Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1999 GOIÂNIA, 20 DE DEZEMBRO DE 1999- SEGUNDA-FEIRA V" 2.439 DESPACHOS PAG. 01 EXTRATOS PÁG. 02 ADITIVO DE CONTRATO PÁG. 03 RERRATIFICAÇÃO PÁG. 04 ATOS NORMATIVOS PÁG. 04 CREDENCIAMENTOS PÁG. 06 DESPACHOS PREFEITURA' E GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO Processo n° 1.509.381-1/99, em que TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS solicita celebração de convênio. DESPACHO N° 339/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Convênio de Cooperação Mútua entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, assistido pela Procuradoria Geral do Mu- nicípio, e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, visando atender o Setor Interdisciplinar penal da Vara de Execu- ções Penais no cumprimento da Presta- ção de Serviços à Comunidade no âmbito dos órgãos administrados pelo Município, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.476.030-0/99, em que FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO- FUMDEC so- licita celebração de convênio. DESPACHO N° 400/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Convênio entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, e Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, Santa Casa de Miseri- córdia de Goiânia e Hospital das Clíni- cas, no valor total de R$ 420.000,00 (qua- trocentos e vinte mil reais), visando esta- belecer atendimento integral aos usuári- os do Sistema de Saúde (Hospitais da Rede Pública e Filantrópicos), com as ca- sas intermediárias e atendimento domi- ciliar com os familiares e sociedade, du- rante o período de 12 (doze) meses, con- tados a partir da data de sua assinatura. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.474.996-9/99, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA solicita celebração de convênio. DESPACHO N° 401/99 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Convênio n° 042/97, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA; através da Secretaria Municipal de Cultura, e QUASAR - Companhia de Dança, visan- do a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, bem como promover as al- terações da Cláusula Quarta, conforme es- tabelecido às fls. 37 dos autos. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.505.187-6/99 interessadó: DER DE REDE BÁSI- CA Assunto: Contrato de Locação DESPACHO N° 403/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Goiânia, combinado com o ar- tigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações pos- teriores, autorizar a realização da presen- te despesa no valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), dispen- sando, de consequência, o procedimen- to licitatório, para locação do imóvel situ- ado na Rua Urucara, Quadra 03, Lote 11, Conjunto Aruanã III, nesta Capital, de pro- priedade de WILSON GOMES RIBEIRO, ora representado por Cornélio Araújo Gomes, destinado a funcionamento de Posto de Saúde, da Secretaria Munici- pal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2000. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para lavratura do ato próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde para emissão da nota de empenho respectiva. Após, sub- meta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.505.216-3/99 Interessado: VERA LÚCIA CRUZ E FREIRE Assunto: Contrato de Locação DESPACHO N° 404/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Goiânia, combinado com o arti- go 24, inciso X, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações pos- teriores, autorizar a realização da presen- te despesa no valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), dispensan- do, de consequência, o procedimento licitatório para renovação do contrato de locação do imóvel situado na Av. Perimetral Sul, Qd. 22, Lote 12, Jd. Curitiba IV, nesta Capital, de propriedade de ÁUREO MAR- CELO DA SILVA, destinado ao funciona- mento da sede do Distrito Sanitário Noro- este, da Secretaria Municipal de Saúde, para o período de 12 (doze) meses, con- tados a partir de 08 de setembro de 1999. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para lavratura do ato próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde para emissão da nota de empenho respectiva. Após, sub- meta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.473.408-2/99 Interessado: SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE Assunto: Consulta DESPACHO N° 405/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Goiânia, combinado com o ar- tigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dispensando, de consequência, o procedimento licitatório para locação do imóvel situado na Av. Aruaná, Qd. 173, Lote 01, esquina com a Rua Belo Horizonte, Parque Ama- zônia, nesta Capital, de propriedade de EDUARDO COIMBRA FABBRIN, destina- do ao funcionamento do almoxarifado/ Farmácia da Secretaria Municipal de Saú- de, para o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de setembro de 1999. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para lavratura do ato próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde para emissão da nota de empenho respectiva. Após, sub- meta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n°: 1.349.161-5/8 Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assunto: Termo Aditivo DESPACHO N° 344/99 - À vista do inteiro teor dos autos, e com base no ar- tigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVO autori- zar a celebração de Termo Aditivo ao Con- trato n° 100/95, firmado entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Fi- nanças, às fls. 08 e 40, dos autos. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de outubro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 87/99 1. DATA: 09 de dezembro de 1.999 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a I. PETRACCONI LTDA 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍ- PIO, do imóvel localizado na Av. Perimetral, n° 1.014, Setor Campinas, Nesta Capital. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, conta- dos a partir de 09 de novembro de 1999 a 09 de maio de 2.000. 5. VALOR: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). 6. PROCESSO N°: 1.167.092-0/97 PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO 1- DATA: 15/12/99 2 - CONTRATANTE - Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Educa- ção) e a Firma Maria Gonçalves da Cruz 3 - OBJETIVO: Contrato de presta- ção de serviços com vista a fornecer a parte da CONTRATADA à CONTRATAN- TE nos locais determinados o quantitati- vo de 18.000 (dezoito mil) pães de sal de 50g. (pão francês) e 3.600 (três mil e seis- centos) litros de leite pasteurizado tipo "C" por um período de 90 (noventa) dias, ou até o término do quantitativo total de acordo com a licitação na modalidade CARTA CONVITE, processo n° 15014181. 4 - PRAZO: 90 dias a partir da data da Assinatura do Contrato. 5 - VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.132,00 (três mil cento e trinta e dois reais). 6 - PROCESSO N°: 15014181/99. S.M.O. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DE CONTRATO 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE OBRAS E A CONS- TRUTORA PIRES CUNHA LTDA. 2. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA POLIESPOR- TIVA DA E.M. JESUINA DE ABREU, locali- zada na Rua (gorete com Av. Rio Negro Qd. 65A- Parque Amazónia - nesta Capi- tal, sob regime de empreitada por menor preço. MAIIIIOOMICIIAL DO NUNEdP110 Criado peia Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município PUBLICAÇÕES/ rCOS lakáâ WEL lekjUU tta, untâ. 1.¡V. A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N" 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral s/ranessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 Diário Oficial do Niur)icípio - IN° 2.439 Segunda-feira - 20/12/1999 - Página 2 rdi1.1.[Untit e %O, A DITIVO 3. PRAZO: 30 (trinta) dias. 4. PREÇO GLOBAL: R$ 61.733,58 (sessenta e um mil, setecentos e trinta e três reais, cinquenta e oito centavos). 5. PROCESSO N°: 14376038 6. CONVITE N° 339/99 19.11.99 7. DOTAÇÃO: 1801 0842.1881.002 -41100002 8. Data: 08.12.99 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÉNIO N° 090/99 DATA: 09/12/1999 CONVÊNIO: N°090/99 - DE COOPE- RAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC. OBJETO: O OBJETO DESTE CON- VÊNIO É A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA POR PARTE DA FUMDEC E EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL, NAS 13 (TREZE) CRECHES DESTA ÚLTIMA. DO PRAZO: 01 DE JANEIRO DE 2000 A 31 DE DEZEMBRO DE 2000. PROCESSO: N° 14939962/99. EXTRATO DE CONVÊNIO N° 091/99 DATA: 13/12/1999 CONVÊNIO: N° 091/99 - DE COOPE- RAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADO- RES DO CONJUNTO ARUANÃ 1 e ASSO- CIAÇÃO DOS MORADORES DO CON- JUNTO RESIDENCIAL SONHO VERDE. OBJETO: O OBJETO DESTE CON- VÊNIO É A DISPONIBILIZAÇÃO DE ES- PAÇO FÍSICO PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO LABORATÓRIO EDUCACI- ONAL, DURANTE O PERÍODO NOTUR- NO. DO PRAZO: 01 DE DE AGOSTO DE 1999 A 31 DE DEZEMBRO DE 2000. PROCESSO: N° 14332651/99. COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e a BRA- SIL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS; Signatários: Senhor Araken Reis, Presidente da COMOB, Senhor Amarildo Pereira, Diretor Financeiro da COMOB, e o representante legal da EMPREITEIRA; Espécie: Termo de Rerratificação; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93; Da Retificação: Na cláusula 4.1 do Contrato supracitado onde se lê: "Valor Global deste Contrato será de R$ 49.903.58 (quarenta e nove mil novecen- tos e três reais e cinquenta e oito centa- vos" lê-se "Valor Global deste contrato será de R$ 45.839,49 (Quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quaren- ta e nove centavos)". Da Ratificação: Permanecem inal- teradas as demais cláusulas do Contra- to firmado. Data da Assinatura: 16/12/99. EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO N° 027/99 1. DATA: 18/11/99. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE SÃO JUDAS TADEU. 3. OBJETO: O presente Termo Aditi- vo tem por objeto alterar o valor global descrito no item 2.1 e inserir nova rubrica no item 3.2 no Convênio n° 027/99, cons- tante do processo n° 13640165, que o integra como se nele transcrito estives- se. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999 5. VALOR DA DIFERENÇA: R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois re- ais) 6. PROCESSO N°: 13640165 EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO N° 042/99 1. DATA: 06/10/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE ES- PÍRITA JESUS CRISTO É HUMILDADE. 3. OBJETO: O presente Termo Aditi- vo tem por objeto inserir nova rubrica no item 3.2 no Convênio n° 042/99, constan- te do processo n° 13593353, que o inte- gra como se nele transcrito estivesse. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999 5. VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil e oitocentos e. quarenta reais) 6. PROCESSO N°: 13593353 EXTRATO DO.TERMO ADITIVO 1A0 CONVÊNIO N° 070/99 1. DATA: 06/10/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e o LAR FABIANO DE CRISTO. 3. OBJETO: O presente Termo Aditi- vo tem por objeto alterar o valor global e inserir nova rubrica no item 3.2 no Con- vênio n° 070/99, constante do processo n° 13616051, que o integra como se nele transcrito estivesse. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999 5. VALOR DA DIFERENÇA: R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) 6. PROCESSO N°: 13616051 EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO N° 077/99 1. DATA: 06/12/1999 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETAIRA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e o NÚCLEO ES- PÍRITA PORTAL DA REDENÇÃO. 3. OBJETO: O presente Termo Aditi- vo tem por objeto alterar o valor global descrito no item 2.1 e inserir nova rubrica no item 3.2 no Convênio n° 077/99, cons- tante do processo n° 13615306, que o integra como se nele transcrito estives- se. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999 5. VALOR DA DIFERENÇA: R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa cen- tavos) 6. PROCESSO N°: 13615306 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1A0 CONVÉNIO N° 088/99 1. DATA: CONVENENTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, através da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o NÚ- CLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTIL MEI- MEI. 3. OBJETO: O presente Termo Aditi- vo tem por objeto alterar o valor global descrito no item 2.1 e inserir nova rubrica no item 3.2 no Convênio n° 088/99, cons- tante do processo n° 13771961, que o integra como se nele transcrito estives- se. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999 5. VALOR DA DIFERENÇA: R$ 188,40 (cento e oitenta e oito reais e qua- renta centavos) 6. PROCESSO N°: 13771961 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°01/99 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, sediada na Avenida Goiás, 2001 - S. Nor- te Ferroviário, nesta Capital, com CGC n° 00001727/0001-93, representada por seu Presidente, Vereador MARCELO AUGUS- TO, assistido pelo seu procurador-Che- fe, Dr. VALTUIR ALVES DE OLIVEIRA, e a Valle Vídeo Produtora Ltda, situada na Rua 74, 556, Centro, Nesta Capital, ins- crita no CGC/MF sob o n° 00789400/ 0001-28, representada pelo Diretor Willi- an do Vale Garcia, Celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 01/99, de prestação de Serviços de produção de vídeo, para pror- rogar o prazo de vigência do mesmo: CLÁUSULA PRIMEIRA- Fica prorro- gado por mais 01 (um) ano, o prazo do Contrato n° 01/99, de prestação de servi- ços de produção e programação de TV Câmara, permanecendo o mesmo valor ali pactuado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA -A despesa advinda deste Aditivo importa em R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) e será empenhada no exercício seguinte. CLÁUSULA TERCEIRA - Peimane- cem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Assim, justas e contratadas as par- tes firma o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, em presença de 02 testemunhas, que também o assi- nam, para que produza entre si os legíti- mos efeitos de direito. PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.999. Pela Contratante: Vereador MARCELO AUGUSTO PRESI DENTE VALTUIR ALVES DE OLIVEIRA PROCURADOR-CHEFE Pela Contratada WILLIAN DO VALE GARCIA Diretor TESTEMUNHAS: 2- TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO IV Aditamento ao Contrato de Presta- ção de Serviços de Arrecadação de Re- ceitas Municipais n° 100/95, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1. PREÂMBULO 1.1 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito pú- blico, interno, sediado na Praça Dr. Pe- dro Ludovico Teixeira n° 105, Setor Cen- tral, nesta Capital, CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, representado nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, pelo Pre- feito Municipal, Professor NION ALBER- NAZ, brasileiro, casado, portador da Cl. n° 11.346-SSP-GO, e do CPF.(MF) n° 002.939.201-25, através da Secretaria Municipal de Finanças, representada pelo seu Secretário, JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT, assistidos pelo Pro- curador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cl. n° 94.258 SSP-GO, e do CPF (MF) n° 004.546.991-15, doravante denominado apenas MUNICÍPIO. 1.2 - CONTRATADO: CAIXA ECONÔ- MICA FEDERAL, instituição financeira sob forma de empresa pública, criada pelo Decreto-Lei n° 759/69, regendo-se pelo Decreto n° 1.138/84, com sede em Brasí- lia-DF, e a Superintendência Regional neste Estado, na Rua 11 n° 250, Setor Central, Goiânia-GO, inscrito no CGC/MF sob o n° 00360.305/2438-64, neste ato representado por seu Superintendente de Negócios, CLOVIS DE OLIVEIRA, bra- sileiro, casado, contador, portador da C.I. n° 769.697 SSP-GO, e do CPF n° 167.364.431-72, residente e domiciliado nesta Capital, conforme Procuração la- vrada aos 30.04.99, no Cartório do 2° Ofí- cio de Notas e Protestos de Brasília-DF, às fls. 149, do Livro 1.930, doravante de- nominado simplesmente BANCO. 1.3 - LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Rua 94, n° 812, Setor Sul, aos 04 dias do mês de novembro de 1999. 1.4 - FUNDAMENTO: Este Termo de Aditamento decorre do Despacho n° 344/ 99 de 22.10.99, exarado no Processo n° 1.349.16115/98, do Chefe Executivo Mu- nicipal, em harmonia com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA DA RETI- FICAÇÃO 2.1 - Os subitens 3.3.1 e 3.2 da Clá- usula Segunda e o subitem 6.1 da Cláu- sula Quinta do Contrato n° 100/95, da Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Municipais, passam a ter a se- guinte redação: 3.3.1 -"R$ 0,60 (sessenta centavos) por documento de arrecadação recebido com a validação eletrônica de dados no momento do recebimento (captura ele- trônica de dados na boca do caixa) e com prestação de contas através de meio magnético." 3.2 - DO PRAZO: As partes contra- tantes resolvem, de comum acordo, pror- rogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 1.999." 6.1 - Estima-se R$ 300.000,00 (tre- zentos mil reais) o valor global deste Con- trato, que correrá a conta da Dotação Or- çamentária n° , confor- me Nota de Empenho n° 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATI- FICAÇÃO 3.1 - Permanecem ratificadas, fican- do inalteradas as demais cláusulas e con- dições do Contrato Original e dos Termos Aditivos nas I, II, III ao referido contrato. E por assim estarem justas e com- binadas, as partes assinam este instru- mento por seus representantes, na pre- sença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GE- RAL DO MUNICÍPIO, aos 04 dias do mês de novembro de 1999. Pelo Município NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT Secretário Municipal de Finanças JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador-Geral do Município Pelo Banco CLOVIS DE OLIVEIRA Superintendente de Negócio Testemunhas: 1° DALMO WAGNER DE QUEIROZ 2a AMAURI AMARAL DE ALMEIDA ATOS NORMATIVOS Lt_ SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS ATO NORMATIVO N° 002/99-DPRD "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DOCUMENTO PRÓPRIO PARA ENGLO- BAR TODAS AS TRANSAÇÕES SUJEI- TAS A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS, A SER EMITIDO PELAS EMPRESAS DO RAMO DE CORRETAGEM, I NTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em es- pecial, as disposições contidas no art. 304, do Decreto n° 2.273/96, que tratam do documentário fiscal e sua escritura- ção, considerando as razões expostas no pedido formulado pelo SECOVE, visan- do atender os anseios e as necessida- des administrativas das empresas que operam no ramo imobiliário. RESOLVE: Art. 1° - Fica instituído e aprovado como documento fiscal o RELATÓRIO DE OPERAÇÕES E TRANSAÇÕES IMOBILI- ÁRIAS - ROT', o qual passará a integrar o elenco dos Documentos Fiscais de que trata o Art. 198, do Decreto n° 2.273, de 13/08/96 e será emitido em uma ou mais vias, nos casos e dentro da rotina previs- ta e determinada nesta Ato Normativo. Diário Oficial do Município - N° 2.439 Segunda-Feira - 20/12/.1999 - Página 4 Art. 2° - A empresa que estiver inte- ressada em participar do regime ora ins- tituído, deve manifestar-se através de re- querimento dirigido ao Diretor do Depar- tamento de Receitas Diversas, caso em que deve: I) indicar no pedido, a forma de ar- quivo magnético a ser utilizado, anexan- do para tanto, Lay-out do fluxograma de operação do sistema, indicando o nome do analista responsável pelo Serviço de Processamento de Dados, o endereço e localização dos equipamentos e da cen- tral de processamento de dados; II) declarar no pedido, que conhece as condições estabelecidas no regime, comprometendo-se desde já, que o ROTI conterá todas as indicações e elemen- tos estabelecidos na decisão que con- cedeu o regime; III) manifestar a concordância de que o ROTI será elemento auxiliar de suas escritas fiscal e contábil, caso em que a sua emissão obedecerá rigorosamente os critérios estabelecidos na decisão de aprovação do regime e sua apresenta- ção ao Fisco, será obrigatória, sempre que exigida; IV) criar e juntar modelo do formulá- rio pretendido. Art. 3°- Neste documento serão lan- çadas obrigatoriamente, todas as entra- das de numerários recebidas a título de paganientos por serviços prestados ou como sinal, com identificação compulsó- ria da fonte de origem da receita. Art. 4° - O ROTI que será impresso tipograficamente em sanfonas de formu- lários contínuos mediante prévia autori- zação da Repartição, conterá obrigatori- amente em todas as folhas, as seguin- tes previsões: a) NO CABEÇALHO: 1) - o nome da Permissionária; 2) - endereço completo; 3) - inscrições no CGCICNPJ e no CAE; 4) - número de ordem do formulário; 5) - campo próprio para indicação do período de referência a ser preenchi- do pelo computador no momento da emissão (DD/MM/AA); 6) - número do processo que autori- zou o regime, inserido na expressão (Re- gime Especial concedido através do Pro- cesso n° b) NO CORPO DO RELATÓRIO, CRIAR COLUNAS A SEREM PREENCHI- DAS POR COMPUTADOR, COM OS SE- GUINTES DADOS: 1) - número de ordem da transação; 2) - código e nome dos clientes e partes (locador/locatário, comprador/ven- dedor); 3) - valor bruto da operação; 4) - valor total da comissão auferida diariamente; 5) -valor líquido a ser repassado para o proprietário de imóvel locado ou vendido; 6) - o valor do ISS devido. Art. 5° - A Permissionária fica livre para fazer a inclusão no ROTI, de outros dados e elementos de natureza gerenci- al, desde que tais não prejudiquem aque- les de natureza fiscal; Art. 6° - Cada optante do regime po- derá criar o seu próprio modelo, dentro das suas necessidades e operacionali- dade técnica compatível com os equipa- mentos de que dispuser, no entanto, de- vem preservar os dados e elementos pre- vistos no Art. 4°, deste Ato. - Art. 7° - A Permissionária manterá obrigatoriamente, arquivo dos relatórios emitidos em rigorosa ordem cronológica de data da emissão e número das fo- lhas, inclusive aquelas canceladas e inu- tilizadas e no fim de cada período consi- derado (se mensal ou anual), fará o en- feixamento das folhas em forma, de livro, com Termos de Abertura e de Encerra- mento, para apresentação ao órgão pró- prio do Departamento de Receitas Diver- sas, onde será registrado e autenticado, fixando-se um prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da última folha emi- tida e enfeixada, o qual ficará a disposi- ção do Fisco pelo prazo de Lei. Art. 8° - Após a manifestação da par- te de que cumprirá integralmente as exi- gências contidas no Art. 2°, o Regime Especial poderá ser aprovado, condicio- nando a permissionária a realização dos seguintes procedimentos: 1) emitir diariamente uma única Nota Fiscal de Serviços para dar cobertu- ra ás transações contidas no ROTI, a qual será o documento hábil para os lança- mentos nas escritas fiscal e contábil da empresa; 2) mesmo nos casos em que o cli- ente-usuário exigir a emissão dá nota fis- cal, os valores correspondentes a tran- sação, deverão constar do ROTI, como referência e para servir como elemento de conciliação das importâncias que fo- ram movimentadas na empresa; Art. 9° -Após a implantação do Regi- me Especial, a permissionária será dis- pensada do Regime de Estimativa pre- visto em Ato Normativo, passando a par- tir desse momento, a fazer os recolhi- mentos do ISS com base na movimenta- ção contida no ROTI que deverá guardar perfeita coincidência com os valores re- gistrados nas escritas fiscal e contábil. Art. 10 - O enquadramento da em- presa neste regime não a desobriga de observar e cumprir rigorosamente as normas contidas na Legislação Munici- pal de regência, no que diz respeito à emissão e escrituração de livros e docu- mentos fiscais e em particular aquelas estabelecidas no Parágrafo Único do ar- tigo 205, do RCTM, sob pena de aplica- ção das sanções previstas em Lei. Art. 11 - O Fisco Municipal reserva a si o direito de a qualquer tempo e por ato unilateral rever, modificar, suspender ou cancelar o regime, sempre em defesa dos interesses da Fazenda Municipal. Art. 12 - Este Ato Normativo entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DIRETOR DO DE- PARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS - ao 1° dia do mês de dezembro de 1999. Dário Délio Campos DIRETOR ATO NORMATIVO N° 003/99-DPRD "Dispõe sobre Notas Fiscais de Ser- viços de natureza mista, emitidas em for- mulários contínuos, através de Sistema de Processamento de Dados e dá ou- tras providências". O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais, fulcradas no artigo 304, do RCTM, e, CONSIDERANDO que a concessão do Regime Especial na emissão da Nota Fiscal de Serviços, por sistema eletrôni- co em substituição ao modelo tradicio- nal oficial, é fato previsto na legislação de regência. CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade ao procedimento quanto ao uso e emissão do documento, \RESOLVE: Art. 1° - Dispensar da formalização de processos os requerimentos de ado- ção da Nota Fiscal de Serviços, por Sis- tema de Processamento de Dados, os contribuintes do ISSQN, que também sejam de impostos estaduais e/ou fede- rais, com autorização das outras Fazen- das, para uso de documento que atenda interesses comuns, Art. 2° - A Repartição Municipal só expedirá a AIDF, mediante prova da aqui- escência das outras fazendas, para for- mulário que contenha os elementos e indicações previstas no Art. 193 e seguin- tes, o Decreto n° 2.273/96, e ainda, que sejam observadas as exigênCias conti- das no Ato Normativo 001/95-GAB, bem corno fazer constar no documento o nú- mero deste Ato Normativo, dentro da ex- pressão: " Regime Especial concedido através do Ato Normativo n° 003/99- DPR D'', Art. 3° - Reconhecer como forma per- missiva a emissão da Nota Fiscal de Serviços, confeccionadas em blocos, quando emitida por sistema mecaniza- do, para tanto, poderá a Contribuinte des- tacar do bloco o jogo completo das res- pectivas vias para sua emissão, deven- do, no entanto, obedecer as seguintes exigências: a - preliminarmente, obter da Repar- tição a competente AIDF para confecção Diário Oficial do Município N° 2.439 Segunda-Feira - 20/12/1999 - Página 5 das Notas Fiscais, autenticando-as an- tes da sua utilização; b - manter arquivo no estabeleci- mento, em rigorosa ordem numérica-cro- nológica das vias emitidas e destinadas ao Fisco; c - processar o enfeixamento das notas emitidas em blocos uniformes, na quantidade de 125 (cento e vinte e cinco) documentos, devendo permanecer sob sua guarda por um período de cinco (05) anos conforme previsão legal, para apre- sentação ao Fisco quando assim exigi- das; d - manter igual procedimento quan- to as Notas Fiscais canceladas, as quais devem ser mantidas com todas as suas vias dentro da ordem numérica de em- blocamento; e - observar e cumprir rigorosamen- te a Legislação Tributária Municipal, no que diz respeito à emissão e escritura- ção de documentos fiscais, particular- mente as normas contidas no Parágrafo Único do artigo 205, do RCTM e, fazer constar tipograficamente no documento, a quantidade de vias do documento e sua destinação, bem como tratar-se de "Re- gime Especial concedido através do Ato Normativo n° 03199-DPRD". Este Ato Normativo entra em vigor nesta data. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DIRETOR DO DE- PARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS ao 1° dia do mês de dezembro de 1999. Dário Délio Campos DIRETOR CREDENCIAMENTOSI 1 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 16 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Silvio Defino de Souza Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ginecologia e obstetrícia Prazo: 60 meses Processo n°: 15125390 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Fábio Guimarães Pi- nheiro de Lemes Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ortopedia e trau- matologia Prazo: 60 meses Processo n°: 15123362 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 14 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Adélio Ferreira Leite Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de cirurgia cardio- vascular Prazo: 60 meses Processo n°: 15124849 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Adriana Crispim de Azevedo Brito Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de pediatria Prazo: 60 meses Processo n°: 15125446 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Adriano Ferreira Costa Objeto: Prestar atendimento odon- tológico Prazo: 60 meses Processo n°: 15133325 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Alberico Borges de Carvalho Neto Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de cardiologia e he- modinâmica Prazo: 60 meses Processo n°: 15124504 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Aldo Guilherme da Silva Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de cirurgia geral e clínica médica Prazo: 60 meses Processo n°: 15123327 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Aline Pinheiro Veloso Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ginecologia e obstetrícia Prazo: 60 meses Processo n°: 15123800 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Ana Cristina Barbosa de Miranda Objeto: Prestar atendimento odon- tológico Prazo: 60 meses Processo n°: 15154713 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1,999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Ana Paula Martins de Castro Andrade Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de pediatria Prazo: 60 meses Processo n°: 15125128 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: André Luiz Vasconce- los Borges Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ginecologia e obstetrícia Prazó: 60 meses Processo n°: 15125233 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos- Servidores Municipais Credenciado: Antonio Marmo Cam- pos Furtado Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de neurologia Prazo: 60 meses Processo n°: 15125462 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: António Rosário Leite - Diário Oficial do Município - IN° 2.439 Segunda-Feira -.20/12/.1999 - Página 6 qefer-nam^ 0808888 Filho Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de mastologia Prazo: 60 meses Processo n°: 15125161. Extrato de Credenciamento Goiânia aos 14 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Bufaiçal Daher e Teo- doro Ltda - Hospital da Mulher Objeto: Prestar serviço médico hos- pitalar Prazo: 60 meses Processo n°: 15124733 Extrato de Credenciamento Goiânia aos 17 dias do mês de de- zembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Cacilda Pedrosa de Oliveira Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de gastroenterolo- gia e clínica médica Prazo: 60 meses Processo n°: 15123761 GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA Conheça melhor o seu município Diário Oficial do Município - r° 2.439 Segunda-Feira - 20/12/1999 - Página 7 Diário Oficial do Município - N° 2.439 Segunda-Feira - 20/12/1999 - Página 8 (' HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury . Vinde vera cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, .Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com.esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. . Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8