Diário I ficial , " MUNICIPIO DE GOIANIA 2000 GOI.-\.'\1.\. 161)E FE\TREIHO DE 2000- ()l".\RT\-FEIR \ • DECRETOS ............................................................................................................................................................................ PAG. 01 • I'OFtT~lRt~ ................................................................................................................................................... J»A4(;. ~ PLANO DE APLICAÇÃO ........................................................................................................... ~ ........ PÁG. 04 • DESPACHOS .................................................................................................................................... PAG. 05 • EXTRATO ......................................................................................................................................... PAG. 06 • TERMO ADITIVO ........................................................................................................................... PAG. ()6 RERRATIFICAÇÕES ....................................................................................................................... PÁG. 06 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 232, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do conti- do no Processo n° 1.524.736-312000, RE- SOLVE colocar â disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e sem Onus para a origem, a servidora MAR ILHA MAR- QUES DA SILVA (matricula 23078), lotada na Secretaria Municipal de Curtura, duran- te o perfodo de 1 ° de dezembro de 1999 até 31 de dezembro de 2000. GABINETE DO PREFErTODE GOIÂNIA, aos 07 das do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 234, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEI'rO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar ADAIRAABADIA DE JESUS, do cargo, em comissão, de Coordenador de Progra- mas Assistenciais, slmbolo DAS-3, da Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUMDEC e nomear LU- CINEIDE MARTINS DE PAIVA, para exer- cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 elas do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secr~tário do Governo Municipal DECRETO N" 235. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiÇOes legais e tendo em vista o disposto na Lei no 7.808, de 28 de maio de 1998, RESOLVE exonerar LUCINEIDE MARTINS DE PAIVA, do cargo, em comissão, de Supervisara Técnica, sim bolo DAS-1, da Fundaçêo Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário- FUMDEC e nomear MARIA TE- REZA MONTEIRO MENDONÇA MAS- CARENHAS BRANDÃO UNHARES, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de feve- reiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 236, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE designar ONEIDE MACHADO DOS SANTOS para exercer a funçêo de confiança de Instru- tor, simboio DAI-3, da Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 01 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goh~nia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 237, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçOes legais, e tendo em vista o diSposto na Lei n• 7 .448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar RO- SANA CARNEIRO TAVARES do cargo, em comissão de Coordenador-1, slmbolo CC-1, com lotaçao na Secretaria do Go- verno Municipal e nomear ADAIRA ABA- DIA DE JESUS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- N lA, aos 11 dias do mês de feverelro de 2000. ~ NION ALBERNAZ Prefetto de Goiênia O LI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçOes legais e nos termos do a rUgo 8°, I, 11 e 111, letras •a· e •b•, e§ 4°, da Emenda Constitucional n° 20/98, com- binado com o artigo 25, parágrafo 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Munlclplo de Golanla, DECRETA: Art. 1 o - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, PadrAo ·A", DARCI SANTIAGO BAHIA (matricula n° 57312}, sendo que nos Uttimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 34 (trin- ta e quatro) horas/aula semanais. Parágrafo Único - OS proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 442,20 (quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), Qulnquênl- os(05): R$ 221,10 (duzentos e vinte e um reais e dez centavos) e Gratificação de . ' Diário Oficial do Município- l'i 0 2-473 Quar·ta-Feira - 16/02/2000- Página 2 Titularidade: R$ 44,22 (quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.460.957-1/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicaçao, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiênia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 239, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 ·Aprova o Regimento Interno do Con- selho Municipal de Turismo·. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de confor- midade com o disposto no artigo 5°, da Lei n° 7.843, de 14 de setembro de 1998, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turis- mo, que a este acompanha. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA FINALIDADE DO CONSELHO Art. 1 a - O Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei n° 7.843, de 14 de setembro de 1998, reger-se-á pelas disposições do presente Regimento. Art. 2a - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade orientar e emitir sugestões para o desenvolvimen- to do turismo no Municlpio. CAPITULO li DA CONSTITUIÇÃO Art. 3a - O Conselho Municipal de Turismo será constituido por 23 mem- bros, nomeados pelo Prefeito e escolhi- dos dentre cidadãos da comunidade de notório saber, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e no fomento do Turismo em Goiânia. § 1 a- O Presidente do Conselho será o Secretário Municipal de Turismo. § 2°- O Secretário Executivo será elei- to pelos membros do Conselho. § 3a - O mandato dos membros do Conselho será de 02 {dois) anos. § 4° - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituldo. § 5° - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como pres- taçao de serviços relevantes ao Munici- pio. CAPITULO 111 SEÇÂOI DA COMPET~NCIA DO CONSELHO Art. 4a- Compete ao Conselho Muni- cipal de Turismo: I - coordenar, incentivar e promover o turismo no Municipio de Goiânia; 11 - estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao turismo no Município de Goiânia, em colaboração com os órgãos e entidades oficiais especializados; 111 - orientar a Administração Munici- pal na gestão dos pontos turisticos do Municlpio; IV - promover junto às entidades de classe, campanhas no sentido de incre- mentar o turismo no Município. SEÇÃO 11 DA COMPET~NCIA DO PRESIDENTE Art. sa - É de competência do Presi- dente do Conselho Municipal de Turis- mo: I - convocar e presidiar as sessões do Conselho; 11 - zelar peJo cumprimento das atri- buições do Conselho; 111 - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; IV - constituir Subcomissões para estudos e trabalhos especiais relativos à competência do Conselho, designan- do seus respectivos Presidentes e Se- cretários e seus atributos em suas even- tuais ausências; V - estabelecer regulamentos e atri- buições para o funcionamento das Sub- comissões; VI - designar os substitutos dos membros do Conselho, em suas ausên- cias, nos termos deste Regimento. SEÇÂO 111 DA COMPETIÔNCIA DO SECRET ÂRIO EXECUTIVO Art. 6°- É da competência do Secre- tário Executivo: I - substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento ocasional; ll - organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão; 111 - distribuir, mediante determina- ção do Presidente, para estudo e relato dos membros do Conselho, os assun- tos submetidos à deliberação desse ór- gão; IV - redigir as atas das sessões; V - assinar as atas das sessões, juntamente com os demais membros; VI - receber todo o expediente ende- reçado ao Conselho, registrá-lo e tomar todas as providências necessárias a seu regular andamento; VIl - executar todos os demais servi- ços inerentes ao seu cargo, ou atribui- das pelo Presidente do Conselho; VIII - cumprir as demais determina- DIÁKIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei 1'1° 1 • .5.52, de 21/08/19.59 NION ALBERNAZ Prefeito de Goifuiin OLJERALVESVIEIRA Secretário do Governo Municipal .JOÁO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial dO Município Tiragem - 250 exemplares . Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-:5666 (Ramal l 44) - Fax: (062) 224-SS li Atendimento: dos 08:00 às 18:00 horas Pl.BLJ('.-\(.OES PH.EC'OS A - Atas, Balanços. Editais. Avisos, Tomadas de Preços, Con