DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 05 EXTRATOS PÁG. 05 TERMO DE DECLARAÇÃO PÁG. 06 PERMISSÃO DE USO PÁG. 06 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 30 DE MARÇO DE 2000 - QUINTAzFEERA • N" 2.497 2009 DECRETOS DECRETO N° 318 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000 "Altera artigos 2° e 3° do Decreto n° 075, de 18 de janeiro de 2000". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n° 1.476.533- 6/99, de interesse do Ver. Paulo César Martins, DECRETA: Art. 1° - No artigo 2°, no quadro Plan- ta Geral, ficam incluídas as quadras n° 81 e 261 e o total de 154 chácaras loteadas. Art. 2° - O artigo 3° passa a ter a se- guinte redação: "Art. 3° APM-01 - Área Pública Municipal, destinada a Escola de 1° Grau, situada na Rua 1 com Rua António Gossi e Rua Magenta, com área total de 4.775,00m2 pertencente a Qua- dra 155 e 156". Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 00 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de feverei- ro de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 535 DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo, n° 1.538.826-9/00, RESOLVE retificar o Decreto n° 340, de 29 de fevereiro de 2000, na parte que exo- nerou Iti de Sousa Coutinho do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, a partir de 1° de março de 2000, para considerar como sendo a par- tir de 01 de fevereiro de 2000, permane- cendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 536, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.525.853-5/2000, RESOLVE colocar o servidor JOEL DE SOUZA BORGES à disposição do Gover- no do Estado de Goiás, junto à Secreta- ria Estadual de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, bem como cessar os efeitos do Decreto n° 1. 144, de 26 de maio de 1999, que colocou o servidor EDVALSON DE SOUZA MARTINS à dis- posição daquela Secretaria, tudo a partir de 1° de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 537 DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.560.002-1/2000, RESOLVE colocar ALESSANDRA ROSA LEONARDO (matricula no 196207), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Se- cretaria de Cidadania e Trabalho, com todos os direitos e vantagens de seu car- go e sem ônus para a origem, a partir de 1° de abril e até 31 de dezembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 538 DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.542.018-9/00, RESOLVE manter à disposição da Câ- mara dos Deputados, com todos os di- teitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora ANTÕNIA LUCIA CAVALCANTI (matricula n°46213), lotada na Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, durante o exercício de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 539, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.471.248-8/99 e, nos termos do artigo 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOL- VE demitir, por abandono de cargo, a servidora MARIA APARECIDA DOS SAN- TOS FREITAS, (matrícula 199397), Auxili- ar de Serviços de Higiene e Alimentação 1, Padrão 'A", lotada na Secretaria Munici- pal de Finanças, com retroação de efei- tos a 02 de outubro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 540 DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992, e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.521.338-8/1999, de interesse de IVANILDO MOURA DA SILVA DIAS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 61, da quadra 135, situado na Rua Jequitibá e Avenida Sucuri, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passa a constituir os lotes 61 e 61-A, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE -61 ÁREA 46822m2 Frente para a Rua Jequibbá e Avenida Sucwi 11,20m mais 06,04m Lado direito dividindo com o lote 75 35,53m Lado esquerdo dividindo com o late 61-A 37,36m Pela linha de chanfrado 09,36m LOTE - 61-A ÁREA 513,91m2 Frente para a Avenida Sucuri 12,00m Fundo divindido com os lotes 75, 70 e 72 11,97m mais 05,50m Lado direito dividindo com o lote 61 37,36m Lado esquerdo dividindo com o lote 63 42,80m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicáção revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 541, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas, atribuições legais e tendo em vista o disposto no, art 17, da Lei n° 4.526 de 31 de dezembro de 1971, Leis Comple- mentares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.508.974-1/99, de interes- se JILSON SALLES BRASIL, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 36, situado à Rua Francisco Godinho com a Rua Maria Alice, Quadra 58 Vila Rosa, nesta Capital, passando a constituir os lotes 36 e 36-A, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE 36 ÁREA 421,03m2 Frente para e Rua Francisco Godinho 16,97m Fundo dividindo com o lote 36-A 29,17m Lado direito dividindo com a Praça . 07,21m Lado esquerdo dividindo com o lote 35 21,75m Pela linha de chanfrado 07,77m LOTE 36-A ÁREA 428,37m2 Frente para a Rua Maria Alice 19,51m Fundo dividindo com a lote 35 29,17m Lado direito dividindo com o lote 37 21,75m Lado esquerdo dividindo com a Praça 07,21m Pela linha de chanfrado 07,64m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do més de março de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 542, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezem- bro de 1992, bem como o contido no Pro- cesso n° 1.509.723-0/99, de interesse de SARAPIÂO DE ANDRADE RIBEIRO, DECRETA: Art.1° - Ficam aprovados o remernbramento e a planta dos lotes 10 e 11, situados na Avenida do Líbano, qua- dra 47, Jardim Santo Antônio, nesta Ca- pital, passando a constituir o lote 10/11, com as seguintes características e con- frontações: Lote 10/11 Área 1.040,54m2 Frente para a Avenida do Líbano 31,46m Fundo dividindo com os lotes 20 e 21 26,00m Lado direito dividindo com o lote 09 35,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 12 5,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO murticiPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21108/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município • 1)11 131 I( A( OFS/ PRI- Ç OS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrtmeias Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N" 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b.1 - Assinatura semestral FJrcrnessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal e/ remessas 40.00 b.3 - Avulso 0,50 h.4 - Publimplo 1.50 Diário Oficial do Município - 2.497 Quinta-Feira -'30/03/2000 - Página 2 °ÌPági na Município 2.497 Quinta-Feira 30103/2000 Diário Oficial o DECRETO N° 543, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares n°s 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.541.235-612000, de in- teresse de ALTAMIR GARCIA EDREIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 11 e 12, situados na Rua T-64, Quadra 150, Setor Buena, nesta Capital, com as se- guintes características e confrontações: LOTE 11/12 ÁREA 1,400,00m2 Frente para a Rua T-64 40,00m Fundo dividindo com os lotes 08 e 14 40,00m Lado direito dividindo com o lote 10 35,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 13 35,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 544, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezem- bro de 1994, bem como o contido no Pro- cesso n° 1.508.468-5/99, de interesse de REGINALDO FELIPE DE OLIVEIRA e CLOI MARQUES PEREIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovadas o desmembramento e a planta do Lote 10, Quadra 47, situado na Alameda Fragonard, Setor Gentil Meirelles, nesta Capital, passando a constituir os lotes 10 e 10-A, com as seguintes característi- cas e confrontações: Lote 10 Área 295,45rn2 Frente para a Rua Goya 17,75m Fundo dividindo com o lote 10-A 17,985m Lado direito dividindo com o lote 09 15,195m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 18,095m Lote 10-A Área 295,45m2 Frente para a Alameda Fragonard 18,66m Fundo dividindo com o lote 10 17,985m Lado direito dividindo com o lote 11 18,095m Lado esquerdo dividindo com o lote 09 15,195m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA - . Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 545, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições' legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, Lei n° 6.063, de 19 de março de 1983, e artigo 40, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de de- zembro de 1979, bem como o contido no Processo n° 1.439.982-8/99, de interes- se do Deputado HELDER VALIM, DECRETA: Art. 1°,- Fica aprovada a regulariza- ção do remanejamento da Posse Urba- na, denominada "BAIRRO GO IÁ II", situa- do na Quadra 55, Bairro Goiá, localizada entre as Ruas Igual* Severina Marques de Abreu e Avenidas Padre Benedito e Joaquim Pedro, região Sudoeste desta Capital, em Zona Urbana do Município de Goiânia, com área total de 12.148,46m2 (doze mil, cento e quarenta e (Sito vírgula quarenta e seis metros quadrados), con- forme plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos conti- dos no processo antes mencionado. Art. 2° - O remanejamento é compos- to de: Área total da regularização 12.148,46m2, correspondendo a 100%; Área total dos lotes = 11.367,64m2, correspondendo a 93,574%, da área total; Total dos lotes = 53 unidades Área total da passagem de pedes- tre = 780,71m2, correspondendo a 6,426% da área total. Art. 3° - Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no remanejamento "BAIRRO GOIÁ II", fica definida a Zona Especial de Interesse Social I e os usos são os mesmos admi- tidos para as Zonas Mistas de Baixa Den- sidade (ZM-BD), devendo os parâmetros urbanísticos atender às exigências estabelecidas para o Padrão: Tabela I - Parámetros Urbanísticos para Baixa Den- sidade. No caso de lote de esquina, a frente do lote será considerada a menor testada do lote, exceto o chanfro, as de- mais testadas são consideradas laterais. Art. 4° - A implantação do remanejamento é de total responsabili- dade dos ocupantes do lotes. Art. 5° - As plantas do remanejamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO" da Secretaria Municipal de Planejamento, datado de 03 de março de 2000. Art. 6° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Ober Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 546,DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 6.063, de 19 de dezembro de 1983, Lei Com- plementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, e Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, bem como o contido no Processo n° 1.555.102-0100, de inte- resse de LURDES MARIA DE OLIVEIRA DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a regulariza- ção do desmembramento e a planta da área de posse urbana, localizada na qua- dra 09, lotes 8, 9, 10, 11 e APM destinada a escola, na Rua JL-4 com JL-5 e Rua JL-7, Jardim Lajeado, com área total de 8.380,37m2 (oito mil , trezentos e oitenta vírgula trinta e sete metros quadrados), situada na Região Leste em Zona Urba- na do Município de Goiânia. Art. 2° - O desmembramento ora re- gularizado encontra-se inserido em Zona Especial de Interesse Social I, sendo que os usos admitidos são os mesmos para as Zonas Especiais Aeroportuárias II (ZEA- II) e é composto de: Área total de regularização = 8.380,37 m2, correspondendo a 100%; Área total dos lotes = 641,99m2, correspondendo a 7,66% da área total; Total dos lotes = 3 unidades; Área da Associação de Moradores = 711,66 rn2, correspondendo a 8,49% da área total; Área remanescente da Escola = 7.026,72m2, correspondendo a 83,85% da área total. Paráragrafo único - Os parâmetros urbanísticos são os previstos na TABELA I- PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA BAIXA DENSIDADE, considerando que para lote de esquina a frente do lote será considerada a menor testada, exceto o chanfro, as demais testadas serão con- sideradas laterais. ti Art. 3° - As plantas e listagem de lo- tes, constantes dos autos, encontram com o "DE ACORDO" técnico da Secre- taria Municipal de Planejamento, datado de 06 de julho de 1999. Art. 4° - A implantação do desmem- bramento é de responsabilidade do res- ponsável técnico e dos ocupantes dos lotes. Art. 5° - Fica revogado o Decreto n° 1.570, de 26 de julho de 1999, de confor- midade com a Lei 6.766, de 19 de de- zembro de 1974, Capítulo VI, artigo 18. Art. 6° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°547, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta o disposto no artigo 40, parágrafo 1°, inciso III, letra 'V', Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20 /98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviço e Obras Públicas I, Padrão "A', FRANCISCO LOPES DA CU- NHA (matrícula n°79006), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (16 /35), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 73,28 (setenta e três reais e vinte e oito centavos) e Quinquénios (03): 21,92 (vin- te e um reais e noventa e dois centavos), nos termos do Processo n° 1.536.327-4/ 2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 548, DE 24 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na antiga redação do artigo 40, III , letra "c", da Constituição Federal, com- binado com o artigo 205, Ill, "c", da Lei Complementar n° 011 /92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, e artigo 25, parágrafo 3° da Lei Complementar -n° 012/92 - Estatuto do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C" (Contrato 1), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA ROSA (matrícula 46990-1), por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado, sendo que nos últi- mos 12 (doze) meses cumpriu carga ho- rária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (27/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento-. R$ 671,22 (seiscentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), Quinquênios (05): R$ 335,61 (trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) e Grati- ficação de Tituiaridade: R$ 134,19 (cento e trinta e quatro reais e dezenove centa- vos), nos termos do Processo n° 1.337.813-4/98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA , aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 549, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista no disposto do artigo 40, § 1°, inciso III, letra "b", da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucio- nal n° 020/98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo i I, Padrão "D", ELVIRA PEREIRA DA CRUZ (matrí- cula 57703), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos de aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (26/30), compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 89,96 (oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) e Quinquénios (04): R$ 36,14 (trinta e seis reais e quatorze cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.533.184-4/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Olier Alves Vieira SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N ° 550, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n ° 1.474.760-5/99, RESOLVE nos termos da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992, bem como o disposto na Lei n° 7.955, de 29 de dezembro de 1999, nomear o pes- soal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Assistente de Fiscalização de Posturas I - Fiscalização de Meio Ambiente, do Quadro de Pesso- al regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lo- tação na Secretaria Municipal de Fiscali- zação Urbana, a partir desta data: NP DE ORDEM NOME 01 Maria Candida Guimarães Viciai 02 Thiago Poggio Pádua 03 Meicivan Lemes Lima 04 Jurandir Araguaia Leite Neto 05 Luciano Dutra Mesquita 06 Patricia Alencar de Mendonça 07 José Aluisio de Araújo Júnior 08 Klebert Renee Machado Gonçalves 09 lzadora Silva Correa 10 Maicon Evandro de Oliveira Cruz 11 Shirley de Souza Corres 12 Tatiana Lemes Ramos 13 Isabel Santos de Jesus 14 Elaine Bontempo dos Reis 15 Rodrigo Nogueira Ferreira 16 Claudio Gomes dos Santos 17 Rubens Rodrfgues dos Santos 18 Heleno Vieira Borges 19 Alessandra Pimentel Accioly 20 Alan Brasil da Silva 21 Flávio Tomé Mendes 22 Renato Silva Medeiros 23 Isabel Cristina Fuentes 24 Gustavo Caetano Peixoto 25 Cristiane Pereira Sena 26 Alan Farias Tavares 27 Ana Paula Araújo Rocha de Assis 28 Luciano Ramos de Oliveira 29 Afine Resende de Amaral e Silva DEFICIENTE: 01 Gilberto Alves Silva GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos, 24 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OU ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município -. N° 2.497 Quinta-Feira - 30/03/2000 - Página 4 DECRETO N° 551, DE 24 DE MARÇO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.474.760-5/99, RESOLVE nos termos da Lei Comple- mentar N° 011, DE 11 de maio de 1992, bem como o disposto na Lei n° 7.955, de 29 de dezembro de 1999, nomear o pes- soal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Assistente de Fiscalização de Posturas 1 - Fiscalização de Trânsito e Transporte Urbano, do Qua- dro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Superintendên- cia Municipal de Trânsito, a partir desta data: NP DE ORDEM NOME 1. Mareio de Oliveira Jorge 2. Fabricio Alcantara Mendonça Castro 3. Caubi Martins de Faria 4. Emento llema 5. João Peres Teodoro Rodrigues 6. Andrea Leão Tavares 7. Jefferson Henrique Silva Monteiro s. Leonardo Pereira 9. Acyr Rocha 10. Andrea Bonanato Estreia 11. Francisco Martins dos Santos 12. Ana Carolina Prado dos Santos 13. Eneida Nunes 14. Mauri Cleinon Siqueira Dias 15. Rogério Moreira de Souza 16. Roberto Mendes 17, Wagner Armando dos Santos 18 Cristiano Marcio Caixeta 19. Ullana Celi Dias de Oliveira DEFICIENTE: 01 Mozaldo Souza Costa GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 552 , DE 24 DE MARÇO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.474.760-5/99, RESOLVE, nos termos da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992, bem como o disposto na Lei n°7.955, de 29 de dezembro de 1999, nomear o pes- soal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Assistente de Fiscalização de Posturas I - Fiscalização de Edificações e Loteamento, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir desta data: NP DE ORDEM NOME 01 Douglas Branquinho 02 Cintya Maria Barbosa de Resende 03 Helder Cruvinel Hungria 04 Humberto Julian° de Almeida Silva 05 Adriano Theodoro Dias Vreeswijk • 06 Cinthia Zenon de Azara 07 John Moreira Domingos 08 Jonas Henrique Lobo Guimarães 09 Ana Carolina Pires Rocha 10 Eduardo Mendes de Almeida 11 Jadir Expedita Silveira Santos 12 Sergio Rodrigues Simplicio 13 Liliane Ribeiro da Silva 14 Rosangela Alves Fontoura 15 Leandro Vidal da Silva 16 Marcos Junio de Araújo Teles 17 Wilson Gomes Ribeiro 18 Clever de Souza Andrade 19 Maria Angelica Pantaroto Martins DEFICIENTE: 01 Herika Tsuruda Araki GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal MUTIRAMA PORTARIA N° 007/00 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO PARQUE MUTI RAMA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE - Constituir a Comissão de Licita- ção do Parque Mutirama de Goiânia, com atuação no período de 28 de março de 2000 a 20 de março de 2001, de acordo com as normas,e legislações vigentes: II - Compõe a presente Comissão, sob a presidência da primeira os seguin- tes membros: 01 - ELME ROSSI LACERDA MUNIZ Presidente 02 - NEIDINA BERNARDES SILVAMO Secretária 03 -TEOF1L0 BATISTA FILHO Membro 04 - JOÃO CORREA DE ARAÚJO Membro 111 - Esta Portaria entra em vigor na presente data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORA SUPE- RINTENDENTE DO PARQUE MUTIRAMA, aos 28 dia do mês de março do ano de 2.000. MARY ABRÂO SAFATLE DIAS Diretora Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a Só TERRA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ; Signatários: Eng.° Araken Reis, Se- cretário de Obras e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo de Realinhamento ao Contrato celebrado entre o Município de Goiânia/Secretaria Municipal de Obras e a Só Terra Constru- ções e Projetos Ltda, firmado em 15.06.98, Carta Convite n° 113/98; Fundamento Legal: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas exigências da Lei n° 8,666 de 21/06/93, legislação per- tinente e no processo n° 13951411, de 05/04/1999; Objeto: Consiste no realinhamento de preço do contrato firmado para a exe- cução de reforma e ampliação da futura sede da Guarda Municipal de Goiânia, nesta Capital, sob o regime de empreita- da por menor preço, conforme Carta Con- vite n.° 113/98. Valor: R$ 20.306,14 (vinte mil trezen- tos e seis reais e quatorze centavos), con- forme planilha em anexo Dotação Orçamentária: 1801.03.07.0251.001 4110.00 00. Data da Assinatura: 29/03/2000. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2000. 2.CONTRATANTES: FUMDEC e JOSÉ ANTONIO BATISTA 3. OBJETO : O Objeto deste Contra- to é a locação de imóvel para abrigar o Conselho Tutelar da Região Leste. 4. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93 e 8.245/91. 5. PRAZO: 03 de abril de 2000 a 02 de abril de 2001. 6. VR. ESTIMATIVO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). 7. PROCESSO N° : 15640243 ANTONIO CARLOS RODRIGUES SILVA Divisão de Apoio Jurfdico/FUMDEC PROCURADORIA GERAL DO MUNlCiP10 EXTRATO DO CONTRATO N° 014t2000 1. DATA: 16.03.2000 2. CONTRATANTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDO- RES MUNICIPAIS - ISM e a Sr° IVONE NEIVA DE MENDONÇA 3. OBJETO: Prrstaçâo de serviços de trteinamento de pessoal e regularização de processos. 4. PRAZO: 3 (três) meses, contados a partir do registro no Tribunal de Contas dos Municípios. 5. VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais) 6. PROCESSO N°: 1.523.368-1/ 2000. Diario Oficia M u n ieí 2.497 Quinta-Feira 30/03/2000 Página SMT- SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO COM SOCIEDADE 2000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Conveniados: Superintendência Municipal de Trânsito SOCIEDADE CIDADÃO 2000 Objeto:. Cooperação mútua entre a SOCIEDADE e a SMT, visando a obten- ção de serviços de mão de obra relativos ao cadastro, controle digitação dos Au- tos de Infração para imposição de pena- lidades - AIIP, em sistema próprio "ON LINE', (SMT/DETRAN/PRODADO E COMDATA), num total de 40(quarenta) prestadores de serviços, distribuídos em duas categorias, Valor : R$ 24.890,02 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais e dois cen- tavos). Prazo: 12 meses, a partir de 1 de março de 2000, com término previsto para 28 de fevereiro de 2001. Processo: 15639130/2000 Goiânia, 01 de março de 2000. EXTRATO DE CONVÊNIO Conveniados: Superintendência Municipal de Trânsito SOCIEDADE CIDADÃO 2000 Objeto.: Estabelecer uma colabora- ção mútua no atendimento ao adolescen- te entre 16(dezesseis) e 17(dezessete) anos e 11(onze) meses de idade; atra- vés da educação peio trabalho, objetivando sua formação profissional e a promoção de sua integração no mer- cado de trabalho, nos termos do art. 203, inc. ll e III da CF, observando-se o preco- n izado no art. 68 da Lei 8.068/99 (Estatu- to da Criança e Adolescente), preparan- do-os para o exercício de atividades re- muneradas. Valor: A SMT repassará mensal- mente a Sociedade, até o primeiro dia útil de cada mês a quantia equivalente à R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), por adolescente. Prazo: 09 meses e 28 dias tendo seu inicio em 03/03/2000 e término em 31/12/2000 Processo: 15537302/2000 Goiânia, 03 de março de 2000. TERMO - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO PROCESSO: 15537302 NOME SOCIEDADE CIDADÃO 2000 ASSUNTO: CONV ÊNIO TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRANSITO, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, tendo em vista o processo supra mencionado DE- CLARA com fundamento nas disposi- ções do art. 25, II, e § 1 , combinado com o Art. 13, III da Lei Federal n. 8.666/93, e alterações posteriores, inexigível de lici- tação, destinada a estabelecer uma co- laboração mútua no atendimento a ado- lescentes entre 16 e 17anos e 11(onze) meses de idade, através da educação pelo trabalho objetivando sua formação profissinal e a promoção de sua integração no mercado de trabalho, nos termos do art. 203, II e III da Constituição da República, observando-se o preconi- zado no art. 68 da Lei n° 8.069/90 (Esta- tuto da Criança e do Adolescente), pre- parando-os para o exercício de atividade remunerada. Justifica-se o convênio tendo em vis- ta a necessidade do serviço público e a carência de office-boy perante a Superintendência Municipal de Trânsito. Proceda-se a emissão da nota de empenho respectiva dotação orçamentária n.° 4301.16.91.021.2054.3132-40, relativa ao ano de 2000, no valor proporcional equi- valente. Após submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos municípios. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, ao 1° dia do mês de março de 2.000 Arqt°. Pedro Ozório Filho Superintendente ASSESSOR IA JURIDICA / SMT PROCESSO: 15639130 NOME: SOCIEDADE CIDADÃO 2000 ASSUNTO: CONVÊNIO TERMO DE DECLARACÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACÃO O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui- ções legais e regimentais, tendo em vis- ta o processo supramencionado DECLA- RA, com fundamento nas disposições do art. 25, II, e §1 ° combinado com o Art. 13, da Lei Federal n. 8.666/93, e alterações posteriores, inexigível de licitação, desti- nada a estabelecer uma cooperação mútua entre a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 e a S.M.T, visando a obtenção de serviços de mão de obra relativos ao ca- dastro, controle, digitação dos Autos de Infração para imposição de penalidades - AIIP, em sistema próprio "ON LINE", ( S. M. T/DETRAN/PRODAGO e COMDATA), num total de 40 (quarenta) prestadores de serviços, distribuídos em duas cate- gorias. Justifica-se o convénio tendo em vis- ta a necessidade do serviço público e a mão de obra especializada (controle digitação), conforme especificação supramencionada. Proceda-se a emissão da nota de empenho respectiva dotação orçamen- tária n° 4301.16.91.021.2054.3132-40, relativa ao ano de 2000 no valor proporci- onal equivalente. Após submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE MUNICIPAL DO TRÂNSITO, ao 1° dia do mês de março de 2.000 Arqt°. Pedro Ozório Filho Superintendente ASSESSORIAJURiDICA/SMT V, R7. MISSÃO DE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PERMISSÃO DE USO N° 002/2000 "Termo de Permissão de Uso que celebram o Município de Goiânia e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás." 1. PREÂMBULO 1.1 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direi- to público, inscrito no CGC/MF sob o n° 01611092/0001-23, com sede no Pa- lácio das Campinas, localizado na Pra- ça Pedro Ludovico Teixeira, n ° 105, Centro, nesta Capital, neste ato deno- minado PERMITENTE, representado, nos termos da lei, pelo Prefeito, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Pro- curador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, ambos brasilei- ros, casados, professor e advogado, respectivamente, residentes e • , . Diário Oficial do Município - N° 2.497 Quinta-Feiraf: 30/03/24:100 - Página 6 domiciliados em Goiânia, Capital do Estado de Goiás; 1.2 PERMISSIONÁRIO: TRIBU- NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, órgão maior do Poder Judiciá- rio Estadual, inscrito no CGC/MF sob o n° 34.028.316/0013-47, com sede no Palácio da Justiça, situado à Av. Assis Chateubriand, n° 195, Setor Oeste, nesta Capital, neste ato denominado Permissionário, representado por seu Presidente, DesembargadorJOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, brasileiro casado, magistrado, residente e domiciliado em Goiânia-Go. 2. DATA E LOCAL- lavrado e assi- nado no Gabinete do Prefeito Munici- pal de Goiânia, aos 28 dias do mês de março do ano de dois mil. 3. FUNDAMENTO LEGAL - este instrumento de Permissão de Uso é ce- lebrado com fulcro no parágrafo 3° do artigo 44, da lei Orgânica do Município de Goiânia, lei n° 7946, de 21 de de- zembro de 1999, que desafetou áreas públicas de sua primitiva destinação e autorizou o Chefe do Executivo à ou- torgara presente Permissão, e Despa- cho n° 109/2000, exarado pelo Prefei- to Municipal no Proc. n° 15465085/ 2000. 4. DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a permissão de uso gratuita dos imóveis de proprie- dade do Município de Goiânia descri- tos e caracterizados no subitens 4.1.1 e 4.1.2, em favor do Permissionário, com vista à edificação de instalações físicas destinadas à implantação e fun- cionamento de JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DE GOIÂNIA, em cumprimento de obrigações assumidas no Convênio celebrado em 05 de mar- ço de 1996. 4.1. DA IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS 4.1.1 Área APM - 08 com 2.512 metros quadrados, localizada na Rua GV - 14, entre as áreas APM-07 e APM-09, situada no "Residencial Granville", com os seguintes limites e confrontações: 34,50 metros de frente para a Rua GV - 14; 72,83 metros pela linha de divisa com a área APM-09; 34,50 metros pelo ali- nhamento da Avenida Miguel Carmo; e 72,83 metros pela linha de divisa com a área APM-07. 4.1.2 Área com 206,21 metros qua- drados, situada na Avenida Francisco Magalhães, destinada a estacionamen- to, no Setor Unas Magalhães, com os seguintes limites e confrontações: 14,125 metros de frente para a Avenida Francisco Magalhães; 30,75 metros de fundo, confrontando com área permissionada ao Poder Judiciário do Estado de Goiás; D=1 3,00 metros em curva circular (AC=77°55'33" - R + 9,557m T=7,729m), pelo lado esquer- do, na confluência da Praça Padre Cícero Romão; e D=11,389 metros em curva circular (AC=101°41'48"- R.416mT=11,389m),pelo lado direito, com a Av. Solar. 5. DO PRRAZO -A presente PER- MISSÃO DE USO é feita por tempo indeterminado, em caráter gratuito e a título precário, não gerando ao PERMISSIONÁRIO qualquer privilégio ou prerrogativa em face do PERMITENTE. 6. DAS OBRIGAÇÕES. 6.1 O PROMITENTE se obriga a entregar ao PERMISSIONÁRIO, nesta data, as áreas mencionadas na Cláu- sula 4, subitens 4.1.1 e 4.1.2 e aprovar os projetos de edificação dos prédios, atendida a legislação municipal perti- nente; 6.2. DO PERMISSIONÁRIO - 6.2.1 Fazer, por sua conta , para a implantação as edificações destinadas às instalações físicas e funcionamento de Juizados Especiais Cíveis e Crimi- nais; 6.2.2 Não transferir a posse dos imóveis a terceiros, no todo ou em par- te, salvo se for autorizado por escrito pelo PERMITENTE, sendo-lhe vedada a fixação e residências de seus funcio- nários ou prepostos nos imóveis ora perrnissionados. 6.2.3 Devolver os bens cedido ao PERMITENTE, com todas as benfeitorias neles edificadas, livres e desembarcados de quaisquer ônus, em caso de rescisão do presente termo por descumprimento, por parte do PERMISSIONÁRIO, de qualquer das condições estipuladas neste instrumen- to. 7. DA RESCISÃO - A presente permissão será rescindida de pleno di- reito a qualquer tempo, independente- mente de interpelação judicial ou extrajudicial, se ocorrer o descum- primento de quaisquer das condições estipuladas na cláusula anterior, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que a tome material ou formalmen- te inexeqüível. 8. DA RESTITUIÇÃO DOS BENS - Os imóveis objeto deste Termo serão restituídos, com todas os benfeitorias neles edificadas, pelo representante legal do PERMISSIONÁRIO, mediante termo, em caso de rescisão deste instrumento. 9. DA PUBLICAÇÃO - A publica- ção deste instrumento será efetuada em extrato no Diário Oficial do Município e no Diário de Justiça do Estado de Goiás. 10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 10.1 Fica assegurado ao PROMITENTE, no exercício de sua au- toridade normativa, o controle e fiscali- zação do fiei cumprimento das condi- ções estipuladas neste Termo. 10.2 Se o PERMISSIONÁRIO pre- tender realizar modificações ou benfeitorias, internas ou externas, bem como acréscimos nas obras edificadas originariamente, deverá apresentar o respectivo projeto e demais documen- tos relativos à construção, os quais pas- sarão a fazer parte integrante do pre- sente instrumento, independentemen- te de transcrição 11. DO FORO - É competente o foro desta Capital, na forma da legisla- ção em vigor, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias acerca do presente Termo, que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas. E por estarem as partes de pleno acordo, firmam a presente PERMIS- SÃO DE USO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das teste- munhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos legais. NION ALBERNAZ PREFEITO DE GOIÂNIA JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador-Geral do Município JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Testemunhas: Ilegíveis Diário Oficial do Município - (O 2.497 Quinta-Feira - 30/03/2000 - Página 8 HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. 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