LEI PÀG. 01 DECRETO PÁG. 13 EXTRATOS PÁ.G. 13 RESOLUÇÃO PÁG. 14 PORTARIAS KG. 14 o ERRATA -PUEM CA-SE NOVAMENTE POR TER SALDO COMI INCORREÇÃO (ANEXO l-C/ANEXO I-B) • PREFEITURA DE GOIÂNIA — •Si 4■ ,r,..-!1.1?m,,, 0011.1~? 31"1!Md LEI 11 - os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos legalmente constituídos. Art. 4'. As classificações de receita c despesa c os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária atenderão às disposições da Lei Federal rt.* 4.320, de 17 de março de 1964. GABINETE DO PREFEITO LEI N' S2 DEZ3 DE JULHO DE 2001. Art. 5°. A proposta orçamentária para o exercício de 2002 compreenderá: Dispãe sabre as e.trerrize. s peia a elaboraram di lei twOurearfiria peva o 4mi:exício de 2002, e dá ootros I - Mensagem; 1/ - dernonstrinivos e anexos a que se refere e art. 3° da presente lei. providEncial. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 6°. No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no lates de junho de 2001. o Art. 1'. O angmento do Município de Goiânia, relativo ao exercício de 2002, será elaborado c executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2°, da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 136, § 2°, da Lei Orgânica do Mtmicipio de G-oiãn la, compreendendo: 2°. A alaboraoão da proposta orçamentária do Munictpio para o exercicio de 2002 será precedida de ampla consulta e discussão com a sociedade, assegurando, por meio de reuniões setori isfregicrnais, a participação de todos esses segmentos, tornando ~rente co o Orçamento do Município. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO 1- organização e estnitura do orçamento; o; II - diretrizes das Receitas; . 111 - diretrizes das Despesa& CAPITULO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 °. Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do inicio de sua execução, para preços de dezembro de 2001, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC — ou outro , que vier substituí-lo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -- IBGE, relativo aos meses de maio a novembro dc 2001, incluídos-4.s, meses extremos do período. § 2'. Os valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manta. o volta . real dos projetos e atividades previstos no Orçamento. § 3°. No caso de extinção sem substituição do índice expresso no § 1° deste artigo, o Governo Municipal adotará o que tiver base de cálculo mais próximo desse. Art. T. A Lei Orçamentária Anual autorizará o. Poder Executivo e o Poder Legislativo, nos termos do artigo P, da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março dc 1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despi= fixada na própria lei, criando, se houver necessidade, elementos de despesa em cada projeto ou atividade. I - o Orçamento Anual referente aos órgãos dos Poderes Executivo Administração direta— e Legislativo do Município; Art. 3°. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: Parágrafo Único. Exclui-se do limite referido no "caput" deste artigo os créditos adicionais de natureza suplementar: 1:EITA o 0 InefiEll HUNileilIFIE© IDE GellibIllA 2002 _ 1i - GOIÂNIA, 11 DE JUNHO DE 2002 - TERÇA-FEIRA •I• N° 2.940 —ele~—■••—•-• Diário Oficial do Município N° 2.940 L Terça-feira - 11/06/2002 - Página 2 - que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade; 11 - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da divida e precatórios judiciais; til - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado, nos casas em ima a lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fonte de recursos a definida no § 3° do artigo 43, da Lei Federai u° 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício. • Art. tr. Para efeito desta lei, entende-se I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores a serem estabelecidos no Plario %alarmai - WPA 204212045; 11 - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; , RI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação especial, as despes as que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - Unidade Orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão on repartição a que serão consignadas dotações próprias; VI - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; VII - Stibfirrição, uma partição da finição, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. § 1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2". Cada atividade, projeto e opa:tolo especial identificarão a função e a subfimção ás quais se vinculam. ■ Art. As despesas relativas ao pagamento de inativos, transferências a autarquias, fundações e fundos especiais, juros, encargos e amortização da divida pública, precatórios, sentenças judiciais e outras, às quais não se possam associar um bem ou serviço ofertado diretamente à sociedade, e que, por isso, não constam do PPA, deverão ser incluídas no Orçamento 2002 como operações especiais, conforme estabelece a Portaria * 42, de 14 de abra de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, do Governo Federal. Art. 10. As ações que englobem despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora contribuam para a consecução dos objetivos dos programas fmalisticos e de gestão de politicas públicas, não sejam passíveis de apropriação àqueles programas, serão orçadas e apresentadas no Orçamento de 2002 cm programas de apoio administrativo. Parágrafo único. Somente será permitido um programa -de apoio administrativo para cada unidade orçamentária_ CAPITULO UI DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 11. Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das nnidificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, antes do encerramento do atual exare iei6 financeiro. Parágrafo Mico. Acréscimos provocados por alterações na legislação tributária, após 31 de agosto de 2001, serão apropriados ao Orçamento do ano de 2002 e poderão ser Mirados para abertura de créditos suplementares e especiais. Art. 12. O projeto de Lei Orçamentária poderá inserir na receita operações de crédito, autorizadas por lei especifica, que serão vinculadas a projetos, cuja execução estará condicionada á efetiva realização da receita: Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operações de credito por antecipação da receita, cuja liquidação dar-se-á, obrigatoriamente, até o encerramento do exercício de 2002. Art. 14. As diretrizes fixadas por esta lei têm a finalidade precipua de' permitir que a Administração pública municipal desere;olva suas ações visando promover o equilíbrio das 'finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança interna, para aplicação em investimento, programas sociais e demais ações a serem aprovadas na PPA 2002/2G05. • DIÁRIO OFICIAL Criado pela Lei N° 1 DO MUNICÍPIO .552; de 21/08/1959 Tiragem - 230 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.R.M.09 Parque Lesmados - , CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 0/1:00 as 1E:00 horas PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DORIVAL SALAME DE A QUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município - PUBLICAÇÕES /PREÇOS A - Alas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. 3 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral sim:nessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral &remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 Parágrafo único. O equilíbrio das finanças públicas c a formação de poupança interna deverão ser alcançados por meio de equilíbrio fiscal, destacando-se, neste, as seguintes medidas: 1- incremento da arrecadação: a) aumento real da arrecadação tributária; b) recebimento da divida ativa tributária; e) recuperação de créditos junto ao Governo Federal e ao do Estado de Goiás; II - controle de despesas: a) redução de despesas com custeio administrativo e operacional; b) rígido controle das despesas com pessoal e encargos sociais; c) administração e controle dos pagamento da divida bancária intra •e extraIimite, inclusive, reunaociação e aproveitamento de créditos; d) execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Município. Art. 15. É vedada a utilização das receitas de capital derivadas da alienação de bens e- direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinadas, por lei, a fundo de previdência de servidores, conforme o disposto no arr. 44, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 16. São estratégias da Administração Municipal na priorização das despesas públicas: 1- inclusão social e a universalização da cidadania; Il - construção de urna gestão democrática c popular; flI - requalificação - da cidade — desenvolvimento económico- social, urbano e rural; IV - VETADO. Art. 17. Os programas e ações para o cxcrcicio de 2002 são tis previstos no Anexo de Metas Fiscais (Anexo 1—A) que integra esta lei, os quais terão precedência na alocação dc recursos na Lei Orçamentária de 2002, não se constituindo, todavia, limite à programação das despesas. Parágrafo único. Os valores a serem fixados para cada ação dos programas constantes do Anexo 1-A serão estabelecidos e detalhados pela Iei orçamentária, de conformidade com a rectaestimada. Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2002 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 19. A Receita será programada de acordo com as seguintes prioridades: Art. 20. Os projetos em fase de execução, desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 21. A manutenção de atividades e de serviços terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser. 1 - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituidas as unidades orçamentárias executoras; ll - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais dc urna unidade orçamentária; iII - transferidos a outras unidades orçamentárias os lettli303 recebidos por transferência dc outra esfera de Governo. Art. 23. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. Parágrafo único. Para 'habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada, sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no exercício de 2001, por 3 (três) autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art 24. As despesas com pessoal e com encargos sociais serão fixadas, observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar n° 101, de 4 de maio dc 2000, Lei Federal n.° 9.717, de 27 de novembro de 1995, e a legislação municipal cm vigor. Art. 25. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargas ou adaptação de estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive, fundações in.stituidas pelo lelunielpio, observado o contido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Goiânia, poderão ser levados a efeito para o ex cie de 2002, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Conste onal 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar a° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 26. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante de, no minium, 1% (um por cento) da receita comute, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Art. 27. As emendas ao projeto dc lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidas, desde que: 1- sejam compatíveis com a presente lei; - custeio administrativo e operacional, inclusive, pessoal e encargos sociais; • - pagamento de amortizações e encargos da divida; contrapartida de Operações de Crédito; IV - recursos para projetos iniciados em anos anteriores. II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os pmvenienies de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviços da dívida; c) transferências da União, convênios, operações de crédito, contratos, aeoedos, ajustes e instsurnentos similares, desde que vinculados a programações especificas; - Diário Oficial do Município N° 2.940 ~~.ehine•••• •■••■•11MR Terça-feira - 1110612002 - Página 3 Parágrafo único. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até o dia 2 de janeiro de 2002, a programado dele constante poderá ser executada na forma do texto remetido á Câmara Municipal, atualizada de conformidade com o previsto nos parágrafos 1° e 2°, do artigo 6° desta lei, ou por decreto do Executivo, caso a Câmara Municipal não aprove a Lei Orçamentária até 31 de dezembro de 2001. Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art 167, § 2° da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 35_ Esta lei entrará em vigor na data de sua gladio/10(o, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 f dias do mês dc julho de 2001. 431F. 111gO:41 CiLTIMARÃE.g eito de Goiânia DE I, MA ¢GAL Secretário do Governo Municipal C2.4. 1uterdo Fonseca Mai las John (Uivais% da Silveira José Humberto Aldar J osé Humberto de Oliveira LEAL Alberto Gomes de Oliveira Maria Aparecida Elvirs Naves Marina Piga:nano Satil'Anna Olivais Vieira da Silva Otalába L.iblinio de MorMs Neto ' Sanam Ramnt rei Linin Sérgio Paulo Moreyra Wakterfs Nunca Loureiro raiano? Ferreira de 1 Áirria Étio Carda Duarte (Asia Cario, Orr.a. de Freitas Janta Ferreira Matos in•rme. ig wel ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS METAS. ANUAIS (Art. 4° da Lei Complementar a.' 101/2000) A Prefeitura de °Magia vem implantando medidas, buscando a equilibrio entre a receita e a despega e. ao mesmo tempo, busca formar poupança para aplicação. nos programas a gerem aprovados no Pianos Pim-lama' 200212005, para tanto. pretende adotar as seguinte medidas: I — incremento de arrecadação: a) aumento retal da arrecadação tributária; b) recebimento da divirta ativa trelanária: c) recuperação de créditos junto 2113 Governo Federal e ao do Fluido de Goiás; n controle de despegais: a) redução de despesas com custeio administrativo e operacional; b) rigido oontrole das despesas com pessoal e encargos sociais; c) auiministracir e cancele dos pagamentos da divida bancária infra e extralirnite, inclusive. renegOciação e aproveitamento de créditos d) irsecução de investimentos demro da capacidade de desembolsa do Municipio. A meia de superávit nominal da Prefeitura de Golania, para o exercido de 2002, a preços correntes, é de aproximadamente 2% (dois por cento) da Receita Total. Foram, também, mdrnadas metas idemleas de superávit nominal para cia anos de Z003/4. a serem alcançadas com a implantação das medidas anteriormente citadas. As receitas do Municipio de Ocania fixara estimadas para os exercícios de 2002 e 2004 com base em metodologia que considerou o comportamento histérico destas receitas nos últimos quatro anos, utilizando a variação média das fontes de receitas. No aanceito de "Receita Total" e "Despeso Total", foram excluidas as parcelas referentes as Transferéneias ~vem/imantais, destinadas is autarquias, fundações e rundos institurdos peio Município de Goifutia que, entretem°, serão orçados e apresentados na receita e despesa da lei orçamentária. A divida liquida municipal é igual ao reembolso anual da dívida fundada calculado cm janeiro de 2001, constante dc relatórios encaminhados ao Banco Central do Brasil, projetada para os exercícios seguintes. considerando a variação da inflação do IPCA, dc acordo com metodrakegia sugerida pelo Banco Central do Brasil . —v rrt Diário Oficial do Município N° 2.940 Terça-feira - 11/0E4002 - Página 4 0 ; d) despesas referentes a vinculações constitucionais; e) reserva de contingência. sejam relacionadas: a) a correção de erros ou omissões; b) aos dispositivos do texto do projeto de lei. § V, Não serão admitidas emendas aos orçamentos, transferindo dotações cobertas com receitas próprias de autarquias, fundações c fundos especiais, para atender programação a ser desenvolvida por outra entidade, que não aquela geradora dos recursos e, ainda, incluindo quaisquer despesas que não sejam dc competência e alrilluiç\lp do Município. § 2'. Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, dos projetos, das metas ou despesas que se pretendam alcançar e desenvolver. Art. 28. Os recursos que, em docarrencia de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, deverão ser adicionadas á Reserva de Contingência. CAPITULO V DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art. 29. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativos. Para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determine, até o envio do projeto de lei orçamentária para 2002. Art. 30. Caso aja necessária e limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir as metas fiscais previstas no Anexo referido no artigo 18 desta lei, essa será feita dc amara proporcional ao montante dos recursos alceados para o atendimento dc despesas de custeio, exceto as destinadas a pessoal, encargos sociais, inativos e pensionistas, e despesas de capital de cada Poder. § 1°. Na hipótese da ocorrência do disposto no "capuf deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lho oeliezzt tornar ittelésporthet pare empenho o movimentação financeira. § 2'. A receita resultante de taxas e multas será inclusa na computação total da receita liquida do Município, para c4leolo tia percentual a ser repassado ao Poder Legislatin. Art. 31. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes, ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados, mediante créditos suplementar e especial, com prévia e ' especifica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8°, da Constituição Federal. Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores dc despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovação da suficiente disponibilidade de dotação orçamentária_ . Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gaztão orçamentário-financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas do "capta" deste artigo. Art. 33. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativn, a Câmara Municipal • será, dc imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que seja o projeto aprovado. SETOR CÓDIGO 1 PROGRAMA CODIGO 1 DENOMINAÇÃO 03.01 Orientar e fiscalizar preventivi -nante as dos órgãos e entidades municipais Revisar o Piano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia, Inclusive a bairro de Campinas. com a elaboração ou revisão da legislação urbardslica rrrunicipal Regulamentar a Operação Urbana Centro co diretrizes ' para o patrimônio hrstórIco tic.assIDOltiade, estacionamento. carga descarga. incentivos. (*qualificação Elaborar estudos sobre o discipline/rent° d comunicação visual em vias e lougradcrs pOblicos 04.04 Eleboreer cratudos eçairrs • rwocioque9Go doo ca viarlos - Avenida Goiás e Avenida Anhanguera PROGRAMA DENOMINAÇÃO AÇAO DENOMINAÇÃO CÓDIGO ) CÓDIGO AÇ DENOMINAÇÃO 004 04.01 04.02 04.03 DMINISTRAÇÃO Desenvolver estudos para criação do sistema d memória histõrico-cultural do Munloiplo Elaborar o mapa de exclusto social no Munici r e o plano de Inclusão &MIGA Elaborar estudos visando a requalificação sócio- territorial das Regiões de Goiânia 04.05 04.00 04.07 AUDITORIA PLANEJAMENTO URBANO SETOR ANEXO I - A Diário Oficial do Município - N° 2.940 Terça-feira - 11/08/2002 - Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROGRAMAS E AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDOS NO EXERCÍCIO DE 2.002 ANEXO 1- A PROGRAMA SETOR AÇAO CÓDIGO CÓDIGO 1 DENO1b1INAÇÃO DENOMINAÇÃO LEGISLATIVA 001 PROCEDimENTOS LEGISLATIVOS 01.01 Deliberar, sob e forma do projetos de lel, sobre matérias de competência do Município 01.02 Apreciar e votar as contas municipais 01.03 Dar continuidade ao plano setorial de informática 01.04 Aperfeiçoar os servidores da Câmara Municipa em suas diversas áreas, com aprimoramento d rod rtinente ESSENCIAL JUSTIÇA 002 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 01.05 Dotar a Câmara Municipal de recursos pa promover consultas populares e plebiscitos 01.06 Estender as atividades da Câmara Municipal ao bairros da Município 02.01 Realizar um trabaino de parceria com a Câmara Municipal. objetivando: rever, classificar catalogar a legistação municipal de forma a adequar as reais necessidades da sociedade 02.02 Levantar documentação ciirtorial, criação d banco de dados e arquivo fisico visando controle do Patrimônio Público Imobiliário d Municlpio 02.03 Editar revista trimestral constando . legislação julgados e teorias sobre temas de direito públic municipal ANEXO I - A 04.08 —Realizar pesquisas sócio-econômica por regi em parcerias com as Universidades ---- 04.09 Implantar políticas de resgate de áreas pública municipais 04.10 Detalhar e atualizar a carta de risco de Goiânia 04.11 Elaborar e implantar normas que norteiam 'reutriarizerAo fundiária no Município . 04.12 Regularizar loteamentos clandestinos irregulares 04.13 Implantar projetos no sentido de protejer revitalizar espaços cuibárais a artistica 04.14 — Realizar em todas as faixas de pedestres, rebaixamento de meios-fios e a construção d rampas, garantindo a completa acessibilidade deficientes fisico 04.15 Construir banheiros públicos em praças. em vias públicas e em tocaia de grande concentração de pessoas 04.16 Criar convênio entre a Secretaria de Fiscalização, a Policia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás para fiscalização das Áreas de Risco (Defesa Civil) 04.17 VETADO • -- ..111.1...■..~~W}M•}.44.1.1 .••■■=1 ~aa ."="1/1/1~~~1.— • • M•FP19~ Amar ~mu.. ~Dr --e.• ••■•• •N. Diário. Ofiaatc1G Município- N° 2.940 — Tê-Na-feira - 11/06/2002 - Página 6 EST O AMBIENTAL PLANEJAME TO URBANO SETOR CÓDIGO ANEXO 1- A ANEXO 1 - A SETOR PROGRAMA AÇAO . - CÓDIGO DENOMINAÇÃO CÓDIGO i DENOMINAÇÃO 04.27 Adequar e fortalecer o Jardim Botânica com centro de pesquisa. estudo e lazer ambiental 04.28 Realizar e implementar Programa de Edu Ambiental 2 04.29 Garantir o reflorestamento e a conservação d fundos de vale 04.30 Coordenar ações de combate e controle d emissão de esgoto clandestino na rede_piuvial 04.31 Implementar programa ernergencial d despoluiçao e revitalização do Rio Meia Ponte 04.32 Incentivar a captação de águas pluviais em arca urbanas e de ampliação urbana 04.33 VETADO 05.01 Implementar ações de participação popular orçamento participativo, visando aproximar população do processo de . tomada de decisâ para a avaliação das prioridades 05.02 Implementar ações de coordenação integrada 05,03 Criar. nas macro regiões de Golanra, expandir e implementar as atividades de Defensoria Pública. Ouvidoria, de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e da Cidadania 05.04 Ampliar a frota de veículos do Municipio ANEXO 1- A AÇA0 DENOMINAÇÃO 05.05 'Implementar o programa de modernização melhoria da arrecadação municipal, bem controlar e agilizar sua'cobrança 05.06 VETADO 006 INFORMÁTICA . 06.01 . Atualizar os softwares para rede de micro Integração de micro X mainframe 06.02 . Expandir o sistema central de processamento d dados de grande porte 06.03 Ampliar e modernizar o parque computacional d redes na Prefeitura 06.04 Modenizar e ampliar as lojas de atendimento d Prefeitura 06.05 Implantar rede de acesso ao banco de dado georeferenciado do' sistema de info geográfica de Gokirria 06.06 Criar central única de atendimento informatizado para encaminhamento das solicitações d pbpuiaçâo de Goiânia 06.07 VETADO 007 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS • 07.01 Construir, reformar e adequar a estrutura física dos prédios públicos ás necessidades da Administração Municipal, dando énfase ao racionamento de energia elétrica e hidráulica 04.18 Reformar assiraças do Projeto Cura 04.19 Efetivar e implantar a Agenda 21 Locai com envolvirnanto e sensibilização dos cliva segmentos da sociedade para a implantação d um modelo de gestão pública visando a ~Moa da vida ambiental 04.20 Implantar a Coleta Seletiva de Lixo e Incentivar criação de cooperativas de coleta e recadagern d lixo 04.21 Incentivar a produção de hortas comunitárias 0422 Viabilizar a politica de preservação e recuperaçã de áreas verdes 04.23 Viabilizar o trabalho de gestão integrada da Unidades de Conservação l./C) 04.24 Viabilizar a revitalização urbano-ambiental d Município 04.25 - Ampliar a prática de coleta seletiva de resíduo sólidos junto ás escolas murtidtpets, estaduais particulares e aos drgaoSda admInistaç.ão públi 04.26 Capacitar multiplicadores em educação ambienta para professores da rede de educação municipa e estadual 005 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL • 008 PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA AÇÃO SETOR COMO 1 DENOMINAÇÃO CÓDIGO ! DENOMINAÇÃO PROGRAMA SETOR CÓDIGO 1 CÓDIGO 1 DENOMINAÇAO Aç o DENOMINAÇAO PROGRAMA ANEXO I - A ANEXO I A 10.05 Auxiliar e incrementar a Instituição Comunitária Financeira e o Sistema de Crédito Popular - Credicidadania -. "Banco do Povo" d 10_06 Garantir e Renda Ferreis/ir Mínima (Lei n° ------ i 7_691/97) 10.07 Expandir as ações de gerações de emprego e renda, com o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitaçáo profissional (adultos e adolescentes) direta ou indiretamente, via convênios, bem como incentivar temporariamente as cooperativas de produção 10.08 Construir, ampliar, reformar a rode física de assistência social e de desenvolvimento comunitário 10.09 'VETADO 10.10 VETADO 10.11 VETADO 10,12 VETADO 10.) 3 implementação do Programa Feliz Cidade 101 4 VETADO 10.15 VETADO 10.16 VETADO ANEX0I-A i . . 011 ATENÇÁrb Á—WIANÇA E AO- ADOLESCENTE 11.01 Atender as crianças e aos adolescentes priorizando os aspectos de educação, lazer, arimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança-4q Adolescente. 1t02 Garantir a participação da sociedade civil n atendimento às crianças e adolescentes e situação de risco social, mediante a ampliação manutenção dos Conselhos Tutelares PREVIDÉ14CIA SOCIAL 012 'PREVI DeNCIA E ASSISTÉNCIA A SEGURADOS 12.01 Desenvolver mecanismos para capitalização do Fundo de Previdência dos Servidores 12.02 ' Implementar ações que visem atingir o equitibric econõmico-financeiro do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISM 12.03 Criar condições para a implantação de uma politica de previdência social municipal 12.04 prestar assistência médica, hospitalar, odontclogica, psicológica, social e cidadã aos 3ervidoree. piábkoe municipais r 12.05 VETADO i 013 ENCARGOS GERAIS A INATIVOS PENSIONISTAS 13.01 Proventos a inativos e pensionistas . 07.02 Ampliar e reformar a rede física de lojas de atendimento descentralizado _ 07.03 VETADO 08.01 Constituir ou aumentar o capital de empresas '•ertencentes à Prefeitura de Goiânia / 09.01 Implementar e garantir, com apoio finalicei r ,,zi ações de defesa saciai e prevenção à violénc através de convénios e articulações conjuntas com as demais esferas de governo 09.02 'VETADO 10.01 Ampliar o atendimento as pessoas em situação de pobreza 10,02 - Atender e garantir, direta ou indiretamente, via convénios, o mIn;rno necessário ás pessoas portadoras de deficiencia física 10.03 Atender e garantir, direta ou Indiretamente via convénios, o rrilnimo necessário as pessoas da 3' idade 10.04 Implementar politicas de promoção. atendimento e proteção á mulher em situação de'violência doméstica e risco social . SEGURANÇA PUBLICA 010 ASSISTÉNCIA SOCIAL GERAL SSISTENCIA SOCIAL SEGURANÇA PUBLICA 009 REDE INTEGRADA DE SEGURANÇA Diário Oficial do Município - N° 2.940 Terça-feira - 11/06f2002 w Página "-1 •••••-- +111.• Diário Oficial do Município = N° 2.940 Terça-feira - 11/06/2002 - Página 8 jJ SETOR ANEXO I - A PROGRAMA AÇAO 017 ENSINO REGULAR 014 FORMAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 14.01 VETADO SAUDE i • 1 015 ASSISTENCIA A SAUDE 15.01 Prestar assistência integral à saúde d população, visando a redução da rnorb mortalidade por causas relacionadas de género geração, narra e etnia 15.02 Coordenar a politica de saúde do Municiplo estabelecendo ume política de inclusão social da qualidade de vida da população _promoção 15.03 Construir urna vigilância da saúde Integrada, articulando as ações individuais e coletivas 15.04 Ampliar o acesso e oualadade no atendimento d população através da continuidade do process de municipal nação do setor saúde 15.05 Promover a descentralização das ações e do serviços de saúde através de distritos sanitários 15.06 , Reforçar as ações de vigilância epidemiologi com a implantação de núcleos de vigliãncia e distritos sanitários e em serviços sentinelas 15.07 Implementar sistema de regulação do sistarna saúde DENOMINAÇÃO PROGRAMA CÓDIGO 1 DENOMINAÇÃO 016 EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO ANEXO 1 - A 1— 15.08 Implantar sistema de iritOrmaçÕen integrado, q forneça subsídio para o , planejamento gerenciarnento e intervenção no setor saúde 15.09 Incentivar a organização de centro de estudos pesquise operacional 15.10 Construir, ampliar. reformar, manter, apare informatizar as Unidades de Saúde . 15.11 VETADO 15.12 VETADO 15.13 VETADO 15.14 VETADO ,.. 16.01 Garantir o atendimento educativo de qualidade crianças de O a 6 anos de ida", dos Corar Municipais de Educação Infantil 15.02 Garantir recursos materiais e humanos adequados para o oferecimento de um ensino de qualidade. em Unidades próprias e conveniadas Educação Infantil, atendendo a expansão da Rede de Ensina Municipal. bem como Municipalizar o atendimento desta modalidade de ensino, atualmente atendido em sua maioria pela Rede de Ensino Estadual ANEXO 1- A 16.03 Construir, expandir. ampliar, reformar e manter rede física educacional, garantindo a qualidad do atendimento a crianças de O a 6 anos de idade 16.04 Garantir um Programa de Alimentação Escola que atenda integralmente as especificidade& Educação Infantil, prevendo, inclusive, atendimento es unidades educativas que está sendo municipalizadas 16.05 Concursar, qualificar, atualizar e valorizar o trabalhadores em educação que atuam n Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino 16_06 VETADO i-7-17.(Tte—\ Assegurar a qualidade do Ensino Fundamental , valorizar o trabalhador da área de Educação 17_02 Viabilizar condições apropriadas para implantação com eficiência e eficácia d ' Educação de jovens e adultos 17.03 Preparar a rede física educacional e os trabalhadores em educação para atender os , alunos com necessidades educacionais especiais PROGRAMA AÇ • O CÓDIGO DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DENK4AC O AÇAO SETOR CÓDIGO DENOM1NACRi-- ANEXO! -A 17.04 Garantir a complementacão no custo . refeiçâoialuno, dos recursos do FNDE destinado ao Programa Municipal de Allmentaçao Escolar do Ensino Fundamental 17.05 VETADO 17.06 Detectar e sanar problemas clínicos, . odantológicos e psicológicos e outros que • interfiram na saúde e no processo de ensino- aprendizagem do escolar, implementando programas em parcerias com outras SecreterieS. Instituiçães e Entidades 17.07 Construir, expancir, ampliar, reformar a rede fisica educacional, visando garantir a qualidade do atendimento as crianças. aos jovens e adultos . do ensino fundamental, através de estruturas (Nicas adequadas, inclusive ás necessidades dos portadores de deficiência titica 17.08 VETADO ANEXO 1 A 17.09 Estimular a participação da comunidada estudantil na vida da escala e da sociedade, assegurando recursos para aplicação e implernentação da Lei no. 7947 de 21 de dezembro de 1998 . 17_10 VETADO .-------( 17.11 VETADO 17.12 VETADO 17.13 Realizar concurso público para suprir as vagas dos servidores administrativo da Rede Municipal de Ensino 17.14 VETADO 17:15 VETADO ta.or . Promover cvvntos, enews, festivais, debates, exposições, apresentações:seminal-los, palestras e feiras. Comemorar o Batismo Cultural cie Goiania, incentivar a realização do carnaval de ' rua, implementar c projeto Musicalidade/Estação 18.02 Implementar ações culturais, incentivando o gosta, pelas artes crónicas e visuais . ANEXO 1- A SETOR PROGRAMA AÇÃO CÓDIGO I DENOMINAÇÃ-Cr--- CÓDIGO' DENOMINAÇÃO 18.03 Implementar e ampliar o incentivo à cultura através da Lei n° 7.957/2000 e de outros programas culturais 18.04 Dotar o Município de Centro Poliesportivo com total acessibiklade, paca a socialização doe portadores de deficiência fisica 18.05 Incentivar as iniciativas artísticas e culturais cunho popular 18.06 REMANEJAMENTO TÉCNICO PARA O CÕDIG 27.05 - 18.07 Implementar programa de incentivo à instalação de bibliotecas populares, em conjunto com a comunidade 18.08 Implementar a realização de cunho literário e musicai, visando o incentivo a novos valores 18.09 VETADO 19.01 Fiscalizar o cumprimento da legislação municipa ratar:tonada com tateamento, uso e ocupação d solo, edificações, meio ambiente (água, ar solo), costumes, atividades econômicas posturas • CULTURA, ESPORTE E LAZER 018 DIFUS O OE EVENTOS CULTURAIS E FOLCLORICOS CONTROLE URBANO 019 " •••••••• '• ="` ••■••■■•..+:.-~ -~erm.~. • .~te Nee.wor .r..— - Diário Oficial do Município - N° 2.940 Terça-feira - 11106/2002 Página 9] SETOR CODIGO 1 CÓDIGO 1 DENOMINAÇAO AÇA() DENOMINAÇAO PROGRAMA ANEXO 1 - A 020 SERVIÇOS URBANOS 20.01 Expandir, adequar e quafificar os serviços de limpeza urbana; expandir, diferenciar e melhorar a iluminação pública; expandir e manter as placas¡ de endereçamento de ruas e avenidas; expandir al manter as áreas verdes de Goiânia, construir HABITA - O 021 OBRAS HABITACIONAIS 21.01 1-,-...1:% ind. , 11.11111 ter: N.... O/ rii. I n3, .... a ri t. •I'Llieo p VI! i população • ue dela necessita /I I' 21.02 Viabilizar malharias das condições de habitaçã 2, da população que reside em áreas de posse e d risco 21.03 Criar banco de terras para atendimento a familia - que residam em áreas de risco 21.04 Firmar parcerias com associações e c-ooperativ - -; para urbanização e construção de moradias . 21_05 VETADO 019 CONTROLE URBANO 19.02 Cadastrar e monitorar as indústrias e o -' empreeenclimentos com - alto pote nci a poluidoridegradadcr 19.03 Implantar sistema de controle a atividades d. poluição de residuos sólidos, sonora e hídrica 19.0.r Cornpietar o diagnóstéco sócio-ambiental co vistas á recuperação dos fundos de vale ANEXO 1 A 19.05 Apoiar a implantação da APA da Bacia do Ribeirão João Leite 19.05 Apoiar a implantação do Comité da Bacia do Ri Meia Ponte 19.07 Ampkar unidades de fiscalização ambiental, mediante convénios com a Polícia Militar 022 PARQUES E JARDINS ' 22.01 Construir, expandir. ampliar, urbanizar, recuperari e manter bosques, parques e áreas verdes-0cl. Município, bem corno recuperar os equipamentos de lazer e recreação destas áreas . 22.02 Ampliar, reformar e modernizar as instalações do Parque Zoológico de Goiânia . 22.03 Ampliar e Implementar a flora e a fauna da Parque Zoológico cie Goiânia 22.04 Recuperar e revitalizar a área do Lago das Rosas 1 22.05 Ampliar, reformar e modernizar as instalações d Parque Mutirama de Goiânia 22_06 VETADO ANEXO 1- A 023 INCENTIVO A PRODUÇÃO ' . 23.01 Fomentar as atividades industriais, comerciais e de serviços formais, articuladas com a defesa da qualidade de vida, geração de emprego e renda. acesso a produtos de qualidade 23.02 Organizar o trabalho informal, articulado à defe da qualidade de vida e geração de emprego renda 23.03 Fomentar o agronagocio 23.04 Ampliar as ações de abastecimento alinãerni com a implantação de centros de abastetimento restaurantes populares, bem corno reformar ampliar as edificações de mercados e feiras 23.05 Incentivar e produção cientifica e tecnológica acerca da realidade económico-social do Município. e o desenvolvimento experimental 23.06 Celebrar convénio com o Governo do Estado d.' Goiás, visando o financiamento conjunto d indústrias por meio do programa PRODUZIR 23.07 Instituir ações de apoio ao TELEPORTO e - criação de pólo tecriólogico no N1unicipio INDUSTRIA, COM RCIO E SERVIÇOS • Diário Oficial do Município - N° 2.940 Terça-feira - 11/06/2002 - Página 10 do Oficial Terça-feira 1uot- sihod2 Èaw. 024 PROMOÇÃO AO TURISMO SETOR CÓDIGO 1 DENOMINAÇÃO PROGRAMA AÇÃO [CODIGOT DENOPAINAÇÃO Diário Município 2.940 L ANEXO ! - A - SETOR PROGRAMA AÇA° CÓDIGO 1 DENOPMNAÇÃO J CÓDIGO] DENOMINAÇÃO 23.08 'incentivar a criação de pólio de informática na Município 23.09 Construir e implementar Shopping Populares no Município 23.10 Implementar uma politica de incentivo e apoio aq cooperativismo no município de Goiânia 23.11 VETADO 23.12 VETADO 24.01 Implantar quiosques e centros de atendimento a9 turista 24.02 Captar, promover e divulgar eventos turísticos e de negócios para o Municipio de Golània 24.03 VETADO 24.04 VETADO 24.05 VETADO 24.06 VETADO 24.07 VETADO 24.08 VETADO 24.09 1 Estabelecer parcerias com instituições capazes de finananciar o Trade Turfstico 24.10 VETADO 25.01 Pavimentar e conservar vias urbanas 25.02 Pavimentar e conservar estradas vicinais SPORTE 025 VIAS URBANA 7 ANEXO 1- A • . • • 25.03 . Canalizar e reurbanlzar os córregos Botafogo Capim Puha e Jardim Goiás 25.04 Prolongar, pavimentar e reurbanizar a Av. Golã Norte 25.05 Canalizar e recuperar o Córrego Cascavel 25.06 Canalizar e reurbanirer Córregos no Município 25.07 Pavimentar a Avenida Contorno Norte 25.08 Canalizar e recuperar o Córrego Anicuns 25.09 Pavimentar e reurbanIzar a Avenida ~este 25.10 Controlar e combate( erosões 026 ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO ' 26.01 Implantar e melhorar a sinalização h&izontal vertical e eletrónica 26.02 ' - Ampliar e readequar a sede própria d Superintáncla Municipal de Tránsilo e Transporte shfrr 1 26.03 Implantar projetos de educação para o transito e Ba3beICCCT e implantar uma política pública Permanente de educação para o trânsito, com recursos advindos da aplicação de multas e cobranças e ~tias taxas no rm.miciplo de Goiân' 28.04 Ampliar, reorganizar e automatizar ,estacionarnenbas rotativos públicos ANEXO I - A ___ • SETOR PROGRAMA AÇA° CÓDIGO] DENOMINAÇÃO córuGol DENOMINAÇÃO 26.05 Implantar sistema de monitoramento eletrônico da sinalização cio Municipio 26.06 Estruturar. otimizar e implantar a regulamentaçãc do transporte público do Municipio 26.07 Estabelecer, via convenio,s, com entidades municipais, nacionais e internacionais públicas alou privadas, cooperação tecnológica, pesquisas, produção industriai, manutenção etc. 26.013 ........_ 26.09 'VETADO VETADO 26.10 VETADO 26.11 Construir viadutos e passarelas de pedestres nas vias urbanas 27.01 Implementar e incentivar a realização/participação de competições esportivas que venham a projetar o Município no cenário esportivo regional e nacional 27.02 Expandir o atendimento a crianças d adolescentes na faixa etária de 7 a 16 anos em unidades de iniciação esportiva 027 DESPORTO AMADOR DESPORTO E LAZER VARIAÇ-A0- PATRIMONIAL 1.998 1.999 ADMINISTRAÇAO DIRETA VARIAÇAO PATRIMONIAL. VA~A0 2.000 PATRIMONIA PATRIMÓNIO LIQUIDO Diário Oficial do Município - N° 2.940 Terça-feira - 11/06/2002 Página 12 N. ANEXO 1- A SETOR PROGRAMA AÇÃO COD1GO 1 DENOMINAÇÃO CÕDIGO I DENOMINAÇA0 27.03 Incentivar a prática desportiva através d2 realização de eventos esportivos e de lazer 27.04 Estabelecer parcerias com as Entidades Regionais de Administração do Desporto, visando ações de desenvolvimento do esporte goianienseigoiano, incluindo o paradesporto 27.05 Construir, reformar e ampkar éreas de esportes e lazer nos bairros periféricos de Goiânia ENCARGOS ESPECIAIS • 000 00.01 Garantir com apoio financeiro, o funciona das autarquias e fundações municipais 00.02 Garantir com o apoio financeiro, o funcionamento dos fundos especiais municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA • ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Artigo 4° da Lei Complementar n° 101/2.000) ANEXO $ - C 1. PATRIM • NIO ORDI • - 10 PATRIMÓNIO FINANCEIRO • -59.459.010.31 -44,33 -64.723.977,45 -42,49 -51.730.371,83 -38,94 PATRIMÓNIO PERMANENTE 261.877.199 17 22 7: 420.155.455 73 60 44 308.523.632.86 -28 5 258.793.461,03 -23,44 SOMA 202.418.188 86 17 60 335.431.478 28 65.71 12. PATRIMONIO EXTRA ORDINARIO 1 PATRIMÓNIO TFRANSITÕRIO .1 • 0,00 I 0,00 somei, 0.cm 1 65,71 256793:21.211 -23,4d TOTAL 202.418.186,86 17,60 335.431.478,28 OBS.: 1 - Puldrnerio Flimenceirn - a ~rança ~a o miro flrgenceina a o pairshn ~eivo 2 - P•kernégile PoráTmenonto - I ir d7' ..q ~ire o MN* aurrnunenRe /e o peraiNoperrnarmente PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PROJEÇÕES FISCAIS (Artigo 4°, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2.000) ANEXO I - B 1 - VALORES CORRENTES EM R$ 1.000,00 CEITA TOTAL 79240 111~1~1111111fflEtt=1 870.07'5 957.775 II - • &PESA TOTAL 849.112 934.055 ItI - - SUL ADO PRI • RIO 28.901 25.480 30.328 IV - RESULTADO NONINAL -'VI'ALQ 10A 16626 21.563 23.720 NIMMIMMIMMEMI~~~11111fflinalii 19.229 • fi VALORES CONSTANTES EM R$ 1.000,00 DE DEZEMBRO/2000 - RECEITA TOTAL_ 730.523 76Q .716 si1.41:22 II - DESPESA TOTAL 66641D 750.999 791.331 'PH III - RESULTADO MIÁ 10 60r7-1 2 25.081 25.096 IV - RESULTADO NONIN I 64.113 18.717 16.188 20.071 V C) 1. iA LI UIDA fraris-- 16.l 1 161.000.00 2.000.000,00 150.000,00 300.000,00 200.000,00 5.000.000.00 7.811.000.00 a a 4 a a a a o Diário Oficial do Município - N° 2.940 Terça-feira ----11711-;612002 g"E11'ã na 13 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N 005, DE 27 DE MAIO DE 2042. Abre erédttes ax‘kten.Ms de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e secrs parágrafos. de Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964 e do art. 8°. da Lei n° 8_065, de 21 de dezenibru de 2001, DEC RETA: Art. I° Sào abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, 08 (oito) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. no montante de RS 13.991.000,00 (treze milhões. novecentos e noventa e um mil reais), correspondente a 2.983.155,6503 UROMG's (dois miltities, novecentas e oitenta c trás mil c cento e cinciitentt e ciiiire,a -Arguka sessenta e cinco zero trás Unidades de Referhcia Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 0412200052.002 - 3390.39.00 - 00 RS 900.000.00 1101 - 0412200052.002 - 4490.52.00 - 00 RS 380.000.00 SOMA RS 1.280.400,00 1600- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1 603 — 0412300052.095 3390i9.00--00 RS 1.400.000.00 [603 - 2884300008.001 - 4690.71.00- 00 RS 500.000.00 SOMA R$ 1.900.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 2645100251.006 -4491151.00 -00 RS 2.500.000,00 SOMA RS 2.500.000.00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 1030200152.092 - 3190.34.00 - 21 RS 7.661.000.00 2150 - 1030200152.092 - 3190.96.00- 21 RS 150.000,00 SOMA RS 7.811.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4203 - 2645100251.020 -4490.51.00 - 22 RS 500.000,00 SOMA RS 500.000.00 TOTAL GERAL .... RS 13.991.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total c!ou parcial das seguintes dotações: 1600- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1643 - 9999999999.999 - gaoacaoc - 00 RS 1180.000.00 SOMA RS 3.180.000.00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 2645100251.006 -4490.51.00 - 80 R$ 2.000.000,00 1801 - 2645100251.006 - 4490.52.00 - 00 RS 500.000,00 SOMA RS 2300.000,00 21130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 1030200152.092 - 3190.04.00 - 20 2150 - 1030200152.092 - 3190.11.00 - 20 2150 - 1030200152.092 - 3390.04.00 20 2150 - 1030200152.092 - 3390.04.00 - 21 2150 - 1030200152.092 - 3390.04.00 - 82 2150 - 1030200152.092 - 3390.39.00 - 20 SOMA £11M -13ER ART MENTO DE ESTRAD A.S DE ROO AGEM DO MUNICIEM 4203 - 2645100251.020 - 4490.51.00 - 51 RS, 4203 - 2645100251.020 - 4490.51.00 - 80 RS 4203 - 2645100251.020 - 4490.61.00 - 22 R$ SOMA RS TOTAL GERAL RS Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mós dc maio dc 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia C rreilEko i>> rim. a Prvkiro Notral ar A fy d. reeildwir .111, FAppááwer • Lirr p.rbg. OSMAR DE LEMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO N°72.0,002 1, DATA: 29.05.2002 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO PROJETO CRIANÇA JESUS DE NAZARÉ ICEI-ASSOCIAÇÃO PROJETO CRIANÇA JESUS DE NAZARÉ. 3. OBJETO: O objeto do convênio n`72/2002 é a articulação de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros para o atendimento de 70 (setenta) crianças matriculadas na EDUCAÇÃO INFANTIL, do referido CEI, conforme documentação constante do processo n' 19976092. 4. PRAZO: 1' de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2002. 5 . PROCESSO: lkir 19976092 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AurFIVO AO CONTRATO N° 020/01 - MIJA' CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiània - COMURG e DELA ÍDE MIRANDA ARANTES E ADVOGADOS S/C DATA: 48.700,00 345.500,00 105.800,00 500.000,00 13.991.000.00 1-1 Araiejo C' TÁRIO ayn e Oiiveirn-- apita° Wayne °SECRETÁRIO Wlrid ire& Henrique e 1/DENTE. iiatáa C4sar Fornazier P ESIDENTE 14)— • Gerson me de Sousa DERE FINANCEIRO Argerniro io F. Mendonça DIRET R DE I.IMPE7..A URBANA ' Terça-feira - 11/06/2002 - Página 14 Diário Oficial do Município N° 2.940 Goiânia. 10 de abril dc 2002. REPRESENTANTES: C OMURG — Paulo César PRES1DENTE; Gerson Vicente de Sousa - FINANCEIRO; Argemiro Antemio F. ?Vindoiro DE LIMPEZA URBANA. CONTRATADA: Delaide Alves Aimntes - SÓCIA-PROPRIETÁRIA 1 18". :RESOLUÇÃO COMURC - Ccsaipanhice de Urbardzaçfso de Goldnla RES03.UCÃ9 M 914102-DE A DIRETORIA DA COMPANIINA DE URBANIZAÇÃO DE GOLA - ~URGI. no uso de sults atribuiçanes estatutárias e, Fornazier - • DIRETOR -DIRETOR dc Miranda o C co o O (fj W vaA g O f- á CC 8 et 4 o cr. 00 o o N . N nr ri nr kr1 o o ri N 2 0 0 8 6 1 3 1 /0 2 2 0 0 8 6 0 8 4 /0 2 2 0 0 5 4 2 4 7 /0 2 i 4 6 0 M E S E S 6 0 M E S E S 6 0 M E S E S 6 0 M E S E S 6 0 M E S E S 6 0 M E S E S 6 0 M E S E S SI it Cl 0 3 .0 5 ./ 0 2 ri 9- v•1 o c+ o 2 3 .0 5 ./ 0 2 2 7 .0 5 ./ 0 2 O i~ i li: R o o ... u ...., P, 2 o 6 5 . st Ni o 7.i -a rd -- St IIE 152 i .1 ..., to á o c2 G in e c o lo g ia -O F is io te rn N O M E D O C R E D E N C IA D O . r •• •- •" - • " -• •■ ••■ •• •■ ~ . .. . • •■ ■ - • - . H o sp it a l d a M u lh e r In st . d c A n g io lo g ia d c G o i â n ia C er ti la n d io J o sé d o s S a n to s N ú c le o R a d io ló g ic o L td a M a rg a re th C o st a P e re ir a M a c h a d o M a rc o s L á za r o d e S o u z a G o n d im C li n ic a F is io g y n L td a O r4 O 1... ' O ri O O + O N L'ONSIDERANDa 1 - A solicitação justificada da Assessoria Jurídica e Auditagem interna, através do expediente apenso ao processado; 2 - A importancin da aqui/iça:3, gere se ~irra ser ueorripanbarrtento de processos judiciais cru que a Comurg aparece corno parte; 3 - O vulto pecuniário da aquisiçâo, que dispensa procedimento lieitatório, como também, a prática já exercida desde o exercício administrativo de 2001. c:enferme pode se verificar cm processo respectivo, IR-L SOL V F.4 - Autorizar coxa:~ de empresa que forneça extratos judiciais das publicações inseridas no Diário da Justiça de Goiás, conforme proposta pertinente ao assunto, colhida pelo setor competente da companhia; II - À DIRETORIA ADMINISTRATIVA para as providèncias decorrentes. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÉ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 04 ele jurrie 201:17_ PORTARIAS • • !, . • •• • i? PORTARIA N. 03/, DE ,e."'j DE FEVEREIRO DE 2002. A MESA DJRRTOMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que ihc AMO conferidas pela alínea b, inciso I1, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio n. 005/01-GABF.A-05, da lavra do Vereador Edson Vieira da Silva, RESOLVE exonerar EDSON MARCELO SILVA do cargo em comissão de Assesr.Or de Gabinete, símbolo AG.2, lotado no gabinete do Vereador Edson Vieira da Silva, e nomear PAULO lotação, com e fc i t o retroativo a 1" 1c fevereiro de 2002.. ROBERTO REIS RABELO para ocupar o mesmo cargo, mantida a C ARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, dias do mês de reverei 2002. aos FINALIDADE: Aiterarykx.■ tia Cláus.ula Quinta do contsatoo original, ficando prorrogado por mais 12 meses. PRAZO: De 11 de abril de 2002 a 10 de abril de 2003. VALOR DO ADITIVO — RS 23.387,76 (vinte mil, trezentos e oiienta e sere reais, setenta e seis centavos). FÓRUM: Goiânia — Goiás. Diário Oficial do Município N° 2.940 'Ferça-feira - 11/06/2002 Página 15 PORTARIA N.(),3- DE2d DE FEVEREIRO DE 2002. A MESA, DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alinea b, inciso 11, do artigo 9', da Resolução n. 026. de 19 de dezembro de 1991 — REGIMENTO INTERNO -, e tendo era vista o contido no Oficio n. 22102-GAB-CM, da lavra do Vereador Claudio Meirelles, RESOLVE exonerar RAQUEL CORREIA FLEURY do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, simbolo A6.5, lotada no gabinete do Vereador Claudio Meirelles, e nomear JOÃO BORGES para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, com efeito retroativo a 1' de fevereiro de 2002. PORTARIA N. 031, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas peia alinea b, inciso Il, do artigo 911, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 — REGIMENTO INTERNO , e tendo em vista o contido no Oficio n. 09/2002, da lavra do Vereador Alfredo Bambu. RESOLVE exonerar HILDA FERREIRA TOMASSINI do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.3, lutada no gabinete do Vereador Alfredo • Bambu, e nomear AUGUSTO NEVES GODINH O para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, com efeito retroativo a 1' de fevereiro de 2002. CÂMA4 MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos .2_1 dias do mês de Fevereiro d 02. CÂMARA M dias do mês de fevereiro de 200 aos NICIPAL DE GOIÂNIA, ,f di / / Wladmj n. t 1 nrique vá 1 Way de 1 veira- . •ayne 2° SECRETÁRIO Dja ma Ara o SECRET RIO PORTARIA N. Ô33 , DE S DE FEVEREIRO DE 2002. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas peta alinea b, inciso 11, do artigo 9', da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de1991 — REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido rio Oficio o. 23!02-GAB-CM, da lavra do Vereador Claudio Meirelles, RESOLVE exonerar ROGÉRIO CARLOS CORREIA ELEURY do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.1, lotado no gabinete do Vereador Cláudio Meirelles, e nomear MARIA APARECIDA ALVES BORS.; ES para ocupar o mesmo cargo. mantida a lotação, com efeito retroativya 1° de fevereiro de 2002. CÂMARA UNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 20 PORTARIA N. OS", DE Grá DE FEVEREIRO DE 2002. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n, 026, de 19 de dezembro de 199) — REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE exonerar ARCEU SOUZA COES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.4, lotado no gabinete do Vereador Luciano Pedroso, e nomear ANTÔNIO DONIZETII PEREIRA para ocupar o mesmo carga, mantida a lotação, com efeito retroativo a 1° de fevereiro de 2002, CÂMARA.' ilN/CIPAL DE GOIÂNIA, aos .2/ dias do mês de fevereiro de 2 2. ;.• . Wladritir, ta enrique PRE,.bENTE 14 a 1 Mu se- I° SECRE 10 a ne de e iveira- ayne ECRETÁRIO Djaim raiá .° r SECRETARI Wladm'ir :PREPá TE L. 11 41 9, 1 se-M ayne de Ir'eira- Capi ao Vavne 2° SECRETARIO ) 1 enrique Djulr a mijo 1" SECREiÂRIO Rose- ira- i h Henrique ne ° ECRETARIO WIad • • • •.•••••■••", • ••••• ee.••■•••.• rffliffiffiffileffliffilffieltlylp~... Terça-feira - 11106/2002 - Página 16 Diário Oficial do Município N° 2.940 ÚNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA PORTARIA N. 0,3.6 DE .71 DE FEVEREIRO DE 2002. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso I1, do artigo 9", da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 — REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE exonerar NI VIGI ALMEIDA MACEDO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.6, lotado no gabinete do Vereador Luciano Pedmea, e rtornear FERNANDO WPES XAVIER para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, com efeito retroativo a 1" de fevereiro dc 2002. 1" SECRETÁR e Oliveira- pilão Ware r SECRETARIO CÂMARA myiPACIPAI. DE GOIÂNIA, dias do mês de Ièvereiro de 2002; ' 'sr . e: . Henri nos Wind me ir fPRF PORTARIA N. 037 , DEdJ DE FEVEREIRO DE 2002. A MESA DiRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9", da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 — REGIMENTO INTERNO e tendo em vista o contido rio Oficio n. (1459-02-02/GPVS, da lavra do Vereador Pastor Valter Soares, RESOLVE exonerar LUCILENE PEREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.6, lotada no gabinete do Vereador Pastor Valter Soares, e nomear MÁRCIO B1LEK para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, com efeito retroativo a 1" dc fevereiro de 2002. ()tive/ro- o Wayne 2° S ECRETÃRI O aos 021 dias do mês de fevereiro de 20(.. ..." /g ...1 / f* Wtadnjpr enrique ENTE OS e- jalm'I Araújo I" SECRETÁRIO rORTARIA. N. c..P3L DE -76- DE FEVERF.IRO DE 2002. A MESA DIRETORA DA CÂMARA. MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro dc 1991 — REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE exonerar ANGELA PORTO PIRES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.5, ;atada no gabinete da Vereadora Jacyra Alves Mendes, com efeito retroativo a 1° de fevereiro de 2002. CÃMKRA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 76- dias do mês de fevereiro 1d 002. Wladrair aeieéz Henrique IbravrE Inalara Araújo R Ia W yne Oliveira- l' SECRETÁRIO Waync ECRETA RIO PORTARIA N. 10 34:7, DE J5 DE FEVEREIRO DE, 2002. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9', da Resolução it. 026, de 19 de dezembro de 1991 —REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE • exonerar CELSO EDUARDO DE ARAÚJO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.6, lotado no gabinete da Vereadora Jaeyea Alves Mendes, com efeito retroativo a 1" de fevereiro de 2002. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nos dias do rnés de fevereiro d '21502. e W1Ád Hen ID c .S1 •Araújo ) io SECRETÁRIO _Djahn e Olivei ra- o Ware . 2° SECRETARIO PORTARIA N. 040 HE DE FEVEREIRO DE 2002. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso H, do artigo 9% da Resolução n.. 026, de 19 de dezembro de 1991 —REGIMENTO INTERNO - RESOI.VE exonerar W1LLIAN MARTINS DE CASTRO do cargo em comissão de Assessor dc Gabinete, símbolo AG.1, lotado no gabinete da Vereadora Jacyra Alves Mendes, com efeito retroativo a I' de fevereiro de 2002. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos n? .5 dias do mês de fevereiro de 0U12. ayne Oliveira- apitá 'ayne RETÁRIO Wladirn" r, afr.& Henrique /DENTE DjarnTa' Araújo I' SECRETÁRIO Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16