LEI PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHO PÁG. 09 EXTRATOS PÁG. 09 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PÁG. 10 3fiárfi fiefigL WllUNIIdrll© Diz collibnA aa~m o S'S'ãffl PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N°7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2000 'Desafeta área pública de sua pri- mitiva designação e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua pri- mitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área pú- blica municipal, localizada na Avenida Contorno, lote 01-A, Qd. 01 -A, Setor Nor- te Ferroviário,. com 3.160,45m2, com fren- te para Av. Contorno, fundo para a Rua SNF-02, lateral esquerda com os lotes 02 e 03 e lateral direita com os lotes 01 e 04. Art. 2° - Fica o Poder Executivo auto- rizado a ceder, sob a forma de Permis- são de Uso, ao Estado de Goiás - Polícia Militar de Goiás - Companhia de Polícia Feminina, e à Associação Maçônica de Erradicação da Mendicância - AMEM, a área descrita no artigo anterior. § 1° - A área a ser permissionada à Associação Maçônica de Erradicação da Mendicância - AMEM, é equivalente a 1.288,07m2 (hum mil, duzentos e oitenta e oito vírgula zero sete metros quadra- dos), doravante denominada de lote 01 - 8, com os seguintes limites e confronta- ções: Lote 01-8 - Área 1.288,07m2 Frente - 47,70m - Av. Contorno Fundo - 45,05m - 'Lote 01-A Lateral esquerda -- 25,31m 2,50m+0,65m - lote 02 Lateral direita - 28,55m - Lote 01. § 2° - A área a ser permissionada à PolíciaMilitar - Companhia de Polícia Fe- minina, é equivalente a 1.872,38m2 (hum mil,. oitocentos e setenta e dois vírgula trinta e oito metros quadrados) doravante denominada de Lote 01 -A, com os se- guintes limites e confrontações: Lote 01 -A - Área 1.872,38m2 Frente - 53,40m - Rua SNF-02 Fundo - 51,65m - Lotes 01 -B e 01 Lateral esquerda - 33,82m - Lote 04 Lateral direita -16,40m + 1,70m + 20,90m - Lotes 02 e 03: § 3° - A Permissão de Uso que trata esta Lei é feita em caráter gratuito e será concedida exclusivamente para os fins previstos, sob pena de ser revogada por descumprimento das condições estabelecidas, com reversão do imóvel cedido ao patrimônio do permitente. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expres- samente revogados os artigos 1°, 2°; 30 e 4° da Lei n° 7.159, de 14 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antonio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antônio Taleb • Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha José Guilherme Schwan Jônathas Silva Elias Rassi Neto Hideo Watanabe DECRETO N° 355, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7,448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear SILVONE SANTOS NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lota- ção na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 25 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 360, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 .0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n°7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear ERICK CRIADO SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-2, sím- bolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 17 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município - IN° 2.488c-- DECRETO N° 382, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n°7.448, de 11 de Julho de 1995, RESOLVE nomear EDSON ANTÓNIO BARRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, sím- bolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de março de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 402, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto na antiga redação do artigo 40, III, letra "c", da Constituição Federal, com- binado com artigo 1°, § 2°, da Lei n°7.348/ 94, bem como do artigo 61, parágrafo único, da Lei n° 7.403/94, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Analista em Saúde II, PFO, Referên- cia 29, VALDOMIRO VAZ CRUZ (matrícu- la n° 86576), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (33/35), compostos das seguin- te parcelas mensais: Vencimento: R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), Quinquénios (4): R$ 190,08 (cento e noventa reais e oito centavos), Gratificação de Estímulo à Municipalização da Saúde: R$ 261,36 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) e Gratificação de Maturação Profissional: R$ 95,04 (noven- ta e cinco reais e quatro centavos), nos termos do Processo n° 1.473.807-0/99: Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 403, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis- posto no artigo 8°, incisos I e II, § 1°, inciso I, letras "a* e "b", e inciso II, da Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 1, Padrão 'A", MARIA DO SOCORRO DE CASTRO SILVA VIEIRA (matricula 178438), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 40 horas/aula semanais. Parágrafo Único- Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão calculados à proporção de 70% (setenta por cento), e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 364,16 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), Quinquênios (05): R$ 182,08 (cento e oitenta e dois reais e oito centavos) e Gratificação de Titularidade - 20% (vinte por cento): R$ 72,83 (setenta e dois reais e oitenta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.501.757-1/99. Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NI' 412, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido na Comunicação Externa n° 029/ 2000, expedida pela Secretaria Munici- pal de Administração e Recursos Huma- nos, e nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 = Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE redistribuir a servidora ELIANA MARTINS MAMARE (matrícula n°30635-1), Analis- ta em Assuntos Sociais 11, Padrão A11, Referência A, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 11 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 2000. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 414, DE 09 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 329, de 29 de feve- reiro de 2000, que exonerou Joy Cristina Pires da Silva do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-2, e nomeou Queles Molgani da Cruz, na par- te relativa à lotação, para considerar DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município A . Atas. Balanços. Editais. Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas. Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral *mossas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas ' 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 como sendo SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, permane- cendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mes de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 415, DE 9 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE exonerar MARIA FRANCISCA GOMES LUZ ABREU do cargo, em comissão, .de Diretora do Departamento de Ensino, símbolo DAS, 4, da Secretaria Municipal de Educação e nomear ALCIONE FRANCINETE DE CARVALHO para exercer o mesmo car- go, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 9 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 418, DE 9 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 032/ 2000, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e nos termos do artigo 52, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, RESOLVE redistribuir o servidor HENRIQUE PÁDUA FALEIRO (matrícula n° 247570-1), Guarda Munici- pal 1, Padrão B02, Referência A, da Se- cretaria Municipal de Finanças para o Ins- tituto de Seguridade Social dos Servido- res Municipais, a partir de 14 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 9 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NI° 420, DE 9 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e com -base no artigo 8°, incisos I, II e III, letras 'a" e "b", combinado com o § 4°, da Emenda Constitucional n° 020/98, bem como no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Muni- cípio de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 111, Padrão "C", NEUSA MARTINS ARRUDA (matrícula n° 45888), sendo que nos últimos doze meses cumpriu a carga horária de 45 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.367,36 (hum mil, trezentos e ses- senta e sete reais e trinta e seis centa- vos), Quinquênios (05): R$ 683,68 (seis- centos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 205,10 (duzentos e cin- co reais e dez centavos), nos termos do Processo n° 1.456.833-6/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 9 dias do mês de março de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA . Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 422, DE 9 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 229, combinado com artig`6230, VI, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial em favor de MARIA DE LOURDES ALVES, filha incapaz do ex-servidor Raimundo Alves da Silva (matricula n° 350338), ora representada pelo seu curador David Alves Neto. Parágrafo Único - A pensão de que se trata este artigo, correspondente à re- muneração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, deverá ser composta pe- las seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 112,85 (cento e doze reais e oitenta e cinco centavos), Gratificação de Incentivo à Produção: R$ 45,14 (quaren- ta e cinco reais e quatorze centavos), Quinquênios (4): R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e Adicional de 20% (vinte por cento): R$ 45,42 (quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.475.300-1/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 9 dias do.mês de março de 2000. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 424, DE 09 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GERALDA GOIAZI RA BORGES PINTO'ALBERNAZ, Presidente da Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Ca munitário - FUMDEC e VERALUCE DE OLIVEIRA BORGES PINTO, lotada na Fundação Munièipal de Desenvolvimen- to Comunitário, a empreenderem viagem à cidade de São Paulo-SP, nos dias 14, 15 e 16 de março de 2000, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüên- cia, com fundamento no artigo 5°, pará- grafo único, incisos 1 e II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhes diárias no valor total de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais), sendo R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) para a primeira e R$ 405,00 (quatroCentos e cin- co reais) para a segunda, correndo a despesa à conta -de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 425, DE 09 DE MARÇO DE 2000 O, PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GENESI() GONÇALVES MARANHÃO FILHO, GINO SUANNO e ALESSANDRO GEMUS OLINTO, lotados na Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário, a empreenderem vi- agem à cidade de São Paulo-SP, nos dias 13,14,15 e 16 de março de 2000, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- seqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhes diárias no valor total de R$ 1.620,00 Diário M unicípio 2.488 Quinta-Feira 16/03/2000 Página Oficial (um mil, seiscentos e vinte reais), sendo R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para cada um, correndo a despesa à con- ta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia' OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 431, DE 10 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 656, de 20 de abril de 1998, RESOLVE dispensar SILEIDE FERREIRA RODRIGUES (matrí- cula 287380-1) da função de confiança de Secretária Gera! da Comissão de Aná- lise, Avaliação e Integração Fiscal, sím- bolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças e designar JORDELINA OLIVEI- RA SOUSA (matrícula 30686-1), para exercer a mesma função, mantida a lota- ção, tudo a partir de 1° de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de. março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário. do Governo Municipal DECRETO N° 432, DE 10 MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 154, de 24 de janeiro de 2000, RESOLVE desig- nar SILEIDE FERREIRA RODRIGUES (matrícula 287380-1) para exercer a fun- ção de confiança de Membro da Comis- são de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo DAI-3, da Secretaria Mu- nicipal de Finanças, a partir de 1° de feve- reiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°434, DE 13 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.540.798-12000, RESOL- VE exonerar, a pedido, MARINALDA RIBEI- RO DE SENA ROSA (matrícula 71102), do cargo de Assistente de Atividades Adminis- trativas II, Padrão "B", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 02 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. - NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°435, DE 13 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 7448 de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar LUCI LENE ROSA RODRIGUES PEDRO do cargo em comis- são, de Oficial de Gabinete, símbolo DA1-2, com lotação na Secretaria Municipal de Cul- tura e nomear MÁRCIA CRISTINA MIRIAN PEREIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de março de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NIONALBERNAZ P. refeito de Goiânia • OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°436, DE 13 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n°7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar JUREMA ROCHA DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos e nomear ALCIONE NERY ROCHA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a parar de 1°de março de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°437, DE 13 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.538.385-2/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, SUZANA MARIA XAVIER SILVA (matrícula 450340), do cargo de Assistente de Atividades Ad- ministrativas 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, a partir de 01 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 438, DE 13 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.531.334-0/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, ELAINE FILOMENA CHAGAS CÁCERES (matricu- la 396168), do cargo de Profissional de Educação 111, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, á partir de 19 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°439, DE 13 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar CÉLIO GARCIA DA SILVA para exercer a função de confiança de Secre- tário Geral da Escola Municipal Recanto do Bosque, símbolo DAIL3, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município - N° 2.488 . Quinta-Feira - 16/03[2000 - Página 4 DECRETO N° 440, DE 13 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do con- tido na Comunicação Externa n° 034/2000, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARIA DALVANI DOS SAN- TOS RIBEIRO, Agente de Serviços Operacionais II, Padrão B03, Referência A, (matrícula n° 108260-1), da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comuni- tário- FUMDEC para a Secretaria Munici- pal de Saúde, a partir de 01 de março de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°441, DE 13 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, .nos termos das Leis Municipais n°s. 7.222, de 22.09.93, e 7.502, de 13.11.95, Lei Com- plementar n° 052/96, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10.05.94 e Despacho ri° 138/97, do Prefeito Munici- pal, bem como o contido no Processo n° 1.543.457-1/2000, de interesse de JOA- QUIM PEREIRA NUNES, DECRETA: Art 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "BAIRRO GOZA IV', com área documental total de 90,750,00m2 (noven- ta mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), parte integrante da Fazenda Santa Rita inserido na Zona de Expan- são Urbana do Município de Goiânia, Zona Mista de Baixa Densidade(ZM-BD) e na Zona de Proteção Ambiental III (ZPA- III), de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo antes mencionado. Art. 2°- O loteamento é composto de: - área dos lotes = 29.986,71m2 = 53,24% - área do sistema viário-= 17.849,16m2 = 31,69% - áreas públicas municipais = 8.490,13m2 = 15,07% - área parcelável = 56.326,16m2.= 100% - área remanescente= 34.426,16m2 = 37,93% - área documental total de = 90.750,00m2 = 100% - -área mínima dos lotes = 300,00m2 - frente mínima dos lotes = 10,00m - número de lotes da ZM-BD = 90 - número de quadras = 05 - número de áreas públicas = 02 Art, 3° - As Áreas Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo discri- minadas: APM - 01- ESCOLA= 5.018,85mz Logradouro: Rua BG-1 Fundo confrintante = Rua BG-2 Lado esquerdo confrontante = Rua BG-6 Lado direito confrontante = Rua Jataí APM - 02 - PRAÇA = 3.471,28m2 Logradouro: Rua BG-2 Fundo confrontante = Rua BG-3 Lado esquerdo confrontante = Rua 50-7 Lado direito confronta nte = Rua Jataí Art. 4° - De acordo com o previst6no artigo 73, da Lei Complementar n° 031/ 94, para o parcelamento "BAIRRO GOFÁ IV" ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: 1 - Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD): Quadras de 01 a 04 II - Zona de Proteção Ambiental III (ZPA-III) Quadra 05 Art. 5° - Deverá o interessado, em atendimento ao disposto na Lei n° 7.2221 93, implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua apro- vação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água; abertura de vias de circulação; demarcação de lotes, qua- dras e áreas públicas; obras de escoa- mento de água pluvial, através de nivelamento e terraplenagem, conforme o projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, constante dos autos, sob pena de, não realizados os SerViÇOS ou obras, serem os bens caucionados no valor de R$ 24.489,75 (vinte e quatro mil, quatrocen- tos e oitenta e nove mil e setenta e cinco centavos), adjudicados ao patrimônio da Prefeitura,- constituindo bem dominial do Município, conforme Escritura Pública de Caução lavrada no Cartório do 7° Tabelionato de Notas desta Capital, livro n° 888, fls. 112. Art. 6° - Aimplantação do loteamento é de total responsabilidade do Respon- sável Técnico e do proprietário do parcelamento. Art. 7° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lo- tes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamen- to - SEMP, datado de 03 de fevereiro de 1999. Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 915, de 20 de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 442, DE 13 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com funda- mento nas disposições da Lei n° 6.806, de 31 de outubro de 1989, com altera- ções introduzidas pela Lei n° 6.967, de 17 de junho de 1991 e, ainda, no artigo 40 e seguintes da Lei Federai n° 6.766/ 79, tendo em vista o que consta do Pro- cesso n° 341.777-4190, de interesse do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 1° - Fica regularizado o loteamento denominado "SOLANGE PAR- QUE lir, com área total de B1 .048,63m2 (oitenta e um mil, zero quarenta e oito vir- gula sessenta e três metros quadrados), localizado na Região Sudoeste, em Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, de propriedade de Jorivê Tavares que promoveu o parcelamento, conforme títulos de domínio que fazem parte integrante do processo antes refe- rido. Art. 2° -O loteamento é composto de: - Área total da gleba = 81.048,63m2, correspondendo a 100%; - Área total dos lotes = 52.452,21mz, correspondendo a 64,717% da área total da gleba; - Total dos lotes: 140 unidades, dis- tribuídas em 9 quadras conforme planta, memorial descritivo e listagem de lotes que acompanham este decreto; - Área total do sistema viário = 21.307,87m2, correspondendo a 26,290% da área total da gleba; - Área Pública Municipal/Áreas Institucionais 7.288,55m2 , correspondendo a 8,993% da área total da gleba. Art. 3° - Em conformidade com o arti- go 132, da Lei Complementar n° 031/94, no loteamento denominado "Setor Solan- ge Parque 111", ficam previstas as seguin- tes Zonas de Uso: - Zona de Preservação Ambiental IV - ZPA-IV, compreendendo a Praça e Par- que Infantil; - Zona Mista de Baixa Densidade - ZM-BD, compreendendo as demais qua- dras do Projeto de Regularização. Parágrafo Primeiro - Os parâmetros urbanísticos previstos para a Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), são os constantes da Lei Complementar n° 031/ 94, Art. 4° - As áreas públicas munici- pais são as descritas abaixo: APM-01 - Área Pública Municipal, destinada a PRAÇA, com área de 2.041,08m2, situada nas Ruas PH-10, PH-01, Dona Aurora e SP-09; APM-02 ,- Área Pública Municipal, destinada a CRECHE, com área de 3.411,63m2, situadã na Rua PH-09; APM-03 - Área Pública Municipal, destinada a PARQUE INFANTIL, com área de 1.835,84m2, situada na Rua PH-09. Art. 5° A implantação do projeto de regularização é de total responsabilida- de dos vendedores dos lotes ora regula- rizados e do proprietário da gleba. Art. 6° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 537, de 11 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 13 dias do mês de março de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 443, DE 13 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994 e artigo 40, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de de- zembro de 1979, bem como o contido no Processo n° 1.359.291-8/99, de interes- se da Companhia de Obras e Habitação do Município - COMOB, DECRETA; Art. 1° - Fica aprovada a regulariza- ção do remanejamento da Quadra 13, Vila Pedroso, lotes de 01 a 19, situados na Avenida Cristiano Machado, Rua 3, Rua 4 e Avenida 15 de Novembro, Vila Pedroso, de conformidade com as plan- tas, memorial descritivo, listagem de lo- tes e demais atos contidos no processo antes mencionado. Art. 2° - O remanejamento da Qua- dra 13, é composto de: . Área total do projeto de regulariza- ção = 10.903,53m2, correspondendo a 100%; . Área de Complementação do Sis- tema Viário das Ruas 3 e 4 e da Avenida 15 de Novembro = 3.234,39m, correspon- dendo a 32,174%, da área total; . Área total dos lotes = 7.669,17m2,. correspondendo a 67,826%; Total dos lotes -= 19 unidades. Art. 3° -Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no remaneja- mento da Quadra 13, fica definida para os iates 01 a 19, a Zona de Presérvação Ambiental- III (ZPA-III) e os usos são os mesmos admitidos para esta Zona, de- vendo os Parâmetros Urbanísticos aten- der às exigências estabelecidas para o Padrão: Tabela I - Parâmetros Urbanísti- cos para Baixa Densidade. Art. 4° - A implantação do rernaneja- mento é de total responsabilidade de seu proprietário e dos ocupantes dos lotes. Art. 5° -As plantas do remanejamen- to, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACOR- DO', da Secretaria Municipal de Planeja- mento, datada de 20 de outubro de 1999. Art 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ex- pressamente revogado o Decreto n° 2249, de 22 de novembro de 1999. GASINErE DO PREFEITO DE GotÂNIA aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 444, DE 13 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.503.465-3, de interes- se de JÚLIO ROBERTO DE MACEDO BERNARDES, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remane- jamento e a planta dos lotes de 01 ao 16, situados na Alameda Corcovado, Rua Serra Caparaó e Serra Negra, Quadra 108, Jardim Petrópolis, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 ao 19, com as seguintes características e con- frontações: LOTE 01 ÁREA 472,88 niz Frente para Alameda Corcovado 15,455m Fundo dividindo com o lote 02 175,115m Lado direito para a Rua Serra Caparaó 20,778m Lado esquerdo dividindo com o lote 19 25,992m Pela linha de chardrado06,60m LOTE 02 ÁREA 360,09 m' Frente para e Rua Serra Caparaó 16,424m Fundo dividindo com o lote 17 12,974m Lado direito dividindo com o lote 03 24,022m Lado esquerdo dividindo com os lotes 19 e 01 25,159m LOTE 03 ÁREA 360,00 m2 Frente para a Rua Serra Capera6 15,342m Fundo dividindo com os lotes 16 e 17 15,360m Lado direito dividindo com o lote 04 22,963m Lado esquerdo dividindo com o late 02 24,022m LOTE 04 ÁREA 360,00m' Frente para a Rua Serra Caparaó 16,085m Fundo dividindo com os lotes 16 e 15 16,104m Lado direito dividindo com o lote 05 21,852m Lado esquerdo dividindo com o lote 03 22,963m LOTE 05 ÁREA 360,00m' Frente para a Rua Serra Capara6 16,947m Fundo dividindo com os lotes 14 e 15 16,967m Lado direito' dividindo com o lote 06 20,682m Lado esquerdo dividindo com o lote 04 21,1352m LOTE 06 'ÁREA 360,00m2 Frente para a Rua Serra Caparaó 17,965m Fundo dividindo com os lotes 13 e 14 17,986m Lado direito dividindo com o lote 07 19,442m Lado esquerdo dividindo com o lote 05 20,682m LOTE 07 ÁREA 360,00m" Frente para a Rue Serra Capam!' 19,193m Fundo dMdindo com os lotes 12 e 13 19,215m Lado direito dividindo com o lote 08 18,117m Lado esquerdo dMdindo com o lote 06 19,442m LOTE 08 ÁREA 360,I30m' Frente para a Rua Serra Caparaó 20,711m Fundo dividindo com os lotas 11 e 12 20,736m Lado direito dividindo com o lote 09 16,667m Lado esquerdo dividindo com o lote 07 • 18,117m LOTE 09 ÁREA 360,00m' Frente para a Rua Serra C.apars6 21,608m Fundo dividindo com os lotes 10 e 11 23,739m Lado direito dividindo com quem de direito 15,196m Lado esquerdo dividindo com o lote 08 16,687m LOTE 10 ÁREA 360,00m' Frente par. a Rua Serra Negra 22,525m Funda dividindo com o lote 09 22,580m Lado direito dividindo com o lote 11 16,768m Lado esquerdo dividindo com quem de direito 15,196m LOTE 11 ÁREA 360,00m, Frente para a Rua Serra Negra 20,587m Fundo dividindo com os lotes 138 e 09 20,637m Lado direito dividindo com o lote 12 18,205m Lado esquerdo dividindo com o lote 10 18,768m LOTE 12 ÁREA 360,00m' Frente para a Rua Serra Negra 19,077m Fundo dividindo com os lotes 07 e 08 19,123m Lado direito dividindo com o lote 13 19,536m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 18,205m •LOTE 13 ÁREA 390,00m, Frente para a Rua Serra Negra 17,857m Fundo dividindo com os lotes 06 e 07 17,900m Lado direito dividindo com o lote 14 20,763m Lado esquerdo dividindo com o lote 12 19,536m LOTE 14 ÁREA 360,00m' Frente para a Rua Sarna Negra 16,645m Fundo dividindo com os lotes 05 e 06 16,886m Lado direito dividindo com o lote 15 21,958m Lado esquerdo dividindo com o lote 13 20,783m LOTE 15 ÁREA 360,00m' Frente para a Rua Serra Negra 15,988m Fundo dividindo com os lotes 04 e 05 16,026m Lado direito dividindo com o lote 16 23,074m Lado esquerdo dividindo com o lote 14 21,958m LOTE 16 ÁREA 360,00m" Frente para a Rua Serra Negra 15,250m Fundo dividindo com os lotes 03 e 04 15,267m Lado direito dividindo com o lote 17 24,139m Lado esquerdo dividindo com o lote 15 23,074m LOTE 17 ÁREA 360,04m' Frente para a Rua Serra Negra 14,600m Fundo dividindo com os lotes 02 e 03 14,644m Lado direito dividindo com os lotes 18 e 19 25,159m Lado esquerdo dividindo com o lote 16 24,139m LOTE 18 ÁREA 408,23m' Frente para a Alameda Corcovado 11,206m Fundo dividindo como lote 17 15,952m Lado direito dividindo com o lote 19 26,090m Lado esquerdo ISM** oun a Rua Sena Negra 21,246m Pela Linha de Chanfrado 07,04m LOTE 19 ' ÁREA 448,60ms Frente para a Alameda Corcovado 17,250m Fundo dividindo com os lotes 02 e 17 8,044m mais 9,207m Lado direito dividindo com o lote 01 25,992m Lado esquerdo dividindo com o lote 18 26,090m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Plunicípiov- Oficiai Quint 16/03/2000 rágina 2.488 DECRETO N° 445, DE 13 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n°s. 7.222, de 20.09.93, e 7.502, de 13.11.95, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10.05.94, bem como o contido no Processo n° 1.550.346-7/2000, de interesse de JOÃO ROSA FILHO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamen- to do Solo Urbano denominado "RESI- DENCIAL SONHO DOURADO", de propri- edade de João Rosa Filho, com área to- tal de 168.849,92m2 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove vír- gula noventa e dois metros quadrados), de conformidade com as plantas, memo- riait descritivos, listagem de lotes e de- mais atos integrantes do processo an- tes mencionado. Art. 2° O tateamento é composto de: -Área total da gleba =166.849,92m2 - Área total dos lotes = 92.250,55m2, correspondendo a 54,635% da área total da gleba; - Área destinada ao sistema viário = 51.271,65m2, correspondendo a 30,365% da área total da gleba; - Total de lotes = 298 unidades, dis- tribuídos em 12 (doze) quadras; - Total de Áreas Públicas Municipais = 25.327,72m2, correspondendo a 15% da área total da gleba. Art. 3° - As Áreas Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo discri- minadas: -APM 01 -área localizada à Av. Her- culina Marques de Abreu, Al, Eva Vieira de Almeida, Rua SD-1 e SD-2, com área de 8,318,61m2, destinada a ESCOLA; APM - 02 - área localizada à Av. Her- culina Marques de Abreu, Rua Aleixo Mar- ques Carvalho e Rua SD-4, com área de 7.169,19m2, destinada a PRAÇA; - APM - 03, área localizada à Av, Her- culina Marqües de Abreu, Ruas SD-3 e SD-4, com área de 4.837,28m2, destina- da a PRAÇA/PLAYGROUND; - APM - 04, área localizada às Ruas SD-3 e SD-4, com área de 2.000,58m2, destinada a CRECHE; - APM - 05, área localizada à AI. Eva Vieira de Almeida, Ruas SD-3 e SD-4, com área de 3.000,06m2, destinada a ÁREA INSTITUCIONAL. Art. 4°- Tendo em vista que o propri- etário do loteamento já implantou os be- nefícios de que trata o artigo 8°, da Lei n° 7.222/93, conforme informações forneci- das pela Secretaria Municipal de Plane- jamento, fica dispensada a garantia cau- cionária de que trata o artigo 9°, da men- cionada lei. Art. 5° - A implantação do tateamen- to é de total responsabilidade do respon- sável técnico do projeto e do proprietário do tateamento. Art. 6° - As plantas do tateamento, memorial descritivo e a listagem dos lo- tes, encontram-se com o "DE ACORDO", do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, datadode 29 de outubro de 1996. Art. 7° - A expedição do termo de "habite-se será precedida de vistoria técnica, Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Decretos n°s 938, de 12 de março de 1997, 798, de 30 de abril de 1998 e 1.594, de 30 de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. Art. 3° - As Áreas Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo discri- minadas: APM - 01 = PRAÇA/PARQUE INFAN- TIL = 3.205,80m2 = 7,666% Logradouro: Rua Tarcísio Dias Du- arte Fundo confrontante = Rua Carlos Dias Lado esquerdo confrontante = APM- 2 (ESCOLA DE 1° GRAU) Lado direito confrontante = Rua He- dberto Dias APM - 02= ESCOLA DE 1° GRAU = 3.082,66m2 = 7,372% Logradouro: Rua Tarcísio Dias Du- arte Fundo confrontante = Rua Carlos Dias Lado esquerdo confrontante = Rua Carlos Dias Lado direito confrontante = APM-01 (PRAÇA/PARQUE INFANTIL) ZPA-I .= ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL- ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-1 = 12.117,69m2 -= 22,468% Logradouro: Rua Carlos Dias Fundo confrontante = Córrego Ma- cambira Lado esquerdo confrontante = Chá- cara Santa Rita Lado direito confrontante = Antigo leito da R.F.F.S,A. Art. 4° - Em conformidade com °arti- go 49, da Lei Complementar n° 031/94, no loteamento "BAIRRO GOLA 2° (Com- plemento), ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: • Zona de Desenvolvimento Regio- nal Macambira Oeste.- Quadras 59 e 60; • Zona de Proteção Ambientai III (ZPA- 111)- Quadras 61, 58, APM-1 e APM-2; • Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-IV), compreende os espaços aber- tos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros; • Zona de Proteção Ambiental I (ZPA- 1) - compreende as faixas bilaterais con- tíguas ao Córrego Macambira, com 50,00m de largura. Art. 5° - De acordo com o disposto na Lei n°7.222/93, o proprietário do lote- amento deverá implantar, no prazo máxi- mo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pon- tos de iluminação pública nos cruzamen- tos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, qua- dras e áreas públicas e obras de escoa- mento de água pluvial, através de nivela- mento e terraplenagem, sob pena de, não realizados os serviços ou obras serem os bens caucionados, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), adju- dicados ao Patrimônio da Prefeitura, cons- tituindo bem dominial do Município, con- NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 446, DE 13 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n°s. 7.222, de 20:09.93, e 7.502, de 13.11.95, Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10.05.94 e Leis ComOementares n°s. 015/92 e031/ 94, bem como o contido no Processo n° 1,552.788-9/2000, de interesse de MARIA DE LOURDES ABREU DIAS e OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamen- to denominado "BAIRRO GOIÀ 2" (Com- plemento), com área total de 53,934,10m2 (cinquenta e três mil, 'novecentos e trinta e quatro vírgula dez metros quadrados), pertencente à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, situado no Dis- trito 24 (Distrito Parque Oeste Industrial), Chácara Santa Rita, confrontando com o Bairro Goiá, de conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagens de lotes e demais atos contidos no proces- so antes mencionado. Art 2° - O tateamento é composto de: Área do Terreno = 53.934,10m2 = 100% Área Parcelável = 41 .816,41m2 .= 77, 532% Área dos Lotes. =21.903,95m2 = 52,381% Área do Sistema Viário = 13.624,00m2 = 32,58 1% Áreas Públicas Municipais = 6.288,46m2 = 15,038% Número total dos lotes = 64 Área mínima dos lotes = 300,00m2 Frente mínima dos lotes = 10,00m Área de ZPA-I = 12.117,69m2 = 22,468% ' Número de quadras = 04 Número de Áreas Públicas = 02 Diário Oficial do Município - 2.488, =T--, Ná'gina 8 _ S'n"+-",4• forme Escritura de Caução lavrada no Cartório do 5° Tebelionato de Notas des- ta Capital, livro •n° 695, fls. 035 e 037. Art. 6° - A implantação do loteamen- to é de total responsabilidade do Res- pontável Técnico e de seu proprietárto. Art. 7° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lo- tes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamen- to - SEMP, datado de 11 de junho de 1999. Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1.466, de 07 de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA . Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 447, DE 13 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o.disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Com- plementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994 e Lei n° 6.063, de 19 de dezembro de 1983, bem como o contido no Proces- so Administrativo n° 470.569-6/91, de in- teresse da SECRETARIA DO MEIO AMBI- ENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E HABITAÇÃO DO GOVERNO ESTADUAL - SEMARH, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a regulariza- ção do remanejamento denominado "SE- TOR UNIVERSITÁRIO I", situado na Re- gião Leste desta Capital, em Zona Urba- na do Município de Goiânia, Setor Leste Universitário, com área total de 47.956,18m2 (quarenta e sete mil, nove- centos e cinquenta e seis vírgula dezoito metros quadrados), compreendendo par- te da Rua 218 e a rotatória por ela contor- nada, parte da quadra 43, parte da Rua 217, quadra sem destinação entre es Ruas 217, Rua 217-A e Rua 252, lotes 3 e 5, da quadra 44 e lote 2110, da quadra 49. Art. 2° - O loteamento é composto de: • • Área Total da Regularização = 47.956,18m2, correspondendo a 100%; • Área Total dos Lotes = 24.433,51m2, correspondendo a 50,95%, da área total; • Total dos Lotes = 125 unidades; • Área Total do Sistema Viário = 12.265,04m2, correspondendo a 25,58% da área total; • Área Institucional -= 11.257,63m2, correspondendo a 23,47% da área total: Art. 3° - Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no remaneja- • mento "SETOR UNIVERSITÁRIO r, os usos são os mesmos admitidos para as Zonas Mistas de Baixa Densidade (ZM- BD). Art. 4° - Os parâmetros urbanísticos devem atender as exigências estabele- cidas para o Padrão TABELA I - PARÂME- TROS URBANISTICOS PARA BAIXA DEN- SIDADE. No caso de lote de esquina a frente do lote será considerada a menor testada do lote, exceto o chanfro, as de- mais testadas são consideradas laterais. Art. 5° - A implantação do remaneja- mento é de total responsabilidade do Responsável Técnico e dos ocupantes dos lotes. Art. 6° -As plantas do Projeto de Re- gularização do remanejamento, mem- rial descritivo e a listagem dos lotes, en- contram-se com o "DE ACORDO", da As- sessoria Técnica para assuntos de re- gularização urbana da SEPLAM. Art. 7° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂN IA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 448, DE 13 DE MARÇO. DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992 e n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como o contido no Processo n° 1.487.271-0/99, de interes- se de WALDIR DE SOUSA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 17 e 18, situados na Rua C-154, Quadra 363, Jar- dim América, nesta Capital, passando a constituir os lotes 17/18, com as seguin- tes características e confrontações: Lote 17118 Área 936,00 NP Frente para a Rua C-154 26,00m Fundo dividindo com os lotes 09 e 10 26,00m Lado direito dividindo com o lote 16 36,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 19 36,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GO IAM aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 449, DE 13 DE MARÇO DE 2000 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares n° 15, de 30 de dezembro de 1992 e 031., de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.532.358-2/2000, de in- teresse de ALMIR JUVENAL DE ALMEI- • DA NETO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 11 e 12, da quadra 26, situados na Rua GV 16, Resi- dencial Granville, nesta Capital, que pas- sam a constituir o lote 11/12, com as se- guintes características e confrontações: Lote 11/12 ÁREA 900,00ml Frente para a Rua GV 16 30,00m Fundo dividindo com os lotes 06 e 07 30,00m Lado direito dividindo com o lote 13 30,00m Lado esquerdo dividindo com os loba 09 e 10 30,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as dispoSições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 450, DE 13 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista o con- tido no Processo n° 1.480.569-9/99 e, nos termos do artigo 142, incito XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demi- tir, por abandono de cargo, a servidora FRANCISCA CELESTE DE SOUSA ARACI- JO (matricula 341657), do cargo de Auxi- liar de Serviços de Higiene e Alimenta- ção I, Padrão "A", da Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 02 de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 13 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficiai do iluniciriiorf-N9y2.488 4rr- 7:4 0._14' Pagina 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Extrato de Aditivo Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, e legislação pertinente; • Objeto: Consiste na prorrogação do prazo para a execução das obras de re- forço de fundação e pintura geral, onde funciona o serviço de alistamento militar e a Biblioteca CORA CORALINA, Praça Joaquim Lúcio, Setor Campinas, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, conforme Carta Convite n° 122/99; Prazo: 90 (noventa) dias; Validade: Os efeitos deste Termo de Aditivo serão retroativos a 29 de fevereiro de 2000. Data da Assinatura: 13/03/2000. PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°: 15494611/2000 INTERESSADO: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 112/2000 - A vista do contido nos autos RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo '25, 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizara realização da pre- sente despesa no valor estimativo de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), declarando, de consequência, a inexigi- bilidade - de licitação para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Educação, para os meses de abril a junho de 2000, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Pas- sageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Finanças, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 14 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a LM ENGENHARIA LTDA. Signatários: Eng. Araken Reis, Se- cretário de Obras o representante legal da CONTRATADA; EspéCie: Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a LM Engenharia Ltda, firmado em 12.11.99, Carta Convite. n° 270199: Fundamento Legal: Lei 8,666 de 21/ 06/93, legislação pertinente e processo n° 15537671, de 28/02/2000; Objeto: Consiste na prorrogação do 'prazo para a execução da reforma da Quadra de Esportes da Praça Dom Pru- dêncio, localizada no Criméia Oeste, nes- ta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, conforme Carta.Convi- te n° 270/99; Prazo: 15 (quinze) dias; Data da Assinatura: 01103/2000. Extrato de Rerratificacão Contratantes: - Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a JW CONSTRUTORA LTDA; Signatários: Eng° Araken Reis, Se- cretário de Obras e o representante legal da CONTRATADA Espécie: Termo de Rerratificação ao Contrato celebrado entre o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de Obras e a JW Construtora Ltda.., firmado em 11.11.1999; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, legislação pertinente e no proces- so n° 15580933, de 09/03/2000; Da Retificação: No item "9.1", da clá- usula nona, onde se lê: "Pelo presente a CONTRATADA obriga-se a executar nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos e supressões necessários na obra, devidamente autorizados pela CONTRATANTE, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado no Con- trato. Os preços unitários dos serviços constantes da proposta iniciai não pode- rão ser ultrapassados. Caso os serviços não constarem da Proposta Inicial, os preços unitários deverão ser apresenta- dos pela Construtora devidamente anali- sados e aprovados pela CONTRATANTE.° lê-se: "Pelo presente a CONTRATADA obriga-se a executar nas mesmas con- dições .deste Contrato, os acréscimos e supressões necessários na obra, devi- damente autorizados pela CONTRATAN- TE, até 25% (vinte cinco por cento), no caso de construção e ampliação e 50% (cinqüenta por cento) no caso de refor- ma, do valor inicial atualizado no Contfa- to. Os preços unitários dos serviços cons- tantes da proposta inicial não poderão ser ultrapassados. Caso os serviços não constarem da Proposta Inicial, os preços unitários deverão ser apresentados pela Construtora devidamente analisados e aprovados pela CONTRATANTE." Da Ratificação: Permanecem Inalte- radas as demais cláusulas do Contrato firmado. Data da Assinatura: 10/03/2000. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a ESPAR- TA-CONSTRUÇÃOE INCORPORAÇÃO LIDÁ Signatários: Eng. Araken Reis, Se- cretário de Obras' o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a Esper- ta Construção e Incorporação Ltda., fir- mado em 04.05.99, Carta Convite n° 225/99; • Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, e legislação pertinente; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo para a execução da construção da Quadra de Esportes, da Escola Munici- pal PEDRO XAVIER TEIXEIRA, localizada na Rua D-28, S/n°, Conjunto Cachoeira Dburada, -nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, conforme Carta Convite n° 225/99; Prazo: 60 (sessenta) dias; Data da Assinatura: 13/03/2000. EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2000 1. DATA: 03/02/2.000 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL e o BANCO DO ESTADO DE GOIÁS SIA 3. OBJETO: Prestação de Serviço, pelo BANCO ao Município, dos serviços de receber o pagamento das multas apli- cadas pela Diretoria Municipal de Defe- sa do Consumidor -PROCOM - GOIÂNIA. 4. PRAZO: 12(doze) meses, conta- dos da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR: Estima-se em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor do con- trato. 6. PROCESSO N°: 1.522.550-5/ 2000. Extrato de Aditivo Contratantes: Municípió de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a GEO- SERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA; Signatários: Eng. Araken Reis, Se- cretário de Obras o representante legal da CONTRATADA Espécie: I I I Termo Aditivo ao Contra- to celebrado entre o Município de Goiâ- nia/Secretaria Municipal de Obras e Geo- serv Serviços de Geotecnia e-Construção Ltda., firmado em 08.07.99, Carta Convi- te n° 122/99; Oficial do Município - 2.488' t 6/03/2000Ngi na O. - nflaLio) ti •, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RER- RATIF ICAÇÃO II 1 - DATA: 17.02.2.000 2 -CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, e o DEPARTAMENTO INTER- SINDI CAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS- DIEESE. 3 - OBJETO: Alteração dos subiten's 2.2., 2.3 da Cláusula Primeira e 5.1 da Cláusula Quarta do Contrato n° 040/97. 4 - PRAZO: 12 (doze) meses, conta- dos a partir de 01 de janeiro de 2.000. 5 - VALOR: Estima-se em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) o valor do contrato. 6- PROCESSO N°:1.518.210-5/99. CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-COMDATA EXTRATO DO CONTRATO CTJR N° 01100 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Municí- pio de Goiânia e a UNITECH - Rio Co- mércio e Serviços Ltda. LOCAL E DATA Goiânia, 10 de mar- ço de 2000. FUNDAMENTO: O presente Contra- to decorre da Licitação na modalidade Convite n° 001/2000, em conformidade com o contido no processo administrati- vo n° 15128372/00, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. • OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclu- indo substituição de peças dos equipa- mentos de grande porte, marca IBM. . VALOR: Pela prestação dos serviços a COMDATA pagará a CONTRATADA a Importância mensal de R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinq0enta reais), perfazendo um total global de R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e trezen- tos reais) PRAZO: O presente Contrato terá a duração de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, porém seus efei- tos retroagirão a 10/03/2000, podendo ser prorrogado por iguais períodos, median- te acordo entre as partes, via aditivo con- tratual. CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/99 ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Aos quinze (15) dias do mês de março de dois mil (2000), às 09:00 ho- ras, na sede da COMURG, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação, encar- regada de presidir os atos da Concor- rência 01/99 - COMURG, designada pela Resolução n° 068/99, de 20 de ju- lho de 1999, com a presença de todos os membros, FRANCISCO DUARTE E SILVA NETO, TÂNIA MARIA DE MELO E SILVA, MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA, JAIRO DA CUNHA BASTOS e LUIS GONZAGA DE FREITAS, para, sob a presidência do primeiro proceder análi- se e julgamento das propostas das li- citantes habilitadas, Enterpa Ambien- tal S.A. e Vega Engenharia Ambiental S.A. Nos termos do artigo 45, da Lei n° 8.666/93, o critério de seleção mais vantajosa para a Administração, deve, objetivamente, contemplar vencedora a proposta de menor preço, especialmen- te por ser essa a expressa recomen- dação do subitem 18.1, do Edital, que mandou classificar em 1° lugar aquela que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL. Analisadas as propostas a Co- missão verificou estarem ambas den- tro das especificações do Edital e seus anexos, atendendo, assim., todos os pressupostos de admissibilidade, dei- xando claro, em ambas, que ficará a vencedora jungida ao cumprimento das necessidades da Administração, espe- cialmente quanto a eventuais flutuações nas frequências, turnos e horários da coleta domiciliara que se refere o mapa integrante, como referencial, do anexo II do Edital, devendo, no interesse da Administração, serem feitas revisões periódicas, sem prejuízo das demais obrigações impostas pelo Edital, res- saltado o dever de adequar-se a todas exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente, es- pecialmente o estipulado no Art. 225 e incisos da CF, bem como todas as nor- mas ambientais emanadas dos pode- res legislativos, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, da As- sociação Brasileira de Normas Técni- cas, da Agência Goiana de Controle do Meio Ambiente e Recursos Ambientais e demais organismos competentes sendo que o menor preço global total ofertado foi o de R$ 125.698.644,00 (cento e vinte e cinco milhões, seiscen- tos e noventa e oito mil e seiscentos e quarenta e quatro reais), cotada pela firma Enterpa Ambiental S.A., que fica, assim, declarada vencedora da licita- ção, e, em segundo lugar, classificada a firma Vega Engenharia Ambiental S.A., com o preço de R$ 129.263.970,00 (cento e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e três mil e novecentos e setenta reais), fi- cando as concorrentes adstritas aos termos dessa decisão. Nada mais ha- vendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por to- dos assinada e posterior publicação deste para os efeitos legais devidos. Ilegível PRESIDENTE Ilegível SECRETÁRIO Ilegível MEMBRO Ilegível MEMBRO Ilegível MEMBRO Ilegível MEMBRO Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10