IEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 01 PORIAS PÁG. 04 DESPACHOS PÁG. 04 RESOLUÇÕES PÁG. 05 EXTRATOS PÁG. 05 TERMO PÁG. 06 EDITAIS PÁG. 07 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 20 DE 01. 1 11113R0 DE 2000- SEXTA-FEIRA LEIS ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA LEI N° 8.018 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000. Autoriza permissão de uso de área que especifica A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua pri- mitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município de Goiâ- nia, a Área Pública Municipal n° 5, de 1.558,25 m2, situada entre a Av. Bandei- rantes e Rua MB-2, no Residencial Mora- da do Bosque, nesta Capital. Art. 2° - Fica° Chefe do Executivo autori- zado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área descrita no artigo 1°, à ASSOCIA- ÇÃO EVANGÉLI CA MENON ITA REGIONA pessoa jurídica de. direito privado, inscrita no CNPJ, sob o n° 02693.526/0001-20, para a edificação de um templo religioso e depen- dências para atividades comunitárias. Art. 3° - A permissão de uso prevista no artigo anterior será efetuada a titulo pre- cário e por tempo indeterminado, ficando estabelecido o prazo máximo de dois (02) anos, a partir da data do Termo, para o ple- no funcionamento das atividades definidas no artigo anterior, vedada à permissionária a cessão da área, sob qualquer forma, a outra pessoa, física ou jurídica, sob a pena de revogação da Permissão de Uso. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2000. ' Marcelo Augusto PRESIDENTE PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 8021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000. °Dispõe sobre a obrigatoriedade de leitos exclusivos para pacientes aidéticos nos hospitais localizados no Município de Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA É EU SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art. 1° -As Unidades Hospitalares do Sistema Único de Saúde do Município de Goiânia manterão leitos exclusivos para pacientes diagnosticados com a Síndro- me da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Art. 2° - Serão destinados à interna- ção de pacientes aidéticos um total. de, no mínimo, 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) doÉ leitos das Unidades Hospita- lares no Município. § 1° - Caberá ao órgão Municipal competente quantificar o número de lei- tos reservados em cada unidade hospi- talar gerenciada pelo município, devida- mente equipada para atender os pacien- tes portadores da Síndrome da Imuno- deficiência Adquirida - AIDS. • § 2° - O número de leitos a que se refere o `caput" deste artigo poderá ser revisto, se necessário, de acordo com a variação epidemiológica. Art. 3° - A existência de leitos cativos não desobriga ao pronto atendimento dos demais pacientes aidéticos, quando estes ultrapassarem quantitativamente o estipulado para a Unidade Hospitalar. . Art. 4° -.A Unidade gospitalar deverá garantir aos pacientes aidéticos o aces- so e a plena realização dos procedimen- tos necessários ao tratamento da Síndro- me da Imunodeficiência Adquirida. Parágrafo Único- Para fins do disposto . no presente artigo, a Unidade Hospitalar deverá manter-se equipada permanente- mente com recursos materiais e humanos. capacitados ao tratamento dos pacientes. Art. 5° - O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando o disposto na presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mê de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLI ER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Araken Reis César Luis Garcia Elias Rassi Neto Elir José de Souza Humberto Pereira Rocha !clamar Alves de Lima João Silva Neto Jônathas Silva Jorge Antonio Taleb José Eduardo Álvares Dumont José Guilherme Schwan Luiz Antônio Aires da Silva Uassy Gomes da Silva DECRETOS DECRETO N° 1942, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispos- to na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear OLIER ALVES VI- EIRA para exercer o cargo, em comissão, de Secretário do G3VeMO Municipal, símbo- lo DAS-6, a partir de 1° de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, XIS 10 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 5 20/10/2000-Página 2Á Dia rio DECRETO N° 1968, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DARIO DÉLIO CAMPOS, Diretor do Departamento de Receitas Diversas, da:Secretaria Municipal de Finanças, a empreender viagem à cidade de Fortale- za-CE, nos dias 16 e 17 de outubro de 2000, em objeto de serviço desta Prefei- tura, e, de consequência, com fundamen- to no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), correndo despesa à conta de dotação específica , do Orçamento em vigor GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1989, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do dis- posto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear MARY ABRÃO SAFATLE DIAS para exercer o cargo, em cornissão, de Coordenador Superior 2, Símbolo DS-2, com lotação na Secrata- ria do Governo Municipal, a partir de 02 de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1990, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vis- ta do disposto na Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997 e Decreto n° 1.253, de 14 de junho de 1999, RESOLVE dis- pensar FREDERICO RIBEIRO DA SILVA da função de confiança de Atendente de Agência, Símbolo DAI-3, com lotação na Secrataria Municipal de Finanças, a par- tir de 1° de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1992, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear HILDA SOU- ZA BEDA para exercer o cargo, em comis- são, de Coordenador 3, Símbolo CC-3, com lotação na Secrataria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1993, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear FRE- DERIVO RIBEIRO DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, Símbolo CC-3, com lotação na Secra- •taria do Governo Municipal, a partir de 1° de outubro de 2000. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°, 1994, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear ER- M IVALDO DAVI PIMENTEL para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Exe- cução 2, Símbolo FG-2, com lotação na Secrataria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de outubro de 2000. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1995, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear PA- TRICIA ELIAS SAHIUM para exercer o car- go, em comissão, de Coordenador 3, Símbolo CC-3, com lotação na Secreta- ria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 1° de outubro de 2000. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado peia Lei N° 1.552, de 21/08/1959 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município , = 1311('‘e(iri Pili:COS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral siremessas 36,00 b.2 - Assinatura semestreal c/ remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 Tiragem - 250 exemplares Endereço: PASSO MUNICIPAL - 2° andar BR-153 - Km 04 • Parque Losandes - Goiênia-GO CEP: 74.000-000 Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1996, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar DAIANI SILOS DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, Símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1997, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448; de 11 de julho de 1995, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n°'--1.910, de 29 de se- tembro de 2000, que nomeou Arildo Ra- fael Ramos para exercer o cargo, em co- missão, de Coordenador 1, Símbolo CC- 1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1998, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 1.851, de 26 de setembro de 2000, que exonerou Alexandra Machado Costa do cargo, em comissão, de Coordenador 1, Sím- bolo CC-1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1999, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.730, de 11 de se- tembro de 2000,•que redistribui Cirlene Abreu de Oliveira e Siriene Martins Bor- ges, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, para a secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para considerar como sendo da Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, permanecendo inal- terados os demais termos do referido ato.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2000, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear RA- IMUNDO DIAS BARBOSA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Superior 2, Símbolo DS-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 02 de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2001,13E. •kp DE . OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOInek, rro uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear JÚ- LIO CÉSAR NITRI para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, Sím- bolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear LOU- RENÇO SOTERO NETO para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Exe- cução 2, Símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de '1° de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do més de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear MAG- NA ALBUQUERQUE GUIMARÃES para exercer o cargo, em comissão, de Coor- denador 3, Símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de outubro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2004, DE 16 DE OUTUBRO DE 20/1 1 .)0;-'."4....Z.7:3. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dffl Spiip atfitsiOes.legais e tendo em vista do disposto n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear CA- MILO LOPES DA SILVA para exercer o car- go, em comissão, de Coordenador 3, Símbolo CC-3, com lotação na Secreta- ria do Governo Municipal, a partir de 1° de outubro de 2000. Diário Oficial do Município - INI° 2.601 Sexta-Feira - 20/10/2000 - Página 3 0[10/2000 - Página 4= GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 013, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso I, da Lei n° 7.949, de 28 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 1° - São abertos á SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-FUN- DO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais), correspándentes a 81.663,1130 UROMGs (oitenta e uma mil, seiscentos e sessenta e três vírgula onze trinta Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destina- dos a constituírem reforços das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios: 2600- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2650 - FUNDO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO URBANO 2650 - 03090402.140-3132.00-20 - R$ 65.000,00 2650 - 03090402.140 - 4110.00-20 - R$ 318.000,00 • TOTAL - R$ 383.000,00 Art. 2° - Os créditosabertos pelo ar- tigo serão cobertos com o saldo disponí- vel dos recursos provenientes do Supe- rávit Financeiro apurado no Balanço Pa- trimonial do exercício de 1999, anexo, no montante de R$ 523.010,36 (quinhentos e vinte e três mil, dez reais e trinta e seis centavos). Art. 3° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do.mês de setembro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 é seus pará- grafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.949, de 28 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DEDE FINANÇAS, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), corresponden- tes a 85.287,8464 UROMGs (oitenta e cin- co mil, duzentos e oitenta e sete vírgula oitenta e quatro sessenta e quatro Uni- dades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a cons- tituírem reforços das, seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 03080212.095-3132.00-00 - R$ 300.000,00 • 1503 - 15844922.011 - 3280.00-00 - R$ 100.000,00 TOTAL - R$ 400.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo ar- tigo serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1600- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 15844922.011 - 3292.00-00 - R$ 100.000,00 SOMA: R$ 100.000,00 1800- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 10600251.004 - 4110.00-00 - R$ 300.000,00 TOTAL GERAL - R$ 400.000,00 Art. 3° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIAS:= SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE PORTARIA N° 021/2000-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS, no uso de suas atribuições le- gais e regimentais e, face ao contido no processo n° 1.671.709-6; . RESOLVE: I - Afastar da função de avaliadora da Divisão de Administração do ISTI a • funcionária LUZINETE GOMES DA COS- TA, matrícula n° 30.929-1, bem como re- movê-la do Departamento da Receita Imobiliária da Secretaria Municipal de Fi- nanças, para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. II - Determinar a ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO que promova o cance- lamento imediato da senha da referida servidora. III - Esta Portaria entra em vigor nes- ta data. DE-SE CIÊNCIA _CUMPRA-SE. PU- BLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS , aos 09 dias do mês de outubro de 2000. José Eduardo Álvares Dumont Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 815/00 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições le- gais e, ' Considerando a solicitação da Secre- taria de Saúde do Estado- Hospital Materni- dade Nossa Senhora de Lourdes de exten- são de credenciamento para realizar proce- dimentos dos serviços de Vasectomia, Ul- trassonogratia e Laqueadura Tubária; Considerando parecer favorável dos Auditores no Relatório de Auditoria ás fls. 74 e 75 do processo 13622281/99 e; Considerando estar atendendo os preceitos legais da Constituição e da NOB; Resolve: Art. 1°- Autorizar o Hospital Materni- dade Nossa Senhora de Lourdes, perten- cente à Secretaria de Estado da Saúde, a realizar os procedimentos acima citados. Esta Portaria entrará em vigor a par- tir da sua assinatura. Cumpra-se: • Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 29 dias do mês de setembro de 2000. Elias Rassi Neto Secretário Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito PROCESSO N° 15076046/99, 14060596/99 e 13882088/99 INTERESSADO: Luiz Faber Nunes Ribeiro ASSUNTO; Área DESPACHO N° 395/2000 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o . acordo celebrado entre a Divisão de Desa- propriação, Apropriação e Alienação de Áre- as do Município, da Procuradoria Geral do Município e LUIZ FABER NUNES RIBEIRO, proprietário do imóvel denominado Chaca- l. • ra n°04, situado na Rua 06, Quadra B, Chá- cara Retiro, nesta Capital, que fixou a inde- nização respectiva no valor glõbal de R$ 46.340,26 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Finanças, para a s providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2000. - Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO Gabinete do Secretário Processo n° :16562971/2000 Interessado : Departamento de Rede Básica Objeto : Compra (Insumos) Assunto : Retificação do Despacho n° 1823/2000 - Dispensa de licitação Despacho n° 1948100. O Secretário de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando o dis- posto no art. 24 inc. IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE retificar parcialmente o Despacho n° 1823/2000 de autorização para a realiza- ção da presente despesa com dispensa de procedimento licitatório, passando a adquirir diretamente das firmas HOHL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. (item 01) no valor de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais) e CONFIANÇA COM. DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LIDA ( item 03) no valor de R$ 1.798,00 (hum mil, setecentos e noventa e oito reais), per- manecendo inalterado o item 02 para empresa CONFIANÇA COM. DE UTILIDA- DES DOMÉSTICAS LTDA. no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Valor total do processo : R$ 4.023,00 (quatro mil e vinte e três reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 10 (dez) dias do mês de ou- tubro de 2000. Elias Rassi Neto Secretário RESOLUÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N° 016 DE 13 DE . SETEMBRO DE 2000. Concede Autorização para a Escola ministrar a Educação Infantil - grupos de crianças de cinco anos de idade. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei n°7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n° 058/00, aprovado em sessão plenária realizada em 06 de se- tembro de 2000 e de acordo com a solici- tação contida no Processo-SME n° 13291071/98, Resolve: Art. 1°. Autorizara ESCOLA MUNICI, PAL DONA BELINHA localizada na Rua 12, Quadra D, lotes 3 a 7 e 22 a 26, Vila Isaura, nesta Cpital, a ministrar a Educa- ção Infantil -grupos de crianças de cinco anos de idade, por três anos letivos, com efeito retroativo a 1998. Art. 2°. Esta Resolução entra em vi- gor na data de sua publicação Presidência do Conselho Muncipal de Educação de Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2000. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairõ Ronaldo de Souza Geraldo Porfirio Pessoa Ione Maria de Oliveira Valadares Lilian Mônica Marcelino Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos Orides Pereira dos Santos Filho • Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade COMURG RESOLUÇÃO N° 087100-DR • A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo solicitação da Assessoria Especial do Palácio das Campinas, atra- vés da Comunicação Externa n° 831/00, RESOLVE: I - Autorizar, a titulo de patrocínio par- cial para realização da 4' Edição da Noite das Personalidades Inesquecíveis, a ocorrer no dia 20 de outubro de 2000, nesta Capital, o repasse da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao Jóquei Clube de Goiás, respon- sável pelo evento; II- Solicitará Diretoria Financeira que envide as providências consequentes; DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Esta Resolução entra em vigor nes- ta data. Goiânia, 16 de setembro de 2000. Arqt°. HideoWatanabe Presidente Fause Musse Diretor Financeiro Raio Glório Di Guimarães • Diretor Administrativo EXTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N°063/2000. 1. DATA: 04.10.2000 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma MARLA GONÇALVES CRUZ (PANIFICADORA PANINO). 3. OBJETO: Fornecimento e entrega de pão e leite nos locais determinados pelo município. 4. PRAZO: 90 (noventa) dias conta- dos da data de sua assinatura. 5. VALOR: R$ 49.988,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e oito re- ais). 6. PROCESSO N° 1.623.978-012000. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO I 1. DATA: 29.09.2000 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , através da SECRETARIA MU- NICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA e OLIVA COELHO ARQU ITETURA E PAISA- GISMO LTDA. • 3. OBJETO: a ampliação/comple- mentação dos serviços prescritos no Contrato n° 02/2d00. o qual prevê a con- tratação da empresa, doravante denomi- nada Oliva Coelho Arquitetura e Paisa- gismo Ltda., para execução de serviços a fim de estabilizar e recuperar erosão localizada no Jardim Botânico. 4. PRAZO: 30 (trinta) dias contados a partir da data da aprovação pelo Tribu- nal de Contas dos Municípios 5. VALOR: Estima-se em R$ 8.000,00 (oito mil reais) 6. PROCESSO N° 16446190/2000 COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: Companhia de Obras . e Habitação do Município de Goiânia - COMOB e a MW AUDITORIA E CONSLUL- TOR IA LTDA; Signatários: Eng. Araken Reis, Pre- sidente da COMOB, Geogr. Zander Fábio A.Costa, Diretor Financeiro da COMOB, Adm. Antônio A. A. Coutinho Filho, Diretor Administrativo da COMOB e o represen- tante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre a Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB e a MW Auditoria e Consultoria Ltda., firmado em 06.11.98, Carta Convi- te n° 023/98 Fundamento Legal: Este Termo Adi- tivo fundamenta-se nas exigências da Lei Diário Oficial do Município - EN° 2.601 Sexta-Feira - 20/1012000 - Página 5 n° 8.666, de 21/06/93, inc. II, Art. 57, pro-. cesso n° 16715930 de 09/10/2000 e le- gislação pertinente; Objeto: O objeto deste aditamento consiste na prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, de serviços especializa- dos, visando a prestação de serviços de auditoria, com a finalidade de acompa- nhar os serviços contábeis da empresa, com a elaboração mensal do livro de apuração de lucro real, acompanhamen- to e análise de processo de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, Assistência nas dependências da COMOB, sempre que solicitada, no mínimo 03 (três) vezes por semana e diretamente no TCM, quando for solicitada, consultoria e assessoria na área financeira e contábil e junto aos departammentos jurídico e financeiro, nos termos da Carta Convite n° 023/98; Prazo: 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 17/10/2000 COMURG EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 044/99 - AJU CONTRATANTES: Companhia de urbanização de Goiânia - COMURG e SUL AMÉRICA - Aetna Seguros e Previdência Local e Data: Goiânia, 03 de outubro de 2000. REPRESENTANTES: COMURG -Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE, Pause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glorio Di Guimarães - DIRETOR ADMINISTRATIVO; CONTRATADA: Geisa Aparecida do Vale -GERENTE FINALIDADE: Prorrogação de contra- to e alteração e acréscimo de beneficiári- os. PRAZO: 02 (dois) meses. VALOR DO CONTRATO: Global: pas- sa para R$ 36.288,00 (trinta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais). FÓRUM: GOIÂNIA-GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 058/99 - AJUAI CONTRATANTES: Companhia de urbanização de Goiânia - COMURG e MULTI LUZ MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA LOCAL EDATA: Goiânia, 16 de outu- bro de 2000. REPRESENTANTES: COMURG -Arqt° Hideo Watanabe - PRESIDENTE, Fause Musse - DIRETOR FINANCEIRO; Rúbio Glório Di Guimarães -DIRETOR ADMINISTRATIVO; CONTRATADA: Marcius Rodrigues Alves - PROPRIETÁRIO FINALIDADE: Execução de serviços de implantação de iluminação pública no Paço Municipal. PRAZO: 020 (vinte) dias. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 33.940,00 (trinta e três mil, novecentos e quarenta reais). FÓRUM: GOIÂNIA-GOIÁS EXTRATO DE COMODATO N° 02/2000. 1. Data: 19/09/2000 2. Partes:.Município de Goiânia, atra- vés da Secretaria Municipal de Educação e a Arquidiocese de Goiânia, através da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes 3. Objeto: O presente Comodato tem por objeto o empréstimo gratuito de um imóvel localizado na Rua Desembarga- dor Emílio Póvoa, Qd. 10, Lt. 10, Setor Criméia leste, nesta Capital, por parte da ARQUIDIOCESE ao MUNICÍPIO, para a instalação de uma creche para crianças do Setor Criméia Leste e bairros circun- vizinhos. 4, Prazo: 19 de setembro de 2000 a 19 de setembro de 2001. 5. Processo n°: 16496308. EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES N° 001/2000. 1. Data: 05/09/2000 2. Partes: Município deGoiânia, atra- vés da Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Jaime Câmara. 3: Objeto: O presente Protocolo de Intenções tem por objeto a colaboração mútua 'entre a EDUCAÇÃO e a FUNDA- ÇÃO para o desenvolvimento do Projeto Finsociarte- A Arte Vai aos Bairros, cons- tante do Processo n° 16400688. 4. Prazo: 1° de agosto de 2000 a 31 de julho de 2001. 5. Processo n°: 16400688. TERMO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria do Patrimônio Imobiliário TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA N° 007/2000 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, repre- sentado nos termos do art. 115, inc. XIII, da nova Lei Orgânica do Município de- Goiânia, pelo Sr. Prefeito Municipal, Pro- fessor NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município. Dr. JAIME MÁXIMO DA COSTA, doravante denomi- nado apenas PERMITENTE, na forma da Lei Municipal n° 7.985, de 12 de maio de 2000, e Despacho n° 384/2000, do Chefe do Executivo Municipal, às fis. 44, confere na forma de Permissão de Uso de Área Pública a CRECHE E EDUCANDÁRIO ESPÍRITA 'CASA DO CAMINHO", neste ato representado por seu presidente, Sr. JO- AQUIM ALVES DO PRADO FILHO, agora denominado PERMISSIONÁRIO, o uso especial .de parte da área pública muni- ciapi denominda Área Pública Municipal 03, situada na Rua Guilherme F. Coelho, com 2.000 metros quadrados, do Resi- dencial Barra Vento, com os seguintes limites e confrontações: "Frente: 48,27m; Fundo: 18,15m + D=66,37m (AC -= 30°19'07— - R = 125,43m, confrontando com a Rua Percival Xavier Rebelio; lado direito: 53,694m, confrontando com o re- manescente da APM-03; lado esquerdo: D = 17,45m (AC = 124°59'00" - R= 8,00m)", tudo nos termos constantes do Processo n° 16395455. CLÁUSULA PRIMEIRA - A permis- são de Uso da área no início caracteriza- da e gratuita, sendo concedida por tem- po indeterminado, estabelecido" o prazo de, no máximo um (01) ano para o início das obras e de dois (02), após o inicio, para a sua conclusão, e se destinará à construção de uma casa de amparo à criança portadora de deficiência física ou mental, e à criança carente, denominada Recanto da Paz "Paulo Prado", ficando à cargo da PERMISSIONÁRIA a responsa- bilidade de sua execução e conservação. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Permissão de uso é feita em carater de- graciosidade e a título precário, tem por escopo atender as necessidades daque- la entidade, a qual é conferida a faculda- de de usar a área descriminada neste instrumento dentro das proporções aqui estabelecidas, não lhes sendo permiti- da a qualquer título, a sua locação ou transferência sem a concordância expres- sa do PERMITENTE; CLAUSULATERCEIRA- A PERMIS- SIONÁRIA, compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do presente instru- mento a ster sob sua guarda e uso exclu- sivo, o imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstas e submetendo-se integralmen- te, às exigências da legislação munici- pal quanto a sua devolução; CLÁUSULA QUARTA - A presente Permissão é concedida em caráter pre- cário, não gerando.qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pú- blica ou seus serviços, e poderá ser re- vogada sumariamente quando houver necessidade ou colisão com os interes- ses .do PERMITENTE; CLÁSULA QUINTA - No caso de inadimplência da PERMISSIONÁRIA e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permis- sionada passarão a integrar o Patrimó- nio Público Municipal independentemen- te de quaisquer indenizações; CLÁUSULA SEXTA- A PERMISSIO- NÁRIA com a assinatura deste termo, manifesta o seu acordo expresso com Sexta-Feira Página Diá rio Oficial Município 2.601 20/10/2000 • 49 e 49 41 ICOIVIE 1FL TSE 400 IDO" CIDADE E:30 C=O 1[Áík1l 111" 411= clã. Iria_ mt-mr.mt• Ala_ Ivo wer 4111:7110 1111.W. wier.ia_ -mar iria_ R An. 'I_ gine. as condições nele estabelecidas, com- prometendo-se o obrigando-se a bem conservar a coisa pública, dada em per- missão de uso, bem como a devolvê-la tal como a recebeu, tanto que for solicita- da; CLÁUSULA SÉTIMA- A PER MISSI- ONÁRIA sujeita-se expressamente à ob- servância de toda legislação municipal aplicável a espécie; CLÁUSULA OITAVA - As partes ele- gem o foro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasse este Termo em duas vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri- lo na sua integridade tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos....dias do mês de do ano de 2000. INION ALBERNAZ 1 PREFEITO DE GOIÂNIA \ JAIME MÁXIMO DA COSTA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ILEGÍVEL P/ CRECHE E EDUCANDÁRIO ESPIR I- TA "CASA DO CAMINHO" JOAQUIM ALVES DO PRADO FILHO Presidente EDITAIS EDITAL DE COMUNICAÇÃO • SIQUEIRA BATISTA & BISPO LTDA C. G. C : 02.874.397/0001-76 Torna público que requereu a Secre- taria Municipal de Meio Ambiente - SEM- MA, processo n° 1669.3596, licença de instalação e operação para comércio varejista de derivados de petróleo, situa- do na Av. do Povo n° 1.601, Vila Mutirão, Goiânia-Go. O empreendimento não se enqua- dra na Resolução CONAMA 001/86, que dispõe sobre o Impacto Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO CANADÁ COMBUSTIVEIS LTDA C.G.0 : 01,194.665/0001-46 Torna público que requereu a Secre- taria Municipal de Meio Ambiente - SEM- MA, processo n° 1669.3677, licença de instalação e operação para comércio varejista de derivados de petróleo, situa- do na Av. Anhanguera n°4.247, Setor Cen- tral, Goiânia-Go.' O empreendimento não se enguia- dra na Resolução CONAMA 001/66, que dispõe sobre o Impacto Ambiental. Diário Oficial do Município - 2.601 Sexta-Feira - 20/10/2000 - Página 7 Diário Oficial do Município - N° 2.601 Sexta-Feira - 20/10/2000 - Página 8 '1%.7%.7%.,7111■7411FAIIPFAIAr! HINO A GOIÂNIA Letra Anatole Ramos 'A Música: João Luciano Curado Fleury rA i Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, De raízes profundas no chão . FA Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Ar Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, 5 E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, • r Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. AOFAIIFIÉTAWAleigh■ne%". Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8