DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 02 AVISO PÁG. 02 DESPACHO PÁG. 02 EXTRATOS PÁG. 03 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PÁG. 04 EXTRATO DE ATA PÁG. 05 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÁG. 05 PROTOCOLO DE INTENÇÕES PÁG. 05 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1355, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis- posto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARIA DE FATIMA DA COSTA do cargo, em comissão, de Coordena- dor- 2, símbolo CC-2, com lotação na Secreta- da Municipal de Administração e Recursos Hu- manos e nomear MARIA REGINA DE OLIVEI- RA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partirde 1° de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1356, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis- posto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar GILBERTO BORGES DA SILVA do cargo, em comissão, de Coorde- nador- 2, símbolo CC-2, com lotação na Se- cretaria do Governo Municipal e nomear AN- GÉLICAARAÚJO DOS SANTOS FERREIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lota- ção, tudo a partir de 1°de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1357, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar ROBERTO KENNEDY VIDAL do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura e nomear PEDRO LUIZ VIDAL para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1358, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone- rar LETICIA PERPÉTUA GOMES do car- go, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 15 de junho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1359, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar LUIZ ANTONIO DA SILVA do cargo, em comissão, de Co- ordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a par- tir de 15 de junho de 1999 e nomear JOSÉ MARIA BORGES para exercer o mesmo cargo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de junho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1360, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ISRAEL D'ABADIA PEREIRA do cargo, em comis- são, de Coordenador - 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e no- mear MARIA GASPARINA DIAS para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a pedir de 1° de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO» DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1362, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de rio Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Di 1999 GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 1999 - TERÇA-FEIRA N" 2.347 1995, RESOLVE exonerar ELIETE APARECIDA DE ALMEIDA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, sím- bolo FG-2, com lotação junto a Secretaria Municipal de Cultura e nomear FRANCIS MARQUES OTTO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1364, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.409.295-1/99, RESOLVE exonerar, a pedido, EDILUSA MONTES CAMPOS MELLO (matricula 397792), do cargo de Profissional de Educação III, Pa- drão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 03 de maio de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1365, DE 29 DE JUNHO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.411.483-1199, RESOLVE exonerar, a pedido, SILDELENE DE PAULA SOUZA (matricula 403067), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 05 de maio de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE PORTARIA N° 020/99-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS, no desempenho de suas atribui- ções legais, RESOLVE: Art. 1° - Fica autorizado a entrega a servidora IONE FERREIRA, CPF n° 323117451-15, matricula n° 29386, RG 1 .352.934-SSP/GO, de um adiantamento no valor de R$ 1.900,00 (Hum mil e novecen- tos reais), a ser previamente empenhado nas dotações abaixo discriminadas, desti- nado a cobrir pequenas despesas de pron- to pagamento, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças, conforme plano de aplicação, que a esta acompanha. - 16.01.03.08.020.2012.3132.00.00 R$ 900,00 - 16.01.03.08.020.2012.3120.00.00 R$ 1.000,00 Art. 2° - O adiantamento deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, não poden- do o referido numerário ser aplicado após a expiação do prazo fixado. Art. 3° - Ficá designado a Diretoria do Departamento Administrativo, SOLANGE DE FÁTIMA REIS, matrícula 217840, desta Secretaria, para verificar e atestar a regula- ridade da aplicação do adiantamento. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se às disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 23 dias do mês de junho de 1999. JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT Secretário SOLANGE DE FÁTIMA REIS DIRETORA ADMINISTRATIVA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG AVISO REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 003/99 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO A Comissão Permanente de Licitação avisa as empresas habilitadas que fará re- alizar no dia 08.07.99 às 14h:30m, a aber- tura das Propostas de Preços referente a Tomada de Preço em epígrafe. Goiânia, 05 de julho de 1999. TANIA MARIA DE MELO E SILVA Presidente - CPI HIDEO WATANABE Presidente - COMURG CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA - COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 118/99 O Presidente da COMDATA - Compa- nhia de Processamento de Dados do Muni- cípio de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e no interesse superi- DIÁRIO OIFIICIAL DO ïdll'lIIICÍIFIIO Criado pela Lei PI° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicaçáo 1.50 Diário Oficial do Município - N0 2.347 Terça-Feira - 06/07/1999 - Página 3 or da Administração Pública Municipal de Goiânia, amparado pelo artigo 4°, I e II, do Estatuto Social, investir na formação, reciclagem e especialização de seu pes- soal técnico, visando colocar a Companhia em nível de excelência em consultoria de informática e realizar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, com o ob- jetivo de divulgar e comercializar seus pro- dutos e serviços, com suporte, também, na Declaração de Exclusividade n° 13.527/99, às fls. 25, emitida pela Associação Comer- cial e Industrial do Estado de Goiás, com- provando ser a SUCESU - SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TE- LECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE GOIÁS exclusiva na promoção da XI FEIMÁTICA e do IV CONGRESSO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES do Estado de Goiás, e fundamentado, ain- da, no que dispõe a Lei n°8.666/93, no seu artigo 25, I, aplicável à matéria em questão, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO no caso versado no Processo n° 14396942/99, para o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente à cota de patrocínio, e R$ 6.480,00, relativo ao pagamento das inscrições dos funcionári- os da COMDATA, conforme fichas de ins- crições anexas, observadas que foram as formalidades exigidas pela nossa legisla- ção. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 01 de julho de 1999. MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente EXTRATOS COMURG EXTRATO DO CONVÊNIO N° 001/99-CPL CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e SOCI- EDADE GOIANA DE CULTURA LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de junho de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE; Fause Muse - DIRETOR FI- NANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO SOCIEDADE: Pe. José Pereira de Maria - VICE-PRESIDENTE FINALIDADE: Execução de reciclagem de lixo em cooperativa pela operação de um Nú- cleo Industrial de Reciclagem incorporada à Cooperativa de Reciclagem de Lixo do Projeto Meia-Ponte, abrangendo os setores Jardins Dom Fernando I e II, Aroeiras 1 e II e Conquista. PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais, repassados à So- ciedade para desenvolvimento do projeto. FORO: GOIÂNIA - GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 09/99-CPL CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e EM- PRESA CPO - Consultoria Projetos e Obras S/C Ltda LOCAL E DATA: Goiânia, 30 de junho de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE; Fause Muse - DIRETOR FI- NANCEIRO; Rúbio Glória Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATADA: Amariles Ferreira de Macedo Alves - DIRETOR FINALIDADE: Elaboração de Projeto Elétrico e Luminotécnico das áreas interna e externa do Bosque dos Buritis, onde se encontram construídas as pistas de Cooper. PRAZO: Vinte(020) dias VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). FORO: GOIÂNIA- GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 010/99-CPL CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e Arqui- teto MANOEL BALBINO CARVALHO NETO LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de julho de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE; Fause Muse- DIRETOR FI- NANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATADO: Manoel Balbino Car- valho Neto FINALIDADE: Elaboração de Projetos Arquitetônicos para serem utilizados em seus serviços através, principalmente, das Diretorias de Iluminação Pública e Parques e Jardins, como também por outro setor da Empresa que venha necessitar de tal ser- viço. PRAZO: Doze (doze) meses VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). FORO: GOIÂNIA - GOIÁS CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COM DATA EXTRATO DO ADITIVO I AO CONTRATO CTJR0899 CONTRATANTES: COMDATA- Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e ENGENET - Redes e Sistemas de Computação Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 1999. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDA- MENTO O presente Aditivo I ao Contrato CTJR0899 decorre da Licitação Convite n° 014/99, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 13930520/99, de acordo com os artigos 65, § 1° e 57, § 1°, IV da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICA- ÇÃO Ficam alteradas e acrescidas as se- guintes cláusulas: CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO, CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, CLÁ- USULA QUINTA: DO PREÇO E DA FOR- MA DE PAGAMENTO, CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS, e CLÁ- USULA SÉTIMA: DO PRAZO do Contrato CTJR0899, que passam a ter as seguintes redações: "CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO Os serviços objeto do contrato para prestação de serviços de implantação de rede elétrica e lógica para computadores, com todas as devidas tubulações e materi- ais necessários, ficam acrescidos em 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em mais 23 (vinte e três) pontos lógicos 47 (quaren- ta e sete) pontos elétricos estabilizados. Parágrafo Primeiro - Os serviços de- verão ser entregues após 30 (trinta) dias da assinatura deste termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA: DA OBRIGA- ÇÃO DAS PARTES Fica acrescido o seguinte item: 3.2.5. - Os serviços objeto do Contra- to CTJ R0899 e de seu Aditivo I, deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido, e com a garantia de 5 (cinco) anos após a conclusão de seus serviços. CLAUSULA QUINTA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pela prestação de serviços, objeto deste aditivo contratual, a COMDATA paga- rá à CONTRATADA a importância total de R$ 19.070,29 (dezenove mil, setenta reais e vinte e nove centavos), a serem pagos após a conclusão dos serviços. CLÁUSULA SEXTA: DOS RECUR- SOS FINANCEIROS Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recursos financeiros no valor global estimado, do contrato original e do seu Aditivo I, de R$ 95.351,46 (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e um re- ais e quarenta e seis centavos), são própri- os da COMDATA, previstos no Plano de Aplicação Trimestral - PAT, para o corrente exercício financeiro à conta dos recursos para tal fim consignados. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO Fica prorrogado o prazo do contrato original por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 20 de junho de 1999." CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICA- ÇÃO Permanecem válidas e inalteradas to- das as demais cláusulas e condições do contrato primitivo e do termo Aditivo I, que Terça-Feira -,,,00/07/1:999 - Pagina 4 não conflitarem com os termos deste ins- trumento. RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO Gerente do Departamento Jurídico OAB-GO 16.639 COMDATA EXTRATO DO ADITIVO VA() CONTRATO NUJ N° 018/96 CONTRATANTES: COM DATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e JOULE ENGENHARIA TÉRMICA LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 30 de junho de 1999, em Goiânia, Capi- tal do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. "A", n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este aditivo decorre do Contrato NUJ N° 018/96, contido no pro- cesso n° 9706291/96, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 8.883/94. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORRO- GAÇÃO DO PRAZO Através do aditivo em epígrafe prorro- ga-se o contrato pelo prazo de (12) doze meses, contados do dia 01.07.99. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICA- ÇÃO Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas integrantes do contrato original e termos aditivos, não conflitantes com os termos deste instrumento. COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- COMOB EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 013/98 Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Muni- cípio de Goiânia - COMOB e a SÓ TERRA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. Signatários: Senhor João Silva Neto, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Senhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Dire- tor Administrativo da COMOB, e o represen- tante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato 013/98; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21.06.93; Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA Consiste no acréscimo de serviço para a execução de reformas nas se- guintes Escolas Municipais: E.M. Vila Rosa, localizada na Av. Francisco de Melo, Qd. 37, Lts. 03 a 08, Vila Rosa; E.M. Presidente Vargas, localizada na Av. São Luiz, n° 27, Vila João Vaz; E.M. Ernestina Lima Marra, localizada na Av. Francisco Alves de Oliveira, s/n, Bairro Parque Industrial João Braz; E.M. Victor Hugo Ludwing, localizada na Rua For- mosa Qd. 37, Lt. 37, Cidade Jardim; E.M. Jaime Câmara, localizada..na Av. Viena, esq. c/Rua Granada, Parque Anhanguera II; E.M. São Luiz, localiza- da na Rua Formosa, n° 892, Cidade Jar- dim; E.M. Vila Santa Helena, localizada na Rua Curitiba, Qd. 06, Lt. 01 e 02, Vila Paraíso; E.M. José Décio Filho, locali- zada na Rua Professora Maria Jacinta Neves, s/n, Qd. 25, Bairro Santo Hilário, todas localizadas nesta Capital, e pror- rogação de prazo por 60 (sessenta) dias. Valor do Contrato: O valor do Aditivo será de R$ 24.649,30 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). Dotação Orçamentária: O pagamen- to do valor deste Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária n° 801.0842 1881.002-4110 00 02. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original. Data da Assinatura: 01.04.99. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 001/99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO COMUNITÁRIO e CLÍNICA DE ASSIS- TÊNCIA ODONTOLÓGICA E REPRESEN- TAÇÕES ODONTO-SYSTEMtTDA. LOCAL e DATA: Goiânia-GO, em 02.07.99. FUNDAMENTO: PROCESSO N° 13982457, 09.04.99. OBJETO: Prestação de Serviços Odontológicos aos empregados da FUMDEC. VALIDADE: 01.07.99 à 01.07.2000. VALOR: R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), por empregado que aderirem ao plano, descontado em folha de pagamento mensalmente. ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Jurídico COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO INEXIGÉNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPAV- COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADA: SERRADOURADA EDITORA E PARTICIPAÇÕES PUBLICITÁ- RIAS LTDA. - Jornal Juca RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 021/99 DATA: 29.06.99 FUNDAMENTO: Caput do Artigo 25, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e modificações posteriores OBJETO: Veiculação de anúncios e matérias. VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e qui- nhentos reais) mensais, pelo prazo de 08 (oito) meses. Goiãnia, 01 de julho de 1999. Eng° SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng° EVERTON SERGIO SCHMALTZ Presidente COMOB• COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO Termo de Rerratificação ao contrato n° 007/99, firmado entre a COMOB e a CONS- TRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA I - PREÂMBULO 1.1- CONTRATANTES: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, sediada na Av. Atílio Correia Lima, n° 764, Cidade Jardim, nesta Capital e a CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA, sediada nesta Capital, doravante de- nominada EMPREITEIRA. 1.2- REPRESENTANTES: Represen- tam a Companhia de Obras e Habitação do Município - COMOB os senhores Eng° Araken Reis, o Adv. Amarildo Pereira e o Adm. Antônio A. A. Coutinho Filho, respec- tivamente, Diretor Presidente, Diretor Finan- ceiro e Diretor Administrativo e a EMPREITEIRA pelo seu representante le- gal, Eng° Wilton J. Machado. 1.3 - DATA E LOCAL: Lavrado e assi- nado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Presidente da COMOB aos 02 dias do mês de julho de 1999. 1.4 - FUNDAMENTOS DO CONTRA- TO: Este Termo de Rerratificação funda- menta-se nas exigências da Lei n°8.666 de 21.06.93. 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETI- FICAÇÃO: 2.1 -A Cláusula 13.6, deste Instrumen- to de Contrato passa a ter a seguinte reda- ção: "Este contrato poderá ser transferido a terceiros, em partes, quando tecnicamen- te se exigir a sua realização por empresa qualificada, com prévia e expressa anuência da COMOB, atendidas as exigências de capacidade técnica e de idoneidade do ter- ceiro sob todos os aspectos previstos no Edital de Concorrência 001/98, ficando a CONTRATADA sub-rogada nas responsa- bilidades, obrigações e direitos dos tercei- ros, que se torna co-responsável junto com a CONTRATADA. 3 - CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATI- FICAÇÃO: 3.1 - Permancem inalteradas as de- mais cláusulas do contrato firmado entre partes. E, por assim estarem justos, combina- dos e contratados, assinam este presente instrumento as partes, por seus representan- tes, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMOB, aos dois dias do mês de julho do ano de um mil novecentos e noventa e nove (02.07.99). ARAKEN REIS Presidente AMARILDO PEREIRA Diretor Financeiro ANTÔNIO A.A. COUTINHO FILHO Diretor Administrativo PELA EMPREITEIRA: Testemunhas: EXTRATO DE ATA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO - COMOB EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE N° 009/99 ÓRGÃO: Companhia de Obras e Ha- bitação do Município de Goiânia - COMOB CONVITE: 009/99 DATA DE ABERTURA: 05 de julho de 1999. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL TOPOGRÁFICO/AGRIMENSURA FIRMAS HABILITADAS: GEOMAT SO- CIEDADE E COMÉRCIO LTDA, TOPUS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, SAN- TIAGO E CINTRA LTDA. PROPOSTAS PARA JULGAMENTO FIRMAS ITEM GEOMAT TOPUS SANTIAGO E CINTRA 01 4.690,00 4.650,00 4.786,00 02 342,00 200,00 292,00 03 509,00 470,00 630,00 04 138,00 135,00 168,00 05 540,00 500,00 547,00 TOTAL 5.955,00 PROPOSTA VENCEDORA: Firma TOPUS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. PREÇOS: item 01 - R$ 4.650,00 (qua- tro mil seiscentos e cinquenta reais); item 02- R$ 200,00 (duzentos reais); item 08 - R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais); item 04 - R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); item 05 - R$ 500,00 (quinhentos re- ais), no total de R$ 5.955,00 (cinco mil no- vecentos e cinquenta e cinco reais). Goiânia, 05 de julho de 1999. Adv. Aristeu José Ferreira Neto Presidente da Comissão Visto: Eng. Araken Reis Presidente da COMOB EDITAL DE CONVOCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 014/99 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD- MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e consi- derando o resultado do Concurso Público aberto pelo'edital de Concurso n° 001/96, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, CONVOCA o pesso- al constante da listagem anexo, para no pra- zo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, tomar posse nos car- gos para os quais foram aprovados, junto a Divisão de Cadastro Funcional desta Pas- ta, sito na Avenida Goiás, n° 249, esq. c/ Rua 2, Edifício FUNCEF, 5° andar, Centro, no Horário de 12:00 às 18:00 horas, muni- dos dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade -1 (uma) có- pia mais original; - Titulo de Eleitor com quitação eleito- ral -1 (uma) cópia mais original; - C.P.F. -1 (uma) cópia mais original; - PIS/PASEP -1 (uma) cópia mais ori- ginal; - Certificado de Reservista - 1 (uma) cópia mais original; - Certidão de Casamento - 1 (uma) cópia mais original; - Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos - 1 (uma) cópia mais original; - Comprovante de Conclusão de Cur- so Superior- 2 (duas) cópias mais originais; - 03 fotos 3x4 iguais e recentes; - Atestados de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada na Av. Goiás n°249, esq. c/Rua 2, 2° andar- Centro, nes- ta Capital. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR- SOS HUMANOS, aos 05 dias do mês de julho de 1999. Luiz Antonio Aires da Silva SECRETÁRIO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO III - GEOGRAFIA CLAS. N° INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 01 2075-3 Ivanilton José de Oliveira 08 2185-7 Márcia de Alencar Santana 13 2245-4 Elson Rodrigues Olanda 18 2083-4 Vanilton Camilo de Souza 20 2116-4 Silvia Maria Gama Lyra PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO III - EDUCAÇÃO ARTISTICA CLAS. N° INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 18 4080-0 Ires Carvelo Costa 42 4073-8 Monica Mitchell de Morais PROTOCOLO DE INTENÇÕES PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO Protocolo de intenções que entre si celebram o CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Setor Central, nesta Capital, inscrito no CGC/MF sob o n° 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Prof. NION ALBERNAZ, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta Capital, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO, doravante denomina- da EDUCAÇÃO, inscrita no CGC sob o n° 01.414.457/0001-05, localizada na Rua 226 c/ 236, Setor Universitário, nesta Capital, neste ato representada pelei seu Secretá- rio, Professor JÔNATHAS SILVA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado -nesta Capital, e da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, doravante de- nominada apenas SMT, inscrita no CGC/MF sob o n° 24.809.287/0001-63, representa- da neste ato pelo seu Superintendente PEDRO OZÓRIO FILHO, brasileiro, casa- do, residente e domiciliado nesta Capital, ambos assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, e o CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSI- TO, doravante denominado CETRAN, loca- lizado na Avenida Atílio Correia Lima, s/n°, Cidade Jardim, nesta Capital, representa- do por seu presidente MARCELO FERNANDES DE MELO, brasileiro, casa- do, residente e domiciliado nesta cidade, considerando que a educação para o Trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para a sociedade e para o pleno exercício dos direitos e garantias fundamen- tais, individuais, coletivos e sociais; considerando que os Parâmetros Curriculares Nacionais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educa- ção contemplam como temas transversais a Educação para o Trânsito, objetivando a formação da cidadania; considerando que a Educação para o Trânsito é fundamental no sentido de rea- ver os princípios de liberdade e ideais de solidariedade humana; considerando que a campanha de edu- cação para o Trânsito visa promover uma ação intensa a favor da reformulação dos conceitos preexistentes, objetivando a intro- dução de conscientização e formação da cidadania; considerando que a educação para o Diário Oficial do Município - N° 2.347 Terça-Feira - 06/07/1999 - Página 5 Trânsito deve ser promovida na pré-escola e no Ensino Fundamental, por meio de pla- nejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Municipal de Trânsito e de Educação; considerando, finalmente, que os ín- dices de acidentes decorrentes do Trânsi- to são alarmantes; RESOLVEM celebrar o presente PRO- TOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos da legislação vigente, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente Protoco- lo de Intenções, o desenvolvimento de ações integradas por meio de conteúdo programático pré-estabelecido entre a EDUCAÇÃO, a SMT e o CONSELHO, vi- sando incorporar a cidadania, formação da personalidade, concientizando as crianças e adolescentes de sua importância, com fins preventivos e educacionais, estruturando e formando o futuro condutor. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS COMPETÊNCIAS - Do Conselho Estadual de Trânsito a. proposta de um conteúdo programático direcionado à Educação In- fantil e Ensino Fundamental; b. distribuir materiais para pesquisa nas unidades escolares da Rede Municipal; c. subsidiar a capacitação da equipe pedagógica, inclusive as unidades, por meio de formadores capacitados em Educação para o Trânsito; d. promover, em parceria com a Se- cretaria Municipal de Educação e a Supe- rintendência Municipal de Trânsito, eventos, concursos, shows, visando a edudação de Trânsito. e. indicar membros para compor a co- ordenação do presente Protocolo de Inten- ções; f. coordenar, supervisionar e avaliar, periodicamente, a execução deste Proto- colo de Intenções. II - Da Secretaria Municipal de Educação a. elaborar, em conjunto com o Con- selho estadual de Trânsito, o planejamento estratégico das ações a serem implemen- tadas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; b. desenvolver, por meio de temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, a Educação para o Trânsito, exe- cutando o conteúdo programático acordado; c. indicar membros para a coordena- ção do programa; d. garantir, em parceria com a Supe- rintendência Municipal de Trânsito e o Con- selho Estadual de Trânsito, a formação con- tinuada dos Recursos Humanos responsá- veis pela execução das atividades educa- cionais e culturais na Rede Municipal de Ensino; e. promover, em parceria com a Su- perintendência Municipal de Trânsito e o Conselho Estadual de Trânsito, eventos e concursos, a fim de incentivar o desenvol- vimento consciente e o despertar para uma nova forma de agir; f. coordenar, supervisionar e avaliar, periodicamente, a execução deste Protoco- lo de Intenções. III - Da Superintendência Municipal de Trânsito a. elaborar, em conjunto com o Con- selho e a Educação, o planejamento estra- tégico das ações a serem implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; b. indicar membros para a coordena- ção do programa; c. garantiir, em parceria com o Con- selho e a Educação, a formação continua- da dos Recursos Humanos responsáveis pela execução das atividades educacionais e culturais na Rede Municipal de Ensino; d. promover, em parceria com o Con- selho e a Educação, eventos a fim de in- centivar o desenvolvimento consciente para uma nova concepção e forma de agir; c. coordenar, supervisionar e avaliar, periodicamente, a execução deste Protoco- lo de Intenções. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Protocolo de Intenções terá sua vigência a partir da data de sua assina- tura até 31 de dezembro do ano de 2.002. CLÁUSULA QUARTA - DOS ADITIVOS O presente Protocolo de Intenções poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, mediante expressa manifestação das partes. CLÁUSULA QUINTA- DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional rela- cionada com o objeto do presente Protoco- lo de Intenções será, obrigatoriamente, des- tacada a participação conjunta do Conse- lho Estadual de Trânsito, da Superintendên- cia Municipal de Trânsito e da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS Poderão constituir recurso para a exe- cução deste Protocolo de Intenções, além das verbas específicas da Secretaria Muni- cipal de Educação, as verbas especificadas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasi- leiro, provenientes da arrecadação de mul- tas de Trânsito, além daquelas obtidas jun- to ao Fundo Nacional de Segurança e Edu- cação de Trânsito. CLAUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO Por conveniência das partes ou uni- lateralmente, por inadimplência, este Pro- tocolo de Intenções poderá ser rescindi- do mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste Protocolo de Intenções, as partes elegem, de comum acordo o Foro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Goiânia, 30 de junho de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JÕNATHAS SILVA Secretário Municipal de Educação PEDRO OZÓRIO FILHO Superintendente Municipal de Trânsito JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município MARCELO FERNANDES DE MELO Presidente do CETRAN TESTEMUNHAS: 1) - Ilegível 2) - Ilegível Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6