Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2002 r - GOIÂNIA, 30 DE AGOSTO DE 2002 :SêXTA-FEIRÃ N° 2.993 LEI 441419•••ill•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• PAG._01 DECRETOS ••••••••lbe•liiiii••••411iii••••••••••••• PAG. 01 DESPACHOS ••••••••••••41111elb 111•••••••••••••••41* PAG• 10 LEI ;PREPE.ITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREITMIND LEI N* 0118, DE 29 DE AGOSTO DE 2002. Desafeta áreas de sua destioaeão primitiva e dá outras providências. `.lio Garcia Duarte UME° Fiorda Neto Norteio Antunes de Sant'ana Júnior I rani Inácio de Lima John Mivatdo da Silveira José Humbcrtn ~ar José Hainberto deOliveira Lab. Alberto Gatas de ~rira Luiz Carlos Urro de Freitas Maria Aparecida Eiviri Naves Olina Vieira da Silva Otaliba Libinio de Morais Neto Sanar° Ramos de Lima Sérgio Paulo Morevra Vital CamareloRrierra Wolderés Nunes Loureiro DECRETOS DECRETO N 16$7, DEã 23 DE AGOSTO DE 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I" Fiam dL-safetadas de suas dezttinações primitivas, passando à categoria de bens dorniniais do Municlpio, as áreas com 12.580,69ml (doze mil, quinhentos e oitenta virgula sessenta e nove metros quadrados) e 9,457,75m2 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete virgula setenta e cinco metro quadrados), localizadas à Avenida Olinda esquina com PL-3. Park Lozandes, nesta Capital, tudo conforate consta do Processo n° 1.916.647- 312001. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas acinta descritas com o Ministério Público da União, que era contrapartida oferecerá o prédio situado à Rua 10 (Avenida Universitária), n° 644, Setor Universitário, onde funciona atualmente a sede da Procuradoria da República em Goiás e, também, a área com 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), situada à Avenida 136 com ruas 148 e 132. Setor Marista, nesta Capital, com o fim especifico de construção das sedes próprias da Procuradoria da República cot Goiás e da Procuradoria do Trabalho empoiás. Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Graniu OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo M unicipal O PREFEITO DE. GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições le is, RESOLVE exonerar ADEMIR RIBEIRO DA COSTA (matricula ei.s 384038-3), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria da Governo Municipal, a partir de 1° dc setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto d.e 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiánin OSMAR DE LIMA MACALHÃES Secretária do Governa Municipal DECRETO N' MU, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais, RESOLVE itt7.0nr-rat EMiDIO SOUZA LIMA (matricula n.° 328154-2), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 3° de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto dc 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PUBLICAÇÕES / PREÇOS A Atas. Balanços. Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Coneorrèncias Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso - Assinatura semestral s/renwssas 36;00 b.2 • Assinatura semestral crretneçsas 40.00 h.3 - AVUlgo 0.50 b.4 Publicnção 1 50 Sexta-feira - 30/08/2002 - Página 2 Diário Oficial do Município - N° 2.993 DECRETO tia 1689, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar NEUSA PEREIRA DE MIRANDA (matricula o.' 46604-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, cum lotai*, na Secretaria Municipal de Educação. 1 partir de I° de setembro de 1002. GABINETE DO PREFEITO DF. GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goirinin OSMAR DE LIMA MAGA LHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO Pir 1691, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA matricula o.° 218405-3), do cargo, em comissão, dC Coordenador 2, símbolo CC-2. com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de I° de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do més dc agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1690, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. DECRETO N• 1692, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO D1 GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EDNA DOS SANTOS (matrícula o,' 578004), do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEDEM. a partir de 1 ° de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês dc agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito dc Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretária do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições RESOLVE exonerar CLEUSA GUIMARÃES QUEIROZ (matrícula n." 441074-2), do cargo, em comissão. de Assessor Executivo, sirnbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 10 de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do més de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goirinia OSMAR DE LEMA MAGA LIIÃF:S Secretário do Governo ikftinicipat DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21108/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito dc Goiânia Tiragem F- 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado. 999 - A.P.N1.09 Parque Usandes CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 i 18:00 horas OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo MttoiciupoI DORIVAL SALOMÉ DE A QUINO Chefe de Expediente O. E. D. PAULO GOUTHI ER JÚNIOR Editor do Diário Oficia] do Município Diário Oficial do Município - N° 2.993 Sexta-feira - 30/08/2002 - Página 3 an• DECRETO N' 16934 DE 23 DE AGOSTO DE 202.. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuiç0es legais, RESOLVE exonerar OSVALDO MARQUES (matricula n." 327492-3), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, .com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de t° de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês dc agosto de 2002. PEDRO NVILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES St-é-Mário do Governo Municipal DECRETO Ni' 1696, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçóes legais. . RESOLVE exonerar MARIA DE FÁTIMA RENOVATO DARIO (matriculo n." 328057-4), do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 1° de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE COUN1,4„ aos 23 dias do mès de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito dc Goiania OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipnl DECRETO N" 1694, DE 23 DE ACOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar 0,BU:R DE OLIVEIRA ROCHA (matrícula a.° 503029-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 3. símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de l° de setembro de 2002. GABINETE 'DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUI:vIARÂES Prefeito de Goifinia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretario do Governo Municipal DECRETO 1697, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVI: exonerar (VANY LISBOA 4)E MORAES NUNES (matricula n." 69221-1), do cargo, em comissão, cie. Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC, a partir de 1° de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGA LIIÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N 169/3, DE 23 DE ACOSTO DE 2002. DECRETO Nk 1695, DE 13 DE ACOSTO 1W 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LORENA QUEIROZ BONFIM RODRIGUES (matrícula a.' 503002-1). do cargo, em comissão, de Coordenador 3. símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Itionicipa!, a partir de I° de. iniemhro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do més de agosto de 2002. PEDRo wgt,sor: GUIMARÃES Prefeito ele Goianin OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal O PRI:FEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legnis conferidas pelo art. 1 T7, da Lei o.° 5.040, de 20 de novembro de 1995. DECRETA: Art. ' Fica aprovado o regulamento do Sistema de Arrecadação Municipal que a este acompanha. Mi. 2. A autorinnio da nrreradsç pela rede bancária efou dc crédito, sediada neste Município, será concedida pelo Secretario de Fut-Inças, mediante cartn de intenção apresentada pelo banco interessado, expressando 51.123 tsoutincia normas ~Lidas no Regulatnesnn anexo a ate Decreto e &s que vierem a ser fixadas. Art. 3' O Secretário Municipal de Finanças, através de ato pMprio. poderá baixar normas complementares de caráter geral. ric,cesslirias ao controle e eficácia da ~dação das receitas municipais. Art. 4" Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado n Decreto tf 1,356. de 29 de outubro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, nos 23 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO Nr[LsoN MiimARÃr.s Prefeito de Goiânia OSMAR DE. LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Sexta-feira - 30/08/2002 - Página 4 Diário Oficial do Município N° 2.993 REGULAMENTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICTPAL REGULAMENTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL CAPITULO 1 DAS ffisposiotws PRELIMINARES - DAS DEFI N IÇÔES Art. 1° A Secretaria Municipal dr Finanças, órgão encarregado e legalmente constituido pelo Município de Goiânia como gerente da Politica de Arrecadação Tributária das Receitas Municipais, juntamente com seu setor responsável pelo Controle da Arrecadação, institui o presente Regulamento dn Sistema de Arrecadação Municipal - representado por um conjunto de normas que regerão as relações contratuais do Município com todos estabelecimentos bancários e/ou de crédito, com Sede, Agència e/ou Escritório no Município; e que se propuserem e receber o pagamento de tributos e demais receitas do Município de Goiânia_ § 1" Para o perfeito cumprimento do que encontra-se disposto no cerpirt" deste artigo, o Controle Geral da Arrecadação estende-se e define-se lambi :em como sendo o aerenciarnebto direto. pela Secretaria Municipal de Finanças e seu setor responsável pelo Controle da Arrecadação, de todos. procedimentos Técnicos dou Legais a serem promovidos por órgãos ligados ao Município de Goiânia, tanto da Administração Direta como Indireta, e que envolverem ações diretamente relacionadas com a Politica de Arrecadação Tributária. § 2' Doravante neste instrumento, os estabelecimentos bancários e/ou de créditos, conveniados ou não ao Mimicípita de Goiânia. também sezão denominados de AGENTES ARRECADADORES. - DAS CONCEITUAÇÔES CAPITULO II DO SISTEMA ARRECADADOR SEÇÃO 1 DOS AGENTES ARRECADADORES Art. 3° O sistema arrecadador das Receitas Municipais, constituído pelos estabelecimentos bancários dou de crédito conveniados, pertencentes à rede oficial elou privada, instaladas no Município de Goiânia, é regido por este Regulamento e Normas Complèmentares baixadas peio Secretário Municipal de Finanças. 4' A. Secreutria Municipal de Finanças reservar-sc-á. sempre, o direito dc especificar os tributos e receitas municipais a serem arrecadados, subordinando seu recolhimento aos estabelecimentos bancários dou dc crédito que melhor lhe convier, devendo as instituições interessadas era participar do Sistema Arrecadador manifestarem expressamente sua concordância com os termos deste Regulamento - condição essencial para se habilitarem à condição de Agentes Arrecadadores conveniados ao Municipic dc Goiânia. Parágrafo único. Todos os Agentes Arrecadadores conveniados. nas sutis agencias centralizadoras de arrecadação, deverão, dentro das necessidades do Município de Goiânia, abrir contas bancárias no Grupo Banco Conta Arrecadação dc Tributos Municipais. com o fim de controlar as receitas arrecadadas, sendo essas movimentadas exclusivamente através cie transferências de créditos por orientação expressa do setor responsável pelo Controle da Arrecadação à conta do Tesouro Municipal, mesmo os estabelecimentos bancários elou de créditos conveniados que já têm Conta Movimento do Tesouro Municipal. SEÇÃO 11 DAS RECEITAS A SEREM ARRECADADAS Art. 2' Compõem o Sistema de Arrecadação Municipal os seguintes documentos que serão operac.ionalizados pelos estabelecimentos bancários efou de créditos conveniados: — DUAM — Documento Único de Arrecadação Municipal, dividido em três vias, sendo a primeira do contribuinte, a segunda para dar entrada em processo, a terceira do Agente Arrecadador convenindo que senti remetida ao setor responsável pelo Controlo da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com os prazos previamente estabelecidos, com todas as penes devidamente autenticadas; li — CAPA DE LOTE — Total irador da arrecadação enviado. juntamente com os documentos (via estabelecimento bancário elou de crédito oonveniad&/Prefeitura), para o setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças; 111 — CAPA DP. LOTE ELETRÔNICA — arquivos magnéticos contendo os documentos arrecadados, o narnero da capa de lote que os acompanha, e que serão encaminhados ao Município de Goiânia. conforme orientação expressa do setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças; Art. S' Os estabelecimentos bancários efou de crédito conveniados estão autorizados a receber os tributos municipais definidos no Código Tributário Municipal, por Legislação Específica e/ou Complementares, bem conto as multas peio descumprirnento de obrigações tributárias. § 11' Quando no documento de arrecadação o campo total a pagar estiver em branco, observar-se-á o seguinte: 1 — converte-se em moeda corrente oficial, quando a guia se encontrar dentro do prazo de vencimento dou validade, a quantidade de 1./11R, ou outro índice monetário constante do documento, multiplicando a quantidade, pelo fator de atualização monetária em vigência na data do pagamento. II — feita a operação exemplificada no item anterior, transporta-se o valor encontrado para o campo dentro da guia denominado TOTAL A PAGAR. § 2' As receitas tributárias arrecadadas pelos Agentes Arrecadadores serão repassadas da Conte Arrecadação para e Canta Movimento do Tesouro Municipal, de acordo com o prazo estabelecido no calendário de repasse baixado pelo Secretário Municipal dc Finanças. Are 6° Ao Secretário Municipal dc Finanças compete conceder, via cnntratn, autorização para arrecadar receitas municipais, mediante solicitação do estabelecimento bancário dou de crédito interessado, manifestada através de carta de intenção, formalizada em processo regular que semi concluído e consubstanciado dentro das necessidades impostas peia Legislação em vigor. § A carta dc intenção mencionada no "eapul" deste artigo deverá conter a concordância expressa com as condições estabelocidas neste Regulamento e em Normas Complementares que vierem a ser baixadas pelo Secretário Municipal de Finanças, apresentando, de imediato, os seguintes documentos: 1— prova de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas da Prefeitura de Goiânia - CAE; — Certidlks de Quitação dos Tributos Municipais; III — número de identificação do terminal auteraticador e da máquina leitora de código de barras, inclusive os de reserva; IV — LIME 130LETI Ni DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - preenchido pelas Agências Centralizadoras dos agentes arrecadadores convertia' dos, contendo o total arrecadado, o dia da arrecadação, o dia da transferência do numerário. acompanhado do DOC (documento dc crédito) ou do aviso de cr dito, indicando qual a conta em que está sendo creditado o valor da arrecadação, e encaminhado ao sacar responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças; V — CARLA Ê, — documento enviado no início de cada ano aos contribuintes de TPTU, 155 e TAXAS, composto de duas vias, urna do contribuinte e a outra do Agente Arrecadador conVeniado, que será operacionaliiada e posteriormente encaminhada ao setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, podendo constar do mesmo, o número de parcelas a serem definidas pelo Secretário Municipal de Finanças; VI — CARTÃO MAGNÉTICO DO CONTRIBUINTE - sistema a ser implementado, a critério do Secretário Municipal de Finanças, consistindo o mesmo em mais um recurso técnico através do qual o contribuinte poderá pagar seus tributos e taxas junto aos Agentes Arrecadadores conveniados pelo Município de Goiânia. Sexta-feira - 30/08/2002 - Página 5 3V - o nome do responsável pelo Setor dc Arrectuiação do estabelecimento bancário ceou de crédito cate responderá pelos desdobnunentos das ecoes coritratuais junto ao setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças-, V - nümem dc identificaseeo das máquinas autenticadoras. § 2° Qualquer alteração ocorrida com Mação aos incisos Hl, IV e V do parágrafo anterior deverá ser comunicada ao setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, ao que/ reservar-se-á o parecer final de concordância sobre as possíveis alterações, via Gabinete do Secretário. § 3° Os Agentes Arrecadadores, anteriormente autorizados a participar do Sistema de Arrecadação, ficam também sujeitos As condições fixadas neste Regulamento e suas respectivas Normas Compknicnrares baixadas pelo Secretário Municipal de Finanças. § 4' Para o cutnprimento do disposto no parágrafo anterior, o Agente Arrecadador conste/dado deverá expressar sua concordância por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação feita pelo setor responsável pelo Controle da Arreeadiação da Secretaria Municipal, de Finanças, da nota sistemática adotada, devendo solicitar, na forma estabelecida no "capui" e § deste artigo, a re-ratificaç.ão ao Secretário Municipal ele Finanças para prosseguir as operações de arrecadação. • CAPÍTULO 1H DA ARRECADAÇÃO SEÇÃO 1 DAS NORMAS E RESPONSABILIDADES Art. 7' A arrecadação far-se-á através de documentos especificas. definidos no art. 2° deste Regulamento, e por normas complementares baixadas peio Secretário Municipal de Finanças. § 1' Sete documentos definidos e destinados à utilie.ação c operacionalização pelos estabelecimentos bancários eeou de ceeditos conveniaders. 1- Cape de Lote - que tett-ellen os documentos recebidos em um mesmo dia e, deverá conter as seguintes informações a) código do órgão arrecadador; b) data da arrecadação; e) quantidade de documentos; d' valor total da capa de lote. (Documentos de Créditos), com a devida ameraicação ou aviso de crédito, comprovando o crédito ao estabelecimento bancário dou de crédito previamente indicado pela Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com o prazo estabelecido pelo calendário de reprisscs. § 7 O estabelecimento bancário ceou dc crédito conveniado que tiver mais de unta agência poderei centralizar o controle do numerário arrecadado por essas, desde que assegure o cumprimento dos dispositivos deste Regulamento e a disponibilidade imediata do montante arrecadado nas contas especificas do Tesouro Municipal. Art. A arrecadação porventura reei irada por cheque dou outros documentos é dc inteira responsabilidade do estabelecimento bancário dou dc crédito conveniado, exceto quando o cheque for da próprio contribuinte - no mesmo nome que estiver na guia DIJAM ou CARNE.. Parágrafo único. Quando, pelo agente arrecadador, for recebido tributo com cheque sem cobertura, "cheque devolvido", do própria contribuinteleenitente, o mesmo será ressarcido ao Agente. Arrecadador através de proeesso regular com deferimento do Secretário Municipal de Finanças, não podendo deduzir da conta arrecadação de tributos municipais ou da conta movimento do tesouro municipal. Art. 9° Não é permitido o uso de documento rasurado, devendo ser rejeitado quando: 1 - o miro dr iaiidadc nele registrado estiver vencido, exceto se autorizado pelo Secretário Municipal de Finanças; ti - houver rasura, emenda ou outros borrões que prejudiquem a leitura de caracteres dele constantes; 111 - não tiver, o cetabelecimento bancário atou de crédito, creripetencia para arrecadar a receita especificada: Art. 10. O estabelecimento bancário dou de crédito conveniado é responsável pela omissão dc sete funcionários ou prepostos. no tocante ao processo de arrecadação e recolhimento de receitas municipais, bem como pela segurança dos papéis ou documentos entre o ato de recebimento e o de sua entrega ao setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de. Finanos. Art. 11. O estabelecimento bancário ceou dc crédito conveniado deverá observar, rigorosamente, as Normas Disciplinadoras do Sistema de Arrecadação baixadas peio Secretário Municipal de Finanças, vedada rt recusa ou seleção de contribuintes, bem conto a recusa da exigência de cumprimento de qualquer formalidade nen prevista em Lei. Regulamento ou ato expresso de autoridade competente. Diário Oficial do Município - N° 2.993 11- Boletim de Movimento Financeiro (BMF) - será preenchido pelas agencias centralizadoras discriminando o total arrecadado e efetivamente repassado ao Tesouro Municipal. de acordo com o calendário de repasses. que deverá ser numerado e conterá as seguintes informações : a) número do RMF; b) data da rntrisferência; e) data da arrecadação; d) código do agente arrecadador; c) valor da receita; f) carimbo da agencia centralizadora: § 2° Os Agentes Arrecadadores conveniados enviarão ao Município de Goiânia os documentos recebidos durante o dia (horário bancário), com as informaç. óes já processadas, através dc transmissão de (ledos (ex.STM/400). sendo que est arquivos enviados deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela FERRAI:SAN, seguindo orientnção exclusiva do setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças. § 3° O envio desses arquivos pelos Agentes Arrecadadores conveniados, e referidos no parágrafo anterior, deverá ser reafixado no máximo até 12 horas depois de encerrado o mesmo expediente bancário. § 4' No dia em que não houver arrecadação, a capa de lote será preenchida com identificação "0,00- (zero) para +Mor e quantidade de documentos, devidamente numerados por agente arrecadador. § 5° Os RMF's serão enviados pelos estabelecimentos bancários e/ou de crédito conveniaclos ao setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças nos prazos por essa fixado no calendário de repasses. § 6 Exceto quando for negativo, os 13-tvI1''s enviados, conforme conte= do parágrafo:anterior, deverão ser acompanhados dos DOC's § 1° Pelas infrações praticadas no descumprirnerori de cláusulas contratuais e pelo 1:Incumprimento das normas que compõem o Sistema Arrecadador das Receitas Municipais, os estabelecimentos bancário-s e/ou dc crédito conveniados são passíveis das seguintes sanções: 1— advertência; II — suspensão; 111- exclusão. § 2° Na hipótese de reincid...nela de infrações, falta de garantias quanto à guarda de documentos, ou quanta à segurança c fisealizaçeio das máquinas autenticadoras e respectivas operações, os estabelecimentos bancários a/ou de crédito cunvenindos poderão ser submetidos a regime especial de controle e fiscalizaçào, nos termos da legislaç.ão tributária municipal, definido em ato da autoridade competesne.. Art. 12. Toda e qualquer alternen relacionada com o Sistema de Arrecadação é atribuição exclusiva do Município de Goiânia por subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças, via seu setor competente peio Controle da Arrecadação, é responsável pelo assessoramento aos Agentes Arrecadadores, bem cento pela notificação da quaisquer alterações que decida promover em conseqnênela do cumprimento do presente Regulamento. Are 14. Às partes é facultado, a qualquer tempo, manifestar o interesse pelo cancelamento do eredenciarnento para arrecadação de receitas municipais, sem que isso dê direito d indenização dc qualquer espécie. desde que comunicado com antecedenda mínima 30 (trinta) dias. Art. 15. Pela prestação de serviços de recebimentos dos pagamentos dos tributos e demais receitas municipais. serão pagas tarifas a titulo de remuneração pela arrecadação efetuada, negociada em cláusula contrai uai. -•••■■■•■.= Sexta-feira - 30/08/2002 - Página 6 Diário Oficial do Municiplo N° 2.993 CAPi TIRA IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS rt° 5.172, de 2S dc mrarbro de 1966. e § 2", do art. r, da Lei Federal n° 6.830,. de 22 de setembro ele 1980. Art. 16. A prestação de contas ao Município de Goienia será mediante utilização dos documentos mencionados no are. 2" deste Regulamento. e em normas complementares baixadas por ato do Secretário Municipal de Finanças, mais o extrato bancário a ser fornecido pelos Agentes Arrecadadores semanalmente e mensalmente, a fim de que.- se ultime a conciliação bancária r a baixa definitiva dos débitos dos contribuintes, facilitando de imediato o fornecimento de documentos oficiais solicitados. § 1' Excetuados os prazos já definidos no "capta " deste artigo e no ô 3°, da art. 7. caberá ao Secretário Municipal de Finanças o estabelecimento de prazos para a prestação de contas, de conformidade coro o volume da arrecadação, sua incidência e Freqüearcia em determinado periodo e de acordo com a conveniência do Município de Goiânia. § 2" Por motivo de suspensão de expediente bancário, as transferências dos numerários arrecadados poderão acumular-se pare o dia útil subseq0ente, desde que as prestações de contas sejam processadas separadamente pelos Agentes Arrecadadores c enviadas ao Município de Goiánis. § 3' As restituições de transferências a maior serão feitas através de processo regular, proibida a compensaçãe com arrecadação posterior, a não ser em caso de pequenos valores, até o limite de RS 10,00 (dez reais), que poderão ser compensados no repasse seguinte. § 4° Os valores relativos à diferença a menor, verificadas nas transferências e prestações de contas, serão repassados ao, avlunieípio em flaalf à parte, após o repasse da diferença serão calculados a multa e os juros por atraso de repasse estipulados no art. 17. O BN1F complementar receberá a mesma numeração daquele em que se constatou a diferença, disainguinclo-se do anterior pelo acréscimo de tetras do alfabeto, devendo a receite ser registrada na data do recolhimento no [IMF complementar e no extrato bancário. § S° O recolhimento das diferenças apuradas, na forma do parágrafo anterior, não exclui a incidência de sanções edministreaivas ou medidas judiciais previstas na Legislação Tributária Municipal, aplicáveis à espécie. § 6" Nos processos de pedidos de baixa definitiva de débitos de iniciativa do contribuinte. verificada a Falta do envio do documento autenticado e o respectivo repasse financeiro ao Município de Goiânia, o agente arrecadador terá prazo de dez (10) dias para a solução da pendência. § 7' Pelo não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, ficam os estabelecimentos bancários e/ou de créditos conveniados sujeitos ás sançÕes previstas no § I", do art. 11, deste Regulamento. § 8° Em casos de documentos (DOAM, DAM E CARIVÊ DE 'Pra, ISS li TAXAS) apresentados pelo contribuinte, cuja baixa não for localizada no Sistema de AfferiuNção, será solicitado ao Agente Arrecadador que ateste à veracidade da autenticação contida no documento e comprove o repasse rmaneciro ao laltznicipio de Goiânia, devendo esclareoen 1 — qual o arquivo magnético "CAPA DE LOTE" no qual enconca-se inserido a pagamento e qual a secglência do documento dentro do arquivo magnético; LI — em qual o BDA (BOLETIM DIÁRIO DE ARRECADAÇÃO) e em que] TA (TOTALIZADOR DE AR.RECADAÇÃO) está incluído o documento do contribuinte. § 9° Se as informações não esclarecerem a situação do documento' do contribuinte, será cobrado do agente arrecadador o débito do contribuinte com os devidos acréscimos legais, mediante emissão da guia com o valor atualizado. Art. e 7.O Agente Arrecadador fica responsável, aupletivamente, a atender as solicitações do setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, sobre as informa 'çaae' Is e respeito do pagamento efetuado pelo contribuinte por um período de 05 (cinco) anos, contados do pagamento. Parágrafo único. O Agente Arrecadador deverá manter registros capazes de comprovar o pagamento efetuado pelo contribuinte e o repasse do numerário aos cofres do Tesouro Municipal, para os casos de débitos ajuizados e citados em decorrência da interrupção da prescrição do crédito tributário, na forme e prazo previstos no art. 174, parágrafo único. inciso .1, da Lei Federal CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES MA IS Ari. IS. A inobservância dos prazos estabelecidos para transferência do numerário arrecadado sujeitará o Agente Arrecadador ao pagamento de juros à taxa de I% (um por cento) ao mês, aplicada no sistema pro ralo dia de atraso verificado, mais multa moratória diária 2% (dois por cento) no primeiro dia de atraso, mais 0,33% (zero trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento). § Em caso de diferença por pagamento a menor, decorrente de erro do contribuinte. para o qual não tenha concorrido a instituição bancária, a diferença ser-lhe-á diretamente notificada e cobrada pelo Município, mediante emissão de guia complementar. § 20 Em caso dc diferença por pagamento a menor, decorrente de falha do agente arrecadador., a diferença será cobrada do mesmo nos seguintes casos : i - pagamento pelo contribuinte em um dia e a prestação de contas pelo agente arrecadador em outro dia: • 11 - por aplicação equivocada do índice de atualização monetária por parte do agente arrecadador: 111 - em caso do Agente Arrecadador receber o pagamento após o prazo de validadeivencimento constante na guia. § 3" O Agente Arrecadador terá prazo de tO (dez) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento ou impugnação da diferença mencionada no § r deste Artigo. Art. 19. O Agente Arrecadador deverá encaminhar ao Município os documentos recebidos no mês e poderá fa7k-lo de uma única vez; excetuando os casos de solicitações especificas, nas quais o agente arrecadador ficará desobrigado de enviar à Secretaria Municipal de Finanças as Guias - MIA M's relativas aos pagamentos efetuados na "boca do caixa", mantendo-as arquivadas ou "Microfilmadas" por um período de 05 (cinco) anos; ressalvada a hipótese do parágrafo único. do art. 17, deste Regulamento. § O Agente Arrecadador manterá os registros dos documentos recebidos através dos sistemas de débito automático em conta corrente, auto- atendimento, Internet ou via telefónica, em arquivo magnético, disponíveis à Secretaria Municipal de Finanças por um período de 05 (cinco) anos; ressalvada a hipótese do parágrafo único, do art. 17, deste Regulamento.. Art. 20. As atividades dos estabelecimentos bancários e/ou de créditos conveniados ficam sujeitas ao controle de auditagem realizada pela Auditoria Geral do Município dou funcionários da Secretaria Municipal dc Finanças, conforme instruções par ela baixadas. § 1` No exercício das funções de auditagem, os agentes dela encarregados. referidos no "capta" deste artigo, poderão exigir dos estabelecimentos bancários eiou de créditos conveniados todas as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades. §r Quando necessário, os auditores e funcionários encarregados da verificação poderão exigir a exibição de documentos em geral, que se encontram cm poder dos agentes arrecadadores ou de contribuintes. Art. 21. Este. Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO .IVIUNTICIPAL 1W .FINANÇAS, aos dias do mês de agosto de 2002. LUIZ ALBERTO COMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças • • Diário Oficial do Município - ri° 2.993 Sexta-feira 30/08/2002 - Página 7 M15 DECRETO N' 1705, DE 28 DE AGOS'1'0 DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no toro de suas atribuiçees legais e nos tcrrno do ara. 40, § I°. inciso UI, leta "b-, da Constituição Federal. com nova radiação dada pela Emenda Crmstinscáenal ref 020/98, DECRET A: Art. 1° Fica apostatado na cargo de Alociliar de Apoio Administrativo Padrão "D". ELDA PEREIRA RIBEIRO (matricula n' 58084). por contar trais de 60 anos de idade. Art.2° Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiánia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Parágrafo *ale& Os proventos da twosentedoria a que se refere este artigo serão proporcionais tt razão de 25130 (vinte e cinco trinta avos) e compostos das ~irdes parcelas mensais: Vencimento: RS 134,80 (cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e QUInqfiénios (04): RS 53,92 (einqUenta Vãs reais e noventa e dois cenuNns), nos termos do Processo ti.° 2.015.172-2/2002. Ari. 2° Este Dectcto entrará em vigor na data dc sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiánia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1707, DE 28 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso dc suas atribuições legais c tendo cm vista o disposto no ern. 17, da Lei e 4326. de 31 dc denothrn de 1971, Leis Complemcntarea n°1 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de .1994, hem esmo considerando o contido no Processo n° 2.039.701-2/2002, de intermc de RONALDO MEUÁ RUFAIÇAL, DECRETA: Art. 1° Picam aprovados u rernembransento e a planta do 1 me 05 e Área anexa an Lote 08, !ilididos à Rua T-29. Quadra 75, Setor Humo, nesta Capital, passando a constituir o Lote 011, com as seguintes earactericaicas e tratfrontaçtter. Late 08 Área 1.1 50,00re Frente para a Rua T-29 23,00rre Fundo dividindo com ao lotes 13 e 14 23,00m Lado direito div. c/ área a ser alienada e anexada ao Lote 9, Lote 9 e Ldte 10 50,0Dm Lado esquerdo div. e/ área a ser alienada e anexada ao Lote 7 e Lote 7.. 50,00m Art. 2° Este Decreto entrará em rigor na data de sua publicação. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA., aos 28 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO .WILSON GUIMARÃES Prefeito de. Gnifinia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1708, DE 28 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uno dc suas au-ibui~ legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526. de 31 dc da:enros de 1971, e Lcás Complementares rias 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031. de 29 de dezembro de 3994, bem 031110 coridernoere o contido no Processo rt." 2.054.877-1/2002, deintertsse de MC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, DECRETA: Art. 1° Fitam aprovadas o remembramento e a planta dos lotes 27 e 28, situados à Rua 18, Quadra 82, Setor Santos Durnont, nesta Capital, passando a constituir o tais 27/28, com as seguirdes CALIW In is ti ce3 e confrontações: DECRETO N" 1709, DE 214 DE AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais e lendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526. de 3] de dezembro de 1971, e Leis Complementarei. n's 015. de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 dc dezembro de 1994, bem corno considerando o contido no Processo ri' 1970.0114/2002, de interesse de DONIZETE FELISHFRTO TEIXEIRA e RICARDO FELISRERTt TEIXEIRA, ri .E CR E T A: Art. 1' ficam aprovados o rernerrebrameatC.; e a planta dos lotes 15 e 16, situados à Alameda Eva Vieira de Almeida, Rua S13-4 e Rua Joaquim Moreira da Silva, Quadra 11, Residencial Sonho Dourado. nesta Capital, passando a constituir o Lote 15/16, com as seguintes caraererkticas e confrontações: LOTE_ 15/16 ÁREA 738,06m' Frente para a Altuneda Eva Vieira de Almeida 27.75m Fundo dividindo com os lotes 14 e 17 23Aern+20,55m Lado direito div. com a Rua Joaquim Moreira da Silva 12.58n e l ado esquerdo dividindo com a Rua 50-4 9,63m Pela linha de chanfrado da Rua S13-4 e/ a Alam. Eva Vieira da Silva 7,56m Pela linha de chanfrado da Alam. Eva Vieira da Silva ei a Rua Joaquim Moreira da Silva 6,61 n1+7,58111 n. 1 Este . Decreto entrará em vigor na data de saia publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do més de agosto de. 2002. PEDRO WILSON GU1MARÃF-S Prefeito de Goiás:tia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário 'do Governo Municipal DECRETO N' 1710, DE 28 DE AGOSTO DE 2002, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no an. 17, da a" 4526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°8 015. de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.004.821-2/2002, de interesse de MARLÚCIA /CÁTIA CARRILHO MARQUES, MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES E MARCO CARRILHO MARQUES, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o rernerobramento e a plana dos lotes 01, 03, 06. 08, 09, 10, 11, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, ~dos à Avenida Derreado Sayão, Rua 6 c 'Rua 31, Quadra 17. Setor Centro Oeste, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/03/06/08/i 1/19124, com as seguintes caracteristices e confirotoçdcs: Lote 01/03/06/08/11n9/24 Área 4.463,14m1 Frente para a Rua 06 84.15m Fundo. div. c/ a R. 31 e ata. 7,4 c 5...41,00 4,34,12 + 10,01 + 34,56+10,00 +25,98 + 24.75m Lado dir. div-c/ a Av. Bernardo Sayão e Lote 2 14,00 4 24,00 4 14,00+ 24,00 4 11,00rn Lado esquerdo dividindo com os lotes 12 e 18 30,82 + 0,05 -r 32,23m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubhuação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2002. 90000m' 30,00m 30.00m 30,00m 30,00m LOTE 27/18 ÁREA Frente para a Rua 18 Fundo dividindo com os lotes 07 e 08 Lado direito dividindo com o Lote 29 Lado esquerdo dividindo com a Lote 26 PEDRO WILSON GUIMA RÃF.S Prefeito de CoiAnin OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Sexta-feira - 30/08/2002 - Página 8 Diário Oficial do Município N° 2.993 DECRETO :or 1711, DE 211 DE AGOSTO DE 201/2. Declara de Utilidade Pública, para frac de des.:prol:edição, vs indiveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto rao era. 115, XII, da Lei Orgânica do Municípià-rde Goiânia. e o previsto no art. 5°, letra "1", do Decreto Lei n" 3.365, de 21 de Julho de I841, bem como o contido no Pr 'essa ne 2.055331 -1/2002, DECRETA: DECRETO N" 1713. DE 25 1W AGOSTO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n.* 6.766/79 e Lei Municipal a.' 031/94, Decretos Replaraenta.dores tt."a 1.569195 e 2.990/95, bem como o contido no Processo rr ° 1.383.997-2999, dc interesse de CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS DA ACA, DECRETA: Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os lotes ncs. 01 - com 217,17m2, e 02 - com 233,11 m3, de propriedade da Sr. Valdivino Ser:landes. situados à Ria 30-A, Quadra 03, Vila Fernandes, nesta Capital, atingidos cai decorrència da construção de dique de terra para possibilitar vaxlio do Córrego Anicuns. GABENETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, nos 28 dias do mês de agosto de 2002. Art. 2° Este Decreto entrará* em vigor na data de sua publicação. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 1712, DE 2a DE ACOSTO DE 2002. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação. os imóveis que específica. O PREFEITO DE GOLkN1A, nu uso de suas arribuigres legais e tendo em vista o disposto no art. 315. XII. da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5', leira 1 do Decreto Lei n" 3.365, de 21 de junho dc 194). bem corno o contido no Processo n° 2.065.338-812002, DECRETA: Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública. para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes em áreas pública- municipais. no Setor Crimé.ia Leste, nesta Capital. com a finalidade da implantação das obras do Córrego Botafogo, cujo o nome dos ocupantes. metragens e localização estão abaixo discriminadas: NOME ENDEREÇO Área a Deep. 01-Abadia Vieira da Silva 02-Adalir Neves da Silva 03-Andotia C. O. Murilo 04-Guilheratina A.C. Venâncio Valdenice F. Abadia 06-Kãtia A. dc Souza 07-Júlio R. Dias 08-Ni Ixe A. M. Conceie,Tio 09-Maria José C. Souza I 0-Marilene L. Sarnas 1 1-ASSOCiliÇRO dos Monutrms 3 2-Francisco S. Sobrinho 13-Chozino R.. Barbosa 14-Francisco J. A. Filho 15-Antônio L. Oliveira 16-(Geraldo 1. Souza Viela Emilio Póvoa, CPU229 Viela Emílio Povoa, CP13233 Viela Então Póvoa, CP13229A Viela Emitir) Peruou, CPU232 Viela Emílio Póvoa, CPW233 Viela Povoa, CPUZ31 Viela F.inilio Póvoa, CPI:12 I Viela Emilio Póvoa, CPU22 IA Viela Emilio Póvoa, CP13029 Viela Emílio Póvoa, CP11125 Viela Emitia Povoa, CPUI 26 Viela límllio Póvoa, CPU126 Viela Emílio Póvoa, CP13126 Viela Emilio Póvoa, CPU126 Viela Emílio P6von. CPU! 62 Viela Emílio Póvoa CPU 1 25 I 11,91roz" 35.77m2 42,481n2 38,34113 2 27,33m' 21,79m' 2$.09m 102,231112 24.14m= 54.27m2 416.48m' 95.20m2 39,23m2 50,89m2 86,83m2 65.19M2 Art. r Este Decreto entrarei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiàdist OSMAR DE LIMA M_A G ALH ÃES Serrrtúrio do Governo Municipal Ari. I" Fica aprovado o parcelamento denominado "RESIVEW.141.. SÃO 31ARCOS"., de propriedade dc LOCALIZA MOVEIS LIDA, com área total documental de 706.025.00m2 (setecentos e seis mil e vinte e cinco metros quadrados) e área do terreno de 704.702,00m' (setecentos e quatro mil,, setecentos e dois metros quadrados) parte integrante da Fazenda Silo Jose e pertencente ã Zona Especial de Interesse Soeial-111 (7..1:71S- Til), na Zona de Expansão Urbana de Goiânia, de conformidade com as plantas, ntemorial descritivo, 11S13geffS de lotes e demais atos contidos na processo ames MeileiCrnado. Art. 2" O parcelamento será composto de: 1. área documental = 706.025,00m= R100%; 1.1 área total do terreno = 704.702,01}m2 = 99,812%; II!, área total parcelaVel = 650.120,24m2 = 100%; IV diferença de área lotai = 1.323,00m2 = 0,187%; V. Qui ohlio "A- mata existente ik 54.581,76m=-' 7,731%; VI Quinhão "13" área a parcelar - 650.120,24m= = 100%; VII. número de lotes = 1.141 unidades; VIU. total das áreas dos lotes = 293.992,21m= - 45,22 1%; IX. total das atras verdes e institucionais = 172.410,88mi= 26,520%; X. sistema viário -,- 183.717,15ml= 28,259%; XJ. total das áreas publicas = 12; total dc quadras 37 XIII. área [Minuta do lote 200,00m=; XIV. frente min i esta dos lotes - 10,00n). Art. 2' As Arcas Públicas Municipais - APM, terão as seguintes destinaç&s: I - A PrIrt - 01: CRECHE = = 0,462%: a) Logradouro: Rua SM-32; Fundo cor] frontanie: Rua SM-30: c) .Lado direito confroutaine: Run SM-25; d) Lado esquerdo confrontante: Rua SM-31; c) Frente •= 58.351n, f) Fundo = 35.51E11; ') Lado esquerdo - 40,001n; 125 Lado direito .• 39,92in; P chanfrado - 8,79m; j) 2' chanfrado --- 7,07m: k ) 3' chanfrado =• 7,07m -., 1) .1' chanfrado =- 17,19m. 1l- APNI - 02: SAÚDE := 3.142,74m2 = 0,483"Ite Logradouro: Rua SM-10; Fundo confrontanie: Rua SM-6; Lado direito confronemte: R tta SM-4; Lado esquerdo et-Mi-hW:tante: Rua SM-7; Fie.nie Fundo - 30,00m; Lado esquerdo = 78,37in; Lado direito = 54,3flan = 33,27m; I" chanfrado = 7,20m; 2" chanfrado = 7,07m; 3" chanfrado - 7.,07rn; 4" chanfrado - • . ~ah.. se.bir • numbeffini~e~~1~1■41•Nr. Diário Oficial do Município N° 2.993 Sexta-feira 30/08/2002 - Página 9 111 - APTO - 03: ESCOLA =.• 5.573,38ml = 0,857*/nr a) Logradouro: Rua SM-11; h) Lado direito confrontante.: Rua SM-I0; e) Lado esquerdo confi-outante: Rua SM-14; d) Frente - 106,20m; e) 1.inio esquerdo - 81,61m; I) Lado direito = 76,00m+14,211+15,18m; g) 1* chanfrado = 18,34m; .h) 2" chanfrado = I7,221; i) 3° chanfrado - 7,07m: 1V - APM - 04: CRECHE; = 3.440,37m2 = 0,468%; a) Logradouro: Rita SM-I; b) Fundo confrontanie: Rua SM-]9; . e) Lado direito confronianle; Rua SM-20: d) Lado esquerdo confrontante: Rua SM-18; ey Frente = 43,26m; f) Fundo - 31,96m; g) Lado esquerdo = 54.90m; h) Lado direito = 55,1181u, it 1° chantrado = 7,07m: j) 2' chanfrado = 7,07m; k) 3' chanfrado - 6,44m; 1) 4' chanfrado - 7,65m. V - APM -1 5: ÁREA INSTITUCIONAL = 4.050,51ml= 0,623%: a) Logradouro: Rua SM-18; h) Fundo confrontante: Rua SM-20; c) Lado direito confrontante: Rua SM-19; cl) Lado esquerdo conlioniante: Rua SM-10; Vrente t) Fundo = 150,48m; g) Lado esquerdo = 2,17m; 111 Lado direito = 29,70m; i) 1 0 chanfrado = 7,07m; j) 2" chanfrado ,-- 7,07m; k) chanfrado = 6.44r a; 1) 4" chanfrado -= 7,85m. V1 - A I'M - 06: ESCOLA DE r GRAU -= 5.015,27m1 = 0,772%: aa Logradouro: Rua. SM-17; h) Fundo confrontrne: Rua SM-20; e) Lado direito confrontante: Rua SM-10: d) 1.ado esquerdo contiontante: Rua SM-21; e) Frente = 83,00m; fi Fundo = 84,40m; gr Lado esquerdo = 36,36m; Ir) Lado direito - 52,56ni: i) 1u chanfrado - 7,07m; j) 20 chanfrado - 7,07in; k) 3" chanfrado = 6,44 in; 1) 4' ch.-infrado 745tn. VII- APM - 07: DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE = 5.673,31m' = 0,873%; ai Logradouro: Rua SM-22; h) rondo confrontante: Rua SM-24; e) Lado direito confrontante: Av. Osmira Moreira dos Santos; ri) Lado esquerdo confrontante: Rua Homero R. Filho e Rua SM-23; e..) Frente - 111,80m: 1) Fundo - 99,07m; g.) Lado esquerdo = 2544 m+9,30m+41,38m ; h) Lado direito - 20,37m; i) 1" chanfrado = 7,601, j) 2° chanfrado z- 7..07m: 'VIII - APM - OS: PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 3.002,00m2 = 0,46270: a) Logradouro-. Rua SM-7; b) Fundo cotai-mirante: Rua SM-9; c) Lado direito confrontante: Rua SM-2; d' Lado esquerdo confrontante: Rua SM-8; e) Frente = 66,30m: 1) Fundo = 66,30m; g) Lado esquerdo = 30,00m; h) Lado direito - 30,00m; i) 1° chanfrado - 7,07m; j) 2" chanfrado -= 7,07m; k) chanfrado = 7,07in; 1) 4" chanfrado = 7,07m. 1 X - - 09: PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 3.002,00m" = 0,462%: ai Logradouro: Rua SM-14; b} Fundo confruntante: Rim SM-15; e) Lado direito confrontautc: Rua SM-2; d) Lado esquerdo confrontante: Rua SM-16; c) .Frente = 66 30m; 1) Fundo -- 66.30m; g) Lado esquerdo W 30,00m; h) Lado direito = 30,00m; i) 1" chanfrado = 7,07m; j) 2- chanfrado 7,07m; R) 3" chanfrado = 7.07m; 1) 4" chanfrado =- 7,07m. X - APM - 10: ZONA DE PROTEÇÃO AMRIENTAL-IV-C (ZPA-IV-C) = 14.932,76m* -= 2.,297%: Lugadouro: Rua SM-23, Rua SM-I4, Rua SM-1 1 e Rua SM-10; h) Fundo confrontante: Zona de Proteção Ambiental-l-A (ZPA-I-A); e) Lado direito confrontante: Terras de Maria Viana Cutias; d) Lado esquerdo confrontante: Rua André Henrique; e) Frente 52,88 m+113,70m+107,39m+149,07 F11+190,55111; E) Fundo --- 50,201:26 t,51rn+111,05:11+53,9 Ern+62,33m+30,94/11+73?6m: i.) Lado esquerdo 3.00m: h) Lado direito = 45,27m: ir Te chanfrado 4,15m: j) 2' chanfrado = 10,17m; k) 3" chanfrado- 9,16m; 1) 4' chanfrado - 7,79m; In) 5' chanfrado e-- 10,03111. XI - Ani - 11: ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-IV-R (ZPA-1V-B) = 7.415,83m' = 1,140%: a) Logradouro.. Rua SM-40 e Rua SM-39: h) Fundo confrontante: Córrego São José; c) Lado direito confrontante: Faixa de ZPA-I; d) Lado esquerdo confrontante: Terras de Ediberto Nascimento; e) Frente = 210.45 m-f-83,53m:, fi fundo - 59.85m+1 S0.93m-4-32,09m+38,95m; g) 1.ado esquerdo - 44,24in; h) Lado direito 62,25m; i) 1' chanfrado 10,80m. X11 - 1PNr1 - 12: ZONA DE PROTEÇÃO AM 13 E:NI' AL-1 V-A V-A) 22,305,05m2 = 3,431%: a) Logradouro: Rua SM-36, Rua SM-34 e Rua SM-33; b) Fundo confroutante: Zona de Proteção Ambierual-1-Faina de ZPA-1; c) Lado direito confrontante: Área do Setor Carolina Parque, reflorestada e doada ii Prefeitura; d) Lado esquerdo confrontante: Rua CP-14; e) Frente - 109.22n59,2Sm+186,691; f) Fundo = 58,9311)+239,3Sn]; g) Lado esquerdo = 143,24m; h) Lado direito = 27.381; Diário Oficial do Município N° 2.993 Sexta-feira - 30/08/2002 - Página 10 1 o 1" chanfrado — 6A8m: J.1 2° chanfrado = I, 1 "3" chanfrado = 12,49m. Art. 4' Em couformidade com o art. r, inciso FIE, do Decreto a.° 1.56W95, lio parcelamento "RESIDENCIAL SÃO MARCOS", fica prevista a seguinte Zona Especilit dc Interesse (ZEJ S-nI), para todas as quadras com exceção feita AS Áreas Públicas Municipais, destinadas a equipamentos públicos e Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-1V). § 1' Os lotes de esquina, excepcionalmente para ZEIS, deverão atender o recuo frontal de 5,00m, apenas para via de maior caixa, para as outras vias. poderá ser deixado um recuo frontal de. 3,00in. § 2' A Zona de Proteção Ambiental IV (!PA-1 VI compreende os espaços abertos, praças. parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viam e plantas ornamentais de logradouros. Art. 5' De acordo com o disposto na Lei n,° 7.222/93, o proprietário do lorearne.rini deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede dc energia elétrica e pontos de iluminação publica nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias dc circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras dc escoamento de água pluvial através de nivelamento e terraplanagem, confiimie plantas apresentadas. sob pena de, rato realizados es serviços ou obras, sereia os bens caucionados; no valor de RS 531.068,66 r ouinhentos e (Tiriva e uni mil, sessenta e oito reais e senenta e seis centavos adjudicados ao patrirntinio do Município de Ciniánia, constituindo bem dominai] municipal, conforme Escritura Publica de Caução, lavrada no r Registro Civil elo Tabelionato de Notas, livro 0012-E, lls, 050. Art. 6" A implantação do lotcamento é de total responsabilidade do responsável técnico e de seu proprietário, com exceção da denominação dos logradouros públicos, q ue caberá á municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Plancpmento SEPLANI. Ari. '7* As plantas do loteamento, mcniorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO„ da Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAM. Art. r Este Decreto entrará em vigor na data de Sua publicação. CARINNTE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiiinia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Seereario do Governo Municipal DESPACHOS PROCESSO N': 20630205/2002 INTERESSADO:SEMMA ASSUNTO: Compra s/ Licitação DESPACHO N'566/2002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nas termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Municipio de Goiãnia, e tendo em vista o disposto no art. 25, inciso 1, da Lei Federal tf 8.666, de 21 de junho de 1993, com as afternç8es posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor total de RS 16.940,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta reais), para aquisição de vaies- transporte destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2002 e janeiro e fevereiro de 2003, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goilinia —SETRANSP. Encaminhe-se àquela Secretaria, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se i3 apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PlauealÕ DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito dc Goiânia PROCESSO N": 19939341/2002 INTERESSADO: Secretaria do'Governo Municipal ASSUNTO: Locação DESPACHO N'567/2002 - vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art.115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio de Goittnia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal rin 8.666, de 21 dc junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar u realização da presente despesa, no valor mensal de RS 200,00 (duzentos reais), para limutura do contrato de locação dr imóvel situado à Rua Manoel Quirino, Lote 06, Setor Vila Rica, destinado ao funcionamento da Sub- Prefeitura de Vila Rica, pelo perlada de I2 (doze) meses, contados a partir de 438 de abril de 2002. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Municipio. para lavratura do instrumento próprio de contruio, c, em seguida, à Secretaria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municipios. GA inNwit DO PREFEITO DE f QI ANU, aos 27 dias do mês de agosto de 2.002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goisinia PROCESSO Nu: 20476338/2002 INTERESSADO:Núcteo Espírita Portal da Redenção ASSUNTO: Convênio DESPACHO N11568/2092 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Mupicipio de Goiânia, autorizar a celebração dc Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio do Funda Municipal de Apoio. à Criança e ao Adolescente, e a ENTIDADE NÚCLEO ESPÍRITA PORTAL DA REDENÇÃO, no valor global de RS 111.800,00 (onze mil e oitocentos mais), visando a realização do Projeto de Reforma da Entidade. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do rnés de agosto de 2002. PEDRO WII.SON GUIMARÃES Prefeito de GoEitnin Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10