DECRETOS PÀCI. 01 DESPACHOS. PAG 06 EXTRATOS PÁG 07 RESOLUÇÕES OO ••• ****** •••••,.. * PÁG 08 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2601 GOIÂNIA, 10 DE INIA10 DE 2001 - QUINTA-FEIRA N° 2.694 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1046, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO-DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2001: MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA MARIATÂNIA DAMACENO SILVA EDELVANDES LEONEL COSTA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001- Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL . DECRETO N° 1048, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a -partir de 1° de fevereiro de 2001: LIGIA SOUZA CUNHA LUZIA LUIZA DE JESUS ANDRÉ LUIS SEGURADO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA _ Osmar de Uma Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1049, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-1, símbolo FG-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2001: VILMA DA COSTA JUCERLENE ALVES SOUZA SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS BERNARDO TOMAZ DE ARAÚJO NETO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1050, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso, de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico Especial, símbolo DAS-5, com lotação na Secretaria dó Governo Municipal, a partir de 1° de março de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1051, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RODRIGO CÂNDIDO ALVES para exercer o cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-2, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. • Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL • DECRETO N° 1052, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DIOSINO BATISTA DE MATOS do cargo, em comissão, de Assessor de Planejamento, símbolo DAS-4, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e nomear ANDREÍNA VITORINO SILVA para exercer o mesmo cargo, tudo-a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro , de 2001. . Pedro ,Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N't 1053, - DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar SELMA SOARES COSTA (matrícula n° 29610-1) da função de confiança de Chefe - da Divisão de Pessoal, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secre- taria Municipal de Finanças e designar MAURO BARBOSA CAMPOS (matrícula n• 27294-3)para exercer a mesma função, tudo a partir de 15 de janeiro de 2001. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 16 dias dd mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guirriarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL. bECRETO NI' 1054, DE 6 6E FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE • nomear RAIMON SCHETTINI COSTA para exercer o cargo, ém comissão, de Diretor do Departamento eldministrativo- Financeiro: símbolo DAS-2, da Fundação Museu de Ornitologia de Goiânia, a partir de 1' de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE • GOIÂNIA ~16 dias do mês de fekrsreiro de 2001.. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL . DECRETO N9 -1055, DE.16 DE FEVEREIRO DE 2001. 1 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FABIANE GRAMAI° SELVATI para exercer o cargo, em comissão: de. Coordenador 2,• símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal. de Finanças, a partir) de 01 de fevereifo de 2001. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1056, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEIT6 DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DURVAL CARDOSO NETO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador CC-2, símbolo CC-2, com lotação na Seáretarla do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de 'Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL • DECRETO N° 1057, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. nomear LUZIA FREITAS DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1058, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso . de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RUTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução - 1, ~bolo FG-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal — PROCON-GOIÂNIA, a partir de 1° de fevereiro de 2001. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1059, DE .16 DE FEVEREIRO DE 2001. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3,com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2001: L O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1552, de 21)08/1959 PEDRO RN GUIMARÃES Prefeito de Giüttia ' - ~DE UMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipnl JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor &Diário Oficial do Município Pl X( 111{1( ()S A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Cordratunis e outras. B Assinaturas e Avulso Tiragem - 250 ctcmptares Endereço: PAÇO MUNICIPAL - 2* andar BR-153 - Km 04 - Parqüe mandes - Goiânia-00 CEP: 74.000:000 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 ás 18:0G botas b.1 - Assinatura semestral á:messes 36,00 b.2 - Assinatura semestral dreinessas 40,00 b3 - Avulso • 0,50 b.4 Publicação 1.50 4, F 1. e 1 Diário Oficial do Município - N° 2.694 Quinta-Feira - 0/0512001 - Página ?5 • Diario 01 do 9unicipio - 2.694 Quinta-Feira - -"'10/035/2001 - Página 3 DENILTON FERREIRA DOS SANTOS ELENICE RODRIGUES CASTILHO ' GERALDO MOREIRA DE JESUS JOSIMAR DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL • . DECRETO N° 1060, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ALCENI ALMEIDA COSTA para exercer o cargo, .em comissão, de Coordenador-1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE' GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevefeiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1061, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear PATRICIA ELIAS SAIHUM para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1062, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3,com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2001: MAR UZAN DE FREITAS FÉ CIAM APARECIDA ALVESDEOLIVEIRA HILTON ALCEU MULLER GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1063, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LiGIA RODRIGUES CARDOSO para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães ~FEITO DE GOIÂNIA -Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N6 1064, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MAGNO BORGES CORREIA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, coai lotação na Secretaria Múnicipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL • DECRETO N° 1065, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JÚLIO CÉSAR MIRANDA e SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA para exercerem o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 10 de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFÉITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL " DECRETO N° 1066, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaiko relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução - 2,sírnbolo FG-2, com lotação no Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 15 de janeiro de 2001: SILVANAMAXIMIANO DE OLIVEIRA LAÜRA ANDRÉIA DOS SANTOS CARMEN LÚCIA MARQUES CABRAL - WAGNER WACKMAN VEIGA ARAÚJO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1070, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no imo de mias atribuições legais, RESOLVE nomear LUZIA KEILA DA SILVA para exercer o cargó, em côrtiisããõ,' de Coordenadoi-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL. DECRETO N° 1076, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FABIANO ALVES MACHADO para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo DAl-2, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 15 de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1090, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RIMAR OSVALDO RIBEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC,• a partir de 1* de fevereiro de 2001. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar'. de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO • MUNICIPAL DECRETO N° 1091, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar • CLEONICE BRANDÃO ALVARENGA E SILVA do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Renda Mínima, símbolo DAS-4, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário— FUMDEC e nomear GILDO CRUVINEL DE OLIVEIRA para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2001. • Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1092, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DIVINO MAURICIO DA COSTA CAMPOS para ex'ercer o cargo, em comissão, de Awdliar de Execução - 3, símbolo FG-3, com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Municipio de Goiânia -DERMU, a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilsrin Guimarães PREFEITO pE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIODO GOVERNO . MUNICIPAL DECRETA N° 1093, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001. 1 O PREFEITO pE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomea r ALTAI R NOGUEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução - 1, slmbolo FG-1, com lotação no i Departamento de. Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 1° de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFE1TODE GOIÂNIA Osmar de .Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1094, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANA MARIA LEMOS DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, do Fundo Municipal de Assistência SoOjal, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, a partir de 1° de março de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 20 dias,do mês de fevereiro de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães - SECRETARló DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1920, DE 23 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista .do contido no Processo n° 1.669.984-5/2000, RESOLVE retificar o Decreto n° 778, de 29 de janeiro de 2001, que aposentou MARIA RODRIGUES CACERES (matrícula 40614), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para considerar como sendo a referida aposentadoria por contar mals . de 30 (trinta) anos de serviços prestados, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril de 2001. Pedro Wilson Guimarães PREFEITO DE GOIÂNIA Osmar de Lima Magalhães SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1925, DE 23 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 dé dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.721.731-312001, de interesse de MARIZA HELENA MARQUES, DECRETA: Art. 1°- Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 07 e 08, situados à Rua Escócia, Quadra 127, Jardim Europa, nesta Capital, passando a constituir o lote 07108, com as seguintes características e confrontações: Leio 07fflEk Área ......... ....... Frani, poio o Rua Emacio 20,074m Ladotireibtkeidindocomoi kgraCrl 002 52,03m Lado ooçueolo ~do sxm o dell Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do :11unicípio N° 2.694 Quinta-Feira - 10/05/2001 - Página 4 DECRETO N° 1926, DE 23 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.751.440-712001, de interesse de R ONAN FERREIRA DA SILVA, DECRETA: Art. 1°- Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 14 e 15, situados à Avenida Presidente Kubitscheck e Rua Presidente.Stênio Vicente, Quadra 20, Jardim Presidente, nesta Capital, passando a constituir o. lote 14/15, com as seguintes características e confrontações: Lote _ ......... ,2 Frente polo -Aveodse- ''''''''''''''''''''''''''''''' '' ......... 25,00rn Funsbdiridindo axe o IcOs 16 33,03 m Lod3 dite*, ~Indo corno lote 13 3000n1 Lado ontierdo para a Rua Presidente Sienio Voiente . 25,02m P anho de chanfrado ...... ..._..-.........___ 07,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1931, DE 23 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 8°, § 1°, inciso I, letras "a" e "b" e inciso II, da Emenda Constitucional n.° 20/98, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "F", IRENE PEREIRA DE ARAÚJO (matricula n.° 62286), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão calculados á proporção de 70% (setenta por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 109,60 (cento e nove reais e sessenta centavos) e Quinquênios (05): R$ 54,80 (cinquenta e quatro reais e oitenta'centavos), nos termos do Procesáo n.° 1.734.726-8/ 2001. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor Diário Oficial do Município - N° 2.694 Quinta-Feira - 10/05/2001 - Página 5 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1942, DE 23 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribujções legais e à vista do disposto no artigo 40, inciso I; da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.° 20/ 98, combinado com o artigo 205, inciso § 1° da Lei Complementar n.° 011192 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e artigo 1°, § 2°, da Lei 7.348/94, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentado no cargo de Analista em Saúde Il, Padrão 'R", AGMON VIEIRA FONSECA (matricula n.° 21903), por ter sidO considerado definitivamento incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 838,95 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), Quinquênios (03): R$ 251,69 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), Gratificação de Estímulo a Municipalização da Saúde: R$ 467,42 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) nos termos do Processo n.° 1:733.092-6/01. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1943, DE 23 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 8°, incisos i, II e II I, letras ,ga" e"b", combinado com §4°, da Emenda Constitucional n.° 20/98 e artigo 26, § 4°, da Lei Complementar n.° 091/2000, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, ,Padrão "P", HELENA NASCIMENTO GONÇALVES DE DEUS (matrícula n.° 53678), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 30 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da apsosentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 555,98 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), Quinquênios (05): R$ 277,99 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) e Gratificação por Titularidade: R$ 111,19 (cento ,e onze 'reais e dezenove centavos), nos termos do Processo n.° 1.561.303-3/00. . Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Govern-o Municipal DECRETO N.° 1986, DE 27 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do • disposto no artigo 40, § 1°, inciso III, 'b", da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Consti- tucional n.° 20/98, DECRETA Art 1°- Fica aposentada no cargo de Guarda Municipal II, Padrão "G', FRANCISCO ALVES CIRQUEIRA (matrícula n.° 267112), por contar com mais de 65- (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (26/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 179,66 (cento e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e Quinquênios (05): R$ 89,70 (oitenta e nove reais e setenta centavos),• nos termos do Processo n.° 1.736.10774/ 2001. . Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE • GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES • Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município - N° 2.694 o Quinta-Feira - 10/05/2001 - Página 6 DESPACHOS PROCESSO N.°: 16748013/2000 INTERESSADO: Fundação Jaime Câmara. ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 133/2001- A vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .e a FUNDAÇÃO JAIME CÂMARA, objetivando a colaboração mútua entre os Participes, para desen- volvimentc do *Projeto Boa Visão", junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino, que deverão, se submeter a exames oftalmológicos, com aviamento de receituários dos óculos, tratamento e cirurgias quando necessários, durante o período de 03 (três) anos, contados a partir de sua assinatura, no valor total de R$ 575.550,09 (quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e nove centavos). - Encaminhem-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 dias do mês de maio de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N.°: 17404997/2001 INTERESSADO: Editora Expressão e Cultura Exped Ltda ASSUNTO: Proposta PROCESSO N.°: '17791087/2001 INTERESSADO:1 1. PETRACCONI IMÓVEIS ASSUNTO: Pagmentos DiveNos DESPACHO N° 136!2001- A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos • do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a elaboração do instOmento Particular, para pagamento. , sob forma de indenização, do valor total de R$ 6.319,64 (seis mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), referente aos aluguéis em atraso (período de janeiro a março de 2001), consumo de energia elétrica (peiíodo de fevereiro a março de 2001) e 'consumo de água (período de agastei de 2000 a março de 2001), do imóvel situado à Avenida Perimetral n° 1014, Setor Campinas, nesta Capital, de propriedade de MARLY CRISTINA PIRES PEIXOTO, orá representada por I.i Petracconi Imóveis Ltda., onde funciohava a Agência de Atendimento ao Púbilico de Campinas, da Secretaria Municipal de Finanças. . Procuradoria Gerai do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO .DE GOIÂNIA, aos 9 dias do mês de maio de .2001. PEDRO WILSt5N GUIMARÃES Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GO GABINETE DO SECRETARIO Processo n.°:1 17915916/2001 Interessado: Departamento de Rede Básica Objeto: Aquisição (Medicamentos) Assunto: Dispensa de Licitação DESPACHO N° 595/01. O Secretário de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nó pedido iniciai; Considerando que os medicamen- tos solicitados fazem parte de bens produzidos por entidade que integra a Administração Pública, caracterizando assim hipótese Ilegal de dispensa de licitação; Considerando o disposto no art. 24 inc. VIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realiução da presente despesa com dispensa de procedimento licitatório, para aquisição de medicamentos diretamente da FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE 'TECNOLOGIA EM FÂRMACOS/ FAR-MANGUINHOS no valor de R$ 151.163,10 (cento. e cinquenta e um mil, cento e, sessenta e três reais e dez centavos). Valor total do processo: R$ 151.163,10 (cento e cinquenta e um mil, • cento e sessenta e três reais e dez centavos). Publiqut-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2001._ OTALI BA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário Processo n.°: 17720945/2001 Interessado: Departamento de Rede Básica Objeto: Aquisição (Medicamentos) Assunto: Dispensa de Licitação • DESPACHO N° 596/01.O Secretário de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no pedido inicial; Considerando que os medicamen- tos solicitados fazem parte. de bens produzidos por entidade que integra a Administração Pública, carcaterizando assim hipótese legal de dispensa de licitação; Considerando o disposto no art. 24 inc. VIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa com dispensa de procedimento licitatório, para aquisição de medicamentos para um período de 12 (doze) meses diretamente da FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS / FAR-MANGUI N HOS no valor de R$ 791.252,40 (setecentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Valor total do processo: R$ 791.252,40 (setecentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2001. OTALI BA LI BÂNIO DE MORAIS NETO Secretário Processo n.°: 17803140/2001 Interessado: Departamento de Rede Básica • Objeto: Aquisição (Medicamentos) Assunto: Dispensa de Licitação DESPACHO N° 597/01.0 Secretário de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no pedido inicial; Considerando que os medicamen- tos solicitados fazem parte de bens produzidos por entidade que integra a Administração Pública, caracterizando assim hipótese legal de dispensa de licitação; DESPACHO N° 134/2001- A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XXI, da Lei Orgânica . do Município de Goiânia, bem como do artigo 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, autorizar a presente despesa no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para compra da assinatura dos periódicos jurídicos, com a marca Adcoas, discriminados na proposta constante às fis. 04 e 05 dos autos, fornecidos pela EDITORA•EXPRESSÃO E CULTURA - EXPED LTDA, durante o exercício de 2001, para a Procuradoria Geral do Município. Encaminhem-se .à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DEGOIÂNIA „ aos 9 dias do mês de maio de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Considerando o disposto no art 24 inc. VIII da Lei 8.666/93e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente - despesa com dispensa de procedimento licitatório, para aquisição de medicamentos para um período de 12 (doze) meses diretamente da INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS - IQUEGO no valor de R$ 737.162,00 (setecentos etrinta e sete mil, cento e sessenta e dois reais). Valor total do processo: R$ 737.162,00 (setecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e dois reais). Publique-se na forma. da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2001. OTAUBALIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.°: 17166620/2001 INTERESSADO: Cornelio Araujo Gomes ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 135101. À vista do contido nos auto,...RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com artigo 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 450;00 (quatrocentos e cinquenta reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rua Urucara, Qd. 03, lote 11, Conjunto Aruanã III, nesta Capital, de propriedade de WILSON GOMES RIBEIRO, ora representado pelo Sr. Cornélio Araújo Gomes, destinado ao funcionamento do Posto de Saúde do Conjunto Aruanã III, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2001, ficando expressamente revogado o Despacho n.° 111, de 10 de abril de 2001. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do Instrumento próprio de contrato e, em seguida,'à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GAatr§ErE DO PREFErrODEGOIÁNIA aos 9 dias do mês de maio de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia EXTRATOS Procuradoria Geral do Município EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2001 1. DATA 11.04.2001. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIANIAEMAGUCE ADMINISTRAÇÃO .& SERVIÇOS LTDA. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO, do irrifwel localizado na Rua 4, n° 1.075, Quadra 69, Lote 76-E, Setor Central, Edifício Guliver Leão, nesta Capital. 4. PRAZO: 01 de janeiro a 31 de. dezembro de 2001. 5. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 6. PROCESSO: 17413546/2001. EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2001 1. DATA Goiânia, 02 de maio de 2001. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO, e a TEVI - JORNALISMO E CLIPPING LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços derastreamento e gravação de todos os telejornais produzidos e editadoá pelas cinco emissoras de TV locais, envolvendo assuntos refereides à Administração Municipal. 4. PRAZO: 1° de fevereiro a 31 de dezembro de 2001. 5. PREÇO: Estima-se em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reáis). 6. PROCESSO: 1.746.227--0/2001. EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2001 1. DATA Goiânia, 07 de maio de 2001. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO e a FUNDAÇÃOAROEIRA 3. OBJETO: Prestação de serviços de gravação integral de áudio e vídeo, e produção de documentários para registro de atividades do Programa Orçamento Participativo, referentes à Administração Municipal, diretamente à Secretaria Municipal de Comunicação. 4. PRAZO: 1° de março "a 31 de dezembro de 2001. 5. PREÇO: Estima-se em R$ - 129.412,03 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e doze reais e três centavos) 6. PROCESSO N°: 1.750.1844/2001. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDOCAÇÃO • DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO 1. DATA oncronirm. 2. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação) e a Firma KIDEL COMERCIAL LTDA 3. OBJETIVO: Constitui o presente a prestação de serviço por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE, com vistas a fornecer nos locais determinados pela CONTRATANTE, 380.000 (trezentos e oitenta mil) pães enriquecidos de 50g e 380.000 (trezentos e oitenta mil) roscas, por um períodó previsto de 90 (noventa) dias, de acordo com a solicitação de Compras,. processo n° 17576437/2001. 4. PRAZO: 90 (noventa) dias ou até o término do quantitativo total a ser entregue. 5. VALOR TOTAL DO CONTRATO'. R$ 121.600,00 (cento e vinte e um mil e. seiscentos reais). 6. PROCESSO N°-. 17576437/2001. EXTRATO DE CONTRATO 1. DATA 07/05/2001. 2. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria MUnicipal de Educação) e a Firma DISTRIBUIDORA DE VERDURAS NEIVA LTDA. 3. OBJETIVO: Constitui o presente a prestação de serviço por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE, com vistas a fornecer nos locais determinados pela CONTRATANTE, 6.000 (seis mil) Kg de cebola, 4.000 (quatro mil) Kg de repolho Nierde, 3.000 (três mil) Kg de tomate, 9.000 (nove mil) kg de cenoura, 0.200 (dez mil e duzentos) Kg de banana, 10.200 (dez mil e duzentos) Kg de laranja pêra e 6.000 (seis mil) Kg de batata inglesa, por um período previsto de 90 (noventa) dias, de acordo com a Solicitação de Compras, processo n° 17576437/2001. 4. PRAZO: 90 (noventa) dias ou até o término do quantitativo total a ser entregue. 5. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 61.010,00 (sessenta e um mil e dez reais). 6. PROCESSO N°: 17576437/2001. EXTRATO DE CONTRATO • 1.' DATA 07/05/2001. 2. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação) e a Firma AVÍCOLA COM. DE FRIOS LTDA 3. OBJETIVO: Constitui o presente a prestação de serviço por parte da 1 Diário Oficial do - íN" 2.694 Quinta-Feira - 10/05/2001 - Página 7 1 Diário Oficiai do r‘i{) 2.694- - 10/05/2001 - Página 8 CONTRATADA a CONTRATANTE, com vistas a fornecer nos locais determinados pela CONTRATANTE, 25.000 (vinte e cinco mil) kg de frango peça (coxa e sobrecoxa), por um período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Solicitação de Compras, processo n° 1757643712001. - 4. PRAZO'. 9-0 (noventa) dias oti até o término do quantitativo total a ser entregue. 5. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 64.750,00 (sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais). 6. PROCESSO N°: 1757643712001. EXTRATO DE CONTRATO • 1. DATA: 07/05/2001. 2. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria MuQicipal de Educação) e a Firma SILVIA'S COMERCIAL DE CARNES LTDA 3. OBJETIVO: Constitui o presente prestação de serviço por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE, com vistas?a fornecer no local determinado pela CONTRATANTE, 20.000 (vinte mil) • kg dei carne bovina corte acém, por -um período previsto de 90 (noventa) dias, de acordo com solicitação de Compras, processo n°.17576437/2001. 4. PRAZO: 90 (noventa) dias ou até o ,término do quantitativo total a ser entregue. • 5. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ `79.445. 0,00 .(setenta e nove mil e quatrocentos reais). '6, PROCESSO N°: 17576437/2001. $REFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ' Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia DERMU EXTRATO DO TERMO DE RES1LIÇÃO DO TERMOADITIVO IA0 CONTRATO N° 005/00 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma MCR - LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA . LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 25.04.01. • FUNDAMENTO: Decorre do Constante no Processo n° 1.703.531-Z deq38.12.00. OBJETO: Rescisão do Termo Aditivo Ião Contrato n° 005/00. Paulo Espíndola Cardoso Advogado e VISTO: • Ruy Brasil de Paula Rocha ,Procuradtbr Jurídico „-• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE 1 TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICA00 DO CONTRATO N° 035/00 1 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA TRANSAMÉRICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: 'RETIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PE SSOA JURID 1 CA, PASSANDO Á DENOMINAR-SE TRANSCHECK SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS , DO REFERIDO CONTRATO. PROCESSO'. 15590866/00. LOCAL E DATA: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2001. RESOLUÇÃO • INSTITUTO DE àEGURIDADE SOCIAL • DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ' ISM Resolução n° 001/2001 O Conselho Diretor do instituto de Seguridade SOcial dos Servidores Municipais - ISM, à vista do disposto na Lei n°8.011, de 05 de setembro de 2000 e no artigo 5°, VII,do Decreto n° 2.317, de 15 de dezembro!de 2000, e por decisão unânime, de seuá membros, Resolve: - Aprovar seu Regimento Interno, conforme constá do Anexo que a este 'acompanha. 1 II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Reunião do Conselho Diretor do ISM, aos 10 dias do mês de . abril de 2001. Shirley Maria de Jesus Fayad Presidente Geraldo Pereira da Silva Filho Vice-Presidente 1 s- Carlos Fernando do Carmo Moraes Membro -Jair° da Cunha Bastos 'Membro José Portela Nacente Membro Edvaldo Rodrigues de Moraes iMembro Iva Braga Membro CONSELHO DIRETOR REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS -ISM CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR Art. 1°-0 Conselho Diretor, órgão de assessoramento e fiscalização do instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, diretamente subordinado ao Chefe Executivo, tem por finalidade zetar pela política e pela aplicação da legislação relativa à seguridade social do servidor municipal. Parágrafo Único - Das decisões do Conselho cabe recurso ao Chefe do Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de .seu conhecimento, desde que: a) não tenha sido unânime a decisão; b) a decisão contrarie eficientemente a Constituição Federal ou a lei. Art. 2° - Compete ao Conselho do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais: I - julgar questões referentes à aplicação da política de seguridade social, notadamente no que se refere' à inclusão ou exclusão de beneficiários, ressarcimentos, credencia mentos de prestadores de . serviços, sejam pessoas jurídicas ou físicas, sem prejuízos das demais questões previstas na legislação pertinente; 11 - opinar em questões técnico- administrativas referentes a seguridade social do servidor municipal; iII - dar parecer final em proposições referentes a modificações na legislação da seguridade do Município; IV - fiscalizar e controlar a efetiva aplicação dos recursos do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais; V - fiscalizar e controlar a efetiva aplicação da política de Seguridade Social e da legislação pertinente ao Município; VI - 'eleger o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do Conselho, escolhidos dentre os seus membros, para um mandato de dois anos; Vil - elaborar e aprovar o seu Regimento interno; Vil I - declarara extinção de mandato de Conselheiros. Parágrafo Primeiro - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Segundo - As resoluções dó Conselho Oeverd ser publicadas no Diário Oficial do Município. • w. ,1 1- CAPITULO DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PRESIDENTE • Art.5" - Compete ao(ã) Presidente do Conselho: I - convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros; II - organizar a -ordem do dia das reuniões; • 111 - abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; IV - determinar a verificação da presença; V - determinar a leitura da ata e das comunicações que entender conve- nientes; VI - assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho; • VII - presidir a votação para a escolha do(a) Vice-Presidente e dar-lhe posse; VIII - delegar ao(à) Vice-Presidente uma ou mais. de suas atribuições, quando julgar conveniente; - conceder a palavra aos membros do Conselho, não permitindo divulgações, ou debates estranhos ao assunto em pauta; X - colocar as matérias em discussão e votação; XI - anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate; XII - proclamar as decisões tomadas em cada reunião; XIII - decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à decisão do Conselho, quando omisso o Regimento; XIV - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XV - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; XVI - encaminhar às Administrações Direta e Indireta o expediente referente às reuniões mensais do compare- cimento de Conselheiros; XVII - designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões; XVIII - assinar os livros destinados aos serviços do Conielho e seu expediente; XIX - determinar o destino do expediente lido nas sessões; XX - agir em nome do Conselho, mantendo todos os contados com as autoridades com as quais o órgão deve ter relações; XXI - representar socialmente o Conselho, ou delegar poderes aos seus membros para que façam. essa representação; • " - . XXII - conhecer das justifiCativas de aúsência dos membros do Conselho; XXIV - promover a execução dos serviços administrativos do Conselho; XXV - propor reformas do Regimento Interno; "XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho. Parágrafo Único - O(a) Vice- Presidente, no exercício da Presidência, terá as mesmas atribuições do titular. CAPITULO IV DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR. Art. 6° - Compete aos membros do Conselho: participar de todas as discussões e deliberações do Conselho; - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho ou declarar seu impedimento, justificadamente; 111 - apresentar proposições, requerimentos, moções-e questão de ordem; • IV - comparecer às reuniões na hora pré-fixada; V. - desempenhar as funções para .as quais forem designados; VI - relatar os assuntos que lhes forem distribuídos pelo Presidente; VII - obedecer às mimas regimen- tais; VIII = assinar as atas das reuniões do Conselho; IX - apresentar retificações ou impugnações das atas; . X- justificar seus votos, quando for o caso; XI - apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições; XII - eleger o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente, entre seus membros, para mandato de 2.(dois) anos. CAPITULO v DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO DIRETOR , Art. 7° - Os serviços administrativos do COnselho serão exercidos por uma Secretaria Administrativa, a cargo do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, que também deverá oferecer todo o suporte administratiVo necessário ao regular funcionamento do colegiada cujo titular será designado pelo Prefeito, mediante indicação do(a) Presidente do ISM. Art. 8° - Compete à Secretaria Administrativa do Conselho, dentre outras, as seguintes atividades: I - secretariar as reuniões do Conselho; II - lavrar as atas, fazer sua leitura do expediente; III - receber, preparar, expedir e arquivar a correspondência; IV - preparar a pauta dé reuniões; V - providenciar os serviços de digitação e impressão; CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Art. 3° - O Conselho tem a seguinte composição: 1 - dois representantes de livre escolha do Chefe do Executivo. II - um representante do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais; _ 111- um representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; IV - um representante da Procuradoria Geral do Município; V - um representante da Auditoria Geral do Município VI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIANIA. • § 1°- Os representantes dos órgãos municipais constantes dos itens II a V, devem ser escolhidos entre servidores efetivos, com formação de nivel superior, de comprováda idoneidade e experiência profissional. • § 2° - A composição do Conselho far- se-á por decreto do Chefe do Executivo, mediante indicação dos órgãos nele representados. § 3ü - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período. §- 4° - Excepcionalmente, os membros do Conselho terão mandato inicial de 01 (um) ano, a contar de 15103/ 2001. § 5° Na primeira •reunião' de cada mandato, os membros escolherão, entre seus membros, o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do Conselho. Art. 4° - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana ou, extraordinariamente, mediante solicitação de pelo menos 04 (quatro) de seus membros efetivos ou quando convocados pelo(a) Presidente. § 1° - Não havendo número na primeira convocação, o(a) Presidente convocará nova reunião, que se realizará no prazo minimo de 48 (quarenta e oito) horas e máximo de 72 (setenta e duas) horas. § 2° - Ficará extinto ó mandato do membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem justificação. § 3° - O prazo para justificação de ausência vence na 12 (primeira) reunião posterior à falta. § 4° - Declarado extinto o mandato, o(a) Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para 'que o mesmo proceda ao preenchimento da vaga. § 5° -As reuniões do Conselho serão realizadas, normalmente, às quartas- feiras nai sede do ISM, às 9:00 horas. Diário Oficial do Município - iN° 2.694 Quinta-Feira - 10/05/2001 Página 9 Diário Oficial do Município - 2.694- Quinta-Feira - 10/05/2001 - Página 10 ...•~■1 • ~~•~ WEINIMINI•Ida 'I À providenciar' os serviços de ,.arquiVe e documenGç,ão; Vil - recolher as proposições apresei todas • pelos membros do Conselho; VIII regisüar a frequência dos membros do Conselho às reuniões; IX - anotar os resultados das votações e das proposições apre- . sentadas; • X - distribuir aos membros as pautas das reuniões, os convites e comunicações; XI - preparar - os expedientes referentes a pagamentos de jetons e eutms da mesma natureza. CAPITULO VI DAS REUNIÕES , Art. 9° - As reuniões do Conselho serão realizadas, normalmente, na sede do ISM, podendo, entretendo, por decisão de seu(ua) Presidente ou do plenário, realizar-se em outro local.. Art. 10° - As reuniões serão: I - Ordinárias, em todas as quartas- feiras, às 09:00 horas; II - Extraordinárias, quando convocados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo(a) Presidente. • Art. 11° - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de, pelo menos 04 (quatro) de seus membros; § 1°- Se, à hora do início da reunião, não houver quorum suficiente, será aguardada, durante 15 (quinze) minutos, a composição do número legai. • § 2° - Esgotado o prazo referido no parágeafo anterior, sem que haja quorum, o(a) Presidente do Conselho convocará nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas e máximo de 72 (setenta e duas) horas. § 3° - A reunião que trata o § 2° será realizada com quorum mínimo de. 04 Membros. § 4° - Não havendo quorum por 02 (duas) reuniões consecutivas caberá ao(à) Presidente tomar as medidas junto ao Chefe do Executivo no sentido de substituir os membros, conforme art. 3° do Decreto 2.317, de 15 de dezembro de 2000. § 5° -As reuniões, em que estiverem" ausentes o(a) Presidente e o(a) Vice- Presidente, serão presididas pelo membro que contar com mais tempo de serviços prestados ao Municipiô de Goiânia. Art. 12° - A convite do(a) Presidente do Conselho, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte das reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer • esclarecimentos e informações. CAPÍTULO VII DA ORDEM dl OS TRABALHOS " Art. 13° -A orem dos trabalhos será a seguinte: leitúra, . votação e assinatura da ata da reunião antOriori • II - expediente; III - comunicaâo do(a) Presidente e dos membros; IV - ordem do:dia. CAPÍTULO VIII ' DAS DISCUSSÕES Art. 15° - Dicussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário. - . I Art. 16° - As ria. terias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas, na retmião em que forem apresentadas. Parágrafo Único - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte; podendo qualquer membro do Coráelho pedir vista da matéria em debat4 Art. 17° I - Durante as discussões,qualquer membro do Conálho poderá levantar questões de ordem, que serão] resolvidas conforme dispõe o item XIII, do art. 5°, deste Regimento. Art. .18° - En'perrada an,discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minitos para a defesa de sim proposição. CAPITULO IX - DAS VOTAÇÕES Art. 19° - Encerrada a discussão,' a matéria será submetida a votação. Art. 20° - As lotações poderão ser simbólicas ou nominais. § - A votação simbólica far-se-á conservando-se sentadás os membros do Conselho que arovam a proposição, e, levantando-se os que a desaprovam. § 2° - A votação nominal será feita pela chamada doS presentes, devendá os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição. Art. 21° -Ao anunciar o resultado das votações, o(a) Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente ou em contrário. Parágrafo úniào - Havendo dúvida sobre o resultada! o(a) Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem' novamente. Art. 22° - Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global ou destacada.. Art. 23° - Não poderá haver voto de delegação. CAPITULO X . DAS DECISÕES Art. 24° - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples. • Art. 25° - As decisões do Conselho serão registradas em ata, expedidas resoluções que deverão ser assinadas pelo(a) Presidente e Conselheiros presentes, as quais serão publicadas no Diário Oficial do Município. CAPITULO XI DAS ATAS Art. 26° - A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho. § 1° - As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas. . § 2° - As atas devem ser redigidas em livro próprio, com as. páginas rubricadas pelo(a) Presidente do Conselho e numeradas tipograficamente. Art. 27° - As atas serão subscritas pelo(a) Presidente do Conselho e pelos membros presentes à reunião. . cAPITuLoxii - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS • Art. 28° - Os casos omissos as dúvidas Suscitadas na execução do presente Regirriento serão resolvidos pelás membros do Conselho. Art. 29° - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publidação, revogadas as disposições em contrário. Goiânia, 10 de abril de 2001. Shirley Maria de Jesus Fayad PRESIDENTE Geraldo Pereira da Silva Filho VICE-PRESIDENTE ••• Carlos Fernando do,Carmo Moraes MEMBRO Edvaldo Rodrigues de Moraes MEMBRO José 'Portela Nacente, MEMBRO . Jairo da Cunha BastOs MEMBRO Iva Bragi MEMBRO • • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10