• • , • lhano Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2002 GOIANIA, 09 DE AGOSTO DE 2002 - SEXTA-FEIRA . .n Rg, .11.7.14 N° 2.980 DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 06 DESPACHOS PÁG. 06 EXTRATO PÁG. 08 RESOLUÇÃO PÁG. 08 EMENDA PÁG. 08 DECRETO 1"4" 1547, DE 31 DE JULHO DE 2402. DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 1M5, DE 31 DE JULHO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiç'ões legais. à vista do contido no Processo a.' 2.012.703-1/2002, RESOLVE. ffi-anerar, a pedido, MARCIO ANTONIO FERREIRA SILVA (matrícula a.° 337161-2), do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I, Padrão ''A". do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, com retronçâo dc efeitos a 21 de maio de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal UE'CRETO N" 15.46, DE 31 DE JULHO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autõrizar ADÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (matricula n`' 278998-5}, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidide do Rio de Janeiro-RJ, nos dias 7, 8 e 9 de agosto dc 2002, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseq0ência, com fundamento no art. 5", parágrafo único, inciso IV, do Decreto ri° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe ditrias no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correndo a despesa á conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE. GOIÂNIA, aos 31 dias do ni€s de julho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N 1548, DE 31 DE 1L1.110 DE 2902. Altera o Decreto rr 1.072, de 20 de fevereiro dc 2001, que nomeou membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 7.532, de 26 de deaembro de 1995, DECRET A: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ROSANE ARAÚJO DE OLIVEIRA (matricula 248241-1), da função de confiança de Membro da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo DM-3, da Secretaria Municipal de Finanças, e designar ZELINDA SILVA LIMA (matricula Eg' 28622-1) para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 21 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do més de julho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de' Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Art. r Fica alterado o Decreto n° 1,072, de 20 de fevereiro de 2001, nomeando para compor n Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. como representante da A.:gessaria • Especial da Mulher, FLAILSIMAR MARIA GOMES, em substituição 1:1 suplente ANA MARIA TRINDADE. Art. r Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE pa PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 2002. PEDRO. WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PUBLICAÇÕES ï PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Prevs, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Ainatura semestral sfremessas 36.00 b.2 - Assinatura semestral drernessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 h.4 - Publicação 1.50 Diário Oficial do Município - N° 2.980 Sexta-feira - 09/08'2002 - Página 2 DECRETO N' 1549. DE 31 DE JULHO DE NOZ. DECRETO 144* 155), DE 07 DE AGOSTO DE 2012. í • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o comido no Oficio n° 1159/2002SME, da Secretaria Municipal dc Educação, RESOLVE retificar o Decreto a° 3.212, de 30 dc julho de 20432, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. na parte relativa à Referência. da servidora TEREZA MOURA DE PINA (matricula o' 71455-1), para constar como sendo letra L, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABinTE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do més dc julho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGA I, HÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO ri* 1550, DE 31 DE JULHO DE 21102. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 3°c 8°. incisos 1. II e III, § 1°. inciso I, letras "a" e "h"-, da Emenda Constitucional ri.° 020/98, DF:CR CTA: Ari. 1' Fica aposentado no cargo de Assistente de Atividades Administrativas 11, Padrão "r, MALMAR CONSUELO DIAS BORGES {matricula n.* 14265), por conurr com mais dc 36 anos dr serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais. Vencimento: RS 317,68 (trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), Qüinqüênios (06): RS 196,61 (cento e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), Adicional de Incentivo à Profissionalização: RS 8,19 (oito reais e dezenove centavos) e Estabilidade Económica: RS 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), nos termos do Processo n' 756.969-694. r Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mès de julho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribtiições legais, RF_SOLVE autorizar THIAGO MARTINS DANTAS DE SOUZA UNS (matrícula n° 365521-2), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de São Paulo — SP, no dia 19 dc agosto de 2002, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no arl. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de RS 154)00 (cento e cinqüenta reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipil. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON CIJIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1552, 1/2, 07 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE .GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ELEIDSON MACHADO DE ALMEIDA (matrlen/a o° 251356). lotado na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Fortaleza - CE. no período de 20 a 24 de agosto de 2002, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, dc conseqüência, com fundamento no art. 5°, priràgmfo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março dc 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de RS 750ç00 (setecentos e cinqüenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito dc Goifinia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Tingem - 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M.09 Parque Losandes Goiinia-GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18.00 horas OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G_ E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município . 'se .ger... - • • —1 •••• •••■12~ — • •.• • • • ••••• Diário Oficial do Município - N° 2.980 Sexta-feira - 09/08/2002 - Página 3 • •••.--• DECRETO N 15W, DE 07 DE ACOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiç5es legais c nos termos do art. 40. § inciso 111, letra '13”, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Entenda Constitucional n.°020/98. DECRETA: Ari_ r Fica aposentada no cargo de Pmfissional de Educação II, Padrão Itekilsa .I teima Drenardes Cabral (matrícula a' 515 IS). por contar com mais de 60 anos dc idade. Parágrafo único. Os prevemos da apisentaduriti a que se refere este artigo serão proporcionais ã melo de 20/30 (vinte trinta avos) e compostos das seguintes parecias mensais: Vencimento: R5 1.096,01 (hum mil e noventa e seis orais e quatro centavos). Ofitatoiênies (04): RS 438,42 (quatrocentos c trinta e dto reais e quarenta e dois centavos) e Gratificação de Titerlaridade: RS 32R,S1 (trezentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos do Processo n.°1_979.198-0,2002_ Art. r Este Decreto entrará em vigtrr na data de sua publicação_ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, nos 07 dias do més de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito dc Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretfirin do Governo Municipal DECRETO N" 1556, DE 07 DE AGOSTO DE 20EKI. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Icp,ais. RESOLVE autorizar ARISTIDE-N.; MOYSitS (matricula n' 97225-1), lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a empreender viagem à Cidade de Montevideo — Uruguai, no periodo de 21 a 26 de agosto de 2002, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, caiu fundamento no an. 5°. parágrafo (mico, inciso :II, do Decreto n° 912, de 26 dc março de 19%, atribuir- lhe diárias - no valor total de .R5 990,0a (novecenters reais), correndo a despesa á conta de dotação eapecIftat do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, e ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mas de agosto .de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiti/tia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES SecrettSrio do Governo Municipal DECI4FTO ?.?" 1557, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. Nomeia as membros para compor o Gabinete de Acompanhamento da Execução do Planejamento 1 a tegred o — GAEPI. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art_ 115, VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. l° O Gabinete de Acompanhamento da Execução do Planejamento Integrado — GAEPI, instituída pelo Decreto n" 1.057. de 22 de maio de 2002, terá a seguinte composição: I — Coordenador Geral — Adhemer Palocci: II — Secretário Executivo — Antõnia Lúcia Cavalcante; — Assessor dc Plano de Governo — Sérgio Alberto Dias da Silva; IV — Assessor de Acompanhamento de Projetos, Programa c de Captação de Reetaeus — Henrique Carlos Labaig; V — Assessor de Programação e Execução Orçamentária e Financeira — Marcos F3ittar 1-lnddad. Art. 2° Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEttO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mas de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiinia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO Isr 155S, DE 07 DE AGOSTO 1)E 2002. Estabelece medidas para a redução de cintos no âmbito da Adminrslração Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no Uso de suas atribuições conferidas pelo ait 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, cosido: ando o realidade brasileira. goiana e goitmiense nos seus aspectos políticos, sociais, econômicos e financeiros; considerando a necessidade constante dc adequação entre raweitas e despesas face a edição da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; considerando a neoess'idude de manter e reafirmar os compromissos com as prioridades estabelecidas pela comunidade através do Programa - Orçamento Participativo. Lei de Diretrizes Orçamenuirias e Lei Orçamentária Anual do exercício de 2002. aprovadas pela Limam Municipal de Goiânia; considerando discas 'sdes feitas nos Núcleos Setoriais; DECRETA: - Are. 1° Fica vedada a contratação de hortas-extras e a compra de parte das férias em toda a Administração Municipal Direta, Indireta; Autárquica e Fundaciona.1, sem prévia autorização superior. Parágrafo único. Em casos especiais. o pedido, devidamente instruído c justificado, será encaminhado -pelo titular do drgão à Coordenação dc Planejamento Intep-ado COP1, pare análise e autorização prévia. Art. 2° Fica suspensa, por tempo indeterminado, a contraindo de prestadores de serviço para pagamento sob a thrma de RPA — Recibo de Pagamento Autônomo, em toda a Administração Municipal. Parágrafo único. Casos especiais, devidamente instruídos c justificados. serão encaminhados pelo titular do évglio à COPI. para análise e autorização prévia_ Art. 4° Fica proibida qualquer expansão de despesas em toda a Administração Municipal Diretr., Indireta. Autárquica e Fundacional. sem prévio parecer favorável da C.OPI e autorizarão do Chefe do Poder Executivo. Art. S° Ficam restritas, por prazo indeterininado. a realização dc ligações interurbanas e para telefones relutare; de todas as linhas teletBnicas no âmbito da Administração Municipal. Parágrafo único. As ligações ielefõnicas necessárias e essenciais ao serviço público. para celulares e interurbanas, somente poderio ser realizadas com prévia autorização do titular de cada órgão. Art. 6" Serão estabelecidas cotas bimestrais de recursos para faeer face às despesas de cada unidade administmtiva do Município de Goiânia, de acordo com parecer favorável do Gabinete de Acortipanhamento da Execuçâo do Planejamento Integrado GAEPI. •Art. 7° Todos os órgãos da Administração Direta e indireta, deverão reduzir as despesas com patrocinios e apoios a eventos em, no mínimo, 50% (einqiienta por cento), considerando-se como parâmetro a média do período de julho de 2001 a julho de 2002. Art. r As despesas com viagens deverão ser reduzidas em 50% (Cinqüenta par cento), considerando-se como parâmetro a média do período de julho dc 2001 a julho'cle 2002. • Art. 9'. Caberá aos órgãos responsáveis, o fornecimento dos dados necessários ao CIAM, para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 10. Deverão ser 'efetuados estudos para a revisão das disposiçdes de pessoal em desvio de função e a redução do número de servidores comissionados_ Art. 11. Todos os órgãos da administração municipal deverão estabelecer controle visando a redução do consumo de água, energia elétrica e combustível. aN—• • Sexta-feira - 09/08/2002 - Página 4 Diário Oficial do Município N° 2.980 Art. 12. Fica autorizado à COPI, a criação de Grupos de Trabalho para propor o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto. Parágrafo áuleo. As atribuiçÕes dos Grupos de Trabalhos a serem constihiidos serão consideradas serviço público relevante. Art. 13. Os titulares dos órgãos da Administração Municipal, firam autanradas a expedir portarias internas objetikz.ndo o cumprimento deste Decreto. Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do més de agrem) de 2002. DECRETO N• 1560, DE 01 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vima do contido no Processo n° L172.4074/97, RESOLVE retificar o Decreto n° 040, de 14 de janeiro de 1998, que aposentou Ean Ferreira do Naseirntato, na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo Quinta:irias (02): RS 11,19 (onze reais e ~nove eergavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de'agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeita de Goiânia PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO PI' 1561, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. DECRETO N' 1559, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dr suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do MuniCipio de Goiânia, DECRETA: Art. I° Fica criado um Grupo de Trabalho para elaborar, no prato de 20 (vinte) dias, a proposta orçamentária para o exercício de 2003. Parágrafo &laico. Para compor o Grupo de Trabalho, são designados os servidores abaixo relacionados, que desempenharão suas funções sob a coordenação do primeiro: I.— Sérgio Paulo Moreyra II — José Magalhães Faria 1II — José Roberto Mazon IV Valéria Getúlio de Brito e Silva V — I lel ber Moura Jordão VI — Marcos Binar Haddad VII — César Augustos Lebre Lemos de Freitas VIII — Teresa Cristina Nascimento Sousa Art. Z° As atribuições do Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na date de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto dc 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2_017.723-3/2002, RESOLVE. exonerar, a pedido. FERNANDO ANTONIO DE MORAES BUENO (tnatricuia n° 396087-1), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas 1, Padrão "A", do .quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal dc Educação, com retroação de efeitos a 3 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto dc 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1562, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, na uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.032.385412002. RESOLVE exonerar, a pedida, UNICE, ISMAS DA SILVA (matrícula n° 3328791, do cargo de Profissional de Educa> ta 11, Padrão "B". do quadro de pessoal regido polo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, latada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 22 de junho de 2002. G.4B1NETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município - N° 2.980 Sexta-feira - 09/08/2002 - Página 5 I • -••• -•• • • • _ DECRETO N 1563, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. DECRETO N" 1566, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Pror.esso 2.017.768-3/200Z RESOLVE euctuterar, a pedido, SIMONE DE FÁTIMA CRUZ (matricula n° 413015(/-1), do cargo de Técnico em Saúde 1 — PFO, Nivel S02, Referência R01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado. na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 21 dé maio de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês dc agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito dc Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1564, DE 01 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo si" 2_020079-112002, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA LÚCIA CARD IM BORGES (matrícula a° 399507), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Referência "K", do quadro dc pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retracção de efeitos a 5 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO 1565, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar REGINA TEIXEIRA DE ANDRADE (matricula n." 301213), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de agosto de 2002- GABINETE DÓ PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Cobraria OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE manear ROSANA BATISTA PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, para prestar serviço junto à Assessoria Jurídica Especial do Prefeito, a partir de 12 de agosto de 2002. GABINETE DO PREFEITO 1W GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. . PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LLMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1567, DE 07 DE AGOSTO DE 2902. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições RESOLVE exonerar ÁLVARO Lila RODRIGUES DIAS (matricula a." 21.6.170), de.) cargo, em comissão. de Assessor Jurídico Especial, símbolo DAS-3, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de agosto de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALIIÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1565, DE ft7 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais. RESOLVE nomear MARIA DE LOURDES ARAÚJO [matricula a." 216.178), para exercer o cargo, em comissão. de Assessora Jurídica Especial, símbolo DAS-5, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, u partir dc I° de agosto de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de. Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 2.980 Sexta-feira - 09/0812002 - Página 6 11FX_IZEM N 1559, D1 07 DE AGOSTO DE 2002. DESPACHOS O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processa n° 603.1550-6:93. RESOLVE retificar o Decreto tt` 3344, de 6 de julho de 1993, que aposentou João Francisco Rosa, na parte relativa ia fundamentação legal, para considerar corno sendo com base no art. 40, inciso I, da Constituição Federal. combinado com o art. 205, inciso I, da Lei Compkmentar tr 011, de 11 dc maio de 1992, com proventos proporcionais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aOs 07 dias do mês dr agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO Ts" 1570, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sun arribuiçdes legais e tendo em vista o disposto no ara. 17, da Lei u° 4.526. de 31 de dezembro dc 1971, e Leis Complementares Trs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031.- de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.041.387-52002, de ireerme de SERCA CONSTRUTORA LTDA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remernbrameruo e a planta dos lotes 16. 12, 18 e 19, situados à Rua 55, Quadra B-14, Jardim Goitis. nesta Capitai, passando a co.s-ti:vir o Lote 16(19, com as seguintes características e corfrontor,tes: Lote 16/19 Área 2.101.00m` Frente para a Rua 55 60,00m Fundo dividindo orar os lotes 06. 07,08e 09 60.0Om Lado direita disidizido com n Lote 20 35,00m Lado esquerda dividindo COM o Lote 15 35,00rn Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na tia% de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiiinia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PORTARIA . • SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA N• 063, DE 08 DE AGOSTO DE 2002. O SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuiçbes legais e à vista do disposto no Decreto ri° 2.616, de 04 dc julho de 2001, RESOLV1", retificar o Decreta ri .° 1387, de 05 de julho de 2002, que designou AURORA HELENA FIDELIS E SILVA (matricula n.° 48852-1), para exercer a função de confiança de Chefe do Centro de Formação de Profissionais da Educação — CEFPE, símbolo DAI-I, da Secretaria Municipal dc Educação, na parte relativa à simbologia, para considerar como sendo SÍMBOLO DAS-1, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 dias do mês de agosto de 2002. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Goserno Municipal PROCESSO N°: 20194847/2002 INTERESSADO: Revista Dev ocio na I ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N'477/2002 — À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lci Orgânica do Município de Goiânia, e com base no artigo 25 "caput", da Lei nf 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de RS .6.000,00 (seis mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a PREV.IEW CRIAÇÃO; ARTE & FOTOLITO LTDA — REVISTA DEVOCIONAL, para publicação e divulgação de campanhas educativos, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os progrartsas das secretarias. durante o período de I" a 30 de junho de 2002. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, , para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINF.TE DO PREFEITO DE GOLkN1A, aos 28 dias do mês de junho de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 17737686/2001 INTERESSADO: Luiz Martins Garcia ASSUNTO: llesa prop ria çã DESPACHO N°538/2002 — À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação c Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município, e LUIZ MARTINS GARCIA, proprietário do imóvel situado à Avenida Maracanã, Qd. 95, Li. 05, Setor Jaó, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de RS 25.068,00 (vinte e cinco mil e sessenta e oito reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÀNIA, aos 08 . dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia lá rio Oficial do Município •- N° 2.980 Sexta-feira - 09/08/2002 - Página 7 1 PROCESSO 20196874/2002 INTERESSADO: Alphaville Urbanismo S.A ASSUNTO: Permuta DESPACHO N*540/2002 - À vista do contido nos autos e nos termos do art. 4l, da Lei. Orgânica do-Município & Goiânia e Lei a' 8.115, de 15 de julho dc 2002, RESOLVO autorizar a permuta das áreas: Área 1 (Gleba 4, Quinhão 1) — institucional — 16.142,09rn2; Área 2, (imaitnrional 1) — institucional — 19.768.49rol: Área 3 (7,5% de 670.988,70mi — institucional — 50324,15m2; Área 4 (Parte da Quadra H) bem domlnial 26358,53M', total' 112.793,25m?, localizadas na Fazenda Cameleiras, incita Capital com es áreas : Área 1 A (Quadra G- 01) — 46.132,10m2; Área 2 A (Quadra C-02 — 19.952,49m2; Área 3 A (Quadra (,-02 A) — 18.603,381112; Área 4 A (Quadra G-03) — 28.105,28mi, tosai 112.793,95m1, localizadas na Fazenda Cameleiras — GO de propriedade do Sr. Iam:rival Louza-, e a doação da área dc 40.083.52 m2 (quarenta mil, oitenta e três vírgula cingi:lenta e dois metros quadrados). localizada á Avenida Olinda, esquina com P1,-3, Park Lozandes, nesta Capital, ao Tribunal de Justiça do Estado deiGoiás., para a construção de sua sede. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município paru lavratura das Escrituras Públicas de Doação e de Permuta. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do m& de agosto de 2002. PEDRO WilISCIN GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 20426659/2002 INTERESSADO: SMARII ASSUNTO: Contrato de Serviços procedimento licitatório, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de RS 4.670,40 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), para pagamento ao Centro dc Análise e Desenvolvimento institucional e Avaliação — CANDEIA, para ministrar curso de Formação Continuada para professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, no período de 30 de maio a 02 dr junho de 2002. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNLt, aos 08 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃF,S Prefeito de Goiânia PROCESSO Dr: 20458038/2002 INTERESSADO: COM OB ASSUNTO: Convênio DESPACHO N°543/2002 — À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a finnatura dc Convénio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGE H AB, objetivando a cooperação técnica e administrativa para implantação do Programa Morada Nova — Modalidade Reforma/Ampliação, por um período de 12 (doze) meses, cornados a partir de sua assinatura. 1 os fins. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para DESPACHO N."541/2002 - Á vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do an. 115, inciso ?CIL da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no art. 25, r inciso I, da Lei Federal n° 8.666, dc 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a .renovação do Contrato celebrado entre o MUNICIPIO DE GOIÂNIA e a MINOLCENTER - COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCN1C.A EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA„ para manutenção preventiva e corretiva nas copiadoras e forocopim:kaaa, de propriedade da PreScitura dc Goiânia, tailindas pelos órgãos da Administração Direta, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de setembro de 2002, no valor de R$ 164.160,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta reais). Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. aunrirrE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON G LIIMAR.ÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 1990417212002 INTERESSADO:Centro de Análise instituto c Avaliação ASSUNTO: Proposta DF.SPACII0 N342/2002 -À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115. inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Combinado com o art. 24, inciso li, da Lei Federal n° 8.666, de 2) de junho de 1993, com alterações posteriores, dispensando o GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeita de Goiânia PROCESSO N°: 2059997911002 INTERESSADO: Diana Maria da Silva Falcão ASSUNTO: Gratificação DESPACHO N°545/2002 À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos I' e 2°. da Lei Municipal n° 7.866, de 24 de fevereiro de 1999, autorizar a concessão de gratificação mensal, correspondente a um terço (113) do soldo e do salário, aos policiais militares cujos nomes constam no Oficio n° 346/2002, de 31 dc julho de 2002, do Gabinete Militar, a partir de ir de agosto de 2002. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para as providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia CONSELHO MUNICIPAL DOS D IX) AIX1LESCE24TE, era Goiãoio, no 01 dia do mês Gera ConseDieira Pre &alio árn. Amém. O~eirks Pmblifeh CRIANÇA E agosto de'2002. Ver. Dja Araújo 1° Secretário CHOCA Sexta-feira - 09/08/2002 - Página 8 Diário Oficial do Município N° 2.980 EMENDA EXTRATO PROCURADORIA GERALDO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 039/2002. 1. DATA: 15/07/2002. EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 019 DE 08 DE JULHO DE 2002. Introduz Modificações no Artigo 34, da Lei Orgãnica Co Município de Goiánin. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniéncia da =ARE e o SUPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. 3. OBJETO: 4. PRAZO: n-PROCESSO N°: Processamento de consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais detentores de cargos efetivos na Administração Direta.. Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia, incluindo inativos e pensionistas. 20023341/2002. Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A ck4Arta. WEÇUCIPAL DE WWINIA APROVA I PItC*IJLGA A SEM= ~A À IEI ORGÁNICA Do DENICIPO DE 931ÂNIA.: Ni• Art.1' - Os parágrafos I° e 29, do Artigo 34 da Lá Orgânica do Municipio de Goiânia, passam a vigorar cem a seguinte redação: § I° - O funcionário do Municipio de Goiânia, que tenha percebido gratificaçãO de atividade e exercido, em qualquer esfera de Governo e em qualquer época, carpo de direção, chefia, assessoramento, fiinção de confiança, função em órgão de deliberação coletiva, cargo ern comissão e mandato eletivo, por um mínimo de cinco anos consecutivos ou dez intercalados, terá, além das vantagens previstas em lei ou resolução, o direito de ter incorporada aos seis vencimentos uma gratificaplo pelo desempenho dessas funções, RESOLUÇÃO Catizzakto Rallutocouv._ poli Dituaroo DA cptialiço. anc) ADOLECCEM TE IMA ~A. Ç. 44.9 - serrawe Acrraporre OozAina - 00 - CEP, 74.01.2.200 •trax-FAx. 229-4142 RESOLUÇÃO ..Nr oour2on2 "Dispee sobre doaçOcs feitas an Fundo de Apoio à Criança e ao Adolescente." A Pirsidentc do Comeltio Mirtricipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDC_A, no uso de 5:035 atribuições legais e, considerando decisão emanada em Reunião Ordinária do dia 01/08/2002, RESOLVE; Art. 1° - Determinei que, de todos os recursos provenientes de doações feitas ao Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente, com indicação pró-estabelecida pelo doador, 10% (dez por cento) do montante recebido ficará para o Funda aplicar em PxR¡eton de El' rticlade de Atendrmento ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Municipio de Goiânia, registradas no (MDCA. Art. 2c - Mesmo a doação sendo pré-estabelecida, o Projeto deverá com antecedência ser discutido e aprovado pelo CMDCA. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. § r- Para a incorporação da gratificação a que se refere o § I° deste artigo, ao funcionário que tiver exercido mais de um cargo ou função , será atribuída a gritificação de maior valor, independentemente da esfera de Poder, desde que a tenha percebido por período não inferior a um ano e ao funcionário que tenha exercida mandato emotivo será atribuída a gratificação correspondente aos Simbedos DS-1, ou DAS-6, constantes da estrutura administrativa do Poder Legislativo e do Poder Executivo, a titulo de estebilidede económica. Art.2° - O artigo 34, da Lei Orgânica do Municipio de Goiânia, fica acrescido do parágrafo 8°, com a seguinte redação: § 8° - A incorporação da gratificação percebida em órgão de deliberação coletiva, será calculada pela média aritmética dos valores recebidos nos últimos seis meses do exercício da função. Art. 39 - Esta Emenda entrará Ceie Vigor na data de aua promulgação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESID DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos , 08 dias do julho de 2002. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8