DECRETOS PÁG 01 EXTRATOS MG 03 TERMO DE INEXTGIBILIDADE PÁG 06 RESOLUÇOES MG 06 conImo PÁG 07 EDTTAL DE CONVOCAÇÃO PÁG 08 ATO DE NEXIGIBILIDADE • PÁG 08 EXTRATO PÁG 08 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N'246, DE 12 DE JANEIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no LISO de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei ri° 7.448, de 11 de julho de 1995, RE- SOLVE nomear RODRIGO GOMES CAETANO FERRO para exercer o cargo, em comissão de Coordenador - 3 símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1a de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Osrnar de Lima Magalhães Secretário do Governo Municipal DECRETOO N°429, DE 12 DE JANEIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto ne Lei na 7.447, de 13 de novembro de 1997, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relaciona- do para exercer o cargo, em comissão, de Ofi- cial de Gabinete, símbolo DAI-2, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de janeiro de 2001. ALTAIR RODRIGUES DE BRITO ALZIRA SILVANI GARCES DE ARAÚJO E DILAINE BARCO DA SILVA ELVANIRA PEREIRA DA SILVA ESTHER PEREIRA GALVÃO 1TAMARSÉRGIÓFERREIRASOARES LENY RIBEIRO DOS SANTOS MARIA ALICE FRANCELINO NOGUEIRA MARIA DENISE V. DA PAIXÃO ROSÂNGELA PEREIRA DOS SANTO SIMONE DA COSTA DE OLIVEIRA THATYANN GUEDES NEVES GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiãná Osmar de Lima Magalhães Secretário do Governo Municipal DECRETO N°479, DE 12 DE JANEIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n' 7.448, de 11 de julho de 1995, RE- SOLVE nomear o pessoal relacionado Para exercer o cargo, em comissão, de Coordena- dor - 3, símbolo CC-3, com lotação na Secreta- ria Municipal de Saúde, a partir de 1° de janeiro de 2001. GENY GONÇALVES DE FARIA XAVIER ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA ARMANDO THEODORO CASTANHEIRA VERIMAR ALVES FAQUIM SANDRA MESQUITA ABRÃO CHRYSTIANEAFONSODE CAMARGO LUZIA APARECIDA DE URZEDA BENTA MENDONÇA DOS SANTOS SIMONE FERREIRA DA SILVA JOSÉ CELSO RODRIGUES SILVA SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA LOURDES MARIA DE CASTRO TER EZINHA RODRIGUES DA SILVA GABINETE 00 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiánia Osmar de Lima Magalhães Secretário do Governo Municipal DECRETO N°488, DE 12 DE JANEIRO DE 2001 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no mode suas atribuições legais e tendo em vista a disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RE- SOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado - para exercer o cargo, em comissão, de Auxili- ar de Execução-2; símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1' de janeiro de 200t KELMA DAS DORES SANTANA MARLA DA TRINADE C. DE AB REU MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA MARIA DO CARMO C. S. RIBEIRO MAX ANDERSON DE OLIVEIRA SÉRGIO RIVA DE SOUSA E SILVA JORGE ARAÚJO DE LIMA ALCIDES SOUZA GOIS ALCIONE NER I ROCHA OZEN1R DO NASCIMENTO PINTOAUdEIDA TER U_A AFONSO DE AGUIAR CARMELITA DAMACENOALVtM CARMEN! DE OLIVEIRA UMA DIVINA ETERNA M. DOS SANTOS DORACI DIAS MOREIRA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Osrnar de Lima Magalhães Secretário do Governo Municipal DECRETO IV 802, • DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoa abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Munici- pal, a partir de 1' de fevereiro de 2001. WILSON WIZTOLEDO DE ROURE ALTAMR0 ALVES FERNANDES CARLOS RAFAEL VIEIRA SIPR1ANO MOREIRA DE SOUZA DERCI BATISTA VAZ EMERSON SOARES GUARA C IANO MOREIRA GUIMARÃES GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Osmar de Lima Magalhães Secretário do Governo Municipal DECRETO N°803, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ÁLVARO LIMA DE FREITAS, EDSON PEREIRA DE SOU- ZA, FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA, HUM- BERTO LOPES CORSINO, WOLMAR ALVES DE SOUZA, JAIME DO PRADO JÚNIOR e LUW AN- TÔNIO MARTINS DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenakir - 3, sím- bolo CC-3, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 1° de Fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2001. . PEDROWILSONGUIMARÃES Prefeito dê Goiânia Osmar dê Lima Magalhães Secretário do Governo Municipal ffickl NUNIECÉMIG DE ao 'llAnuR O Tfi 2001 i l GOIÃ LAL, 00 DE MAIO DE 2001 TERQA—FEIRA iNçc3( 2.697 DECRETO N° 1985, DE 27 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no artigo 8°, incisos I, 11, III, le- tras 'a" e "b", combinado com § 4°, da Emenda Constitucional n° 020/98, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no cargo de Profissional em Educação II, Padrão "Q", SHIRLEY BORGES SOARES (matrícula n°62170), por contar com mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério, sendo que nos últimos 12 (doze) meses cumpriu carga horária de 60 horas/aula semanais. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este arti- go serão integrais e compostos dás se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.689,05 (um mil, seiscentos e oiten- ta e nove reais e cinco centavos) e Quin- quênios (05): R$ 844,53 (oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), nos termos do Processo n° 1.443.261-2/99. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de abril de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2031, DE 8 DE MAIO DE 2001. O PREFEITO DE GOIÃNIA, no uso de suas atribuições legais, nos temos da Lei Municipal n° 1569/95 e Decreto Re§ulamentador n° 2990(95 e Lei Com- plementar n° 060, de 30 de dezembro de 1997, bem como o contido no Processo Administrativo n° 1.448.715-8/99, de inte- resse de TARCILIA MARIA MORAES DE ABREU e OUTROS, DECRETA: , Art. 10 -Fica aprovado o parcelamen- to denominado 'RESIDENCIAL GOYAZ PARK", de propriedade de Tarcilia Maria Moraes de Abreu e Outros, com área par- celável de 121.000,00 m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), parte inte- grante da Fazenda São José, pertencen- te á Zona de Expansão Urbana do Muni- cípio de Goiânia, encontrando-se inseri- do na Zona Especial de Interesse Social III - (ZEIS 111), de conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagens de lotes e demais atos contidos no proces- so antes mencionado. Art. 2° -O ~lamento é composto de: • Área do Terreno = 121.000,00 m2 . Área a parcelar = 121,000,00 m2 . Número de lotes = 278 . Total das áreas dos lotes = 58.568,62 rn2 = 48,404 % . . Total de áreas Públicas = 18.612,18 m2 = 15,382 % . Sistema viário = 43.819,20 .m2 = 36,214% • . Total da área a parcelar = 121.000,00 m2 = 100,000, % . Total de quadras = 07 . Total de áreas públicas = 03 . Área mínima dos lotes = 200,00 m . Frente mínima dos lotes =10,00 m Art. 3° As Áreas Públicas Munici- pais terão as seguintes destinações abai- xo discriminadas: APM - 01 - Escola de 1° Grau = 5.031,22 m2 = 4,158 % Logradouro = Rua GP -10 ='82,82 m Fundo confrontante = GP - 8 = 90,19 m Lado direito confrontante = Rua GP - 3 = 42,65 m Lado esquerdo confrontante = Rua GP 1 = 43,16 m 1° chanfrado = 7,55 m 2° chanfrado = 7,07 m 3° chanfrado = 7,07 m 4° chanfrado = 6,56 m APM - 02 - Creche = 4.465,40m2 = 3,690 % Logradouro = Rua GP -10 = 77,75 m Fundo confrontante = GP - 8 = 73,77 m Lado direito confrontante = Rua GP 5 = 42,80 m Lado esquerdo confrontante = Rua GP - 3 = 42,65 m 1° chanfrado = 7,07 m 2° chanfrado = 6,80 m 3° chanfrado = 7,33 m 4° chanfrado = 7,07 m APM - 03 Praça/ Parque infantil = 9.115,56 rn2 = 7,534 % Logradouro= Rua GP - 2 = 191,49 m Lado direito confrontante = Rua GP - 4 = 120,94 m . Lado esquerdo confrontante = Rua GP - 5= 105,54 m 1° chinfrado = 17,49 m 2° chanfrado =19,15 m 3° Chanfrado = 6,80 m Art. 4° - Em conformidade com as Leis n°s 1526/95 e 2290/95, no parcela- mento 'RESIDENCIAL GOYAZ PARK', fica prevista a seguinte Zona de Uso: Zona Especial de Interesse Social - Ill (ZEIS- 111), com exceção feita as áreas Públicas Municipais, destinadas a equipamentos públicos, sendo que os usos admitidos, serão de acordo com os da Zona de Inte- resse Social. Os lotes de esquina, em qualquer Zona de liso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais es- tipulados pela Lei de Zoneamento. Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA- . IV), compreende os espaços abertos_ pra- ças, parques infantis, parques esportivos, rõtulas do sistema viário e plantas orna- mentais de logradouros. Art. 5° - De acordo com o disposto na Lei n° 6.766/79, o proprietário do lo- temento deverá implantar, no prazo máxi- mo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pon- tos de iluminação pública nos cruzamen- tos, quando houver posteamento, rede de abastecimentos de água, abertura devias de circulação demarcação de lotes, qua- dras e áreas públicas e obras de escoa- mento de água pluvial através de nivela- mento e terraplanagem, sob pena de, não DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICA( ()ES PR I( OS A - Aias. Balanços, Editais. Avisos. Tomadas de Preços. Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s remessas 36.00 b 2 - Assinatura semestral c'remessas 40.00 b3 - Avulso 0.50 b.4 - Publicação 1 50 Diário Oficial do Município - IN° 2.697 Terça-Feira - 15/05/2001 - Página 2 • PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALMÂES Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Municipio Tiragem - 250 exemplares Endereço: PAÇO MUNICIPAL - 2° andar BR-153 - Km 04 - Parque Losandes - Goiânia-GO CEP: 74.000-000 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 as 18:00 horas • realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados, no valor de R$ 145.190,70 (cento e quarenta e cinco mil, cento e noventa reais e setenta centavos) adjudicados ao património da Prefeitura, constituído bem dominial do Município, conforme Escritura da Caução lavrada no Cartório do 5° Tabelionato de Notas des- ta Capital, livros n° 752, fls.174. Art. 6° -A implantação do 'atamento é de total responsabilidade do R.T. e do seu proprietário. • Art. 7° - As plantas do 'atamento, memorial descritivo e a listagem dos lo- tes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Planejamen- to - SEPLAM, datado de 26 de dezembro de 2000. Art. 8° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE IX) PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 8 dias do mês de maio de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES - Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 001/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 DATA. 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a Creche e Educandário Espirita Casa do Caminho. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante .do presente instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.191,40 (hum mil cento e noventa e um reais e quarenta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 002/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS' e o Centro Comunitário Santa Genoveva. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistênciais de natureza continuada do Programa de Apoio á Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$1.361,60 (hum mil tre- zentos e sessenta e um reais e sessen- ta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 043/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO REAÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de abril de 2001 2 - CONVENIENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUNIDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-EMAS e a Centro Social Menino Jesus de Praga. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas ã um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.191,40 (hum mil cento e noventa e um reais e quarenta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 004/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de abril de 2001 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÂRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e o Núcleo Feminino Irmã •Scheila 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina-. do ao atendiminto de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Piano de Trabalho. devidamente aprovado, que passa a. fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. • 5 - VALOR: R$ 1.531,80 (hum mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 00512001 FUMDECIFMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de abril de 2001. 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-, MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-EMAS e a Creche Evangélica Abrigo I e II 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolviniento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeirb a 31 de dezembro de 20'01. 5 - VALOR: R$ 1.702,00 (hum mil setecentos e dois reais). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 006/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 'com a interveniência•da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a Creche São Judas Tadeu 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais- de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- - do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.021,20 (hum mil setecentas e dois reais). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N°007/2001 FUMDECIFMASGyn - SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- - DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e o Lar Pio XII 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 851,00 (oitocentos e cinquenta e um reais). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 00812001 FUMDECIFMASGyn SERVIÇO DEAÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a Creche Nossa Senhora de Nazaré. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um , melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho deifidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição, 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.106,30 (hum mil cento e seis reais e trinta centavos). men- sais. EXTRATO DE TERMO DE - RESPONSABILIDADE N° 009/2001 FUMDECdFMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA - SAC 1 - DATA 3d de abril de 2001 • 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA- SOCIAL DE GOIÂNIA-EMAS e a Creche Caetano Foglia. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante 'do, presente Instru- mento, Independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 3.233,80 ( três mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 010/2001 FUMDECIFMASGyn SERVIÇO DEAÇÃO CONTINUADA-SAC 1 DATA 30 de abril de 2001 2 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO • MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e Núcleo de Assisfência Evangelização Antônio'Rodri-. gues do Amaral. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a' um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.361,60 (hum mil tre- zentos e sessenta e um reais e sessen- ta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N°011/2001 FUMDECIFMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FINAS e o Ministério Filantrópico Terra Fértil. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Piano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 4.374,14 (quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e qua- torze centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N°012/2001 FUMDECIFMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de.abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e o Reparta- . mento Assistencial do Centro Espírita Is- mael. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza 'continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de- dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.191,40 (hum mil cento e noventa e um reais e quarenta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 013/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de abril de 2001 2- CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL. DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-EMAS e a Casa Es- pirita de Meimei . 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em crochés, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.191,40 (hum mil cento e noventa e um reais e quarenta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 014t2001 FUMDECIFMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC . 1 - DATA: 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniêncià da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO 'COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-EMAS e a Casa Epl- rita Ànália Franco. • 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do aq atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 - de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR-. R$ 1.361,60 (hum mil tre- zentos e sessenta e um reais e sessen- ta centavos). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N°015/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de .abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a Creche Espirita Raio de Luz. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança. Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 851,00 ( oitocentos e cinquenta e um reais). mensais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N°016/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA. 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a. interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e as Obras Sociais do Centro Espirita Serapião Ri- beiro. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 91 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 936,10 (novecentos e trinta e seis reais e dez centavos). men- sais. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N°017/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA: 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, dá FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a Socieda- de Bemaventurada Imelda. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O a 6 anos e 11 meses em creches, com vistas. a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente' aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente instru- mento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.702,00 (hum mil setecentos e dois reais). mensais EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N° 018/2001 FUMDEC/FMASGyn SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC 1 - DATA. 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-EMAS e a Socieda- de Eunice Weaver de Goiânia. 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do. Programa de Apoio à Criança Carente - PAC, destina- do ao atendimento de criança carente de O à 6 anos e 11 meses em creches, com vistas a um melhor desenvolvimento e convivência, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fa- zer parte integrante do presente Instru- mento, independente de transcriçãá. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a • 31 de dezembro de 2001. 5 - VALOR: R$ 1.021,20 (hum mil e vinte e um reais e vinte centavos). men- sais EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE N°019/2001 FUMDEC/FMASGyri SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA- SAC • 1 - DATA 30 de abril de 2001 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA-FMAS e a Associa- . ção dos Idosos do Brasil 3. OBJETO: Constitui objeto do pre- sente Termo, os serviços assistenciais de natureza continuada do Programa de Apoio à Pessoa Idosa -API, permitindo o atendimento às necessidades básicas da pessoa idosa sua integração ao gru- po familiar e comunitário, com vistas a melhor as condições de exercício da ci- dadania 'plena, conforme Plano de Tra- balho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante do presente ins- trumento, independente de transcrição. 4 - PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 200t 5 - VALOR: R$ 4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais) mensais. PREFEITURA DE GOIÂNIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2001 1. DATA: 25.04.2001 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra. WANIRA MENDONÇA GODO', represehtada pela RCL - CONS- . TR UTO RA IMOBILIÁRIA LTDA. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍ- PIO do imóvel localizado na Av. República do Líbano, n° 838, Qd. 31-A, Lts. 22/23, Setor Aeroporto, nesta Capital. 4_ VALOR: Estima-se em R$ 14.600,00 (quatorze mil e. seiscentos re- ais), o valor do presente instrumento. Diário Oficial do Município - N° 2.697 Terça-Feira - 15/05/2001 - Página 6 5. PRAZO: Durante o período de 04 (quatro) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2001. 6. PROCESSO: n°1.754874312001 COMPANHIADE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA- COMURG EXTRATO DO CONTRATO N°022/01-AJUAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e AS- SOCIAÇÃO DE PAIS DO EXCEPCIONAL GOTADE ORGULHO -APEGO DATA Goiânia, 20 de abril de 2001 REPRESENTANTES: COMURG - Neyde Aparecida da Silva - PRESIDEN- TE; Paulo César Fomazier DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FINANCEIRO. • CONVENIADA: Eleusa Batista de Melo Lima - PRESIDENTE FINALIDADE: Vagas (010) para filhos de funcionários da Comurg, portadores de necessidades educativas especiais, sob a retribuição de cessão de cinco ser- vidores da área de serviços gerais. PRAZO:indeterminado. FÓRUM: Goiânia-Goiás PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIF I CAÇÃO - I, AO CONTRATO N° 050/98. 1. DATA: 11.04.2001 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma TFIESERVICE -TELE- COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LIDA. 2.2 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO. CONTRATO 4. PRAZO: 12 (doze, meses, conta- dos a partir de 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 2001. 5. VALOR GLOBAL: Estima-se em R$10.455,60 (dez mil, quatrocentos e cin- quenta e cinco reais e sessenta centa- vos) o valor global do Contrato. 6. PROCESSO N°:1.319.486-69198. TERMOS DE - INEXIGIBILIDADE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO COMUNITÁRIO • FUMDEC PROCESSO: 17787314 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ASSUNTO: COMPRA Si LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO N° 0164/2001 A vista do inteiro teor destes autos, e tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.883, de 08106194, resolvo consi- derar inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para aquisição de vales-transporte destinados a funcionários que trabalham final de semana (transporte, manutenção), ser- viço de office-boy, por um período de nove meses, diretamente do _Sindicato das Empresas de TranspOrte Coletivo Urba- no de Passageiros de Goiânia - SE- TRANSP, podendo este valor ser reajus- tado de conformidade com a planilha de custo setor de transporte coletivo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC., aos 10 dias do mês de maio de 2001. Neriton Ribeiro' Presidente PROCESSO: 17823035 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ASSUNTO: COMPRAS/LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO N° 0165/2001 - A vista do inteiro teor destes autos; e tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso I, de Lei n° 8.883, de 08/06/94, resolvo consi- derar inexigível o procedimentO licitatório da presente despesa no valor estimativo de 6.840,00 (Seis mil oitocentos e qua- renta reais), para aquisição de vales- transporte destinados a atender 114 (cen- to e quatcirze) instrutores dos Cursos de Qualificação Profissional nos meses de • abril e maio 2001, diretamente do Sindi- cato das Empresas de Transporte Cole- tivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, podendoRste valor ser rea- justado de conformidade com a planilha de custo setor de transporte coletivo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC., aos 10 dias do mês de maio de 2001. Neriton Ribeiro Presidente RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - GABINETE RESOLUÇÃO NORMATIVA N° .008 - GAB de 02 de maio de 2001 "Dispõe sobre os juros incidentes sobre o parcelamento dos créditos tribu- tários'. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS, no uso de suas atribuições le- gais e, com base no artigo 10 e 11 da Lei Complementar n° 042 de 26 de dezem- bro de 1995. RESOLVE: Art 1° - Os juros incidentes sobre os créditos tributários municipais para efei- to de parcelamento serão aplicados com a taxa de 1,00 % (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor, a partir da Segun- da parcela. § 1° - O saldo devedor, mencionado no caput deste artigo, será calculado mensalmente com base na diferença entre o total do crédito lançado, subtrain- do-se o montante já efetivamente pago. § 2° - As parcelas serão lançadas mensalmente em reais, com atualização anual da moeda, utilizando-se como in- dexador o 1PCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial. § 3° - A parcela não paga até sua respectiva data de vencimento, terá sei valor acrescido de juros e multas, confor- me previsto em lei. Art. 2° - Esta resolução entrar em vi- gor nesta data. .• CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, aos 02 dias do mês de maio de 2001. LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças RESOLUÇÃO N° 009/2001-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei 8002/00; • RESOLVE: -1 - Determinar que os Auditores Fis- cais: ANTÓNIO JOAO LOPES ROCHA, GEISSLER SARAIVA DE GOIÁS, MARIA INÊS CARMO LIMA, REGINA DE FÁTIMA OLIVEIRA, MI RALHO BRAGA DE ALMEI- . Me SOLANGE REINALDO FALCÃO LIMA BORGES designados pela Ordem de Serviço n° 12/2001, de 31 de março de 2001, da Divisão de Programação e Su- pervisão Fiscal, para promoverem fisca- lização nos Cartórios de Registro de Imó- veis do Município de Goiânia, recebam, enquanto vigorar a mencionada ordem de serviço, o Prêmio Especial por Produ- ção Extra peia pontuação máxima, acres- cido de todos os demais itens que com- põem a suas remunerações. II - Fica a Comissão de Análise, Ava- liação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsável pelo acompanhamento do cumprimento des- ta Resolução. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DE FINANÇAS, aos 07 dias do mês de maio de 2001. LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO RESOLUÇÃO N° 01012001-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI- NANÇAS da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com Decreto n° 2011/00, art 10, § 2° do regulamento da Lei 8002/00; RESOLVE: - Determinar que os Auditores Fis- cais: JOSE 1 i E MALDI DA SILVEIRA e LU- SiMÁRIO ALVEá CARDOSO designados pela Ordem de Serviço n° 17/2001, de 31 de março de 2001, da Divisão de Progra- mação e Supervisão Fiscal, para promo- verem fiscalização nas empresas de EVENTOS e SHOWS realizados no Muni- cípio de Goiânia, recebam, enquanto vi- gorar a mencionada ordem de serviço, o Prêmio Especial por Produção Extra pela pontuação máxima, acrescido de todos os demais itens que compõem a suas remunerações. II - Fica a Comissão de Análise, Ava- liação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsável pelo acompanhamento do cumprimento des- ta Resolução_ Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CiPAL DE FINANÇAS, aos 07 dias do mês de maio de 2001. LUIZALBERTO GOMES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO 1 CONVÊNIO CONVÊNIO N° 006/2001 Termo de Convênio que,- entre si, celebram' o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, da CO MPAN H IA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- N IC IP 10 (COMPAV), da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA (COMURG), da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (SMT) e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO (FUMDEC), a FEDERAÇÃO GOIANA DE VOLIBOL e o BANCO DO BRASIL S/A. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, CNPJ no 01.612.092/ 0001- 23, neste ato representado por seu Prefeito, o Prof. PEDRO WILSON GUIMA- RÃES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, órgãos da Administração di- reta, neste ato representados por seus titulares, respectivamente, José Humber- to Aidar, Marina Pignataro Sant'Anna e Luiz Alberto Gomes de Oliveira; da COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍ- PIO (COMPAV), da COMPANHIA DE UR- BANIZAÇÃO DE GOIÂNIA (COMURG), da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (SMT), da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO (FUMDEC), en- tidades da Admihistração Indireta, aqui representadas por seus titulares, respec- tivamente, Adhemar Palocci, Neyde Apa- recida da Silva, Antenor José de Pinheiro Santos e Nériton Ribeiro, assistidos pelo Procurador Gerai do Município, Dr. Ricar- do Antônio Dias Baptista; a FEDERAÇÃO GOIANA DE VOLIBOL, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Paranalba, sino, Estádio Olímpico Pedro Ludovico, Centro, nesta Cidade, CNPJ no 01.414.515/0001-09, neste ato represen- tada por seu Presidente, o Sr. HANDEL JOSÉ MARTINS SOARES, e o BANCO DO BRASIL S/A., com endereço na Av. Goiás n°980, 5° andar, Centro, Goiânia/GO, aqui representado por seu Superintendente Estadual/Goiás, o Sr. LUIZ CARLOS FE- LIPE, resolvem firmar o presente CON- VÊNIO DE COOPERAÇÃO, conforme consta nos Autos de n°'17887050, fazen- do-o nos termos da Lei n° 8.666/93, em especial quanto ao disposto no seu art. 116, e mediante a observância e cumpri- mento das cláusulas e condições se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de uma mútua coo- peração entre os Partícipes, que soma- rão esforços para a realização da V ETA- PA DO CIRCUITO BANCO DO BRASIL DE VOLEIBOL DE PRAIA, evento esportivo, sem fins lucrativos, que acontecerá na Cidade de Goiânia, entre os dias 04 a 13 de maio de 2001. CLÁUSULA SEGUNDA- DOS COM- PROMISSOS DOS PARTÍCIPES Em decorrência do presente ajuste, os Participes assumem os seguintes compromissos, visando ao cumprimen- to do objeto definido na Cláusula anterior e conforme o PLANO DE TRABALHO, anexo, que integra este Convênio: 2.1 - DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2.1.1 - da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO e da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - prestarem irrestrito apoio ao bom de- sempenho das atividades decorrentes do presente ajuste, como organização, di- vulgação e coordenação de atividades relacionadas ao evento; 2.1.2 - da COMPANHIAD E PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO (COMPAV): a) - realizar serviços de montagem da Praça Esportiva; b) - fornecer 500 m° (quinhentos metros cúbicos) de areia especial que será utilizada nas instalações das qua- dras esportivas e arrecadada, após o evento; 2.1.3 - da COMPANHIADE URBANI- ZAÇÃO DE GOIÂNIA (COMURG). a) providenciar a limpeza diária 'do local a ser destinado ao estacionamento de veículos; b) manter a limpeza diária de toda a Praça Esportiva; 2.1.4. da SUPERINTENDÊNCIA MU- NICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (SMT) - coordenar todas as atividades inerentes ao controle de tráfego nas pro- )dmidades do local; 2.1.5 - da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO (FUMDEC) - participar da arrecadação de alimentos não perecíveis e materiais es- colares que serão doados a pessoas carentes; 2_2 - DA FEDERAÇÃO GOIANA DE VOUBOL a) ser a realizadora do evento; b) orientar, tecnicamente, a instala- ção da Praça esportiva, supervisionando o desenvolvimento dos trabalhos; c) fornecer 500 m' (quinhentos me- tros cúbicos) de areia especial para as instalações das quadras esportivas; á) solicitar as devidas licenças de localização para a realização do evento; funcionamento de tendas que comerci- alizarão produtos associados ao Volibol; laudo técnico e autorização.para uso das arquibancadas; e) outras atividades correlatas; 2.3- DO BANCO DO BRASIL: a) atuar como patrocinador do even- to, prestando irrestrito apoio ao bom de- sempenho das atividades decorrentes do presente ajuste, como organização, di- vulgação e coordenação de atividades relacionadas ao ato; • b) produzir o material de campanha . publicitária do evento, incluindo as mar- cas dos Participes; 2.4 - GERAIS: a) comunicar, imediatamente aos demais Participes, de forma escrita, a ocorrência de fato que possa configurar falta ás condições capituladas neste Ter- _ mo, a fim de que sejam tomadas as pro- vidências cabíveis, tal como rescisão, sob pena de co-responsabilidade; b) cada Participe ficará responsável pelo funcionamento permanente de sua tenda, no local cuja montagem fica ao encargo do Banco do Brasil. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DES- PESAS Cada Participe arcará com as des- pesas decorrentes dos compromissos assumidos pelo mesmo, neste ato, com dotações orçamentárias próprias, não havendo nenhum tipo de repasse de re- cursos financeiros de um para outro. CLÁUSULA QUARTA - DAVI GÉN C IA Este instrumento vigorará pelo perí- odo de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, observando o princípio da publicidade, podendo, no entanto ser res- cindido a qualquer tempo, por interesse de qualquer um do Partícipes, mediante comunicação escrita e prévia. PARÁGRAFO ÚNICO - Cada Partici- pe poderá, também, considerar rescindi- do, unilateralmente, de pleno direito, O presente ajuste, independentemente, de interpelação judicial ou extrajudicial, quan- do ocorrer a inobservância de dispositi- vos legais por parte de qualquer dos de- mais convenentes, especialmente, qual- quer dos' casos enumerados na Lei Fe- deral n° 8.666/93. CLÁUSULAQUINTA- DAPUBLICIDA- DE Caberá à Secretaria Municipal Co- municação de Goiânia, providenciar a publicação do correspondente extrato deste termo, no Diário Municipal do Mu- nicipio de Goiânia. CLÁUSULA SEXTA- DOS ADITAM EN- TOS Mediante assentimento dos Partici- pes, o presente instrumento poderá ser ampliado, prorrogado ou modificado, por Termos Aditivos, respeitadas sempre as disposições trazidas pela legislação que regula a matéria. CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO, com expressa renúncia a quaisquer outros, por mais especiais que possam ser, para dirimir dúvidas deriva- das deste instrumento, esgotadas as vias administrativas, salvo nas hipóteses em que o Banco do Brasil S/A. figurar em qualquer do pólos de uma eventual ação • judicial, caso em que será competente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Es- tado de, Goiás, sediada nesta Capital. E assim, estando de comum acordo com os termos e condições estampadas nas cláusulas alinhadas anteriormente, fir- mam os Partícipes, juntamente com . duas testemunhas que, também, assi- nam, o presente Termo de Convénio, dele extraindo-se 03 (três) vias de igual teor e forma. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos - dias do mês de 2001. Prof. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia JOSE HUMBERTO AIDAR Sec. Municipal de Esporte e Lazer MAR INA PIGNATARO SANTANNA Secretária Municipal de Comunicação ADHEMAR PALOCCI Presidente da COMPAV NÉRITON RIBEIRO Presidente da- FUNDEC HANDEL JOSÉ MARTINS SOARES - Presidente FEDERAÇÃO GOIANA DE VOUBOL LUIZ CARLOS FELIPE Superintendente EstaduallGoiás do BANCO DO BRASIL S/A. LUIZALBERTO GOMES DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Finanças NEYDE APARECIDA DA SILVA Presidente da COMURG . ANTENOR JOSÉ DE PINHEIRO SANTOS Superintendente da SMT Dr. RICARDO ANTÔNIO DIAS BAPTISTA Procurador Geral do Município de Goiânia TESTEMUNHAS: 1) ilegível NOME: CPF: 382 015 691 -72 2) ilegível NOME: CPF: 029 578 048 EDITAL DE CONVOCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO-SMARH N° 006 t2001_ A SECRETARIA MUNICIPAL DE AD- MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA- NOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n° 14350446/99, CONVOCA o servidor MARINALDO DA SILVAARAÚJO, a com- parecer perante a Comissão Permanen- te de Inquérito Administrativo, sito à Rua 16 esq. c/ Rua 12n° 97, 5° andar, Edifício CAPEI" Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E.RECUR- SOS HUMANOS, aos 08 dias do mês de maio de 2001. Maria Aparecida Elvira Naves SECRETÁRIA ATO DE INEXIGIBILIDADE ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA "ATO DE INEXIGIBIUDADE" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, DECLARA, sob sua responsabilida- de, INEXIGÍVEL DO PROCEDIMENTO LI- CITATÕR 10, a aquisição de 1.500 000 selos de 1° porte, para atender os diver- Sos setores da Câmara Municipal de Goiânia, nos termos do Art 25, caput da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Que seja previamente empenhada a despesa correspondente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2001. Wladmir Garciz Henrique PRESIDENTE EXTRATO • EXTRATO DATA: 10/05/2001. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Goiânia e Emprese Brasileira de Cor- reios e Telégrafos OBJETO: Aquisição de 1.500 000 selos de 1° porte, para atender a diver- sos setores da Câmara Municipal de Goiânia PRAZO: 08 meses, de Maio a De- zembro de 2001. VALOR: R$ 600,000.000 (Seiscentos mil reais). Diário Oficial do Município - IN° 2.697 Terça-Feira - 15/05/2001 Página 8 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8