DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 07 EXTRATOS PÁG. 07 • Diário oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e.rpe ao num- ,t m+mmw • em~ema.ffiemae~ln.~..• ~iffi•■••~— ummi•mm, GOIÂNIA,. 08 DE MARÇO DE 2002. - SEM-FEIRA t 2002 ir N0 2.879 DECRETOS PREFEITURA DE 'GOIÂNIA GABINETE IX:0 PREFEITO Magistério que receberam progressão vertical de PE-1 para PELC, para o padrão especificado no anexo que a este acompanha. Art. r Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, coza efeitos a partir de I° de março de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. DECRETO N' 375, DE 7.E DE FEVEREIRO DE noz - PEDRO WILSON CUIlHARÀES Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA ZÉLIA DE SOUSA (inatrictda n.• 417742-I) do cargo, em comissão, de Supervisora Técnica de Unidade Sanitáriit do CAIS de Campinas, símbolo DAS-2, do Departamerno de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear MARIA EUGÊNIA FERREIRA BULA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 14 de fevereiro de 2002. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.V652002 RELAÇÃO DO PESSOAL A SER ENQUADRADO ti PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Grani: r. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO Dr Vá, DE. 28 DE FEVEREIRO DE 208'2. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 0173-buiçÕes legais e tendo em vista o dispOsto no art. 9°, da Lei n"1.997, de 20 de junho de 2000, DECRETA: .Art. 'Ficam alterados os padrões dos servidores. do MATRICULA - NOME ' - • RTPERtNciA ~Ai. ~GA A QIJE TEm DIREITO 44a$3.01 APARECIDA MOREIRA DA CUNHA B M 19712241 EDITE PEREIRA DOS SANTOS a D 6051 84 I ELzA ALVES DE SOUSA ,. , B K 51596-01 EMA MARIA FERREIRA B • M • 43931-01 LIJDNETE MARIA B. DE OLIVEIRA z B C 43931-02 LunNETE MARIA B. DE OLIVEIRA B M . 33740-01 MARIA APARECMA A. MATOS B M 33740-2 MARIA ApAREaDA A., MATOS B - L - 75990-01 MARIA BENEDITA DA CUNHA B L 184942-01 MARIA DE LOURDES DE SOUSA 8 •• D 50571-01 MARIA FRANCISCA N. DA COSTA C N 74705-01 MARIA MENDES C. GUIMARÃES 13 M 5103941 MARIA ODETE F. PINHEIRO C N 69115-01 SILVIA MOREIRA DA CUNHA C N 51438-02 TEREZINHA LUIZA DA SILVA B E 51438-01 • TEREaNKA WrZA DA SILVA B L . 174882-01 WAINISMAR ROSA DA SILVA 13 E riopficial do Município N° 2.879 Sexta.4eidNir 08103/2002 DECRETO N' 377, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2102. Aprova • Regulamento do Fundo de Apoio à Ciência e Teeautogia de GOaRili - FACITEGO, criada peta Lei n? 7.390, de 29 de novembro de 1994. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, • DECRETA: Art. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia de Goiânia - FAC1TEGO, cuja redação anexa integra o presente decreto. Art. 29 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. • PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Colfiuki ' OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secreeíria rltr Geyer= Municipal ANEXO AO DECRETO N.'77)(DF. DE FEVEREIRO DE 2002. REGULAMENTO DO FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÂNIA - FACITEGO CAPITULO 1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I* 0 Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia dc Goiânia - FACITEGO,. criado pela Lei a° 7380, de 29 de novembro de 1994, reger-se-á pelas disposições Contidas nesta Lei, por este malmente e demais normas a de aplicáveis. CAPÍTULO II - DO OBJETIVO E DA FINALIDADE Art 20 0 FACITEGO constitui-sie em um initruinento de apoia Financeiro às diversas atividades e projetos integrantes da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de -Guiná, incr&nemando-as na perspectiva de constnição de oro doera/abrimento econômico sustentável, assentado nas estratégias de gxração dc emprego, renda e cidadania. CAPtTUIÁ I1I - DA ÇONSITIVIÇÃO DE RECURSOS Art. 3' O FACITEGO será constituído por recursos provenientes do orçamento anual do Município e de outras fardes, com a finalidade de propiciar meios financeiras para a execução da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiânia. CAPt11.140 IV - DAS MODALIDADES E CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DE RECURSOS Art. 4' O FACITEGO poderá conceder recursos frua iras, mediante as seguintes modalidades; 1- bolsa de estudo, para graduados; II - bolsa de iniciação técnico cientifica, para alunos da ensino médio e da educação superior; - auxílio, para elaboração de monografias, dissertações e teses, para graduandos e pós-graduandos; W auxílioà pesquisa e estudas, para pessoas ruivas e jurídicas; V - auxílio para a realitição de eventos técnicos e científicos, encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por instituições e entidades; e VI - auxilio, para ninas. e instalações, projetos de montagem dc laboratórios e construção de infra-estrutura técnico-cientifica, de propriedade do Mimicipio. § I" Os recursos pockxão ser concedidos sob a forma de apoio integrado, compreendendo uma ou mais modalidades, desde que necessárias á cooseatção de um programa ou projeto de desenvolvimento científico e tecnológico. # 2' Somente poderio ser apoiadas, com recursos do FACITEGO, as proposições que apresentem mérito técnico-cientifico com finalidade, =mal e agressão econômica. § O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia - COMCITEGO, fixará os requisitos considerados relevantes e determinantes ao desenvolvimento científico e tecnológico do Mrmicipio referentes á Política de Ciência, Tecnologia e Inovação. § 4' Sempre que se fizer necessário, a avaliação do méiito técnico- cientifico dos projetos, bem como da capadtação técnica dos proponentes, será procedida por profissionais de comprovada experiência no respectivo campo de atração, selecionadas, de preferência dentre aqueles residentes no Estado de Goiás. CAPITULO V - DOS BENEFICIÁRIOS Art. 5° Os =MOS do FACITEGO poderão ser concedidos a pessoa física e/ou jurídica, selecionada através de editais públicos, que submeta DIÁRIO OFICIAL Criado pela Lei N° 1 DO MUNICÍPIO .552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON - Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal. JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA Assessor Jurídico Especial do Gabinete do Prefeito PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município • Tiragem - 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M.09 Parque Losandes - ~teia-GO CEP: 74.305-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 03:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, :Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral sirernessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas 40,00 b.3 - Avulso 0, 50 6.4 - Publicação 1.50 Diário Oficial do Município N° 2.879 Sexta-feira - 08/03f2002 - Página 3 ao COMCITEGO, projeto que apresente mérito técnico-cidatifico, dc interesse para o desenvolvimento da Municipalidade. Parágrafo único. A concessão de recursos, cm uma das modalidades previstas no art. 4°, será feita ma-diante contrato ou convênio no qual estarão definidos os objetivos do projeto, o cronograma fi.sico-financeina, as conilições de prestação de contas, as responsabilidades das partes ou participes, e as penalidades legais, cru caso de descrimprimento, obedecendo as prioridades que vierem a ser estabelecidas pela Política Municipal de Ciência , Tecnologia e Inovação de Goiânia. Art. 6' Somente poderão receber recursos aqueles proponentes que estejam em situação fiscal regular com o Município, incluídos os pagamentos de tributos e a prestação de contas relativas a atos aprovados e executados com recursos do Poder Público Municipal. . CAPITULA VI - DAS FORMAS DE CONCESSÃO DE RECURSOS Art. 7' A concessão de mansos do FACITEGO poderá =era das seguintes formas: I - a fundo perdido; - apoio financeiro reembolsável; 111 - financiamento de risco; e iV - participação societária. Parágrafo único. As atividades a que se refere o copra deste artigo serão aquelas decorrentes da implementação das modalidades de apoio previstas no art.4° deste Regulamento. Art. 14 Os mansos que o FACITEGO aplicar serão objeto de prestação de contas, pelo COMCITEGO, ao TribunA de Contas dos' Mtmielpios, na forma da legislação vigente. Art.,15 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidas pelo COMCITEGO, em reunião plenária, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dc seus membros efetivos. Art. 16 O presente Regulamento, após sua homologação pelo Chefe , do Poder Executivo Municipal, mirará em vigor na data. de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DECRETO N' 371, DE 21 DE FEVEREIRO' DE 2182: O PREFE1213 DE GOIÂNIA, no uso de suas atrilitaiçees legais e à vista do disposto no art. 17, da Lei ri' 4326, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares Ws 015. de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 1.935.473-3/2002, de interesse de CARLA MARQUES MAIA, VICENTE HENRIQUE MARQUES MATA E CARLOS HENRIQUE MAIA, DECRETA: CAPÍTULO Vil - DAS RELAÇÕES ÉTICO-INSTITUCIONAIS Art. 8° Os resultados ou ganhos financeiros decorrentes da COMCInililiZaçai) dos direitos sobre conhecimentos, produtos e processos que , porventura, venham a ser gerados, em função da execução dc projetos e atividades, financiados com recursos públicos municipais, serão revertidos a • favor do FACITEGO e desfiados às modalidades de apoio estipuladas neste Regulamento, respeitando-se a legislação sobre a propriedade intelectual. Art. 9° Os beneficiários de recursos previstos neste Regulamento farão constar o apoio recebido do FACITEGO, quando da divulgação dos projetos e atividades e de seus respectivós resultados. CAPITULO VIII - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 10 A Câmara Municipal de Goiânia procederá á avaliação dos resultados decorrentes da atuação do FAC1TEGO, no último ano de cada legislatura, para efeito de continuidade das ações preconizadas pela Política Municipal de Ciência, Teologia e Inovação de Goiânia . Parágrafo único. Os resultados a serem apresentados à Câmara Municipal deverão ser parciais, anualmente, na segunda quinzena de novembro; e, globais, na primeira quinzena de dezembro do último ano de cada legislatura. CAPITULO IX - DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL Art. Fitam aprovados o remerntinuriento e a plaina dos !cites 13 e 14, situados às Ruas C-234 e C-241. Quadra 542, Bairro Jardim América, nesta Capital, passando a constituir o lote 13(14, com as seguirdes características e Ixtufrontaceses: Lote l3114 ÁREA 962,60d Frente para a Roa C-241 25,46m Fundo dividindo com o bte 15 30,12m Lado direito para a Rua C-234 27,19m Lado esquerdo efividindo com o lote 12. 32,19m Pela linha de chanfrado 07,07m Art. 2' Este decreto entrará em vigor na data de aia publicação, revogadas as diçosições em contririo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do de fevereiro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiltia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Maaicipal DECRETO Ikr 379, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2002.' Art. 11 O FACITEGO passani a integrar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no tocante à dotação e à execução orçamentária, coatábfi e financeira, conforme planos e cronograrnas de aplicação aprovados pelo COMCITEGO. Parágrafo único. Os recursos financeiros do Fundo, postos sob a guarda da SEDEM, deverão ser mantidos em contas especiais, em um ou . mais bancos oficiais, com a seguinte denominação: Fundo de Apoio a Ciência e Tecnologia de Goiânia — FACITEGO. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 As despesas de manutenção do COMCITEGO E FACrIEGO, referentes a pessoal, expediente, fax, computador e rede telefônica; condão às custas da SEDEM. Art. 13 O FACITEGO reservará até 10 % (dez por cento) de suas receitas para custeio de atividades inerentes ao COMCITEGO. Decbra , de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo cá vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5', letra "r, do Decreto Lei ri° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido nos Processos es 1.803.378-0/2001, 1.807.170- 3/2001, 781723-184, 781729-1194, 781.730-4814 e 1.902.659-1/2001, DECRETA: Art. 1° Ficam declaradas de utilidade páblica, para fins de desapropriação, as Chácaras nas 36, 37, 38, de propriedade do Sr. João Calil Dalicr e 39, de propriedade do Sr. Alberto Lostracco, localizadas na Quadra 228, da Rua 06 com Rim Dores do Indaiá, Beim) Agua Branca, nesta Capital, com a finalidade de ali assentar alguns moradores de área de risas e equipamentos comunitários. Art. 2' Este Decreto entrará em vigor na data de sua: publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diário Oficial do Município N° 2.879 • Sexta-feira - 08/03/2002 - Página 4 GABINETE DO PREFERI() DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânts OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário dr Governo Municipal DECRETO /C 380, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOHN MIVALDO DA SILVEIRA (matrícula e 495980), Secretário Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à Cidade de Fortaleza - CE, nos dias 11 e 12 dc março de 2002, cm objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso 1, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de RS 380,00 (trezentos e oitenta reais), correndo a despesa à canta de dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Caverna Municipal DECRETO Ne 381, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar IARA DE OLIVEIRA REIS (matricula n° 5614-5), lotada na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, a empreender viagem à Cidade de Vitoria-ES, nos dias 04, 05, 06 e 07 de março de 2002, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de coriseqfiência, com fundamento no art. 50, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de RS 600,00 (seiscentos reais), correndo a despesa à conta dc dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo de viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Manicipal DECRETO • TI' 382, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2502. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 1.917.359-3/2001, RESOLVE exonerar, a per, NEWTON LUIZ DE MELO (matricula n.' 450715-I), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas II., Nivel A06, Referência "A", do quadro de -pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 02 de janeiro de 200. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. • PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LEMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO NT 383, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 1.939.483-2/2002, RESOLVE e.romerar, a pedido, JOSÉ ORLANDO GARCIA DE ALMEIDA (matricula n." 310604-11, do cargo de Técnico de Saúde 1, PFO, Nivel S02, Referência -R05", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroaçko de efeitos a 20 de junho de 1996. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO tor 384, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 1.926297-9/2002, RESOLVE exonerar, a ~0, ADRIANA SANTOS TGLEDO (matricula n." 439380-1), do cargo dc Técnico • de Saúde I. PFO, Nivel S02, Referência "R01"„ do quadro de pessoal regido peio Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de . Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúdo, com retroação de efeitos a I* de janeiro de 2002. • • Diário OfiCial do Município - N° 2.819 ' Sexta-felía 08103)2002 - Página 5. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N• 3115, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 1.929.664-4/2002, RESOLVE exonerar. a pedido, THIAGO ANTONIO FERNANDES (matrícula n.° 482624-1), do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, core refreado de efeitos-a 09 de janeiro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁNLA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia DECRETO N 337, DE, 22 DE MARÇO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais c à vista do. contido no Processo n.° 1_839.197-0/20001 c, nos termos do art. 142, inciso XVII, da Lei Complementar n..° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia. RESOLVE demitir, por abandona de cargo, a servidora THEMISIA ABRANTES DE PINA QUINTANILHA (matricula 25100-1), Auxiliar de Apoio Administrativo II, Nível A02, Referência "A", lotada na Secretaria do Governo Municipal, com refreado de efeitos a 31 de maio de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. a PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO TC 328, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002. Majora o preço dos jazigos do Cemitério Parque. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 5.755, de 27 de março de 1981, DECRETA: OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 336, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais c à vista do contido no Processo n." 1.915.620-6/2001, RESOLVE exonerar, a pedido, DENYSE MARCLA DOS REIS CLEMENTINO (matricida of 534250-1), do cargo de Analista em Saúde I, PR:). Nivel S03, Referência -• "R01", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, latada na Secretaria Municipal de Saúde, com refreado de efeitos a 1* de dezembro de 2001. e. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. Art. 1° O preço da alienação de cada jazigo do Cemitério Parque fica majorado para R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais), a ser pago à vista ou dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 67,00 (sessenta e sete reais). Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES . Secretário do Governo Municipal nrcarro Te 4S-1-, DE o{? DE MARÇO D8 2ei2. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Imsdtui • Firam Permanente da Agenda 21, no âmbito do Mede/pio de Goiânia, e estabelece normas para ' a sua organizado e funcionamento. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de soas diluições legais, ~mando-se a fundamental importância da Agenda 21, cALHÃEs Secretario do Governo Municipal RU WILSON GUI Prefeito de Goilnire Diário Oficial do Município - N° 2.879 Sexta-feira - 08/03/2002 - Página 6 DECRETA:" • Art Fica instituído o Fórum Permaaente da Agenda 21 Local, no âmbito do Mizeicápio dc Goiânia, que terá, dentre outras anfsuições, a de articular a sociedade, acompanhar e divulgar o processo de formulação, consolidação e implantação da Agenda 21 Local, composto por representantes das dilemas instiMições dos poderes páblices, orgenizaffies não governamentais, empresas entidades de classe dos hal:talhadores c patronais, instituições de educação superior e igrejas comprometidas com o desenvolvimento sustentável. Art. 2' O Fórum Permanente da Agenda 21 no Município de Goiânia será, orifiinariamiente, integrado por representantes das seguintes instituições: Associaçãn Brasileira dc Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis - Abla; Bi - Associação de Biólogos de Goiás - ABG: IV - Associação Goiana de Engenheiros Florestais - Age flor, V - Associação dos Artesões de Goiânia; VI - Associação Internacional de Lime Clube Distrito LB-2; VII - Associação para Recuperação e Conservação do Meio Ambiente - Arca; VIII - Banco do Brasil - BB; IX - Batalhão Florestal da Policia Militar do Estado de Goiás; X - Caixa Econômica Federal - CEF; XI - Câmara de Dirigentes Lojistas CDL; - XII - Câmara Municipal de Goiânia; XIJI - Central Única dos Trabalhadores CUT; XIV - Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado - Ccdac; XV - Companhia Energética de Goiás - Cel& XVI - Coordenação de Educação AmbientaUSecretatia de Estado da Educação CEA/SEE; XVII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; . XVIII - Escola de EDgeohnii Civil dtt Universidack Federal de Goiás - EECILIFG; XIX - Faculdades Alves Faia - Alfa; XX - Federação da Agricultara no Estado de Goiás - Fava; XXI - Federação das Indústrias do Estado de Goiás Fieg; XXII - FiMcinho labore Câmara; )00B - ~dação Pró-Cerrado FPC; . XXIV - Instituto Brasil Central lbrace; XXV - Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; XXVI - Instituto dc Estudos Sócio-Ambientais - IESA/UFG; XXVII - Instituto de Formação e Assessoria Sindical Rural "Sebastião Rosa da Paz" - lias; XXVII' - Instituto Goyá; XXIX - Irittituto Trópico Uh-Úmido ITS, da Universidade Católica de Goiás - UCG; XXX - tvlinistério Público Estacluial - MPE; XXXI - Município de Goiânia; XXXII — Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Goiás - OAB-GO; XXXIII - Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação do Estado de Goiás - 5~1; XXXIV - Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa de Goiás - SebraciGO: XXXV - Serviço Social da indústria/Departranento Regional de Goiás - Sesi ; XXXVI - Sindicato da Habitação de Goiás Secovi; XXXVII - Sindicato da Indústria - c CODSDUÇA0 no Estado de Goiás - S ind asco. n/GO; XXXVIII - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás - Stiueg. XXXIX - Sociedade dc Defesa dos Recursos Naturais - Sedei-na; XL - Sociedade Ambientalista Brasileira no Cerrado SABC; XLI - União dos Escoteiros do Brasil - MB; Universãd:ade Estadual de Goiás - UEG; XLIII - Universidade Paulista - UNIP. § 11" Qualquer outra instituição poderá integrar o Fórum Permanente da Agenda 21 DD Município de Goiânia, Mediszie a ilfrelelaÇãO de proposta de adesão à Coordenação, que deliberará conforme 7. -..,.qtrisitos focados pelo Fórum. 2• As instituições passarão a integrar o Forum após a ~a do específico termo de Protocolo de Intenções e Adesão á Agenda 21 local. § Caberá ao Fórum deliberar sobre sua organização e funcionamento, inclusive, elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, observadas as normas estabelecidas neste decreto. Art. 3' O Fórum Permanente da Agenda 21 no Município de Golfusia, cm sua primeiraren020, campará a sua Coordenação integrada por de 7 (Sete) membros que representem: I - o Município de Goiânia; ït - a Câmara Municipal de Goiânia; III - as instituições dos poderes públicos, no âmbito do Estado de Goiás; IV - as instituições dos poderes públicos, no âmbito da União; V - as organizações ações não governamentais; VI - as entidades classistas dos trabalhadores; VII - as entidades classistas patronais. Pu-ágeis% ~ca. O representante do Município de Goiânia, indicado pelo Chefe do Executivo, será o Coordenador Geral do Fórum. Art. 4' Encaro vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. a Secretzaía Executiva do • %min Permanente da ~ria 21 no Município *de Gokania_ Art. 5" O exercido de qualquer função ligada ao Férnro Permanente da Agenda 21 no Município de Goiânia não será remunerada. ceado, porém, considerado serviço dc relevante interesse público. Art. ir Este decreto eatrank em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2002. adotada pela C.onferéneia das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, no dia 14 de jimbo de 1992, Considerando-se o imperioso e inadiável compromisso da Administração Municipal dc ~aia em eitinsular a prática de parcerias na consolidação de ações dirigidas à prescrvaçtki e à conservação do Meio Ambiente; Considerando-se, de igual modo, o CODIFOIDíS.S0 da Administração Municipal de Goiânia em estimular a prática dc parcerias na implementação de práticas para o desenvolvimento local integrado sustentável, e Considerando-se a competência municipal de dispor sobre assuntos dc interesse local, preconizada no art. 11, inciso 1, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, ■•• mil reais), ratificando a inexiaibilidade de licitaçao, para pagamento à REDE BRASILEIRA DE ESPORTES COMUNICAÇÃO LIDA, para a contratação de serviços de publicação e divulgação dc campanhas educativas. orientação comunitária, datas comemorativas, informes de interesse desta municipalidade, em conformidade com os programas das secretarias, durante o período de 1° de Mineiro a 31 de março de 2002. Encaminbc-se à Secretaria Municipal dc Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se á apreciação do Tribunal de Contas dos municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 05 dias do mês de março de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 19467660/2002 INTERESSADO:SECOM ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N°16212002 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Municipio de Goiânia, e com base no art. 25 "capta", da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, - com as alterações posteriores. autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de RS 4.000,00 (quatro mil reais), ratificando a • ineiàgibilidade de licitação, para pagamento à EDITORA LIVRES PENSADORES LTDA, toara- a contratação de serviços de publicação e divulgação dc campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, ' informes de interesse . desta municipalidade, em conformidade com os programas das secretarias, durante o período de 1° de fevereiro a 31 de março de 2002. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho_ Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municipios. GABINETE DO PREFEITO DE COtiduA, aos 05 dias do mês de março de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia EXTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ~Q~~tzeafit .EXTRATO 1. DATA 2. CELEBRANTES 3. OBJETO 4. VALOR 5, PROCESSO 18.02.2002. PAUNICIPIO DE GOIÂNIA e a Sra. WANIRA paebroosçA GODOI, representada Peta RCL - CONSTRUTORA E IPAOBILIÁRIA LTDA. Possibilitar a li~o do crédito decorrente da indonizaçáa pelo IIILINIG1F10, poro reforma do imóvel localizado na Av; Reptiblica do Libano, n.° 1338. Setor Aeroporto. nesta Capital. R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos mala). 18995381, de 12.11 2001. %71W•,,i1t. ■I • • 'a.-..- Diário Oficial do Município - N° 2.879 - Página 7,..j DESPACHOS PROCESSO N°: 16970913/2000 1 NTERESSADO: Farjala Sebba ASSUNTO: . - Contrato de Locação DESPACHO N°159/2002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, X111, da Lei Orgânica do Município dc Goiânia, combinado com o art. 24, X, •da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar a presente despesa, no valor mensal de RS 21.000,00 (vinte e sete mil reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Av. Anhanguera, Quadra 68, lote 22, Centro, nesta Capital, dc propriedade de FarjatIa Sebba, durante um período de 09 (nove) meses, contadas a partir de 1° de janeiro de 2002. Encaminhe-se à Procuradoria Gerai do Município, para lavratura dó instrumento próprio de contrato e, em seguida, á Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da nota dc empenho respectiva. Após, submeta-se á apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNiA, aos 05 dias do mês dc março de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Paideito de Goiânia PROCESSO N°: 19512266/2002 INTERESSADO: SECO M ASSUNTO: Contrato de Serviços e DESPACHO N'160/2002 - A vista do pleito inicial. RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI. da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 'capur—, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ratificando a inexigibitidade de licitação, para pagamento à EDITORA E COMUNICAÇÃO GRÁFICA LTDA - JORNAL CAPITAL EN MERCOSUR, para a contratação de serviços de publicação e divulgação dc campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, informes de interesse desta municipalidade, em conformidade com os programas das secretarias, durante o período de 1" de fevereiro a 31 de março de 2002. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se á apreciação • do Tubuna! de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de março de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES . Prefeito de Goiana PROCESSO N": 19379442/2002 NTERESSADO: Rede Brasileira de Esportes Comunicação Ltda ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N°I61/2002 - A vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI,' da Lei Orgânica do Município dc Goiânia, e com base no 'art. 25 "capuz ", da Lei a.' 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado dc R$ 30.000,00 {trinta Diário Oficial do Município - N° 2.879 Sexta-feira w 08/03/2002 - Página 8 em regime de plantão diário de 12 horas, sendo que o CONTRATADO deverá prestar plantões seroanais na Unidade de CAIS JARDIM CURMEA, da CONTRATANTE. DO VALOR: Estima-se para a execuçõo do premem Contesto a importância de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), que corredio à conta da dotação orçamentária rif 2150.1375.0202.092.3111 -03-20, conforme Nota de Empenho nf. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375.020.2_0923111-03-20 DA VIGÊNCIA: 0. presente Contrato terá vigkeria de 01 (um) ano contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual perlado mediante Termo Aditivo contorne interesse das partes. PROCESSO: 1.928.447-6/02 DATA: 01/02/2002 . SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO N.* 001/02 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE • CONTRATADO: RONALDO. MALTA JÚNIOR OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos ambolatoriais de 20 horas semanais, sendo que o CONTRATADO atenderá na Unidade do CAIS NOVO MUNDO, da CONTRATANTE. DO VALOR: Estima-se para a execução do presente Contrate a importância de RS 12.672,00 (doze mil e seiscentos e setenta e dais reais), que onnedo á contada dotado orçamentária n.° 2150.1375.0202.0923111-03-20, conforme Nota de Empenho nf. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375.0202.092.3111-03-20 EXTRAIO DO CONTRATO N.° 014/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA VIGÊNCIA: 0.presente Contrato terá vigência de 01 (um) ano contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual perlodo mediante Termo Aditivo conforme interesse das partes. PROCESSO: 1.921.628-4/01 CONTRATADO: FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos amhalatoriais de 20 bares semmais, sendo que o CONTRATADO ~á na Unidade do CENTRO DE SAÚDE ITATIAIA, da CONTRATANTE. DATA: 01/02/02 DO VALOR: Estima-se para a exec~ •do presente Contrato a, importância de RS 12.672,00 (doze mil e seiscentos e setenta e dois reais), que correrão á conta da dotai* orçamentária of 2150.1375.0202092.3111-03-20, conforme Nota & Empenho of. EXTRATO DO CONTRATO N.° 004/02 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: EDUARLEY MAX SANTOS DA SILVA DITTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375_0202.092.3111-03-20 DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigfacia de 01 (um) ano contados a partir da data de sna assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo conforme interesse das partes. OBJETO: Constitui . objeto do presente Contrato a prestação' de serviços médicos em regime de plantão diário de 12 horas, sendo que o CONTRATADO deverá prestar plantões semanais na Unidade de CAIS BAIRRO GOIÁ, da CONTRATANTE. DO VALOR: Estima-se para a execução do presente Contrato a importância de RS 33.600,00 (trinta e trile mil e seiscentos reais), que correrão à conta da dotação orçamentária of 2150.1375.0202.092.3111-03-20, ~forme Nota de Empenho C. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375_0202092.3111-03-20 DA VIGÊNCIA: O presente Cerrarei° terá vigeacia de 01 (um) ano coutados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período mediante Tento Aditivo conforme interesse das partes. PROCESSO: 1_940.804-3102 DATA: 01/02/2002 PROCESSO: 1.935.371-1/02 DATA: 01/02/02 EX"I"RATO DO CONTRATO N.' 012/02 CONTRATANTE: ~CIMO DE GOIÂNIA I SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: PEDRO PAULO DE SANTANA OBJETO: Constitui objeto do poneste Contrato a posstaçáo de ~riços medites auttedatoriais de 20 heras semanais, sendo que o CONTRATADO atenderá na Vaidade do COQTRO DE SAÚDE VILA REGINA, da CONTRATANTE. , DO VALOR: Eatizat-se para a execução do preamte Contrato a Iroportfinda de R3 12.672,00 (doze mil e seiscentos e reteria e dois mais), que correcto s coma da dotação orçarnexaária 2150:1375.0202.092.3111-03-20, ~tome Nota de Empenho n EXTRATO DO CONTRATO N. 00S/2002 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA /SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: PETRONOR DE CARVALHO FONSECA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375.0202.0923111-03-20 DA VIGÊNCIA: O pexote Cotamo terá vigittia dc 01 (um) ano cantados a partir da data de sua agüentara, podendo o mamo ser prorrogada por igual penedo mediante Termo Aditivo conformo: interesse dez parem. pRogssch 1.921.619-5/01 OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos DATA: 01/02/02 EXTRATO DO CONTRATO N.° 03S102 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: MAGNO OLIVEIRA MARINHO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos anibtdatáriais de 20 horas semanais, sendo que o CONTRATADO atenderá na . Unidade do CENTRO DE SAUDE ESPLANADA DO ANICUNS, da CONTRATANTE. EXTRATO DO CONTRATO X° 037/02 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: FERNANDO SANTOS CARDOSO OBJETO: Constintiobjeto do presente Contrato a prestação de serviços módicos em regime de plantão diário de 2 horas, sendo que o CONTRATADO devirá prestar plantões semeais r Unidade do CALS CURITIBA, da CONTRATANTE. DO VALOR: Estima-se para a erecogo do presente ~ó a impoitineia de RS 12.672,00 (doze mil e seiscentos e setenta e dois reais), que correrió à conta da dotação orçrmatária n.° 2150.1375.0202.0923111-03-20, conforme Nora de Empenho n.°. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375.0202.0923111-03-20 DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 01 (um) ano contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo conforme interesse das partes. PROCESSO: 1.915.375-4101 DATA: 01/02/2002 EXTRATO DO CONTRATO N." 036/02 CONTRATANTE.: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: PAULO ROBERTO FREITAS SANTOS OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos em regime de plantão diário de 12 banis, sendo que o CONTRATADO deverá prestar plantões manais na Unidade do CAIS BAIRRO GObk, da CONTRATANTE. DO VALOR: Estima-se para a execução do presente Contrato a impo~a de R$ 12.672,00 (doze mil e seiscentos e setenta e deás reais), que correrão à ceda da dota* mia n.° 2150.1375.0202.0923111-03-20, conforme Nota de Empenho a.°. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375.0202092.3111-03-20 DA VIGÊNCIA: O ~lie Coninixr tina vigência de 01 (®) ano comados a partir da data de soa assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período mediante Timo Aditivo conforme interesse das partes. PROCESSO: 1.949.490/02 DATA: 01/02/2002 DO VALOR: Estima-se para a cucu* do presente Contrato a importãneia de RS 33.600,00 (trinta e trés mil e seiscentos reais), que correrão à conta da dotação o!~ n.° 2150.1375.0202.092.3111-03-20, conforme Nota de Empenho ri.°. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375.0202.0923111-03-20 DA VIGÊNCIA: O presente Combato terá vigência de - 01 (um) ano contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser pronugado por igual período mediante Termo Aditivo conforme interesse das partes. PROCESSO: 1.949.499-3/02 DATA: mimam EXTRATO DO CONTRATO N.' 038/02 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: MARCELO MARTINS FRANCO CARNEIRO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos ~briais de 20 horas semanais, sendo que o CONTRATADO atenderá na Unidade do CENTRO DE REFERÊNCIA, da CONTRATANTE. DO VALOR Estima-se para a execução do presente Contrato a importãneia de R$ 12.672,00 (doze mil e seis' centos e setenta e dois reais), que correrão á conta da domo orçamentária n." 2150.1375.02010923111.03-20, conforme Nota de Empenho af. • • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2150.1375.0202.0923111-03-20 DA VIGÊNCIA: O presente C.ontmto terá vigência de 01 (um) ano contados a partir da data de sua assinatura, poderio o mesmo ser prorrogado pia igual período mediante Termo Aditivo conforme interesse das partes. PROCESSO: 1.944.083-4/02 DATA: 01A2/2002 Diário Ofickd do Município N° 2,879 • Sátaafeira. -JÁ :08103/2002 - Página 10 • +ff+ -1 nem,.ups- 1.ld1~~~1■■ • •■•..- .4 .„. , . . _ Xo Dengue à éabe com esse perigo na , . . • • sua casa• , 0.21 1/1. iii_'''-: ilw - •4 4 -..,...,,, . Lave os pratinhos de plantas com escova erna vez par soam . '014 W i? dl ""-fl4.091' : &•C '‘ • '. , , 4 e rf, Se prefelr, encha de areia os palialms das ;fardas. / , . 6uarde as garrafas secas e de cabeça para baia ■ "-- • Lave cem asma as paredes internas dos depósitos de agtsa ema vez por semana e nantriti-ostein fanados. . .,..--. -.. 41.1tioa' . , . . \i, Cubra hem os pneus ou guarde-os em . toais fechados. - i Mentia as freiras lanadas e secas. Sintomas: . . • . . Fique atento. Os ovos do mosquito da dengue podem durar mais de 6 meses _ , * Dores no corpo * Dores de cabeça * Febre alta "t Vômitos * Manchas no corpo * Diarréia Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10