LEI PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 05 EXTRATOS PÁG. 12 DESPACHO PÁG. 14 TERMOS DE ACORDO PÁG. 14 PORTARIAS PÁG.14 Dispõe sobre a prevenção e o =Cabe da trannsissão e a atenção báska i saírde nos casos de dengue bluaidpio de Goiánia e dá artes providéndos. • 4 1, A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: a » —•••••-•~4. • Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2002 I IÂNI&'06 DE JUNII0 DE 2002 -:..QUIN1114.-FEIRA 11%..•■•=.1■"•••■■•■=21_ Mein' 11a, ....■.1~1.1=1,~1~~! IN" 2.937 LEI PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 8102, DE 03 DE JUNHO DF, 2002. CAPÍTULO 1 — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES jr Art. 1° A prevenção e o controle da transmissão e a atenção básica à saúde, nos casos de dengue, no Município, obedecerão ao disposto nesta Lei, nn Art. 2° Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelec' i tos , edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete adotar as m idas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo dc lixo e de materiais inserviveis, evitando as condições que propiciem a instalação e a . proliferação dos vetores causadores da dengue. i CAPÍTULO II — DAS ATRIBUIÇÔES•DO PODER EXECUTIVO Art. 3° Caberá, ao Poder Executivo goianiense, a criação do Programa Municipal de Prevenção e Controle da Dengue, a ser coordenado pela Secretaria gúnicipal de Saúde — SMS, obedecendo ao disposto na presente Lei. § I° As ações definidas no Programa Municipal de Prevenção e Combate à Dengue serão desenvolvidas pela SMS e demais órgãos da AdminiStração Municipal relacionados ao controle da doença, objetivando a efetiva prevenção e controle da transmissão e a atenção básica à sande nos casos suspeitos e confirmados de dengue nesta capital. § 2° O Poder Executivo local deverá articular-se com outros municípios e outras esferas de governo, para buscar a participação e a solução de problemas em conjunto. § 3° As ações previstas no Programa referido no capta deste artigo sedo cktsenvolvidas, freqüentemente, em todo o Município, com especial ênfase nos Distritos Sanitários e micmregiões de maior infestação e número de notificações de casos de dengue. Art. C O Programa Municipal de Prevenção e Combate à Dengue incluirá: I - notificação de casos da dengue, conforme normalização federal e estadual; lI - investigação epiderniológica de casos nolificados,,surtos e óbitos por dengue; LII - busca ativa de casos dc dengue nas unidades de saúde públicas, privadas e filantiópicas;, IV - vigilância epidemiológica da dengue; V - coleta e envio ao laboratório de leferência de material de casos suspeitos de dengue para diagnóstico e/ou isolamento viral, quando indicado; VI - levantamento de índice de infestação; VII - execução das ações de controle mecânico, químico e biológico do vetor da dengue; VIII - envio regular dos dados da dengue à instância estadual, dentro dos prazos estabelecidos pelo gestor no Estado, conforme notificações deste e federal; IX - análise e tetroalimentaçãO dos dados às unidades notificante - divulgação de informações e análises epidemiológicas da dengue; XI - gestão dos estoques municipais de insurnos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações do Programa; XII - coordenação e execução das atividades de educação em sap:Itç mbilização social de abrangência municipal; XIII - capacitação de recursos humanos para execução do :e• PUBLIèAÇÓESIFREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Animam:a semestral skernessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral drernessas 40,00 b3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 Programa; XIV - estruturação dos núcleos de epidemiologia distritais, agregando as ações de vigilâncias epidernioiógicas, entomológicas e sanitárias; XV - apresentação mensal dos resultados deste Programa ao Conselho Municipal de Saúde de Goiânia - CMS; XVl —campanhas permanenteè de esclarecimentos sobre as formas de prevenção e erradicação da dengue; XVII- serviço de informação á população; XVIII - fiscalização de imóveis, edificados ou não, que se:dl= estabelecimentos públicos, privados ou mistos, visando à orientação e à aplicação de sançAcs ?riflar,-~a. Lei; XIX - imposição de penalidades, nos casos previstos e de acordo com a legislação pertinente: XX - pesquisa, em para:aia com universidades, dc alternativas para incrementar as ações de controle da dengue. SEÇ ÃO - DA nkrvesçÃo À mime, SUBSEÇÃO 1 DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL Art 5' Será desenvolvido ufa Plano Municipal de Educação em Saúde e Mobilização Social contra a Dengue. § 1° 0 objetivo do plano mencionado neste artigo é promover a sensibilização, a absorção de conhecimentos e a mudança de atitudes e práticas da população, estimulando sua participação efhtiv-a para reduzir a incidência da dengue no Município. § 2 O Plano aqui referido será desenvolvido pela SMS, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, além de instituições e organizações da sociedade civil interessadas. Art. 6 O Plano Municipal de Educação cm Saúde e Mobilização Social contra a dengue envolverá: 1- a introdução de conteúdos prográmáticos nas escolas da Rede Municipal de Ensino que esclanepm aspectos relacionados à transmissão da dengue, favorecendo sua prevenção, inseridos de forma transversal; II - a criação e o apoio de Comitês de Vigilância Ambiental nos bairros, com o objetivo de, periodicamente, divulgar dados relativos à infestação de cada área, favorecendo a mobilização das comunidades atingidas; IIl - o estimulo aos conselhos locais e municipal de saúde para que discutam, permanentemente, o tema dengue, desenvolvendo alternativas para o efetivo controle da doença; - IV - criação, pelo Conselho Municipal de Saúde, de uma Comissão Permanente de Acompanhamento ao Programa Municipal de Prevenção e Controle da Dengue; V - o estudo de estratégias de comunicação social para o maior esclarecimento da população sobre as causas e as conseqüências da dengue, fomentando o envolvSmento áa sociedades VI - o estimulo à produção de materiais educativos e informativos, respeitando as peculiaridades, crendices e costumes locais; VII - o serviço de informação c orientação sobre a dengue à sociedade, a cargo da SMS, utilizando os mais variados recursos de infra- estrutura disponíveis; VIII - o processo de capacitação de recursos humanos, especialmente da área de saúde, envolvidos no combate à dengue, da área de educação e lideranças comunitárias, nas ações . de prevenção e controle da doença; IX - o estimulo à produção, registro e documentação de pesquisas científicas nas áreas de Educação em Saúde e Mobilização Social, visando ao aprimoramento e ao incentivo à criação de novas tecnologias para o controle da dengue; X - p, estimulo, a divulgação, o registro e a documentação de experiências positivas na área de Educação em Saúde e Mobilização Social no controle da dengue; XI - o apoio e incentivo do desenvolvimento, e a divulgação de soluções alternativas locais que contribuam para a prevenção e o controle da dengue; XII - a criação de mecanismos e indicadores para acompanhamento e avaliação das ações de Educação em Saúde e Mobilização Social na prevenção e controle dá dengue, sobre a coordenação da SMS. SUBSEÇÃO II - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Art.. "7° Caberá an Poder Executivo gpianiense o desenvolvimento de um Plano de Comunicação Social contra a Dengue. § 1.O objetivodo plano aqui referido é a difusão de informações necessárias à efetiva compreensão da população da importância da prevenção e do combate à dengue. § r O Piano de Comunicação Social contra a Dengue deverá ser subsidiado pela Vigilância Epidemiológica, atendendo as necessidades de comunicação inerentes aos fatores ligados à doença. § O Município deve articular-se COM outros entes e esferas de governo na busca da uniformidade de conteúdo e de forma para ce planos de CCRIMiC202, deiseakeakeides. ceva a finalidade de. peei:cação e combate à deugu.e. . Art. r Serão componentes - do Plano de Comunicação Social contra a Dengue: DIÁRIO OFICIAL Criado pela Lei N° 1 DO MUNICÍPIO .552, de 21/08/1959 PFDR O WIISON GUIMARÃES • Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE A QUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUIIIIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M.09 Pingue Lasandes - Godnia-GO CEP: 74205-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 03:00 à 13:00 botas 1 Quinta-feira - 06106/2002 - Página -212 r alo Ufiéial do Município N° 2.937 • - • • • e • r"- I - incentivo às redes dc televisão locais, para a inserção de conteúdos de educação em saúde, prevenção e combate à dengue nos programas de grande audiancia e tbmiaclores de opinião pública; II — divulgação permanente de campanhas de comunicação e ambigua.%) social, nos diversos veículos da imprensa, com mensagens que levem era canta a saaaaalidada da infnetação e suas canctedsgma; M - articulação com outras esferas de governo para garantir a uniformidade da informação para a imprensa; IV — divulgação, de forma clara, para a população, da respcmiabilidade do gestor municipal na execução dá ações de combate ao valor; V - participação dos técnicos das áreas zoonoses, epiderniologia e educação ém saúde, na aprovação de material para campanha publicitária. Parágrafo único. O Poder Executivo fica obrigado a divulgar informações sobre notificações de casos locais aos Comitês de Vigilância Ambiental, para que se promova o manejo ambiental da área Art. 5r Em caso de risco cle epidemia e de epidemias de amuemo Município, o Poder Executivo, mediante decreto do Prefeito, poderá veicular campanhas de informação à população, nos órgãos de comunicação locais, a titulo de utilidade pública, a frar de evitar a proliferação da transmissão de dengue. • SUBSEÇÃO Ill -DA VIGILASCIA EPIDEMIOLÓGICA Art. 10 O objetivo da Vigilância EPidemiológica, no combate à dengue, é estruturar um sistema de informações sobre casos da doença, que subsidie as ações de controle do Dengue no Município. • §r Nas atividades de combate ao vetor da dengue, devezão ser utilizadas todas as normas dc prevenção e promoção à saúde do trabalhador, incluindo-se os Equipamentos de Proteção Individual — Erre., e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC's, quando indicados, conferi= o Programa de Saúde de Trabalhador da SMS, a fim de evitar acidentes de trabalho, doenças profisaionai% e as.relacioaaalas ao trabalho . Art. 13 Deverão orientar o Plano de Combate ao Vetar as seguintes I - intensificar as ações de combate físico, químico ou biológico ao vetor, enatoda a área do Município; n = implementar a infia~a e o pessoal arcessário - para a realização do Plano, em conformidade com os parâmetros nele definidos; III - fortalecer o núcleo de entomologia; IV - capacitar recursos humanos para atuação no núcleo de entomologia e nas operações de campo, com definição de um perfil adequado de ação; V - propiciar o desenvolvimento de medidas alternativas de controle do vetor, 1 VI — incorporação das ações de combate ao vetor aos distritos sanitários de Goiânia; VII — arii-culaç.ão do combate ao vaca às ações do Programa de Saúde da Família — PSF; VIII — propor a.criação, no Município, do cargo e função de agente de vigilância ambiental. SUBSEÇÃO 1.I - DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS • Art. 14 O Poder Executivo Municipal promoverá ações de policia administrativa, iisando a impedir hábitos e práticas que exponham a população ao risco de contrair doenças- relacionadas ao vetor da dengue. à dengue: Art. 11 São atribuições da Vigilância Epidemiológica no combate 1 - notificar todo caso suspeito, de acorda com o fluxo estabelecido pelo Estado e pelo Ministério da Saúde; II - coletar material para exames e enviá-lo ao laboratório dc referância; . a IIl - analisar a distribuição dos casos em relação ao tempo, local e pessoas acometidas; IV — analisar a distribuição espacial dos casos, propiciando o seu georefcrcnciamento; V ...acompanhar os índices de morbidade e letalidade, para orientar as medidas de controle; VI — realizar a vigilância virológica, continuamente, de uma parcela das amostras, a fim de detectar, precocemente, a introdução de novos sorotipos do vírus; - investigar todos os casos suspeitos de dengue; VIII - participar da elaboração do Plano de Educação em Saúde e Mobilização Social" SEÇÃO 11 - DO COMBATE À DENGUE SUBSEÇÃO I - DO COMBATE AO VETOR Art. 12 Será aprovado o Plano de- Combata ao Vetor, visando à redução da infestação da dengue. §1° Para t olO 1'1ane te-falido neste artigo, das saí ser observada a densidade e a distribuição vetorial, beis como a identificação dos principais determinantes da infestação vetorial, estabelecendo açõw e medidas sustentáveis de eliminação dos criadouros do vetor. Art. 15 A autoridade sanitária terá livre ingresso, em qualquer dia e hora, mediante as formalidades legais, em todas as habitações individuais ou coletivas, bem como a estabelecimentos dc qualquer espécie, terrenos cultivados ou não, privados, públicos ou mistos, lograd'ouros públicos, e neles fará observar o disposto nesta Lei para o controle da dengue: § 1° Nos casos de oposição ou dificuldade á diligência, a autoridade sanitária notificará o proprietário, locatário, responsável, administrador ou seus procuradores, no sentido de que a facilitem imediatamente, ou dentro de 24 (vinte e quatro) horas, Oaufe.rove a argkeaka. '§ 2° O agente de saúde que, 'em visita a domicilio ou a estabelecimento público, privado ou misto, que identificar algum foco ou local propicio à instalação de criadouro do vetor, poderá advertir o responsável, mediante Termo de Notificação. Art. 16 Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - infração: a desobediência ao disposta na presente Lei, prejudicando w ações dé prevenção e de combate à dengue no Município; - foco vetar: o objetei ou circunstância que propicie a instalação ou desenvolvimento do vetor da dengue; - criadouro: o meio em que se verifique a presença de ovos ou larvas do vetor da dengue. - - • • Art. 17 As inflações às disposições mus-tintes nesta Lei classificam-se em: I - leves, quando detectada a existência de 1 (um) a 2 (dois) focos seara= cru clizámmrs Tm ~no imérvá; - médias, de 3 (iras) a 4 (quatro) focos ou criadouros; IR - graves, de 5 (cinco) a 6 (seis) focos ou criadouros; IV- gravíssimas, de 7 (sete) ou mais focos ou criadouros. lário Oficial Município N° 2.937 Quinta-feira 06iO6f2002 .1 • j Diário Oficial do Município - N° 2.937 Quinta-feira 06/06/2002 - Página 4 Parágrafo; Único. Será considerada infração leve o impedimento de diligencia a imóvel residencial ou a estabelecimento público, privado ou misto. Art. 18 As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas à imposição das seguintes multas, corrigidas nos termos da legislação municipal pertinente: - para as Infrações leves: 160 UFIRs; YI - para as Infrações médias: 330 UFIRs; III - para as InfrapSea graves: 490 UFIRs; 11V - para as infrações gravissions: 670 UFIRs. § -r, Previamente á aplicação das multas estabelecidas neste artigo, o infrator sai advertido, mediante autuação expedida por autoridade sanítátis, para regularizar a situação no prazo de até 10 (dez) dias, findo o qual estará sujeito à imposição dessas penalidades. Art, 24 São atribuições do Município, na atenção básica à saúde no combate à dengue: I - realizar o primeiro atendimento do paciente suspeito de dengue; II - coletar sugue para males e entarriimbá-lo fra laboratório de referência; lII - realizar a notificação, à Vigilância Epidemiológica, de todos os casos suspeitos; IV - os casos suspeitos de dengue hemorrágica serão avaliados quanto à sua gravidade e encaminhados, seguindo o fluxo definido pelo Programa; V - capacitar equipes do Programa de Saúde da Família, para incluir, em sua rotina, ações de ',mearão, controle e eteeçh o à dengue. • § 20 Havendo reincidência, o valor de multa será aumentado em 100% (cem por cento) sobre o lixado anteriormente, sem prejuízo do correspondente a eventuais 0.ova.s ocouêneins. § 3° As multas aplicadas aos proprietários dos imóveis situados na 2" Zona Fiscal, definida no Código Tributário Municipal, ficam limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores atribuídos nos incisos 1, II,1II e IV acima. e em 50% (cinqüenta por cento). me imóveis situados na 3' e 4' Zona Fiscal. § pene:Mai a da pena de ~ta pe.b. 4.ear,ãm da material de combate à dengue à Secretaria Municipal de Saúde, mediante à apresentação de nota fiscal no laudo dc avaliação do material, demonstrando que o valer corresponde à multa imposta. SUBSEÇÃO III - DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAPITULO DOS LUGARES, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS Art. 25 Ficam, as autoridades responsáveis por lu.gazei..ei logradouros públicos, sujeitas às sanções administrativas cabíveis pelo descumprimenha das disposições contidas nesta Lei, sem prejuízo das. penalidades aqui definidas. § Fie= aias as Brigadas de Cambeis° Sislemittico à Dengue, as quais terão poifinalidade a eliminação dos criadNms do vetor da doença eni próprios públicos do Município. Art. 19 O Poder Executivo goianiense poderá estabelecer Consórcios Intermunicipais com os municípios da região metropolitana, visando ao desenvolvimento de AÇUS conjuntas de prevenção e combate à dengue nas regiões limitrofes. SUBSEÇÃO IV - DOS BÁSICO E DOMICILIAR Art. 20 0 Executivo Municipal poderá estabelecer ~ias com o Podar Público, para a ~morrão 1-.1= ações de saneamento básico e domiciliar visando à eliminação doa eriadouros do vetor da dengue, garantinda-se que os critérios entomológicos e epidemiológicos sejam os norteadores para a formulação de políticas, planos e ações especificas. SUBSEÇÃO V - DA LIMPEZA DOS LOTES BALDIOS Art. 21 A limpem dos lotes baldios desta capital será de responsabilidade do proprietário ou responsável e deverá ser realizada alé o primeiro més de cada trimestre. Art. 22 0 Poder Eseanivo realizará a limpeza dos lotes baldios da capital, somente quando o proprietário ou responsável não o fizer. § 1' A realização de limpeza de lotes baldios acarretará a aplicação dc taxa específica, ser estipulada pelo órgão responsável, e cobrada do proprietário pela Secretaria Municipal de Finanças. § 2° A limpeza do lote baldio não isentará o seu proprietário de possivéis imposições dc multas previstas mata Lei, caso verificada a presença de focos. SEÇÃO III - DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Art. 23 Sena reeilmilas acmes de atençU bbsica b saúde. nos casos suspeitos de dengue no Município, visando à identificação e ao tratamento adequado dos casos. § 2° Em caso de infração à presente Lei, a autoridade responsável pelo imóvel público especifico responderá administrativamente. CAPÍTULO IV - DOS MUNÍCIPES Art. 26 Na prevenção e controle da doença, caberá aos munícipes, além do já disposto luta Lei, a colaboração nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, contribuindo para a diminuição da infestação do vetar e a proliferação da dengue nos seus domicílios e bairros onde residem. § 1° Os proprietários de residências estarão sujeitos às mesmág;. I enalidades previstas praia os estabelecimentos comerciais. ■ § r As multas decorrentes da imposição de penalidadésiacdp.4,,, proprietários de residências serão cobradas mediante boleto expedido pekfr' Departamento de Vigilância Sanitária, de acedo com prazos estabelecidos por ato do Secretário Municipal de Saúde. § 3° Caso baia inadimplêrcia, no pagmMo das multas aplicadas: o valor será inscrito na Divida Ativa municipal. CAPÉEULO V - DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS Art. 27 Na prevenção e controle da dengue, caberá ao estabelecimentos privados, além do já disposto nesta Lei, a colaboração n ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, contribuindo para a yt .DECIIETO 1018. IIE .1 DE MAIO DE 2002. diminuição da infestação do vetar e a proliferação da doença. SEÇÃO 7 - DAS BORRACHA-RIAS Art. 28 Ficam, os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos e outros estabelecimentos afins, obrigados a adotar medidas que visem a evitar a existência de eriadeenos dos vetores da dengue. SEÇÃO I/ - DOS IMÓVEIS QUE DISPONHAM DE CAIXA D'ÁGUA Are 29 Nas residências, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas, bem meio- em terrenos, nos quais existam caixa d'água, ficam os responsáveis obrigados a mantê-las, permanentemente, tampadas, Com vedação segura, impeditiva da proliferação de mosquitos. SEÇÃO III - DÓS IMÓVEIS QUE DISPONHAM DE PISCINAS Art. 30 Ficam, os responsáveis por imóveis dotados de piscinas, obrigados a manter tratamento adequado da água, de forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos. SEÇÃO IV - DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS EM EMBALAGENS DESCARTÁVEIS Art. 31 Os estabelecimentos que comercializem produtos armazenados em embalagens descartáveis ficam obrigados a instara; nos próprios estabelecimentos, em local de fácil visualização e adequadamente sinalizado, recipientes para recebimento das embalagens. . § 1° As embalagens descartáveis armazenadas deverão ser encaminhadas, pelos estabelecimentos comerciais., a entidades públicas ou privadas, cooperativas e associações que recolham materiais recicláveis. - § 20 Os estabelecimentos referidos no eaput deste artigo terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para sc adaptar a esta norma. § 30 Em caso de descumprimento do disposto no art. 2°, desta Lei, os estabelecimentos comerciais e residenciais ali mencionados estarão sujeitos: a) à notificação prévia para a regularização, no prazo limite de até 10 (dez) dirás; ti) não regularizada a situação, no prazo assinado, à aplicação de multa no valor de RS 500,00 (quinhentos reais), corrigida nos termos da legislação municipal pertinente; c) persistindo a infração no prazo de 311 (trinta) dias, cornados da autuação mencionada na alínea anterior, à aplicação da multa em dobro e fechamento administrativo por 1 (um) dia SEÇÃO V - DAS CONSTRUÇÕES CIVIS . Art. 32 Vis", os.; teepoosáxini% por ohms. de. coes civil e. por terrenos, obrigados a adotar mcdidas• tendentes à drenagem permanente de coleções lítfflidas, originadas ou não por chuvas, bem como a limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água. SEÇÃO VI - DOS CEMITÉRIOS Art. 33 Os responsáveis por cemitérios ficam obrigados a exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou retenham égua aio seu interior, permitindo, apenas, o uso daqueles que cont abam terra. SEÇÃO VII - DOS FERROS-VELHOS Art. 34 Os ferros-velhos que funcionam neste Município ficam obrigados a manter alvará dc timcionamento, a fim de que possam sofrer as penalidades dispostas nesta Lei. Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no capa deste artigo terão o prazo de 6.(seis) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para regularizar sua situação perante o Poder Execiitivo Municipal. SEÇÃO VIII - DAS IMOBILIÁRIAS Art. 35 As imobiliárias que disponham de imóveis desocupados, sob sua administração, no Município, deverão dispoeibilizar livre acesso às autoridades saniffirias, para fiscalização das condições de controle da dengue nos imóveis referidos. ' Parágrafo' único. No caso de iirupossfflilidade de aceram imediata aos imóveis referidos neste artigo, deverá ser estabelecido prazo de inspeção a ser definido pela autoridade sanitária municipal, conforme a urgência. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Are 36 A arrecadação proveniente das multas referidas nesta Lei será dueinada, ir~selaneete., ao %ases doe tom. Are 37 O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 38 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de junho de_ 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de ~Ia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal'. Ério Garcia Duarte li lpidlo Horda Neto Horário Afrai2=1: de Sa U at na iana Maior JIM Perffaid0 di Silveira José Humberto Miar José Humberto de Oliveira • ladeAlherto Gemes de Oliveira 'Ltelz Canas Urro ae P Mias Maria Aparecida Ebára Naves Oliva Vieira da Silva Otatiba Liblinie de Morais Neto Sandra Ramos de lima ulo 14oreyra Vakfi Cani Pa arreio Bezerra Walderês Nanes Loureiro O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e 'à vista do contido no Processo n° 2.005.393-3/2002 RESOLVE exonerar, a pedido, LENITA GONÇALVES LACERDA .FERNANDES (matrícula n° 314153,1), do cargo de Profissional de Educação II, Padrão "B", do quadro de ~orá mgr lce ptile ~Min eis Serrideree Nakites Measiseispeiss de Goiânia. latada 'na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 21 de março de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do Ines de maio de 2002. DECRETO. N 10911 DE 24 DE MAIO DE 2802. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Galina Curear qmj■ r•••11•18• Deterei Açilso arfo dio Odellffik à Equilime• • Que~11••• ~MA XIL UMA, lã KG A.LA~ Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atilai '9Jek ' e à vista do contido no Processo n.° 1.922.771-5/01 , RESOLVE exonerar, a pedido, !AURA MARIA CORDEIRO (matricula n.' 234133-01), do cargo de Auxiliar de Serviços dc Higiene e Alimentação I, Paddo "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal dc Saúde, com retroaçáo de efeitos a 04 de dezembro de 2001. ' cri iIs, DEZÉD6 MAIO DE 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2S dias do mês de maio de 2002. - - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ARISTON MESSIAS DE SOUZA (matrícula a.' 310247-2), do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução Z simludo .141C -Z com lotação na Semetaria do Governo Municipal, e nomear VILMA CÁSSIA JESUS MIRANDA para exercer o mesmo corgo, mantida a lotação, tudo a partir de Fa de ¡nelas do. /Mi. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefdto de Gania GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do més de maio de 2002. Ceara que ir pio Mau Derivai de Aliehe Cise th Cohen* oh etegreer Elimpechee OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiinia ~n.o • rd* "rebite bacIrd Agel••• CM& ■Ie 0~." Expriairre froyach. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO ff DE 28 DE MAIO . DE 2002. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições RESOLVE dispensar VILMA MENDES SILVA NOGUEIRA (matricula a.' 195901-1), da função de confiança de Supervisora de Feiras Especiais, símbolo 'DA1-2, do Depiutamento de Controle de Afividades Informais, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico-SEDEM, e nomear MÁRIO DOS SANTOS PIRES (netriewle E. 2J7504), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tildo a partir de 14 de saldo de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2002. DECRETO Pr lel, DE I§ DE MAIO DE 2002 e • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RENATO ARAÚJO OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Diretor do Depailamento Administrativo, ~bulo DAS-3, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Ilumanos, c nomear MARIUA COSTA. t A.R.KX10:1 BORGES para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de junho de 2001. • GABINETE DO ?REFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2002. . • PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Colio3a Calera qu a til yel• %dobe ibi~ Alinhe 081.11.•e~ y faze~ • Denped• OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Soer:~ de Governo Miarei cipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Grela "rir T'nMe Dedni gabei dm Aldeã Cido de Gaba* as apilara It Ifirrodu OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal N nta-feira - 06/002002 - Página DECRETO N' 1094, DE 23 DE MAIO DE 2002. O PREFEITO, DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ALDO MINES HIDALGO (matricula n.° 322920-1), da função de confiança de. Chefe da Divisão de Estabelecimentos de Saúde, símbolo .DAI-5, do Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, e designar FÁTIMA MARIA MACHADO BARBOSA (matricula o.° 423416-1), para. exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 08 de maio de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês dc maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Cerdrico que a l•ii. foi vcrCgele Kb Prefeita Mirei Sabiá do Cbdis dr) Cabeei* de Lameddle Despela OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secrecár'io do 'Governo Ifurendpal DECRETO N• 1095, DE 23 DE MAIO DE 2002. O PREFEITA _DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo ir 1.839.316-612001, nos termos do art 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° oá, de maio de 1992 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora 1RLENE RAMOS DOS REIS GONDIM (matrícula u° 87203-1), Agente de Serviços Operacionaisfi, Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com ~fação de efeitos a 10 de setembro de 1997. GABinn. Tia ?MEM 1 Gli~, aos 28 (Tta..s do mês de. maio de 2002. TEIMO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Cedilho * r Prefeito Derivai ~do Mimo Chefe do Geldwle de Eqwdleale e Illesprim OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1096, DE 28 DE MAIO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições !ceais e • à vista do contido no Processo n° 1.974.366-7/2002, nos termos do art. 142, inciso XVII, da Lei Complementar no 011, de maio de 1992 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora NEURACI SOARES DE AQUINO (matrícula rio 92088-1), Técnico de Saúde ❑ — PF4, Nivel 502, Referência "R-37", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a I' de julho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês dc maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Cernem {uca I ~da pia Prefeito ~Sabei dá AsTehe Ciei do Gokbarte de Inerdleede r Auto OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secreto do Governo Municipal DECRETO N' 1097, DE 7.9 DE MAIO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista. do contido no Processo n° 1.839.307-7/2001 e, nos termos do art. 142, inciso XVII, da Lei Complementar if 411, d.e 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE aná*, pua abandono de cargo, a servidoralYÉBORA SOARES SANTOS (matricula 2366914 do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação L Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 18 de julho de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do ares de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Os Mate ~Med &Açaime areie do Cilhe* do &pear& Despulas • OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 4 .1 ...1•■•■■ ■••••■•• tty» fio; ficial do Município N° 2.937 Quinta-feira - 06/06/2002 - Página 8 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário da Governo Municipal DECRETO N' 1098, DE 18 DE MAIO DE 1002. DECRETO 1■1° 1100, DE 23 DE MAIO DE 2002. • O PREFEITÍDE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais .e à vista do contido no Processo if 1.763.721-512001 e, nos termos do art. 142, inciso XVII, rkt Lei amplementar tf 011, de 11 de maio de 1992 - EstatatO dos Servidores Públicos Municipais de •Goiânia. .RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor JARRAS PRUDENTE TANUS (matricula 321168-1), do cargo de Técnico de Saúde 1, PFO, Nível S02, Referência R05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cone retroação de chitas a 1* de fevereiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MÔNICA COSTA LAGARES (matricula o.' 1075224), para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, si abolo PG-2, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir de I' de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do més de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Orrean* Rpm a 1" fui PreM11 Durei Ur* ie Aviei C Irrie~ 941~1 DECRETO N' 1301, DE 28 DE MAIO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais, 'RESOLVE nymera ~JUS ROIMICASES Utia Eikl,N A pesa 4ty.~ • • _ cargo, em comissão, de Músico IR, símbolo CC-3, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de r de maio de 2002. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais .e à vista do contido no Processo n" 1.839.292-5/2001 e, nos termos do ast. 142, inciso XVII, da Ui ráZplenuntar on, da /1 de .222á de 1992 - Estatuto dos Senidorcs Públicos Municipais dc .Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora AMANDA COLLODETE DO NASCIMENTO (matricula 21385-1), do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Parido "A", lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humo nos, com retro** de efeitos a 02 de outubro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Golinht Celine@t jPreftii %Arai Ia Cherr de Odiar* el itne~ e Dee:puha OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do Mês de maio dc 2001 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiinia OSMAR DE LIMA M.A CALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO IN* 1102, DE 21 DE MAIO DE 2002. . o PREF:Erro DE GOIÂNIA, ao uso de suas atribuições legais, RESOLVE. nomear 'WEBER CRISTÓVÃO.LOPES para exercer o cargo, em comissão, dc Músico I, símbolo CC-I, da Fundação Orquestra Sinfõnica de Goiânia, a partir de 1" de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do Inês de maio dc 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de CoSkida Crie q:g5erjet palr Prrtri. Oselinet Sanei .4 A~ Clef. Clik~ ibp~ • Drriedffl OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Golinia Cerram orar e Prenso &IML a< ~Ws C á ~a ir cihroeire unem* OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1099$ DE 28 DE MAIO DE 2002. DECRETO Ne ma, DE 28 DE MAIO DE znii. Institui e organiza a Staiu~ de Planejamento Integrado, no âmbito da Administrado Municipal de Goiânia, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, era especial o disposto no art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a vinculação da Administração Pública, dentre outros, ao principio da eficiência; • Considerando a. necessidade de se desenvolver uma prática unitária de governo, mediante um planejamento global e integrado, traduzindo as diretrizes e a postura da Administração perante a sociedade; Cenlider1325d0 que governar pressupõe planejar agendas políticas que se traduzam em ações concretas, cotidianas, ~Ricas, integradas e continuadas; Considerando que o processo de discussão interna da Administraçâo Municipal necessita de um instrumento ágil que subsidie a tomada de decisões, com a participação de todas as unidades da Administrapão, Considerando, ainda, a necessidade e a importância dc organizar uma estrutura sistemática de planejamento integrado, como unidade de serviço centralizado, vinculada ao Gabinete do Secretário do Governo Municagal, case refina e facilite o acesso a informações precisas e atualindas quanto às ações de planejamento, DECRETA: Art I` Fica Mstituida a Sistemática de Planejamento 'Regrado, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, couro estrutura organizada e diretamente vinmaada à 'Secretaria do Governo Municipal - SEGOV, Art. 2' Para o seu funcionamento, a Sistemática de Planejamento Integrado compreenderá uma Coordenação de Planejamento Integrado - COPI, e 3 (três) Núcleos Setoriais que congregado todas as unidades integrantes da Administração Municipai Godnia. § 1' A COPI terá corno finalidade compatibilizar políticas globais de desenvolvimento do Município, programas, projetos e ações dos diversos &piau e entidade:s. da. Adminictronan dinetwe indireta. § r Os Núcleos Setoriais sedo organizados como grupos de planejamento, cada qual vinculado a uma das prioridades definidas a partir das diretrizes do Plano de Governo Municipal para o quadriênio 2001/2004. Art. 3* A COPI, adotará, como unidade central da estrutura da Sistemática de PlanejamentO Integrado, a seguinte composição: I - Secretaria do GerlatunicipalSEGOV. ; II - Secretaria dc Avio Integrada - SM; - Ill Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM; IV - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; V - Soareteria 14ferrriciptd de Cornarricaplie - SECOM VI - ASSCSSOria de Assuntos Comunitários; VII - Assessorias Especiais; VIII - Coordenações dos Núcleos Setoriais. Art. 4' Os Núcleos Setoriais corresponderão às prioridades estabelecidas para o qtradriênio 2001/2004 da Administração Municipal e selaU assim identificados e compustus: I - Núcleo Setorial I - Inclusão Social é Universalização da Cidadania: li - Núcleo Setorial II - Construção de uma Gestão Democrática e Popular: a) Secretarie de Ação lategrods - SAI; b) Seaetaria Mrmicipal de Comunicação - SECOM; c) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos SMARH; d) Secretaria Legislativa Municipal; e) Secretaria Especial; f) Secretaria Exdaardinária; g) Procuradoria Geral do Município PGM; h) Auditoria Geraldo Mtmicipio; i) Assessoria Jurídica Especial; i) Assessoria de Assuntos Comunitários; Amesstaia te Imprensa to Calo:oda te %feito-, 1) Assessoria de .Análites de Processos de Aquisição; tu) Comissão Geral de Licitação - CGL; n) Compunja de Processamento de Dados. de Goiânia COMDATA; . o) Instilo de Seguridade Mimicipal - ISM; til - "bbSeleo Setnrial 111. geopalif~o da Cidade: desenvolvimento econômico, urbano e rural: a) Ccimurg b) Derma/Comparr, c) Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT ; d) Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR; e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMÉVIA; 1) Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana - SEI'vfFUR; g) Secretaria Municipal de Finanças - SEM; h) Secretaria Municipal de Obras - SMO; i) Secreta/ iaI1 icil dr Desendvimento Econômico SEDEM; i) Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM; k) Companhia de Obras de Goiânia - COMOB. Art. 5° Caberá, à Secretaria do Governo Municipal - SEGOV, oferecer o pessoal e o apoio estrutural à COPI, ou encarregar-se de solicitar tais previdências às demais unidades da Administração Municipal: Parágrafo talco. Os Núcleos Setoriais terão como referências de apoio operacional as unidades que integrarem suas. ~danações. Art. 6' As despesas deconentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da SEGOV. Pynia 41. EiCa Todo o peaoel que deséopolar funções junto - a COPI não receberá gratificações especificas pelas mesmas. Art. 7° No Faz° de 45 (quarenta e cinco) dias, a COPI formulará seu -Regimento lutemo, que será submetido à aprovação por ato do chefe do - executivo goiniense. Art r Eide Deado ~uni cot vigor aw cima ¡oh sua Ia cação, revogadas as disposições cm contrário.. ~MIL 203IWYESTO in GOIÂNIA, aos Tg dias • do mês de' maio de 2002. a) Secretaria Municipal de Cultura SECULT; b) Secretaria Municipal de Educação - SME; c) Secretaim Municipal de Esportes e Lazer; €1) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; e) Assessoria Especial da Mulher, f) Assessoria Especial da Juventude; g) .Assesseris Espeeis) de Direitas mos; b) Banco do Povo; i) Fundação Municipal tio Desenvolvimento Comunitário 3) Fundação Orquestra sinfónica de Goiânia - FOSGO; k) Fundação Museu de Ornitologia; 1) Parque Mutirum; m) Parque Zoológico; n) Sociedade Cidadão 2000; FUMDEC; PEDROWILSON GUIMARÃES Prefeitó de Goiânia Canino 131 !Kb Eidmei Cie& le Colide le Fiediedsp e De9edie OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal -Diário Oficial do Município N° 2.937 Quinta-feira - 06/06f2002 - Página 9 ht o 3 1, Diário Oficiai do Município N° 2.937 Quinta-feira - 06/06/2002 Página 10 • DECRETO IX* 1104, DE 28 DE MAIO DE 20$2. O PREFEITQ DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ANA LÍDIA RODRIGUES DIAS (matrícula n• 496383), lotada na Secretaria do Governo Municipal, a einpreender viagem à Cidade de São Paulo-SP,- no-período de 5 a 8 de junho de 2002, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de couseqiiáncia, com fundamento no art. 50, parágrafo (mico, inciso II, do Qocreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de RS 600,00 (seiscentas reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do más de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeita de Goiânia Caelees g.. r eb reefeile %Nb% ~Ide Cleere ir ~ia à Eamedleeld e Degelam OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1105, DE 2 DE MA10 DE 2002. O PREFEITO- DE G01701A, no uso de suas ~les Stgis., RESOLVE autorizar LAIVIÁRCIA DORA FERREIRA (matricula n° 4408684) e SEBASTIÃO LEITE PINTO (matricula n' 241393-1), lotados na Secretaria Municipal de &afile, a empreenderem viagem á Cidede de Cens - GO, no período de 3 a 6 de. jimbo de 2002, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de censo:plateia, com - fundamento no art. ri parágrafo único, inciso 11, do Decreto e Sn, r!re 2b dG Trrant ~-11aea diárias no valor total de RS 1:200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo RS 600,00 (seiscentos reais) para cada um, correndo a despesa à couta de dotação específica do Orçamento em vigor, do ns& os semideus ~rem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias mês de maio dc 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia icerieniqpe • dei feblindede bebei Ssidei de d..* dele de eaddeele de biddleede liseredde OSMAR DE LIMA MAGALHÃES SPrretárho dp Governo Muaicipal DECRETO N' 1106, DE 25 DE MAIO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar CRISTIANE INÁCIO LEMES (matrícula e 104183) e CLARA MARIA DE FIGUEIREDO (matrícula o' 101761), lotadas na 'Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - ~DEC, a empreenderem viagem à Cidade de Poços Caldas - MG, nos dias 5.6 e 7 de junho de 2002, em objeto dc serviço desta Prefeitura, e; de conseqiiéncia, com fundamento no art- 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto riP 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de RS 750,00 (setecentos e emcgrenta reais), sendo RS 37540D (trezentos e setenta e cinco reais) para cada uma, correndo a despesa à conta dc dotação específica do Orçamento em vigor, devendo as servidoras apresentarem relatório descritivo da viagem empreeRdida, no mar, de O(&:) dias após seer ~ruo, a ser remetida ao Chefe do Executivo Municipal. • 04,1911W.SE DO PREMIU) DY. C_AYikilÃ, eus 28 dias do mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goihia Cerdfine pe fel geip ri„ edd Delirei Moei de ~Nu Chefe de Gatierea de Eqedlmee e Dequeeide OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretária da Canett.a ikaa~1 DECRETO N' 1107, DE 28 DE MAIO DE 2002 Declara de utilidade pública, para fins. de desapropria*, a edificação que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 115, X11, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,. e d previsto 110 art. 5°, leira "i", da Decreto Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941,. &tu como o contido ao Promso o' /.673.972-3/2000, DECRETA: - Art. I° Fica decimada de unidade pública, para fins de desapropriação, a edificação existente na Rua 27-B, n° 218, Setor Jardim Goiás, nesta Capital, medindo 125.95 • melros quadrados, de propriedade da Sr'. Maria Margarida do Vale, com a finalidade da urbanização e desenvolvimento do Projeto'Pró-Moradia daquele Setor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Colhia eerince a peai trilhai. de ^quem Chile doe Calibrei de Expedem, e I:~ OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Munldpal hal. 1° Este freto á cm -vigor na data de sua publicação, do revogando-se as disposições cru contrário. Cerlifte dipe thehal t & arfe Gthteees de liapdIreee e negeithei pie Prefriffi DECRETO N' 1108, DE 23 DE MAIO DE 2002. O PREMIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atrilniiv3es legais e nos termos da art. 40, § 1', inciso ili, alfocaub", da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Conatiturica;a1 o.* 020i98, DECRETA: Art. 1' Fica aposentado no cargo .de Motorista II, Padrão -H", JOAQUIM DA CUNHA GOMES (matricida a* 10071441), por contar mais de 65 anos de idade. Parágrafo único: Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais no seu tempo de serviço (30/35) e compostos das seguintes pandas =sais, Vencimento: RS 286,91 (duzentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos) e Qiiinqtênios (06)1 RS 172,14 (cento e setenta e dois reais e quatorze centavos), nos termos do Processo n." 1979.124-6/2002. Art. 2' Este Decreto entrará em vigor na dalzi de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do Ines de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Dirket &imã ir Agia Orle do Calibre dr ~de e terereedeee OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N* 1109, DE 28 DE MAIO DE 2002. DECRETO N' 1110, DE 28 DE MAIO DE 1002. ' O TREPAM GOIÂNIA, no vise de suas atribuisbas legais, RESOLVE exortei*" MARIA ROSALINA DA SILVA PAULA (xuatriaila 288853-3) dD ar" ea) comissão de Cocvdenador4 símbolo CC-3, com lotação na SecretaTia do Governo Municipal e nomear _ALEX DE PAULA E SILVA, piara exercer o mesmo cargo., mantida a lotação, tudo a partir de 10 de junho de 2002. GABINETE DO 'PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do - mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Cestike ise Prddie Derked de tlededeCeideodeale Xqediledwe Dapirber OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 0E~ ir MI, DE i8 DE MAIO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizei ELPEDIO FIORDA NETO (matrícula n° 82988), Secretário Municipal de Turismo,- a empreender viagem à Cidade de Fortaleza - CE, nos dias 5 e 6 de jimbo de 2002, em objeto.de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento _no art. 5°, parágrafo _único, inciso 1, do Decreto n°912, de 26 de março de 1996, atrlair-lbe diárias no valor total de R$ 3110,00 (trezentos e oitenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, _na pram de 10 (dez) dias 2pós seu retomo, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETY, DO Tann° DE GeiiklIA, aos 78 dias do mês de maio de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ~era ire 1d peie Prefeke Cide do Gabar de Reparrie et/repeliu OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar BERNARDO TOMAZ DE ARA(.1.10 NETO (matricula a' 503550), do Cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, tara iv ria Secretaria do Governo lviuniciPal, e nomeir JANE MARIA DE FREITAS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de is de mãe de 2902. GABINETE DO PREFEITO DE GOliNIA, aos 211.' di2de do mês de maio de 2002. elmo valses 93WINRÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 2.937 Quinta.-eira - 06/06/2002 - Página 12 EXTRATO DO PRIMEIRO CONTRATO N' 038102 AJURI. CONTRATANTES: Companhia dc Urbanização de Croiânia - COMURG e AMÉRICA AETNA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. DATA: - Goiânia, 22 de maio de 2002. REPRESENTANTES: COMURG Paulo César Foniazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente de Sousa — DIRETOR FINANCEIRO; Darei Moreira de Lima - DIRETOR DE ILUMINAÇÃO POUCA. CONTRATADA: Vitor Gomes Corria - SUPERINTENDENTE/PROCURADOR FINALIDADE: Contratação de seguro dc vida cm grupo, por morte, invalidez e despesas médicas hospitalares por acidentes pessoais, para 105 empregados-eleffleistas da estipu)ante; PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO — Global: RS 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais); FÓRUM: Goiânia — Goiás. EXTRATO DE TERMO ADITTVO N'4lf2002 I. DATA: 23.05.202 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNLVST.CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o LAR DE JISUS - OFICINA ESCOLA ALUDI KARDEC. REPRESENTP~S-. COMURG — Paulo César hmiazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente dc Sousa — DIRETOR FINANCEIRO; Argemiro Antdnio F. Mendonça - DIRETOR DE LEMPF2A URBANA. CONTRATADA: Nagét Mobamad Taifour - SÓCIA FINALIDADE: Acréscimo de 24,98% ao objeto do instmmento origina4, referente a realização de exames clinicosIlaboratoriais para os servidores da emprese. PRAZO: Inalterado. VALOR DO ADI:UIVO — Global: R$ 9.224,50 (nove mil, duzentos c vinte e quatro reais, cingem:da centavos). "g: Goiânia — Goiás. 3. OBJETO: Este Termo Aditivo decorre da necessidade de Reter o itens 3.6 da aguda Segunda do Convênio e 53t2002, que passará a contar com• a seguinte redação: A ESCOLA respornab~se-i peio pagamento do Imposto sobre a Propriedade leerritatig Urbana (MIA e das talas de írgoa e energía.Permaneeem inalteradas as demais Minadas e condigées estipuladas no referido convénio. 4 . PROCESSO: N1194140711 PROCURADORIA OB2tAL DO BRIIIGIC.IPXO 2.CONTRATKft ES: 3.OBJETO: 4.PRAZO: • 5,VALOR: 6.PROCESSO: MUNIC.1710 DE GOIÂNIA, com a interveniforia. da Eternal:ira. de Deseirrolvinzeato Zesitéesioo SEDRIN c o Sr. JURAND1R CALDAS Locação, pelo arumeino, do imóvel localizado na Avenida D, n'' 620, Q. H- 10, L. 21, Setor Oeste, nesta Capital. Durante o período dc 12 (doze.) meses, tyintados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado. Estima--se em R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta reais}, o valor global do Contrato. 1.9719059154 r 2001. • COMU R C 1 cizimpanteke de Letbardicaide de Galeria EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO IV 08412001 - AMAI CONTRATANTES: Companhia de Urbaniração de Goitaia - CO1VIIIRG e PRO-LIFE LABORATÓRIO DE ANÁLISES - CLINICAS LTDA. DATA: Goiânia, 07 de maio dc 2002. • xrure■,..a-,••-••,1----Y-..-wv.np.ggs.20!gmiriii.enes.:1;:iir4f : . ". • EXTRAT wk" _ 111.,4 71•317, .w4T•g. l1LEM Diário Oficial do Município • EXTRATO DE CONVÊNIO N'66/2002 I. DATA: 23. 05. 2Dta 2. CONVENENTM • mendigo DE GOIÂNINSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACÂO e a SOCIEDADE PESTALOZZI DE GOIÂNIA UNIDADE RENASC.ER. 3. OBJETO: O presente Cinvilniu tem por objeto a articulação de Reatamos Ilmaaam, Materiab e Financeiros para o atendimento molar de Ensino &pedal a 255 (domam e cinqüenta e dum) educandos, mudo 163 n4 estimulação, 59 na estebrização e 33 amimas, utuirMadas um turnos ~o e vespertino da referida Unidade, conforme os documentos *tia o prosemo I9677456. 4. PRAZO: 1* de Janeiro de 2002 a31 de Dezembro de 2002. ' COMATA sftroce. T4.11C-CLTO • ho f. eco h4.Am44113 Fía7 3.124•141* EICTRATO DO AE1TII AO comam cuR zum • ~nua SM% : "Cl~dilX —Cka. dePreeesantanio Daão3 4, áfintic*i;) de Cearei* . e ANTORYE ~Ar. AUMMEn espremida, pela Xavaí - Ersipreendeardoi frieobilidrive L . LOCAL E DATA : Goeioia, 06 de jimbo de 2002 ci.Áusuu ~EMA: ao PUNDAMENTO • iilw — - Adilimelocone de 3~ da INL:lidaste COMDATA, no teso de ofte witEdsães Suis, em comer cota o cambio ao processo adr~drãtiro a" I$0412011Di. coze adiscrao jaricico • • e ia Mo as keidações ~as ao passeate coetsace, cossabstariciado ceatkame o delineado aos dos 9~S.,• 4,e're. b Wern, cum suertterntge postecurea. CLÁUSULA SEGUNDA: DA Riatnendlo Ficam ~adis as CLÁUSULAS: ~EMA — DO PRAZO; QUARTA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; QUINTA — DOS ~sois FINANCEIROS E DÉCSR1A TERCETDA — DA VIGÊNCIA, ficado ima a see~ ~Ao: , MUI:GULA rumem DO ~ao 3.1 - fica parancol• o piau de *boda ceserawal, per ~h 12 (dna) mim, te/Udu a para* de 24.3414; Miado zer grons~ rseiart{eaefeals~eaawetea adalwara ed o.dwio arome allae~tdra, ~Ia o kW =kgm /legal ~mel. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO I CONDIÇÕES Da PAQUdENTO 4.I Aquette pannada para oalwad ~ai doe Inérds aderldsa ao abjeta ~remi é de . Bi 3101,09 una eeeAl edis:adue ~serra e um real mak RS 103.10 Icem reais) de troa de perhaaelb e 1,111 amem; de El 1.1151Al (na na e mose~s e ~ata e aia serii1„ a • lar par• ria COMBATA; CLÁUSULA QUMTA: DOS ~OS PINIANCUPOS • 14.1—Pino fiel emprimeead: qat agi ae arlr e,elseranfelismelres morder> de 113 71.412,10 (date e Irtz adi e geatrecealoo e doze =ah). ala ~riu da CORDATA, prminse Ne Piem PlairMixal." CtialtIA DÉCIMA MICE/RA: DA ~NOA rase affilha EI na ~I em viver em fire fedia dá* ~Lie pie TeDemd de ~I, dee Maalciplas 4 Estada de Coa*, etle se naperoablEmedo a COMI:IAEA rir malenaa ***12**i. ene seja d~ida e ~eme mista. perla asa sea imperado mas efirtkes ~arfa; orar de MIOU 4. S. PROCESSO R' 1901444 curiesas-rel~froLiexrartukçio Permanece= válidas e ~das taba as demais ~a e coadiffica d.o cortm~si e dos Adtivas ZIG CO1~ CE= catem= deste Incremento. 0. • EXTRATO DE CONVÊNIO Nr/0f2002 - KlakA4ti..'490 XII1DATA . ' 5~Orig. • CEP; i4.110015 Rd= 114-711)-Ear..St4.1 31'à cm. lb Pone~ele de Odre de --ciár.s. *na. * ÓCIO*. L DATA: 23.05.2002 • 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE —ESCOLA IRMà VENERANDA. 3. OBJETO: O objeto do moo` n€10/2002 é a adiellitÇãO de Reemos Heman^ Materiais e Financeiros para, o atendimento de 299 (Duzentos e noventa e non) alunos matriculados no ENSINO FUNDAMENTAL da referida Escola, conforme documentacto constante do processo n'19994538. EKI1RATO 00 ~miro CIÁI CONIRATANTES :COMA' TA - CaL De Preeessansestta d Dele do Mi Goliala e XANGAI EMPREENDBIENIOS IMOD LTDA. LOCAL g DATA • :Lavado e cambado em 12 de mato de 2402, em Gearia, GO, no . CORDATA. ~de nada .10Sé JUW4 COO, Setor Oeste FUNDAMENTO : Dispensa da proccifeaento liclicairia apoiado no artigo 21 X da Lei . • tr.''0.~93. OBJETO viocição afias ser:ta:CS imóveis:01 (em) apartamento lacem& à Avenida Jaz* Aim i nes, Suor Oeste, nega Capital e 01 (um) . apatetem:o localizado Airada Anhoogaeta, lt° 6185, 21 andar, &toe Oeste, ragoCapital. DO PRAZO VALOR 4. PRAZO: 1' de Janeiro de 2962 e 3/ de »83~&3a PROCESSO: PP 19994538 : 0 inclso da iscação é de 12 (eme) atese; cantados a polir de 12105102, po~2 so -premiado, via termo aditiva, respeitai° o teto ecuoutual • legal • : aqlwaia pactuada pra o *grei mensal do imóvel referld 11:42.084,00 (diais nal e dama e quero reais), o ser paga pela COtniT21. Quinta-ldra - 06)0612002 - Página 14 ''Diário Oficial do Município - Pl°,2.937 • • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO [11dDÁTA /4..J•40.6p •• *CO Serã ass. cek / 4-115020 Przt 2144331. lem 5211-11.10 • amam . ~SÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO PROCESSO N-° 19357279 - INTERESSADO: ERASTO RUBENS DE MELO liSSUMIN2r. VEZNPWOMPLÇA0 TERMO DF. ACORDO DESPACHO DA P~ITCTAir,iitz O Presidente da COMDATA — Cia. de Processamento de Dados do Maiddpia de Goiânia, m uso de suas atnliuiçOes tegsis e eststutárbs, e no interesse superior da Adirinistão Pública Municipal do Goiânia, com fulcro no que dispõe a Lei n° 8.666493, com nova redpção pela Lei .I]v ILE83/94 e, baseado na Exposição de Motivo de Dispensa dc Processo Lir:judô-rio, espixificaawate ma situação definida nu seu Art. 24. ineis&X, aplicável a malária poaia an análise, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO no caso versado no Processo 20102314102, para efetuar a ronnalizsego do Contrato de Locação entre a COMDATA e a XANGAI EMPREENDIMENTOS IMOBTUÀRIOS LTDA., vindo a locação de imóvel pôr um pwlodo de 12 (doze) meses. pelo valor mensal de RS 2.084,00 (dois Mil e oitenta c quatro reais). perfazendo um total. da aS. 2.Sfinapo (voto 4 atua 4 4;44 mia)," observadas que foram as formalidades exigidas pela Lei das Licitai es e Contratos. Compm-se e Publique-se. Golluia, 12 de nado* 2002. jx: ir• 11--~-, PAULO SÉRGIO PÓVOA BORGFS Diretor Presidente -..••••••••••414~911~irliiiarag~~~~r• ... férTry~.~.~ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIVISÃO DK DESPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO FROCESSO : 19595455 lifIERESSADO: ANTÔNIO TEMERA - Assunto : des~to TERMO DE ACORDO Tenda tomado conhecimento, nesta data, da ~opilação levada a efeito pela ~uca Municipal de Goiinia, nos hemos doi:toarem el° 2366, de 28/12/2000, pira criação do Parque Ecológico Jaó, nesta Capital em que os imóveis de minha propriedade foram atingido por aquele ato, venho por este termo, •concordar cora o valor abaixo estipulado, bem como, autorizar aos órgáos competentes do Município a promover a ocupação da referida área. Total de Indenizado RS 30390,00 (Trinta mil, quinhentos e noventa reais) Por cataram assim ~dos, assinam o presente, em duas vias de igual teor c kerrrin. Goiânia, 28 de maio de 2002 91-Cnr. a TF EiProPriado Dr. Ricardo ~ceio Dias Baptista Procurador Geral do Município Costa do Patriin Imabirtárío ti Tendo tomado ccrahecimento, nesta data, da desaprOpringo Levada a efeito peia Prefeitura Municipal dc Goiânia, nos termos do Decreto n." 2366, de .8117.t2 f40, siam ~e. dia Pas.tyat Efeeekt,to lorts, nesta Capital, em que o lote 04 da quadra 95, Alameda Maracan11, Setor /a6, imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este tarno, concordar com o valor abaixo estipulado, bem como autorizar as Órgãos competentes do uuicto io a prOmcnrer a ocupação da referida área. , . Tcrtal da Indenização R$ 31.180,00 (Trinta e um mil, cano e oitenta reais). Por estarem assim acordados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma. • Goiânia, 03 de junho de 2002. C4,73%-cito e Dr. Ricardo António Dias Batista Procurador Geral do Marrielpio da ãa - Costa Procriador tio Patrimanio ['embairia 11r,Mr"SIMMarTreer=" : r 1:1[..•anTrie:41..,..1.i. A PORTARIA N. 55J , DE.„0" ict DE DEZEMBRO DE 1001: A MESA • DIRETORA . DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atilbuili6es que the são conferidas pela alínea b, inciso 11, cio artigo 93, dã Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 — REGIMENTO INTERNO"—, considerando o que dispõe o Anexo li da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, nem as. devidas modificações ~ores, RESOLVE nomear IVANILDO RENtCIO LOPES e NIVIO ALMEIDA MACEDO para ocuparem os cargos em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG3 e Assessor dc Gabinete, símbolo AG.6. respectivamente, com 1otago; no gabinete do Vereaddr Luciano Pedroso, a partir de 1° de dezernim, de 2001. MUNICIPAL DE GOIÂNIA, J.2 dias do mês de dezembro 2001. •■••••101•••••••••~7.11111~1~11É =.` • -••••• WIad Henrique ARIO e eira - T RIO , • DiáriolOficial d011unicípio N° 2.937 Quinta-relia M 06/06/2002 - Página 15 • • me. . • ..~.••••,. •••••••■• —••■•••••■•••••••••■•••.w.1 1~nne■ne.enna PORTARIA N. ,ó:5 . DE /2 DE DEZEMBRO DE 2111. A MESA. DIRETORA . DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 — REGIMENTO INTERNO —, considerando o que dispõe o Anexo 11 da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, com as devidas modificações posteriores, PORTARIA N. 5,54 DE) 7 DE DEZEMBRO DE 2001. A MESA ' DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 90, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 — REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Processo n. 00009642001, RESOLVE exonerar ANTÔNIO ABEL ROSA — Assessor-Chefe de Gabinete - ACG, LEONARDO DAVINS ROSA - Assessor de Gabinete AG.1, RONALDO PEREIRA MACHADO e RUI ROBERTO RIBEIRO AssessOr de Gabinete — AG2, lotados no gabinete do Vereador Luciano Pedroso, ir de 1' de janeiro de 2002. C MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos /.2 dias do mês de detem Henrique RESOLVE nos termos do inciso II do artigo 84 da Lei Complementar ri. 011 de 11 de maio de 1992 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de_ Goiânia-, conceder à servidora TONIA ROCHA, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico Legislativo, Nivel I, Adielonsd de Incentivo a Proruisionalizasfio no percentual de 9% (nave 9or, cento) de seu vencimento efetivo, em tazAo de curso de aprimoramento de sua qualificação, com carga horária superior a 360 horas, a partir de 1° de janeiro de 2001, revogando-se cm vonsegúência, a Portaria n. S49 de 30 de dezembro de 1992. CIPAL DE GOIÂNIA, aos dias do mês de dezctnb - ne 2' SECRETARIO PORTARIA N. 554, DE f 2 DE DEZEMBRO DE 2001, Dja I Araéj V SECRETA O ira Araújo 1.° SECIRE1Muti liveira- A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 000293012001, ILESOLVV. PORTARIA N. 1S6", DE z..?/ DE DEZEMBRO DE 2001. A MESA DIRETOI% DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea ts inciso I], do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 —REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista as festividades de Natal e Ano Novo, RESOLVE nos termos do artigo 226 da Lei Complementar n. 011 de 11 de maio de 1992 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conceder ao servidor MAX PINDORAMA SILVEIRA, ocupante dá cargo de Assistente Administrativo, Nivel V do QPL, licença por acidente cm serviço no período de 05. de outubro a 18 de dezembro de 2001, assegurada a percepção integral de sua remuneração. C aos jt . dias do mês de dezembro de Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nesta Casa de Leis nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001, em razão das festividades de Natal e Anollovo. Art. 2' - Esta Portaria entra cm vigor nesta em contrário. . ÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07/ dias do mês de de 2001. 'Miura aújo 1° SE TÁRIO Mim I' SECRETÁRIO Capitão Wa 2° SECRETARIO - • Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante; De raízes profundas no chão ih:11¥FAIIPrAar.A.r.A0rAddl 11 HINO A GOIÂNIA 5 Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais, v4s também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que --um dia nasceu, .rela seu povo adotado cresceu. ela gente goiana foi feita, PA ri ti vA VAI i rA hã7 Letra: Anatole Ramos Música: João Lucfano Curado Fleury i■-■••••••••••• ■■■•1, ••■.4.. Álle....i■iffinMemme•••..., "eu 1 • a a Diário Oficial do Município N° 2.937 Quinta-feira - 06106f2002 - Página 16 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16