DECRETOS PÁG. 01 RESOLUÇÕES PÁG. 06 DESPACHO PÁG. 07 EXTRATOS PÁG. 07 ADITIVO PÁG. 08 TERMO PÁG. 08 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1181, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 27, da Lei Complementar n° 012, de 02 de ju- nho de 1992 - Estatuto do Magistério Pú- blico do Município de Goiânia, DECRETA: / Art. 1° - Fica classificada na catego- / ria DAI-5, a Escola Municipal "Bernardo Élis ", de 5° e 6° séries do Ensino Funda- mental. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de feverei- ro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1182, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.602.396- 5/2000, RESOLVE manter o servidor G1LVAN PIRES DE SOUSA (matrícula 92932), lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a disposição da Assem- bléia Legislativa do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIODOGOVERNOMUNICIPAL DECRETO N° 1183, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos ter- mos dos artigos 229 e 230, 1, da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial a SEBASTIÃO FERNANDES DE CARVALHO, viúvo da ex-servidora Viufridia Bruno de Carvalho (matricula n° 74217). Parágrafo único - A pensão de que se trata este artigo, corresponden- te à remuneração percebida pela ex- servidora à época do óbito, composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 52,26 (cinqüenta e dois reais e vinte e seis centavos) e Quinquênio (02): 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.589.799-6/00, Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, reatroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO IVlUN1GF'#L DECRETO N° 1184, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to no artigo 40, inciso 1, da Constituição Fe- deral, com nova redação dada pela Emen- da Constitucional n° 20/98, combinado com artigo 205, inciso 1, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "A', CARMEM LÉCIA DE MORAES COELHO (matrícula n° 67903), por ter sido consi- derada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu :empo de serviço (26/30) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 488,02 (quatrocentos e oitenta e oito re- ais e dois centavos) e Quinquênios (05): R$ 244,14 (duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), nos termos do Processo n° 1.445.984-7/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNOMJN1DIPAL DECRETO N° 1185, DE 30 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis- posto do artigo 40, parágrafo 1°, inciso III, letra "b", da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 20/98, fida] munuicilmo SIE aollMm DA ••■•,NIA. JULIM DE 2000 - (g -IN-Ta-FM RA r, 4l A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso h.1 - Assinatura semestral s./remessas 36,00 b.2 - Assinatura semcstreal 01 remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimen- tação II, Padrão"A", AMÉRICA DE PAULA (matrícula 101150), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (18/30), e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento. R$ 62,32 (sessenta e dois reais e trinta e dois centavos) e Quinquênios (03) R$ 18,70 (dezoito reais e setenta centavos), nos ter- mos do Processo n° 1.580.932-9/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1186, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 40, inciso 1, da Constituição Fe- deral, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combi- nado com o artigo 205, inciso I, da Lei Complementar no 011192 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o disposto no artigo 25, § 3°, da Lei Complementar 012/92 - Estatuto dos Servidores do Magistério do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", IARA DE SOUZA ZARDO (matricula n° 44032), por ter sido considerada definiti- vamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço e compostos das seguintes par- celas mensais: Contrato 1: Proporcional (21/30) - 30 horas/aula semanais Vencimento: R$ 233,10 (duzentos e trinta e três reais e dez centavos), Quinquênio (04): R$ 93,24 (noventa e três reais e vinte e quatro centavos) e Gratifica- ção de Titularidade: R$ 46,62 (quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Contrato 2: Proporcional (20/30) - 30 horas/aula semanais Vencimento: R$ 213,20 (duzentos e treze reais e vinte centavos), Quinquênio (04): R$ 85,20 (oitenta e cinco reais e vin- te centavos), Estabilidade Econômica: R$ 166,60 (cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 42,60 (quarenta e dois reais e sessenta centavos). Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1187, DE 27 DE JUNHO . DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 8°, incisos I e II, parágrafo 1°, inciso I, letras "a" e "b" e inciso II, da Emenda Constitucional n° 20/98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", ANA BARBOSA DE MOURA (matrícu- la 40592), por contar com mais de 25 anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão calculados á proporção de 70% (setenta por cento) e compostos das se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 72,71 (setenta e dois reais e setenta e um centavos) e Quinquênios (05): R$ 36,35 (trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 1.579.181-1/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albjmaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECREiÁRIODOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1188, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 40, § 1°, inciso III, letra "b", da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/ 98, combinado com o art. 205, inciso Ill, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 -Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Pa- drão "H", FRANCISCO PEREIRA (matrí- cula n° 38288), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão proporcionais ao seu tempo de serviço (27/35) e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 79,92 (setenta e nove reais e noventa e dois centavos) e Quinquênios (05): R$ 39,96 (trinta e nove reais e noventa e seis centavos), nos termos do Processo n° 1. 549.177-9/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ !'refeito de Goiânia OUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas Diário Oficial do Município - IN° 2.553 Qu n ta- Fèi ra *-;---0-13/07/2000 ; :- ?agi na „ , gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1189, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ANTÓNIO PÁDUA DA SILVA PE- REIRA, Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito, ENIO GOYATÁ FERNANDES e RICARDO DAVID DE OLIVEIRA, Supervisores de Trânsito, da Superinten- dência Municipal de Trânsito e Transpor- te, a empreenderem viagem à cidade de Campinas-SP, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de julho de 2000, em objeto de servi- ço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinqüenta reais), sendo R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para cada um, correndo a despesa à con- ta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1191, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1,604.001-1/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, ROSELI APARECIDA RESENDE .(matricula n° 233846), do cargo de Analista em Saúde I, Padrão 'A", do quadro de pessoal regi- do pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNOMUNICIPAL DECRETO N° 1192, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°1.605.181-1/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, MAGNA ALBUQUERQUE GUIMARÃES (matrícula n° 229830), do cargo de Auxiliar de Servi- ços de Higiene e Alimentação 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidorés Públicos Munici- pais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOG3VERNOMUNCIPAL DECRETO N° 1193, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do conti- do no Processo n° 1.579.675-8/2000, RE- SOLVE exonerar, a pedido, LUZINETE SIMÕES DE SÁ SILVA (matricula n° 337609), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 1, Padrão"A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIAN aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIODOGOVERNOMUNICIPAL DECRETO N° 1194, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do conti- do no Processo n° 1.578.136-0/2000, RE- SOLVE exonerar, a pedido, .MARIA DAS DORES CUNHA (matrícula n° 70335), do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", do quadro de pessoal regi- do pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secreta- ria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 1° de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1195, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do • contido no Processo n° 1.589.559-4/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, DIVINA DE JESUS SOARES ALVES (matrícula 377589), do cargo, em comissão, de Au- xiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saú- de, com retroação de efeitos a 21 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1196, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.563.587-8/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, IVO BRAGA DOS SANTOS (matrícula 428647), do car- go, em comissão, de Auxiliar de Execu- ção 2, símbolo FG-2, com lotação na Se- cretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 21 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1197, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.580.118-2/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, ANA MA- RIA FIGUEIREDO DOS SANTOS (matri- cula n° 376876), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Pa- drão"A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 15 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Curiha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNOIVUNICIRAL o Ws&MD - o rá-gina Oficial Município Quinta-Feira 13/0712000 Mario DECRETO N° 1198, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.593.086-1/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, MARCOS AURÉLIO ALVES (matricula n° 398276), do cargo de Assistente de Atividades Ad- ministrativas 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a 1° de maio de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1199, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.600.250-0/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, LEANDRO PEREIRA LUCAS (matricula n° 467944), do cargo de Assistente de Atividades Ad- ministrativas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educa- ção, a partir de 1° de junho de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1200, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.557.508-5/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCIENE FRANCISCA BORGES TAQUARY MONTEIRO (matricula n° 337366), do car- go de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a 03 de mar- ço de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1201, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.583.237-1/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, INES MA- RIA DE LOURDES SANTANA (matrícula n° 456080), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efei- tos a 27 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1203, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.582.231-7/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, FLÁVIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA (matrícula 385972), do cargo de Assistente de Ativi- dades Administrativas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 25 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETÔ N° 1204, DE 27 DE JUNHO DE 2000, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°1.587.972-6/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, JUSELA ALVES SILVA (matricula n° 467502), do cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 03 de maio de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1205, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.591.352-5/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCIMEIRE DE PAULA BUENO (matrícula n°221767), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higie- ne e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- *, com retroação de efeitos a 17 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1206, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.589.509-8/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA ITELVINA DE OLIVEIRA PRATEADO (ma- trícula n° 395390), do cargo de Profissio- nal de Educação III, Padrão "C", do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores' Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 16 de maio de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Diário Oficial do' - r4" 2.553 QuintaLFeira - 1. 3/07/2000 - Página 4 DECRETO N° 1207, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.584.883-9/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, PATRÍCIA SOUSA DE PAULA (matrícula 394785), do cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, latada na Secre- taria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 29 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1209, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear REGINA RIBEIRO LIMA DE AMOR IM para exercer °cargo de confian- ça de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Cora Coralina, símbo- lo DAI-4, da Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 19 de junho de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1212, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar BRENO MANOEL DE FREITAS para, sem remuneração, responder pelo expediente da Superintendência da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Co- munitário - FUMDEC, a partir 13 de julho de 2000, em virtude do afastamento le- gal e temporário do titular LUIZ GONZAGA VIEIRA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITà DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETARIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1213, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, inciso l,. da Lei Complemen- tar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial a MARIA D'ABADIA DE FREITAS, viúva do ex-servidor Valdecir Rodrigues de Freitas (matrícula n° 78107). Parágrafo único -'A pensão de que se trata este artigo, correspondente à re- muneração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas se- pintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 170,36 (cento e setenta reais e trinta e seis centavos), Estabilidade Econômi- ca: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e Quinquênios (03): R$ 51,11 (cinqüenta e um reais e onze centavos), nos termos do Processo n° 1.601,63 7-3/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reatroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1214, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Comple- mentares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e no 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerado o contido no Pro- cesso n° 1.590.116-1/2000, de interesse de FUAD CALIXTO ABRAHÂO TUMA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 14, 15 e 16, situados na Avenida Mutirão e Rua T- 53, Quadra 86, Setor Bueno, nesta Capi- tal, passando a constituir o lote 14/15/16, com as seguintes características e con- frontações: Lote 14/15/16 Área 1.524,920m' Frente para a Avenida Mutirão 11,50m Fundo dividindo com o lote 13 36,50m Lado direito dividindo com a Rua T-53 37,10m Lado esquerdo dividindo com o lote 17 42,10m Pela linha de chanfrado 07,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°1215, DE 27 DE JUNHO DE 2000. 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.492.657-7/99, de inte- resse de ARY PEDRO BERNARDES e EDMAR BORGES MARTINS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 15 e 16, situados na Av. Mato Grosso do Sul e Rua SP-19, Quadra 29, Setor Perim, nes- ta Capital, passando a constituir os lotes 15 e 16, com as seguintes característi- cas e confrontações: Lote 15 Arca 462,50rn2 Frente para a Rua SP- 19 11,50m Fundo dividindo com o lote 14 16,50m Lado direito dividindo com o lote 16 30,00m Lado esquerdo dividindo com a Av. Mato Grosso do Sul 25,00m Pela linha de chanfrado 7,07m Late 16 Área 360,00m' Frente para a Rua SP- 19 12,00m Fundo dividindo com o late 14 12,00m Lado direito dividindo com o lote 17 30,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 15 30,06m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1216, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezeinbro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992 e n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como considera- Diário Oficial do Município - iNi()- 2.553 Quinta-Feira 13/07/2000 - Página 5 do o contido no Processo n° 1.510.428-7/ 99, de interesse de VANDA VIEIRA DA CUNHA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 12 e 12-A, situados na Rua Crixás com a Rua Líbero Badará, Quadra 11, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 12 e 12-A, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 12 Área 360,25m" Frente para a Rua Crixás 14,60m Fundo dividindo com os lotes 13 e 12-A 10,00m Mais 07,00m Lado direito dividindo com o lote 12-A 23,15m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 23,04m Lote 12-A Ares 537,67m7 Frente para a Rua Crida 16,03m Fundo dividindo com o lote 13 13,04m Lado direito dividindo com a Rua Libero Badarõ 30,83m Lado esquerdo dividindo com o lote 12 23,15m • Fiais 07,00m Pela linha de chanfrado 09,63m Art. 2° - Este decreto entrará em vi-- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL . DECRETO N° 1220, DE 27 DE JUNHO DE 2000 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Complementares n° 015/92, 031/94, 052196 e Decretos n°s 1569/95 e 2990/95, bem corno considerando o con- tido no Processo n° 1.122.427-0/97, de interesse de José Alves Fortes Filho; DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o parcelamento denominado "Residencial Eli Fortes", de propriedade de José Alves Fortes Filho, com área. total de 143.472, 54m2 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois vírgula cin- qüenta e quatro metros quadrados). Art. 2° - O tateamento é composto de: SUPERFICIE TOTAL: 143.472,54m2 SUPERFICIE PARCELÁVEL: 136.599,54m2 UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS: Número de lotes: 304 unidades Total de quadras: 11 unidades Total das áreas públicas: 5 unidades Área mínima de lote: 200m2 Frente mínima de lotes: 10,OOm Total das áreas dos lotes: 67.400,23m2 = 49,341 % Total de áreas públicas: 21.895,80m2 = 16,029% Sistema viário: 47.303,61m2 = 34,630% Totais de áreas parceláveis:' 136.599,64m2 = 100,000% Art. 3°- As Áreas Públicas Municipais terão as destinações abaixo discriminadas: APM-01: PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 7.817,57m2 Logradouro: Rua EF- 1 5 = 196,63m Fundo confrontante: Rua EF-19 130, 85m Lado direito confrontante: Rua EF-38 = 83,67m Lado esquerdo confrontante: Não existe Chanfro: 22,390/20,730/9,020m APM-02: POSTO DE SAÚDE 2. 513, 090m2 Logradouro: Rua EF-38 = 57,660m Fundo confrontante: Rua Diva Fortes = 35,580m Lado direito confrontante: Rua EF-17 = 32,000m Lado esquerdo confrontante: Rua EF-19 = 32,200m Chanfro: 17,980/14,140/6,710m APM-03.- CRECHE = 3.490,460m2 Logradouro: Rua EF-25 = 85,700m Fundo confrontante: Rua EF-27 = 73,160m Lado direito confrontante: Rua Diva For- tes = 19,980m Lado esquerdo confrontante: Rua EF-32 = 33,670m Chanfro: 6,600/16,010/15,780m APM-04: PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 3.033,030m2 Logradouro: Rua EF-25 = 53,670m Fundo confrontante: Rua EF-27 = 53,260m Lado direito confrontante: Rua EF-32 = 35,150m Lado esquerdo confrontante: Rua EF-30 = 42,310m Chanfro: 6,660/7,460/14,140m APM-05-. ESCOLA =5.041,650m2 Logradouro: Rua EF-25 = 55,000m Fundo confrontante: Rua EF-27 = 68,860m Lado direito confrontante: Rua EF-30 = 43,780m Lado esquerdo confrontante: Rua EF-28 = 40,900m Chanfro: 13,75017,460/14,140m Art. 4° -De acordo com o artigo 31, do Decreto n° 1.569/95, o proprietário deverá implantar no prazo máximo de 02 (dois) anos, o Sistema Público de Abas- tecimentos -de Água, ficando dispensa- das as demais exigências por já se en- contrarem cumpridas, conforme consta do processo de aprovação. Art. 5° - Para a Zona Especial de In- teresse Social Ill (ZEIS- III), os usos e parâmetros urbanísticos serão os defini- dos para Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), exceção feita as Áreas Públicas Municipais. Art. 6° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do Respon- sável Técnico e do proprietário. Art. 7° - As plantas do loteamento e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO'", da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, datado de 06 de junho de 2000. Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁN V1, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIODOGOVERNOMUNiCIPAL RESOLUÇÕES COMURG RESOLUÇÃO N° 052/00-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o Contrato de Forneci- mento respectivo, decorrente da Concor- rência Pública 03/98; o expediente da C IAL datado de 30/06/00; autorização su- perior como destarte o processo admi- nistrativo n° 12122991/98, RESOLVE: I - Autorizar, com fundamento esta- belecido na Cláusula Décima Primeira do instrumento pactuai supra, a formalização de aditivo para sua renova- ção por mais 12(doze) meses, ou seja, período de 04 de junho de 2000 a 03 de junho de 2001; - Autorizar, conforme prescrito na Cláusula Quarta do contrato em tela e índice do INPC/IBGE, reajuste de 5,34% (cinco, vírgula trinta e cinco por cento) sobre o preço unitário atual cobrado pela refeição, passando a mesma a custar a importância de R$ 2,05 (dois reais vírgu- la cinco centavos); III - À ASSESSORIA JURIDICA E AUDITAGEM INTERNA para as providên- cias. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 26 de maio de 2000. Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glória Di Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO Diário Oficial do Município - N° 2.553 Quinta-Feira • .13/07/2000 - Página 6 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N.° 006, DE 08 DE JUNHO DE 2000. Concede Autorização para a Escola ministrar a Educação Infantil - grupo de crianças de cinco anos de idade. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n° 037/00, aprovado em sessão plenária realizada em 07 de ju- nho de 2000 e de acordo com a solicita- ção contida no Processo - SME n.° 13289298/98, Resolve: Art. 1°- Autorizara ESCOLA MUNICI- PAL JARDIM ATLÂNTICO, localizada na Área entre as Ruas das Rocas e Saquarema, Quadra 126, Bairro Jardim Atlântico, nesta Capital, a ministrara Edu- cação Infantil - grupo de crianças de cin- co anos de idade, por três anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 2° - Esta resolução entra em vi- gor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 08 dias do mês de junho de 2000. Eliana Siveiro Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Coloanan Costa Aguiar Geraldo Profirio Pessoa Ione Maria de Oliveira Valadares Lilian Mônica Marcelino Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos Orides Pereira dos Santos Filho Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 082/00 O Presidente da COMDATA- Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, visando concretizar o processo de implantação e certificação com a NBR ISO 9002, vinculado embrionariamente ao artigo 24, XIII da Lei n.° 8.666/93, dispositivo aplicável ao fato em análise, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO no caso versado nos autos n.° 16103420/00, para celebrar contrato com o ICQ BRASIL, observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei das Lici- tações e Contratos, no valor total de R$ 10.070,57 (dez mil, setenta reais e cin- qüenta e sete centav9s), a ser adimplido conforme instrumento contratual. Cumpra-se e Publique-se Goiânia, 03 de julho de 2000 MÁRCIO AVELINO MARTINS Diretor Presidente COMDATA EXTRATO DO CONTRATO CTJR 11/00 CONTRATANTES: COMDATA e ICQ BRASIL. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 10 de JULHO de 2000. CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDA- MENTO 1.1 - Fundamenta-se na dispensa do procedimento licitatório. Exposição de Motivos n° 25/00, Despacho da Presidên- cia n° 82/00, ambos contidos no proces- so administrativo n° 16103420/00, com apoio na Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 2.1 - Avaliação do Sistema da Qualidade da COMDATA pelo CON- TRATADO: 2.2 - Emissão do certificado de Conformidadde ICQ BRASIL, atestado a adequação à norma NBR ISO 9002. CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1 - A COMDATA pagará ao CON- TRATADO pelos serviços prestados a importância total de R$ 10.070,57 (dez mil, setenta reais e cinqüenta e sete centavos), valor a ser quitado confor- me etapas e suas respectivas ativida- des contidas na planilha descrita adi- ante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PRAZO 11.1 - O presente contrato terá a du- ração de 36 (trinta e seis) meses conta- dos da data de sua assinatura, se extin- guindo automaticamente, após a execu- ção dos serviços devidamente atestado pela COM DATA COMPAV EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 051/99 CONTRATANTES: COMPAV -COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a firma FUAD RASSI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 06.07.00 FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.617.106-9, de 30.06.2000. OBJETO: Acréscimo de serviços cor- respondentes a 25% do valor do contrato. VALOR ACRESCIDO: R$ 32.606,45 RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DE CONTRATO N° 026/2000 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o Sr. JOSÉ RONALDO CORDEIRO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 06.07.00 FUNDAMENTO: Decorre de licitação, realizada na modalidade Convite n° 027- CU2000, homologada pelo Despacho n° 057/00, de 29.06.2000, objeto do Proces- so n° 1.593.736-0, de 17.05.2000. OBJETO: Prestação de serviço de consultoria, controle e manuseio de pro- dutos químicos. PREÇO: R$ 198,00 mensais VALOR : Estima-se em R$ 2.376,00 PRAZO: 12 meses PAULO ESPÍNDULA CARDOSO ADVOGADO EXTRATO DE CONTRATO N° 027/2000 CONTRATANTES: COMPAV- COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a firma STAKA CONS- TRUTORA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 06.07.00 FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n' 017- CU2000, homologada pelo Despacho n° 028/2000, de 11.04.2000, objeto do Pro- cesso n° 1.508.315-8, de 01.12.99. OBJETO: Execução dos serviços de galerias de águas pluviais, na Av dos ipês, Condomínio Parque dos Cisnes, nesta Capital. VALOR : Estima-se em R$ 138.216,66 PRAZO: 120 dias. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/98 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG E CIAL - Comércio e Indústria de Alimentos LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de ju- nho de 2000. REPRESENTANTES: COMURG - Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE. Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rublo Glória Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Página Diário Oficial Município Quinta-Feira 13/07/2040 CONTRATADA Walmir Garcia Valen- te - PROPRIETÁRIO FINALIDADE: Prorrogação do contra- to para fornecimento de refeições acon- dicionadas em marmitex e reajuste do preço unitário da refeição. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO : Global: Pas- sa para R$ 7.515.280,00 (sete milhões, quinhentos e quinze mil e duzentos e oi- tenta reais). FÓRUM: GOIÂNIA-GOIÁS giaLitíj SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 18/98 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, sediada na Avenida Goiás, 2001 - S. Nor- te Ferroviário, nesta Capital, com CGC n° 00001727/0001-93, representada por seu Presidente, Vereador MARCELO AUGUSTO, assistido por sua Procuradora -Chefe, Dra. ROSA MARIA PALAZZO FERREIRA, e CORAL Adminis- tração e Serviços Ltda, estabelecida no Município de Aparecida de Goiânia, na Rodovia BR-153, km 1.284, Qd. 73-A, Lt. 01 a 18, Vila Brasília, inscrita no CGCIMF sob o n° 0109207140001-24 neste ato representada pelo Superintendente Sr. JOÃO NASCER FILHO, Celebram o presente Tqrmo Aditivo ao Contrato n° 18/98, de prestação de Serviços de limpeza e conservação, para prorrogar o prazo de vigência do mesmo, segundo cláusulas e condições seguin- tes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica pror- rogado por mais 12 (doze) meses, o pra zo do Contrato n° 18/98." CLÁUSULA SEGUNDA - A despesa advinda deste Aditivo importa, este ano, em R$ 89.016,42 (oitenta e nove mil, dezesseis reais e quarenta e dois centa- vos) e correrá por conta da dotação orça- mentária n° 01010101.001.2001.3132, conforme nota de empenho n° 0317 de 29106/2000. A despesa relativa ao ano seguinte, será empenhada naquele exer- cício. CLÁUSULA TERCEIRA - Permane- cem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Assim, justas e contratadas as par- tes firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, em presen- ça de 02 testemunhas, que também o assinam, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito. PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2000 Pelo Contratante Vereador MARCELO AUGUSTO PRESIDENTE ROSA MARIA PALAZZO FERREIRA PROCURADORA-CHEFE Pela Contratada JOÃO NASCER FILHO SUPERINTENDENTE TESTEMUNHAS 1- 2 - • .< ~31.-ffiL, .-.5,-, --x- -5, -.1;. ,•• , • "' ,, . A .. : .. ,' -- - • , Cl ..t.: "t :- .. kitr,i :- TERMO Ink IZINNI~ Min 1C» (GII IC1" Mb Mb In. ln, gUr ECI,n_Ál&TNI ii.". II.IerXr."Wle. IVW IIIIIW," Q EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO ESTAGIÁRIOS: 1- RAQUEL PEREIRA LIMA 1-Objeto: Prestação de serviços jun- to a TV Câmara 2- Prazo: 06 meses, contados a par- tir de junho de 2000. 3- Valor. O estagiário receberá uma bolsa no valor de R$ 226,50 GOIÂNIA, 11 de julho de 2000. TÓNIA ROCHA Chefe de Gabinete ~-sit_ ia-la.:~ ilk.e. rvia• A witne• HINO À GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Flcury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, . Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu pot,o adotado cresceu. Diário Oficial do Município - N° 2.553 Quinta-4- eira 13/07¡2000 Paginw8, Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8