Diario Oficial ~ A MUNICIPIO DE GOIANIA - · GOIÂNIA, 11 DE JUNHO DE 1999- SEXTA-FEIRA Nº 2.332 . LEL'i ........................................ " .................................................................................................... P AG. OI DECllETOS ........................................................................................................... ..................... PÁG. 02 ' DESPACHOS ........................................................................................................................ ...... P AG. 06 E.XTRATOS ......................... ....................................................................................................... PÁG. 06 . . ' . ~ . . . ! LEIS , PREFEITURA DE GOIÃNIA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 08 DE JUNHO DE 1999 "Estabece normas para o uso e ali- enação de bens municipais e dá outras providências•. ACAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR· Art. 1° - O uso especial por particufa- res. assim compreendidos a permissão de uso. a concessão de uso e a conces- são de direito real de uso e a alienação de bens domin1ais do Municfpio de Goiânia, atenderão, além das disposi- ções constantes do art. 42 da Lei Orgâ- nica do Munlcipio de Goiênia, às seguin- tes normas: 1 - o uso especial por particulares e a alienação de bens municipais. depen- derão do parecer técnico favorável da Se- cretaria Municipal de Planejamento e da Co- missão de Lazer. Esporte e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Goiânia; li - somente poderão ser destinatá- rias de uso de bens municipais as enti- dades declaradas de olilidade pública por lei municipal; Ili - o prazo de aproveitamento do bem municipal, na forma prescrita em lei, quando se tratar de área pública, sera de, no maximo 01 (um) ano, para inicio, e de 02 (dois) anos para conclusão da obra, a contar da data de expedição do respec- tlvo termo pela Prefeitura de Goiánia, sob pena de retrocessão ao património do Município, na forma em que se encon- trem· IV - é limitado em até 2 ooom 2 (dois mil metros quadrados} a disposição de área publica, por entidade beneficiária na forma do caput do presente artigo; V - para ser beneficiária do bem municipal, a entidade interessada deve- rá fazer prova de sua capacidade finan- ceira, e, em caso de área publica, apre- sentar o projeto arquitetõrnco para o res- pectivo aproveitamento. Parágrafo ünico - Ficam, a partir da vigência desta Lei Complementar, expres- samente vedadas, para quaisquer fins, a desafetação de áreas destinadas à praças públicas e a alteração de seu contorno e características urbanas originais, escolas, postos de saúde, hospitais. creches, cen- tros de convivência. Art. 2º - Esta Lei Complementar en- trará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - São revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Álvares Dumont César Luls Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza ldamar Alves de Uma José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto LEI Nº 7 .897 , DE 08 DE JUNHO DE 1999. "Denomina de SULIVAN SILVESTRE o PARQUE ECOLÓGICO DE GOIÂNIA". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º - Passa a denominar-se PAR- QUE ECOLÓGICO "SULIVAN SILVES- TRE" o Parque Ecológico, situado às margens do Córrego Vaca Brava, no Se- tor Bueno. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Alvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva João Silva Neto ' Diário Oficial do Município - Nº 2.332 Sexta-feira-1L06(1999-Página2 LEI Nº 7.898, DE 08 DE JUNHO DE 1999. "Revoga a Lei nº 7 695 , de 05 de março de 1997". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° - Fica revogado o artigo 1° e seu parágrafo único da Lei nº 7.695, de 05 de março de 1997. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ân1a OUERALVES VIEIRA Secretário do Governo Mun1c1pal Luiz António Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Álvares Dumont César Luls Garcia Jorge Antonio Taleb Jõnathas Silva Ehas Rass1 Neto H1deo Watanabe Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva João Srlva Neto LEI Nº 7.899, DE 10 DE JUNHO DE 1999 "Denomina logradouro público que especifica• A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E E~ SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica denominado de "Esta- d10 da Fé José Francisco Braga·, o logradouro púbhco situado na confluên- CJa das Rua U-54 com Rua U-47, Rua U- 59, Setor União, nesta Capital Art 2º - Fica o Poder Executivo auto- nzado a adotar todas as prov1dênc1as que se fizerem necessárias para o cumpri- mento do disposto nesta lei Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÀNIA, aos 1 O dias do mês de iunho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Mun1c1p;:il Luiz António Atres da Silva Manuel Alves José Eduardo Álvares Dumont César Lu ís Garcia Jorge Antonio Taleb Jõnathas Silva Elias Rass1 Neto H1deo Watanabe Humberto Peretra Rocha José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva João S lva Neto LEI Nº 7 900, DE 10 DE JUNHO DE 1999 "Denomina · praça Primavera· , no Jar- dim Novo Mundo' A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art 1° - Fica denominado "PRAÇA PRIMAVERA" o logradouro público 6XIS- tente na confluência da Rua Otawa com a Avenida Cristovão Colombo, no Jardim Novo Mundo, nesta Capital Art. 2º - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação Art 3º - Revogam-se as d1spos1ções em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 1 O dias do mês de junho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Lutz António Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Álvares Dumont César Lu is Garcia Jorge Antonio Taleb Jónathas Silva Elias Rass1 Neto H1deo Watanabe Humberto Pereira Rocha José Guílherme Schwan Uassy Gomes da Silva João Silva Neto .DECRETOS DECRETO Nº 1158, DE 31 OE MAIO DE 1999. O PREFEITO DE GOIANIA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar PEDRO OZORIO FILHO, Supe- rintendente Mun1c1pal de Trânsito e CARLOS ALBERTO DE MIRANDA, Dire- tor de Projetos de Trãnsrt o, a empreen- derem viagem à cidade de Reclfe-PE, no período de 14 a 20 de JUnho de 1999, em objeto de serviço desta Prefeitura e de consequência, com fundamento no arti- go 5°, paragrafo único, incisos 1 e li, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes d1ártas no valor de R$ 2 .135,00 (dois mil cento e trinta e cinco rears), sendo R$ 1. 190,00 (hum mil cen- to e noventa reais) para o pnme1ro e R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) para o segundo, correndo a des- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 NIO"I ALBERNAZ Pn.:ti:ito Jc Goiãniu OUERALVESVIEIRA Secrdúno 1' Contratuais e outn~s B - A!>.sin.1111r.i1 e A\ ulso b. I • A.'sinalura s.:m~stral s rc111cs"1' .. b.2 • .\."111aturn scmcstrc:il cJ r.:mc"ª' . .. . h.3 - Avulso . .. ........................ ..................... ...... ... . h.4 - Publlc:1.;ão 36,00 40,00 0, 50 1 50 Diano O 1c1a o u m c1p 10 - . ta- etrd- - agma.., pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1203, DE 09 DE JUNHO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÃNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 7 747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar SANTILIA DA COSTA XAVIER (matrícula 291650-2 ), do cargo , em comissão , de Oficial de Gabinete, s1mbolo OAl-2, com lotação na Secretana Municipal de Fisca- lização Urbána e nomear EDGAR BE- ZERRA DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de junho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretario do Governo Mun1c1pal DECRETO Nº 1204, DE 09 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo vista o disposto na Lei nº 7 448, de 11 de JUiho de 1995, RESOLVE exonerar JÚLIO CÉSAR LISBOA DE AGUIAR do cargo, em comissão de Coordenador - 3, slmbolo CC-3, com lotação Junto à Secretaria Mu- nicipal de Finanças e nomear TAISA TIRASBOSCHI OE OLIVEIRA para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de Junho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 09 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretario do Governo Municipal DECRETO Nº 1206, DE 09 DE JUNHO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 7 747, de 13 de novembro de 1997, R~SOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado, do cargo, em comissão, de Of1c1al de Gabinete, slm- bolo DAl-2, com lotação na Secretaria Mun1c1pal de Educação a partir de 01 de março de 1999 ELIZETE MAGALHÃES DE PAULA JOVELINA FRANCISCA SANTOS GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de JUnho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ân1a OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1207 DE 09 DE JUNHO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atr1bu1ções legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 7 448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonear KOMAR ALVES MENDES do cargo em comissão, de Auxiliar de Execução 2 slmbolo FG-2 com lotação junto a Secretaria Municipal de F1scahzação Urbana, a partir de 01 de 1unho de 1999 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA, aos 09 dias do mês de Junho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ãn1a OUER ALVES VIEIRA Secretáno do Governo Municipal DECRETO Nº 1208, DE 09 DE JUNHO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições lega·s e a vista do contido no Processo nº 1 308.068-2/98, RESOLVE exonerar, a pedido , ENILDA RODRIGUES DE ALMEIDA BUENO (ma- tricula 207330), do cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A', do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Mun1c1pa1s de Go1ân1a, lotada na Secretana Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a 02 de março de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de Junho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretâno do Governo Municipal DECRETO Nº 1209, OE 09 DE JUNHO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 1 417 309-9/99, RESOLVE exonerar, a pedido , ENOCH FURTADO DA SILVA (matricula 413577), do cargo de Agente Municipal de Trânsito 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regi- do pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mun1c1pa1s de Go1ân1a , lotado na Supe- nntendênc1a Municipal de Trânsito, a partir de 17 dA maio de 1999 GABINETE DO PREFEITO OE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1210 DE 09 DE JUNHO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 14167721-2/99, RESOLVE exonerar a pedido, DARLANA RIBEIRO GODO! (matrícula 397725), do cargo de Assistente de At1v1dades Admi- nistrativas 1, Padrão "A" , do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Mun1c1pa1s de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, a parnr de 17 de maio de 1999 GABI NETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1211, DE 09 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 1 421 .227-2199, RESOLVE exonerar, a pedido, CLAUOIO DIVINO MENDONÇA DE FREITAS (matri- cula 440060), do cargo de Analista em Saúde 1, PFO, Padrão R01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Munic1pa1s de Goiânia, lotado na Secretana Mun1c1pal de Saúde, a partir de 29 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de Junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal " Di