Diário ~ A MUNICIPIO DE GOIANIA .. <;01 \\I \.li DL IH:Zl:\IBIH> l>L 11HIO - '-l:Cl \D \ - ITIR \ DECRETOS ....................................................................... ·-················································--········ PÁG. 01 A , CONVENJO ...................................................................................................................................... PAG. 08 EXTRA TOS ...................................................................................................................•................... PÁG. 08 - . RESOLOÇOES .......................................................... - ..................................................................... PAG. ()9 EDITAL DE CONV"OCAÇÃO ......................................................................................................... PÁG. 10 RELAÇÃO ····························································································································-··········PÁG. 10 , . OFICIO .............................................................................................................................................. PAG. 10 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nª 2215, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuções legais e tendo em vista o disposto no art 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nas 015, 30 de dezembro de 199'2 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derando o contido no Processo nº 1.608.745--9/2000, de intefesse de JOSÊ DINIZ MARICATO e LUIZ DINIZ MARICATO, DECRETA : Art. 1° - Ficam aprovados o remane- jamento e a planta dos lotes 01 , 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, quadra 807, situados nas Ruas S, G, Te F, Vila Oswaldo Rosa, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 ao 17, com as seguintes carac- ter! sticas e confrontações: LOTE01 Frante 1*9 RI.Ili T FundodMdondo cem o lola02 Ladodn!m dMdmoc:om • R .. G LOTE02 AREA FrenlB ,_,.a Rua G Fundo dMdindooom o lale 14 Ladodu9*:1 d!Yldondocam o kn03 Lado~civdndo com ca"*-01 a 17 LOTE03 F11111W ,_,..•Rua G FllndodMdfndoccm o~ 13 Lado dl111ilo dr.Adindo oom a lcole 04 l01'E04 .=-,.,. • Ru.G 419.6011'1" 13,Wm 18.Wm 1~cnn 24.lnn 7.rrtm 420.00m' 12.lnn 12.lnn 35.lnn 35,00m 42>,00m" 12.lnn FunclodMdíndocam o lcte12 ~dod11e11D dowlmdocom o lab!OS J.adoeaquen:to dMdindo cem o lote 03 LOTE05 Hen1t 1>1119 • R.u• G FundodMdtndocom oleie 10 LadQ d-dillídlndo com o iceoe LadoMiqUB dMdondocam o IOte 07 Ladoesquenlo ciwlindoc:am o "*' llS LOTE07 i=-e s--•Rua G FundOiflllldindocam o lole-10 LadodlltltlodMdindocam os loll!s08 e09 LOTE08 "-,.ruR.UllG Fundom" 12,m ag lo4les 15 e 18 LadoMqU9fda CIM:lindo c:am o"*' 13 LOTE15 Frent. para• R.,. T FundodMdindoccm olollt14 LadodnelodMdindoc;ano ldl! 16 Lado 8IQl*do dMdtndO com a R1.111 F Pela línllll dedllonlrado LOTE18 Franlpnad;.o Mais Ladodinllm dMdondooom RuaCàsciwel eAPM Mllls Mn Mais Mais Mals Mais 11.585, 10rn" 1CXl.157m tl271)ii 12,5<1.,., 48.38m 2,21.im 302111 32,62m o.esm 28,03m 24 ellrn DECRETO Nº 2217, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto noart. 17, da Lei nº4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares nº 015, de 30 de dezembro 'e 4:J. 1) 1, de 29 de dez0 r 1bro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1.590.055-512000, de in- teresse de RF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DECRETA. Art 1° - Ficam aprovados o desmem- bramento e a planta de uma área deno- minada Gleba, situado à Avenida Ville, Jardim Madrf Compfemento (Parte inte- grante da Fazenda santa Rita), nesta Capital, com as seguintes características e confrontações. O\P\DRA37 LOTE1 Fren1e para Awn1d., Vut.> M111.~ LOTE5 Frente pill'& A-.enida V~le FundodMd1ndocom a Rua CV-12 Ladodl~dlllldlndocom o IOQJOS l.adoe.queldo dMdmdocom o 1'*'04 LOTES F-pare A-.enodll Vüla FundodMdindocom a R .. CV-12 lado d1re1tt> dMdindo com o klCe rf1 lado esquerdo dMdindo com o lcilll 00 LOTE7 Fren11! para Awnlda Ville FundodMdmdooom • RuaCV-12 IJtdO cllre*> dMdindo com o lalll 06 Ladoesquefdo dlvóndo com o km 06 LOTES FranmperaAwrnda V~IO FundodMdindoc:omaR,. CV-12 Ladodi..., dMdlndocom o lcleOO ladoe5qUl!ldo dMdlndo com o lcilll rf1 LOTE9 Foenlll pera Awntdli V~le F'-'!do dMdndo com• R,. CV-12 Ladodllwi!I> dMdlndocom o kU 10 Ladoesqueido dMdindocom o loll>08 Llldoesqueodo dMdlndocom qwm ê d'1 d119llD Pela linha de chanfrado 104 10m flll!do dMd•ndo com 1 ~ua CV 12 , 136,0Dm" 7,38m 19,S5m 12,17m r:17r!Tm ladodim*>dMdindoc:omolaW02 F-pomaRua~I Ful'llod!Vldindocam • Oiàcar.> 718 M8i5 Mal5 Mllis 1712.00Tr Mu 3,mn Mais 2,2Sm Lado dm!llD dividindo oom-deoMpopriada 40 3&ii Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO CE GOJ.ANIA, a:is 30 dias do mês de novembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ãnia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Munic1pa. Ladoeo;quenlo dMdln!bex>ma RuaCV-37 Pela linha curva Rua C\1-37 cem Ruo CV- 12 LOIE2 franll' pai A\IV!lida Voiie ndodMdln<1ocom • Ru•CV-12 dod1"'1tl dwfincbc:om o lotr.03 Llldoesqool\lo dMdoNX> com o IOli> 01 LOTE3 frenlo para A"""1K!a VMlo F uododMáíndo com a Rui. Cll-1 2 l.lldo dlrallo dl\lidlndo com o loln 04 LD<10esq11c-i11o dMcfmdo com o loee Q2 59,00m LOTE10 10,10m 885.00n'f 15.00m 15.00m 59,00m 59.00m 885,00m= 15,00m 15,00m 59,00m 59,00m Fundodlllldndo com a RtaCV-12 1Adodi""1D dMdondo-.. o lalB 11 Litdoesquerdo livando c::om o loio 00 LOTE11 Frente para A""'1ida Vdle Fundodillldindooom a RU8 CV-12 LadodinrilD dftlldindocom o IOle 12 Ladoesqueodo cl\/dndo oorn o Ide 10 LOlE12 Frenitplnl A-*111 V~le FundodMdlndocom aRuaCV-12 Ladodíre11DdMd1ndo com o lcllt1$ 885.00 m= Ladoesque. Avisos, Tomadas de Preços. Concomincias NbliCllS, Extratos Contratuais e outra.~. Tiragdll • 250 eXdMd!ldo com o lole 14 l.ado~dillklndocamo laW '12 LOlE14 AAEA ""'""'pwaA~V~le Fundo dividindo_,,• Rua CV-12 LadC>d""llDdMdindocom11 Rum NowGranedlo lado esquerdo divdndo com o IOle 13 59,00m 59,00m 956,7Sm' 11.&lm 11,84m 49,00m 59.00m PltlaWnhadeChanl111doAll. Volleccm Rua.N dMdtndo cem o lcla 04 Llldoesquen:lo c!Mdlndo com o 1'*' 02 LOTE4 Frenll s-;i Averwdl VM!e FundodMCfindo com• R .. CV-12 lado dl,..., dMdindo com o Iam 05 Lido esquerdo dlvdndo com o !ele 03 LOTE5 ~ p:ora Avenida Vile FundodMdindo oom • R .. CV-12 lado dirello álllidlndo oam o lcla 06 LOTE6 F""1te plllllA\'enlda Vdlo! Fundo dllldmdo com a Rua CV-12 lado dirailo áMdlndo oom o 1o1acn Lado esque!do dividindo Qom o fole os LOTE7 Ftet>I!! Pom o IOl807 LOTE9 Frenllltpm111 A'llllnida Vdle FundodMd1ridooom a ruiacv-12 l.adodi1eilo dMdlndocom o ide 10 l.ado9'1qU!!rdo dMdondo"""' o laa 06 aas.oom= 16,00m 15,00m 59,00m 59,00m 885.00m' 15.00m 15.00m 59,00m 59,00m 8!!5;00m' 15.00m 15,00m 59,00m 59.00m Bíl5,00m' 15,00m 15.00m 59,00m 59.00m 885,00m' 15,00m 15,00m 59.00m 59,00m 11115.00m= 15,00m 15,00m 5900m 59.00m 885.00m' 15.00m 15,00m 59.00m 59.00m 885.00m' 15,00m 15,00m se.com 59,00m LOTE10 Fn!ntlt pa111 A- Vdle FundodMdmdocomaRuaCV- 12 Lado d...iodMdindo com a Avenida Puerta Dei Sol Ladoesquardo dMdrndo com o IOl8 Cll M111s 0UADRA39 LOTE1 Ffente 1*11 A"9111ct. Vllle M- M ai,. Fundociv!dindooom 1 Rua CV·12 l.ado 0119*> dMd•ndo com o lote 02 Lildot!!lq\Jll ál'.'dndo com o lcte 03 Lildoesquerdo dNdndoc:am o foi!!! 01 LOTE3 FiOOl!I para Avemdl Ville Fundo dMdlndo com a Rua CV- 12 Lado ánM:I dMd!ndo com o Ide 04 Lado~ dfvidlndooom o I01e02 UJTE4 FreotllparaA"'"11daV~I& Fundodr.lldmdocom a RuaCV- 12 Lado duele> dMdindo com o tote 06 Ladoesquordo díllóndocom o 1a1r 03 LOTE5 AREA F.-P9ll A-*la Wle FundodMClmdocom 11 Rua cv. 12 Ladod1redodMdondocomo lot1'06 L9do 1111q1»rdo ewóndo com o lallt 07 LOTE9 FdMdindocom a Rua CV-12 l.lldo ón!llO dMdlfldo com o lote 11 Lado~ CIMdrnlloc:om o lala09 LOlE11 Ffer1'0 pera Avenida Vi• Fi.ModlllldonàocomaRuaCV- 12 Lado due1D dMdlndo com a Rua Ga5lllhalla Ladouqullldo dMdindo com o lall 10 885.00m' 15,00m 15,00m 59,00m 59,00m 1 .332.00,,,. 18,00m 18,00m 49,00m 59,00m F91i1 ~nhl decilartrldoRua CV- 12com Rua Castelhana 7,07 m l1fa lmllll de ChlWlfnodoAYllnlda Villacom Rua Caidelhllna7.07 m LOTE1 F lado~dMdindocom aRuaC.-ra 10C!71.40m' 89.00m 40,99m 182,40m 94,51m 49,00m Pela ttnha dlll chanfrado Av. Vtlle com Rua Casll!!!lmra 7,07 m Pela linha dlll c:ITanfrado Rua ~ ... com Rua CV- 12 T,07 m Art. 2ª - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 2218, DE 30 DE NOVEM- BRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4 .526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares nºs. 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 654.245-812000, de in- teresse de NILVA LÚCIA FRAISSAT, DECRETA: Art 1° - Ficam aprovados o desmem- bramento e a planta do lote 1/8, quadra 03, situado na Rua do Encanto com a Rua Bunti, Vila Santa Rita, nesta capital, pas- sando a constituir os lotes 01 e 08, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE01 Fren!P para 1 Rua do Ençan1D FunclodMdmdooom o lat!l 10 lado dl1e11D dMdlndo com o lcte 08 Lado 115querdo dMdmdo com o fale 3 LOlE08 Frenté pano Rua do Bvnu FundodMd1ndoc:cm o lote 01 Lado dlredD dMdíndoeom o fale 10 360,50111" 19,00m 8,50m 29,54m 2S.OOm 3ll0,57 rrf 27.00m 29.54m 13.1!5m Lllcloeequefde>dMdlndocom1 RuadoEnean1o a.com PU linillldedw!trado 8 05m Art 2º - Este decreto entrará em vr- gor na data de sua publicação, revoga- das as d1spos1ções em contrário GABINETE DO PREFEITO OE GOIA- NIA. aos 30 dras do mês de novembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 2219, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares nºs. 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 687.345- 4/2000, de ln teresse de RIVALDO FRANCISCO DE UMA, DECRETA'. Art. 1° - Ficam aprovados o desmem- bramento e a planta da Chãcara 01, situ- ada na Avenida T-9 e Avenida Afonso Pena, Jardim Planalto, nesta Capital, pas- sando a const1tu1ros lotes 1, 1·A. 1-8e1- C, com as seguintes características e confrontações· LOTE1 F-1*8A-aAto....Prna FundodMdondocom olalll 1-A Lado dni1D dMdindo com Allt!ntd3 T 9 Lado "5que.do dMdindocom a Chiicar.o 02 Pela kMa curw LOTE1-A AREA F-para AvenldaT-9 Fundo dividindo com• Chácara o:! Ladodnlo dMdlndocom o 1o1111 8 Lllclo.....,...X. dMdindo com o klle 01 LOTE1-8 Frente pe18 Av.tida T-9 Filndo d!vldnlo com a Cnacaf1I 02 ~Clndll dMCIJnr 19, de 10 de mato de 1994 e Lei Complementar nº 031/94, bem como o contido no Processo nº 1.290. 489-4/98, de interesse de HERMANN ESCHER, DECRETA' Art 1° - Fica aprovado o desmem- bramento de gleba de terras parte mte- grante da Fazenda Botafogo, com super- fície de 225 556,00m2 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade de Hermann Escher, matrícula nº 13 874 do Cartório da 3' Zona. em três quinhões assim descntos Quinhão A - Area remanscente de propriedade de Hermann Escher com superfície de 108 482.83m:t, com os se- guintes 1 m es e confrontações • come- ça no marco 2 d coordenadas UTM - E = 692 171,55 S3 760,012 crava- do 'lo confron çáo do quinhão c e terras pertencentes a Paraibuna Participações e Admm1strações ltda, daí segue por esta confrontação nos seguintes azimu- tes e distâncias 79°58'30" -49,29m até o marco 18 89°48'54" - 49,24m até o mar- co 19 cravado na margem direita do Rio M Po 1 segue pela J sante des- d a s1nuos1dade do Rio .. té o marco 20 cravado na rra Córrego Gamele1ra,daf segue a mo tant d te córre o até o marco 21 cravad o com o Parcela- mento Vt a, dai segue nesta ultima confrontação no azimute de 349°1521" e distância de de 36,46m até o marco 17 cravado no limite do quinhão B da1 segue por ste l1m1te nos seguin- tes azimutes. d1stánc1as e elementos de curva circular 79ª13'34" - 26 51m até o marco 16 339°13'34" - 23,26m até o m rco 15 73°23 09" 30 82m até o mar- 14 48 8 21 • 138 95m até o marco 13 C 43 8m (AC = 49°53'48" - R = 49,698m) até o marco 12, 131°23'47" - 13.82m até o marco 11, 108°10'51" - 31,27m até o marco 10, 96°34'10" - 63,64m até o marco 9, 93°11'04" - 19,28m ate o marco 8, D= 44, 29m (AC= 23°04'09" - R= 110,00m) até o marco 7; 65°15'02' - 62,30m até o marco 6, c1avado na divisa do quinhão e. dai segue por esta d1v1sa nos seguintes azimutes distâncias e elementos de curva circular D= 6 ,397m (AC= 45°48'56" - R= 8,00m) até o marco 4-C D= 85 425m (AC= 195°46'43º - R= 25 OOm até o marco 4-B, 328°25'03' - 216 62m até o marco 4-A; D=139,925m (AC- 26°43'26" - R= 300,00m) até o mar- co 3-A 355°08'29" - 28,58m até o marco 2, ponto 1rnc1al desta descrição A faixa lateral de 100,m do Rio Meia Ponte e a faixa lateral de 50,00m do Cór- rego Gameleira, fica inserida em Zona de Proteçãso Ambiental 1 - ZPA-1, Área Non Aedificandi, objeto de reflorestamento por parte do interessado e o restante da gle- ba em Zona de Proteção Ambiental Ili. Quinhão C -Área destinada a Aveni- da Marginal Leste que passsará a inte- grar o dominio público municipal no ato do registro, com superfície de 12.178,03m2 , dentro dos seguintes limi- tes e confrontações; "começa no marco 2 de coordena- das UTM - E = 692. 171 ,555 e N = 8 153.760,012 cravado na confrontação das terras pertencentes a Parafbuna Par- ticipações e Administrações Ltda. e qui- nhão A, dai segue na última confronta- ção nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular. 175°08'29 • - 28,58m até o marco 3-A, D 139,925m (AC = 2S°43'26 • - R = 300, OOm) até o marco 4-A, 148°25'03 • - 216,62m até o marco 4-8; D= 85, 425m (AC = 195°46'43 • - R = 25,00m) até o marco 4-C; D = 6,397m (AC = 4S° 48'56 • - R = 8, DOm) até o marco 6 cravado no limite do quinhão B : dai segue por este limite nos seguin- tes azimutes, distâncias e elementos de curva circular· 65°15'02" - 10,35m até o marco 5; 328°25'03" - 229,93m até o marco 4; D = 153,92m (AC = 26°43'26" - R = 330,00m) até o marco 3, 355°08'29 • - 25,92m até o marco 1-Acravado na con- frontação com terras de propriedade de Paralbuna Participações e Administra- ções Ltda; daf segue por esta confronta- ção com azimute de 79°58'30 • e distân- cia de 31 ,12m até omarco2, ponto inicial desta descrição Quinhão B -Área objeto do parcela- mento denominado de Aruanã Park com superflcie de 104.895, 14m2 com os se- guintes limites e confrontações •começa no marco 1 de coordena- das UTM - E = 691 926,481 e N =8.153.716,689, cravado na confrontação do parcelamento ConjuntoAruanã li e ter- ras pertencentes a Paralbuna Participa- ções e Administrações Ltda; dai segue por esta última confrontação no azimute de 79°58'30 ·e distância de 218,75m até o marco 1-A cravado na confrontação com o Quinhão C, dai segue por esta confron- tação nos seguintes azimutes, distânci- as e elementos de curva circular - 175°08'29"- 25,92m até o marco 3; D = 153,92m (AC= 26°43'26" - R = 330,00m) até o marco 4; 148°25'03" - 229,93m até o marco 5; daf segue com azimute de 245°15'02 •e distância de 10, 35m, até o marco 6, cravado na confrontação do qui- nhão A; dai segue por esta confrontação nos seguintes azimutes, distancias e elementos de curva circular: 245°15'02" - 62,30m até o marco 7, D= 44,29m (AC= 23°04'09" - R =110,00m) até o marco 8; 273°11'04" - 19 ,28 até o marco 9 ; Ili.ir io Ofic i a l do Município - Nº 2.G ·t1 Segunda-feira · - l l/12/2000 - Página .5· 276°34'10" - 63,64m até o marco 10; 288°10'51 • - 31,27m até o marco 11; 311°23'47"-13,82m até o marco 12; D= 43,28m (AC= 49°53'48 • - R = 49,698m) até o marco 13,- 168°28'21 • - 138,95m até o marco 14; 253°22'09" - 30,82m até o marco 15; 159013'34 • - 23,26m até o marco 16; 259°13'34 • - 26,51m até o marco 17 cravado na confrontação da Vila Santa Maria; dai segue confrontando com a Vila Santa Maria com azimute de 348°55'37" e distância de 160,64m até o marco 17-A; dai segue confrontando com o Conjunto Aruanã li, com azimute de 349°40'20 •e distância de 357,92m até b marco 1, ponto inicial desta descrição. Art. 2° - Fica aprovado no quinhão B retro-descrito o parcelamento denomina- do de Aruanã Park, de propriedade de Hermann Escher com superfície total de 104.895, 14m' (cento e quatro mil, oito- centos e noventa e cinco vírgula quatorze metros quadrados) parte integrante da Fazenda Botafogo, localizado em Zona de Expansão Urbana do Municlpio de Goiâ- nia, por força da Lei Complementar nº 060/ 97, em conformidade com a planta, me- morial descritivo de caracterização, ltsta- gem de lotes e demais atos integrantes do processo retro-mencionado. Art. 3° - O loteamento é composto de: Area a parcelar. Número de lotes. Superflcie dos lotes; = 56,342% Total de áreas públtcas: = 15,020% Sistema Viário: 28,638% Total de quadras: Total de áreas públicas. Área mínima dos lotes Frente mínima dos lotes. 104 895,14m2 148 unidades 59 100,25m2 15.755,01rn2 30.039,88m2 7 4 300,00m2 10,00m. Art. 4° ~ As Áreas Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo relaci- onadas· APM - 01 - Praça/Parque Infantil = 3.718,801'112 Logradouro: Rua ARP-2 Fundo conftontante: APM-2 (Parque Mu- nicipal) Lado direito confrontante = Rua ARP-4 Lado esquerdo confrontante = Rua ARP-6 APM - 02 - Parque Municipal = 12.036,21 m2 Logradouro = Rua ARP - 6 Fundo conftontante = Paraíbuna Partici- pações e Administrações Ltda Lado direito conftontante = APM - 01 e Rua ARP-4 Lado esquerdo confrontante = Av. Margi- nal Leste (Quinhão C) APM- 03 -Atea Verde {Contenção do Sis- tema Viário)= 277,32m2 Logradouro: Avenida Marginal Leste (Qui- nhão C) Fundo confrontante: lotes 19 e 20 da Quadra F Lado direito confrontante. Avenida das Gamele1ras Lado esquerdo confrontante; Rua ARP-1 APM-04 Area Verde (Contenção do Siste- ma Viário)= 412,61m2 Logradouro· Av Marginal Leste (Quinhão C) Fundo confrontante: lotes 20 e 21 da qua- dra E e Rua ARP-06 Lado direito confrontante. Rua ARP-01 Lado esquerdo confrontante: APM-02 Art 5° - Em conformidade com o dis- posto na Lei Complementar nº 031/94, no Parcelamento Aruanã Park, ficam pre- vistas as seguintes Zonas de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZMBD) para as quadras A, B, C D e E, e Zona de Pro- teção Ambiental Ili - ZPA-111 para as qua- dras F e G Os lotes de esquina em qual- quer Zona de Uso deverão atender obri- gatoriamente, os recuos frontais estipu- lados pela refenda Lei Complementar Art 6° - Em atendimento à Lei nº 7 222/93, o proprietário do loteamento implantou rede de energia elétnca e pon- tos de iluminação pública nos cruzamen- tos, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de. água pluvial, através de nivelamento e terraplanagem. Art. 7° - A implantação do loteamen- to é de total responsabilidade do respon- sável técnico e de seu propnetano. Art 8° - As plantasdo loteamento, memorial descritivo e a listagem de lo- tes, encontrasm-se com o "DE ACORDO". da Secretana Municipal de Planejamen- to, datado de 18 de outubro de 1999 Art 9° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.321, de 31 de JUiho de 2000 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. NlON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N"2221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4. 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares nºs 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o consi- derando o contido no Processo nº 1.666 524-0/2000, de interesse de IDEL- MA PIRES MESSIAS SILVA DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem- bramento e-a planta dos lotes 17 e 19, da quadra 15, situados na Av Fonte Nova e Av Lúcio Rebelo, Setor Auto do Vale, nes ta Capital, passando a constituir o lote 17/19, com as seguintes características e confrontações. LOTE17ne Fol'nte pera a Avemda Fcnte.Nova 18.00"1 FundodMdondOcomaAlll!lllda lücooR~ 12,SOm LadodtreKodMdtndooomosla!l!516e20 25.31 m Mao• 30,00m U.do nquenlo dMdirdo cem o lollP 18 11,81 m Mais ::!6,17m Art. 2º - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretâno do Governo Municipal DECRETO Nº 2222, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 17, da Lei n• 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares nºs 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o consi- derando o contido no Processo nº 1.656 409-5/2000, de interesse de JOSÉ HENRIQUE ARRUDA e LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO, DECRETA" Art 1º - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 03 e 04, srtuado na Avenida Cnstovão e Rua Ota- wa, Quadra 151 , Jardim Novo Mundo, nesta Capital, passando a constituir o lote 3/4, com as seguintes caracterlsti- cas e confrontações· lOTE314 Frenll! pera a Av C/ISID.-Jo Collxnbo FundodMdindocxm o~OZ l..adotireia dMdindocxmo lale08 lado "5quectfo drvidlndD cxm a Rua etr.... Pela Mnt1a doChanf!WlO 1!1!7,50nr 25,rom 30,00m 30.00m 25,00m 1l11m Art. 2º - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretãno do Governo Municipal DECRETO Nº 2223, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de ~ezembro de 1971, Leis Com- plementares nºs 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o consi- derando o contido no Proce:.. so ,... 1 658.593-9/2000, de interesse de LEN1 TA FERREIRA DOS SANTOS, DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 11 e 12, da quadra 14, situado na Rua Padre Monte e Rua D. Damiana da Cunha, Bairro Goiá, nesta Capital, passando a constituir o lote 11/12, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE11"2 Frantepq1111 Rua Padl• Mol'lte Fundo dividindo com o lote 10 l.adodireitDdMdlndocomoloto13 '.JCJ,00 11 ~esq-dodMdlndo com~ Ru;o O.m01na da Cu"m 25.!Xm Pela linha de cll:lnllado 7 Cfi m Art 2º - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000 NIONAI BERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2224, DE 30 DE NOVEMBRO OE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto noart. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares nºs 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e 031 , de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n• 1 673 879-4/2000, de 1r> teresse de SUENES ANTÓNIO DE OLI- VEIRA, DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 22 e 23, situado na Rua J-18, Quadra 82, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o lote 22123, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações. AREA Frente pann Rua J.18 FundodMdindo com 051$s 06 e íil Ladodlll!itodMdindocomolalli 24 l.Aldo e'!lqU&fdo dMdindo eom o l<*' 21 792 OOm" .:oo 2•oom ~Wm )3,00m Art 2º - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Murnc.1pal DECRETO Nº 2225, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n• 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nºs 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031 , de 29 de dezem- bro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 686.3 15-7/ 2000, de interesse de ANTÔNIO MENE- GHELO, DECRETA Art 1• - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 07 e 08, situados na Av Mmas Gerais, Quadra 88, Setor Campins, nesta Capital passando a constituir o lote 07/08, com as seguin- tes caracter[ sticas e confrontações~ LOTE07J08 Fremepar.aaA11eni:laM.,.~a F~r!Clodillidin!locom a!o!c10 ..11dodi 11Dd1111dindocomololeOO "" ..anlo dMdindo alrTI D 1""' 06 277,81,,,. 14,22m 14,22 m 19,nm 19,82m Art. 2º Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO OE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA S~retáno do Governo Municipal DECRETO Nº 2226, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas al11bu 1çôes legais, nos termos das Leis Municipais n"s. 7 222, de 20 de setembro de 1993, 7 502, de 13 de no- vembro de 1995, Decreto n• 1. 119, de 10 de maio de 1994, Leis Complementares nº 015/92 e 031/94, bem como o contido no Prooesso n• 1.392.157-1/99, de inte- resse de VILA REAL EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIARIOS LTOA, DECRETA" Art 1 - Fica aprovado o remembra- mento das glebas denominadas de Qui- nhão 3, com 169.400,00m2 (cento e ses- senta e nove mil e quatrocentos metros quadraóos), e Quinhão 5 com 25.250,00 m 2 (vinte e cinco mil, duzentos e cinqüen- ta metros quadrados) parte integrante da Fazenda Catingueiro, objeto das matri- culas 3 .270 e 2. 193 do CRI da 2• Circuns- crição e de propriedade da Sra. Bárbara de Oliveira e Silva e Marcus Vinicius da Silva Ney, respectivamente, perfazendo a área total de 194.650,00 m2 (cento e no- venta e quatro mil, seiscentos e cinquen- ta metros quadrados) Art 2º - Fica desmembrada a gleba de 194.650,00m" em. Quinhão "Aº - Zona de Preservação Ambiental - 1 (ZPA-1 ), com 53.688,91 m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e oiten- ta e oito vírgula noventa e um metros qua- drados ). faixa lateral ao longo do Rio Meia Ponte - Área Non Aedificandi , que passa a integrar o domínio público municipal no ato do registro, com a seguinte descri- ção· Confrontando com o Quinhão 8 - 174,48 m (cento e setenta e quatro vírgu- la quarenta e oito metros}- confrontando com a Cervejaria Antártica - 374,25 m (tre- zentos e setenta e quatro vírgula vinte e cinco metros); confrontando com o Rio Meia Ponte - 124,34 m (cento e vinte e quatro virgula trinta e quatro metros)-con- frontando com o Parcelamento Parque Balneário - 346,40 m (trezentos e qua- renta e seis virgula quarenta metros). Quinhão •a• - O remanescente com superflcie de 140.961, 09 m2 (cento e qua- renta mil, novecentos e sessenta e um virgula nove metros quadrados). Art. 3º - Fica aprovado no Quinhão ·s· com área de 140.961,09 m2 (Cento e qua- renta mil, novecentos e sessenta e um vírgula nove metros quadrados) o parce- lamento denominado "Residencial Licar- dino Ney•, de propriedade de Bárbara de Ohveira e Silva e Marcus Vinicius da Silva Ney, parte integrante da Fazenda Catinguei- ro, inserida em Zona de Expansão Urba- na do Municlpio de Goiânia, de conformi- dade com as plantas, memoriais descrrti- vos, listagens de lotes e demais atos inte- grantes do processo antes mencionado. Art 4 • - O parcelamento é composto de: Nª de lotes 222 unidades N° de quadras 11 unidades Nº de áreas públicas 4 unidades Área mfnima de lotes 300,00 m2 Frente mlnima de lotes 10,00 m Total das áreas dos lotes76.6n, 14m2 = 54,396% Total de áreas públicas 27.848,63 m2 = 19,756% Total do sistema viário 36.435,32 m2 = 25,848% Total de área a parcelar140.961,09 m2 = 100,00% Art. 5ª - As áreas públicas munici- Diário Oficial do Município ~ ··~:-:Í:~~~i(·t"~Segli.nd·a~ ·1:e1;ã--- i- :ri'ii2}iooo - Página 7 pais terão as destinações abaixo discri- minadas. AP.M- 01 - PARQUE MUNICIPAL - ZPA-IV com 19.286,04 m2 Logradouro - Rua PB-02 = 189,51 m Fundo confrontante - Quinhão "A" - ZPA-1=174,48 m Lado direito - Cervejaria Antártica = 107,09 m Lado esquerdo - A P M - 01 do Par- que Balneário= 106,03 m AP.M-02-ESCOLADE 1º GRAU= 5 000,01 m2 Logradouro - Rua LN-06 = 5 9,38 m Fundo confrontante - Rua PB-02 = 51,64 m Lado direito confrontante - Rua Jar- dim Barcelona= 55, 17 m Lado esquerdo confrontante - Rua LN-07 = 54,63 m Chanfrados - 12,566 m + 13,693 m + 11,440 m + 12,566 m A P M - 03- SAÚDE (complemento} = 1.948, 19 m2 Logradouro - Rua Jardim Barcelo- na= 16,50 m + 49,323 m + 59,936m Fundo confrontante - Cervejaria An- tártica SIA = 116, 50 m Lado direito confrontante -A. P. M 03 - Saúde do Residencial Balneário= 26,95 m A.P.M- 04 -CRECHE= 1.614,39 m2 Logradouro - Rua PB-06 = 35,94 m Fundo confrontante - A P. M-8 ( Cre- che do Res1denc1al Balneáno} ~ 43,00 m Lado direito confrontante - Quadra S = 37,58 m Lado esquerdo conftontante - Rua Jardim Barcelona= 16,50 m + 11 ,549 m Chanfrado - 14, 154 m Parágrafo Único -A área do Quinhão ·A· - ZPA -1 - Zona de Preservaçêo Ambi- ental 1, com superfície de 53 688,91 m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e oiten- ta e oito virgula noventa e um metros quadrados) passará a integrar um Par- que Municipal, juntamente com a A.P. M - 01, com área de 19 286,04rrr(dezenove mil, duzentos e oitenta e seis vírgula qua- tro metros quadrados) totalizando a área de 72.974,95m2 (setenta e dois mil, no- vecentos e setenta e quatro vírgula no- venta e cinco metros quadrados). Art. 6º - De acordo com o disposto na Leí n" 7 222193, o proprietário do par- celamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver poste- amento: rede de abastecimento de água; abertura de vias de circulação, demar- cação de lotes, quadras e áreas públi- cas; obras de escoamento de água plu- vial através de nivelamento e terraplena- gem, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens cau- cionados no valor de R$103.795,66 (cen- to e três mil, setecentos e noventa e cin- co reais e sessenta e seis centavos). adjudicados ao patrimônio da Prefeitura, constituindo bem dominial do Municip10, conforme Escritura de caução lavrada no Cartóno do 5º Tabehonato de Notas des- ta Capital, hvro nº 728 Art. 7° - Ficam previstas para-o par- celamento as seguintes Zonas de Uso· 1 Zona d•• Predominância Residen- cial de Baixa Densidade (ZPR - BD) para as quadras J, K, L, M, N, O, P, Q, R e S; 2 - Zona de Proteção Ambiental - Ili (ZPA-111) quadra 1, 3 - ZPA IV - Os espaços abertos, pra- ças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema v1áno e plantas orna- mentais de logradouros Art. 8º - A implantação do loteamen- to é de total responsab1hdade do Res- ponsável Técnico e do propnetáno. Art 9º - As plantas do loteamento, memonal descritivo e listagem dos lotes, encontram-se com o ·DE ACOROo·. da Secretaria Municipal de Planejamento, datado de 30 de maio de 2000. Art 10 - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as dfspos1çóes em contrário, espe- cialmente os Decretos nºs. 1 641, de 21 de agosto de 2000 e 1 921, de 29 de se- tembro de 2000 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000 NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ân1a OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 2228, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. O PREFEITO OE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tor- nar sem efeito o Decreto n" 2.125, de 16 de novembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2229, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 "Altera o Decreto n• 1420, de 14 de agosto de 2000 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atnbuições legais. DECRETA Art 1º-0Regimentolntemoda~ taria Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 1420, de 14 de agosto de 2000, passa a ter as seguintes modificações: 1- Titulo 1, Capítulo Ili, art 6º -item 2, subitem 2 .2 - Divisão de Admm1stração e Inspeção Escolar. li- Titulo 1, Capítulo Ili, art. 6°· § 1º - O Secretário Municipal de Edu- cação poderá criar comissões ou orga- nizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucio- nar questões alheias à competência iso- lada das unidades da Secretaria. Art. 2• - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE.GOl.ÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 2230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 •Libera o estacionamento de veícu- los no Setor Central e no Bairro de Cam- pinas, no perlodo que especifica.• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando que o movimento do comércio aumenta consideravelmente no período comemorativo dos festejos na- talinos, considerando as dificuldades que os consumidores encontram para o estacionamento de seus velculos nas pnnc1pa1s ruas e avenidas desta Capi- tal e considerando a necessidade de atendimento do pleito reivindicatório dos comerciantes em geral, DECRETA'. Art. 1 º - Fica liberada a utilização do estacionamento regulamento - Área Azul - de Goiânia, no período compreendido entre os dias 11 a 31 de dezembro de 2000, Parágrafo Único - Fica pennitido, no mesmo período.o estacionamento no Bairro de Campinas em ambos os lados das Ruas Senador Jaime, Pouso Alto, Benjamin Constant, Rio Verde e Jaraguá Art 2º - Este decreto entrará em vi- gor nesta data, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE.DO PREFEITO DE.GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal 1 Di.uio Ofic:iJI do ~lunicípio - Nº 2.621 Segunda-reira - 11/12/2000 - PJgincJ B CONVÊNIO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DO PLANEJAMENTO é DESENVOLVIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECOFE CONVÊNIO N" 09212. 000, QUE. EN- TRE, SI FIRMAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- MENTO, E O MUNIC(PIO DE GOIÁNIA, NA FORMAABAIXO. Aos 29 dias do mês de JUnho de do s mil (2000), no Gabinete do SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO na Rua 82, Editrc10 Centro Administrativo "Dr. Pedro Ludovi- co Teixeira", 8º andar, nesta Capital, pre- sente o ESTADO DE GOIÁS, pessoa JUrf- dica de direito público mterno, por mter- médio do titular da Secretaria, Dr GIUSE- PPE VECCI , e Procurador- Geral do Es- tado, Dr. DIOGENES MORTOZA DA CU- NHA, daqui por diante nomeado apenas ESTADO, e o MUNIC(PIO DE GOIÂNIA situada no Palácio das Campinas Pça Cívica, 105 - Centro, Cidade de Gor nta neste ato representada pelo seu Prefei- to, o Sr NION ALBERNAZ, doravante, de- nominada simplesmente MUNICÍPIO nos termos do Processo nº 18553311/2000 resolvem firmar o presente convênio, con- forme disc1plma a Lei Federal nº 8 666/ 93, com as alterações dadas pela Lei nº 8 883/94, Decreto Estadual nº 4 452195 e resoluçãofíCE nº 871199 mediante as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO - O presente Convênto tem por objeto a concessão de um auxího financeiro ao MUNICIPIO, destinado a llummaçao da Pista de Cooper no Setor Pedro Ludovi- co, conforme Plano de Trabalho e demais documentos, constantes dos autos CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RE- CURSOS E SUA DESTINAÇÃO- Para efei- to do disposto na cláusula anterior, o va- lor total deste Convênto, perfaz-se-á em R$ 33.097,40 {trinta e três mil, noventa e sete reais e quarenta centavos ) dos quais, R$ 30 000,00 (trinta mil reais ) serão concedidos pelo ESTADO ao MU- NICf PIO, e esse como contrapartida par- ticipará com R$ 3 097 40 três m 1, n venta e sete reais e quarenta centavos ) conforme Plano de Trabalho e demais documentos constantes dos autos CLÁUSULA TERCEIRA - ORIGEM DOS RECURSOS - Os recursos que co- brirão este convênto correção a conta da Dotação Orçamentária nº 2702 04 123 1749 2 808, apoio aos Muntclplos ( Emen- das Sancionadas) , conforme Emponho nº 00025.00, datado de 29 de junho de 2000, no valor de R$ 30 000,00 {trinta mil reais ), o qual será Movimentado através de cheques nommativos do Banco do tado de Goiás, em conta aberta exclu- sivamente para, o convênto, com a deno- mmação SEPLAN I MUNICIPIO DE GOIÂ- NIA, conforme Plano de Trabalho e de- mais documentos constantes dos autos. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO - Este convênio vigorará a partir da data de sua assinatura atê o dia 31 de dezembro de 2 .000, podendo ser prorrogado medi- ante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGA- ÇÕES 1- DO ESTADO, através da SEPLAN a) autorizar o repasse dos recur- r.nancetros, conforme o estabeleci- do nas Cláusulas Segunda e Terceira do presente Convênio, b) emitir declaração da regular apli- cação dos recursos, de acordo com o objetivo do termo pactuado, conforme le- gislação em vigor c) analisar e encaminhar ao Tribu- nal de Contas do Estado, a prestação de contas da gestão dos recursos fmancei- ros concedidos li - DO MUNICf PIO a) - assegurar-se de que não corre- rão saques com finalidades distmtas do estabelecido ao objeto do presente con- vênio, b)-proporc1ona1s ao ESTADO as con- dições indispensáveis ao acompanha- mento ffstco - financeiro aludido neste convênto, c) Apresentar ao CONCEDENTE até 30 dias o térmmo de vigência do convê- nio, a prestação de contas de todos os recursos que lhe forem transferidos, in- clusive da contrapartida, devolvendo ao Tesouro Estadual aqueles não apltcados, devendo ser mstruldo com os segumtes documentos 1 - anexar cópia do Convênio, 2 - demonstrativo contábil da aplica- ção dos recursos, 3 - ordem de pagamento passada pela SEPLAN, contabilizada pela unida- de bancaria, 4 - primeira via dos Documentos comprobatórios de despesas {notas fis- cais, recibos, folhas de pagamento e ou- tros) 5- declaração passada pela SE- PLAN de que o auxilio foi efetivamente apite do em rigorosa conformidade com 1 conven1ado; 6 extrato balneário e cópias dos cl entes em1hdos, inclusive os mutilíza- dos, 7 - balancetes financeiros referen- tes aos meses do recebimento ou paga- mento com recursos dos auxllios, 8 - Lei e Decreto muntcipal pelos quais foram autorizado e aberto crédito para aplicação do auxilio 9 - Cópia do projeto, Plano de Apli- cação e Memorial Descritivo. CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS E DAS DÚVIDAS - Os casos omissos e as dúvidas acaso ocorrentes para efeito de seu acertamento admmís- trativo, serão objeto de comunicação epis- tolar entre os partlc1pes CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para d1rim1r as controvér- sias oriundas do presente Convênto E por estarem assim acordados, os participes firmam o presente convênio, em 03 {três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado na pre- sença das testemunhas indicadas GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESEN- VOLVIMENTO, em Goifmia, aos 29 dias do mês de junho de 2000. GUISEPPE VECCI Secretá no DIOGENES MORTOZA DA CUNHA Procurador Geral do Estado NION ALBERNAZ Prefeito EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 02712000 CONTRATANTE· SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: HELENO CESAR MAGbJ..HÃES OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 {CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CENTRO DE REFERENCIA EM DIAGNÓSTICO E TE- RAP~UTICA PRAZO· 01{UM)ANO,COM VIGtNCIA A PARTIR DE 12/07/2000ATÉ 12107/2001 . VALOR : R$ 10 800,00 {DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS) OOTAÇÃO : 2000.2150.1375. 020.2092 -3131.21 DATA GOIÂNIA, 31 DE JULHO DE 2000. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 037/2000 CONTRATANTE: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO. CHARLES GOMES souz OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 { DEZOI- TO ) HORAS, SENDO 05 ( CINCO ) PLAN- TÕES POR M~S. NO CAIS BAJRRO GOIÁ. PRAZO 01 {LM)ANO, COMVIGêJclA A PARTIR DE 23/02/2000 ATÉ 22/02/2001 . 1>i.i1 io Of ic iJI do \-lunicípio - f'liº 2.6i ;r Scgunda-r.-cira - 11/12/2000 - Página 9 VALOR · R$10.800,00(DEZ MIL E OI- TOCENTOS REAIS) DOTAÇÃO 200021501375 0202.092 - 3131 . 21 DATA: GOIÀNIA, 29 DE JUNHO DE 2000. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N" 057/2000 CONTRATANTE: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO : TÂNIA REZENDE FERRAZ OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVI - ÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 (CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CENTRO DE SAÚDE PARQUE INDUSTRIAL JOÃO BRAZ PRAZO: 01 (UM) ANO, COM VIGi;N. CIAA PARTIR DE 30/10/2000 ATÉ 29109/ 2001 . VALOR : R$ 10 800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS) DOTAÇÃO: 2000 2150 1375.020.209'2 -3131. 21 DATA· GOIÂNIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2000. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 063/2000 CONTRATANTE: SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO : MÁRIO JORGE DE ANDRADE SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 (CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CAIS URIAS MAGAl..HÁES PRAZO· 01 (UM) ANO, COM VIG~N­ CIA A PARTIR DE 01/07/2000 ATÉ 30/06/ 2001 . VALOR: R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS). OOTAÇÃ0·2000.21501375.020.209'2 -3131. 21 DATA GOIÂNIA, 31 DE JULHO DE 2000. EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 061/99 CONTRATANTE. SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA - LCR CONSTRU- ÇÔES LTDA OBJETO.-RETIFICAÇÃO DO VALOR ADITIVADO HAVENDO UM DECRÉSCI- MO DE R$12.774 149 (DOZE MIL SETE- CENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)., PAS- SANDO O VALOR A SER ADITIVADO DE R$ 24.177.,47 (VINTE E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE REAIS), CORRES- PONDENDO A 16,24% (DEZESSEIS VÍR- GULA DEZESSETE POR CENTO). PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. VALOR R$ 24 177,47 (VINTE E QUA- TRO MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) LOCAL E DATA GABINETE DO SE- CRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE AOS 04 (QUATRO) DIAS DO M~S DE DEZEM- BRO DE2000 RESOLUÇOES PREFEITURA DE GOIÂNIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N- 019, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000 Concede Autortzação para a Escola ministrar o Ensino Fundamental O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atnbu1- ções que lhe confere a Lei 7 771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 064/00, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de ou- tubro de 2000 e de acordo com a solicita- ção contida no Processo-SME nº 13709386/99, Resolve Art 1 º Autorizar a ESCOLA MUNICI- PAL PROFESSORA SILENE DEANDRA· DE, situada na Rua Javaé, Quadra 25, s/ nº, con1unto Aruanã l, nesta caprtal, a ministrar o Ensino Fundamental - S- à 8ª séries, por oito anos letivos, com efeito retroativo a 1993 Art 2º Esta Resolução entra em vi- gor na data de sua publicação Pres1dênc1a do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 27 dias do mês de outubro de 2000 Eliana S1v1ero Stein Presidente Alberto Ribeiro do carmo Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Geraldo Profíno Pessoa Heloisa Helen Bernardes Cabral João Batista do Nascimento Lllian Mõmca Marcehno Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos Mana Francisca Gomes Luz Abreu Ortdes Pereira dos Santos Filho Rosemeare Melo Ohve1ra Tãnia Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N" 020, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 Concede Autorização para a Escola ministrar a Educação Infantil - grupos de crianças de dois e seis anos de idade O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÃNIA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 063/00, aprovado em sessão plenária reahzada em 01 de no- vembro de 2000 e de acordo com a soli- citação contida no Processo-SME n• 15190698/99, Resolve. Art 1 º Autorizar a ESCOLA INFAN- Tl L PINGUIM, locahzada na Avenida Frei Nazareno Confaloni nº 717, Goiânia-2, nesta Capital, a ministrar a Educação In- fantil - grupos de cnanças de dois a seis anos de idade, por quatro anos letivos, a partir do ano 2000 Art 2º. Esta Resolução entra em vi- gor na data de sua pubhcação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiãnia, aos 08 dias do mês de novembro de 2000. Eliana S1v1ero stem Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Geraldo Profino Pessoa Heloísa Helen Bernardes Cabral João Batista do Nascimento Lllian Mónica Marcelino Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos Maria Francisca Gomes Luz Abreu Ondas Pereira dos Santos Filho Roseme1re Melo Oliveira Tãma Regina Andrade RESOLUÇÃO - CME N" 021. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000 Aprova o documento "Diretnzes Cur- nculares da Rede Municipal de Ensino de Goiânia· O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÃNIA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 069/00, aprovado em sessão plenária realizada em 22 de ne>- vembro de 2000 e de acordo com a soli- citação contida no Processo-SME nº 15m391199, Resolve· Art.1º Aprovar o documento "Diretri- zes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Goiâniaª, a ser adotado nas lnst1tu1ções de Ensino, no período de 2001 a 2004, Art. 2º Esta Resolução entra em vi- gor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 22 dias do mês de novembro de 2000. Ehana Sivlero stein Presidente Alberto Ribeiro do carmo Gairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Geraldo Profirio Pessoa Helolsa Helen Bernardes Cabral João Batista do Nascimento Lihan Mónica Marcelino Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos Maria Francisca Gomes Luz Abreu Orides Pereira dos Santos Filho Rosemeire Melo Oliveira T1nia Regina Andrade COMURG RESOLUÇÃO Nº 097/00-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA- COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias, cumprindo determinação superior e, CONSIDERANDO: 1- A necessidade de aquisição do produto visando, que se destina à inau- guração do Paço Municipal, nova sede do Governo da Cidade de Goiânia, 2- A constatação de o vulto financei- ro não alcançar procedimento lic1tatório RESOLVE: 1 - Autorizar a contratação da firma CORES & TIROS pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para apresen- tação de show pirotécn ico quando da inauguração do Paço Municipal, em data ainda a ser estabelecida neste mês de dezembro; 11- Solicitar à DIRETORIA FINANCEI- RA que envide as prov1dênc1as comple- mentares. Esta Resolução entra em vigor nes- ta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 05 de dezembro de 2000. Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO Rúbio Glória Oi Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO ,.., . .., .. EDITAL DE CONVOCAÇAO~ EDITAL DE CONVOCAÇÃO A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÃNIA-COMURG, Empresa de economia mista, situada na Av. Nazare- no Roriz nº 1 122, Vila Aurora, nesta Ca- pital, convoca os servidores relaciona- dos abaixo, para comparecerem à Com- panhia no prazo de 03 (três) dias sob pena de dispensa por Justa causa (Art. 482, alínea ·1·, da CLT, abandono de emprego). -c:w. IDE ,,.. /li;) IJl\2 iil.»J rn ""' u- 1141M) 1)() ... ....... f[JiRf!PA ~~ ""' °' 11)1 "' ~féfOQjl\ te.li .,. WNt1 !Ili e- .......... º. - ..... ,_9illlla•"SO J 1 ...... 1111aKa& La ltlnlJ:UUntt a. &1u2t'f ~1 ..,, ~~~- . ,: · OFICIO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO OE GOIÁS Goiânia, 21 de novembro de 2000 limo Sr. Concurso Nacional Attílio Corrêa Lima, uma parceria entre a Prefeitrua Munici- pal de Goiânia, através da secretaria de Planejamento Municipal, e o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Goiás e, neste intuito, a Diretoria do IAB- GO vem solicitar a imprescindível cola- boração da Secretaria de Planejamento Municipal - SEPLAN, na divulgação da Composição do Júri do referido Concur- so através da Publicação, deste Júri, no Diário Oficial do Municípío de Goiânia, conforme consta no item 9.1 do Regula- mento Oficial do Concurso A Composição Oficial do Júri fica estabelecida da seguinte forma : 1. Jurado indicado pelo IAB Nacio- nal: Arquiteto Miguel Alves Pereira (SP) 2 . Jurado indicado pelo IAB GOIÁS: Arquiteto indio da Costa (RJ) 3 . Jurado indicado pelo IAB GOIÁS: Arquiteto Gregório Repsold (ES) 4. Jurado indicado pela SEPLAM: Arquiteto Paisagista Fernando Chacel (RJ) 5 . Jurado indicado pela SEPLAM: Engº Urbanista Uassy Gomes da Síl- va (GO) 6 . Jurado indicado pela UCG: Ar- quiteto Adriana Mara Vaz (GO) 7. Jurado indicada pelo Centro Vivo: Arquiteta Vânia Alencastro Veiga (GO) No impedimento de algum dos ju- Secretário Municipal de Planeja- rados, os suplentes serão: mento 1. Jurado indicado pela SEPLAM: Engenheiro Urbanista Uassy Go- mes da Silva, Ofício nº 94/IAS-GOIÁS Senhor Secretário, Faz-se saber a execução dos tra- balhos realizados pela oficialização do Arquiteta Lúcia de Fátima Soares Es- corei (GO) 2. Jurada indicada pela UCG: Ar- quiteto Gustavo Neiva Coelho (GO) Atenciosamente, Renato Rocha Presidente da IAB-GO