DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 03 EXTRATOS PÁG. 04 RESOLUÇÕES PÁG. 07 TERMOS PÁG. 08 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA. 25 DE SET Ei11 BRO DE 2000- EG N DA-FE IRA DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1777, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOLVE exonerar PAULO SÉRGIO ALVES (matricula 243.507-1), do cargo, em comissão, de Músico I, símbolo CC-1, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, • a partir de 01 de setembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS ' Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1778, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOLVE exonerar ARLETE DE SOUZA FERREIRA (matrí- cula 253.774-1), do cargo, em comissão, de Músico II, símbolo CC-2, da Funda- ção Orquestra Sinfônica de Goiânia, e nomeá-la para Músico I, símbolo CC-1, tudo a partir de 01 de setembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. ' NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1779, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOLVE exone- rar MARCO ANTONIO MACIEL (matrícu- la 243.825-2), do cargo, em comissão, de Músico II, símbolo CC-2, da Funda- ção Orquestra Sinfônica .de Goiânia, e nomear HAENDEL SANTOS DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 01 de setembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1780, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1997, RESOLVE exone rar RIVALDO MENEZES SANTOS (matrí- cula 260.355-1), do cargo, em comissão, de Músico III, símbolo CC-3, da Funda- ção Orquestra Sinfônica de Goiânia, e nomear FERNANDO FERREIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lota- ção, tudo a partir de 01 de setembro de 2000. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 1781, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n° 1.654.013-7/2ó00, RESOLVE exonerar, a pedido, ROGÉRIO DEBRAN DA SIL- VA (matricula 332070), do cargo, em comissão de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Supe- rintendência Municipal de Trânsito e Transporte, a partir de 01 de setem- bro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1782, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Idgais e à vista do contido no Processo n° 1.642.168- 5/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, CLÁUDIO DE SOUSA PIMENTA (matrí- cula 243132), do cargo de Guarda. Municipal I, Padrão °A°, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, retroagindo seus efeitos a 14 de agos- to de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário dficial dci 25/09/2000 Página e' DECRETO N° 1783, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA,- no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.647.524-6/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, LINDOMAR PEREIRA DE ABREU (matrícula 371858), do cargo, de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I, Padrão "A", do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado no Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiânia-DERMU, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1784, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.622.733- 1/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, ANDREA SOUZA ROCHA (matricula 402753), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, com retroaçâo de efeitos a 13 de julho de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal - DECRETO N° 1785, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suo atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar ROSANA CASTRO DE PAULA do car- go, em comissão, de Auxiliar de Exe- cüção-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal e nomear RAQUEL BARBOSA DE JESUS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de se- tembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretario do Governo Municipal DECRETO N° 1788, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido noilloseesso n° 1.645.320- 0/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, MARCO AURÉLIO RABELLO (matrícu- la 410579) do cargo de Agente Muni- . parda Tr,Insito I:, Padrão 'A", do qua- dro de fçessétat regido pelo Estatuto dos Sarvifiores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Superintendén- cia Municipal de Trânsito, a partir de 04 de setembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. ' 'MEM ALBERNAZ Prefego de Goiânia J4180pACkiNHA BASTOS &kir/41100o Governo Municipal DECRETO N° 1787, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do confiei', no Processo n° 1.646.162- 8/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, DELAMÁRIO VIEIRA ALVES (matricula 371904), do cargo de Auxiliar de Ser- viços e Obras Públicas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Es- tatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, lotado no Departa- mento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, retro- agindo seus efeitos a 21 de agosto de 2000. . GABINETE 00 PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1788, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.600.329-8/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, DILZENA FERREIRA TAVARES (matricula 354970), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higie- ne e Alimentação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, retroagindo seus efeitos a 1° de ju- lho de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DIÁJIO OfICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lçl rr 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA R4STOS Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: PASSO MUNICIPAL - 2° andar .13R-153 - Km 04 - Parque Losandes Goiânifi-GO CEP: 74.000-000 Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas ,.. it Çt — 'A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Nblicas, Extratos Contratuais e outras, :13 - Aráinaluras e Avulso b.1 - Assinatura semestral shemessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal ci remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b,4 - Publicação 1.50 DECRETO N° 1789, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.640.718-6/2000, RESOLVE exonerar, a pedido, OSMAR CAROLINO MACHADO (matricula 363790), do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DER- MU, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1790, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista o dis- posto na Lei n° 7.448, d.e 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar MARCILIO LOURENÇO DE SOUSA do cargo, em comissão, de Coordenador-3, simbolp CC-3, com lotação no Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 1° de setembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1791, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de 'suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear MARCFLIO LOURENÇO DE SOUSA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 1° de setembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1792, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tor- nar sem efeito os Decretos n°s: 1506, 1519 e 1523, de 21 de agosto de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS . Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1793, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei ri° 7.772, de 09 de janeiro de 1998, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado, dos cargos ali discriminados, da Banda Marcial de Goiânia, com lotação na Secretaria Muni- cipal de Cultura, a partir de 1° de setem- bro de 2000: INSTRUMENTISTAS (1/2 s.m.) Adriana Queiroz de Oliveira Angela Merecy Silva Cristiane Chagas Silva Serra Edson Santos Femandes Marcos Ribeiro Maria Lázara Silva Silvia Alves de Souza Valdelina Soares Souza Vanildà Alves de Souza COREÓGRAFOS (1/2 s.m.) Fernanda Xavier Araujo GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PORTARIA SMT-Superintendência Municipal de Trânsito Portaria n° 127, de 18 de setembro de 2000. O Superintendente Municipal de Trân- sito no uso de suas atribuições legais, conforme os artigos 16, 17, 18, 19, 21, 63, 64 e 87 do Decreto n° 1.443 de 15 de dezembro de 1988 que regulamenta os serviços de transporte individual de pas- sageiros em automóveis de aluguel a taxímetro, RESOLVE: . I - Promover a renovação anual do registro de condutores auxiliares de táxis no município de Goiânia, referente ao exercício de 2000, no período entre 03/10 a 02/12 conforme cronograma em ene-, II - São obrigatórios par renovação os seguintes documentos: a) - cópia da carteitra de habilitação, b) - cópia da carteira de saúde ou atestado médico com validade de 30 dias, c) - cópia da carteira de identidade e CPF, d) - certidão negativa criminal (origi- nal), e) - comprovante de residência emi- tido no máximo 60 dias, f) - comprovante de inscrição como profissional autónomo junto ao INSS, g) - comprovante de inscrição domo profissional autônomo junto a Secretaria de Finanças do município de Goiânia. III - Os condutores que não-compa- recerem dentro do prazo estipulado es- tarão sujeitos às penalidades previstas no regulamento. IV - Fica determinado que somente serão aceitos os processos com docu- mentação completa. V - O atendimento será das 09:00 às 17:00 horas. VI - Esta portaria entra em vigor nes- ta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Superintendente Muni- cipal de Trânsito, aos 18 dias de setem- bro de 2000. Arqt°Alátlio Alvares Teixeira Jr. Superintendente Municipal de Trânsito CRIM40;i!. 11....".1.41.1 T11.1 p=.• MI ==."7.1=E1=11111==1=12= ==11=1:10EIN=U=IIC/t1= ==11=1Z11~==1Z1121M ===t1Ciali==11=IM ==linal=i1==l0C11= ====t1=1~==.`J9CID111= ==11~111ffi==11=E ==I micaDo 1•11===1:1= 1==11=01=e1111==11:312= ==1:31CRIE==1MCI= ==.7.1=1111C11===1=1:1= ==11=11:10EINI==== 1===inCIIIIII===r11= ==1=IIMINI==i10EIC ==1:=113CEIN==ealb= I. =3111 ==1:=EIMIEN==g128E: ==lrIli~11:=EMI:1= ==l1C,DMINE=1=11= ==1123:1=~==it:21E21 ==—OCI=NÉMIliffiffienlINIIIMI ==lICZECNERNMEIMMINIM ==111=311111••1111111111111511~ ==1C:1121C1ENIMEN11~111~ ==i0DCIMIIIIIIIINIMIIIII~ Diário Oficial do Município - IN" 2.588 Segunda-Feira - 25109/2000 - Página 3 Mn!~ Mal =XI n=21= MIN 1 =122~ ~I MIM 2~ 1111 '-' .,, ..J1'• , -i ~I ~I MM 21~ MN vuRr--, 13111111 ~I 3:31M E21311213131=EMI 1!2E ...:51= 2:=~ MIM i, dl CM:~ ~ al~ ~Mn 1~3~ WZ:Z2 ~1 ~ ~I ~I =EM Mal MN 111100001 =ZENI =in1113111~~111~ R=:=1111~ MIM MED MIM w10r2001 winacm '&10i2D01 OU= lell ai2001 MEL=1 C:=2~ 1~ MIM •• ,. •1 IM ~2~ =2~1~ f ai ~ ~ r■ 11111 ~ =EM W.,1 E--;,--... 2~ Mm ~11 Q~ G= MIM U-JiZrlçl 4142001 W"—~1 IIIII ~E ~I =MI ~1 3~ , , rIT7"2131111 em rnim MINI MEM - '' e . 411 =Men =MIM 2,71~3331111~Z1311~~213 Éleeel~ ~E 121.111111ffl ~2~ ME • imo Illamoi ~AI =Mn 1~ MIE ~ 1111 • 11)2021 =1~1 leffiel Men =. 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Eugênio Jardim e as Avenidas America- no do Brasil, Edmundo P. de Abreu, Areião, 5' Radiai e Rua 90 - Setores Marista, Sul e Pedro Ludovico, nesta Capital, sob regime de empreitada por menor preço. 03 - Prazo: 90 (noventa) dias. 04 - Preço Global: R$ 113.511,12 (cento e treze mil, quinhentos e onze re- ais e doze centavos). 05 - Processo N°: 1.642.137-5/2000. 06 - Convite N°: 242/2000 de 30.08.2000. 07 - Dotação: 2000.1801,1060.320 8.1024-4110.00.00. 08 - Data: /09/2000 EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e- o(a) Sr. (a) Anália Santana de Oliveira; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 008/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Anália Santana de Oliveira; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de auxiliar de coordenação e administração dos trabalhos de assis- tência social e apoio a serem executa- dos junto às famílias que estarão sendo removidas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convênios fir- mados com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brasil/98 e Pró-Mo- radia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais; O valor total do contrato será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamenton das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia! 97, firmados com a Caixa Econômica Federal;. Prazo: O prazo de vigência será de 10 (dez) meses, retroativos a 16/02/2000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Eurisvan da Silva Costa; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n.° 013/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Euris- van da Silva Costa; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de apoio (braçal) para remoção das famílias que estarão sendo retiradas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convênios firmados com a Caixa Económica Federal, sendo eles: Habitar Brasi1198 e Pró-Moradia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 201,00 (duzentos e um reais) men- sais; O valor total do contrato será de R$ 1.809;00 (hum mil, oitocentos e nove re- ais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Económica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 09 (nove) meses, retroativos a 24/03/ 2000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Gelsilania Lemes Costa; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 007/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Gelsi- lania Lemes Costa; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de coordenação e administra- ção dos trabalhos de assistência social e apoio a serem executados junto às fa- mílias que estarão sendo removidas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convênios firmados com a Cai- xa Económica Federal, sendo eles: Ha- bitar Brasi1/98 e Pró-Moradia197; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais; O valor total do contrato será de R$ 7.000,00 (sete mil reais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 10 (dez) meses, retroativos a 16/02/2000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Júlio de Carvalho Filho; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 009/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Júlio de Carvalho Filho; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de topografia a serem executa- dos junto às áreas que serão ocupadas pelas famílias que estarão sendo remo- vidas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convênios firma- dos com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brasil/98 e Pró-Mo- radia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta re- ais) mensais; O valor total do contrato será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 10 (dez) meses, retroativos a 22/02/2000; Data da Assinatura: 19/0912000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Maria Sulamita de Souza; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 010/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Maria Sulamita de Souza Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de assiténcia social, a serem executados pelà (a) CONTRATADO (A), junto às famílias que estarão sendo re- movidas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convênios firma- dos com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brasil/98 e Pró-Mo- radia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais; O valor total do contrato será de R$ 7.000,00 (sete mil reais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 10 (dez) meses, retroativos a 22/0212000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Maurício Alves da Costa; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 01412000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Maurí- cio Alves da Costa; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de apoio (braçal) para remoção das famílias que estarão sendo retiradas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convénios firmados com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 201,00 (duzentos e um reais) men- sais; O valor total do contrato será de R$ 1.809,00 (hum mil, oitocentos e nove re- ais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 09 (nove) meses, retroativos a 24/031 2000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Mauro Carvalho da Silva; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 015/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Mauro Carvalho da Silva; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e, le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de apoio (braçal) para remoção das famílias que estarão sendo retiradas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convênios firmados com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brási1/98 e Pró-Moradia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 201,00 (duzentos e um reais) men- sais; O valor total do contrato será de R$ 1.809,00 (hum mil, oitocentos e nove re- ais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia! 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 09 (nove) meses, retroativos a 27/03/ 2000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Michel Ramos de Morais; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n.° 016/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Michel Ramos de Morais; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de apoio (braçal) para remoção das famílias que estarão sendo retiradas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convénios firmados com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 201,00 (duzentos e um reais) men- sais; O valor total do contrato será de R$ 1.809,00 (hum mil, oitocentos e nove re- ais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 09 (nove) meses, retroativos a 24/03/ 2000; • Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Perla Maria Borges; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 011/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Perla Mana Borges; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de assistência social a serem Diário Oficial do Município - N° 2.588 Segunda-Feira - 25/09/2000 - Página 5 executado pelo(a) CONTRATADO(A) jun- to ás famílias que estarão sendo removi- das das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convénios firma- dos com a Caixa Econômica Federal, sendo eles; Habitar Brasi1/98 e Pró-Mo- radia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais; O valor total do contrato será de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 09 (nove) meses, retroativos a 28/03/ 2000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO . Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Renata Bianca A. dos Santos; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de ServiçOs n° 01212000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Renata Bianca A. dos Santos; , Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de assistência social, a serem executados pelo(a) CONTRATADO(A) jun- to às famílias que estarão sendo removi- das das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convênios firma- dos com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brasil/98 e Pró-Mo- radia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais; O valor total do contrato será de R$ 7.000,00 (sete mil reais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriun- dos dos recursos provenientes dos proje- tos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/97, fir- mados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 10 (dez) meses, retroativos a 25/0212000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Renato Sentarem Borges; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n.° 017/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Renato Santarem Borges; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de apoio (braçal) para remoção das famílias que estarão sendo retiradas das áreas de risco da cidade de Goiânia, - com base nos convênios firmados com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 201,00 (duzentos e um reais) men- sais; O valor total do contrato será de R$ 1.809,00 (hum mil, oitocentos e nove re- ais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamentõ das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 09 (nove) meses, retroativos a 27/03/ 2000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr. (a) Rogério Rodrigo Carvalho; Signatários: Senhor Eng.° Araken Reis, representante legal da CONTRA- TANTE e o(a) CONTRATADO(A); Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n.° 018/2000, celebrado entre Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia e o(a) Sr.(a) Rogé- rio Rodrigo Carvalho; Fundamento Legal: Este contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e le- gislação pertinente; Objeto: Consiste na contratação de serviços de apoio (braçal) para remoção das famílias que estarão sendo retiradas das áreas de risco da cidade de Goiânia, com base nos convênios firmados com a Caixa Econômica Federal, sendo eles: Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/97; Valor do Contrato: O valor mensal a ser pago para o(a) CONTRATADO(A) será de R$ 201,00 (duzentos e um reais) men- sais; O valor total do contrato será de R$ 1.809,00 (hum mil, oitocentos e nove re- ais); Dotação Orçamentária: Os valores necessários ao pagamento das despe- sas referentes a este contrato, serão oriundos dos recursos provenientes dos projetos Habitar Brasil/98 e Pró-Moradia/ 97, firmados com a Caixa Econômica Federal; Prazo: O prazo de vigência será de 09 (nove) meses, retroativos a 24/03/ 2000; Data da Assinatura: 19/09/2000. EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria Municipal de Obras e a GEO- SERV - Industrial e Estruturas Pré-Mol- dadas Ltda; Signatários: Eng.° Araken Reis, Se- cretário de Obras o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o município de Goiânia! Secretaria Municipal de Obras e a Geo- ser Serviços de Geotecnia e Construção Ltda, firmado em 27.09.99, Carta Convite n° 202/99; Fundamento Legal: Lei 8.666, de 21.06.93, processo n° 16609986, de 19/ 09/2000 e legislação pertinente; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo e na conversão do valor da mão- de-obra em quantitativo de bancos, con- forme planilha de fls. 03 dos autos, nos termos do Contrato e da Carta Convite n° 202/99. A CONTRATANTE receberá da CON- TRATADA 74 (setenta e quatro) bancos, no valor de R$ 2.946,00 (dois mil, nove- centos e quarenta e seis reais) a título de compensação, ficando dispensada a CONTRATADA da mão-de-obra de insta- lação dos 300 (trezentos) bancos que restam do contrato. A CONTRATADA fornecerá um total de 374 (trezentos e setenta e quatro) ban- cos, dando assim por encerrado o con- trato firmado. Prazo: 60 (sessenta) dias. Data da Assinatura: 19/09/2000 • EXTRATO DE CONTRATO 01 - Contratantes: Município de Goiâ- nia por meio da Secretaria Municipal de Obras e afirma Construtora Gomes Ltda. 02 - Objeto: Ampliação, remaneja- mento e pintura do Centro Infantil Bem- Me-Quer, localizado no Setor Criméia Oeste, nesta Capital, sob o regime de empreitada por menor preço. 03 - Prazo: 60 (sessenta) dias. 04 - Preço Global: R$ 26.590,58 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos). 05 - Processo N°: 1.611.655-612000. 06 - Convite N°: 247/2000 de 09.08.2000. • 07 - Dotação: 2000.1801.08.41190,1 422- 4110.00.02. 08 - Data: 20/09/2000. ::Diário Oficiai do Município - ,M*2:588 _.- ar„, 1 -..,mcá- i-k..... Segunda-Feira .11c. c. c. Diário Oficiai do Município - 2.588 Segunda-Feira - 25/09/2000 - Página 7 FUNDEC - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 048/2000 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 1- DATA: 05 de setembro de 2000. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a FUMDEC/ DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 3- OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, a implantação do Progra- ma de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, destinado a atender crianças e ado- lescentes na faixa etária de 7 a 14 anos, incluindo-os na jornada ampliada onde serão desenvolvidass atividades cultu- rais, esportivas e de lazer, reforço esco- lar e alimentar, conforme Plano de Tra- balho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante do presente ins- trumento, independente de transcrição. 4- PRAZO: 01 de junho a 31 de de- zembro de 2000. 5- VALOR: R$ 29.308,98 (vinte e nove mil, trezentos e oito reais e noventa e oito centavos). EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 049/2000 PROJETO DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL E COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 1- DATA: 05 de setembro de 2000. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a SOCIE- DADE GOIANA DE CULTURA - UCG - CEPAJ. 3- OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, a implantação do Progra- ma de Combate ao Abuso e a Explora- ção Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes, destinado a atender crian- ças e adolescentes abásadas e/ou ex- ploradas sexualmente, em situação de risco e extremo risco, na busca do forta- lecimento da sua auto-estima de de al- ternativas de vida que lhes permitam construir um processo coletivo, para a garantia de seus direitos de cidadania, conforme Plano de Trabalho devidamen- te aprovado, que passa a fazer parte inte- grante do presente Instrurriento, indepen- dente de transcrição. 4- PRAZO: 01 de julho a 31 de de- zembro de 2000. 5- VALOR: R$18.088,60 (dezoito mil, oitenta e oito reais e sessenta centavos). EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 050/2000 PROJETO DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL E COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 1- DATA: 05 de setembro de 2000. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-. MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a SOCIE. DADE CIDADÃO 2000. . 3- OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, a implantação do Progra- ma de Combate ao Abuso e a Explora- ção Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes, destinado a atender crian- ças e adolescentes abusadas e/ou ex- ploradas sexualmente, em situação de risco e extremo risco, na busca do forta- lecimento da sua auto-estima e de alter- nativas de vida que lhes permitam cons- truir um processo coletivo, para garantia de seus direitos de cidadania, conforme Piano de Trabalho devidamente aprova- do, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento, independente de transcrição. - 4- PRAZO: 01 de julho a 31 de de- zembro de 2000. 5-VALOR: R$ 15.073,83 (quinze mil, setenta e três reais e oitenta e três centa- vos). EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 051/2000 PROJETO DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL E COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 1- DATA: 05 de setembro de 2000. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GO IÂNIA-FMAS e a ORGANI- ZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS. 3- OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, a implantação do Progra- ma de Combate ao AbUso e a Explora- ção Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes, destinado a atender crian- ças e adolescentes abusadas e/ou ex- ploradas sexualmente, em situação de risco e extremo risco, na busca do forta- lecimento da sua auto-estima de de al- ternativas de vida que lhes permitam construir um processo coletivo, para rantia de seus direitos de cidadania, con- forme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte inte- grante do presente Instrumento, indepen- dente de transcrição. 4- PRAZO: 01 de julho a 31 de de- zembro de 2000. 5- VALOR:. R$ 21.103,35 (vinte e um mil, cento e três reais e trinta e cinco cen- tavos). EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 052/2000 PROJETO DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL E COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLÊSCENTES 1- DATA: 05 de setembro de 2000. 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a MOMEN- TO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA. 3- OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, a implantação do Progra- ma de Combate ao Abuso e a Explora- ção Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes, destinado a atender crian- ças e adolescentes abusadas e/ou ex- ploradas sexualmente, em situação de risco e extremo risco, na busca do forta- lecimento da sua auto-estima de de al- ternativas de vida que. lhes permitam construir um processo coletivo, para ga- rantia de seus direitos de cidadania, con- forme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte inte- grante do presente Instrumento, indepen- dente de transcrição. 4- PRAZO: 01 de julho a 31 de de- zembro de 2000. 5- VALOR: R$ 18.088,60 (dezoito mil, oitenta e oito reais e sessenta centavos). RESOLUÇÕES SECRETARIA DE CULTURA RESOLUÇÃO N° 049, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000 Concede autorização para GEOVA- NE NUNES DOS SANTOS executar o Pro- jeto "Três Últimas Histórias" - Teatro, pro- tocolado nesta Secretaria sob o n° 16427110, a 1/08/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n° 7,957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Resolve: Autorizar GEOVANE NUNES DOS SANTOS a usufruir dos benefícios da re- ferida Lei, para a realização do Projeto °Três Últimas Histórias' - Teatro, nestes termos: "a) Autoriza a captação de recursos através da referida Lei, no valor total de 10.000 UFIR's; b) rejeita o item: Custos Administra- tivos". Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 15 dias do mês de setem- bro de 2000. coquetel, por não encontrar respaldo na Lei n° 7.957." Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 18 dias do mês de setem- bro de 2000. TERMOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIVISÃO DE DESPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO CÉSAR LUÍS GARCIA Secretário PROCESSO N° 0498984 INTERESSADO: MARIA FRANCISCA DA SILVA Assunto: desapropriação RESOLUÇÃO N° 052, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000 CÉSAR LUIS GARCIA ' Secretário Concede autorização para ISABELA NOGUEIRA CAVALCANTI executar o Pro- jeto "CD Olhos Nus° - Música, protocola- do nesta Secretaria sob o n° 16487678, a 24/08/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Resolve: Autorizar ISABELA NOGUEIRA CA- VALCANTI a usufruir dos benefícios da referida Lei, para a realização do Projeto 'CD Olhos Nus" - Música, nestes termos: "a) Autoriza a captação de recursos através da referida Lei, no valor total de 15.000 UFIR's; b) limitagem a tiragem a 1.000 cópi- as de CD's". Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 18 dias do mês de setem- bro de 2000. RESOLUÇÃO N° 050, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000 TERMO DE ACORDO Concede autorização para MARCIO MOREIRA e MARCELO MOREIRA execu- tar o Projeto 'Raiz Cabocla' - CD, proto- colado nesta Secretaria sob o n° 16444995, a 17/08/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Resolve: Autorizar MARCIO MOREIRA e MAR;. CELO MOREIRA a usufruírem dos bene- fícios da referida Lei, para a realização do Projeto 'Raiz Cabocla" - CD Audio (mu- sical), nestes termos: "a) Autoriza a captação de recursos através da referida Lei, no valor total de 10.000 UFIR's", Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 15 dias do más de setem- bro de 2000. Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriaçao levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, nos termos do Decreto n° 1.718, de 04/09/ 2000 para implantação da Av. Perimetral Norte, que o imóvel de minha proprieda- de denominado lote n° 25, da quadra 68, sito na Rua Isabella, Jardim São Judas Tadeu, nesta Capital, foi atingido por aquele ato, venho por este termo, con- cordar com o valor abaixo estipulado, bem como, autorizar aos órgãos competentes do Município a promover a ocupação da referida área. Total da Indenização R$ 17.702,30 (dezessete mil, setecentos e dois reais e trinta centavos). Por estarem assim acordados, as- sinam o presente, em duas vias de igual teor e forma. Goiânia, 11 de setembro de 2000 CÉSAR LUÍS GARCIA Secretário RAIMUNDA MARIA PEREIRA Expropriada CÉSAR LUIS GARCIA Secretário RESOLUÇÃO N° 053, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000 Nilda Luiza R. da Silva Chefe do D.D.A.A. RESOLUÇÃO N° 051, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000 Concede autorização para EDSON BARBOSA DAS NEVES executar o Proje- to "A Floresta Encantada" - Teatro; proto- colado nesta Secretaria sob o n* 16482234, a 24/08/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo à Cul- tura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Resolve: Autorizar EDSON BARBOSA DAS NEVES a usufruir dos benefícios da refe- rida Lei, para a realização do Projeto "A Floresta Encantada" - Teatro, nestes ter- mos: "a) Autoriza a captação de recursos através da referida Lei, no valor total de 12.000 UFIR's;" Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, aos 15 dias do mês de setem- bro de 2000. Dr. Sebastião Amadeu de Oliveira Procurador do Patrimônio Imobiliário Concede autorização para VALÉRIA SALOMÃO COSTA executar o Projeto 'Pon- to de Partida" - CD/Show, protocolado nesta Secretaria sob o n° 16461610, a 21108/2000. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de Incentivo á Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, e tendo em vista o parecer favo- rável da Comissão de Projetos Cultu- rais - CPC, Resolve: Autorizar VALÉRIA SALOMÃO COS- TA a usufruir dos benefícios da referida Lei, para a realização do Projeto "Ponto de Partida' - CD/Show, nestes termos: "a) Autoriza a captação de recursos através da referida Lei, no valor total de 15.000 UFIR's; b) limita a tiragem do CD a 1.000 unidades; c) rejeita as despesas referentes a De acordo: JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município PROCESSO N° 16387860 INTERESSADO: JULIO CESAR FER- REIRA CORTES Assunto: desapropriação TERMO DE ACORDO Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriaçao levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, nos termos do Decreto n° 1.719, de 04109/ 2000 para implantação da Marginal do Córrego Cascavel e, que o imóvel de mi- nha propriedade denominado lote n° 1- A, da quadra A, sito na Rua Jaraguá, Vila Santa Tereza, nesta Capital, foi atingido por aquele ato, venho por este termo, con- cordar com o valor abaixo estipulado, bem como, autorizai aos órgãos competentes CÉSAR LUÍS GARCIA Secretário Diário Oficial do Município - NO 2.588 Segunda-Feira - 25/09/2000 - Página 9 do Município a promover a ocupação da referida área. Total da Indenização R$ 21.209,59 (vinte e um mil, duzentos e nove reais e cinquenta e nove centavos). Por estarem assim acordados, as- sinam o presente, em duas vias de igual teor e forma. Goiânia, 12 de setembro de 2000 JULIO CESAR FERREIRA CORTES Expropriado Nilda Luiza R. da Silva Chefe do D.D.AA. izíkz.Á,ft5'. . , Unidade.Organizaci9rigpepartarrOntipijur140.,:.-- . • : • • • ....;•,:.•:....:........ Dr. Sebastião Amadeu de Oliveira Procurador do Patrimônio Imobiliário De acordo: JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município PROCESSO N° 164,858-53 INTERESSADO: Terezinha Maria dos Santos e outros Assunto: desapropriação Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriaçao levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, nos termos do Decreto n° 1.718, de 04/09/ 2000 para implantação da Av. Perimetral Norte; que o imóvel de nossa proprieda- de denominado lote n° 06, da quadra 68; sito na Rua Uarian esquina com a Av. Perimetraf Norte na Vila Jardim São Ju- das Tadeu, nesta Capital, foi atingido por aquele ato, vimos por este termo, con- cordamos com o valor abaixo estipulado, bem como, autorizamos aos.ôrgãos competentes do Município a promover a ocupação da referida área. Total da Indenização R$ 7.838,00 (sete mil e oitocentos e trinta e oito re- ais). Que será rateado entre as seguin- tes pessoas proprietárias: 1- RENATO DOMINGOS RODRI- GUES; 2- TEREZIN HA MARIA DOS SANTOS; 3- ANTÔNIO DOMINGOS RODRI- GUES; Por estarem assim acordados, as- sinam o presente, em duas vias de igual teor e forma. Goiânia, 15 de setembro de 2000 RENATO DOMINGOS RODRIGUES Expropriado TEREZINHA MARIA DOS SANTOS Expropriada ANTÔNIO DOMINGOS RODRIGUES Exp ropriado Nilda Luiza R. da Silva Chefe do D. D.AA. Dr. Sebastião Amadeu de Ofiveria Procurador do Patrimônio Imobiliário • •••• RêsponsáNiel..Pela.U0 De acordo: JAIME MÁXIMO DA COSTA Procurador Geral do Município r Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, lie raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, cumprir seu glorioso destino, A Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. FA Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, r E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, ."lirIdePr‘11WilWilliWill com seu povo adotado cresceu. '41\11■■■■AllorAM HINO A GOIÂNIA Diário Oficial do Município - N° 2.588 Segunda-Feira - 25/09/2000 - Página 10 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10