LEI PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 02 DESPACHOS PÁG. 07 EXTRATOS . PÁG. 11 RESOLUÇÃO PÁG. 19 ATO DE INEXIGIBILIDADE PÁG. 19 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 2.922 ri à02 GOIÂNIA, 13 DE MAIO DE 2002 - SEGUNDA-FEIRA IV - Sistema Integrado de Administração de: Serviços Gerais (SI A SG); V - Sistema Integrado .de Património Imobiliário do Município LEI 'REFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N 8096, DE 02 DE MAIO DE 2002 Assegura ao Cidadlio, com o ~mento no princípio da publicidade (CF, art 37, cpa), o direito à obtenção de inforrnagOes a rrspelia das a di Gesta, Financeira, Orçamentaria e Pairinconial do Município de Goiclina, e olá enernas ~ias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. P É assegurado a todo cidadão o direito a informações detalhadas que lhe permitam analisar a natureza, o procedimento administrativo e os fins dos atos de Gestão Financeira, Ca 5..dium,tás á e Patrimonial do Município de Goiânia, nos termos desta Lei. § r O direito de que trata o capei deste artigo abrange todos os ateis de gestão dos Orgias da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, excluídos aperms aqueles de caráter sigiloso, assim definidos em Lei. § r É também direito diyeidadão exigir dos titulares das bases de dados mencionados nesta Lei todas as informações técnicas que lhe permitam amuá-las a partir dos terminais de consulta, para esse fim instalados na forma do art. 3°. Art. r A execução financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Direta; Autárquica e Fundacional deverá ser realizada em sistemas de informa~ integrados em base de dados, a serem implantados, paulatinamente, em todos os &gazes e entidades existentes no Município. Art. 3' Para oferecimento das informações a que se refere o art. 1°, o Município instalará, junto a cada unidade de seu respectivo sistema dc controle interno, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigencia desta Lei, terminais que permitam ao cidadãri ter acesso a todas as bases de dados referentes aos atos de Gestão Financeira, Orçamentária e Patrimonial de seus órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, cm especial aos seguintes: I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Municipio (WARM); - Sistema integrado de Dados Orçamentários (SIDOR); IlI - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIARHU); (S1P1M); § O acesso dc que trata este artigo abrange, além das bases de dados mencionadas no caput que contenham quaisquer informações relacionadas com a administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Município e de suas Autarquias e Fundações, assim como todos os subsistemas que lhe sejam interligados ou correlatos, incluindo tonto os atualmente existentes, quanto os que futuramente vierem a ser criados. § 2* VETADO. § 3u Os Poderes Executivo e Legislativo poderão firmar convênio para garantir a instalação dc terminais dc acesso na Câmara Municipal, interligados aos-sistemas de informações do Município. Art. 4" O Município, observadas, no que couberem, as prescrições do art. 3°, adotará todas as medidas necessárias a fim de que seja facultado o acesso do cidadão ao sistema e a todas as demais bases de dados pertinentes dos seus respectivos atos de Gestão Financeira, Orçamentária e Patrimonial. Art. S° O acesso ao Sistema Integrado de Administração de Recamos Humanos alcançará nível que permita somente a obtenção de informações individualizadas por cargo, emprego ou função, vedada a inserção de qualquer dado que possibilite a ideraificação do servidor ou empregado. Art. 6° A inexistência de sistema informatizado ou eventuais difi.culdades de natureza técnico-operacional não eximem o Município do dever de colo= à disposição do -cidadão, quando requisitadas, informações pormenorizadas sobre qualquer dos seus atos de gestão, .facultado, se ✓erificada a hipótese. exceto quando protegido.por sigilo, esábe?ecido em Lei, o livre acesso do interessado á dommaeritução pertinente a todas as fases do processo administrativo cortespandente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 7° O acesso às bases de dados restringe-se à realização apenas de consultas e será obtido, enquanto as redes de informações não suportarem a colocação de pelo menos um terminal de consulta em cada órgão ou entidade da Administração Municipal, exclusivamente para esse fim, instalados junto a unidades do sistema de controle interno, assegurada ao consulente a obtenção, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, de senha que lhe permita ~sua todos os dados analíticos ou sintéticos, de qualquer unidade gestora, Secretaria do Governo Municipal, órgãos e entidades autárquicas nu fundacionais. Art. 8° Ficam os titulares dos órgãos ou entidades proprietários das bases de dados mencionadas no art. 3°, sob pena de respértsabilidade, A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras, B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral R/remessas 3 6 0 0 b.2 - Assinatura semestral c/remessas 4 0,0 0 b.3 - Avulso 0 , 50 b.4 - Publicação 1.5O Tiragem - 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M.09 Parque Losandes Golinia-GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das OI:00 is 15:00 horas • alllelffile • • ••• m• • - amm ..•••••■ffip. ••••• ••••■•••■■••=1,.- .,neerwer,ffireír•-•.•• •es • - ■-•.. • - .■••■••••■• - Diário Oficial do Município N° 2.922 Segunda-feira - 13/05/2002 - Página 2 obrigados a habilitar, no perfil e cível de acesso adequado, pelo MIOS 2 (dois) radastradores de cada unidade do sistema de controle intento, a fim de que estes providenciem a winta CODGCSSãO de senha aos interessados em consultar as bases de dados do Município_ Art. Sr Qualquer modificação que possa vir a interferir nas rotinas de consulta às bases de dados referidas nesta Lei deve ser vinculada on-line, era subsistema para esse fan especificamente criado, no mínimo, durante os 15 (quinze) dias, que antecederem a data de sua iMplememação. Art. 10. É vedada a cobrança de taxas de qualquer espécie pelo aectoo és ~cies de que traia o art. I", desta Lei. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, acra 02 dias do mis de fiado de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiirtia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETA: CAPITULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1' Os concursos públicos destinados a selecionar candidatos pata ~entro dos cargos públicos da Administraçao Municipal de ~ia% direta e indireta regem-se pelas normas estabelecidas neste decreto. Art. 2' Os concursos públicos consistirão de provas ou de provas e Mistos. de acordo coro a runureáta e a complexidade do cano ou emprego público. Parúgrafo Garke. Quando previsto no Edital, o concurso compreenderá ema ovas, precedidas dc programa de formação inicial, de caráter eliminatório ou classificara:Seio. Art 3' Os certames serão planejados, executados c avaliados pela Secretaria Municipal de Administraçao e Recursos Humanos — SMARII, dc forma integrada com os órgãos ou entidades solicitantes dos ~cursos. 1 1° Para fins de planejamento e emaciação, o• órgão ou entidade que solicitar a realização do concurso, além de outros esclasecimentos necessários, deverá prestar as saguim' Les informações relativas aos cargos a saem providos: I - grupo ocupacional, cargo, função. kibilitação ou disciplina; 11- jornada de trabalho; - descrição sumária das tarefas típicas; IV - número de vagas. § 2° Poderá a SMARII, quando julgar necessário, observadas as normas de licitação, contratar instituição especializada para 'realizar: 1 — todas as fases do concurso; — as fases de elaboração, aplicação alou correção das provas. § Ocorrendo uma das situaçóes previstas no parágrafo anterior, a SMARH se responsabilizará pelo acompanhamento c fiscalização dos trabalhos da instituição contratada_ Art. Somente perderá ser solicitada a abertura de novo COTICU/SO, quando não houver candidatos aprovados e não convocados em concurso =tarjar para os mesmos cargos, cujo prazo de validade ainda nf e. tenha expirado. tri-111. e 4 . _ •• • • .1,1. • GABINETE DO PREFEITO CAPITULO II DOS EDITAIS E AVISOS DECRXT0 39A, DL 211 DE DEZEMBRO DE MI. Dispõe sobre a realizacika de concursos públicos no MIM% da Adiatinistracbe Municipal direta e indireta, e dá =MU providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso das 'atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso IV„ da Lei Orgillnica do Martielpio de Goiânia, considerando a convenièneia de consolidar, em uru (mico ato, os dispositivos que regulamentam as concursos públicos de modo a uniformizar os respectivos procedimentos, An. 5" Disciplinar-se-á c conferir-se-á publicidade ao concurso, mediante o respectivo Edital, que deverá consignar dentre outras informações: 17 o objetivo do concurso; lI — a indicação do grupo ocupacional, cargo, classe, com a respectiva codificação e referencia, habilitação, disciplina ou área de atividades, regime jerldico, jornada de trabalho, descrição smuária das tarefas típicas, vencimentos e número de vagas; na — período, horário e local de inscrição; IV — valor da inscrição; V — requisitos e exigEncias para inscrição; VI — etapas ou fases do concurso; VII — titio e número dc provas; DIÁRIO OFICIAL Criado pela Lei N° 1 DO MUNICÍPIO .552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DORIVAL SALOME DE AQUINO Chefe de Expediente G. E. B. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Viii - data, horiniefe local de realização das Provas ou instruções sobre sua posterior divulgação; IX - critérios de avaliação. classificação e desennOate;. X - instruções relativas ao conhecimento de resultados e de vista. de provas e à apresentação de recursos; X1 - prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação; XII - normas disciplinadoras do concurso. Art. 6" O Edital da Concurso será expedido pelo Secretário Municipal de Administração e 'Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial da Município, devendo ser encaminhada cópia ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM. Parágrafo único. Além, da publicação de que trata este artigo, a divulgação do concurso, a critério da WARM. poderá ser feita através de outros meios de comunicação. Art. 7' Serão igualmente objeto de publicação: 1 - a divulgaAo do resultado final do concurso; II - a homologação do concurso pelo Chefe do Executivo Isfimicipal; III - a convocação dos aprovados; IV - a prorrogação de prazo de validade, quando foro caso § I* Quaisquer modificações nos editais serão efetuadas mediante outro Edital, também,. publicado no Diário Oficial do Município. § 2° Se a alteração implicar a adoção de alguma providência a ser atendida pelo candidato, ser-lhe-á concedido, para isso, o prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do Edital. Art. 8' Os avisos relativos a qualquer etapa on fase do concurso serão expedidos- pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanes. CAPÍTULO 111 DAS CO MISSÓES Art. 9' O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, nos termos da lei, designará os componentes das Comissões de Seleção e Acompanhamento do concurso público. Parágrafo kilo). A designação dos membros das referidas comissões dar-se-á por período determinado pelo Titular da SMARI-1, ora enquanto perdurar a realizaçãxido 'concurso. Art. 10. A Comissão de Seleção e Acompanhamento terá a seguinte composição: I - Presidente; II - Coordenadm(es) Técnico*); Coordenador(es) Adinimistrativo(s)-, IV Assessor Jurídico; V - representante(s) do(s) órgão(a) dou entidade(s) solicitante(s) do concurso. § 1' Ao Presidente, compete: 1 - responsabilizar-se pelos encaminhamentos na realização de todas as fases do concurso, sendo promovidas por umidade da pn5pria Administração Mimicipal ou instituição externa; li - prestar as necessárias informações ao Secretário de Administração e Recursos Humanos sobre muram interpostos por candidatos ou não; 111 - convocar e acompanhar a .frogiência dos membros da comissão; IV - firmar o termo de compromisso e a designação de deveres é obrigações quando o concurso for conduzido por instituição exreang . deliberar sobre demais questões pertinentes à realização do concurso. § 2' Ao Coordena:lin Técnico, compete: 1- elaborar os programas das provas eiou acompanhar e informar à instituição externa sobre os programas e conteúdos; - indicação de bibliografia pertinente aos conteúdos dos Programas; El - elaborar as provas ou prestar informações à instituição externa, quando for o caso; IV - elaborar o manual de inscrição do candidato Wou acompanhar e prestar todas as informações à instituição aderna; V - elaborar a ficha de inscrição e/ou acompanhar e prestar todas as informações à instituição externa; VI - acompanhar todas as fases do concurso e prestar informações relativas a material de inscrição, programas e conteúdos de provas, bibliografia etc. • § 3' Ao Coordenador Administrativo, compete: 1 - acxenpanhar a-impressão e acondicionamento de provas; II - realizar o tránsporte do material destinado à aplicação das prova% til - promover a limpeza do recinto destinado à aplicação das provas; W - responsabflizar-se por máquinas, equipamentos. aparelhos e ferramentas necessários à aplicação das provas; V - veiar pela segurança e fiscalização no local de aplicação das provas; VI - responsabilizar-se pela parte financeira da realização do concurso_ § ite Ao Assessor Juridico, compete acompanhar, orientar o responder, juridicamente, por todas as fases da execução do concurso público até a sua homologação. § Ao(s) representante(s) do(s) órgão(s) elou entidades(s) solicitante(s) do concurso, compete, além de prestar informações relativas aos cargos a serem providos, planejar, elaborar e acompanhar todas as fa.4es da realização do concurso, quando realizados por instituição externa ou não. Art. 11. A Comissão de Seleção e Acompanhamento do concurso coutará cum uma Comissão Auxiliar, cuja composição será a seguinte: I - Coordenador auxiliar, II - Fiscais; III - Fiscais Volante% IV - Pessoal Auxiliar. § 6" Ao Coordenador Auxiliar, compete: 1- controlar a ~eia dos fiscais designados para o El- acompanhar o trabalho realizado pelos fiscais no recinto de a das provas; IR- providenciar o recolhimento das sobras do material das provas; IV- realizar a desidentificação das provas, quando necessária; V- Outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela coordenação. § 7* Aos Fiscais; compete: 1- responsabilizar-se pelo material da prova destinado a eles; II- responsabilizar-se pelas informações repassadas aos candidato% III- exercer o poder de policia no recinto de aplicação das provas; IV- comunicar ao Coordenador Auxiliar toda e qualquer irregularidade ocorrida no decorrer dos trabalhos; -d responsabilizar-se pela entrega do material de piava para a Coordenapki Geral ou Coordenação do Prédio, conforme a situação, após a conclusão os trabalhos de aplicação das provas; VI- outras tarefas afins que lhes forem atrOmiclas pela Coordenação § S' Aos Fiscais Volantes, compete: 1- aeompmdsar os candidatos fera do recinto de aplicação das provas, quando necessário; II- substituir os fiscais no recinto de aplicação das provas sempre que necessário; 111- outras tarefas afins que lhes forem ai:ribaldas pela Coonlenação. § Ao Pessoal Auxiliar, compete: 1- acompanhar a impressão e acondicionamento de provas; 11- auxiliar cru todas as fases da operas ionalização do Concurso público; III- realizar o Campana do material destinado a aplicação das provais; IV- realizar a limpeza do recinto destinado a aplicação das provas; IV- realizar a vigilância dos acessos ao local de aplicação das provas; trabalho; Diário Oficial do Município N° 2.922 Segunda-feira 13/05/2002 - Página Diário Oficial do Município - N° 2.922 Segunda-feira - 13/05/2002 - Página 4 V - responsabilizar—se por máquinas, equipamentos, aparelhos e ferramentas atribuídas pela Coordenação. SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO CAPITULO IV DA INSCRIÇÃO SEÇÃO DOS REQULS1TOS Art. 12. São rogai 03 parra a inscrição em concurso públioo, além de outros previstos em lei ou regidamento: I nacionalidade brasileira, admitindo a inscrição de candidato de nacionalidade portuguesa, benclicirdo pela convenção sabre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses; II — idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse; II1 — estar quite ou em dia com es obrigações militares e eleitorais; — escolaridade ou habilitação legal equivalente e demais qualificações exigidas para o ingresso no cargo; V — inscrição em órgão ~dor do exercício profissional, no caso de cargo cujas atribuições sejam pertencentes à profissão regulamentada. § I' A comprovação dos requisitos indicados no art. 12, incisas I a III, será feita mediante a apresentação de documento oficial de identidade, Certificado Militar e Título Eleitoral. r Os requisitos de que trata o art. 9° incisos IV e V, sedo comprovados mediante o frenecimento de: I — para cargo corri exigência de habilitação em curso superior: a) diploma de curso superior ou ~Ração legal e equivalente, registrado no-órgão competente; b) titulo de formação especializada, com registro no órgão competente doa conprovante de experiência ou de oraras qualificações exigidas para o ingresso; c) documento de registro ou inscrição acro órgão fescalindor da —o. 11 - para cargos com exigência de habilitação em curso do ensino de r Gran: Art 15. Ao candidato será erigido o pagamento da inscrição. através de recolhimento do valor e da forma estipulados no Edital do Concurso em favor da Prefeitun Municipal de Goiânia. § 1• A comprovação do recolhimento será feita no momento da inscrição. § 2.O valor será flMdo pela SMARH. § 3.O valor da instrição, uma vez teci:atido, não será restituído, exceção feita em casos de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração. SEÇÃO IIi DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO Mt. 16. O período da inscrigo será de 05 (ciou)) dias úteis no mínimo. Art 17. No inowesse da AdminiMrafflo, o período poderá ser prorrogado ou refutado, mediante publicação, na forma do are. SEÇÃO IV INSCRIÇÃO POR TERCEIRO Art. 18. Será admitida a inscrição por terceiro, mediante a apresentação do instrumento de procuração devidamente formalizado, que será anexado à ficha de inscrição do candidato. Parágrafo Mica. O compsrecimento do candidato á priMeim prova ratifica a inscrição realizada por terceiro, constituindo ara falta em desistãncia do ~CUIM. scçÃo v • - DOS DOCUMLENTOS DO CANDIDATO a) diploma, aitificado ou outro comprovante de conclusão do curso do ensino de 2° grau ou habilitação legal equivalente, registrado no órgão competente; b) titulo de firmação especializada com registro no órgão competente ciou comprovante de experiência ou de outras qualificações exigidas para o ingresso; c) documento de registro ou inscrição no órgão fiscalizada do exercício pm~rial. Art. 19. No momento da inscrição, o candidato ou procurador regularmente constituído 'receberá: 1 — Cartão de identificação, que deverá ser apresentado pelo candidato, com documento de identidade, para ingressar no local de realização das provas e tratar de seus interesses junto à SMARH. I1- Documento qiie indicará: • a) Programa das provas, acompanhado de bibliografia, se definida; b) Relação do material de consulta, máquinas e equipamentos, quando permitido o uso dumute a ~lia* das provas. - seçÃo lN DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO Art, N. A inscrição implica conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Deatito c no Edital do Concurso. Art. 21. Será nula a inscriç:ão efetuada em desacordo com este Decreto ou com o Edital do Com. CAPITULO V DAS BANCAS EXAMINADORAS Art. 22. As bancas examinadoras serão constituídas por pessoas idôneas e qualificadas na disciplina, área de estudo ou área profissional objeto do concurso, designadas ou contratadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Ilurnanos. Parágntio taloa. A substituição de integrantes de bancas examinadoras será efetivada pelo titular da SMARR ou peia Instituição contratada , nos casos de impedimentos ou descumprimento das obrigações mediante prévia cormmicação. 111- para os demais cargos: a) comprovante de cambado do curso. de nivel de escolaridade exigido ou habilitação legal equivalente; h) título de formação especializada e ~voto de experiência ou de outras qualificações exigidas para o ingresso. § 3' Para os candidatos portugueses, a comprovação dos requisitos indicados no art. 9° obedecerá a preceitos específicos, sendo dispensada a apreaeniação do Certificado Militar c do Título Eleitoral. Art.11 Os documentos que comprovam o atendinginto dos requisitos de que trata o art. 12 serão exigidos ao ato da inscrição. § 1" Os documentos relativos aos incisos Hl a V, do art. 9", poderão ser fornecidos na data de admissão, na forma que estabelecer o Edital do Concurso. § 2' A falta de comprovação de qualquer dos requisitas constantes do art. 9° acarretará o cancelamento da inscrição e a perda dos direitos dela decorrentes, ficando o candidato excluído do contuso. * Excetuada a declaração funcional, que deverá ser entregue no ofiginal, os demais documente deverão ser fornecidos em cópias reprognificas autenticadas. Art.14. Outros requisitos, exigidos em casos específicos, cortarão de Edital do concurso, que indicará a forma e a oportunidade de comprovação. , nula Art. 23osirotegtantes vde, barita- etantirradbra7taberá: -rten*ia do NItelpio dz Goiáua), destinados a comaituirem reforços das seguintes ,iigilme.jativamente às atividades desenvolvidas; 11- apresentar, previamente, por escrito e sob rubrica: . 14 Pm.~-de.Pr5,1vL br1)1j9810Aa. se definida; 00 SECO•fAqitsWtsde M ciibod4a• piesnnia., 611s ' ie ogentação técnica da SM~WridO°° por instituição contratada, coma a indicação do ~ria' de consulta, de máquinas ou equiparneatitut,"*.perda a utilização; RS 670.710.00 c) critérios de avaliação; 2309 S E C rd): TA it¡timMj. dé ráStu'Z.éién datnéagWeigaNITE 2301 1854200192.156 3390.35.00 00 ......... . RS 15.000,00 1301 1854:111:-?•ctitprir ikt ,piatoS'fixétbs.para as .diferentes alçais do concurso: IV - ercamivar-,eiopNar.,..fundamentaltnede,..acerta rdtis fitai!' §6310 apresentados pelos candidat. os, submetendo-os à decisão do Secretário de Adirdnisnação e RecinsuaHurnanos. EiLLV .??,212 :fr."4 Pr(1,215:.,1_,,S48F„t vai'tE RODAGEM DO 4200 •; .vi =Cmim'pareCer assunto reterentea prova ou a questães i WiWsolicitação do Secretário tic 22 Atimirtistraçãlo e Reansox 11~ 4203 2645 tel.fur_-,surpr,eentlido em Conumicação, p qualijkt-friêikltótil outin candidatoMptrjoa etnalialIo oãíicurso;-.... ........ RS 1 •419-091 .00 II - estiver fazendo uso dc material de consulta, máquinas ou equipamentos não permitidà0.- R$ 7.450.891,00 111 - portar-se, descortesmente com os i!pegrantes da bauck RiiirtadoikWO § ̀VrrrÉsil-ereWencácks g;Nliquer wirauglariare iresente. SOMA , RS 80.000.00 - SEÇÃO ll 4780 - INSTITUTO D9.5 TintigS.E.DASUAr.AVALIAÇÃO'Vi DORES • MU NIC 'PAIS 4atai gle=taráhiPSÇSe: ccostar, da seleigo ~HM dafill - quais osfitul os coasideradospara-efeito do-concraiso' ;3°."," — o prazo dc entrega dos documentos, observada a antecedência ffigilakkçiRS:_t! (Eas:MUSEU DE ORNITOLOGIA 401 13394R710 Witário de~0. 21 430i 26452.1Mi.t.u.Uttii 3390.49.00 20 RS 80.000,00 RS 2.500,00 4203 2645Kail46'. évá.ar.61e•Cir- ireir;r,ten -.de Amam - SeCtetatia4Mitlitd3Sal 1 de ..(Ailf -nálsü'i4- cãe e -Recursos -1i comprotaisso:anluereonsiattlõ ~Cetins e deveres 4203 2654300251.423 4490.51.00 • 22 4203- 2654300231.423 - 4490.51.00 80 ...... ...... CAP111/15 SOMA DA SELEçÃo SEÇÃO DAS PROVAS E DA SUA I-eN REALIZAÇÃO_ 4300 - SUPERINiliÊNCIA I HANSITO E TRANSPOW82•24. De acordo cam as peculiaridades do cargo, poderão ser reiditadaspr~sr.liettuintes'~dadai. R% W0.00u,00 fin &tia; 1 - ekletiva; SOMA RS 80.030,00 Il- discursiva; - prática; 4700 - I Yi7O DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES mu.,ncipA Art. 2S. Somente se admitirá realização de provas em data, boráno e local previatruente4efiaidos pela SMARIL Rs 30,000,00 ......... Art. 26. k .conyocação para determinada prova mi?,aignifrra qus o candidato tenha sidor*Widdriliriglki~ •a •menos quelo Editil:" Concurso conste dispositivo nesse sentido. COO - FUN DAÇAO MUSEU oh. woirroLocuA, 4R01 1339 ã'Ff.17.■ Neoatfio'de Wel:ira-de-sigilosa' de irKle a2arldW a nulidade da prova_ SOMA ......... 2.500,00 § r No caso previsto neste artigo. o Secretário de Administração e Recursos Humanos declarará a nulidade, fazendo publicar a sua decisão. - 4900 • • FUNDAÇÃO ORQUESTRA S1t4ONICA tc», GIMAIN 4901 1339 2§ r2A4.1tati.~.'-ge ri-erva-prova-- será-. ribjebgde 14.W.9e .erravoca02;peli ~CCM 5 Itidic-aioo de-~ data ,RfitinliWiáèiil em 3 (fres) publicações consecutivas, com antecedância mínima de 3 (três) dias. RS 30.000,00 Art- 28- Sert1~1311Mll.e_s49..dePrOvriformnlaltf étil de*kiatilo. com o programa, ou que contenha erro ou imperfeição técnica açu de in"sibilitiY.selWcntAft..rios pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação tn~arig3 eglgg2 g= serão atribuídos a todos os MOO S Ei~y.fe.kesis85,3 • 1401- °413 Árkti9fWIZ t¥Rnequigitãiã deprava objairai,RSque67°11°*Wr rasura ou duplicidade, não será considerada_ SOMA.. RS 670.710.00 Art. 30. Quando os integrantes de banca examinadora dirimirem flOULt dikteitheã !airdidia-O- MLIIEW Irárda 1 ioti finai será pela nédia • • "' ..... ............... id 15.000,00 2301 18542O0!92.156 4490.51.00 00 ............ ...... ........ RS 20.000,00 Art 31. Será adotado pela SMARR procedimento que impeça a ~ação ou o recon~ento.do„cairdidato ao. momento da:. ccititçãciAlt prova discursiva_ '- 42t0 DPaiRTA,,MYNTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO 32. ira* rffla prova anulada e será eliminado do concurso o çaradjdato que i1izu iidOdi-airia' I e outros meios que poadalitera e irkintificação diiirOve discursiva_ """ e L" 41=i4 1114-si..,it31 611 4441) 51.00 r. . . RS 4.0l K00.00 4214 dãdi2keC:751-01 .;(" gt;á ártzid36 priava e,oirntaner, dl =no áidtó 1 449US1Á? ti e ° IV" Art. 35_ ~cid to. ütulo.consistir em.trabalkrintertiltrial2 publicado ou não, o candidato deverá fornecer um exemplar à SMARH TOTAL GERAL 030.101.00 Art. 3' Este Decreto entsk.Ão7nr na data de sua publicado. revogadas as disposições ezi "trÉtÁ.APROVAÇÃO 1 laTifüéldo-QurEWffiVjáNkSblie6; -65~ 47grázotFter] dos ¥001.0s atribuíveis a cada prova, o mínimo definido no Editai. PEDRO Wr MMÃES CAPI DA CL4SíHCÀCAÓEliÕ DERIVATE # a Art. 37. A classificaç ,iio¥is e ão fmal abrankedW • Ser feita pela ordem decrescente do ránero pela SMARH. OS.,~ D. LAMA MAGALHÃES Parág" ~11~‘PÇPIrerluchsgificação Parcid aos concursos com mais de uma fase ou etapa, de conformidade com o disposto no Edital DESPACHOS Art. 3& No concurso que abranger mais de tuia especialidade an área de atividade ou função; as classificações serão &gimes. GABINETE DO PREFEITO Parágrafo árilco. Os critérios de desempate acro estabelecidas. no EditaL PROCESS9K:3inagan7010 finai de com= será divulgada através de publicação no Diário Oficial do Mutricípio. INTERESSADO: SECOM - Rádio Terra • cAP1TIJWvHI "eira" Se Art. 40. Ser á admitido recinto comia: I disPOCA4ekeldxi guiavilarri"ri°Se " - s: regui pertilg•rifek 5 - Vi (lu r itl UR. ai, RESOLVOU ncenb ~art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município provasd Goi~^" 00"s, tet?idee. junho de I f4f1,- ào,riablob diícirtaw posteriores, autorizar a realização 'ria presente desire,Ra, vo valor estimado de R$ 4&000,00 (qoarem mil reais). Art. 41 Os recursos a que se referem o artigo ~amor seito jullÁdèl'i,f!an dunitimetda---Wswi)hg41411) gga~05.0!)- DE GOIÂNIA LTDA - RÁDIO TERRA pm, para divulgação TAt felEo'ygi:giiiirid.ràé.iããn~42Risal"WWit'inagZS 9~0~1.1!.dc.0:5.)~1teiiFf0S9!,..e .1313 municiplidade em caráter , ll *após manirestação peia Banca Examinadora, nas, hipóteses á56~Ü eiáà Saltei tia.s: 4,11.kiiüt O período de 1' de março a 30 de junho de 2002. RS 7.470.891,00 6infbreã00 zunangse, igeêmilwejo RS 1.419.091.00 RS 50.000,00 ... RS 320.000.00 ASSUNTO:- Diário OflciàI 1:10 íMunkípio- IN° 2.922 and-feira - 13/05/2002 -á- Página 5 fr Diário Oficial do Município N° 2.922 Segunda-ficha = 13/05/2002 - Página6 § r Não será apreciado o recurso interposto contra matéria prechisa ou que não indique, com precisão, o objetivo do pedido e seus fiddsmentos, ou ainda fora do prazo. § 2 O M6130 ao taMI2C5tiVa~ terá efeito suspensivo, ate que seja conhecida a decisão. Art. 42. O recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia imediato à data de: • I - Publicação de edital ou avisos pertinerstei ao concurso; II - Aplicação da prova Objetiviç IlI - Divulgação do resultado da prova objetiva; IV - Divuigação do resultado da prova discursiva; V - Divulgação do resultado parcial ou publicação de resultado final. Art. 43. Será aditado pelo Secretário de Administração e Recursos i{miai ua procedimento que impeça a identificação do apelidais) pela Banca Examinadora nos casos dos recursos previstos nos incisos II e 1:11 do art. 40. Art. 44. 0 candidato deverá tomar ciência da decisão proferida no recurso, decorrido o pnao de sua ptelaçãs, foto à SMARII CAPÍTULO IX DA HOMOLOGAÇÃO Art. 45. A bootologaç:áo do resultado do concurso será feita pele; Secretário de Administ• ração e Recursos Humanos devendo ser publicada no Diário Oficia! do Município. CAPITULO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO • Art. 46. O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. § O prazo de que trato este artigo será contado da data em que for publicada a homologação do resultado final. § 2* A retificação do resultado ou da hisneeilogaçáo do emiedso Mo implicará alteração do temi inicial do respectivo prazo de validade. CAPÍTULO XI DAS GRATIFICAÇÕES a Art. 47. A designação de servidor para exercer o encargo dc membro ou aro liar de banca ~minado= ou comissão de concurso dar-se-á por ato do Seaetário de Administmção e Recursos HIMIABOR no anal iyareerree I - os nomes, cargos e vencimentos dos serviddes; II - O valor da gratificação a ser arbitrada para cada servidor; IlI - a previsão do tempo de duração das tarefas de cada une Art. 48. As gratificações serão arbitradas pelo Secretário de. Administração e Recursos Humanos, não podendo ser superiores a: I - m caso de servidor integrante de comissão técnica de coacursos, o valor equivalente a 0,8 (oito décimos) da UVFG por cada questão elaborada; - no caso dei servidor membro de banca examinadora e de comissão de concurso: a) 1,0 (uma) UVFG. Per hora Inhalhada, quando fura do horário normal de expediente do servidor, III - no caso de servidor auxiliar de banca exarnieadora ou de comissão, o valor equivalente à gratificação símbolo DAi-4, par mês de trabalho. Parais:Ma ártico. Quando os integrantes forem estranhas aos quadros de servidores municipais. adotar-se-lio os seguintes critérios: a) Para membro de banca examinadora ou de comissão de concurso, será fixada a ratemeração equivalente aos incisos I e II, deste artigo. b) Para amaciar da banca examinadora ou de emissão de COMUM será fixada rermarentçãe equivalente ao inciso 111, deste artigo, acrescida de 01 (um) salári^lnimo vigente. CAPITULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49. A aprovação em fase ou etapa de comino não assegura ao candidato direito à convocação para participar de fase ou etapa seguinte. Art. 50. A aprovação em concurso não asSegara ao candidato o direito de ingresso, mas este, quando se der-, respeitará a ordem do .classificação dos candidatos aprovados. Pedigrees Único. A admissão de candidato aprovado 90TÉ efetivada atendendo ao iatezesse e à conveniência da Administração. Art. 51. Os concursos somente poderão ser realizados se houver prévia dotação ~untaria no Órgão ou entidade interessada para fazer face às desposas cem a admissão dc pessoal. Art. 52. O -candidato que cometer qualquer tipo de falsificação será eliminado do CoacurSo, em qualquer de suas etapas ou fases, ou terá sua classificação cancelada, se o resultado já tiver sido publicado,' sem prejuízo das sanções legais cabl veis. Art. 53. O Secretário de Administração e Recursos Humanos formulará normas complementem que se fizerem uessessárias à realização dos concursos. Ari_ St Este Decreto entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em °adrede, em especial o Decretou.° 046, de 13 de janeiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. anel 28 dias do mês de dezembro de 2001. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goilkaia (MIN,* iimpai Nal • plarl~ NOW Mui Ir Awir (lede ela Oilrie as egrellhale ~Ma OSMAR DE LONA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal MARIA APARECIDA ELVIRA NAVES Secretária Mcialcipal de Adnelalstraçao e Recursos Herarrusos GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTAM° N' 004, DE 25 DE ABRIL DE 2002. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO TDÉ CM:ANU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. e do art. 8°, da Lei n." 8.065. dc 21 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DO MF.10 AMBIENTE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE- RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITOLOGIA DE GOIÂNIA e FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂNIA 14 (quatorze) Créditos Adicionais de Natureza Suplianentar, no montante de RS 8.319.101,00 (oito milhões e trezentos e dezenove mil e cento e um reais), correspondentes a 1.773.795,5223 UROMGs (um milhão, setecentas e setenta e três mil e setecentas e noventa e cinco ~Ia cinqüenta e duas vinte e três Unidades de Referência Orçamentária do Municipio de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4203 -2645100251.011 -4490.92.00 -22 RS 1.400.000,00 4203 - 264510025 1420 - 4490.51.00 - 51 R$ 1.419.091,00 SOMA........................................... 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 4301 - 2645200262.054 - 3390.49.00 - 20 RS 7.470.891,00 TRÂNSITO E R$ 80.000,00 RS 80.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 - 0413100402:007 - 3390.92.00 -- 00 RS 670.710,00 SOMA.............-.............••••••••••■••• ■••••••••■• RS 670.710,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 1854200192.156 -3390.35.00 - 00 • RS 15.000,00 2301 - 1854200192.156 :3390.36.00 - 00 RS 20.000,00 SOMA RS 35.00000 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4202 - 2612200282.050 - 4490.52.00 - 22 RS 100.000,00 4203 - 2645100251.011-4490.5L00 -22 RS 3.681.800,00 4203 - 2645100251.017 -449051.00 -22 RS 1.900.000,00 4203 - 2645100251.420 -4490.51.00 -22 RS 1.419.091,00 4203 - 2654300251.423 - 4490.51.00 - 22 RS 50.000,00 4203 - 265430023L423 4490.51.00 - 80 RS 320.000,00 RS 7.470.891,00 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 4301 - 2645200262.054 - 3390.36.00 20 RS 80.000,00 SOMA - R$ 80.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 4701 - 0912200122.153 - 3390.92.00 -20 SOMA RS RS 30.000,00 30.000,00 4800 FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITOLOGIA 4801 - 1339100182.110 -3390.35.00 -21 RS 2.500,00 SOMA •••• .41 ******* •••■■••• • H••••••••••• .1••••• •••••■•••••••••••••••••••■ RS 2.500,00 4900 - FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂNIA 4901 - 1339200182.142 - 3390.33.00 •- • 21 RS 5.000,00 4901 - 1339200182.142 - 3390.39.00 -- 21 R$ 25.000,00 SOMA RS 30.000,00 TOTAL GERAL. R$ 8319.101,00 Art. 2' Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total dou parcial das seguintes dotações:. 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 - 0413100402.007 - 3390.39.00 - 00 RS 670.710,00 SOMA ..... RS 670.710,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL IX) MEIO AMBIENTE 2301 - 1854200192.156 - 3390.37.00 - 00 RS 15.000,00 2301 - 1854200192.156 - 4490:51.00 - 00 RS 20.000,00 SOMA ............................................... R$ 35.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4202 - 2884600008.004 - 4490.93.00 - 22 R3 100000,00 4203 - 2645100251.011 - 4490.51.00 -- 51 . RS 4.031.800,00 4203 - 2645100251.011 - 4490.61.00 -22 RS 200.000,00 4203 - 2645100251.0l I - 4490.51.00 - 80 RS 320.000.00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 4701 - 0912200122.153 - 339036.00 20 RS 30.000,00 R% 30.000.00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES 1 Prefeito de Goiânia Cerlelre eme I" 'Rb Preelly rIrkel~i Agsplo, cb fig Gene% de 6~ e ~rim OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Munielpal GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°: 19741397/2002 1NTERESSADO:SECOM - Ribillo Terra ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N.131/2002 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos dó art.. 115, XXI, da Lei Orgânica do Municipio ' de Goiânia: e com base no art. 25 "cap ut", da Lei ft° 8.666, de 21 é junho de 1993, com as alhraçiim posteriores, autorizar a realização !ia presente despesa, no valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à RÁDIO TERRA FM DE GOIÂNIA LTDA — RÁDIO TERRA FM, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, maMriás de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade COM OS programas das secretarias, durante o período de P de março a .30 de junho de 2002. - SOMA 4800 - FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITOLOGIA 4801 - 1339100182.110 - 3190.11.00 - 21 TOTAL GERAL RS 2.500,00 RS 2.5.00,00 R$ 8.319.101,00 ••••••••••••••••••1••• •■■••••• •■••••.. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação., para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO peurgri.o DE GOIÂNIA, aos 08 dias dc mês de maio de 2002. PEDRO WII SON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO Dr: 19691489/2002 ENFERMADO: Secretaria do Governo Municipal ASSUNTO: Orçamento DESPACHO N*33212002 - À vista do inteiro teor dos autos, nos termas do art. 115, XXI. da Lei Orgânica. do Município de Goiânia, e com base no lat. 24, 11, da Lei Federal u° 8.666, de 21 junho de 1993, e alterações posteriores, RESOLVO autorizar a presente despesa. dispensando o procedimento licitatério, no valor de RS 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), dividido em 16 (dezesseis) parcelas mensais, contadas a partir de 1° de março dc 2002, para pagamento ao Instituto de Direito Administrativo de Genial - 'DAG, referente ao custeio do Curso de Especialização em Direito Administrativo, a ser cursado pelo servidor Dorival Salomé de Aquino, durante o período de 22 março de Z802 ap4 de pilho de 2803. Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal, para as providéncias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2002_ PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefdto de Gollula PROCESSO N°: 19731511/2002 INTERESSADO: SECOM AGECOM ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N7333/2.002 - A vista do pleito inicial, .RESOLVOt nos termos do artigo 115. XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e ocrin .ti ase no artigo 25 -capar -, da Lei n.° 8.4566, de 21 de junho de 1993. com as alteraçães posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de RS 200.000,00 (duzentos mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM, para publicação e divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com 04 programas das secretarias, durante o período de 01_ de março a 30 de Junho de 2002. Encaminhe-se à Pm curadoria Geral do Município, para lavratum do instrumento próprio dc contrato, e, em seguida, à Secaetaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota dc empenho. Após, submete-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do inés de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de ~ia PROCESSO Ni: 19741621/2042 INTERESSADO: SÉCOM Rádio Antena 1 ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N.°33412002 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do-art.: 115, XXI, da 'Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 "capar, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alteraçks posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de RS 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à RÁDIO ANTENA 1, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária; datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade cem os programas das secretarias, durante o período de 1' de março a 30 de junho de 2002. - Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Apôs, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mès de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Pnleito de Goiânia PROCESSO N': 19938875/2002 INTERESSADO:AGECOM ASSUNTO: Contrito de Serviços DESPACHO N,*335/2002 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no att. 25 "capui", da Lei n.° 8.666, de 21 de junho dc 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de RS 40.000,00 ((pimenta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM, para publicação de editais no Diário Oficial do Estado de Goiás, durante o período de r de abril a 30 de dezembro de 2002. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se á apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINE1E DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mis de maio de 2042. PEDRO WILSON GUIMARÃES ' Prefeito de Golada Diário Oficial do Município - N° 2.922 Segunda-feira - 13/05/2002 - Página 8 PROCESSO N': 19845028/2002 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Goiânia ASSUNTO: Convênio DESPACHO N"336/2002 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XLII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a formatura de convênio entre o MUNICÍPIO, .DE GOIÂNIA e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND — ABCP, visando possibilitar a cooperação técnica e científica entre as partes, .no sentido de desenvolver e implementar projetos de pesquisa e inovações tecnológiCas na área de concreto, sistemas construtivos e produtos derivados de cimento, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de tua assinatura. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2002. PROCESSO N.': 15329062/2002 INTERESSADO: Delairde Francisca de Souza ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N.'33&2002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Afienação„ da Procuradoria Geral do Município, e Delairdi Francisca de Sousa, relativo a indenização pelas benfeitorias realizadas em área pública, localizada à Av. Goiás, Qd. 01, Lt.01, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, fixada no valor global de RS 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Encaminhe-se ao Depaitamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia -- DERNIU, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFErro DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO Ni': 1062876/2002 INTERESSADO: Valéria Cândido ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N'337/2002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divido de Desapropriação, Apropriição e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Munidplo, e Edéslo Cindido da Silva, proprietário do imóvel situado à Rua SNF-03, Qd. 07, Lt. 19, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue. • Encaminhe-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município- DERMU, para os fins, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos OS dias do mês'cle maio de 2002. • PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 1973160012002 1 1NTERESSADO:SECOM - Jornal Gazeta Popular ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N.634012002 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do art...115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e cmn base no art. 25 "cupi", da Lei Federal a' 8.666, de 21 de junho de 1993, com MIM modificações, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de RS 80.000,00 (oitenta mil reais), ratificando a incxigibilidade de licitação, para pagamento à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LIDA — JORNAL GAZETA POPULAR, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das Secretarias, durante o período de 1* de março a 30 de junho de 2002. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do termo próprio de contrato, e, em seguida à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 10 dias do irrés de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Mu/110W° 2.922 Segundkfeira 13/05/2002 Página 9 PROCESSO N": 19731502/2002 INTERESSADO: SECOM - TV Goiânia ASSUNTO: Contrata de Serviços DESPACHO N.°341f2002 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 "capa". da Lei Federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de RS 200.000,00 (duzentos mil reais). ratificando a inexigibilidade de licitação, paia pagamento à SiA CORREIO BRAZILIENSE — TV GOIÂNIA, para divulgação de campanhas educativas, orientação imunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das Secretarias, durante o período de 1° de março a 30 de junho de 2002. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do termo próprio de contrato, e, em seguida à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 19975304/2002 INTERESSADO:Eva Divina Correia Silva ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N°342/2092 À vista do contido nos autos,. RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a COmpanbia de Obras e Habitação do Mmielpio de Colhia COMOB, e Eva Divina Correia Silva de Souza e Luiz Eustáqtrio de Souza, relativo á• indenização pelas benfeitorias realizadas em área pública, localizada à Ciclovia, Chácara 25, Lt. 03, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, fixada no valor global de RS 31.000,00 (trinta e um mil reais). Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para as providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 19758354/2002 INTERESSADO: Maria Gomes Teles ASSUNTO: Imóvel DESPACHO N"343/2002 -À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a CoMpanbia de Obras e Habitaçâo do Município de Goiânia — COMOR, e Maria Comes Teles e Onofre Correa Teles, relativo 'à indenização pelas benfeitorias realizadas em área pública, localizada à Rua 27-D, n°212, Jardim Goiás I, nesta Capital, fixada no valor global de RS 15.000,00 (quinze mil reais). Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para as providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL PROCESSO N°: 19691489/2002 INTERESSADO:Secretaria do Governo Municipal ASSUNTO: Orçamento DESPACHO N°191/2002 - Em atenção ao Despacho n.° 548102 Xvi, vimos inflamar que: 1. A chefia do Gabinete de Expedientes e Despachos da Secretaria de Governo, exercida pelo Sr. Dorival Salomé de Aquino, é merecedora de especial atenção por parte da municipalidade, em função da impreseindibilidade dos atos que ali do redigidos e elaborados, para posterior assinatura pelo Sr. Prefeito Municipal e Secretário de Governo, todos atrelados de forma indissociável e vinculados ao principio da legalidade que norteia toda a atividade administradva. Nesse diapasão, há que se ter por indispensável a plena e constante atualização dos agentes responsáveis pelos mesmos; sob pena de gerar enormes e irreparáveis prejuízos ao erário público. Acresça-se ' a tudo isso, a dinzmncidade legislativa, bem como doutrinária e jurisMe!icitil que obrigao profissional e, especialmente, o ente público, a manter-se "iià4st&mementeatiádo. • 2. Evidencia-se o interesie público na medid*(em,que o serviço público estará melhor qualificado c ..assessoradn., 8104,,xille, o incentivo ao aperfeiçoamento'ii0fii4nal` metii'desta Administig40.,. • • , 3. À frente. da ..eletia do 'ginete de Expeclientes e Despachos desde o inicióa atual achninistração,'o servidor tem dernolistrado a detenção de misto conhecimento da matéria, o que, por cot acrescido da ainalização em destaque, maior será isegurança analítica de seus atos. Desse aprimoramento, muito se valerá o Gabinete de Expediente e Despacho da Gabinete do Prefeito de Goiânia: . 1 1 ' -•••■••■•••■• ■•■••■. e Diário Oficial do Município - N° 2.922 Segunda-feira - 13/05/2002 - Página 10 • Nzi COMURG Companhia de Urhaninnao da ~aia dó Ofital do Município N° 2.922 unda-feira 13105/2002 - Página 11 4.. A relevlhicia que esta Administração tem dado para o desenvolvimento ~anal de seus servidores é -clara, patente. O aprofimdarnenba técnico, in casu, quer na doutrina, quer na aplicabúidade formal e aruá mesmo prática dos conhecimentos, requer imPresoindlvel o investimento na pessoa humana, no servidor. S. Vale, ainda, lembrar que, quantas vezes, uni ato bera fundamentado e analisado pode evitar transtornos, quiçá, irreparáveis? 6. Quanto its prioridades a serem atendidas pela municipalidade, que são 4-3£ -meia exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 115, inciso VIR, implicam: Art. 115. Confira e privativamente ao Prefeito: • *Y111- dispor sobre a organização e o fundonarnento da administração municipal, na fornir da lei. 7. Na forma da. Lei n.° 011/92, Estatuto do Servidor Público Municipal, em seu art. 69, está assegurado que: Art. 69. Poderá ser concedida sglida de Limito ao servidor designado para realização de cursos de aperfeiçoamento ou especialização. ainda que desenvolvida na sede do Município. Paretgr* único — AOda de custo referida neste artigo deglina-se exclusivamente a ressairimento de despesas win inscrição e mensalidades de mencionados Canos, ficando o servidor obrigada a apresentar comprovante de concitado. sob pena de devolução da ajuda recebida. 8. Maior segurança ao erário público municipal decorre do fato de que o custeio em questão ocorre em parcelas, que poderão ser interrompidas a qualquer momento e nu exclusivo interesse da administração pública, na remota e eventual ocorrência de afastamento do servidor. 9.. Além do dispositivo fimdamentadca- supra não estabelecer nenhuma diferenciação quanto à concessão do beneficio a servidor efetivo ou exercentc de cargo em comissão ou de confiança, a mesma Lei 011192, logo na seção seguinte, tratando da concessão de diárias, também o faz com o claro intento de não distinguir as categorias funcionais. Conclui-se, pois, que é plenamente viável a concessão cm comento. 10. Considere-se que a função exercida pelo servidor denota uma relação de amfrança com a municipalidade e; nestas audições, é dada por certa a peamanência no cargo pelo perlado de até quatro anos, ou seja, quase três vezes superior ao de duração do curso. Corno se v€, o tempo é suficiente para que ocorra a justa reinimição, pelo investimento feito, ao erário municipal. - GABINETE DO SECRETÁRIO DO comem mutuaria, aos 06 dias do més de maio de 2002. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Mulleipid DATA: Goiânia, OS• de abn1 de 2002. REPRFSENTANTFS: COMURG — Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Geeson Vicente de Sousa — DIRETOR FINANCEIRO; Argueiro António Fontes de Mcmkmça - DIRETOR DE LIMPEZA URBANA. CONTRATADA: Luiz Antônio Borges — SÓCIO- PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Treinamento no trabalho; planejmnento estratégico; desdobramento das metas estratégicas; gestão estratégica dos negócios e gestão operacional do negócio, para empregados da Conmig. PRAZO: Dez. (010) meses. ■ VALOR DO CONTRATO: Global, R$ 26-000,00 (vinte e seis mil reais), em dez parcelas iguais c sucessivas de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). FÓRUM.: Goiânia — Goiás. EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO N 009/02-AS1JAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e GREEN AMBIENTAL PROJETOS E EXECUarES LTDA. DATA: Goiânia, 12 de abril de 2002. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo César Foniazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FINANCEIRO. CONTRATADA: Davi Cristóvão Walker DIRETOR COMERCIAL - • FINALIDADE: Mudanças nas redações do parágrafo primeiro da Cláusula Primeira (relação de bairros beneficiados) -e Cláusula Décin.:ta Primeira (alteração no valor f10 contato) do contrato primitivo. PRA7A: Inalterado. riiCTRATO DO CONTRATO N' 02011112-AJUAI• CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia -• COMURC e SIMPLE'S — ASSESSORIA EM GESTÃO LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.904,79 (trinta mil, novecentos e quatro reais, vinte e quatro centavos). FÓRUM: Inalterado. ç) 13 do 1 2.922 Diário Página Oficial 5/2002 Município - Antônio Carias Rodrigues Silva Di1,1590 de Apoio 3urídico/FIIMDEC LUIZ Cabe de Frema OindorPnaldante EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICACÃO AO CONTRATO N' 012102-A.IUAI CONTRATANTES: Companhia de Urimmização de Goiânia - COMURG e LCC TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA. • EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município . de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUNDEC e MARIA APARECIDA ALVES CALAÇA. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FINANCEIRO. CONTRATADA: Luiz Antônio do Carmo PROCURADOR. FINALIDADE: Mudanças nas redações do parágrafo primeiro da Cláusula Primeira (relação de bairros beneficiados) -e Cláusula Décima Primeira (alteração no valor do contrato) do contrato -o. PRAZO: inalterado. VALOR DO CONTRATO: RS 35.990,85 (trinta e cinco mil, novecentos e noventa reais, oitenta e cinco centavos). FÓRUM*. lnaltelado. Fundamento : Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. • Objeto: InstrubKa ) de Cursos ProlissIonallzantes. Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. Vir. Estimativo Contrato: Pá, 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio lurídieo/FUMDEC 4 COMINA DE OBRAS E HASRAÇA0 DO IÉNOCIPID DE GOIANA - COIDEI DISPENSA DE LICETAÇA0 CONTRATANTE COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MIRIICIPTO DE GOMA - COM DESPACHO ir 2261PRIO2 FUNDAMINTO: Artigo" da Lei Federai re me da ri de julho de 1133. OBJETO Conixdação com a IMOBILUIRIA ALFA CENTER NINEM para o loa* de localiado na Rua I, Quadra V, Loba 34 - Vld Sia José, no ralar do RI 350,00 (1~211,..4à e drxiiknia más) manás. por um polodo de OB (seis} menos, polono& o velar total d3R$2.100,0:1 (deis mil o cem mais). DATA 02105'02 VALOR TOTAL Ri 2.114 CO Nolo mi soem roda) EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002: Município de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA APARECIDA ANTONELI Lei n° 8.666/93, institui- Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providencias. Instrutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. 18.02.2002 e 18.05.2002. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19664945 02 de Maio de HW DATA: Goiânia, 12 de abril de 2Ó02. Contratantes: Fundamento : Objeto: Prazo: 1 ,Diárló Oficial do Município - N° 2.922 Sem* -feira 13/05/2002 Página 13 Objeto: Prazo: instrutora ) de Cursos Protissionalizantes. 18.02.2002 a 18.05.2002- Objeto: Prazo: Instrutor(a ) de Cursos Profissionalbrantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município . de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA APARECIDA DA SILVA. Fundamento : Lei n° 8.666/93, Institui Normas . Gerais para Udtaçôes e Contratos Administrativos e dá outras Providéncias. - Objeto: Instrutoda ) de Cursos Prolisskmalizantes. Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). Na do Processo: 19664945 1 António Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Juridico/RIMDEC EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Locai e data: Goiânia, 07 de março de 2002. e Contratantes: Município _ de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA APARECIDA DE CARVALHO. Fundamento : Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitapiles e Contratos Administrativos e dá outras Providancias. Objeto: Instrutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. Prazo: 18.02-2002 a 18.05.2002. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 1.9664945 António Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3uritlico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Locai e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Perinicípio_ de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Fundamento Lei n° 8.666793, Institui" Normas Gerais para •Lidtações e Contratos Administrativos e dá outras Providêndas. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo' 19664945 António Carlos Rodrigues Seva Divisão de Apoio JuridicofFUPIDEC EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Nunbeipio... de . Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CObIUNITÁRID-RIMDEC e MARIA APARECIDA INÃCIA. Fundamento : Lei n° 8.666793, Institut Normas Gerais para Lidtaçães e Contratos Administrativos e dá outras Providêndas. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19654945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Jurkilco/FUMDEC r I 5, • do 2.922 Diário Oficial Página 3/03/2002 Município Segunda-feira EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Instrutor(a) de Cursos Profissionalizantes. 18.02.2002 a 18405.2002. instrutor(a ) de Cursos Prollssionaltrantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. Objeto: Prazo: Objeto: Prazo: EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Locai e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Locai e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Objeto: Prazo: Instrub3r(a ) de Cursos Profissionartrantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. Contratantes: Município.- de cai Mia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA APARECIDA NASCIMENTO MACEDO Fundamento : Lei no 8.666/93, Institui -" Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providêndas. Contratantes: Município.- de Golfinia/RJNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA D'ARC LEAL DA SILVA. Fundamento : Lei n° 8.656193, Institui- Normas Gerais para Licitaçôes e Contratos Administrativos e dá outras Providêndas. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19564945 Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19554945 Contratantes: Munidpio . de Goiânia /FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES FEITOSA. Fundamento : Lei na 8.666/93, Institui" Nomes Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Vir.- Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). 14 0 do Processo: 19664945 Contratantes: de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO-FUMDEC e MARIA DE JESUS RAMOS DE FRANCO. Fundamento : Lei n° 8.666/93, Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Instrutor(a ) de Cursos Pralissionalizantes. Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). Na do Processo: 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3urídioo/FUMDEC António Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3uddico/RDIDEC Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Arridico/FUMDEC António Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3urídico/FUMDEC • Objeto: Prazo: Instrutor(a ) de Cursos Proftssionalizantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. Instrutoda ) de Cursos Prolissionalbantes. Objeto: Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19664945 EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Locai e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRTO-FUMDE-C e MARIA DO CARMO PEREIRA. Fundamento : Lei n° 8.666./93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos _Administrativos e clã outras Providências. Vir, estimativo: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). Contrato ND do Processo: 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Jurídica/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Loca! e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município. de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUNDEC e MARIA DE NASARE DA COSTA SOUSA. Fundamento : Lei n° 8.666/93, ' Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e di outras Providèncias. Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Juridico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS 1 Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município._ . de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA DE LOURDES DE PAULA. Fundamento : Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providêndas. Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município _ de Goiânia /FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUNDEC e MARIA DO SOCORRO PEREIRA BARBOSA. Fundamento : Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Instruboda ) de Cursos Prolissionalizantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. Instrutor(a ) de Cursos Profissionarcrantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. Objeto: Prazo: Objeto: Prazo: Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19564945 Ant6nlo Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3urirrico/RiMDEC Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC Diário Oficial do Municipio N° 2.922 S!sgunda-feira 13/0512002 - Página 15 Segunda-feira - 13/05/2002 -Pagina 161 'EXTRATO DE. CONTRATO 1 PRESTAÇÃO SERVIÇOS ' LoCál'e rdata: cGoiânia, (07 de riiáiçõde'2462. ;EXTRATO DE CONTRAfO'PRÉstMÂo SE1iV1tett5 Locai e 'data: rã-OW.6, 77'4delinni;RoCie?¡&2. Diário Oficiai do Município N° 2.922 1Cd7ritritaríites: ,ande -~rn Fundamento : Objeta . Objeto Prazo: Prazo: Co 13 • Vir. Estimativo Contrato: ckt vu, ■• rit Munidpio„„.„.de„. GoiardarniNDAÇAQ r „ DE ;DESENVOLVIMENTO ,',CàmteitrAvuolFb , MDEc e MARIA DOLORES LEL1S.‘`—"" ""'"'" ILÇE nio Zwitttui , Normas Gerai.: exo-Are. -̀'33. ' Poe"Ir:ii.'str-+hdr- Lei n° 8.666/93, Institui, Normas Gerais para Lidtações e Coidzatos Administrativos e dá outras Providêndas. Dt~ãtor(tá ) de Cuim as Prollutionclizantes. Instrutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. 10.02.2002 a 18.05.2002 18.02.2002 a 18.05.2002. R$ St: ,O0 (Qutnhentus e oitenta reais) R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). içus4145 Minurf-io. 4. GoiNCIfFUNDAC,10 DIL rDE.sENyel+1114ENTO A COMUNITÁRIO-FUMDEC e (Gaginia/FUNDAÇÃO MEC DE MARIA FELIX ALVES DA SILVA. Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gentil S • 4. nto -ncl.fik666/93, Itutftui as Norrn-ad•;tr, Gérais Fundamento : (parocucitsções fieJvi-Cerrtratr:es Administrativos e dá outras Providências. Instrutor(a ) de Cursos Pronssion=lizantes. Objeto: Instrutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. . trnetivo Vir.' Estimativo R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta t‘ -ala Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). 19664945 NO do Processo: 19664945 NO do Processo: 19664945 Contratantes: fiálettldik) Czaltia itzatriguen Vtva Drwi --o de Apoio Juridia)/PUMDEC Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Airidios/FUNDEC EXTRA-s.f.) ng rniirrnALTO PRESTAÇÃO SERMOS Antônio Carlos Rodrigues Sbra Divisa de Apoio Juddioo/FURDZC • Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Anojo Jurídico /FUNDEC - c1r1rn ATI) r:tkarrnfiTri PnmirAcÃo sirnvicos EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Ltcal e &ta: CoLx atl, 07 de março de 2002. Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS • ddta' GoiÁnia, 07 de março de 2002. Local e data: Goifirila, 07 de março de 2002. COntr4L Contratantes: Fundamento - Fundamento : Objeto: Objeto: Prazo: Prazo: .,Itunkipio de Goiánb/FUNDAÇÃO DE •iv-e,;avfreurigri4TO renturre...A-Fv-iDEC P NDAÇÃO,: , DE DESÈNVOLWMENTO`'CoMiiNitkizó-Mi4DEc e MARIA FARIA •DOS SANTOS. ;Lasú.Âii Nomes Gerais; Lei n° .8:666/93, frreditepe Nértritisistrrd"erais para Licitações rel3v-Criiii"S'irtos Administrativos e dá outras Providências. • I," ~a ) de Cursos Proftniondizantes. Instrutor(a ) de Cursos Profassionalizarites. .2-:02 a 10.05.2002. 18.02.2002 a 18.05.2002. tentes: Contratantes: ▪ " mento : Fundamento : Objeto: Prazo: EsiirT4;2 Contrato: No do ProCes,i15: Município de Goiânia/FUNDAÇÃO DE 14-ülikkitiLvINW0 taiiiiiieüli6ÁtiWEc DE IDESENVOLVOWNW4rtiái4úNitAlito-FUMDEC e MARIA JOSÉ LEITE CARDOSO. Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais !.eirff41:666/93; iii±Ctittir05 NUITTWer4Valà ParallickIaÇõew Feire:cêntimos Administralivos e dá outras Providências. . Ima:Moela ) de Cursos Profissionatirantes. Instnrbor(a ) de Cursos Profissionalizantes. tr-20Nn? a 1/1,05.21307. 18.02.2002 a 18.05.2002. Ir". r11.1 if ,"-v. ,,4•roPsi rr•••' R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). kstninativo Ç2tirtlativn ft, fing-herrtros e °trent" resk). Cántraté: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). 71 á Processo: W6Wiaa; Offitãtritlp terfoi ítOáritiüttattiVa enviais de A-0;0■45 âüriiiico/FLIMDE-C Antõritõ tiartálk ittadrigut .5.11vie D1vId0 de Apeio 3UridicofROIDEC ` Diário Oficial dó Município N° 2.922 Segunda-feira - 13)05/2002 - Página 17 EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS. Locai e data: Contratantes: Fundamento : Objeto: Prazo: Vir. Estimativo Contrato: NO do Processo: Goiânia, 07 de março de 2002. Município - de Golánia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA LOPES DE SOUZA. Lei n° 8.666/93, Institui NOimaa Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dã outras Providèneias. Instrutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. 18.02.2002 e 18.05.2002. R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de ADOTO ,Juridico/FUMDEC Locai e data: Contratantes: Fundamento : Objeto: Prazo: Vir. Estimativo Contrato: No do Processo: Goiânia`, 07 de março de 2002. Monfripbx_. . de • Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA PIRES RODRIGUES DO PRADO. Lel n° 8.066/93, Institut Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providancias. Instnitor(a ) de Cursos Profissionalizantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). 19664945 Anta/do Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Jurittico/FUNIDEc EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Locai e data: Goiânia, 07 de março de 2002. EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município .. de Goiânia /FUNDAÇÃO DE Contratantes: munidpia de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-nowEe e DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA REGINA PEREIRA. MARIA LOPES DE SOLHA E SILVA. Fundamento : Lei n° 8.666193, Institui Normas Gerais Fundamento : Lei n° 8.666193, Institui- Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. para licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. _ Objeto: Instrutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. Objeto: Instrutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. Vir. Estimativo Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19664945 No do Processo: 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Juriclico/FUMDEC Divisão de Apoio 3uridico/FUMDEC ' 11° do 2.922 Diário Página Oficial Município 13/05/2002 Segunda-feira Objeto: Prazo; Instzutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município. de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA TEREZINNA CAETANO COSTA. Fundamento : Lei n° 8.656193, Institui- (dermas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município.. de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARLENE BRAGA DE MORAES BERNAFtDES. Fundamento : Lei n° L666/93, Instituí Normas Gerais para tidtações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Instrui:oda ) de Cursos Profissionalizantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. Instrutor(a ) de Cursos Profissionalizantes. 18.02.2002 a 18.05.2002. Objeto: Prazo: Objeto: Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). Na do Processo: 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Juridkx)/PUMDEC Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo; 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio luridico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Município „ de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e MARIA TRINDADE MARTINS DE SOUZA,. Fundamento : Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19664945 António Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3uridloo/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. Contratantes: Munldpio de Goiânia/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO-FUMDEC e MARLI MONTEIRO GONDIM DE OLIVEIRA. Fundamenta : Lei n° 8.660193, Institui • Normas Gerais para tidtaç5es e Contratos Administrativos e dá outras Providências. • Objeto: Instrutor(a ) de Cursos Profissionalhantes. Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). No do Processo: 19664945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio 3urídico /FUNDEC MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROCU Que seja previamente errip a daspeina de R$ 15.540.00 (quinze mil quinhentos e dez reais). ÉZ HENRIQUE Ident. G01115 • Diário Oficial do Município - N° 2.922 Segunda-feira - 13/05/2002 - Página 19 EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 07 de março de 2002. . num ta =As • Cisara ilhoidpai do 00111~ ATO DE INEXIGIBILIDADE Contratantes: Município - de Goiânia/ FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUNDEC e MEIRIANE FERREIRA GOMES. Fundamento: Lel no 5 466 /93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratas Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Instrutor ) de Cursos Profissionalizantes. Prazo: 18.02.2002 a 18.05.2002. Vir. Estimativo Contrato: R$ 580,00 (Quinhentos a eitanta reais). No do Processo: 19564945 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio JurídIco/FUNDEC ." •C' •• •~4.V - .P. riir •1X-91.• rE-1- •71 • • COMURC Companhia de Urbanização d. Goteado 1~r£21r.,29712PA A DIRETORIA DA COMPANHIA DE 'URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no PM de suas atnluipSes estatutárias e, 22210~: è 1 - O Piroéesso rP 19571645/02; 2 - A procedem:ia o a finalidade do evento proposto, cuja contrafação objetiva a promoção' do- desenvolvimento- pessoal e 1'1:K55k:cal do trabalhador, els-asneado sua diagnose, earnErilirapão e avaliação, como destarte ~N.o e raiei:oda-o para tuas maitaca aspa:~ que =tirite o akanoe do cumprimento de tarefas que atendam os anseio da Ccenzg, do Município e, prhicipefutente, da popdaço; 3 - O prescrito no inciso VI do artigo 12. Capitulo 1, Seção IV, ern aziscolincia com o inciso TI do artigo 25, capitulo II, Seção J, Lei o° 8.666/93, dc 21/06, RESOLV - Autorizar a contrafnão da =preza SIMPLES - ~mona an Gentio. pai saíam cirno de treinamaau ej planea emento ~ou da negócio; desdobram-go de metes estratégicas; gestores estratégica e operacional de negócios, peto valor total de R$ 26100,00 (visai e soá inê ~is), com pagwtento através de.0i0(dez) parecias sucessivas de RS 2.600,00 (dois ,ml e seiscentos reais); 11 Eacarainletz o processado à ASSESSORIA JVRII)ICA E AUDITAGEM INTERNA para daboração do earisegneotc contrato de prestação dc servi^ Enti resolução entra Cfil vigor tattga data_ igAuateraeamairemAg O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o processo n.° 2002/1225, e, CONSIDERANDO que o Jornal Diário da Manhã, da empresa Unigruf Unidas Gráficas e Editora LTDA, é o jornal de maior circulação no Estado de Goiás: CONSIDERANDO que cada órgão de comunicação possui linha edtorial prápda-e atinge público cfiferente; CONSIDERANDO que a Cãrnara Municipal de Goiânia possui a assinatura dos dois grandes jornais da capitai, e saber O Popular e o Diário da Manhã; DECLARO, sob minha responsabOidade, INDOGiVE1- DE UCITAÇÂO, a contratação dos serviços de assinatura do Jornal Diário da Manhã. da ernpresa Unigrar Unidas Gráficas e &fitara LIDA. durante o ano de 2002, nos teiTTICS da artigo 25, caput da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho da 1993. HINO A GOIÂNIA r Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantararn em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, FA De raizes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, ra r4 Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Fa construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. 5 Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, r, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, r Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana . foi feita, com seu povo adotado cresceu. AdrAérAPIr Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20