DECRETOS PÁG 01 PORTARIA PÁG 04 - DESPACHO PÁG. 04 RESOLUÇÓES PÁG Os EXTRAIDS PÁG 07 AVISO DE EDITAL PAC 08 EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG OS Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 11111111======1111111111MI DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1567, DE 10 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complemen- tares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerándo o contido no Proces- so n° 1.712.256-8/00, de interesse de CARMO EMPREENDIMENTOS PARTICI- PAÇÕES LTDA., DECRETA Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09 e 20, situados na Avenida Goiás, Rua Amélio José do Carmo e Avenida Nerópolis, Quadra 02, Jardim Ipê, nesta Capital, que passa a constituir o lote n° 09/20, com as seguintes características e confrontações: Lato 09,20 Ama 4.876,59m? Frende para a Avenida Goiãs 57.072re Mais O1,OOm Más 50,252m Fundo para a Rua Ama° José do Carmo 113,165m Más 04,877m Lado direito dkitfardo pomos ides 08 e 21 59,E60m Lado esquerdo para a Avenida Nerõpolis .20,T1{1 Peta rinha de cum 09.75Orn Pela linha de chanfrado 08,720m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1569, DE 10 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorirar MARIAAPARECIDA NUNES DE MACÊDO (matricula 30350-1) Chefe da Divisão de Cadastro de Atividades e Lan- çamento, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a empreender viagem à ci- dade de Brasília-DF, nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2001, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 50, parágrafo úni- co, inciso III, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), correndo a despesa à conta da dotação específica da Orçamen- to em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2001. PEDROWILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1570, DE 10 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARCELO NETO CARMO, Dire- tor do Departamento de Controle e Avali- ação, da Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 16 e 17 de abril de 2001, em objeto de serviço desta Prefei- tura, e, de consequência, com fundamen- to no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26. de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 10 dias do mês de abril de • 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeita de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1573, DE 10 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARINA PIGNATARO SANT'ANNA, Secretária Municipal de Co- municação, a empreender viagem à ci- dade de Brasília-DF, no dia 16 de abril de 2001, em objeto de serviço desta Prefei- tura, e, de consequência, com fundamen- to no artigo 5°, parágrafo único, inciso do Decreto n° 912, de 26 de março de "1996, atribuir-lhe diária no valor total de R$ 190,00 (cento e noventa reais) cor- rendo a despesa à conta de dotação es- pecifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGA!~ Secretário do Governo Municipal ' DECRETO N° 1574, DE 10 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RICARDO ANTÔNIO DIAS BAPTISTA, Procurador Geral do Municí- pio e CÉSER DONISETE PEREIRA, Che- fe de Gabinete, da Procuradoria Geral do Município, a empreenderem viagem à cidade de Recife-PE, nos dias 25, 26, 27 e 28 Diário Oticial do Município - N° 2.681 Segunda-Feira - 16/04/2001 - Página 2 de abril de 2001, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- co, incisos 1 e II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1.360,00 (hum mil trezentos e sessenta reais) sendo R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) para o primeiro e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o segundo, correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1575, DE 10 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar EDUARDO FONSECA MATIAS, Secretário Municipal de Turismo, a em- preender viagem às cidades de Campi- nas-SP, no período de 23 a 26 de abril de 2001 e Rio de Janeiro-RJ, no período de 03 a 11 de maio de 2001, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no arti- go 5°, parágrafo único, inciso I, do Decre- to n° 912, de 26 de março de 1996, atri- buir-lhe diárias no valor total de R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e seten- ta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2001_ PEDROWILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE UMA MAGALHÂES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1576, DE 10 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO, Secretário Municipal de Saúde, g empreender viagem à cidade de Brasília- DF, nos dias 16 e 17 de abril de 2001, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, dé consequência, com fundamerltn no arti- go 5°, parágrafo 'único, inciso 1, do Decre- to n° 912, de 26 de março de 1990, atri- buir-lhe diárias no valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) corrend4a des- pesa à conta de dotação _específica do Orçamento em vigor. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WiLSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHAES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1577, DE 10 DE ABRIL DE 2001. Institui as 1a, 22, 3a e 4° Juntas Admi- nistrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI's e designa seus mem- bros. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo 2°, do artigo 29, da Lei Muni- cipal n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, nos artigos 8° e 16, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e, ainda, de conformidade com o Decreto ri° 568, de 30 de março de 1998, DECRETA Art. 1°. Ficam instituídas as 11, 2a, 32 e 4° Juntas. Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI's, junto à Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte. Art. 2°. São designados os membros das ia, 22, 3a, e 4° Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI's, para um mandato de 01 (um) ano, da seguinte forma: la Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito: Titulares: Roberto de Oliveira Melo Filho (Pre- sidente) Maria Cristina Bahia de Carvalho Mário Henrique Novais Lemes Suplentes: EMo Mendes de Castro Nilce Suzue fujii Odete Cândida Pereira 2° Junta Administrativa de Recursos de Infrações. de Trânsito: Titulares: Wiston Antonio da Silva (Presidente) Fabiola de Uma Gimes de Menezes Avelomar Torres Neto Suplentes: Wagner Torres Fernandes Leonel Carlos Prudente Marco Antônio Diniz Tomé 3° Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito: Titulares: Primo António Crossara (Presiden- te) Aluizio Divino Brandão Marcelino Antônio Filho Suplentes: Farhat Saddi Filho Ami Aparecida de Oliveira José Ferreira da Silva 4' Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito: Titulares: Ana Damascena Mendes Mesquita (Presidente) Nelson Leão Ribeiro Maria Elizabeth Velasco de Azevedo Santos DIÁRIO OFICIAL DO intrucino Criado pela Lei N° 1.552, de 21~1959 PEDRO WHSONGUIMARÀES Prefeito de Goiânia OSMAR DE UMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B Assinaturas e Avulso • Tiragem - 250 exemplares Endereço: PAÇO MUNICIPAL - r andar BR-153 - Km 04 - Parque Losandes - Goiânia-GO CEP: 74.000-000 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 is 18:00 horas 13.1 - Assinatura semestral shrrnessas 36,00 b.2 - Assinatura seniedsal e/remedem 40,00 1).3-- Avulso 0,50 b.4 Public:sigo 1.50 Diário Oficial do Município - N° 2.681 Segunda-Feira - 16/04/2001 - Página 3 Suplentes: Wanderii Rodrigues de Sousa Leonardo Fonseca Giani Antônio Josué da Silva. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1578, DE 10 DE ABRIL DE 2001. 'Aprova e Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI's. ❑ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA'. Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JAR1's que a este acompanha. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE UMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal REGIMENTO INTERNO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES CAPITULO! DA NATUREZA E DA COMPOSIÇÃO Art. 1°AS JUNTASADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JAR1's), previstas no artigo 16, do Código de Trân- sito Brasileiro, instituídas no Município de Goiânia pelo Decreto de n° 568, de 30 de março de 1998, são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recur- sos interpostos contra penalidades im- postas pela Superintendência Municipal de Trânsito e_Transporte SMTT, dos pre- ceitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e na legislação complementar ou seletiva. Art. 2° -As JARI's funcionarão junto ã Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, Órgão Executivo de Trânsito do Município de Goiânia/GO. Parágrafo Único - As JARI's terão apoio administrativo e financeiro da Su- perintendência Municipal de. Trânsito e Transporte - SMTT. Art. 3° - Cada JARI será composta de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, com reconhecida experiência na área de trânsito, sendo: . I- um representante do Prefeito Mu- nicipal; I1- um representante da Superinten- dência Municipal de Trânsito e Transpor- te - SN'ffT, órgão que impôs a penalidade; III - um representante do Conselho Estadual de Trãnsito!CETRAN .ou entida- des afins. § 1° - Cada membro da JARI será 'substituído em seus impedimentos jus- tificados, pelos respectivos suplentes. § 2° - Os membros das JARI's se- rão indicados è nomeados pelo Prefeito de Goiânia para mandato de 01 (um) ano. Art. 4° - Quando houver mais de uma JARI, funcionará como Coordenador Ge- ral dos trabalhos o Presidente da 1. JARI. CAPITUL011 DA COMPETÊNCIAE DASATRIBUl- ÇÕES SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DAS JARI'S • Art. 5° Às JARI's compete: I - julgar em primeira instância .re- cursos interpostos contra aplicação de infrações de trânsito pelos infratores ou seus representantes legais; ll - requisitar laudos periciais, exa- mes, provas documentais e testemu- nhais, para instrução e jugamento dos recursos; III - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodo- viários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação; IV - encaminhai aos órgãos e enti- dades executivos de trânsito e executi- vos rodoviários, informações sobre pro- blemas Obiervados•nas autuações e apontados em recurso e que se repitam sistematicamente; V - receber, instruir e encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN - os recursos contra suas decisões. SEÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES SUBSEÇÃO DO PRESIDENTE DA JARI Art. 6° - São atribuições do Presiden- te da JARI: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as reuniões e diri- gir os trabalhos observando 4s disposi- ções deste regimento; II - propor antecipadamente a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião; III - aprovar a inclusão dos assuntos extrapauta, durante as reuniões da Junta; IV - representar a JARI nos atos se fizerem . necessários; V - baixar atos de caráter adminis- trativo interno; VI - assinar as atas das reuniões, as decisões e resoluções do colegiado; VII - deliberar, 'ad referendum' do colegiada, nos casos de urgência e de relevante interesse público; VIII - determinar a instauração de in- quéritos ou sindicâncias administrativas: IX - convocar reuniões extraordinári- as por iniciativa própria ou dos demais membros; X- convocar os suplentes para even- tuais substituições dos membros; XI - darefeito suspensivo aos recur- sos na forma da lei, quando for o caso; XII - apresentar ao CETRAN-GO, re- latórios anuais dai atividades das JARI's; XIII - propor ao CETRAN-GO, medi- das de aperfeiçoamento; XIV - instruir e encaminhar ao CETRAN-GO, os recursos interpostos contra a decisão das JARI's; XV - conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta, du- rante as reuniões; . XVI - cumprir e fazer cumprir este Regimento. SUBSEÇÃO I I DOS MEMBROS Art. 7° - São atribuições dos mem- bros da JARI: I - participar das reuniões e delibe- rar sobre as matérias tratadas; II - retratar por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto; III - solicitar vistas de assunto cons- tante 'da pauta ou• apresentando extrapauta; • IV - apresentar proposições para melhoria do trânsito; V - propor e requerer esclarecimen- tos que lhe forem úteis à melhor aprecia- ção das matérias. SUBSEÇÃO III DOS SERVIÇOS DE SECRETÁRIA EXECUTIVA Art. 8° - Cada JARI disporá de urna Secretária Executiva designada pelo ór- gão de trânsito municipal entre servido- res de seu quadro de pessoal. Art. 9° - São atribuições da Secretá- ria Executiva: • I - organizar a pauta das reuniões do colegiado em conformidade com este regimento; 11 - comunicar aos membros a data . e o local das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordi- nárias, bem como enviar aos membros, cópia da pauta imediatamente após sua definição; III- prover os serviços de secretária nas reuniões da Junta, lavrando as atas e subscrevendo os atos e termos dos processo; IV - manter arquivo atualizado de leis, resoluções, portarias e outros que tratem de assuntos do interesse da JARI; V - encaminhar ao Presidente da JARI os expedientes recebidos, devida- mente instruidos; VI - responder aos interessados so- bre as deliberações e decisões do colegiada; VII - assessorar o Presidente e Membros em assuntos administrativos. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA Dl STRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS Art. 10 - Os recursos apresentados à JARI, serão distribuídos, attemadamente, entre seus membros ti- tulares obedecendo a ordem cronológi- ca de entrada no protocolo. § 1° - Quando houver mais de uma JARI 4jprocessos deverão ser distribuí- dos igualmente entre as mesmas. § 2° -A Secretária deverá efetuar a distribuição dos processos devidamen- te instruídos em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas após a entrada dos mesmos na JAR1.. Art. 11 - O relatar terá o prazo de 06 (seis) dias Citeis para relatar e devolver os processos que lhe foram. destinados para inclusão dos mesmos na pauta do julgamento. § 1° - Se entender necessário adjul- gement° do processo, poderá o relator ou o plenário solicitar diligência. § 2° - Atendida a diligência, o pro- cesso retornará a quem solicitou deven- do o mesmo proceder de forma o caput deste artigo. SEÇÃO 11 DAS REUNIÕES E DAS SESSÕES Art. 12 -AJARI reunir-se-á ordinaria- mente de segunda a sexta-feira em ho- rário previamete fixado pelo seu Presi- dente e extraordinariamente quando pelo mesmo convocada. Art. 13 - Cada reunião terá 03 (três) sessões com duração Mínima de 60 (sessenta) minutos cada. - § 1° - Em cada sessão serão apreci- ados e votados no mínimo 06 (seis) pro- cessos. § 2° - As sessões só serão realiza- • das com a presença de todos os mem- bros da junta, efetivos ou suplentes. Art 14 - A ordem dos trabalhos nas reuniões da JARI é a seguinte: I - abertura da reunião; II - assuntos de ordem geral III - discussão e votação dos assun- tos incluídos na pauta; IV - discussão e votação dos assun- tos extrapauta. Parágrafo-Único - das sessões rea- lizadas serão lavradas atas que .devem ser assinadas por todos os membros; Art. 15 - Cada relator deverá apre- sentar os processos sob sua responsa- bilidade de forma escrita com o respecti- vo relatório e conclusão. Art 16 - Os processos constantes em pauta e não julgados, serão automa- ticamente incluídos na pauta da reunião seguinte. SESSÃO III DAS VOTAÇÕES E DECISÕES Art. 17 - As decisões da JARI serão tomadas por maioria, cabendo ao presi- dente anunciciá-Ias após anotação na pauta de jugamento. § 1° - As decisões serão transcritas com clareza no processo corresponden- te e na ata da seção. § 2° - O Presidente da JARI terá di- reito ao voto nominal e de qualidade. § 3° - O interessado ou seu repre- sentante legal tomará ciência da decisão no respectivo processo através do proto- colo do órgão de trânsito. Art. 18 - Os atos da JAR1 poderão ser revistos, em qualquer tempo, por solici- tação do Presidente ou de qualquer membro, desde que o pedido seja defe- rido pelo plenário por maioria de votos dos membros presentes. CAPITULO rv DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 - O presente Regimento Inter- no poderá ser alterado mediante propos- ta aprovada por pelo menos 2/3 (dos ter- ços) dos membros dos Colegiadas. Art. 20 -A Superintendência Munici- pal de Trânsito e Transporte - SMTT, de- verá fornecer à JARI todas as informa- ções necessárias ao jugamento dos re- cursos, permitindo aos seus membros; acesso e Consulta aos registros e arqui- vos relacionados ao seu objetivo. • Art. 21 - Os membros da JARI fará jus a uma gratificação conforme estabe- lecido no artigo 3°, do Decreto n° 568, de 30 de março de 1998, por seção realizada_ Art. 22 - Os casos omissos e as dú- vidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador Geral. PORTARIAS PREFEITURA DE GOIÂNIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria ri. 004/2001-PGM-GAB Goiânia 04 de abril de 2001. `Cria a comissão de trabalho sobre a dívida judicial do Município-precatórios' O PROCURADOR GERAL DO MU- NICIPIO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e regimentais, RESOL- VE constituir comissão de trabalho, para no prazo de 30 dias, apresentar proposta para solucionar a questão das dívidas ju- diciais do Município (Precatórios)Acomis- são será composta pelos seguintes membros: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS, THIAGO FERREIRA BANDEIRA JOSÉ DE ASSIS MARAES FILHO e HELBER MOURA JORDÃO indicado pela Secretaria Municipal de Finanças. A Co- ordenação dos trabalhos caberá ao Dr ÁLVARO LUIZ RODRIGUES DIAS. Os membros da comissão deverão ter todo tipo de apoio material é de pes- soal, para a realizaçãó de seus trabalhos. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GE- RAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2001. . • RICARDO ANTÔNIO DIAS BAPTISTA. Procurador Geral do Município de Goiânia DESPACHO PROCESSO N°: 17362089/2001 INTERESSADO: Secretaria Munici- pal deAdministração e Recursos Humanos. ASSUNTO: Orçamento DESPACHO N° 114/2001 -Avista do pleito inicial-, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de• Goiânia, e com base no artigo 25, 1, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas modificações, autorizar a realização da presente despesa no valor de R$ 11.940,00 (onze mil novecentos e qua- renta reais), declarando de consequência, a inexigibilidade de licita- ção para pagamento à firma BRIN TEK BRINDES E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA, para a compra de 3.000 (três mil) pastas-suspensas, marca Zornita, no modelo indicado nos autos, destinadas à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Eimaminhe-se àquela Pasta, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tri- bunal de Contas dos Municípios. Diário Oficial do Município - 2.681 Segunda-Feira - 16/04/2001 Página 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 40 dias do mês de abril de 2001. • PEDRO WILSON GUIMARÃES Isrefeito de Goiânia RESOLUÇÕES PREFEITURA DE GOIÂNIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N° 011, DE 21 de fevereiro de 2001. Aprova Curso de Capacitação O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 008101, aprovado em sessão plenária realizada em ..21.. de...fevereiro... de 2001 e de acordo com a solicitação contida no Processo SME N. 17279793/01, Resolve Art. 1° Aprovar o Curso "Formação de Formadores" , com carga horária de 140 horas. Art. 2° - Considerar aprovado o cursista que atingiu freqüência igual ou superior a`setenta e cinco por cento das horas trabalhadas e média final igual ou superior a sete. Art. 3° Esta Resolução entra em vi- gor na data de sua publicação. Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos .21..dias do mês de ..fevereiro.. de 2001. Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo • Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Geraldo Profirio. Pessoa Heloísa Helena Bemardes Cabral João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Mada Aparecida Barbosa dos Santos Maria Fransisca Gomes Luz Abreu °rides Pereira dos Santos Filho Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RELAÇÃO DOS APROVADOS NO CURSO "FORMAÇÃO DE FORMADORES" N,° 01. 02 03. 01. 05 03. 07. ca ce. 11. 12. NOME Acielaides de G Viana Adriana de C. Mendonça Ade Ididw Rosa Meio Aiwandre Rocha Sales ~Sia Teles des Saram ~ma AMes Ultate Anakia E. Lemos Arlete Gomes Cabral Calma ?daria ftrzotto aio, da Garna Fonseca EdyLarnarW. da Silva Eleidson Machado de Almeida F1 75% 68% 75% 75% 75% 84% 97% 84% 85% 82% 75% MÉDIA co ao 90 7,5 75 es 8.5 85 as 7,5 Se O ld S $ H 9N IN I t 1 2 1 t h o p ,: ..r o o fzI O ~ia F. Martins Euziába da Silva Reis Banir Aks de Mercar Francisca 1. Andrade Gisiene M. Avelar airnarães Gislene S. de Sã ~dedo Heloisa Helena das S. Vargas Janeira Cristina de Jesus Magda SChtliZ de Cheira Mireis Ferreira Pilaria ~e de Deus Sousa Maria Augusta Teixeira Vieira Maria dos Santos Pereba Mércia Rosana Chavier Mtnica Ap. Ramos Gomas Monica Cias M. Fernarides Monserrat Moroso Alei= NirleneNelto R. Silva Cenalda Carraiho dos Reis Tania Mana Palma Borba Vanmsa Pereira de Olheira Wailda O de Siqueira Leão Warlúcia P. Giimarães HOMOLOGO Goiânia, 2 / 4 / 2001 ilegivel. Secretário Municipal de Educação CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N°012, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001. Aprova' Curso de Capacitação O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 010/01, aprovado em sessão plenária realizada em ..21.. de...fevereiro... de 2001 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 17279815/01, Resolve: Art. 10 Aprovar o Curso "A Educação Matemática e as Novas Propostas de Ensino da SME de Goiânia Os Ciclos de FormaçãoTM, com carga horária de cem horas. Art. 2° - Considerar aprovado o cursista que atingiu frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento das horas trabalhadas e média final igual ou superior a sete. Art. 3° Esta Resolução entra em vi- gor na data de sua publicação_ Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos ..22..dias do mês de ..fevereiro.. de 2001. • Eliana Siviero Stein Presidente Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Geraldo Profirio Pessoa Heloisa Helenã Bemardes Cabral João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maria Aparecida Barbosa 'dos Santos Mana Fransisca Gomes Luz Abreu Oxides Pereira dos Santos Filho Rosemeire Melo Oliveira Tânia Regina Andrade RELAÇÃO DOS APROVADOS NO CURSO "A EDUCAÇÃO MATEMATI CA E AS NOVAS PROPOSTAS DE ENSINO DANE DE GOIÂNIA - OS CICLOS DE FORMA- Responsável: N. NOME ESCOLA . FREQ, % MÉ- DIA • 1. Adlberto Aparecido RegJa Geralda de Papino 98 0,5 2. ~a ~imo de Rema Jardin Nova Esperança 95 9,0 3. Amura Menai Podo Ed. Ralrtia da Pat ' 95 9,5 4. Mal Ctiveira Cardoso de Sã Raimundo Sadhler 18 9,0 5. _MIM /Verta blartime Mimai Paulo de Temo 100 9.5 O. Berriaiketa de Pra* Sisa Mazaebal Castelos ~teci sko 7. Chada de Paiva Nascimento Tiando de Sá Azedar 96 9,0 8. Cisrts Mas dos S. %bouças Frei Numero 92 9,5 9. %rad Almeida Sitra Matedmi Castelo Braneo190 9,0 10 Eny Lacerda Ferraz Brim Francisca Cardoso 98 9.5 11 José Fresco de Caolm Pardsot Rebelo 96 9.5 12 Lfra Marfa Borges da Costa Frandseo btetial 92 10.0 ■ 13 ~da Santana da Sitia Coronet Getulno 'Artlaga100 9,5 /4 Reglea Aires Ist~i Lemes