r.t".: rA ="..:4 9.--1 ""gral111111•1111 —~: = PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°780, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.374.363-1/99, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA RITA BOTELHO AZEVEDO (matrícula 91995), do cargo de Agente de Serviços Adminis- trativos II, Padrão "8", do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 24 de fevereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 781, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.350.760-1/99, RESOLVE exonerar, a pedido, JUSSARA INEZ VIEIRA MIRANDA (matricula 223395), do cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 782, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.377.339-4/99, RESOLVE exonerar, apedido, LUSIA MOREIRA MOTA NOGUEIRA (matrícula 236020), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efei- tos a 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 783, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.3511828-3/99, RESOLVE exonerar, a pedido, ALBERTO TOLENTINO DE OLIVEIRA (matricula 370762), do cargo de Profissional em Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a 04 de ja- neiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 784, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.361.417 - 2/99, RESOLVE exonerar, a pedido, EVANGELE CARDOSO DOS SANTOS (matricula 360961), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efei- tos a 27 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 785, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.365.313-5/99, RESOLVE exonerar, a pedido, SUELY" MIRANDA (matricula 354279), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Ali- mentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a 04 de fe- vereiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal HUMO' MIO (3011AllIIA :1E nrgit"---we'l A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrèncias Públicas, Extratos Contratuais e outras. E3 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/remcssas 36,00 b,2 - Assinatura semestrcal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 h.4 - Publicação 1.50 DECRETO N° 786, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.378.207-5/99, RESOLVE exonerar, a pedido, ELEUSA CARDOSO DOS SANTOS LIMA (matricu- la 376825), do cargo de Auxiliar de Servi- ços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 02 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 787, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.386.105-6/99 RESOLVE exonerar, a pedido, ALEXSIMONE DIAS GALINDO DE OLIVEI- RA (matricula 326925), do cargo de Auxi- liar de Serviços de Higiene e Alimenta- ção I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 1° de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 788, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.381.617- 4/99, RESOLVE exonerar, a pedido, GLEICE MARILIA DE PAULA MEIRELES (matricu- la 363693), do cargo de Auxiliar de Servi- ços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 08 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 789, DE 12 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Emenda à Lei Orgâni- ca n° 003, de 26 de março de 1992, Lei Complementar n° 015/92, de 30 de de- zembro de 1992 e n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido no Processo Administrativo n° 1.350.659-1/99, de interesse de EVERALDO MIRANDA MACHADO e OU- TROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 13, da quadra O, situado na rua da Base Aé- rea, Vila Santa Tereza, nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 13 e 13-A, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 13 ÁREA 323,62m2 Frente para a Rua Base Aérea 19,09m mais 2,05m Fundo dividindo com o lote 14 5,76m Lado direito dividindo com o lote 13-A ..... 17,56m inals 7,00m mais 11,467m Lado esquerdo dividindo com o lote 12 .... 23,12m Lote 13-A ÁREA 405,49m2 Frente para a Rua 3 19,09m Fundo dividindo com o lote 13 17,58m mais 7,00m mais 11,467m Lado direito dividindo com o lote 14 17,36m Pela linha de curva 17,32m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 790, DE 13 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.360.869-5/99, RESOLVE exonerar, a pedido, REGINA CÉLIA DE SOUZA LEMOS (matricula 401617), do cargo de Profissional de Edu- cação III, Padrão "Co, do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, latada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 27 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N' 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento; das 08:00 às 18:00 horas r. . PORTARIA DECRETO N° 791, DE 13 DE ABRIL DE 1999 DECRETO N° 794, DE 13 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995 RESOLVE exonerar DALLIS BORGES SOARES do cargo, em comis- são, de Auxiliar de Execução 1, símbolo FG-1, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal e nomear NAIDE GO- MES DE PAULA BORGES, para exercera mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar MARIA PARECIDA DA LUZ GOMES do cargo, em comissão, de Assessor Téc- nico, simboto DAS-3, da Secretaria Muni- cipal de Planejamento, a partir de 1° de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999. PORTARIA N° 441, DE 14 DE ABRIL DE 1999 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - RE- GIMENTO INTERNO - considerando o que dispõe o artigo 3°, § 2°. da Emenda Cons- titucional n° 20, publicada no Diário Ofici- al da União n° 241 - E, de 16 de dezem- bro de 1998 - que modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e tendo em vista o contido no Processo n° 3898/98, RESOLVE Nos termos da alínea c, inciso III, do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em consonância com a alínea c, inciso III, do artigo 205 do Estatuto dos Servidores Públicos do Mu- nicipio de Goiânia (dispositivos previdenciários vigentes na data de pu- blicação da Emenda Constitucional aci- ma especificada), aposentar, voluntaria- mente, a servidora FILOMENA COSTA OLIVEIRA, matricula n° 11974, ocupante do cargo de Procurador Jurídico Legislativo, Nivel !, Referência 15, do QPL, por contar com 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com proventos mensais no percentual de 96.66 (noventa e seis ponto sessenta e seis) correspondente a 29/30 avos de sua remuneração, perfa- zendo o total de R$ 7.244,91 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e no- venta e um centavos) assim discrimina- dos: R$ 2,754,81 (dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e um centavos) de vencimento, R$ 2.479,13 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos) de gratificação in- corporada de Diretor Geral conforme De- creto Administrativo n° 2.677, de 31 de maio de 1983, adicional de incentivo à profissionalização (5%) no valor de R$ 137,74 (cento e trinta e sete reais e se- tenta e quatro centavos), adicional por tempo de serviço relativo a cinco quinqüênios de efetivo exercido no serviço público, no va- lor de R$ 1.87323 (mil oitocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), surtindo seus efeitos a partir da publicação do pre- sente ato, nos termos do artigo 207, caput, do referido Estatuto. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do.mês de abril de 1999, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ()LER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 795, DE 13 DE ABRIL DE 1999 DECRETO N° 792, DE 13 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.383.145-9/99, RESOLVE exonerar, a pedido, LECI RE- GINA DA SILVA (matricula 106275), do cargo de Assistente de Atividades Admi- nistrativas II, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário - FUMDEC, com retroação de efeitos a 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.761, de 19 de dezembro de 1997. RESOLVE exonerar ALEANDRO LACERDA GONÇALVES do cargo, em comissão, de Diretor do De- partamento do Contencioso, símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Saú- de, e nomear CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARAMBY para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, a partir de 01 de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 793, DE 13 DE ABRIL DE 1999 DECRETO N° 795, DE 13 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995 RESOLVE exonerar SEBASTIANA NAZARÉ SOARES DE BRITO do cargo, em comissão, de Auxili- ar de Execução 2, símbolo FG-2, com to- tação junto à Secretaria Municipal de Saú- de e nomear ANA LÚCIA SOARES DE BRITO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 26 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.378.086-2/99, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCIMAR LUIZA MENDONÇA (matricula 381004), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higie- ne e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a 01 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999. MARCELO AUGUSTO PRESIDENTE DANIEL MESSAC 1° SECRETÁRIO ANSELMO PEREIRA 2° SECRETARIO NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO GABINETE DO SECRETARIO PROCESSO: 13735409/99 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho N° 154199 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contrafação de serviços de plantões médicos de Pedia- tria, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde Ciams Urias Magalhães, a partir do dia 1°de março de 1999 - diretamente a Dra. SUELI SOUSA TORMIN, CRM-GO N° 3.800, CPF(MF) N° 320.562.301-00. Tal procedimento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar serviços na Uni- dade de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO PROCESSO: 13834229/99 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho N° 155/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Pedia- tria, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) por um contrato de 12 (doze) me- ses de trabalho nas Unidades de Saúde Cais Curitiba e Cais Cândida de Morais a partir do dia 1° de março de 1999 dire- tamente ao Dr. OSMARY CARVALHO DE MORAES, CRM-GO N° 1.587, CPF(MF) N°, 118.190.811-68. Tal procedimento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar serviços nas Unidades de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO PROCESSO: 13929980/99 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho N° 216/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Clinica Geral, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde Cais Jardim Novo Mundo, a partir do dia 1° de abril de 1999 -diretamente ao Dr. ARISMAR PE- REIRA DE RESENDE, CRM-GO N° 3.498, CPF(MF) N° 148.909.091-68. Tal procedi- mento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar serviços na Unidade de Saúde desta Se- cretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO PROCESSO: 13929939/99 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho N° 217/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Clínica Geral, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde Chácara do Governador, a partir do dia 1° de abril de 1999 - diretamente ao Dr. MARCO AURÉ- LIO CÂNDIDO DE MELO, CRM-GO N° 7.938, CPF (MF) N° 646.840.911-04. Tal procedimento se dá em função da per- sistente necessidade de médicos para prestar serviços na Unidade de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO PROCESSO: 13929874/99 INTERESSADO: Administração ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho N° 218/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de plantões médicos de Gine- cologia, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade de Saúde Cais Curitiba, a partir do dia 1° de abril de 1999 - direta- mente ao Dr. NEWTON BATISTA DA COS- TA, CRM-GO N° 3.371, CPF(MF) N° 117.776.211-00. Tal procedimento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar serviços na Uni- dade de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de março de 1999. ELIAS RASSI NETO SECRETÁRIO EXTRATOS 4k GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS N° 001199-CPL CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiãnia COMURG e advogada DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de abril de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Hideo Watanabe - PRE- SIDENTE; Fause Musse - DIRETOR FI- NANCEIRO; Rúbio Glário Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO; CONTRATADA: Delalde Alves Miranda Arantes FINALIDADE: Prestação de serviços de consultoria e advogaria trabalhista. PRAZO: Doze (12) meses, a partir de 01 de março de 1999. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.948,98 si rffi...:31T ursi, I:. "2 - •- • --- r" pais afirma em seu TÍTULO iIi - CAPITU- LO IV - DA PROMOÇÃO - artigo 75 - o alu- no, que após a conclusão, não atingir os 75% de freqüência para aprovação, po- derá, após decisão do Conselho de Clas- se, ser submetido aos EXAMES DE RECLASSIFICAÇÃO e TITULO IV- CAPI- TULO I - DA MATRICULA - artigo 86 - A Unidade Escolar procederá a matricula do aluno, sem escolaridade comprova- da, da 2° (segunda) até a 5° (quinta) série do Ensino Fundamental, mediante EXA- ME DE CLASSIFICAÇÃO. Resolve: Art. 1° - A Unidade Escolar do Siste- ma de Ensino Municipal realizará matri- cula de alunos de acordo com as seguin- tes normas: a) por promoção - para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou ciclo anterior na própria unidade es- colar; b) por transferência - para alunos procedentes de outras unidades escola- res locais e do pais; c) por classificação - em qualquer série ou ciclo, independente de escolarização anterior, para alunos que comprovem experiência e conhecimen- tos adequados à série ou cicio na qual desejam matricular-se. Art. 2° - Os exames de Classificação serão realizados de forma sistemática e regulamentar até o mês de março de cada ano. Parágrafo único - Os alunos que pro- curarem a unidade escolar após esta data poderão ser acolhidos, em caráter espe- cial, até a próxima classificação (ou reclassificação). Art. 3° - Poderão submeter-se à reclassificação: a) o aluno cujo rendimento escolar estiver em desacordo com o da série cur- sada por ele; b) o aluno com freqüência insufici- ente para aprovação; c) o aluno transferido de outra uni- dade escolar do pais ou do exterior; Parágrafo único - A reclassificação será realizada até o mês de março de cada ano, devendo ser homologada pe- las instâncias avatiativas da escola: a) Conselho de Classe ou de Ciclo; b) Conselho Escolar (em caso de recurso de decisão da instância anterior); c) Conselho Municipal de Educação (última instância de recurso). Art. 4° - O Regimento Escolar defini- rá normas para a Classificação e Reclassificação de alunos bem como os procedimentos a serem adotados pela unidade escolar. § 1°- A Classificação deverá ser atri- buída ao aluno mediante verificação do dominio de conteúdos da série anterior à pretendida na matricula. § 2° - A Reclassificação será feita mediante verificação do dominio de con- teúdos da série ou ciclo cursado, com base nas normas de conteúdos da série ou ciclo cursado, com base nas normas curriculares da escola. Art. 5° - Esta Resolução entra em vi- gor na data de sua publicação e serão revogadas as disposições em contrário. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 1998. (hum mil, novecentos e quarenta e oito reais, noventa e oito centavos) mensal- mente, ou valor total de R$23.387,76 (vin- te e três mil, trezentos e oitenta e sete reais, setenta e seis centavos). FORO: GOIÂNIA-GOIÁS Eliana Siviero Stein Presidente Lei n° 7.771, de 29/12/1997 Ata da posse n° 16/98 Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar Ione Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Marta Aparecida Barbosa dos Santos Mariana Cavalcante Pereira Orides P. Santos Filho Regina Eunice Franco Zanatta Rosimeire Melo de Oliveira Tânia Regina Andrade PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO V AO CONTRATO N° 002/93 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a ESTACON ENGENHARIA S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 06.04.99. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.395.461-5, de 05.04.99. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias. PAULO ESP1NDULA CARDOSO ADVOGADO Visto: Eng° ARAKEN REIS Diretor Geral PREFEITURA DE GOIÂNIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI N° 7.771, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 RESOLUÇÃO CME N° 002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 Aprova mudança de Denominação RESOLUÇÕES PREFEITURA DE GOIÂNIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO RESOLUÇÃO CME N° 001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 7.771, de 29 de dezem- bro de 1997 e, tendo em vista o Parecer n° 002 aprovado em sessão plenária re- alizada em 16 de dezembro de 1998, exarado no processo n° 13198837/98, Resolve: Art. 1° Aprova a mudança de deno- minação da ESCOLA MUNICIPAL "JAR- DIM CURITIBA'', localizada na rua JC-3, frente às quadras QR-2 e QR-3, Jardim Curitiba, para ESCOLA MUNICIPAL "PRO- FESSOR PAULO FREIRE". Art. 2° - A presente Resolução entra em vigência na data de sua aprovação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 1998 Define padrões e normas sobre Classificação e Reclassificação de alu- nos do Ensino Fundamental e Médio. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, em sessão plenária realizada em 16 de dezembro de 1998, Considerando que: a) Classificação é a avaliação do alu- no-candidato, pela unidade escolar de sua escolha, na série ou etapa anterior àquela por ele pretendida; b) Reclassificação é a avaliação do grau de conhecimento e de experiência do aluno, feita pela escola a partir do seu rendimento escolar na série, ciclo ou cur- so, tendo como base as normas curriculares estabelecidas; c) a LDB, artigo 23, no seu parágrafo 1° e o artigo 24, no seu inciso II, determi- na a possibilidade de Classificação e Reclassificação de alunos; d) o Projeto Escola para o Século XXI, à página 37 e 40, prevê Exames de Classificação e Reclassificação. c) o Regimento das Escolas Munici- Eliana Siviero Stein Presidente Lei n° 7.771, de 29/12/1997 Ata da posse n° 16/98 Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar Ione Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Maria Aparecida Barbosa dos Santos Mariana Cavalcante Pereira Orides P. Santos Filho Regina Eunice Franco Zinatta Rosimeire Melo de Oliveira Tânia Regina Andrade ••=--"- - 4 r" :1"7-*4.1 L C:£41! ' 1 4, PREFEITURA DE GOIÂNIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI N° 7.771, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 RESOLUÇÃO CME N° 017, DE 29 DE MARÇO DE 1999 Aprova alteração do nome e conce- de Nova Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que the confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, e tendo em vista o Parecer n° 012/99, aprovado em sessão plenária realizada em 24 de março de 1999, exarado no processo n° 13345741/ 98, Resolve: Art. 1° - Aprovar a alteração do nome da Escola Municipal "CORONEL GETULINO ARTIAGA", localizado na Rua Prof. Dom Henrique Gonçalves, Bairro Vila Nova, nesta Capital, para Escola Municipal "CEL. GETULINO ARTIAGA". Art. 2° - Conceder Nova Autorização à Escola Municipal "Cel. Gelulino Artiaga, para ministrar o Ciclo I e 3' e 4' séries do Ensino Fundamental, no turno diurno e 1' a 4' série do Ensino Fundamental, no turno noturno, por um período de três anos letivos, com efeito retroativo ao ano de 1998. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1999 Eliana Siviero Stein Presidente Lei n° 7.771, de 29/12/1997 Ata da posse n° 16/98 Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar lone Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Maria Aparecida Barbosa dos Santos Mariana Cavalcante Pereira Orides P. Santos Filho Regina Eunice Franco Zanatta Rosimeire Melo de Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO CME N° 018, DE 29 DE MARÇO DE 1999 Concede Autorização para Funcio- namento da Educação Infantil e Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, e tendo em vista o Parecer n° 013/99, aprovado em sessão plenária re- alizada em 24 de março de 1999, exarado no processo n° 13345317, de 20-11-98 Resolve: Art. 1° - Autorizara ESCOLA MUNICI- PAL PROFESSORA CLEONICE MONTEIRO WOLNEY, situada na Rua Dona Carlota Joaquina com Rua Viscon- de do Uruguai, s/n° Setor Mansões do Campus, nesta Capital, a ministrar a Edu- cação Básica nos seguintes níveis: I - Educação Infantil - grupo de crian- ças de cinco anos de idade. II - Ensino Fundamental da 1' a 48 série, referente aos anos de 1996 a 1997. III - CICLO I e 3' e 4' séries, referente ao ano de 1998. Art. 2° - Os Níveis de Ensino citados nos incisos do Artigo 1° ficam Autoriza- dos a funcionar, por um período de cinco anos letivos, com efeito retroativo ao ano de 1996. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1999 Eliana Siviero Stein Presidente Lei n° 7.771, de 29/12/1997 Ata da posse n° 16198 Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar lone Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Maria Aparecida Barbosa dos Santos Mariana Cavalcante Pereira Orides P. Santos Filho Regina Eunice Franco Zanatta Rosimeire Melo de Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO CME N° 019, DE 29 DE MARÇO DE 199 Concede Autorização para Funcio- namento de Unidade Escolar. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, e tendo em vista o Parecer n° 014/99, aprovado em sessão plenária re- alizada em 24 de março de 1999, exarado no processo n° 13213585, DE 21/10/98 Resolve: Art. 1° -Autorizar a ESCOLA "GEORGETA RIVALINO DUARTE", situa- da na Rua General Cunha Matos, s/n°, Vila Mauá, nesta Capital, a ministrar a Educação Infantil para grupos de crian- ças de cinco anos de idade, por um perí- odo de cinco anos, a partir de 1996. Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1999 Eliana Siviero Stein Presidente Lei n° 7.771, de 29/12/1997 Ata da posse n° 16/98 Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar lone Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Maria Aparecida Barbosa dos Santos Mariana Cavalcante Pereira ()rides P. Santos Filho Regina Eunice Franco Zanatta Rosimeire Melo de Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO CME N° 020, DE 29 DE MARÇO DE 1999 Concede Autorização para a Educa- ção Infantil e Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, e lendo em vista o Parecer n° 016/99, aprovado em sessão plenária re- alizada em 24 de março de 1999, exarado no processo n° 13288402, de 09/11/98, Resolve: Art. 1° - Autorizar o CENTRO PROMOCIONAL TODOS OS SANTOS DO BAIRRO CAPUAVA, situado na Rua Tiradentes, Quadra 79, Lotes 03 e 04, Bairro Capuava, nesta Capital, a minis- trar a Educação Básica nos seguintes níveis: I - Educação Infantil - grupo de crian- ças de cinco anos de idade. II - Ensino Fundamental de 1' a 4' série, referente ao ano de 1997. III - Ciclo I, referente ao ano de 1998. Art. 2° - Os níveis de ensino citados nos incisos do Artigo 1° ficam autoriza- dos a funcionar por um período de três anos letivos, com efeito retroativo ao ano de 1997. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1999 Eliana Siviero Stein Presidente Lei n° 7.771, de 29/12/1997 Ata da posse n° 16/98 Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar Ione Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Maria Aparecida Barbosa dos Santos Mariana Cavalcante Pereira Orides P. Santos Filho Regina Eunice Franco Zanatta Rosimeire Melo de Oliveira Tânia Regina Andrade Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6