LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 02 DESPACHOS PÁG. 10 EXTRATOS PÁG. 12 PORTARIA PÁG. 13 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2000 GO IÂ N DI: JUNII(.1 2floil - S EX - 1 N' .2.532 LEIS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N°7.990, DE 06 DE JUNHO DE 2000 "Denomina Escola e Revoga a Lei n° 5.629/80" . ACAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - A Escola Municipal Percival Xavier Rabelo, denominada pela Lei n° 5.629/80, passa a ter a seguinte denomi- nação' ESCOLA MUNICIPAL PROF. PERCiVAL XAVIER REBELO. Art. 2° - Revoga a Lei n° 5.629, de 25 de março de 1980. Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Alvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Jónathas Silva Cristina Aparecida Borges Pereira Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha Diógenes Cardozo Teixeira LEI N° 7.991, DE 06 DE JUNHO DE 2000 "Denomina Escola Municipal Nos- sa Senhora da Terra, a escola que espe- cifica". ACAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - A Escola Municipal Dona Benedita da Costa Freire, criada pela Lei n° 7.368, de 01 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SE- NHORA DA TERRA. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Luiz António Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb Jónathas Silva Cristina Aparecida Borges Pereira Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha Diógenes Cardozo Teixeira LEI N° 7,992, DE 06 DE JUNHO DE 2000 "Modifica redação do inc. I da Lei n° 5.96118T. ACAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- A Escola Municipal de 1° Grau "Prof. Moacir Monciair Brandão", criada no Art. 1°, Inc. da Lei n° 5.961/82, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA MUNICIPAL PROF. MOACIR MONCLAR BRANDÃO. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Álvares Dumont César Luis Garcia Jorge Antonio Taleb Jónathas Silva Cristina Aparecida Borges Pereira Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha Diógenes Cardozo Teixeira Diário Oficial do Município - r° 2.532 Sexta-Feira 09/06f2000 - Página 2 DECRETO N° 979, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 1.578.096-71 2000, RESOLVE colocar JACKSON EMA- NUEL HORA ALVES (matricula 61565), lotado na Secretaria Municipal de Educa- ção, à disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 1° de junho e até 31 de dezembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de Junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SE-CRETÁRIODOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 980, DE 06 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retifi- car o Decreto n° 692, de 28 de abril de 2000, que exonerou Lúcirnar Aparecida de Souza Marques do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, na parte relativa ao nome, para conside- rar como sendo LUCIMAR APARECIDA DE SOUZA, permanecendo inalterados os demaitlerrnos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIA- NA aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECR ETÁRIO DOGOVERNO MJNIGPAI. DECRETO N° 983, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 1.278.512-7/98, DECRETA Art. 1° - Fica prorrogado pelo período de 02 (dois) anos, a validade do Concur- so Público do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, le- vado a efeito pelo Edital n° 005198, da Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, publicado no Diário Oficial n° 2.086, de 30 de abril de 1998 e homologado através do Despacho n° 2.680, de 29 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial n° 2.129, de 02 de julho de 1998. Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNOMUNICIPAI_ DECRETO N° 984, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 229 e 230, 1, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial a ELZA ROSA LIONEL, viúva do ex- servidor João Batista Lionel. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pelo ex-servidor à épo- ca do óbito, será composta pelas seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 191,81 (cento e noventa e um reais e oi- tenta e um centavos) e Quinquênios (03): R$ 57,54 (cinquenta e sete reais e cin- quenta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 1.573.936-312000. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e 02 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 985, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 229 combinado com o 230, in- ciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica concedida pensão es- . pecial a TEREZA NEVES DA SILVA, viúva do ex-servidor Joaquim Pereira da Silva "A" (matricula 21814). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimen- to; R$ 209,54 (duzentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), Quinqué- nios (06); R$ 125,72 (cento e vinte e cin- co reais e setenta e dois centavos) e Gra- tificação de incentivo à Produção: R$ 83,81 (oitenta e três reais e oitenta e um centavos), nos termos do Processo n° 1.575.752-3/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 04 de abril de 2000 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SE-CRETÁR1000GOVERNO NUMMI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1-552, de 21/08/1959. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia OLEEI( ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário do Município PI 111,1U.A(. 15F5/PRV(f», A - Atar., Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços. Calconerldas Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPiNAS Praça Dr. Pedro I.udovieo Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas b. I - Assinatura semestral s/remessas 36,00 b.2 - Assinatura ninestreal ei remessas 40,00 b.3 • Avulso 0,50 b.4 - Publicação., 1.50 DECRETO N° 986, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do dis- posto no artigo 229 combinado com o 230, inciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial em favor de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS, viúvo da ex-servidora Te- rezinha Ferreira dos Santos (matrícula n° 59560). Parágrafo Único - A pensão de que se trata este artigo, refere-se à remune- ração percebida pela ex-servidora à épo- ca do óbito, e deverá ser composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimen- to; R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (03); R$ 31,16 (trinta e um reais e dezesseis cen- tavos), nos termos do Processo n° 1.585.748-0/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 15 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 987, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Legais, e à vista do disposto no artigo 229 combinado com o 230, inciso IV, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial. em favor de CÁSSIA DE. SOUZA TELES, menor sob guarda e responsa- bilidade do ex-servidor aposentado Antô- nio de Souza Teles, ora representada por seu pai, Antonio de Souza Júnior. Parágrafo Único - A pensão de que se trata este artigo, refere-se à remune- ração percebida pelo ex-servidor à épo- ca do óbito, e deverá ser composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimen- to; R$ 175,48 (cento e setenta e cinco re- ais e quarenta e oito centavos), Gratifica- ção de Incentivo à Produção: R$ 70,19 (setenta reais e dezenove centavos) e Quinquênios (03): R$ 52,64 (cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centa- vos), nos termos do Processo n° 1.568.829-70000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 07 de agosto de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de julho de 2000. Nion Aibemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO COGOVERNOMUNICIPAL DECRETO N° 988, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 229 e 230, inciso I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial a MARIA RIBEIRO DA SILVA, viúva do ex-servidor aposentado Sebastião José Silva (matrícula n° 175650). Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, correspondente à remu- neração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimen- to; R$ 130,59 (cento e trinta reais e cin- quenta e nove centavos) e Quinquénios (03): R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), nos termos do Processo n° 1.570.153-6/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 26 de março de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 989, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 40, inciso 1, da Consti- tuição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o artigo 205, inciso I, § 1°, da Lei Complementar n° 011/92 - Es- tatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", GUIMAR LOPES SUSSUARANA PEREI- RA (matrícula 39632), por ter sido consi- derada definitivamente incapaz para o serviço público,, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 30 horas/aulas semanais. Parágrafo único - Os proventos de aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 333,01 (trezentos e trinta e três reais e um centavo) e Quinquénios (4): R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte centavos), nos termos do Processo n° 1.538.266-012000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETARIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 990, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 40, inciso I, da Consti- tuição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o artigo 205, inciso I, da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Pa- drão "A", ROSEMIR DA SILVA (matrícula 73814), por ter sido considerada definiti- vamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (11130), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 38,08 (trinta e oito reais e seis centavos) e Quinquênios (2); R$ 7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.487.825-4/99, Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 991. DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e com base no ar- tigo40, inciso I, da Constituição Federal. com nova redação dada p-e1a Emenda Constitu- cional n°20198, cornbinado cDt..., c artigo 205, inciso 1, da Lei Compierncntar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicas Municipais de Goiânia. Diário Oficial do Município ir 2.532 Sexta-Feira - 09/06/2000 - Vagina 3 DECRETA Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "F", ANSELMO EUMPEDES LEI- TE (matricula n°77089), por ter sido con- siderado definithramente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (30/35), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 125,70 (cento e vinte e cinco reais e se- tenta centavos) e Quinquênios (06): 75,30 (setenta e cinco reais e trinta centavos), nos termos do processo n° 1.250.642-2/ 98. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Mio da Cunha Bastos SECRETARIODOGOWRNOMUNICIPAL DECRETO N° 992, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 40, § 1°, Inciso III, letra "b", da Cons- tituição Federal, com nova redação dada pela epienda Constitucional n° 020/98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo 11, Pa- drão "B", ALEDI DE ALME1 DA GUIMARÃES (matricula n° 34819). Parágrafo Único - os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (23130) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento; R$ 79,58 (setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) e Quinquênios (03): R$ 23,69 (vinte e trás reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.571.184-1/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- 'das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000.. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETARIODOGOW.RNOMUNCFM. DECRETO N° 993, DE SDE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 40, parágrafo 1°, Inciso III, letra "b", da Constituição Federal, com nova redação dada peia Emenda Constitucio- nal n° 20198, DECRETA Art 1° -.Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativoll, Padrão "B", JOÃO ANTONIO DE SOUZA(mairicu- ia n° 67962). Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (20/35), compostos da seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 59,20 (cinquenta .e nove reais e vinte centavos) e Quinquênios (03); 17,80 (dezesete re- ais e oitenta centavos), nos termos do Processo n° 1.555.87.5-012000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 •dias dó mês _de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECREFARIODOGOVERNO ~XL DECRETO N° 994, DE 6 DE JUNHO DE 2000 • O PREFEITO DE 'GÕIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 40, inciso I, da Constituição Fe- deral, com nova redação dada peia Emenda Constitucional n° 20/98, combi- nado com artigo 205, inciso I, parágrafo 1°, artigo 83, parágrafo 3°, da Lei Com- plementar n°011/92, Lei n°7,348/94 e Lei n° 7.403/94. DECRETA Art 1° - Fica aposentada no cargo de Analista em Saúde II, PF4, Padrão R32, DIVA PIRES CARVALHO (matricu- la n° 178594), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere .este arti- go serão integrais é compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 534,86 (quinhentos e trinta e quatro reais e oltenta.e seis centavos), Quinquitr- nios (2); R$ 106,97 (cento seis reais e noventa e sete centavos), Gratificação de Estímulo á Municipalização da Saúde: R$ 294,17 (dUzentos e noventa e quatro re- ais e dezessete centavos), adicional de Incentivo di .Profisáionalização: R$ 64,18 (sessenta e quatro reais e dezoito centa- vos) e Gratificação de Maturação Profis- sional: R$ 106,97 (cento e seis reais e noventa e sete centavos); nos termos do Piocesso n° 1.473.4023/99. _ • - Art. - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. • • GABINETE DO PREFEITO DE GOL&- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRC (X)G0~4.841" • DECRETO N° 995, DE 6 DE JUNHO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 40, parágrafb 1°, inciso III, IP, da Constituição Federal, com nova reda- ção dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com artigo 205, incl- . so 111, letra "c", da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públi- cios do Município de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Padrão "A", NATALIBI O CLARINDO SILVA (matrícula n° 76570), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos de aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (15/35), e compostos das seguin- tes parcelas Mensais: Vencimento; R$ 54,30 (cinquenta e quatro reais e trinta centavos) e Quinquênios (03); R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos), nos termos do Processo n° 1.572.035-22000. • Art. 2° - Este deèreto entrará em vi- gor na data de sua pUblicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Mino da Cunha Bastos SECRETARiODOGOVERNOMJIMPAL DECRETO N° 996, DE 08 DE JUNHO DE 2000 "Dispõe sobre a Primeira Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando que a vacinação em massa é um dos meios para prevenir doenças .e reduzir os índices de morbi- dez e rriortalidade, e considerando, ainda, que, para o êxito da Primeira Etapa da Campanha Nacional de Multivacinação, dadas as elevadas finalidades de que .a mesma se reveste, deverão ser utiltrados os re- cursos para tanto indispensáveis, DECRETA: Art. 1° - Nos dias 16 e 17 e junho de 2000, os Órgãos.da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo atuarão em I)iár io .N.") 2:5 -52 Sexta-1 eird - 09/06/2000 - l'agítia 4 • ■ • .eir -• ~q. • ri. e• • conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para execução da Primeira Etapa da Campanha Nacional de Muitivacina- çâo, a realizar-se no dia 17 de junho de 2000. Art. 2° - Para o cumprimento do dis- posto neste decreto os órgãos munici- pais deverão coloCar à disposição da Campanha a que alude o artigo anterior pessoal e meios de transporte, visando a mobilização, divulgação e execução da referida campanha, bem como a distri- buição e o recolhimento de vacinas. Parágrafo Único- A Secretaria Muni- cipal de Saúde caberá cientificar os titu- lares dos órgãos municipais sobre qual- quer procedimento que contrarie as dis- posições deste artigo. Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- N IA, aos 6 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 997, DE 06 DE JUNHO DE 2000. "Aprova Regimento Interno da Secre- taria do Govemo.Municipal". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas,artribuições legais e de confor- midade com o disposto no artigo 56, da Lei n°7.747, de 13 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria do Governo Munici- pal, que a este acompanha. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 332, de 31 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de junho de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SECFiETARIADOGOVERNOMLINICIPAL REGIMENTO INTERNO TITULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - A Secretaria do Governo Mu- nicipal - SEGOV atuará deforma integra- da na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados. Art. 2° - As atividades da Secretaria do Governo Municipal - SEGOV realizar-se-ão de forma conjunta com as diretrizes, nor- mas e instruções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Pla- nejamento e de Administração de Recur- sos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 3° -A Secretaria do Governo Mu- nicipal - SEGOV deverá articular-se com outros órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas de governo e com outros municípios no desenvolvimento de planos, programas e projetos que deman- dem uma ação governamental conjunta. Art. 4° - As normas gerais de admi- nistração a serem seguidas pela Secre- taria do Governo Municipal, de modo a obter a sua integração interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes prin- cípios básicos: legalidade, impessoalida- de, moralidade, publicidade e eficiência. CAPITULO II DAS FINALIDADES Art 5° -A Secretaria do Governo Muni- cipal, órgão de assessoramento do Siste- ma Administrativo da Prefeitura de Goiâ- nia, nos termos da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, tem por finalidade a coordenação do planejamento governa- mental, a representação político-social do Chefe do Poder Executivo e a articulação entre os vários órgios/Entidades muni- cipais com vistas, a consecução dos ob- jetivos da Administração Municipal, competindo-lhe especificamente: É - responsabilizar-se pela articula- ção entre os diversos órgãos da Prefeitu- ra, bem como os governos federal, esta- dual e outros municípios; II - representar a Administração Mu- nicipal junto a comunidade e entidades em geral; III - realizar a articulação entre o pla- nejamento urbano e o planejamento go- vernamental, viabilizando sua consecu- fie; IV- viabilizar a entrada das reinvindi- cações da comunidade na Administração Municipal; V - coordenar o relacionamento en- tre a Administração Municipal e o Tribu- nal de Contas dos Municípios; VI - compatibilizar a elaboração e execução de projetos, obras e serviços municipais, com as diretrizes de plane- jamento municipal; Vil - exercer, articuladamente com os órgãos de planejamento e coordenação e de Administração Geral e Finanças o controle da gestão financeira e operacio- nal da Administração Municipal; Vi II -fornecer ao Chefe do Poder Exe- cutivo as informações necessárias ao controle e ao gerenciamento da Adminis- tração Municipal; IX - coordenar as atividades de mo- dernização administrativa dos órgãos/ Entidades da Prefeitura de Goiânia; X - promover a execução das ativida- des de apoio ás Juntas do Serviço Militar; XI - coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronun- ciamentos, pareceres e informações do Chefe do Poder Executivo; XII - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Município no le- gislativo estadual e municipal; XIII - viabilizar a execução das ativi- dades de apoio dos Órgãos de Assistên- cia e Assessoramento Direto e Indireto ao Prefeito, fornecendo suporte material, financeiro e de pessoal para o regular funcionamento dos mesmos. Parágrafo - Para a consecu- ção de suas finalidades e objetivos a Secretaria do Governo Municipal poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Ad- ministração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autorizada pelo Che- fe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município. CAPITULO III DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 6° - Integram a estrutura organi- zacional e administrativa da Secretaria do Governo Municipal as seguintes unida- des: I- DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Secretário 11- UNIDADES DE ASSESSORAMEN- TO E PLANEJAMENTO 1 - Gabinete do Secretário 2- Assessoria de Planejamento 111 - UNIDADES TÉCNICAS 1 - Departamento de Articulação de Ações Participativas 2- Departamento de Controle Geren- ciai 3- Departamento de Projetos Espe- ciais 4- Departamento de Serviço Militar IV -UNIDADES DE APOIO ADMINIS- TRATIVO 1- Departamento Administrativo 1.1 - Divisão de Pessoal 1.2 - Divisão de Serviços Auxiliares 1.3 - Divisão de Protocolo e Arquivo 1.4 - Divisão de Almoxarifado 2- Administração do Palácio das Campinas § 1° - O Secretário do Governo Muni- cipal poderá criar comissões ou organi- zar equipes de trabalho de duração tem- porária, com a finalidade de solucionar • Diário Oliciát 1■Irankipio - ri" 2.532 tivkl.t-1 tira - 09/06/2000 - 5 Diário 6Iicialdo Nlunicípio - N° 2.532 Sexta-Feira - 0910612000 - Página 6 questões alheias à competência isolada das unidades da Secretaria § 2° - As nomeações ou as exonera- ções para cargos em comissão e as desig- nações para funções de confiança da Se- cretaria do Governo Municipal, dar-se-ão através de ato expresso do Chefe do Po- der Executivo. § 3° - O Secretário do Governo Muni- cipal poderá propor ao Chefe do Poder Executivo, e extinção, a transformação e o desdobramento das unidades da Se- cretaria, visando o aprimoramento técni- co e administrativo da mesma. TITULO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES CAPITULO DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 7°- O Gabinete do Secretário é a unidade de Secretaria do Governo Muni- cipal que tem por finalidade desenvolver as atividades de relações públicas e ex- pediente do titular da Pasta, competindo- lhe especificamente: 1- promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário: • 11 - controlar a agenda de compro- missos do Secretário; III - promover o recebimento e a dis- tribuição da correspondência oficial diri- gida ao Secretário; IV -,verificar a correção e a legalida- de dos documentos e processos subme- tidos à assinatura do Secretário; V - coordenar as atividades e rela- ções públicas e comunicações ineren- tes à Secretaria, sob a orientação da Se- - cretarla Municipal de Comunicação; VI- orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria; VII- supervisionar os serviços de expe- diente, distribuição de processos e docu- mentos e arquivo no âmbito da Secretaria. CAPITULO li DA ASSESSORIA DE PLANEJAMEN- TO Art. (3°- A Assessoria de Planejamen- to é a unidade da Secretaria do Governo Municipal - SEGOV que tem por finalida- de desenvolver e orientar as demais uni- dades da Secretaria no planejamento e organização de suas atividades, compe- tindo-lhe especificamente' 1- coordenar a elaboração e acom- panhar a execução do Pleno Plurianual da Lei de Diretrizes Orçais-entárias, Or- çamento Anual e do Plano Aplicação Trimestral da Secretaria; 11 - prestar assessoramento aos Departamentos pa elaboração de proje- tos e programas, promovendo o acom- panhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados; Ill - manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Se- cretaria, estabelecendo padrões de men- suração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela mesma; IV - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documen- tos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/beneficios; V - acompanhar a execução de con- tratos, convênios, e outros acordos firma- dos pela Secretaria; VI - promover e coordenar levanta- mento sobre as necessidades de recur- sos humanos, materiais e financeiros • para o regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria; VII - subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria, no uso de meto- doiogias na elaboração de programas e projetos, bem corno na prestação de con- tas de recursos aplicados nos mesmos; VIII - realizar estudos e levantamen- tos com• vistas à captação de recursos. junto a entidades oficiais governamen- tais e não governamentais para a viabili- zação de programas e projetos de inte- resse da Secretaria; IX - promover, na Secretaria, a im- plantação das diretrizes de moderniza- ção e racionalização administrativa, a fim que se'obtenha maior êxito na execução de seus programas e projetos. CAPITUL0111 DO DEPARTAMENTO DE ARTICULA- ÇÃO DE AÇÕES PARTICIPATIVAS Art. 9° - O Departamento de Articula- ção de Ações Participativas é a unidade da Secretaria do Governo Municipal in- cumbida de desenvolver, interna e exter- namente, a democracia participativa ba- seada numa dinâmica político- administrativa que promova a integração das ações do poder público municipal e da sociedade civil, em função do desen- volvimento da cidade e do bem-estar da sua população, competindo-lhe especi- ficamente: • 1 - estimular e captar a participação da comunidade goianiense na gestão municipal, valorizando a atuação dos con- selheiros que a representam; II - contribuir para a conscientização comunitária acerca da necessidade de se decidir, controlar e fiscalizar o uso de bens e recursos públicos, inclusive no que se referir à. Lei de Diretrizes Orça- mentárias e ao próprio Orçamento Muni- cipal; III - propor e formular políticas, dire- trizes, metas, programas e projetos es- peciais que favoreçam á participação ati- va da cresunicade na gestão municipal; - otimizar o intercâmbio de infor- mações entre a Administração Municipal, os conselhos populares e a população em gerai, favorecendo, assim, o alarga- mento da esfera pública e a legitimação do poder público municipal; V - buscar condições e meios r› cessários à esfera atuação dos órgãos municipais em projetos que envolvam e participação da comunidade na gestão municipal; VI - garantir, no âmbito da Adminis- tração Municipal, o poder de decisão dos conselhos populares, facilitando-lhes, quando necessário, o acesso às instân- cias de negociação das questões de In- teresse comum; VII - promover, sobretudo no âmbito da Administração Municipal e dos con- selhos populares, o conhecimento da realidade sócio-económica, política e fi- nanceira do Município, adotando-a como referência para o encaminhamento das questões do interesse coletivo; CAPITULO IV DO DEPARTAMENTO DE CONTRO- LE GERENCIAL Art. 10 -O Departamento de Contro- le Gerencial é a unidade de Secretaria do Governo Municipal incumbida de ofere- cer subsídios â Administração Municipal para tomada de decisão, competindo-lhe especificamente: I - realizar levantamento de dados que permitam diagnosticar a situação vi- venciada pela Prefeitura de Goiânia, su- gerindo intervenções a fim de que se ob- tenham os resultados esperados; II - realizar as atividades de acom- panhamento e controle de convênios, contratos e acordos de interesse da Ad- miniStração Municipal; 111 - coordenar os convénios de coo- peração técnica que envolvam mais de uma esfera de governo; IV - exercer as atividades de acom- panhamento da gestão financeira e operacional dos órgãos da Prefeitura de Goiânia; V - implantar programas de controle interno, solicitando providências preven- tivas à Auditoria Geral do Município, quan- do necessário; VI - elaborar demonstrativos de cus- tos e de produtividade das atividades re- alizadas pela Administração Municipal; VII - manter banco de dados atualiza- dos das informações necessárias ao con- trole gerenclal da Administração Municipal; Vill - aperfeiçoar o relacionamento existente entre a Prefeitura de Goiânia e o Tribunal de Contas dos Municípios. CAPITULO V DO DEPARTAMENTO DE PROJE- TOS ESPECIAIS Art. 11- O Departamento de Projetos Especiais é a unidade da Secretaria do Diário Oficial do Município - iN" 2.532 Sexta-1 eira - 09/06/2000 - ráqina 7 .~.111~~eaffill1111~~ Governo Municipal incumbida de elabo- rar, executar, acompanhar e avaliar pro- gramas e projetos especiais, de caráter transitório com vista à implantação de ações permanentes ou eventuais na Ad- ministração Municipal, competindo-lhe especificamente: I - elaborar estudos visando a capta- ção de financiamento inclusive internaci- onais; - acompanhar e assessorar a ela- boração de projetos considerados rele- vantes para a Administração Municipal; III - prestar assessoria no desenvol- vimento de projetos de parceria entre o Governo Municipal, o Estado e Entidades Privadas; IV - articular-se com os demais ór- gãos na identificação de projetos ou pro- gramas que possam ser considerados de especial interesse da Administração Municipal; V - realizar estudos e coordenar a implantação de metodologias de traba- lho de análise organizacional; VI - propor a implantação de novas estruturas organizacionais, normas, pro- cedimentos e sistemas de informações; VII - exercer permanente avaliação do desempenho organizacional da Pre- feitura e de suas entidades, quanto a cada unidade de por si e quanto ao seu inter- relacionamento; VIII - estudar normas e diretrizes re- lacionadas com o desenvolvimento orga- nizacional e a modernização administra- tiva da Prefeitura de Goiãnia; IX- coordenar a execução de ativida- de que visem modificar estruturas e com- portamentos em Órgãos e entidades da Administração Municipal, formulando e coordenando a implantação de novos sistemas de trabalho; X - definir os mecanismos e os ór- gãos necessários à implantação de pla- nos, programas e projetos e os sistemas de trabalho dai decorrentes; XI - coordenar a atuação dos órgãos setoriais encarregados de elaborar nor- mas e diretrizes específicas para os sis- temas de administração dos recursos humanos, financeiros e materiais; XII - definir bases para a politica de administração dos recursos humanos,' financeiros e materiais e para implanta- ção de métodos inovadores de atuação do comportamento dos administradores municipais. CAPITULO VI DO DEPARTAMENTO DAS JUNTAS DO SERVIÇO MILITAR Art. 12 - O Departamento das juntas do Serviço Militar é a unidade da Secreta- ria do Governo Municipal que tem por fi- nalidade a coordenação das atividades relativas à supervisão dos serviços de alistamento militar, nos termos da legis- lação federal pertinente, competindo-lhe especificamente: 1- coordenar as atividades realizadas pelas Juntas do Serviço Militar; ll - oferecer os recursos humanos e materiais para o funcionamento das Jun- tas do Serviço Militar; III - cumprir e fazer cumprir as nor- mas referentes a atuação das Juntas do Serviço Militar, emanadas do Governo Federal. CAPÍTULO VII DO DEPARTAMENTO ADMINISTRA- TIVO Art. 13 - O Departamento Adminis- trativo é a unidade da Secretaria do Go- verno Municipal que tem por finalidade coordenador e controlar a execução das atividades relativas a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporte e de protocolo da Secretaria. Art. 14 - Integram o Departamento Administrativo as seguintes unidades: 1. Divisão de Pessoal 2. Divisão de Serviços Auxiliares 3. Divisão de Protocolo 4, Divisão de Almoxarifado SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PESSOAL Art. 15 - À Divisão de Pessoal, com- pete: I - aplicar normas, instruções, ma- nuais e regulamentos referentes à admi- nistração de pessoal da Secretaria do Governo Municipal; II - executar as atividades de registro e controle de vida funcional dos servido- res da Secretaria; III - elaborar as escalas de férias dos servidores da Secretaria; • IV - controlar a freqüência dos servi- dores da Secretaria; V - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria; VI - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Secre- taria. SEÇÃO I1 DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIA- RES Art. 16 -À Divisão de Serviços Auxili- ares, compete: . I - controlar e fiscalizar a observân- cia às normas e instruções do sistema municipal de transporte; II - comunicar ao Órgão Centrai de Transportes a necessidade de utilização de veículos em horário e fins especiais: III - exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte no àmbito da Secretaria; IV - programar, orientar e acompa- nhar a execução dos serviços de vigilân- cia, limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e equipamen- tos da Secretaria; V - vistoriar e supervisionar, periodi- camente, a conservação e manutenção e/ou reparos das Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e equipamentos da Secretaria; VI- propor o recolhimento do materi- al inservivel ou em desuso existente na Secretaria; VII - supervisionar e orientar os ser- viços de portaria e recepção de pessoal na Secretaria; VIII - operar e controlar o serviço de comunicação telefônica registrando itens necessários à avaliação de custos e de utilização dos serviços, IX - operar serviços de mecanogra- fia da Secretaria. SEÇÃO III DA DIVISÃO DE PROTOCOLO Art, 17 - À Divisão de Protocolo, com- pete: I - receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à SEGOV, bem como regis- trar, autuar e expedir documentos e pro- cessos produzidos pela mesma; II - operar sistema de processamen- to da documentação de forma a possibi- litar o seu registro e localização imedia- ta; 111- controlar a movimentação de pro- cessos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de reten- ção irregular; IV - manter um fluxo permanente de inforMações sobre a tramitação de pro- cessos e documentos relativos a SEGOV, bem como fornecer aos interessados as informações solicitadas sobre os mes- mos. SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE ALMOXARI FADO Art. 18 - A Divisão de Almoxarifado, compete: I - controlar estoques mínimos e máximos de material e de bens perma- nentes; II - fazer mapas comparativos dos custos de consumo de material verifica- do na Secretaria; - requisitar material de consumo, conforme as normas e os regulamentos pertinentes; IV - acompanhar: junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material e de bens perma- nentes e ã manutenção de equipamen- tos referentes à sua Pasta; V - receber e armazenar o material, zelando pela !impeze. ..+:"."'L'is-.be e tem- peratura nas instalações do almoxarife- do, bem como orientar e controlar a dis- tribuição e o consumo do mesmo; VI - promover o inventário do materi- ai em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emana- das do Órgão Central do Sistema de Ad- ministração dos Recursos Materiais; VII - atualizar o cadastro de bens per: manentes da Secretarie, promovendo sua carga e descarga conforme normas reguladoras pertinentes. TITULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS! FUNÇÕES DE CHEFIA CAPITULO I DO SECRE-7TÁR 10 Art. 19 - Sáo atribuições do Secreta- rio do Governo Municipal I promover a participação da Se- cretaria na elaboração de planos, progra- mas e projetos do Governo Municipal, es- pecialmente no Plano Plurianuai de in- vestimentos, na Lei de Diretrizes Orça- mentários e no Orçamento Anual do Mu- nicípio; II - implementar a execução de to- dos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades previstas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regula- mentos pertinentes; III -fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurranual e na Lei de Diretri- zes Orçamentárias, bem como no Orça- mento aprovado para a Secretaria; IV - administrar os recursos humo. nos, materiais e financeiros disponibili- zados para a Secretaria, responsabilizan- do-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; V - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que fo- rem pertinentes às atividades desenvol- vidas pela Secretaria; VI - assinar acordos, convénios e contratos mediante autorização expres- sa do Chefe do Poder Executivo, promo- vendo a sua execução; VII - aprovar pareceres técnicos re- lativos a assuntos de competência da Secretaria; Vlii - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes ee unidades da Secreta- ria; IX - baixar noretas. instruções e or- dens de serviço, visando a organização e execução dos serviços e cargo da Se- cretaria; X - providenciar os ince c=entos e recursos necessários ao regie,e fencie- narriento da Secretaria; XI - cumprir e fazer cumprir a legis- lação referente à área de competência da Secretaria; XII- prestar contas dos trabalhos de- senvolvidos pela Secretaria, encami- nhando periodicamente ao Chefe dc Po- der Executivo relatório das atividades do Órgão; XIII - exerces outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS DIRETORES DE DEPARTA- MENTOS E ASSESSORES Art 20 - São atribuições dos Direto- res de Departamentos e Assessores: I - participar da planificação das ati- vidades da Secretaria, li - distribuir. dirige- e controlar os tra- balhos das Divisões que lhe sãc direta- mente subordinados; III promover a artieuiaçâo perma- nente das Divisões sob sua responsabi- lidade com as demais unidades da Se- cretaria. visando uma atuação harmôni- ca e integrada na consecução dos objeti- vos do Órgão; IV - controlar a freqüência dos servi- dores lotados na unidade sob sua res- ponsabilidade, V - referendar atos 'e pareceres téc- nicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas; VI - propor ac Secretário e realiza- ção de cursos de aperfeiçoamento e re- ciclagem de seu pessoal, bem como in- dicar as necessidades de pessoal para o Departamento; VII requisitar material de consumo, contorme as normas e regulamentos pertinentes; VIII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Departamento, com intuito de assegurar correta aquisição peia unida- de competente; IX - cumprir e fazer cumprir as nor- mas, regulamentos e demais instruções de serviço; X - exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe ferem atrieuldes pelo Secretário. CAPITULO III DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUN- ÇÕES DE CHEFIAS Art. 21 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções chefias: I- promover a execução das ativida- des a cargo da unidade/área que dirige; erogramar e controlar a execução sins trabareers, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos numanos e materiais da área; Ikl - apresentar relatório periódico de avalracess Gris atividades desensoivides peie seb sua responsaViesde; IV - emiti] Mereceres e prestar intor- rnações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; V - controlar a freqüência do pesso- al sob sua direção; VI - zelar pela fiel observancia deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Diretor ou Assessor-Chefe a que estiver subor- dinado. CAPITULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art 22 - Aos servidores cujas atribui- ções não foram especificadas neste Re- gimento interno, além de caber-lhes citei- prir as ordens, determinações e instru- ções e formular sugestões que contribu- am paia o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as pres- crições legais e regulamentares, execu- tando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas. TITULO IV DOS ÓRGÃOS VINCULADOS A SE- CRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CAPITULO 1 Dos órgãos de Assistência e Asses- soramento Direto e Imediato ao Prefeito Art. 23 - Os órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e imediato ao Prefeito subordinam-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei ri° 7.747/97. Parágrafo Único - A Secretaria do Governo Municipal promoverá as medi- das indispensáveis á estruturação de cada órgão, oferecendo todo o suporte orçamentário/financeiro, do material e de pessoal necessários ao regular funcio- namento dos mesmos. Art. 24 - Compõem o grupamento de órgãos de Assistência e Assessoramen- to Direto e Imediato ao Prefeito; 1 - Gabinete do Prefeito 2 - Secretaria Especial 3- Secretaria Extraordinária 4- Secretaria Legislativa 5- Assessoria de imprensa 6- Assessorias Especiais 7- Secretaria de Ação Integrada . 8- Gabinete Militar 9- Gabinete de Expediente e Despa- chos 10- Assessoria para Assuntos da Mulher 11 - Assessoria para Assuntos da Juventude 12- Assessoria para Assuntos Co- munitários SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Diário Olicial do Município - 2.532 Sexta-Feira -• 09/06/2000 - Página Art. 25 - O Gabinete do Prefeito é o Órgão de Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, que tem por finalidade de coordenar, elaborar e controlar a agen- da de compromissos diária do mesmo, promovendo a recepção e o encaminha- mento do público e autoridades para au- diéncla, conforme programado. SEÇÃO II bA SECRETARIA ESPECIAL Art 26 -A Secretaria Especial é o ór- gão de assessoramento ao Chefe do Po- der Executivo nas ames de relações pú- blicas e cerimonial, coordenando a parti- cipação do prefeito em eventos e soleni- - dades e outros compromissoi externos. Art. 27 - Integram a estrutura básica da Secretaria - Especial os seguintes (5f- gãos: I - Departamento de Relações PU titicas II - Departamento de Cerimonial SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE RELA- ÇÕES PÚBLICAS Art 28 - O Departamento .de Rela- ções Públicas é a unidade da Secretaria Especial incumbida de desenvolver ativi- dades relativas à divulgação e às rela- ções públicas do Chefe do Poder Execu- tivo, competindo-lhe especificamente: I -.divulgar a agenda do Chefe do Poder Ealcutivo; II, - executar em articulação com os demais órgãos da Prefeitura de Goiânia, as atividades de relações públicas do Chefe do Poder Executivo; • III manter uma constante comuni- • cação com os órgãos da Administração . Municipal, autoridades e a comunidade -em geral, encaminhando convites e ou- tros atos sobre eventos e solenidades • que envolvarne participação do Chefe do , Poder Executivo; IV - encaminhar, aos órgãos empe-. tentes, as solicitações da comunidade en-.. caminhadas ao Chefe do Poder Executivo; V - colaborar nas atividades de re- cepção de visitantes e hóspedes oficieis do Governo Municipal; VI - arttoutaroom os órgãos afins para 1 a cobertura jornalística dos atos e even- tos de caráter público da Prefeitura de Goiânia; VII - promovera elaboração de res- postas à convites dirigidos ao Chefe do. Poder Executivo. SUBSEÇÃO li DO DEPARTAMENTO DE CERIMO- NIAL Art. 29 -O Departamento de Cerimo- nial é a unidade da Secretaria Especial que tem por finalidade assessorar o Che- fe -do Poder Executivo na organização de eventos e solenidades, preparando todo o cerimonial adequado a ocasião, com- petindo-lhe especificamente: I - promover a recepção de autorida- des e convidados para eventos e soleni- dades realizadas no Gabinete do Prefei- II - preparar pautas dos eventos e solenidades promovidos no -Gabinete do Prefettó, composição da mesa de autori- dades, sistema de som, e outros recur- sos necessários; III - acompanhar o Prefeito em todos os eventos e solenidades externos ao Palácio, verificando antecipadamente, as condições do local e recursos necessá- rios para a devida acomodação e partici- papki no evento; IV - cumprir outras atividades corre- latas à sua área de atuação e que lhe sejam delegadas peta Secretaria Etpe- ciai. SEÇÃO III DA SECRETARIA CiCTRAORDINÁRIA Art 30 - A Secn3taria.Extraordinárla tem por finalidade atender a execução de programas que estejam contido na com- petência de mais de um órgão da Admi- nistração Municipal, proMovendo ações -de verificação .e controle das áreas que • lhe forem delegadas pelo Chefe do Po- der Executivo. SEÇÃO TV DA SECRETARIA LEGISLATIVA Art. 31 - A Secretaria Legislathe é o • órgão que tem por finalidade promover o . • encaminhamento e o acompanhamento dos projetos-de-lei e razões de veto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo jun- to ao Poder Legislativo Municipal. SEÇÃO . _ DA ASSESSORIA DE-IMPRENSA Art. 32 - A Assessoria d.e Imprensa é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com a 'imprensa em geral, providenciando a cobertura jornalística dos eventos com a. participação do Prefeito, bem como a re- alização de entrevistas coletivas. SEÇÃO VI - • DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS • Art., 33 -..As Assessorias Especiais são órgãos de assessoramento direto ao Prefeito com a finalidade de-desenvolver ações . que não estejam preVistas em • outros órgãos municipais ou que sejam de natureza temporária para o atendi- mento.de questões prioritárias do Gover- no Municipal. SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE AÇÃO INTE- GRADA Art. 34 - A Secretaria de Ação inte- grada é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo que tem por finalidade promover a integração de pro- jetos, obras e serviços do Município com as esferas estadual e federal, através de convénios e outros instrumentos de coo- peração mútua. . SEÇÃO vi II DO GABINETE DE EXPEDIENTE E DESPACHO Art. 35 - O Gabinete de Expediente e . Despachos é a unidade que tem por fi- nalidade executar e controlar as ativida- des de preparo e registro dos expedien- tes que.devam ser assinados -pelo Che- fe do Poder Executivo e peio Secretário de Governo, bem como a publicação dos atos-oficiais da Administração Municipal no Diário Oficiai do Município, competin- do-lhe especificamente: I - formalizar, expediente e ser des- pachado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário do Govemó; II - acompanhar, nos demais órgãos da Prefeitura, a tramitação das providên- cias deterrninadas pelo Chefe do Poder Executivo; III - controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para san- ção ou veto das leis aprovadas pelo Po- der Legislativo Municipal; IV - acompanhar a tramiteção dos projetos de lei de interesse do Município, na Câmara Municipal; V - piomover a elaboração de infor- mações que devam ser, prestadas ao Poder Legislativo Municipal; . VI - realizar a coletânea de leis mu- nicipais, dando ciência az Chefe do Po- der Executivo e às autoridades compe- tentes dos que versem sobre assuntos relevantes para o Município; VII - promover a organização e ma- nutenção atualizada do arquivo de decre- tos, leis, projetos de leis e outros de inte- resse da Administração Municipal: VIII - distribuir cópias de leis, decre- tos, portarias, editais e avisos aos titula- res dos órgãos da Administração Munici- pal e demais autoridades a que se referi- rem os documentos; IX - prestar informações à Adminis- tração Municipal sobre decretos, regi- mentos, regulamentos, portarias e outros atos normativos baixados pelo Chefe do Poder Executivo; • X - divulgar e-fazer publicar as leis, decretos e outros atos normativos baixa- dos .pelo Chefe do Poder Executivo, bem como realizar sua distribuição; • XI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções . • -1,1r., io 01i( i.rl chi Muni( tpio - +. I ,t - 1 l ii.t - 09/(16/2(100 - ti çi Diário Oficial do Mtmicipio - N" 2.532 Sexla-Feira - 09/06/2000 - Página i0 e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 36 - Integra o Gabinete de Expe- diente e Despachos a unidade Diário Ofi- cial do Município. SUB-SEÇÃO I DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Art. 37- Ao Diário Oficial do Município compete: I - publicar, divulgar e distribuir o Di- ário Oficial do Município; II - prestar informações sobre os atos publicados no Diário Oficial do Município; III - fornecer cópia do Diário Oficial do Município aos interessados; IV - controlar as matérias que devam ser publicadas no Diário Oficial do Muni- cípio, atentando para os prazos e dispo- sições legais; V - exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos. SEÇÃO IX DO GABINETE MILITAR Art, 38 - O Gabinete Militar é a unida- de de assessoramento ao Chefe de Po- der Executivo encarregado de promover a integração da administração municipal com os órgãos de segurança pública em geral. SEÇÃO X DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DA MULHER Art. 39 - A Assessoria para Assuntos da Mulher é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo que tem por finalidade a integração da mulher nas ações desenvolvidas pelos órgãos/enti- dades municipais, bem corno de promo- ção da politica municipal de atendimento à mulher. SEÇÃO XI DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DA JUVENTUDE Art. 40 - A Assessoria para Assuntos da Juventude é o órgão de assessora- ) ao Chefe do Poder executivo que tem por f.nalidade a integração das ações desenvoivirtas pelos órgãos/entidades mu.ar.irais nas áreas de atendimento á juventude. SEÇÃO XII DA ASSESSORIA PAPA .ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Art. 41 - A Assessoria para Assuntos Comunitários é o órgão de assessora- mento ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com Associações de Bair- ros e outras entidades correlatas repre- sentativas da comunidade. TITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 - O Secretário fixara, anual- mente, a lotação dos servidores nas uni- dades Integrantes da estrutura adminis- trativa da Secretaria. Art. 43 - As unidades da Secretaria do Governo Municipal funcionarão perfei- tamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo único - As relações hie- rárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da Secre- taria do Governo Municipal. Art. 44 - Para cada cargo ou função de confiança haverá um servidor previa- mente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. § 1° - Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de con- fiança não for superior a 30 (trinta) dias a substituição será automática, indepen- dentemente de atos da administração. § 2° - Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação es- pecial do substituto por ato da autorida- de competente, de acordo com as dispo- sições legais em vigor. Art. 45 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secre- tário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. . . Art. 46 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de junho de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiània JAIR() CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DESPACHOS PROCESSO N°; 15711787/2000 INTERESSADO: José Abdala Tuma Neto ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 256/2000 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação e JOSÉ ABDALA TOMA NETO, proprietá- rio do imóvel situado na Alameda Casca- vel, chácara n° 08, Vila Boa Sorte, nesta Capital, que fixou a indenização no valor global de R$ 60.323,66 (sessenta mil, tre- zentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), bem como aprovar a mi- nuta da escritura pública de desapropri- ação que se lhe segue. Restitua-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIA- N IA, aos 7 dias do Mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N°: 1550424212000 INTERESSADO: José Gomes Ma- chado ASSUNTO; Aluguel DESPACHO N° 259/2000 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o a digo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de RS 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), para renovação do contrato de locação do imó- vel situado na Rua RI-37, esquina com RI-12, Qd. 95, Lote 01, Residencial Itai- pu, nesta Capital, de propriedade de JOSÉ GOMES MACHADO, destinado ao funcionamento de uma sala de aula para alunos da Escola Municipal Residencial Itaipu, da Secretaria Municipal de Educa- ção, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2000. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Municl pio para lavrature do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Se- cretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respecti- va. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N°; 15784741/2000 INTERESSADO; Alfa Center Imóveis ASSUNTO: Aluguel DESPACHO N° 260/2000- Avista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiània, combinado com arti- go 24, inciso X, da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para renovação do contrato de loca- ção do imóvel situado na Rua 243, quadra 77, lote 26/29, Setor Leste Universitário, nesta Capital, de propriedade de Danilo de Alencar Alves Pinto, ora representado por ALFA CENTER IMÓVEIS, destinado ao fun- cionamento da Unidade Regional de ensi- no Central, da Secretaria Municipal de Edu- cação, durante o período de 12 meses, contados a partir de 16 de março de 2000. Encaminhe-se à Procuradoria Gerai do Município para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Se- cretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respecti- va. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N°: 15564211/2000 INTERESSADO: GRECI MARIA CAR- VAU-I0 ASSUNTO: Assuntos não classifica- dos DESPACHO N° 262/2000 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XXI,. da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a cele- bração do termo de acordo, para paga- mento da indenização à proprietária do imóvel situado na Avenida Francisco Ma- galhães, sln°, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, no valor de R$ 430,00 (qua- trocentos e trinta reais). Encaminhem-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do respectivo termo. Em Seguida, à Secre- taria Municipal de Finanças, para o paga- mento devido. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N°: 1518210512000 INTERESSADO: DIEESE ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 263/2000 -A vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, retificar o Despacho n° 018, de 19 dejaneiro de 2000, na parte relativa ao n° do Contrato, para considerar corno sendo TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 030/99, per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido ato. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N° : 13437157/98 INTERESSADO : BANCO HSBC BA- MERIDUS S/A ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 264/2000 -Avistado contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, autorizar a celebração de Termo de Transação, a tí- tulo de indenização, para pagamento pe- los serviços de recebimento de tributos e demais receitas municipais, prestadas pelo HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, durante o exercício de 1999, no valor de R$ 15.044,20 (quinze mil, qua- renta e quatro reais e vinte centavos). Encaminhe-se à Procuradoria Ge- ral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N° : 15382899/2000 INTERESSADO Associação Médi- ca de Goiás ASSUNTO: Permuta DESPACHO N°266/2000 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 277, § 1°, do Código Tributário do Município de Goiânia, autorizar a celebra- ção de Termo de Transação entre este Município e Associação Médica de Goi- ás, visando a prestação de serviços mé- dicos destinados exclusivamente aos munícipes. carentes de recursos econô- micos e sociais, no valor total de R$ 309.408,60 (trezentos e nove mil, quatro- centos e oito reais e sessenta centavos), em pagamento dos débitos de IPTU - imposto Predial e Territorial Urbano, dos exercícios de 1992 a 2000. Encaminhe-se à Procuradoria Ge- ral do Município, para elaboração do res- pectivo termo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N° : 15692928/2000 INTERESSADO: Hélio Reiwa Toguchi ASSUNTO: Ressarcimento DESPACHO N° 267/2000 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, autorizar a celebração do respectivo Termo de Acordo entre o Município de Goiânia, e o Sr. HÉLIO REIWA TOGUCHI, proprietário do veículo marca Ford Escort XR-3, 2.0, Placa KBD- 4255, para pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do respecti- vo termo. Em seguida, à Secretaria Munici- pal de Finanças para o pagamento devido. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albornoz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N° : 15042982/99 INTERESSADO : Arnaldo Tavares Romeiro ASSUNTO : Ressarcimento DESPACHO N° 268/2000 -A vista do contido nos autos, RESOLVO autorizar a celebração do Termo de Acordo entre o Município de Goiânia e o Sr ARNALDO TAVARES ROMEIRO, proprietário do veí- culo GOL MI PLUS, 97/98, Chassi 9BWZ72377VT187160, Placa CLA-0540, para pagamento de indenização no valor de R$1.360,00 (hum mil, trezentos e ses- senta reais). Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do respec- tivo termo. Em seguida, à Secretaria Mu- nicipal de Finanças para o pagamento devido . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DÉ GOIÂNIA PROCESSO N° : 15521279/2000 INTERESSADO: Secretaria munici- pal de Educação ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 269/2000 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, combi- nado com o artigo 24,inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações poste- riores, autorizar a celebração de Convê- nio entre o MUNICIPI O DE GOIÂNIA, atra- vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, objetivando a colobora- çáo mútua entre os conveniados, para a promoção de ações de desenvolvimen- to educativo, através de visitas ao com- plexo Memorial do Cerrado Pe. Pereira, com a finalidade de ampliar os conheci- mentos dos alunos da Rede Municipal de Ensino, nas questões relativas aos aspectos fisico, biológico e cultural do bloma cerrado, tendo em vista o cumpri- mento dos artigos 2°, 3° e incisos X e XI da Lei 9394/98 - Lei de Diretrizes e Ba- ses da Educação, ficando autorizada a despesa no valor global de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais), durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Retornem-se à Procuradoria Gerai do Município, para os fins. GABINET E CO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos "7 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO:7;E r",..ÂNIA Diário Oficial do Município - N -̀' 2.532 SeNta-f=eira - 09/06/2000 - Página 11 CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 075.100 O Presidente da COMDATA - Com- panhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atri- buições legais e estatutárias e no inte- resse superior da Administração Pública Municipal de Goiânia, com fulcro no que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações poste- riores, e, baseado na Exposição de Moti- vos de inexigibilidade de Processo Lici- tatário, especificamente na situação de- finida no seu Ari. 25, "capte', aplicável a matéria poste em análise, DECLARA :NEXIG.IVL A. LICITAÇÃO o caso versado no Processo n° 15934751100, para efetuai a contratação da Emprese Sisternaf. Abertos Lida, para ministrar o Curse: de Linguagem de Pro- gramação Java Fundaree,toe, e Java BD, pelo valor total de R$ 903;14 (quatro mil, novecentos e três reais e quatorze centa- vos), observadas qee terem as formali- dades exigidas Dela Lei de Licitações e Contratos Curripre-se e Peblique.se Gabine:,e u, • Oire7or Presidente da COMDATA, em Goiáiiia ar ) l dia do mês de junho de 2000 Marck:: eleeliee Fel:eine Direee, P: esteaste EXTRATOS PROCURADORIA GERAL DO WeieliCÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N°0152000 1. DA:F.A 10,94.2e00 CONTP..eTANTES.: MUNICÍPIO DE GO/ANÍA e c Si ele.'Gc.", LEONARDO GON- Ze.GA, E i'e,%.11.1EiR.A.CiAteER, representado por IMOBILIAY ALENCASTRO VEIGA LTDA Ce9J-E-2: Lecaçâo, pelo MUNICÍ- PiC) GOIANÍe. dr:, !movei localizado na Avenici3 São Francisco, Cd 85, Lts. n°s 09", 'e! t':3 5 17 e 56 Setor Santa Geno- veva e .,ets .:4 (vinte e quatro) meses, 1° de abril de 2000. F. VALC ::,et.erree ,se em R$ 132.000,03 (centD tr: r de..s mil te- u:), o vão.- de prezai' e, F.í:OCESSO "" '.'C75/200C EXTRATO DO CONTRATC:. ',j12000 1. DATA: 7,08.2(100 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr OTAIR CEZAR DA FON- SECA 3. OBJETO: Locação pelo Município do imóvel Localizado na Av. do Ouro, s/n° Chácara - 329, Jardim Novo Mundo, nes- ta Capital. 4. PRAZO: 12 (doze) meses conta- dos a partir de 11 de fevereiro de 2000. 5. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), o valor do presente contrato. 6. PROCESSO N°: 1.545.638-81 2000. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 003/99 1. DATA: 11 de abril 2000 2. CONTRATANTES: UNIVERSIDA- DE FEDERAL DE GOIÁS com a interveni- ência da FACULDADE DE FARMÁCIA, FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 3, OBJETO: Prorrogar até 31 de de- zembro de 2000 o prazo do convênio 003/ 99. 4. PRAZO: Estima-se em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor do Convénio. 6. PROCESSO ler: 1.189.336-8/97 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Departamento de Estradas de Rodagem .do Município de Goiânia - Dermu EXTRATO DO CONTRATO Ni' 003/2000 Contratantes: Departamento de Es- tradas de Rodagem do Município de Goiâ- nia - Dermu e o Banco do Estado de Goi- ás S.A- BEG. Local e data: Goiânia -Go, em 10.05.00. Fundamento:Decorre do que cons- ta no Processo n° 1.566.722-2, de 23.03.2000. Objeto: Prestação de serviço, refe- rente a lançamento individual dos paga- mentos a serem realizados mensalmen- te aos servidores do DERMU. Preço:R$ 1,20 por lançamento reali- zado. Valor: Estima-se em R$12.000,00. Prazo:12 meses. Angela Maria Vieira Jácome Advogada COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMPAV. Extrato do termo aditivo I ao contrato n°010/2000 Contratantes:COMPAV- Companhia de Pavimentação do Município de Goiâ- nia e a firma Construtora Franca LTDA. Local e Data: Goiânia - Go , em 30.05.00. Fundamento: Decorre do constante do processo n1.593.836-6, de 17.05.00. Objeto: Acréscimo de serviço corres- pondente a, aproximadamente, 14,03% do valor do contrato, e prorrogação do prazo contratual por mais 30 dias. Valor acrescido: R$ 19.855,91, Ilegível p/ Ruy Brasil de Pauta Rocha Chefe da Assessoria Jurídica PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Extrato do Termo Aditivo de Rerratificacao II 1. Data: 08 de maio de 2000. 2. Contratantes: Município de Goiâ- nia e a COMPAV- Companhia de Pavi- mentação do Município de Goiânia. 3. Objeto: Alterações dos itens 4,1 e 4.5 da Cláusula Terceira do Termo Aditi- vo de Rerramificaçãolao Contrato n° 036/ 99. 4. Prazo: 24 (vinte e quatro } meses, contados da data da assinatura do Con- trato. 5. Valor: Estima-se em R$ 36.279,138,72 ( trinta e seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e setenta e dois centa- vos). 6. Processo n° : 1.452.926-8/99. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia / Secretaria Municipal de Obras e a FECON Construtora e Incorporado LTDA; Signatários : Eng. Araken Reis, Se- cretário de Obras o representante legal da CONTRATADA Espécie: IV Termo Aditivo ao Con- trato celebrado entre o Município de Goiânia /Secretaria Municipal de Obras e a Rima Construtora LTDA.; firmado em 06.08.98. Tomada de Preços n.° 021/98; Fundamento Legal : Lei 8.666 de 21/ 06/63, processo n° 15810645 de 18/04/ 2000 e legislação pertinente; Objeto: Consiste no acréscimo de serviço para a execução da obra de cons- trução de 01 (urna ) Escola Municipal Padrão/97, com 08 (oito) salas de aula, localizada na SC-33 c/ Av.Comercia! , Qd. 80, Bairro São Carlos, nesta capital, sob o regime de empreitada por menor pre- ço, conforme Tomada de Preços n°. 021/ 98; Prazo: 70(setenta) dias; Valor: R$44. 852,99 (quarenta e qua- tro mil , oitocentos e cinquenta e dois re- ais e noventa e nove centavos); Diário Oficial do Município - N° 2.532 Sexta-Feira - 09/06/2000 - Página 12 Diário Oficial do I ic pio - IN" 2.532 Sexta-Feira - 09/06/2000 - Página 13 Dotação Orçamentária: 1801.08.42. 181.002 - 4110 00 02; Validade: Os efeitos deste Aditivo, serão retroativos aos dois dias do mês de março do ano de dois mil (02/03/ 2000); Data da assinatura: 05105/2000. 1801.0307.0251.001-4110.00.00. Validade: Os efeitos deste Aditivo, serão retroativos aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil (22/05/ 2000). Data da Assinatura: 05/06/2000. Validade. Os efeitos deste Aditivo. serão retroativos aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil(15/0312000) Data da Assinatura: 06106/2000. PORTARIA Extrato de Aditivo Extrato de Aditivo SMT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO PORTARIA N°084./2000 DE 08 DE JUNHO DE 2000 Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a LM ENGENHARIA LTDA.; Signatários: Eng. Araken Reis, Se- cretario de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: III Termo Aditivo ao Contra- to celebrado entre o Município de Goiâ- nia/Secretaria Municipal de Obras e a LM Engenharia Ltda., firmado em 12.11.99, Carta Convite n° 285199; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 211 06/93, processo n°15719541 de 03/04/ 2000 e legislação pertinente; Objeto : Consiste no acréscimo de serviços e prorrogação de prazo, para a execução da construção da Praça da Pa- roquia Nossa Senhora da Guia, localiza- da no Parque dos Buritis, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, conforme Carta Convite n° 285/99, Prazo : 60(sessenta ) dias ; Valor: R$2.731,55 ( dois mil setecen- tos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos); Dotação Orçamentaria: 1801.1060. 3281.024-4110.00.00; Validade: Os efeitos deste Aditivo, serão retroativos aos dez dias do més de maio do ano de dois mil (10/05/2000). Data da Assinatura: 05/06/2000. Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a SPO- ENGE ENGENHARIA LTDA; Signatários: Eng. Araken Reis, Se- cretário de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: 1 Ter mo de Aditivo ao Con- trato celebrado entre o Município de Goiâ- nia/Secretaria Municipal de Obras e a Spoenge Engenharia Ltda., firmado em 03.01.2000, Carta Convite n° 349/99; Fundamento Legal : Lei 8.666 de 21/ 06/93, processo n° 15885173 de 05/05/ 2000 e legislação pertinente; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo para a execução dos serviços de construção da Praça Jardim Guanabara III, localizada na Rua GB-44, esq. c/ Rua GB-97, Jardim Guanabara, nesta Capi- tal, sob o regime de empreitada por me- nor preço, conforme Carta Convite n.° 349/99; Prazo: 25 (vinte e cinco) dias; Validade: Os efeitos deste Aditivo, serão retroativos aos três dias de maio do ano de dois mil (03/05/2000); Data da Assinatura : 02/06/2000. O SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto do Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/1997 e Decreto 656 do 20/05/ 1998, consubstanciado pela Lei 7.917 de 30/09/99 e Decreto de 484 de 17/ 03/2000 RESOLVE: I - Designar os servidores infrano- minados para, sobre a Presidência do primeiro, proceder a licitação em CON- CORRÊNCIA PÚBLICA, n° 0001/2000, regida pela Lei n° 8.666/93, com alte- rações posteriores, a prestação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTER- NATIVO/MUNICIPAL em DE LOTAÇÃO-STAM, instituído pela Lei n° 7.917 de 30/09/1999, regulamentada pelo Decreto 484 de 17/03/2000; 1. EURIPEDES JERÔNIMO DA SILVA 2. LUIS GONZAGA DE FREITAS 3. IARA DE OLIVEIRA REIS 4. DOMINGOS CÉSAR DE OLI- VEIRA COELHO 5. MÁRIO HENRiQUE NOVAES LEMOS I1- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Extrato de Aditivo Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a JW CONSTRUTORA LTDA; Signatários : Eng. Araken Reis, Se- cretário de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: III Termo Aditivo ao Contra- to celebrado entre o Município de Goiâ- nia/Secretaria Municipal de Obras e a JW Construtora Ltda,; firmado em 11.11.99; Tomada de Preços n° 028/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, e legislação pertinente; Objeto Consiste no acréscimo de serviço para a obra de ampliação, ade- quação e reforma de Biblioteca Cora Co- ralina, localizada na Av. 24 de outubro esq. c/Rua Geraldo Ney, Lt. 15,0d. 23, Setor Campinas, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço, confor- me Tomada de Preço n° 028/99; Prazo : 30(trinta) dias; Valor :0 valor deste Aditivo será de R$ 63.627,15 ( sessenta e três mil , seis- centos e vinte e sete reais e quinze cen- tavos). Dotação Orçamentária: As despe- sas decorrente deste Aditivo,correrâo por conta da Dotação Orçamentária n.° Extrato de Aditivo Contratantes: Munici pio de Goiânia 1 Secretaria Municipal de Obras e a LM ENGENHARIA LTDA.; Signatários: Eng. Araken Reis, Se- cretario de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: H Termo Aditivo ao Contra- to celebrado entre o Município de Goiâ- nia/Secretaria Municipal de Obras e a LM Engenharia Ltda., firmado em 12.11.99, Carta Convite n° 270/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, processo n*15721570 e legisla- ção pertinente; Objeto: Consiste no acréscimo de serviço e prorrogação de prazo, para a execução da reforma da Quadra de Es- porte, da Praça Dom Prudência, localiza- da no Criméia Oeste, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor pre- ço, conforme Carta Convite n° 270/99; Prazo: 60( sesssenta ) dias; Valor. R$2.775,00( dois mil , sete- centos e setenta e cinco reais); Dotação Orçamentaria : 1801.1060. 3281.024-4110.00 00 Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN- DENTE MUMCIPAL. DE TRÂNSITO, aos 08 dias dr.. , de jenho de 2000. Superintend(7.nte io dri "%nono( ipi() 2..=1 7) ► Seld.1-1 eird 09/06/2000 - ragind i it HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, • • Vinde. ver este tro.nco.. gigante, De raízes profundas no chão Vinde., ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora,. E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, - Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita; Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14