DE4M A 10 1999 - SEXTA-FEIRA 1 99 ffild MUN11011P110 DE GOIÂNIA wapill DECRETOS PORTARIA DESPACHO EXTRATOS AVISO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 05 PÁG. 05 PÁG. 06 PÁ G. 06 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1.991, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 205, III, "d", e 208, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "E", JOÃO FRANCISCO DE SOU- ZA (matricula 77828-1), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (29/35), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 118,23 (cento e dezoito reais e vinte e três centavos), Quinquênios (05): R$ 59,12 (cinqüenta e nove reais e doze centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 35,47 (trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.289.257-8/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, -aos 19 dias do mês de outubro de 1998. -NICAMWBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1064, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Complementares n° 015/92, 031/94 e 052/96 e Decretos n° 1569/95 e 2990/95, bem corno o contido no proces- so n°s. 1.108.211-4/97, de interesse de CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILI- ÁRIOS LTDA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcela- mento denominado "CAROLINA PARQUE - EXTENSÃO'', de propriedade de .Cabral Empreendimentos Imobiliários Ltda, com área de 222.000,00n:12 (duzentos e vinte dois mil metros quadrados), parte inte- grante da Fazenda São José, situado na Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia e inserido na Zona Especial de Interesse Social III (ZEIS-III), de con- formidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo antes men- cionado. Art. 2° - O loteamento é composto de: ESPECIFICAÇÃO 14* DE UNIDADES ÁREA EM M2 56 LOTES RESIDENCIAIS 420 104213,71 46,985 SISTEMA VIÁRIO 82 617,23 37,215 APM-01: PARQUE MUNICIPAL (ZPA-IV) 4,859,54 2093 PARQUE MUNICIPAL (7_PA-I-A) 01 2736,92 1,233 PARQUE MUNICIPAL (ZPA-I-13) 1.783,73 0,803 APM-02 PRAÇA - PARQUE iNFANTIL 01 5.223,21 2353 APM-03 PRAÇA - ESCOLA 01 6.034,85 2732 APM-04 PRAÇA - CRECHE 01 3180,13 1,424 APM-05 PRAÇA - ÁREA 01 2150,00 0,963 INSTITUCIONAL APM-06- PRAÇA 01 92:0,85 4186 TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS os 35059,05 15,797 ÁREA TOTAL 00 PARCELAMENTO - 222_ 00J,03 100,03 Art. 3°. - As Árm Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo discri- minadas: APM-1 = PARQUE MUNICIPAL Frente =AV. CAROLINA C. CABRAL Fundo = RUA CP-25 Lado direito = RUA CP-21 Lado esquerdo = RUA CP-24 Área = 9.180,190m2 APM-2 = PRAÇA/PARQUE INFANTIL Frente = RUA CP-28 Fundo = Rua CP-27 Lado direito = RUA CP-29 Lado esquerdo = Rua CP-25 Área = 5.223,210m2 APM-3 = ESCOLA Frente = RUA CP-34 Fundo = RUA CP-32 Lado direito =. Rua CP-33 Lado esquerdo = Rua CP-25 Área = 6.064,680m2 APM-4 = CRECHE Frente = RUA CP-34 Fundo = RUA CP-36 Lado direito = RUA CP-25 Lado esquerdo = Rua CP-35 Área = 3.160,130m2 APM-5 = ÁREA INSTITUCIONAL Frente = RUA CP-35 Fundo = RUA CP-42 Lado direito = RUA CP-36 Lado esquerdo = RUA CP-34 Área = 2.150,00m2 APM-6= PRAÇA Frente = RUA CP-44 Fundo = RUA CP-39 Lado direito = RUA CP-40 Lado esquerdo = RUA CP-25 Área = 9.290,850m2 Art. 4° - Deverá o interessado, em atendimento ao disposto nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 7222/93, implantar o Siste- ma de Distribuição de Energia Elétrica, Iluminação Pública, Sistema de Abaste- cimento de Água Potável, Posto de Servi- ço Telefónico, Balcão do Correio, Siste- ma de Esgoto Sanitário, Implantação do Projeto de Paisagismo e Reflorestamen- to, conforme o projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal 4e- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇõES /PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrâncias Públicas, Extr.tos Contratuais e outras. B -. Assinaturas e Avulso . • b.1 - Assinatura semestral a/remessas 36,00 b.2 - Assinatura sernestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 Planejamento, constante dos autos, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do parcelamento, sob pena de não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados, no valor de R$ 186.546,60 (cento e oiten- ta e seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) ou 1 90.938,1 8 UFIR's adjudicados ao património da Prefeitura, constituindo bem dominial do Município, conforme Es- critura Pública de Caução lavrada no car- tório do 5° Tabelionato de Notas desta Capital, livro n° 677, fls. 04 v°/07. Art. 5° - Para a Zona Especial de In- teresse Social III (ZEIS-111), deverão ser atendidos os seguintes parâmetros ur- banísticos: - Admitem-se, na Zona Especial de Interesse Social III (ZEIS-111), os seguin- tes usos do solo: Usos conformes: a) habitação unifamiliar; b) habitação geminada; c) habitação seriada; d) comércio varejista vicinal de micro e pequeno portes, de bairro, de médio porte e geral, grupos A e B, de grande porte somente junto à rede viária básica e vias coletoras; e) comércio atacadista, grupos A e B, de pequeno porte somente junto à rede viária e vias coletoras; f) prestação de serviço local, de micro e pequeno portes e bairro, de mé- dio porte, somente junto à rede viária bá- sica e vias coletoras. g) indústria inofensiva de micro por- te, somente junto à rede viária básica e vias coletoras. II - índices Urbanísticos: a) permeabilidade, mínimos em percentuais (%): habitação - 30; demais usos - 15. b) aproveitamento: uma (1) vez a área do lote. c) ocupação, máximos em percen- tuais (%): ` subtérreo (respeitados os índices de permeabilidade e o afastamento fron- tal): habitação - 70; demais usos - 85. * térreo: 50% do lote; demais pavimentos: 50% do lote. III - Afastamentos: a) frontal: subtérreo: 5 metros pavimentos: 5 metros. b) lateral, qualquer pavimento: 2 metros (soma de 4 metros) c) fundo, qualquer pavimento: 2 metros; OBS: as edificações destinadas a habitação poderão ter seus afastamen- tos laterais suprimidos, desde que a somatória de seus pés-direitos não ul- trapasse a 6,00m (seis metros). IV - Fração ideal de área: . a) para habitação geminada: 150,00m2 (cento e cinqüenta metros qua- drados); b) para habitação seriada: 180.00m2 (cento e oitenta metros quadrados); c) para comércio, prestação de ser- viço e indústrias: 360.00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados): V - A rede viária básica e a via coletora, serão objeto de regulamenta- ção posterior. Art. 6° - A implantação do loteamen- to é de total responsabilidade do RT e do proprietário. Art. 7° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lo- tes, encontram-se com o "DE ACORDO" da Secretaria Municipal de Planejamen- to, datado de 24 de março de 1999. Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ PREFEITO DE GOIÂNIA OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1065, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n°s 4.256, de 31 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 26, item X, da Lei n° 7.042, de 27 de dezembro de 1991, bem como o contido no Processo n° 1.392.046-0/99, de inte- resse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, DECR ETA: Art. 1°- Fica aprovado o reloteamento (remanejamento) de uma área de 1.309.250,38m2 (hum milhão, trezentos e nove mil, duzentos e cinqüenta virgula trinta e oito metros quadrados), parte in- tegrante do parcelamento denominado "SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYAO - RESIDENCIAL AL- DEIA DO VALE", pertencente à zona de Expansão Urbana do Município de Goiâ- nia, de propriedade da empresa GOIÂ- NIA AGRO COMERCIAL LTDA. Art. 2° - O reloteamento é composto de: Área total do reloteamento = 1.309.250,38m2 Área de Sistema Viário = 107.211,32m2 = 8,18%, da área a ser rei otea da. Área dos lotes = 1.202.039,06m2 = 91,82% Número de lotes = 647 unidades Número de quadras de ZPA-III = 17 Número de quadras total = 24 Art. 3° - Em conformidade com o Art. 132, da Lei Complementar n° 031/94, fi- cam previstas para o reloteamento as se- guintes Zonas de Uso: Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD) Zona de Proteção Ambiental = III (ZPA-III). Zona de Proteção Ambiental - I (ZPA- 1). Art. 4° - As quadras pertencentes á Zona de Predominância Residencial de Baixa densidade (ZPR-BD), são: 047, 046, 026, 043, 005, 027 e 022 e as pertencen- NION AL BERNAZ Prefeito de Goiânia O LIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fex: (062) 224-5511 Atendimento: dos 08:00 às 18:00 horas Diário Oficial do Município - N° 2.320 Sexta-Feira - 21/05/1999 -.Página 2 tes à Zona de Proteção Ambiental III (ZPA- III), são: 010. 014. 016. 017. 018. 028. 029, 00, 031, 032, 037, 038, 040, 048, 049, 056 e 057. Art. 5° - Deverá o interessado implan- tar o sistema de energia elétrica e pon- tos de iluminação pública nos cruzamen- tos, quando houver posteamento, siste- ma de abastecimento de água, abertura e arborização de vias, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas. Art. 6° - A implantação do relo- teamento é de total responsabilidade do Responsável Técnico e de seu proprie- tário. Art. 7° - As plantas do reloteamento, o memorial descritivo e a listagem dos lotes, contém, o "DE ACORDO" técnico da Secretaria Municipal de Planejamen- to, datada de 05 de maio de 1999. Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. DECRETO N° 1067, DE 18 DE MAIO DE 1999 cesso n° 1.139.568-6/97. Art, 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 40, II!, "b", da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com artigo 208, pará- grafo único, da Lei Complementar n° 011/ 92, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal I, Padrão "E", ALAOR RODRIGUES SANTOS (matricula 21148), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (23/35) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 83,26 (oitenta e três reais e vinte e seis centavos), Quinqüênios (04): R$ 34,27 (trinta e quatro reais e vinte e sete centa- vos) e Adicional de 20%: R$ 23,51 (vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), nos termos do Processo n° 1.379.865-6/ 99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1069, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 40, III, "b", § 1°, da Constituição Fe- deral alterada pela Emenda Constitucio- nal n° 20/98, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas 11, Padrão "F", ADELINO JOSÉ DOS SANTOS (matricula n° 77917), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (24/35), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 127,68 (cento e vinte e sete reais e ses- senta e oito centavos) e Quinquênios (04): R$ 51,12 (cinqüenta e um reais e doze centavos), nos termos do Processo n° 1.364.818-2/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1066, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na antiga redação do artigo 40, III, "c", da Constituição Federal e à vista do dispos- to no artigo 205, III, "c", combinado com o artigo 208, parágrafo único, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, DECRETA' Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Padrão "A", BENEDITA DE ALMEIDA LOBO (Matrícula n° 53627), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de servi- ço prestado. Parágrafo Único - os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (27/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 122,04 (cento e vinte e dois reais e qua- tro centavos), Quinqüênios (5): R$ 61,02 (sessenta e um reais e dois centavos) e Adicional de 20%: R$ 36,61 (trinta e seis reais e sessenta e um centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.245.708-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1068, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, III, "b", da Constituição Fe- deral alterada pela Emenda Constitucio- nal n° 20/98, combinado com o parágrafo único, do artigo 208, da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", VANILDAAMBROSIO DE ANDRADE (matrícula 69450), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (23/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 79,58 (setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), Quinquênios (04): R$ 31,97 (trinta e um reais e noventa e sete centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 22,31 (vinte e dois reais e trin- ta e um centavos), nos termos do Pro- NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1070, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da antiga redação do artigo 40, III, "b", da Constituição Federal, combinado com o disposto no artigo 25, § 3°, da Lei Com- plementar n° 012/92 - Estatuto do Magis- tério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", Contrato 1, WALDELUZ MARIA DA CRUZ (matrícula 46701-1), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados em funções de magistério, sendo que nos últimos doze meses cum- priu carga horária de 3d horas/aula se- manais. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal e Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go .serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 405,95 (quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), Quinquênios (04): R$ 162,38 (cento e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) e Gratifica- ção de Trtularidade - 15% (quinze por cen- to): R$ 60,89 (sessenta reais e oitenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.381.855-0/99. Art. 2° - Este decreto entrárá em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1071, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 40, 1, da Constituição Federal, alte- rado pela Emenda Constitucional n° 20/ 98, e á vista do disposto no artigo 205', 1, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "B", BATUIRA ALVES DE OLI- VEIRA (matricula 55913), por ter sido con- siderada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 157,16 (cento e cinqüenta e sete re- ais e dezesseis centavos), Quinquênios (03): R$ 47,15 (quarenta e sete reais e quinze centavos) e Estabilidade Econô- mica: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), nos termos do Processo n° 1.338,038-4/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1072, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na antiga redação do artigo 40, III, "b", da Constituição Federal alterado pelo artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 20/98, e à vista do disposto do artigo 205, III, "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, combi- nado com o artigo 25, § 3°, da Lei Com- plementar n° 012/92 - Estatuto do Magis- tério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", SONIA MARIA ROSA (matrícula 59234), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados em funções de magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 36 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 448,05 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), Quinquênios (04): R$ 179,52 (cento e setenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) e Gra- tificação de Titularidade - 10% (dez por cento): R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.377.268-1/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1073, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na nova redação do artigo 40, III, "b", da Cons- tituição Federal alterada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o artigo 208, Parágrafo Unico, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo ll, Padrão "F", VELUZ MARTINS DA FONSECA (ma- tricula n° 80390), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/35) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 74,25 (setenta e quatro reais e vinte e cin- co centavos), Quinquênios (04): R$ 29,75 (vinte e nove reais e setenta e cinco cen- tavos) e Adicional de 20% (vinte por cen- to): R$ 20,80 (vinte reais e oitenta centa- vos), nos termos do Processo n° 1.367.131-1/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1074, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na nova redação do artigo 40, III, "b", da Cons- tituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o artigo 208, Parágrafo Único, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "O", IRINEA NARCISO JACINTO (matricu- la n° 48330), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (21/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 72,66 (setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), Quinquénios (03): R$ 21,84 (vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos), nos termos do Processo n° 1.211.589-0/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1075, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na nova redação do artigo 40, IN, "b", da Cons- tituição Federal, alterado pelo § 2° do ar- tigo 3° da Emenda Constitucional n° 20/ 98, e à vista do disposto no artigo 208, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "0", GERALDA MARIA DA TRINDADE FERNANDES (matricula n° 73628), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (21/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ • 1Diário Oficial do Município - N° 2.320 Sexta-Feira - 21/05/1999 Página 4 72,66 (setenta e dois reais e sessenta e. seis centavos), Quinquénios (04): R$ 29,19 (vinte e nove reais e dezenove cen- tavos) e Adicional de 20% (vinte por cen- to): R$ 20,37 (vinte reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n° 1.353.809-3/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1076, DE 18 DE MAIO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na antiga redação do artigo 40, III, "c", da Constituição Federal, alterado pelo § 2°, do artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 20/98, e à vista do disposto no artigo 205, III, "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação UI, Padrão "C", MARIA NAZARETH ALVES DE SOUSA (matricula n° 56677), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado, sendo que nos últimos doze me- ses cumpriu carga horária de 39 horas/ aula semanais. Parágrafo único - O proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (26130) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.046,24 (hum mil, quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), Quinquénios (04): R$ 418,60 (quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos) e Adicional de Titularidade - 10% (dez por cento): R$ 104,52 (cento e quatro reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Proces- so n° 1.369.388-9/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS S.M.O PORTARIA N° 001/99, DE 20 DE MAIO DE 1.999 Concede adiantamento no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos re- ais) a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE MELO PIRES. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: 01 - Conceder um adiantamento no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatro- centos reais) a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE MELO PIRES, Matrícula n° 78077, destinado a cobrir despesas mi- údas de pronto pagamento a ser previa- mente empenhado à conta das Dotações Orçamentárias: 1801 03 07 020 2.021- 3132, 00 00 no valor de R$ 400,00 (qua- trocentos reais) e 1801 03 07 020 2.021- 3120 00 00 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 02 - O adiantamento a ser concedi- do deverá ser aplicado dentro de 60 (ses- senta) dias, a contar do seu recebimento pelo responsável, não podendo este fa- zer uso do numerário após a expiração do prazo estipulado. . 03 - Fica designado ao servidor JOSÉ CARLOS MELO BUENO, Matricula n° 327.948-1, para verificar e atestar a re- gularidade da aplicação do adiantamen- to pelo responsável. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE OBRAS, aos 20 dias do mês de maio de 1.999. Eng° Manuel Alves SECRETÁRIO PLANO DE APLICAÇÃO O adiantamento no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), em nome da servidora MARIA DAS GRA- ÇAS DE MELO PIRES, Matrícula n° 78077, destinado a cobrir despesa de pronto pagamento, por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 1801 03 07 020 2.021-3132 00 00 R$ 400 (quatrocentos reais), 1801 03 07 020 2.021-3120 00' 00 R$ 1.000,00 (hum mil reais). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE OBRAS, aos 20 dias do mês de maio de 1.999. Eng° Manuel Alves SECRETÁRIO PLANO DE APLICAÇÃO II Plano de Aplicação de um adianta- mento no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), a ser liberado a favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE MELO PIRES, matricula n°78077, cor- rendo as despesas por conta das Dota- ções Orçamentárias: 1801 03 07 020 2.021-3132 00 00 R$ 400,00 (quatrocentos reais), 1801 03 07 020 2.021-3120 00 00 R$ 1.000,00 (hum mil reais). Este adiantamento deverá atender as despesas miúdas de pronto paga mento. Goiânia, 20 de maio de 1.999. Eng° Manuel Alves SECRETÁRIO PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO Processo n°: 1.400.541-2/99 Interessado: COMPAV Assunto: Contrato de Obras DESPACHO N° 197/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMPAV, que tem por objeto a prestação dos serviços de conservação, manuten- ção de vias e logradouros públicos pavi- mentados e não pavimentados, pavimen- tação asfáltica, construção e recuperação de redes pluviais, meios-fios e sarjetas, obras de combate a erosões, recapeamento, lama asfáltica e constru- ção civil, no Município de Goiânia, duran- te o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instru- mento próprio de Contrato e, em segui- da,- à COMPAV, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 21 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/99- CPL CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e HIGH TECH - Tecnologia Sistemas Tér- micos Ltda LOCAL E DATA: Goiânia, 13 de maio de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Hideo Watanabe - PRESIDENTE; Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glorio Di Guimarães - DIRETOR ADMI- NISTRATIVO. CONTRATADA: Josué Alves da Silva - DIRETOR COMERCIAL FINALIDADE: Manutenção preventi- va e assistência técnica em duas cen- Diário Oficial do Muniam° --N° 2;320 .45.= Sexta-feira - 21/05/19 9,- Página 5' trais de ar condicionado e 27 aparelhos de ar condicionado de propriedade da C om u rg. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 248,50 (duzentos e quarenta e oito reais e cin- qüenta centavos) mensais. FORO: GOIÂNIA-GOIÁS CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMDATA ' EXTRATO DO ADITIVO IV AO CONTRATO NUJ N° 024/96 CONTRATANTES: COMDATA- Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Scorpion Informática Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, aos 09 dias do mês de maio de 1999. FUNDAMENTO: O presente Aditivo decorre da Licitação Convite n° 025/96, em conformidade com o contido no pro- cesso administrativo n° 10233160/96. CLÁUSULA PRIMEIRA: RETIFICA- ÇÃO Fica alterada a Nona Cláusula do Contrato NUJ n° 024/96, que passa a ter a seguinte redação: .NONA CLÁUSULA: DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO Fica prorrogado o prazo do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a con- tar da data de sua assinatura, ou seja, de 10/05/99 a 10/05/2000, sendo que ao tér- mino deste período a empresa Scorpion Informática Ltda, promoverá automatica- mente a serem propriedade da COMDATA. Parágrafo Único - A Scorpion toma- rá as providências necessárias observan- do as .formalidades legais, à concretização da doação sem encargos, para efeito de transferência dos equipa- mentos para a COMDATA. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFI- CAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo e aditivos, que não conflitarem com os termos deste instru- mento. DATA: Goiânia, 09 de maio de 1999. EXTRATO DO ADITIVO VII AO CONTRATO NUJ N° 015/96 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Processarfiento de Dados do Municí- pio de Goiânia e Scorpion Informática Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, ao 01 dia do mês de abril de 1999. FUNDAMENTO: O presente Aditivo decorre da Licitação Tomada de Preços n° 001/96, em conformidade com o conti- do no processo administrativo n° 9379657/96. CLÁUSULA PRIMEIRA: RETIFICA- ÇÃO .Fica alterada a Nona Cláusula do Contrato NUJ n° 015/96, que passa a ter a seguinte redação: NONA CLÁUSULA: DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO Fica prorrogado o prazo do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a con- tar da data de sua assinatura, ou seja, de 02/04/99 a 02/04/2000, sendo que ao tér- mino deste período a empresa Scorpion Informática Ltda, promoverá automatica- mente a serem propriedade da COMDATA Parágrafo Único - A Scorpion toma- rá as providências necessárias observan- do as formalidades legais, à concretização da doação sem encargos, para efeito de transferência dos equipa- mentos para a COMDATA. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFI- CAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo e aditivos, que não conflitarem com os ternos deste instru- mento. DATA: Goiânia, 01 de abril de 1999. COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N° 017/99 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a firma ALPES ENGE- NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 17.05.99. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 017- CL/99, homologada pelo Despacho n° 026/99, objeto do Processo n° 1.405.319- 1, de 26.04.99. OBJETO: Execução dos serviços de reforço de ponte/viaduto, no Setor Ferro- viário, nesta Capital. Valor: Estima-se em R$ 31.934,29. PRAZO: 60 dias. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA ADVOGADO EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO i\l°' 0 80/ 97 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a firma MCR - LOCA- ÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 10.05.99. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.407.727-8, de 29.04.99. OBJETO: Acréscimo ao objeto contratual da prestação de serviços no valor de R$ 150.000,00. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA ADVOGADO AVISO COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO !MUNICÍPIO DE GOIÂNIA A DIRETORIA DA COMPAV, no uso de suas atribuições legais e à vista da autorização contida no Decreto no 1016/ 99, AVISA que estará promovendo a contratação pelo período de 06 (seis) meses, de 37 (trinta e sete) profissionais para as áreas abaixo relacionadas, para as obras de implantação da Avenida 85- A, nesta Capital: Quantidade Cargo 01 Engenheiro Civil 01 Encarregado Geral 07 Pedreiros 03 Armadores 03 Carpinteiros 02 Encanador 20 Braçais Os interessados deverão procurar a Divisão de Recursos Humanos da COMPAV, sito na Rua 21 s/n°, Vila Santa Helena, nesta Capital, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da publicação deste. Goiania, 19 de maio de 1999. Adv° CARLOS CÉSAR LUIZ BRANDÃO Diretor Administrativo EDIT)Zi. I doNvo,e6ç- GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/99 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con- tido nos Processos n°s 12406452/98; 13494096/98; 13659281/99; 14072748/ 99; 13678715/99; 14072667/99; 13357048/98; 14072616/99, CONVOCA os servidores Clarinda Maria Sales Cotrim; Davis Vieira da Silva; Isabel Ben- to de Oliveira; Isac Bento Filho; José Euripedes de Oliveira "B", Nilton Pereira; Sônia Regina Lopes dos Santos e Viviane do Socorro M. Cavalcante à comparece- rem perante ao Departamento de Fisca- lização e Controle, sito na Av. Goiás, n° 249, esquina com Rua 2, 10° andar, anti- go Edifício da Caixa Econômica Federal, Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE RECURSOS HUMANOS, aos 20 dias do mês de malgje.1.999. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO Oficiando Município - N° 2.320 , Sexta-Feira - 21/054=ria 6, Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6