ffãcLER O azaAnksQ Now mamo üffl-IlL-MOI:11% BR@ DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 04 EXTRATOS PÁG. 05 CONTRATO PÁG. 05 TERMOS DE RESPONSABILIDADE PÁG. 05 EXTRATO DE CONTRATO PÁG. 05 RESOLUÇÕES PÁG, 06 EAC OS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2318, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- Fica liberado aos Permissio- nários do Transporte Individual de Pas- sageiros (Táxi) do Município de Goiânia o uso facultativo da Bandeira II, durante as 24 horas do dia, no período de 13 a 31 de dezembro de 1999. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2332, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992, e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.485.703-6/99, de interesse de AURES ROSA DO ESPÍ- RITO SANTO e OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o resfriem- bramento e a planta dos lotes 13 e 14, da quadra 231, situados na Rua 1.128, Se- tor Marista, nesta Capital, que passam a constituir os lotes 13/14, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE -13/14 ÁREA 1.020,40n 2 Frente para a Rua 1.125 ' 29,206m Fundo dividindo com os lotes 19 e 20 29,206m Lado direito dividindo com os lotes 15 e 16 34,938m Lado esquerdo dividindo com o lote 12 34,938m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2333, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 "Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação as áreas que es- pecifica" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta o disposto no artigo 115, XII, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, e o pre- visto no artigo 5°, letra "i", do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 1.479.271-6/99, DECRETA: Art. 1° - Ficam declaradas de utilida- de pública, para fins de desapropriação, os imóveis relacionados abaixo, visando implantação da Marginal Cascavel: MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS: 1) Localização: Av. Castelo Branco; Rua Jaraguá e Córrego Cascavel - Cam- pinas Proprietário: CIAASA - Mercantil de Veículos Ltda. Área Total do Lote: 8.726,40m2 Área Remanescente: 7.816,25m2 Área a Desapropriar: 910,15m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 413+5 à Est. 415+18 2) Localização: Av. Perimetral, chá- caras 2, 3, Lts. 7, 8, Qds. 179 - Setor Bue- no Proprietário: Antonio Meneghelo Área Total do Lote: 14.720,00m2 Área Remanescente: '11.091,60m2 Área a Desapropriar: 3.628,44m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 403+18 à Est. 408+17 3) Localização: Viela da Av. Perime- tral, Lt. 32, Qd. 131-C - Campinas Proprietário: Área Total do Lote: 1.961,50m2 Área Remanescente: 1.035,80m2 Área a Desapropriar: 925,70m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 393+16 à Est. 394+15 4) Localização: Viela da Av. Perirne- traI, Lt. 33, Qd. 131-C - Campinas Proprietário: Benedito Ferreira Alber- naz Área Total do Lote: 1.670,40m2 Área Remanescente: 1.246,80m2 Área a Desapropriar: 423,60m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 394+5 à Est. 395+15 5) Localização: Rua Caravelas, chá- caras 2 e 3 - Vila Aguiar Proprietário: Colicchio e Colicchio Ltda Área Total do Lote: 4.327,00m2 Área Remanescente: 2.453,26m2 Área a Desapropriar: 1.873,74rn2 Posição da Via na Propriedade: Est. 389 à Est. 393 6) Localização: Av. Cascavel, cháca- ra n° 1 - Vila Boa Sorte Proprietário: Frigorífico Vera Cruz S/A Área Total do Lote: 3.665,00m2 Área Remanescente:. 2.624,74m2 Diário. Oficiai do, Município - Terça-1Feira - 1N412/1999 - Página 2 D11ÁIIIIO OPIICRAL DO NUNfidP110 Criado pela Lei N° 1.552. de 21/08/1959 : 7.1 F EZI3 I Área a Desapropriar: 740,26m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 380+10 à Est. 388+18 7) Localização: Alameda Cascavel, chácara 2 - Vila Boa Sorte Proprietário: Gerny José de Souza Área Total do Lote: 1.490,40m2 Área Remanescente: 1.201,22m2 Área a Desapropriar: 289,18m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 378+18 à Est. 380+ 10 8) Localização: Alameda Cascavel, chácara 3 - Vila Boa Sorte Proprietário: Área Total do Lote: 3.045,00m2 Área Remanescente: 2.331,00m2 Área a Desapropriar: 714,00m2 Posição da. Via na Propriedade: Est. 377+8 à Est. 378+18 9) Localização: Alameda Cascavel, chácara 4 - Vila Boa Sorte Proprietário: Daniel de Deus Vieira Área Total do Lote: 2.910,00m2 Área Remanescente: 1.584,75m2 Área a Desapropriar: 1.325,25m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 375+18 à Est. 377+10 10) Localização: Av. Cascavel, chá- cara 5 Vila Boa Sorte Proprietário: Área Total do Lote: 3,100,00m2 Área Remanescente: 1.361,84m2 Área a Desapropriar: 1.738,16m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 374+8 à Est. 375+18 11) Localização: Alameda Cascavel, chácaras 6 e 7 - Vila Boa Sorte Proprietário: Odilon Pereira Macha- do Área Total do Lote: 5.090,05m2 Área Remanescente: 1.284,42m2 Área a Desapropriar: 3.806,08m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 374 à Est. 376+18 12) Localização: Alameda Cascavel, chácara 8 - Vila Boa Sorte Proprietário: José Abdalla Tuma Neto Área Total do Lote: 2.850,00m2 Área Remanescente: 854,31m2 Área a Desapropriar: 1.995,69m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 372+8 à Est. 374 13) Localização: Alameda Cascavel, chácara 9 - Vila Boa Sorte Proprietário: Maria Alves Pereira Área Total do Lote: 3.105,00m2 Área Remanescente: 548,74m2 Área a Desapropriar: 2,556,26m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 368+10 à Est. 369+18 14) Localização: Alameda Cascavel, chácara 10 - Vila Boa Sorte Proprietário: Alberto Gonçalves da Silva Área Total do Lote: 1.375,00m2 Área Remanescente: 910,54m2 Área a Desapropriar: 464,46m2 Posição da Via na Propriedade:lEst. 366+15 à Est. 368+8 15) Localização: Alameda Cascavel, chácara 11 - Vila Boa Sorte Proprietário: Jandira de Jesus Área Total do Lote: 1.145,00m2 Área Remanescente: 968,15m2 Área a Desapropriar: 176,85m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 365+5 à Est, 366+15 16) Localização: Alameda Cascavel, chácara 12 - Vila Boa Sorte Proprietário: Aparecido de Almeida e José Pedroso de Almeida Área Total do Lote: 1.540,00m2 Área Remanescente: 1.437,45m2 Área a Desapropriar: 102,55m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 363+15 à Est. 365+5 17) Localização: Alameda Cascavel, chácara 13 - Vila Boa Sorte Proprietário: José Alves Cordeiro Área Total do Lote: 654,65m2 Área remanescente: 593,54m2 Área a Desapropriar: 61,11m2 Posição da Via na Propriedade: Est 362+15 à Est. 363+15 18) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 1 - Vila Santa Tereza Proprietário: Bio Stoll - Química In- dustrial Ltda Área Total do Lote: 1.092,00m2 Área Remanescente: 539,26m2 Área a Desapropriar: 552,74m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 415+5 à Est. 416+10 19) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 2 - Vila Santa Tereza Proprietário: Marco Antonio Alfonso Silva e Ilvana Almeida Alfonso Área Total do Lote: 885,00m2 Área Remanescente: 807,58m2 Área a Desapropriar: 77,42m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 413+15 à Est. 415+5 20) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 8 - Vila Santa Tereza Proprietário: Paumarlei Indústria e Comércio de Bebidas Ltda Área Total do Lote: 975,00m2 Área Remanescente: 821,48m2 Área a Desapropriar: 153,52m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 406 à Est. 407+10 21) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 9 Vila Santa Tereza Proprietário: Elias Fernandes Morei- ra Área Total do Lote: 2.025,00m2 Área Remanescente: 1.644,53m2 Área a Desapropriar: 380,47m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 404+ 10 à Est. 406 22) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 10 - Vila Santa Tereza Proprietário: Elias Fernandes Morei- ra Área Total do Lote: 2.055,00m2 Área Remanescente: 1.537,52m2 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município iragem - 250 exemplares , Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Or. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas cote os§ RR os A - Atas, Balanços, Editais. Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso h.1 - Assinatura semestral 5/remessas 36,00 h.2 - Assinatura semestreal et remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 Área a Desapropriar: 517,48m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 403 à Est. 404+10 23) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 11 - Vila Santa Tereza Proprietário: Frigorífico Araguaia Ltda Área Total do Lote: 2.834,00m2 Área Remanescente: 2.273,86m2 Área a Desapropriar: 560,14m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 401+12,73 à Est. 403 24) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 12 - Vila Santa Tereza Proprietário: Machado e Alves Car- neiro Ltda Área Total do Lote: 2.355,00m2 Área Remanescente: 1.173,08m2 Área a Desapropriar: 1.181,92m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 399+10 à Est. 401+10 25) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 13 - Vila Santa Tereza Proprietário: Bueno e Gondim Ltda Área Total do Lote: 2.625,00m2 Área Remanescente: 1.254,30m2 Área a Desapropriar: 1.370,70m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 497+18 à Est. 499+10 26) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 14 - Vila Santa Tereza Proprietário: Bueno e Gondim Ltda Área Total do Lote: 2.128,00rn2 Área Remanescente: 1.185,09m2 Área a Desapropriar: 942,91m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 396+8 à Est. 397+18 27) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 15 - Vila Santa Tereza Proprietário: Cooperativa de Consu- mo dos Motoristas de Goiânia Ltda Área Total do Lote: 2.540,00m2 Área Remanescente: 1.503,74m2 Área a Desapropriar: 1.036,26m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 394+22 à Est. 396+8 28) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lt. 16 - Vila Santa Tereza Proprietário: Cooperativa de Consu- mo dos Motoristas de Goiânia Ltda Área Total do Lote: 2.580,00m2 Área Remanescente: 1 .659,06m2 Área a Desapropriar: 920,94m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 393+12 à Est. 394+22 29) Localização: Av. Cascavel, Qd. A Lts. 17/21 - Vila Santa Tereza Proprietário: Frigorífico Boivi Ltda Área Total do Lote: 12.053,00m2 Área Remanescente: 8.146,07m2 Área a Desapropriar: 3.906,93m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 385+22 à Est. 393+12 39) Localização: Av. Cascavel, Qd. D Lt. 1 Vila Bethel Proprietário: Armando Cabral Meti- as Freire Área Total do Lote: 2.441,00m2 Área Remanescente: 1.887,67m2 Área a Desapropriar: 553,33m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 384+ 10 à Est. 385+ 12 31) Localização: Av. Cascavel, Qd. D Lt. 2 - Vila Bethel Proprietário: lana Bilemjian Área Total do Lote: 2.005,00m2 Área Remanescente: 1.607,79m2 Área a Desapropriar: 397,21m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 383+8 à Est. 384+10 32) Localização: Av. Cascavel, Qd. D Lt. 3 - Vila Bethel Proprietário: Armando Cabral Mati- as Freire Área Total do Lote: 2.065,00m2 Área Remanescente: 1 .377,77m2 Área a Desapropriar: 687,23m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 381+10 à Est. 382+8 33) Localização: Av. Cascavel, Qd. D Lt. 4 - Vila Bethel Proprietário: Armando Cabral Mati- as Freire Área Total do Lote: 2.672,00m2 Área Remanescente: 2.200,86m2 Área a Desapropriar: 471,14m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 380 à Est. 381+10 34) Localização: Av. Cascavel, Qd. G, chácara 1 - Vila Bethel Proprietário: Elias Nahmatallah Obeib Área Total do Lote: 2.970,00m2 Área Remanescente: 2.759,28m2 Área a Desapropriar: 210,72m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 376+15 à Est. 380 35) Localização: Av. Cascavel, Qd. G, chácaras 3 e 4 - Vila Bethel Proprietário: Segen Construtora e Incorporadora Ltda Área Total do Lote: 7.870,00m2 Área Remanescente: 6.965,17m2 Área a Desapropriar: 904,83m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 370 á Est. 374 36) Localização: Av. Cascavel, Qd, G, Lt. 5 - Vila Bethel Proprietário: Área Total do Lote: 3.251,26m2 Área Remanescente: 2.534,40m2 Área a Desapropriar: 716,86m2 Posição da Via na Propriedade: Est. 368+13,5 à Est. 370 Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2334, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel urbano que especifica ". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta o disposto no artigo 115, XII, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, e o pre- visto no artigo 5°, letra 'i", do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 1.355.137-5/99, DECRETA: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área situada na Rua das Magnólias e Gladiolo, na Chácara Santa Rita, Setor Parque Oeste Industrial, com área de 4.902,27 m2 (quatro mil, novecentos e dois vírgula vinte e sete metros quadrados), de propriedade de Sebastião Camargo. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2335, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta o disposto no artigo. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no artigo 5° letra "i", do Decreto- Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido nos Proces- sos n° 1.464.040-1/99 e 1.497.246-3/99, DECRETA: Art. 1° - Ficam declaradas de utilida- de pública, para fins de desapropriação, as áreas dos lotes relacionados abaixo, visando a implantação da Marginal Cas- cavel: Localização: Rua 02, Qd. 19, lote"C" - Vila Aurora Diário Oficial do Município - N° 2.436 Terça-Feira - 14/12/1999 - Página 3 Proprietário: Manoel Vicente Pereira Área total do lote: 795,00m2 Área a Desapropriar: 497,53m2 Área Remanescente: 297,47m2 Localização: Rua 14, Qd 19, Lote 92 - Vila Aurora Proprietário: Manoel Vicente Pereira Área total do lote: 68,04m2 Área a Desapropriar: 3,84m2 Área remanescente: 64,20m2 Localização: Rua 14, Qd 19, Lote 90 - Vila Aurora Proprietário: Manoel Vicente Pereira Área total do lote: 311,25m2 Área a Desapropriar: 3,38m2 Área remanescente: 307,87m2 Localização: Rua Antônio de Morais - Área "A" - Vila Aurora Proprietário: Expedito Stival Sobrinho Área total do lote: 7.974,70m2 Área a Desapropriar: 1.036,36m2 Área remanescente: 6.938,34m2 Localização: Av. Castelo Branco, Qd. 130-B, Lote 01 - Setor Campinas Proprietário: Dulce Santana de Me- nezes Área total do lote: 5.395,41m2 Área a Desapropriar: 1.678,99m2 Área Remanescente: 3.716,42m2 Localização: Av. Jaraguá, Qd. 130-B, Lote 11 - Setor Campinas Proprietário: CIAASA- Mercantil de Veículos Ltda. Área total do lote: 26.428,95m2 Área a Desapropriar: 5.695,83m2 Área Remanescente: 20.733,12m2 Localização: Av. Jaraguá, Qd. 130-B, Lote 12 - Setor Campinas Proprietário: Espólio de Laudelina Rodrigues Ferreira Área total do lote: 800,00m2 Área a Desapropriar: 800,00m2 Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1886, de 17 de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2336, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 8°, incisos I e II, § 1°, inciso I, letras "a" e "b", e inciso II, da Emenda Constitucional n° 20/98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "E", DIVINA MARIA GUERREI- RO DE MELO (matrícula 38237). Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais (70%), e compos- tos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 120,19 (cento e vinte re- ais e dezenove centavos) e Quinquênios (5): R$ 60,09 (sessenta reais e nove cen- tavos), nos termos do Processo n° 1:381.704-9/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2338, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar SE- BASTIANA DEYSE SOARES do cargo, em comissão, de Coordenador - 1, símbolo CC -1, com lotação na Secretaria Munici- pal de Administração e Recursos Huma- nos e nomear CARLOS MURILO DE CARVALHO para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de dezembro de 1999. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2340, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear SAMIR FARIA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria do Governo Mu- nicipal, a partir de 01 de dezembro de 1999. GAB INE1 E DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal ¡kl('DÉ PACHOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO Processo n°: 1.512.455-5/99 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO , Assunto: Inexigibilidade de Licitação DESPACHO N° 397/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Goiânia, e do disposto no arti- go 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com as alterações posteriores, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor estimativo de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta ;qua- tro mil reais), para aquisição de &ales- transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Educação, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2000, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urba- no de Passageiros de Goiânia- SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Educação, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 191/99 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, processo n° 15001101/99, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a necessi- dade da constante melhoria da presta- ção dos serviços prestados pela COMDATA, e, conseqüentemente, pelo Município de Goiânia, através da elabo- ração e implantação de um sistema de qualidade, com base nas normas ISO 9000, visando a obtenção desta certificação de qualidade, fundamentado, ainda, no que dispõe a Lei n° 8.666/93, artigo 24, II, combinado com o parágrafo único, aplicável à matéria em análise, e ainda de acordo com o permissivo dis- posto no art. 5°, do Decreto Municipal n° 1.681/98; DECLARA DISPENSÁVEL A LICITA- ÇÃO no presente caso, para a contrata- ção da empresa SEGURANÇA &TRABA- Diário Oficial do Município - N° 2.436 Terça-Feira - 14/12/1999 - Página 4 LHO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, para elaboração e implantação de sistema de qualidade, com base nas normas ISO 9000, conforme proposta anexa, observadas que foram as formali- dades exigidas pela Lei das Licitações e Contratos, Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 01 de dezembro de 1999. MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente EXTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 079/99 1 - DATA: 08.11.99 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a Fundação de Apoio a Pesquisa-FUNAPE. 3 - OBJETO: Execução de Concurso Público para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Cultura. 4 - PRAZO: 60 (sessenta) dias con- tados a partir da assinatura. 5 - PREÇO: R$ 69.920,00 (sessenta e nove mil e novecentos e vinte reais). 6 - PROCESSO: 1.490.404-2/99 EXTRATO DO CONTRATO CTJR2599 CONTRATANTES: COMDATA e GROW TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 13 de dezembro de 1999. FUNDAMENTO: Inexigibilidade do procedimento licitatório. Despacho da Presidência n° 182/99, processo admi- nistrativo n° 14674942/99, com fulcro na Lei n° 8.666/93. OBJETO: Aquisição do SOFTVVAR E DATA BR INGER. VALOR: Pelo objeto deste Instrumen- to Contratual, a COM DATA pagará à CON- TRATADA o valor total de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) distribuídos conforme o contrato. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência por 12 (doze) meses conta- dos da sua assinatura. Ricardo Baiocchi Carneiro Gerente do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: FECON CONSTRU- TORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: RETIFICAR A CLÁUSULA SEXTA E NONA, PRORROGANDO O PRA- ZO DE ENTREGA DA OBRA POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, COM VI- GÊNCIA A PARTIR DE 07 DE JULHO DE 1999 ATÉ SETEMBRO DE 1999, RETIFI- CAR AINDA A CLÁUSULA OITAVA ACRES- CENTANDO AO VALOR GLOBAL DA OBRA 6,65% (SEIS VÍRGULA SESSENTA E CIN- CO POR CENTO), PASSANDO O MESMO PARA R$ 101.500,00 (CENTO E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) E RATIFICAR AS DEMAIS CLÁUSULAS DO MESMO CON- TRATO, INCLUSIVE DO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DE 25 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1999. LOCAL E DATA: GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1999. CONTRATO CONTRATO/EMPENHO CONTRATANTES: Secretaria Munici- pal de Saúde e o CRISA - Consórcio Ro- doviário Intermunicipal S.A. OBJETO: Conclusão da Construção do Instituto da Criança PERÍODO: 30 (trinta) dias corridos VALOR: R$ 153.214,36 (cento e cin- qüenta e três mil, duzentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) DOTAÇÃO: 99 2150 1375 4281005- 4110.00.20 DATA 08.12.99 Elias Rassi Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ILEGÍVEL CRISA - Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. TERMOS DE RESPONSABILIDADE EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 002/99 PROGRAMA BRASIL CRIANÇA CIDADÃ 1 - DATA: 07 de dezembro de 1999. 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e o MINISTÉ- RIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL. 3 - OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, Assistência Integral à Cri- ança e ao Adolescente por intermédio do Programa Brasil Criança Cidadã, confor- me Plano de Trabalho devidamente apro- vado, que passa a fazer parte integrante do presente_ Instrumento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01- de agosto a 31 de dezembro de 1999. 5 - VALOR: R$ 17.857,27 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e sete centavos) mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 004/99 PROGRAMA BRASIL CRIANÇA CIDADÃ 1 - DATA: 07 de dezembro de 1999. 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e as OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPÍRITA DEGENE- RAÇÃO. 3 - OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, Assistência Integral à Cri- ança e ao Adolescente por intermédio do Programa Brasil Criança Cidadã, confor- me Plano de Trabalho devidamente apro- vado, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de agosto a 31 de dezembro de 1999. 5 - VALOR: R$ 12.345,75 (doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e se- tenta e cinco centavos). EXTRATO DE CONTRATO COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG EXTRATO DO CONTRATO N° 017/99 - CPL CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CÉSAR AUGUSTO AMARAL MARQUES LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de novembro de 1999. REPRESENTANTES: COMURG - Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE. Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATADA: Filomena Marques Morangoni - PROCURADORA. FINALIDADE: Divulgação dos traba- lhos da Comurg, através da Televisão Brasil Central. PRAZO: Noventa (90) dias. VALOR DO CONTRATO: Mensal: R$ 2.666,00 (dois mil seiscentos e sessen- ta e seis reais). Fórum: GOIÂNIA-GOIÁS Diário Oficial do Município - N° 2.436 Terça-Feira - 14/12/1999 - Página 5 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 047-N99-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - A finalidade da instituição e o ob- jetivo prático do intuito, direcionado a per- mitir ao adolescente iniciar-se na vida profissional através da possibilidade de ser encaminhado na vida futura, permi- tindo-lhe, via instrumento legal e proce- dente, alcançar ainda imberbe grau de responsabilidade que lhe possibilite constatar a importância do trabalho e da família, como também satisfazer tempo- rariamente a empresa em suas neces- sidades técnico/administrativas do dia- a-dia; 2 - O prescrito no inciso VIII do artigo 24, Capitulo II, Seção I, Lei n° 8.666/93, de 21/06, e; 3 - O processo n° 1463018-0/99, RESOLVE: I - Dispensar de procedimento licitatório a celebração de Convênio com a SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE; II - À ASSESSORIA JURÍDICA para elaboração do respectivo instrumento, devendo de tal vinculação constar os cus- tos e a vigência temporária prefixada, como também as obrigações e outras condições estabelecidas e de aceitação mútua. Esta resolução entra em vigor nesta data. Goiânia, 28 de maio de 1999. Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glorio Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 084-A/99-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a procedência da neces- sidade natural de seqüência a procedi- mento que requer a sucessão da medi- da, em face do previsto nos artigos 1.256 e 1.562 do Código Civil Brasileiro, e arti- go 77, parágrafo segundo da Lei n° 8.981/ 95, RESOLVE: I - Autorizar a celebração de aditivo ao Contrato Mútuo n° 007-N99-AJU, para que as decisões inseridas no ato inicial perdurem na forma original assentada, preservando-se a continuidade dos atos legais lá estabelecidos; II - Solicitar à ASSESSORIA JURÍDI- CA da Comurg que, em conjunto com o órgão jurídico da mutuária, elaboram o instrumento ora autorizado, atentando-se para as condições impostas que vêm sendo praticadas e ratificadas no ato em tela ora em reprise. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 18 de outubro de 1999. Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glorio Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 095/99-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo determinação da acionista majoritária, Prefeitura de Goiânia, RESOLVE: I - Autorizar a aquisição de 3.000 (três mil) cestas natalinas contendo gêneros alimentícios, conforme relação a ser de- finida; II - Os gêneros deverão ser adquiri- dos através de procedimento licitatório, acondicionados em sacos plásticos resis- tentes e entregues no. almoxarifado da empresa até o dia 22 de dezembro de 1999; III - As cestas serão destinadas aos servidores operacionais devidamente selecionados pela diretoria respectiva, e distribuídas em data próxima ao Natal a ser estabelecida previamente; IV - Solicitar á Diretoria Administrati- va envidar as providências decorrentes. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 08 de dezembro de 1999. Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glorio Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 096/99-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando solicitação autorizada da Assessoria Especial do Palácio das Campinas, através da Comunicação Ex- terna n° 763/99, de 09/12 e apenso ao processo n° 1513296-5/99, RESOLVE: I - Conceder à COMUNIDADE VISUAL E LÊ, através de sua dirigente Sra. Dalva Mendonça Silva e a título de patrocínio, a importância única e total de R$ 4.930,00 (quatro mil novecentos e trinta reais) para auxilio à demanda de gastos com o Dia Nacional da Consciência Negra; II -À DIRETORIA FINANCEIRA para as providências decorrentes. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Esta resolução entra em vigor nesta data. Goiânia, 10 de dezembro de 1999. Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glório Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO CMASGyn - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA RESOLUÇÃO N° 012/99 "Dispõe sobre aprovação dos projetos do Município de Goiânia que visam recur- sos do Programa Brasil Criança Cidadã." O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, reunido em ses- são extraordinária no dia 10 de maio de 1999, após análise do II Processo Espe- cial de Seleção de Projetos para o Pro- grama Brasil Criança Cidadã, que defi- niu como novos critérios para obtenção dos recursos, devam as propostas ser apresentadas pelos Municípios ou pelos Estados, contemplados nos seus Planos de Assistência. Social e destinados às cri- anças e adolescentes de 07 a 14 anos em situação de risco social, Resolve: Aprovar por unanimidade, os proje- tos apresentados pelo Município de Goiâ- nia, em três linhas de atuação: 1) Exploração Sexual; 2) Violência Familiar; 3) Situação de Rua, por obedecerem aos critérios esta- belecidos no programa pela Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministé- rio da Previdência e Assistência Social. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos dez dias do mês de junho de 1999. Conselho Municipal de Assistência Social Luiz de Gonzaga Vieira Presidente Diário Oficial do Município - N° 2.436 Terça-Feira - 14/12 1 99 - Página 6 RESOLUÇÃO N° 013/99 O Presidente do Conselho Munici- pal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn, no uso de suas atribuições legais, em decorrência de decisão em plenária de 07/07/1999, Resolve: 1° - Revogar a Resolução n° 004/99; 2° Designar em comissão para aná- lise e aprovação dos balancetes apresen- tados pelo Fundo Municipal de Assistên- cia Social, os seguintes conselheiros: - Maria Conceição Nápoli - Maristela de Castro Jardim - Maria Izabel Silva Lima - Dulce Vieira Sena Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos sete dias do mês de julho de 1999. Conselho Municipal de Assistência Social Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 014/99 O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, reuindo em ses- são ordinária no dia 04 de agosto de 1999, Resolve: - aprovar o balanço de 1998 e os balancetes de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 1999 do Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia, aca- tando parecer favorável da comissão de análise apresentado em plenária e apro- vado por unanimidade. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos quatro dias do mês de agosto de 1999, CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de.Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 015/99 O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, reunido em ses- são ordinária, após acatar proposta da sua vice-presidenta, Resolve: - respaldado no parágrafo primeiro do artigo 9° do seu regimento interno, re- querer providências imediatas à FUMDEC - Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário, a fim de ins- tituir uma equipe técnica multi-disciplinar que subsidie os trabalhos de atribuição desse coleg ia do. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos quatro dias do mês de agosto de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 016/99 O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, com vistas aos ar- tigos 5° e 6° do seu Regimento Interno e o seu descumprimento pela ADVEG, Resolve: Designar a APAE por sua represen- tante Antônia Bahia Cerqueira para as- sumir como titular da representação no CMASGyn. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, ao pri- meiro dia do mês de setembro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 017/99 O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, analisando ofício 70/99 do INSS/DSS, Resolve: Aceitar a indicação de Maria Loure- do Moraes e Maria Lúcia de Brito, para atuarem como conselheiras titular e su- plemento respectivamente, neste Conse- lho. • Presidência do Conselho Mimicipal de Assistência Social de Goiânia, ao pri- meiro dia do mês de setembro de .1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 018/99 O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, baseado na leitura e discussão dos textos sobre o assunto, Resolve: Homologar o Ad Referendum 002/ 99, que aprovou o Plano de Monitoramen- to e Avaliação apresentado pelo gestor municipal. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, ao pri- meiro dia do mês de setembro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 019/99 O Presidente do Conselho Munici- pal de Assistência Social de Goiânia, Sr. Luiz de Gonzaga Vieira, no uso de suas atribuições legais, em decorrência de homologação em plenária de 01 de se- tembro de• mil novecentos e noventa e nove, Resolve acatar a indicação de subs- tituição do representante da Secretaria 1 Municipal de Educação pela Professora Luiza Bueno de Oliveira, que assumirá a cadeira de conselheira titular; Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, ao pri- meiro dia do mês de setembro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 020/99 O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, analisando ofício 006/99 do Movimento Nacional de Meni- nos e Meninas de Rua, Resolve: Aceitar indicação de Mirian Kuhn, para atuar como conselheira titular repre- sentante daquela instituição neste Con- selho. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos vin- te e nove dias do mês de setembro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 021/99 "Dispõe sobre o programa de me- tas para o ano 2000 em inserção ao PMASGyn 1997 a 2001." O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, reunido em ses- são ordinária, considerando o programa de metas ao PMAS apresentado pelo órgão gestor do município de Goiânia - FUMDEC, considerando a discussão do mes- mo nas Câmaras da Criança e do Ado- lescente, o Idoso, dos Portadores de Deficiência, das Ações Comunitárias, da Mulher e da Família, considerando as inclusões realiza- das pelos conselheiros de acordo com a discussão final em plenária, aprovou por unanimidade o progra- ma de metas para o ano 2000 de acordo com as diretrizes estabelecidas no Pla- no Municipal de Assistência Social - PMAS. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos seis dias do mês de outubro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente felga 4-A4/42/1999 - Página 8 L. RESOLUÇÃO N° 022/99 O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, analisando ofício 2988/99 da Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico, Resolve: Aceitar o nome de Luciana Soares dos Santos, que a partir desta data assu- mirá como conselheira titular represen- tante daquela secretaria neste Conselho. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos seis dias do mês de outubro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 023/99 O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, analisando ofício 06/99 da Companhia de Obras e Habita- ção do Município - COMOB, Resolve: Aceitar a indicação das Assistentes Sociais Sandra Ferreira de Menezes e Aparecida do Rozario Dutra Correia, para assumirem as cadeiras de titular e su- plente respectivamente neste Conselho, representando aquela secretaria. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos vin- te e sete dias do mês de outubro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 024/99 O Presidente do Conselho Munici- pal de Assistência Social de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e de acor- do com a decisão da plenária, Resolve: 1° - aprovar os balencetes de junho, julho, agosto, e setembro de 1999 do FMASGyn, baseado no relatório da Co- missão de Análises dos Balancetes; Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 025199 O Presidente do Conselho Munici- pal de Assistência Social de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e de acor- do com a discussão da plenária, Resolve: 1°- aprovar o programa da III Confe- rência Municipal de Assistência Social de Goiânia, a realizar-se nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 1999 no Auditório da Câmara Municipal de Goiânia. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO N° 026/99 "Dispõe sobre a substituição de con- selheiros por indicação das instituições/ secretarias." O Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia, em reunião ordi- nária do dia primeiro de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove, Resolve substituir os representan- tes anteriores da: 1° - Secretaria Municipal de Desen- volvimento Econômico, pela servidora Valéria Cristina Martins como conselhei- ra suplente; 2° - Arquidiocese de Goiânia, pela assistente social Aracélia Carrijo como conselheira titular; 3° - Secretaria Municipal de Educa- ção, pela professora Aleir Ferraz Tenório como suplente de conselheira; Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, ao pri- meiro dia do mês de dezembro de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO "AD REFERENDUM" N° 001/99 O Presidente do Conselho Munici- pal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao exigido pela NOB/99, Resolve: - Formalizar o reconhecimento ao Município de Goiânia, das condições de gestão da política municipal de assistên- cia social já desenvolvida na sua prática. - Considerar a aprovação na plená- ria do Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Goiânia - CMASGyn: . dos programas sociais desenvol- vidos pelo município; . da gestão eficiente do Fundo Muni- cipal de Assistência Social de Goiânia; . do balanço de 1998; . dos balancetes de janeiro, feverei- ro, março, abril e maio de 1999 registra- dos em atas contidas nos livros de regis- tro 1 e 2, como ato do Conselho que con- sidera o município apto à gestão munici- pal. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos seis dias do mês de agosto de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente RESOLUÇÃO "AD REFERENDUM" N° 002/99 O Presidente do Conselho Munici- pal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os critérios estabelecidos pela NOB/99 e o disposto no Termo de Responsabilidade firmado entre Secretaria Estadual de Assistência Social - SEAS, gestores municipais e estaduais, Resolve: - Aprovar Ad Referendum o Plano de Monitoramento e Avaliação das Entida- des de Assistência Social do Município de Goiânia, elaborado pelos técnicos da FUMDEC, a ser referendado pela plená- ria do Conselho em reunião própria. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de 1999. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Luiz de Gonzaga Vieira Presidente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8