DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 02 DESTACA 10 PÁG. 02 EXTRATOS PÁG. 03 AVISO PÁG. 03 EDITAL PÁG. 04 EXTRATO DO ADITIVO PÁG. 04 EXTRATOS DE CREDENCLAMF,NTO PÁG. 04 Exfitsros DimeRmo ADITIVO PÁG. 05 RESOIAJCÕES PÁG. 05 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2012, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementa- res nos 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.468.152-3/99, de interesse de TELMA BATISTA DA SILVA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 01 e 02, quadra 33, situados na Rua El Grego e Rua Dejas, Setor Gentil Meirelles, nes- ta Capital, passando a constituir o lote 1/2, com as seguintes características e confrontações: Lote 1/2 ÁREA 720,12m2 Frente para a Rua El Grego 17,65m Fundo dividindo com a Rua Degas 17,65m Lado direito dividindo com Área Verde 40,80m Lado esquerdo dividindo com os lotes 03 e 04 40,80m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Govemo Municipal DECRETO N° 2013, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementa- res n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.449.749-8/99, de interesse de GAROTTI CONSTRUTORA LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 02 e 03, qua- dra 42, situados na Rua Tauarí, ParqueAma- zõn ia, nesta Capital, passando a constituir o lote 02/03, com as seguintes característi- cas e confrontações: Lote 02/03 ÁREA 929,20m2 Frente para a Rua Tauarí 26,30m Fundo dividindo com os lotes 06, 07, 08, 09 e 10 3 5,64m Lado direito dividindo com o lote 04 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 01 30,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1999. N ION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2014, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementa- res n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.445.313-0/99, de interesse de INSTI- TUTO DE MEDICINA AVANÇADA LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 28, quadra 08, situados na Alameda Mário Caiado, Setor Pedro Ludovico, nesta Capi- tal, passando a constituir o lote 1/2/3/4/5/ 28, com as seguintes características e con- frontações: Lote 1/2/3/4/5/28 ÁREA 2.804,55m2 Frente para Alameda Mário Caiado 50,60m Fundo dividindo com os lotes 06 e 27 60,00m Lado direito dividindo c/ a Rua Sen. Domingos Velasco 39,968m Lado esquerdo dividindo com a Rua 100 144,348m Pela linha de chanfrado Al. Mário Caiado c/ Rua Sen. Domingos Velasco 7,324m Pela linha de chanfrado Al. Mário Caiado c/ a Rua 1001 6,808m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementa- res n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo P:""ruin Cr r. Diário Oficial do'lgunicípio - 2:40 Sexta-Feira - 15/10/1999 - Página 2 L n2 1.466.869-1/99, de interesse de MIGUEL FERREIRA TARTUCE, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 13, 14 e 15, quadra 311, situados nas Ruas C-138 e C- 161, Jardim América, nesta Capital, passan- do a constituir o lote 13/14/15, com as se- guintes características e confrontações: Lote 13/14/15 ÁREA 1.727,50m2 Frente para a Rua C- 138 55,00m Fundo dividindo com os lotes 16 e 11 60,00m Lado direito dividindo com o lote 12 29,00rn Lado esquerdo dividindo com a Rua C-161 24,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 2016, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 04.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complemen- tares n2s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n2 1.470.606-2/99, de interesse de JOÃO BATISTA RODRIGUES, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remem- bramento e planta dos lotes 08 e 09, da quadra 01, situados na Rua C-19, Jardim América, nesta Capital, passando a consti- tuir o lote 08/09, com as seguinteS caracte- rísticas e confrontações: Lote 08/09 Área Frente para a Rua C-19 Fundo dividindo com os lotes 16,17 e 18 Lado direito dividindo com o lote 07 Lado esquerdo dividindo com o lote 10 Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE PORTARIA NQ 028/99-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: I - Constituir uma Comissão compos- ta pelos servidores VANDERLAN DOMIN- GOS DE SOUZA, JOSÉ WILSON PORTO e SEMY HUNGRIA PEREIRA, para sob a presidência do primeiro e no prazo de 10 (dez) dias apurar os fatos relacionados no processo nQ 1.484.915-7/99. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, aos 06 dias do mês de outubro de 1999. JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT Secretário DESPACHO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL PROCESSO: 1.432.314-7/99 INTERESSADO: COPYSYSTEMS - COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA. ASSUNTO: LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA. DESPACHO NQ 498/99 - O Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atri- buições, considerando a necessidade de loca- ção de máquina fotocopiadora, por um pa- ri odo de 12 (doze) meses, conforme espe- cificado na Carta Convite n2 210/99 e em seu Anexo 1,1 fotocopiadora nova, com ve- locidade de 21 cópias por minuto, e previ- são mensal de 12.000 (doze) mil cópias, incluindo transporte, mão-de-obra, assistên- cia técnica, reposição de peças e suprimen- tos (exceto papel). Fotocopiadora Copystar, mod. CS 2221 - Fotocopiadora de mesa, processo de cópias à seco. - Velocidade 21 cópias por minuto; - Cópias contínuas de 01 a 99. - Ampliação c/Zoom de até 200% c/ variação de 1%. - Redução c/Zoom de até 50%c/varia- ção de 1%. - 2 Gavetas de alimentação de 250 folhas cada uma. - Capacidade de até 250 cópias contí- nuas. - Área de exposição, c/capacidade p/ originais até 297X420mm. - 2 bandejas p/papel, tipo universal, c/ capacidade total p/até 1.000 folhas, c/ca- pacidade p/todos os tamanhos de papel, inclusive A4 e duplo carta. - Bandeja manual p/papel cópias, c/ capacidade p/ até 50 folhas (by-pass). - Cópias em todos os formatos entre B5 e A3. - Controle automático de densidade de 1.000,99m2 26,00m 26,80m 41,75m 35,25m DIÁRIO OFUCIAL DO InUNECÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira Na 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144)- Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral s/remessas 36,03 - Assinatura semesireal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4- Publicação 1.50 GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EA DIAS CARVA- LHO CONSTRUTORA LTDA. 02- OBJETO: Reforma e adequação da ESCOLA MUNICIPAL VICENTE RODRIGUES DO PRADO, localizada na Rua da Vieira da Cunha, Qd. 18 - Parque das Amendoeiras, nesta Capital, sob regi- me de empreitada por menor preço. 03 - PRAZO: 30 (trinta) dias. 04 - PREÇO GLOBAL: R$ 44.773,45 (quarenta e quatro mil, setecentos e seten- ta e três reais, quarenta e cinco centavos) 05 - PROCESSO N°: 1.4124705/99. 06 - CONVITE N°224/99 de 13.08.99 07 - DOTAÇÃO: 1801 084218.1.002.4110-00.02 08- Data: 05.10.99. toner. - Capacidade: 25.000 cópias p/mês. Valor mensal de R$ 485,00 correspon- dentes a franquia de 12.000 (doze mil cópi- as mensais de R$ 0,04 por cada cópia ex- cedente as da franquia. Validade do contrato: 12 meses. Vali- dade da proposta: 60 dias. Prazo de entre- ga: 10 dias. Assistência técnica e instalação per- manente. Abertura das propostas: 12/08/99. Procedência: Produto importado ad- quirido no mercado interno. Condições de Pagamento: Deverá ser mensal, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, através de apresentação de fatura para esta Pasta; considerando a licitação do Convite n° 210/99, dia 30/07/99 às 09:00 horas, da Comissão Geral de Licitação, RESOLVE: 1° ) homologar o relatório da referida Comissão sobre as propostas apresenta- das na citada licitação, constantes no pro- cesso licitatóri o de n° 1.432.314-7/99, AD- JUDICANDO E HOMOLOGANDO a aquisi- ção dos produtos acima mencionados à fir- ma: Copysystems - Copiadoras Sistemas e Serviços Ltda, perfazendo °total geral de R$ 5.820,00( cinco mil oitocentos e vinte reais), por ter apresentado menor preço e melhor preenchido as exigências da Admi- nistração. 2°) Determinar ao Departamento com- petente que tome as providências cabíveis para a imediata contratação da firma ven- cedora. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de agosto de 1999. Prazo: 25 (vinte e cinco) dias, a partir do término do primeiro aditivo; Data da Assinatura: 06/09/99. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a CONS- TRUTORA FRANCA LTDA; Signatários: Eng.° Araken Reis, Secre- tário de Obras e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Goiânia/Se- cretaria Municipal de Obras e Construtora Franca Ltda, firmado em 27.04.99, Carta Convite n.° 009/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/ 93, e legislação pertinente; Objeto: Consiste no acréscimo de ser- viços para a execução de reforma e remanejamento da Escola Municipal Moa- cir Monclair Brandão, localizada na Rua C- 115, entre C-121 e C-190, Jardim América, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, conforme Carta Convite n.° 009/99. Valor: Pela execução das obras pre- vistas neste aditivo (planilha inclusa), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 11.610,34 (onze mil seiscen- tos e dez reais e trinta e quatro centavos). Prazo: 25 (vinte e cinco) dias; Dotação Orçamentária: 1801.08.42.188 1.002 4110.00 02. Data da Assinatura: 13/08/99. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a LANCE ENGENHARIA LIDA. Signatários: Eng. Araken Reis, Secre- tário de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Goiânia/Se- cretaria Municipal de Obras e a Lance En- genharia Ltda, firmado em 07.12.98, Toma- da de Preço n.° 026/98; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/ 93, e legislação pertinente; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo para a ampliação, remanejamento e reforma da ESCOLA MUNICIPAL PEDRO COSTA DE MEDEIROS, localizada na Rua Caravelas, esq. c/ Rua Caiapónia, s/n°, Jar- dim Guanabara, nesta Capital, sob o regi- me de empreitada por menor preço, con- forme Tomada de Preços n.° 026/98. Prazo: 120 (cento e vinte) dias, a par- tir do término do contrato original; Data da Assinatura: 02/09/99. Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia- DERMU AVISO Tomada de Preços n° 004/99 °LER ALVES VIEIRA Secretário Extrato de Aditivo EXTRATO DO CONTRATO N° 031/99 O DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, através de sua Comis- são de Licitação, com sede em Goiânia, na Rua 21, s/n°, Vila Santa Helena, inscrita no CGC (MF) sob o n° 02.584.100/0001-38, torna público, para conhecimento dos inte- ressados, que de conformidade com o estatuído na Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, alterações subsequentes, demais le- gislações específicas e com as condições gerais e especiais constante do EDITAL, fará realizar no DERMU, nesta capital, às 14:00 horas do dia 03 de novembro de 1999, TO- MADA DE PREÇOS, tipo menor preço por item, para aquisição de: 20.000 m3 de brita "0" 20.000 mi de pó de brita. Goiânia, 08 de outubro de 1999. Eng. Sérgio Rios de Almeida Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng. EVERTON SÉRGIO SCHMALTZ Diretor Geral Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a CONS- TRUTORA FRANCA LTDA Signatários: Eng. Araken Reis, Secre- tário de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Goiânia/Se- cretaria Municipal de Obras e Construtora Franca Ltda, firmado em 27.04.99, Carta Convite n.° 009/99; Fundamento Legal: Lei 8.666de 21/06/ 93, e legislação pertinente; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo para a execução dos serviços de am- pliação e remanejamento da ESCOLA MU- NICIPAL MOACIR MONCLAIR BRANDÃO, localizada na Rua C-115, entre C-121 e C- 190, Jardim América, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, con- forme Carta Convite n.° 009/99. 1. DATA: 27.04.99 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E O BANCO BOAVISTA INTERATLÁSTICO S/A. 3.OBJETO: Prestação de serviço pelo Banco ao MUNICÍPIO, dos serviços bancá- rios de receber o pagamento dos Tributos municipais. 4. PRAZO: 12 (DOZE) meses, conta- dos a partir de 01 de janeiro de 1999, 5. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil re- ais). 6. PROCESSO N°: 1.345,332-2/98 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - S.M.O. EXTRATO DE CONTRATO 01- CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE XT AVO@ (32 IAM NTO COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 007/99 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA FORNECIMENTO DE PÃÕ, LEITE E LANCHE. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PRE- ÇO ABERTURA: DIA 14/10/99 às 14:30 HORAS. Informamos que o Edital de Tomada de Preços em tela, foi REVOGADO no in- teresse da Administração. Os esclareci- mentos adicionais serão fornecidos pela Comissão Permanente de Licitação da COMURG. TÂNIA MARIA DE MELO E SILVA Presidente - CPL RÚBIO GLÓRIO Dl GUIMARÃES Diretor Administrativo COMURG EXTRATO DO ADITIVO III AO CONTRATO CTJR1698 CONTRATANTES : COMDATA- Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e Tecprint Impressões Técnicas Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 14 de outubro de 1999, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. José Alves, n°490, Setor Oeste. FUNDAMENTO : O presente aditivo decorre de autorização do Presidente da COMDATA, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o contido no Processo Administrativo n° 12950110/98, corri base em Despacho de Inexigibilidade de Licitação n°085198, Exposição de Moti- vos e Fundamentação Legal para Inexigibilidade de Processo Licitatório - EMJR2198, e ainda com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, e alte- rações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA DA RETIFICA- ÇÃO Fica alterada a Cláusula Sexta que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de validade do presente contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 03/11/99. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇAO Permanecem válidas e inalteradas to- das as demais cláusulas e condições do contrato primitivo, que não confinarem com os termos deste instrumento. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 05 dias do mês de outubro de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 - Credenciado: Hospital Santa Lúcia Ltda. 4 - Objeto: Prestar serviços médico hospitalar. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n°: 14816739 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 05 dias do mês de outubro de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 - Credenciado: leso Dutra 4 - Objeto: Prestar atendimento médi- co nas especialidades de pediatria. 5 - Prazo: 60 meses 6 Processo n°: 14816810 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 05 dias do mês de outubro de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 Credenciado: Katia Mascarenhas Reis 4- Objeto: Prestar atendimento médi- co nas especialidades de nefrologia e clíni- ca médica. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n°: 14790292 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 05 dias do mês de outubro de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 - Credenciado: Laboratório Santa Marta Ltda 4 - Objeto: Prestar serviço de citologia e análises clínicas 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n°: 14819436 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 25 dias do mês de agosto de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 - Credenciado: Luiz Luiz Pacheco. 4 - Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ginecologia, obste- trícia e ultrassonografia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n°: 14609857 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 05 dias do mês de outubro de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 - Credenciado: Maria Isabela G. F. Gullo 4 - Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de pneumologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n°: 14819860 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 05 dias do mês de outubro de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 - Credenciado: Rafeh Andraus Filho 4 -Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de cirurgia geral e colo proctologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n°: 14819789 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 05 dias do mês de outubro de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 - Credenciado: Traumat Clínica de Frat. e Reabilitação 4 - Objeto: Prestar serviço na especi- alidade de fisiatria, ortopedia e traumatologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 Processo n°: 14819169 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 -Data: Goiânia aos 05 dias do mês de outubro de 1999. 2 - Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Munici- pais. 3 - Credenciado: Vanda Domingas Camelo de Castro 4 - Objeto: Prestar atendimento na especialidade de psicologia. 5 - Prazo: 60 meses 6 - Processo n°: 14674349 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 11 dias do mês de outubro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Arlindo Ribeiro Silva Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n2 para prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia. Processo n2: 11322/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 11 dias do mês de outubro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Rosane Cunha de Lima Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n2 para prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia. Processo n2: 11243/99 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Data: Goiânia aos 11 dias do mês de outubro de 1999. Credenciante: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais. Credenciado: Rosy Lenny Mello Bueno Objeto: Rerratificação do Termo de Credenciamento s/n2 para prestação de serviços na especialidade de psicologia. Processo n2: 11486/99 PREFEITURA DE GOIÂNIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N2 042, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n2 047/99, a provado em sessão plenária realizada em 11 de agosto de 1999 e exarado no proces- so n2 13296758/98, Resolve : Art 12 - Conceder Nova Administração à ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOSÉ VIANA ALVES, situada na Rua C-07 com CM-08 e CM 10, Setor Cândida de Morais, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO 1 e 3° à 8° série, por três anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 22 - Esta Resolução entra em vi-' gor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza • Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profirio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa dos Santos Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N2 043, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n2 048/99, aprovado em sessão plenária realizada em 11 de agosto de 1999 e exarado no processo n2 13296821/98, Resolve : Art. 12 - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL MADRE FRANCISCA, situada na Av. Central, s/n, Vila Pedroso, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL: I . CICLO I, CICLO 11, 6° à 8° série, no turno diurno; • II. 5° à 8° série, no turno noturno. Art. 22 - O nível de Ensino citado no artigo 14 fica autorizado a funcionar por um perío- do de três anos letivos, com efeito retroati- vo a 1998. Art. 32 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profirio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa dos Santos Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N2 044, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n2 049/99, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no Pro- cesso n2 13296987/98, Resolve Art. 12 - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL PROF° EDNA DE ROURE, localizada na Rua do Mercado n2 89, Vila lrani, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I, 35 e 4° séries, por três anos letivos, com efeito re- troativo a 1998. Art. 22 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profirio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa dos Santos Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N2 045, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de agosto de 1997 e tendo em vista o Parecer n2 051/99, apro- vado em sessão plenária realizada em 11 de agosto de 1999 e exarado no processo n2 13297011/98, Resolve : Art. 12 - Conceder Nova Autoriza- ção à ESCOLA MUNICIPAL AMÂNCIO SEIXO DE BRITO, situada na Rua Mi- lão, Qd. F, Jardim Balneário Meia Pon- te, nesta Capital, para ministrar o ENSI- NO FUNDAMENTAL - CICLO 13° à 8° série, por três anos, com efeito retroati- vo a 1998. Art. 22 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Sextà"-feira - 15/10/1999 - Página 6 Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profírio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa dos Santos Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME NQ 046, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n2 052/99, aprova- do em sessão realizada em 11 de agosto de 1999 e exarado no processo n°1329706198, Resolve : Art. 12 - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL MARIA GENOVEVA, situada na Rua Merindiba, s/n2, Setor San- ta Genoveva, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL- CICLO I, 3° e 4° séries, por três anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 22 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profírio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa dos Santos Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N2 047, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Administração para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n2 054/ 99, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no pro- cesso n2 13345830/98, Resolve : Art. 12 - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL FREI DEMÉTRIO ZANQUETA, localizada na Avenida Florianópolis, s/n°, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL : I - CICLO I e CICLO II, no turno diurno; II - 1° à 4° série, no turno noturno. Art. 22 - O nível de ensino citado no Art. 12 fica Autorizado por três anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 32 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profírio Pessoa Ione Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa dos Santos Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N2 048, de 03 de setembro de 1999. Conceder Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n2 055/ 99, aprovado em sessão realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no processo 013345252/98, Resolve : Art. 12 - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL AGRIPINA TEIXEIRA MAGALHÃES, situada na Rua Serra Dou- rada, Qd. 04, lote 05, Bairro Jardim Diamantina, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I, 3° e 40 séries, por três anos letivos, com efeito re- troativo a 1998. Art. 22 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profírio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa dos Santos Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N2 049, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer 0056/99, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no proces- so n2 13345431/98, Resolve : Art. 12 - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL EVA VIEIRA DE ALMEIDA, localizada na Rua Rovigo, Qua- dra 20, Vila Alvorada, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL : I - CICLO I, 3° e 4° séries, no turno diurno; II - 1° a 4° Série, no turno noturno. Art. 22. O nível de ensino citado no Art. 12 fica Autorizado por três anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 32. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profi rio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N2 050, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n2 057/99, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no proces- so 013345511/98, Resolve : Art. ia - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BRAZ ,situada na Avenida São Salvador, s/n , Setor São Judas Tadeu, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL : - CICLO I, CICLO II, 6° à 8° série, no turno diurno; II - ia à 88 série, no turno noturno. Art. 22 - O nível de ensino citado no Art. 12 fica Autorizado por três anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 32 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profírio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa ' Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N° 051, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL. E EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n° 059/99, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no proces- so n° 13376654/98, Resolve : Art. 1° - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL ANTÓNIO FIDÉLIS, situada na Av. José Rodrigues de Morais Neto, Quadra 189, ParqueAmazánia, nes- ta Capital, para ministrar o ENSINO FUN- DAMENTAL : I - CICLO I, CICLO II, no turno diurno; II - 1a à 4a série, no turno noturno. Art. 2° - O nível de ensino citado no Art. 1° fica Autorizado por quatro anos leti- vos, com efeito retroativo a 1997. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profirio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N° 052, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n° 060/99, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no proces- so n° 13376646/98, Resolve : Art. 1° - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL CÉSAR DA CUNHA BASTOS, situada na Rua Benedito Cândi- do Pereira, Qd. 26, Solange Parque, nesta Capital, para ministrar a EDUCAÇÃO BÁ- SICA, no seguintes níveis de ensino : - Educação Infantil - grupo de crian- ças de cinco anos de idade; II - Ensino Fundamental - CICLO I e CICLO II, no turno diurno e 5a à 8a série, no turno noturno. Art. 2° - O níveis de ensino citados nos incisos I e II do Art 1° ficam Autorizados por um período de três anos , com efeito retroativo a 1997. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Prof frio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N° 053, de 03 de setembro de 1999. • Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe cbnfere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n° 062/99, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no proces- so n° 13544905/99, Resolve : Art. 1° - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL PEDRO CIRÍACO DE OLIVEIRA, situada na Rua Luiz do Couto, quadra Y-3, lotes 6 a 10, Vila Concórdia, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL : - CICLO I, CICLO II, 6a à 8a série, no turno diurno; II-5aà8a série, no turno noturno. Art. 2° - O nível de ensino citado no Art. 1° fica Autorizado portrês anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Porfírio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N° 054, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que the confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n° 063/99, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de agosto de 1999 e exarado no proces- so n° 13306834/98, Resolve : Art. 1° - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL GEORGETA RIVALINO DUARTE, situada na Rua Gene- ral Cunha Matos, Quadra 27, lotes 2 a 7, Vila Mauá, nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL : I - CICLO I, 3' e 4a séries, no turno diur- no; II - 1a à 4a série, no turno noturno. Art. 2° - O nível de ensino citado no Art. 1° fica Autorizado portrês anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 03 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profirio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N° 055, de 23 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para fun- cionamento do Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições quê lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n° 044/99, aprovado em sessão plenária realizada em 08 de setembro de 1999 e exarado no pro- cesso n° 13199019/98, Resolve : Art. 1° - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL LAURINDO SOBREIRA DO AMARAL, situada na Rua Valdir Azevedo com Rua Gercina Borges, s/n°, Conjunto Vera Cruz V, Nesta Capital, para ministrar o ENSINO FUNDAMENTAL- eira 999 rágin °fie .406 exta-F CICLO I e CICLO II, por um período de dois anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profírio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade Virgínia da Conceição Lauro Moreira RESOLUÇÃO - CME N° 056, de 23 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para fun- cionamento do Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n° 045/99, aprovado em sessão plenária realizada em 08 de setembro de 1999 e exarado no pro- cesso n° 13198934/98, Resolve : Art. 1° - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL ODÍLIA MENDES DE BRITO, situada na Rua VM4-A, Qd. 88, Se- tor Novo Planalto, nesta Capital, para mi- nistrar, o ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I, 3a e 4° séries, por um período de dois anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profírio Pessoa lone Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade Virgínia da Conceição Lauro Moreira RESOLUÇÃO - CME N° 057, de 03 de setembro de 1999. Concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 e tendo em vista o Parecer n° 053/99, aprovado em sessão plenária realizada em 08 de setembro de 1999 e exarado no pro- cesso n° 13376638/98, Resolve : Art. 1° - Conceder Nova Autorização à ESCOLA MUNICIPAL ANA DAS NEVES DE FREITAS, situada na Rua C-06, Qd. 08, s/ n° - Parque das Laranjeiras, nesta Capital, para ministrar a EDUCAÇÃO BÁSICA, no seguintes níveis de ensino : I - Educação Infantil - grupo de crian- ças de cinco anos de idade; II - Ensino Fundamental CICLO I, de 3° á 8a série. Art. 2°- O Níveis de Ensino citados nos incisos do Art. 1° ficam Autorizados a fun- cionar, por um período de três anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profírio Pessoa Ione Maria de Oliveira Valadares Maria Aparecida Barbosa Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade Virgínia da Conceição Lauro Moreira GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA Conheça, melhor o seu município Diário Oficial do Município - N° 2.406 Sexta-Feira - 15/10/1999 - Página 8 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8