PORTARIA DESPACHO ATO NORMATIVO INSTRUÇÕES NORMATIVAS RESOLUÇÃO EXTRATOS PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 04 PÁG. 04 1 rio Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 20 DE OUTUBRO DE 1999 - QUARTA-FEIRA N" 2.408 1999 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE PORTARIA N° 027199-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS, no uso de suas atribuições le- gais e, tendo em vista o previsto no pará- grafo 1°, do artigo 5° da Lei 7.862, de 28 de dezembro de 1998 e, Considerando que a variação do INPC (IBGE) no segundo trimestre de 1999 com base no trimestre anterior foi de - 8,10% (oito inteiros e dez centési- mos percentuais negativos); Considerando que a variação das Receitas Correntes do Município no se- gundo trimestre de 1999, com base no trimestre anterior foi de - 14,50% (quatorze inteiro e cinquenta centésimos percentuais negativos). RESOLVE: I - Manter o valor da UNIDADE DE REFERENCIA ORÇAMENTÁRIA UROMG, para o 4' trimestre de 1999, em R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove cen- tavos). Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 01/ 10/99. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, ao 06 de outubro de 1999. JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT Secretário DESPACHO PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Processo n°: 1.427.542-8/99 Interessado: CLOVIS NAHUM WANDERLEY Assunto: Prestação de Serviço DESPACHO N° 587/99 - O Secretá- rio do Governo Municipal, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aquisição de materiais de escritório (re- lação de equipamentos p/ carro de som (12 meses ou 968 horas) veículo Caravan placa KDB 9716, valor por hora, 04 caixas de som grave, 04 caixas de som Tree Way médios e agudos, 01 mesa de som com 08 canais, 01 tape deck, 01 CD Player, 01 equalizador, 01 efeito, 01 microfone sem fio, 01 inversor de 12 volts p/ 220 volts, relações de som disponibilizado p/ palanque (12 meses ou 642 horas), em recinto aberto, valor por hora, 02 PA, sendo 04 grave 18" Left mais 04 grave 18" Right e Tree Way 03 vias, 08 potências, sendo 02 de 3.000 watts, 02 de 2.000 watts, 04 de 800 watts, 01 rack periférico, 04 equalizadores, 02 compressores, 01 efeito, 01 gate, 02 mesas de 32 canais, 08 monitores de palco, 02 side fill, 01 multicabo 30 vias, 25 microfones comuns c/ pedestais, 02 microfones sem fio, relações fechado (12 meses ou 186 horas), em recinto fecha- do, valor por hora, 02 potências de 800 watts, 01 mesa de 16 canais, 08 monitores, 01 equalizador, 01 MD, 01 tare deck, 01 CD Player, 02 microfones co- muns c/ pedestal, 01 microfoná sem fio), considerando a licitação do CONVI- TE N° 237/99, dia 24/8/99 às 09:30 ho- ras, da Comissão Geral de Licitação, RESOLVE: 1°) homologar o relatório da referida Comissão sobre as propostas apresen- tadas na citada licitação, constantes no processo licitatório de n° 1.427.542-8/99, adjudicando e homologando a aquisição dos produtos ali mencionados, perfazen- do-se total geral de R$ 77.437,77 (seten- ta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), por te- rem apresentado menor preço e melhor preenchido as exigências da Adminis- tração. 2°) determinar ao Departamento competente que tome as providências cabíveis para a imediata contratação da firma vencedora. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 19 dias do mês de outubro de 1999. OLIER ALVES VIEIRA Secretário ATO NORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO ATO NORMATIVO N° 001/99 GAB Estabelece critérios para cobrança, parcelamento, protesto e inclusão de devedores no rol de inadirnplentes dos órgãos de proteção de créditos em fun- ção do Convênio firmado entre o MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e o BANCO DO BRASIL S/A. O SECRETARIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS, no uso de sua atribuições le- gais e em especial o que dispõe o artigo 3° da'Lei Complementar n° 080, de 22 de setembro de 1999, resolve baixar o se- guinte Ato Normativo. Art. 1° - A partir da publicação deste Ato Normativo, a cobrança administrativa CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA - CME N° 003, de 24 de março de 1999. Estabelece critérios para regulariza- ção de vida escolar de alunos com frequência insuficiente e procedente do país e do exterior. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, em sessão ple- nária realizada em 24 de março de 1999, baixa esta INSTRUÇÃO NORMATIVA, que estabelece os critérios para a regulariza- ção de vida escolar do aluno reposicionado em série, ciclo, período, fase ou etapa diferente daquela que o seu histórico escolar indicar. I RECLASSIFICAÇÃO A Lei n° 9.394/96 reconhece que a Instituição, para poder adequar-se às características de seus alunos, necessi- ta de autonomia na definição de seu Pro- jeto Político-Pedagógico, incluindo den- tre outros, a possibilidade de reposi- cionar seus alunos, não em função do número de dias, meses ou anos cursan- dos, mas sim, em decorrência dos co- nhecimentos adquiridos na própria Insti- tuição ou fora dela. Reclassificar, significa, pois, reposicionar o aluno em série, ciclo, pe- ríodo, fase ou etapa diferente daquela que o seu histórico escolar indicar. II - CARACTERÍSTICAS DO PRO- CESSO DE RECLASSIFICAÇÃO O processo de Reclassificação de- verá fazer parte do Regimento Escolar e será realizado até o mês de março do ano letivo, conforme Resolução CME n° 001/98, de 16/12/98. PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 , i• -- Diario da Dívida Ativa do Município de Goiânia será também promovida pelo Banco do Brasil S/A mediante a emissão de boletos de cobrança bancária simples. Art. 2°- O procedimento terá início com o fornecimento ao Banco do Brasil S/A, de todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execu- ção dos serviços, dando conhecimento de seus cadastros com fornecimento de listagens ou por meio magnético de processamento eletrônico de dados de todas as situações de inadimplência tri- butária e fiscal do Município. Art. 3° - Os serviços de cobrança ban- cária referidos no artigo segundo, serão feitos por intermédio de boleto de cobran- ça, representativo do débito total ou das parcelas eventualmente repactuadas entre o Município de Goiânia e o contribu- inte inadimplente, ficando também o Ban- co incumbido, a pedido do Município, pelo encaminhamento dos referidos boletos aos cartórios de protestos extrajudiciais, bem assim, enviar relação nominal des- ses contribuintes inadimplentes, aos ór- gãos de proteção de créditos (SPC, SERASA, etc). Art. 4° - O requerimento de parcela- mento do débito de que trata o parágrafo único do artigo 2° da Lei Complementar n° 080/99, será feito junto à Secretaria de Fi- nanças ou nas Lojas de Múltiplos Atendi- mentos, no ato da negociação da Dívida, e deverá ser procedido na forma preconiza- da no Código Tributário Municipal e na Lei Complementar retro invocada. Art. 5° - Fica a cargo do Departamen- to de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa o acompanhamento e controle dos serviços prestados pelo Banco relativos ao convênio com o Município de Goiânia. Art. 6° - Este ato normativo entra em vigor nesta data, revogando-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de outubro de 1999. JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT Secretário de Finanças Esse Processo compreende ainda a realização de atividades e outros pro- cedimentos que permitam demonstrar o grau de aproveitamento do aluno nos pré- requisitos necessários ao acompanha- mento das atividades na turma em que ele será reclassificado. III. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA ESCRITURAÇÃO DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO Os documentos que fundamentam a Reclassificação, tais como cópia das Atas, provas e outros trabalhos deverão ficar arquivados na pasta do aluno. Por ocasião de sua transferência, a Instituição deverá registrar no histórico escolar o seguinte parecer: "O aluno foi submetido ao processo de Reclassificação , conforme o inciso I, Art. 24 da Lei n° 9.394/96 e Resolução CME 001/98, de 16/12/98, estando apto a cur- sar a série e/ou ciclo". IV - TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PROCEDENTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO EXTERIOR Para a adequação ao Currículo ado- tado na Instituição em que o aluno dará continuidade a seus estudos, deverão ser apresentados no ato da matricula os seguintes documentos: a) certidão de nascimento que po- derá ser substituída, provisoriamente, pelo passaporte de inscrição consular, se aluno estrangeiro; b) histórico escolar e/ou outros do- cumentos de autenticidade comprovada pelo Consulado Brasileiro no país onde foram realizados os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministé- rio das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, inclusi- ve os históricos de países de língua Por- tuguesa; c) tradução dos documentos, por tra- dutor público oficial, se redigido em lín- gua estrangeira; d) após análise da documentação apresentada, o aluno será submetido ao Exame de Reclassificação para sua ade- quação à série/ciclo compatível com seu desenvolvimento. DIIÁR110 OFIICIIAL DO MUNICÍPIRIS Criado pela Lei N° L552, de 21108/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira IN° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 as 18:00 horas do unicípio EP .408 Quarta-Feira 20/ 9°9 Página Diario Oficial e) Em caso de impossibilidade de apresentação dos documentos solicita- dos, recomenda-se o exame de Reclassificação para sua adequação à série/ciclo compatível com seu desenvol- vimento. Recomenda-se que a Instituição ori- ente o aluno, se estrangeiro, sobre a ne- cessidade do estudo da língua portugue- sa, facilitando, assim, o processo de aprendizagem nesse idioma. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar Ione Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Maria Aparecida Barbosa do Santos Mariana Cavalcante Pereira Orides P. Santos Filho Regina Eunice Franco Zanatta Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade INSTRUÇÃO NORMATIVA - CME N°004, de 07 de abril de 1999. Dispõe sobre expedição de docu- mentos escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras provi- dências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, em sessão ple- nária realizada em 07 de abril de 1999, baixa esta INSTRUÇÃO NORMATIVA so- bre expedição de Documentos Escola- res da Educação Infantil e Ensino Funda- mental, a vigorar a partir de abril de 1999. A Instituição de Ensino deverá expe- dir históricos escolares, declarações de conclusão de série/ciclo e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis, conforme dis- põe o art. 24, inciso VII, da Lei n°9.394/96. I - Do Histórico Escolar e Fichas de Aproveitamento Individual: a) nome e endereço completo da Instituição de Ensino; b) nome da entidade mantenedora; c) número e data da Autorização e/ou Reconhecimento do ensino ministrado; d) nome identificação completa do aluno; e) relação dos componentes curriculares do ciclo/série, com a carga horária e aproveitamento do aluno; f) a descrição do desenvolvimento de aprendizagem dos conhecimentos e ha- bilidades do aluno, quando se tratar de ciclos, com a respectiva carga horária; g) registro do desenvolvimento da criança na Educação Infantil; h) frequência obtida pelo aluno no total geral de dias e/ou horas letivas, de acordo com o previsto na Base Curricular; 1) nos casos específicos de Exames de Classificação e Reclassificação, de- verão estar registradas no Histórico Es- colar as observações pertinentes; j) registro das complementações de Currículo, referentes aos estudos da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada; I) na Declaração Provisória de Trans- ferência, especificar o ciclo ou série que o aluno está cursando e/ou irá cursar. II - De conformidade com a Lei n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997 , que dá nova redação ao art. 30 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dis- põe sobre os registros públicos e trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, a Instituição de Ensino deverá realizar matrícula, em ca- ráter especial, dos alunos que não pos- suem certidão de nascimento. A Instituição deverá informar aos responsáveis por esses alunos que o Conselho Tutelar da Criança e do Ado- lescente, o Juizado de Menores e o Tri- bunal de Justiça do Estado estarão insti- tuindo, junto aos Cartórios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros para provimento da gratuidade prevista na Lei n° 9.534/97. III - A Instituição fará o registro da expedição dos documentos em livro pró- prio, numerado e sem rasuras. IV - Ao Diretor e ao Secretário Geral caberá a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de do- cumentos escolares, bem como dar- lhes a autenticidade pela aposição de suas assinaturas, acompanhadas do respectivo carimbo. Todos os funcio- nários se responsabilizarão pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, dos documentos e da escrituração escolar. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 07 dias do mês de abril de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar Ione Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Maria Aparecida Barbosa do Santos Mariana Cavalcante Pereira Orides P. Santos Filho Regina Eunice Franco Zanatta Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade INSTRUÇÃO NORMATIVA- CME N°005, de 16 de junho de 1999. Dispõe sobre a Organização de Pro- cessos das Instituições jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, em sessão plenária realizada em 16 de junho de 1999, baixa esta INSTRUÇÃO NORMATIVA sobre do- cumentação necessária para a Organiza- ção de Processos, cujas matérias depen- dem da aprovação deste órgão. Além de outras competências que lhes são atribuídas pela Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei Municipal n° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, cabe ao Conselho Municipal de Educação aprovar: a) as matérias relativas á Organiza- ção, Autorização de Funcionamento e Re- conhecimento das Instituições Educaci- onais; b) os projetos, programas educaci- onais e experiências pedagógicas ela- boradas por Instituições que compõe o Sistema Municipal de Ensino; c) as mudanças de Entidade Mantenedora, de denominação e/ou en- dereço de Instituições sob sua jurisdição; d) os regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente. Em decorrência disso, os processos que são encaminhados a este Conselho para apreciação, deverão ser instruídos de acordo com a especificação pertinente: I. UNIFICAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO II. Lei de Criação e Denominação; a) Resolução que autoriza o ensino mi- nistrado ou Portaria de Reconhecimento; b) Resolução que aprova o Regi- mento Escolar e a Base Curricular; c) Portaria de Unificação das Insti- tuições de Ensino. O processo deverá ser formalizado com os documentos de ambas as Insti- tuições envolvidas no processo de unifi- cação. III. MUDANÇA DE ENDEREÇO a) Identificação e endereço da Insti-, tuição devidamente comprovados; b) Resolução que autoriza o ensino mi- nistrado ou Portaria de Reconhecimento; c) nome e endereço dos membros da entidade mantenedora devidamente comprovados; d) documentos pessoais - Carteira de Identidade e CPF - e prova de domicí- lio da pessoa física responsável pela mantenedora; e) registros da alteração de endere- ço da mantenedora na Junta Comercial e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; ;'!"rf rta-Feira - 20/10/1999 - Página 4 . Diário Oficial do;:níttureipio, f) prova de propriedade do imóvel, da sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos; g) planta baixa ou croqui dos espa- ços e instalações, incluindo a biblioteca e áreas livres para recreação, atividades esportivas e culturais; h) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal. IV. MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO E DE ENTIDADE MANTENEDORA a) Identificação e endereço da Insti- tuição devidamente comprovados; b) Resolução que autoriza o ensino ministrado ou Portaria de reconhecimento; c) nome e endereço dos membros da entidade mantenedora devidamente comprovados; d) documentos pessoais - Carteira de Identidade e CPF - e prova de domicí- lio da pessoa física responsável pela mantenedora; e) registro da alteração de denomina- ção da mantenedora na Junta Comercial e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; f) comprovante da propriedade do imóvel, da sua locação e/ou cessão, por prazo não inferior a dois anos. IV. APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIMENTO E BASE CURRICULAR a) Resolução que autoriza o ensino mi- nistrado ou Portaria de Reconhecimento; b) Resolução que aprova o Regi- mento Escolar e Base Curricular; c) Regimento Escolar e Base Curricular em Vigor - uma via; d) Regimento Escolar e Base Curricular a serem aprovados duas vias. V. APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CURSOS, PROGRAMAS EDUCACIONAIS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS As matérias deste item deverão ser aprovadas por este Órgão Normativo an- tes do início de sua execução. Os processos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, até cento e vinte dias antes da data prevista para o início das atividades escolares. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 16 dias do mês de junho de 1999. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Clélia Brandão Alvarenga Craveiro Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profirio Pessoa Ione Maria de Oliveira Valadares Magda Shirley de Carvalho Engelmann Maria Aparecida Barbosa do Santos Mariana Cavalcante Pereira Orides P. Santos Filho Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade mos da Carta Convite n° 021/99, cujo edital, juntamente com a proposta da EMPREITEIRA, constituem parte inte- grante deste instrumento, para todos os efeitos Valor do Contrato: Valor Global des- te Contrato será de R$ 107.483,41 (cento e sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos). Dotação Orçamentária: 1801-08 42 1881.002 4110 00 02. Prazo de execução: 90 (noventa) dias; Data da Assinatura: 13/10/99. RESOLUÇÃO N° 010/99-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer 659/95 da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: - Autorizar a COMISSÃO DE ANÁLI- SE, AVALIAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL, a incluir no pagamento dos Auditores de Tributos do Município, da ativa, os saldos remanescentes do Prêmio Especial por Produção Extra, nos proventos do mês de outubro/99, tomando-se como base o mês de agosto/99. II - Os saldos Remanescentes se- rão inclusos na Remuneração dos AU- DITORES DE TRIBUTOS, obedecedo o limite a pontuação aferida individualmen- te no mês de agosto/99. III - Fica a Comissão de Análise, Ava- liação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaira Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo cumprimento desta Resolução. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, ao 1° dia do mês de outubro de 1999. JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT Secretário COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA-COMOB Extrato de Contrato Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB e a BRA- SIL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; Signatários: Senhor Araken Reis, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Senhor Antônio A. A. Coutinho Filho, Dire- tor Administrativo da COMOB e o Sr. Roberto Rodrigues Borges, representan- te da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 016/99 - Carta Convite n° 023/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: Consiste na execução de serviços melhorias habitacionais no Bair- ro Capuava, com área construída de 177,95 m2, melhorias habitacionais no Bairro Jardim Vitória e execução de uma unidade habitacional com área de 37,44 m 2, no Parque Atheneu para a transfe- rência de uma familia do Bairro Jardim Vitória, todas nesta Capital, cujo edital, juntamente com a proposta da EMPREITEIRA, constituem parte inte- grante deste instrumento, para todos os efeitos Valor do Contrato: Valor Global des- te Contrato será de R$ 49.903,58 (qua- renta e nove mil novecentos e três reais e cinqüenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 1801.10.57.3 16.1.257-4130.00.10. Prazo de execução: 90 (noventa) dias; Data da Assinatura: 13/10/99. EXT R ATCS.,- COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA-COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Municipio de Goiânia - COMOB e a GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA; Signatários: Senhor Araken Reis, Presidente da COMOB, .Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Senhor António A. A. Coutinho Filho, Di- retor Administrativo da COMOB e o Sr. Wilson Luiz da Costa, representante da CONTRATADA Espécie: Contrato n° 015/99 - Carta Convite n° 021/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Objeto: Consiste .na execução de serviços de ampliação, reforma e remanejamento na ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO JAMEL CECILIO, localizada na Av. Pedro Ludovico c/ a Av. Dom Pedro I, Jardim Vila Boa, nesta Capital, nos ter- EXTRATO DE CONTRATO Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM CONTRATANTES: Município de Goiâ- nia, através da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM e o Consultor Luiz Fernando Cruvinel Teixeira. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 29 de setembro de 1999. REPRESENTANTES: Pelo Município, Nion Albernaz e Jaime Máximo da Costa, Pela SEPLAM, Uassy Gomes da Silva, Consultor , Luiz Fernando Cruvinel Teixeira. OBJETO: Prestação de Serviços de consultoria especializada para elabora- ção de estudos e projetos de planos ur- banísticos, redefinição da Lei de Zoneamento e Uso do Solo vigente e ava- liação de projetos de intervenção urba- na, para o Município de Goiânia. PREÇO: Global estimado em R$ 116.160,00 (Cento e dezesseis mil, cen- to e sessenta reais). PRAZO: 12 (doze) ) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. DO TA 2601.03.09.020,2037.3.1.3.1-00 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO '1-DATA: 05/10/99 2-CONTRATANTE: Municipio de Goiânia (Secretaria Municipal de Educa- ção) e Kidel Comerciai Ltda. 3-OBJETIVO: Constitui o presente a prestação de serviço por parte da CON- TRATADA a CONTRATANTE, com vista a fornecer no local determinado o quantita- tivo de 8.000 (oito mil) quilos de cenoura, de forma parcelada por um período de 60 (sessenta) dias, ou até o término cio quantitativo total de acordo com a licita- ção na modalidade TOMADA DE PREÇO, processo n° 14410422/99. 4-PRAZO: 60 (sessenta) dias ou até o término do quantitativo total a ser entre- gue. 5-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.360,00 (cinco mil, trezentos e ses- senta reais). 6-PROCESSO: n° 14410422. EXTRATO DO CONTRATO 1-DATA: 05/10/99 2-CONTRATANTE: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Educa- ção) e Distribuidora de Verduras Neiva. 3-OBJETIVO: Constitui o presente a prestação de serviço por parte da CON- TRATADA a CONTRATANTE, com vista a fornecer no local determinado o quantita- tivo de 200.000 (duzentos mil) ovos gran- des de galinha, de forma parcelada por um período de 60 (sessenta) dias, ou até o término do quantitativo total de acordo com a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, processo n° 14410422/99. 4-PRAZO: 60 (sessenta) dias ou até o término do quantitativo total a ser entre- gue. 5-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 6-PROCESSO: n° 14410422. EXTRATO DO CONTRATO 1-DATA: 05/10/99 2-CONTRATANTE: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Educa- ção) e Portilho e Carvalho Ltda. . 3-OBJETIVO: Constitui o.presente a prestação de serviço por parte da CON- TRATADA a CONTRATANTE, com vista a fornecer no local determinada o quantita- tivo de 8.000 (oito mil) quilos de batata inglesa, de forma parcelada por um perío- do de 60 (sessenta) dias, ou até o térmi- no do quantitativo total de acordo com a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, processo n° 14410422/99. 4-PRAZO: 60 (sessenta) dias ou até o término do quantitativo total a ser entre- gue. 5-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). 6-PROCESSO: n° 14410422. EXTRATO DO CONTRATO 1-DATA: 19/10/99 2-CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Edu- cação) e Kidel Comercial Ltda. 3-OBJETIVO: Constitui o presente a prestação de serviço por parte da CON- TRATADA a CONTRATANTE, com vista a fornecer no local determinado o quantita- tivo de 500.000 (quinhentos mil) Pães de sal de 50 gramas, (pão enriquecido), por um período previsto de 60 (sessenta) dias, de acordo com a licitação na moda- lidade CONVITE, processo n° 14658793/ 99. 4-PRAZO: 60 (sessenta) dias ou até o término do quantitativo total a ser entre- gue. 5-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 6-PROCESSO: n° 14658793/99. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 067/99 1. DATA: 17.09.99 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a ACCEL — REPARO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA. 3. OBJETO: Prestação de Serviços de conservação e manutenção de 02 (dois) elevásdores, 4. PRAZO: 12 (doze) meses, conta- dos da data de sua assinatura. 5. VALOR: Estima-se em R$ 2.160,00. 6. PROCESSO N°: 1.437.356-0/99 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1A0 CONTRATO EMPENHO n0 051/99 DATA: 28/09/99 PARTES: Secretaria Municipal de Co- municação e Rádio Riviera Ltda. OBJETIVO: Prorrogar o prazo de vi- gência do Contrato n° 051/99, até 31 de dezembro de 1999. VALOR ESTIMATIVO: R$ 30.584,00 (Trinta Mil Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais). N° PROCESSO: 13948011/99 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Banco de Sangue Goiano Ltda. 4 — Objeto : Prestar atendimento na especialidade de hematologia, hemoterapia e patologia clínica. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869450 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Cairo Roberto Gomes 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de clínica mé- dica. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869794 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 09 dias do mês de setembro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Carlos Alberto Canedo Jayme 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de ortopedia e traumatologia. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14550411 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 011999 Página Município 2. 08 Quarta-Feira 20/1 Diário Oficial 3 — Credenciado : Centro Radiológi- co Vila Nova ltda 4 — Objeto : Prestar serviços de radi- ologia. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869697 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do més de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Clínica de fraturas Novo Horizonte 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de ortopedia, traumatologia, fisioterapia, raio-x e cardiologia. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14865922 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Clínica de Ortope- dia e Fisioterapia São Raphael 4 — Objeto : Prestar atendimento ser- viços de ortopedia, traumatologia e fisio- terapia. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14891013 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Clínica Imunolab de Goiânia Ltda. 4 — Objeto : Prestar atendimento na especialidade de análises clínicas e pa- tologia clinica. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869476 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Clínica Infantil de Goiânia Ltda. Hospital Lúcio Rebelo 4 — Objeto : Prestar atendimento médico hospitalar. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869638 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Clínica Materna de Goiânia Ltda. 4 — Objeto Prestar serviço médico na especialidade de ginecologia, obste- trícia, angiologia, cirurgia vascular e clíni- ca médica. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869719 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Gelson José do Carmo 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de clínica geral e médico do trabalho. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14550411 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Heloisa Helena Mendonça A. Massaro 4 — Objeto : Prestar atendimento na especialidade de psicologia. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869557 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Hospital e Mater- nidade Vila Nova 4 — Objeto : Prestar atendimento médico hospitalar. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869506 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Hospital Santa Genoveva 4 — Objeto : Prestar atendimento médico hospitalar. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14870903 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Hospital São Bernardo Ltda 4 — Objeto : Prestar atendimento médico hospitalar. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869662 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Instituto de Hernoterapia de Goiânia Ltda 4 — Objeto : Prestar atendimento na especialidade de hemoterapia, hematologia e quimioterapia. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869441 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Instituto Goiano de Pneumologia e Alergia S/C. 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de pneumologia e alergia. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869751 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Laboratório Mo- derno Ltda. 4 — Objeto : Prestar atendimento de análises clinicas, citopatologia e hormônios. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869581 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Laboratório Sapiencia 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de análises cli- nicas. GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA Conheça melhor o seu município 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869514 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Luiz Vieira da Pai- xão 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de clínica mé- dica. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869689 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do més de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Maria Selma Ne- ves da Costa 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de pediatria e neonatologia. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869549 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Maternidade Maio Ltda. 4 — Objeto : Prestar atendimento médico hospitalar. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869565 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3 — Credenciado : Olímpio Barroso Vitorino 4 — Objeto : Prestar atendimento médico na especialidade de cirurgia ge- ral. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14869760 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 1 — DATA : Goiânia aos 15 dias do mês de outubro de 1999. 2 — Credenciante : Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muni- cipais. 3— Credenciado : Santa Casa de Mi- sericórdia de Goiânia 4 — Objeto : Prestar atendimento médico hospitalar. 5 — Prazo : 60 meses 6 — Processo n° : 14870423 Diário Oficial do Município - N° 2.408- uartalFèira - 20/10/1999 - Página 7? Diário Oficial do Município - IN° 2.408 Quarta-Feira - 20/10/1999 - Página 8 HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleurv Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente defora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais Vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi, feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8