- Pt• • - = ---------- r- - 3 Or;1/4, /s.d. e .4 • MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • 1 rio Oficial LEIS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 073, DE 05 DE ABRIL DE 1999 "Incorpora loteamento, quadra, remu- nera, denomina e dá nova delimitação a Vila Morais e cria o Setor Morais". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - parte da Vila Morais e Vila Vate, compreendida entre a BR-153, Av. Anhanguera, Av. Pedro L. Rasmussem e linha Férrea, passará a chamar Setor Morais. Art. 2° - Fica incorporado a Vila Mo- rais a Vila Yate e Setor Perilo. Art. 3° - As quadras abaixo relacio- nadas pertencentes a antiga Vila Dom Basco, ficam incorporadas ao Setor Mo- rais e altera denominações de: Quadra 1 - para Quadra 34; Quadra 2 - para Quadra 33; Quadra 3 - para Quadra 32. Art. 4° - As quadras N, O e P, perten- centes à Vila Vate, ficam incorporadas ao Setor Morais. Art. 5° - As quadras Q, R, S, T, S1, S2, S3, S4 e as Chácaras da Rua Palmi- to, da Vila Yate, ficam incorporadas à Vila Morais. Art. 6° - As quadras abaixo relacio- nadas pertencentes à Vila Vate, ficam in- corporadas á Vila Morais e altera deno- minações de: Quadra Q - para Quadra Qi; Quadra R - para Quadra RI; Quadra T - para Quadra T-1; Quadra S - para Quadra S5. Art. 7° - O Setor Morais passa a ter os seguintes limites: inicia-se na faixa de domínio da Rede Ferroviária Fede- ral S/A, e faixa de domínio da BR-153; daí segue por esta até a interseção com o eixo da Av. Anhanguera; daí segue pelo eixo desta até a interseção da Av. Laurindo Pedro Rasmussem; dai se- gue pelo eixo desta até a faixa do domí- nio da Rede Ferroviária Federal S/A: dai por esta até o ponto inicial desta des- crição. Art. 8°- A Vila Morais passa a vigo- rar dentro dos seguintes limites: inicia- se na faixa do domínio da BR-153 e fai- xa de dominio da Rede Ferroviária Fe- deral SIA; daí segue limitando por esta até a passagem sobre o Córrego Pal- mito; dai segue pela montante deste Córrego até encontrar o eixo da Aveni- da Anhanguera; daí segue pelo eixo desta até a faixa do domínio BR-153; dai segue pelo eixo desta até o ponto inicial desta descrição. Art. 9° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Álvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Jõnathas Silva Elias Rassi Neto LEI COMPLEMENTAR N° 074, DE 05 DE ABRIL DE 1999. "Incorpora loteamentos e dá nova delimitação ao Setor Leste Vila Nova". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Incorporam-se ao Setor Les- te Vila Nova, os loteamentos Vila Coronel Cosme, Setor Leste Industrial, Vila São Pedro, Vila Antônio Abrão, Vila Santa Te- reza Leste, Chácaras Elisios Campos (parcial) e Vila Calamar Natal e Silva (par- cial), todos situados na margem esquer- da do Córrego da Onça. Art. 2° As Quadras A, B, C, 0, E, e F, loca. lizadas na Av. Independência do Se- tor Leste Vila Nova, ficam alteradas de: Quadra A - para quadra Al; Quadra B - para quadra BI ; Quadra C - para quadra C1; Quadra D - para quadra Dl; Quadra E - para quadra E1; Quadra F - para quadra Fl. As quadras da Vila Coronel Cosme, ficam alteradas de: Quadra A - para quadra A2; Quadra 8 - para quadra 62; Quadra C - para quadra C3; Quadra Cl - para quadra C2; Quadra O - para quadra D2; Quadra E - para quadra E2; • Quadra F - para quadra F2; Quadra G - para quadra Gi; Quadra I - para quadra L1. As quadras do Setor Leste Industri- al, ficam alteradas de: Quadra A - para quadra A3; Quadra B - para quadra 82; Quadra D - para quadra D3: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras, B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral .5/remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b,4 - Pu 131 icaçào 1.50 Quadra F - para quadra F2. Os lotes da quadra I, do Setor Leste Industrial, localizados na Av. Industrial en- tre as Ruas 208 e A, ficam alterados de: Lote 10 - para lote 11, Lote 9 - para lOte 12; Lote 8 - para lote 13; Lote 7 - para lote 14; Lote 6 - para lote 15; Lote 5 - para lote 16; Lote 4 - para lote 17; Lote 3 - para lote 18; Lote 2 - para lote 19; Lote 1 - para lote 20. Os lotes da quadra K, da Vila São Pedro, localizados na Rua Longitudinal entre a Rua A e a Av. Independência, fi- cam alterados para: Lote 6 - para lote 7; Lote 5 - para lote 8; Lote 4 - para lote 9; Lote 3 - para lote 10; Lote 2 - para lote 11; Lote 1 - para lote 12:. Os loteé da quadra I, da Vila São Pedro localizados na Rua Longitudinal, entre a Rua C e Av. Independência, ficam alterados para: Lote 6 - para lote 7; Lote 5 - para lote 8; Lote 4 - para lote 9; Lote 3 - para lote 10; Lote 2 - para lote 11; Lote 1 - para lote 12. Art. 3° - O Setor Leste Vila Nova pas- sa a ter os seguintes limites: "Tem inicio no cruzamento da linha limite dos loteamentos Vila Viana/Setor Negrão de Lima e Vila Coronel Cosme com o Córrego da Onça; segue pelo Córrego à montante até a sua nascente; segue pela linha limite dos lotes 39 e 1, da quadra 943, até a Avenida Indepen- dência; segue pelo eixo desta Avenida e eixos da via que contorna a Praça da Bí- blia no sentido horário, Av, Anhanguera, Rua A, novamente Avenida Anhanguera até o Córrego Botafogo; segue Córrego Botafogo à jusante até o cruzamento com o leito da estrada de ferro (Av. Cinquentenário ou Av. Leste/Oeste); se- gue pelo leito da estrada de ferro no sen- tido leste até a confluência da Rua 257- A; segue pela Rua 257-A e Av. Indepen- dência até a linha limite dos loteamentos Vila Viana/Setor Negrão de Lima com a Vila Coronel Cosme; por esta linha limite até o Córrego da Onça onde tiveram ini- cio estes limites". Art. 4° - Esta Lei Complementar en- tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Manuel Alves José Eudardo Alvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schawan Jônathas Silva Elias Rassi Neto LEI COMPLEMENTAR N° 076 DE 13 DE ABRIL DE 1999 "Dispõe sobre autorização especial e funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e si- milares, e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo conceder, Autorização Especial para Localização e Funciona- mento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e similares em desacordo com as normas edilicias, quando ocuparem imóveis localizados em loteamentos não regularizados, ou desenvolverem suas atividades com área inferior a 15,00m2 (quinze virgula zero zero metros quadrados) e isentos de ISS, conforme o Código Tributário do Município. § 1° - É obrigatório o cumprimento das normas de proteção ambiental e de zoneamento do Município. § 2° -Aplicam-se, no que couber, aos casos previstos nesta Lei os dispositi- vos do Código Tributário do Município e legislação pertinente. Art. 2° - Será concedida, também, a autorização Especial para as atividades econômicas exercidas em imóveis, comprovadamente edificadas antes de 1983, observando o disposto no § 1° do artigo anterior. Art. 3° - Não será concedida Autori- zação Especial para Localização e Fun- cionamento de atividades que prejudi- quem o meio ambiente, a segurança, o trânsito, a saúde e o sossego públicos. Art. 4° - Os processos para conces- são do Alvará de Localização e Funcio- namento, que se enquadrarem nas nor- mas ora aprovadas, serão convertidos para Autorização Especial, Independen- te de requerimento. Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6° - Esta Lei Complementar en- tra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999. MARCELO AUGUSTO PRESIDENTE NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° l05 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às I 8:00 horas =fflhilik~Effla -.~fflUITAMEIK 1W- DECRETO N° 728, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar, e partir de 1° de abril de 1999, os efeitos do Decreto n° 448, de 06 de março de 1998, que designou o servidor HÉLIO FRANCIS- CO DE MIRANDA para desenvolver ativida- des funcionais junto à Companhia de Ur- banização do Município de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 750, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 1.388.923-6/99, RESOLVE exonerar, a pedido, GILMAR SIMÕES DE LIMA (matricula 407844), do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Pú- blicas 1, Padrão "A", do quadro de pesso- al regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado no Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiânia, a partir de 09 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANA, aos 12 dias do mês de abril de 1999, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 751, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n ° 1.351.081-4/99, RESOLVE exonerar, a pedido, ELIENE CLARET LOPES DOS SANTOS (matricula 193542-2), do car- go de Profissional de Educação III, Padrão C", do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 05 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOMA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 752, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de no- vembro de 1997, RESOLVE dispensar FLAVIO AUGUSTO BARBOSA GOMES (matricula 225495), da função de confi- ança de Chefe da Divisão de Atenção Odontológica Integral, símbolo DAI-5, do Departamento de Saúde Bucal, da Secre- taria Municipal de Saúdes nomear JOSIAS EVANGELISTA DA ROCHA NETO, para exercer a mesma função, mantida a lota- ção, tudo a partir de 22 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 753, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7,747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE dispensar CLOY RENATA FRANÇA LACERDA (ma- trícula 88722), da função de confiança de Chefe da Divisão de Recursos Operacionais, símbolo DAI-5, do Depar- tamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde e nomear ANIZIETA DE OLIVEIRA BEZERRA, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 22 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 754, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE dispensar MAGNA Si LVÉRIO DE URZE DA (matricu- la 294470), da função de confiança de Assistente Administrativa de Unidade Sanitária do Centro de Saúde Água Bran- ca, símbolo DAI-4, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde e designar LUC IMAR XAVIER DAS CHAGAS (matricula 91502), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 755, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar SILMAR SILVA MOURA DOS SANTOS da função de confiança da Se- cretaria Geral da Escola Municipal "Wilrnar da Silva Guimarães'', símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Educação e de- signar MARIA JOSÉ DE FREITAS ARAÚ- JO para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 26 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 756, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispen- sar TELMA MONTEIRO SANTANA da fun- ção de confiança da Secretaria Geral da Escola Municipal "Governador Olinto de Paula Leite", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 09 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 757, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispen- sar EURIPEDES AMÉRICO MARTINS da função de confiança de Secretária Geral da Escota Municipal "Presidente Vargas", símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Educação e designar MARINALVA RIBEI- RO DE SENA ROSA para exercer a mes- ma função, mantida a lotação, tudo a par- tir de 08 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. - NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 758, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar ROBERTO MORAIS JARDIM da função de confiança de Chefe da Divisão de Reabi- litação Profissional, símbolo DAI-5, do Departamento de Assistência ao Servi- dor, da Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos e designar MARIA DAS GRAÇAS KALIL, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 759, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE dispensar NEVES PAULA DIAS (matricula 240311-3), da fun- ção de confiança de Chefe do Setor de Recepção e Cadastro, símbolo DAI-3, do Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal de Saúde e nornéa- la para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo de Distrito Sa- nitário, símbolo DAS-1, mantida a lotação, tudo a partir de 05 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de '1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIÂNIA-GO. GABINETE DO SECRETÁRIO PROCESSO: 13834521/99 INTERESSADO: ,Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho n° 145199 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, capul, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Pedia- DECRETO N° 760, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar JUSSARA SILVEIRA (matricula 4430-1), da função de confiança de Secretária Executi- va, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, e designar NILMA MARIA REZENDE (matricula 79585-1)para exercer a mesma função, mantida a lota- ção, tudo a partir de 01 de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 761, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n 7.747, de 13 de novembro de 1997 RESOLVE nomear REGINA CELDA ALVES GRANJA para exercer o cargo, em comissão, de Asses- sor Técnico de Municipalização, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Saú- de, a partir de 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 762, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.770, de 29 de dezem- bro de 1997 RESOLVE nomear GILBERTO PEREIRA RODRIGUES para exercer o car- go em comissão, de Assessor Jurídico, sim- bolo DAS-3, do Sistema Municipal de Defe- sa ao Consumidor- PROCONIGOIÂNIA, vin- culado à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 08 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 763, DE 12 DE ABRIL DE 1999 "Concede Mobilidade" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei n° 7.399/94, DECRETA: Ali. 1° - Fica concedida mobilidade aos servidores do magistério, para os cargos e referências especificados no anexo que a este acompanha. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N° 63 /99 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO til Nr ORDEM MATRICULA NOME REVERENCIA 01 194883-2 Adiberto Aparecido Rogue 02 194883-1 Adiberto Aparecido Roque Ailinoet da Silva R. Telles 03 275050 04 215767-1 Ailma Maria de Oliveira 05 271128 Teixeira Martins sCcly 06 74578 Divina Aparecida da Silva Xavier 07 251640 Dória Alves da Silva Costa 08 69892 Elei Campos Cardoso 09 226580 Elda Marta Oliveira e Silva 10 211044 Eudázia %ries de Souza Eunice de Fátima R. Pereira 11 268526 12 248266 Euzólia da Silva Reis 13 188093 Cambia Gomes G. Terra 14 62413 Gemida Magda da M. Pedrosa 15 180033.4 Gerei ara Lesse de Oliveira 16 254029 Gilvanda Alves Meia 17 206954 Hélia Rodrigues Valente Ribeiro IS 207365 Manda Brasil Meireles I , 19 73016 lvanildcs Alves Noikleini 38741-1 Ivone Lacerda de Morais Nunes 38741-2 lvonc Lacerda de Morais Nunes . 20 21 22 71714-1 Ivoncto Barbosa de Melo 23 71714-2 ivonete Barbosa de Melo 24 194344 Jactara Martins Soares 25 170496 Jane Reis Camargos Pinto 26 197483 Josiana Carvalho dos Reis 27 191507 Kellen Cristina }emendes de Oliveira 28 224847 Loura Gomes dos Santos , 29 216348 ',minei Garcia Matos 30 61832 Leni Ferreira Martins 31 273902 Len ise Ribeiro Bastos 32 234907 Lucia Helena Gabriel 33 184012-1 Luiz Adiada Silva 34 184012-2 Luiz. Adão da Silva 35 186511 Magneilia Borges de Oliveira 36 611594 Maria Aparecida Rose 37 274518.1 Mania Dias Ribeiro 38 216429 Maria Divina Lema dos Santos 39 240249 Maria do Socorro Setúbal da Silva 40 249203 Mana José dc Freitas Araujo 41 250490 Maria Lúcia Rodrigues dos Santos 42 226858 Maria Miriade Louzoda 43 65668 Maria Ozani Gomes de Rezende 44 206970 Maria Rute Fonseca Nogueira 45 274143 Marisia Alves de Melo 46 40290 Rosilcne Pinheiro Santana Guimarães 47 213764.2 Sheila Maria dc Castro Alves 411 68942 Sáni a Maria Novato da Costa 49 250937 Tinia Aparecida de Assunção 50 57436 Vanja Darc Capingote da Cunha 51 183725 Varle-nc Rocha Brandão Bandeira 52 207225 Venerandia Francisca dos S. Lima DECRETO N° 764, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE tomar sem efeito o Decreto n° 410, de 04 de mar- ço de 1999, que exonerou Cleurna de Holanda Cavalcante Correa do cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal "Professora Leonisia Naves de Almeida" e nomeou, pró-tempore, António Carlos de Oliveira para exercer o mesmo cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Iria, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde Ciams Urias Magalhães, a partir do dia 1° de março de 1999 - diretamente a Dra. ADRIANA BEATRIZ VIEIRA MOURÃO, CRM-GO N° 6.603, CPF (MF) N°007.379.727-85. Tal procedimento se dá em função da per- sistente necessidade de médicos para prestar serviços nas Unidades de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 1° dias do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETARIO PROCESSO: 13834636/99 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho n° 146/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações Introduzidas pela Lei n° 8,883 de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Clinica Geral, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde CAIS Finsocial, a partir do dia 1° de março. de 1999 - diretamente ao Dr. ANTÔNIO WALKER ROCHA MARINHO CRM-GO N° 6.368, CPF (MF) N° 894.128.937-87. Tal procedimento se dá em função da per- sistente necessidade de médicas para prestar serviços nas Unidades de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO PROCESSO: 13791210199 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho n° 147/99 - Ó Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25. caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8,883 de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Gine- cologia, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde CAIS Finsocial, a partir do dia 1° de março de 1999 - diretamente ao Dr. DARLÕ PERES DOS SANTOS FILHO, CRM-GO N° 8.021, CPF (MF) N° 287.422.731-53. Tal proce- dimento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar serviços nas Unidades de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO PROCESSO: 13834440/99 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho n° 148/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições. Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal ri° 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Clinica Geral, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde Cais Cândi- da de Morais, a partir do dia 1° de março de 1999 - diretamente a Dra. ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA ARAÚJO, CRM-GO N° 3.968 CPF (MF) N° 132.482.861-72, Tal procedimento se dá em função da per- sistente necessidade de médicos para prestar serviços nas Unidades de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO PROCESSO: 13834326199 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho n° 149/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de ju- nho de 1994, autorizar a realização da pre- sente despesa com a contratação de ser- viços de plantões médicos de Clínica Ge- ral, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de trabalho na Unida- de de Saúde Cais Cândida de Morais, a partir do dia 1° de março de 1999 - direta- mente ao Dr. JOSÉ MIGUEL PECLAT MOLCHAN, CRM-GO N° 1.204, CPF (MF) N° 021.414.421-68. Tal procedimento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar serviços nas Uni- dades de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO PROCESSO: 13735336/99 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho n° 150/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Gine- cologia, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde Cais Curitiba, a partir do dia 1° de março de 1999 - dire- tamente a Dra. LUCIANI FIORI LEÃO, CRM-GO N° 8.177, CPF (MF) N° 565.434.171-53. Tal procedimento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar serviços nas Unidades de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO TERMO DEPQNVËNiÕ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS GABINETE DA REITORA PROC. 23070.000654/99-91 Convénio UFG n° TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDE- RAL DE GOIÁS E A CÂMARA MUNICIPAL r. ri: • .■ :."." = 2." : DE GOIÂNIA, PARA OS FINS DE ESTABE- LECER COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE IN- TERESSE RECIPROCO. Aos 14 dias do mês de abril de 1999, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, doravante denominada UFG, instituição federal de ensino e pesquisa de nivel superior, constituída como autarquia edu- cacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação e do Despor- to, criada pela Lei n° 3.834-C, de 14/12/ 60, e reesiruturada pelo Decreto n° 63.817, de 16/12/68, com sede no Campus Samambaia, Goiânia - GO, ins- crita no CGC sob o n° 01.567.60110001- 43, neste ato representada pelo Reitor em exercício, PROF, DR. PAULO ALCANFOR XIMENES, brasileiro, sepa- rado judicialmente, residente e domiciliado nesta capital, portador da C.I. n° 214.762 SSP-GO e do C.PF, n° 061.258.591-34 e a CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, doravante denominada CÂ- MARA, inscrita no C.G.C./MF sob o n° 00001727/0001-93, com sede na Av. Goiás, n° 2001 - Setor Norte Ferroviário - Goiánia - GO neste ato representada pelo Presidente, Vereador MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS, brasilei- ro, residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21/06/93, alterada peia Lei n° 8.883/94, e no que couber, as Instruções Normativas n° 03 de 19 de abril de 1993 e 01 de 15/01/97, da Secretaria do Te- souro Nacional, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto O presente Convênio tem por objeto promover a colaboração mútua no que se refere a assistência técnica, formação de mão de obra, projetos de pesquisas e Instalação de equipamentos, nas áreas de Rádio e Televisão. PARÁGRAFO ÚNICO A cooperação mútua prevista neste Convênio, abrangerá toda a atividade que for possível ser desenvolvida entre a CÂ- MARA e a UFG, desde estágio para estu- dantes universitários, até cursos, assessoramentos, e outros programas viáveis, dentro dos objetivos deste Ins- trumento. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obri- gações das Partes I- da UFG: a) prestar apoio cientifico e tecnológico necessários ao melhor de- sempenho da CÂMARA, no desenvolvi- mento de programas e projetos de inte- resse comum ou individual de uma das partes convenentes; b) realizar, em cooperação com a CA- MARA, palestras, cursos ou eventos com a participação de docentes ou técnicos das áreas de conhecimento especifico; c) prestar assessoria, quando soli- citada pela CÂMARA, de acordo com a sua disponibilidade; d) inidicar, docentes e/ou servidores pertencentes ao seu Quadro de Pesso- al, para colaborar com a CAMARA, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das ativi- dades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da Universidade: e) indicar, quando for o caso, outras entidades, órgãos públicos ou privados, cuja cooperação seja oportuna. II - Da CÂMARA: a) executar programas e projetos, em conjunto com a UFG, para consecu- ção do objeto deste Convênio, conforme previsto em sua Cláusula Primeira; b) indicar servidores, técnicos e ad- ministrativos, pertencentes ao seu Qua- dro de Pessoal, indispensáveis à execu- ção dos programas, sem que isto impli- que em disposição e/ou prejuizos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CAMARA; c) alocar seus recursos financeiros necessários à execução do Objeto de que trata a Cláusula Primeira do presente Convênio, os quais constarão de Termos Aditivos, para desenvolvimento de Progra- mas especlficos; d) solicitar à UFG, docentes e/ou servidores habilitados para o desempe- nho de atividades necessárias à execu- ção do Objeto deste instrumento; e) participar, juntamente com a UFG, na supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas. CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Ter- mos Aditivos O envolvimento das Unidades de Ensino da UFG, na execução do Objeto deste Convênio, dar-se-á através da lavratura de Termo Aditivo, acompanha- do do respectivo Plano de Trabalho. Os Termos Aditivos e Planos de Tra- balhos acima mencionados serão objeto de análise por parte da Procuradoria Jurí- dica dos participes, em obediência ao pa- rágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Durante a vigência do presente Ins- trumento será licita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem como quaisquer alterações, com exceção no tocante ao seu objeto, desde que sejam efetuadas mediante acordo entre as par- tes e incorporadas através de Termo Aditivo especifico. CLÁUSULA QUARTA - Da Coorde- nação Cada participe designará um res- ponsável que se responsabilizará pela coordenação. planejamento e operacionalização das ações previstas no presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA- Da Extinção O presente Convênio, observado o prazo de 60 (sessenta) dias de antece- dência, para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinto por rescisão, decorrente da inadimplência de qualquer de suas cláusulas e condições, caso em que poderá haver ressarcimento por per- das e danos; por resilição bilateral (distrato) e por resilição unilateral (desis- tência ou renúncia). O encerramento antecipado do pre- sente Convênio, não prejudicará os es- tágios em andamento. CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos á data do término do Convênio renovado. CLÁUSULA SÉTIMA- Do Foro Fica eleito o Foro da Justiça Fede- ral, Seção Judiciária do Estado de Goiás - Goiânia, excluido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio que não possam ser resolvi- das administrativamente. E, por estarem assim justas e acor- dadas, as pares assinam o presente Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo, para que produza os legítimos efeitos de direito. PROF. DR. PAULO ALCANFOR XIMENES Reitor, em exercido, da UFG Ver. Marcelo Augusto Sampaio Martins Presidente da Câmara Testemunhas IlegIvels PRIMEIRO TERMO nímio AO CON- VÊNIO CELEBRADO ENTRE A UNIVER- SIDADE FEDERAL DE GOIÁS E A CÂMA- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PARA ESTA- BELECER COOPERAÇÃO NA EXECU- ÇÃO DE ESTÁGIOS PARA ALUNOS DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Aos 14 dias do mês de abril de 1999, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, doravante denominada UFG, ins- tituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime espe- cial e vinculada ao Ministério da Educa- ção e do Desporto, criada pela Lei n° 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pelo Decreto n° 63.817, de 16/12/68, com sede no Campus Samambaia, Goiânia - GO, inscrita no CGC sob o n° 01.567.601/0001-43, neste ato repre- sentada pelo Reitor em exercido, PROF. OR. PAULO ALCANFOR XIMENES, bra- JC" sileiro, separado judicialmente, residen- te e domiciliado nesta capital, portador da C.1. 214.762 SSP-GO e do C.PF. n° 061.258.591-34 com interveniência da FACULDADE DE COMUNICAÇÃO E BIBLIOTECONOMIA, doravante denomi- nada FACOMB, neste ato representada pela Diretora, PROF° MARIA AUXILIADORA ANDRADE DE ECHEGARAY, portadora da C.I n° 3929547 - SSP-SP e do C.P.F./MF n° 028.148.891-68 e a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, doravante denominada CÂMARA, inscrita no C.G.C./MF sob o n° 00001727/0001-93, com sede na Av. Goiás, n° 2001 - Setor Norte Ferroviário - Goiânia - GO neste ato representada pelo Presidente, Vereador MARCELO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS, brasilei- ro, residente e domiciliado nesta capi- tal, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, e no que couber, as Ins- truções Normativas n° 03 de 19 de abril de 1993 e 01 de 15101/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como o dis- posto na Lei 6.494, de 07 de dezembro de 1977, alterada pela Lei n° 8.859, de 23 de março de 1994, e no Decreto n° 87,497 de 18 de agosto de 1982, altera- do pelo Decreto n° 89.467, de 21 de março de 1984 e Decreto n° 2.080, de 26 de novembro de 1996 e no que cou- ber a IN n° 5 da SAF, de 25/04/97, e ain- da, Decreto 93.872/86, mediante as se- guintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto a realização de estágios para alu- nos regularmente matriculados nos cur- sos de graduação do Curso de Comuni- cação Social, oferecido pela Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia da UFG. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obri- gações das Partes I - da UFG/FACOMB: a) pré - selecionar os alunos; b) estabelecer os horários do está- gio, bem como o período de sua realiza- ção e duração; c) supervisionar periodicamente a atuação dos alunos estagiários; d) comunicar à CAMARA, por escri- to, o término ou eventual interrupção do curso de cada estagiário. II -da CÂMARA: a) informar à UFG/FACOMB, as áre- as disponíveis para estágio e o respecti- vo número de vagas; b) oferecer condições físicas e ma- teriais adequados ao desempenho dos estagiários; c) selecionar os estudantes, através de entrevista, entre aqueles encaminha- dos pela UFG/FACOMB; d) comunicar à UFG/FACOMB qual- quer irregularidade na realização do es- !ágio; e) assinar, juntamente com os alu- nos estagiários, Termo de Compromis- so, na forma da Legislação que regula- menta a matéria; f) emitir, ao final de cada estágio, certificado comprovando sua realização; g) conceder a cada estagiário bolsa de trabalho correspondente a um salário minimo e meio vigente; h) fornecer os vale transportes ne- cessários a cada estagiário; i) responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais em favor dos estagi- ários convocados para o exercício das ati- vidades. CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obri- gações Trabalhistas O estágio de que trata o presente Termo Aditivo não cria vinculo empregaticio de qualquer natureza, pelo que fica a UFG/FACOMB e a CAMARA, desobrigados quanto à satisfação de encargos sociais e trabalhistas. CLÁUSULA QUARTA - da Carga Ho- rária A carga horária de estágio será de, no máximo 04 (quatro) horas diárias per- fazendo um total de 20 (vinte) horas se- manais, a serem cumpridas de Segun- da a Sexta-feira, sem prejuízo das ativi- dades acadêmicas dos estagiários, ve- dada a prestação de horas complemen- tares. CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará por igual pedindo ao Convênio que o protege. O encerramento antecipado do Con- vênio, ora aditado, não prejudicará os estágios em andamento. CLÁUSULA SEXTA - Das Disposi- ções Finais Todas as cláusulas e condições do Convênio ora aditado, não conflitantes com o presente Termo Aditivo, permane- cem inalteradas e passam a fazer parte integrante deste independentemente de transcrição. E, por estarem assim justas e acor- das, as partes assinam o presente Ins- trumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo, para que produza os legítimos efeitos de direito PROF. DR. PAULO ALCANFOR XIMENES Reitor, em exercício, da UFG Ver. Marcelo Augusto Sampaio Martins Presidente da Câmara Prof° Maria Auxiliadora A. de Echegaray Diretora da FACOMB TESTEMUNHAS Ilegíveis O 0 O O O O O GOVERNO DA CIDADE IDE CITOIÂNIIA HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8