DECRETO PÁG. 01 PORTARIAS PÁG. OI DESPACHOS PÁG. 04 RESOLUÇÕES PÁG. 05 EXTRATOS PÁG. 05 TERMO DE INDZIGIBILLOADE PÁG. 07 TERMOS DE ACORDO PÁG. 07 EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 08 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 GOIÂNIA, 05 DE ..JU LH O DE 2000- QUA RIA-FE RA DECRETO PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1106, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares nos 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e n°031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o con- tido no Processo n° 1.604.832-1/2000, de interesse de WILSON SPIRANDELLI, MOACIR SPIRANDELLI, JOÂO SPIRANDELLI e JACY SPIRANDELLI, DECRETA: Art. 1°- Ficam aprovados o remembramento e a planta Chácaras 14 e 15, situados na Estrada B, Chácaras Botafogo, nesta Capital, com as seguin- tes características e confrontações: CHÁCARA 14115 ÁREA 24,000,00m2 Frente para a Estrada B 150,00m Fundo para a Rua da Liberdade 150,00m Lado direito dividindo com o lote 13 160,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 16 ..... 160,00m Art. 2 °- Este decreto entrará em vi- gor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIAS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 207, DE 09 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO- RESOLVE: exonerar MEIRE FERREIRA DE PAIVA do cargo em comissão de Asses- sor de Gabinete, símbolo AG-05, lotada no gabinete do vereador Jair Bastos e nomear MARCELO SANTOS NEVES, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lota- ção, a partir de 1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N°208, DE 10 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são confehdas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO- RESOLVE: . exonerar FELIX ALBERTO LIRA do cargo em comissão de Assessor de Ga- binete, símbolo AG-06, lotado no gabine- te do vereador Cláudio Meirelles e nome- ar ANA CONCEIÇÃO ALVES CADETE PEIXOTO, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 209, DE 10 DE MAIO DE 2000. • A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO- RESOLVE: exonerar ARIACY DE ALENCAR JÚNIOR do cargo em comissão de As- sessor Legislativo, símbolo CC-5, lotado no gabinete do vereador Ariacy de Alencar e nomear JOANA DARQUE DE OLIVEIRA COSTA, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 210 DE 12 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- neas a e b, inciso II, artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vis- ta o contido no Processo n° 0632/00, - RESOLVE: nos termos do artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder ao servidor BENÁIAS AIRES FILHO, matrícu- la n° 45.75, ocupante do cargo em provi- mento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, Nível III, do QPL, licença-pré- mio relativa ao 2°(segundo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período de 28 de outubro de 1988 a 27 de outubro de 1993, a ser usufruída pelo prazo de 02 (dois) meses, a partir de 03 de março de 2000, uma vez que houve a conversão de 1/3 (um terço) da referida licença em pecúnia, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens de seu car- go; e em conseqüência fica revogada a Portaria n° 1185, de 20 de novembro de 1995. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 211, DE 15 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO- RESOLVE: lotar na Divisão de Biblioteca e Do- cumentação o servidor BENAIAS AIRES FILHO, matricula n° 45.75, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, Nível III, a partir de 1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N°212, DE 16 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991-RE- GIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido no Processo n° 0755/00, RESOLVE: - nos termos do artigo 114, da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder ao ser- vidor TARCILIO ROBERTO LIMA, matricu- la n° 631.64, ocupante do cargo em provi- mento efetivo de motorista, Nivel V, do QPL, licença-prémio por assiduidade, re- lativa ao 2° (segundo) quinqüênio de efe- tivo exercício no serviço público, período de 1° (primeiro) de agosto de 1985 a 31 (trinta.e um) de julho de 1990, a ser usu- fruída a partir de 15(quinze) de maio de 2000, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 213, DE 17 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pelas alí- neas a e b, inciso II, do artigo 9°, da Re- solução n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido no Processo n° 0839/00, RESOLVE: autorizar a desaverbação do tempo de licença-prêmio não usufruído, conta- do em dobro para efeito de aposentado- ria, relativo ao segundo quinqüênio de efetivo exercício no serviço público, con- cedida via da Portaria n° 911, de 21 de dezembro de 1998, e de conseqüência fixar a referida licença-prêmio para 02 (dois) de maio de 2000, pelo prazo de 03 (três) meses, a ser usufruída pela servidora RITA DE CÁSSIA COELHO DE SOUSA, matrícula n° 21669.34, ocupan- te do cargo de provimento efetivo de Auxi- liar Administrativo, nível VI, do QPL, as- segurando-lhe todos os direitos e vanta- gens de seu respectivo cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N°214, DE 17 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vis- ta o Ofício n°233/2000, da lavra do Vere- ador Paulo Cézar Martins, RESOLVE: exonerar LEONARDO MONTEIRO INÁCIO do cargo em comissão de As- sessor de Gabinete, símbolo AG-05, lotado no gabinete do vereador Paulo Cézar Martins e nomear HAMILTON ROURE DE AGUIAR, para ocupar o mes- mo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de maio de 2000. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplaras Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: dos 08:00 às 18:00 horas PlIBLICAÇÕEIPREÇOS, A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/retrussas 36,00 b.2 - Assinatura semeareal cJ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 . . Diário Oficial do Município - IV 2.547 Quarta:Feira - 05/07/2000 - Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N°215, DE 17 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO- RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores pertencentes ao Quadro Pró- prio deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: ORO. SERVIDOR INICIO/FERIAS IXERCICIO 1. Adair ~do de Morais 02.05.2000 2000 2. Clarice Sousa Bastos Lima 02.05.2000 2000 3, Esmeralda Luis de Jesus 02057000 '2000 4. Ovido 'fadou II Is Caseira 02.05.2000 1998 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 216, DE 17 DE MAIO DE • 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO- RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores Comissionados deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: ORD. SERVIDOR INICIO/FERIAS PERICIDO 1. ~rem Bordado Coou 01.05.2000 10992000 2. Ceizmar Moda da Saml 01.052000 109912000 3. CrIellane Onere da SIM 01.05.2000 11/99/2000 4. Gomar Alves Sobrinho 01.05.2000 1960/2000 5. Eddene da Silve Olvelra 01.05.2000 1098/2000 19. Eiszer da Jesus DIaa 01.05.2000 19987000 7. Emides de OW•fra 3 Souza 01,052000 19997000 8. Evedon Cruz e Redre 03.052000 1999/2000 9. Flávio Cardoso 01.05.2000 1999/2000 10. Gisele Madeiros de Sousa 01.05.2030 1999/2000 11. Duble de Souza Mamas 01.05.2000 19997000 12. Ireri Ferreiro. 11 SM Redigam. 03.05.2000 1998e1999 13. MIM Clauds Leal de Souza 01.062000 199512000 14. [cabe da 3alvelra a Siva 01.052000 100017000 15. Joio Jota da SIM Mor 01.05.2000 1999/2000 10. Joio Piras JON& 01.05.2000 19997000 17. Joak da Silva Santos 01.051000 19997000 16. Joga ROCif9LIGI da Silas 01.05.2000 19992000 19, Urnas Maria da Rocha 01.052000 19992000 20. Fada chez Glaces Poeta dl Sousa 01.057000 19987000 21. Maria Lepra Gim:orles 01.05.2000 199711998 n. roda Carnego dzi Sato& a SM 01,05.2000 1999/2600 23. Roma Mana Per010 01.05.2000 1999/2000 24. (Mas Reno. Si ~Sado Morais 01.05.2000 1999/2000 25. Weber Pacto de Fido C•redra 01.05.2000 19997000 25. Rosa Moia Maná Viana 03.05.2000 2000 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE . Daniel •Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO' PORTARIA N° 217, DE 17 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso ll, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vis- ta o Ofício n° 228/GVEJ, de 02 de maio de 2000, da lavra do Vereador EVaristo Martins Jr., RESOLVE: exonerar CLÁUDIO NERY MELLO do cargo em. comissão de Assessor Chefe de Gabinete, símbolo ACG, lotado no ga- binete do vereador Evaristo Martins Jr. e nomear DÉBORA CRISTINA FERREIRA GONZAGA, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de .1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac l*SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N°218, DE 17 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vis- ta o Ofício n. 228/GVEJ, de 02 de maio de 2000, da lavra do Vererador Evaristo Martins Jr. RESOLVE: exonerar JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS do cargo em comissão de As- sessor de Gabinete, símbolo AG-02, lotado no gabinete do vereador Evaristo Martins Jr. e nomear LUIS CARLOS DA 'SILVA, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO ; Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N°219, DE 17 DE MAIO DE 2000. Á MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso ll, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vis- ta o Ofício n. 188/00-GAB-CM, da lavra do Vereador Claúdio Meirelles, RESOLVE: exonerar PAULO ROBERTO MAIA COSTA do cargo em comissão de Asses- sor Especial Legislativo, símbolo CC.1, lotado no gabinete do vereador Claúdio Meirelles e nomear MARIA APARECIDA ALVES BORGES, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mès de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 220, DE 18 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- R EGIMENTO INTER NO-,e tendo em vis- ta o Oficio n. 232/00, de 15 de maio de 2000, da lavra do Vereador Wladmir Garcez, RESOLVE: exonerar SIMONE ALVES DOS SAN- TOS do cargo em comissão de Asses- sor de Gabinete, símbolo AG-6, lotada no gabinete do vereador Wladmir Garcez e nomear VALÉRIA EURIPEDES SOUSA SANTOS, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 228, DE 22 DE MAIO DE 2000. • A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela O- nea b, Inciso 11, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vis- ta OF611/00, de 22 de maio de 2000, da lavra do Vereador Djalma Araújo, RESOLVE: exonerar VAI LTON NUNES REBOUÇAS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG-01, lotado no gabinete do vereador Djalma Araújo e nomear JOSÉ ALMEIDA COSTA, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 231, DE 25 DE MAIO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vis- ta o contido nos Processos n°s 1011 e 1163/2000, RESOLVE: nos termos do artigo 220, da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder ao servidor ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA, matricula n. 2779, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista, Nível V, do QPL, licença para tratameto de saú- de, sob a forma de prorrogação, pelo pra- zo de 40(quarenta) dias, no período de 04(quatro) de maio a 12(doze) de junho de 2000, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 235, DE 02 DE JUNHO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-,e tendo em vis- ta o contido no Processo n° 1013/00, RESOLVE: nos termos do inciso XVIII do artigo . 7° da Constituição Federal, e artigo 223 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, con- ceder à servidora NORMA JACINTO FERREIRA, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Gabine- te, símbolo AG-5, licença à gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, a partir de 04 de maio de 2000, sem preju- ízo de sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO . PORTARIA N° 237, DE 06 DE JUNHO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, RESOLVE: fixar as férias regulamentadas dos servidores pertencentes ao Quadro Pró- prio deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: ORO SERVIDOR litiC10/PERNS EXERCICIO 1, Amai' Denno de Oliveira Chaves 01.06.2900 2000 2. Aparecido Alves 01.00.2000 2000 3. %medeie Licito Rosa 05.06.2000 2009 4. Josei %mim Braça 01.062000 2000 5. LUZ Carlos Orna de Freitas. 01.06,2000 1998 8. Marte das Onças Cossirdna 15.002000 1999 7, Meda Lourscio Soares 08,092000 2000 8. Notem Coelho da Oliveir* 01.06.2000 2000 9. NI/ton Alves Magra 05.06.2000 2000 10. Norma Morto Campos Nosorha 15.06.2000 2000 11. Np Rase Miranda 00061.2000 2000 12. Cindido Porto Neto 01.06.2000 2000 13. Terozirta de Mus ~eles Santos 01,06.2000 1999 14. Miem Aritámlo Gordo 12.06.2000 2000 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETARIO Anselmo Pereira" 2° SECRETÁRIO PORTARIA N° 238, DE 06 DE JUNHO DE 2000. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela alí- nea b, inciso li, do artigo 9°, da Resolu- ção n° 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO- RESOLVE: fixar as férias regulamentadas dos servidores Comissionados deste Poder Legislativo, conforme relaçãõ abaixo: ORO SERVIDOR fitcroeFERIAS PERIMA 1. Ma Pasta Pereiro doa santo* 01.0e.2500 199072000 2. ANON° Soare* 404tes 01.06.2000 1999/2000 3, Cank6a Rebela Rota Retende 01.06,2009 1999/2000 4. Cristina de Fátima Sumiu tateei, 01.06.2030 10992000 5. Sena Hialina tiorga 8~0 01,00.2000 19992000 8. Fábio A. Teixeira 01.0621700 1901311999 7. Fede ~ame de Meto 01.002000 191792009 8. Francisco Felicita Silva 01.062000 1999/2000 9. Githerte Alves Santana 01.06.2000 1996/1919 10. Meditai] Chutes Rezende Reit 01.062000 1999/2000 11. Joio Balida Gastem 03,06,2000 1997/19971 12. Jose Lutz Freire 01.00.2000 1999/2000 13. ..118io Catar Pá, do Naldmenio 01,00.2000 199912000 14. Jurar, Lopes da eiva 01.06.2000 1179912000 15. Relia Alienem/o" Melo Leme 01.06.2000 199212000 16. Luiz Alfredo Mailnari 01.062039 1999/2000 17. Margareth Costa Pereira Nadado 01.03.2000 199912000 18. Mana das Graças S. Pimerid 01.06.2000 1999/21700 19. Maria das Graças Vila Uma 01.08,2000 unam) 20. Maria do Fatima da Costa 01.06.2000 1999/2000 21. Mode Jose de Melo Coda 01,06,2000 1999/1999 22. Miou Melo Alnior 01.06.2000 1999/2000 23. Pardo Furtado 01.06.2000 1999/2030 24, Virou Aoaredda Meio 01.08.2000 1999/2000 25. Vanilda Maria Rustigtel 01.06.2000 1999/2000 26. witsan Oliveira Ara* 01.00.2000 1099/2000 27. Zuleica Maria Xavier Carretes 01.00.2000 1999/2000 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2000. Marcelo Augusto PRESIDENTE Daniel Messac 1° SECRETÁRIO Anselmo Pereira 2° SECRETÁRIO DESPACHOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°: 14017861/99 INTERESSADO: COIFA Pecúlios e Pensões ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 286/2000 -À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 115, inciso X111, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de termo aditivo ao Convê- nio n° 019/99, firmado entre o Município de Goiânia e COIFA- Pecúlios e Pensões, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 1015/99, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de julho de 2000. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Muriicípio, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 2000 Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO N°: 16073539/2000 INTERESSADO: ITA- Empresa de Transportes Ltda ASSUNTO: Alteração de Contrato DESPACHO N° 294/2000 -À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos Diário Oficial do Município - N" 2.547 - 05/07/2000 - Página '4 do artigo 115, Inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado.com o disposto no artigo 65, II, letra %I", da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato n° 079/98, celebrado entre o Município de Goiânia e a empresa ITA- EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, vi- sando possibilitar a fOrmação de uma parceria entre aquela empresa e a firma Metrafort-Terraplenagem e Construções Ltda, para o gerenciamento operacional e a lotação gerenciada de tratores pesa- dos de esteiras e máquinas automotrizes, a partir de seu registro no Tribunal de Contas dos Municípios. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do ato pró- prio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2000 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 081/00 O Presidente da COMDATA- Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n° 16129828/00, e nó uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, considerando o interesse superior da Administração Pública Municipal de Goiânia, na Presi- dência da Companhia criada para o fim específico de prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, em face da "Declaração de Exclusividade" acostada aos autos às fls. 17, emitida pela ACIEG-Associação Comercial e In- dustrial do Estado de Goiás, de que é detentora exclusiva na montagem e comercialização dos stands para o even- to"XXII FEIMÁTICA-FEIRA DE INFORMÁ- TICA E TELECOMUNICAÇÕES DO ESTA- DO DE GOIÁS" a realizar-se no período de 27/06 a 01 de julho de 2000, no Cen- tro de Cultura e Convenções de Goiânia, a Empresa TECNIPROM TÉCNICAS PROMOCIONAIS DE EVENTOS LTDA, cem sede na Av. Bela Vista, Qd. 21, Lt. 01/ 06, Jardim Bela Vista II, Aparecida de Goiânia, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, baseado na Exposi- ção de Motivos de Inexigibilidade de Pro- cesso Licitátõrio, especificaMente nas situações definidas no seu artigo 25, I, aplicável'à matéria posta em análise. DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO O caso versado nos autos acima in- dicado, para efetuar a contratação de ser- viços de montagem do stand, para parti- cipação da COMDATA no evento da "XXII FEIMÁTICA", junto a empresa TECNIPROM, pelo valor total de R$ 6780,00 (seis mil, secetentos e oitenta reais), observadas que foram as formali- dades legais exigidas pela Lei Federal das Licitações e Contratos. Cumpra-se e Publique-se Goiânia, 28 de junho de 2000. Márcio Avelino Martins Diretor Presidente RESOLUÇÕES COMURG RESOLUÇÃO N° 063/00-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo determinação superior ema- nada do Palácio das Campinas, RESOLVE: I -Instituir a concessão de cestas básicas para trabalhadores operacionais da empresa , destinando-as mensalmen- te no período de julho a dezembro de 2000 a todos aqueles servidores que se enquadram dentro dos critérios adotados para tal finalidade; II -As cestas, em número de 3.150 (três mil, cento e cinqüenta) unidades, deverão conter produtos de boa qualida- de e com os mesmos itens e quantida- des das cestas distribuídas no Natal e no Dia do Gari; III -Solicitar à Diretoria Administrati- va que envide as providências conse- qüentes, determinando a efetivação de procedimentos licitatórios para a conse- cução do que ora é determinado. Esta resolução entra em vigor nesta data DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 21 de junho de 2000. Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio adido Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO SECRETARIA DA CULTURA RESOLUÇÃO N. 024, DE 20 DE JUNHO DE 2000 Concede autorização para CAN KANBAY executar o Projeto "Árvore da Música", protocolado nesta Secretaria sob o n° 15857579, a 02/05/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n.° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favorável da Co- missão de Projetos Culturais-CPC, Resolve: Autorizar o Sr. Can Kari bay a usufr uir dos benefícios da referida Lei, para a re- alização do projeto 'Árvore da Música", nestes termos: "a) Ajusta o orçamento do projeto para o valor total de 15.000 UFIR's." Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 20 dias do mês de junho de 2000. CÉSAR LUIS GARCIA Secretário EXTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO DE LOCA- ÇÃO N° 038/2000. 1. DATA 06.06.2000 2. CONTRATANTES:MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra. VERA LÚCIA FERESIN. 3. OBJETO: Locação pelo Município do imóvel localizado na Rua 226, Qd. 72- A, Lt. 03, n° 700, Setor Leste Universitá- rio, Goiânia-Goiás. 4:PRAZO: 01 de janeiro à 31 de de- zembro de 2000. 5. VALOR: Estima-se em R$ 27.600,00 (vinte sete mil e seissentos reais), o valor do presente contrato. 6. PROCESSO N°: 1.575299-82000. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÂO II. • 1. DATA: 20.06.2000 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra. NAIR TEIXEIRA. DE RESENDA DA SILVA 3. OBJETO: Alteração da Claúsula Primeiro do Termo Aditivo de Rerratificação I ao contrato de Locação de Imóvel n° 071/98. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, conta- dos a partir de 19 de julho de 2000. 5. VALOR: Estima-se em R$ 26.400,00 (vinte seis mil e quatrocentos reais), o valor do presente contrato. 6. PROCESSO N°: 15904151/2000. Diário Oficial do Município - N" 2.547 Quarta-teira - 05/07/2000 - Página 5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO V. 1. DATA: 02.03.2000 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3. OBJETO: Alteração dos subitens 3.2 da Cláusula Segunda e o subitem 6.1 da Cláusula Quinta do Contrato n° 100/ 95, de Prestação de Serviços de Recebi- mento de Tributos e demais Receitas Mu- nicipais. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, conta- dos a partir de 03 de janeiro de 2000. 5. VALOR: Estima-se em R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais), o valor do presente contrato. 6. PROCESSO N°: 15189983/99 COMDATA EXTRATO DO ADITIVO I AO CONTRATO CTJR 11/99 CONTRATANTES: COM DATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a Xerox Comércio e Indús- tria Ltda. • DATA: Goiânia, aos 28 dias do mês de junho de 2000. DO FUNDAMENTO: Este Aditivo I de Rerratificação decorre do Contrato CTJR 11/99, oriundo da Licitação Convite n° 002/ 99, em conformidade com o contido no processo administrativo n.° 13476161/ 98, tudo conforme disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLAUSULA PRIMEIRA: DA RETIFI- CAÇÃO Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato CTJR 11/99, para acrescentar o item 3.3 com a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo de vigência contratual de que trata a 3.1 por 12 (doze) meses, a contar de 27 de julho de 2000. Este Aditivo entrará em vigor após devidamente pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não se responsabilizando a COMDATA por indenização alguma, caso seja denegado o competente registro, porém uma vez registrado seus efeitos à data de 27 de julho de 2000." CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFI- CAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições. do Contrato primitivo, a partir da data contratual retificada e pelo período de 12 (doze) meses. EXTRATO DO ADITIVOIAO CONTRATO CTJR N° 01/00 CONTRATANTES: COMDATA-Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a UNITECH - Rio Comércio e Serviço Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, 26 de ju- nho de 2000. FUNDAMENTO: O presente Aditivo 1 decorre a Licitação na Modalidade Con- vite n° 001/2000, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 15128372100, de acordo com a Lei Fede- ral n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA:-DA RETIFI- CAÇÃO Fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato Primitivo - DO PRAZO E VIGÊN- CIA, passando a ter a seguinte redação: "Através do presente aditivoifica pror- rogado o prazo do contrato•em epígrafe pelo período de 06 (seis) meses, conta- dos a partir de 01/09/00, podendo ser pror- rogado por iguais períodos, mediante as partes, via aditivo contratual. Este Aditivo não entrará em vigor sem que tenha sido registrado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Municípios do Es- tado de Goiás, não se responsabilizan- do a COMDATA por indenização alguma, caso seja denegado o competente regis- tro, porém, uma vez registrado seus efei- tos retroagirão a data de 01 de setembro de 2000.° CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFI- CAÇÃO Permacecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo, não conflitantes com este instrumento. EXTRATO DO ADITIVO IV AO CONTRATO DPJR N° 17/97 CONTRATANTES: COMDATA-Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e a SCORPION INFORMÁTICA LTDA LOCAL E DATA: Goiânia, 26 de ju- nho de 2000. FUNDAMENTO: O presente Aditivo I decorre da Licitação na Modalidade Con- vite n° 018/97, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 11192998/97, de acordo com a Lei Fede- ral n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFI- CAÇÃO Fica alterada a Cláusula Nona do Contrato DPJR 17/97, que passa a ter a seguinte redação: °CLÁUSULA NONA DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO Através do presente aditivo fica pror- rogado o prazo do contrato em epígrafe pelo período de 12 (doze) meses, conta- dos a partir de 22 de julho de 2000." CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊN- CIA Este Aditivo não entrará em vigor sem que tenha sido registrado pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não se responsabili- zando a COMDATA por indenização algu- ma, caso seja denegado o competente registró, porém, uma vez registrado seus efeitos retroagirão a data de 22/07/00." CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFI- CAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo e seus aditivos, que não conflitarem com os termos deste instrumento. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 20 de ju- nho de 2000. 2. CONTRATANTES: FUMDEC/AS- SOCIAÇÃO MAÇÔNICA DE ERRADICA- ÇÃO DA MENDICÂNCIA. • 3. OBJETO: O objeto deste Convê- nio é desenvolver ações de assistência social, voltadas às pessoas sem ocupa- ção, sobrevivente de esmolas e doações que perambulam nas ruas, bem como as que desembarcam nos terminais ro- doviários sem moradia e pessoas enca- minhadas pelos hospitais públicos. 4. PRAZO: Após registro no T. C. M até 31.12.2000. 5. VALOR ESTIMADO DO CONVÊ- NIO: R$ 51.729,78 (cinqüenta e um mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e oito cetavos). 6. N° DO PROCESSO: 16040061/00 António Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE II DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 011/99 CONTRATANTE: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ALPHALAB COMER- CIAL CIENTÍFICA LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 011/99, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EQUIPA- MENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAL, NO VALOR GLOBAL DE R$123.984,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), PERFAZENDO UM TO- TAL DE 247.968,00 (DUZENTOS E QUA- RENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. LOCAL E DATA: GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2000. Diário Oficial do Município - N° 2.547 Quarta-Feira - 05/07/2000 - Página 6 TERMO DE INEXIGIBILIDADE Despacho n° 056/00- À vista do in- teiro teor do Processo n° 15632046, RE- SOLVO, com base nas atribuições legais e Estatutária desta Fundação, e tendo em vista, o disposto no artigo 24, inciso XX, da Lei n° 8.666, de 21/06/93, combinado com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883, de 08/06/94, conside- rar inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor de R$ 16.320,00 (Dezesseis mil, trezentos e vin- te reais), para aquisição de Conjunto de pagã e mijão de malha nas cores bran- ca, verde água e amarela, sendo 1.700 unidades de cada cor, destinado ao De- partamento de Assistência Social e Ci- dadania, os quais serão adquiridos dire- tamente da Associação dos Surdos de Goiás, sendo seus preços compatíveis com os praticados pelo mercado, confor- me pesquisa realizada no comércio goiano. • GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRI-O- FUMDEC, aos 30 dias de junho de 2000. LUIZ DE GONZAGA VIEIRA Superintendente • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO Termo de Acordo que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr, HÉLIO REIWA TOGUCHI, na forma abaixo. 1 - PREÂMBULO 1.1- CONCORDANTES: O MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de di- reito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Cen- tro, com CGC(MF) 01.612.092/0001-23, a seguir denominado apenas MUNICÍ- PIO, e o senhor HÉLIO REIWA TOGUCHI; brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 218902-SSP-GO, CPF n° 060.131.951-68, residente e domiciliado na Rua 70, N° 671, APT° 602, Ed. Marajoara, Centro, nesta Capital, doravante denominado PROPR IETARIO. 1.2- REPRESENTANTES: Represen- ta o MUNICÍPIO, o Chefe do Poder Execu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, na forma au- torizada, pelo artigo 115, item XIII, da Lei Orgânida do Município de Goiânia, o PRO- PRIETÁRIO é representado individual e pessoalmente. 1.3- LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, aos dias do mês de de 2000. 1.4- FUNDAMENTO': Este acordo decorre da aceitação da proposta pelo PROPRIETÁRIO, para o cumprimento da indenização devida pelo MUNICÍPIO, em razão de danos materiais causados em seu veículo, avariado por uma árvore em acidente, tudo como consta do Processo de n° 1.569.292-8, de 28/03/2000. 2- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB- JETO E DOS ENCARGOS 2.1- OBJETO: Este acordo objetiva a quitação, pelo MUNICÍPIO, do débito re- sultante da indenização devida em de- corrênCia de danos materiais causados • em veículo. 2.2- ENCARGOS: O débito corres- - pondente ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos causados no veículo e, conforme pleiteado pelo PROPRIETÁRIO. 3- CLÁUSULA SEGUNDA- DO AJUS- TE 3.1- O proprietário declara, sob as penas da lei civil e penal, que seu veículo não se encontra assegurado a nenhu- ma instituição de Seguros. 3.2- Com o recebimento da quantia mencionada na Cláusula anterior, o PRO- PRIETÁRIO declara-se pago e satisfeito, sem nada mais a declarar, no presente ou futuro, dando ao MUNICÍPIO plena, rasa e geral quitação, abdicando expres- samente de quaisquer outras reivindica- ções relacionadas com o ressarcimento das despesas causadas com o veículo de sua propriedade, em acidente na data de 04.11.1999. • 4- CLÁUSULA TERCEIRA- DA DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para fazer face às despesas com indenização devida, dá-se ao presente acordo o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária n° conforme Nota de Em- penho n° /2000. • 5- CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊN- CIA DO ACORDO Este acordo terá validade a partir de sua assinatura, surtindo efeitos após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios. 6- CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro desta Capital como o único competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste acordo ou que dele decorra, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado. E, assim por estarem justas e com- binadas, as partes firmam o presente ins- trumento, por si e por seus representan- tes, tudo na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GE- RAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de de 2000. • Pelo MUNICÍPIO: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município Pelo PROPRIETÁRIO: HÉLIO REIWA TOGUCHI TESTEMUNHAS:. 18 Ilegível 2° Ilegível TERMO DE ACORDO Termo de Acordo que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. ARNALDO TAVARES ROMEIRO, na forma abaixo. 1-PREÂMBULO • 1.1- CONCORDANTES: O MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de di- reito público interno, corri sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Cen- tro, com CGC(MF) 01.612.092/0001-23, a seguir denominado apenas MUNICÍ- PIO, e o senhor ARNALDO TAVARES RO- MEIRO, brasileiro, casado, portador do - RG n° 664387-SSP-DF, CPF n° 118.251.201-10, residente e domiciliado na Rua Inglaterra, Q. 10, Lt. 13, Setor das Nações Unidas; Anápolis-Goiás, doravante denominado PROPRIETÁRIO. 1.2- REPRESENTANTES: Represen- ta o MUNICÍPIO, o Chefe do Poder Execu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, na forma au- torizada, pelo artigo 115, item XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o PRO- PRIETÁRIO é representado individual e pessoalmente. 1.3- LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, aos dias do mês de de 2000. 1.4- FUNDAMENTO: Este acordo decorre da aceitação da proposta pelo PROPRIETÁRIO, para cumprimento da indenização devida pelo MUNICÍPIO, em razão de danos materiais causados em seu veiculo, avariado por uma árvore em acidente, tudo como consta do Processo de n° 1.504.298-2, de 22/11/99. 2- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB- JETO E DOS ENCARGOS 2.1- OBJETO: Este acordo objetiva a quitação, pelo MUNICÍPIO, do débito re- sultante da indenização devida em de- corrência de danos materiais causados em veículo. 2.2- ENCARGOS: O débito corres- pondente ao valor de R$ 1.360,00 (Hum mil, trezentos e sessenta reais), a titulo de indenização pelos danos causados no veiculo e, conforme pleiteado pelo PROPRIETÁRIO, 3-CLÁUSULA SEGUNDA- DO AJUS- TE 3.1- O proprietário declara, sob as penas da lei civil e penal, que seu veículo não se encontra assegurado a nenhu- ma Instituição de Seguros. 3.2- Com o recebimento da quantia mencionada na Cláusula anterior, o PRO- PRIETÁRIO declara-se pago e satisfeito, sem nada mais a declarar, no presente ou futuro, dando ao MUNICÍPIO plena, rasa e geral quitação, abdicando expres- samente de quaisquer outras reivindica- ções relacionadas com o ressarcimento das despesas causadas com o veículo de sua propriedade, em acidente na data de 13.11.1999, 4- CLÁUSULA TERCEIRA DA DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para fazer face às despesas com in- denização devida, dá-se ao presente acordo o valor de R$ 1.360,00 (Hum mil, trezentos e sessenta reais), que correrá à conta da dotação orçamentária n° conforme Nota de Empenho n° /2000. - 5- CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊN- CIA DO ACORDO Este acordo terá validade a partir de sua assinatura, surtindo efeitos após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios. 6- CLAUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro desta Capital corno o único competente para dirimir qualquer dúvida emergente deste acordo ou que dele decorra, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado. E, assim por estarem justas e com- binadas, as partes firmam o presente ins- trumento, por si e por seus representan- tes, tudo na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GE- RAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de de 2000. Pelo MUNICÍPIO: NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município Pelo PROPRIETÁRIO: ARNALDO TAVARES ROMEIRO TESTEMUNHAS: 1* Ilegível 2' Ilegível IIENNOIN~m HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construídá com esforços de heróis, E um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AUTO POSTO BUENO LTDA, sito na Av. Ti, esquina com T-9, n° 2025 Setor Bueno Goiânia-GO, torna público que re- quereu junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA - Licença de Ins- talação e Funcionamento para a ativida- de: Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/ 86, que dispõe sobre o Impacto Ambiental. • Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8