. ~ . tarto f •• I C Ia MUNICÍPIO DE GOIÂNllA 1999 GOIÂNIA, 13 DE MAIO DE 1999- QUINTA-FEIRA . N" 2.. 1-t .. ...... DECRETOS ........................................................................................................................................ PÁG.Ol PORTAIUA .................................................................................................................................... PÁG.12 EXTRATOS ................................................................................................................................. P ÁG. 12 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 959, DE 30 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.223.368-0/98, RESOLVE, nos termos da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992, nomear LENIR MA TIAS FREITAS para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Analis- ta de Saúde I- Enfermeiro (deficiente), do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Muni- cipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 960, DE 30 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA,.no uso de. suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.223.368-0198, RESOLVE nos termos da Lei Comple- mentar n° 011. de 11 de maio de 1992, nomear VALERIA PINTO DE CARVALHO para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Analista de Saúde I - Farmacêutico Bioquímica (deficiente) do Quadro de Pessoal Regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O LI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 961, DE 30 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.223.368-0/98, RESOLVE, nos termos da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992, nomear ROBERTO NORIO NAMBA para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Analista de Saúde I - Cirurgião Dentista (deficiente), do Quadro de Pessoal regi- do pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de abril de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N• 962, DE 30 DE ABRIL DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n° 1.223.368-0/98, RESOLVE, nos termos da Lei Comple- mentar n° 011. de 11 de maio de 1992, nomear RAUTH AL JAWABRI para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Fiscal de Saúde Pública I- Fiscal de Saúde (de- ficiente), do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de abril de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 963, DE 05 DE MAIO DE 1999 "Aprova o Regimento Interno da Su- perintendência Municipal de Trânsito". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso - de suas atribuiçOes legal e de conformi- dade com o disposto no artigo 56, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o Regimento Interno da Superintendência Municipal de Trânsito, que a este acompanha. Art. 2° • Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário, especial- mente o decreto n° 2.684, de 23 de outu- bro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 05 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipfll SUPERINTEND~NCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO REGIMENTO INTERNO TITULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO I DAS DISPOSIÇCES GERAIS Art. 1°- A Superintendência Munici- Diário Oficial do Município - N° 2.314 Quinta-Feira - 13/05/19!:)9 - PághÍa ·2 - pai de Trânsito - SMT atuará de forma in- tegrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relaciona- dos. Art. 2°- As atividades da Superinten- dência Municipal de Trânsito - SMT reali- zar-se-ao em conformidade com as dire- trizes, normas e instruções emanadas do Conselho Nacional de Trânsito e do Con- selho Estadual de Trânsito e dos Orgãos dos Sistemas Municipais de Planeja- mento e de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 3° -A Superintendência Munici- pal de Trânsito- SMT deverá articular-se com outros Órgãos/Entidades do Municí- pio, com as demais esferas de governo e com outros municípios, no desenvolvi- mento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamen~ tal conjunta. Art. 4° - As normas gerais de admi- nistração a serem seguidas pela Supe~ rintendência Municipal de Trânsito .. SMT deverão nortear-se pelos seguintes prin~ cípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicida~ de e eficiência. CAPITULO li DAS FINALIDADES Art. 5° - A Superintendência Munici- pal de Transito, autarquia municipal cria- da pela Lei n° 6.591, de 26 de abril de ... 1988, com as alterações aprovadas pela Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, é o órgão executivo integrante da estrutu- ra administrativa da Prefeitüra de Goiâ- nia, que tem por finalidade administrar, no que for de competência do Município, o trânsito, o tráfego e o transporte urba- no. de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes, competin- do-lhe especificamente: I ~ cumprir e fazer cumprir a legisla- ção e as normas de trânsito, no âmbito das atribuições conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; 11- planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veículos, de pedes- tres e de animais, e promover o desen- volvimento da circulação e da segurança de ciclistas; 111 ~ implantar, manter e operar o sis- tema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV- coletar dados estatísticos e ela- borar estudos sobre os acidentes de trân~ sito e suas causas; V- estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento osten- sivo de trânsito; VI -executar a fiscalização de trânsi- to, autuar e aplicar as medidas adminis-A trativas cabíveis, por infrações de circula- ção, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no exercido regular do Poder de Polícia de Trânsito; VIl - aplicar as penalidades de ad- vertência por escrito e multa, por infra- ções de circulação, estacionamento e parada prevista no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por exces- so de peso, dimensões e lotação dos veiculas, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - autorizar previamente o fecha- mento de ruas para fins de execução de obras ou eventos, fiscalizando, aplican- do as penalidades e arrecadando as multas prevista no CTB; X - implantar, manter e oPerar siste- ma de estacionamento rotativo pago nas vias; XI -arrecadar, valores provenientes de estada e remoção de veiculas e obje- tos, e escolta de veiculas de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de es- colta, fiscalizar e adotar medidas de se- gurança relativas aos serviços de remo- ção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de T rãn- sito para fins de arrecadação e compen- sação de multas nas áreas de sua com- petência, com vista à unificação do licenciamento , à simplificação e à celeridade das transferências de veicü- los e de prontuários dos condutores de uma para outra entidade da Federação; XIV- implantar as medidas da Políti- ca Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV - promover e participar de proje- tos e programas de educação e segu- rança de trânsito de acordo com as dire- trizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e ímplantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplican- do penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veiculas de propulsão humana e tração animal; XIX ~ articular-se com os demais ór- gãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respec- tivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruldo produzidos pelos vei- culas automotores ou pela sua carga. de acordo com o estabelecido no CTB, além de dar apoio às ações especificas à Se- cretaria Municipal do Meio Ambiente e à Fiscalização do Meio Ambiente; XXI - vistoriar veículos que necessi- tem de autorização especifica para tran- sitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veiculas; XX li -fiscalizar, aplicar e/ou determi- nar a aplicação de penalidades aos in- fratores da legislação municipal referen- tes aos transportes coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga, de aluguel e similares; à implantação e utili- zação de área especial de estacionamen- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NIONALBERNAZ. Prefeito de Goiânia OLI ERA LVES VIE11lA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE-CARVALHO Editor do Diário Olicial do Municfpio Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° I OS - Centro Fone: 224-5666 (Ramnl 144)- Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES I PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, /wisos. Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B -Assinaturas e AvulSo b.l -Assinatura semestral s/remcssas .................................... 36,00 b.2 -Assinatura scmcstrcnl c/ remessas ................................ 40.00 b.J -Avulso .............................................................................. 0,50 b.4- Publicação ....... ., ............................................................... 1.50 . .. t( .. . Diário Oficial do Município- N" 2.314 Quinta-yeira -13/05/1999 - Página 3 to, de estacionamento especial e de ga- ragem coletiva, bem como à obstrução de via e logradouro público, rebaixamen- to indevido de meio-fio e, ainda, depre- dação interferência ou implantação irre- gular de sinalização ou dispositivos de trânsito; XXIII - fiscalizar e controlar as con- cessões e as permissões de transpor- tes urbanos coletivo, individual de pas- sageiros (táxi), escolar e similares, ze- lando pelos padrões de qualidade e efi- ciência dos mesmos; XXIV - participar dos estudos e da aprovação das tarifas dos transportes urbanos coletivo e individual de passa- geiros (táxi); XXV- manter e renovar, anualmente, o cadastro de táxis, veículos de aluguel e similares, bem como efetuar a matrícula dos motoristas dos mesmos, ou a sua cassação, quando da transgressão da legislação pertinente. Parágrafo Único- Para a consecu- ção de suas finalidades e de seus obje- tivos, a Superintendência Municipal de Trânsito poderá firmar convênios, contra- tos, acordos e ajustes com órgãos e en- tidades da Administração Publica Fede- ral, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autoriza- da Pelo Chefe do Poder Executivo e as- sistida pela Procuradoria Geral do Muni- clpio. CAPITULO 111 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6° - Integram a estrutura organizacional e administrativa da Supe- rintendência Municipal de Trânsito as seguintes unidades: 1- DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Superintendente 11- UNIDADES DE ASSESSORAMEN- TO E PLANEJAMENTO. 1 - Gabinete do Superintendente 1.1 - Divisão de Expediente 2 - Assessoria de Relações Públi- cas e Comunicação 3 - Assessoria de Planejamento 4 - Assessoria Jurídica 4.1 - Divisão do Contencioso 111- UNIDADES TÉCNICAS 1 - Departamento de Projetos de Trânsito 1.1 - Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego 1.2 - Divisão de Cadastro e Geoprocessamento 2 - Departamento Operacional de Trânsito 2.1 - Divisão de Programação Semafórica 2.2 - Divisão de Implantação e Ma- nutenção de Sinalização Semafórica 2.3 - Divisão de Implantação e Ma- nutenção de Sinalização Horizontal 2.4 - Divisão de Implantação e Ma- nutenção de Sinalização Vertical 2.4.1 - Setor de Serralheria e Solda 3 - Departamento de Inspeção e Controle 3.1 - Divisão de Processamento de Multas 3.2 - Divisão de Cadastro de Condu- tores e Permissionários 3.3 - Divisão de Triagem e Capacitação de Condutores 3.4 - Divisão de Area Azul 4 - Departamento de Fiscalização 4.1 - Divisão de Fiscalização de Pos- turas no Trânsito 4.2 Divisão de Fiscalização de Trânsito 4.3 Divisão de Fiscalização de Transportes 5 - Departamento de Educação de Trânsito IV- UNIDADES DE APOIO ADMINIS- TRATIVO 1 - Departamento Administrativo 1.1 - Divisão de Pessoal 1 .2- Divisão de Material e Patrimônio 1.3 - Divisão de Serviços Auxiliares 1.4 - Divisão de Transportes 1.5 - Divisão de Protocolo 1.6- Divisão de Arquivo 2 - Departamento Financeiro 2.1 - Divisão de Execução Orçamen- tária e Contábil 2.2 - Divisão de Execução Financei- r a § 1°- O Superintendente poderá cri- ar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alhei- as à competência isolada das unidades da Superintendência. § 2° - As nomeações ou a exonera- ção para cargos em comissão na Supe- rintendência dar-se-á mediante indicação do Superintendente, através de ato ex- presso do Chefe do Poder Executivo. § 3°- Fica o Superintendente autori- zado a designar e a destituir, mediante portaria, os ocupantes das funções de confiança pertencentes à estrutura da Superintendência. § 4° - O Superintendente, após a devida apreciação da Secretaria do Go- verno Municipal, poderá, submeter à apro- vação do Chefe do Poder Executivo, a extinção. a transformação e o desdobra- mento das unidades da Superintendên- cia, visando o aprimoramento técnico e administrativo da mesma. TITULO 11 DAS COMPET"'NCIAS DAS UNIDADES CAPITULO I DO GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE Art. 7° - O Gabinete do Superinten- dente é a unidade da SMT, que tem por finalidade coordenar as atividades de atendimento ao público e expediente do titular da Pasta, competindo-lhe especifi- camente: I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Superintendente; 11 - atender os cidadãos que procu- rarem o Gabinete do Superintendente. orientando-os e prestando-lhes as infor- mações necessârias ou encaminhando- os, quando for o caso, ao Superintenden- te; IH - controlar a agenda de compro- missos do Superintendente; IV- promover o recebimento e a dis- tribuição da correspondência oficial dirigida ao Superintendente; V- verificar a correçao e a lêgalidade dos documentos e processos submeti- dos à assinatura do Superintendente, providenciando quando for o caso, a con- veniente instrução dos mesmos; VI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Superintendeote, a sua correspondência oficial e o seu expedi- ente, sejam devidamente preparados e encaminhados. SEÇÃOUNICA DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE Art. 8°- A Divisão de Expediente, uni- dade de assessoramento ao Gabinete do Superintendente, compete: I - preparar atos, correspondência e outros documentos que devam ser assi- nados pelo Superintendente; 11 - controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Superin- tendente ou por ele despachados; 111 - manter arquivo organizado de documentoS e expedientes do Gabinete do Superintendente. CAPITULO li DA ASSESSORIA DE RELAÇÓES PUBLICAS E COMUNICAÇÃO Art. 9° - A Assessoria de RetaçOes Públicas e Comunicação é a unidade da SMT, que tem por finalidade desenvolver as atividades de relações públicas e co- municação no âmbito da SMT, competin- do-lhe especificamente: I - orientar, promover e supervisio- nar a execução de todo o material chancelado pela Superintendência, bem como sua veiculação nos meios de co- municação, sob a coordenação da Se- cretaria Municipal de Comunicaçao; ... ~ . - Diário Oficial do Município -. N° 2.314 Quinta-lceira • 13/05/1999 • Página 4 11 - acompanhar a execução dos tra- balhos e dos projetos desenvolvidos pela Superintendência. para fins de divulga- ção externa; 111 - redigir textos de divulgação das atividades da SMT e encaminhá-los à imprensa; IV - atender os profissionais da im- prensa, facilitando seu acesso à noticia e às pessoas aptas a fornecer informa- ções; V - manter contatos constantes com jornais, revistas, emissoras de rádio e televisao e outros meios de informação ao público, zelando pela divulgação de noticiário de interesse da Superintendên- ela; ·VI - organizar entrevista coletivas ou individuais; VIl - acompanhar a realização de qualquer material de propaganda elou educativo; VIII - coordenar a elaboração de pu- blicaçOes internas ou externas e subsi- diar a elaboração dos trabalhos técnico- científicos no que se referir às normas de documentação e editoração, cuidan- do, inclusive, dos elementos de sua arte- finalização; IX- elaborar e publicar periodicamen- te o boletim informativo das atividades da Superintendência; X - elaborar e providenciar o enca- minhamento, em tempo hábil, da corres- pondência social do Superintendente; XI - programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas ine- rentes à Superintendência; XII -orientar, coordenar e supervisi- onar a organização de eventos e aconte- cimentos em geral, promovidos peta Su- perintendência; XIII- organizar a coleção de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas sobre a Superillten- dência, verificando seu conteúdo e enca- minhando-as às unidades da Superin- tendência para conhecimento ou, quan- do houver necessidade, redigir notas explicativas para posterior publicação; XIV - zelar peta divulgação da cola- boração recebida do público sob a forma de sugestão ou reclamação e que tenha sido examinada e adotada pela Superin- tendência; XV- zelar pela promoção da imagem da Superintendência frente aos outros órgãos públicos e à comunidade em ge- ral. CAPITULO 111 DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 1 O - A Assessoria de Planeja- mento é a unidade da SMT, que tem por finalidade desenvolver e orientar as de- mais unidades da Superintendência no planejamento e organização de suas ati- vidades, competindo-lhe especificamen- te: I- programar. orientar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da SMl; 11 - coordenar a elaboração e acom- panhar a execução do Plano Plurianual, Lef de Diretrizes Orçamentárias, Orça- mento Anual e do Plano de Aplicação Tri- mestral da SMT; IJI - realizar estudos e levantamen- tos com vistas a captação de recursos junto a entidades oficiais governamen- tais e não governamentais, para a viabilização de programas e projetos de interesse da Superintendência; IV - Manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos tra- balhos da Entidade, estabelecendo pa- drões e métodos de mensuração do de- sempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Superin- tendência; V - proceder estudos, junto com as demais unidades da Superintendência, com vistas a melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e docu- mentos, normatização, informatização das atividades da Entidade; VI- consolidar. através de relatórios, quadros demonstrativos e outros docu- mentos, dados e informações sobre os resultados das ações da Superintendên- cia e custos/benefícios; VIl - manter sistema com informa- ções estatisticas acerca das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com exigências do CTB e normas complemen- tares; VIII- acompanhara execução de con- tratos, convênios e outros acordos firma- dos pela Superintendência; IX - realizar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materia;s e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da Su- perintendência; X - subsidiar e orientar as demais unidades da Superintendência, no uso de metodologia na elaboração de progra- mas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos; XI - promover e participar da articu- lação da Superintendência com os diver- sos órgãos e instituições envolvidas em questões de trânsito, tráfego e transpor- tes urbanos, participando de comissões, reuniões e estudos conjuntos; XII - promover, em conjunto com to- das as unidades da Superintendência, a coleta e tratamento das informações ne- cessárias ao processo de tomada de decisões. CAPITULO IV DAASSESSORIAJURIDICA Art. 11 - A Assessoria Jurídica é a unidade do SMT, que tem por finalidade assessorar em assuntos relativos à ma- téria jurídica, e julgar em primeira instân- cia administrativa os processos contenciosos- fiscais relativos à área de competência da Superintendência, com- petindo-lhe especificamente: I - promover a defesa dos interes- ses da SMT, bem como orientar, prestar assistência às diversas unidades sobre questões jurídicas e emitir parecer so- bre os assuntos de sua competência; 11 - prestar assistência e orientação juridica ao Superintendente no exame, instrução e orientação de processos sub- metidos à sua apreciação e decisão; 111 - receber, pessoalmente, as cita- ções iniciais. referentes a ações ou pro- cessos ajuizados con.tra a SMT ou em que esta seja parte interessada, à exce- ção de mandado de segurança; IV - promover a representação da SMT e opinar em processos administra- tivos que se relacionem com seus servi- dores; V- propor, elaborar. examinar e visar as minutas de contratos e de convênios em que a SMT seja parte interessada; VI - acompanhar o registro de con- tratos e de convênios firmados pela Autarquia, adotando as medidas neces- sárias ao cumprimento de suas formali- dades, obrigações e prazos de vigência; VII•:-"-.S~~:9?i~1[,, e informar, no prazo legal, os -prçOeSSQ~ •. de mandado de se- gurança· eÕl q~:l.,a s,ry1T se apresente como figura alegadamente co-autora; VIl I - assistir ao Superintendente na aplicação de penalidade a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquies- cência deste, na prorrogaçao de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; IX - desenvolver estudos e parece- res jurídicos referentes a políticas. pia- ~ nos e diretrizes de interesse da Autarquia, bem como orientar e prestar assistência na elaboração e na execu- ção de normas, instruções e regulamen- tos; X- elaborar, examinar, e opinar acer- ca de projetos-de-leis, justificativas, de- cretos e outros atos juridicos de interes- se da SMT, bem como acompanhar a sua tramitação na Câmara Municipal ou na Assembléia Legislativa; XI - participar. sempre que convoca- do pelo Superintendente, de comissões de licitação. emitindo pareceres elou apre- ciando todas as peças do processo li citatório; XII - participar de comissões de in- vestigação e de inquérito determinadas pelo Superintendente; XIII - assessorar o Superintendente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários; XIV - orientar as diversas unidades da Autarquia em questões jurídicas, bem como emitir parecer sobre assuntos juri- Diário Oficial do Município- N° 2.314 Quinta-Feira -13/05/1999 - Página 5 dicas submetidos a seu exame; XV - recorrer. de oficio, à Junta de Recursos Fiscais. sempre que a lei de- terminar. SEÇÃO ÚNICA DA DIVISÃO DO CONTENCIOSO Art. 12 - À Divisão do Contencioso, unidade componente da estrutura da As- sessoria Jurídica, compete: I - fazer observar as disposições e os prazos fixados em lei e regulamentos para a tramitação de processos relacio- nados com procedimentos fiscais, espe- cialmente sobre: a - trânsito e transporte urbanos; b - serviços de transporte coletivo urbano; c - serviços de transporte individual de passageiros (tâxi); d - serviços de transporte de cargas em veículos de aluguel e similares; e - serviços de transporte escolar; f - implantação e funcionamento de estacionamentos especiais, rotativos, de carga e descarga, garagens coletivas e áreas especiais de estacionamento; g - rebaixamento e eliminação de meios-fios; h - interferência, depredação ou im- plantação indevida de dispositivo na si- nalização de tr~nsito;) i - obstrução, serviços e obras nas vias públicas; j -fechamento de vias públicas para eventos e festejos; I - fiscalização e acompanhamento de cargas; e m - colocação e permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros pú- blicos. li- promover a instrução e a decisão de processos de embargos, interdições. apreensões, suspensões, cassações e outros atos administrativos decorrentes da aplicação da legislação municipal de competência da Superintendência; 111 - elaborar pareceres em proces- sos contenciosos fiscais; IV - verificar o registro dos proces- sos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final das esfe- ras administrativas e judicial; V- notificar a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal sobre as decisões administrativas constantes de processos com peças fiscais que te- nham acarretado sua nulidade parcial ou total; VI - comunicar ao Diretor da respec- tiva área as irregularidades praticadas por servidores da fiscalização que impor- tem em prejuízo das peças fiscais lavra- das; VIl - tomar as providências neces- sárias para a inscrição na Olvida Ativa, de infratores que não tenham saldado seus débitos nos prazos legais; VIII - manter arquivadas, ordenada- mente, as cópias das decisOes de pri- meira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsidias para o desempenho de suas funções; IX- coordenar, orientar e supervisio- nar a execução das atividades de com- petência das unidades integrantes da Assessoria; X - sugerir aos órgãos próprios de fiscalização a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos; XI - notificar "o infrator das decisões de primeira instância, na forma da lei especifica; XII - encaminhar ao órgão de julga- mento êm segunda instância os proces- sos que contenham os recursos apre- sentados. CAPITULO V DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DETRÃNSITO Art. 13 - O Departamento de Projeto de Trânsito é a unidade da SMT que tem por finalidade coordenar a elaboração de estudos, planos e projetos relativos ao tráfego, trânsito e ao sistema viário mu- nicipal, cabendo-lhe especificamente: I - propor e participar da formulaÇão de planos, programas de desenvolvimen- to urbano, no que se referir às áreas de trânsito, tráfego e transportes; li - desenvolver estudos e projetos de ampliação/alteração da malha viária, sinalização e reorientação do tráfego e trânsito; 111 - promover pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos, desenvolvendo alternativas de solução para os problemas detectados; IV - manter cadastro atualizado dos estudos e projetos desenvolvidos pela SMT, bem como de mapoteca e bibliote- ca especializada em trânsito e transpor- tes urbanos; V - promover a organização e o processamento de informações, sobre a sinalização, trânsito e tráfego municipal, através de meios digitais com aplicações gráficas; VI- emitir pareceres técnicos em pro- cessos relacionados ao trânsito. tráfego e transportes; VIl- participar de programas e proje- tos de educação e segurança de trânsi- to; VIII- promover a elaboração de nor- mas e especificações técnicas para pro- jetos e obras, de acordo com as reco- mendações formuladas pela Associação Brasileir.a de Normas Técnicas - ABNT. Art. 14- Integram a estrutura do De- partamento de Projetos de Trânsito as seguintes unidades: I - Divisão de Planejamento e Con- trole de Tráfego; 11 Divisão de Cadastro e Geoprocessamento; SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO Art. 15 -A Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego, compete: I - realizar estudos e projetos de cor- reção geométrica para abertura ou interligaçao de vias, passagens em des- nível, implantação de rotatórias e outras intervençOes no sistema viário; 11 - elaborar projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica de vias e logradouros públicos. abrangendo a ori- entação. regulamentaçao, advertência, demarcação do solo e identificação de logradouros públicos; 111 proceder estudos de hierarquização das vias de setores da ci- dade, observadas as diretrizes do Plano Diretor de Goiânia; IV- realizar levantamentos e pesqui- sas em campo, com vistas a verificação e avaliação do volume de tráfego em lei- tos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário; V - definir o tipo, a quantidade, os locais de implantação e outras condições necessárias para a implantação de dis- positivos e equipamentos de controle vi- ário (lombadas, radares, sensores e ou- tros) que seiVirão de apoio à fiscalização de trânsito; VI - proceder a análise de proces- sos com questões relativas a implanta- ção de sinalização. pontos de táxi, para- da de ônibus de transporte coletivo e es- colar, grandes equipamentos urbanos, edificações que possam transformar-se em pólo atrativo de tráfego e outros as- suntos, pertinentes à sua área de com- petência; VIl- catalogar e corrigir os pontos de riscos de acidentes de tr~nsito e suas causas; VIII- estudar e dimensionar geogra- ficamente os estacionamentos rotativos pagos nas vias públicas do municipio; IX- realizar estudos de alteração tem- porária do tráfego de veiculas, em razão da execução de obras de infra-estrutura nas vias urbanas. SEÇÃO 11 DA DIVISÃO DE CADASTRO E GEOPROCESSAMENTO Art. 16 - A divisão de Geoprocessa- mento e Cadastro compete: I - propiciar meios e controlar a ma- nutenção de cadastros atualizados e or- ganizados dos projetos executados e em execução, bem como arquivos de plan- · tas, desenhos, memoriais de cálculos e outros documentos desenvolvidos pela SMT; Diário Oficial do Município - N° 2.314 Quinta-Feira - 13/05/19\')9 - Página 6 li -controlar a execução de serviços de cartografia e de duplicação heliográfica de plantas. projetos e Oütros desenhos; 111- realizar planilhas diversas. arran- jos, maquetes e quadros gráficos com- parativos de levantamento estatístico re- alizados; IV- organizare controlar o acervo de textos e documentos técnicos da SMT; V- executar e controlar as atividades relativas a desenho e programação visu- al; VI - organizar. manter e processar informações sobre a sinalização horizon- tal, verticial e semafórica, trânsito e trafe- go viério do Município, através de meios digitais com aplicações gráficas e de banco de dados; VIl - manter cadastro atualizado da sinalização de trânsito implantada, con- tendo os percentuais de expansão. e O respectivo estado de conservação da mesma; VIII - manter cadastro da localização dos veículos para o serviço de transporte coletivo, de transporte em táxi e de trans- porte escolar. CAPITULO VI DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE TRÂNSITO Art. 17- O Departamento Operacional de Trânsito é a unidade da SMT que tem por finalidade coordenar e controlar a implantação, operação e manutençao de toda a sinalização horizontal, vertical e semafórica de vias e logradouros públi- cos do Municlpio, competindo-lhe espe- cificamente: I - programar a implantação e ma- nutenção da sinalização horizontal, verti- cal e semafórica. de acordo com Os estu- dos e projetos elaborados pelo Departa- mento de Projetos de Trânsito; 11 - emitir relatórios periódicos con- tendo os percentuais de expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação e manutenção. bem como lndice de depredação das mes- mas; 111 - prestar informações relativas à implantação e manutenção da sinaliza- ção horizontal, verticial e semafótica das vias e logradouros públicos; IV- promover o acompanhamento de serviços terceirizados, segundo os res- pectivos contratos e/ou ordens de servi- ço. Art. 18 - Integram o Departamento Operacional de Trânsito as seguintes unidades: I Divisão de Programação SemafÓrica; 11 - Divisão de lmplantaçao e Manu- tenção de Sinalização Semafórica; 111 - Qivisão de Implantação e Manu- tenção de Sinalização Horizontal; IV- Divisão de Implantação e Manu- tenção de Sinalização Vertical; 1. Setor de Serralheria e Solda. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO SEMAFORICA Art. 19 - A Divisão de Programação Semafórica compete: I -Dimensionar a configuração e pro- gramação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tem- pos de segurança e outros; 11 - projetar o sincronismo de peque- nas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego con- forme sua capacidade e a complexidade do cruzamento; 111 - operar e manter a central de computadorização dos semáforos com controle eletrônico; IV - manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletro-eletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego; V - promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando otimizar a programação dos controladores eletrônicos de tráfego; VI - proceder estudos e levantamen- tos que demonstrem as necessidades de expansão do sistema de sinalização semafórica; VIl -emitir, periodicamente, relatóri- os de manutenção do sistema caracteri- zando seu custo mensal, os índices de depredação e de estimativa para expan- são do sistema e outros. SEÇÃO li DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAF0RICA Art. 20- A Divisão de Implantação e Manutenção da Sinalização Semafórica, compete: I- programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implanta- ção, operação, substituição e retirada da sinalização semafórica; 11- executar a verificação períodica e a manutenção preventiva dos semáforos implantados; 111- promover o atendimento de ocor- rências, comunicadas por telefone, rádio e outros, bem como a manutenção cor- retiva dos semáforos implantados; IV executar a colocação, recolocação. correção, substituição ou re- tirada de placas aéreas de sinalização; V - manter o controle sobre os tem- pos de abertura e fechamento dos sinais luminosos, de acordo com os estudos e projetos; VI - prestar informações relativas à implantação e manutenção da sinaliza- ção semafórica. SEÇÃO li I DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Art. 21 - Â Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Horizontal, compete: I- executar a pintura e a correção de faixas de retenção, divisão de pistas. se- tas, legendas e outras sinalizações hori- zontais, de acordo com os estudos e pro- jetos aprovados; 11 - realizar levantamentos para a manutenção da sinalização horizontal; · 111 - promover o remanejamento emergencial da circulação de veículos, com vistas a implantação e manutenção da sinalização horizontal nas vias publi- cas; IV - prestar informações referentes a implantação e manutenção da sinali- zação horizontal; V - orientar a operação das máqui- nas especiais de sinalização de transito, transversal e longitudinal. SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICIAL Art. 22- A Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Vertical, com- pete: I - executar a colocação, correção, substituição e retirada de placas de si- nalização, postes e balizas, divisores fi- sicos e abrigos das vias e logradouros públicos de acordo com os estudos e projetos aprovados; 11 - providenciar a recuperação das placas de sinalização de trânsito e indi- cadores das vias e logradouros públicos; 111 - controlar a distribuição e utiliza- Ção de todo material, maquinário e equi- pamentos de sinalização vertical; IV- proceder levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e logradouros públicos; V - prestar infonnações sobre a im- plantação e manutenção da sinalização vertical. SUBSEÇÃO ÚNICA DO SETOR DE SERRALHERIA E SOLDA Art. 23 - Ao Setor de Serralheira e Solda, compete: I - confeccionar e recuperar postes, colunas braços projetados e placas para uso em sinalização de vias e logradouros públicos; 11 - executar os serviços gerais de Diário Oficial do Município- 1'1° 2.314 Quinta-Feira -13/05/1999 - Página 7 serralheira, soldagem, funilação e outros necessários à recuperação da sinaliza- ção vertical; 111- produzir em madeira, fibra de vi- dro ou ferro, cavaletes, abrigos, matrizes. quadros e outros necessários à área: IV- executar a pintura de placas, pos- tes de semáforos, abrigos balizas, pe- destais e outros; V- executar trabalhos em ferro e aço. CAPITULO VIl DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO E CONTROLE Art. 24 - O Departamento de Inspe- ção e Controle é a unidade do SMT que tem por finalidade coordenador, orientar e controlar o cadastramento e a capacitação dos permissionários e con- dutores de táxis e transporte escolar, e demais usuários das vias, e empresas que a SMT necessite cadastrar, respon- dendo ainda pelo funcionamento doses- tacionamentos rotativos e remunerados (área azul) e o processamento e controle dos autos de infração e multas relativas ao descumprimento da legislação sob a fiscalização da SMT, competindo-lhe es- pecificamente: I - manter controle e cadastrar perio- dicSmente os permissionários, motoris- tas, empresas e outros profissionais dos serviços de transportes urbanos de com- petência do Município; li - propor a suspensão ou a cassa- ção de registro de condutores, alvarás de estacionamento e de termos de permis- são, fazendo retirar de circulação qual- quer veículo dos serviços de transportes urbanos que não satisfizerem as exigên- cias da legislação em vigor; 111- promover e controlar a alocação de recursos humanos e materiais neces- sários ao regular funcionamento dos es- tacionamentos rotativos, bem como toda a confecção, distribuição e venda de talonários da "área azul"; IV - promover o cadastramento de todos os autos de infração expedidos pela fiscalização a cargo da SMT, bem como das penalidades decorrentes dos mesmos, sob pena de responsabilida- de; V - emitir relatórios periódicos con- tendo informações estatísticas e gerenciais sobre as atividades a cargo do Departamento. VI - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tra- ção e propulsão humana e tração ani~ mal. Art. 25 - Integram o Departamento de Inspeção e Controle, as seguintes unidades: I - Divisão de Processamento de Multas. ll - Divisão de Cadastro de Conduto- res e Permissionãrios. 111 Divisão de Triagem e Capacitação de Condutores. IV- Divisão de "Área Azul". SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE MULTAS Art. 26- A Divisão de Processamento de Multas. compele: I - receber e cadastrar os autos de infração aplicados pela fiscalização da SMT; 11 - promover o registro e o controle cadastral dos infratores da legislação sob fiscalização da SMT; 111- projetar e coordenar os sistemas de controle e cálculo do valor das penali- dades pecuniárias com emissão auto- mática das guias de recolhimento res- pectivas, de acordo com as disposições legais em vigor; IV - manter controle dos pagamen- tos das penalidades cominadas aos in- fratores através de processos fiscais, procedendo as anotações e os encami- nhamentos exigidos; V- prestar informações relativas aos infratores em débito e os casos de rein- cidência; VI - preparar e emitir as certidões próprias de inscrições na Divida Ativa, relativas aos processos com decisões condenatórias e definitiva de acordo com Resolução do CONTRAN, ou Lei Com- plementar ao Código de Trânsito Brasi- leiro, bem como outras certidões atinentes aos infratores da legislação municipal sob responsabilidade da SMT; VIl - organizar os arquivos e os ca- dastros necessários aos serviços de in- formações sobre infratores, responsabi- lizando-se, em termos legais, pela corre- ção e pela veracidade das informações prestadas. SEÇÃO li DA DIVISÃO DE CADASTRO DE CON- DUTORES E PERMISSIONÁRIOS Art. 27 - A Divisão de Cadastro de Condutores e Permissionários, compe- te: I - executar as atividades relativas ao cadastro e controle dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi). escolar e similares. no âmbito do Município; li- promover a respectiva inscrição e registro de empresas e de motoristas, devidam~nte habilitados, no Cadastro de Empresas e no Cadastro de Permissão e Condução de Táxi do Municipio; 111 - providenciar, após atendidas as exigências legais em vigor, as atividades de registro de motoristas, profissionais autônomos, veículos, pontos de estacio- namento, despachantes, agentes publi- citários, empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, postulantes e dos demais prestadores de serviços gerenciados pela Superintendência; IV - providenciar a emissão de ter- mos de permissão de uso, alvarás de estacionamento, certidões, autorizações ou outros documentos de competência do Departamento de Inspeção e Contro- le, após manifestaçao dos órgaos técni- cos competentes, quando for ocaso; V - manter atualizados todos os ca- dastros sob a responsabilidade da Divi- são, registrando as ocorrências verificadas em veiculas, empresas, mo- toristas matriculados e demais prestadores de serviços gerenciados pela Superintendência; VI -dar ciência é Divisão de Fiscali- zação de Posturas no Trânsito das irre- gularidades constatadas nos cadastros de empresas permissionérias, empre- sas de rádio-táxi, bem como de permissionários, condutores matricula- dos e demais prestadores de serviços gerenciados pela Superintendência, para as providências cabiveis; VIl - examinar, e instruir os proces- sos submetidos à sua apreciação. VIII- sugerir, elaborar e manter atua- lizado todos os cadastros necessários dentro das atribuições de competência do Departamento de Inspeção e Contro- le da SMT, emitindo os relatórios neces- sários quando requeridos. SEÇÃO 111 DA DIVISÃO DE TRIAGEM E CAPACITAÇÃO DE CONDUTORES Art. 28 - A Divisão de Triagem e Capacitação de Condutores compete: I - promover e coordenar a triagem e a capacitação dos condutores de trans- porte indidivual de passageiro (táxi), es- colar e demais prestadores de serviços de transportes gerenciados pela Supe- rintendência; 11 - estruturar e coordenar o atendi- mento dos motoristas inscritos ou não no Cadastro de Permissão e Condução de Táxi do Municipio; 111- fazer levantamento das necessi- dades de treinamento e de reciclagem t:tos tondutores; IV - programar e desenvolver curso especial de treinamento e orie"ntação aos condutores de transporte individual de passageiros (táxi), escolares e demais prestadores de serviços de transporte gerenciados pela Superinteh'dência; V - instruir os condutores de trans- porte individual de passageiro (táxi). es- colares e similares sobre seus direitos e deveres, regras de trânsito, relações hu- manas no exerclcio da profissão, pfovi- dências em caso de acidente e conheci- mentos gerais sobre a cidade; ' • ' ...,_ ' -'lfll" "7'' ·- Diário Oficial do Município·-<1'1° 2.31.4 Quinta-l~eira - 1.3/05/191;)9 - Página 8 VI - examinar e instruir processos submetidos à apreciação da Divisão. SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE ÁREA AZUL Art. 29- A Divisão de Área Azul, com- pete: I - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação dos esta- cionamentos rotativos; 11- verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessá- rios ao regular funcionamento do estaci- onamento rotativo; 111 - criar e manter atualizado o ca- dastro de dados estatísticos, referentes ao estacionamento rotativo e de interes- se da Superintendência; IV - solicitar a autuação dos infrato- res das normas pertinentes ao estacio- namento rotativo, solicitando da unidade competente da Superintendência as pro- vidências cabrveis; V - controlar a confecção e distribui- ção dos cartões e/ou dispositivos de es- tacionamento para os pontos de venda; VI - planejar as ampliações e/ou re- duções das áreas de estacionamento controlado, zelando pela manutenção da sinalização das mesmas; VIl - manter controle da venda dos talonários do estacionamento rotativo. prestando contas, diariamente. à unida- de competente da Superintendência, sob pena de responsabilidade. CAPITULO VIII DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Art. 30 - O Departamento de Fiscali- zação é unidade da SMT que tem por fi- nalidade coordenar e controlar todas as atividades de fiscalização de trânsito e transportes e outras a cargo da Superin- tendência, competindo-lhe especifica- mente: I - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro. demais legislação federal e municipal e normas de trânsito, dentro da competência do município; 11 -coordenar a aplicação das autua- ções e demais medidas administrativas, previstas no CTB, relativas às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e lotação dos veiculas em circulação no município; 111- cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Municipio. Regulamento de Transporte de Taxis, Escolares. de- mais transportes e legislação municipal. dentro da competêocia da SMT; IV - programar as atividades a se- rem desenvolvidas pela fiscalização. de- finindo as prioridades de atuação da mesma; V - manter registros da produção in- dividual dos fiscais e proceder a avalia- ção preliminar de suas atuações, eviden- ciando a produção global do Departamen- to; VI - adotar medidas especiais quan- to à segurança do pessoal de fiscaliza- ção, conforme os programas e projetos de fiscalização previstos; VIl- autorizar a interdição de vias em conformidade com a legislação específi- ca ouvindo, quando necessãrio, ãrea de engenharia de tráfego da Superintendén- cia; VIII - atender e averiguar as recla- mações contra os presladores de servi- ços gerenciados pela SMT; IX - participar de programas e proje- tos de educação e segurança de trânsi- to; X- emitir parecer e informações so- bre assuntos da área de fiscalização. Art. 31 - Integram o Departamento de Fiscalização as seguintes unidades: I - Divisão de Fiscalização de Postu- ras de Trânsito; li -Divisão de Fiscalização de Trân- sito; 111 - Divisão de Fiscalização de Transportes. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS DE TRÂNSITO Art. 32- A Divisão de Fiscalização de Posturas no Trânsito compete: I - fiscalizar o cumprimento da legis- lação municipal referente: a) rebaixamento irregulares de gui- as de meio-fio; b) depredações, pichamentos, obras e serviços nos logradouros públi- cos; c) in-..erdições das vias públicas para obras e festejos; d) instalação, permanência e sinali- zação adequada dos "containers" utiliza- dos para coleta e transporte de reslduos inorgânicos e orgânicos; e) levantamento e retirada de lvm- badas transversais irregulares, na forma do Código de Trânsito Brasileiro: f) recolhimento de bens e mercado- rias depositados nos logradouros públi- cos; 11 - emitir peças fiscais, nos termos da legislação específica. SEÇÃO 11 DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Art. 33 - A Divisão Fiscalização de Trânsito. compete: I - fiscalizar o cumprimento do Códi- go de Trânsito Brasileiro; 11 - realizar "blitzen" e outras opera- ções fiscais, visando coibir e autuar às irregularidades e infrações dentro de suas atribuições, entre elas: a) excesso velocidade - radar mó- v e!; b) circulação de transportes de car- gas perigosas e materiais poluentes não autorizados; c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios; d) desobstrução de vias por aciden- tes, filas duplas e outros; e) estacionamento e parada de vei- culas e similares em locais proibidos; 111 - desenvolver monitoramento do trânsito e outras operações de natureza educativas; IV - emitir peças fiscais nos termos da legislação especifica; V - fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município. SEÇÃOIII DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES Art. 34- A Divisão de Fiscalização de Transportes compete: I- realizar a fiscalização do transpor- te individual de passageiros (táxi), nos termos da legislação pertinente; 11 - realizar a fiscalização do trans- porte escolar e do transporte fretado (car- ga e turismo) conforme regulamentação especifica; 111 - vistoriar, na forma prevista em regulamento próprio, os veiculas utiliza- dos nos serviços de transportes urbanos coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar. de carga de aluguel e similares, verificando condições mecânicas e elé- tricas, a chapeação, a pintura, bem como os requisitos básicos de higiene e segu- rança; IV- 8dvertir e lavrar autos de infração aos permissionários e aos condutores de transportes urbanos coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga de aluguel e similares por transgressão a legislação municipal em vigor. CAPITULO IX DO DEPARTAMENTO DE EDU CAÇAO DE TRÂNSITO Art. 35 - O Departamento de Educa- ção de Trânsito é a unidade da SMT que tem por finalidade promover e coor- denar a aplicação de todos os progra- mas institucionais definidos pelo CONTRAN, no âmbito do Municlpio, com- petindo-lhe especificamente: I - planejar e acompanhar a execu- ção de todos os programas e campa- nhas referentes à educação de trânsito que serão definidos pelo CONTRAN e cumpridos obrigatoriamente por todos os órgãos pertencentes ao Sistema Nacio- nal de Trânsito; 11 - projetar e acompanhar a execu- ção de programas e campanhas de edu- Diário Oficial do l'lunicípio- N° 2.314 Quinta-Feira -13/05/1999 - Página 9 cação de trânsito, abrangendo: educação escolar, valores comportamentais, edu- cação para pedestres, direção defensi- va, informações de riscos potenciais no trânsito e outros; 111 - proceder a análise de relatórios de acidentes de trânsito e de outras ocor- rências no trânsito, visando identificar fa- lhas que possam ser corrigidas através da educação de trânsito; IV - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação, com vista a defi- nição de programas de educação de trân- sito nas escolas; V - desenvolver ações integradas com os demais departamentos da SMT e com outros órgãos públicos e privados. visando o cumprimento de suas finalida- des. CAPITULO X DO DEPARTAMENTO ADMINISl'RATIVO Art. 36 - O Departamento Adminis- trativo é a unidade da SMT que tem por finalidade coordenar e controlar a execu- ção das atividades relativas a adminis- tração de pessoal, de material e patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporte e de protocolo e arquivo, de acordo com as normas, regulamentos e instruções da Superintendência e do Ór- gão Central do Sistema de Administra- ção e Recursos Humanos da Prefeitura. Art. 37 - Integram o Departamento Administrativo as seguintes unidades: I - Divisão de Pessoal 111- Divisão de Material e PatrimOnio IV- Divisão de Transportes V - Divisão de Protocolo VI - Divisão de Arquivo SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PESSOAL Art. 38 - A Divisão de Pessoal, com- pete: I - aplicar normas, instruções, ma- nuais e regulamentos referentes à admi- nistração de pessoal instituídos pelo Ór- gão Central do Sistema de Administra- ção dos Recursos Humanos, bem como a legislação de pessoal em vigor, nos li- mites de sua competência; 11 -executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servido- res; 111 - elaborar a escala de férias dos servidores; IV- controlar a freqüência dos servi- dores; V - elaborar a folha de pagamento de pessoal; VI - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Superintendência; VIl - manter atualizados os cadas- tros do Sistema de Recursos Humanos; VIII - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposiçao da Supe- rintendência ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento; IX- propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Superintendência. SEÇÃO li DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÓNIO Art. 39 - A divisão de Material e Patrimônio compete: I - manter cadastro de fornecedores atualizados, por área específica, emitin- do e controlando os respectivos Certifi- cados; 11 - preparar processos de compras, orçamentos, publicações de extratos de editais e outros documentos; 111 -prestar apoio à Comissão de Li- citações da Superintendência; IV - receber, conferir, examinar, ar- mazenar, conservar e distribuir o materi- al adquirido; V - orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais; VI - atestar o recebimento do materi- al nas notas de empenho e notas fiscais; VIl - armazenar; em boa ordem e selecionadamente, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta lo- calização, segurança e fiscalização; VIII- zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almaxarifado; IX - promover o controle a manuten- ção dos equipamentos permanentes. determinando sua recuperação. quando necessário; X - proceder a entrega do material mediante requisição assinada pelo res- ponsável; XI - manter rigoroso controle de es- toque e demais registros da Divisão; XII -remeter periodicamente ao De- partamento Administrativo os mapas de- monstrativos do material recebido e en- tregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisi- ções de materiais; XIII - realizar inventário do material em estoque e dos bens permanentes. promovendo vistorias periódicas dos materiais estocados, e bens da Superin- tendência; XIV- propor o recolhimento do mate- rial inservível ou em de desuso existente na Superintendência. SEÇÃO li I DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art. 40- A divisão de Serviços Auxili- ares compete: I - supervisionar e fiscalizar os servi- ços de portaria, recepção e de trânsito de pessoal e material na Superintendência; 11 - operar serviços próprios de co- municações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os objetivos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliaçêo de custos e à correçao da atualização indevida des- ses serviços; 111- coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do materi- al permanente em uso na Superinten- dência; IV- promover. orientare acompanhar a execuçao dos serviços de limpeza, higienizaçêo, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Su- perintendência; V - promover a manutenção das ins- talações elétricas, hidráulicas, sanitári- as, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como dos servi- ços de manutenção, reparo e recupera- ção de máquinas. motores e aparelhos; VI -executar as atividades de copa e cozinha. SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE TRANSPORTES Art. 41 -A Divisao de Transportes, compete: I - controlar e fiscalizar a observên- cia das normas e instruções do sistema municipal de transporte; li - comunicar ao órgao Central de Transporte a ocorrência de irregularida- de cometidas por motoristas, bem como danos ocorridos em acidentes com vei- culo da Prefeitura; 111- controlar e fiscalizar a observân- cia das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre a administração de transportes propostos pelo Órgão Cen- tral do Sistema de Administraçao de Transportes; IV - executar os serviços de trans- porte, conforme normas estabelecidas, principalmente quanto à utilização do Relatório de Movimentação Diária-RMD, devidamente roteirizado e assinado pe- los responsé.veis; V - solicitar. com antecedência, as demais unidades da Superintendência a programação de uso de veiculas; VI - requisitar ao Diretor do Departa- mento Administrativo a autorização para o uso de veiculas em serviços e horários especiais; VIl - exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte. SEÇÃO V DA DIVISÃO DE PROTOCOLO Art. 42- A Divisão de Protocolo, com- pete: I - promover o atendimento ao públi- co recebendo e distribuindo processos e ~ I ( " . Diário Oficial do Município - N° 2.314 Quinta-Feira - 13/05/1999 - Página 10 demais documentos protocolados ou endereçados à Superintendência; 11 -controlar a movimentação de pro- cessos e demais documentos detectan- do os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitaçao dos mesmos; 111 - informar aos interessados so- bre a tramitaçao de processos e demais documentos, bem como orientá-los quan- to a documentação necesSária para os diversos tipos de requerimentos; IV- registrar, autuar e expedir os pro- cessos e demais documentos da Supe- rintendência; V - integrar-se ao Sistema de Aten- dimento ao Público- SIAP, no sentido de manter um fluxo permanente de informa- ções sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Superin- tendência. SEÇÃO VI DA DIVISÃO DE ARQUIVO Art. 43 - A Divisão de Arquivo, com- pete: I - manter organizados os arquivos corrente e intermediàrio de processos e demais documentos da Superintendên- cia; li - estabelecer sistemas de organi- zação e de processamento da documen- tação de forma a possibilitar a sua locali- zação imediata e a sua adequada con- servação, conforme orientação do Arqui- vo Geral da Prefeitura; IH - registrar a entrada e a sai da de processos e demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade; IV - orientar e controlar o manuseio de documentos. bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, pro- pondo, inclusive, penalidades em casos de dano e extravio; V - fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos dos arquivos corrente e in- termediérios sob a responsabilidade da Divisão; VI- promover o atendimento às soli- citações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; ' CAPITULO XI DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Art. 44- O Departamento Financeiro é a unidade da SMT que tem por finalida- de coordenar e controlar execução orça- mentária, financeira e contãbil da Supe- rintendência, de acordo com as normas, regulamentos dos órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contãbil e Fi- nanceiro do Municlpio, competindo-lhe especificamente: I - coordenar e controlar a execução das atividades relativas a contabilidade, tesouraria e administração financeira da Superintendência; li - coordenar e controlar a elabora- ção de balancetes mensais e Balanço Anual da Superintendência; 111 - autorizar recebimentos e paga- mentos, assinando, obrigatoriamente em conjunto com o ordenador da despesa, os cheques e as ordens bancárias; IV - coordenar e controlar a execu- ção de pagamento de credores da Supe- rintendência e de depósitos e retiradas bancárias, conforme as disposições re- gulamentares pertinentes; V - manter registro· atualizado das dotações orçamentárias e da disponibi- lidade bancária, solicitando a abertura de créditos adicionais suplementares, quan- do necessário. efetuando os empenhos e as liquidações das despesas realiza- . das diretamente pela Superintendência; VI - fornecer dados necessérios à elaboração da proposta orçamentária e planos de aplicação. Art. 45 - Integram o Departamento Financeiro as seguintes unidades: I - Divisão de Execução Orçamentá- ria e Contábil 11 - Divisão de Execução Financeira SEÇÃO I DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL Art. 46- A Divisão de Execução Orça- mentária e Contábil. compete: I - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas a contabilidade e execução orçamentária, de acordo com as normas e instruções dos órgãos Cen- trais dos Sistemas Orçamentário, Contábil e Financeiro e demais disposi- çOes legais pertinentes; 11 - elaborar o Plano de Contas Contábeis da Superintendência, de acor- do com a normatização emanada do ór- gão Central do Sistema Contábil e Finan- ceiro; 111 - promover o controle contébil da execução orçamentária e financeira e do patrimônio da Superintendência; IV - efetuar e conferir registros contábeis nas contas de compensação; V - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e contábil da Superintendência; VI - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e contábil da Superintendência, conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; VIl- registrar, contabilmente os bens patrimoniais da Superintendência, acom- panhando as variações havidas; VIII - apresentar relatórios periódi- cos do desempenho econômico e contábil da Superintendência; IX - fornecer elementos aos órgãos próprios para o estudo do comportamen- to da despesa; X- examinar e conferir atos originá- rios de despesas e de processos de lici- tação; XI - efetuar o empenho e a liquida- ção da despesa realizada diretamente pela Superintendência, conforme orien- tação legal; XII - solicitar a abertura de créditos adicionais, sempre que necessério; XIII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibi- lidade bancária, em meios recomenda- dos pelo órgão Central do Sistema Contàbil e Financeiro; XIV - fornecer dados necessários á elaboração das propostas do Plano de Aplicação Trimestrai-PAT e o Orçamento Anual, conforme as necessidades da Superintendência; XV- executar a aplicação dos recur- sos extra-orçamentários; XVI - organizar a prestação de cons- tas da Superintendência, examinando o aspecto formal e legal dos documentos; XVII- preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo a orientação do Ór- gão Central do Sistema Contábil e Finan- ceiro; XVIII - gerar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade. SEÇÃO li DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Art. 47 -A Divisão de Execução Fi- nanceira compete: I - coordenar e controlar a execução de pagamento de credores da Superin- tendência e de depósitos e retiradas ban- cárias. conforme as disposições regula- mentares pertinentes; 11 - programar e preparar os docu- mentos necessários ao pagamento de credores, encaminhando-os para assi- natura do Diretor do Departamento Finan- ceiro em conjunto com o ordenador de despesas da Superintendência; 111 - controlar os depósitos e as reti- radas bancárias, promovendo a sua con- ciliação mensal; IV - responsabilizar-se pela guarda dos valores monetários da Superinten- dência ou de terceiros e ela cauciona- dos; V - emitir guias de recolhimento de numerários referentes a despesas não efetuadas; VI - relacionar as despesas não pa- gas no exercicio, para efeito de inscrição em restos a pagar; VIl- promover o recolhimento de dé- bitos para as instituições de previdência e as consignações em folha de pagamen- to, bem como outras devidamente autori- zadas; VIII -promover, o acompanhamento diário, dos recolhimentos, em favor da ' -.~ ·- ~ Diário Oficial do Município- 1'1° 2.314 Quinta-l:eira -13/05/19919 - Página 11 Superintendência, e os respectivos de- pósitos em bancos, dos valores recebi- dos; IX - elaborar boletins financeiros di- ários de caixa e de bancos; X - fornecer dados para a elabora- ção do cronograma de desembolso men- sal da Superintendência; XI - proceder, segundo o princípio contábil da competência, atualização do Sistema Contábil e Financeiro, no que concerne à contabilização das quitações das Ordens de pagamento e das Guias de Recolhimento; XII - manter, em ordem cronológica, arquivo de toda a movimentação orçamen- tária e financeira. TITULO li I DAS ATRIBUIÇOES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇOES DE CHEFIA CAPITULO I DO SUPERINTENDENTE Art. 48 - São atribuições do Superin- tendente: I - promover a participação da SMT na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal. especial- mente no Plano Plurianual de Investimen- tos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município; 11 - implementar a execução de to- dos os serviços e atividades a cargo da SMT. com vistas à consecução das finali- dades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamen- tares pertinentes; 111- fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento aprovado para a SMT; IV - administrar os recursos huma- nos, materiais e financeiros disponibilizados para a SMT, responsa- bilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; V - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela SMT; VI - assinar convênios mediante au- torização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; VIl - assinar acordos e contratos, em nome da Superintendência; VIII- aprovar pareceres técnicos re- lativos a assuntos de competência da SMT; IX- rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidade da SMT, nos limites de sua competência; X - conceder, suspender e cassar o registro de condutor, alvará de estacio- namento e termo de permissão e outras autorizações/licenças da competência da SMT, de acordo com as disposições le- gais e regulamentares pertinentes. XI - baixar normas, instruções e or- dens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da SMT; XII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcio- namento da SMT; XIII - propor a admissão e dispensa de pessoal, conceder férias, licenças e outras vantagens, elogiar ou punir servi- dores, nos limites das disposições le- gais e regulamentares pertinentes; XIV - determinar a instauração de processos administrativos; XV- requisitar e autorizar suprimen- tos de fundos, ordenar pagamentos, abrir e movimentar contas bancárias, firmar documentos. assinar ou endossar junta- mente com o Diretor do Departamento Financeiro, cheques emitidos ou recebi- dos pela Superintendência; XVI - aprovar o Plano de Contas da Superintendência; XVII - aprovar a realização de licita- ções para a aquisição de materiais e de bens permanentes e para a contratação de serviços de terceiros ou dispensar li- citação nos casos previstos na legisla- ção vigente; XVIII -aplicar penalidades a infrato- res de dispositivos contratuais ou conce- der prorrogação de prazos. conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XIX - cumprir e fazer cumprir a legis- lação referente à SMT; XX - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela SMT, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo, relatório das atividades da Entidade; XXI - delegar competências. às di- versas chefias e servidores da Superin- tendência, naquilo que couber; XXII - credenciar e descredenciar, como Autoridade de Trânsito Municipal, os agentes municipais e estaduais, a exercerem a fiscalização de trânsito; XXIII- exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo. CAPITULO 11 DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES Art. 49 - São atribuições dos Direto- res de Departamento e Assessores: I - participar da planificação das ati- vidades da Superintendência: 11- distribuir, dirigir e controlar ostra- balhos das Divisões que lhe são direta- mente subordinados; 111 - promover a articulação perma- nente das Divisões sob sua responsabi- lidade com as demais unidades da SMT, visando uma atuação harmônica e inte- grada na consecução dos objetivos da Entidade; IV- controlar a freqOência dos servi- dores lotados nas unidades sob sua res- ponsabilidade; V - referendar atos e pareceres téc- nicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas; VI - propor ao Superintendente a re- alização de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; Vll- requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; VIII -definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; iX - cumprir e fazer cumprir as nor- mas, regulamentos e demais instruções de serviço; X- exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuldas pelo Superin- tendente. CAPITULO 111 DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUN- Ç0ES DE CHEFIAS • Art. 50- São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefi- as: I - promover a execução das ativida-· des a cargo da unidade/àrea Que dirige; 11- programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área: 111- apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; IV - emitir pareceres e prestar infor- mações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; V - controlar a freqOência do pesso- al sob sua direc;ao; VI - zelar peta fiel observancia deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço; VIl - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuldas pelo Diretor ou Assessor Chefe a que estiver subor- dinado. CAPITULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 51 - Aos servidores, cujas atri- buições nao foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e ins- truções e formular sugestões que contri- buam para o aperfeiçoamento do traba- lho, cumpre-lhes. também, observar as prescrições legais e regulamentares, Diário Oficial do Município -'1'1° 2.314 Quinta-Feira - 13/05/1999 - Página 12 executando com zelo. eficiência e .eficá- cia as tarefas que lhe sejam confiadas. TITULO IV DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 52 - O Superintendente fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da SMT. Art. 53 -As unidades da SMT funcio- narão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Único - As relaçõeis hie- rárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da SMT. Art. 54 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previa- mente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. § 1(1 - Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de con- fiança não for superior a 30 (trinta) dia_s, sua substituição serã automética, inde- pendente de atos da administração. § 2° - Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação es- pecial do substituto por ato da autorida- de competente, de acordo com as dispo- siçÕes legais em vigor. Art. 55 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Supe- rintendente e, quando se fizer necessá- rio pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 56- Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃ- NlA. aos 05 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal PEDRO OZÓRIO FILHO Superintendente da SMT PORTARIA ~· PORTARIA N° 468, DE 06 DE MAIO DE 1999 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela ali- nea b, inciso 11, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991- RE- GIMENTO INTERNO -; considerando o que dispõe o artigo 3°, § 2°, da Emenda Constitucional n° 20, publicada no Diário Oficial da União n° 241- E, de 16 de de- zembro de 1998 - que modifica o siste- ma de previdência social, estabelece normas de transição ; e tendo em vista o contido no Processo n° 4509/98, RESOLVE: Nos termos da alinea c, inciso lll, do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a alínea c, inciso lU, do artigo 205_, do Estatuto dos Servidores Públicos do Mu- niCIPIO de Goiânia (dispositivos previdenciários vigentes à data de publi- cação da Emenda Constitucional acima especificada), aposentar, voluntáriamente, OV1Dl0 ANTONIO AFONSO, matricula n° 29260, no cargo de provimento efetivo de Cinegrafista, ní- vel IV, referência 15, do QPL, por contar com 30 (trinta) anos de serviço, com proventos mensais proporcionais a 30/ 35 (trinta e trinta e cinco avos), corres- pondentes a 85,71% (oitenta e cinco vir- gula setenta e um por cento) de seus ven- cimentos, no valor global de R$ 1.835,89 (mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) assim discrimi- nados: R$ 1.223,93 (mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) de vencimento; e R$ 611,96 (seiscentos e onze reais e noventa e seis centavos) de adicional por tempo de serviço, relativo a 05 (cinco) qüinqüênios de efetivo exerci- cio no serviço público, surtindo os seus efeitos a partir da publicação da presen- te Portaria, nos termos do artigo 207, caput. do referido Estatuto. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1999. MARCELO AUGUSTO PRESIDENTE DANIEL MESSAC 1° SECRETARIO ANSELMO PEREIRA 2° SECRETÁRIO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 06 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais 3 - Credenciado: Liane Zenon Gui- marães. 4 - Objeto: Prestar atendimento na especialidade de psicologia. 5 - Prazo: 60 meses. 6 - Processo n° 14061720 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 06 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Macâr'io de Maga- thaes Neto. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de ginecologia e obstetri- cia. 5 - Prazo: 60 meses. 6 - Processo n° 14061665 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Laerte de Souza. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de clínica médica e cirur- gia geral. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14061681 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Horácio Claudino da Silva. 4 - Objeto: Prestar Atendimento médico na especialidade de ginecologia e obstetrícia. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14061690 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Willian Borges de Menezes. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de clínica médica e cirur- gia geral. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14061606 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Terezinha Darques Silva. 4 -Objeto: Atendimento na especia- lidade de pediatria. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14061631 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. Diário Oficial do Município- N° 2.31.4 Quinta-J~eira -1.3/05/1.99•9 - Página 13 · 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Márcia Antônia Le- mos. 4 -Objeto: Prestar atendimento mé- dico na especialidade de psicologia. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14061614 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Ary Monteiro do Espírito Santo. 4 - Objeto: Prestar Atendimento médico na especialidade de gastroenterologia e clínica geral. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14061592 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Sa.guridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Regina Auxiliadora dos Santos. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de pediatria. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14074929 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Leonel Gomes Lei- te. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de ginecologia, obstetrícia, perícia e auditória médica. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14074988 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO _ 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Eduardo Prazeres Laranjeira. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de clínica rr)édica e cirur- gia geraL 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14075054 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia. aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Regina Maria dos Santos Marques. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de pediatria. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14074767 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Maria Divina Nery de Lima. 4 - Objeto: Prestar Atendimento na especialidade de psicologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 1407 4805 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Wilson Dias Car- neiro. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de dermatologia. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14074824 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3- Credenciado: Rita de Cássia Vaz Porto. 4-0bjeto:Atendimento médico na especialidade de otorrinolaringologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14074881 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Cláudia Bemardes de Almeida Laranjeira. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de oftalmologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14074694 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Francisco Vascon- celos do Carmo. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de clfnica médica e cirur- gia geral. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo no 14084592 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. · 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. . 3 - Credenciado: Hospital e Materni- dade Santa Barbara. 4 - Objeto: Prestar serviços médi- cos e hospitalares. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo no 14084657 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais 3 - Credenciado: Gilson Moura de Brito. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de ginecologia e obstetrl- cia. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14084631 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Nilma Ribeiro dos Santos 4 - Objeto: Prestar Atendimento na especialidade de psicologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n• 14084673 EXTRATO D.E CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Maria das Graças de Lourdes Andrade. 4 - Objeto: Prestar Atendimento na especialidade de psicologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14084690 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Reinaldo S. de Campos Meirelles. 4 - Objeto: Atendimento médico na especialidade de urologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14084622 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Christiane Camargo Tanigute. 4 - Objeto: Prestar Atendimento rnédico na especialidade de .onaudiologia. 5 - Prazo: 60 meses 6- Processo n° 14084711 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 - Data: Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 - Credenciado: Lilian Pinheiro da Fonseca. 4 - Objeto: Prestar Atendimento na especialidade de psicologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n° 14084576 Diário Oficial do Município- N° 2.314 Quinta-Feira • 13/05/1999 - Página 14 • / ' .A HJNO A GOIANIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleurv Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora. E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. ' \., \ ~----·----------------------------------------------_j I li