NUNllálln0 IDE (('uellÂNTHA 2002 GOIÂNIA, 17 DE JULHO DE 2002 - QUARTA-FEIRA Na 2.966 LEIS ••••••••.•••••••••• • • 110 • • • lb • /à • PAG• 0 1 r DECRETO. S•••••••••••••••••• PA.G• 03 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos IS dias do mês de julho de 2002. LEIS LEI PP 8113, DE 15 DE JULHO DE 2002. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Goiânia a firmar convênios com municípios que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ari. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Goiánia a Firmar convênios com os seguintes municípios: — Sesto San Giovanni e Mantova, ambos na Itália; II — Saint Denis. na França; iiI — Santo André e Campinas, no Estado de São Paula, Brasil. Art. 2° A firmatura destes convênios deverá visar a troca de experiências e de propostas formuladas para a elaboração de projetos e programas para o desenvolvimento sócio-económico das cidades conveniadas. Art. 3° Diante do convênio firmado, os objetivos a sereia perseguidos serão os seguintes: I — promover um processo de cooperação que pennita a criação de relações culturais e sociais entre as duas comunidades; II — a busca do intercâmbio de experiências, de conhecimentos; dc reflexões sabre temáticas que deverão ser definidas em conjunto, e que, por conseguinte, terão como objetivo a realização de projetos comuns; I If — priorizar, como objetivos fundamentais : a) o desenvolvimento da participação dos cidadãos na vida b) a atenção às temáticas ambientais, em particular o intercâmbio de experiéncias sobre a Agenda 21; c) o desenvolvimento das ocupações através de um processo incentivado e organizado pelo ente público para a fomtrição de novos profissionais para pólos tecnológicos. IV — favorecer o intercâmbio entre as associações empreendedoras locais e entre as empresas para uma possível cooperação económica. Art. 4" Fica autorizada a Administração Municipal de Goiânia a abrir os créditos necessários à concretização dos convênios com os já mencionados municípios. Art. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES SecretÁrio do Governo Municipal Élio Garcia Duarte Elpidio Morda Neto Horácio Antunes de Sant'ana Júnior grani unida dc Lima John Mivaldo da Silveira José Humberto Aidar José Humberto de Oliveira Luiz Alberto Gomes de Oliveira Lula Carlos Orro de Freitas Maria Aparecida Elvira Naves (alivia Vieira da Silva Otaliba Libinlo de Morais Neto Sandro RamoS de Lima Sé io Paulo Moreyra Vai Carnarrio Bezerra Wakteres Nunes Loureiro LU N' 5114, DE 15 DE JULHO DE 2002. Concede reajuste aos vencimentos das servidores públicos efetivas da Adrninistraçâo Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l" Sobre os valores dos vencimentos e demais retribuições dos servidores efetivos, ativos e inativos, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, será concedido reajuste salarial na seguinte forma: § r Para os servidores enquadrarias nos termos da Lei n° 7.048, dc 30 de dezembro de 1991, o percentual de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento), em duas parecias: 1— 3,37 % (três virgula trinta e sete sete por cento) a partir de 1" de junho de 2002; II — 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) a partir dc 1" de Quarta-feira - 17/07f2002 - Página 2 Diário Oficial do Município - N° 2.966 setembro de 2002. §r Aos servidores enquadrados nos demais planos de carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Goiânia, bem como os ocupantes de cargos comissianados previstos nas Leis n°s. 7.448195 e 7.747/97, o percentual - • - dc 7,77% (sete, vírgula setenta e sete por cento) em fres parcelas: 1 - 2,0 % (dois por cento), a partir de 1° de junho de 2002; 11 - 3.33 % (três vírgula trinta e três por cento), a partir de 1" de setembro de 2002; 111 - 2,25 % (dois virgula vinte e cinco por cento), a partir de 1' de dezembro de 7002. Art.2" O quantitativo dos cargos de Auxiliar de Execução 1, 2, 3 e 4 estabelecidos na tabela constante do art. 1', da Lei o. 7.448, de 11 de julho dc 1995, passa a ser de: DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO Auxiliar de Execução 1 6 FO I Auxiliar de Execução 2 90 • FG2 Auxiliar de Execução 3 26 FG3 Auxiliar de Execução 4 I 1 KW § 1" Os quantitativos dos cargos comissionados de Auxiliar de Execução 1, 2,3 e 4, deduzidos do quantitativo estabelecido na Lei n. 7.448/95, bem como os cargos de Oficial dc Gabinete (Lei n". 7.747/97), passam a ter a dominação, quantitativo, símbolo e vencimento, conforme tabela abaixo: DelkOrainnio Quantitativo Símbolo Vencimento 215,00 Assessor Executivo 723 FOC Art. 3° Todos os servidores com vencimentos inferionn a RS 215,00 (duzentos e quinze reais) terão um bônus para completar o referido valor. Art.4° Fira fixada a data-base dos servidores públicos municipais em l' de junho. Art. 5' Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessáries ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos is dias do mês de julho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de GOiãfill e OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Éllo Garcia Duarte FlpItlio Morda Neto [lenido Antunes de Sant'ana límlor 'rani Início de Lima J01111 Mivaldo da Silveira ~4 Humberto Mdar José Humberto dc Oliveira Luiz Alberto Gomes de Ofivdra Luiz Carlos arre de Fretas Maria Aparecida Ehira Naves Oliva Vidra da Silva Otaliba Lkilinie de Morais Neta S /Iro Ramos de Urna g Panio Morryra Vai C.amarclo Bezerra Walderês Nunes Loureiro LF2 N` 8115, DE 15 DE ALHO DE 2001 Desafeta imóveis e. dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Ficam desafetadas dr sua destinação primitiva, passando à categoria de bens doirtiniais, as seguintes áreas: Área 1 (Gleba 4, Quinhão I) — institucional — I6.142,09m2; Área 2. (institucional 1)— institucional - 19.766,48m'; Área 3 (7,5% de 670.988,70&) — institucional — 50324,15m2; Área 4 (Parte da Quadra II) — bem dorninial — 26.558,53W, total 112.793.25m', localizadas na Fazenda Cameleiras, nesta Capital, tudo conforme consta do Processo o" 2.019.687-412002. Art. 2' Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis acima mencionados, com os imóveis seguintes: Área 1 A (Quadra G--0 I) —46.132,10m2; Área 2 A (Quadra G-02 — 19.952,49m2; Área 3 A (Quadra G-02 A) — 18.603,38ml; Área 4 A (Quadra G-03) — 28.105,28 rn', total 112.793,95ra', localizadas na Fazenda Cameleiras — GO, anexas à Gleba do Paço Municipal, nesta Capital, de propriedade do Sr. Loutival Louza. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTH1ER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Tiragem - 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M.09 Parque Losandes - Goiinia-GO CEP: 74.805-010 Fone 524-1094 Atendirnaito: dos 08:00 is 1E:00 horas PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Cancorraicias Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral sfremmsas 36,00 b.2 - Assinatura semeara' dremessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 - ffire, Quarta-feira - 17/07/2002 - Página 3 Diário Oficial do Município - N° 2.966 _em _.~1••■••■■ • +.1~ . DECRETO N' 1358, DE OS DE JULHO DE 2002. Ari, 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 40.083,52 m2 (quarenta mil, oitenta e três virgula cinqüenta e dois metros quadrados), retirada da área maior de 112.793,95 n12 (cento e doze mil. setecentos e noventa e três vírgula noventa e cinco metros quadrados), mencionada no artigo anterior, c localizada à Avenida Olinda, esquina com PL.- 3, Park Lozandes, nesta Capital, ao Tribunal dc Justiça do Estado dc Goiás, para a construção de sua sede. Institui normas para a criação da Comissão de Adequação da Legislação, Acompanhamento e Fiscalização das I nstitiliçães de Educação Infantil da Cidade de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publicaç.ão, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Élio Garcia Duarte Elpidio Fiorde Neto lionicio Antunes de Sant'ana Jánior I mai Início dr Uma doba ~do da Silveira José Humberto Altar José Humberto de Oliveira Luiz Alberto Gomes de Oliveira Luiz Carlos erro de Freitas Maria Aparecida f]vira Naves Olivta Vieira da Silva Otalihe Libinio de Morais Neto Sandro Ramos de Lima Sérgio Paulo Morevra Vaidi Cantando Beierra Walderts Nunes Loureiro DECRETOS DECRETO NI' 1357, DR O DT. JULHO DP, 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais. conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1' O art. 5.n, do Decreto ri.° 716, de 12 de abril de 1999 que instituiu o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5.* A Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana — SEMFUR, é o órgão integrante da cstratura administrativa do Município de Goiânia que tem por finalidade a orientação, o controle e a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de ali-Reações, urso, ocupação e parcelamento do solo urbano, meio ambiente, licença. . localização e funcionamento de atividades econômicas, abastecimentos e atividades ambulantes, utilização de áreas públicas municipais, hem como a aplicação de legislação federal ambiental pertinente. Art. r Este Dant° entrará cm vigor na data dc sua publicação. revogadas os disposições cm contrário. Art. 1° Fica criada a Comissão de Adequação da Legislação, Acompanhamento e Fiscalização das Instituições dc Educação Infantil, encarregada de adequar a expedição dc Alvará de Localização e Funcionamento às Normas e Legjilação vigentes, das quais cita-se a Lei Complementar n.° 031, dc 29 de dezembro de 1992, que normatiza o uso do solo, e a Lei Complementar n.° 014, ern seus artigos 111 e 114, que regula a expedição de Alvará de Funcionamento. Art. r A Comissão ora instituída deverá ainda observar o disposto na Lei Federal nó 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Resolução CM E 014, de 23 de setembro de 1999, que fixa normas para Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino. § I° A Comissão será composta por um representante das seguintes .entidades: 1. Conselho Municipal de Educação - CME. 2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM. 3. Secretaria Municipal de Educação - SME.. 4. Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana. 5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CM DCA. 6. Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn. 7. Vigilância Sanitária - Secretaria Municipal de Saúde.. 8. Delegacia Regional do Trabalho - DRT. 9. Secretaria Municipal dc Planejamento. I0.Juizado da Inffincia e Juventude. 1 LCorpo de Bombeiros. § 20 As demais entidades que queiram integrara Comissão deverão apresentar proposta ao Conselho Municipal de Educação. Art. 4° A coordenação dos trabalhos da Comissão ora criada será exercida pelo representante do Conselho Municipal de Educação — CME., Art 5° O exercício da função de membro dessa Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Ari. 6" Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do más de julho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mis de julho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Acabe com esse perigo na sua casa * Dores de cabeça * Febre alta Fique atento. Os ovos do mosquito da * Vômitos * Manchas no corpo dengue podem durar mais de 6 meses * Dores no corpo * Diarréia * Falta de apetite Diário 'Oficial do Município - N° 2.966 Quarta-feira - 17/07/200i - Página 4 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4