DE DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 04 EXTRATOS PÁG. 05 RESOLUÇÕES PÁG. 06 TERMO DE INEXIGIBILIDADE PÁG. 07 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PÁG. 07 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2171, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista o dis- posto no artigo 41, inciso I, da Constitui- ção Federal com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combi- nado com o artigo 205, inciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art, 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "F", MARIA ROQUE PEREIRA (matrícula n° 81868), por ter sido considerada defi- nitivamente incapaz para o serviço públi- co. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (24/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 83,04 (oitenta e três reais e quatro centa- vos) e Quinquênios (04): R$ 33,36 (trinta e três reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.428.530-0/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2172, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 40, § 1°, III, letra "b", da Constitui- ção Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "H", LUIZ RIBEIRO .DOS REIS (matrícula n° 80640), por contar mais de 65 (sessenta e cinco anos) de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (28/35), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 157,92 (cento e cinqüenta e sete reais e noventa e dois centavos) e Quinquênios (05): R$ 73,32 (setenta e três reais e trin- ta e dois centavos), nos termos do Pro- cesso n° 1.451.466-0/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2173, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na antiga redação do artigo 40, III, letra "c" da Constituição Federal, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Muni- cípio de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", NOEMI DA CRUZ BERTOLETTI (matrícu- la n° 58033), por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cum- priu carga horária de 53 (cinqüenta e três) horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: RS 481,75 (quatrocentos e oitenta e um re- ais e setenta e cinco centavos), Quinquénios (04): R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 24,00 (vinte e quatro reais), nos ter- mos do Processo n° 1.439.949-6/99. Art: 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2174, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na antiga redação do artigo 40, § 1°, inciso III, letra "b" da Constituição Federal, com- binado com o artigo 25, § 1°, inciso III, letra "b", da Constituição Federal, com re- dação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Padrão "B", JOSÉ BEZERRA (matricula n° 103420), por con- tar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (19/35), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 70,89 (setenta reais e oitenta e nove cen- tavos) e Quinquênios (03): R$ 21,26 (vin- te e um reais e vinte e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.472.247-5/ 99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2175, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 8°, incisos I, II e III, combinado com o § 4°, da Emenda Constitucional n° 20/98, bem como no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A", ELÇA PAULINO DOS SANTOS (matrícula n° 73156), sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 50 (cinqüenta) horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostaS das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 473,69 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), Quinquênios (05): R$ 236,85 (duzentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco cen- tavos) e Gratificação de Titularidade - 10% (dez por cento): R$ 47,37 (quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.447.765-9/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2176, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do dis- posto no artigo 40, 1, da Constituição Fe- deral, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combi- nado com o artigo 205, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "A", JOAO MILAS MENDONÇA (matricula n° 76988), por ter sido consi- derado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (15/35) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 54,30 (cinqüenta e quatro reais e trinta centavos) e Quinquênios (03): R$ 17,40 (dezessete reais e quarenta centavos), nos termos do Processo n° 1.382.367:7/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2177, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base na antiga redação do artigo 40, III, "c", da Constituição Federal, combinado com o disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", IÊDO DIAS LIARES (matricula n° 53198), por contar com mais de 30 (trin- ta) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 60 (sessenta) horas/ aulas semanais. - Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (31/35) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.173,35 (hum mil, cento e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) e Quinquênios (05): R$ 586,83 (quinhen- tos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.312.614-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2178, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, IV, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do I )iário Oficial do Município PUBLICAÇÕES/ PREÇOS A - Atas. Balanços. Editais. Avisos. Tomadas de Preços. Coneorrèneias Públicas. Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N" 105 - Ouro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas h.1 - Assinatura semestral s'remessas 36.00 h.2 - Assinatura setnestreal c, remessas. 40.00 h.3 - Avulso 0.50 h.4 - Publicação 1.50 Diário Oficial do Município - N° 2.422 Quinta-Feita-1W11/1999-Página2 dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial em favor de FREDERICO RAPHAEL RAMOS e FLÁVIO AUGUSTO RAMOS, filhos menores da ex-servidora Ivanildes Santana Ramos (matrícula n° 181471), ora representados por suas tu- toras Edna Maria Ramos da Hora e Isa- bel Ramos de Almeida, respectivamen- te, até que atinjam maioridade ou venham a exercer atividade remunerada. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pela ex-servidora época do óbito, que deverá ser compos- ta pelas seguintes parcelas mensais: FREDERICO RAPHAEL RAMOS (50%): Vencimento: R$ 51,94 (cinqüenta e um reais e noventa e quatro centavos) e Quinquênios (1): R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) FLÁVIO AUGUSTO RAMOS (50%): Vencimento: R$ 51,94 (cinqüenta e um .reais e noventa e quatro centavos) e Quinquênios (1): R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos), nos termos do Processo n° 1.379.065-5/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2179, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos §§ 7° e 8°, do artigo 40, da Constitui- ção Federai, combinado com o disposto nos artigos 229 e 230, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial em favor de MARGARIDA MAR IA DO AMARAL, viúva do ex-servidor aposenta- do Dirceu do Amaral (matrícula n° 90140). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pelo ex-servidor à épo- ca do óbito, será composta pelas seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 534,86 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), Gratificação de Estímulo à Municipalização da Saúde: R$ 294,17 (duzentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), Gratificação de Maturação Profissional: R$ 106,97 (cento e seis reais e noventa e sete cen- tavos) e Quinquênios (4): R$ 213,94 (du- zentos e treze reais e noventa e quatro centavos), nos termos do Processo n° 1.476.213-2/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setem- bro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2180, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do dis- posto no artigo 229, combinado com o artigo 230, 1, da Lei Complementa,- n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial em favor de MARIA ORDÁLIA CRUZ, viúva do ex-servidor Benedito Dionízio Cruz (matrícula n° 78719). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pelo ex-servidor à épo- ca do óbito, deverá ser composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimen- to R$ 165,47 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e Quinquênios (03): R$ 49,64 (quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do Processo n°1.483.097-9/ 99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2181, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1,472.880-5/99, de interesse de FRANCISCO ANTÓNIO DE CARVALHO FERREIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e planta dos lotes 19 e 20, Quadra 82, situados na Rua J-18, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o lote 19/20, com as seguintes características e confrontações: Lote 19/20 Área 792,00m2 Frente para a Rua J-1824,00m Fundo dividindo com os lotes 9 e 10 ......... -24,00m Lado direito dividindo com o lote 21 33,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 18 33,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA . Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2182, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares nós 015 de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerado o contido no Processo n° 1.482.666-1/99, de interesse de ABISAI LEMOS ATAIDES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e planta do lote 01/12, Quadra 89, situada na Avenida T-09 com a Rua Suécia, Jardim Europa, nesta Ca- pital, passando a constituir os lotes 01 e 02, com as seguintes características e confrontações: Lote 01 Área 477,84m2 Frente para a Rua Suécia 29,81m Fundo dividindo com o lote 02 22,17m Mais 19,90m Lado esquerdo dividindo com o lote 03 16,62m Pela linha de curva 11:1,81m Lote 02 Área 702,50m Frente para Avenida T-09 29,81m Fundo dividindo com o lote 03 90,35m Lado direito dividindo com o lote 04 19,90m Lado esquerdo dividindo com o lote 01 22,17m Mais 22,17m Pela linha de curva 10,08m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2183, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.484.917-3/99, de interesse de AGROCRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remebramento e planta das Áreas 01 e 02, situados na Avenida Perimetral Nor- te, Avenida Central e Rua Boa Vista, Fa- zenda Caveiras, nesta Capital, passan- do a constituir o lote 1/2, com as seguin- tes características e confrontações: Lote 01102 ........... ........... Área 5.856,14m' Frente para a Avenida Perimetral Norte 51,00m Fundo dividindo com a Rua Boa Vista 60,00m Lado direito dividindo com a Avenida Central 134,00m Lado esquerdo dividindo com Edson L. Ferreira 149,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2184, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999. "Altera o Decreto n° 1.681, de 24 de agosto de 1998", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Exclusivamente à Compa- nhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, não serão aplica- dos os limites para procedimentos licitatórios fixados no artigo 4°, do Decre- to n° 1.681, de 24 de agosto de 1998, de- vendo serem considerados os limites es- tabelecidos pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, sem prejuízo dos demais dispositivos do decreto antes mencionado. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 09 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2185, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999. "Reconhece de emergência a situa- ção criada com o vencimento do contrato de prestação de serviços de varrição, co- leta e transporte de resíduos sólidos". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia e, especificamente o arti- go 24, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e, considerando que foi instalado pro- cedimento licitatório, modalidade concor- rência, para a contratação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, coleta, transporte e tratamento dos RSSS, em virtude do ven- cimento do contrato existente; considerando as suspensões na li- mitação do processo licitatório, ocasio- nadas pela concessão de medidas liminares em Mandados de Segurança, pelo Poder Judiciário; considerando ser essencial a per- manente prestação desses serviços, não podendo ser interrompida, sob pena de causar graves e irreparáveis danos à população e ao meio ambiente; considerando que o Município não dispõe da estrutura material e técnica necessária para assumir a execução desses serviços; considerando a inviabilidade de se promover nova prorrogação do contrato celebrado com a atual prestadora des- ses serviços, DECRETA: Art. 1° - Fica reconhecida como de emer- gência a situação criada com á impossibili- dade de renovação do contrato celebrado para a prestação de serviços de varrição, coleta, transporte de resíduos sólidos do- miciliares, coleta, transporte e tratamento dos RSSS, para efeito de caracterizar-se ur- gência de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízos irreparáveis, danos ao meio ambiente e comprometer a seguran- ça e a saúde das pessoas. Art. 2° - É ratificada a resolução de n° 080/99-DR, de 06 de outubro de 1999, da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, que dispensou a licitação para a contratação da empresa ENTER PA AMBIENTAL S/A, atual prestadora desses serviços, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, observadas as condições ali estabelecidas. Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO GABINETE DO SECRETÁRIO PROCESSO: 14563474 INTERESSADO: João Humberto Teixeira OBJETO: Contrato de Serviços DESPACHO 568/99. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, autorizar a reali- zação da presente despesa com a con- tratação de serviços de plantões médi- cos, ao custo de R$ 180,00 (cento e oi- tenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas, no total de 60 (sessenta) plantões para um contrato de 12 (doze) meses, diretamente do Dr. JOÃO HUMBERTO TEIXEIRA CRM - GO n° 6827, tal procedi- mento dá-se em função da persistente necessidade de médicos para prestarem serviços nas Unidades de Saúde desta Secretaria. Valor Total: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 1999. Elias Rassi Neto Secretário PROCESSO: 14563601 INTERESSADO: Katia Paula de Araújo OBJETO: Contrato de Serviços DESPACHO 569/99. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, autorizar a reali- zação da presente despesa com a contra- tação de serviços de plantões médicos, ao custo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por plantão de 18 (dezoito) horas, no total de 60 (sessenta) plantões para um contrato de 12 (doze) meses, direta- mente da Dra. I