Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Eal GOIÂNIA. 18 DE JANEIRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA N" 2.458 DECRETOS PÁG. 01 EXTRATOS PÁG. 05 RESOLUÇÕES PÁG. 07 EDITAL PÁG. 07 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 045, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos n°s 1.049.879-1/ 97, 1.164.600-0/97 e 1.180.987-1/97, RESOLVE nos termos do artigo 5° da Lei n° 7.048, de 30 de dezembro de 1991, nomear o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Ali- mentação, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Púbicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a par- tir desta data: N° DE NOME ORDEM 456 Ana Maria de Carvalho Passos 564 Kely Leite de Morais Perito de Azevedo GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia °LER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 046 DE 13 DE JANEIRO DE 2000 "Dispõe sobre a realização de con- cursos públicos na Administração Dire- ta, Autarquias e Fundações e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia, considerando a conveni- ência de consolidar, em um único docu- mento, os dispositivos que regulamen- tam os concursos públicos de modo a uniformizar os respectivos procedimen- tos, DECRETA: CAPITULO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Os concursos públicos des- tinados a selecionar candidatos ao in- gresso nos cargos públicos da Prefeitu- ra de Goiânia regem-se pelas normas estabelecidas neste decreto. Art. 2° - Os concursos públicos con- sistirão de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexi- dade do cargo ou emprego público. Parágrafo único - Quando previsto no Edital, o concurso compreenderá uma etapa constante de provas, precedidas de programa de formação inicial. Art. 3° - Os concursos serão plane- jados, executados e avaliados pela Se- cretaria Municipal. de Administração e Recursos Humanos - SMARH. § 1° - para fins de 'planejamento e execução, o órgão ou entidade que so- licitar a realização do concurso, além de outros esclarecimentos necessári- os, deverá prestar as seguintes infor- mações relativas aos cargos a serem providos: a) - grupo ocupacional, cargo, fun- ção, habilitação ou disciplina; b) - jornada de trabalho; c) - descrição sumária das tarefas típicas; d) - número de vagas. § 2° - Poderá a SMARH, quando jul- gar necessário, observadas as normas de licitação, contratar instituição especi- alizada: I - para todas as fases do concurso; II - para elaboração, aplicação e/ou correção das provas. § 3° - Ocorrendo urna das situações previstas no parágrafo anterior, a SMARH se responsabilizará pela fiscalização dos trabalhos da instituição contratada. Art. 4°- Somente poderá ser solicita- da a abertura de novo concurso quando não houver candidatos aprovados e não convocados em concurso anterior para os mesmos cargos, com prazo de vali- dade ainda não expirado. CAPÍTULO II DOS EDITAIS E AVISOS Art. 5° - Mediante o Edital do Concur- so disciplina-se e confere-se publicida- de ao concurso. Parágrafo único - O Edital consigna- rá dentre outras informações: I - objetivo do concurso; II - indicação do grupo ocupacional, cargo, classe, com a respectiva codifica- ção e referência, habilitação, disciplina ou área de atividades, regime jurídico, jornada de trabalho, descrição sumária das tarefas típicas e número de vagas. III - período, horário e local de inscri- ção; IV - valor da inscrição; V - requisitos e exigências para ins- crição; Vi - etapas ou fases do concurso. VII - tipo e número de provas, disci- plinas ou conteúdo programático; VIII - data, horário e local de realiza- ção das provas ou instruções sobre sua posterior divulgação; IX- critérios de avaliação, classifica- ção e desempate; X - instruções relativas ao conheci- mento de resultados, e vista de provas e apresentação de recursos; XI - prazo de validade do concurso; XII - normas legais e regulamenta- res disciplinadoras do concurso. Art. 6° - O Edital do Concurso será expedido pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhada cópia ao Tri- bunal de Contas dos Municípios. Parágrafo único - além da publica- ção de que trata este artigá, a divulgação do concurso, a critério a SMARH, poderá NU:1W PRE( OS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral siremessas 36,00 b.2 - Assinatura sernestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 f ser feita através de outros meios de co- municação. Art. 7° - Serão, ainda, objeto de pu- blicação a divulgação do resultado final do concurso e de prorrogação de prazo de validade, assim como da convocação dos aprovados. § 1 - Qualquer modificação nos edi- tais será efetuada através de outro edital, também publicado no Diário Oficial do Município. § 2° - Se a alteração implicar adoção de alguma providência a ser atendida pelo candidato, será concedido, para isso, o prazo de 05 (cinco) dias, conta- dos da publicação do edital. Art. 8° - Os avisos relativos a qual- quer etapa ou fase do concurso serão expedidos pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO SEÇÃO I DOS REQUISITOS Art. 9° - São requisitos para a inscri- ção em concurso público, além de ou- tros previstos em lei ou regulamento: - nacionaldiade brasileira, admiti- da a inscrição de candidato de nacionali- dade portuguesa, beneficiado pela con- venção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses; 11 - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse; III - estar quite ou em dia com as obrigações militares e eleitorais; IV - escolaridade ou habilitação le- gal equivalente e demais qualificações exigidas para o ingresso no cargo; V - inscrição em órgão fiscalizador do exercício profissional, no caso de car- go cujas atribuições sejam pertencentes à profissão regulamentada. § 1° - A comprovação dos requisitos indicados no art. 9°, incisos I a 111, será feita mediante a apresentação de docu- mento oficial de identidade, Certificado Militar e Título Eleitoral. § 2° - Os requisitos de que trata o art. 9° incisos IV e V, serão comprovados mediante o fornecimento de: I - para cargo com exigência de ha- bilitação em curso superior: a) diploma de curso superior ou ha- bilição legal e equivalente, registrado no órgão competente; b) titulo de formação especializada, com registro no órgão competente e com- provante de experiência ou de outras qualificações exigidas para o ingresso; c) documento de registro ou inscri- ção no órgão fiscalizador da profissão. II - para cargos com exigência de habilitação em curso do ensino de 2°: a) diploma, certificado ou outro com- provante de conclusão de curso do ensi- no de 2° grau ou habilitação legal equiva- lente, registrado no órgão competente; b) titulo de formação especializada, com registro no órgão competente e comprovante de experiência ou de outras qualificações exigidas para o ingresso; c) documento de registro ou inscri- ção no órgão fiscalizador do exercício pno- fissional. III - para os demais cargos: a) comprovante de conclusão do curso de nível de escolaridade exigido ou habilitação legal equivalente; b) titulo de formação especializada e comprovante de experiência ou de outras qualificações exigidas para o ingresso. § 3° - Para os candidatos portugue- ses, a comprovação dos requisitos indi- cados no art. 9° obedecerá a preceitos específicos sendo dispensada a apre- sentação do Certificado Militar e do Título Eleitoral. Art. 10 - Os documentos que com- provam o atendimento dos requisitos de que trata o art. 9° serão exigidos no ato da inscrição. § 1° - Os documentos relativos aos incisos Illa V do art. 9° poderão ser forne- cidos na data de admissão, na forma que estabelecer o Edital de Concurso. § 2°- Afeita de comprovação de qual- quer dos requisitos constantes do art. 9° acarretará o cancelamento da inscrição e a perda dos direitos dela decorrentes, fi- cando o candidato excluído do concurso. § 3° - Excetuada a declaração funci- onal, que deverá ser entregue no origi- nal, os demais documentos deverão ser fornecidos em cópias reprográficas au- tenticadas. Art. 11 - Outros requisitos, exigidos em casos específicos, constarão de Edi- tal do Concurso, que indicará a forma e a oportunidade de comprovação. SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO Art. 12 - Ao candidato será exigido o pagamento da inscrição, através de re- colhimento do valor e da forma estipula- dos no Edital do Concurso em favor da Prefeitura Municipal de Goiânia. § 1° - A comprovação do recolhimen- to será feita no momento da inscrição. § 2° - O valor será fixado pela SMARH. § 3° - O valor da inscrição, uma vez recolhido, não será restituído, exceção feita em casos de cancelamento do con- curso, por conveniência ou interesse da Administração. SEÇÃO III DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO Art. 13 - O período da inscrição será de 05 (cinco) dias no mínimo. Art. 14 - No interesse da Administra- ção, o período poderá ser prorrogado ou refixado, mediante publicação, na forma do artigo 7°. SEÇÃO IV INSCRIÇÃO POR TERCEIRO Art. 15 - Será admitida a inscrição por terceiro, mediante a apresentação do instrumento de procuração devida- mente formalizado, que será anexado à ficha de inscrição do candidato. Parágrafo único - O comparecimento do candidato à primeira prova ratifica a ins- crição realizada por terceiro, constituindo sua falta em desistência do concurso. SEÇÃO V DOS DOCUMENTOS DO CANDIDATO Art. 16 - No momento da inscrição, o candidato ou procurador regularmente constituído receberá: I - Cartão de identificação, que deve- rá ser apresentado pelo candidato, com documento de identidade, para ingres- sar no local de realização das provas e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21108/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas Página Mario Ofi ii 1 .458 Terc -Feira 18/01/2000 'Muni 'pio Diário Oficial do Município - EY' 2.458 Terça-Feira - 1810112000 - Página 3 SEÇÃO II DOS TÍTULOS E DA SUA AVALIAÇÃO Art. 31 - Na hipótese de constar da seleção avaliação de títulos o Edital do Concurso indicará: I - quais os títulos considerados para efeito do concurso; 11- o prazo de entrega dos documen- tos, observada a antecedência mínima de cinco dias; III - o critério de avaliação. Art. 32 - QUando o título consistir em trabalho intelectual escrito, publicado ou não, o candidato deverá fornecer um exemplar à SMARH. SEÇÃO III DA APROVAÇÃO Art. 33 - Para ser aprovado em con- curso público, o candidato deverá obter, dos pontos atribuíveis a cada prova, o mínimo definido no Edital. CAPÍTULO VI DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEM- PATE Art. 34 - A classificação final abran- gerá os candidatos aprovados e será fei- ta pela ordem decrescente do número de pontos obtidos e divulgada pela SMARH. Parágrafo único - Poderá ocorrer classificação parcial nos concursos com mais de uma fase ou etapa, de conformi- dade com o disposto no Edital. Art. 35 - No concurso que abranger mais de 'uma especialidade ou área de atividade ou função, as classificações serão distintas. Parágrafo Único Os critérios de de- sempate serão estabelecidos no Edital. Art. 37 - A classificação final do con- curso será divulgada através de publica- ção no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO Vil DO RECURSO Art. 38 - Será admitido recurso contra: I - disposição de edital ou aviso con- trário às normas legais e regulamenta- res pertinentes; II- erro material; 111 - formulação de questões objeti- vas e discursivas e avaliação de provas d iscu rs ivas; IV - avaliação de títulos. Art. 39 - Os recursos a que se referem o artigo anterior serão julgados, em única instância, no prazo máximo de 48 (quaren- ta e oito) horas de sua interposição. I - pelo Secretário da Administração e Recursos Humanos, quando se tratar do constante nos inciso 1 e 11; II - pela Banca Examinadora, nas hi- póteses dos incisos III e IV. § 1° - Não será apreciado o recurso interposto contra matéria preclusa ou que não indique, com precisão, o objetivo do pedido e seus fundamentos, ou ainda fora do prazo. § 2° - O recurso apresentado tem- pestivamente terá efeito suspensivo, até que seja conhecida a decisão. tratar de seus interesses junto à SMARH. II - documento que indicará: a) programa das provas, acompa- nhado de bibliografia, se definida; b) relação do material de consulta, máquinas e equipamentos, quando permi- tido o uso durante a realização das provas. SEÇAO VI DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO Art. 17 - A inscrição implica conheci- mento e aceitação, por parte do candida- to, das condições estabelecidas neste Decreto e no Edital do Concurso. Art. 18 - Será nula a inscrição efetua- da em desacordo com este Decreto ou com o Edital do Concurso. CAPÍTULO IV DAS BANCAS EXAMINADORAS Art. 19 - As bancas examinadoras serão constituídas por pessoas idôneas e qualificadas na disciplina, área de es- tudo ou área profissional objeto do con- curso, designadas ou constratadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Parágrafo Único - A substituição de integrantes de bancas examinadoras será efetivada pelo titular da SMARH ou pela Instituição contratada, nos casos de im- pedimentos ou descumprimento das obri- gações, mediante prévia comunicação. Art. 20 - Aos integrantes de banca examinadora caberá: I - manter sigilo, relativamente às atividades desenvolvidas; II - apresentar, previamente, por es- crito e sob rubrica: a) programas de provas e a respec- tiva bibliografia, se definida; b) questões de provas elaboradas de acordo com o programa e a respecti- va bibliografia, observada a orientação técnica da SMARH, com a indicação do material de consulta, de máquinas ou equipamentos, se permitida a utilização; c) critérios de avaliação; d) gabarito de soluções de questões objetivas. III - cumprir os prazos fixados , para as diferentes etapas ou fazes do concurso; IV - examinar e opinar, fundamental- mente, acerca dos recursos apresenta- dos pelos candidatos, submetendo-os à decisão do Secretário de Administração e Recursos Humanos. V - realizar a correção de provas dis- cursivas. VI - emitir parecer sobre assunto re- ferente à prova ou à questões da prova, por solicitação do Secretário de Adminis- tração e Recursos Humanos. Parágrafo único - Os integrantes de bancas firmarão, junto à Secretaria Muni- cipal de Administração e Recursos Hu- manos, termo de compromisso, em que constarão seus direitos e deveres. CAPÍTULO V - DA SELEÇÃO SEÇÃO I DAS PROVAS E DA SUA REALIZA- çÃo • Art. 21 - De acordo com as peculiari- dades do cargo, poderão ser realizadas provas nas seguintes modalidades: I - objetiva; II - discursiva; 111- prática; IV-oral. Art. 22 - Somente se admitirá reali- zação de provas em data, horário e local previamente definidos pela SMARH. Art. 23 -A convocação para determi- nada prova não significa que o candidato tenha sido aprovado nas anteriores, a menos que do Edital do Concurso cons- te dispositivo nesse sentido. Art. 24 - a constatação de quebra de sigilo ou de fraude acarretará a nulidade da prova. § 1° - No caso previsto neste artigo, o Secretário de Administração e Recur- sos Humanos declarará a nulidade, fa- zendo publicar a sua decisão. § 2°- A realização de nova prova será objeto de aviso de convocação, pela im- prensa, com a indicação da respectiva data, horário e local, em três (03) publi- cações consecutivas, com antecedência mínima de três (03) dias. Art. 25 - Será anulada a questão de prova formulada em desacordo com o programa, ou que contenha erro ou im- perfeição técnica capaz de impossibilitar sua resposta correta. Parágrafo único - Nesta hipótese, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem feito a prova os pontos relati- vos à questão. Art. 26 - A resposta de questão de prova objetiva que apresentar rasura ou duplicidade, não será considerada. Art. 27 - Quando os integrantes de banca examinadora atribuírem notas di- ferentes a um candidato, numa mesma prova, a nota final será determinada pela média aritmética obtida. Art. 28 - Será adotado pela S. M.A R. H. procedimento que impeça a identificação ou o reconhecimento do candidato no mo- • mento da correção da prova discursiva. Art. 29 - Terá sua prova anulada e será eliminada do concurso o candidato que fizer uso de sinal e outros meios que possibilitem a identificação da prova dis- cursiva. Art. 30 - Será excluído da prova e, consequentemente, do concurso o can- didato que: I - for supreend i do em comunicação, por qualquer meio com outro candiato ou pessoa estranha ao concurso; II - estiver fazendo uso de material de consulta, máquinas ou equipamen- tos não permitidos; III - portar-se descortezmente com os integrantes da banca examinadora, com o titular da SMARH, auxiliares credenciados ou qualquer mitra autoridade presente. :TetCa-Felra 000 - Pagina 4 Diário Oficial cio Município Art. 40 - O recurso deverá ser inter- posto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia imediato à data de: I - Publicação de edital ou avisos pertinentes ao concurso; II -Aplicação da prova Objetiva; III - Divulgação do resultado da pro- va objetiva; IV - Divulgação do resultado da pro- va discursiva; V - Divulgação do resultado parcial ou publicação de resultado final. Art. 41 - Será aditado pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos procedimento que impeça a identificação do candidato pela Banca Examinadora nos casos dos recursos previstos nos Incisos II e III do artigo 40. Art. 42 - o candidato deverá tomar ciência da decisão proferida no recurso, decorrido o prazo de sua prolação, junto à SMARH. CAPITULO VIII DA HOMOLOGAÇÃO Art. 43 - A homologação do resulta- do do concurso será feita pelo Secretário da Administração e Recursos Humanos, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CAPITULO IX DO PRAZO DE VALIDADE DO CON- CURSO Art. 44 - O prazo de validade do con- curso público será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. § 1° - O prazo de que trata este artigo será contado da data em que for publica- do a homologação do resultado final. § 2° - A retificação do resultado ou da homologação do concurso não impli- cará alteração do termo inicial do res- pectivo prazo de validade. CAPÍTULO X DAS GRATIFICAÇÕES Art. 45 - A designação de servidor para exercer o encargo de membro ou auxiliar de banca examinadora ou comis- são de concurso dar-se-à por ato do Se- cretário de Administração e Recursos Humanos no qual indicará: - os nomes, cargos e vencimentos dos servidores; II - o valor da gratificação a ser arbi- trada para cada servidor, III - a previsão do tempo de duração das tarefas de cada um. Art. 46 - as gratificações serão arbi- tradas pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos, não podendo ser superiores a: I - no caso de servidor integrante de comissão técnica concursos, o valor equivalente a 0,8 (zero virgula oito) da UFIR por cada questão elaborada; II - no caso de servidor membro de banca examinadora e comissão de con- curso: a) 1,0 (uma) UFIR, por hora traba- lhada, quando fora do horário normal de expediente do servidor; III - no caso de servidor auxiliar de banca examinadora ou comissão de, o valor equivalente à gratificação simbolo DAI-4, por mês de trabalho. Parágrafo único - Quando os inte- grantes forem estranhos aos quadros de servidores municipais, adotar-se-ão os seguintes critérios: a) Para membro de banca examina- dora ou de comissão de concurso será fixada a remuneração equivalente aos incisos 1 e 11, letra 'b" deste artigo. b) Para auxiliar da banca examina- dora ou de comissão de concurso será fixada remuneração equivalente ao inci- so III, deste artigo, acrescida de 01 (um) salário-mínimo vigente. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47 - A aprovação em fase ou eta- pa de concurso não assegura ao candi- dato direito à convocação para participar de fase ou etapa seguinte. Art. 48 - A aprovação em concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso, mas este, quando se der, res- peitará a ordem de classificação dos can- didatos aprovados. Parágrafo único - A admissão de candidato aprovado será efetivada aten- dendo ao interesse e à conveniência da Administração. Art. 49 - Os concursos somente po- derão ser realizados se houver prévia dotação orçamentária no órgão ou enti- dade interessada para fazer face às des- pesas com a admissão de pessoal. Art. 50 - O candidato que cometer qualquer tipo de falsificação será elimi- nado do concurso, em qualquer de suas etapas ou fases, ou terá sua classifica- ção cancelada, se o resultado já tiver sido publicado, sem prejuízo das sanções le- gais cabíveis. Art. 51 - O Secretário de Adminis- tração e Recursos Humanos formulará normas complementares que se fize- rem necessárias à realização dos con- cursos. Art. 52 - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal LUIZ ANTÔNIO Al RES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos DECRETO N° 047, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MAR- CELO GIOVANE DOS SANTOS (matrícu- la 329746) do cargo, em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lo- tação na Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, e nome- ar TALYTTA CAVALCANTE DE ALMEIDA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 048, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO MARTINS (matrícula 261092) do cargo, em comissão, de Coordenador - 2, sím- bolo CC - 2, com lotação na secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e nomear NÉLIO DE OLIVEI- RA VALENTE para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 049, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JULI- ANA SILVA FARIA (matrícula 4444057) do cargo, em comissão, de Coordenador - 2, símbolo CC- 2, com lotação na Secre- taira Municipal de Comunicação, a partir de 01 de janeiro de 200, e nomear FER- NANDES PINTO BRASIL para exercer o mesmo cargo, com lotação, na Secreta- ria Municipal de Desenvolvimento Eco- nômico, a partir de 17 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 050, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.458.139-1/99, RESOLVE exonerar, a pedido, DIANA CARNEIRO DA SILVA (matrícula 441031), do cargo de Técnico de Saúde I, PFO, do quadro de pessoal regido pelo estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 10 de agosto de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 051, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.808, de 28 de maio de 1998, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA para exer- cer o cargo, em comissão, de Supervisor Técnico de Unidade Sanitária do CAIS de Campinas, símbolo DAS-2, do Departa- mento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de ja- neiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal ,DECRETO N° 052, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.808, de 28 de maio de 1998, RESOLVE nomear RENA- TO ALVES SANDOVAL para exercer o car- go, em comissão, de Diretor de Unidade Sanitária do CAIS do DERGO, símbolo DAS-3, do Departamento de Rede Bási- ca, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 053, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.808, de 28 de maio de 1998, RESOLVE nomear VANES- SAZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRI- GUES para exercer o cargo, em comis- são, de Supervisora Técnica de Unidade Sanitária do CAIS Cândida de Morais, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 054, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.808, de 28 de maio de 1998, RESOLVE nomear SÉR- GIO DIVINO OLIVEIRA DE MORAES para exercer o cargo, em comissão, de Super- visor Técnico de Distrito Sanitário, sim- bolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saú- de, a partir de 01 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal EXTRATOS Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2000 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICI- PIO DE GOIÂNIA e a firma CAMP JATO LIMPEZA TÉCNICA INDUSTRIAL S/C LIDA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em • 04.01.2000. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 070- CU99, homologada pelo Despacho n° 124/99, objeto do Processo n° 1.496.583- 1, de 04.11.99. OBJETO: Execução dos serviços de limpeza de galerias de águas pluviais e bocas-de-lobo, em Bairros da Região Sudoeste, nesta Capital. VALOR: Estima-se em R$ 129.186,60. PRAZO: 12 meses Maria Abadia Alves de Oliveira Advogada EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2000 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICi- PIO DE GOIÂNIA e a firma KIDEL COMER- CIAL LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 06.01.2000. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 072- CU99, objeto do Processo n° 1.501.070- 3, de 12.11.99, homologado via Despa- cho n° 127/99. OBJETO: Fornecimento de 15.750 litros de leite pasteurizado, tipo "C" acon- dicionados em embalagens de 250 ml. PREÇO: R$ 0,65 por litro de leite. VALOR: Estima-se em R$ 10.237,50. PRAZO: 03 meses. Ruy Brasil de Paula Rocha Advogado COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 018199-CPL CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e VI- EIRA INÁCIO LTDA LOCAL E DATA Goiânia, 20 de outubro de 1999. REPRESENTANTES: COMURG - Arqt° H ideo Watanabe - PRESIDENTE. Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO. CONTRATADA: Luzimar Inácio Viei- ra- PROPRIETÁRIO FINALIDADE: Fornecimento de lan- che (sanduíche de pão, apresuntado e mussarela) e refrigerante (2 litros) a ser- vidores da Comurg. PRAZO: Três (03) meses, de 01/10 a 31/12/99. VALOR DO CONTRATO: unitário: sanduíche - R$ 0,60 (sessenta centavos); Diário Oficial,doMuniciptof,.-1‘",-2.458 Terc -Feira refrigerante - R$ 1,45 (hum real e qua- renta e cinco centavos). FÓRUM: GOIÂNIA-GOIÁS EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 073/99 1. DATA: 20/10/99 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO e o PROJETO CRIANÇA. 3. OBJETO: O presente Termo Aditi- vo tem por objeto inserir rubrica no item 3.2 no Convénio n° 073/99, constante do processo n° 13586535, que o integra como se nele transcrito estivesse. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de de- zembro de 1999 5. VALOR: R$ 9.200,20 (nove mil, duzentos reais e vinte centavos) 6. PROCESSO N°: 13586535 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Aguinaldo Caiado Parrode 4- Objeto: Prestar atendimento de diagnósticos nas especialidades de car- diologia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15227621 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Eliana Louzeiro Ti- ago de Paula 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico nas especialidades de cardiologia e eletrocardiograma 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15227656 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Francisco Marques Guimarães 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico e de diagnósticos na especialidade de cardiologia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15227338 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Instituto Brasileiro de Cirurgia Oral Ltda 4- Objeto: Pronto socorro odontoló- gico e cirurgia bucomaxilofacial 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15198800 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Joice Martins de Lima Pereira 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico nas especialidades de ginecologia e obstetrícia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15227648 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Manoel Messias da Rocha 4- Objeto: Prestar atendimento odon- tológico e clínica geral 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15198524 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Marque Saúde 4- Objeto: Prestar serviços de radio- logia, atendimento ambulatorial e de di- agnósticos nas especialidades de cardi- ologia, clínica médica, pediatria e gastro- enterologia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15227605 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Mauro Cardoso de Paula 4- Objeto: Prestar atendimento odon- tológico - perícia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15186593 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Plinio Eduardo Ce- liac de Melo 4- Objeto: Prestar atendimento odon- tológico e cirurgia bucomaxilofacial 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15198745 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Ramillo Salles Neto 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico na especialidade de pediatria 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15244518 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Sebastião de Sou- za Cruz 4- Objeto: Prestar atendimento odon- tológico, clínico geral 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15169389 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Silvio Henrique de Paula Donega 4- Objeto: Prestar atendimento odon- tológico - cirurgião bucomaxilofacial 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 152346$6 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Soianilson Façanha Wanderley 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico nas especialidades de clínica médi- ca e cardiologia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15227630 Extrato de Credenciamento 1- Data: Aos 06 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Ubiraísa Marques Guimarães 4- Objeto: Prestar atendimento de diagnósticos nas especialidades de car- diologia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15227613 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I 1- Data: Aos 03 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Acioli Sales Caval- cante 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico na especialidade de oftalmologia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15059982 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I 1- Data: Aos 03 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Antonio Martins Fi- lho 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico na especialidade de cirurgia geral e clínica médica 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 14989820 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I 1- Data: Aos 05 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Aleksader Dobri- anskyj 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico na especialidade de cirurgia cardio- vascular 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 14634622 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I 1- Data: Aos 05 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Célia Finotti 4- Objeto: Prestar atendimento mé- dico na especialidade de pediatria e neo- natologia 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 14660632 Extrato do Termo Aditivo de Rerratificação I 1- Data: Aos 10 dias do mês de ja- neiro de 2000 2- Credenciante: Instituto de Seguri- dade Social dos Servidores Municipais 3- Credenciado: Biocenter Labora- tório Clínico 4- Objeto: Prestar serviços de pato- logia, citologia e análises clínicas • 5- Prazo: 60 meses 6- Processo: 15072768 RESOLUÇÕES COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG RESOLUÇÃO N° 002100-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA -COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: I- A importância dos trabalhos que divulgam a empresa através_da adminis- tração municipal, levando a público a transparência de seus atos e salientan- do assuntos pertinentes às suas ativida- des específicas; II - O prescrito no inciso III, parágrafo 1°, artigo 25, seção I, capítulo II, Lei n° 8.666/93, de 21/06; III - O respaldo técnico emitido pelo órgão de comunicação social da acionista majoritária Prefeitura de Goiânia, SECOM, e, finalmente, o processo n° 15100940/ 99, RESOLVE: I -Dispensar de procedimento licita- tório a contratação do JORNAL DA SE- GUNDA pelo valor mensal de R$ 2.666,00 (dois mil, seiscentos e sessen- ta e seis reais) durante seis (06) meses, conforme proposta recebida, analisada e aceita, após constatada a sua conveni- ência técnica e administrativa; II -A ASSESSORIA JURÍDICA E AU- DITORIA INTERNA para as providências decorrentes. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 14 de janeiro de 2000 Arqt° Hideo Watanabe PRESI DENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glório Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 003/00-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA -COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando solicitação formal da Di- retoria de Limpeza Urbana, necessaria- mente justificada, RESOLVE: ' I - AUTORIZAR à Diretoria de Lim- peza Urbana que, através de seu Depar- tamento respectivo, passe a utilizar como transporte interno ao trabalho de seus servidores da 4° divisão de Limpeza Ur- bana, o veículo coletivo (ônibus com mo- torista) que hoje transporta trabalhado- res da cidade de Itauçu para a empresa, ficando acertado que em contrapartida a Comurg obriga-se a fornecer semanal- mente ao veículo em tela, de segunda a sexta-feira, SOMENTE o combustível equi- valente a um tanque completo do óleo diesel, não sendo responsável por qual- quer dependência necessitada, mesmo que ocorra em trabalho; II- ÀASSESSORIA JURÍDICA E AU- DITORIA INTERNA para as formalidades legais requeridas pelo assunto. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 14 de janeiro de 2000 Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glório Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO EDITAL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 003/2000 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇO DE CONFECÇÃO/RECUPERAÇÃO DE 21.600 (VINTE E UMA MIL E SEIS- CENTAS) PLACAS INDICATIVAS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PRE- ÇO GLOBAL ABERTURA: DIA 08/02/2000 às 09h:15m A COMISSÃO PERMANENTE DE LI- CITAÇÃO - CPL, no uso de suas atribui- ções legais, vem a público informar que fará realizar no dia 08/02/2000 às 9h:15m, na sede da Companhia, sito na Avenida Nazareno Roriz, n° 1.122, Vila Aurora, nes- ta Capital, TOMADA DE PREÇOS, visan- do a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CON- FECÇÃO/RECUPERAÇÃO DE 21.600 (VINTE E UMA MIL E SEISCENTAS) PLA- CAS INDICATIVAS, conforme PROCESSO N° 15006730 de 28/12/99, observados os preceitos da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes. Diário Oficial do Município - N° 2.458 Terça-Feira - 18/01/2000 - Página 7 Cópia do respectivo EDITAL poderá ser obtida na Tesouraria da Empresa. Informações adicionais serão fornecidas na sala da licitações da COMURG, ou atra- vés do telefone (0)0(62) 292-2966 no ho- rário de expediente. Goiânia, 18 de janeiro de 2000 TÂNIA MARIA MELO E SILVA Presidente - CPL Visto: HIDEO WATANABE Presidente - COMURG HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8