PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 02 PÁG. 02 PÁG. 05 PÁG. 05 LEI DECRETO PORTARIA DESPACHO EXTRATOS RESOLUÇÃO SEDEM LEI Cimeira Oluddield de &aná DECRETO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N'..--/6)F£2 s DE 19 DE MAIO DE 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e . tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei na 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Leis Complementares n°s 015, de 30 de deauunbro de 1992 e 031, de 29 de .dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processa n°. 1.344.785-3/98, de interesse de LOURIVAL LOUZA, DECRETA: EMENDA r EEI ORGÂNICA N° DE E4 D 2001 " Altera o inciso II do artigo 137, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. " A Câmara Municipal de Goiânia aprova e promulga a seguinte Emenda: Art. 1° Ficam aprovados o remembraraento e planta dos lotes 1, 2, 3, 4, 15, 22, 23 e 24, da quadra B-30, situados à Avenida Deputado Jarael Cecilia, Rua 52 e Rua 15, Jardim Goiás, nesta Capital, passando a constituir o lote 1121314115122f2.3124, com as seguintes caracterlsticas e confrontações: Art..1* - O inciso 11, do artigo 137, da Lei Orgânica do Municipio de Goiânia, passa a ter a seguinte redação: Art137 - () 1I- os respectivos projetos de leis referentes ao Plano Plurianual e ao Orçamento Anual do Município serão enccanfrileados até 3 (ires) meses antes do encerramenio do exercício financeiro e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa. ArLZ° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Goiânia, em 28 de agosto de 2001. Henrique DITE nicipal de Lote 1f2/3/4/15/21/13/24 Área 5 884,81m3 Frente para a Avenida Deputado Same' Cedo 72.,12m Fundo dividindo MD os lotes 21, 19, 18, 17, 16 e Rua 15 29,00m Mais.. 40,11m Mais. 12,13m Mais. 45,41m Mais. 32,00rn Lado direito dividindo com a Rua 52 73,92m Lado esquerdo dividindo com os Lotes 05 e 14_ 48,30m Mais. 2,94m Mais. 44,74m Pela linha de curva. 8,56m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrúrio. GABINETE DO PREFEITO DE de maio de 1999. I67dias do mês Rarenb27.A1 PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO • Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2001 GOIÂNIA, 28 DE AGOSTO DE 2001 - TERÇA-FEIRA ri° 2.762 Terça-Fe'ira - 28/08/2001 - i'ágj na. 2 1)iário °lidai do Município N° 2.762 1. DATA: 07.06.2001. 3. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e conetiva dos equipamentos de Ar Condicionado da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 Tiragem - 250 exemplares Endereço: PAÇO MUNICIPAL - 2' andar BR-153 - Km 04 - Parque Losandes - Goiânia-GO CEP: 74.000-000 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PEDRO WILSON GUIMARÃFS Prefeito dc Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO Editor do Diário Oficial do Município PORTARIA sérr SUPERINTENDENCIA EIROCIPAI. DE TRANSITO TRANSPORTts PORTARIA DT Plq /2001. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE DUNS/TO, no uso de suas atribuições e eningitnento ao dizposto no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal ri* 9.502 de 23 de eeternbro de 1997, e que emacie cm vigor no dia 23 de janeiro de 1998; RESOLVE: Designar COMO Agentes da Autoridade de Trânsito de Goittnie os Guardas Medi:Nade A disposição da SMT, abaixo relacionados. Ficando atribuído, desta Forma, aos meemos o poder de fiscatiração do tráfego de velados e de fiartuaçâo aqueles que cometam as infrações do CTB relativas ao Mnnicipio, a partir de 13 de agosto de 2001: Goilinã, usando de suas atribuições legais e estatutárias e no interesse superior da Administração Pública, considerando a necessidade de ee consolidar e implantar um PIANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGM. DECLARA DISPENSÁ ',EL A LICITAÇÃO no caso versado fins alptos a. 1 8254603/01, conforme permissivo da Lei n 13.666/93, especificamente, artigo 24, II e p. itnioa; celebrando assim contraio com a empresa AACS TECNOLOGIA LTDA., no valor total dc ItS12.000 ,00 (doze mil reais). Cumpra-se e Publique-se. • Ftiodico do Carreto Vieira • Iracema Fauetina dos Santos • Mon da Cruz Oliveira • Raimundo Rozenilson Soares de Moura • Saia Pereira Mendes Matrícula 245054-01 Matricula 199621-01 Matricula 243124-01 Matricula 244287-01 Matricula 243035-01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Publiee-we e Cumpra-se ente GABINETE DO SUPMNTENDENTE ML dias do rriEs de agoito de 2001. PAL DE TRÂNSITO, aos 16 Ante DESPACHO EXTRATO DO CONTRATO lis 028/2001 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ARPRIO COBIÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA,. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados de a partir da assinatura do Contrato. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 156101 O Presidente da COMDATA — ai. de Procastrmemo de Dados do iiianicipio de Estima em R$ 4,320,00 (quatro mil e trezentos e vinte Reais) o valor global deste Contrato. 6. PROCESSO N'i 1.749.706-512001. 5. PREÇO: EXTRATOS MIMA( AÇÕES I PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral sh -messas 36.00 b.2 - Assinatura semestral drernessas 40,00 b3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 É4 fyç, .Ámotwericir ~mica Diário Olkd4I do Município - 2.762 Terça-reira - 28/08/2001 - l'ágina 3 EXTRATO DE CONTRATO ColITRATANTee: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO NUR/CIMO DE G01ANIA - DIRIMI e e CAIXA ÉCONONICA PEDeRAL. LOCAL 1 DATA: Goienle-GO, em 25.07.01. oimezo: Processamento de créditos provenientes de tolha de pagamento. riteço: R3 0,65 pra lançamento realizado. vaLoa: Estime-se em RI 4.781.40. num 12 meses. Marii2'1,keira,,Tdcwine ~coadora. jaeicika. =TRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Loasl e data: Goiânia, 3 de agosto de 2001 • Contratantes: MURICIP/0 GÓT.AtitAffundação MUnicipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e Kátia Kênia Souza. Objeto: Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da juventude goianlense. Prazo: 11.07.2001 a 24.07.2001 Valor Estimativo: RI 421,50 (quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos) Na do Processo: 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Dhrislio de Apoio luddico/FUSIDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VISTO: LAJIVIUKUP Companhia da Urbanização de Goiânia EXTRATO DO CONTRATO N'1384101.A.R.iAI CONTRATANTES: Companhia dc Urbanização dc Goiânia - COMURG e PROLIFE LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS LTDA. • DATA: Goiânia, 15 de agosto de 2001 REPRESENTANTES: COMVR( Neyde Aparecida da Silva - PRESIDENTE; Paulo Otsar Fomaziez — DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gerson Viccntc de Sousa — - DIRETOR FINANCEIRO. • CONTRATADA: Naget Mohamed Tayfour - SÓCIA YNALIDADE.: Prestação de serviços dc exames laboratoriais e análises clinicas • para continuidade do PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (exames periódicas). PRAZO: Doze (012) meses. yjW/RigLÇQMPAIL0: Global: RS 36.929,40 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais, quarenta centavos). Local e data: • GOISnla, 3 dê agosto de 2001 Contratantes: MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Fundaçáo Munidpal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e Riria 3orge de Uma . Objeto: Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da juventude golarriense. Prazo: 11.07.2001 a 24.07.2001 Valor Estimativo: R$ 421,50 (quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos) No do Processo: 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Divisio de Apoio Juridico/FUSIDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Local e data: Goiânia, 3 de agosto de 2001 Contratantes: MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Fundação Munidpal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e Rafael Augusto C. Fleury Teixeira . Objeto: Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da juventude golanlense. Prazo: 11.07.2001 a 24.07.2001 Valor Estimativo: R$ 421,50 (quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos) No do Processo: 18294338,› Antonio Carlos Rodrigues Silva DIVISA° de apeio 3uridicomromue FÓRUM: Goiânia- Goiás 1 Terça-Feira - 28/08/2001 - 4. Diário Oficial do Município - N° 2.762 Contratantes: MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Fundação Municipal de Desenvohrirnento Comunitário FUMDEC s Odileia Carmo de Souza . Valor Estienathro: R$ 252,90 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos) Contratafites: MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Fundação Munidpal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e Cristiana de Fátima Cavalcante . EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Local e data: Goiânia, 3 de agosto de 2001 Contratantes: - MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Fundação Munidpal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e Rosana Fernandes da Silva . Goiânia, 3 de agosto de 2001 MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário ~DEC e Leila Regina Pereira de Souza . Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da Juventude golaniense. Objeto: Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da juventude golanlense. Objeto: Prazo: 11.07.2001 a 18.07.2001 Valor Estimativo: ' R$ 252,90 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos) N° do ProceSso: 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Juridico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Local e data: Goiânia, 3 de agosto de 2001 Objeto: Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da juventude golaniense. Prazo: 11.07.2001 a 18.07.2001 Valor Estimativo: R$ 252,90 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos) No do Processo: 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Jurídico/PUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE ~AÇÃO DE SERVIÇOS. Local e data: Goiânia, 3 de agosto de 2001 Prazo: 11.07.2001 a 18.07.2001 Na do ~OUSO: 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Juridico/FUMDEC EXTRATO pE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Local e data: Goiânia, 3 de agosto de 2001 Objeto: Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da juventude goianiense. Prazo: 11.07.2001 a 18.07.2001 Valor Estimativo: R$ 252,90 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos) No do Processo: 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3urídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Locai e data: Goiânia, 3 de agosto de 2001 MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Pundaçao Plunidpar de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e NiIda Parreira dos Santos . MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e Fernanda ~feno da Sirva . -Contratante$: Contratantes: Objeto: Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da Juventude golaniense. Prazo: 11.07.2001 a 18.07.2001 Valor Estimativo: R$ 252,90 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa Centavos) No do Processo: 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC Objeto: Realizar pesquisa para diagnosticar o perfil da juventude goianlense. Prazo: 11.07.2001 o 18.07.2001 Valor Estimativo: R$ 252,90 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos) No do Processo: 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Divisão de APOIO luridie0/FUI4DEC Local e data: Contratantes: Terça-Feira - 28/08/2001 - Página 5 Diário Oficial Cio Município - N° 2.762 -Contratantes: MUNICIPIO DE GOIÂNIA/Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e Ana 'Flávia de Jesus . exnurro DE CONTRATO DE piterriaçAo oe selemos. Local e data: Goiânia, 3 de agosto de 2001 4 Objeto: Realizar pesoisa para diagnosticar o perfil da juventude golartiense. Prazo: 11.07.2001 a 18.07.2001 Considerando, a existência do Decreto de n° 2834 de 30/07/01 que aprova as normas para o funcionamento de Feiras Livres e Feiras Especiais no Município de Goiânilu, Considerando, o artigo 16 do Decreto de n- 2834, de, 30/07/01, que institui o conselho gestor pela SEDEM; Considerando, que o conselho gestor instituído pelo Decreto de n° 2834 de 30/07/01, deverá Ter seu regulamento próprio. . - RESOLVE: "NORMATLZ.A R O "CONSELHO GESTOR" para Feiras Livres c Especiais no .1viunicipio de Goiânia, e, APROVAR o REGIMENTO INTERNO para funcionamento". GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, aos 20 dias do mês de agosto de 2001. OLIVIA VIEIRA DA SILVA Secretária SEDEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Valor Estimativo: N° do Processo: R$ 252,90 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos) 18294338 Antonio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3uridico/FUNDEC EXTRATO DO SEGO IDO MAIO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL. DE SAÚDE CONTRATADO: UM PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTP. TERMO ADITIVO DE RE- RATIFICAÇÃO, A 'RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRAIEIRA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° o1a/00 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: P-8471.598,89 (QUATROCENTOS E SETENTA E UM MEL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE ' CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRAZO: O PR A7,0 DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO DE RE- RATIFICAÇÃO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA SERÁ DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR. DA DATA DE SUA ASSINATURA E DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO DE REIMCIO DA OBRA. DATA: 20/ 08 /2001. RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RESOLUÇÃO N*004 /2001 A Secretária de Desenvolvimento Econ8mieo da Prefeitura de Goiânia no uso de suas atribuições legais: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO — SEDEM REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR PARA AS FEIRAS LIVRES E ESPECIAIS DE GOIÂNIA CAPITULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art I" - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econêmico (SEDEM), da Prefeitura de Goiânia , no uso de suas atribuições institui o _Conselho Gestor para as Feiras Livres e Especiais no Município de Goiânia, com base nas normas de funcionamento das referidas feiras. Art. 2° - As atividades do Conselho gestor SCIA0 desenvolvidas de maneira integrada na consecução dos objetivos, intensificando ó processo de integraçâo dos moradores, feirantes e poder público. Art. 3° - Considerando a necessidade do poder público em organizar, coordenar, supervisionar e proteger o uso das áreas picas e de uso comum, através do Conselho Gestor ,garantir o controle social. Art. 4° - O presente REGIMENTO INTERNO dispõe sobre a natureza, finalidade, competência, atribuições e funcionamento do Conselho Gestor. I° - O Conselho gestor iristitiiido é a instância colegiada . de caráter permanente que juntamente coma SEDEM, 'desenvolverá ações • de Coordenação e Organização no período de realização das Feiras Livres e EspeciáS. •• CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO, CRITÉRIOS PARA ESCOLHA E DURAÇÃO DO MANDATO Art. 5° - O Conselho Gestor instituído em cada Feira Livre e Especial no Município de Goiânia, será composto da seguinte proporção: 40% de moradores do setor/bairro onde se reali7a a Feira e respectiva suplência; 4Ó% do feirantes da Feira Livre ou Especial em questão e respectiva suplencia; 20% por servidor da SEDEM e respectiva supténcia Art. 6° - Os critérios para a escotha dos Conselheiros' a) ser feirante regular com o poder público; b) não Ter outras representações, como: parlamento, cargos de 1° e 2° escalão nos governos Municipal e Estadual, Presidente de Assotiação, Conselheiro em outras feiras, Assessor Parlamentar; e) ser servidor da Secretaria Meeieipal de Desenvolvimento Econômico — SEDEM; d) ser niorador (a) dei (s) setor (es) onde se realiza a feria; e) não participará quem, comprovadamente, desrespeitou o Regulamento de Funcionamento das feiras, como: venda de concessões • públicas, cobrança de taxas paralelas ao Poder Público e organização de feiras sem consentimento do Poder Público; Art. 7° - O Mandato de cada Conselho gestor, será de até dois anos contados a partir da data de Resolução da SEDEM para a posse do referido Conselho, não sendo permitida a recondução. § 1° - Será dispensado (a) automaticamente, o (a) Conselheiro (a) que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões do Conselho Gestor consecutivas, ou 6 (seis) vezes intercaladas durante o ano. A substituição acontecerá, quando Ocorrer desrespeito às normas estabelecidas no Regimento de Funcionamento das Feiras. CAPITULO III DA ESCOLHA, DA RESOLUÇÃO DA SEDEM E DA POSSE Art. r - Em reunião coin os- feirantes, reevitaiiente agendada pela SEDEM, serão realizadas discussões relativas às necessidades do Controle Social, ou seja, a participação dos feirantedmoradores para a realização da Feira Livre Ou Especial em questão d0 Setor/Bairro, através do Conselho Gestor. Art. 9' - A estruturação de cada Conselho Gestor, acontecerá mediante itscuS.são e proposiOes ocorridas era fettniõeS com os feirantes, tendo como participantes os moradores do setor onde se realiza a feira em questão, bem como, presença da SEDEM — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, considerando os ~os de escolha, contidos no Art. 6° deste regimento. Art.10 — Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, a elaboração de resolução na qual estará descrita a composição, proposta no Cap. 11,- Are 5° deste REGIMENTO INTERNO e nominada por composição proporciona] de feirantes, moradores e funcionários da SEDEM. Art. 11 — O Conselho Gestor escolhido, será empossado em reunião agendada pela SEDEM e de conhecimento dos feirantes e população do setor de realização da.feira em questão. § 1° - A escolha do Coordenador do Conselho Gestor, será realizada entre seus membros, devendo também scr estabelecido o período de. duração de cada coordenação, para que haja rotatividade participativa dos participantes, - CAPITULO IV . DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR Art. 12 — São atribuições do Conselho Gostar, erma outras: a) Estar presente na Feira Livre e/ou Especial onde representa em local destinado pela SEDEM ao Conselho Gestor, b) Fixar junto com a SEDEM, as diretrizes gerais par ao bom funcionamento da Feira que representa; e) Fornecer apoio material. e estratégico, como estimulo ao bom funcionamento da Feira em questão, através: - Da explicihição do presente REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR , aos feirantes icornerriantes; Dar a conhecer aos novos feirantes/couterciarecs da feira, as Normas de Feneionaniento das Feiras Livres e Especiais, constantes em Decreto a° 2.668 de 13 de outubro de 1997; • Estipular juntamente com os feiranteskornatiantes a data de recolhimento do pagamento das despesas (energia e outros) que será realizado pelo feirantelconselhciro; Divulgar em Demonstrativo. de Despesas realizadas analisando juntamente com feirantcsiconaerciantes a destinado do Fundo dc Reserva. Art 13 Zelar pelo cumprimento integral das Obrigapees do Feirante, que se encontram relatadas em Cap. V, artigo 31 — OBRIGAÇÕES GERAIS — onde são destacados: I - Manter em local visível a autorização da SEDEM, e Alvará de Autorização Sanitária, quando neeesattrio; II — Usar de urbanidade e respeito para com o público em geral , bem corno, acatar as ordens emanadas das Autoridades Municipais; III — Usar durante as horas em que exerce sua atividade, jaleco padronizado, e demais exigências da Vigilância Sanitária, para a área de alimentação; IV — Respeitar rigorosamente os horários estabelecidos, manter a disciplina no local de trabalho , respeitar os padrões de higiene, obedecendo a legislação utilitária, estabelecendo-se somente nas feiras determinadas e ainda vender apenas os produtos designados na autorização; V -- Tratar os demais feirantes com urbanidade e respeito, dc modo a evitar qualquer perturbação ao funcionamento das feiras; VI — Descarregar , imediatamentt, os veículos e equipamentos que conduzirem mercadorias pata feiras, após a sus chefÉds, e deslocá-lo a local apropriado; VII — Aferir, anualmente, a balança junto ao INMETRO. Art. 14 — Zelar pelo cumprimento integral das abri çA5es dos Feirantes., relatadas conforme determina o Decreto if 2.668 de 13 de outubro de 1997. Art. 15 — Zelai' pela não ocorrèticia das proibiOes impostas aos feirantes, que leilão como consequência as Penalidades previstas nas Normas dc Funcionamento. Em seção I - Das Proibições e Penalidades impostas aos feirantes em -Art. 32 . Em seção 11 Das penalidades descritas em Pai: 34, 35 e 36: Art. 16 — O trabalho executado como Conselheiro á considerado serviço de relevância eia à comunidade, portanto, sem ônus para os cofres públic4is. ÓABLNETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL QB DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, aos 27 dias do mês de agosto de 2.001. LEIA E ASSINE O DIÁRIO DO MUNICÍPIO Diário ()lidai do 19 unicípio 11`) 2.762 1.e.rça-Feira - 28/08/2001 - Página 6 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6