DECRETOS„...m..•,,,,•.••••••••••..•••••••••••••••.PAG. 01 • RESOLUÇOES ••••••••••••••••...•••••••••••••...„PAG• 07 EXTRATOS ••••••••••••••••••0•••••••••••••••■••••••••PAG. 08 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2000 GOIÂNIA,I8 DE .JUL110.1»: 2006- TERÇA-J:ELRA N" 2.556 DECRETOS . PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1246, DE 27 DE JUNHO DE 2000. "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis urbanos que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o previsto no artigo 5°, letra "i", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido nos Pro- cessos 1.492.006-4/99 e 1446011-0/99, DECRETA: Art. 1° - Ficam declarados de utilida- de pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo relacionados; visando a ampliação da Rua Santo Amaro, nos Bairros Ipiranga e São Francisco, nesta Capital: Rua Quadra bote Área Total Anta e Desapropriar Cerro Corá 90 10 527,5W 52750m= Cerro Corá 71 05 437,50m. 43750m' • Cena corá 71 03 437,5•Orn' 437,50rn' Paissanclú 07 613 4.52,5Cirf 45250rrf Av. Rezende 12 03 650.7Cin' 6E0,70rif Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1247, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do conti- do no Processo n° 1.607.010-6/2000, RE- SOLVE colocar à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 18° Região, com todos os direitos e vantagens de seu car- go e sem ânus para a origem, a servidora ROSENY NASCENTE DE JESUS (matri- cula n° 88994), lotada na Secretaria Muni- cipal de Finanças, durante o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do m és de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1249, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autori- zar VALÉRIA FLEURY C. PENDO e MARIA APARECIDA SIMIEMA, lotadas na Secreta- ria Muniàipal de Planejamento, a empree- derem viagem à cidade de Belo Horizonte- MG, no período de 25 de julho a 05 de agos- to de 2000, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conSequência, com funda- mento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cin- quenta reais), sendo R$ 1.725,00 (hum mil, setecentos e vinte e cinco reais) para cada uma, correndo a despesa à conta de dota- ção especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO NRJ MCI PAL DECRETO N° 1250, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.599.137-2/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, DELZUITE DE ANDRADA E SILVA MANOEL (matrícu- Ia n° 458082), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efei- tos a 01 de junho de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1251, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.582.605- 312000, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DE LOURDES MATTOS do car- go de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 1, Padrão 'A", do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Mu- nicipal de Educação, com retroação de efeitos a 15 de abril de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira NI' 105 - Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas . • - PLIBLICAÇÕES / A - Atas. Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços. Concorre:meias Públicas. Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral strernwsas 36,00 h.2 - Assinatura semestreal el remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 h.4 - Publicação 1.50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 Diário Oficial do Município - 1i 1° 2.556 -Terça-Feira .18/07/2000 - Página 2 DECRETO N° 1252, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.596.781-1/ 2000; RESOLVE exonerar, a pedido, VIVI- ANE DE SOUSA ROSA do cargo de Pro- fissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 21 de março de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1253, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n° 7.747, de 13 de no- vembro de 1997, RESOLVE nomear NIL- SON JÓSÉ DUARTE para exercer o car- go, em comissão, de Diretor do Departa- mento de Desenvolvimento Ambiental, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a partir de 1° de julho de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETARIO DOGOVERNOMUNICIPAL DECRETO N° 1254, DE 27 DE JUNHO DE 2000. "Dispõe sobre a colocação e a per- manência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logra- douros públicos do Município de Goiânia e dá outras providências°. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 226, da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de1992, e tendo em vista o que consta de seu art. 27, parágrafos 10, 11 e 12, introduzidos pelas Leis Complemen- tares n° 030, de 20 de janeiro de 1994, e n° 043, de 02 de janeiro de 1996, Decreto n° 2.135, de 14 de setembro de 1994 e, ainda, as disposições da Lei Complementar n° 057, de 07 de novembro de 1997, DECRETA: Art, 1° - A colocação, a permanência e a retirada de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos provenientes de construções, reformas e demolições nas vias e logradouros públicos do município sujeitam-se a prévio cadastramento e fis- calização da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT. § 1° - O requerimento para o cadas- tramento previsto no "caput° deste artigo, deverá estar instruido com os seguintes documentos: I - inscrição no CGC/MF; . II - inscrição no Cadastro de Ativida- des Econômicas do Município de Goiâ- nia-SEDEM; III - Cadastro de Atividades Econô- micas (CAE)• expedido pela Secretaria Municipal de Finanças; IV - certidão negativa, dos tributos municipais; V - licenciamento ambiental expedi- do pela Secretaria Municipal do Meio Am- biente - SEMMA; VI - indicação, por escrito, pelo pro- prietário ou preposto: - do número de caçambas a serem utilizadas; - do local apropriado para guarda das caçambas cadastradas e dos caminhões; VII - outros documentos julgados necessários. § 2° A taxa de cadastramento, bem como a taxa de renovação ou manuten- ção de cadastro, será de 100 (cem) Uni- dades Fiscais de Referência (UFIR) por Empresa, proprietária de caçambas, com validade para o exercício em que for re- querido o cadastramento. Art. 2° - O deferimento do cadastra- mento deverá ser precedido de vistoria local, com a constatação de estarem sa- tisfeitas as exigências abaixo: I - área privativa suficiente para a guarda de caçambas e caminhões; II - pintura, sinalização e identifica- ção das caçambas; Ill - capacidade das caçambas; IV conservação das caçambas; V- caminhão de transporte das caçam- bas com lâmpada intermitente (tipo g irofiex) colocada sobre a cabine do mesmo. Parágrafo Único - A Superintendên- cia Municipal de Trânsito deverá pronun- ciar-se em, no máximo 30 (trinta) dias, contados da data em que for apresentado o requerimento para o cadastramento. Art. 3° -As condições dos locais para deposição dos resíduos inorgânicos co- letados deverão atender aos aspectos sanitários, de posturas municipais e de preservação de fundos de vales e ma- nanciais, fazendo-se acompanhar de prova de propriedade e/ou autorização do proprietário do imóvel. § 1° - Só poderá ser liberado o local para deposição de resíduos após vi1to- ria com devido parecer do órgão compe- tente da administração municipal que deverá pronunciar-se em 72 (setenta e duas) horas. a § - Durante a vigência do cadas- tramento ou por ocasião de sua renova- ção, caso os locais indicados para de- posição dos resíduos estejam com sua capaCidade saturada, outros locais de- verão ser indicados atendendo as dis- posições deste artigo. Art. 4° -O cadastro terá validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado na data de seu vencimento. CAPÍTULO II - DAS NORMAS DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS Art. 5° - Os resíduos a serem trans- portados deverão ser de característica inerte e inorgânica, definidos em: a) - caliça: material resultante de re- formas, consertos, construções e demo- lições; b) - terra: material resultante de es- cavações. Art. 6° - A capacidade máxima das caçambas a serem utilizadas nos logra- douros públicos pelos prestadores de serviços de coleta. e transporte de resí- duos inorgânicos não poderá ultrapas- sar 10,00 m3 (dez metros cúbicos). Parágrafo Único - Fica proibida a publicidade nas caçambas, exceto quan- do autorizada pelo órgão competente do Município. § 1° - A largura das caçambas pode- rá atingir no máximo 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e altura mínima de 0,70 m (setenta centímetros) para o lado de visão frontal dos condutores de veícu- los, para apenas uma das faces da ca- çamba, sendo que as demais faces de- verão ter no mínimo 1,20 m (um metro e vinte•centímetros) de altura. § 2° - Somente poderá ser admitido o uso de; no máximo, duas unidades de cada vez, por lote, considerando-se por área de 1 (um) lote quaisquer quantida- des de lotes que eventualmente tenham sido rem em brados § 3° - As caçambas deverão estar em bom estado de conservação. § 4° - As caçambas deverão ter vão na base, de no mínimo 20 (vinte) centí- metros de altura do solo, para o escoa- mento'das águas pluviais. Art. 7° -A caçamba deverá permane- cer dentro do alinhamento predial com acesso pela guia de meio-fio rebaixada. § 1° - Na impossibilidade de estaci- onamento dentro do alinhamento predi- al, a caçamba poderá ocupar parte do passeio de pedestres na área interna li- mitada pelo tapume da obra. § 2° - Não havendo possibilidade de estacionamento conforme o disposto no caput deste artigo, a caçamba poderá permanecer preferencialmente: a) - no remanso para estacionamen- to de veículos; b) - na pista de rolamento com a la- teral de maior dimensão afastada da guia da calçada (meio-fio) de no máximo 0,30 m (trinta centímetro), e a uma distância mínima de 10 (dez) metros dos cruza- mentos, dos prolongamentos das guias de meio-fio da esquina mais próxima e/ ou suas geometrias, e ainda, a uma dis- tância mínima de 03 (três) metros dos rebaixamentos de meio-fios regulares para entrada e saída de veículos em ga- ragens, sendo que devem ser colocados após este acesso em referência ao sen- tido do tráfego, exceto nos locais sinali- zados com placas de regulamentação "proibido estacionar' " proibido parar e/ ou estacionar", sobre sinalização horizon- tal, áreas de carga e descarga, e ainda nos principais "corredores"! Avenidas, locais onde fica proibida a sua coloca- ção. § 3° - A colocação da caçamba so- bre a calçada, e nos locais de estaciona- mentos regulamentados (Área Azul e ou- tros) somente será permitido com a au- torização da SMT. § 4° - Fica proibido a colocação de caçamba sobre faixa destinada a pedes- tre, onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de trans- porte coletivo, ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do mar- co do ponto, pontes, túneis, viadutos, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre cantei- ros centrais, nas aproximações de cru- zamentos semaforizados, marcas de ca- nalização, gramados ou jardins públicos. Art. 8° - Nas vias do sistema viário básico, áreas preferenciais de pedestres, na zona central e nas áreas de estacio- namentos regulamentados (Área Azul e outros), a permanência de caçambas sobre o passeio ou na via pública, bem como a circulação do veículo para sua carga e descarga, só será permitida des- de que o horário de permanência, retira- da e colocação das caçambas seja: a - nos dias úteis, das 20:00 às 07:00 horas; b - das 14:00 horas de sábado ás 07:00 horas de segunda-feira; c - livre nos feriados. Art. 9° - Sendo inviável o estaciona- mento de caçamba dentro das condições estabelecidas neste Regulamento, fi- cará a critério da Superintendência Mu- nicipal de Trânsito definir o local apropri- ado bem como o horário e sua perma- nência. Art. 10 - As caçambas estacionadas na via pública ou nas calçadas (quando autorizadas pela SMT), deverão ser subs- tituídas ou retiradas após esgotada sua capacidade, no prazo máximo de 24 (vin- te e quatro) horas, e se não esgotada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuan- do-se a limpeza do local. Art. 11 - Durante a colocação e re- moção de caçamba, deverão ser obser- vadas as condições de segurança dos veículos e pedestres. § 1° - Os caminhões que estiverem efetuando o transporte de caçambas de- verão realizar as operações de coloca- ção e remoção das mesmas, no sentido do tráfego da via, obedecendo às normas da legislação de trânsito vigente. § 2° - Durante a operação de' que trata o caput deste artigo, os caminhões que fazem o transporte de caçambas deverão estar com a lâmpada intermitente (tipo giroflex) ligada e adotando as pre- cauções necessárias para evitar a que- da de resíduos sobre as vias públicas, antes e durante o transporte. Art. 12 - Logo após a retirada da ca- . çamba o responsável pela obra deverá efetuar a limpeza do local. Art. 13 - O responsável pela obra que danificar o calçamento ou passeio públi- co, no local, ficará obrigado a reparar o dano, cabendo ao responsável pela pres- tação do serviço de transporte, reparar eventuais danos causados a bens públi- cos e particulares durante a colocação, remoção e no trajeto das caçambas. CAPÍTULO III - DA SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS CAÇAMBAS Art. 14 - Todas as caçambas deve- rão ser pintadas na cor laranja e estarem identificadas com o nome da empresa proprietária e telefone pintados com tin- ta, e placa de controle com numeração individual da caçamba, fornecida pela Superintendência Municipal de Trânsito, a qual deverá ser afixada na sua lateral superior. Art. 15 - Toda caçamba deverá ser sinalizada com faixa zebrada e com ade- sivo reflexivo nos dois lados de visão fron- tal dos condutores de veículos, ou seja, traseira e frente; e com sinalização refle- xiva nas laterais desta caçamba, atenden- do aos seguintes critérios: I - O zebrado sobre a faixa de fundo na cor preta deverá ser feito com tinta na cor amarelo trânsito, com utilização de micro-esferas sobre a mesma, sendo que em cada extremidade superior des- ta faixa deverá ter no minimo 100 cm2 (cem centímetros quadrados) de adesi- vo reflexivo na cor amarela. II - Sinalização com adesivo reflexivo na cor amarela de no mínimo 100 cm2 (cem centímetros quadrados) em cada extremidade das laterais da caçamba obedecendo a uma altura mínima de 70 cm (setenta centímetros) e altura máxi- ma de 80 cm (oitenta centímetros) do solo. III - A largura da faixa zebrada será no mínimo de 30 cm (trinta centímetros), e base inferior da faixa a 40 cm (quarenta centímetros) do solo. IV - A mudança de sinalização pode- rá ocorrer a qualquer momento, a critério da Superintendência Municipal de Trân- sito, observando o prazo máximo de 6 {seis) meses para que as empresas se adequam a esta mudança. Parágrafo único - Os modelos de sinalização das caçambas são os cons- tantes do Anexo 1 deste decreto. CAPITULO IV- DAS INFRAÇÕES Art. 16 - Constitui infração, a inob- servância de qualquer preceito deste re- gulamento, portarias e anexos, sendo o infrator sujeito às penalidades e medi- das administrativas indicadas em cada artigo. Art. 17 - Deixar de registrara empre- sa junto à SMT: Infração- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção das caçambas. Art. 18 - Deixar de renovar o registro da empresa junto à SMT: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção das caçambas. Art. 19 - Deixar de retirar a caçamba nos prazos estabelecidos neste Regula- mento: Infração- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba Art. 20 - Deixar de sinalizar a caçam- ba de acordo com o estabelecido neste Regulamento: infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba Art. 21 - Deixar de adotar as dimen- sões das caçambas de acordo com o estabelecido neste Regulamento: Infração- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba. Ari 22 - Por não instalar o giroflex sobre o teto do veículo, ou deixar de ligá- lo na operação de retirada e colocação de caçambas: Infração - grave; Penalidade - multa Art. 23 - Por não manter limpo o local durante ou após a coleta de entulhos: Infração - leve; Penalidade - multa. Art. 24 - Por não manter a caçamba em perfeito estado de conservação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção de caçamba. Art. 25 - Estacionar a caçamba: I - Nas esquinas ou a menos de dez metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - gravíssima; Penalidade multa; Medida administrativa - remoção da caçamba II - Afastado da guia da calçada (meio-fio) de trinta centímetros a um me- tro: Infração- grave; Penalidade - muita; Medida administrativa - remoção da caçamba III - Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: -Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa remoção da caçamba IV - Em desacordo com as posições estabelecidas neste regulamento: Infração- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba V - Em locais não autorizados pela SMT Infração - grave; Penalidade - muita; Medida administrativa - remoção da caçamba VI - Junto ou sobre hidrantes de in- cêncio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâne- as, desde que devidamente identifica- dos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba. VII - Na calçada (quando não autori- zada pela SMT) ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canaliza- ção, nas aproximações de cruzamentos semaforizados, gramados ou jardins pú- blicos. infração- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba VIII - Em desacordo com as condi- ções regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamen- to Regulamentado): Infração- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba IX - Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, ou a menos de três metros da mesma, no sentido de tráfego de veículos: Infração- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba X - Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba XI - Onde houver sinalização horizon- tal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência des- ta sinalização; no intervalo compreendi- do entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração - graves, Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba. XII - Nos viadutos, pontes e túneis: Infração - gravíssima Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba XIII - Em locais e horários de estaci- onamento e parada proibidos pela sina- lização (placa - Proibido Estacionar e pla- ca - Proibido Parar e Estacionar): Infração- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da caçamba. CAPITULO V - DAS PENALIDADES Art. 26 - O descumprimento dos dis- positivos deste regulamento sujeitará o infrator à penalidade de multa. Art. 27 - As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em três categorias, com base no artigo 195, inciso V, da Lei Comple- mentar 014192, combinada com Decreto n° 2.135/94, conforme tabela abaixo rela- cionada: UVFG UFIRs 1,00 17,81 4,00 71,24 8,00 142,48 9,00 160,20 12,00 213,72 15,00 267,15 16,00. 285,12 18,00 320,58 20,00 356,20 Art. 28 - Aos proprietários de caçam- bas serão impostas as penalidades de que trata este regulamento. Art. 29 - Fica a empresa, proprietária da caçamba, responsável por qualquer acidente que venha provocar danos físi- cos e/ou materiais a terceiros, e respon- dendo, a mesma, civil e criminalmente perante a justiça. CAPITULO VI - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 30 -A Superintendência Munici- pal de Trânsito, através de seus fiscais, deverá promover a remoção da caçam- ba, sempre que este bem encontrar-se em situação contrária às disposições deste decreto. § 1° - A medida administrativa pre- vista neste artigo não elide a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste regulamento, pos- suindo caráter complementar a estas. Art. 31 - A caçamba será removida, pela Superintendência Municipal de Trân- sito, nos casos previstos neste regula- mento, para o depósito fixado por esta Superintendência. I - 1 a 20 UVFG a) Leve - b) Grave - c) Gravíssima - Diário Oficial do Niunicipio —IN° 2.556 Terca4"eira -- 18/07/2000 - Página 4 • Parágrafo único - A restituição de caçambas removidas só ocorrerá medi- ante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos em lei. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 A Superintendência Munici- pal de Trânsito poderá determinar a reti- rada de caçambas, mesmo nos locais liberados, quando, por qualquer motivo, venham prejudicar o fluxo de veículos e pedestres e/ou colocar em risco de aci- dentes a terceiros. Art. 33 - As caçambas removidas a qualquer titulo não reclamadas por seus proprietários, dentro do prazo de 90 (no: venta) dias, serão levadas à hasta públi- ca, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tri- butos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-propri- etário na forma da lei. Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente Munici- pal de Trânsito, em consonância com o Código de Posturas do Município. Art. 35 -Todas as empresas de trans- porte e coleta de resíduos inorgânicos deverão se enquadrar nos dispositivos deste decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de sua publica- ção no Diário Oficial do Município de Goi- ânia. Art. 36 - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 2.869/97. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIODO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1255, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Cbmplementares n°s 015/92, 031/94, 052/96 e Decretos n°s 1.569/95 e 2990/95, bem como considerando o contido nos Processos n°5 1.552.407-3 e 1.552.419-7, de interesse de CONSE- LHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SOCIE- DADE SÃO VICENTE DE PAULO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a regulariza- ção da quadra 09, lote 03, localizada na Vila Americano do Brasil, proveniente da Chácara São Salvador, antiga Fazenda Arranca Toco, situada na Zona de Expan- são Urbana do Município de Goiânia e inserida na Zona Especial de Interesse Social II (ZE1S-11), de conformidade com as plantas, relação de lotes e demais atos integrantes dos processos antes menci- onados. Art. 2° - A regularização é composta de: QUADRO GERAL DE ÁREAS Discriminação M2 Área Total 23.438,72 100.00 Área Non Aedificand 2.396,71 10.225 Área do lote 19.084 5,30 81.422 Sistema Viário 1.957,71 8.353 Quantitativo de lotes • 01 unidade Art. 3° - Em conformidade com a Lei Complementar n° 015/92 e artigo 132, da Lei Complementar n° 031/94, a área objeto de regularização passará a inte- grar a ÁREA DE EQUIPAMENTOS ESPE- CIAIS. Art.4°- Os Parâmetros Urbanísticos são estabelecidos para cada caso, me- diante análise prévia e parecer conclusi- vo da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA- NEJAMENTO (art. 19, § 1°, da Lei Com- plementar n° 031/94), Art. 5° - As plantas do loteamento, relação dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, datado de 12 de junho de 2000. Art.6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1256, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Comple- mentares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido rio Processo n° 1.574.211-912000, de interes- se de SEBASTIÃO VAZ DA SILVA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmem- bramento e a planta do lote 02, situado, na Av. Argentina Monteiro e Rua V1-10, quadra QI-12, Conjunto Vera Cruz, nesta Capital, passando a constituir os lote 2 e 2-A, com as seguintes características e confrontações: Lote 2 Área 400,00m2 Frente para a Av. Argentina Monteiro 20,00m Fundo dividindo com o lote 2-A 20,00m Lado direito dividindo com o lote 01 20,OOm Lado esquerdo dividindo com o lote 03 20,OOm Lote 2-A Área 400,00m2 Frente para a Rua VI-10 20,00m Fundo dividindo com o lote 02 20,00m Lado direito dividindo com o lote 03 20,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 01 20,OOm Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 ,dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIODOGOVERNOMUNICIRAL DECRETO N° 1257, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992 e n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido no Processo n° 1.565.908- 4/2000, de interesse do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE GOIÁS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmem- bramento e a planta do bte 02/28, situado na 6• Avenida com a Rua 219, quadra 73, Setor Leste Universitário, nesta Capital, pas- sando a constituir os lotes 2 e 28, com as seguintes características e confrontações: Lote 2 Área 360,00m2 Frente para a 6° Avenida 15, 369m Fundo dividindo com o lote 28 19,452m Lado direito dividindo com o lote 04 17,232m Lado esquerdo dividindo com a Rua 219 14,530m Pela linha de chanfrado 6,96m Lote 28 Área 419,16m2 Frente para a Rua 219 22,756m Fundo dividindo com o lote 04 22,752m Lado direito dividindo com o lote 02 19,452m Lado esquerdo dividindo com o lote 26 17, 068m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- Diário Oficial do Município -11° 2.556 Terça-Feira - 18/07/2000 - Página 5 das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000, Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNOMUNICIPAL DECRETO N° 1258, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992 e n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido no Processo n° 1.592.002- 5/2000, de interesse CARMEM SANDRA ROSA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 01 e 28, situados na Av. Feira de Santana e Rua Marajó, Quadra 238, Parque Amazônia, nesta Capital, passando a constituir o lote 01/28, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: Lote 01/28 Área 1.059,90m2 Frente para a Avenida Feira de Santana 29,49m Fundo dividindo com o lote 02 31,09m Lado direito dividindo com a Rua Marajó 29,49m Lado esquerdo dividindo com o lote 27 • 31,09m Pela linha de chanfrado 6,70m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIA- INIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNOMJNCIPAL DECRETO N° 1259, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992 e n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido no Processo n° 1.598.943- 2/2000, de interesse de ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 25, 26, 27 e 28, situados na Rua Benedito C. Perei- ra c/ Rua PH-9, Quadra 21, Solange Par- que 1, nesta Capital, passando a consti- tuir o lote 25/26/27/28, com as seguintes características e confrontações: Lote 25/26/27/28 Área 1.469;20m2 Frente para a Rua Benedito C. Pereira 24,95m Fundo dividindo com o lote 24 29,94m Lado direito dividindo com os lotes 1, 2, 3 e 4 • 48,69m Lado esquerdo dividindo com a Rua PH-9 • 44,85m Pela linha de curva 7,67m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1260, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992 e n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido no Processo n° 1.577.297- 22000, de interesse de AMAR I LDO JOÃO TURCATO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 16 e 17, situados na Av. Nicolau Copérnico esq. com a Rua Cruzeiro do Sul, Quadra 9, Jardim da Luz, nes- ta Capital, passando a constituir o lote 16/17, com as seguintes característi- cas e confrontações: Lote 16/17 Área 749,50m2 Frente para a Rua Cruzeiro do Sul 19,00m Fundo dividindo com o lote 15 24,00m Lado direito dividindo com a Av. Nicolau Copérnico 26,75m Lado esquerdo dividindo com o lote 18 31,75m Pela linha de chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIODO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1261, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de de- zembro de 1992 e n° 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido no Processo n° 1.507.386- 1/99, de interesse de CONENGE CONS- TRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos Jates 06, 07, 06 e 09, situados na Rua 1.035, quadra 78, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, pas- sando a constituir o lote 06/09, com as seguintes características e confronta- ções: Lote 06/09 Área 1.937,16m2 Frente para a Rua 1.035 64,57m Fundo dividindo com a Viela 64,57m Lado direito dividindo com o lote 05 30,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 11 e 10 30,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERN0NJNIÇPRI DECRETO N° 1262, DE 27 DE JUNHO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Proceso n° 1.501.218-8/99, de inte- resse de ENGIL ENGENHARIA INDUS- TRIAL LTDA., DECRETA Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 03, 04 e 05, situados na Av. Independência, Qua- Diário Oficial do Município - N° 2.556 Terça-Feira - 18/07[2000 - Página 6 dra D, Setor Leste Vila Nova, nesta Capi- tal, passando a constituir o lote 03/04105, com as seguintes características e con- frontações: LOTE 03/04/05 ÁREA 1.947,50m2 Frente para a Avenida Independência 35,00 m Fundo dividindo com o lote 02 40,00 m Lado direito dividindo com o lote 06 49,00 m Lado esquerdo dividindo com a 5• Avenida 44,00 m Pela linha de chanfrado 07,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das às disposições em contrário. GABINETEDO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jairo da Cunha Bastos SECRETÁRIO DOGOVERNOMUNICFAL DECRETO N° 1263, DE 27 DE JUNHO DE 2000. "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta o disposto no artigo 115, XII, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, e o pre- visto no artigo 5°, letra "i", do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o disposto no inciso V, do arti- go 2°, da Lei n° 4.132, de 10 de dezem- bro de 1992, DECRETA: Art 1° - Ficam declaradas de utilida- de publica, para fins de desapropriação, as áreas abaixo relacionadas, situadas na Quadra "B", da Chácara Retiro, nesta Capital, de acordo com memorial descri- tivo emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento: PARTE DA CHÁCARA 3 ÁREA: 373,26 m2 'Começa no ponto na lateral esquer- da na confrontação com a chácara 4; daí, segue confrontando com esta na distân- cia de 25,29 metros até o ponto na linha de fundo desta; daí, defletindo à esquer- da segue por esta linha na distância de 22,96 metros até encontrara linha detes- tada da rótula; daí, segue por esta linha de testada em arco no desenvolvimento de D = 34,71 metros, Raio = 40,50 me- tros, AC = 49°06'14" até o ponto onde teve início esta descrição. Obs.: Área da chácara 3, de proprie- dade de Renato Tavares Nunes Ribeiro, ocupada pela rótula construída na conflu- ência das Ruas Siron Franco/Av. Goiânia 2/Av. Afonso Penal Santo Onofre e São Luiz. PARTE DA CHÁCARA 4 ÁREA: 922,11 m2 °Começa no ponto de cruzamento da lateral da Rua 6 com Rua 2; daí, se- gue pelo prolongamento desta lateral e confrontando com a chácara 11 da qua- dra C, na distância de 65,00 metros até o ponto de cruzamento com a linha de fun- do na Rua Siron Franco; dai, defletindo a esquerda com ângulo de 47°19'56" se- gue por esta linha na distância de 34,79 metros até encontrar a linha de rótula construída, com um raio de 40,50 metros do seu centro; dai, segue por esta linha no desenvolvimento de 42,89 metros, AC = 06°04'02" até encontrara lateral da Rua Siron Franco; dai, defletindo á esquerda segue por esta lateral confrontando com remanescente da chácara 4 na distância de 17,82 metros até o chanfrado, dai, pelo chanfrado na distância de 9,15 metros até a lateral do prolongamento da Rua 2; dai, segue por este prolongamento e con- frontando ainda com o remanescente da chácara 4 na distância de 64,94 metros até encontrar sua linha de frente; dal, de- fletindo à esquerda, segue por esta linha na distância de 11,70 metros até o ponto onde teve início esta descrição". Obs.: Área da chácara 4, de proprie- dade de Luiz Faber Nunes Ribeiro, ocu- pada pelo prolongamento da Rua 2, in- terligando com a Rua Siron Franco no parcelamento Goiânia 2. PARTE, DA CHÁCARA 4 ÁREA 1.059,09 m2 °Começa no ponto de encontro da linha de fundo com a linha lateral direita; dai, segue por esta linha lateral confron- tando com chácara 3 na distância de 25,29 metros até o ponto da linha de tes- tada da rótula; daí, segue por esta linha em arco no D = 50,05 metros, R = 40, 50 metros, AC = 70°48'37", até encontrar a linha de chanfrado; daí, defletindo à es- querda segue por esta linha na distância de 22,20 metros até o ponto de encontro com linha de fundo; daí, segue por esta linha de fundo na distância de 30,00 me- tros até o ponto onde tem início esta des- crição." Obs.: Área da chácara 4, de proprie- dade de Luiz Faber Nunes Ribeiro, ocu- pada pela rótula construída na confluên- cia das Ruas Siron Franco/Av. Goiânia 21 Av. Afonso Pena/Santo Onofre e São Luiz. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do Mês de junho de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIR° DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SECRETARIA DE CULTURA RESOLUÇÃO N.° 028, DE 11 DE JULHO DE 2000 Concede autorização para SÔNIA MARTA RODRIGUES RAYMUNDO execu- tar o Projeto 'V Encontro Internacional de Contrabaixistas e III Concurso Nacional de Composição para Contrabaixo", pro- tocolado nesta Secretaria sob o n.° 16108278, a 20/06/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL- DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n.° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Resolve: Autorizar a Sr.a SÔNIA MARTA RO- DRIGUES RAYMUNDO a usufruir dos benefícios da referida Lei, para a realiza- ção do projeto "V Encontro Internacional de Contrabaixistas e III Concurso Nacio- nal de Composição para Contrabaixo", nestes termos: a) Autoriza a captação de recursos através da referida Lei, no valor total de 43.150 UFIR's.' Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 11 dias do mês de julho de 2000. CÉSAR LUES GARCIA Secretário RESOLUÇÃO N.° 029, DE 11 DE JULHO DE 2000 Concede autorização para SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA execu- tar o Projeto 'XIX Festival Sesi de Violei- ros e Música Popular/Compact Disc - CD", protocolado nesta Secretaria sob o n.° 16086657, a 15/06/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n.° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Resolve: Autorizar o SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA a usufruir dos benefícios da'referida Lei, para a realização do pro- jeto "XIX Festival Sesi de Violeiros e Mú- sica Popular/ Compact Disc - CD", nes- tes termos: `a) Aprova a captação parcial de re- cursos através da referida Lei, no valor total de 14.860,80 UFIR'S; b) limita ao máximo de 1.000 unida- des a tiragem de CD's a serem produzi- dos com os recursos da Lei n° 7.957; c) rejeita as despesas de registro fotográfico e cinematográfico dos even- tos, as quais não poderão ser realizadas no âmbito financeiro da Lei Municipal de Incentivo à Cultura." Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 11 dias do mês de julho de 2000. CESÁR LUIS GARCIA Secretário RESOLUÇÃO N.° 030, DE 11 DE JULHO DE 2000 Concede autorização para DIVINO FRANCISCO DE SOUSA SOARES execu- tar o Projeto "Em Tempos de Aids", proto- colado nesta' Secretaria sob o n.° 16106666, a 20/06/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n.° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo, em vista o parecer favorável da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Resolve: Autorizara Sr. DIVINO FRANCISCO DE SOUSA SOARES a usufruir dos be- nefícios da referida Lei, para a realização do projeto "Em Tempos de Aids", nestes termos: "a) Aprova a captação de recursos através da referida Lei, no valor total de 3.500 UFIR'S; b) rejeita as despesas de material de divulgação e coquetel lançadas no Anexo Il,que não poderão ser realizadas com os recursos desta Lei; c) condiciona a aprovação do pre- sente projeto à contratação de um revi- sor de boa performance lingüística para a devida revisão do texto do livro, profissi- onal este a ser indicado ou aprovado pela Academia Goiana de Letras; d) destina o total de 900 UFIR's, va- lor indevidamente indicado para material de divulgação e coquetel, para a justa re- muneração do revisor." Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 11 dias do mês de julho de 2000. CÉSAR LUIS GARCIA Secretário RESOLUÇÃO N.° 031, DE 11 DE JULHO DE 2000 Concede autorização para VALDI- SON PIRES ROSA executar o Projeto "O SOBREVIVENTE", protocolado nesta Se- cretaria sob o n.° 16120391, a 21/06/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n.° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Resolve: Autorizar o Sr. VALDISON PIRES. ROSA a usufruir dos benefícios da referi- da Lei, para a realização do projeto "O SOBREVIVENTE", nestes termos: "a) Autoriza a captação de recursos através da referida Lei, no valor total de 10.000 UFIR'S; b) limita a tiragem ao máximo de 1.000 unidades." Gabinete do Secretário de Cultura, aos 11 dias do mês de julho de 2000. CÉSAR LUÍS GARCIA Secretário EXTRATOS COMDATA EXTRATO DO CONTRATO CTJR 12/00 CONTRATANTES: COMDATA e INS- TITUTO CAMBURY. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 06 de JULHO de 2000. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDA- MENTO 1. 1 - O presente Contrato decorre da autorização do Diretor Presidente da COMDATA contido no processo adminis- trativo n° 16091481/00, com apoio no DPPR n° 85/00 e EMJR n.° 27/00, ambos calcados no artigo 24, inciso Xill da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 2.1 - A prestação pelo Contratado do Curso de Pós-Graduação em Adminis- tração em Recursos Humanos. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - A COMDATA pagará ao INSTI- TUTO CAMBURY, pelos serviços presta- dos, a importância total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), valor relativo a meia-bolsa, a ser concre- tizado em única parcela no dia 27/07/00. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO 7.1 - O prazo de duração do presen- te contrato é de 11 (onze) meses, conta- dos da data de 27/08/99. 7.2 - Os Contratantes assinam o presente instrumento em 06/07/00, retro- agindo os efeitos do contrato àquela data indicada no item 7.1. COMPAV EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2000 CONTRATANTES: COMPAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÁNIAeafirma COPYSYSTEMS -COPIA- DORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA LOCAL E DATA: Goiânia - GO, em 03.07.00.. FUNDAMENTO: Decorre do que cons- ta no Processo n° 1.576.292-6, de 10.04.00. OBJETO: locação de uma máquina fo- tocopiadora de mesa marca MITA modelo DC-2360, inclusive assistência técnica PREÇO: R$ 396,00 por mês, com base na franquia mensal de 10.000 cópi- as, mais R$ 30,00 (trinta reais) por mi- lheiro executado. VALOR: Estima-se em R$ 4.752,00. PRAZO: 12 meses. Paulo Espíndula Cerdoso Advogado EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICACÃO AO TERMO ADITIVO XIV AO CONTRATO N° 040/90 CONTRATANTES: COMPAV COM- PANH IA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUN lei- PIO DE GOIÂNIA e a firma CONSTRUTO- RA TRATEX S.A LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 13.07.00. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.483.087-1, de 04.10.99. OBJETO: Ratificação do saldo de serviços ainda a executar do Contrato 040/90 no valor de R$ 4.177.944,30. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO TERMO ADITIVO XV AO CONTRATO N° 040/90 CONTRATANTES: CONSTRUTORA TRATEX S.A., ELETROENGE -ENGENHA- RIA E CONSTRUÇÕES LTDA., com anu- ência da COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LOCAL E DATA: Goiânia - GO, em 13.07.00. FUNDAMENTO: Decorre do oonstan- te no Processo n° 1.583.316-5, de 25.04.2000. OBJETO: Subcontratação do saldo de serviços a executar no valor de R$ 4.177.944,30. Paulo Espíndula Cardoso Procurador Jurídico COMURG EXTRATO DO CONTRATO N° 035/2000- AJUAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e MONTALVÂO E SIQUEIRA LTDA LOCAL E DATA: Goiânia, 07 de julho de 2000. REPRESENTANTES: COMURG - • Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE. Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO; CONTRATADA -Arari Pinto da Silva - PROCURADOR f :Diário Oficial do Município - N° 2.556 Terça -Feira 18/07/2000 - Página 8 .; 7 t -• ;)- . FINALIDADE: Execução de obras na praça principal do Paço Municipal. PRAZO: Dois (02) meses. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil re- ais). FÓRUM: GOIÂNIA-GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - S.M.O. EXTRATO DE CONTRATO 01 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EA FIRMA BRIT- TO CONSTRUTORA LTDA. 02 OBJETO: Reforma e Adaptação da Loja de Atendimento, localizada na Praça Joaquim Lúcio em Campinas, nes- ta Capital, sob regime de empreitada por menor preço. 03 PRAZO: 60 (sessenta) dias. 04 PREÇO GLOBAL: R$ 55,909,13 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e nove reais e treze centavos). 05 PROCESSO N°:1.593.428-02000. 06 CONVITE N° 165/2000 de 08,06.2000. 07 DOTAÇÃO: 20001801.03.07.025.1 001-4110.00.00 08 DATA: 10/07/2000 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 036/99- AJUAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ANTÕNIO SOARES DE SOUZA • LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de julho de 2000. • REPRESENTANTES: COMURG - Arqt° Hideu Watanabe - PRESIDENTE. Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glória Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO; CONTRATADO - Antônio Soares de Souza- PROPRIETÁRIO FINALIDADE: Locação de unia casa residencial para ser instalada a Área de Varrição da 3a Gerência de Limpeza Urbana, PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). FÓRUM: GOIÂNIA -GOIÁS COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -COMOB Extrato de Aditivo Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB e a GEOSERV SER- VIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRU- ÇÃO LTDA; Signatários: Eng. Araken Reis, Pre- sidente da COMOB e o representante le- gal da CONTRATADA; Espécie: Il Termo Aditivo ao Contra- to celebrado entre a Companhia de Obras e Habitação do Municlpio de Goiânia - COMOB e a Geoseiv Serviços de Geotec- nia e Construção Ltda., firmado em 13.10:99, Carta Convite n.° 021/99; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, processo n° 15963689 e legisla- ção pertinente; Objeto: Consiste no acréscimo de serviços e prorrogação de prazo para a execução da obra de ampliação, reforma e remanejamento da Escola Municipal Deputado Jamel Cecilio, localizada na Av. Pedro Ludovico c/a Av. Dom Pedro I, Jar- dim Vila Boa, nesta Capital, sob o regime de empreitada. por menor preço, confor- me Carta Convite n° 021/99; Prazo: 60 (sessenta) dias; Valor: O valor deste Aditivo será de R$ 1.479,22 (hum quatrocentos e seten- ta e nove reais e vinte e dois centavos); Dotação Orçamentária: 1801.08.42.18 81.002 4110.00 02. Validade: Os efeitos deste Aditivo, serão retroativos aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil (15/05/2000); Data da Assinatura: 04107/2000. COMPAV EXTRATO INEXIGÉNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPAV - COMPA- NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOÃN IA CONTRATADA: SUPERPAVI INDÚS- TRIA E COMÉRCIO DE PAVIMENTOS LTDA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 021/2000 DATA: 10 de julho de 2000 FUNDAMENTO: Caput do Artigo 25 da Lei n.° 8.666/93. OBJETO: Aquisição de 50t de emul- são composta de agregados e deriva- dos de xisto betuminoso, para restaura- ção de pavimento asfáltico PRAZO: 50 (cinquenta) dias VALOR: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) Goiânia, 10 de julho de 2000. Eng° SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng° EVERTON SERGIO SCHMALTZ Presidente Diário Município Página Oficiai 2.556 Terça-Feira 8/07/2000 HINO À GOUÁSUA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10