Il •••••••••• DECRETOS PÁG. 01 DESPACHO PÁG. 03 EXTRATOS PÁG. 04 fffid,111. HAN six ■■■ BE,(e TOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1817, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar SAMUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (matrícula 221279-2), do cargo, em comissão, de Ofi- cial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lota- ção na Secretaria Municipal de Cultura e nomear ROBERTO PEREIRA DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lo- tação, tudo a partir de 1° de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1818, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novem- bro de 1997, RESOLVE exonerar IRANI VENCESLAU DA SILVA (matrícula 232629- 2), do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria Municipal.de Cultura e nomear EURiPEDES ANDRÉ SANTIAGO TANUS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1819, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.444.502-1/99, RESOLVE exonerar, a pedido, ANGELITA TEODORA DA COSTA (matrícula 336319), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimen- tação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 11 de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1820, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.378.774-3/99, RESOLVE retificar o Decreto n° 3.141, de 30 de de- zembro de 1997, que aposentou a servidora GIRIL-LENE CÂNDIDA MACHADO (matri- cula 28037), na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo incluídas as seguintes parcelas: Adicional de Atividades Perigosas: R$ 69,59 (sessenta e nove re- ais e cinquenta e nove centavos) e Indeni- zação de Transporte: R$ 210,23 (duzentos e dez reais e vinte e três centavos), a partir de 23 de fevereiro de 1999, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1821, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complemen- tares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.434.577-9/99, de interesse de CONS- TRUTORA CANADÁ LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12/15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da quadra 68-A, si- tuados à Av. C-07 e Av. C-12, Setor Sudo- este, neste Capital, que passam a consti- tuir o lote 12/21, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 12/21 ...... ÁREA 7.582,00m2 Frente para a Av C-07 119,50m Fundo dividindo com a sinuosidade do Córrego Cascavel ± 132,64m Lado direito com Av. C-12 54,60m Lado esquerdo dividindo com o lote 22 56,60m Pela linha de chanfrado 7,40m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1822, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complemen- tares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.415.983-5/99, de interesse de ROMÂO VERA FILHO e RONALDO CARNEIRO ZAGO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 11 e 12, da quadra 135, situados à Rua T-69, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir o lote 11/12, com as seguintes ca- racteristicas e confrontações: LOTE - 11/12 ÁREA 2.588,20m1 Frente para a rua T-69 51,764m Fundo dividindo com os lotes 06 e 07 51,764m Lado direito dividindo com os lotes 01, 02 e 03 50,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 10 ....50,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1823, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Comple- mentares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 1.399.560-5/99, de interesse de ANTONIO LOPES DA TRINDADE, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 06 ao 17, da quadra 131, situados na Avenida Madri e Rua F-21, Setor Faiçalville, nesta Capital, passando a constituir o lote 06/17, com as seguintes características e confron- tações: Lote 06/17 ÁREA 4.320,00ma Frente para a Avenida Madri 72,00m Fundo dividindo com a Rua F-21 72,00m Lado direito dividindo com os lotes 18 e 19 60,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 04 e 05 60,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1824, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n°s 7.222, de 20.09.93, 7.502, de 13.11.95, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10.05.94 e Leis Complementares n°s 031/94 e 060/97, bem como o contido no processo n° 1.329.944-7/98, de interes- se de CÂNDIDA MARIA DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o parcelamento denominado "RESIDENCIAL TEMPO NOVO", de propriedade de Cândida Maria de Oliveira, com área documental no total de 217.318,16m2 (duzentos e dezessete mil, trezentos e dezoito virgula dezesseis metros quadrados), Área Parcelável de 216.518,92m2 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e dezoito vírgula noventa e dois metros quadrados), sendo um área de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), reserva da SANEAGO, situada no Distrito 28, pertencente à Zona de Expansão Urba- na do Município de Goiânia, parte integrante da Fazenda Caveiras, de conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagens de lotes e demais atos contidos no proces- so antes mencionado. Art. 2° - O loteamento é composto de: - Área Parcelável = 216.518,92m2 = 100% - Área dos lotes = 118.567,78m2 = 54,761% - Área do sistema viário = 64.675,78m' = 29,871% - Área Públicas Municipais = 33.275,35m' 15,368% - Área documental = 217.318,16m' = 100,00% - Área de Reserva da SANEAGO = 800,00m' - Área mínima dos lotes = 300,00m' - Frente mínima dos lotes = 10,00m - Número de lotes da ZPR-BD = 362 - Número total de quadras = 13 - Número de Áreas Públicas = 05 Art. 3° - As Áreas Públicas Municipais terão as destinações abaixo discriminadas: APM-01 = Escola de 1° Grau = 5.500,03m° = 2,540% Logradouro = Avenida Japaratinga Fundo confrontante = APM-2 (Escola de 2° Grau) Lado esquerdo confrontante = Rua TN-01 APM-02 = Escola de 2° Grau = 5.500,03m' = 2,540% Logradouro = Rua TN - 2 Fundo confrontante = APM-01 (Escola de 1° Grau) Lado esquerdo confrontante = Av. Japaratinga Lado direito confrontante = Rua TN - 1 APM-03 = Creche = 3.500,00m' = 1,616% Logradouro = Rua TN-3 Fundo confrontante = Rua TN-1 Lado esquerdo confrontante = Rua TN-4 Lado direito confrontante = Rua TN-6 APM-4 = Praça/Parque Infatil = 7.078,82m' = 3, 269% Logradouro = Rua TN-4 Fundo confrontante = Rua TN-6 Lado esquerdo confrontante = Rua TN-3 Lado direito confrontante = Rua TN-5 APM-05 = Praça/Parque Esportivo = 11.696,47m' = 5,402% Logradouro = Rua TN-9 Fundo confrontante = Rua TN-8 lado esquerdo confrontante = Rua TN-7 Art. 4° - Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no loteamento "RESIDENCIAL TEMPO Nova., ficam pre- vistas as seguintes Zonas de Uso: Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD); . Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA- IV), compreende os espaços abertos, pra- ças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamen- tais de logradouros. Art. 5° - De acordo com o disposto rha Lei n° 7.222/93, o proprietário do parcelamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 842-1000 (Ramal 1028)- Fax: (062)224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrèneias Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publica* 1.50 'Feha -13~999-'Página 2 de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruza- mentos, quando houver posteamento; rede de abastecimento de água; abertura de vias de circulação, demarcação dos lotes, qua- dras e áreas públicas, obras de escoamen- to de água pluvial através de nivelamento e terraplenagem, sob pena de, não realiza- dos os serviços ou obras, serem os bens caucionados no valor de R$ 187.709,38 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e nove reais e trinta e oito centavos), adjudicados ao patrimônio da Prefeitura, constituindo bem dominial do município, conforme Es- critura Pública de Caução lavrada no Car- tório do 1° Tabelionato de Notas desta Ca- pital, do Livro 1,223, fls. 098/100. Art. 6° -A implantação do loteamento é de total responsabilidade do Responsá- vel Técnico e de seu proprietário. Art. 7° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamento, da- tado de 10 de agosto de 1999. Art. 8°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1825, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei n° 5.040/75 - Código Tributário do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Ficam definitivamente cance- lados os débitos fiscais constituídos até ja- neiro de 1993, desde que legalmente pres- critos. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Fi- nanças, no âmbito de sua competência; adotará as providências necessárias e ade- quadas ao cumprimento deste decreto. Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1826, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica designado gestor do con- trato de gerenciamento e locação gerenciada dos serviços de transporte do Município, o Assessor ADEMILTON FRAN- CISCO DE SOUZA, incumbido do relacio- namento com a firma ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, com poder decisório no tocante aos assuntos adminis- trativos pertinentes, cabendo-lhe, por parte do Município, firmar todos os documentos que, estabelecidos contratualmente, transi- tem entre o Município e a emrpesa contra- tada, a partir de 01 de agosto de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1827, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 "Aprova critérios para controles do Plano de Aplicação Trimestral - PAT". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de se estabelecer o controle da efetiva reali- zação do Plano de Aplicação Trimestral - PAT, DECRETA: Art. 1° - Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas municipais e fundos especiais para a reali- zação de despesa de qualquer natureza, deverão observar, além das normas em vi- gor, aos procedimentos estabelecidos neste decreto. Art. 2° - Para fins de controle da efeti- va programação fixada no Plano de Aplica- ção Trimestral - PAT devem os órgãos de que trata o artigo 1°, remeter á Assessoria Especial do Prefeito uma via de cada Nota de Movimentação Orçamentária e Financei- ra- NMOF expedida, a qual integrará os ar- quivos daquela unidade. Art. 3° - A Assessoria, verificando qual- quer procedimento em desacordo com o PAT aprovado para o período, promoverá, por meio eletrônico, o bloqueio da senha de acesso do responsável, comunicando ao Chefe do Executivo, que determinará a ado- ção das medidas cabíveis. Art. 4° - Em nenhuma hipótese poderá ser realizada despesa sem que esteja pre- vista no Plano de Aplicação Trimestral - PAT, sob pena de nulidade dos autos, além de outras sanções adminiátrativas. Art. 5° - Para fins de conhecimento da disponibilidade diária de caixa e dos valo- res empenhados, a Secretaria Municipal de Finanças fornecerá diariamente e antes de quaisquer liberações ao Gabinete do Chefe do Executivo, através da Assessoria Espe- cial, o saldo de caixa do dia e a relação dos valores empenhados a serem liberados. Art. 6° - fica designado o Assessor Especial LUIZ BORGES PINTO, que utili- zará de meios necessários para a conse- cução dos objetivos ora estabelecidos, como responsável pelo controle e acompa- nhamento do Plano de Aplicação Trimes- tral - PAT. Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal CS E S ;n@ CS Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 138/99 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n° 13887535/99, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e no interesse superior da ad- ministração Pública Municipal de Goiânia, tendo em vista a necessidade de adquirir de 1 (um) sofwares 3D ANALYST, para o desenvolvimento e implantação do SIGGO - SAÚDE, da GEMPI - Gestão Empresarial e Informática Ltda, única representante no Brasil a comercializar o produto em apre- ço, conforme certidão DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE da ABES n°990326/2501, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, especificamente, no disposto do artigo 25, I, aplicável á matéria posta em análise. DECLARA INEXIGIVEL A LICITAÇÃO no caso versado nos autos acima in- dicado, para efetuar a aquisição do Software 3D ANALYST, pelo valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei Federal n° 8,666/93. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 08 de setembro de 1999. Márcio Avelino Martins Diretor Presidente Município Segunda-Feita 1999- Página3 Diário Oficial 2.385 6' Diário .Muar u n roi piow- IN? 2.385, Segtaaxia-Feira -13#09/1999- Página 4 EXTRATO DO CONTRATO CTJR 1799 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e FORTESUL Serviços, Cons- truções e Saneamento Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 01 de setembro de 1999, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito ria Av. "A'', n° 490, Setor Oeste. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDA- MENTO 1.1 - O Presente Contrato decorre da Licitação Modalidade Convite n°023/99, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 13913790/99, de acordo com os ditames da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações pos- teriores, e, finalmente, com base no Decreto Municipal n° 1.681, de 24 de agosto de 1998. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 2,1 - O presente Contrato tem por ob- jeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e portaria no prédio da COMDATA. CLÁUSULA SÉTIMA: DO QUANTITA- TIVO DE FUNCIONÁRIOS 7.1 - O quantitativo de pessoas que deverão prestar serviços de limpeza, con- servação e portaria serão de 6 (seis) ser- ventes na área da limpeza e 1 (um) serven- te na portaria, podendo a COMDATA acres- centar ou diminuir de acordo com os crité- rios legais. CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 9.3 - Pela prestação dos serviços dos serventes de limpeza e de portaria, objeto de Instrumento Contratual, a COMDATA pagará à CONTRATADA o valor mensal total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhen- tos reais), perfazendo o total contratual de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), devendo os pagamentos serem efetuados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal ou outro documento correlato, após devidamente atestado o relatório men- sal dos serviços desenvolvidos pelo Setor competente da Empresa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PRAZO 12.1 - O presente contrato terá a du- ração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, via Termo Aditivo, no pró- prio processo administrativo. Ricardo Baiocchi Carneiro Gerente do Dept° Jurídico OAB-GO 16.639 COM DATA EXTRATO DO ADITIVO II AO CONTRATO CTJR N° 004/98 CONTRATANTES: COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e CODES - Consultoria e Desen- volvimento de Sistemas Ltda, LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, aos 01 dias do mês de setem- bro de 1999. FUNDAMENTO: O presente Aditivo II decorre de autorização do Presidente da COMDATA, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o contido no Processo Administrativo n°12359233/98, de acordo com a Lei Federal n° 8,666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. OBJETO: O presente Aditivo II tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), na prestação dos serviços, objetivado o desenvolvimento de uma ver- são do software SGPT for windows e o au- mento da quantidade de consultoria na utili- zação da metodologia SGPT, por mais 22 (vinte e duas ) horas/mês. VALOR: Pela serviço objeto deste Adi- tivo II, a COMDATA pagará mensalmente CONTRATADA o valor de R$ 3,200,00 (três mil e duzentos reais), perfazendo um total global estimado de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), a partir de 01/ 09/99. DATA: Goiânia, 01 de setembro de 1999. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Dulce Rabelo Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11204/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Eduardo Flávio de Almeida Taguatinga Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11333/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Elza Aparecida Alva- renga Ferreira Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11373/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Evelyne Roriz Soares C. E. Toledo Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia. Processo n°.:11218/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Fernanda Rosa Grato Figueira Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia. Processo n°.: 11372/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Flávia Borges Diniz Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 10780/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Floriano Fernandes de Souza Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de pediatria. Processo n°.: 10832/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Giovanna de Saoia Bas- tos Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia. Processo n°,: 11377/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Gladys Viera Nunes Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento sln° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 114475/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credencia nte: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Glaúcia Borges Costa Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia. Processo n°.: 11345/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Ggiânia aos 08 dias do mês de Setembro d'e•1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Heine Zanluchi Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de fonoaudilogia. Processo n°.: 11379/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Helia Geracina Camilo Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento siri° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 10830/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: lima Barros Carrijo Nunes Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11184/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Inês Cristina Pena Barra Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11265/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Instituto do Sangue Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços de Hemoterapia. Processo n°.: 14061711 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Irenilda Maria Rosa Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11233/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Jane Quinan Silva Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11376/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Jovino Aureliano Moreira Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11261/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Juliana Rocha Freitas Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia. Processo n°.: 11319/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Juliane Macedo Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11311/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Jussara Inez Vieira Miranda Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n°.: 11266/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Laboratório Alexander Fleming Ltda. Objeto: Rerratificação do Termo de puni me III& MIRIM IDE, ceeLANER lineçai, llenellheir, pelou pilindeftilfip Diario L Credenciamento s/n° para prestação de serviços de análise clinicas. Processo n°.: 14300422 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Laboratório Biocito Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços de citologia e patologia clínica. Processo n°.: 140051988 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Laboratório de Patologia Clínica Promédico Ltda. Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços de patologia, citologia e análises clínicas. Processo n°.: 10782/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Laboratório João XXIII Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços de patologia, citologia e análises clínicas. Processo n°.: 14300562 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Laboratório Mendel Ltda. Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços de citologia e análises clínicas. Processo n°.: 14300651 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Laboratório Nossa Se- nhora Auxiliadora Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços de patologia, citologia e análises clínicas. Processo n°.: 14171070 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Laboratório Peres de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda. Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços de patologia, citologia e análises clinicas. Processo n°.: 10828/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 08 dias do mês de Setembro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Laboratório Salut Ltda. Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n° para prestação de serviços de patologia e análises clínicas. Processo n°.: 14302697 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6