LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 03 PORTARIA PÁG. 04 DESPACHO PÁG. 05 CONTRATO PÁG. 05 EXTRATOS PÁG. 06 rio Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1999 GOIÂNIA, 06 DE OUTUBRO DE 1999 - QUARTA-FEIRA N° 2.400 LEIS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 7.917, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999 "Dispõe sobre serviço de Transporte Alternativo Municipal/Urbano de Passagei- ros em Sistema de Lotação, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica instituído no Município de Goiânia, o serviço de transporte coletivo urbano, de baixa capacidade, denominado 'Transporte Alternativo", observadas, no que se refere à organização, planejamento, con- trole e fiscalização do serviço, as condições básicas impostas por esta lei e pelo regula- mento próprio. § 1° - O serviço de "Transporte Alter- nativo" será outorgado por linhas, com iti- nerários, pontos, terminais e planilhas ho- rárias definidos pelo Município, através de seu órgão próprio. § 2° - A organização e a outorga cor- respondente serão realizadas no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei. Art. 2° - O serviço de "Transporte Al- ternativo" será organizado pelo Município para operação sob o regime de autoriza- ção, devendo ser explorado como modali- dade alternativa ao serviço de transporte coletivo convencional. § 1° - as autorizações serão outorga- das exclusivamente a pessoas físicas or- ganizadas em cooperativas. § 2° - Sem prejuízo de outras exigên- cias, a habilitação dos interessados na operação do serviço exigirá: I. que a adesão ao serviço implicará a total e irrestrita aceitação das regras e con- dições impostas por esta lei e pelo regula- mento correspondente; li. que as autorizações serão expedidas aos interessados que apresen- tarem certificados de propriedade dos veí- culos, em nome da cooperativa ou dos mo- toristas cooperados, acompanhados do licenciamento e seguro obrigatórios; III. que as autorizações outorgadas serão inegociáveis, inalienáveis e intransferíveis, em qualquer situação re- gressando ao órgão gestor do serviço nos casos de desligamento de autorizatários; § 3° - O número de microônibus no serviço de "Transporte Alternativo" será cor- respondente a 30% (trinta por cento) da frota de ônibus do Transporte Coletivo convenci- onal em operação no Município de Goiânia. Art. 3° - As linhas e respectivos itine- rários constituirão rede alternativa de trans- porte, atenderão preferencialmente as áre- as periféricas de Goiânia, e dentro do pos- sível desonerarão a circulação e o trânsito no anel central da cidade. Art. 4° - O serviço será operado exclu- sivamente por meio de microônibus, dota- do de corredor central para circulação de passageiros em pé, vedada a utilização, a qualquer tempo, de outro tipo de veículo. Parágrafo único - quando do seu in- gresso no serviço, os microônibus serão "do ano" e entrarão na operação com zero qui- lômetro rodado. art. 5° - O serviço de "Transporte Al- ternativo" será prestado em caráter contí- nuo e permanente, comprometendo-se com a regularidade, continuidade, segurança, conforto e cortesia na sua prestação. Parágrafo Único - Cada microônibus do serviço de "Transporte Alternativo" será coberto por seguro de responsabilidade ci- vil, contra perdas e danos causados a ter- ceiros, com apólice de valor limitado a mí- nimo de 30.000 (trinta mil) UFIRs - Unidade Fiscal de Referência. Art. 6° - É vedado, no serviço de "Transporte Alternativo", o transporte de passageiros em pé, e todos os usuários deverão ter a prerrogativa de viajarem sen- tados. Art, 7° Podem operar o serviço mo- toristas profissionais autônomos obrigato- riamente organizados em cooperativas. § 1° - Os profissionais autônomos se- rão representados no processo habilitatório do serviço pela cooperativa à qual se achar filiado. § 2° - Sem prejuízo de outras exigên- cias afins, as cooperativas, nos procedi- mentos de habilitação, deverão comprovar, cumulativamente, por meio de documen- tos: - sua regularidade jurídica, tributária, fiscal e previdenciária; II - que seus associados são resi- dentes no Município de Goiânia, ou em Município do Aglomerado Urbano de Goiâ- nia há pelo menos 02 (dois) anos; III - que a cooperativa e seus associa- dos não são' titulares de qualquer outra au- torização, permissão ou concessão de transporte individual ou coletivo de passa- geiros em Goiânia ou no Aglomerado Urba- no de Goiânia, Art. 8° - Os operadores do "Transpor- te Alternativo" obrigatoriamente serão titu- lares de inscrição no Cadastro de Ativida- des Econômicas, do Município de Goiânia. Art. 9° - A execução da política de transporte do Município de Goiânia será de responsabilidade da SMT, que deverá con- gregar, conciliar, normalizar, disciplinar, con- trolar e fiscalizar, dentre outros, os seguin- tes serviços: 1. táxi; II, transporte coletivo urbano de pas- sageiros; III. transporte alternativo urbano de pas- sageiros; IV. transporte fretado urbano de pas- sageiros; e V. transporte escolar. Art. 10 - A política pública de transpor- te do Município de Goiânia será disciplina- da pelo Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU), incumbindo-seda sua elaboração a Superintendência Municipal de Trânsito e " Quarta-Feira --06/10/1999f- e.. Diário Ofida Transportes, que terá para isso o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados da vi- gência desta lei. Parágrafo Único - O PDTU será insti- tuído por lei, mediante projeto de iniciativa do Poder Executivo. Art. 11 - AléM da política pública de transportes, o PDTU disciplinará as formas de articulação dos serviços e compatibilização do gerenciamento do transporte público de Goiânia com a rede metropolitana composta pelos municípios aglomerados. Art. 12 As atividades de planejamen- to, gerenciamento e fiscalização do servi- ço , de responsabilidade do Município de Goiânia, serão exercidas pela Superinten- dência Municipal de Trânsito e Transportes, redimensionada por esta lei. Art. 13 - As infrações a quaisquer dis- positivos desta lei ou de seu regulamento, a qualquer tempo, implicarão a aplicação obrigatória, aos autorizatários, das penas de advertência escrita, multa pecuniária, suspensão temporária ou cassação defini- tiva da autorização, conforme a gravidade da falta, na forma que dispuser o regula- mento. Art. 14 - VETADO. Art. 15 - O Poder Executivo regula- mentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schawn Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto LEI N° 7.918, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. "Institui o Dia da Cultura e da Paz no Município e adota a Bandeira da Paz." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica instituído o dia vinte e cin- co de julho como "Dia Municipal da Cultura e da Paz." Art. 2° - Neste dia, em todo o Município haverá realização de atividades artísticas, científicas, religiosas e culturais com gran- de confraternização. As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, instituições educacionais, científicas, culturais ou artís- ticas municipais e outros próprios públicos deverão hastear a Bandeira da Paz reali- zando-se cerimônias alusivas ao dia. Art. 3°- A Bandeira da Paz criada por Nicolas K. Roerich, no Município de Goiâ- nia, que possui as seguintes características oficiais: mede 0,85 x 1,40m, confeccionada em pano branco, contendo no centro um cír- culo cor vermelho-púrpura com 0,10m de largura e 0,60m de raio. Dentro desse aro, no centro, sobre o fundo branco, três esfe- ras também em vermelho-púrpura, coloca- das em triângulo, cada uma delas com raio de 0,12m. Art. 4° - Fica constituída uma comis- são composta de sete membros, formada pelas seguintes autoridades: Prefeito Muni- cipal, que a presidirá, Presidente da Câma- ra Muncipal, Diretor do Fórum de Goiânia, Secretário de Segurança Pública, Secretá- rio Municipal de Educação, Arcebispo de Goiânia e Grão-Mestre da Grande Loja Ma- çônica do Estado de Goiás, que a integra- rão como membros efetivos, e por duas pessoas da comunidade vinculadas a cul- tura e à paz, escolhidas pelo Prefeito Muni- cipal, para dar cumprimento e fiscalizar a aplicação desta lei, especificamente no que dispõe sobre a cerimônia de comemoração do Dia Municipal da Cultura e da Paz, do hasteamento da Bandeira da Paz e da es- colha do cidadão ou entidade que será ho- menageado pelo trabalho realizado em fa- vor da cultura e da paz. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schawn Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha LEI COMPLEMENTAR N° 081, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. "Introduz alteração no § 5° do Art. 170 da Lei Complementar n° 014, de 29 de de- zembro de 1992, modificada pela Lei Com- plementar n° 058, de 20 de dezembro de 1997, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1°- O § 5° do art. 170 da Lei Com- plementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 058, de 20 de dezembro de 1997, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: Art. 170 - § 5° - "IV - horário de funcionamento". Art. 2° - Esta Lei Complementar en- trará em vigor na data de sua publicação, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município PUBLICAÇÕES f PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral s./remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva José Eduardo Álvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza @clamar Alves de Lima José Guilherme Schawn Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha Araken Reis DECRETO N° 1931, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n°s 7.222, de 20 de setem- bro de 1993, 7.502, de 13 de novembro de 1995, Decreto Regulamentar n° 1.119, de 10 de maio de 1994 e Lei Complementar n° 031/94, bem como o contido no processo n° 1.446.489-1/99, de interesse de JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamen- to denominado "RESIDENCIAL PRIMAVE- RA", com área de 242.000,00m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), parte integrante da Fazenda São José, con- tígua ao Conjunto Vera Cruz-5a etapa, loca- lizado na Zona de Expansão Urbana do Mu- nicípio de Goiânia, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do proces- so antes mencionado. Art. 2° - O loteamento é composto de : * Área Total dos Lotes = 129.593,21m2 = 53,551%; * Áreas Institucionais = 36.564,39m2 = 15,109%; * Área do Sistema Viário = 75.842,40m2 = 31,340%; * Área Total do Parcelamento = 242.000,00m2 = 100,00%; *Total da Faixa de Domínio da RFFSA = 4.974,33m2 Art. 3° - As Áreas Públicas Municipais terão as deítinações abaixo discriminadas: APM-01 Play ground =1.370,00m2 Logradouro = Rua CRP-13 Fundo confrontante - APM-02 Lado direito confrontante =APM-02 Lado esquerdo confrontante = APM-02 Área total = 1.370,00m2 APM-02 = Praça - 3.352,98m2 Logradouro =Avenida Noel Rosa Fundo confrontante - Jardineira APM- 01 e Rua CRP-13 Lado direito confrontante = Avenida CRP-03 Lado esquerdo confrontante = Rua Ataulfo Alves Área total = 3.352,98m2 APM-03 = Praça - 4.526,43m2 Logradouro = Rua CRP-05 Fundo confrontante = Rua CRP-06, APM-12 e Jardineira Lado direito confrontante = CRP-04 Lado esquerdo confrontante = Rua CRP-05 Área total = 4.526,43m2 APM-04 = Escola de 1° Grau = 6.015,50m2 Logradouro =Avenida CRP-03 Fundo confrontante =APM-05 e APM-06 Lado direito confrontante = Rua CRP-07 Lado esquerdo confrontante = Rua CRP-05 . Área total = 6.015,50m2 APM-05 = Centro Comunitário = 1.500,00m2 Logradouro = Rua C RP-05 Fundo confrontante = APM-06 Lado direito confrontante = APM-04 Lado esquerdo confrontante = APM-07 Área total =1.500,00m2 APM-06 = Creche = 2.527,00m2 Logradouro = Rua CRP-07 Fundo confrontante = APM-05 Lado direito confrontante = APM-07 Lado esquerdo confrontante = APM-04 Área total = 2.527,00m2 APM-07 = Praça de Esporte = 4.912,35m2 Logradouro = Rua CRP-01 Fundo confrontante =APM-05 e APM-06 Lado direito confrontante = Rua CRP-05 Lado esquerdo confrontante = Rua CRP-07 Área total = 4.912,35m2 APM-08 = Praça = 4.348,64m2 Logradouro = Rua CRP-10 Fundo confrontante = Rua CRP-11 Lado direito confrontante = APM-09 Lado esquerdo confrontante = Rua CRP-01 Área total = 4.348,64m2 APM-09 =Posto Policiai =1.088,00m2 Logradouro = Rua CRP-10 Fundo confrontante = Rua CRP-11 Lado direito confrontante = Jardineira Lado esquerdo confrontante = APM-08 Área total =1.088,00m2 APM-10 = Praça = 3.843,49m2 Logradouro = Rua C RP-11 Fundo confrontante = Rua CRP-14 Lado direito confrontante = APM-11 Lado esquerdo confrontante = Rua CRP-01 Área total = 3.843,49rn2 APM-11 = Play ground =1.575,00m2 Logradouro = Rua CRP-11 Fundo confrontante = Rua CRP-14 Lado direito confrontante = Rua CRP-02 Lado esquerdo confrontante = APM-10 Área total =1.575,00m2 APM-12 = Play ground =1,500,00m2 Logradouro = Rua CRP-06 Fundo confrontante = APM-03 Lado direito confrontante = APM-03 Lado esquerdo confrontante = APM-03 Área total =1.500,06m2 Art. 4° - Em conformidade com a Lei Complentar n° 031/94, no loteamento "RESIDENCIAL PRIMAVERA", fica prevista para todas as quadras, com exceção das Áreas Públicas Municipais, a seguinte Zona de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZM- BD). — Art. 5°- De acordo com o disposto na Lei n° 7.222/93, o proprietário do loteamen- to deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de ilumi- nação nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, de- marcação de lotes, qUadras e áreas públí- DECRETO N° 1930, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999. "Designa membros para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4°, da Lei nó 7,164, de 14 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 1°- Fica designado o pessoal abai- xo relacionado para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia: - JOSÉ AMAURY DE MENEZES - JOSÉ ÂNGELO REZO - JOSÉ MENDONÇA TELES - LUIS FERNANDO CRUVINEL TEIXEIRA Art. 2° - O mandato dos membros in- dicados no artigo anterior é de 06 (seis) anos, contados a partir do dia 1° de outubro de 1999, nos termos do § 1° do artigo 4° da Lei n° 7.164, de 14 de dezembro de 1992. Art. 3° - O Conselho Municipal de Pre- servação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia reunir- se-á, ordinariamente, uma vez por sema- na. Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de setembro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Muncipal cas e obras de escoamento de água pluvial através de nivelamento e terraplenagem, sob pena de, serem os bens caucionados, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e qua- renta e dois mil reais), adjudicados ao patrimônio da Prefeitura, constituindo bem dominial do Município, conforme Escritura de Caução lavrada no Cartório de 4° Tabelionato de Notas desta Capital, livro n° 1337-W, fls. 024/026. Art. 6° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT e de seu proprietário. Art. 7° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO" da Secretaria Municipal de Planejamento, da- tado de 1° de setembro de 1999. Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expres- samente revogado o Decreto n° 1.348, de 23 de junho de 1999, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias de mês de setembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1932, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- Fica instituída, junto à Secre- taria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, integrada por três membros designados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os servidores estáveis, que não estejam exercendo cargo em co- missão. Parágrafo Único- Havendo conveniên- cia, poderá ser designada comissão espe- cífica para a promoção de determinado pro- cesso administrativo disciplinar. Art. 2° - A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo será composta pe- los seguintes servidores, que exercerão as funções ali elencadas: TITULAR CATEGORIA CARGO Sebastiana Augusta Moreira DAI-5 Presidente Noilto Pereira da Costa DAI-4 Vogal Cleonice Maria de Oliveira Sousa DAI-3 Secretário Márcia Francisco Costa e Oliveira DAI-3 Defensor Dativo Laurita César de Morais Suplente Parágrafo Único - As funções de Pre- sidente e de Vogal serão exercidas por ser- vidores com formação de nível superior na área de direito. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expres- samente revogado o Decreto n° 1.734, de 17 de junho de 1997, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1933, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.422.267-7/99, de interesse de CRISTIANE CARVALHO CAMPOS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e planta dos lotes 17 e 18, da quadra 56, situados na Rua J-36, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o lote 17/18, com as seguintes características e confrontações: Lote 17/18 Área 949,50m2 Frente para a Rua J-31 21,00m Fundo dividindo com o lote 19 26,00m Lado direito dividindo com o lote 16 37,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua J-36 32,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO.PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1934, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno considerando o contido no Processo n° 1.457.384-4/99, de interesse de ROBERVAL RODRIGUES DA COSTA, DECRETA: • Art. 1' - Ficam aprovados o remem- bramento e planta dos lotes, 15 , 16,17, 18,19 e 20, da quadra 31, situados na Ave- nida Francisco de Melo, Vila Rosa, nesta Capital, passando a constituir o lote 15/16/ 17/18/19/20, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: Lote 15/16/17/18/19/20 Área 2.870,72m2 Frente para a Avenida Francisco de Melo 50,38m Fundo dividindo com a Rua Desembargador Eládio 60,43m Lado esquerdo dividindo com os lotes 14 e 21 29,18m mais 37,44m Pela linha de curva 29,65m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1935, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no contido no Processo n° 1.442.025-8/99, RESOLVE exonerar, a pedido, ANA ALESSANDRA DE ALMEIDA CABRAL (ma- trícula 340138) do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 3, símbolo FG-3, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com reetroação de efeitos a 1° de maio de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 842, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribui- ções que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO - ; considerando o que dispõe o artigo 3°, § 2°, da Emenda Constitucional n° 20, publicada no Diário Oficial da União n° 241 - E, de 16 de dezembro de 1998 - que 13iario Oficial Município 2.400 6/10/1999 Página acta-Feiraa - -- modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição -; e tendo em vista o contido no Processo n°4639/97, RESOLVE nos termos da alínea c, inciso III, do artigo 40 da Constituição da República Fe- derativa do Brasil e em consonância com a alínea c, inciso III, do artigo 205 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (dispositivos previdenciários vigen- tes à data de publicação da Emenda Cons- titucional acima especificada), aposentar, voluntariamente, VALDOMIRO BORGES DA SILVA, matricula n° 35856, no cargo de provimento efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, Nível 1, Referência 13, do QPL, por contar com 33 (trinta e três) anos de serviço, com proventos mensais proporci- onais a 33/35 (trinta e três e trinta e cinco avos), correspondentes a 94,28% (noventa e quatro vírgula vinte e oito por cento) de seus vencimentos, no valor global de R$ 5.376,11 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e onze centavos) assim discri- minados: R$ 2.582,33 (dois mil, quinhen- tos e oitenta e dois reais e trinta e três cen- tavos) de vencimento; R$ 1.032,93 (mil, trin- ta e dois reais e noventa e três centavos) de adicional por tempo de serviço, relativo a 04 (quatro) qüinqüênios de efetivo exercí- cio no serviço público; R$ 309,88 (trezen- tos e nove reais e oitenta e oito centavos) de adicional de incentivo à profissionalização, conforme Portaria n° 279, de 04 de março de 1999; e R$ 1.450,97 (mil, quatrocentos e cinqüenta reais e no- venta e sete centavos) de gratificação de função incorporada, símbolo FG-1, de acor- do com o artigo 34, §§ 1° e 2°, da Lei Orgâ- nica do Município, surtindo os seus efeitos a partir da publicação da presente Portaria, nos termos do artigo 207, caput, do referi- do Estatuto. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 1999. MARCELO AUGUSTO PRESIDENTE DANIEL MESSAC 1° SECRETÁRIO ANSELMO PEREIRA 2° SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO. GABINETE DO SECRETÁRIO Processo n° : 14753214 Interessado : Programa Municipal de DST/ AIDS Objeto : Compra (VALE TRANSPORTE) Assunto : Inexigibilidade de licitação Despacho n°701/99- O Secretário Mu- nicipal de Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, considerando o objeto ( Vale transporte ) do pedido inicial; Considerando que o referido objeto, nesta Capital é bem de único fornecimen- to, só podendo ser adquirido da SETRANSP ( Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo da Cidade de Goiânia ), sendo as- sim fornecedor exclusivo; Considerando que a exclusividade no fornecimento do bens, constitui fato que impossibilita eventual competição com vis- tas a sua aquisição; Considerando que impossibilidade de competição entre eventuais interessados, constitui hipótese legal de inexigibilidade de licitação; Considerando o disposto no art. 35 da Lei 8.666/99 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presen- te despesa por inexigibilidade de licitação, para a aquisição diretamente do SETRANSP de 1.800 ( hum mil e oitocen- tos) Vale Transportes, no valor total de R$ 1.440,00 ( hum mil quatrocentos e quaren- ta reais ). Publique-se e Cumpra-se. Valor Total do processo : R$ 1.440,00 ( hum mil quatrocentos e quarenta reais). GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 1999. Elias Rassi Neto Secretário CO TRATO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO N° 061/99 Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Municipais, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA e a COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE GOIÁS LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Centro, nesta Capital, inscrito no CGC (MF) sob o n° 01.612.092/0001-23, representado neste ato, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Pro- fessor NION ALBERNAZ, brasileiro, casa- do, portador da C.I. 11.346 SSP/GO e CPF 002.939.201-25, residente e domiciliado nesta capital, através da Secretaria Munici- pal de Finanças, representada pelo seu Secretário, JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT, brasileiro, casado, portador da Cl.. 200774 SSP/GO e CPF 100491771-68, residente e domiciliado nesta capital, assis- tidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, brasileiro, casado, portador da C.I. 94.258 SSP/GO e CPF 004.546.991-15, residente e domiciliado nesta capital, doravante deno- minado MUNICÍPIO. 1.2 CONTRATADA: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE GOIÁS LTDA, com sede na avenida Deputado Jamel Cecílio, n° 3.427, Jardim Goiás- Goiânia- Goiás, inscrita no CGC (MF) sob o n° 33.416.108/0001-19 neste ato representa- da pelos senhores JOSÉ SALVINO DE MENEZES, brasileiro, casado, portador da Cl n° 1.70430-8920990 e do CPF(MF) n° 040-029.031-68 e DALTON EGiD10 BATIS- TA DE CARVALHO, brasileiro, casado, por- tador da Cl n° 391.801.401-06, 1.779642- SSP-GO e do CPF (MF) N° 391.801.401- 06, residentes e domiciliados nesta Capi- tal, doravante designada simplesmente COOPERATIVA. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Rua 94, n°812, Setor Sul, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 1999. 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO 1.4.1 Este Contrato decorre de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883, de 08.06.94, conforme Despacho n° 246/99, exarado no processo n° 1.301.095-1/99, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 1.4.2 Este Contrato é de natureza ad- ministrativa, regendo-se por suas cláusu- las e pelos preceitos do direito público, apli- cando-se-lhe, supletivamente, as disposi- ções do direito privado e as determinações do Banco Central do Brasil. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ÂMBI- TO 2.1 A prestação de serviços de que tra- ta o presente Contrato dar-se-á, no âmbito NACIONAL, nas Agências possuidoras de máquinas leitora de Código de Barras, ins- taladas ou que venham a instalar-se, 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OB- JETO, PRAZO E PREÇO 3.1 DO OBJETO: O objeto deste Contrato é a prestação de serviços, pela COOPERATIVA ao MUNICÍPIO, dos servi- ços bancários de receber o pagamento dos tributos e demais receitas municipais, efe- tuado em dinheiro ou cheque de emissão do próprio cliente/contribuinte, desde que seja de igual valor ao documento de arre- cadação e com vinculação ao pagamento, mediante a anotação em seu verso, reco- lhendo-o ao Município de acordo com as normas e condutas estabelecidas no regu- lamento do sistema de Arrecadação das Receitas Municipais, aprovado pelo Decre- to n° 1.396, de 29.10.91, que passa a fazer parte integrante deste contrato. 3.1.1 As Agências da COOPERATIVA que vierem a ser inauguradas neste Muni- cípio, somente poderão realizar a presta- uaná Felpa - 06/10/1999 página ção de serviço objeto deste Contrato, após o seu credenciamento junto ao cadastro de Órgãos Arrecadadores da Prefeitura de Goiânia, a cargo da Coordenadoria de Con- trole da Arrecadação. 3.1.2 0 MUNICÍPIO, por intermédio da Coordenadoria de Controle da Arrecadação, fornecerá à COOPERATIVA, no ato da as- sinatura deste Contrato, exemplar do Re- gulamento de que trata o "Caput" desta clá- usula, comprometendo-se a entregar-lhe as eventuais atualizações até o segundo dia útil após a sua expedição. 3.1.3 A COOPERATIVA, no que diz respeito à prestação do serviço ora contra- tado, não poderá fazer qualquer tipo de res- trição, seja discriminando não clientes ou reduzindo o seu horário de funcionamento. 3.1.4 O CONTRATANTE outorga à COOPERATIVA, poderes especiais para endossar os cheques recebidos em nome da Prefeitura de Goiânia, para quitação dos documentos de arrecadação objeto deste Contrato. 3.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato, será de 06 (seis) meses contados a partir de 01 de julho de 1.999, podendo ser prorrogado pelas partes. 3.3 DO PREÇO: Pelos serviços pres- tados neste instrumento, o MUNICÍPIO pa- gará à COOPERATIVA, a titulo de remune- ração, tarifas nos seguintes valores: 3.3.1 R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por documento de arrecadação recebido com a validação eletrônica de dados no momen- to de recebimento (captura de dados na boca do caixa) ou débito automático em conta-corrente e com prestação de contas através de meio magnético. 3.3.2 Ocorrendo alteração nas exigên- cias contidas no Regulamento do Sistema de Arrecadação que porventura resume em aumento ou diminuição no custo do servi- ço prestado, proceder-se-á imediata reavaliação da tarifa ajustada nesta cláusu- la. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RES- PONSABILIDADE 4.1 - O valor do cheque acolhido pela COOPERATIVA, na forma prevista na cláu- sula 3.1 deste Contrato e eventualmente não honrado, será deduzido do montante do BDA da mesma data da arrecadação, an- tes da concretização do repasse, com ime- diata comunicação expedida pela COOPE- RATIVA ao MUNICÍPIO, acompanhada do cheque original. 4.1.1 Quando a COOPERATIVA já ti- ver repassado o montante da arrecadação de sua responsabilidade aos Cofres do Te- souro Municipal e, tendo o mesmo obser- vado, rigorosamente as determinações do item 3.1 da Cláusula Segunda do presente Contrato, o valor do cheque devolvido, sem provimento de fundos, será ressarcido à COOPERATIVA através de deferimento do Secretário Municipal de Finanças. 4.1.2 A COOPERATIVA é responsável pela omissão de seus funcionários ou prepostos, no tocante ao processo de arre- cadação e recolhimento de receitas muni- cipais, bem como, pela segurança dos pa- péis ou documentos, entre o ato do recebi- mento e o de sua entrega à Central de Re- cepção da Secretaria de Finanças do Mu- nicípio, após 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento do crédito tributário. 4.1.3 As Receitas Tributárias arreca- dadas pela COOPERATIVA, serão repas- sadas da Conta Arrecadação para a Cánta Movimento do Tesouro Municipal, criteriosamente no 2° (segundo) dia útil após a data do recebimento. 5. CLÁUSULA QUARTA - DA APRE- SENTAÇÃO DE CONTAS 5.1 O serviço executado em um de- terminado mês, será pago até o dia 15 (quin- ze) do mês subsequente, à vista da FATU- RA de serviços apresentada à Coordenadoria de Controle da Arrecadação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, na qual deverá constar a especificação e quantidade de documentos de arrecada- ção recebida, totalizada segundo a modali- dade de recepção e o período a que se re- fere. 5.1.2 Recebendo a FATURA de servi- ços, a Coordenadoria de Controle da Arre- cadação, atestará a prestação nela indicada e a encaminhará ao órgão próprio para pro- videnciar o pagamento. 5.1.3 Se o processamento dos docu- mentos relativos ao período indicado na FATURA de serviços não tiver sido conclu- ído, o atestado de que trata o sub-item an- terior, será conferido em caráter provisório, ficando eventuais diferenças para serem compensadas no faturamento seguinte. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA 6.1 Estima-se em R$ 5.000,00(cinco mil reais), o valor global deste Contrato, que correrá a conta da Dotação Orçamentária n° conforme Nota de Empenho n° 7. CLÁUSULA SEXTA - DO REGIS- TRO 7.1 O presente Contrato somente en- trará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Esta- do de Goiás, não cabendo indenização al- guma caso o mesmo seja denegado. 8. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCI- SÃO 8.1 Este Contrato poderá ser rescin- dindo pelos seguintes motivos: a - unilateralmente, por ato escrito e fundamentado do MUNICÍPIO, notificando a COOPERATIVA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por quaisquer dos moti- vos previstos no artigo 78, da Lei n° 8.666, de 21.06.93; b - amigavelmente, por acordo entre as partes, a ser reduzido a termo no pro- cesso próprio, desde que haja conveniên- cia para ambos; c - judicialmente, nos termos da legis- lação. 8.2 Em função da assinatura deste Contrato, fica revogado qualquer outro do- cumento firmado anteriormente com idên- tico objetivo. 9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Goiâ- nia, Capital do Estado de Goiás, com re- núncia a qualquer outro, por mais privilegi- ado que seja, em caso de pendência judici- al originada do presente Contrato. E por assim estarem justos, combi- nados e contratados, assinam as partes, por seus representantes, este Contrato na presença de testemunhas abaixo, a tudo presente. GABINETE DO PROCURADOR GE- RAL DO MUNICÍPIO, EM GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999. Pelo MUNICÍPIO: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT Secretário Municipal de Finanças JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município Pela COOPERATIVA: JOSÉ SALVINO DE MENEZES Presidente DALTON EGiD10 BATISTA DE CARVALHO Superintendente Testemunhas Ilegíveis PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO I CONVÉNIO N° 28/98 1 DATA: 04.10.99 2 — CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da FUNDAÇÃO MUNICI- PAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ- RIO - FUMDEC e o CEVAM - CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER 3 - OBJETO: Alteração do sub-item 3.1 da Cláusula Segunda do Convênio n° 28/ 98. 4 - PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura. 5 - VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 6 - PROCESSO N°: 1.229.691-6/98 COMURG EXTRATO DO 1° ADITIVO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 014/ 99-AJU CONTRATANTES: Companhia de Ur- (cinco mil reais), mensais. FORO: GOIÂNIA - GOIÁS COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia EXTRATO DO CONTRATO CTJR N°018/99 CONTRATANTES: COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a União Brasiliense de Educação e Cultura, através da Universidade Católica de Brasília-UCB. LOCAL E DATA : Lavrado e assinado em Goiânia, aos 02 dias do mês de setem- bro de 1999. FUNDAMENTO : O presente Contrato decorre de autorização do Presidente da COMDATA no uso de suas atribuições le- gais estatutárias, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 14660984/99, com base em Despacho de Dispensabilidade de Licitação n° 142/99, Exposição de Motivos EMJR 29/99, e ain- da, de acordo com o artigo 24, inc. XIII, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. OBJETO : O presente Contrato tem por objeto a prestação pela UCB de um Curso de Mestrado em Informática em Ges- tão de Tecnologia e Sistemas de Informa- ção, a uma empregada desta Companhia. VALOR : O valor total estimado do Curso sobredito é de R$ 19.480,70 (deze- nove mil, quatrocentos e oitenta reais e se- tenta centavos). Eventuais acréscimos no valor estabelecido correrão à conta de re- cursos da aluna mestranda, empregada desta Companhia. PRAZO : O prazo de vigência do pre- sente Contrato é de 02 de setembro de 1.999 a 30 de dezembro de 2.000. DATA : Goiânia, 02 de setembro de 1999. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 066/99 1. DATA: 09.09.99 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COOPERATIVA DE ECONO- MIA E CRÉDITO MÚTUO DOS ADVOGA- DOS DE GOIÂNIA LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços, pela COOPERATIVA ao MUNICÍPIO, dos serviços bancários de receber o pagamen- to dos Tributos e demais receitas Munici- pais. 4. PRAZO: 05 (cinco) meses, conta- dos a partir de 01 de agosto de 1.999, po- derão ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR-. Estima-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor do contrato. 6. PROCESSO N° 1.301.086-2/99 GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA Conheça melhor o seu município banização de Goiânia - COMURG e ENTELE TELECOMUNICAÇÕES LTDA LOCAL E DATA: Goiânia, 08 de setem- bro de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE; Fause Muse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATADA: Paulo José Pereira - DIRETOR FINALIDADE.- Complementação fi- nanceira relativa ao valor do contrato origi- nal equivalente a 23,36% do montante inici- al, referente a prestação de serviços para instalação de sistema virtual de telefonia. PRAZO: Inalterado. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.036,19 (dezesseis mil, trinta e seis re- ais e dezenove centavos). FORO: GOIÂNIA - GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 044/99- AJU CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e SUL AMÉRICA - AETNA SEGUROS E PREVI- DÊNCIA LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de agos- to de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE; Fause Muse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATADA: Geisa Aparecida do Vale - GERENTE FINALIDADE: Seguro de acidentes pessoais para servidores da Comurg. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: Unitário/ mensal R$ 12,00 (doze reais). FORO: GOIÂNIA - GOIÁS EXTRATO DO 2° ADITIVO A CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 035/95-AJU CONTRATANTES: Companhia de Ur- banização de Goiânia - COMURG e RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de feve- reiro de 1999. REPRESENTANTES: COMURG: Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE; Fause Muse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO CONTRATADA.- Eutália Franco da Costa - DIRETORA GERAL FINALIDADE.- Alteração das Clausulas Terceira e Quinta do contrato ori- ginal, com majoração do valor mensal da locação e prorrogação do prazo de vigên- cia. PRAZO: De 01 de fevereiro a 30 de setembro de 1999. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 Diário Oficial do Município - IN° 2.400 Quarta-Feira - 06/10/1999 - Página 7 Diário Oficial do Município - N° 2.400 Quarta-Feira - 06110/1999 - Página 8 N HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vás também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8