LEIS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 03 EXTRATO PÁG. 04 EDITAL PÁG. 04 RERRATIFICAÇÃO PÁG. 05 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 04 DE JANEIRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA MEI LEIS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 7.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 "Dispõe sobre desafetação de área que especifica e dá outras providências". A CÂMARA MU N le I PAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: " Art. 1° - Fica desafetada de sua área primitiva, passando a categoria de bem do- minial do Município, a área de terras, com 2.000m2 (dois mil metros quadrados), loca- lizada na Quadra 45, Alameda Frangonard, no Setor Gentil Meireles, nesta Capital. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Exe- cutivo, autorizado a ceder a área objeto desta Lei, pelo sistema de permissão de uso, por tempo indeterminado, à Comu- nidade Católica do Setor Gentil Meireles, entidade religiosa, sem fins lucrativos, regularmente estabeleci da nesta Capi- tal, vinculada à Arquidiocese de Goiânia, para construção da igreja, de salões para catequese e reuniões com a finalidade da promoção de atividades de caráter assistencial e educacional comunitária. Parágrafo Único - A permissionária a que se refere o presente artigo fica, desde já obrigada a promover o aproveitamento da área a ela destinada, na forma desta lei, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar de sua vigência sob pena de sua imediata reintegração ao patrimônio municipal. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza LEI N° 7.951, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 "Denomina via pública que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada "AVENIDA CORA CORALINA", a via pública que pro- visoriamente se denomina 85-A, que in- terligará a Rua 87 na Rua 82, cujo trajeto, no sentido sul/norte, inicia na Rua 87 e cruza com as Ruas 105, 103.e 94, Setor Sul e termina na Rua 82 (Praça Cívica). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto LEI N° 7.952, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 "Denomina área pública que espe- cifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada " Praça CÉ- LIA COUTINHO SEIXO DE BRUTO", o lo- gradouro público situado na Av. Diogo Na- ves c/ Av. Jacinto Alves de Abreu, no Resi- dencial Vereda dos Buritis, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto .dos Sim LEI N° 7.953, DE 29 DE Ola;i DEZEMBRO DE .1999 4„3D - -D 1 t'.. e o título de "Empresa Crian- ça'', para as pessoas jurídicas, e de "Ami- go da Criança" para as pessoas físicas, que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescen- te". AÇAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: C.m:i.:rC..-imr gi.=c1+d- ;.1. Art. 1°.-2- Fica instituído o título de "Em- presa :Criança",.; para: as pessoas jurídi- cas, e de "Amigo da Criança'', para as pessoas físicas,: que contribuírem para-o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;. bem como estimular doações ao referido Fundo Municipal so- bretudo nas. condições.referidas no arti- go 260, do Estatuto da Criança ç CIQ Ado- lescente..li 4411 Ivo ,air § 1° - O titulo será concedido em for- ma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas; constando o nome da empresa ou pes- soa, e citada a presente lei, 4,Á,. t.§ R? -9 titulo será gincediclo:acada dois anos às empresa.s.ou pessoasi.que contribuírem com o valor mínimo anual, definido .pelo. Conselho:Municipal I dos Direitos da Criança e do Adolescente-,...; Art., 25) - A,empresa que possuir o tí- tulo "Empresa Criança"; poderá usufruir dele. para , fim_ de. propaganda e 00. CO 1". rff:0 ACi.1 iwo dc § 1° - A critério do.Conselho Munici- pal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente,; poderá; ser. concedido o titulo f de "AmigodaiÇriança'aos diretores da empresa_colaboradora,tuto cio Segurida- d: Art.-.3°,:-,Os diplomas serão confecci- onados pelo: Poderi P ub kC, Municipal: e outorgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteA t.," Art. 4.?..-A concessão dos títulos...será feita de forma pública e solene, com am- pla divulgação na imprensa, sob a coor- denação do. Conselhoi Municipal dos Di- reitos_da.Criança e do Adolescente._e da t..k) .r.r,a .12 e.i.1Jv(5 dL Prefeitura Municipal; executada pela Se- cretaria Municipal de Finançaw e. FUM- DEC.,),.. r.. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data.de:sua publicação, revogadas as dispotições em contrário.r.irri, d GABINETE DO PREFEITO DE GO bk- NIA,.aos 29 dias do mês de dezembro de 1999.... : r" 1 i3435"...,1 NION. ALBERHAZ. t Prefeito de Goiânia.) de -t., 111 r";.• OLI ER ALVES VIEIRA Secretário. do Governo Municipalmi:..s. *•7 r. Luiz Antônio Aires da _Silva ,1;., Araken. Reis' José Eduardo Álvares Dumont (i.e! ...César Luis Garcia;,..,ric m:tdb. ria „ Jorge Antonio iTaleb dia e t1,4., Jônathas Silva Ellas Rassi Neto Elir. José de Souza _ Idamar Alves de. Urna__ ;José Guilherme Schwané, Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha D. fJoáo Silva do rnôs • .4 nnn Crr LEI N° 7.954, DE 29. DEZEMBRO DE 1999243 Cr,:drric cio Jr:P^ (3,1brie !ul.,:rt:;IConcede isenção de ISSQN para empresas ,qué:operam, corno r Unidadé Central. de: Atendirriento (Cal'. C enter)"siu• rrik;ro'op ■ i„; A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E.EU SANCIONOA SEGU I NTE Art.1.°.c Para os efeitos desta lei, en- tende-se corno ,Call Center a empresa que opera como Unidade Central de Aten- dimento e que- doncornítantemente; pre, encha as características e presta os ser- viçostrelacionados a . seguir": 6,;..2„1.iidi. ff r - ;1- uso do telefone como ferramenta para alavancar. Vendas e estreitar o rela- cionamento com: os clientes. e: parceiros. comeroiais-Jiri• ç•p•so,:nteroIogim.. Il . - tecnologia, de ponta que reúne, s» 14751153 • num' mesmo sistema soluções de com- putação e telefonia; 1 cgr ,:III.--tecnologia delelemarketing re- ceptivd', em: que. o cliente chama a em- presa, -e de "telemarketing ativo", em que a empresa chama o cliente,.corno cami- nho para chegar ao consumidor. IV .-serviços informativos gerais, de cobrança de contas e faturas, locais e à longa distância, utilizando equipamentos de- informática de":_tiltiMa geração, bem como softwares específicos. V - análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informação,. coleta ç i processamento. de ciados específicos Parã`atividade. Call Center., _VI cobranças por conta_ de tercei-- - • •• • t- c -• rot:fornecirnento de posição de bobran- ça,ou de recebimento e Outros serviços correlatos ArL 2° - Os Call Centers que se iriá- faTarren-i até 31 de deierritirorde 2000; no MuniCfPlo de Goiânia, obedecidos os cri- térios estabeleCidos nesta Lei, terão isen- ção cif:). Iiiipósto"sot;ri Sei'vIços de Qual- quer Natureza (ISSON) nos primeiros 10 (dez) S-a COntado'partir de"Siaa ins- talação, obedecendo. à seguinte propor- cionalidade entre o percentual de isen- ção e-o''núrinerc;'de emprWgo's gerado dc ta) isenção total:, ?riais que 900 em- pregadosf-,- com o preenchimento dá to- das as vagas até 31 de dezembro do ano 20005'.:rAl:_no zdo Ror'. n (-13) Isenção de 80%: entre 701 e 900 empregos gerados no prazo de 12 (doze) meses,....adontan.da data de sua instala- ção; Pruzo ïïti 1-nu-N- O:isenção de 60%:l entre 501 e 700 empregos, gerados no prazo de.12 (doze) meses, f 4.çpntand.a: data de: sua instala- ção; Rerrdr • d) isenção de 40%; entre 251 e 500 empregos, prados no prazo de,12 (doge) meses,la, contar da. data de sua instala- ção; Cr-..denc..: t„.e),isençáode 29%:.entra,1.00 e 250 empregos, gerados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua instala- ção- ob,$!to .31'-:1d rri' Parágrafo Único As isenções deli- Diário Onda! do NlitniCiplO N° 2.448 Terça-feira - 04/01/2000 - Página 2 CC, 1;:rrt.0 G 1.0 , DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICÍPIO Pr`17° 60 Me`;P5344nie ....— Criado pela Lei "' N°1-.552, de 21/08/1959ec n'° --- r- . • • ..rrtirc ' • • . S. - • '• -- MON ALBERNAZ r. Prefeitó de Goiânia oLIERALNESVIEIRA 1. CO 1. ; ;p Secretário do Governo Municipal ' ce.rur JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO •i=, Editor do Diário Oficial do Municipio Tiragein :250 exemplares - Endereço:.PALÁCIO DAS CAMPINAS .à Pra :Dr.! íedro. LiidoVico Teixeira N° 105 - Ceara. Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Atinclirriento: dái 08:00 1.1 .18:00 horas" "'I' .1 Pi. BLICAÇAF.S/ PRFÇOS re:z..• .rnrre dr :'!A atas, Balanços;.Editais, Avisosiqpnad.as de:f.reWs5. Públicas; Extratos Contratçrais potrasS.,..rykcjer, t 13 - Assinaturas Avulso Fdu .rd0 b.1 - Assinatura semestral "sii.eiiiãsiis 36,00 b.2 ---Assinatura seméstreal c/ reinessis ''''Ir' 5.3 2'A;iill`'- 4.;I ..'-', GA": Publicação - --' -4.-7.++-,....4 1.50 /.,-------- nt -i iiir,rerL-.... "r2 1." ..... .... 0,50 a-. de. c:g", [51 SK-: C Si c ;,•zo. 1:0 d. ror. fIZMRT.W.L.",•rlr RiVrrI II~~.~1! EIIM IL-2~1~11111 ruemim=r-d_ -.:2=~~~~emi ._..1 ",~~~1~1 11111119~1 . 1,Mr. 1=I.Irn=E=IRI.N1=Eeieli 111~~1.1~1 d. 80.1-4. 00..3480. 23 29 Proibi& ia ao ",Mul.ur 4, "u.usk, rt 31 1~ da Egke*C10 W 72 031~ d. 10310 13 12.:0100 6 0~ 31 Affirua 4. 30240 33 196670ine1 s Md. 36 87.90 310017301 6 Tramto 1 100 3960 030 023 1000 tia Diário Oficial do Município - IN° 2.448 Terça-Feira - 04/01/2000 - Página 3 nidas no caput deste artigo somente se- rão aplicáveis aos serviços mencionados no artigo 1° desta lei. Art. 3° - Para se beneficiarem do dis- posto no artigo 2° desta lei, as empresas deverão atender ainda, cumulativamente às seguintes condições: I - utilizar fornecedores e prestado- res de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil , sediados no Município de Goiânia ou, subsidiariamente, estabelecidos em Goiás, desde que atendam aos requisi- tos de qualificação técnica, preços e con- dições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pelo empreendedor; li - utilizar mão-de-obra do Municí- pio, consultando, Preferencialmente, os dados cadastrais disponibilizados pela Comissão Municipal de Emprego, ou, em sua falta e mediante autorização do Mu- nicípio, pelo SINE -Sistema Nacional de Emprego/Goiânia, e não contratar mais que 1% (um por cento) de mão-de-obra estrangeira, não naturalizada; III - promover treinamentos anuais, através de convênio específico com a Comissão Municipal de Emprego, ou con- forme for acertado, equivalente a 50% (cin- quenta por cento) do quadro permanen- te de funcionários; IV - aplicar, obrigatoriamente no Mu- nicípio, o equivalente às deduções tribu- tárias, de qualquer natureza, permitidas pela União ou pelo Estado de Goiás. V - comprovar estar em processo de implementação de programas de Qualidade para certificação ISO 9002, num prazo de até 24 (vinte e quatro) me- ses após o início de suas atividades no Município, atuando como empresa de Cail Center. Art. 4° - A concessão da isenção pre- vista nesta lei será deferida pelo Prefeito, a partir de pareceres técnicos favoráveis das Secretarias Municipais de Finanças e de Desenvolvimento Económico. Art. 5° - O Município reexaminará, anualmente, através da Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento Econômico, o beneficio previsto no artigo 2° desta lei, observando o disposto nos seus artigos 3° e 4°. § 1° - Será reenquadrada, nos ter- mos do artigo 2° desta lei, a empresa que cumprir parcialmente ou além dos limi- tes de seu enquadramento no exercício anterior, as exigências previstas nos seus artigos 3° e 4°. § 2° - A isenção será revogada no caso de descumprimento de quaisquer das exigências dos artigos 3° e 4° desta lei. Art. 6° - A isenção prevista nesta lei alcançará todas as empresas de Call Center que, no exercício de 1999, já te- nham iniciado o desenvolvimento de suas atividades nos limites do Município, des- de que preenchidos os requisitos esta- belecidos nas suas disposições. Art. 7° - A concessão e a manuten- ção do beneficio previsto nesta rei esta- rão condicionadas á observância das demais disposições pertinentes do Có- digo Tributário Municipal. Art. 8° - O Prefeito regulamentará esta lei, no prazo máximo, de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont - César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb JOnathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto LEI N° 7.955, DE 29 DEZEMBRO DE 1999 "Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que compõem a es- trutura administrativa da Prefeitura de Goiânia". ACAMARA MUNICIPAL DE GO MA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- O quantitativo dos cargos de provimento efetivo que compõem a es- trutura da Administração Direta, Autárqui- ca e Fundacionai da Prefeitura de Goiâ- nia, previstos nas Leis n°s 7.048, de 30 de. dezembro de 1991, 7104 e 7105, de 16 de julho de 1992, 7399, de 23 de de- zembro de 1994, e 7.403, de 28 de de- zembro de 1994, é o constante do Anexo Único desta lei: Art. 2° - Os cargos, cujo quantitativo fixado por esta lei for inferior ao número .atual de ocupantes, serão considerados extintos, à medida em que vagarem, até o quantitativo ora definido. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto ANEXO À LEI N° 7.955 CAP.G013 LIZTIV031 DA ADNLININTRAÇÂO DTR ',A. INDIRETA N•=1,42:7=~~1~~~ EM:7=M -n-r~.1111~ EID-•=in'_ 11==•111111~~~1 =rrTIP=TT=U—. CARGOS EXTINTOS AO VAGAR Den...~41qÇwie 17.7.tkeeke ai ai 1007~0 Tânico do ~o OS 4.0.249 01 ED . . 4. 1.1~ 01 1.1:11 01 ii., 61 • 140kir. 06 Operk, d. umparm 143 17 01 ~ar d. 771•6;ornte 1•0.00N .11 05 iligii A 6A iw .l i fo. 24M11077 = 03 DESPACHOS Processo n° 1.470.908-8/99 em que SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO solicita inexigibilidade de licita- ção. DESPACHO N° 414/99 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25 "cape, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as altera- ções posteriores, autorizar a realizJçâo da presente despesa, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pa- gamento à GAZETA MERCANTIL PARTI- CIPAÇÕES LTDA, para a publicação e di- vulgação de campanhas educativas, ori- Diarío,Ofielakdo)Nunt Terça-Feira - 04/01/1200,0,-- Pagaria . entação comunitária, datas comemorati- vas, matérias de interesse desta Munici- palidade em caráter informativo ou em conformidade com os Programas das Secretarias, nc período de setembro a dezembro de 1999. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, sub- meta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.470.829-4/99, em que o CENTRO DE TRABALHO COMUNITÁ- RIO propõe celebração de convênio. - DESPACHO N° 416/99- À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Convênio entre o MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência do Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente, e o CENTRO DE TRABA- LHO COMUNITÁRIO, visando a articula- ção de recurso financeiro no valor global de R$ 9.265,00 (nove mil, duzentos e ses- senta e cinco reais), para a execução do projeto de ampliação da estrutura física da entidade, durante o período de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.470.825-1/99, em que ESCOLA DE EVANGELIZAÇÃO RECAN- TO INFANTIL BEZERRA DE MENEZES solicita celebração de convênio. DESPACHO N° 41B/99 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a fir- matura de convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO Á CRIAN- ÇA E AO ADOLESCENTE, e a ESCOLA DE EVANGELIZAÇÃO RECANTO INFAN- TIL BEZERRA DE MENEZES, no valor de R$ 12.782,00 (doze mil, setecentos e oi- tenta e dois reais), visando a execução do projeto de ampliação e reforma da entidade, peio período de 12 (doze) me- . 'sés; contados a partir de sua assinatura. A Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. - • - o f-ye NIONALBERNAZ ic Prefeito de Goiânia X: Processo n°1.480.515-0/99, em que MANOEL VICENTE PEREiRAsolicita in: denilação. . .)0 10:RAE) r. , ob ;t RS AIS DESPACHO N° 419/99 - À viste' dó contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebradwentre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município e-MANOW VICENTE PEREIRA, proprietáPid do irnóvetsitirado na Av. Castelo Branco, Qd. 19, Lote "C", 90 e 92,%, Vila .Aurora;nesta'Capital, que fixou a indenização' respectiva no valor global de R$ 108.000,00.(cento e oito mil reais), bem como aprovar 'a minuta da escritura pública de desaproPriação que se lhe segue. Encaminhe-se. à Secretaria Munici- pal de Finanças, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Processo n° 1.468.347-0/99, em que ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR solicita cele- bração de convênio. DESPACHO N° 420/99 - À vista do contido nos autos, com base no arti- go 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVO auto- rizar a firmatura de convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a inter- veniência do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCEN- TE e a ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e du- zentos reais), visando a realização do "Projeto Beija-Flor", para melhoria do atendimento às crianças e adolescen- tes de rua e em situação de risco en- caminhados à entidade, durante o pe- ríodo de 12 (doze) meses, contados, a partir da data de sua assinatura. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia --' 4r ," - w4rERATR~"fve , ' EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRAT1FICAÇÃO I 1. DATA 14.12.99. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA 3. OBJETO: Alteração dos Itens 4.1 e',4.5 do Contrato n° 036/99. 4. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Con- trato. VALOR: . Estima-se em R$ 41.976.03:1,38 (quarenta e um milhões, novecentos e setenta e seis mil, trinta-e jm, reais e trinta e oito centavos). 6. PROCESSO N°: 1.452.926-8/99. COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA- COMURG EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2000 OBJETO: AQUISIÇÃO DE HERBICI- DA PARA COMBATE A PRAGAS E CUPINS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PRE- ÇO ABERTURA: DIA 25/01/2000 às 14h30m. De ordem do Senhor Presidente da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOI- ÂNIA - COMURG, Doutor HIDEO WATA- NABE, a Comissão Permanente de Lici- tação AVISA aos interessados que fará realizar no dia 25/01/2000 às 14h30m, na sede da Companhia, sito na Avenida Nazareno Roriz n° 1.122 Vila Aurora nes- ta Capital, TOMADA DE PREÇOS, visan- do a AQUISIÇÃO DE HERBICIDA PARA COMBATE A PRAGAS E CUPINS, ISO- PROPILAMINA DE N (FOSFOMETIL) GLI- CINA (GRYPHOSATE), conforme PRO- CESSO N° 15209461 de 29/12/99, obser- vados os preceitos da Lei 8.666/93 e al- terações subsequentes. Cópia do respectivo EDITAL poderá ser obtida na sala da CPL. Informações adicionais serão fornecidas na sala de licitações da COMURG, ou através de te- lefone (0XX62) 292-2966 no horário de expediente. Goiânia, 04 de janeiro de 2000. TÂNIA MARIA DE MELO E SILVA Presidente - CPL HIDEO WATANABE Presidente - COMURG RERRATIFICAÇÃO Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Lúcia Matias Neto Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14171347 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação 1 Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Lunamar Ferreira Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14051848 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação 1 Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Maísa Aurora Marcos de Oliveira Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14139796 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Manoel Gonçalves de Oliveira Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de cirurgião geral Prazo: 60 meses Processo n°: 14301160 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Marcia Carneiro Favo- retro Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de 1:iicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14139559 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Maria Aparecida Melo Oliveira Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14658467 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação 1 Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Maria Celina Fleury C. de Avelar Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de fonoaudiologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14301739 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação 1 Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Maria da Conceição Matos Machado Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de pediatria Prazo: 60 meses Processo n°: 14140093 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Marlene Miguel de Lima Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de pediatria e neo- natologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14534181 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Marlene Oliveira de Morais Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14301119 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Marli Bueno de Cas- tro Oliveira Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14534181 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Prima Endoscopia Gi- necológica Objeto: Serviços de histeroscopia, laparoscopia, diagnósticos e cirurgia. Prazo: 60 meses Processo n°: 14674929 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Raquel Ferreira Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14140204 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação 1 Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Rosane Ribeiro Fi- gueiredo Alves Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ginecologia, obs- tetrícia e colposcopia Prazo: 60 meses Processo n°: 14644482 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 22 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Regina Auxiliadora Diário Oficial do (Município -1`1° 2.448 Terça-Feira - 04/01/2000 - Página 5 dos Santos Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de pediatria e neo- natologla Prezo: 60 meses Processo n°: 14074929 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do més de dezembro de 1.999 Credenclante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Horacio Claudino da Silva Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ginecologia, obs- tetrícia e clínica médica Prazo: 60 meses Processo n°: 14081690 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do más de dezembro de 1.999 Credenclante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Heitor Alarico Gomo'. vis de Freitas Objeto! Prestar atendimento medi- co na especialidade de clinica módica Prezo: 60 meses Processo n°: 14781315 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Rosa Maria do Nasci- mento Gonçalves Objeto: Prestar atendimento médi- co ne especialidade de ginecologia e obetetricia Prazo: 60 meses Processo n°: 14172254 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Marcos Candido Jun- queira Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de cirurgia geral e cirurgia toráxica Prazo: 60 meses Processo n°: 14612971 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Marco Antonio VI I lalo- bos Gilabert Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ortopedia e trau- matoiogia Prazo: 60 meses Processo n°: 14343521 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: José Luiz Queiroz Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ortopedia e trau- matolog ia Prazo: 60 meses Processo n°: 14761690 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 cilas do mês de dezembro de 1.999 Credenclante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: José Gabriel Dias de Melo Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ortopedia e trau- matologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14300481 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação 1 Data: Goiânia aos 23 diaí do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: João Darriasoeno Porto Objeto: Prestar atendimento médico na especialidade de gastroenterologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14781153 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Isabela de Moraes Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de fonoaudiologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14680802 Extrato do Termo Aditivo de. Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Isabel Cristina Pires de Lima Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14343598 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenclante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Mauro de Alencastro Costa Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ortopedia e trau- matologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14610537 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Date: Goiânia aos 23 dias do mós de dezembro de 1.999 Credenclante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Rozelten Maria de Sou- sa Castro Objeto: Prestar atendimento na es- pecialidade de psicologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14460888 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social doe Servidores Municipais Credenciado: Moroum Miguel An- draus Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de ortopedia e trau- matologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14344080 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I Data: Goiânia aos 23 dias do mês de dezembro de 1.999 Credenciante: Instituto de Segurida- de Social dos Servidores Municipais Credenciado: Eduardo Prazeres La- ranjeiras Objeto: Prestar atendimento médi- co na especialidade de oftalmologia Prazo: 60 meses Processo n°: 14075054 1)iario 011 'ia' 1 taniCípi0 2.448 Te rca rdR,-- 04/01/2000 Dia io Oficiai .448 Terca-Feira 04/01/2000 Pagin nidas Ektrata;ddTentiorAditiVaidente se- rão aplicáváRárratifidad ¡mencionados no artigo 1° desta lei liata?,'GiSiãhlàbreit.r2ãcdiát rddc-rdá-- dédezeirribrbAe21.99ga lei, as empresas deweredérieãntébin'ãtitüté de-Segúrida:' ciè; Sóciárêtót SerVidiSiÉes Municipais Credenciada' Clatidia-BemardeS de Alrfielda LarangeiraJusIve empresas de brel,0bjeto::::-. PGestar'ãtendimentà mëdi3 co nazesPeciatidadéT'd'è aftalrnologia71n7a ou firazó::=60, meses estabeIer aos em Go:.:2roéesSo 'r'19, 14074654 requisi- t47!ç r_k inrPCM-.• F rnfl- diçõeeEktrato Ter:MO Ad it iVO: dei ção de serviços oxi,Rérratifièãoó reendedor li ut li7ar mão-de-obra do Municl- Pr°, Data:- Golã n iar,:ad.S.271L d iát tid...i-nét; de dezernbro de:1.999Jonibilizados pela Con CrédeiiCianté=lnititiitdIdeSegtirida: déSiSCial dOS-SerVidorã:Mtinièipaia Mu- teredenciàdOS Cif&eriter Labdratórid, médjéõ:sico,4nk.,.t. e não contratar mais que Objeta: Prestat"Sei'ViçOi'deraiáliáèS clínicas e patalógiá CliniCa ida p¡azó.fi604iriesês..anamentos anuais, atraPrOCeaso'.,h9:ãl'4819657-ifico com a CcirN040 Municinal cie F m rirem. nfr con- farm e 1. EsdiatddáJérithó AditiVeideN (cin- quenta por ,ReiratifiCae.ãb,i o permanen- te de funcionários batalGOiâniaiatiit27Jdiátt:dOcriiêt. ttedezerhb-rd-de)11.;g99)s deduções tribu- tárieCrederielaritelnatitutdde:Segurida2, dé:SóCial:: doai SeNi &ira& dredendiad&ICIftirca Rãcilusgrdã Aticffiétèmentação de programas de Quadbjetb:Plaresfari'êrViçôS déçradiCii& giãdi prazo de até 24 (vinte e quatro) me- ses ,N-áb)6ditinbessuas atividades no Munjzákessbuo,,Id1-4T78250mpresa de Calí Center. AÉ)dr-"atêdti,Teitird'AditiV64:16,ão pre- vista nesta 14kéF,rétifiga-Wcflpelo Prefeito, a partir de pareceres técnicos favoráveis das bata:9r nia" L'adgPÉs diãsFdCP der-delernbitivdért999 Económico. deadericiate:ffatillitõ derSiSdiatsdas:SekvidoiesTIVIIihidipãià'llní- btPa C ré dèii Ciadd'j bárïiéia dà;MóráiáVarD da-ofício previsto no artigo 2° desta lei, obsrObjetb: Pra'atarráteridiin'entd riãj`éSs FTkiáidade de psicologia Bráio: dOinnétatquadrada, nos ter- mdsijródeatórii°:k144 jggwmpresa que cumnrir narcialmente ou além dos limi- tes deEktiata'dO-Tarp7rid`rAditiVddecercEcio anterior, asR-êtjálfek„:acwevistas nos seus artigos 3° e 4°. G-O i á ri ia::ábs's 217á d ia S":"Érdifh é'ç dé-Vaárntifôrder1?9993nto de quaisquer das Orederciah'f& 4fátittit? deitégta cidade Social dos Servidores Munici- pais Art. 6° - A isenção prevista nesta lei alcacréderiCiadó: Xliuled'.Rabeib de Calí Cen?Objetó: Nettafratafidirnéfien&=ekt- paCialidaderde2pSieblbgialmento de suas ativipt-ãb:r60 Mè'âëã do Município, des- de c.PtbdeSSdrii.40141 belet itXtratb=ddiTerm'o-AditiVcide Ari. 7° -Rêrtatifidação je a manuten- ção do beneficio previsto nesta lei esta- rão Dãfd:iititíiânia.éCisr2-Pdiairtk-PreiréS deIdéfernbritcd&I.:999ertInentos do Cái- digodredandiantelilhatitUto de Segurida- de SeciaCdOi:SeKridereslániói¡iaiã esta lei, 'CrederiCiadO::-.Eizo IWaWotbessenta) dias R'reatair, atéridifflefito médi- co na'ésriecialidadéde -angidlOgiaid rutáié-VaSótilaráibácaçào, revogadas as disPPraiiii:£60 Metésárlo. Oi-i-SEetid-70:.:.-.141.-41t6a0 DE GOIÂ- NIA. aos 29 dias do rinâs de detambra d.e 1999 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I NION A,...BERNAZ Data: Gbiânia aoç:27-i-dias do mês de dezembro de 1.999 C u ri d a - de SóCial;dbi;SerVriddreS•MdffiCipaiS Credenciado: Ely Rodrigues de Al- meida Luiz António Aires da Siiva Objeto: PieStat:Hateridimento médi- co naésPecialidade'de'clirliCa Médica e cardiologiaCésar Luis Garcia prazQi60,m4Èêãiio Taleb Processderi4:-It1'4351É43 Elias Rassi Neto Extrafardá:=Terrnõ AditiVO de IdE,Rétratificaçã011ima José Guilherme Schwan DatákGaiâfilariatie 27 dias do mês de dezeffibrdrdél-1.999.iira Rocha Credenciaíte:51kStiftjtOrde Seguida- de-Social-dos-Servidares-Municipais— CredehEiáV87146ipit-ãi Santa Lucia Objet"-P:reifaiiratieRdir-Valto médi- co hospitalar 07-à2b:c6oLmé'áWvo dos cargos de provNitiée-Ssigerii'g.148167-391Põem a es- trutura administrativa da Prefeitura de GoiâniEkrato do Termo Aditivo de Rerratificação I A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA AP R Iliàfa:Ed6i‘riiaNg(59 digá:.,961!PriiE da bezembro de 1.999 Credenciante: instituto de Segurida- de Sdbialido?SeNid6TéSMiihiCiji-aiSs de prov-Cit'deildiáliY.:1Dutfa)õem a es- trutuOb1ét6:d Prestar- a'tendimen#'~'riïëdi- • riar'egiSk-dialitãdamderVediatfia7!e Goiâ- nia, p--rái-060rffiè e--0 n s 7.048, de 30 de dPkiffeS§b rh9:1 i81-01 e 7105, de 16 de julho de 1992. 7399. de 23 de dé- zembredfat1(98,6,-re-rgidrÁ'ájobwè de de- zembro de 1R"ehátiridáwl-d,-pnte do Anexo Único desta lei: , _ Dáta?`Gólãrfiã-raitiã. nitliaSediSIMãS) élétklaZirnbrdttfdr1:999inferior ao número atuadíedeliCiarifw, lhatifutb,-rdésSég.i.P tidad&Sàdiated&ES'er:Vidói,et3MIiniel:-`: p'àitantitativo ora definido. dfedWilcrãdi5i 4hátitUttaFfilâtiibã'dé ddásde sua publicação, revogadas as dispObjêt& PféstarkáKtiços de fisiatria e fisicSie'rãiàig,TE DO PREFEITO DE GOIA- NIA,Rt&896b:,ité§é-sléss de dezembro de 1995-Processo n°: 14303278 ExtratOi1O-TerfrïdAditiZro de P Rerratifleaç-ãO Data:(Gaiâiírá 27- dias do mês . de dgzembio de-1:999'mo Municip.:: Credenciante: Instituto de Segurida- de SocialIdds`Servidares Municipais Credenciadwf"JbãO Neves Neto Objeto:1 Prestar' átendim-ento, Médi- co na espcialidade dé gastroenterologia e clinica médica 4nzzri.0 1 - Prazo: 60 Meses 5 wü Processo n°: x14778098= i-s!g (1&,. Extrata do Termo Aditivo de RerratificaçãO.Ihi+kiJr, GOrneus. dJ S;h1, Data:-¡Goiânia-aoa-27diaS do mês de dezembro ;de t999. Ntc-to Credenciante: Instituto de Segurida- de Social :"ddS .SerVidiSraS eAk. Credenciado: Labaratório Dom Bas- co S/C Ltda _ _ - Objeto: Prestar serviços de análises Prãzio:r. 60' meses ,"PrOcesáo -h°:' 14719657 :39257uisitos esta- Diário Oficial cio Município - N° 2.448 Terça-Feira - 04/01/2Ó00 - Página 8 ••■ HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleu Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão . Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente defora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8