DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 04 EXTRATOS PÁG. 06 RESOLUÇÕES PÁG. 08 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIMIA 2001 (;OI.ÁN 1 1.281)1.: \1114( O Dr. 2001- Q1 .‘ R-1 \-1:1:.11Z N' •")6-5 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 831, DE 7 DE FEVEREI- RO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.966, de 12 de junho de 1991, DECRETA: Art. 1° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica composto pelos seguintes membros: I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: Secretaria Municipal de Educação: - Titular: Eul-âmpia Neves Ferreira - Suplente: Carmen Lúcia Alves S. Almeida Secretaria Municipal de Saúde: - Titular: Otaliba Libânio de Morais Neto - Suplente: Aidevina Maria dos Santos Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário: - Titular Geralda Santa Barbara - Suplente: Telma Gomes Secretaria Municipal de Planejamen- to: - Titular. Cada Cristina de Araújo Gomes - Suplente: César Augustus Labre Lemos de Freitas 1- ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN- TAIS: Associação das Creches Filantrópi- cas do Estado de Goiás: - Titular. Maria Isabel Silva Lima Centro Promoc:ional Todos os Santos -Suplente: Vânia Meire Ribeiro Buena Educandário Espirita Casa do Ca- minho: Titubr. Joaquim Alves do Prado Filho Centro Comunitário Meninas e Me- ninos - CECOM: - Suplente: Pe. Alaor Rodrigues de Aguiar Projeto Água Branca: -Titular Eliel de Castro Lar Arco-íris: - Suplente: Umberto Brossoli Auadi Arquidiocese de Goiânia - Titular: Cládia Maria Rabelo Creche São Judas Tadeu: - Suplente: Geraldo Marcos Laber- rere Nascimento Art. 2° - O mandato do referido Con- selho terá validade durante o período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002. Art 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ex- pressamente revogado do Decreto n° 1.419, de 14 de agosto de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA • Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1274, DE 09 MARÇO DE 2001. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do dis- posto no § 1°, do artigo 115, combinado com o seu inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a determinação cons- titucional e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atribui ao Município a responsabilidade pelo Ensi- no Fundamentai e Educação Infantil; considerando que a Educa0oinfan- til tem como finalidade o desenvoMmen- to integral da criança de O (zero) a 06 (seis) anos; considerando o preconizado na Re- solução Normativa n°. 003/91, expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; considerando a necessidade de descentralizar as ações administrativas inerentes à prática de atos de convênios, contratos e similares celebrados pelo Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação; considerando, ainda, o disposto no § 1°, artigo 5°, do Decreto n°. 1420/2000, da Prefeitura de Goiânia, que ,aprova o Regimento interno da Secretaria Munici- pal de Educação, DECRETA: Art. 1° - Fica delegada, à Titular da Secretaria Municipal de Educação, atri- buição para firmar, alterar, prorrogar• ou renovar convênios, contratos e similares, com pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado, para a realiza- ção de objeto de interesse do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - De cada ato firma- do, será dado conhecimento, por cópia, ao Gabinete do Prefeito. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação revoga- das as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 09 dias do mês de março de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Limã Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 ~piares Endereço: PAÇO MUNICIPAL - r andar BR-I53 - Km 04 - Parque Losarides Ooiânia-00 CEP: 74_000-000 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18:0$3 horas 11 in.i( ()VS pruc os A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Coneorréncias Públicas, Extratos Contratuais c outras. - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral siremessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral chemessas 40,00 b3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicnio 1.50 DIÁRIO OFICIAL rio MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/0811959 Diário Oficiai do Município - ° 2.675 Quarta-Feira - 28/03/2001 - Página 2 ilen~INI■Innel~~~111•11~1~1■M~Mle DECRETO N° 1428, DE 23 DE MARÇO DE 2001 "Dispõe sobre a renovação dos dis- positivos que especifica e dá outras pro- vidências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista a composição e o funcionamento da Jun- ta de Recursos Fiscais e, considerando que a simples prorro- gação dos mandatos dos componentes dás Câmaras/JRF, é incompatível com os princípios de legalidade, impessoalida- de e moralidade que devem nortear a Administração Pública; considerando ainda a filosofia de tra- balho do novo governo municipal em har- monia com o artigo 37 da CF/88, DECRETA: Art.1° - Fica expressamente revoga- do o Decreto n° 1.764, de 11 de setembro de 2000, e em consequência, exonera- dos todos os componentes da 1 a, 22, 32 e 5a CãmarafJRF Art. 2° - Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes da la Cá- mara/JRF: EFETIVOS (Prefeitura): Milton de Paula Caixeta Antônio João Lopes Rocha Rafael José Silva Corrêa Miguel Tiago da Silva SUPLENTES (Prefeitura): Edna de Oliveira Bonfim Lívia Patrícia Costa Gilnei Alberto Ribeiro Luiz António de Almeida EFETIVOS (Entidades de Classe) ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA, ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA E JOSÉ MATEUS DE SOUZA, representando, res- pectivamente, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, a Ordem dos Ad- vogados do Brasil - Seção de Goiás e o Sindicato do Comércio Varejista no Esta- do de Goiás. SUPLENTES-(Entidades de Classe) pela ordem: Nelson dos Santos, Jovistênio de Araújo e Luiz Alberto de S. Aguirre. PROCURADORES ( 1 a Câmara): Sérgio Augusto Félix de Saga Longo Ivan Orneias SECRETÁRIAS (1 Câmara): Maria de Rosário Lopes de Melo Márcia Lagares de Lima e Silva Art. 3° - Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes•da 2' Cá- mara/JRF: EFETIVOS (Prefeitura): Abel Araújo Filho Adroaldo Bezerra Tocantins Uno Inocêncio Gonçalves Borges Benedito Faleiro da Silva SUPLENTES (Prefeitura): Eduardo Carvalho Carrijo Maria Inês Carmo Lima Miralho Braga de Almeida - Neila de Azevedo Sctiults EFETIVOS (Entidades de Classe): ANTÓNIO WILSON PORTO, LUIZ CARLOS DE CASTRO ABREU E IVO EDUARD0130ARETO, representado, res- pectivamente, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás, Federação da Indústrias do Esta- do de Goiás e Associação Comercial do- Estado de Goiás. SUPLENTES-(Entidade de Classe), pela ordem: Roger Pacheco Piaggio Couto, Mau- rício Alves Dourado e Ademar de Souza Borges PROCURADOR (2' Câmara): Leônidas Arruda da Costa José Gomes da Sã SECRETÁRIOS (2' Câmara): Joás Araujo Abrantes Vilcione Abrenhosa de Andrade Art. 4° - Ficam nomeados os mem- bros efebos e suplentes da 32 CâmaraURF: EFETIVOS (Prefeitura): Dumar Prado Selma Nunes Vitoria Guay de Goiás Alam Florêncio Mendonça José Antônio dos Santos SUPLENTES (Prefeitura): Rudney Marques Teixeira de Matos Ranutfo Francisco Diamantina Rosana Mérola Martins . Jeová de Alcantara Lopes EFETIVOS (Entidade de Classe): MAURÍCIO ALVES DOURADO, JOSÉ CARLOS PALMA RIBEIRO E FERNADO LEMES DE MACELA, representando, res- pectivamente, os segmentos organiza- dos da indústria, comércio e transporte. SUPLENTES (Entidades de Clas- se), peia ordem: Wanilson José da Silva, Gethsêma- ni Saraiva de Goiás e Weiner Alves dos Santos PROCURADORA (3' Câmara): Heliane Rodrigues Póvoa Lemes SECRETÁRIA (31 Câmara): Ione Ferreira Benedita Cesar Vieira Art 50 - Ficam nomeados como 'membros efetivos e suplentes da 50 Câ- maralJRF: EFETIVOS (Prefeitura): Lázaro Rodrigues Naves João Batista Teixeira de Paula Luciano Castro Rizzo Hélio António de Oliveira SUPLENTES (Prefeitura): Valéria Leandro Teixeira Valdison José Belchior Aimbiré Gonçalves Uma Filho Ana Lúcia de Moura Domeles EFETIVOS (Entidades de Classe): HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA, RICARDO BAIOCCHI CARNEI- RO e ROSANA MARIA PERI LLO FERREI- RA, representando, respectivamente, a Câmara de Valores Imobiliários, o Sindi- cato da Habitação de Goiás - SECOVI e o PROCON - GOIÂNIA SUPLENTES-(Entidades de Clas- se), pela ordem: Paulo Cândido Gomide, Renato Ab- dala e Jeová Fonseca Lemos, PROCURADORES (5' Câmara): Maria Bemadete Ribeiro Sebastião Alves Pires SECRETÁRIAS (5' Câmara): Celina Maria do Carmo Maria Madalena Rodrigues Art. 6° - O mandato dos novos com- ponentes das CâmarasIJRF, é de 3 (três) anos. Art. 7° - Excepcionalmente, a posse dos novos membros da Junta de Recur- sos Fiscais-JRF, da-se-á 27 de março de 2001. Art. 8° - Este Decreto entrará em vi- gor em 27 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário., GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 23 dias do mês de março de 2001. PEOROWILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia • OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1336, DE 16 DE MARÇO DE 2001. "Altera o Decreto n° 797, de 29 de janeiro de 2001". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.614.420-7 / 2000, de interesse de ANTÔNIO ALVES FERREIRA, DECRETA: • Art. 1? -Fica alterado o artigo 1°, do Decreto n° 797, de 29 de janeiro de 2001, que passa a ter a seguinte redação: *Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 15, 16 e 17, situados na Rua E-1, da quadra 10, Vila Lucy, nesta Capital. Art. 2° - Permanecem em vigor os demais artigos e condições do decreto acima mencionado. Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de março de 2001. Pedro Wilson Guiinarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1344, DE 16 DE MARÇO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4°, da Lei n° 7.532, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA • Art. 1° - Ficam. incluidos no Decreto n° 1.072, de 20 de fevereiro de 2001, as seguintes entidades com seus respecti- vos representantes, que deverão compor o Conselho Municipal de Assistência Social: I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: Representantes do Instituto Nacio- nal de Seguridade Social - INSS: Titular. Maria Lourdes Morais Suplente: Lilian Criitina de Lima Di- niz de Souza Representantes da Secretaria Esta- dual de Cidadania e Trabalho: Titular Maria Antõnia Mourão Gon- çalves Suplente: Lilian Joana de Oliveira Sousa II - SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE : Associação das Creches do Estado de Goiás - ACEG: , Suplente: Maria da Consolação Racha Obras Sociais do Centro Espírita Ir- mão Áureo: Titular: Núblá Peixoto Oliveira Silva Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR: Titular. Edmilson Borges da Silva Ministério Filantrópico Terra Fértil: Titular. Rosernaiy Pontes Centro Promozional Todos os Santos: Suplente: Edivaldo José Rezende - Centro de Trabalho Comunitário - CTC: Suplente: MIda Lúcia Huarita Calque Irradiação Espirita Cristã: • Titular Vilma Alves Pereira . Obras Sociais do Grupo Espirita Regeneração : Suplente: Manoel Sérgio Alvet Tei- xeira REPRESENTANTES DO IDOSO: ira dos idosos do Brasil - Titular. Waldecy Abadia Andrade Calassa Suplente: Maria José Melo Fundação Educacional de Goiás: Titular Zander Campos da Silva _REPRESENTANTES DOS PORTA- DORES DE DEFICIÊNCIA: .1' Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEd0: Titular Rozánia Pereira de Almeida Rosa . Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata - CORAE: Suplente: Leide Nogueira de Olivei- ra Marques Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE: Titular. Lucilene LuCãheisi Pereira Associação DOWN de Goiás - AS- DOWN: Suplente: Suelene Elizabeth Camar- go de Matos REPRESENTANTES DAS ASSOCIA- ÇÕES COMUNITÁRIAS: Santa Casa de Misericórdia de Goiâ- nia: Titular : Albanir Pereira Santana Habitat para a Humanidade: Suplente: Maria do Espirito Santo Martins Cortez REPRESENTANTES DA FAMILHA E DA MULHER • Arquidiocese de Goiânia: Titular Aracéia Carrijo Moreira Centro de Valorização e Apoio da Mulher-CEVAM: REPRESENTANTES DOS TRABA- LHADORES DO SETOR: Conselho Regional de Serviço So- cial - CRESS: Titular Dulce Vieira de Sena Suplente: Nara Costa REPRESENTANTES DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL Universidade Católica de Goiás: Trtutar Regina Coeli Climaco Mattos Suplente: Georgina Salies .Bastos Art. 2° - O mandato do referido Con- selho terá validade de 02 (dois) anos Art. 3° Este decreto entrará em Vi- gor nesta data, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de março de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES • Prefeito. de Goiânia OSMAR DE UMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial cio fklunicípio N° 2.675 Quarta-Feira - 28/03/2001 - Página 3 DECRETO N° 1363, DE.16 DE MARÇO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com- plementares nos 015, de 30 de dezem- bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.730.997-8f2001, de in- teresse de NAZIR ELIAS e SÉRGIO ÉSIO ELAS, DECRETA-. Art. 1°- Ficam aprovados o remane- jamento e a planta dos lotes 9 e 10, situ- ados na Av. C-8 e Av. C-12, quadra 94, Setor Sudoeste, nesta Capital, passan- do a constituir os ldtes 9 e 10, com as seguintes características e confronta- ções: LarE 9 ÁREA 487,0D m2 Fax gire a Avenida, C-08 12,00m Fundado com o lote 14 13,00m Lado ~do dividendo cornos lotes10 e 11 20,00m Mais 01,02m Mais 19,0() m Lado esquerdo ~ideado com lote Ce 39,03 m LOTEIO ÁRá 007,50 nf Frente para a Avenida C-12 15,03 m Fundo trovidndo com alote 9 20,00m Lado ifeeeodivilindo com os lotes 9 e '11 31,03m Lacb escudado para Avenida C-8 23,02m ~alinha de chantrado 7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de março de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1403, DE 16 DE MARÇO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista no disposto no artigo 8°, incisos I e II, § 1°, inciso I, "a" e "tf einciso II, da Emenda Constitucional n° 020/98, bem como arti- go 1°, § 2°, da Lei Municipal n° 8.002/00 e art. 26 da Lei Complementar 7.105/92 DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Auditor de Tributos Municipais II, Padrão "ER, ERLY MORALES (matrícula no 28347), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão calculados a proporção de 75% ( setenta e cinco por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento:R$ 253,56 (duzentos ercin- quenta e três reais e cinquenta e seis centavos), Quinquênios (04): 536,90 (qui- nhentos e trinta e seis reais e noventa centavos), Pêmio Especial por Produção Extra: R$ 1.669,50 (hum mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) é Adiciohal de Produtividade: R$ 587,85 (quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco eentavos), nos ter- mos do Processo n° 1.558.954-0/2000. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de março de 2001. Pedro Wilson Guimarães • PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1420, DE 22 DE MARÇÕ DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ROSANA MARIA PER ILLO FER- REIRA, Diretora Geral do PROCON/GOIÂ- NIA, lotada na Secretaria do Governo Mu- nicipal, a empreender viagem à cidade de Teresina-PI, no período de 29 de mar- ço a 03 de abril de 2001, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- quência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), correndo a despesa á conta da dotação específica do Orç lento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de março de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1455, DE 23 DE MARÇO DE 2001. 'Fixa limites para concessão de adi- antamentos" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de manter rigoroso controle sobre os gas- tos municipais, racionalizando e evitan- do desperdício ou mesmo má aplicação dos recursos do erário, DECRETA: Art. 1° - Os adiantamentos destina- dos às despesas de pronto pagamento ficam limitadas a R$ 1.400,00 ( hum mil e quatrocentos reais) por mês cada ór- gão. Parágrafo Único Não havendo apli- cação do montante previsto neste artigo, dentro do período estabelecido poderá ser liberado novo adiantamento para o período seguinte, acumulando o máximo de 02 (dois), enquanto se providencia . a regular prestação de contas do primeiro. Parágrafo Segundo - Em casos ex- cepcionais, poderão ser concedidos adi- antamentos em valores em diferentes do previsto nos caput" deste artigo, com au- torização expressa de VANILDA APARE- CIDA ALVES, Assessora Especial - APAS e anuência do Chefe do Executivo. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 23 dias do mês de março de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DESPACHOS GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N° 1732835212001 INTERESSADO: Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos ASSUNTO: Solicitação DESPACHO N° 083/2001 - À vista do contido nos autos RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, 1, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no - valor estimativo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de vales-transporte destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, durante os meses de janeiro, fevereiro e Março de 2001, diretamente do Sindica- to das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. • Encaminha-se à Secretaria Munici- pal de Finanças, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- . se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de março de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município - 2.675 Quarta-Feira - 28/03/2001 - Página 4 PROCESSO N° 17215523f2001 INTERESSADO: Secretaria Munici- pal de Planejamento ASSUNTO: Aquisição DESPACHO N° 084/2001- A vista do contido nos autos RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alte- rações, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor estimativo de R$ 37.620,00 (trinta e sete mil seiscen- tos e vinte reais), para aquisição de vales- transporte destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, durante o período de abril a dezembro de 2001, diretamente do Sindicato das Em- presas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminha-se à Secretaria Munici- 'pai de Finanças, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de março de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N° 17231791/2001 INTERESSADO: SETRANSP-FINAN- ÇAS • ASSUNTO: Dispensa DESPACHO N° 085/2001 A vista do contido nos autos RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alte- rações, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor estimativo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para aquisição de inales-transporte destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, durante o período de abril a dezembro de 2001, diretamente do Sin- dicato das Empresas de Transporte Co- letivo Urbano de Passageiros de Goiâ- nia - SETRANSP. Encaminha-se à Secretaria Munici- pal de Finanças, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias. do mês de março de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N° 17320319/2001 INTERESSADO: TV Brasil Central ASSUNTO: Dispensa DESPACHO N° 086/2001 À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, mcapur, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com mo- dificações, autorizara realização da pre- sente despesa no valor estimativo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decla- rando de consequência a inedgibilidade de licitação para pagamento à AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO, relativa- .mente a serviços de divulgação e •publi- cação de campanhas educativas, orien- tação comunitária, datas comemorativas, editais, materiais de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das Secretarias, durante o período de janeiro a julho de 2001. Encaminha-se à Secretaria Munici- pal de Comunicação, para a emissão da respectiva nota de empenho. Após, sub- meta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de março de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 049/01 O Presidente da COMDATA Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista dos autos n° 17494309/01, e no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, considerando o interesse superior da Administração Pública Municipal de Goiânia, na Presi- dência da Companhia criada para o fim • específico de prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, ten- do em vista a necessidade de firmar Can- ' trato visando a participação de emprega- do desta Companhia em Curso de Pós- Graduação, promovido pelo CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIAS LTDA, por ser um curso que possibilitará o empre- gado participante aquisição de novos conhecimentos, e para dotar o serviço público de profissionais detentores de • elevados conhecimentos técnicos atua- lizados, fulcrado no que dispõe a Lei Fe- deral. n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, especificamente, no seu artigo 24, inciso XIII, aplicável à matéria posta em análise, DECLARA INEXIGÍVEL ALICITAÇÃO no caso versado no Processo n° 17494309/01, para participação de 01 (um) empregado no Curso de Pós Gra- duação em Gestão e Estratégica em Mar- keting, a ser ministrado pelo Centro Edu- cacional antedito, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, pelo valor total de R$ 7.125,00 (sete mil cento e vin- te e cinco - reais), correndo as despesas a cargo dos recursos próprios da COM- DATA no corrente exercício financeiro, observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia,' 22 de março de 2001. PAULO SÉRGIO POVOA BORGES Diretor Presidente DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 054/01 • O Presidente da COMDATA - Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, à vista'. dos autos n9 17667823101, e no' uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, considerando o interesse superior da Administração Pública Municipal. de Goiânia, na Presi- dência da Empresa criada pára o fim específico de prestação de serviços de informática ao Município de Goiânia, ten- do em vista a necessidade de locar equi- pamento de informática, em face da De- claração de Exclusividade acostada nos autos, emitida pela ABNSS - Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrôni- ca, de que a empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda, é detentora de exclusivi- dade na fabricação e comercialização da impressora a laser X-4890, fulcrado no que dispõe a Lei Federal n° 8.666/, de 21 de junho. de 1.993, e suas alterações posteriores, baseado nos documentos que dos autos constam, Fundamentação Legal para inexigibilidade de Processo Licitatório, especificamente nas situa- ções definidas no seu artigo 25, I, aplica- vel à matéria posta em análise, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO no caso versado no Processo sobredito, para receder a contrata- .çâo da impressora laser marca XE- ROX, modelo X-4890, pelo valor men- sal de R$ 15.69674 (quinze mil, seis- centos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos ), conforme proposta ane- xa ao procedimento, observadas que fo- ram as formalidades exigidas pela Lei das Licitações e Contratos. . Cumpra-se e Publique-se ' . Gabinete do Diretor Presidente da COMDATA - Companhia de Processa- mento de Dados do Município de Goiâ- nia, aos 26 dias do mês de março de 2001. PAULA SÉRGIO POVOA BORGES Diretor Presidente Diário Oficial do Município - N° 2.67.5 Quarta-feira - 28/03/2.001 - Página 5 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO FTJR 1201 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Municí- pio de Goiânia e CENTRO EDUCACIO- NAL ALVES FARIAS LTDA LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na COMDATA, sito na Av. José Alves n°490, Setor Oeste, aos 22 dias do més de março de 2.001. FUNDAMENTO: Este contrato decor- re de autorização do presidente da COM- DATA, conforme o Despacho de Dispen- sa de Licitação - DPPR 49101, em confor- midade com o art 24, inciso XIII, da Lei n° 8666/93 e alterações da Lei n° 8.883/94, processo administrativo n° 17494309/01. OBJETO: O presente contrato tem por objetivo o Curso de Pós-Graduaçâo em Gestão e Estratégia em Marketing, na quantidade estimada de 360 (trezentos e sessenta) horas. DURAÇÃO: O contrato terá a dura- ção de 15 (quinze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado me- diante acordo entre as partes, via aditivo. VALOR: Pelo fornecimento do objeto deste contra, a COMDATA pagará ao CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIAS LTDA, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) à vista e 15 (quin- ze) parcelas mensais de R$ 375,00 (tre- zentos e setenta é cinco reais) e total con- tratual estimado de R$ 7.175,00 (Sete mil cento e setenta e cinco reais). EXTRATO DO CONTRATO CTJR 1401 CONTRATANTES: COMDATA- CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E A XF_ROX CO- MÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA LOCAL E DATA Lavrado e assinado em Goiânia, aos 26 dias do més de mar- ço de 2.001. FUNDAMENTO: O presente Contra- to decorre de autorização do Diretor Pre- sidente da COMDATA no uso de suas atri- bruições legais, em conformidade com o contido no Processo Administrativo n° 17667823/01, com base na Exposição de Motivos e Fundamentação Legal de fine- . xigibilidade de Licitação, Despacho de Inexigibitidade de Licitação, e ainda de acordo com o artigo 25, 1, da Lei Federal no 8.666/93, e demais alterações poste- riores. OBJETO: O presente Contrato tem pôr objetivo a locação e prestação de serviços técnicos e manutenção de 01 (um) Sistema de Impressão Eletrônica Xerox, modelo X-4890, velocidade de 92 ppm, impressão em preto e uma cor adi- cional (High Light Color), linguagem de FDL (Forma Description Languagem de Descrição e Criação de Formulários) e PDL (Page Description Languagem-Lin- guagem de Descrição de Página). VALOR: A COMDATA pagará mensal- mente à XEROX o valor de R$ 15.969,74 (Quinze mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e ' valor anual de R$ 191.636,88 (Cento é noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavo), cuja data inicial para efeito de faturamento será a partir de 01/04/2001. PRAZO: O prazo de locação é de 48 (Quarenta e oito meses), contados da data de 1° de abril de 2.001. GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA COMURG EXTRATO IX, CONTRATO DE N° 006/01-AJUAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CENTRO OESTE MATERIAIS ELÉTRICO, HIDRÁULICO E ILUMINAÇÃO LTDA DATA Goiânia, 12 de março de 2001 REPRESENTANTES: COMURG- Neyde Aparecidada - PRESIDENTE Paulo César Fomazier - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gerson Yr cede de Souza - DIRETOR FINANCEIRO. CONTRATADA: Frank Dailon de za - REPRESENTANTE LEGAL FINALIDADE: Fornecimento de ma- teriais elétricos de baixa tensão destina- dos à Diretoria de Iluminação Pública. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.800,00 para pagamento em 30 e 60 dias. FÓRUM: Goiânia - Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE N°008/01-AJUAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ELETRO ARTE GOIÁS MATERIAIS ELÉ- TRICOS LTDA. DATA Goiânia, 12 de março de 2001 REPRESENTANTES: COMURG - Neyde Aparecida da Sil- va - PRESIDENTE; .Pailo César F-ornazier - DIRETOR ADMINISTRATIVO: Gerson cente de Souza- DIRETOR FINANCEIRO. CONTRATADA: Paulo Francisco Al- ves de Oliveira - REPRESENTANTE LE- GAL FINALIDADE: Fornecimento de ma- teriais elétricos de baixa tensão destina- dos à Diretoria de Iluminação Pública. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 4.855,00 (quatro mil, oitocentos e cin- quenta e cinco reais), em duas pcIrcelas iguais e sucessivas de R$ 2.427,50 para pagamento em 30 e 60 dias. FÓRUM: Goiânia - Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE N° 009/01-AJUAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG e MEGAWAT - Comércio de Materiais Elé- tricos Ltda. DATA. Goiânia, 12 de março de 2001 REPRESENTANTES: COMURG Neyde Aparecida da Sil- va - PRESIDENTE; Paulo César Fomazier - DIRETOR ADMINISTRATIVO: Gerson Vi- cente de Souza- DIRETOR FINANCEIRO. CONTRATADA Paulo Francisco Al- ves de Oliveira - REPRESENTANTE LEGAL FINALIDADE: Fornecimento de ma- teriais elétricos de baixa tensão destina- dos à Diretoria de Iluminação Pública. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 26.420,00 (vinte e seis mil quatrocen- tos e vinte reais), em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 13.210,00 para pagamento em 30 e 60 dias. FÓRUM: Goiânia - Goiás PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SMO EXTRATO DE CONTRATO 01 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A FIRMA BASE- CON CONSTRUTORA LTDA 02 OBJETO: Execução dos serviços de passeio público com meio-fio, trecho de fechamento e afiambrado e plantio de grama, localizado na Av. Oriente com Av. do Povo com Rua JC-14 com JC-15 -Jar- dim Curitiba, nesta Capital, sob regime de empreitada por menor preço. 03 PRAZO: 60 ( sessenta) dias. 04 PREÇO GLOBAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) 05 PROCESSO N°: 1.623.798-1/00. Diário Oficial do Município - 2.673 Quarta-Feira - 28/03/2001 - Página 6 06, CONVITE N° 253/00 de 09.08.00 07 DOTAÇÃO: 2000.1801.1060.328.1024- 4110.00.80 08 DATA 23.03.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2001 ' 1. DATA: 13.02.2001 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E O DR: FARJALA SEBBA. 3.OBJETO: Locação pelo MUNICÍ- PIO, do imóvel localizado na. Av. Anhan- guera Qd. 68, Lt. 22, centro, nesta Capi- tal. 4. PRAZO: 12 (doze) meses conta- dos a partir de 01 de janeiro de 2001. 5 VALOR: R$ 300,00 (trezentos mil reais). 6. PROCESSO Nri: 1.697.091-3/2000 EXTRATO DO ADITIVO i I AO CONTRATO CTJR N° 04/99 CONTRATANTES: COMDATA- Cia de Processamentos de Dados do Município de Goiânia e a TELESERVICE Teleco- mimicações e Informática Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 01 de março de 2.001. CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDA- MENTO 1.1 - O presente Termo Aditivo I1 de- corre da autorização do Presidente da COMDATA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido no processo administrativo n° 13709190/ 99, de acordo com os ditames dos arti- gos 25 e 57, II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFI- CAÇÃO 2.1 - Fica alterada a Cláusula Nona do contrato CTJR 0499, passando ater a seguinte redação: `CLAUSULA NONA DO PRAZO 9.1 - Fica prorrágado o prazo do con- trato pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de março de 2.001, podendo ser prorrogado por iguais perí- odos, mediante acordo entre as partes, via termo aditivo, no próprio processo administrativo.' CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFI- CAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Primitivo e Aditivo I, que não conflitarem com os termos deste Instru- mento PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO IV, AO CONVÊNIO DE N° 020/97. 1. DATA 14.022001. 2 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB. 3. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Convênio. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 3:1 de de- zembro de 2001. 5. PROCESSO N°: 1.053.367-8/97 EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO 1.DATA 26.12.2000. 2. DISTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - BERA - ASSESSORIA, CON- SULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA. 3. OBJETO: Rescisão do Contrato n° 064/99 de 09.09.1999 por descumpri- mento de seu objeto. 4. PRAZO: 12 meses 5, VALOR: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 6. PROCESSO: 1.428.773-6199. COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO Extrato de Aditivo Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município e a XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; Signatários: Adv. Luiz Carlos Orro de Freitas, presidente, Carlos Henrique da Silva, diretor administrativo e o represen- tante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre a Companhia de Obras e Habitação do Município e a Xerox Co- mércio e Indústria Ltda., firmado em _30.12.1998, Carta Convite n° 025/1998; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/ 06/93, processo 17265113 de 22/01/2001 e legislação pertinente; Objeto: Consiste na prorrogação do prazo e reajustamento do preço, dos ser- viços de locação de urna máquina foto- copiadora, modelo X-5334, velocidade mínima de 32 (trinta e duas) cópias por minuto, com alimentador/recirculador automático de originais, redução e am- pliação de zoom, classificador de jogos com 10 (dez) escaninhos, cópias contí- nuas de 01 (uma) a 250 (duzentas e cin- quenta), senha de código, grampeador, 02 (duas) bandejas de alimentação com seleção automática, com franquia men- sal de 15.000 (quinze mil) cópias, a se- rem executados conforme o contrato n°. 023/98. Reajustamento: Atualização pelo IGPM: Dez/99 (20,10%) e DezembrO/2000 (9.95%). Valor. O valor deste Aditivo será de R$ 18.063,36 (dezoito mil, sessenta e três reais e trinta e seis centavos), sen- do R$ 752,64 (Setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) por mês. - Dotação Orcamentária: As despesas • decorrentes deste Aditivo, correrão por conta de recursos próprios da COMOB. Prazo: 24 (vinte e quarto) meses; Validade: Os efeitos deste Aditivo, serão retroativos à primeiro de Janeiro do ano de dois mil e um (01/01/2001); Data da Assinatura: 12/03/2001. COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMPAV EXTRATO DO TERMO ADITIVO IA0 CONTRATO N° 012/00 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a firma COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA DE EQUIPA- MENTOS RODOVIÁRIOS - CIBER. LOCAL DE DATA Goiânia-GO, em 10.02.01. FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.722.977-0, de 15.01.01. OBJETO: Prorrogação do prazo con- tratual por mais 12 meses. Paulo Espindula Cardoso . Advogado VISTO: Ruy Brasil de PaUla Rocha Procurador Jurídico EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 034/00 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e afirma PEDREIRA IZAI- RA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LOCAL E DATA: Goiânia - GO, em 02.02.01. • FUNDAMENTO: Decorre do constan- te no Processo n° 1.720.614-1, de 10.01.2001. OBJETO: Prorrogação do prazo con- tratual por mais 06 meses. Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Ruy Brasil de Paula Rocha Procurador Jurídico Diário Oficial do Município - iN° 2.675 Quarta-Feira - 28/03/2001 - Página 7 RESOLUÇÕES COMURG RESOLUÇÃO N° 003-N01-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: . • 1 - A importância do funcionamento dos equipamentos, que ressaltam a obra e perpetuam na história a sua identifica- ção, com os primórdios da cidade; 2 - A procedência da mão-de-obra, sabidamente competente e especifica para o trabalho em tela, e, 3 - O inciso VII, artigo 13, seção IV, capitulo 1, e, inciso II, artigo 25, seção I, capitulo II da Lei n° 8.666/93, de 21/06, RESOLVE: - Dispensar de procedimento licita- tório, em face de sua inexigibilidade, a contratação do Sr. IRNANE NÕBREGA FILHO para manutenção dos relógios públicos instalados na Avenida Goiás (01) e no prédo da antiga Estação Ferro- viária, sendo um no saguão e o outro na torre; II - A contratação deverá se dar pelo valor mensal de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), prazo de 11 meses e 07 dias, com pagamento parcelado de 30 em 30 dias após a apresentação de contas dos serviços prestados; II I - À ASSESSORIA JUR ÍDI CA E AU- DITORIA INTERNA para as providências decorrentes, devendo o novo contrato ini- ciar-se em 24 de janeiro de 2001. Esta resolução entra em vigor nesta data. • Goiânia, 19 de janeiro de 2001 Pilo? Neyde Aparecida da Silva PRESIDENTE Gerson Vicente de Sousa DIRETOR FINANCEIRO Paulo César Fomazier DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 019-N01-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - A solicitação justificada da Dire- toria Administrativa, através do expedien- te DA-n° 054/01-GAB, desta data; 2 - A importância do evento, que ho- menageia a mulher em face das come- morações alusivas ao seu dia; 3 - O vulto financeiro do objeto que não implica em procedimento licitatório. RESOLVE: II - Autorizar a aquisição de flores e arranjos, conforme as necessidades apontadas pela coordenação do evento alusivo ao DIA DA MULHER; 1 I - Solicitar á Diretoria Financeira que envide as providências decorrentes. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA .E CUMPRA-SE. Goiânia, 07 de março de 2001 Prof? Neyde Aparecida da Silva PRESIDENTE Gerson Vicente de Sousa DIRETOR FINANCEIRO Paulo César Fomazier • DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 020/01-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-- COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo solicitação da Secretaria do Governo Municipal, representante da aci- onista majoritária da Empresa, através da Comunicação Externa n° 212/01, de 07/03, que motivou o processo n° 17581562/01, RESOLVE: I - Autorizar a aquisição e pagamen- to de passagens aéreas de vinda e ida da/para cidade de /São Paulo-SP, com recursos advindos do tesouro municipal, decorrente de viagens da Sra. ANA MA- RIA CAMARGO MARANGONI, que daque- la capital virá no dia 18/03/01 para con- sultoria em planejamento urbano, conhe- cimentos estes a serem destinados tan- to a órgão próprio do município quanto à Com u rg II - Solicitar à Diretoria Financeira que envide as providências consequentes. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de março de 2001 Prole Neyde Aparecida da Silva PRESIDENTE Gerson Vicente de Sousa DIRETOR FINANCEIRO Paulo César Fomazier DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 028/01-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA -COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - A necessidade premente da con- tratação, fundamentada em justificativas ofertadas pela Diretoria de Limpeza Ur- bana; 2 - O prescrito no inciso X, artigo 24, seção I, capítulo II, Lei n° 8.666/93, de 21/ 06, e, RESOLVE: I - Autorizar a contratação do imóvel situado na Rua Norfolk, Qd. 169 Lt. 12 - Jardim Novo Mundo, onde está instalada a sede da 10° Área de Varrição da Se- gunda Gerência de Limpeza Urbana, pelo valor mensal de R$ 295,24 (duzentos e noventa e cinco reais, vinte e quatro cen- tavos) e pelo período de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2001; II -À ASSESSORIA JURÍDICA E AU- DITAGEM INTERNA para elaborar nova contratação. Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2001. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 19 de março de 2001 Prof° Neyde Aparecida da Silva PRESIDENTE Gerson Vicente de Sousa DIRETOR FINANCEIRO Paulo César Fomazier DIRETOR ADMINISTRATIVO LEIA E ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E FIQUE POR DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Diário Oficiai do Município - 2.673 Quarta-Feira - 28/03/2001 - Página 8 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8