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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SELMIRA DE OLIVEIRA CÂNDIDO CASTRO (matrícula e 509124), !cotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF. no dia 16 de agosto de 2002, cm objeto de serviço desta Prefeitura, e, de cemseqüência, com fundamento no lin. 5", parágrefo úniop, inciso 11, do Decreto rit' 912, de 26 dc março de 1996, atribuir-lhe diária no valor dc RS 150,00 (cento e cinqüenta reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento cm vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2002. 'ANDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO ig" 1596, DE 14 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LINDINALVA CARVALHO DE SOUZA CARNEIRO (matrícula n• 432032-1), latada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 16 de agosto de 2002, cm objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com 'fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de 115 150,00 (cento e cinquenta reais), correndo a despda à conta dc dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias • do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO 1602, DE 14 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar CÉLIO NUNES DOS SANTOS (matricula 255033-1), da função de confiança de Supervisor de Fiscalização, símbolo DAI- 4, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, e designar SALVADOR CORREIA RIBEIRO (matrícula n' 483311-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação. todo a partir de 1' de agosto de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do més de agosto de 2002. LINDA MONTEI RO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGA LHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1603, DE 14 DE ACOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições kg/el.( e tendo cm vista o disposto no art. 17, da lei rt.'" 4.526, de 31 de dezembro dc 1971, c Leis ' Complementares nes 015, de 30 de de,embm de 1992 e 931, de 29 de dezembro de 1994, bem etralo considerando o contido no Processo n." 2.035.892-1/2002, de interesse de CICAL SIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DECRETA: Art. 1' Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 49, 51. 53 e 2-55. situados à Avenida Anbanguva c 5' .Avenida, Quadra 66, Setor Lcstc Universitário, nesta Capital, passando a constituir o Lote 49/51/53/2-55, com as seguinen coracteriutikets c confrontações: LOTE 49/51/53/2-55 Á REA • 2.148,62m' Freme para a Avenida Anhanguera 5 i .50m Fundo dividindo com os lotes I R, 20 e 04 5630m Lado direito dividindo com a 5' Avenida 33.25m Lado esquerdo dividindo com o Lote 47 38.25m Pela linha de chanfrado 7.07m Art. 2' Este Decreto entrará cm vigor na data de sua pubticeç0o. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do 'mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MA GALIIÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município - N° 2.985 Segunda-feira - 19/08/2002 - Página 2 Lote 14/15/16 Área 2.189,26m r. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. á vista do contido na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995. RESOLVE rirmrear CÍCERO JOSIMAR GOMES DA SILVA para e'ercer o cargo, em comissão. de Corista. símbolo CC.-4, tia Fundação Orquestra Sint?mica de Goiânia — FOSCiO. a • partir de 1" de agosto dc 2002. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 DECRETO N° 1604, DE 14 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas ntribuiçAes legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei a.° 4.526. de 31 de dezembro de 1971. e Leis Complementares nes 015, de 30 de dezembro de 1992 c 031, de 29 de dezembro de 1994. bem como considerando o contido no Processo n.° 1.953.793-5,2002_ dc interesse de FERNANDO CARNEIRO ZAGO, • DECRETA: Art.1* Ficam aprovados o remerobounenro e a planta dos lotes 6 c 7, situados à Avo:tida T-04 c Rua Teixeint dc Freitas, Quadra 02, Setor Serrinha, nesta Capitai, passando a constituir o Loce 06'07, com as seguintes características e confrolançOes: LOTE 06417 ÁREA 906,73m' Frente para a Avenida .r-o4 26,52Sm Fundo dividindo com o Lote 05... 31.080m Lado direito para a Rua Teixeira de Freitas 24.602m Lado esquerdo dividindo com o Lote 08 29.13m Pela linha de chanfrado 7,013m Art. 2. Este Decreto entrará em rigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês dc agosto de 2002: LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercido OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1605, DE 14 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.834.118-212001, dc interesse de 1E1 TOCANTINS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1' Fica alterado o art. 1°, do Decreto n° 3.474, de 22 de outubro dc 2001, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1" Art. 2" Permanecem em vigor os demais artigos do Decreto n° 3.474, de 22 de outubro de 2001. Art. 3* Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercido OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1606, DE 15 DE AGOSTO DE 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do inès de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1607, DE 15 DF. AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE evonerar, a perlitici, GISELLE DA SUMA FREITAS (matricula n." 91200). do cargo, em comissão, de Assessoro Técnico em Municipalização, símbolo DAS-3. da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de l" de agosto de 2002. Área Pública Municipal (APM) Área Frente para a Rua T-37 Fundo dividindo com o Lote 14/15/16 Lado direito dividindo com o Lote 17 Lado esq. dividindo com (APM) Arca Pública Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do més dc agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercido OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipil 90,00m3 30.00m 30,00m 3,00m 3,00m PEDROWILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Tiragem - 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M.09 Parque Losandes - Goiinia-GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DORIVAL SALOWIÉ DE A QUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município LI61Q5E/ÉÜÇO - . A - Atas, Balanças, Editais. Avisos, Tomadas dc Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso Assinatura semestral s/rem asas 36,00 b.2 - Assinatura semestral cIrernessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 Diário Oficial do Município N° 2.985 Segunda-feira - 19/08/2002 - Página 3 DECRETO N' 1608, DE 15 DE AGOSTO DE 2002: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n" 2.000.693-5/2002, RESOLVE exonerar, a pedido. LACERDA SANTOS JUNIOR (matrícula n" 32034), do cargo de Profissional de Educação El, Padrão "13-. do quadro dc pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado. na Stxrezaria Municipal dc Educação, com retroação de efeitos a I° de main de 2002 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1609, DE 15 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, nu uso de suas atribuições legais e rl ima do contido no Processo n° 2.014.984-1/2001 RESOLVE ewnerer, a ¡pedido, JANEDITH DA SILVEIRA BRAGA DANTAS (matricula n" 292303), do cargo de Analista em Saúde 1 - PFO, Nível 503, Referência R06, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiània. lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 2 I de main de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 15 dias do més de agosto cie 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO 4"...° 16111., 1W 15 Dr. AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE rlispensur RONAN MOREIRA DA SILVA (matricula n." 511978- 1). da função dc confiança de instrutor, símbolo DA3-3, da .Fundaçào Municipal de Desenvolvimento Comunitarin - FLIMOEC. e designar NÉLIA DIVINA DE. DEUS para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo com retruaçíln de efeitos a 28 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 15 dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiiinia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1611, DE IS AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições letais.. RESOLVE nomear RONALDO .1OSÉ FERREIRA (matricula n." . 496421), para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico em Municipalização. símbolo DAS-3. da Secretaria Municipal de Saúde. a partir de I" de agosto de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 15, dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercido OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1612, DE 15 DE AGOSTO 1W. 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais. RESOLVE autorizar ELPID10 FIORDA NETO (matricula rt. 82988), Secretario Municipal de Turismo e JUDAS TADEU PORTO (matricula n" 84620), lotados na Secretaria Municipal de Turismo, a empreenderem viagem à Cidade dc Recife - PE, no período de 21 a 24 de agosto de 2002, em objeto de serviço desta Prefeinira. e, de conseqüência, com fundamento no art. 5 )̀, parágrafo único. incisos E e ll, do Decreto n° 912, de 26 de março de 19%. atribuir-lhes diárias no valor total de RS 1.360,00 (hum mil. trezentos e sessenta reaisi, sendo'RS 760.00 (setecentos e sessenta reais) para o primeiro e RS 600.00 (seiscentos reais) para o segundo, correndo a despesa n conta de dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO 1W GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2001 LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1613. DE 15 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE uutorirar IJRBANIR LEMES DA SILVA (matricula n" 517518-1), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade dc Brasília - DF. nos dias 19 e 20 de agosto de 2002. em objeto de serviço desta Prefeitura, e. de conseqüência, com fundamento no na. 5", naracrafo único. inciso IV. do Decreto n" 912. de 26 de inarço de 1996. - atribuir-lhe diárias nu valor total de RS 150.00 (cento e cinqüenta reais). correndo a despesa à conta de duração especifica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do EXCCUltik0 Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 15 dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LAMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1614, 1W 15 DE AGOSTO DE 2007- O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais. RESOLVE autorizar OUVIA VIEIRA DA SILVA (matricula n° 496014-1), Secretária Municipal de Desenvolvimento Económico. MARIA DAS GRAÇAS SOUZA P1MENTEL (matricula o* 80764-1) e VA IDIVI NO ALV ES DE OLIVEIRA (matrícula 503177-1), (lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico- SEDEM, a, empreenderem viagem ti Cidade de Brasília - DF, no dia 17 .de agosto de 2002. em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqUncia, core fundamento nu art. 5°, parágrafo único, incisos 1 e II, do Decreto n.° 912. de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total dc RS 490,00 (quatrocentos e noventa reais), sendo RS 190,00 (cento e noventa reais) para a primeira e RS 150.09 (cento e cinqüenta reais) para cada uni dos -demais. correndo a despesa à conta da ,cknação especifica do Orçamento eni vigor. devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida. no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do tnés de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1615. DE 15 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE .GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Ergais. RESOLVE autorizar HENRIQUE CARLOS LABAIG (matricula n" 557820-1), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem Cidade de Joanesburgo-África dó Sul, no período de 23 de agosto a 05 de setembro de 2002, em objeto de serviço desta 'Prefeitura. e, de conseqüência, com fundamento no an. 5°. parágrafo único. inciso II. do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de RS 2.100.00 (dois mil e cem reais), correndo a despesa ti conta de dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo du viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu" retorno. a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mis dc agosto de 2001 LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício OSMAR DE LIMA MAGA LHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO 1"4- 1616, 1W 15 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE autorizar ANTENOR JOSÉ DE PINHEIRO SANTOS (495/183). Superintendente Municipal :de Trânsito e Transportes - sm.r, a empreender viagem á Cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos dias 21 e 22 de acosto de 2002. sm objeto de serviço desta Prefeitura. e, de conseqüência. com fundamento no an. 50, parágrafo único, inciso 1. do Decreto n° 912. de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias nu valor total de 1(8 380.00 (trezentos e oitenta reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetida ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 15 dias do mès dc agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1617, DE 15 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 dc dezembro dc 1971. e Leis Complementares ri% 015. de 30 de dezembro de 1992 e 031. de 29 de dezembro de 1994. bem ramo considerando o comido DD Processo n° 1.906.161-2/2001, de interesse de SEBASTIÃO RODRIGUES DE MELO. ' DECRETA: Art. I° Fica aprovado o desmembramento de uma gleba de 20.000.00m2 . situada á Avenida Americano do Brasil, Rua SR-17, Av. Buriti e Rua SR-14. com pune pertencente ao Loteamento denominado Parque Santa Rita, nesta Capital, passando a constituir os lotes 1 a 20, da Quadra D-SA, Parque Santa Rita. com as seguintes características e confrontações: Lote 01 ÁREA 6.931,117mi Frente para a Av. Americano do Brasil ...... ______.— ....... ............ -..—....- Ig.115m Fundo dividindo com Chácara Vilage Sanha Rita .... 20.71m Lado direito dividindo com Área Pública Municipal e Lote 172.66 + 134.67 + 1.24+ 56.83m Lado esquento dividindo com Área Non ........ 181.49 + 125.59 64.84in Lote (12 • ÁREA 1-53'4,21W Frente para Rua 5R.17 28.76m Fundo dividindo com Chácaras \Nine Santa Rita e Lote 20 28.20m + 1.35m Lado direito dividindo com Lute 3 50.27m Lodo esquerdo dividindo com o Lote 1. 56.83m Lote 03 ÁREA 731.34m1 Frente para Rua SR-17 15,00m Fundo dividindo com o Lote 20 15,30m Ladn direito dividindo com o Lote 4 47.25m Lodo ez4querrio dividindo com o Lote 2 50.27m Late 04 ÁREA 686,02m' Frente para Rua SR-17 15.00m Fundo dividindo com os lixes 19 e 20... 15.30m Lodo direito dividindo com o 1.ote ...... ...... 44 -.22in Lado esquerdo dividindo com n lote 3 47,25m Lote 05 ÁREA 640.70110 Frente para Rua SR-17 15,00rn Fundo dividindo com o Lote 19 15,30m Lado direito dividindo com n 1 Jate 6 41.202m Lado esquerdo dividindo com o Lote 4 4422m Lote 06 ÁREA 492,00rn' Frente para Rua SR-1 7 12.00m Fundo dividindo com os lotes 1 1 e 19 11;01m+ 1.01in Lado direito dividindo com o Lote 7 41.00m Lado esquerdo dividindo com e Lote 5 41,202m Late 07 ÁREA *92.00=2 Frente para Rua SE-17 .. 12,00m Fundu dividindo cem o Lote 11 12.00rn Lado direito dividindo com os lotes". 9 e 10 ..... ..... 41.00m Lodo esquerdo dividindo com o Late 6 41.00m I ote OS ÁREA 314,11.' Freme para Avenida Buriti 9.32rn Fundo dividindo cem o Lote 7 14.32m 1 ado direito dividindo com o Lote 9........ 27,00m lado esquerdo dividindo com a Rue 22,00m Peta tinha de chanfro 7,07m Lute 09 ÁREA 360,18m' Frente para Avenida Buriti 13.34m Fundo dividindo com o Inte 7 13.34m lado direito dividindo com o Lote 10 27.00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 8 27.00m Late 10 ÁREA 360,118m7 Freme para Avenida Buriti 13 14m Fundo dividindo com o Lote 7 13,34m Lado direito dividindo com o' Lote 11 27.00m lodo esquento dividindo com o Lote 9 27.00m Lote 11 ÁREA et00,110ma Freme para Avenida Buriti ........ .......... ..... -..-______...._—_____._... 12.00m Fundn dividindo com o Lute 19 ...... 12.00rn Lado direito dividindo cem o Lote 12 50.00m 1 aidn esquerdo dividindo cum ns lotes 10, 6 e 7 - 50.00m Lote 12 ÁREA 600,80m' Fronte para Avenida Buriti 12.00m t Diário Oficial do Município - NO 2.985 Segunda-feira - 19/08/2002 - Página 4 j a Diário Oficial do Município N° 2.985 Fundo dividindo com o lote IV. 1.ack'direiso dividindo com o Lotc 13. Lado esquerdo dividindo com o Lote 11 .... 12,00m 50.00m 50.00m Lote 13 ÁREA 600.00ml Frente paro Avenida Buriti 12.00m Fundo dividindo com o Lote 19...- —..—_—..—..—....-....—....-.. 12.00m 1 ido direito dividindo com o Lote 14 50.00m Lado esquerdo dividindo com o Lote ..... 50.00m Lote a 4 ÁRF.A 6013~ Frente para Avenida Buriti 12.00m Vendo dividindo com o Lote 19 12.00m Lodo direito dividindo com o Lote 15 50.00m lado esquerdo dividindo com o Lote 13. 50.017m Lute IS ÁREA 600,110m1 12.00m Fundo dividindo com ri lote 19 12,00m 1.ado direito dividindo com o Lote 16 50.00m Indo esquerdo dividindo com o Lote 14 .50.00rn Lote 16 ÁREA 600.00.11 Freme para Avenida Buriti ......... 12,00m Fundo dividindo com o Lote 19 12,00m Lado direito dividindo-com os lotes 17 c 18 24.59m + 25.41m 1.adn esquerdo dividindo com o Lote 15. 50.00m Lote 17 ÁREA 454.72m2 l'reinc para Avenida Buriti 14.00m Fundo dividindo.oem o l ote 111 .................. ........ .......... __-,... 19,00m Ledo direito dividindo com Rua'SR- 19,59m Lado esquento dividirá" erra o Lote 16. 24.59m Pela linha de chanfro 7.07m • Lute 111 AREA 454,110m, Frente para Rua 5R-I4 23.41m Vendo div idludo com o Lote 16.. 25.41m 1 ndudireiro dividindo •com Rua SR-14 c Lote 19 i4.00m + 5.011m Ledo esquérdo dividindo com .04.rte 17. 19,00m rente rara Rio SIC-14- 15,73m Lote 19 • ' ÁREA 1.438.32;x' L Fundo dividindo com os lotes 6. Se 4......_...... 23.07m Lado direito dividindo com o Lote 20. 72.77m Lado esquerdo dividindo cum os lotes 11. 12, 13. 14, 15. 16 e 18 77.00m Lote 20 ÁREA 1.444,10& frente para Rua SR-14 15,73m Fundo dividindo com os lot 2. 3 e 4. 25.20rn Lado direito dividindo com Chácara Vila Santa Rita 6930in Lado esquerdo div idindo com o Lute 19 72.77m Art. r Este Decreto entrará em vigor na dam de sua publicas-Tu). GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiiinia em Exercício OSMAR 4)E LIMA MAGALHÃES Secretiriu do Governo Municipal n.M.p.p1.1 • e. I' •-• 1.,: - .. • .• . ; ••••■■••••■•••1• .•••••••••••••••••••••■.••••••••■••••:".•......~•••••7•kWk..••••••••••■•■••••••■•• •••••, ....rybdwa.e■A PROCESSO N": 18606526/2901 INTERESSADÓ:Canseiho Central de Camp. Socie. São Vicente de Paulo ASSINTO: Informação de Localização dc Área ,DESPACHO N"548f2002 - À vista do contido nos atitos e nos termos dos .arts. 41 "à-44, .da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e • 4 , Lei n.° 8.109, de 10 de julho de 2002, RESOLVO autorizar a elaboração de Tarro de Permissão de klso da Área 10, Qd. 56, localizada no Conjunto Itatiaia, nesta Capital, em favor do r C' inselho Central de Campinas Sociedade São Vicente de Paulo. Segunda-feira - 19/08/2002 - Página 5 Encaminhe-se á .Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instnunento próprio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁMII, aos 14 dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício PROCESSO N'": 19363121/2001 INTERESSADO:Biapino Pereira Beserra e Iracema Lima Birra ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N.°549/2002 - À vista do contido nos attios, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Municipio, tfa Procuradoria Gerai do Município, e Biapino Pereira Beserra e Iracema Lima Beserra, proprietário do imóvel situado à Rua SM' —07, Qd, 07, Lt. IS, Setor Norte Ferroviário, que fixou a indenização respectiva no valor global de RS 55.000,00 (cinoenta e cinco mil reais). Encaminhe-sc ao Demiti, para os lias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁN1A, aos 15 dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício PROCESSO 24455047/2002 INTERESSADO:Secretaria Mun. de Saúde (Vigilância Sanitária Municipal) ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N.°550/2002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso Mil. da Lei Orgânica do Município dc Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei l'ederal 8.666, de 21 de junho dc 1993, e alteraçães posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal dc RS 8.000,00 (oito mil reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rima 25-1t, esquina com a Avenida República do Líbano, Setor Aeroporto, nesta Capital. de propriedade de LUIZ GONZAGA DE FREITAS, destinado no funcionamento do Departamento dc Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, pelo perimida de 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de agosto de 2002. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Municipio, para lavratura do instrumento próprio de contraio e, cm seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão de nota de empenho respectiva. Após, submeta-se â apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁNIA, aos 14 'dias do mês de agosto de 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Goiânia em Exercício DESPACHOS p.,,,,,,,,t.41~.1120.11~É. et -7~9 . • — --remem -T•rameãffirr...~.. .meap.199-.~. •••••■=1,7• 1 Diário Oficial do Município - N° 2.985 Segunda-feira - 19$)8/2002 - Página 6 PROCESSO N°: 18513471/02 INTERESSADO:Secretaria Municipal de Turismo ASSUNTO: Aluguel DESPACHO N'551/2002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO retificar o Despacho o' 537/2002. de 06 de agosto de 2002, que autorizou firmatura de Termo Aditivo ao Contrato n° 075/99, referente a locação do 1° piso do imóvel situado à Rua 91, nu 107, Setor Sul, onde funciona a Secretaria Municipal de Turismo, na parte relativa à data, para considerar como sendo pelo período de 1° de março a- 18 dc setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos IS dias do mis de agosto dc 2002. LINDA MONTEIRO Prefeita de Golania em Exercício PORTARIAS PORTARIA N° 064, DE 15 DE AGOSTO DE 2002. O SECRETARIO IX) GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Decreto n° 2.616, de 04 dc julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.568, de 07 de agosto de 2002. que nomeou MARIA DE LOURDES ARAÚJO, para exercer o cargo dc Assessora Jurídica Especial, símbolo DAS-5, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa à matricula, para considerar corno sendo 319317, permanecendo inaltérados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 dias do mês de agosto de 2002. OSMARDE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PORTARIA Pi" 065, DE 15 DE AGOSTO DE 2002. O SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Decreto n° 2.616, de 04 dc julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.270, de 27 de junho de 2002, que dispensou EUSNI DA SILVA JERÓNIMO (matricula no 255602-2), da função de confiança de Secretária Geral da Escola Direito de Saber, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Educação, e designou KENNEDY WILLYS GOMES DE OLIVEIRA (matrícula n.• 406937-1), para exercer a mesma funçâo, na parte relativa à simbologia, para considerar corno sendo SÍMBOLO DA1-3, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 dias do ma de agosto de 2002. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 066, DE 16 DE ACOSTO DE 2002. O SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Derreto n° 2.616, de 04 de' julho dc 2001, RESOLVE retificar o Decreto ri° 1338, de 05 de julho de 2002, que autorizou KÁTIA REGINA BORGES OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Ikasifia-DE, na parte relativa à matricula, para considerar corno sendo e 427438-1, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 dias do rata de agosto de 2002. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal .2 I; •- TRATO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 074/2002 1- DATA: 22/07/2002 2- CONTRATANTES: MI NICiPIO DE GOLÃNIA. com a imerverrièneia da SUPERINTLNDÉNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES-SMT e o INS11111-TO DE ARQUITETOS DO BRASWDEPARTAMENTO DE GOIÁS- IABIGO. 3- OBJETO: Organização e realização do C:ONCI IRSO 'BACO NACIONAL DE ESTUDO PRELIMINAR DE URBANISMO A RQUITEUVRA PARA O ESPAÇO V1VENCIAL DA moRimnA DE URBANA DE CO1ÃNIA. 4- PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, cornados a partir de sua assinatura 5- VALOR: Estima-se em 272.400,00 (duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos Reais), o valor global do presente Contrato. 6- PROCESSO N" : 1.954.706-0 .1.- - - +.5MCO!-...-rs--,--m,...9,- -~1., -w-• ; IN'' 1 ... ..-;:. J.;_ri 40ÇÃO ,-.. . - .:; • .; Í • ::: . 1111Xrirareemi.aarezráigrik.... COMURG Companhia de Urbanização de Goiânia R Es01,1X:À0 Nr. 2.2 1102-OR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA COMIA/G. no uso de suas atritntiOes estatutárias e, CONSIDERANDO: O disposto nu item 6 de Despache r!" 2447)02. do ToIrtmai de enoitas dos Municípios: RESOL VE: ..M.I.d.r.n.dezlià.p.iA.111N.~0~ceemelírr.nrmme•earamee; • Diário Oficial do Município w N° 2.985 Segunda-feira - 19/0812002 Página 7 1 - Retificar o 'item 1 da Resolução n" 019;02-DR, de 22/07. devendo a dispensa licitatória perdurar por 120 (censo e vinte) dias; Il - Encaminhar à ASSESSORIA JURÍDICA E Al ;DITA- GENI E\TERNA para as providências derradeiras, devendo constar no instrumento crintrainal cláusula esiabeleocrido a rescisão do contrato, mediante comunicação por escrito ú contratadas cens ameeedémia de 30 (irirria) dias, caso o procedimento 1k:bat i:Ido a ser instairrado Se erlifiCitla antes do vencimento do contrato pra' dispensa de licilaçan. Fsta eesoluçâo crlra em vigor nesta data_ DÊ-SE CIÊNCIA E M PRA-SE Croiãnia. 14 de agosto de 20a2. Paulo César Fontaeíer ;erson icente de Sousa PRESIDI :14TE DIRETOR FINANCEIRO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.° 02/2002 l'A: 13.08.21102 aNVENETES: N1UNICIPIO DE GOIÂNIA/SECRETRARIA "UNILIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE . • 1 . 1.1JERES EVANGÉLICAS 00 BRASIL. r`EI.IETO: O objeto do Termo Aditivo n." 02/2002 é a alteração, a cotil io sio mês de maio, da CLÁUSULA PRIMEIRA e o item 2.1 • CLÁUSULA SEGUNDA do Convênio n." -1312002. - .::siderando o Termo dc Acordo assinado pelas partes no dia 28 junho de 2002. 1" de Maio a 31 de Dezembro dc 2002. ".10CESSO: n." 19449505 • .1e.mmem~Fignif .451~~. „i • Nçp cy,:puBLI " 1 REQUALLEICAÇÃO PAISAG1STICA DA AVENIDA GOIÁS Concurso Público Apresentação Este concurso é o 'resultado dc uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Goiânia (PMG) l Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano- FMDU, com o objetivo de escolher, com justiça e qualidade, projeto para remodelação pnisagistica da Avenida Goitis. nos marcos do Projeto de Revisai ização do Centro Histórico da Cidade. Deve ser ume postura constante do Poder Público o incentivo à realização de concursos de projetos, entendido como linguagem corrente da participação cidadã dos arquitetos e outros pmfissionais na corsstrução da cidade e um importante instrumento de valoriestçãci da prolissào; um evento de divulgação intensa de seus trabalhas; o concurso iguala a oportunidade de participação dos profissionais na construção do espaço urbano. garantindo impessoalidade c transparbicia no processo de escolha. A expectativa pelo resultado, a comparação entre as propostas concorrentes, sempre desperta o interesse. tanto do profissional quanto da população, possibilitando o debate e o posicionamento da comunidade quanto à construção do espaço urbano.. Se considerarmos a dinâmica da participação popular na discussão das propostas, a oportunidade de estabelecer diretrizes e prioridades da comunidade, a visibilidade obtida no processo de divulgação do concurso c dos resultados, a probabilidade do surgimento de idéias inovadoras, a possibilidade do debate das propostas apresentadas e a garantia dc qualidade das obras que seguem projetos detalhados, temos ai um painel acabado da importância do concurso na vida da cidade. Para a avenida Goiás é proposto este concurso de Projeto Executivo de Requalificação Paisagística. que demonstrará o nivel de elaboração das idéias de cada concorrente. com as informaçaes gerais relativas ao tratamento dos espaços públicos , á viabilidade do empreendimento e á previsão de custo. O concurso serie voltado para o novo tratamento paisagistico a ser dado ú principal avenida do Centro Histórico, devendo ater-se às áreas públicas - ou seja. passeios públicos. praças, largos e ilhas—em nível de Projeto Executivo. O resultado do concurso. assim como a atribuição dos prêmios e menções honrosas. será anunciado em sessão pública solene. com a presença dos representantes oficiais dn PMG. do Coordenador do Concurso, do Presidente do Júri e do Presidente co Clube de Engenharia. Após a premiação. os projetos classificados serão expostos cm local público. para o conhecimento da comunidade, por um período dc duas semanas, com as indicações dc classificação dos trabalhos. Assim é que decjamos a todos "os concorrentes que se empenhem ao máximo no exercido de seu talento e capacidade profissional para que possamos apresentar ao numicipio propostas a altura da importância do objeto e que faça jus à diruimica e z't prosperidade do local, bem como que atenda aos anseios da comunidade por urna cidade mais bela e civilizada. 1. EDITAL A Prefeitura Municipal de Goiânia / Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano FrsiDte como ENTIDADE PROMOTORA E ORGANIZADORA, faz saber que institui. juntamente com o Clube dc Engenharia dc Croiás, Concurso Público de Projeto de Paisagismo para Revitalização da Avenida Goiás. e dc suas áreas lindeiras. localizadas em Goiânia, no estado de Goiás, nos termos da Lei e g.666193 e de sua sucedânea. Lei n'9648/98, r -na:tecidas as seguintes condições: I. DO OBJETO DO CONCURSO 1.1 O presente Concurso tem por OBJETO selecionar e premiar as melhores soluções paisagísticas para a revitalização da Avenida Goiás, no trecho compreendido entre a praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira c a Av. Independência, exemplificadas por meio de desenhos que contenham as informações gerais para a implantação das proposições. detalhadas. com as determinentes dos sistemas construtivos. os diretrizes de paisagismo. acompanhadas de estimativas de custos e das justificativas que as viabilizem técnica e financeiramente, respeitadas as exigências legais e obedecidas as indicações e determinações deste Edital, do 'Ferroo de Referência. do Regulamento especifico e dos Anexos e Mapas que compõem o Dossiê do Concurso. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 2.1 Estão credenciados à participação todos os profissionais diplomados, com nivel superior. registrados no sistema CREA-CONFEA, legalmente habilitados para o Objeto de Concurso, residentes e domiciliados no Brasil, cru pleno gozo dos direitos profissionais c em dia com as obrigações i scais. 2.2 Estão impedidos de participar no presente Concurso: a) Dirigentes e fitricionários da entidade promotora — Prefeitura Municipal de Goiânia. assim como seus familiares; b) Membros e familiares da Coordenação do Concurso, da Comissão Julgadora e colaboradores contratados para prestarem serviços ao evento; c) Sócios formais e/ou parentes em 1° grau dos profissionais supracitados, 3. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO 3. l PERIODO DE INSCRIÇÕES: de 20 de agosto a 05 de setembro às I S horas. 3.2 LOCAL: no edificio sede da SEPLAM/PMG, ou por via fax ou postal. em conformidade com o Regulamento, aos cuidados da Coordenação do Concurso. no seguinte endereço: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL AVENIDA ATÍLIO CORREIA LIMA, N.' 1.220 — CIDADE JARDIM CEP 74 425 — 030 GOIÂNIA - GO. FONES: (062) 524 22.39 — FAX: (062) 524 2241. 3.3 DOCUMENTAÇÃO: No aio da inscrição. mesmo quando por èquipe, será obrigatória a indicação de um único profissional responsável pelo trabalho, o qual deverá anexar a seguinte docurrienteçàa: a) for ocópiti outenticada do Cartão de Identidade Profissional do CREA: b) comprovante de recolhimento ao CREA da anuidade de 2002; d) cópia dc Documento Único de Arrecadação Municipal - D1JAM boleto bancário da ordem de pagamento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Goiânia da inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), depositados no Banco traio n"341, Agència nn 4372. Conta Corrente n° 09293-4. Inscrição no CadastrQde Prestadores de Servicos do Município; 3.4 DOSSIÊ DO CONCURSO: No ato da inscrição será entregue, ou enviada pelo Correio. ioda a •documentação técnica e ,reeulamentar produzida e indicada em 7.1. Diário Oficial do Município N° 2.985 Segunda-feira - 19/08f2002 - Página 8 3.5 INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas na Secretaria Municipal dc Planejamento, onde esaare à disposição dos interessados um exemplar do Dossiê do Concurso para fins exclusivos dc consulta c o Modelo Padrão da Ficha de Inscrição, a qual poderá ser rept-titila/ida. 4. DA ENTREGA DOS TRABALHOS 4.1 Os trabalhas poderão ser entregues na SEPLAMfPMG (endereço no item 3.2) somente até às 18 horas do dia 30 setembro de 21.102, ou enviados para o mesmo local. através de empresa transportadora, desde que postados. comprovadamente, até as 18 horas do mesmo dia 29/09/02, na forma do Regulamento. 1.2 O período de tolerância para a aceitação de trabalhos em trânsito encenar-se-d às 1$ horas do dia 29/09/02 e aceitos serão, durante este período, somente se a transportadora atestar nu embalagem, nu na guia apropriada, a data c hora limites de portagem definidas no item 4.1. 5. DAS PREM1AÇÕES E DA COMISSÃO JULGADORA 5.1 A Comissão julgadora será composto por cinco (5) membros, todos titulares. com quorum mínimo de quatro (4) membros presentes durante as sessões de avaliação, com a seguinte a composição: - dois areuitetre. indicados pela SEPLAMTMG e SEMMA/PMG: - um historiador indicado pelo Conselho Municipal de Cultura: - um arquiteto paisagista indicado pela Superintendência de Parques e Jnrdins/COMURGRIMG: - um profissional habilitado indicado pelo Clube de Engenharia de Goitis. 5.2 e/s nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados até dois dias antes da data de entrega dos treihnl hos. 53 Estão estabelecidos os seguintes valores para premiação: l" colocados RS 12.000.00 (doze mil reais mil reais) 2' colocado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) 3* colocado = R5 1.000,00 (mil reais) 5.4 A critério da Comissão Julgadora poderão ser atribuídos diplomas de Menção 1 [mimosa aos participantes que fizerem jus a esta distinção, sem direito a prêmio em espécie. Os autores dos trabalhos concorrentes e apreciados pela Comissão Julgadora recebi:raio Certificado de Participaçào. 5.5 Os trabalhos premiados farão pane do acervo técnico da SEPLAM/PNICi, resguardados os direitos de autoria caso venham a ser utilizeelns, reservando-se á entidade promotora o direito de desenvolver a integração das soluçães qualificadas pela Comissão Julgadora. 5.6 Qualquer pretniaçào nu presente Concurso não implica em contratação posterior para eeectição de obras. b. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1 Os resultados serão divulgados até 05/10/2002, em Ato Público, com a leitura da Ata Final de Julgamento. onde serão proclamados os profissionais laureados pelo i:onctirso, 6.2 I oda): as propostas apresentadas e avaliadas pela Comissão Julgadora serão expostas em local público. por um período mínimo de duas semanas, após a divulgação dns resultados. 63 A decisão do Júri semi inapelável salvo em casos especificados na legislação em vigor. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 1,azern parte integrante deste Edital o Termo de Referéncia, o Regulamento do Concurso e seus Anexos, 7.2 A inscrição e entrega de trabalho concorrente ao presente Concurso implica em ilitegml aceitação e anuencia ao Edital e ao Regulamento, em Cridos os seus termos e condições. com expressa renúncia a quaisquer direitos eventualmente nrgaidos. ressalvados os jet conferidos por lei. 7.3 O presente EDITAL encontra-se afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento e do Clube de Engenharia de Goiás. Goiânia. 19 de agosto de 2(102. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goienin 2. Reguia mento 2.1. Ohjea ivirs: Este regulamento estabelece as condições para realização do Concurso Público dc Arquitetura Paisagisticu v irando a escolha de Projeto Executivo de Puisagismo pura a Requnliticação da Avenida Goiás situada em área do Centro Histórico de Goiânia, conforme descrito no Termo de Referência contido neste edital, nesta cidade, estado de Goiás. 2.2. Promotores e Organizadores: A entidade promotora do concurso é ri Prefeitura Municipal de Goiimin, PMG, em eolulauraçào com o Clube de Engenharia de -Goiás. 2.3. Concorrentes: 2.3.1 Poderão habilitar-se como concorrentes, individual ou coletivamente. profissionais legalmente habilitados para estn atividade profissional pelo sistema C:REA/CONFEA. 2.3.2 Admite-se a participação de Equipes de profissionais, integrantes nu não de eseriterioa ou empresas organizadas como pessoas juridicas, desde que a inscrição seja feita em nome e sob a responsabilidade técnica de um profissional que atenda ás condições estabelecidas no item anterior. 2.3.3 Os concorrentes deeern ler atentamente os termos deste Edital, posto que deverão ceei ficarem-se de que disporão de Estreitura Técnica e Administrativa para cumprir as exigencias de prazo para o desenvolvimento do Projeto Executivo. bem como de seus complementares. 2.3.-1 O profissional responsável pela autoria do estudo será identificado na ficha de inscrição, entregue cm envelope fechado, conforme formulário anexo. 2.3.5 Não poderão participar do concurso os membros da Comissão Organizadora, os rnernbroe do jári, os membros da Diretoria do Clube dc Engenharia-CO e sele idores do Prefeitura Municipal de Goiânia. na administração municipal direta. indireta e fundoeiona I; hem como os respectivos cônjuges, parentes próximos e sócios formais. 2.4. Inscrições: 2.4.I As inscrições mam o concurso estarão abertas na Secretaria de Pianejnmento. á avenida Atile) ('orneio Lima, n^ 1220, Cidade Jardim, Goiânia, Goiás. das 09:00 h da Segunda - feira. dia 19 de agosto de 2002, até as 15:00 h da quarta-feira. dia 4 de setembru de 2002. O telefone de contato é o 324 22.00 e fax 524 22 41 . O horário de funcionamento da secretaria deste concurso é das 09:00 ás 12:00 h e das 14:00 às 18:00 horas. 2.4.2 As inscriçães serão feitas mediante Documento Único de Arrecadação Municipal — MAM, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), do preenchimento da ficha de inscrição e da entrega de cópia da caleira do CREA do responsável técnico. 2.4.3 Serão aceitos pedidos de inscrição por correspondéncia á SEPLAM!PMG nos prazos do item 2.4.1. comprovandn-se o recolhimento da respectiva taxa: 2.4.4 As inscrições leita.s por correspondência deverão ser acompanhadas de cópia de guia de depósito do valor referente á taxa de inscrição em nome do bundo Municipal dc Desenvolvimento Urbano de Goiânia. conta 09293-4 , ageneia 4372, do Banco. (3411 'caie: cópia da carteira do CREA do responsável bem como de endereço pare o recebimento do edital. enviado pela SEPLAMÍPMG através de A. R., com despesas de posta:geria por conta do candidato inscrito. 2.4.5 ON concorrentes poderão se inscrever por meio de procurador nomeado para este fine através de simples procuração por instrumento particular. 2.4.6 A pertir'du segunda-feirn. dia L9 de agosto de 2002, será fornecido aos inscritos cópia do edital do concurso contendo os elementos necessários á elaboração do Projeto Executivo relacionados no item 1.1 Conteúdo do Edital. As duas fichas de inscrição serão preenchidas no recebimento do meemo, ficando unia delas na secretaria da SEPLAM/PMG e a outra devendo ser entregue junto corri o trabalho no envelope. lacrado ri cola. 2.5. Arquiteto Consultor: 2.5.1 O Consultor deste Concurso é a Arquiteta e Urbanista SIJZY SIMON, eilordenadora da Comissão Organizadora do Concurso. 2.5.2 O Arquiteto Consultor proferirá palestra de lançamento do concurso cm evento público a ser realizado no dia 10 de setembro, terça-feira, às 18.00 na sede do Clube dc 'engenharia de Goiás. 2.5.3 Os concorrentes poderão solicitar ao Arquiteto Consultor, até o dia 20 de setembro de 2002 (data de recebimento pela SEPLAMIPMG), o esclarecimento de dús idas que pena enturia possam surgir sobre o presente regulamento, o termo de referencia e os demais elementos fornecidos. listes pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por escrito ao Arquiteto Consultor. que responderá ás consultas até três dias tarais após o seu recebimento através de circular dirigida a todos os concorrentes, sem identificação do censulente. O éonjunto de perguntas e respostas será incorporado a este edital e entregue à comissão julgadora. 2.5.4 As consultas deverão ser encaminhadas ao Arquiteto Consultor, á Secretaria municipal de Planejamento, á Avenida Atílio Correia Unia. ia° 1220. Cidade Jardim. CEP 74.425-030. Goiânia. GO. 2.5.5 O consultor nssisrini ao júri no que fiar solicitado, e pmvidenciará a organização dos trabalhos para efeito de julgamento. 2$. Entrega dos trabalhos: 2.6.1 Os trabalhos dos concorrentes serão recebidos. impreterivelmente até às 18:00 h da segunda-feirn. dia 30 de setembro, na Secretaria de Planejamento Municipal, Avenida Atilio Correia Lima, ti° 1220, Cidade Jardim, CEP 74.425-030, Goiânia, GO.. acondicionados da seguinte maneira: 2.6.1.1 Painéis: acondicionados e lacrados em embalagem de papei pardo, lacrada: 2.6.1.2 Ficha de Inscrição. contendo dados do concorrente, colocada dentro do envelope fornecido. lacrado a cola. 2.6.1.3 Os dois itens anteriores deverão estar contidos numa única embalagem externa. dc papel pardo. onde serão transcritos os endereços de entrega e do remetente. Esta dof.Sunicípio N°'2 985 Segunda-feira - 19/08[2002 - Página 9 4 '" Diário Oficiai embalagem externa seta ckscartada pela Coordenação do Concurso quando fizer a numeração dos estudos para apreciação •do júri. 2.4.2 Os concorrentes poderão enviar seus trabalhos pelo sistema SEDEX, da Empresa Brasileira de Correios, desde que nas condições estabelecidos no item 2.6.1.1. 2.6.12 e 2.6.1.3 devidamente registradas de modo a comprovar que o envio se deu dentro do prazo e horário estabelecidos. 2.63 Os trabalhos encaminhados na forma prev." ista no item 2.6.2 terão UMA tolerância dc um dia tátil em relação ao prizo do item 2.6.1 para chegar à SEPLAM/PMG, admitindo-se o seu recebimento até as 18:00 h da segunda-feira, dia 30 de setembro de 2002, após o que não serão considerados para efeito de julgamento. 2.6.4 As embalagens externas ret..ebenio numeração na secretaria do Concurso. ~forme a ordem dc rcecbiinento dos trabalhos. 2.65 As embalagens, cnvclnpes, desenhos e demais elementos não poderão trazer marcas. lumes, pseudônimos ou quaisquer identificadores que possam remeter à autoria do trabalho. 2.6.6 Sob nenhum pretexto serão recebidos os trabalhos que não forem entregues na forma e no prazo estabelecido neste regulamento. 2.6.7 No ata de recebimento pela Secretaria NCTIL emitido um recibo do trabalho, que estará à disposição do concorrente. 2.6.8 Para o inicio dos trabalhos do júri, a coordenação abrirá a embalagem externa. descanando-a. Em seguida, abrirá a embalagem dos painéis e numerará os painéis e o envelope lacrado contendo a ficha de inscrição de cada trabalho com um mesmo número. 2.6.9 O envelope contendo a ficha de inscrição permanecerá inviolado e sob a custódia da Coordenação ate a identificação do resultado do concurso. 2.7. Apresentação: 2.7.1 Os desenhos e textos, que constituem a expressão das idéias, deverão ser apresentados montados sobre superficics semi-rígidas (painéis) de pequeno peso. (sugerimus papel sulfite branco colado sobre papelão) ou outro material equivalente. em formato A I no sentido horizontal, em até dez painéis. O material apresentado será de livre escolha do concorrente, podendo ser constituído de desenhos originais. cópias a cores ou preto e branco, tratadas ou não. piratagens de computador. textos. etc. 2.7.2 Os painéis deverão conter a solução conceituai e fisia dos espaços, com as definições. distribuição das funções, circulações e das áreas propostas, com seus elementos principais. naturais dou edificáveis, em escalas adequadas, sob a forma de plantas. corres. perspectivas, detalhes explicativos, etc. 2.7.3 Os painéis deverão apresentar a identificação dos desenhos, textos e imagens. escalas e o número das pranchas. Será obrigatória em todos os painéis a presença do titulo "Concurso para Seleção de Projeto de Requalificação Paisagística da Avenida Goiás. em — GO" e de um quadrado em branco de 5 x 5 cm no canto inferior direito do painel paru numeração do trabalho pela coordenação. 2.7.4 Os painéis deverão possibilitar a clara compreensão das idéias apresentadas. ficando a critério do concorrente a escolha dos elementos que representem estas idéias. sendo obrig.atório que contenham. no mínimo, o descrito no item 3.7 do Termo de Referência. O memorial deverá ser apresentado nas pranchas. 2.7.5 A inclusão de qualquer elemento distinto dos paireis indicados no item 2.7.1 e do envelope da ficha de inscrição será considerada fator de identificação da autoria., motivando sua excluirão sumária do julgamento. 2.7.6 Os desenhos originais poderão ser feitos cm qualquer papel. com qualquer material e as legendas poderem ser manuscritas ou medrarás. 2.8. Júri: 2.8.1 A Comissão Julgadora será ennetituida por cinco membros designados pelas Entidades Promotora e Organizadora. de acordo com o Edital de Concurso. 2.8.2 O júri iniciará seus trabalhos na quana-feira. das 2 de outubro e terá até a Sexta- feira. dia 4 de outubro. para efetuar o julgamento, indicar os classificados e redigir a ata rico julgamento. 2.83 Em sua primeira sessão, o júri receberá da Coordenação este regulamento, o programa. e todos os esclarecimentos que foram prestados pelo consultor aos concorrentes cm resposta a suas perguntas. 2.8.4 O júri não aceitará qualquer trabalho que não atenda ao regulamento, caso em que deverá especificar clara e detalhadamente, na ata do julgamento, os motivos dessa atitude. 2.8.5 Os critérios básicos do Júri para avaliar os trabalhos serão: 2.8.5.1 Adequação ao entorno; 2.8_5.2 E,conomicidade da solução encontrada; 2.833 Resolução fimcional; 2..8.5.4 Expressão do conjunto. 2.8.6 O júri deverá emitir na ata conceito geral sobre os trabalhos apresentados e parecer sobre cada trabalho classificado. 2.8.7 O júri indicará •o vencedor do concurso, o segundo e os terceiro classificados. podendo indicar eventuais menções honrosas. 2.8.8 A decisão do júri será inapelável. salvo em casos especificados na ligislaçáo em vigor. 2.9. Classificação: 2.9.1 O vencedor do concurso receberá um 'certificado e premiação no valor de R$ 121100.00 (doze mil reais). 2.9.2 Os concorrentes classificados em segundo e terceiro lugares receberão cerrificados e os valores de R$2.000.00 (dois mil reais) e R$ 1.000,00 (mil reais) respectivamente. 2.9.4 As menções honrosas receberão apenas certificados de participação. 2.9.5 Os certificados e os prémios serão concedidos pela Prefeitura Municipal de Goiânia aos autores dos trabalhos classificados no Ato de Encerramento do Concurso; cm cerimônia a ser realizada no dia 9 outubro de 2002, às 20.00 horas no Clube de Engenharia de Goiás. 2.10. Disposições gerais: 2.10.1 A partir do dia 19 de agosto de 2002. haverá na SEPLAM-PMG um exemplar do edital e do material relacionado no item 1.1 Conteúdo do Edital, para consulta dos interessados. 2.102 Os concorrentes deverão respeitar, além dos itens deste regulamento. as determinações do Termo de Referencia. 2.10.3 É vedada a qualquer concorrente a inscrição de mais de um trabalho nu a participação em mais de uma equipe. 2.10.4 Cada trabalho inscrito somente poderá apresentar uma solução, não sendo admitidas variações de uma mesma idéia. 2.10.5 Os trabalhos que não forem classificados deverão ser retirados mediante a apresentação da ficha de inscrição dentro de 30 dias após o encerramento o concurso. Os trabalhos não retirados após esta data serão inutilizados. 3. Termo de Referéarela 3.1. A cidade de Goiânia: Legitimo representante do urbanismo brasileiro dos anos trinta. o plano original da cidade foi concebido por Anilio Corres Lima para uma população de 50.000 habitantes considemndo harmoniosamente a topografia do sitio. A proposta contemplava inicialmente um universo dc 15.000 habitantes. Afilio dividiu a cidade em zonas de atividade -para obter a arganhytt-do dos serviços ptibliros conto também para facilitar certas aspectos técnicos, exontimidos... -. A cidade teria o setor central, norte, sul, leste c oeste e onde estariam presentes as zonas residenciais. administrativas, comerciais, industrial, vias públicas. espaços livres. praças. um aeroporto e uma estaçao ferroviária. No que diz respeito as quadras comerciais, estas seriam dotadas dc urna área interna com acesso especial para carga e descarga de mercadorias. As quadras residenciais teriam áreas similares voltadas para o lazer. As vias principais. Anhanguera e Goiás foram dispostas em forma de cruz. A primeira evoluindo no sentido leste-oeste e configurando se como eixo comercial e interligando vias irnermunicipais. A segunda se desenvolve no sentido norte-sul. entre o Palácio do Governo — Praça Cívica - e a estação ferroviária; considerando o significado da ferrovia nos anos trinta e posteriores e as mudanças políticas que aconteciam em nosso estado e no Brasil. seu conteúdo simbólico é evidente. Da praça Cívica duas avenidas se abrem em ângulo: a avenida Araguaia que vai em direção an Parque do Botafogo e a avenida Tocantins em direção ao antigo aeropuno. Dando consioencia ao sistema viário proposto, a avenida Paranaiba, em forma semicircular, serviria de ligação entre o aeroporto e o parque do Botafogo. A avenida Anhanguera seria o desaguadouro do tráfego mais intenso; de sua parte. a avenida Goiás teria um tratamento paisagístico especial e "—pela sua largura excepcional e pelo seu aspecto luxuoso prestar-se-ia para as demanstraçaes e festas cívicas -, no dizer de quem a concebeu. O traçado da Capital goiana evidencia que Atilio utilizou os recursos da topografia local e da perspectiva para exaltar aquele que deveria ser o espaço mais importante da cidade: o centro administrativo e o palácio do governo. que se encontram implantados na Fane mais alta e para onde convergem as nes avenidas: Goiás, Tocantins e Araguaia. Segundo o amor. ele se inspirou nas cidades de "Versalhes. Carlsruhe e Washington para obter esse efeito monumental, como merece uma capital de um grandiestado (guardando as devidas proporOes"). }laje, no portal do século XXI, Goiânia surge com inceis de um milhão de habitantes se configura como importante metrópole regional sob o ponto de vista econômico. social e cultural. Nessa medida a preservação de sua memória e tarefa presente que dá sentido ao finura. Por essa razão. a busca dc novos rumas para o Centro Histórico configura-se como importante estratégia da desenvolvimento local. 3.2. A Avenida Goiás: A Avenida Goiás possui um traçado linear, no sentido Nome-sul, sendo que possui as seguintes medidas aproximadas: 1.762,00 metros de extensão, considerando- se do ponto do Coreto até a confluencia com a Avenida Independência, e cerca de 50.00 (cinqüenta) metros de largura. Considerando-se seu traçado, possui ilhas em' sua porçào central com variações de cerca dc 11,00 (onze) a 14.00 (quatorze) metros dc largura. por variações entre 70,00 (setenta) a 270,00 (duzentos e setenta) metros de comprimento. Trata-se de uma Via estrutural no sistema viário básico da cidade e é base de suporte para o sistema de transporte coletivo de massa — denominado Eixo Norte-Sul. Diário Oficiai do Município N° 2.985 Segunda-feira - 19/08f2002 - Página 10 • onde transitam cerra de 200 mil pessoas/dia. Estão sendo desenvolvidos, no âmbito do Governo do Estado, estudos para implantação elo sistema de metrô, o qual prevê a passagem subterrinea por sob a mesma. A avenida guarda remanescentes de edificações de interesse histórico da formação da capital (Coreto. relógio, Grande Hotel, Pça. do Bandeirante e Prédio da Estação Ferruviária, rum outros), além de ainda possuir uma grande concentração de serviços bancários e de •outras especialidades ao longo de seu traçado. Também várias edificações com fins residenciais convivem em seu percurso, principalmente entre as Avenidas Arthanguera e Paranaiba. Em relação à sua utilização, já possuiu grande apreço por parte dos moradores e usuários. quando de sua caracterização corno um buulevard ajanlinado, onde famílias e transeuntes apreciavam a beleza cênica de suas composições; com o tempo. foi passando por modificações diversas até chegar em sua configuraçãO atual — de um grande calçadão sombreado. cm alguns trechos, por árvores de porte adulto em suas laterais e palmeiras em sua porção central, conformando uma perspectiva urbana de interesse de manutenção. Entretanto a manutenção deficiente ao longo dos anos e a ocupação desordenada pelo comércio ambulante, a descaracterizaram completamente_ 3.3 A Área do Concurso: O recorte do Mapa Digital Básico de Goiânia que acompanha o edital delimita a área dc intervenção do concurso que compreende o trecho entre a Praça Cívica e a Praça do Trabalhador. 3.7. Conteúdo das Propostas: O Projeto apresentado pelos concorrentes deverá necessariamente incluir: 3.7.1 Planta t si gerais de situação da área urbaniaada cm escala 1:2000. 3,7.2. Plantas parciais de situação de conjuntos de equipamentos. pavimentações. arborização, cm escala 1:200 eiou 1/500. 17.3 Memorial descritivo e justificativo da proposta, incluindo aspectos relativos aos materiais empregados. e estimativa de custo. 17.4 Desenhos em perspectiva, tantos quantos forem necessários á perfeita cruapreensão da proposta apresentada. Anexo Escopo técnico Os serviços de Projeto Executivo de Paisagismo da avenida Goiás. em Goiânia, objeto deste concurso. deverão conter os seguintes elementos: • Projeto geométrico da pavimentação e da localização dos equipamentos. • Projeto paisagístico com a localização e a especificação das espécies empregadas e dos componentes de preparo do solo. • Locação de rede subterrânea de Instalação Elétrica da iluminação pública. • Locação de Instalação Hidráulica e da drenagem pluvial. • Planilha de especificação e quantitativo de materiais. • Orçamento detalhado para a contratarão das obras. O projeto executivo deverá ser elaborado cm meio digital através dc • software compatível com o utilizado pelo contratante, devendo ser entregue em discos magnéticos ou óticos'e em três cópias em papel. conforme regulamento: 3.4. Objetivos 3.4.1 Definição de espaços da área calçada que funcionem como área de contemplação, descanso e parada dos transeuntes: 3.42 Recuperação de equipamentos e monumentos de grande vaiar simbólico. reintegrando-os e revalorizando-os COMO elementos estruturadores da paisagem e referéneias histórico-culturais: 3.43 Efetivar proposições de trabalho com topiSria de modo a redefinir traçados e n:sgauir espécies presentes nas origens da cidade, tais como o buxinho e o ficas; 3.4.4 Deae, nvolver estudo do cruzamento Goiás/Anhangtlera redefinindo alternativas reais de uso no contexto de requalificaçao daquela área; 3.4.5 Compatibilização entre os diferentes usos, preservando as características fundamentais da via, de modo a garantir seu lugar no esquema geral de circulação e os demais usos típicos do Centro (circulação de pedestres, atividades comerciais. lazer ativo c passivo. etc.): 3.4.6 Redefinição dc seu des-enho e tipo de ajardinamento; 3.4.7 Preservação elas espécies existentes e a busca do aviando de espécies utilizadas: 3.4.8 Considerar no tratamento paisagístico global: a interação de áreas de encabeçamento da via na sua face sul (Praça Cívica) e na sua face norte (Praça do Trahalhadorl incorporando ao projeto os elementos simbólicos marcantes ali existentes (Corem e relógio). 3.4» Reestudo da paginação dos pisos. 3.5 Os Espaços Pébliros: A estimativa é de que existam cerca de 29.770,00 m2 de calçadas laterais (considerando-se extensão de alguns metros nas mas transversais), 1.143,00 m2 de áreas de paradas de ónibus e 22.709.00 nf dc ilhas centrais na área do ~curses O estudo deverá contemplar a acessibilidade de pedestres e portadores de deficiência física segundo as normas da ABNT. Solução para a praça do Bandeirante devera receber tratamento especial como elemento presente na cultura da cidade e no imaginário das pessoas. Ainda no tocante aos espaços públicos, apontamos a propriedade do emprego das consagradas soluções de paginação modulada das pavimentações, de modo a facilitar as inevitáveis intervenções na infra-estrutura enterrada ao longo da vida útil da obra executada. assim como permitir a integração com as prováveis alterações futuras na relação dos edificios com as calçadas. 3.6 Diretrizes Ambientais 3.6.1 Arborização 3.6.1.1 Nas ilhas entre as quadras 1-2, 3-4 e 5-6, deverá ser utilizada na arborização lateral a espécie ficus micresearpa, espécie histórica. 3.6.1.2 Nas demais ilhas deverão ser utilizadas pelo menos 5 (cinco) espécies nativas de Cerrado, de porte significativo. 3.6.13 Não deverão ser utilizadas "espécies que contenham folhas com pilosidade excessis a. 3.6.1.4 Deverão ser evitadas plantas de flores ramosas (suculentas), dando preferência is com floração exuberante e com períodos de floração diversificados. 3.6.1.5 Deverão ser evitadas espécies de frutos carnosos. secos, grandes. duros e com principias tóxicos. 3.6.1.6 Deverão ser utilizadas preferencialmente espécies nativas do serrado. com boa resistência de galhadas e que ofereçam bom sornbreamerrto. 3.6.1.7 Não deverão ser utilizadas espécies que apresentem troncos com espinhos, acúleos ou gundes fissuras. 3.6.1.8 Na indicação das espécies deverá se preferir aquelas com raizes profundas não utilizando sistema redimias superficial e agressivo. LEIA E ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO à Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10