Diário Oficial ~ A MUNICIPIO DE GOIANIA 1999 GOIÂNIA, 26 DE AGOSTO DE 1999- QUINTA-FEIRA N° 2.374 ' DECRETOS ......................................................................................... 1:. AG. 01 ' PORTARIAS ......................................................................................... PAG. 07 ' DESPACHOS .................................................................................... PAG. 07 ' EXTRATOS ................................ ." ...................................................... PAG. 08 CONVOCAÇÃO ' ···········································································•••· J> ~G. 09 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 1664, DE 19 DE AGOSTO DE 1999. "Aprova o regimento Interno da Audi- toria do Município". O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 56 , da Lei n° 7.747de 13 de novembro de 1997. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno da Auditoria Geral do Município. que a este acompanha. Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,aos 19 dias do mês de agosto de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO- AGM REGIMENTO INTERNO TITULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO I DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art. 1°- A Auditoria Geral do Município - AGM atuará de forma integrada na conse- cução dos objetivos e metas governamen- tais a ela relacionados. Art. 2°- As atividades da Auditoria Ge- ral do Município realizar-se-ão em confor- midade com as diretrizes, normas e ins- truções emanadas pelos Órgãos Centrais dos SiStemas Municipal de Planejamento e de AdminiStração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 3°- A Auditoria Geral do Municlpio deverá articular-se com outros Órgãos/En- tidades do Municlpio, com as demais esfe- ras do governo e com outros municípios, no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação go- vernamental conjunta. Art. 4°- As normas gerais de adminis- tração a serem seguidas pela Auditoria Geral do Município- AGM ,deverão nortear-se pe- los seguintes princ1p1os básicos: legalidade,impessoalidade,moralidade, pu- blicidade e eficiência. Art. 5°- A atuação da Auditoria Geral do Município abrangerá a Administração Direta, Indireta e Funcional. bem como as Companhias pertencentes à Administração Municipal. Art. 6°- As normas e procedimentos dos trabalhos de auditoria serão definidos e aprovados por ato/portaria do Auditor Geral. CAPiTULO li DAS FINALIDADES Art. 7°- A Auditoria Geral do Municlpio é o órgão da Administração Municipal que tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo na função de Controle In- terno, nos termos do artigo 104, da Lei Or- gânica do municipio, competindo-lhe espe- cificamente: I - zelar pela preservação dos aspec- tos formais e morais dos atos administrati- vos verificando a observância das normas legais e regulamentares pelos órgãos/En- tidades da Administração Municipal; 11 - avaliar. quanto a racionalidade e adequação. os métodos e procedimentos de controle administrativo adotados pelos Úrgâos/Entidades Municipais; 111 -revisar e.- avaliar a integridade, a adequação e aplicação dos controles orça- mentário. financeiro. contábil e patrimonial pelos Úrgãos/Entidades Municipais; IV - verificar a regularidade dos pro- cessos ticitatórios, da execução de contra- tos, acordos e convênios, bem como dos pagamentos e prestação de contas reali- zadas pelos Orgãos/ Entidades da Admi- nistração Municipal ; V - avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos Cadastros da Adminis- tração Municipal; VI - verificar a extensão em que os ativos dos Orgaos e das Entidades da Ad- ministração Municipal estão contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie: VIl- avaliar a regularidade do fluxo de processos e documentos no ambito dos Orgãos!Entidades Municipais; VIII -desenvolver auditorias específi- - cas nas éreas tributária, de posturas, obras e serviços públicos, urbanismo, fiscaliza- ção e de sistemas informatizados; IX- assessorar e apoiar órgãos e enti- dades da Administração Municipal que te- nham sido auditados ou que sejam usuãri- os da Auditoria Geral, fornecendo-lhes aná- lises, avaliações, recomendações e infor- mações relativas ao controle de suas ativi- dades. com vistas ao aprimoramento dos sistemas. métodos e processos em uso na Administração Municipal. X - encaminhar, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado do re- sultado das auditorias realizadas. § 1°- Para consecução de suas finali- dades e objetivos a Auditoria Geral do Mu- nicípio, poderá firmar convênios,contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Adminisfraçao Pública Federal, Estadu- al e Municipal. bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades pri- vadas. desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procura- doria Geral do Municlpio. § 2°- A Auditoria Geral do Municlpio, no exercicio de suas competências, terá li- vre acesso a todas as dependências, do- cumentos, dados e registros informatizados ou não dos Orgãos!Entida- des da Administraçao Municipal. § 3°- O Orgao de Processamento de Dados do Município fornecera mediante so- licitação formal do Auditor Geral. senhas Diário Oficial do Município - N° 2.374 ~inta-Feira-260811999-Página2 ... especificas de acesso a todo e qualquer sistema informatizado instalado nos úr- gãos!Entidades da Administração Municipal para fins de auditoria. CAPITULO 111 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art.8° - Integram a estrutura organizacional e administrativa da Audito- ria Geral do Municipio as seguintes unida- des: .: I- DIREÇÃO SUPERIOR 1 -Auditor Geral do Município 11 - UNIDADES DE ASSESSO- RAMENTO E PLANEJAMENTO 1 -Gabinete do Auditor Geral 1.1 -Divisão de Expediente 2 -Assessoria de Planejamento 111 -UNIDADES TÉCNICAS 1 - Departamento de Programaçao de Auditoria 1.1 - Divisão de Banco de Dados 1.1.1 -Setor de Biblioteca e Documen- tação 2 - Departamento de Execução de Auditoria IV- UNIDADES DE APOIO ADMINIS- TRATIVO 1 -Departamento Administrativo 1.1 -Divisão de Serviços Auxiliares § 1° - O Auditor Geral do Municipio pbderâ criar comissões ou organizar equi- pes de trabalho de duração temporária , com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unida- des da Auditoria. · § 2° - A nomeação para cargos em comissão e a designação para ocupantes de função de confiança da Auditoria Geral do Municlpio dar-se-ão mediante indicação do Auditor Geral. através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo. § 3°- O Auditor Geral do Município po- derá propor ao Chefe do Executivo a extinção, a transformação e o desdobra- mento das unidades da Auditoria Geral, vi- sando o aprimoramento técnico e adminis- trativo da mesma. TITULO li DAS ATRIBUIÇOES DAS UNIDADES CAPITULO I DO GABINETE DO AUDITOR GERAL Art. 9°- O Gabinete do Auditor Geral é a unidade da Auditoria Geral do Município que tem por finalidade desenvolver as ativi- dades de relações públicas e expedientes do titular da Pasta.competindo-lhe especifi- camente: I - promover e articular os contatos sociais e politicos do Auditor Geral~- 11 - controlar a agenda de compromis- sos do Auditor Geral: 111- promover o recebimento e a distri- buiçao da correpondência oficial dirigida ao Auditor Geral: IV- verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos â assinatura do Auditor Geral; V- coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Audi- toria, sob a orientação da Secreta ri~ Muni- cipal de Comunicação; VI -orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabi- nete; VIl - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminha- mento de processos no âmbito interno da Auditoria: Vttl- informar as partes sobre os pro- cessos sujeitos â apreciação do Auditor Geral. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE Art. 10-A Divisão de Expediente, uni- dade de assessoramento ao Gabinete do Auditor Geral, compete: I - preparar atos, correspondência e outros documentos que devem ser assina- dos pelo Auditor Geral; 11 - controlar processos e demais ex- pedientes encaminhados ao Auditor Geral ou por ele despachados; 111- manter arquivo organizado de do- cumentos e expedientes do Gabinete do Auditor Geral; IV- responsabilizar-se pelos seiViÇOs de digitação/datilografia de toda documen- teição e relatõrios elaborados no âmbito das unidades das Auditoria Geral do Município. CAPITULOU DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 11 -A Assessoria de Planejamen- to é a unidade da Auditoria Geral do Municí- pio, que tem por finalidade desenvolver e orientar as demais unidades da Auditoria no planejamento e organização de suas ativi- dades, competindo-lhe especificamente: I- coordenar a elaboração e acompa- nhar a execução do Orçamento Anual e do Plano de Aplicação Trimestral da Auditoria; 11 - manter sistema de informações sobre o andamento dos trabalhos da Audi- toria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos progra- mas, projetos e atividades desenvolvidos pela Auditoria; ' 111 - proceder estudos, junto com as demais unidades da Auditoria, com vistas a melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatização e informatização das ativida- des do Órgão; IV- consolidar. através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documen- tos/informações sobre os resultados das ações da Auditoria e custos/beneficios. V- acompanhar a execução de con- tratos, convênios e outros acordos firma- dos pela Auditoria; VI - realizar levantamentos sobre as necessidades de recursos humanos, ma- teriais e financeiros para o regular anda- mento dos serviços a cargo da Auditoria; VIl- subsidiar e orientar as demais uni- dades da Auditoria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de re- cursos aplicados nos mesmos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍFIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 .. NION ALBERNAZ Prefeito de Goi:inin OLIERALVF~ VIEIRA 1 .. Secretário do Govl.:l"llO tvlunicipnl -.. '·. '-:;:;::::-::::-J-0-:;Ã:;:O:;-:\~'I~C::E::7:N::T::E:-" _c_A_M_P_O_S_I>_f_: _C_A_R_V:_A_L_H_O----j _ 1 Editor do Diãrio Olicial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÂCIO DAS CAMPINAS ~7";· Praça Dr. Pedro Ludovico Tdxcira ! N" I 05 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144)- Fax. (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 ils 18:00 homs PUBLICAÇÕES/ PREÇOS A - Atas. Balanços, Editais. AYisos. Tomadas de Preços. Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas c Avulso b.l - Assinatura semestral s/rcmessas ..................................... 36,00 b.2 • Assinatura semestreal c/ remessas .................................. 40.00 b.3- Avulso ................................................................................ 0,50 b.4- Publicaçno .......................................................................... 1.50 . , ., •. • t Diário Oficial do Município- N° 2.374 «~linta-l'eim-2&0811999-Página3 CAPITULO 111 DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO DE AUDITORIA Art. 12 - O Departamento de Progra- mação de Auditoria é a unidade da Audito- ria Geral do Municipio que tem por finalida- de programar e normatizar os trabalhos da Auditoria. com vistas a consecução das metas e objetivos do Órgão. competindo- lhe especificamente: 1- responsabilizar-se pela elaboraçao do cronograma geral dos trabalhos de au- ditoria; 11- desenvolver estudos, permanentes sobre as atividades dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal para efeito de planejamento dos trabalhos de auditoria; 111 - elaborar programas de trabalho para a execução de cada auditoria, definin- do as rotinas a serem cumpridas, com des- taque para a relevância dos pontos a se- rem auditados e o perio_do a ser abrangido pelos trabalhos; IV- definir, juntamente com o Depar- tamento de Execução de Auditoria, a cons- tituição das equipes de trabalho de forma a melhor atender às características dos ser- viços a serem executados; V - acompanhar o cumprimento dos cronogramas previamente definidos e pro- por os ajustes necessârios à programa- ção da Auditoria, em conjunto com o De- partamento de Execução de Auditoria; VI- elabo~r e propor, juntamente com o Departamento de Execuçao e Auditoria, a substituição ou a retificação de métodos, processos e práticas adotadas na execu- ção dos programas de auditoria, quando estes se revelarem ineficazes: VIl- promover a coleta de informações junto aos Órgãos/Entidades do Sistema Ad- ministrativo Municipal, com vistas a estruturação de Banco de Dados para su- porte à elaboração dos programas de audi- toria; VIII- preparar relatórios periódicos e anuais sobre as atividades da Auditoria Geral, submetendo-os à aprovação do Au- ditor Geral. Art. 13 - Integram o Departamento de Programação de Auditoria as seguintes uni- dades: 1 - Divisão de Banco de Dados 1 1 - Setor de Biblioteca e Documen- tação SEÇAOI DA DIVISÃO DE BANCO DE DADOS Art. 14 -A Divisão de Banco de Dados compete: I -levantar, relacionar e reunir toda do- cumentação refere·nte à Administração Mu- nicipal, bem como dados e informações fi- nanceiras, administrativas. operacionais e de controle que possam subsidiar os tra- balhos de auditoria; 11 - desenvolver sistema específico de codificação e registro do acervo do Banco de Dados, por meio documental ou mag- nético, de modo a resguardar a segurança e integridade do mesmo; 111- definir normas de utilizaçaodo Ban- co de Dados, especificamente no que se referir ao acesso e manuseio de documen- tos e informações de cunho confidencial; IV- estruturar arquivo sistematizado dos relatórios de auditoria por ârea e órgão auditado; V - compilar bibliografias especia- lizadas, anâlises e resumos de textos para organização de dossiês técnicos, com base nas programações e prioridades pré· estabelecidas; VI- viabilizar a automação do acervo do Banco de Dados e definir junto às de- mais âreas do Órgão as necessidades de acessos a dados e relatórios dos sistemas informatizados da Administração Municipal para fins de auditoria; VIl- atender, orientar e auxiliar os usu- ários nos· levantamentos e no desenvolvi· menta dos trabalhos de auditoria, no que se referir à utiliza eM do Baneo de Dados: VIII- manter um sistema de intercam- bio de documentação e informações com órgãos afins, em âmbito municipal, estadu- al e federal. com vistas à consecução dos objetivos do Orgão. SUBSEÇAOI DO SETOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇAO Art. 15. Ao Setor de Biblioteca e Do- cumentação, unidade subordinada à Divi- são de Banco Dados, compete: I - executar os serviços de biblioteca da Auditoria, identificando, reunindo e pro- cessando todos os documentos que pos- sam subsidiar os trabalhos por ela desen- volvidos; 11- colecionar e manter em boa ordem leis, decretos. regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos, facilitando a consulta ao acervo documen- tal de interesse da Auditoria; 111 -organizar e manter atualizados os fichârios necessârios aos serviços de bi- blioteca. dOa..Jmentação e arquivo da Auditoria; IV- elaborar e atualizar as fichas de movimentação de documer:ttos de audito- ria, inclusive de papéis de trabalho e rela- tórios; V- receber, classificar, organizar, ar- quivar e conservar processos ou demais documentos de auditoria. observando, in- clusive, as definições da Tabela de Temporalidade de Documentos da Prefeitura; VI - atender. de acordo com as nor- mas internas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos da Audi- toria sob sua guarda; VIl - manter periódica revisão da do- cumentação sob sua guarda, com a finali- dade de preservar intacto o conteúdo de cada documentação; VIII- proceder a observência das nor- mas de utilizaçao do acervo documental da Auditoria, especialmente no que se referir ao manuseio de documentos de cunho con- fidencial e ao sigilo de informações; IX - controlar a entrada e a salda de todos os documentos do acervo documen- tal da Auditoria, quer seja para consulta, pesquisa. ou obtenção de cópia; CAPITULO IV DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA Art. 16 - O Departamento de Execu- ção de Auditoria é a unidade da Auditoria Geral do Municfpio que tem por finalidade coordenar, orientar e supervisionar a exe- cução dos trabalhos de auditoria, compe- tindo-lhe especificamente: I- responsabilizar-se pela execução dos programas de auditoria. observando-lhe os objetivos a serem alcançados. as fases de desenvolvimento das atividades, os pro- cedimentos a serem aplicados e o prazo estimado para a sua realizaçao; 11- definir, juntamente com o Departa- mento de Programação de Auditoria, a for- maçao das equipes de trabalho que melhor atendam às características dos serviços a serem realizados: 111- realizar, junto ao Orgao!Entidade a ser auditadE~ os contatos iniciais para apre- sentação da equipe de auditores, visando a consolida~o do relacionamento indispen- -· sâvel ao bom desempenho dos trabalhos; IV - expedir ordens de serviço para execução dos trabalhos de auditoria e pror- rogar, quando necessário, o prazo para a execução dos mesmos; V- analisar e providenciar o correto en- caminhamento interno de todas as solicita- ções de auditorias especiais. de assessoramento e de apuração de denún- cias que forem remetidas pelo Gabinete do Auditor Geral; VI - acompanhar o desenvolvimento das fases dos trabalhos de cada auditoria, com o objetivo de verificar se o andamento dos mesmos atendem as especificações contidas nos respectivos programas de tra- balho; VIl- providenciar a elaboração dos re- latórios, bem como das sugestões e reco- mendações que deverão ser transmitidas aos Órgãos/Entidades auditadas; VIII -emitir pareceres ou despachos após a revisao de cada relatório de audito- ria. focalizando os pontos essenciais do tra- balho que foi realizado e ampliando. se ne- cessário. o leque de sugestões e recomen- dações fornecidas pelos Auditores; IX- comunicar imediatamente ao Au- ditor Geral os casos em que se detectar qualquer indicio de irregularidade ou fraude: X -adotar todas as providências ne- cessárias à luz da legislação para a perfei- ta caracterização dos fatos e a identifica- ção dos responsáveis. nos c:~sos de frau- Diário Oficial do Município- N° 2.374 Quinta-Feira-26rU811999-Página4 de e de atos illcitos, emitindo pareceres e sugerindo os procedimentos disciplinares cabíveis; XI -sugerir o arquivamento de proces- sos de auditoria que por, motivos justifiCá- veis, se tomaram extemporâneos, ou sere- velarem ineficazes quandõ de suas execu- ções; XII - atualizar-se permanentemente quanto àS normas de funcionamento e aos procedimentos legais adotados pelo Siste- ma Administrativo Municipal, bem corilo quanto ãs técnicas de auditoria interna usu- almente aceitas; Parágrafo único- Os SupeiVisores de Auditoria subordinam-se diretamente ao De- partamento de Execução de Auditoria. CAPITULO Vil DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 17- O Departamento Administra- tivo ê a unidade da Auditoria Geral do Muni- c! pio que tem por finalidade a execução das atividades relativas à administração de pes- soal, de material, de patrimônio, de tra·ns- porte, de vigil~mcia. de zeladoria e de proto- colo e arquivo de acordo com as normas e instituições da Auditoria e dos órgãos Cen- trais dos Sistemas de Administração de ,Re- cursos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 18 -Integra o Departamento Admi- nistrativo a Divisão de Serviços Auxiliares: SEÇAOI . DA DIVISAO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art. 19- A Divisão de Serviços Auxilia- res compete: I - promover a execução das ativida- des de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente de uso da Auditoria; li- programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservayão e reforma das instalações e equipamentos da Auditoria; 111- promover os serviços de portaria e recepção de visitantes, controlado o trânsi- to de pessoal e material na Auditoria; IV - executar os serviÇos de mecanografia; V- operar serviços prõprios de comu- nicação telefônica; VI - manter atualizado o cadastro de bens permanentes da Auditoria; Vll - receber e armazenar o material de consumo, bem como orientar e contro- lar a distribuição dos materiais. TITULOIW DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS/ FUNÇ0ES DE CHEFIA CAPITULO I DO AUDITOR GERAL Art. 20- São atribuições do Auditor Geral: I- promover a participação da Audito- ria na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especial- mente no Plano Plurianual de Investimen- tos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Municipio; li - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Audito- ria, com vistas â consecução das finalida- des definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares perti- nentes: 111- fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento aprovado para a Auditoria; IV- administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Auditoria, responsabilizando-se, nos ter- mos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar: V- referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem perti- nentes ás atividades desenvolvidas pela Auditoria; VI- assinar acordos. convênios e con- tratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; VIl- aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos a assuntos de compe- tência da Auditoria; VIII- rever. em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da Auditoria; IX- aprovar as diretrizes administrati- vas para o funcionamento da Auditoria; X- baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando organização e execução dos serviços a cargo da Audi- toria; XI -providenciar os instrumentos e re- cursos necessários ao regular funciona- mento da Auditoria; XII- cumprir e fazer cumprir a legisla- ção referente à Auditoria; XIII - apresentar ao titular do órgão auditado e ao Chefe do Poder Executivo, quando foro caso. o resultado de trabalhos de auditoria, com o objetivo de orientar e colaborar na solução dos problemas ou ir- regularidades porventura detectados; XIV- prestar contas dos trabalhos de- senvolvidos pela Auditoria. encaminhando periodicamente ao Chefe do Poder Execu- tivo relatório das atividades do Órgão; XV- exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Chefe doPo- der Executivo. CAPITULO li DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES Art. 21 -São atribuições comuns dos Diretores de Departamento e Assessores: I -participar da planificação das ativi- dades da Auditoria; 11 - distribuir, dirigir e controlar os tra- balhos das Divisões que lhe são diretamen- te subordinados; 111- promover a articulação permanen- te das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da Auditoria, vi- sando uma atuação hamônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão; IV- controlar a frequência dos servi- dores lotados nas unidades sob sua res- ponsabilidade; V- referendar atos e pareceres técni- cos emitidos pelas Divisões que lhe são di- retamente subordinadas; VI- propor ao Auditor Geral a realiza- ção de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como in- dicar as necessidades de pessoal para o Departamento; VIl - requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos perti- nentes; VIII- definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; IX - cumprir e fazer cumprir as nor- mas. regulamentos e demais instruções de serviço; X- exercer outras atividades compatí- veis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuldas pelo Auditor Geral. CAPITULO 111 DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇ0ES DE CHEFIAS Art. 22- São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de Chefia: I - promover a execução das ativida- des a cargo da unidade/área que dirige; 11- programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de re- cursos humanos e materiais da área; 111- apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela unidade. CAPITULO IV DOS SUPERVISORES DE AUDITORIA Art. 23- Aos Supervisores de Audito- ria compete: 1- coordenar os trabalhos que lhes fo- rem designados, de maneira a assegurar que os mesmos sejam executados em ob- servância aos respectivos objetivos; li- proporcionar supervisão, orientação e treinamento aos Auditores integrantes das equipes sob sua responsabilidade; 111 -observar e fazer observar, na exe- cução de todos os trabalhos que lhes fo- rem designados, as normas e metodologias da Auditoria Geral; IV- avaliar a atuação dos Auditores in- tegrantes das equipes sob sua responsa- bilidade, imediatamente após a conclusão de cada trabalho de auditoria; V - levar imediatamente ao conheci- mento do Diretor de Execução de Auditoria quaisquer fatos indicativos de: Diário Oficial do Município - N° 2.374 Qulnla·Feira-2608{1999-Página5 a) falhas ou irregularidades; b) in aplicabilidade de procedimento de auditoria previsto no programa de trabalho; c) impossiblidade de conclusão do tra- balho no tempo previsto; e d) falta de cooperação e/ou problemas de relacionamento, no ambiente da equipe de auditoria. VI- manter-se rigorosamente atualiza- do em relação às técnicas de auditoria. re- quisitos, normas e outros assuntos própri- os de sua atividade ou de interesse da Pre- feitura; VIl- revisar todos os trabalhos de au- ditoria que lhe sejam designados e asse- gurar que os pontos levantados pela sua revisão sejam satisfatoriamente esclareci- dos e resolvidos; VIII- redigir, juntamente com os audi- tores, os relatórios de auditoria. submeten- do-os antes da juntada aos autos, à apreci- ação do Diretor do Departamento de Exe- cução de Auditoria: IX- sugerir ao Diretor do Departamen- to de Execução de Auditoria as eventuais modificações que se façam necessárias nos programas de trabalho e nas equipes de auditoria, bem como nas épocas previs- tas para a execução dos mesmos ou em qualquer outro aspecto que venha a contri- buir para a maior eficiência e eficácia de cada trabalho e/ou para melhorar a performance da Auditoria; X- sugerir ao Diretor do Departamen- to de Execução de Auditoria aspectos e/ou tópicos específicos a serem abordadas nas reuniões e/ou nos cursos de treinamento dos auditores; XI - atuar, sempre que designado, como instrutor em reuniões e/ou em cur- sos de treinamento que objetivem o desen- volvimento técnico dos Auditores; XII -manter o Diretor do Departamen- to de Execução da Auditoria devidamente informado quanto ao andamento e/ou ao encerramento dos trabalhos que lhe foram designados e prestar ao mesmo todas as informações que lhe sejam solicitadas nes- te sentido; XIII- manter espírito cooperador entre os integrantes da equipe de trabalho sob sua responsabilida~e: XIV- zelar pela boa conduta dos Audi- tores que estiverem atuando sob sua res- ponsabilidade no que diz respeito à admi- nistraçao. ao profissionalismo, â disciplina e ao sigilo no trato das informações: XV- responsabilizar-se pela boa guar- da dos papéis de trabalho da Auditoria du- rante a execução dos trabalhos, evitando o acesso aos mesmos por parte de pesso- as estranhas à equipe de Auditores. Parágrafo Unico - Além das compe- tências previstas neste artigo ao Supervisor de Obras compete especialmente assistir os demais auditores em trabalhos na área de engenharia, emitindo os respectivos lau- dos técnicos. CAPITULO V DOS AUDITORES Art. 24- São atribuições comuns aos Auditores: I • executar os trabalhos de auditoria que lhes forem designados, observando o disposto nos respectivos programas de auditoria; li -observar, durante a execução dos trabalhos, as normas e as metodologias da Auditoria Geral; 111- levar imediatamente ao conheci- mento do Supervisor de Auditoria quaisquer fatos indicativos de: a) falhas ou irregularidades; b) inaplicabilidade de procedimento de auditoria previsto no programa de trabalho: c) impossibilidade de condu são de tra- balho no tempo previsto; e d) falta e cooperação e/ou problemas de relacionamento. no ambiente da equipe de auditoria; IV- sugerir ao Supervisor de Auditoria modificações no programa de trabalho; V - manter atualizada a pasta de do- cumentos permanentes de auditoria; VI- responsabilizar-se pela boa guar- da dos papéis de trabalho durante a execu- ção dos trabalhos de auditoria, evitando o acesso aos mesmos por parte de pessoas estranhas â equipe de auditores; VIl- familiarizar·se com os controloes internos e com as normas legais e admi- nistrativas, bem como os procedimentos operacionais e contábeis do órgão ou enti- dade que será auditada; VIII- proceder o exame e a verificação de livros, registros, processos e demais in- formações ou documentos relacionados com as atividades dos ôrgãos entidades auditadas; IX- prestar ao Supervisor de Auditoria todas as informações solicitadas com rela- ção aos trabalhos efetuados ou em anda- mento: X· manter espírito cooperador em re- lação aos demais integrantes da equipe de auditoria em que estiver alocado: XI - manter·se tecnicamente atualiza- do em relação aos requisitos, normas e outros assuntos próprios de sua atividade ou de interesse da Prefeitura; XII· fornecer por escrito, ao Supervisor da Auditoria todos os subsidias necessári· os à elaboração do relatório de auditoria; XIII- participar da redação do relatório de auditoria; XIV - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que forem atribuídas pelo Auditor Gerar. CAPITULO VI DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 25- Aos servidores, cujas atribui- ções não foram especificadas neste Regi- mento Interno, alêm de caber cumprir as ordens, determinações e instruções e for- mular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho. cumpre, tam- bém, observar as prescriçOes legais e re- gulamentares, executando com zelo, efici- ência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas. TITULO IV DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 26- O Auditor Geral fixará, anual- mente, a lotaçao dos servidores nas unida- des integrantes da estrutura administrativa da Auditoria, dividindo a lotação dos Audito- res para cada termo. Art. 27 ·As unidades da Auditoria fun- cionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Unico • As relações hierár- quicas definem-se no enunciado das atri- buições das unidades e na posiçao que ocupam no organograma da Auditoria. Art. 28 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previa- mente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. § 1°- Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou funçao de confiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua subs- tituição será automática, independentemen- te de atos da administraçao. § 2°- Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias. haverá designação especi- al do substituto por ato da autoridade com- petente, de acordo com as disposições le- gais em vigor. Art. 29 ·Os casos omissos neste R e- - ' gimento serão resolvidos pelo Auditor Ge· rale. quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 30- Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de agosto de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVESVIEIRA Secretário do Govemo Municipal DECRETO N" 1666, DE 19 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7 .808, de 28 de maio de 1998, RESOLVE nomear MARIA SONIA DE GODOY PRADO para exercer o cargo, em comissão, de Instrutor, sim bolo DAS-1, da Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUMDEC. a partir de 01 de agosto de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia O LI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo f.llunicipal Diário Oficial do Município - N° 2.374 QJJinta-Feira-2008{1999-Página6 DECRETO N• 1667. DE 19 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido na Lei n° 7.808, de 28 de maio de 1998. RESOLVE nomear JULLYANA FRANÇA PACHECO para exercer o cargo, em co- missao, de Supervisor Técnico. símbolo DAS-1, da Fundaçao Municipal de Desen- volvimento Comunitário- FUMOEC. a par- tir de 1° de agosto de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA. aos 19 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N• 1668, DE 19 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vi~ta o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar ROBERTO LOPES do Cargo, em comis- são, de Diretor do Fundo Municipal de As- sistência Social, símbolo DAS-4, da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Co- munitário • FUMOEC. e nomear JOSÉ HUMBERTO DE CARVALHO CASTRO para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 12 de agosto de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N• 1669, DE 19 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526. de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complemen- tares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem. como considerando o contido no Processo n° 1.429 463-5199, de interesse de JÚLIO ROBERTO DE MACEDO BERNARDES. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09 a 18, da quadra 130, situados na Rua do Samburá, Jardim Atlântico, nesta CaPital, que passam a constituir o lote 09/18, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE- 09/16 ÂREA 4.200.00m 2 Frente para a Rua Samburã... . .... 70,00m Fundo divrdindo com a Rua Tambaú ......... 70.oom Lado direrto drvrdmdo com Área Verde ....... 60,00m lado esquen:IO dMdindo cx:rn os kXes 08 e 19 .... 60 , O O m Art. 2°- Este decreto entrará em.vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1670, DE 20 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autori- zar ClAUDIA ALVES DA SILVA, VERA LÚ- CIA DOS SANTOS, REGINA CELDA ALVES GRANJA e MARILENE RODRI- GUES, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, a empreenderem viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no periodo de 26 a 30 de agosto de 1999, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso 11, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos re- ais), sendo R$ 675,00 (seiscentos e seten- ta e cinco reais) para cada uma, correndo a despesa à conta do Convênio SIA/SUS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia O LI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1671, DE 20 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autori- zar ELIAS RASSI NETO, Secretário Muni- cipal de Saúde e ME IRE SILVA FREITAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreenderem viagem à cidade do Rio de Janeiro- RJ. no período de 26 a 30 de agos- to de 1999 em objeto de serviço desta Pre- feitura, e. de consequência, com fundamen- to no artigo 5°, parágrafo único. incisos 1 e 11, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996. atribuir-lhes diãrias no valor total de R$ 1.525,00 (hum mil quinhentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para o primeiro e R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) para o segundo, correndo a despesa à con- ta do Convênio SIAISUS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1672, DE 20 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autori- zar RAQUEL UNHARES MELO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreen- der viagem à cidade de ltumbiara-GO, no período de 23 a 27 de agosto de 1999, em objeto de serviço desta Prefeitura, e. de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso 11. do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diãrias no valor total de R$ 675,00 (seiscen- tos e setenta e cinco reais). correndo a des- pesa à conta do Convênio DST/AIDS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA. aos 20 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O LI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1673, DE 20 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autori- zar ADACY MACEDO ROCHA e ROSILENE LARA DOS SANTOS, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, a empre- enderem viagem à cidade de Cuiabá-MT. nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 1999, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parãgrafo único. inciso 11, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 810,00 (oitocen- tos e dez reais), sendo R$ 405,00 (quatro- centos e cinco re"ais) para cada uma. cor- rendo a' despesa à conta do Convênio DST/ AIDS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA. aos 20dias do mês de agosto de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1675, DE 20 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 1.223.368-0/98, RE- SOLVE, nos termos da Lei Complementar Diário Oficial do Município- N° 2.374 (blinta-Feúa-2&U8(1999-Página7 n° 011, de 11 de maio de 1992, nomear o pessoal abaixo relacionado para, em cará- ter efetivo, exercer o cargo de Técnico de Saúde I- Técnico em Radiologia, do Qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data: N° DE NOME ORDEM 06 Itamar Luc1o de Araújo 07 Neide de Medeiros Alves 08 lndla Magnolia Rizerio Fernandes 09 Carlos Gomes de Araújo 1 O Wiro Gomes de Araújo 11 Clelde Maria de Sousa Santana 1 2 Roberto Wagner da Silva 13 Cirilo Pereira de Andrade 14 Maria Euripedes Barbosa GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1676, DE 20 DE AGOSTO DE 1999 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.223.368-0/98,RESOLVE, nos termos da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992. nomear o pessoal abaixo relacionado para, em carãter efeti- vo, exercer o cargo de Técnico de Saúde I- Técnico em Higiene Dental, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data: W DE NOME ORDEM 21 22 23 24 25 26 Suelde Aparecida da Silva Souza Shirtey Moreira Gabriel Madalena Gonçalves Rodrigues Mamede Soraia de Sã Maria Aparecida Medeiros Silva Kellen Ferreira de Sousa Matias GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiania 'OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1677, DE 20 DE AGOSTO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n° 1.223.368-0/98,RESOLVE. nos termos da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, nomear o pessoal ab8ixo relacionado para. em caráter efeti- vo, exercer o cargo de Auxiliar de Saúde I - Auxiliar de Enfermagem. do Quadro de Pes- soal regido peta Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia. com lota- ção na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data: N° DE NOME ORDEM 54 Rosirene Alves da luz Dias Neuslta Cardoso Carvalho Undeir Pereira loures 55 56 57 58 59 60 ., 62 63 64 65 66 67 Sueli da Luz Ribeiro Camargo Jane Márcia Caetano Gonçalves Duarte Mart1 de onve'1ra Silva 1\amllton Geraldo Mana Perpetua de Souza Vaiaria Fernandes Ferreira Ana Mana de Jesus Prado lone Jeronima Assunção Paulo Neves Domingos Maria Chagrina da S1lva Benazi Maria Aparecida Campo! GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA. aos 20dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretàrio do Governo Municipal DECRETO N" 1678, DE 20 DE AGOSTO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do conlido no Processo na 1.223.368-0198, RESOLVE, nos termos da Lei Complementar na 011. de 11 de maio de 1992, nomear ELIANE JANKO para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Analista de Saúde I . Médico Nefrologista. do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, com lotação na Secre- taria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA,aos 20 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIA SUPERINTENDIÕNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO- SMT PORTARIA N°1 00/99 DE 10 DE AGOSTO DE 1.999. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO,no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 6° § 3a do Regimento Interno da SMT. aprovado pelo Decreto n. 0 63 de 05 de maio de 1.999. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ADEMIR OLEGÁRIO, matricula n.a 225479-01, para a funçao Chefe da Divisão de Programa- ção Semafórica, sim bolo DAI-S, desta Su- perintendência . li -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1.999. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 1 O dias do mês de agosto de 1999. Arq. PEDRO OZÓRIO FILHO Superintendente PORTARIA N° 101/99DE 10 DE AGOSTO DE 1 .999. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSITO,no uso de suas atribuições legais. com fundamento no Art.6° § 3a do Regimento Interno da SMT, aprovado pelo Decreto na 963 de 05 de maio de 1.999. RESOLVE: I - EXONERAR o servidor ADEMIR OLEGARIO, matricula n° 225479-01, da função de Chefe da Divisão de Geopro· cessamento, desta Superintendência, sim- bolo DAI-S e DESIGNAR para a mesma fun- ç.ao a servidora MARIA GUARACY ALVES, matricula n°1 00544. 11 • Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicaçêo, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1.999. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO,aos 1 O dias do mês de agosto de 1.999. Arq. PEDRO OZÓRIO FILHO Superintendente DESPACHOS Processo na 1.456.456-0/99, em que PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO solicita aquisiçao de vales-transporte. DESPACHO N° 291-99 -A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115. XXI • da Lei Orgânica do Mu- niclpio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, I, da Lei na 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posterio- res, autorizar a realização da presente des- pesa no valor estimativo de R$ 4.200.00 (quatro mil e duzentos reais) para aquisi- ção de vales -transporte destinados aos Oficiais de Justiça "Ad hoc", da Procurado- ria da Fazenda Pública Municipal, da Pro- curadoria Geral do Municlpio, para os me- ses de agosto e setembro de 1999, direta- mente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia- SETRANSP. Encaminha-se à SecretE:ria Municipal • --. Diário Oficial do Município - N° 2.374 Quinta-f'eira-26,U&'1999-Págjna8 de Finanças, para a emissao da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiênia Processo n°: 1.322.837-0/99 Interessado :MANOEL TAVARES FILHO Assunto: Parcelamento de Area DESPACHO N° 292199- A vista do in- teiro teor desse processado e consideran- do, principalmente. o Parecer n° I- CPFT/ NUS/NEXN/N° 174/97, do Instituto de Pla- nejamento Municipai-IPLAN, RESOLVO,de acordo com as Leis Municipais n°s 7.222/ 93 e 7.502/95 Decreto Regulamentar n° 1.119/94,e Lei Complementar n° 052/96, autorizar a implantaçao de empreendimen- to na gleba de 261.360,00m" (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta metros quadrados), parte integrante da F a· zenda Caveiras, entre o Setor Novo Planal- to e o Aeroclube Antônio Sebba Filho,parcelaniento caracterizado prioritãrio, integrante da Zona de Expansão Urbana do Municipio de Goiânia, conforme Lei Com· pie menta r 0° 015/92 . de propriedade de NACIONAL IMÓVEIS LTDA, estando condi· cionado ao atendimento das diretrizes estabelecidas pelo Instituto de Planejamento Municipal ·IPLAN, ficando expressamente revogado o Despacho n° 171, de 23 de abril de 1997. Retorne-se à Secretaria Municipal de Planejamento,para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.377 .421·8/99,em que HAROLDO BRASIL DE CARVALHO solici· ta licença remunerada para estudos. DESPACHO N° 293/99- A vista do in· teiro teor deste processado, RESOLVO, nos tennos dos artigos 32 e 34, da Lei Com· plementar n° 012/92, bem como no dispas· to no artigo 123 e seus parágrafos. da Lei Complementar n° 011/92 autorizar a pror· rogação, por mais 12(doze) meses,. do afastamento do servidor HAROLDO BRA· SIL DE CARVALHO, ocupante do cargO de Profissional de Educação 111, Padrão."C" lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a conclusão do Curso de Mestrado em Linguística, promovido pela Universidade de Brasília- UNB. do Distrito Federal, sempre· juízo de seus vencimentos e da contagem do período. O afastamento ora autorizado fica con· dicionado à firmatura de Termo de Compro· missa de Prestação de Serviços ao Muni- cípio de Goiânia, por igual período de desli· gamento. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para colher assinatura do servidor no referido documento, cuja cópia deverá ser enviada ao Gabinete de Expedi- ente e Despachos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE E O DR. EMIDIO MACEDO PINHO (MEDICO PSIQUIATRA). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS MIÕDICOS. EM PLANTOES MENSAIS DE 18 (DEZOITO HORAS)EM EMER- GI:NCIA NO PRONTO SOCORRO PSI- QUIÁTRICO WASSYLI CHUC, TOTALIZANDO 05 (CINCO) PLANTÓES/ MI:S. DURAÇÃO DO CONTRATO: 01 (UM) ANO. COM VIGI:NCIAA PARTIR DE 021081 1999ATE 1010812000. DATA. GOIÂNIA, AOS ONZE DIAS DO MI:S DE AGOSTO DE 1999. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE- RERRATIFICAÇÃO V 1. DATA: 13.08.98 2.CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA e a MINOLCENTER- COMERCIO E ASSISTI:NCIA TECNICA EM EQUIPA- MENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 3.0BJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses. 4.PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 01/08/99. 5.VALOR: R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil ,setecentos e cinquenta reais) 6PROCESSO N": 1.449.326-3199 S.M.O. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DE AVISO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO CONTRATANTE: SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS CONTRATADA: CONSPLAN CONS- TRUTORA LTDA. OBJETO: Rescisão amigável de con· trato de Ampliação de salas para a Secre· ta ria Municipal de Planejamento, decorren- te do Convite n° 240199. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso 11 do art.79 da Lei 8.666193. Eng 0 • Civi!Araken Reis Secretário EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC- FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO COMUNITÁRIO e LUZEMAR MARIA ALVES. OBJETO: Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99 a 30.11.99 PROCESSO N": 145196~3199 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Juridico LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e CARLITO RO- CHA MENDES. OBJETO: Instrutor de Cursos Profis. sionalizantes VALOR: R$ 408 ,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99a 30.11.99 PROCESSO N" :14520708199 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Juridico LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e CÁSSIA GOYANO DE OLIVEIRA OBJETO: Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99 a 30.11.99 PROCESSO N": 14520996199 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Juridico LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e ELANE GERVASIO PEIXOTO OBJETO : Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) Diário Oficial do Município - 1'! 0 2.374 ~lnta-f'eJra-26t08.'1999-Fáglna9 PRAZO: 01.09.99 a 30.11.99 PROCESSO N°: 14521658/99 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SANTOS Divisão de Apoio Jurídico LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e SILVANIAOUVEI- RADASILVA OBJETO: lsntrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99a 30.11.99 PROCESSO N°: 14519416/99 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Juridico LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e ROSALY SEBASTIANA BAILÂO. OBJETO: Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99 a 30.11.99 PROCESSO N°: 14521216/99 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Jurídico LOCAL E DATA: GOIÂNIA,19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e LUSDALVA FERREIRA DE BRITO. OBJETO: Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99a 30.11.99 PROCESSO N°: 14517791/99 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Jurídico LOCAL E DATA: GOIÂNIA. 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e ESTELA ADELAIDE DE JESUS OBJETO: Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) ' PRAZO: 01.09.99a 30.11.99 PROCESSON°: 14517421/99 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Jurídico LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e CORACI SILVEIRA DE CARVALHO. OBJETO: Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99 a 30.11.99 PROCESSO N': 14519513/99 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Jurídico LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e DIVINA ESTER DE SANTANA BARBOSA. OBJETO: Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99 a 30.11.99 PROCESSO N°: 14521097/99 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Jurídico LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19.08.99 CONTRATANTES: FUMDEC - FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO e LI DIA RIBEIRO SANTOS. OBJETO: Instrutora de Cursos Profissionalizantes VALOR: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) PRAZO: 01.09.99a 30.11.99 PROCESSO N°: 14519602/99 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Juridico CONVOCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO ECONOMICO- SEDEM CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econônico- SEDEM. do Governo da Cidade de Goiânia. no uso de suas atribui- ções legais.CONVOCA, a proprietária da banca de revistas, situada na Av. Universi- tária esquina com a rua 260, setor Leste Universitário, a comparecer a esta Secre- taria situada na Av. República do Li bano, n° 820, setor Aeroporto. nesté Capital, no pra- zo de 15 (quinze) dias úteis. a contarem da data da publicação desta, para ofertar con- traditório, sob a denúncia feita contra sua banca, com a observação de que a inér- cia importará na abertura de procedimento de REVOGAÇÃO da autorizaçao e remo- ção do trayller ao Depósito Público do Mu- nicfpio de Goiania. Goiânia, 24 de agosto de 1999. IDAMAR ALVES DE LIMA Secretário GOVERNO DA CIDADE DE ,., GOIANIA Conheça melhoro seu . , . muntctpto Diário Oficial do Município - N° 2.374 Quinta-Feüa-26,Q8/1999-Página 10 ' ,.. HINO A GOIANIA Letra: Anatole Ramos Música: .João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, " com seu povo adotado cresceu. : ~ \. ,·' .-, ' : ' I )·.i IU•!-.rl\t (. ,, \()