4 '" .•• DECRETOS • PÁG.. 01 DESPACHOS PÁG. 04 PORTARIAS PÁG. 06 DESPACHO - SEC. MUN. SAÚDE. i PÁG. 06 EXTRATOS .......... .*•^•~I PÁG. 07 CONTRATO PÁG. 09 TERMOS PÁG. 09 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GABINETE 00 PREFEITO DECRETO er 2006, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIA APARECIDA BARBOSA DOS sArcros CAVALCANTE (matricula ri* 215724-2), landa na Secretaria Municipal de • Educação, a empreender viagem à Cidade de Aragarças - GO, nos dias 21 e 22 de outubro de 2002, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqilência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso 11, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), correndo a despesa õ conta de dotação específum do Orçamento em vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias apôs seu retoma, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos II dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 2102, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.' 1.578, de 07 de agosto de 2002, que designou os membros para compor o Conselho Municipal de Educação, na parte relativa ao período, para considerar como sendo 04 (quatro) anos, permanecendo inalterados os demais termos dá referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mes de outubro de 2002. . PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO Pri' 2103, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002. f O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.839.314-0/2001 e, nos termos do art. 142, inciso XVII, da Lei Complementar rr 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, po? abandono de cargo, a servidora MARIA HELENA DA SILVA (matricula n° 87106-1), do cargó de Assistente Técnico de Saúde I, Nível A06, Referência A, lotada na Secretaria Municipal 'de Saúde, a partir de 2 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do Inês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito' de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal - DECRETO 110 2104, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo e 1.839.194-512001 e, nos termos do art. 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiãnia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MARISE RIBEIRO RESENDE BORGES (matricula n° 21207.5-2), do cargo de Profissional de Echicaçiu" )1, Padrão -B", latada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1* de abril de 1999. GABINETF, DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 15 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de :Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 10 Ofkolai do ffunic pio N° 3,029 - Segundamfeirs, 21/1012002 Página DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21,08/1959 36,00 40,00 O, 5 0 1.50 b.1 - Assinatura semestral sircmcssas b.2 - Assinatura semestral cfremessas 113 - Avulso b.4 - Publicação DECRETO 14,7° 2105, DE IS DE OUTUBRO DE 209/ O PRF.FEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas.atribuicites legais c tendo em vista do disposto no art. 8*, h:15°51,11,111, letras "e" til)", combinado com § 4°, da Eximida Constitucional n° 020/98. DECRETA: Art. I° Fica aposentada no C2irgo de Profissional de Educação L Padrão "0", LEILAMAR MARIA VALVERDE (rtuttrfeula n.° 54631-1). pra contar com os requisitos básicos paraaposentadoria- especial de magistério. Parágrafo 'finito. Os proventos.da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes pffcelas mensais, Vencimento: RS 621,35 (seiscentos e vinte e um mais e trinta e cinco centavos), Qffinqtlánlos (05): RS 310,68 (trezentos e dez reais e sessenta e oito centavos) e Gratificação de Tintiaridade: R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos), nos termos do PrOCCUSO n.° 2.041180-5/2002. Ar"t. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO DP 2106, DE 15 DE OUTUBRO DE 2092, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas attibuições legais, RESOLVE designar ADELINA DAS MERCÊS AIRES ALMEIDA para exercer a função de confiança de instrutor, símbolo DAI-5, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FIJNIDEC, a partir de 1° de setembro de 2002. DECRETO PP 2107. DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso 'de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo re 1.938.131-5/2002, nos termos do art. 142, inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a scrividont MARIA DE FÁTIMA FERREIRA GOMES DOS REIS (matrícula n° 319740), Profissional de Educação I, Padrão "B", latada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1' de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goianin OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO Ha DE IS DE OUTUBRO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atritntições legais e et vista do disposto no art. 40, inciso I. da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o art. 205, inciso!, § 1°, da Lei Curnpletnentar n° 011, de il de maio dc 1992 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: MI. 1° Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "E". Rita de Clissia Rodrigner SOI12.11 (matricula a• 40207-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz paru o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo unto integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 313,76 (trezentos e treze reais e setenta e seis centavos). Qiiinquértios (05): RS 156" (cento e cinqftenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e Estabilidade Econômica: RS 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), nas termos do Processo n° 1.840.436-2/200E Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Golinia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiknia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Tiragem - 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrados 999 - A.P.M.09 Parque Losandes - Colina-GO CEP: 74.805,010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 0800 às 1800 horas OSMAR DE UMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G_ E. D. PAULO GOUTRIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso 1/4 DECRETO N 2109, DE IS DE OUTUBRO DE 2002. Revoga os decretos res 3891, de 20 de dezembro de 2001, e 3863, de 18 de dezembro de 2001, que declararem de irtilidade pública, para fins de detapropriação, os imóveis que espedrrearam. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. tendo cm vista o disposto no en. 115. XII, da Lei Orgânica do Município de CroiArtia, e o previsto no art. 5°, letra "r. do Decreto Lei n" 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°1.500.783-4(1999, DECRETA: Art. 1* Eicazn revogados os decretos nes. 3891, de 20 de dc:zembro de 2001, e 3863, de 18 dezembro de 2001, que declararam de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especificaram. Art. r Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês • de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 2110, DE IS DE OUTUBRO DE 2002. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçito, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, 'XII. da Lei Orgânica do Município de Goiánia, e o previsto no art. 5°, letra "i", do Decreto Lei n..° 3.365, de 21 de junho de 194 1, bem como o contido no Processo n.° 2.104.881-0i2002, DECRETA: Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para -fins de desapropriação, as benfeitorias existentes em áreas públicas municipais, no Setor Criméia Leste, nesta Capital, com a finalidade da implantação das obras do Córrego Botafogo, cujo o nine dos ocupantes, metragens e localização vão adiante discriminadas: . ..." NOME ENDEREÇO ÁREA A j DESAPROPRIAR - 1. Edsoa Gemes de Campos Viela Emilio Póvoa 20,88m2 2. Antônio Rosas Vida Emílio Póvoa, CPU-101 34432m* 3. Marco Aurélio Bispo dos Santos Vida &afile Póvoa, CPU-10I 40,34m' 4. Fikmen Lino de Oliveira Vida Emitiu Póvoa, CPU-164 25,00m2 5. Iivani Line de Soam Vida Emitia Póvoa, CP1J403 82,90zuz 6. Raie Aparecida Francisca : de Castro Vida Emílio Póvoa, CPU-S2 23,00m2 7. Roberto Teixeira de Soma Viela Enleie Pávoit, I273-A 64,17m* DECRETO N'2111 DE 15 DE OUTUBRO DE nu. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuipães legaiã e tendo em vista o disposto no art. 164, da Lei Orgânica do Município de Goiti:lia, bem como considerando o contido -no Processo 2.080.087-9/2002, de interesse - de POMPEU PEREIRA' DE SOUZA, • • . • DECRETA: Art. I° Fio= aprovados o desmembramento e a planta do Lote 03, situado Rua Planalto Central c Rua Todos os Santos, Quadra 73. Parque Industrial João BraZ, nesta Capital, passando a coadtuir os lotes 03 e 03-A, com as seguintes características e confrontações: Lett 03 ÁREA 307,875m' . Frente para a Rua Todos os Santés 15,00rn Fundo dividindo tom oLote 03-A 16,22m Lado direito dividindo can o Late 01 23,63rn Lado esquerdo dividindo cem o Lote 04 17.42m Lote 03-A . ÁREA 307,875m' Frente para a Rua Planalto Central 15,00m Fundo dividitalo com o Lote 03 . 16.22M LIdo direito dividindo com o Lote 04 17,42m Lado esquerdo dividindo com o Lote 02 23.63m Art. 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãó. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA .MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO PO 2112, DE IS DE OUTUBRO DE 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em visai o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, d.e 31 de dezembro de 1971, c Leis C-omplemeraares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem conto considerando o contido no Processo n° 2.068.447-0/2002, de interesse de CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA., DECRETA: Art. I' Ficara aprovados o temembramento e a planta dos lotes 01 ao 14, , situados às Ruas Dona Santinha, Maria Inês, Dona Mariquinha e Comendador Negrão de Lima, Quadra 13. Setor Negrio de Lima, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/14, com as seguintes conacteristicas e confrontações: Lote oin4 ÁREA 6.125,16ms Frente para a Rua Dona &aninha 46,50m Fundo dividindo com a Rua Dona Mariquinha 46,59m Lado direito dividindo com a Rua Comendador Negrão de Lima 97,88m Lado esquerdo dividindo com a Rua Maria Inês ............. ...--.......... ............. 100,69rn Peta linha de chanfrado da Rua Dona Santinha vi a Rua Maria Inês 07,07m Pela linha de crianfratin da R. Dona Santinha e/ R. Com. Negrão de Lima 07,07m Pela linha de chanfrado da R. Com. Negrão de Lima c! R. Dona Mariquinha 07,25m Pela linha de chanfrado da R. Dona Mariquinha c/ a Rua Maria Inês 06.89m Art. 2' Este Decimo offirtui em vigor na data de sua. publicação, Art. r Este Decreto entrosa em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito_ de Goiânia . OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia • OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal • .2-.11;91;.-gfrttl era, PROCESSO N°: 1968833W2002 INTERESSADO:Banto Bradeseo S.A ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO N.°65512002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o ait. 25, "copie, da Lei Federal ri.° 8.666, de 21 de junho' 1993, e suas altrações, autorizar a celebração de contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o BANCO BRADESCO S. A, que tem por objetivoa prestação de serviços bancários de recebimento .de tributos e demais receitas municipais, no valor estimativo de RS 30.000,00 (trinta mil reais), durante o período de 9 (nave) meses, contados a partir de 1° de abril de 2002. as providências. Encaminhem-se à Procuradoria Geral do Município, para GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 20724382/2002 INTERESSADO:APROVE-Associação de Apoio a Vertlealização da Pequena Produção Familiar ASSUNTO: Proposta DESPACHO N.°656f2002- - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do tui. 115. inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado art. 25, II, e art. 13. I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a firmatura de Contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvini CD to Económico, e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VERTICALIZAÇÃO DA PEQUENA PRODUÇÃO FAMILIAR - APROVE, objetivando implantação do Programa Municipal de Vestira!~ da Pequena Produção Familiar, no valor de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais). conforme descrito no Processo n.° 2.072.438-2/2002. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os 'fins. GABINETE DO PREFEID) DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 16871818/2000 INTERESSADO: Joule Engenharia ASSUNTO: Proposta . DESPACHO N.°658/2002 - À vista do contido nos autos. RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio de Coiània e mi. 1.025 c seguintes, do Código Civil Brasileiro, autorizar a elaboração de Termo de Transação, visando o pagamento a AVIE ENGENHARIA TÉRMICA LTDA, referente aos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, operação de sistemas, prestados no Centro Administrativo Municipal, referente ao período de janeiro a novembro de 2001, no valor global de R$ 104.720,00 (cento e quatro mil e setecentos e vinte reais), conforme descrito no P.rocesso I.687.181-8f2000. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio e, em seguida, à Secretaria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se á apreciação do Tribtmal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 17 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON G UI MARà ES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 20668644/2002 INTERF,SSA DO: SEPLAN ASSUNTO: Convênio DESPACHO N.•687/2002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, anterior a firmatura de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência -da Secretaria Municipal de Planejamento, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, objetivando a exploração de informações socioeconômicas e atualização das estruturas de ponderações dos índices de preços ao consumidor a partir da pesquisa de orçamentos familiares no Estado de Goiás, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme descrito no Processo tf 2.066.864-4/2002. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GARINF.TE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do Ma de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia , 7 e xrAminet.Tãmerdfir.w..wagen' • PROCESSO. 2083767m:a 20837721/02 ' INTERESSADO C1111135 Rego !Maranhão Filho Onshie Vieira Peleirini CPF 150,092.623-04 042,425.211-20 ORDEM 01 02 03 20837748/02 Heleno César Magalhães _ 262.294.04l-68 SMT aupaarernaastotaa anNomaa. De .fitabasréo E TEMI IIPORTEMI A. Lar:logro acmcs da ~OU - ri' 25:1 Sela Dei lferla - CEP 74.530090 Fera: 236-7691 Pote S24-1297 PORTARIA N' 081, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002. O SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e á vista do disposto no Decreto no 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.829, de 12 de setembro de 2002, que nomeou NÚBIA GRAZIELE MOREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Ai.sessor E,xeculivo, símbolo FOC, com lotaçã' o na Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa a lotação, para considerar corno sendo Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO ' GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de outubro de 2002. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Mn eido! PORTARIA N" 082, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002. O SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, , no uso de suas atribuições legais, c à. vista do disposto no Decido n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n°1.831, de 12 de setembro de 2002, que nomeou MARIA ZÉLIA FERREIRA MENEZES para exercer o cargo, em comissão, de AsSessor Executivo, símbolo FOC, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa a lotação, para considerar como sendo Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL azos 16 dias do mês de outubro de 2001 ÕSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo IVIonicipal PORTARIA 10. g s3 1 2002 de 11 de rretnbrs de 2002. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO. no uso de suas atr%uiçõesIegeis. RESOLVE: 1 - Fica autorizado a entrega ao Servidor: ADEMIR OLEGÁRIO.CFP 191.920.021-53 matricula 225.479-01, de um adiantarem no valor de TtS 5.000,00 (Cinco nal reais), a ser previamente empenhado is doindesftIbco rfisatarinadrs, destinado a o:brir pequem despesas de pronto pagarnmto. de intentam da ~demiti Municipal de Ira:adio e Transportes - SIVIT, conforme plano de epliesçao, que a et acompanha - 4301 2645.2002.6.2054 3190.30.00 F-20 RS 3.000,00 - 4301 2615.200162054 30.90345.00 F-20 RS 2.002,00 - TOTAL R$ 5.000,00 11 - adianiarenno deverá ser apiirafki no prazo de 60 (anemia) dias, contados de rxus recebimentos, nRo podendo o ~do ~rio ser apiado apôs expiração do prazo fixado. til - pica designado o Diretee do Departamento Finanedro JUNIO FERNANDES DE SOMA, motrinda tf 506079, desta ~arguia, para ~inces e atestas a regidaridade da apficaçiu do adiantam:mo. ' ri/ - Esia p:xtarla ecoa INTI vigor resta date, reçmgando-ie as sEsposiçOes em contrário. Poblityst~ e Cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANsrro E TRANSPORTES. aos 11 da s do nes de outubro de 2002. SECRErARI A MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA — GO GABINETE DO SECRETARIO INTERESSADO : Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO : Contrato & Seeviços (Médicos) DESPACHO n.• 2459/2002. O Secretaria Municipal de Slide, no uso de suas inrilmipbes legais, RESOLVE Dos termos do art 25, caput da Lei 8.666 / 93 e suas. alterações posteriores, teorizar a realização da presente despesa coro a c:atestação de serviços médicos para atendimento arritidatérial, ao cugo estimado anual de R$ 12.672.00 - (dope mil seiscentos e setenta de dois reais), diretamente com os médicos relacionados abaixo. Valnr total : RS 38,016,00 (trina e cibo mil e denessei. s reás). GABTNErE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICIT'I0 DE GOIÂNikaos 08 (oito) dias do mês de oututao de 2002. o Otal Lha Lihanio de Mos Neto - Seeretafio fr.," , 4x -.5- c. •?-1/.k çr. . 7t- , PROCESSO N°: 19166473/2001 INTERESSADO: Procuradoria da República em Goiás ASSUNTO: Permuta PROCESSO Nu: 18729512t2001 INTERESSADO:See. Mun. de Saúde g• ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N*659/2002 — À vista do contido nos autos e nos termos do art. 41, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e Lei n° 8.118, de 29 de agosto de 2002, RESpLVO autorizar a permuta das áreas com 12.580,69m2 (doze mil, quinhentos e oitenta virgula sessenta e nove metros quadrados) e 9.457,75m2 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e sete virgula setenta e cinco metro quadrados), localizadas à Avenida Olinda esquina com PL-3, Park Lozandes, nesta Capital, com os imóveis de propriedade do Ministério Público da União, situados à Rua 10 (Avenida Universitária), n" 644, Setor Universitário, onde funciona atualmente a sede da Procuradoria da República em Goiás e, também, a área com 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), à Avenida 136 com ruas 148 e 132, Setor Marista, nesta Capital, conforme consta do Processo n°1.916.647-3/2001. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para lavratura da Escrituro Pública de Permuta. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2002. DESPACHO N*661/2002 - À vista do teor dos autos, RESOLVO, nos termos do art 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 24, inciso X, da Lei. Federal o° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a elaboração de Termo Aditivo ao Contrato n°079/2Ci01, celebrado entre o Município de Goiânia e a Arquidiocese de Goiânia — Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, objetivando a alteração do representante legal da entidade e dos dados bancários. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do respectivo instrumento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO ND: 20077905/2002 11NTEFtESSADO:SMARB ASSUNTO: Contrato de Locação PROCESSO PC: 1817013212001 INTERESSADO:See. Mun. de Saúde ASSUNTO: Locação DESPACHO N°662/2002 - À vista do contido nos autos, RESOLVO. nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X,.e art. 57, inciso II, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 14.295,53 (quatorze mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e três centavos), para renovação do contrato de locação do imóvel 'situado à Rua 16, n" 97, Setor Central, nesta Capital, de propriedade de CAPEM' — CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÔES e MONTEPIOS - BENEFICENTE,' por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28 denudo de 2002.. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio e, em seguida, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribuna! de Contas dos Municípios. DESPACHO N*660/2002 - À vista do contido nos autos, nos termos do art. 24, inciso X, e art. 57, inciso 11, da Lei Federal nO 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, combinado com o art. 115, inciso XIII., da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVO autorizara prorrogação do Contrato n° 067/2001, celebrado entre o Município de Goiânia e a Agropecuária Belo Verde Ltda, por um periado de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14 de setembro de 2002; mediante lavratura de Termo Aditivo ao referido contrato. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Municipio, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2002. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia • EXTRATO IXI 'CONTRATO N. 160/02 • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO N.' 146/02 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: ANDERSON CAMPANHOLO NUNES OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos em regime de plantão de 15 horas, sendo que o CONTRATADO deverá prestar plantães semanais no CAIS CÂNDIDA DE MORAIS da CONTRATANTE. DO VALOR: Estima-se para a execução do presente Contrato a importan eia de R$ 15.600,00 (quinze mil c seiscentos reais), que correrão à conta da dotação orçamentária n.° 200'2.2150.10.302 .00152092.3190.34.0021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2002.2150:10.302.0015.2092.319034.0021. DA VIGÊNCIA: O presente Contato terá vigência de 01 (um) ano contados a partir de 20 de agosto de 2002, podendo o mesmo ser prorrogado.por igual período mediante Termo Aditivo conforme interesse das partes. PROCESSO: 20837543/02 DATA: 05/10/02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO N. 159/02 CONTRATANTE: MUNICIE° DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: ELIANE ORAIIIE VIEIRA PELEGRINI OBJE'EO: Constitui objeto do' preáente Contrato a prestação de serviços médicos ambulatoriais de.20 borlas semanais,sendo o CONTRATADO atenderá na Unidade do CAIS VILA NOVA. DO VALOR: Estima-se para a execução do presente Contrato á importà'riCia de R$ 12.672,00 (doze mil e seiscentos e setenta e .dois reais), que correrão-à contada dotação orçamentária n.° 2002.2150.10.302.0015.2092.3190.34.0021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2002.2150.10.302.0015.2092.319034.0021. DA VIGÊNCIA: O presente Contrata terá vigência de 01 (uni) ano contados partir de 01 de agosto de 2002, podendo o mesmo ser prorrogado por.igual-petiodo mediante Termo Aditivo et:Informe interesse das partes. PROCESSO: 20837721/02 DATA: 08/10102 CONTRATANTE: MUNICÍPIODE GOIÂNIA /SECRETARIAMUNIMPAL DE SAÚDE • CONTRATADO: IRANELIMA MARIA DE OLIVEIRA CAMPANHOLO OBJETO: Constitui objeto do .presente Contrato a prestação de serâços médicos em regime de plantão diário de 12..boras, sendd. que o CONTRATAD& deverá prestar plantões semanais no CAIS CÂNDIDA DE MORAIS, da CONTRATANTE, DO VALOR: Estima-se para a execução do presente Contrato a importância' de' R$ 12960,00 (doar mil e novecentos e sessenta reais), que correrão à conta da dotação orçamentária nf 2002.2150i0302.0015.2092.3190.34.0021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2002.2150.10.302.0015.2092.3190.34.0021. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 01 (uni) ano contados a partir de 27 de agosto de 2002, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo conforme interesse das partes. . PROCESSO: 20837594/02 DATA: 05/10/2002 COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICOO DE GOIANIA - COMOB ÉXIRATO DE CONTRATO Contratada: MLINICIPIO DE OMINA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNIClP10 DE GOIÂNIA - COMOB e a PROMEDE AGRIMENSURA E ENGENHARIA LTDA. Signatários: Arb, Lula Carlos Offo de Freálas. Presidenta da CUM OlielPie Cesta Leite Neto, Diretor financeiro da COMOB, e Josias Pedr0 Soares, Diretor de Obras da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato tf 07812002,Carta Convite 04912301 ; Fundamento La9a re 20432543 de 1002002 , com lusa na Lei n. 8.668193 e alterações da Lel ff 9418198, e legislação perfinenta Objekr: o ot¡ato desta Contrato consiste na prestação de serviçOs técnicos: levantamento planiallirriálrleoe aitlagrat cadastro sócio econômico, galeto básico de intra-estruturà, urbanismo, amblenUI o dominlal das Mias Emílio Póvoa o Mia Montleolly destinado .ao Neto Habitar Brasil BID, nos b3smos da prefposta apresentada que passa a ccoseloir parte integrante deste instam*, pra todos os efebos. Valor do ConMec R$ 149.124,00(vento quirenti e nove mil cento e vinte e cinco reais). DotaçaD Orçamentária: 1801.16A81.0021.126744051.00.00 Prazo do Contrato : 33 (trinta) das ccerldo contados a padr da data do recebimento da ' Ordem de serviço. Data de Atei naturz 15110101 s". 3,029 Página 1/10/200 Municiplo Segunda-feira Diár10-Oficià1 do OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a cooperação técnico - financeira para viabilizar o atendimento de desintoxicação de meninos e meninas em situação de rua elou prostituição, na faixa etária de O (zero) à 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, visando o EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: MUNIC(FID DE GOIANIA 1 COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MillidP10 DE GOIÂNIA .• GOMOS e a PERFECT SERVICE - TOPOGRARA E CONSTRUÇÕES LTDA. Signatários: Adir° Luiz Carlos Ono de Freitas, F,residente da COMOB, Dfirapto Costa Lite Neto, Diretor Financeiro da COMOB, odas Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e o ~tanta legal da COKTRATADA; O objeto deste aditamento conside na prormgação do praio por 12 (doze) meses, de serviços especializado, visando a prestaçlo tas viços do auditteia, çurn a finalidade de mu:within us serviços contábeis da (=pua, cum a (Ulmo& mensal do livro de sporaç5o de lucro rara, acompanhamento e análise de processo de prestaçâo de contas junto ao Tritrdnai de Contas dos Munidpius - TCM.. Arsioltineia mis dtptaxlendas dsCOMOB, srInpre que solititada, no mínimo 03 (1.rim) veztaf por winsna 4. diretamente no TCM, qui*, ror &Mieada, consultoria e assessoria na erva futaneeira e contábil e junto aos doprtaintmlus jWidK ç financáro. Nos tonos da Carta Convite n. 023/98; apeei*: Contrato n° 07102001, Cada Convite 05112002: Fundamento Legai: ne 20711469 de 27/03/2002 , com bate na Lei n.° 8.6136 /93 o alterações da Lei n° 9.643/93, e iagislação pertirionte. Oblato; O otieb deste Caril/ato consiste na execução da obra de Morna e adaptação da itatarnidade »socar Cidadão, visando a afaço de um banco de leite, localizado na Av. Odont. • Jardim Curitiba, nesta Capitai GO, nos lermos da proposta apresentada que passa a consftuir parte iningranta deste instrumento, para todos os eleitos. Valor da Contraio; R$ 13342,86 (Cera mil setecentos e quarenta e doia reais e orienta seis centavos). Dotação Orçartentárla: 2002.2160.10.302.0015.2092.039039.0020 Prazo do Contrato : 30(trinta) dias corridos, contados a parir da data do recebimontp da Ordem de seri*. Data de ASSinatura: 17110102 • EXTRATO DE ADMVO Contrutantes: ~CM DE GoiAil IA 1 COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO 1111N1C1P10 DE COLMA • COMLIG e CIFRAit COXSTRU TORA E RiCORFORALIORA FitANÇA LTDA. &gaadárjos Adv" Luiz Carlos Oiro de Freitas, Presidente da CO91013 a Carlos Hentalut da Sasa, Diretor Adenintstrativo da COMOB a o rupresentante legai da CONTRATADA ~ia: Contrato tf 012/2N12, Tomada de Nets n.•005/2002; Fundamento Lagat :C Z1097977 de 14tIErri041. embica natal n.' 9.666193 oaaroçss da Lei a° 9.6441/38 e domai, legislação pertinente. oblato: Consiste Da poaroga0a rte gaza para a ~sução dos seMçcat de conitnaçâo de quadra da esporte pollesporthm com ilundriagga, passarela , usquibaarsda a cobertura da E. M Psdr1~11 localizada na Rua RE-0$ cJ RE.15 e R8-09- Remito do Bonito, nada cap4b1, nos tenros da Tornada da Preços n.° =OU , Vigiaste do Cootraba: 301trintal dias corrida, contadas a polir do Roto Ci3 praia do cons-ato Data da AtOnatura: 17711:092 COIFAM DE OBRAS E HABITAÇÃO DO NUNICIPF0 DE GOMAM - couce l2 (doe) meses a partir do término do lerceiro acri vo 17/10/2002. COMURG Companhia de Urbanização de Gobitnia EXTRATO DO CONTRATO N° 08612002 AJUM 522MLIA &SUL Companhia de Urbareizaçá0 de Godnia - COMURG e FHANTASY ARTIGOS NATALINOS LTDA. DATA; Goiânia, 01 de outubro de-2002. REMI ESENTANTES_: COM URG - Paulo César Famazicr PRESIDENTE; Daniel Rodrigues Barbosa - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FINANCEIRO; Darei Morena de Uma DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLTCA; CONTRATADA: Magda da Costa Barbosa - SÚCIA-GERENTE FINALIDADE: Aquisição de figuras decorativas de natal, em fibras de vidro, destinadas aoadorno das vias públicas da Capital. rI": 090 (noventa) dias. VALOR DO CONTRATO- Global - RS 18/.007,00 (cento e oitenta e sete mil e sete reais), pago ern três parcelas sucessivas de 3016080 dias, a partir da efetiva adrega do material. ~I: GOIÂNIA -.GOIÁS. 1 nocaçÃo ~ermos rmsornswistoren CONLINITARTO urvniÃo DE ~O suiDwu • Extrato de Atrdivo Companhia dr Obras e 110*n:ha da Município de Goiânia - COMOB e a IVINV AUDITORIA E C.ONS1IL1OR1A LTDA.; Adv. Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da COMOB, Carlos Henrique da Silva, Diretor Administrativo da COMOB ~ante legal da CONTRATADA; Termo Aditivo ao Contrato rdrbrado odre a Companhia de Obras e Rabitadlo do Munitipla de Goiânia - CONTOS e a MIN Auditoria e Consattorkt Ltda., rimado ew 06.11311. Caris Convite at." 023/98; EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de outubro de 2002. Fundamento Legid: Este Trame .Aditivu fundamenta-se nas esigtocias da Lei e' 11.666 de 21/06/93. inç. II M. 57, promsari 21057941 de 0811012002 e legislação per~ Contra tanta; Sigoztáriow: Repisar: ObjcIen Prato: Data da Assinatura: PARTÍCIPES: Município de Goiânia/Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC/ Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e HOSPITAL ESPIRITA EURIPEDES BARSANULF0 - CASA DE EURIPEDES. CONTRATO EMPENHO 266t2002 Goiânia, 16 de outubro de 2002. Adolfo da Exprivriado ~11.7n- Interesse comum no sentido de implantar a política de atendimento à - criança e o adolescente em conformidade. com a Lei n° 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Soda?, observando a Lei no 9.604(98, regulamentada pelo 'Decreto no 2.529(98 e a Instrução Normativa no 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.01.97. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Terra Sistemas Multimidia Ltda-Revista Super Sport. OBJETIVO: Publicação de matéria informativa da Prefeitura de Goiânia na Revista Super Sport. PERÍODO: 02 a 30.06/02. PRAZO: VALOR DO CONTRATO: RECURSO: 01.08.2002 a 31.12.2002, com efeito retroativo à partir de 01.08.2002. R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) Proveniente do Tesouro Munidpal VALOR DO CONTRATO (ESTIMATIVO): R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). PAGAMENTO: Parcelado, com a apresentação da fatura e comprovanie da prestação do serviço, devidamente certificado pela Secretaria Mtmicipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2002.1401.04.131.0040.2007.33903900.00 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio Juridico/FUMDEC PROCESSO N°: 18713152 EXTRATO DE TERNO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 17.10.2002. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUVIDEC/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E CENTRO DE TRABALHO COMUNITÁRIO. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, os serviços do Programa de Apoio à Pessoa Idosa - API, para permitir o atendimento ás neassidadés básicas de 200 pessoas Idosas, para sua integração familiar• e comunitária, com vistas a melhorar as condiçães de exercido da cidadania plena. FUNDAMENTO: Lei Orgânica de Assistência Social, observando a Lel no 9.604(98, regulamentada pelo Decreto no 2.529/98 e a Instrução Normativa no 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15.01.1997. PRAZO: 1° de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2002, com efeito retroativo à partir de 1° de janeiro de 2002. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinté reais). RECURSO: Proveniente do Ministério da Previdência e Assistênda Social / MPAS/SEAS/FNAS. N° DO PROCESSO: 20253801 Antônio Carlos Rodrigues Silva Divisão de Apoio luridico/RIMDEC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PIOCCSSO 13°19806197 Interessado:. Adolfo da Cunha Abras Assunto: Desapropriação TERMO DE ACORDO Tendo tomado conhecimento, nesta data de que o imóvel de minha propriedade, situado na Av.. Marechal Rondon, Quadra 03, Lotes 02, Setor Fama ¡Vila Fernandes) , nesta Capital, foi alvo de ato ~etário do Município de Goiânia, determinado pelo Decreto n° 1711 de 28/08/2002, sendo desapropriado totalmente, para fins de construção do dique de terra para facilitar vazão do Córrego; Anicuns , venho pelo presente externar a minha concordância com o valor estipulado para efeito de indenização de R$ 30.038,78 (trinta mil e trinta e oito . reais e setenta e oito centavos ), autorizando deste logo a ocupação de área referida. . Para que surtam os jurídicos e legais efeitos firmo o presente, na conformidade com a legislação em vigor. Dr. Antônio Dias Baptista nixeildx Geai do!~ WILSON GUIMARÃES cila de Goiânia PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Procuradoria do Patringinio Imobiliário IRMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA 00=002 O MUNICÉPIO DE GOIÂNIA, representado nos termos dó artigo 115, inciso XIII, da nova Lei Orgfrnica do Mtpio de Goirmia, pelo Sr. Prefeito Municipal, Professor PEDRO WILSON GUIMARÃES, doravante denominado apenas Permitente, na forma da Lei Municipal n" 8.018, de 29 de setembro de 2000, e Despacho re 611/2002, do Cbefe do Executivo Municipal, às fis. 20, confere na forma de Permissão de Uso de Arca Pública Municipal, à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MENONTTA REGIONAL III, neste ato representada por sai Presidente - Antônio Carlos de Faria, agora denominado Permissioaário, o uso especial de área pública municipal n°05, com 1.558,25 metros quadrados, localizada entre a à kfcaida Bandeirantes c Rua MB-2, Residencial Morada do Bosque, nesta Capital, com os sesuintes limites e confrontações: "Frente = 2.VO medvs; Fundo = 2.590 metros confrontando com a Rua MB-2; Lado Direito = 6Z33 metros confrontando com o Residencial Morada dos Ipês; Lado Esquerdo = 62,33 metros confrontando com a APM-4", tudo nos termos constantes do Processo re 16872075. CLÁUSI FIA PRIMEIRA — A Permissão de Uso da área no inicio caracterizada é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, estabelecido o prazo de, no máximo um (01) ano para o inicio das obras e de dois (02), após o início, para sua conclusão, e se destinará à construção do Templo Religioso e Salas de Aulas para a comunidade, ficando à cargo da Permissionária,-a responsabilidade de sua execução e conservação; CLÁUSULA SEGUNDA A presente Permissão de Uso é feita em caráter de graciosidade e a título precário, tem por escapo atender as necessidades daquela entidade, a qual é conferida a faculdade de usar a área descriminada neste instrumento dentro das proporções aqui estabelecidas, não lhes sendo permitido, a qualquer título, a sua locação ou transferência, sem a concordância expressa do Permitenex CLÁUSULA TERCEIRA — A Permissianária, compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do presente instrumento, a ter sob sua guarda e uso exclusivo o imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstas e submetendo-se, integralmente, às exigências da legislação municipal, quanto à sua devolução; CLÁUSULA QUARTA — A presente Permissão é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do Permitente; CLÁUSULA QUINTA — No caso de inadimplência da Perraissioirária e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permissionada passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, independentemente de quaisquer indenizações; CLÁUSULA SEXTA — A Perrnissionária com a assinatura deste termo, manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando-se a bem conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem COMO a devolve-Ia tal como a recebeu, tanto que for solicitada; CLÁUSULA SÉTIMA — A Permissionária sujeita-se expressamente, a obscrvâneia rigorosa de toda legislação municipal aplicável a espécie; CLÁUSULA OITAVA . As partes elegem o foro dg Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questeles emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assini convencionaram, mandaram que sé levrasse este Termo em duas. vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo- se a cumpri-lo na sua integridade tal como nele se contem e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos do mem ano de 2002. erCs21.42L ‘-e RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA Procurador Geral do Município Aukkoj eer4-) e4, P/ ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MENONITA RECIONAL111. ANTONIO CARLOS DE FARIA Presidente MedeNiell,~1~~~0 ---- , .. • :Fre • TIP " Yr".•.:4,':' • ■•IT Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10