LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 02 DESPACHOS PÁG. 09 EXTRATOS PÁG. 10 CONTRATO PÁG. 10 EXTRATOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÁG. 10 RESOLUÇÃO PÁG. 10 CONVÊNIO PÁG. 11 LEIS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 7 892 , DE 08 DE JUNHO DE 1999. "Introduz alterações na Lei n°5.417/78" A CÂMARA MUNICIIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O artigo 1° da Lei n° 5.417, de 23 de novembro de 1978, fica acrescido do parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação: "An. 1°- Ficam considerados de utilidade pública todas as filiais, centros de estudos e centros de difusão e informação logosóficos, atuais e futuros da FUNDAÇÃO LOGOSÕFICA (EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA) e instaladas no Município de Goiânia Parágrafo Único - Os efeitos desta Lei es- tendem-se a todas as unidades escolares, ou com quaisqueroutrasfinalidadesestatutárias, mantidas por qualquer das filiais ou centros mencionados neste artigo." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Alvares Dumont César Luiz Garcia Jorge Antonio Taleb Jánathas Silva Lhas Rassi Neto Hideo Watanabe Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva João Silva Neto LEI N° 7893, DE 08 DE JUNHO DE 1999, "Modifica destinação e denomina área pública municipal que especifica". A CÂMARA MUNIC I [PAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando a ser destinada à "PRAÇA", a área pública municipal localizada na confluência das Ruas U-54, com U-55, em frente à Igreja Católica Rainha da Paz, no Setor União. Art. 2 ° - A área descrita no artigo 1° fica denominada "Praça Rainha da Paz". Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia' OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Alvares Dumont César Luiz Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva João Silva Neto LEI N° 7894, DE 08 DE JUNHO DE 1999. "Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA UNIÃO FELIZ N° 31, - entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Álvares Dumont César Luiz Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza 'clamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto 1999 GOIÂNIA, 14 DE JUNHO DE 1999 - SEGUNDA-FEIRA N° 2.333 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Diário Oficial do Município N° 2.333 ~a-Feira -1~999-Página 2 LEI N° 7895, DE 08 DE JUNHO DE 1999. "Considera de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Vida - GAV". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Vida - GAV, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Goiânia. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Alvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Jánathas Silva Elias Rasi Neto Elir José de SoiTtá ldamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Llassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto LEI N° 7896, DE 08 DE JUNHO DE 1999. 'Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás, CGC (MF) 02.917.870/0001-55, entidade civil e filantrópica, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Manuel Alves José Eduardo Álvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1222 DE 09 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.135.020-8/97, RESOLVE nos termos do artigo 5° da Lei n° 7.089, de 02 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, nomear o pessoal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Profissional em Educação III - (Educação Artistica), do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data: N° DE ORDEM NOME 43 Monica Valia Vieira - 44 Darei Alves de Carvalho 45 Rosani Eustãquio Silva 46 Adelia Maria Aires Amaral 47 Irene Neri Romeiro GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1223, DE 09 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ri° 1.135.020-8/97, RESOLVE nos termos do artigo 5° da Lei no 7.089, de 02 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, nomear o pessoal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Profissional em Educação III - (Lingua Portuguesa), do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data: NG DE ORDEM NOME 16 Hélia Maria Rosa Silva 17 Thais Monteiro Carveio 18 Daniane Vieira 19 Eliane Auxiliadora Pereira 20 Sinval Martins de Sousa Filho 21 Alessandra Regina Amorim 22 Helen Betane Ferreira 23 Katia Valéria Moreira 24 Regina Helena Azevedo Sasaki • DIÁRIO OFICIAL, DO MUNICÍPIO Criado pela Lei H° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N" 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224 - 5511 Atendimento: das 08:00 :às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso h.1 - Assinatura semestral shemessas 36,00 h.2 - Assinatura scntestreal e/ remessas 40,00 h.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação I.ÇO 25 Fernando Batista Leite 26 Marta Pereira dos Santos 27 Maria da Conceição de Matos Peixoto 28 Zenaide Nunes da Mata 29 Áurea Denise Aires Barros 30 Jacqueline Rase de Araújo 31 Nericlela Neri de Souza 32 Adelmacir Helena dos Santos 33 Nilton José Rodrigues 34 Fioriscena Pires de Santana Moraes 35 Simone Araújo Teixeira 36 Adriana Soares Buena . 37 Fernão Dias de Santana 38 Núbia Regina de Carvalho Almeida 39 Naidy Ferreira de Rezende 40 Sueli Lopes de Oliveira 41 Maurício José Ferreira Lopes 42 Rachel Evangelista Barbosa 43 Fernanda Christina Santos Buarque Bandeira 44 Simone de Fátima Ferreira 45 Solkiva José Dias 46 Lusia da Fonseca Perez 47 Maria Deuselice dos Passos 48 Marta Tiburcio dos Santos 49 Cristina Abadia Costa 50 Ana Nailda Loiola Coelho 51 Euridice Vieira 52 Rosilene Francisca Queiroz Barros de Oliveira 53 Márcia Oliveira Pereira 54 Denise Alves da Cosia Pires 55 Maria das Graças Pereira Guimarães 56 Divina Lúcia dos Santos Machado GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1224, DE 09 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.049_879-1/97, RESOLVE nos termos do artigo 5° da Lei ri° 7.089, de 02 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, nomear o pessoal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Profissional em Educação III - (Geografia), do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data: N° DE ORDEM NOME 40 Ana Maria de Sousa Simão 41 Aristeu Geovani de Oliveira 42 Maria da Gloria Silva 43 Divino Luis Alves 44 Rosangela Muniz de Oliveira 45 Calina Abadia de Oliveira Castro 4$ Wdes Wagneton Rodrigues Barco 47 Edival Ferreira Mendes 48 Claudio Sergio Gomes Pereira 49 José Euripedes Marçai Guerra 5D lison José da Silva 51 Marta Souza de Castro 52 Gisiene Braz Gonçalves 53 Diva Aparecida Machado 54 Ana Atalde da Silva GABINETE DO PREFEITb DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1225, DE 09 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n° 1.049.879-1/97, RESOLVE nos termos do artigo 5° da Lei n° 7.048, de 30 de dezembro de 1991, nomear o pessoal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data: NI° DE ORDEM NOME 944 Donival Marciano de Oliveira 945 Eliane Ramos de Almeida Assis 946 Tania Maria Nogueira 947 Cassia Vieira da Silva 948 Maria Felix de Almeida 949 Isabel Cristina Miranda 950 Marta Ferreira de Moura Teixeira 951 Frencinete Rosa de Freitas 952 ivani Maria de Lima Silva 953 Patrícia de Queiroz Carvalho 954 Eliane Tavares de Oliveira Da mace no 955 Regismar de Camargo 956 Denize Paula Castro Taveira 957 Orismar Araújo do Oh 958 Keila macia Rezende 959 Debora dos Santos Pereira 960 Patricia Barbosa Belchior 961 Leon Flavio Guimarães 962 Fatima Cristina de Almeida 963 Iraci Gomes Alves 964 Josefa Maria da Coita Aliei' 965 Nair Custodio Pereira 966 Alice da Silva Rodrigues 967 Eliana Ferreira de Almeida 968 Ana Maria de Jesus Prado 969 Adauto Ribeiro de Carvalho 970 Ana Maria de Araújo 971 Marivalda Rodrigues Silva Santos 972 Marilena Vendramini 973 Wilson Barreira do Prado 974 Adyr Ferreira da Silva 975 Tania Maria Francisco Pereira 976 Elizania Fernandes de Carvalho 977 Andreia Cristina de Sousa Costa Oliveira 978 Neurna de Almeida Silva 979 Monica Cristina Rezende 980 Karen Marcia Gonçalves 981 Sueleidy Adriana de Paula Silva 982 Sheila Ketis Teixeira Marcelino 983 Joselita Alencar Barreto 984 Alzira Fonseca Araújo 985 Shirley Guimarães Carvalho dos Santos 986 Shirley da Silva Alves Rodrigues 987 Cleonice Vargas de Cestilho 988 Maria Eiena Martins de Araújo • Pereira 989 Calma das Dores Oliveira da Costa 990 Maria Luiza dos Santos Dourado 991 Raquel Gonçalves da Silva 992 Simone Rodrigues Pereira 993 Enliva Santos de Freitas 994 Valdomiro Barba de Freitas 995 Vara Olimpia Peres de Mendonça 996 Benedita Pereira de Medeiros 997 Vaidenete Pereira Alves 998 Antonia Xavier de Oliveira Andrade 999 Maria Helena Calbe0o da Silva 1000 Andrea Cardoso Dorneles 1001 Calma Borges Correa 1002 Ana Maria do Nascimento 1003 Nivia Maria de Araújo 1004 Peter Paiva 1005 Elisdete Dias Soares 1006 Maria Marta Ferreira Rodrigues 1007 Cleonice Ferreira Fernandes 1008 Maria Augusta da Silva 1009 Sandra Telles Reis 1010 Elizete Marques da Silva 1011 Jandira Divina Vieira 1012 Josenice Renovata O Silva Nascimento 1013 Katya Luzia Bento da Silva Santos 1014 Giriane Lopes Magalhães 1015 Weifington Soare's Santana 1016 Rosabete Vieira da Silva 1017 Keila Cristina Batista de Sousa Santos 1018 Viviane Goulart 1019 Rosiany Estrela 1020 Zelinda de Fatima Cortez Ximenes 1 Of 1 Mirta de Paula Rodrigues 1022 Rubenilda Darques Viana Cipriano 1023 Lucia Benedita da Silva Caldas 1024 Erivany Fernandes do Nascimento 1025 Dahra Maria de Azevedo 1026 Ricardo Gonzaga de Menezes 1027 Lucimaria Oliveira de Jesus . 1028 Simone Norato da Silva 1029 Miriam dos Santos Neli 1030 Clamada José Rosa 1031 Solimar da Luz Peixoto 1032 Andreia Campos do Nascimento 1033 Juliana Cristina Ribeiro de Souza 1034 Kenya Jeovanna Gonçalves Santos 1035 Julieta Fernandes de Sousa 1038 Luzia Arantes de Oliveira 1037 Miria Martins de Arruda 1038 Ivanilde Pereira 1039 Maria Aparecida dos Santos 1040 Aparecida de Fatima Bentivoglio da Silva 1041 Niva Maria das Neves 1042 (rani da Silva 1043 Maria Eunice de Oliveira Barros 1044 Maryiene Oliveira Sousa dos Santos 1045 Edna Teles de Abreu 1046 Sinerina Maria Rocha 1047 Tania Maria Berna 1048 Cristiane Cordeiro Costa Carneiro 1049 LiduIna Rodrigues de Almeida Carneiro 1050 Simone Enriqueta Tiago 1051 Vendaria Maria da Silva 1052 Luciany Maria Borges 1053 Leila Alves Duarte 1054 Jorna Marques dos Santos 1055 Roselene Moreira de Jesus 1056 Zilmeire de Souza Ferreira 1057 Luzineia Souza da Silva 1058 Elzilene Sousa Ribeiro 1059 Vara .Lucia dos Anjos 1060 Jovercina de Siqueira Nunes 1061 Cleusa Alves Pereira 1062 Benedita Gonçalves Glmenes Diário Oficial do Município N° 2.333 Segunda-Feira-1450611999- Página 3 1063 Suely Oliveira Lima 1064 Vera Lucia Viana e Silva 1065 Ana Maria Chaves 1066 Joana Dark Rosa 1067 Euza Ferreira Gomes Guimarães 1066 Marines Rosa e Silva GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 09 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1226, DE 09 DE JUNHO 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n° 1.049.879-1/97, RESOLVE nos termos do artigo 5° da Lei n° 7.089, de 02 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, nomear o pessoal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Profissional em Educação Ill - (História), do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data: N° DE ORDEM NOME 57 Mana Najet Ramos Jube Hayek 58 Patricia macio 59 Afonso Celso Alves Mendonça 60 Maria José Goulart 61 Maria Helena Gonçalves Barreto 62 Ester Bastos Duarte 63 Florismar Terezinha de Jesus 64 Angela Gomes Fernandes 65 Ivone Maria da Fonseca 66 Erland Bilac Alves Medeiros 67 Miramy Mario Bueno 68 Juarez Divino Adriano 69 Genivaida Araújo Cravo dos Santos 70 Marta Lucia Mendes 71 Maria Cristina Martins Garcia 72 Maria Angelica de Almeida Alarcâo 73 Roseli Martins Tristão 74 Jeferson Pereira da Silva 75 Juscinea Carvalho da Silva 76 Alexandre Nardini 77 Janete Romano Fontanezi 78 Celso Abreu Freitas 79 Maria Nely de Jesus 80 Eleuzenira Maria de Menezes 81 Maria Antonio de Paula Gomes 82 Eliane Gonçalves Macedo 83 Elmira Rodrigues Lima de Paiva 84 Paulo Afonso dos Santos 85 Raimundo Domingos de Moraes 86 Heldenisa Maria dos Santos Peixoto 87 Elizabeth Silva de Aguiar 88 Jane Santos Tavares 89 Christiene Ribeiro de Andrade 90 Eliezer Cardoso de Oliveira 91 Raquel de Souza Machado 92 Marta Helena Fernandes de Andrade 93 Edismar Gomes Gaivão 94 Edlmllson Gomes Mendonça 95 Marcelino José Gontijo 96 Debora Martins Caetano 97 Neidiva Ferreira Chaves 98 Adenilce Gomes da Silva 99 Guilherme Garces de Araújo GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1227, DE 09 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e á vista do contido na Comunicação Externa n° 088/99, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora ANA VALÉRIA DE ALMEIDA (matricula n° 103411- 1), Analista em Cultura e Desportos II, Referência A11, Padrão "A", da Fundação Municipal de Desenvolvi-mento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 28 de maio de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1228, DE 09 DE JUNHO DE 1999. "Aprova o Regimento Interno do Par- que Zoológico de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, DECRETA; Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Parque Zoológico de Goiânia, que a este acompanha. Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos n° 2.630, de 11 de outubro de 1995 e n° 2.653, de 16 de outubro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal PREFEITURA DE GOIÂNIA PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA REGIMENTO INTERNO TITULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - ❑ Parque Zoológico de Goiânia atuará de forma integrada na con- secução dos objetivos e metas governa- mentais a ele relacionados. Art. 2° - As atividades do Parque Zoo- lógico de Goiânia realizar-se-ão de forma , conjunta e em conformidade com as dire- trizes, normas e instruções emanadas dos órgãos dos Sistemas Municipaiá de Plane- jamento e de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 3° - O Parque Zoológico de Goiânia deverá articular-se com outros ór- gãos/Entidades do Município, com as de- mais esferas de governo e com outros municípios, no desenvolvimento de planos, _programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta. Art. 4° - As normas gerais de admi- nistração a serem seguidas pelo Parque Zoológico de Goiânia, de modo a obter a sua integração interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes principies bá- sicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. CAPITULO II DAS FINALIDADES Art. 5° - O Parque Zoológico de Goiânia, autarquia municipal criada pela Lei n° 6.132, de 25 de junho de 1984, com as modificações introduzidas pela Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, é o órgão integrante do Sistema Administra- tivo da Prefeitura Municipal de Goiânia, que tem por finalidade manter e ampliar o acer- vo animal, em conformidade com as nor- mas e legislação em vigor, expondo-o à comunidade para fins de lazer, conheci- mento e pesquisa competindo-lhe especi- ficamente: I - administrar e manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipa- mentos e os demais espaços fisicos do Parque, visando oferecer com qualidade e segurança seus serviços: II - manter em perfeito o estado de uso o "habitat" dos animais; itl - promover a execução de progra- mas e projetos relacionados às suas ações em consonância com os demais órgãos municipais de áreas afins, priorizando as atividades conjuntas para melhor aprovei- tamento do Parque pela comunidade; Diário Oficial do Município N° 2.333 Segunda-Feira -1~1999- Página 4 IV - articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas ligados à sua área de atuação, objetivando melhor desempenho de suas atribuições; V - promover o Parque junto à comu- nidade divulgando suas finalidades, progra- mas, campanhas e outros; VI - manter arquivo atualizado com acervo técnico-científico para fins de es- clarecimento e/ou informações aos usuá- rios. Parágrafo único - Para a consecução de suas finalidades e de seus objetivos, o Parque Zoológico de Goiânia poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo e assistido pela Procuradoria Geral do Município. CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6° - Integram a estrutura organizacional e administrativa do Parque Zoológico de Goiânia as seguintes unida- des: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Diretor II UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO 1.1 - Gabinete do Diretor 1.1 - Divisão de Expediente 1.2 - Divisão de Relações Públicas, Eventos e Promoções 2 - Assessoria de Planejamento III - UNIDADES TÉCNICAS 1 - Departamento de Educação Ambiental 2 - Departamento Técnico- Operacional 2.1 - Divisão Técnico de Medicina Veterinária 2.2 - Divisão Operacional 2.2.1 - Setor de Alimentação e Manejo de Animais 2.2.2 - Setor de Cozinha 3 - Departamento Administrativo-Fi- nanceiro 3.1 - Divisão de Pessoal 3.2 - Divisão de Execução Orçamen- tária e Contábil 3.3 - Divisão de Tesouraria 3.4 - Divisão de Material e Patrimônio 3.5 - Divisão de Vigilância e Zeladoria § 1° - O Diretor da Autarquia poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a fi- nalidade de solucionar questões alheias á competência isolada das unidades da Autarquia; § 2° - As nomeações para cargos em comissão de direção e assessoramento do Parque Mutirama dar-se-ão mediante indi- cações do Diretor, através de ato do Chefe do Executivo e as funções de chefias por ato próprio do titular do órgão; § 3° - O Diretor do Parque poderá pro- por a extinção, a transformação, visando o aprimoramento técnico e administrativo do órgão. TITULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CAPITULO 1 DO GABINETE DO DIRETOR Art. 7° - O Gabinete do Diretor é a uni- dade do Parque Zoológico de Goiânia, que tem por finalidade desenvolver as ativida- des de relações públicas e expediente do titular da Pasta, competindo-lhe especifi- camente: I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Diretor; II - controlar a agenda de compromis- sos do Diretor; III - promover o recebimento e distri- buição da correspondência oficial dirigida ao Diretor; IV - verificar a correção e a legalidade dos documentos e proceSsos submetidos à assinatura do Diretor; V - coordenar as atividades de rela- ções públicas e comunicações inerentes ao Parque, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; VI - orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Autarquia. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE Art. 8° - A Divisão de Expediente, uni- dade de assessoramento ao Gabinete do Diretor, compete: I - preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser assi- nados pelo Diretor; II - controlar processos e demais ex- pedientes encaminhados ao Diretor ou por ele despachados; III - manter arquivo organizado de do- cumentos e expedientes do Gabinete do Diretor. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLI- CAS, EVENTOS E PROMOÇÕES Art. 9° - A Divisão de Relações Públi- cas, Eventos e Promoções, unidade de assessoramento ao Gabinete do Diretor, compete: I - acompanhar a execução dos tra- balhos e dos projetos desenvolvidos pela Autarquia para fins de divulgação externa; li - atender os profissionais da impren- sa, facilitando seu acesso à notícia e às pessoas aptas a fornecer informações; III - manter contatos constantes com jornais, revistas. emissoras de rádio e te- levisão e outros meios de informação ao público, zelando pela divulgação de notici- ário de interesse da Autarquia; IV - acompanhar a realização de qual- quer material de propaganda e/ou educativo; - acompanhar elaboração de publi- cações internas ou externas e subsidiar a elaboração dos trabalhos técnico-científi- cos no que se referir às normas de docu- mentação e editoração, cuidando, inclusi- ve, dos elementos de sua arte-finalização; - elaborar e publicar periodicamen- te o boletim informativo das atividades da Autarquia; VII - colaborar nas átividades de re- cepção de visitantes da Autarquia; VIII - orientar, coordenar e supervisio- nar a organização de eventos em geral, promovidos pela Autarquia; IX - organizar as publicações veicula- das por jornais e outros meios de comuni- cação, selecionàndo as matérias de inte- resse da Autarquia, verificando seu conteú- do e encaminhando-as às unidades da Autarquia para conhecimento ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas para posterior publicação; X - zelar pela divulgação da colabora- ção recebida do público sob a forma de sugestão ou reclamação que tenha sido examinada e adotada pela Autarquia; XI - zelar pela promoção da imagem da Autarquia frente aos outros órgãos pú- blicos e à comunidade em geral; XII - manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como ❑ cadastro de serviços especializadas de interesse da Autarquia; XIII - responsabilizar-se pela utilização do equipamento audiovisual da Autarquia; XIV - propor ao Departamento Técni- co-Operacional a realização de exposi- ções, eventos artísticos ou de promoções de cunho social e de relevância, resguar- dando-se e preservando-se a natureza, a originalidade e os objetivos do Parque Zo- ológico; XV - responsabilizar-se, junto á Divi- são de Material e Patrimônio, por todo o materiaLesportivo e de recreação utilizado pela Divisão; XVI - elaborar relatórios das ativida- des desenvolvidas pela Divisão, encami- nhando-os ao Departamento Técnico- Operacional, bem como à Assessoria de Planejamento para análise e avaliação, além de fornecer dados e informações necessários à confecção de relatórios; XVII - responsabilizar-se pela divulga- ção dos eventos. "shows" e atividades, bem como pela instalação de equipamentos de som no interior do Parcitée Zoológico; XVIII - promover e coordenar a execu- ção das atividades recreativas, esportivas Diário Oficial do Município - N° 2.333 Segunda-Feira -1~1999-Página5 e culturais no âmbito do Parque Zoológico, de acordo com os programas previamen- te definidos e aprovados pela Diretoria da Autarquia. CAPITULO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 10 -A Assessoria de Planejamen- to é a unidade do Parque Zoológico, que tem por finalidade desenvolver e orientar as demais unidades no planejamento e organização de suas atividades, compe- tindo-lhe especificamente: I- coordenar a elaboração e acompa- nhar a execução do Orçamento Anual e do Plano de Aplicação Trimestral da Autarquia; 11- realizar estudos e levantamentos com vistas a captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para a viabilização de pro- gramas e projetos de interesse da Autarquia; - manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos traba- lhos da Autarquia, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempe- nho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma; IV - proceder estudos, junto com as demais unidades do Parque, com vistas a melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informáções e documentos, normatização, informatização das atividades do órgão; V - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros docu- mentos/informações sobre os resultados das ações da Autarquia e custos/benefíci- os; VI - acompanhar a execução de con- tratos, convênios e outros acordos firma- dos pela Autarquia; VII - promover e coordenar levanta- mentos sobre as necessidades de recur- sos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da Autarquia; VIII -subsidiar e orientar as demais unidades do órgão, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos; IX - promover a articulação da Autarquia com os diversos órgãos e insti- tuições envolvidos em atividades afins, participando de comissões, reuniões e estudos conjuntos. CAPITULO iii DO DEPARTAMENTO DE EDUCA- ÇÃO AMBIENTAL Art. 11 - O Departamento de Educa- ção Ambiental compete: 1- executar todos os serviços relati- vos á educação ambiental no interior do Parque Zoológico promovendo inclusive campanhas de divulgação e/ou esclareci- mentos; II - responsabilizar-se pelo acervo do- cumental técnico-científico de sua fauna e sua flora bem como pela sua atualização para fins de esclarecimentos e/ou informa- ções dos usuários do Parque; III - monitorar as escolas ou outras instituições educativas, durante visita ao Parque, com o intuito de fornecer as infor- mações necessárias aos objetivos das mesmas; IV- catalogar as árvores existentes no interior do Parque Zoológico, visando ofe- recer através de placas, mais um atrativo turistico e de educação ambiental aos seus usuários. CAPITULO I DO DEPARTAMENTO TÉCNICO- OPERACIONAL Art. 12 - O Departamento Técnico- Operacional é a unidade do Parque Zooló- gico de Goiânia que tem por finalidade pro- gramar, coordenar, orientar e controlar to- das as atividades inerentes às áreas de biologia, medicina veterinária, nutrição ani- mal, enfermaria, farmácia, laboratório, qua- rentena, creche, biotério, museu do Zooló- gico e outras atividades afins no âmbito do Parque. Art. 13 - Integram a estrutura do De- partamento Técnico-Operacional as se- guintes unidades: 1 - Divisão Técnico de Medicina Vete- rinária 2 - Divisão Operacional 2.1 - Setor de Alimentação e Manejo de Animais 2.2 - Setor de Cozinha SEÇÃO 1 DA DIVISÃO TÉCNICO DE MEDICI- NA VETERINÁRIA Art. 15 -Á Divisão Técnico de Medici- na Veterinária, compete: - responsabilizar-se pela elaboração, programação, orientação, execução e con- trole de todas as atividades vinculadas às áreas de medicina veterinária, nutrição animal, enfermaria, farmácia, laboratório, quarentena•e creche no âmbito do Parque Zoológico de Goiânia; II - programar e realizar estudos e pesquisas em todas as áreas da medicina veterinária, principalmente as relativas á zoologia, fisiologia animal e genética, com o objetivo de aprimorar e enriqueceras téc- nicas utilizadas no Parque Zoológico de Goiânia; III - executar todas as atividades da medicina veterinária preventiva e curativa ao acervo animal do Parque Zoológico de Goiânia, bem como zelar pela eficiência do tratamento médico veterinário; IV - promover quando necessário, o manejo dos animais; V - elaborar, programar e determinar todo o cardápio alimentar das espécies animais do Parque Zoológico de Goiânia; VI - executar as atividades relativas à enfermaria dos animais do Parque Zooló- gico de Goiânia; VII - programar, requisitar e zelar pela adequada conservação dos medicamen- tos necessários à saúde do acervo animal do Parque Zoológico de Goiânia; VIII - providenciar análises clinicas, patológicas e biológicas dos animais do Parque Zoológico de Goiânia; IX - providenciar e orientar o tratamen- to dos animais recém-nascidos e a utiliza- ção adequada das instalações da creche a eles destinada; X - providenciara orientar o tratamento a ser utilizado no caso dos animais oriun- dos de outros cativeiros ou de vida livre que déem entrada no Parque Zoológico de Goiânia; XI - providenciara orientar o tratamen- to dos animais recolhidos no setor extra ou quarentena; XII - promover o uso adequado dos recintos, dos materiais e dos equipamen- tos utilizados pela Divisão no desempenho de suas atividades, em comum acordo com a Divisão Operacional; XIII - responsabilizar-se pela elabora- ção, programação, orientação e execução de todas as atividades vinculadas às áre- as de biologia, biotério e museu do Parque Zoológico de Goiânia; XIV - programar e realizar estudos e a manutenção nas áreas de biologia, prin- cipalmente zoologia e a ecologia, a fim de aprimorar e enriquecer as técnicas utiliza- das no Parque Zoológico de Goiânia; XV - orientar a conservação e a ma- nutenção do biotério, visando reserva de alimentação viva destinada aos animais, bem como a utilização da mesma para a pesquisa científica; XVI - manter o controle qualitativo e qualitativo do plantei do Parque Zoológico de Goiânia; XVII - fazer a recepção, tiragem, iden- tificação e acomodação de animais recém- chegados ao Parque Zoológico de Goiânia; XVIII - promover a adaptação e ade- quação dos recintos, de acordo com as características de cada espécie animal; XIX - promover a taxidermia de ani- mais que integrarem o acervo do Museu do Parque Zoológico de Goiânia. SEÇÃO II DA DIVISÃO OPERACIONAL Art. 16 - A Divisão Operacional com- pete: I - responsabilizar-se pela execução, controle e fiscalização de todas as ativida- des de apoio operacional ao Departamen- to Técnico-Operacional do Parque Zooló- gico de Goiânia; II - executar as atividades de manu- tenção, conservação e reparo dos recin- Diário Oficial do Município N° 2.333 Segunda-Feira -14~999- Página6 tos dos animais, zelando pelo bem-estar e pela segurança dos animais e visitantes do Parque Zoológico de Goiânia; III - executar o transporte de animais do Parque Zoológico de Goiânia, de acor- do com orientações da Divisão Técnico de Medicina Veterinária; 1V - executar a limpeza e higienização das partes interna e externa dos recintos dos animais do Parque Zoológico de Goiânia; V - promover o preparo e distribuição da ração dos animais do Parque Zoológi- co de Goiânia, segundo o cardápio e a ori- entação da Divisão Técnico de Medicina Veterinária; VI - zelar pela limpeza, higienização e conservação dos alimentos e equipa- mentos da cozinha dos animais do Parque Zoológico de Goiânia; VII - promover a Higienização e a ali- mentação dos animais do biotério, da cre- che e do setor extra ou quarentena, segun- do orientação da Divisão Técnico de Medi- cina Veterinária, zelando pela sua adequa- da manutenção; VIII - fiscalizar o uso dos objetos, equi- pamentos e utensílios destinados à prepa- ração e à distribuição de alimentos. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO E MANEJO DE ANIMAIS Art. 17 - Ao Setor de Alimentação e Manejo de Animais compete: 1- fazer a distribuição dos alimentos aos animais do Parque Zoológico de Goiânia; II - executar as atividades de manu- tenção, conservação e reparo dos recin- tos dos animais, zelando pelo bem-estar e segurança dos animais e visitantes do Parque Zoológico de Goiânia; III executar a limpeza e a higienização da parte interna dos recintos dos animais; IV - transportar ou remanejar animais, de acordo com a orientação da Divisão Operacional; V - zelar pelos objetos, equipamentos e utensílios destinados à limpeza e à higienização dos recintos, bem como, pe- los utilizados na distribuição dos alimentos. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE COZINHA Art. 18 - Ao Setor de Cozinha compete: I - preparar a ração dos animais do Parque Zoológico de Goiânia, segundo o cardápio apropriado a cada animal; II - executar a limpeza, a higienização e a conservação dos alimentos e equipa- mentos da cozinha dos animais do Parque Zoológico de Goiânia; III - zelar pelos objetivos, equipamen- tos e utensílios destinados à preparação e à distribuição de alimentos aos animais do Parque Zoológico de Goiânia. CAPITULO IV DO DEPARTAMENTO ADMINISTRA- TIVO FINANCEIRO Art. 19 - O Departamento Administra- tivo e Financeiro é a unidade do Parque Zo- ológico de Goiânia que tem por finalidade coordenar, orientar e controlar a execução das atividades voltadas para a administra- ção de pessoal, material e financeira de acordo com as normas, regulamentos e ins- truções da Autarquia e dos órgãos Centrais dos sistemas de Administração de Recur- sos Humanos, Financeiros e Materiais, bem como responsabilizar-se pelos serviços in- ternos de atendimento ao público, transpor- te, documentação e arquivo. Art. 20 - Integram o Departamento Administrativo as seguinntes unidades: I - Divisão de Pessoal; 2 - Divisão de Execução Orçamentá- ria e Contábil; 3 - Divisão de Tesouraria; 4 - Divisão Material e Patrimônio; 5 - Divisão de Vigilância e Zeladoria. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PESSOAL Art. 21 - A Divisão de Pessoal, com- pete: I - aplicar normas, instruções, manu- ais e regulamentos referentes à adminis- tração de pessoal pelo órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos; 11 - executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servido- res; Ill - elaborar a escala de férias dos servidores; IV - controlar a freqüência dos servi- dores; V - elaborar a folha de pagamento de pessoal; VI - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Autarquia; VII - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores tendo em vista seu melhor aproveitamento; VIII - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Autarquia ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento; IX - aplicar normas sobre a adminis- tração de pessoal no que se referir a ad- missão, movimentação, freqüência, apura- ção de mérito, licenciamento, férias e pe- nalidades; X - propor e acompanhar abertura de inquérito, sindicâncias, processos adminis- trativos e outros atos legais, a fim de apu- rar irregularidades referentes aos servido- res da Autarquia; XI - manter atualizado os cadastros do Sistema de Recursos Humanos. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇA- MENTARIA E CONTAB1L Art. 22 - A Divisão de Execução Or- çamentária e Contábil, compete: 1- responsabilizar-se pela execução das atividades relativas a contabilidade e execução orçamentária, de acordo com as normas e instruções dos órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentários, Contábil e Financeiro e demais disposições legais pertinentes; II - elaborar o Plano de Contas Contábeis da Autarquia, de acordo com a normatização emanada do órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro: III - promover ❑ controle contábil da execução orçamentária e financeira e do patrimônio da Autarquia; IV - efetuar e conferir registros contábeis nas contas de compensação; V - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e contábil da Autarquia; VI - elaborar balancetes mensais, ba- lanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e contábil da Autarquia, conforme orientação do órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; VII - registrar, contabilmente, os bens patrimoniais da Autarquia, acompanhando as variações havidas; VIII - apresentar relatórios periódicos do desempenho económico e contábil da Autarquia; IX - fornecer elementos aos 'órgãos próprios para o estudo do comportamento da despesa; X - examinar e conferir atos originári- os de despesas e de processos de licita- ção; XI - efetuar o empenho da despesa realizada diretamente pela Autarquia, con- forme orientação legal; XII - solicitar a abertura de créditos adicionais, sempre que necessário; XIII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilida- de bancária, em livros ou fichas recomen- dados pelo órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; XIV - fornecer dados necessários à elaboração das propostas do Plano de Aplicação Trimestral -PAT e do Orçamen- to Anual, conforme as necessidades da Autarquia; XV - executar a aplicação dos recur- sos extra-orçamentários; XVI - organizar a prestação de contas da Autarquia, examinando o aspecto for- mal e legal dos documentos; XVII - emitir guias de recolhimento; XVIII - gerar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade; XIX - proceder, segundo o principio contábil da'competência, a atualização do Sistema Contábil e Financeiro, no que concerne à contabilização das quitações Diário Oficiai do Município - PI° 2.333 Segunda-Feita-14~999-I'ágina7 das Ordens de Pagamentos e das Guias de Recolhimento; XX - preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo a orientação do órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro. SEÇÃO III DA DIVISÃO DE TESOURARIA Art. 23 - A Divisão de Tesouraria, com- pete: - I - programar e executar as atividades de pagamento de credores da Autarquia, solicitando a transferência de numerários- fins, conforme disposições regulamenta- res pertinentes; II - controlar os depósitos e as retira- das bancárias, promovendo a sua concili- ação mensal; III - responsabilizar-se pela guarda dos valores monetários da Autarquia ou de ter- ceiros a ela caucionados; IV - emitir guias de recolhimento de numerários referente a despesas não efetuadas; V - relacionar as despesas não pa- gas no exercício, para efeito de inscrição em restos a pagar; VI - promover o recolhimento de débi- tos para com as instituições de previdên- cias e as consignações em folha de paga- mento, bem como outras devidamente au- torizadas; VII - promover, diariamente, o recolhi- mento em bancos, dos valores recebidos; VIII - elaborar boletins financeiros diá- rios de caixa e de bancos; IX - responsabilizar-se pelos serviços de bilheteria da Autarquia; X- proceder, junto à bilheteria, o acerto de caixa diários, recolhendo o numerário à unidade própria da Autarquia; XI - fornecer dados para a elaboração do cronograma de desembolso mensal da Autarquia; XII - efetuar recebimento e pagamen- to, assinando, obrigatoriamente em conjun- to com o ordenador da despesa, os che- ques e as ordens bancárias; XIII - manter, em ordem cronológica, arquivo de toda a movimentação orçamen- tária e financeira. SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Art. 24 - A Divisão de Material e Património compete: I - programar, orientar, supervisionar e promover a execução dos serviços rela- cionados com a aquisição -e a alienação de materiais e de bens permanentes, bem como sua guarda, controle e distribuição; II - promover o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emana- das do órgão Central do Sistema de Ad- ministração dos Recursos Materiais; III - manter cadastro atualizado dos bens permanentes da Autarquia, promo- vendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras pertinentes; IV - promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinan- do sua recuperação quando for necessária; V - promover a compra de materiais e equipamentos, de acordo com a legisla- ção em vigor e respeitadas as especificações técnicas recomendadas pelas unidades requisitantes; VI - propor o calendário anual de com- pras; VII - examinar, fiscalizar e dar pare- cer sobre o material adquirido, de acordo com as normas que regem o assunto; VIII - orientar os fornecedores as nor- mas e exigências especificas da aquisição e equipamentos, bem como da prestação de serviços; IX - atestar o padrão de qualidade do material e dos equipamentos adquiridos, solicitando parecer técnico, quando este se fizer necessário pela sua especificidade; X - controlar a data de validade do material, bem como o período de garantia dos equipamentos adquiridos e dos servi- ços prestados; XI - receber, conferir, examinar, arma- zenar, conservar e distribuir o material ad- quirido; XII - atestar o recebimento do materi- al nas notas de empenho e notas fiscais; XIII - armazenar, em boa ordem e selecionadamente, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta loca- lização, segurança e fiscalização; XIV - manter rigorosamente.em dia a escrituração das fichas de controle de es- toque e demais registros; XV - elaborar, mensalmente, quadro demonstrativo do material recebido e dis- tribuído; XVI - realizar inventário anual e visto- rias periódicas dos materiais estocados, atualizando o Cadastro Geral de Materiais; XVII - fazer mapas comparativos dos custos do consumo de material pela Autarquia. SEÇÃO V DAS DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E ZE- LADORIA Art. 25 - A Divisão de Vigilância e Ze- ladoria compete: I - coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, insta- lações, equipamentos e do material per- manente em uso na Autarquia; II - programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de jardinagem, limpeza, higienização, conservação e re- forma das instalações e dos equipamen- tos da Autarquia; III - propora manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de seguran- ça contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de má- quinas, motores e aparelhos; TITULO Ill DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ FUNÇÕES DE CHEFIAS CAPITULO I DO DIRETOR DO PARQUE Art. 26 - São atribuições do Diretor do Parque: 1 - promover a participação da Autarquia na elaboração de planos, progra- mas e projetos do Governo Municipal, es- pecialmente no Plano Plurianual de Inves- timentos, na Lei de Diretrizes Orçamentá- rias e no Orçamento Anual do Município; II - Implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Autarquia, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos le- gais e regulamentos pertinentes; III - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento aprovado para a Autarquia; IV - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Autarquia, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; V - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem perti- nentes às atividades desenvolvidas pela Autarquia; VI - assinar acordos, convênios e con- tratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; VII - aprovar pareceres técnicos rela- tivos a assuntos de competência da Autarquia; VIII - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da Autarquia; IX - baixar normas, instruções e or- dens de serviço, visando organização e funcionamento da Autarquia; X - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funciona- mento da Autarquia; XI - cumprir a legislação referente à Autarquia; XII - prestar contas dos trabalhos de- senvolvidos pela Autarquia, encaminhando periodicamente ao Chefe do Executivo re- latório das atividades do órgão; XIII - exercer outras atividades com- pativeis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPITULO II DOS DIRETORES DE DEPARTA- MENTO E ASSESSORES Art. 27 - São atribuições dos Direto- Diário Oficial do Município - N° 2.333 Segunda-Feira -14~999-Página8 res de Departamento e Assessores: I - participar da planificação das ativi- dades da Autarquia; II - distribuir, dirigir e controlar os tra- balhos das Divisões que lhe são diretamen- te subordinados; III - promover a articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da Autarquia, vi- sando uma atuação harmônica e integra- da na consecução dos objetivos do órgão; IV - controlar a freqüência dos servi- dores lotados nas unidades sob sua res- ponsabilidade; V - referendar atos e pareceres técni- cos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas; VI - propor ao Diretor do Parque a re- alização de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal. bem como in- dicar as necessidades de pessoal para o Departamento; VII - requisitar material de consumo, con- forme as normas e regulamentos pertinentes; VIII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unida- de competente; IX - cumprir e fazer cumprir as nor- mas, regulamentos e demais instrumen- tos de serviços; X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe fo- rem atribuídas pelo Diretor do Parque; CAPITULO Ill DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUN- ÇÕES DE CHEFIAS Art. 28 São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de Chefia: I - promover a execução das ativida- des a cargo da unidade/área que dirige; - programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de re- cursos humanos e materiais da área; III - apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; IV - emitir pareceres e prestar infor- mações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; V - controlar a freqüência do pessoal sob sua direção; VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços; VII - exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Diretor ou As- sessor-Chefe a que estiver subordinado. CAPITULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 29 - Aos servidores, cujas atribui- ções não foram especificadas neste Regi- mento Interno, além de caber cumprir as ordens, determinações e instruções e for- mular sugestões que contribuam para ao aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, tam- bém, observar as prescrições legais e re- gulamentares, executando com zelo, efi- ciência e eficácia as tarefas que lhes se- jam confinadas. TITULO IV DA DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 - O Diretor fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades in- tegrantes da estrutura administrativa do Parque Zoológico de Goiânia. Art. 31 - As unidades do Parque fun- cionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Único - As relações hierár- quicas definem-se no enunciado das atri- buições das unidades e na posição que ocupam no organograma do Parque Zoo- lógico de Goiânia. Art. 32 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previa- mente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. § 1°- Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de confiança não for superiora 30 (trinta) dias, sua subs- tituição será automática, independente de atos da administração. § 2° - Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação espe- cial do substituto por ato da autoridade compete, de acordo com as disposições legais em vigor. Art. 33 - Os casos omissos• neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor do Parque e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 34 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM Diretor do Parque Zoológico de Goiânia DESPACHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO. GABINETE DO SECRETÁRIO PROCESSO: 14180702/99 INTERESSADO: Zaki Khalil El Chater Junior ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho N° 331/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Ju- nho de 1994, autorizar a realizacão da pre- sente despesa, com a contratação de ser- viços de plantões médicos de Clinica Ge- ral, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um Contrato de 12 (doze) meses de tra- balho na Unidade cie Saúde Vila Canaã, a partir do dia 1° de junho de 1999 - direta- mente ao Dr. ZAKI KHALIL EL CHATER JUNIOR, CRM-GO N° 6.874, CPF(MF) N° 613.466.751-04, tal procedimento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar serviços, nas Unida- des de Saúde desta Secretaria. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 1° dias do mês de junho de 1999. Elias Rassi Neto Secretário PROCESSO: 14180656/99 INTERESSADO: Samir Antõnió Medi ASSUNTO: Contratação de Serviços Despacho N° 332/99 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições, Resolve, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883 de 08 de Ju- nho de 1994, autorizar a realização da pre- sente despesa com a contratação de ser- viços de plantões médicos de Ginecologia, despesa esta com valores de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas semanais e R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por um contra- to de 12 (doze) meses de trabalho na Uni- dade de Saúde Conjunto Itatiaia, a partir do dia 1° de junho de 1999 - diretamente ao Dr. SAMIR ANTÔNIO MADI, CRM-GO 7.973, CPF(MF) N°418.534.071-00, tal pro- cedimento se dá em função da persistente necessidade de médicos para prestar ser- viços nas Unidades de Saúde desta Se-0 cretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 1° dias do mês de junho de 1999. Elias Rassi Neto Secretário Diário Oficial do Município N° 2.333 Segunda-Feira -1410 1999- Página 9 E* EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE EXTRATO DO CONTRATO N° 003/99- SEF CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADA: EMPRESA BRASI- LEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT OBJETO: Prestação de serviços de coleta, transporte e entrega domiciliária, de correspondências diversas emitidas pela CONTRATANTE. VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO; 12 (doze) meses FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso Iii, Lei 8.666/93, Art. 47 da Lei n° 6.538/78 (Lei Postal) e Ementa - Superior Tribunal de Justiça - STJ, Acórdão de 11/11/92, In DJU, I, de 14/12/92, página 23.895. RECURSOS FINANCEIROS: Dota- ção Orçamentária n° 16.01.03.08.020.20 12, Elemento de Despesas: 3132.00.00 GABINETE DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de junho de 1999_ JOSÉ EDUARDO ALVARES DUMONT Secretário PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 034/99 1 - DATA: 12,05.99 2 - CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA com inteveniência da Secretaria Municipal de Educação e Companhia de Urbanização de Goiânia, COMURG. 3 - OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza. 4 - PRAZO: 12 meses, a contar do dia da assinatura pelas partes contratan- tes. 5- VALOR: R$ 456.000,00 (quatrocen- tos e cinqüenta e seis mil reais). 6 - PROCESSO N°: 13935378/99 EXTRATO DE CONTRATO N° 038/99. 1. DATA: 27.05.99. 2. CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA e a CAPEMI - CAIXA DE PECÚ- LIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENE- FICENTE. 3. OBJETO: Locação pelo Municipio do imóvel localizado na Rua 16, n° 97 - Setor Central, Goiânia - GO. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, conta- dos da data de sua assinatura. 5. VALOR: R$ 126.000,00 (cento e vin- te e seis mil reais). 6. PROCESSO N°: 1.415.308-0/99. EXTRATO DE CONTRATO N° 040/99. 1. DATA: 31.05.99. 2_ CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECUR- SOS HUMANOS e a EXCLUSIVA SISTE- MAS PARA ESCRITÕRIOS LTDA. 3. OBJETO: Locação de uma máqui- na lèitora copiadora de microfilmes e microfichas marca 3M, modelo 500Z. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, conta- dos da data de sua assinatura. 5. VALOR: Estima-se em R$ 15.576,00 (quinze mil, quinhentos e seten- ta e seis reais) o valor do contrato. 6. PROCESSO N°: 1.368.336-1/99, CONTRATO CONTRATO DE EMPENHO 072/99 TRANSATORES: Secretaria Munici- pal de Comunicação e Jesuina e Gonçal- ves Ltda. OBJETIVO: Divulgação de campa- nhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interes- se desta municipalidade em caráter infor- mativo ou em conformidade com os pro- gramas das Secretarias. PEMODO: 01.05 a 31.10.99 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) PAGAMENTO: Parcelado, com apre- sentação da fatura mensal e comprovante de exibição, publicação e divulgação, devi- damente certificado pela Secretaria Muni- cipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 14.01.03.07.023.2007.3 132.00 Jorge Antônio Taleb SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 06/99- CPL CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e CORRER NETO - Sinalização e Seguran- ça Viária Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de junho de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Hideo Watanabe - PRESI- DENTE; Fause Musse - DIRETOR FINAN- CEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DI- RETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATADA: Domingos José Correa Neto - DIRETOR FINALIDADE: Serviços de preparação e inscrição de placas indicativas a serem instaladas nas ruas, avenidas e praças de Goiânia. PRAZO: Seis (06) meses com forne- cimento e instalação de 1.800 placas/mês. VALOR DO CONTRATO: mensal: R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais)/ FORO: GOIÂNIA-GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 07/99-CPL CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e GOLDMAQ - Relógios e Equipamentos para Escritório Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de junho de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Hideo Watanabe- PRESI- DENTE; Fause Musse- DIRETOR FINAN- CEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DI- RETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATADA: Rubens Barbosa de Oliveira - DIRETOR FINALIDADE: Manutenção preventiva e corretiva em relógios de ponto. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: mensal: R$ 299.20 (duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos). FORO: GOIÂNIA - GOIÁS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 048/99-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - A necessidade premente do bene- ficio, que atende legislação pertinente e a necessidade dos trabalhadores da Empre- sa; 2 - O prescrito no inciso I, artigo 25, seção I, capítulo II, Lei n° 8_666/93, de 21/ 06, 3 - O processo n° 1422464-5/99, RESOLVE: I - Em face da exclusividade do forne- cedor, dispensar de procedimento licitatório a aquisição de 156.000 VALES-TRANS- PORTE do SETRANSP - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo e Urba- no de Passageiros de Goiânia, pelo valor total de R$ 109_200,00 (cento e nove mil e duzentos reais): Diário Oficial do Município - IN° 2.333 Segunda-Feita -1~1999- PáginalO 11- Solicitar à DIRETORIA FINANCEI- RA envidar as providências consequentes. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 01 de junho de 1999. Arq° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glória Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO Eng° Zacarias Eduardo Neto DIRETOR DE ILUM. PÚBLICA Zanoni Antônio Chagas DIRETOR DE LIMPEZA URBANA Arq° Watmir Santos Aguiar DIRETOR DE PARQUES E JARDINS CONVÊNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIANIA, através da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a VILA SÃO JOSÉ BENTO COTTOLENGO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Centro, nesta Capital, com CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, através da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. ELIAS RASSI NETO, brasi- leiro, casado, residente e domiciliado nes- ta capital, doravante denominado SMS e a VILA SÃO JOSÉ BENTO COTTOLENGO, entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CGCIMF sob o n° 00.420.371/0001-22, com sede a Av. Manoel Monteiro, n° 163. Bairro Santuário, na cidade de Trindade, Estado de Goiás, neste ato representado pelo seu Presiden- te Pe. WALMIR GARCIA DOS SANTOS, de CPF n° 196.147.721-15, RG n° 560.140- SSP/GO, residente e domiciliado nesta capital, denominado simplesmente SÃO COTTOLENGO, firmam o presente Con- vênio mediante as seguintes cláusulas e condições. CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Constitui objeto deste convênio, a prestação de serviços médicos hospitala- res pela SÃO COTTOLENGO, aos paci- entes relacionados - ANEXO I - parte inte- grante deste documento, todos provenien- tes do HOSPITAL ACALANTO DE GOIÂNIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI- GAÇÕES DA S.M.S. a) Assumir toda responsabilidade fi- nanceira do tratamento dos pacientes re- lacionados no ANEXO 1, com recursos fi- nanceiros do SIA-SUS; b) Efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. DO SÃO COTTOLENGO a) Manter internado todos os pacien- tes relacionados no ANEXO 1, nas depen- dências da sua Instituição para o devido tratamento e acompanhamento; b) Emitir e encaminhar a fatura men- salmente a S.M.S/Departamento de Con- trole e Avaliação para pagamento; c) Emitir sempre que solicitado pela S.M.S/Departamento de Controle e Avalia- ção sobre a situação dos internos; d) Comunicar por esecrito a S.M.S. sempre que houver alta ou óbito de algum interno. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊN- CIA E DO REGISTRO O presente Convênio terá a vigência de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por Termo Aditivo por período subsequente, e somente entrará em vigor após seu regis- tro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado, retroagindo seu efeito a partir de Maio. CLAUSULA QUARTA - DOS RECUR- SOS FINANCEIROS E DO VALOR Parágrafo Primeiro - Para execução do presente convênio estima-se o valor de R$ 159.111,84 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e onze reais e oitenta e quatro centavos), Parágrafo Segundo - As despesas advindas deste convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 99215013750202092-313200.20. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia da Capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvi- das e questões oriundas do presente con- vênio. E como prova de assim haverem li- vremente pactuado, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE GOIÃNIA, aos 10 dias do més de junho de 1999. ELIAS RASSI NETO Secretário Municipal de Saúde Pe. WALMIR GARCIA DOS SANTOS Presidente Vila São José Bento Cottolengo TESTEMUNHAS: Nome: tr. Marilsa das Graças de Jesus CPF: 233.744.701-49 Nome: Ilegível CPF: 381.974.211-53 Diário Oficial do Município N° 2.333 Segunda-Feira -1~1.999- Página 11 Diário Oficial do Município - N° 2.333 Segunda-Feira -1~1999- Página12 HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury ••• Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde vera Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. 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