DECRETOS ••.•••..••••••••....•.••••••••••• PAG. 01 r DESPACHO ••••••••••••••••••••••••• PAG 04 EXTRATOSw....wm...•••••••••• •••94141•11, • _ r 111414iiedie PA G• 04 1 rio Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA. 25 DE NOVENIBRO DE 1999 - QUINTA-111R I \ 2.426 1999 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2235, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vrsta do contido no Processo n° 1.493.481- 2/99, RESOLVE exonerar, a pedido, LARISSA TARLE ROSA (matrícula 400920), do cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação ,com retroação de efeitos a 30 de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999, NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2236, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.492862- 6/99, RESOLVE exonerar, a pedido, ROSIANY ESTRELA (matrícula 452300), do cargo de Auxiliar de Ser- viços de Higiene e Alimentação 1, Pa- drão "A", do quadro de 'pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Se- cretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 22 de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2237, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.490.280-5/99, RESOLVE exonerar, a pedido, PAULO ALVES DE OLIVEIRA (matrícula 244856), do cargo de Guarda Municipal 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 03 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2238, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de_suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de. novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO da função de confiança de Chefe da Divisão de Pro- tocolo, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e designar MARGARETE DE SOUSA OLI- VEIRA (matrícula n° 19003-1), a partir de 01 de dezembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do GoverndMunicipal DECRETO N°2239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tor- nar sem efeito o Decreto n° 1.877, de 17 de setembro de 1999, que exonerou LÚ- CIA APARECIDA CAIXETA ARAÚJO DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Co- ordenador 1, símbolo CC-1 e nomeou MANOEL JOAQUIM PEREIRA para exer- cer o mesmo cargo, com lotação na Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OU ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°2240, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de ,suas atribuições legais e à vista do contido na Cdmunicação Externa n° 227/ 99, da Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.836, de 10 de se- tembro de 1999, que nomeou LEIZIVAM Quinta-Feira - 25/11/1999 - Página 2 Diário Oficial do Município - N° 2.426 A :Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorri:nelas Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ranessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 BATISTA MORGADO (matrícula 382507- 3), para exercer o cargo de Profissional de Educação I, da Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa ao cargo, para considerar corno sendo Profissio- nal de Educação III, permanecendo inalterados os demais termos do referi- do ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiãnia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2241, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.020, de 21 de ou- tubro de 1999, que colocou ANA MARIA LEITE (matrícula 86908) à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 18° Re- gião, na parte relativa ao ônus, para con- siderar tomo sendo sem ônus para a origem, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2242, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JÕNATHAS SILVA, Secretário Municipal de Educação, a empreender viagem à cidade de São Paulo - SP, no dia 26 de novembro de 1999, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- qüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 170,00 (cento e se- tenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2243, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. "Introduz modificações no Decreto n° 716199". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de confor- midade com o disposto no artigo 56, da Lei n°7.747, de 13 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1° - Passa a integrar a estrutura do Departamento de Serviços Urbanos Especiais, da Secretaria Municipal de Fis- calização Urbana, a Divisão de Erradicação de Invasões, com as seguin- teá atribuições: I - programar, orientar e executar as atividades relacionadas com o controle e remoção de invasões localizadas em Logradouros e Áreas Públicas de domí- nio do Município; II - promover cadastramento e man- ter atualizados os dados e as informa- ções referentes a invasões nos logradouros e em áreas públicas de do- mínio do Município; III - manter rigorosamente atualizados os dados e informações so- bre a real situação das áreas públicas de domínio do município, promovendo para isso um eficaz sistema de fiscaliza- ção, onde possibilite um monitoramento permanente sobre as mesmas; IV - articular-se com a Divisão de Cartografia da Secretaria Municipal de Planejamento, bem como com a Procu- radoria do Patrimônio Imobiliário, visan- do a troca de informações e atualização do cadastro de áreas públicas de domí- nio do município; V - solicitar quando necessário, dos órgãos municipais competentes, a reali- zação de estudos sócio-econômicos de invasores de logradouros e de áreas pú- blicas de domínio do município, para fins de remoção; VI - zelar pelos materiais resultan- tes de demolições de invasões e encaminhá-los ao Depósito Público Mu- nicipal; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Serviços Urbanos Especiais. Parágrafo Único - Fica criada de fun- ção gratificada de Chefe da Divisão de Erradicação de Invasões, símbolo DAI-5, com escolaridade recomendada para portador de diploma de curso superior. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- ger-na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2244, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Dilátuo onerAL no WillIBRIERCÉMO Crnlaido pela Lei II° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALFIO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas Quinta-Feira 999 Página Diário Oficial CID unicipio GP Mãe Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derado o contidO no Processo n° 1.479.356-9/99, de interesse de JEFFERSON BUENO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remane- jamento e a planta dos lotes 01, 32 e 33, situados na Av. Joaquim Pedro Dias, Rua Padre Benedito e Rua Vila Boa, Bairro Goiá 2, quadra 49, nesta Capital, passan- do a constituir os lotes 01, 32 e 33, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 01 ÁREA 489,93m2 Frente para Avenida Joaquim Pedra Dias 20,32m Frente para a Rua Padre Benedito 22,32m Lado direito dividindo com o lote 02 17,37m Lado esquerdo dividindo com o lote 33 19,00m Pela linha de chanfrado 5,78m Lote 32 ÁREA 497,31m2 Frente para Avenida Joaquim Pedro Dias 10,86m Fundo dividindo com o lote 31 25,10m Lado direito dividindo com o lote 33 28,60m Lado esquerdo dividindo com a Rua Vila Boa 16,27m Pela linha de chanfrado 8,16m Lote 33 ÁREA 536,18m2 Frente para Avenida Joaquim Pedro Dias 22,40m Fundo dividindo com os lotes 02 e 31 2,00m mais 18,37m mais 4,90m Lado direito dividindo com o lote 01 19,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 32 28,60m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2245, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerado o contido no Processo n° 1.486.149-1/99, de interesse de ROZI MENDES MELO ALCANFOR, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmem- bramento e a planta do lote 19, da qua- dra 812, situados nas Ruas 806 e 805, Vila Oswaldo Rosa, nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 19 e 19-A, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE -19 ÁREA. 376,25m2 Frente para a Rua 806 16,50m Fundo dividindo com o lote 19-A 21,50m Lado direito dividindo com a Rua 805 12,50m Lado esquerdo dividindo com o lote 18 17,50m Pela linha de chanfrado 7,07m LOTE- 19-A ÁREA 522,85m2 Frente para a Rua 805 24,79m Fundo dividindo com o lote 18 25,01m Lado direito dividindo com o lote 10 21,50m Lado esquerdo dividindo com o lote 19 21,50m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2246, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerado o contido no Processo n° 1.479.778-5/99, de interesse de SERCA CONSTRUTO- RA LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra 160, situados nas Avs. T-13 e T-37, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o lote 10/11/12/13/14, com as seguintes características e confron- tações: Lote 10/14 ÁREA 3.528,50m2 Frente para a Avenida T-13 70,00m Fundo dividindo para os lotes 15 e 08 50,00m Mais 15,00m Mais 30,00m Lado direito para a Rua T-37 40,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 09 35,00 Pela linha de curva 15,708m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2247, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerado o contido no Processo n° 1.478.756-9/99, de interesse de OLGA HERMAN() PADOVAN, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 07 e 10, quadra 01, situados na Ave- nida Nossa Senhora de Fátima, Jar- dim Vitória, nesta Capital, passando a constituir o lote 07/10, com as se- guintes características e confronta- ções: Lote 07/10 ÁREA 630,00m2 Frente para a Avenida Nossa Senhora de Fátima 14,00m Fundo dividindo com os lotes 08 e 09 27,00m Lado direito dividindo com quem é de direito 33,10m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 30,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2248, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derado o contido no Processo n° 1.469.023-9/99, de interesse de LUCAS GONÇALVES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 01, 02 e 17, da quadra 138, situados na Avenida T-15 e Rua C-235-A, Setor Bueno, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02/17 ÁREA 1.901,5DM2 Frente para a Avenida T-15 34,00m Fundo dividindo com o lote 16 44,74m Lado direito dividindo com o lote 03 . 40,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua C-235-A30,00m Mais 7,00m Pela linha de curva 15,71m gor na data de s'ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO N° 073/99 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1999. 1. DATA: 20/10/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e o PROJETO CRIANÇA 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor global des- crito no item 2.1 inserir nova rubrica no item 3.2 no Convênio n° 073/99, constan- te do processo n° 136308-79, que o inte- gra como se nele transcrito estivesse. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 5. VALOR DA DIFERENÇA: R$ 847,80 (oitocentos e quarenta e sete re- ais e oitenta centavos) 6. PROCESSO N°: 13630879. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2249, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Despacho n° 180/99 - À vista do in- teiro teor do Processo n° 14946764/99, RESOLVO , com base no Estatuto desta Fundação, e tendo em vista, o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, combinado com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883, de 08.06.94, considerar dispensável o pro- cedimento licitatório da presente despe- sa no valor estimativo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para lo- cação do imóvel, de propriedade do Sr, JOSÉ JEOVAH REIS JUNIOR, destinado .ao Programa de Renda Mínima, poden- do ser reajustado e renovado através de termo aditivo. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, aos 23 dias do mês de novem- bro de 1999. LUIZ DE GONZAGA VIEIRA Superintendente O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais em vista o dis- posto na Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994 e artigo 40, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, bem como considerado o conti- do no Processo n° 1.359.291-8/99, de in- teresse da Companhia de Obras e Habi- tação do Município - COMOB, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a regulariza- ção do remanejamento da Quadra 13, Vila Pedroso, lotes 01 a 19, situados na Avenida Cristiano Machado, Rua 3, Rua 4 e Avenida 15 de Novembro, Vila Pedroso, de conformidade com as plan- tas, memorial descritivo, listagem de lo- tes e demais atos contidos no processo antes mencionado. Art. 2° - O remanejamento da Qua- dra 13, é composto de: . Área total do projeto de regulariza- ção = 10.052,91rn2, correspondendo a 100%; Área de Complementação do Sis- tema Viário das Ruas 3 e 4 e da Avenida 15 de Novembro = 2.383,74m2 , correspondendo a 23,712%, da área to- tal; . Área total dos lotes = 7.669,17m2, correspondendo a 76,288%; . Total dos lotes = 19 unidades. Art. 3° - Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no remane- jamento da Quadra 13, fica definida para os lotes 01 a 19, a Zona de Preservação Ambiental-III (ZAP-III) e os usos são os mesmos admitidos para esta Zona, de- vendo os Parâmetros Urbanísticos aten- der às exigências estabelecidas para o Padrão: Tabela I - Parâmetros Urbanísti- cos para Baixa Densidade. Art. 4° - A implantação do remane- jamento é de total responsabilidade de seu proprietário e dos ocupantes dos lo- tes. Art. 5° - As plantas do remane- jamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO", da SEPLAN, datada de 20 de outubro de 1999. Art. 6° - Este decreto entrará em vi- EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONVÊNIO N° 074/99 1. DATA: 20/10/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO e o CENTRO COMU- NITÁRIO PAROQUIAL SÃO CRISTOVÃO. 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor global des- crito no item 2.1 e inserir nova rubrica no item 3.2 no Convênio n° 074/99, constan- te do processo n° 13630879, que o inte- gra como se nele transcrito estivesse. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 5. VALOR DA DIFERENÇA: R$ 847,80 (oitocentos e quarenta e sete re- ais e oitenta centavos). 6. PROCESSO N°: 13630879. EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO N° 075/99 XT ATOS 1. DATA: 06/10/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CENTRO ESPÍRITA OBREIROS DO CAMINHO. 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto inserir nova rubrica no item 3.2 no Convênio n° 075/99, constante do processo n° 13646694, que o integra como se nele transcrito estivesse. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999 5. VALOR: R$ 11.304,00 (onze mil e trezentos e quatro reais) 6. PROCESSO N°: 13646694 EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO N° 072/99 1. DATA: 20/10/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e o NÚCLEO FE- MININO IRMÃ SCHEILLA 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor global des- crito no item 2.1 e inserir nova rubrica no item 3.2 no Convênio n° 072/99, constan- te do processo n° 13624984, que o inte- gra como se nele transcrito estivesse. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999. 5. VALOR DA DIFERENÇA: R$ 1.805,50 (hum mil, oitocentos e cinco re- ais e cinqüenta centavos) 6. PROCESSO N°: 13624984. EXTRATO'DE CONTRATO CONTRATANTES: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE E SOCIEDADE BRA- SILEIRA DE CLÍNICA MÉDICA - REGIO- NAL DE GOIÁS. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) STAND NO CENTRO DE CONVENÇÕES DO CASTRO'S PARK HOTEL. PRAZO: 03 (TRÊS) DIAS. VALOR: R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO: 99215013750202092- 3132.00.20 - SIA/SUS. DATA: GOIÂNIA, 1° (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 1999. COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS N° 065199-AJUAI 'CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e JOAN I LSON DE OLIVEIRA LOCAL E DATA: Goiânia, 09 de novembro de 1999. REPRESENTANTES:. COMURG Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE. Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATADO - Advogado Joanilson de Oliveira FINALIDADE: Assistência advoga- tícia versando sobre cobrança de INSS, Imposto de Renda - pessoa jurídica, Im- posto de Renda Retido na Fonte, Contri- buição social, FINSOCIAL, PIS/PASEP, COFINS e outros que vierem a surgir em decorrência das atividades da empresa, seja na esfera estadual, municipal e fe- deral. PRAZO: Um ano, iniciando-se nesta data, VALOR DO CONTRATO: Mensal: R$ 1.948,98 (hum mil, novecentos e quaren- ta e oito reais e noventa e oito centavos). FÓRUM: GOIÂNIA-GOIÁS. EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 054/99-AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ELETROENGE MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA Goiânia, 29 de setembro de 1999. REPRESENTANTES: COMURG -Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE. Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATADA - Virgilio Roberto Campos - PROCURADOR FINALIDADE: Aquisição de material elétrico de baixa tensão. PRAZO: Noventa (90) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividi- do em três parcelas iguais, sucessivas e vencíveis em 30/60/90 dias após entrega do material adquirido, que deverá se dar em até 20 dias após a assinatura do con- trato. FÓRUM: GOIÂNIA-GOIÁS. S.M.O. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DE CONTRATO 01 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA CONS- TRUTORA FERREIRA LTDA. 02 OBJETO: CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CONVIVÊNCIA SANTÍSSIMO RE- DENTOR, localizada na Praça Cristo Re- dentor- Vila São José - nesta Capital, sob regime de empreitada por menor preço. 03 PRAZO: 30 (trinta) dias. 04 PREÇO GLOBAL:. R$ 148.884,00 (cento e quarenta e oito mil, oitenta e qua- tro reais). 05 PROCESSO N°: 14435069 06 CONVITE N° 306/99 de 20.10.99 07 DOTAÇÃO: 1801 1060328.1.024- 4110.0000 08 Data: 12.11.99 Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a CONSTAN CONSTRUTORA ANDRADE CAVALCANTI LTDA Signatários: Eng. Araken Reis, Se- cretário de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: II Termo Aditivo ao Contra- to celebrado entre o Município de Goiâ- nia/Secretaria Municipal de Obras e Constan Construtora Andrade Cavalcanti Ltda, firmado em 13.04.99, Carta Convite n° 012/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, e legislação pertinente; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo para os serviços de execução de reforma da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO I, localizada na Rua C-169, Qd. 415, s/n, Jardim América, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, conforme Carta Convite n° 012/99; Prazo: 20 (vinte) dias; Data da Assinatura: 30/09/99. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a CONSTAN CONSTRUTORA ANDRADE CAVALCANTI LTDA Signatários: Eng. Araken Reis, Se- cretário de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: III Termo Aditivo ao Contra- to celebrado entre o Município de Goiâ- nia/Secretaria Municipal de Obras e Constan Construtora Andrade Cavalcanti Ltda, firmado em 13.04.99, Carta Convite n° 012/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, e legislação pertinente; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo para os serviços de execução de reforma da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO I, localizada na Rua C-169, Qd. 415, sfn, Jardim América, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, conforme Carta Convite n° 012/99; Prazo: 60 (sessenta) dias; Data da Assinatura: 18/10/99. COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMOB Extrato de Aditivo Contratantes: COMPANHIA DE UR- BANIZAÇÃO DE GOIÂNIA- COMURG e a COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-COMOB. Signatários: Pela COMURG: Hideo Watanabe, Presidente, Rúbio Glória Di Guimarães, Diretor Administrativo, Fause Musse, Diretor Financeiro; Pela COMOB: Senhores Araken Reis, Presidente, Amarildo Pereira, Dire- tor Financeiro, Antônio A. A. Coutinho Fi- lho, Diretor Administrativo; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Mútuo, firmado em 10/05/99; Fundamento Legal: Arts. 1.2456 e 1.562, do Código Civil Brasileiro e no art. 77, § 2°, da Lei n° 8.981/95; Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, com vi- gência a partir do término do contrato ori- ginal, período em que A MUTUANTE re- passará à MUTUÁRIA, sua subsidiária integral, na forma e valor estipulado na cláusula seguinte, recursos para as des- pesas de manutenção, que estão previs- tas no orçamento municipal, na Dotação Orçamentária 1801-13763252- 0223132.00 00. Valor do Contrato: R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais); Prazo de execução: 12 (doze) me- ses; Datada Assinatura: 21/10/99. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e a BRITTO CONS- TRUTORA LTDA. Signatários: Senhor Araken Reis, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, Senhor Antônio A.A. Coutinho Filho, Dire- tor Administrativo da COMOB e o repre- sentante legal da CONTRATADA; Espécie: II Termo Aditivo ao Contra- to 005/99, firmado em 21.07.99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06193; Objeto: Consiste no acréscimo de serviços para a execução dos serviços de construção de 17 (dezessete) unidar des habitacionais e execução de melhorias em 24 (vinte quatro) unidades, DUcuo tlãO do Anoefiedao Quinta- Ofic o DÃO 2.000, visando de um lado a obten- ção de serviços de mão-de-pbra relati- vos a digitação, cadastramento de dados, serviços gerais e administrativos, e de outro o atendimento da finalidade estatutária da Sociedade Cidadão 2.000 no desenvolvimento e implementação do Programa de Profissionalização e Ampa- ro ao Trabalho do Adolescente, bem como o aperfeiçoamento de suas atividades, num total de até 25 (vinte e cinco) prestadores de serviços, distribuídos nas diversas categorias. PRAZO: O presente Plano de Traba- lho terá duração de 12 (doze) meses, a contar de 1° de setembro de 1999, tudo conforme previsto no Instrumento de Con- vênio CNJR 07/99. OBJETO: Rescisão amigável do contrato de fornecimento de 165 (cento e sessenta e cinco ) cestas básicas de gêneros alimentícios ao mês, pelo perí- odo de 06 (seis) meses, firmado em 16/ 08/91, resultante do Convite n° 016/99. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 79 da Lei 8.666/93. referentes ao programa Pró-Moradia/96, nos setores São Judas Tadeu/Pompéia, nesta Capital, conforme planilha inclusa, nos termos da Carta Convite n° 004/99 e prorrogação de prazo. Valor O valor deste Aditivo será de R$ 10.173,47 (dez mil, cento e setenta e três reais e quarenta e sete centavos). Prazo: 30 (trinta) dias; Data da Assinatura: 10/11/99. S.M.O. EXTRATO DE AVISO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO EXTRATO DE PLANO DE TRABALHO AO CONVÊNIO CNJR N° 05/99 CONTRATANTE: SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS CONTRATADA: CONSPLAN CONS- TRUTORA LTDA. OBJETO: Rescisão amigável do contrato de execução dos serviços de re- forma das seguintes Escolas Municipais: LIONS CLUBE BANDEIRANTES e GEORGETA RIVALINO DUARTE, ambas localizadas nesta Capital, decorrente do Convite n° 240/98. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art. 79 da Lei 8.666./93. CONTRATANTES: COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e o Instituto Euvaldo Lodi IEUGO. LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de no- vembro de 1999. FUNDAMENTO: O presente Plano de Trabalho decorre de aprovação do Presi- dente da COMDATA, no uso de suas atri- buições legais e estatutárias, e do Supe- rintendente do IEUGO, em conformidade com o contido no Processo Administrati- vo n° 14736573/99, e, ainda, de acordo com o artigo 116, § 1° e incisos aplicá- veis da Lei Licitatória Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. OBJETO: O objeto do presente Pia- no de Trabalho é a absorção e treinamen- to de estudantes de nível médio profissionalizante e nível superior, na qualidade de Estagiário. PRAZO: O presente Plano de Traba- lho terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assina- tura, com efeitos retroativos a partir de 01/09/99. COMDATA EXTRATO-ADITIVO II AO CONVÊNIO CNJR 0599 CONVENENTES: COMDATA- Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Instituto Euvaldo Lodi IEU GO. LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de na vembro de 1999. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFI- CAÇÃO Conforme "Cláusula Quinta: Das Al- terações e Rescisão" do Convênio CNJR 0599, fica inclusa a Cláusula Décima Pri- meira, com a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO QUANTITATIVO 11.1 - Este Aditivo II tem por objetivo a absorção e treinamento de estudantes, num total de até 60 (sessenta) de nível médio profissionalizante, e de até 30 (trin- ta) de nível superior." CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFI- CAÇÃO Pemanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do convênio primitivo e aditivo I, que não conflitarem com os termos deste instru- mento. Eng° Civil Araken Reis Secretário Ricardo Baiocchi Carneiro Gerente do Depto. Jurídico OAB-GO 16639 COMDATA EXTRATO DE PLANO DE TRABALHO AO CONVÊNIO CNJR N° 07/99 CONTRATANTES: COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a Sociedade Cidadão 2.000. LOCAL E DATA: Goiânia, 03 de no- vembro de 1999. FUNDAMENTO: O presente Plano de Trabalho decorre de aprovação do Presi- dente da COMDATA, no uso de suas atri- buições legais e estatutárias, e do Dire- tor da SOCIEDADE CIDADÃO 2.000, em conformidade com o contido no Proces- so Administrativo n° 15015446/99, e, ain- da, de acordo com o artigo 116, § 1° e incisos aplicáveis da Lei Licitatória Fe- deral n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. OBJETO: O objeto do presente Pla- no de Trabalho é a cooperação mútua entre a COMDATA e a SOCIEDADE CIDA- Ricardo Baiocchi Carneiro Gerente do Depto. Jurídico OAB-GO 16639 COMDATA COMOB Companhia de Obras e Habitação do Município EXTRATO DE AVISO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO CONTRATANTE: COMOB - CIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADA MAKSUL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6