iário Oficial UNICÍPIO DE GOIÂNIA 1999 GOIÂNIA, 09 DE NOVEMBRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA N" 2.417 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHO PÁG. 04 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÁG. 05 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 05 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2115, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Comple- mentares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.470.544-9/99, de interesse deALZI MAR ROGÉRIO JESUS MACHADO, VERGFLIO EVANGELISTA DA SILVA e ADELAIDE CARDOSO SOARES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o des- membramento e a planta do lote 01, da quadra 806, situado na Rua K e Avenida Anápolis, Vila Coronel Cosme, nesta Capital, passando a constituir o lote 01, 01-A e 01-B, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: Lote 01 ÁREA 360,00m2 Frente para a Rua F 17,50m Fundo dividindo com o lote 01-B 17,50m Lado direito dividindo com o lote 02 20,57m Lado esquerdo dividindo com o lote 01-A 20,57m Lote 01-A ÁREA 370,03m2 Frente para a Rua F 15,50m Fundo dividindo com o lote 1-B 12,71m Lado direito dividindo com o lote 01 20, 57m Lado esquerdo dividindo com Av, Anápolis 13,32m Pela linha de curva 14,70m Lote 01-B ÁREA 360,10m2 Frente para Avenida Anápolis 18,016m Fundo dividindo com o lote 02 14,43m Lado direito dividindo com os lotes 01 e 01-A 30,215m Lado esquerdo dividindo com quem é de direito 19,70m Art. 2° - Este deqreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2116, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 40, 1, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o artigo 205, I, § 1 °, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "A", JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA (matrícula n° 98663) por ter sido consi- derado definitivamente incapaz para o Serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 160,64 (cento e sessenta reais e ses- senta e quatro centavos) e Quinquênios (03): R$ 48,19 (quarenta e oito reais e dezenove centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.350.639-6/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2117, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do dis- posto no artigo 40, I, da Constituição Fe- deral, combinado com o artigo 205, I § 1°, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", JOSÉ DE SOUZA SANTOS (matrícula n° 71935), por ter sido considerado defini- tivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este adi- ' go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (03): R$ 31,16 (trinta e um reais e dezesseis cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.443.067-9/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/remessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal e' remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 DECRETO N° 2118, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 40, da Constituição Federal, combinado com os artigos 229 e 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial em favor de CECÍLIA JOSÉ DA SIL- VA REIS, viúva do ex-servidor aposenta- do Etelvino Caetano dos Reis (matrícula n° 21822). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pelo ex-servidor à épo- ca do óbito, será composta pelas seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 160,64 (cento e sessenta reais e ses- senta e quatro centavos) e Quinquênio (2): R$ 32,13 (trinta e dois reais e treze centavos), nos termos do Processo n° 1.473.860-6199. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setem- bro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2119, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 40, da Lei Fe- deral n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como o con- tido no Processo n° 1.320.249-4/98, de interesse de DOMINGOS NUNES FERREIRA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a regularização do reloteamento denominado "RESIDENCIAL PRIVÉ NORTE", com área total de 127.270,93m2 (cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta vírgula noventa e três metros quadrados), situado nas Chá- caras 01, 34, 35, 38, 39, 40, e 41, do parcelamento Parque Tremendão, Região Noroeste e pertencente a Zona de Expan- são Urbana do Município de Goiânia. Art. 2° - O loteamento é composto de: Área total da gleba = 127.270,93m2, correspondendo a 100% Área em Zona de Preservação Ambiental = 6.096,86m2, correspondendo a 4,790% da gleba total. Área total dos lotes = 70.536,64m2, correspondendo a 58,21% da área parcelável da gleba. Área total do sistema viário = 32.651,26m2, correspondendo a 26,95% da área parcelável da gleba. Total de Áreas Públicas destinadas ao Município = 17.986,17m2, correspondendo a 14,84% da área parcelável da gleba. Total dos lotes = 181 unidades dis- tribuídas em 11 quadras e quatro APM. Art. 3° - As Áreas Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo discri- minadas: APM - 01 = Área Pública Municipal destinada a "ESCOLA", com área de 3.250,00m2, situada na Rua E e Rua D. APM - 02 = Área Pública Municipal destinada a "CRECHE", com área de 2.250,00m2, situada na Rua PN-1. APM-03 = Área Pública Municipal destinada a "PRAÇA", com área de 3.110,00m2, situada nas Ruas E, D, PN- 06 e PN-05. APM - 04 = Área Pública Municipal destinada a Preservação Ambiental e de Lazer, com área de 9.376,17m2, situada na Rua PN-09. Art. 4° - Em conformidade com artigo 132, da Lei Complementar n° 031/94, no loteamento"Residencial Privê Norte", ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: . Zona de Interesse Social II (ZEIS-II) . Zona de Preservação Ambiental III (ZPA- III) . Zona de Preservação Ambiental I (ZPA-I) Art. 5° - Os parâmetros urbanísticos admitidos, são os definidos para Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade, de acordo com a Lei Com- plementar n° 031/94, exceto quanto aos lotes de esquina, que serão considera- dos frente do lote a menor medida (exceto chanfro). As outras, mesmo voltadas para ruas, serão consideradas laterais. Art. 6° -A implantação do loteamento é de total responsabilidade do respon- sável técnico e de seu proprietário e seu perímetro passa a integrar a Zona de In- teresse Social II (ZEIS-II), compreenden- do todas as quadras do projeto de regu- larização, exceto a quadra 06 e a APM-04, que será Zona de Preservação Ambiental III (ZPA-III) e a faixa de 15m ao longo do córrego fundo que será Zona de Preser- vaçãoAmbiental I (ZPA-I). Art. 7° - As plantas do projeto de re- gularização do loteamento, o memorial descritivo e listagem dos lotes, constan- tes dos autos, encontram-se com o "DE ACORDO" da Assessoria Técnica para assuntos de regularização urbana da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2120, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 40, da Lei Federal rcoázio OIFIICIIAL DO ly➢ U.Flll(GPllO Criado pella Lei In° 1.1352, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretario do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e Lei Complementar n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como o contido no processo n° 1.473.955-6/97, de interes- se da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR ESTRELA D'ALVA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a regulariza- ção dos loteamentos existentes nas Chá- caras dos Sítios de Recreio Estrela D'Alva, que passarão a denominar-se "SETOR ESTRELA D'ALVA - 28 ETAPA", si- tuado na Região Noroeste, entre o Jar- dim Curitiba, Residencial Recanto do Bosque e Parque Tremendão, pertencen- te a Zona de Expansão Urbana do Muni- cípio de Goiânia e incluído na Zona Es- pecial de Interesse Social II (ZEIS-II), de acordo com a Lei Complementar n° 031/ 94, com área total de 82.763,04m2 (oiten- ta e dois mil, setecentos e sessenta e três virgula zero quatro metros quadra- dos). Art. 2° - O loteamento é composto de: Quadra do Prolela da Regularhea050 Área Reyulaìzad■ 1p' Área de aptas m• Ana de Sistema Vika, In' Quandtalivo de Lotes 319, 3/9 e 3/14 15.568,00 12.077.00 3.491,00 58 711 5.028.54 4.004,59 1.023,95 20 9/2 985, 9/7, Me 20.350,00 16.608,00 3,45200 74 11/0 11/15, 11/18, 1117 21.300,00 16.821,00 4.479,00 82 120 5286,50 4797,16 1.089,34 20 14/9,14/11. , 14/17 15250,00 12.042,00 3208,00 58 TOTAL" 82.783,01 68.039,75 16.723,29 312 "Total de Chácaras loteados = 16 Art. 3° - Em conformidade com o arti- go 132, da Lei Complementar n° 031/94, no loteamento "SETOR ESTRELA D'ALVA - 28 ETAPA", fica prevista a seguinte Zona de Uso: ° Zona Especial de Interesse Social II (ZEIS-II), compreendendo todas as qua- dras e lotes constantes do artigo 2°, des- te Decreto. Art. 4° - Os parâmetros urbanísticos da Zona de Uso são os seguintes: ° Uso admitidos - habitação unifamiliar, habitação geminada (fração ideal - 150,00m2) comércio vicinal de micro, pequeno e médio portes, de Bair- ro, de médio porte e geral, grupos A e B, de grande porte, somente junto à Rede Viária Básica e Vias Coletoras, presta- ção de serviço local, de micro, pequeno e médio porte e de Bairro, de médio porte somente junto à Rede Viária Coletora e indústria inofensiva de micro e médio porte, somente junto à Rede Viária Bási- ca e Vias Coletoras, devendo atender ain- da as exigências estabelecidas para o padrão "A" da Tabela I - Parâmetros Ur- banísticos para Baixa Densidade, da Lei Complementar n° 031/94, exceto no caso de lote de esquina, onde a frente do lote será considerada a menor testada do lote exceto o chanfro, as demais testadas serão consideradas laterais. • Art. 5° - A implantação do loteamen- to é de total responsabilidade dos propri- etários das chácaras, do corretor vende- dor e dos adquirentes dos lotes. Art. 6° - As plantas do projeto de re- gularização do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encon- tram-se com o "DE ACORDO" da Asses- soria Técnica para assuntos de regulari- zação urbana da SEPLAM. Art. 7° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2121, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 40, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e Lei n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como o contido no processo admi- nistrativo n° 478.823-1/91, de interesse de MULTIPLIC IMÓVEIS LTDA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado a regulariza- ção do parcelamento denominado "RESIDENCIAL FORTALEZA", com área total de 87.723,24m2 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte e três vírgula vinte e quatro metros quadrados), situado na Região Noroeste e pertencente a Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia. Art. 2° - O loteamento é composto de: Área total da gleba = 87.723,24m2, correspondendo a 100% Área total dos lotes = 66.229,96m2, correspondendo a 75,499% da área total da gleba. Total dos lotes = 167 unidades, dis- tribuídas em 08 quadras e 01 APM. Área Total do sistema viário = 19.396,72m2, correspondendo a 22,111%, da área total da gleba. APM - 1 -Área Pública Municipal des- tinada a "PRAÇA" = 2.096,56m2, correspondendo a 2.390% da área total da gleba. Art. 3° - A Área Pública Municipal terá a destinação abaixo discriminada: APM - 01 = Área Pública Municipal destinada a "PRAÇA", com área de 2.096,56m2, situada na Rua 04, Rua 06, Rua 07 e Rua 05. Art. 4° - Em conformidade com o arti- go 132, da Lei Complementar n° 031/94, no loteamento "Residencial Fortaleza", fica prevista a seguinte Zona de Uso: ° Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD) Art. 5° - Os parâmetros urbanísticos admitidos, são os definidos para Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), de acordo com a Lei Complementar n° 031/ 94. Art. 6° -A implantação do loteamento é de total responsabilidade do respon- sável técnico e de seu proprietário e seu perímetro passa a integrar a Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), compreen- dendo todas as quadras do Projeto de Regularização. Art. 7° - As plantas do projeto de re- gularização do loteamento, o memorial descritivo e listagem dos lotes, constan- tes dos autos, encontram-se com o "DE ACORDO" técnico da Assessoria Técni- ca para assuntos de regularização urba- na da Secretaria Municipal de Planeja- mento. Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2122, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 40, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e Lei Complementar n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como o contido no Processo n° 1.318.304-0/98, de interes- se de RESIDENCIAL NOROESTE, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a regulariza- ção do reloteamento denominado "RESIDENCIAL NOROESTE", com área total de 10.000,00m2 (dez mil metros qua- drados), situado nas Chácaras 317 e 318 do parcelamento Sítios de Recreio São Joaquim, Região Noroeste e pertencen- tes a Zona de Expansão Urbana do Muni- cípio de Goiânia. Art. 2° - O loteamento é composto de: * Área total da gleba = 10.000,00m2, correspondendo a 100% da gleba total; * Área total dos lotes = 8.962,50 m2, correspondendo a 89,625% da área total da gleba; * Total dos lotes = 25 unidades, dis- tribuídas em 02 quadras; * Área total do Sistema Viário = Diário Oficial do Município - IN° 2.417 Terça-Feira - 09/11/1999 - Página 3 , °M eia, Município - N° 2.417 Terça-Feira - 09/11/1999 - Página 4 1.037,50m2, correspondendo a 10,375% da área total da gleba. Art. 3° - Em conformidade com o arti- go 132, da Lei Complementar n° 031/94, no loteamento ''Residencial Noroeste", fica prevista a seguinte Zona de Uso: ° Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR- BD). Art. 4° - Os parâmetros urbanísticos admitidos, são os definidos para Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD), de acordo com a Lei Complementar n° 031/94, exceto quanto aos lotes esquina que serão con- siderados frente do lote a menor medida (exceto chanfro). As outras medidas, mesmo voltadas para ruas, serão consi- deradas laterais. Art. 5° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT e do seu proprietário e seu perímetro passa a integrar a Zona de Predominância de Baixa Densidade (ZPR-BD), compreen- dendo todas as quadras do projeto de regularização. Art. 6° - As plantas do projeto de re- gularização do loteamento, o memorial descritivo e a listagem de lotes, constan- tes dos autos, encontram-se com o "DE ACORDO" da Assessoria Técnica para assuntos de regularização urbana da SEPLAM. Art. 7° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2124, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999 "Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta o disposto no artigo 115, XII, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, e o pre- visto no artigo 5°, letra "i", do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 1.436.331-9/99, DECRETA: Art. 1° - Ficam declaradas de utilida- de pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias discriminadas abaixo, de propriedade da IGREJA DE CRISTO DE GOIÂNIA - IACRIGO, localizada na Aveni- da 2" Radial, na beira do Córrego Botafogo, nesta Capital: a) Uma casa com superfície de 40, 37m2; b) Uma casa com superfície de 37,02m2. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2125, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HUMBERTO PEREIRA ROCHA, Secretário Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à cidade de São Paulo-SP, no período de 14 a 19 de no- vembro de 1999, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- co, inciso i, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cin- quenta reais), correndo a despesa à con- ta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DESPACHO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Processo n°: 1.265.977 - 6/98 Interessado: JOSÉ DOS SANTOS Assunto: Indenização DESPACHO N° 606/99 - O processo dá conta de que o Município recebeu, por doação, do Sr. Orlando Teodoro Rodri- gues, uma área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) a ser destacada de parte da "Faz. Forquilha", na Zona Rural de Goiânia, a ser demarcada nas adjacências da escola "Professor João Dias", tudo conforme consta da Escritura Pública de Doação de n° 355, lavrada às Notas do Cartório Teixeira Neto, às fls. 87v°/90v°, do livro n° 453 e devidamente transcrita em 29 de maio de 1968, sob o n°47.442, às fls. 94 e 95 do livro 3-AF, do Cartório de Registro Imobiliário da 1' Zona desta Capital. Gizado imóvel se lo- caliza na zona rural, à distância de 5 km do Conjunto Vera Cruz II, à margem da estrada GOM 20, que liga este Conjunto à cidade de Trindade. Informa o processo, ainda, que o Sr, JOSÉ DOS SANTOS, funcionário desta municipalidade, aposentado, tendo exer- cido a função de professor da Escola Municipal "Professor João Dias", desde 04 de março de 1963 até 04 de agosto de 1997, construiu próximo à referida Esco- la Municipal, naquela época, a sua resi- dência com a área de 140,00m2, um cam- po para esporte, além de plantar várias árvores frutíferas e ornamentais. Aí resi- de com sua família desde o ano de 1965, quando se casou. Também adquiriu um transformador elétrico de 10KVA e cons- truiu uma rede de energia com 550 metros de sua residência. Interessado na aquisição da área, o Sr. José dos Santos pede a sua doação, como reconhecimento dos seus serviços ou, alternativamente, que se lhe indenize pelas benfeitorias que, avaliadas somam R$ 13.000,00. Ainda que sérios e relevantes os motivos elencados pelo requerente, não são eles suficientes para caracterizar uma situação legal que permita ao Admi- nistrador a prática de qualquer ato de dis- posição dos bens públicos. Fora dos ca- sos expressos na lei, não tem o admi- nistrador liberdade e autonomia para decidir acerca dos bens entregues à sua responsabilidade. A Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, ao tratar do assunto, dispõe que a alienação de bens municipais, subordi- nada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e, quando doa- ção, dependerá de autorização legislativa, constando das leis e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato (art. 42, inc. I, letra "a"). Diz mais. Que o Município, preferen- cialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia auto- rização legislativa e concorrência, dispen- sada esta por lei, quando o uso se desti- nar à concessionária de serviços públi- cos e às entidades assistenciais, sem fins lucrativos, havendo relevante interes- se público devidamente justificado. O pedido de doação não pode ser atendido por falta de previsão legal. De outro lado, porque a obrigação de prestar a indenização solicitada não resulta do cumprimento de qualquer com- prometimento assumido pelo Município, tácita ou expressamente, não é permiti- do ao Administrador a prática de qual- quer ato de liberalidade na disposição dos recursos públicos. Não se pode por esse motivo, atender-se o pedido de in- denização. Remeta-se o processo à Procura- doria Geral do Município, para que seja providenciado o registro do bem junto ao cadastro municipal e, após a comunica- ção ao interessado, o arquivamento des- tes autos. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS . HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 027/99 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD- MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA- NOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público aberto pelo Edital do Concurso n° 001/97, da Secretaria Municipal de Fi- nanças, CONVOCA o pessoal constante da listagem anexo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de pu- blicação deste, tomarem posse nos car- gos para os quais foram aprovados, jun- to à Divisão de Cadastro Funcional desta Pasta, sito na Rua 16, n° 97, esq. c/Rua 12, Edifício CAPEMI, 2° andar, Centro, no horário de 12:00 às 18:00 horas, muni- dos dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade - 1 (uma). cópia mais original; - Título de Eleitor com quitação elei- toral - 1 (urna) cópia mais original; - C.P. F -1 (uma) cópia mais original; - PIS/PASEP - 1 (uma) cópia mais original; - Certificado de Reservista -1 (urna) cópia mais original; - Certidão de Casamento - 1 (uma) cópia mais original; - Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos -1 (uma) cópia mais original; - Comprovante de Conclusão de Curso Superior (nas áreas de Direito, Economia, Administração de Empresas e Ciências Contábeis), original mais 2 (duas) cópias; - 03 fotos 3x4 iguais e recentes; - Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada na Rua 16, n° 97, esq. c/Rua 12, 1° andar, Edifício CAPEMI - Centro, nesta Capital. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR- SOS HUMANOS, aos 05 dias do mês de novembro de 1999. Luiz Antônio Aires da Silva SECRETÁRIO AUDITOR DE TRIBUTOS I AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I CLAS. EP INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 39 897-4 Luslmario Alvas Cardoso 40 720-0 Maria Augliadora Costa Ferreira 41 1953-4 Josette Mak' de -Silveira 42 460-0 Joel Pacifico de Vasconcelos 43 687-4 Marco Ardenio Garcia Vieira 44 411-1 Montalgre Mariano de Brito 45 588-6 Regna de Fátima Oliveira 46 325-5 Barre Suzy Elonterrepo Laperche 47 650-5 Iracema de Sitiai Trinta 48 1175-4 Virginia Pereira de Menezes 49 267-4 Solange Miranda Costa Amorim 50 221-6 António Sasio de Morara 51 2188-1 José Marcos Pereira 52 549-5 Mediana de Sousa Dares 53 Y 450-2 Daniel,' Sousa de Paula 54 137-6 Mekssa Andada Cardoso Fernandes 55 1419-2 Orneio de Mirim Jirior 56 1832-5 Valdvino Pereira de Ara ão EDITAIS DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO POSTO SUZUKI LTDA Torna público que requereu à Secre- taria Municipal do Meio Ambiente- SEMMA, processo n° 14688935, licença de insta- lação e funcionamento para Comércio Va- rejista de Derivados de Petróleo, situado na Av. T-9, n° 4.405, Cd. 09, Lt. 01 e 02 Jardim Planalto, Goiânia-Goiás, O empreendimento não se enqua- dra na Resolução CONAMA 001/86 que dispõe sobre o Impacto Ambiental, POSTO DO BELGA LTDA Torna público que requereu à Secre- taria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, processo .n° 14699392, licença de Instalação e Funcionamento para ope- ração de Posto de Combustível sito na Av. Nerópolis, 260 - S. Parque das Na- ções, Goiânia, Goiás. O empreendimento não se enqua- dra na Resolução CONAMA 001/86, que dispõe sobre o Impacto Ambiental. GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA Conheça melhor o seu município Diário Oficial do Município - N° 2.417 Terça-Feira - 09/1111999 - Página 5 Diário Oficial do Município - r'° 2.417 Terça-Feira - 09/11/1999 - Página 6 HINO À GOIASIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. . O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6