DECRETOS PÁG. 01 DESPACHO PÁG. 09 EXTRATOS PÁG. 09 DECISÃO PÁG. 09 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÀ N1.\., 17 DE FEVEREIRO DE 21100- Ql INTX-FEIR " 2.4 7-1 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 240, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 115, de 24 de janeiro de 2000, que dispensou Sonis Henrique Resende Batista, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Dona Iaiá Câmara", para considerar como dispensada FRANCISCA DE JE- SUS AGUIAR, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 241, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar JOSÉ ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA da função de confiança de Supervisor de Feiras Especiais, símbolo DAI-2, da Se- cretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, a partir de 1° de fevereiro de 2000 e designar CELINA DOS SANTOS, para exercer a mesma função, mantida e lotação, a partir de 07 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 242, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA IUSA DE ALMEIDA MENDANHA da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Ma- ria Araújo de Freitas", slmbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Educação e de- signar ROSA ILÉNES DAMASCENO PEN- TEADO para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 04 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 243, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA JOSÉ DO PRADO da função de confiança de Secretária Geral do Educandário Rainha da Paz, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de,Educa- ção e designar MARIA LÚCIA MARINHO DO PRADO para exercer a mesma fun- ção, mantida a lotação, tudo a partir de 04 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 244, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar IRANI SOARES DA COSTA para exercer a função de confiança de Secre- tária Geral da Escola Municipal "Nova Conquista", .slmbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, "pró-tem pare", EVANILDE OLI- VEIRA SILVA para exercer o cargo de Di- retora da Escola Municipal "Nova Con- quista", slmbolo DAI-4, da Secretaria Mu- nicipal de Educação, a partir de 04 de ja- neiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 das do mês de fwerdro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 246, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lel n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MAR- CELO ASSENSSÂO CHAGAS do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-3, símbolo FG-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a 1° de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 247, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.453.428-8/99, RESOLVE exonerar, a pedido, BRUNO FIORI (matricula 411116), do cargo de Agente Municipal de Trânsito I, Padrão "A”, do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito, a partir de 01 de fevereiro de 2000. GABINETE 00 PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 248, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.528.431-5f2000, RESOLVE exonerar, a pedido, EDI TEIXEI- RA DE SOUZA SILVA (matricula 354520), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higie- ne e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, latada na Secretaria Municipal de Educa- ção, a partir de 13 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 249, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1,467.900-6/99, RESOLVE exonerar, a pedido, SHIRLEI GONÇALVES FERREIRA BOTELHO (ma- trícula 380989), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Pa- drão "A", do quadro de pessoal regido peio Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 01 de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 250, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.524.291-4/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCIA HE- LENA DE BRITO (matricula 191710), do cago de Profissional de Educação I, Pa- drão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, com retroa- çáo de efeitos a 01 de fevereiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 251, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ALDI- RAM NERES PIRES do cargo, em comis- são, de Coordenador-2, símbolo CC-2, corri lotação na Secretaria do Governo Municipal e nomear BRUNO RODRI- GUES RATES para exercer o mesmo car- go, com lotação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, tudo a partir de 1° de fevereiro de 2000 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 252, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lel n° 7.448, de 11 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município 111111 .1( {:(11....S 1.".(.11S A - Aias, Balanços, Editais, Avisos, Tornadas de Preços,Concorrèneias Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N" 105 - Centro Fone: 224-3666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 as 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral sim:nessas 36,00 b.2 - Assinatura semcstreal e' remessas 40,00 b.3 • Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 - • Dark 11Wiphdo„ M r ú , nicipio - N° 2.474 e.) ,• Quinta-Feira -17P212000- Página 2 julho de 1995, RESOLVE exonerar DIVI- NA ALVES SANTANA do cargo, em comis- são, de Coordenador-1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal e nomear FLAUSE MARIA GO- MES para exercer o mesmo cargo, man- tida a lotação, tudo a partir de 1° de feve- reiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 253, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar VERA LÚCIA DO NASCIMENTO SILVA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-4, símbolo FG-4, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e nomear MARI- LENE COSTA BRAGA para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 254, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.492.864-2/99, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA IUZA DE ALMEIDA MENDANHA (matricula 193380), do cargo de Auxiliar de Serviços de higiene e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido peio Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efei- tos a 10 de novembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 256, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, "pró-tempore", MARINA DE LE- LES ROCHA para exercer o cargo de Di- retora da Escola Municipal "Ary Ribeiro Valadão Filho", símbolo DAI-5, da Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 04 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 257, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 "Designa Comissão Especial de Li- citação" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica constituída uma Comis- são Especial de Licitação composta por . MARIVONE D'ARC MARTINS DORNE- LES, ANTÓNIO BASTOS DE ALMEIDA e JOÃO PIRES DE PAIVA, para, sob a presi- dência da primeira e secretariada pelo último, apreciar as propostas relativas à contratação de empresas de propagan- da e publicidade da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 1° de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 258, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tor- nar sem efeito o Decreto n° 110, de 24 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 023/ 2000, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor CESAR ATILA CORREIA (matri- cula n° 103365-1), Assistente de Ativida- des Administrativas, Referência A07, Pa- drão "A", da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário-FUMDEC para a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, com retroação de efeitos a 27 de dezembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 260, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE designar AGUINALDO LOURENÇO FILHO para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Eventos e Esporte Partici- pativo, símbolo DAI-5, do Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 01 de feverei- ro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 261, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 "Define e padroniza as normas de nomenclatura dos endereços a serem usados nos cadastros do Municiplo de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do con- tido no Processo n° 1.515.126-9/99, e, no intuito de padronizar os endereços dos imóveis localizados no Município de Goiá- Município I :7X12/2000 - Pagina 3 Mario nia, bem como visando integrá-los via 1 processamento de dados, 1 DECRETA: Art. 1° - Fica regulamentada a pa- dronização da nomenclatura dos imóveis existentes no Município de Goiânia. Art. 2° - Todos os cadastros existen- tes na Prefeitura Municipal de Goiânia, por força deste decreto, obedecerão as normas e os conceitos estabelecidos nos artigos posteriores. Art. 3° - Para os fins deste decreto considera-se: I - Gleba - área bruta de terras de loteamento e/ou desmembramento (fa- zenda ou parte integrante de fazenda), podendo estar localizadas em Zona Ur- bana, Expansão Urbana ou Rural do Mu- nicípio; II - Quinhão - parte integrante de uma gleba, com superficie igual ou superior a 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), como módulo de exploração ou fração de parcelamento para fins de exploração rural, podendo estar localizada em Zona Urbana, Expansão Urbana ou Rural no !Município; III - Parcelamento ou Loteamento - é a subdivisão de giebaá em lotes desti- nados a edificação, com abertura de no- vas vias de circulação, de logradouros públicos, prolongamento, modificação ou !ampliação das vias existentes; 1 IV - Chácaras - porção de terrenos tresultante de um parcelamento aprova- i do pelo Município ou pelo Instituto Nacio- ,nal de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, destinados a sítios de recreios ou atividades agro pastoris, podendo es- tar localizadas em Zona Urbana, Expan- rsão Urbana ou Rural do Município; V - Área - porção do terreno rema- escente de uma gleba ou quinhão não aprovado em parcelamentos e/ou reser- ia do proprietário aprovada em parcela- entos, que para ser denominada de Ilrea deverá possuir superfície inferior a 20.000m2 (vinte mil metros quadrados); Vi - Área Pública - porção de terreno, parte integrante de parcelamentos, afe- tada em planta e memorial descritivo como bens de uso comum do povo; , VII - Espaço Livre - área pública mu- Cicipal remanescente de um parcelamen- to não constante em planta e memorial descritivo sua destinação e/ou uso; VIII - Vias e/ou Logradouros - espa- ço destinado a circulação de veiculas ou pedestres (rua, viela, avenida, marginal, rodovia, passeio público ou área verde), Sendo que; i a) Via Oficial - via de circulação de iYelculos ou pedestres e de uso comum do povo que é aceita, declarada ou reco- nhecida como oficial peia Prefeitura; ` b) Via Particular - via de circulação de veículos ou pedestres que é de pra- iSriedade privada, podendo ser aberta ou não ao uso do público; c) Viela - via com caixa ou testada inferior a 10m (dez metros); d) Rua - via com caixa ou testada superior a 10m (dez metros); e) Alameda - via circundante a cur- sos d'água, bosques e/ou acidentes ge- ográficos; f) Avenida - via com caixa ou testada superior a 20m (vinte metros), contendo duas pistas de rolamento e canteiro cen- tral; g) Marginal - via que margeia um curso d'água; h) Rodovia - vias de interligação clas- sificadas em: municipal (Gyn), Estadual (GO) e Federal (BR); i) Estrada ou Servidão - via com cai- xa ou testa Indefinida existentes em gle- bas; IX - Quadra - porção de terreno re- sultante de loteamento, delimitada por vias de circulação, podendo, quando pro- veniente de loteamento aprovado, ter como limite as divisas deste mesmo lo- teamento; X- Lote - porção de terreno resultan- te de loteamento ou desmembramento com pelo menos uma divisa lindeira a via de circulação; XI - Desmembramento - considera- se desmembramento a subdivisão de glebas e lotes destinados a edificação com aproveitamento do Sistema Viário existente em parcelamentos já aprova- dos; XII - Remembramento - é a soma de 02 (dois) ou mais lotes ou glebas, para formação de novo lote ou gleba em par- celamentos já aprovados; XIII - Remanejamento - é a modifica- ção de 02 (dois) ou mais lotes da quadra ou glebas, alterando as suas divisas, confrontações, sem modificação do Sis- tema Viário em parcelamentos já apro- vados; XIV - Reloteamento - é a modificação par- cial ou total de um loteamento, ou qua- dras, ou lotes, resultantes de um parce- lamento regularmente aprovado, com a modificação do Sistema Viário e/ou áre- aspúblicas. Art. 4° - Os cadastros adotarão sem- pre que necessário as seguintes abrevi- aturas e/ou expressões: 1) Área ÁREA 2) Gleba GLEBA 3) Quinhão QUIN 4) Chácara CH 5) Área Pública APM 6) Espaço Livre ASL 7) Acesso ACS 8) Alameda AL 9) Avenida A/ 10) Beco BCO 11) Caminho CAM 12) Campo CPO 13) Desvio DV 14) Esplanada ESP 15) Estação ETC 16) Estrada EST 17) Rodovia Estadual GO 18) Rodovia Federal BR 19) Rodovia Municipal GYN 20) Galeria GAL 21) Village VLG 22) Aeroporto AER 23) Autódromo AUT 24) Bairro BRO 25) Cidade CID 26) Colônia COL 27) Condomínio COD 28) Mansões MAN 29) Parque PRQ 30) Recanto REC 31) Setor SET 32) Privê RPIV 33) Ladeira LAD 34) Largo LAG 35) Ligação LIG 36) Lote LT 37) Praça • PÇ 38) Quadra QD 39) Quarteirão QRT 40) Rodovia ROD 41) Rua R 42) Travessa TR 43) Trecho TRC 44) Via VIA 45) Via de Acesso VDA 46) Viaduto VD 47) Via de PedestreVDP 48) Viela VLA 49) Vila VI 50) Via de Serviço VDS 51) Marginai .MRG 52) Ponte PTE 53) Trevo TRV 54) Conjunto CONJ 55) Distrito DIS 56) Estância ETN 57) Granja GRJ 58) Jardim JD 59) Módulos MOD 60) Recreio RECR 61) Residencial RES 62) Sítios SIT 63) Zona ZON 64) Quinta QTA Art. 5° - As glebas, áreas, quadras, chácaras, quinhões, áreas públicas, es- paços livres e lotes podem ser denomi- nados pelo máximo de 05 (cinco) carac- teres assim descritos: I - Letra(s) do alfabeto, incluindo as letras W, K e Y; II - Algarismo(s) arábico(s); • III Letra(s) do alfabeto e algarismo(s) arábico(s). Parágrafo Único - É vedado na de- nominação: - O uso de caracteres especiais como: espaço, traço, barra, ponto, etc. II - A utilização do O (zero) a eáquer- da de algarismo ou letra. Art. 6° - O cadastro de áreas públi- cas deverá obedecer o disposto no Bole- tim de Áreas Públicas - BAP, anexo 1. Art 7° - Para dar cumprimento aos artigos anteriores, as fichas cadastrais já adotadas possuirão, além dos cam- pos específicos, campos apropriados para o endereço completo com os se- guintes Itens: I - Logradouros; fl - Código do logradouro; III - Número; IV - Complemento; V - Quadra; VI - Lote; Vil - Complemento de lote; VIII - Nome do Parcelamento (Bair- ro); IX - Código do Parcelamento. Ex.: Art. 8° - Quando a Área Pública não for denominada, adota-se a nomenclatu- ra APM, podendo seguir-se de um nume- ral. Parágrafo Único - a destinação da área pública será especificada no cam- po complemento do Boletim de Informa- ção Cadastral - BIC. Ex.: RiDENLCI) C6410 r laiNNO IN~ CaN0Nairole ESCOLA I DA INSCRIÇÃO Art. 9° - A denominação do lote ficará contida no BIC, no campo especifico, do lote e quando necessário no campo com- plementar. Ex.: ~na ~KINN Art. 10 - No cadastramento de imó- veis, quando o lote possuir mais de uma denominação, adotar-se-á: I - no campo especifico a denomina- ção de menor número; II - no campo complementar as de- mais denominações. Art. 11 - Quando ocorrer o remem- bramento de dois ou mais lotes, com numerações diferentes, permanecerá o número do lote de menor numeração, seguindo de letra "R". Ex.: quadra 33, Lotes 3R § 1° - Os números dos demais lotes remembrados, serão cadastrados indi- vidualmente no Boletim de Informações Cadastrais - BIC no campo complemen- to de lote. Ex.: quadra 33, lotes 3R. Campo específico: 11NIX:RIVI INgradotro ■•••••••••■• 10 11 5 7 9 adp 980010 [ENNW~ ENdm 133 I C"P : 0 § 2° - As inscrições dos lotes remem- brados, quando excluídas, ficarão regis- tradas no histórico do BIC - Boletim de informação Cadastral Magnético, da ins- crição remanescente. § 3° - Quando ocorrer o remembra- mento de lotes localizados em vias de setores elou bairros distintos, o decreto que o autorizar definirá a localização, o logradouro e o zoneamento do lote resul- tante, observando a hierarquia estabele- cida pelo Plano Diretor e Lei de uso e Ocupação do Solo Urbano e suas regu- lamentações. § 4° - Nos casos de remembramen- to e licença onerosa o(s) débito(s) existente(s) na(s) inscrição(ões) será(ão) vinculado(s) ao lote remanescente man- tendo-se, entretanto, até a quitação do(s) débito(s), o histórico do lançamento do(s) lote(s) remembrado(s) e a(s) informação(ões) no histórico do Sistema de Arrecadação e Cobrança. § 5° - Quando ocorrer o remembra- mento de lote edificado, com empresa sediada, permanecerá a maior Inscrição a esta vinculada, mantendo-se entretan- to no cadastro de atividade económica, o endereço do domicílio tributário. § 6° - Quando ocorrer o remembra- mento de 02 (dois) ou mais lotes, com débito em qualquer das suas inscrições, estas serão vinculadas, permanecendo o(s) débito(s) pendente(s) até a sua qui- tação, com a exclusão automática da(s) inscrições remembrada(s). 401.085.0320.000.5 401.085.0035.000.6 401.085.0350.000.9 Exemplo: inscrição remembrada: 401 I 085 I 0350 1000 9 § 7° - O Sistema de Cadastro imobi- liário manterá vinculado(s) na(s) inscrição(ões) remanescente(s), o histó- rico da(s) inscrição(ões) do(s) lote(s) remembrado(s) e ou desmembrado(s). Art. 12 - Os números dos lotes oriun- dos de desmembramentos constarão nos campos individualizados e serão especificados peio número do lote des- membrado seguido por letras do alfabe- to. Ex.. lote 30 301 30A 1 30B 30C 130D Parágrafo Único - Quando existir débito(s) na inscrição do lote desmem- brado, o débito será mantido vinculado a sua inscrição até a total quitação. Art. 13 - O remembramento e a li- cença onerosa só alcançarão os efeitos fiscais, após a quitação do(s) débito(s) lançado(s) e vencido(s) para a(s) respectiva(s) inscrição(ões). Art. 14 - No caso de loteamento apro- vado, os lotes serão inscritos no Cadas- tro Imobiliário em nome do proprietário da área, conforme a Certidão do Cartório de Registro do imóvel. Parágrafo Único - Em se tratando de loteamento irregular, os lotes serão ins- critos no Cadastro Imobiliário em nome do proprietário da área, conforme a Certi- dão do Cartório de Registro de Imóvel, até que o loteamento seja regularizado junto ao Município. DO CADASTRAM ENTO Art. 15 - Os campos referentes a lo- gradouro e parcelamento (bairro) serão preenchidos de acordo com as tabelas correspondentes, disponíveis no Siste- ma Integrado de Tabelas, observando: I. LOGRADOURO Preendha com letra de forma o nome do logradouro (Avenida, Rua Viela, Pra- ça) onde está localizado o Imóvel, 11..CODIGO DE LOGRADOURO Será preenchido com o código do logradouro, conforme tabela. III. NUMERO Preencha com o número existente, conforme documento de numeração ofi- cial ou outro documento que comprove o endereço. M. COMPLEMENTO Preencha com as informações adi- cionais do endereço tais como: lojas, apartamentos, salas, nomes do edifício ou condomínio, conjuntos, blocos, etc. V. QUADRA Preencha com a denominação da quadra conforme consta em planta de loteamento ou memorial descritivo. VI. LOTE Preencha com a denominação do lote conforme consta em planta de lotea- mento ou memorial descritivo. VII. BAIRRO Preencha com a denominação do loteamento (Bairro, Setor, Vila, Conjunto, etc.), conforme tabela. VIII. CÓDIGO DE BAIRRO Este item será preenchido com o código do bairro, conforme tabela. 000.4rumJ Siem. C~N~N AN' kl 11•100 ~ NP.% Art. 16 - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do més de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal ~00 C~1.0~. iam • ' ."M• tv"ietwa-se "1"r oe s --nrw - rt ~Ili -1 urgia f 7$12/2000 - (i • , DECRETO N° 262, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais n° 7.222, de 29/09/ 93 e 7.502, de 13/11/95, Decreto Regula- mentador Os 1119, de 10/05/94 e Leis Complementares n°8 015/92 e 031/94, bem como o contido no processo n° 1.533.195-012000, de interesse de VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRI- OS LTDA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamen- to denominado 'Residencial Recanto das Garças", de propriedade de Rui Galdino de Oliveira, com área total de 218.193,28m2 (duzentos e dezoito mil cento e noventa e três vírgula vinte oito metros quadrados), parte integrante da Fazenda Caveiras, pertencente à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiâ- nia e inserido na Zona de Predominân- cia Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD), exceção feita às Áreas Públi- cas destinadas a Equipamentos Públi- cos de Proteção Ambiental, de conformi- dade com as plantas, memoriais descri- tivos, listagem de lotes e demais atos Integrantes do processo antes mencio- nado. Art.. 2° - O loteamento é composto de: . Área do Terreno = 218.193,28m2 = 1 00,00%; , Zona de Preservação Ambiental I = 15.916,13m' = 7,295%; . Área a Parcelar = 202,277,15m2 92,705%; . Número de Lotes: 349 = 113.460,45m2 = 56,092%; APM -1-PARQUE MUNICIPAL 12.173,41m2 - 6,018%; APM -2- PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 3.000,00m2 = 1,483%; TOTAL DE ÁRE- AS VERDES = 2 = 15.173,41m2 =7,501%; APM - 3 - CRECHE = 5.152,10m' = 2,547%; APM - 4 - SAÚDE = 5.001,66m2 = 2,473%; APM-5- ESCOLA DE 1° GRAU = 5.017,47m2 = 2,480%; TOTAL DAS ÁREAS INSTITUCIO- NAIS = 3 = 15.171,23m' = 7,500%; TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS = 5 = 30.344,64m' =15,010%; SISTEMA VIÁRIO = 58.472,06m2 = 28,907%. Art. 3° - As Áreas Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo discri- minadas: APM- 1 - PARQUE MUNICIPAL = 12.173,41m2 = 6,018% Rua Maria Abadia da Costa Fundo confrontante et Rua Pergenti- no da Luz Azeredo Lado esquerdo confrontante = Rua Genesi Alves Simon Lado (imito confrontante = Rua RDG-04 APM-2 = PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 3.000,000 = 1,483% Rua RGD-02 Fundo confrontante = Rua Othon Galdino • Lado esquerdo confrontante = Rua Theodoro Ernesto Simon Lado direito confrontante = Rua Ba- stlfsia Joaquina de Oliveira APM-3 - CRECHE = 5.152,10m2 = 2,547% Rua Othon Galdino Fundo confrontante = APM-4 - SAÚDE Lado esquerdo confrontante = Rua Pergentino da Luz Azeredo Lado direito confrontante = Rua RDG-03 APM- 4 - SAÚDE = 5.001,166m2 = 2,473% Rua Pergentino da Luz Azeredo Fundo confrontante 2 Rua RDG - 03 Lado esquerdo confrontante = APM - 5 - ESCOLA DE 1° GRAU Lado direito con- frontante = APM - 3 - CRECHE APM-5 - ESCOLA DE 1° GRAU = 5.001,66m2 = 2,473% Rua Genesi Alves Simon Fundo confrontante = APM - 4 - SAÚDE Lado esquerdo confrontante = Rua RDG-3 Lado direito confrontante = Rua Per- gentino da Luz Azeredo Art. 4° - De acordo com o disposto na Lei n° 7.222/93, o proprietário do par- celamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 anos, a contar da data de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cru- zamentos, quando houver posteamento; rede de abastecimento de água; abertu- ra de vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas, obras de escoamento de água pluvial através de nivelamento e terraplenagem, confor- me o projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, constante dos autos, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados, no valor de R$ 273.900,00 (duzentos e setenta e três mil e novecentos reais), adjudicados ao pa- trimônio desta Prefeitura, constituindo bem domtnial do Município, conforme Escritura Pública de Caução lavrada no cartório do 5° Tabelionato de Notas desta Capital, livro n° 682, fls. n°s 003/005. Art. 5° - A implantação do loteamen- to é de total responsabilidade do Res- ponsável Técnico e do proprietário, e o seu perímetro passa a integrar: a) Zona de Predominância Residen- cial de Baixa Densidade (ZPR-BD), as quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10. b) Zona de Proteção Ambiental i (ZPA-I), compreendendo as faixas bilate- rais contíguas ao Córrego Caveiras, com 50m (cinqüenta metros), a partir das margens ou de sua cota de Inundação, bem como a área de mata existente, com 15.916,13m2. c) Zona de Proteção Ambiental III (ZPA-III), as quadras 01 e 11. d) Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-IV), compreendendo os espaços abertos, praças, parques Infantis, par- ques esportivos, rótulas do Sistema Viá- rio e plantas ornamentais de logradou- ros. Parágrafo Único - Os lotes de esqui- na, em qualquer Zona de Uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recursos frontais previstos peia Lei de Zoneamento. Art, 6° - As plantas do tateamento, memorial descritivo e a listagem dos lo- tes, encontram-se com o 'DE ACORDO*, da Secretaria Municipal de Planejamen- to - SEMP, datado de 22 de dezembro de 1998, Art, 7° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 539, de 11 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 263, DE 14 DE FEVE- REIRO DE 2000. "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel urbano que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta o disposto no artigo 115, XII, da Lei Or- gânica do Município de Golánla, e o pre- visto no artigo 5°, letra "i", do Decreto-Lei Federal n° 3,365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 1.544.232-8/00, DECRETA: Art. 1° - Ficam declarados de utilida- de pública, para fins de desapropriação, as áreas e lotes da quadra 10, da Rua 113, do Park Lozandes, neste capital, com vistas à abertura de via de acesso ao Paço Municipal, conforme discriminação abaixo: DESAPROPRIAÇÃO TOTAL: Lotes: 08,09,10,20,19, 18 e 17 DESAPROPRIA- ÇÂO PARCIAL: Lote - 05 Área total do lote: 525rn2 Área remanescente: 498,98m' Área a desapropriar: 26,02m2 Posição da área na via: Estaca 02 Lote - 06 Área total do lote: 550m2 Área remanescente: 387,40m' Área a desapropriar: 162,80m' Posição da área na via: Estaca 03 Lote - 07 Área total do lote: 525,00m2 Área remanescente: 205,05m2 Área a desapropriar: 319,95m2 Posição da área na via: Estaca 04 Lote -11 Área total do lote: 524,00m2 Área remanescente: 338,58m2 Área a desapropriar: 185,42m2 Posição da área na via: Estaca 07 Lote - 12 Área total do lote: 534,00m2 Área remanescente: 478,04m2 Área a desapropriar: 55,96m2 Posição da área na via: Estaca 07 Lote - 13 Área total do lote: 489,94m2 Área remanescente: 375,44m2 Área a desapropriar: 114,50m2 Posição da área na via: Estaca 08 Lote - 14 Área total do lote: 537,38m2 Área remanescente: 458,12m2 Área a desapropriar: 79,26m2 Posição da área na via: Estaca 09 DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial em favor de ADA1L GORDO, viúvo da ex-servidora Hilda Lucas Pimenta Gordo (matricula n° 14230). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pela ex-servidora à época do óbito, deverá ser composta pe- las seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 182,16 (cento e oitenta e dois reais e dezesseis centavos) e Quinquê- nios {5): R$ 91,08 (noventa e um reais e oito centavos), nos termos do Processo n° 1,526.629- 5/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor a data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 28 de novembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. DECRETO N° 266, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 229 e 230, 1, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial em favor de JANAINA FIGUEIRE- DO VITOR QUEIROZ, viúva do ex-servi- dor Marcos António Queiroz (matricula n° 410900). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pelo ex-servidor à épo- ca do óbito, deverá ser composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimen- to.- R$ 142,69 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.527.449-2/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor a data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 31 de dezembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 265, DE.14 DE FEVEREIRO DE 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Lote - 15 Área total do lote: 524,98m2 Área remanescente: 523,96m2 Área a desapropriar: 1,02m2 Posição da área na via: Estaca 09 Lote - 21 Área total do lote: 564,00m2 Área remanescente: 374,93m2 Área a desapropriar: 189,07m2 Posição da área na via: Estaca 06 Lote - 22 Área total do lote: 525,00m2 Área remanescente: 497,57m2 Área a desapropriar: 27,43m2 Posição da área na via: Estaca 06 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 40, g 7°, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20198, combinado com o disposto nos artigos 229 e 230, 1, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial a MARIA JANDIRA BORGES DE LIMA, viúva do ex-servidor aposentado Angelina Francisco de Lima (matricula 22322). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pelo ex-servidor à épo- ca do óbito, será composta pelas seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 106,37 (cento e seis reais e trinta e sete centavos), Quinquénios (04): R$ 54,40 (cinqüenta e quatro reais e quarenta cen- tavos), Gratificação de Incentivo à Produ- ção: R$ 42,54 (quarenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 46,58 (qua- renta e seis reais e cinqüenta e oito cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.522,558-112000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 28 de dezembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. DECRETO N° 267 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso II, da Constitui- ção Federai, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, com- binado com o artigo 205, II, da Lei Com- plementar n° 011/92 - Estatuto dos Servi- dores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Padrão 'G", SEBAS- TIÃO ELIAS MARCELINO (matrícula n° 24627) por contar com mais de 70 (se- tenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (32/35) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 138,24 (cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) e Quinquênios (06): R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.496.328-6/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor nesta data, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 264, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 229 e 230, 1, da Lel Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal qi+ÍiiO4%.- Diário Olá( fkiaialo:- Qtainta-I'çiea -! 7M2/2000- rágirki 8 " DECRETO N° 268, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do dis- posto no artigo 8°, I, II, III, letras a e b, combinado com o parágrafo 4°, da Emen- da Constitucional n° 20/98, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A", MARLENE SOARES DA SILVA (matricula n° 57282), por contar com mais de 25 anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos doze meses cumpriu carga horária de 34 ho- ras/aula semanais. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento.- R$ 425,03 (quatrocentos e vinte e cinco reais e três centavos) e Quinquênios (05): R$ 212,55 (duzentos e doze reais e cin- qüenta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.470.742-5/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 269 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista no disposto do artigo 40, § 1°, iii, letra 'b"', da Constituição Federal com nova redação dada peia Emenda Constitucional n° 20/98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão '13", EURfPEDES DE SOUZA MARTINS (matricula n° 51330), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Unico - Os proventos da, aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (17/30), compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 58,82 (cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e Quinquênios (03): R$ 17,68 (dezessete reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.517.378-5/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OL1ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 270, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista no disposto do artigo 40, § 10, III, letra ',ti", da Constituição Federal com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/ 98, DECRETA: • Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo 11, Padrão LUIZA DE FREITAS MELO (matrícula n° 54151), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (18/30), compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 62,28 (sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) e Quinquénios (03): R$ 18,72 (dezoito reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.500.844-0/99. Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Golánia OLJER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista no disposto do artigo 40, § 1°,111, letra "ti, da Constituição Federal com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo li,- Padrão 'C", JURACI PEREIRA DUTRA (matricula n° 56316), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Unico - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (18/30), compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 62,28 (sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) e Quinquênios (03): R$ 18,72 (dezoito reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.510.184-9/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 272, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, á vista do dis- posto na antiga redação do artigo 40, III, letra "b", da Constituição Federal, combi- nado com o artigo 205, III, letra "tf, da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, e artigo 25, parágrafo 3° da Lei Com- plementar n° 012/92 - Estatuto do Magis- tério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", GENI ANDRADE NEVES (matricula n° 57428), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em fun- ções do magistério, sendo que nos últi- mos doze meses cumpriu a carga horá- ria de 40 horas/aula semanais. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.261,41 (hum mil, duzentos e ses- senta e um reais e quarenta e um centa- vos), Quinquênios (05): R$ 630,71 (seis- centos e trinta reais e setenta e um cen- tavos), Gratificação de Titularidade R$ 252,28 (duzentos e cinquenta e dois re- ais e vinte e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.196.115-1/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 273, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da antiga redação do artigo 40, III, letra "c" da Constituição Federal, combinado com artigo 205, lir, letra 'e e 208, pará- grafo único, da Lei Complementar n° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municiplo de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão 'F", JOAQUIM ADOLPHO (matricula n° 97837), por contar com mais de 30 (trin- ta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (30135) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 0 0 0 0 0 0 69,10 (oitenta e nove reais e dez centa- vos); Quinquênios (04): R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) e Adicio- nal - 20% (vinte por cento): R$ 24,96 (vin- te e quatro reais e noventa e seis centa- vos) , nos termos do Processo n° 1.337.593-3/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as.disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DESPACHO GABINETE DO SECRETARIO Processo n°: 15187433 Interessado: Gabinete do Secretário Objeto: Aquisição Assunto: Dispensa de licitação Despacho n° 171/00 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o dispos- to no pedido inicial; Considerando que o objeto licitado não encontra disponível nos estoques desta secretaria; Considerando que o produto a ser adquirido destIna-se a suprir a necessi- dade emergencial, das Unidade de Saúde. Considerando ser dever do Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito a saúde, con- forme preceitua a Constituição Federal em seus artigos 194 e 196 e 200, bem como conforme prescreve a Lei Federal 8.080/90; Considerando que os fatos acima transcritos materializam situação am- parada em Lei, para a dispensa de licitação; Considerando o disposto no Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Resolve autorizar a realização da presente despesa com dispensa de procedimento licitatório, para adquirir di- retamente das firmas BECTON DICKIN- SON IND. CIRÚRGICA LTDA, (item I) no Valor de R$ 16.320,00 (dezesseis mil, tre- zentos e vinte reais ), RM HOSPITALAR LTDA., (Item 05 ) no valor de R$ 807,00 (oitocentos e sete reais ), LABORPLAST COMERCIAL LTDA., (item 02,03 e 04) no valor de R$ 10.548,00 ( dez mil, quinhen- tos e quarenta e oitõ reais), BRASULTU- RE IND. COMERC. & EXPORTAÇÃO LTDA., ( Itens 06 e 07) no valor R$ 13.783,40 (treze mil, setecentos e oitenta e três reale e quarenta centavos). Valor total : R$ 41.440,40 ( quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos). GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE SAÚDE, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2.000. Elias Rassi Neto Secretário EXTRATOS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2000 1 - CONTRATANTES: CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA e NETCAM LTDA 2 - OBJETO: Prestação de serviço de Acesso dedicado síncrono de 64 KBPS para conectar a Câmara Municipal a In- ternet. 3 - PRAZO: Seis meses - de janeiro a junho de 2000. 4 - PREÇO: O valor total deste con- trato é de R$ 6.300,00 (seis mil e trezen- tos reais). 5 - PROCESSO: Processo n°3941/99 Goiânia, 15 de fevereiro de 2000. Temia Rocha Procuradora Jurídica SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a INCA INDÚSTRIA DE CONCRETO ARMADO LTDA; Signatários: Eng° Araken Reis, Se- cretário de Obras e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: V Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a Ince Indústria de Concreto Armado Ltda., fir- mado em 20.10.98, Carta Convite n° 246/98; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 211 06/93, e legislação pertinente; Objeto; Consiste na prorrogação do prazo para a execução dos serviços de reforma da Escola Municipal BRASIL DI RAMOS CAIADO, localizada na Rua Leão XIII, n° 001, Bairro Rodoviário, nesta Ca- pital, sob o regime de empreitada por menor preço, conforme Carta Convite n° 246/98; Validade: Os efeitos deste Termo de Aditivo serão retroativos a 06 de novem- bro de 1999. Prazo: 75 (setenta e cinco) dias; Data da Assinatura; 08/02/2000. Processos n° 14464573/99 e 14464549/99 Recurso n° 15369698/2000 Nome: Comissão Permanente de Licita- ção da Comdata Assunto: Recurso Órgão Comdata - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia DECISÃO N° 02 C.P.L.fr.P./002/2.000 A Comissão Permanente de Licita- ção, diante das razões expostas pela empresa Microsens Informática Ltda., com fundamento no art. 109, da lei n° 8.666/93, com alterações posteriores, Decide: I - conhecer o Recurso Administrati- vo interposto pela empresa Microsens Informática Ltda., por ter sido interposto tempestiva mente; II - prover o Recurso Administrativo sobredito ante as razões elencadas, re- considerando a decisão contida na Ata de Abertura dos envelopes das propos- tas técnicas e propostas de preços, da- tada de 21/01/2000, consequentemente, habilitando a recorrente para a fase pos- terior do procedimento licitatório. III - determinar o prosseguimento do processo de licitação, com arrimo na lei 'federal Ilcitatória; IV - dê-se ciência a todos os licitan- tes proponentes da presente decisão. V - publique-se em jornal de grande circulação e nos diários oficiais do esta- do e do município. Sala de reuniões da Comissão de Licitação, em Goiânia, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2.000. Alexandre Souto Presidente da Comissão de Licitação Diário Oficial cio Município - N° 2.474 • MIMOD(Eribiligag IRP ãáffab selgu~C~NCOMCCO 1r1 u pio HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós taMbém o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em . que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10