DECRETOS . .... PÁG. 01 PORTARIAS ...... ........ ... ....... PÁG. 12 EXTRATO / .... PÁG. 12 RESOLUÇÕES PÁG. 12 TERMO PÁG. 13 RELATÓRIOS PÁG. 13 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 858, DE 2l DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições RESOLVE dispensar JOÃO ARNALDO VIEIRA (matricula a' 10430-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo DAI-3, do Departamento de Musicalidade, da Secretaria Municipal de Cultura, e nomear MARIA ELIZABETH LEITE (matricula n° 200409-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeita de Goiânia 'Nu (Migro gut I1;fii.. Pie Preldke ilookod SIdomf Ar A goloo arredo tolbloote do F,ipodlork o Dopul.s OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do'Governo Municipal DECRETO N° 859, DE 21 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de :tias atribuições RESOLVE dispensar SCHUBERT DIAS DE FREITAS (matricula n" 829704), da função de confiança de. Chefe da Divisão de Bandas e Fanfarras, simbolo DAÍ-5, do Departamento de Musicalidade/da Secretaria Municipal de Cultura, c designar MARIA APARECIDA CARNEIRO (matrícula n° 480835-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 2003„ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Corri:Impo ~tilo >minei ~toé de Agaloo no* do Conote do Espetem to TÃoporhoo OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 860, DE 21 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ao uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ALESSANDRA AZEVEDO DE ASSIS (matricula n° 514829), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FOC, com lotação na Secretaria Municipal de' sporte e Lazer, a partir de 1° de março de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do ■ mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Oftlien MI mit> ~dto eladva Saloief de )101,1, Me% io Ga!~ dm ~to e 13~ OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretária do Governo Municipal iário Oficial • MUNICÍPIO DE GOIÂNIA a tkp: g.)5-1.-w5 DO MUNICÍPIO .552, de 21/08/1959 DIÁRIO OFICIAL Criado peia Lei N° 1 PUB MAÇO REÇOS DECRETO N• 861, DE 21 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear IRACY CABRAL DE ALMEIDA para exercer o cargo, cm comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal dc Esporte e Lazer, a partir de E' de março de 2001 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia erretfkg ine nsil • Mo Preferi,. InerintRidamk ie d.e* du Cabiam ar Rumam!. ránpothot OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 862, DE 21 DE MARÇO DE 2043. O PREFEITO D.F. GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MANOELA MARTINS CARDOSO (matricula n." 485454.1), do cargo em cominai), de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal/Assessoria Especial para Assuntos da Juventude, a partir de 17 de março de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia refle. gsr1{'•ir& TM** Derhiff Mimei o Afino G.de a, Cab1•••• te C•prilurk • »Morram OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N" 863, DE 21 DE MARÇO DE 2003, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ADRIANA ANDRAUS (matricula o' 83003), do cargo. em comissão de Diretora do Centro Livre de Artes, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 12 de março de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Galinha certas. ger .1)1. ãfr'-‘1idé pelo ~to DorteelS•Irobé Of (Ir* M r:.ali•rkir Erram& • 11~tio OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário de Governo Municipal DECRETO N" 864, DE 21 DE MARCO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCIANA GOMES RIBEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Diretora do Centro Livre dc Artes, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 12 de março de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Gailnia ~Reme 41112.;;IX pela ruiria. Vorferf S•karbêllie Npetro, O4fr M Gotineir ir F.TerdinNe DerprMr OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Tiragem -250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M.09 Parque Lavandas - Goiinia-GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 is 18:00 horas OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DORIVAL SAWME DE ÀQUTNO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tornadas de Preços, Concorréncias Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral sketnessas 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas 40.00 b.3 - Avulso - 0,50 h.4 - Publicação 1.50 DEcRETO N° 865, DE 21 DE MARÇO DE 2003. DECRETO N' 868, DE 21 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais c à vista do contido no Processo o° 2,201.524-9/2003, RESOLVE manter à disposição da Câmara Municipal de Goiânia a servidora ARLINDA BEZERRA OLIVEIRA (matricula n° 91243), lotada na Secretaria Municipal dc Administração e Recursos Humanos, com todos os direitos e vantagens dc seu cargo e çorn ônus para a origem, durante o exercício de 2003. • :GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2t dias do mês de março de 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.201.203-7/2003, RESOLVE manter à disposição do Estado de Goiás, para presigo- serviço junto à Secretaria da Indústria e Comércio, a servidora TEREZA AZEVEDO ROSA (matrícula n° 359335), lotada na Secretaria Municipal de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ónus para a origem, durante o exercício de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de GOIânia CrriMer qwe Pdo PrriM, Aa.h. etréfr do GeMnrír dr ExpédkÉrr t Dreparbn OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Misnicipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PreinÉD Vip ria* 1~1, 0■ 4der. (21~ do C-raldárr ãe. Xtprdàrdte o Derrieln. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretario do Governo Municipal DECRETO N" 666, DE 21 DE MARÇO DE 2003. DECRETO N' 869, DE 21 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.201.245-2/2003, RESOLVE conceder a disposição dos servidores ALBINO DE SOUZA GÓES (matricula 3921-1) e MARIA AUXILIADORA SILVA GOULART (matricula n° 105910-1), lotados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a Câmara dos Deputados, para prestar serviço junto ao Gabinete do Deputado Federal Saúdes Júnior, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para a origens, durante o exercício de 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.201.212-6/2003, RESOLVE manter à disposição do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de .Cidadania e Trabalho, a servidora ALESSANDRA ROSA LEONARDO (matrícula o° 196207-1), com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ~no. mÌtsal rf. pr1s PrerMn NytrdeSarrnr Cr Aqdfieft Cfire, Greidrat de EsprOnde r ~Coa PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia vernews • 1=0 saem» dr Ai/d.r Chifi• do Gotdnele dr rxpedient. e OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 867, DE 21 DE MARÇO DE 2003. DECRETO N' 670, DE 21 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.201.199-5/2003, RESOLVE conceder a disposição do servidor ÉLBIO CURADO PUCCI (matrícula n" 83470-1), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a Companhia de Processamento de Dados do Município de GOiânia - COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês dc março de 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.201.220-7/2003, RESOLVE manter à disposição do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à MEIROBUS - Transporte Coletivo S/A, a servidora Marcolina Fernandes da Rocha (matrícula 103888), lotada na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico gar • 1.14 1131 Ir pelo Prdálo Dorinil COMOIW do Aqedno Gim& I~olr OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia • Certifica Now :iedoe Colo NOM. horl.1 ~até ir ~Ice ore. Co GalItcree de ExIétél~ e Ilddloadtor OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Eft)-alp , DECRETO N' 871, DE 21 DE MARCO DE 2003. Art. r Este Decreto calutrà. em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo 11° 2.201.233-9/2003, RESOLVE conceder a disposição da servidora SOLANGE PÓVOA RODRIGUES (matricula n° 2216-1), lotada na Secretaria Municipal de Administração c Recursos Humanos para o Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ânus para a origens, durante o exercício de 2003. GAB1NETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês dc março de. 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Cern*, +pleRemia pelo Feeffies Doeted UNI* ir 14~ ti* do GeldneW ..1~ e Der eis OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia neelee• 3 e pok hettiho Folau# M A•ww. (m*4 Cebtweee ele npetteartt r freeperIne OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário de Governo Municipal REGIMENTO INTERNO TITULO 1 DA IDENTIFICAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA E DAS FINALIDADES Art. 1" O Conselho Municipal de Educação de Goiânia, instituído pela Lei n° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, observado o disposto na Lei. Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Orgânica do Município de Goiânia, de 05 de abril de 1990, bem como no Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, é o órgão superior de consulta e de deliberação coletiva, com autonomia politica, financeira e administrativa: incumbido de normatizar, orientar, inspecionar e acompanhar o Sistema Municipal de Ensino. CAPITULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS Art. 20 Além de outras competências que lhe são atribuidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, cabe ao Conselho: 1- Baixar normas que regulamentem: a) a organização e funcionamento do Sistema Municipal de DECRETO N' 872, DE 21 DE MARCO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à visto do contido no Processo o° 2.201.229-1/2003, RESOLVE manter à disposição do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Estado da Educação, os servidores WANDERLAN LUIZ . RENOVATO (matricula o" 43923), e PAULO SÉRGIO PANTALEÂO (matrícula 83046), lotados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e CELINA SILVA DE URZEDA (matricula is° 256838), lotada na Secretaria Municipal de Educação, cota lodos os direitos e vantagens de seus • cargos e sem ânus para a origem, durante o exercício de 2003. Ensino; GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia • dm • vl 113- 11 ~AP • pele Prefelte 111.1.1 &dane de Apubon • Chefe du Gehipetede Tapedlemte e Ileepaeltne OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal b) :a organização administrativa, pedagógica e disciplinar das instituições educacionais; c) a orientação técnica, de inspeção e acompanhamento das instituições de Ensino Fundamental e da. Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino; d) o credenciamento e autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de instituições educacionais; e) o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais; 1) a educação de jovens e adultos. 111.- Deliberar sobre: â) matérias relativas à organização, ao credenciamento c à. autorização, ao reconhecimento de curso ou nivel de ensino e à renovação de reconhecimento das instituições educacionais; b) projetos, programas educacionais e experiências pectagogie.as ciatxnados por instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino; c) mudanças de entidade mantenedora, de denominação e/ou de ,endereço de instituições sob sua jurisdição; • d) regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente; e) , bases curriculares, DECRETO N' 873, DE 21 DE MARÇO DE 2003. Aprovo o Regimento Interno do COngelhO Municipal de Editenio. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. r Fkm apiovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dc Educação que a este acompanha. Er- Emitir Parecer sobre: a) credenciamento e autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento dos cursos das instituições de ensino; b) critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais; c) politizas de convênio da' ecretaria Municipal de Educação; d) ,questOes relativas à aplicação da legislação educacional, no • que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e Médio e à educação de pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema Municipal de Ensino; e) Plano Municipal de Educação, subsidiar a sua elaboração, bem corno acompanhar sua execução; t) qualquer assunto de natureza educacional, por iniciativa de seus conselheiros, ou quando solicitado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. IV- articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para acompanhar e fiscalizar a implementação da Política Educacional no Município; V- assessorar can matéria educacional a Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado; VI- manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e com os demais Conselhos Municipais; VII- promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre a educação no Município; V111- promover a divulgação de' estudos sobre a educação no Município; IX- acompanhar, na Câmara Municipal de Goiânia, a tramitação de projetos que versem sobre as políticas educacionais relativas ao Sistema Municipal de Ensino; X- convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimentos, agentes de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino; XI- elaborar proposta de alteração do seu Regimento, quando entender necessário, a ser submetida à apreciação . do Chefe do Poder Executivo; XII- encaminhar ao titular da Pasta da Educação para conhecimento as decisões do Conselho; XIII- acompanhar e fiscalizar a aplicação minima das receitas resultantes de impostos legalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Município. Art. 3° Das decisões do Conselho, exceto quanto àquelas de foro interno, por expressa definição legal, caberá recurso ao próprio Conselho, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação do ato no órgão oficial do Município ou da ciência da parte interessada. § 1° Mantida a decisão sobre o ato recorrido, o processo será arquivado. § 2° Os recursos mencionados no caput deste Artigo não terão efeito suspensivo. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4' O Conseiic Municipal de Educação é constituído por 1 3(treze) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando-se a seguinte composição: a) 04 (quatro) membros escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: b) 01 (um) representante do Poder Legislativo, escolhido entre os servidores de seu quadro efetivo, indicado pela Mesa Diretora; c) 01 (um) membro escolhido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO; d) 01 (um) membro escolhido pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia - SEPE; e) 01 (um) membro escolhido pelo colegiado de diretores das escolas municipais; 1) 01 (um) membro escolhido pelo movimento comunitário; g) 02 (dois) membros representantes dc pais de alunos, escolhidos entre seus pares, sob a coordenação dos conselhos escolares; h) 01 (orn) representante dos funcionários das escolas municipais, escolhido pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Municfpio de Goiânia - SINDIGOUNIA; i) 01 (um) membro escolhido pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás - SINPRO. § 1° Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município dc Goiânia. § 2° Cada' titular terá um suplente que assumirá sua vaga em licenças autorizadas. a 3° Ocorrendo vacância do titular no Conselho Municipal de Educação, assumirá a vaga seu suplente; caso a vacância seja do suplente, será nomeado novo membro, respeitados os critérios de composição do Conselho. § 4° Necessitando um conselheiro afastar-se por prazo superior a seis meses, será designado uni substituto para o perlado de seu afastamento, se seu suplente estivei- impedido de fazê-lo, garantindo a representatividade. Art. 5' O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá a duração de 04 (quatro) anos. Art. 6' Publicado o ato de nomeação, o conselheiro tomará posse perante a Presidência do Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, entrando em exercício imediato do respectivo mandato. Parágrafo único. Não se realizando o ato de posse, sem justificativa, no prazo fixado no capta deste Artigo, o cargo de Conselheiro Municipal de Educação será considerado vago. Art. 7" Os membros do Conselho Municipal de Educação poderão ser reconduzidos ao cargo urna única vez. Parágrafo único. O mandato de qualquer conselheiro será considerado extinto em caso de: I- morte; II- renúncia expressa ou tácita, configura essa última pela ausência por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem pedido de licença, ou pelo não comparecimento a 10 (dez) sessões plenárias, sem justificativa por escrito, no decorrer de uni ano; enfermidade que tenha exigido afastamento continuo por mais de 01 (um ) ano; IV- exercício de mandato político-partidário; V- condenação judicial que comprometa a honorabilidade do mandato, por sentença transitada em julgado. Art 8° O conselheiro poderá licenciar-se desde que autorizado pelo Cons'elho Pleno. . § 1° O prazo da licença não poderá ultrapassar um ano. § 2° É facultativo ao conselheiro desistir da licença a qualquer tempo. Art. 9° A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público, tendo seu exercício prioridade sobre o de qualquer outro cargo da Administração do Município de que seja ocupante. § 1° Os conselheiros receberão, por sessão, com duração dc 2 horas, a que comparecerem, inclusive de Comissões, uma gratificação dc valor correspondente a RS 60,00 (sessenta reais), limitando-se o número de sessões no máximo de 1.2 (doze) por mês. § 2° O valor da gratificação referida no § 1° será reajustado na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos funcionários da Educação do Município de Goiânia. Art. 10. Compete aos conselheiros: 1- estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuidas; ' • 11- apresentar propostas julgadas úteis ao efetivo desempenho do Conselho; 111- proferir votos sobre matérias constantes da pauta Plenária e das Comissões, com direito a pedido de vistas e declaração de votos; IV- representar o Conselho sempre que designados. Art. 11. O Conselho Municipal de Educação será presidido por um de seus membros, eleito pelos pares. Art. 12. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal de Educação serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos, mediante voto secreto, por maioria absoluta de seus membros em efetivo exercício, no primeiro escrutínio e, nos demais, pela maioria dos presentes, permitida a recondução por urna única vez. o Oficial do Município I ° A posse dos efeitos dar-se-á imediatamente após o término do mandato em vigor, ou tl eleição, caso já tenha se encenado o mandato anterior. § 2° O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo o Vice-Presidente. § 3" O conselheiro mais idoso substituirá o Presidente, quando se verificar a ausência do Vice-Presidente c a este na suas ausências e impedimentos; ou, ainda, no caso de vacância da. Presidência e da Vice- Presidência. 4° Ocorrendo a vacância da presidência, assumirá • o Vice- Presidente para completar o mandato, sendo eleito um novo Vice-Presidente. § 5° O Presidente c o Secretário Geral do Conselho farão jus á gratificação equivalente a 06 (seis) e 03 (três) sessões, respectivamente, sem prejuízo daquela prevista no §1° do Art. 9°. TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 13. Para a execução de suas atividades, o Conselho • Municipal dc Educação de Goiânia fimeionará com a seguinte estrutura: I. Conselho Pleno a) Plenária Tf. Presidência b) Comissões Especiais e) Assessoria Técnica d) Divisão de Inspeção Escolar d.1) Setor de Análise e Orientação e) Secretaria Geral • e.1 Secretaria Executiva III. Vice-Presidência • Parágrafo único. O Conselho Pleno poderá propor a extinção, a transfonnação e o desdobramento dai unidades estruturais do Conselho Municipal de Educação, visando ao aprimoramento técnico e administrativo do mesmo. CAPÍTULO I . DO CONSELHO PLENO Art. 14. O Conselho Pleno compreende a Plenária. SEÇÃO ÚNICA DA PLENÁRIA Art. 15. A Plenária, instância máxima de deliberação do Conselho, t composta por todos os conselheiros. Art. 16. O quorum mínimo para a realização de sessão plenária de 08 (oito) conselheiros. Art. 17. Compete à Plenária: 1- elaborar, reformular e emendar o Regimento do Conselho; realizar o processo de eleição da Diretoria do Conselho e dos coordenadores das Comissões Especiais; III- emitir Parecer sobre: a) Plano Municipal de Educação e sua reformulação, se for o caso, supervisionando sua execução, de acordo com a legislação vigente; b) consultas e assuntos de natureza pedagógica e educacional que lhe forem submetidos à apreciação; c) prestação de contas da aplicação dos recursos vinculados manutenção e desenvolvimento da Educação no tvfunicipio; d) funcionamento dos Conselhos Escolares ciou equivalentes. 3V- decidir sobre pedido de licença dos conselheiros. V- promover sindicância para apurar fatos e respectivas responsabilidades no âmbito de sua jurisdição; VI- analisar os pedidos de reconsideração de suas decisões; nomoiogre es decisões das Comissões sobre assunteis regulamentados; VIII- sugerir medidas que visem à reorganização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, bem como à sua expansão e melhoria; IX- propor medidas para a expansão de oportunidades dc acesso de todos à educação; X- interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições le que fixam diretrizes e bases da educação; XI- buscar articulação com órgãos não governamentais, com • entidades federais, estaduais e municipais para assegurar a integração e a divulgação de projetos e programas educacionais, XII- manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e com os demais Conselhos Municipais; XIII- baixar normas que regulamentem: a) credenciamento• e autorização, o reconhecimento, a renovação de reconhecimento e a inspeção das instituiçÕes jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino; b) cessação de efeitos de credenciamento e autorização, reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos das instituições jurisdicionadas ao Sisteme Municipal de Ensino; c) atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais; d) Educação Infantil e o Ensino Fundamental; e) Educação de Jovens e Adultos; 1) aproveitamento de estudos; g) exames de classificação e reclassificação de alunos; h) aprovação de Projetos de Capacitação dos Trabalhadores em Educação do Município; i) avaliação de aprendizagem e duração do período letivo no Sistema Municipal de Ensino; j) aceleração e avanço de estudos para os alunos com atraso escolar, em relação à idade/série, no Sistema Municipal de Ensino; k) autorização para o exercício função de diretores e secretários das instituições do Sistema Municipal de Ensino; 1) unificação das instituições educacionais do Sistema. Municipal de Ensino; m) recuperação e complementaçao curricular; n) registros de vida escolar; o) conceituação de dias letivos. XIV- deliberar sobre a prestação de contas anual dos atos administrativos e financeiros da Presidência. XV- resolver os casos omissos neste Regimento. CAPITULO il DA PRESIDÊNCIA. Art. 18. São atribuições do Presidente: 1- representar o Conselho, em juízo e fora dele; If-presidir, supervisionar e coordenar. todos os trabalhos do Conselho, adotando as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; 111- empossar os conselheíros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo; IV- convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias; V- apresentar a proposta de pauta a Plenária; VI- dirigir as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos; VII- definir a matéria objeto de votação; VIII- impedir debates que inviabilizem os trabalhos durante o período de votação; IX- exercer, nas sessões plenárias, o direito de voto, sc relatar, e votar em casos de empate nas demais matérias; X- constituir as Comissões, indicando os respectivos coordenadores; XI- encaminhar ou despachar às Comissões os processos e assuntos da competência delas; educacionais, jurídicos, econômico-:financeiros, administrativos e outros, com comprovada experiência na área educacional XII- coordenar os trabalhos da Assessoria Técnica do Colegiado, determinando, inclusive, a realização de estudos técnicos, cuja necessidade tenha sido indicada pela Plenguia, § 2° A Assessoria Técnica deve ter um coordenador eleito pelo grupo de assessores, com duração de mandato igual ao da Presidência, com direito à gratificação pelo exercício da função. Ari. 22. São atribuições do coordenador da Assessoria Técnica: 1- programar e supervisionar a meação das atividades desenvolvidas pela área que morderia, fornecendo à Presidência indicativos das necessidades de recursos humanos e materiais; Il-responsabilizar-se pela conclusão dos trabalhos que forem designados à área que coordena; III- subsidiar a Presidência e o Conselho Pleno na elaboração e encaminhamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação; IV- apresentar à Presidência relatório anual das atividades • desenvolvidas; V- zelar pela observância do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, das normas e instruções de serviços; VI- articular com a Presidência e outras instâncias, fornecendo subsidies necessários ao trabalho da Assessoria Técnica; VII- representar a Assessoria Técnica quando se fizer necessário, inclusive nas sessões plenárias; VIII- responsabilizar-se pela freqüência do pessoal sob sua , coordenação; IX- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Presidência Art. 23. Compete à Assessoria Técnica: 1- assessorar a Presidência, a Plenária e as Comissões, nos assuntos e atividades de natureza técnico-educacional, jurídica, econômico- financeira, administrativa e de planejamento; II- contribuir na elaboração do Plano Anual de Trabalho e da proposta orçamentária do Conselho; III- participar de reuniões e realizar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse do Conselho, necessários à tomada de decisões; IV- analisar os processos em ~ilação no Conselho, fornecendo, em parecer técnico, subsidies necessários à tomada de decisões, sugerir as devidas diligências para comi:dementação e instrução dos autos, conforme as normas do Conselho, antes de serem apreciados e votados pela Plenária; V- promover o devido encaminhamento dos processes em diligência; VI- retomar ao Secretário Geral os processos que lhe forem entregues para análise; VII- redigir as deliberações emanadas das decisões do Conselho Pleno, devolvendo-as para aprovação final; VIII- propor medidas com vistas à melhoria das técnicas e dos métodos de trabalhos; IX-: contribuir com as Comissões na verificação das condições de funcionamento de cursos e nos estudos designados pela Presidência; X- manter intercâmbio com os setores que fornecem dados subsidiários à tomada de decisões pelo Conselho; Xl- analisar processos referentes a projetos de cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional, a propostas de experiências pedagógicas submetidas à aprovação do Conselho, emitindo parecer técnico, antes de serem apreciadas e julgadas pela Plenária; XII- analisar as estatísticas e demais dados do ensino, nos níveis de abrangência do Sistema Municipal de Ensino; XIII- apresentar relatório anual de atividades; XIV- executar outras atividades que lhe forem atribuídas X1111- manter o regular'funcionamento do Conselho, buscando eis meios necessários à realização de suas atividades; XIV- baixar resoluções com base em determinação do Conselho Pleno; XV- apresentar, na última sessão ordinária do exercicio, o relatório anual das atividades do Conselho; XVI- praticar todos os atos administrativos de competência do Conselho, especialmente os de administração de pessoal e de gestão administrativa e financeira; XVII- editar instruções e demais atos normativos deliberados pelo Conselho Pleno; XVIII- dar publicidade aos órgãos e instituições ligadas ao ensino, bem como à comdnidade em geral das deliberações do Conselho; XIX- autorizar a publicação de notas e atos do Conselho; XX- convocar conselheiros suplentes nos casos previstos neste Regimento; XXI- assinar o ato de perda de mandato de conselheiro, nos casos previstos neste Regimento, garantindo àquele o direito à ampla defesa e ao contraditório; XXII- comunicar ao Chefe do Poder Executivo, por meio do titular da Pasta da Educação, assim como aos segmentos representados, com 90 (noventa) dias de antecedência, o término de mandato de conselheiros; XXIII- convocar e presidir sessão de eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretario Geral; XXIV- constituir grupos de trabalho para elaborar a proposta orçamentária e os planos de aplicação de recursos do Conselho; XXV- apresentar, para apreciação do plenária do Conselho, a proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte e prestação de contas do exercício findo; XXVI- autorizar as despesas e os adiantamentos; XXVII- movimentar a conta bancária em conjunto com o Secretário Geral. SEÇÃO I DAS COMISSÕES ESPECIAIS Art. 19. As Comissões Especiais, vinculadas à Presidência, funcionarão em caráter temporário e serão designadas pelo Conselho Pleno, com a finalidade de 'realizar estudos sobre assuntos de interesse do Conselho, cujos resultados servirão de base para decisões da Plenária. § 1° As Comissões Especiais podem ser compostas, além dos conselheiros, por integrantes da Assessoria Técnica, por técnicos e por especialistas indicados pelo Conselho Pleno. § 2' O ato de constituição de Comissão Especial deve definir seus objetivos e tempo de funcionamento. Art. 20. As Comissões Especiais têm um coordenador, designado no ato de sua constituição pela Presidência do Conselho, por indicação do Conselho Pleno. SEÇÃO II DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 21. A Assessoria Técnica, diretamente subordinada à Presidência, tem a finalidade de prover o Conselho de apoio técnico. § 1° A Assessoria Técnica é constituída por servidores públicos municipais com formação superior, especialiaados em assuntos pedagógicos, atinentes ás competências do Conselho e as que forem solicitadas pela Presidência, SEÇÃO III DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR Ma. 24. A Divisão de Inspeção Escolar, diretamente subordinada à Presidência, tem a finalidade de prover o Conselho de todas as informações relativas á regularização das instituições de ensino sob sua jurisdição. Paragnife único. A Divisão de Inspeção Escolar é dirigida por um coordenador eleito pelos integrantes dessa Divisão com aquiescência do Conselho Pleno, por um período de dois anos, com ((irrito à reeleição e à gratificação pelo exercício da função. Art. 25. São atribuições do, coordenador da Divisão de Inspeção Escolar: i- programar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pela área que coordena, fornecendo indicativos à Presidência das necessidades de recursos humanos e materiais; II- apresentar á Presidência relatório anual das atividades desenvolvidas; Iii- prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; IV- responsabilizar-se pela freqüência do pessoal sob sua eoordanoçeo; V- zelar pela observância do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, das normas e instruções dc serviços; VI- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções c que lhe forem att•ibutdas pela Presidência. XII- acompanhar o funcionamento dos Conselhos Escolares dou equivalentes, de acordo com as normas vigentes; XIII- zelar pela organização da escrituração escolar, orientando a instituição no que se refere à manutenção do: a) arquivo ativo e passivo; b) diário de classe e turma; c) dossiê do aluno; d) livro de matricula e demais livros de atas necessários à instituição educacional. XIV- analisar o quadro administrativo e docente das Redes Pública e Privada, de acordo com a legislação vigente; XV- verificar e acompanhar as denúncias referentes ás instituições jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino; XVI- emitir pareceres a cada processo, quando necessário: XVII- exercer outras atividades inerentes a sua função. SUBSEÇÃO ÚNICA DO SETOR DE ANÁLISE E ORIENTAÇÃO Art. 27. O Setor de Análise e Orientação, diretamente subordinado à Divisão de Inspeção Escolar, tem a finalidade de prover a Divisão de inspeção Eieolar das orientações dou informações referentes ao processo de regularização das instituições, de ensino sob a jurisdição do Sistema Municipal de Ensino. Parágrafo único. O setor de que trata o copla deste Artigo deve ter um coordenador indicado pela chefia da Divisão de Inspeção Escolar, com , direito a gratificação pelo exercício da função. Art. 26. Compete à Divisão de Inspeção Escolar: 1- zelar pelo cumprimento das normas que regem o ensino; Art. 28. São atribuições do coordenador do Setor de Análise e Orientação: II- proceder a inspeção escolar, conforme as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, nas instituições educacionais do Siitema Municipal de Ensino; cadastrar as instituições educacionais das Redes Pública e Privada, jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino; IV- organizar, atualizar e totalizar os dados educacionais do Sistema Municipal de Ensino, elaborando planilhas e gálicos demonstrativos; V- orientar, acompanhar e avaliar os Procedimentos legais referentes á regularização das instituições educacionais jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino, bem como de seus conselhos escolares, quando for o caso; VI- orientar e acompanhar os procedimentos para montagem de processos referentes a credenciamento e autorização de funcionamento, reconhecimento e outros das instituições jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino, bem como analisá-los e emitir pronunciamento sobre eles; VII- verificar os procedimentos de matricula das instituições públicas e privadas, atendendo á legislação pertinente, realizando interfereneias, quando necessário; VIII- proceder a Verificação Prévia para fins de credenciamento e autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas instituições sob jurisdição do Sistema Municipal de Ensino, elaborando relatórios especificas de acordo com as normas vigentes; IX- orientar e verificar o cumprimento do Regimento Escolar, da Programação Curricular, do Calendário Escolar, da Programação Curricular e do Projeto Político-Pedagógico da instituição; X- acompanhar, juntamente com o Secretário Geral, Coordenação Pedagógica e demais responsáveis, a vida escolar do aluno, com o objetivo de integrá-lo ao contexto escolar, quando necessário; XI- verificar Ot loco a procedência das denúncias referentes às instituições jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino, buscando a prece-mia com a Secreonia Municipal de Educação, nos casos referentes às instituições públicas; I- programar e orientar a execução das atividades desenvolvidas pela área que coordena, fornecendo indicativos à Chefia da Divisão de Inspeção Escolar quanto às necessidades de recursos materiais; II- apresentar à Chefia da Divisão de Inspeção Escolar relatório anual das atividades desenvolvidas; III- prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; IV- responsabilizar-se pela guarda e conservação do material sob sua responsabilidade; V- zelar pela observância do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, das normas e instruções de serviços; VI- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que the forem atribuídas pela Coordenação de Inspeção Escolar. Art. 29. Compete ao Setor de Análise e Orientação: 1- analisar os processos de credenciamento e autorização dc funcionamento. reconhecimento, renovação de reconhecimento e outros. II- orientar e analisar a documentação para fins de expedição de Autorização Temporária dos Diretores e Secretários de instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino; III- orientar a elaboração dou reformulação do Regimento Escolar, da Programação Curricular do Projeto Político Pedagógico e de outros instrumentos necessários à dinâmica das instituições educacionais jurisdicionadas ao Sistema Municipal dc Ensino; IV- emitir informações pertinentes a cada processo; V- manter atualizadas as informações referentes às funções de Diretores e Secretários-Gerais; VI- buscar articulação entre a Divisão de Inspeção Escolar e as KNAJ:la 0472c2:,:t?, - 2° 541144 8eérzgaála-airra - 31305M-003 - Página 8 ijlaLeg\gl instituições educacionais jurisclicionadas ao Sistema Nacional de Ensino;. VII- exercer outras atividades correlatas às suas funções. SEÇÃO IV DA SECRETARIA GERAL Art. 30. A Secretaria Geral, diretamente vinculadas Presidência, é a instância executiva e de apoio administrativo do Conselho. Art. 3LO Secretário Geral será escolhido conforme o previsto no Art. 12 deste Regimento. Art. 32. São atribuições &Secretário Geral: I- executar as determinações emanadas da Presidência, bem como as decisões da Plenária; 11- planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Conselho, articulando-se com os demais setores; 111- cuidar da correspondência do Conselho e dos atos expedidos; IV- preparar o :encaminhamento de: a) freqnência dos conselheiros e dos demais funcionários do Conselho; b) deliberações do Conselho aos órgãos e instituições competentes; e) notas e atos do Conselho para publicação, de acordo com a legislação vigente; d) expediente aos interessados, dando-lhes ciência das decisões e dos despachos emitidos pelo Conselho. V- promover a divulgação das decisões e atividades do Conselho; VI- determinar as providências necessárias para a realização das sessões plenárias; VII- buscar articulação com outros órgãos do Município, objetivando o melhor desempenho do Conselho; VIII- despachar com o Presidente e dar-lhe conhecimento dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho; IX- controlar e encaminhar ao setor competente a escala de férias dos funcionários; X- coordenar o trabalho de digitação de todos os atos e documentos inerentes ás atividades do Conselho; XI- coordenar a manutenção e atualização do cadastro das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino e fornecer-lhes as informações pertinentes; XII- coordenar os serviços de limpeza e conservação das dependências do Conselho; XIll- coordenar o trabalho de seleção, registro, catalogação e conservação de livros, documentos e outras publicações de natureza educacional; XIV- coordenar a organização e manutenção do acervo memorial do Conselho; XV- coordenar a execução e controle do serviço de referência e de empréstimo de livros, documentos e periódicos; XVI- promover, em tempo hábil, o levantamento bibliográfico solicitado pelos conselheiros; XVII- responsabilizar-se poro o Presidente pela aplicação das verbas destinadas à manutenção do Conselho; XVIII.- coordenar e supervisionar a equipe da Secretaria Executiva; XIX- movimentar a conta bancária em conjunto com o Presidente; XX- exercer outras atividades correlatas às suas funções de conselheiro. SUBSEÇÃO ÚNICA DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 33. A Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Secretaria Geral, tem a finalidade de executar as atividades de apoio relativas aos serviços de controle de pessoal, de cadastro, protocolo e arquivo, de reprografia, digitação e datilografia, de biblioteca e de serviços gerais. Parágrafo único. A Secretaria Executiva é dirigida por um chefe indicado pelo Presidente, com aquiescência do Conselho Pleno. Art. 34. São atribuições do Chefe da Secretaria Executiva: I- quanto ao controle do pessoal: a) executar e manter atualizado o cadastro do pessoal; b) controlar e elaborar a freqüência do pessoal; c) elaborar e controlar a escala de férias dos funcionários; II- quanto ao serviço de protocolo e arquivo: a) preparar e encaminhar expedientes; b) controlar o recebimento, o registro e a movimentação de correspondência, de processos e de quaisquer outros papéis e documentos; c) organizar e manter atualizado o Ilquivo das decisões do Conselho; d) cadastrar os atos aprovados pelo Conselho, arquivando-ot por assunto,. e) zelar pela guarda e conservação de lodos os processos e documentos do Conselho, sob sua responsabilidade; III- quanto ao serviço de reprografia, digitação e datilografia: a) reproduzir a documentação necessária à divulgação e a estudos; b) digitar ou datilografar todos os atos e documentos inerentes ás atividades do Conselho. IV- quanto ao serviço de biblioteca: a) selecionar, registrar, catalogar, classificar, indexar e conservar livros, documentos e outras publicações de natureza educacional ou a ela relacionada; b) organizar e manter o acervo memorial do Conselho; c) executar e controlar o serviço de referência e de empréstimo de livros, documentos e periódicos; d) manter intercâmbio, na área de sua competência, com entidades congêneres; e) atender aos conselheiros e demais usuários dos serviços do Conselho; V- quanto ao serviço de cadastro: a) organizar e manter atualizado o cadastro das instituições de ensino pertencentes ao Sistema Municipal e fornecer-lhes as informações pertinentes; b) organizar e manter atualizado ia dossiê das resoluções, pareceres e outras decisões do Conselho, fornecendo a quem solicitar as informações pertinentes. VI- quanto aos serviços gerais: a) zelar pela limpeza e conservação das dependências do Conselho; b) receber, controlar e pardas os materiais permanentes e de COUSUMO; VII- exercer outras atividades correlatas as suas funções. CAPITULO 1.11 DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 35. São atribuições do Vice-Presidente: 1- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; II- auxiliar o Presidente no desenvolvimento de suas atribuições, quando solicitado; III- completar o mandato do Presidente, em caso de vacância; 1V- exercer os demais atos inerentes às suas funções de conselheiro. "Z. 21 FUNÇÃO TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÕES — SIMBOLOGIA DECRETO DP 874, DE 21 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto o° 2.477, de 16 de dezembro de 2002, que nomeou MAIRA COMINHO ROQUE NEVES (Assistente de Atividades Administrativas I), com lotação na Secretaria Municipal de . Educação, na parte relativa ao órgão, para considerar como sendo Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiinia Certa. dee " rei ,. pede fechas Dedal Seksé à Adiu dl * dee/Mede de lapeeleeee e Deeptetoe OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 875, DE 24 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares IN 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, betu como considerando o contido no Processo o.' 2.165.932-1/2003, de interesse de LAUDELINA BERNARDES DO PRADO, DECRETA: Art. I' Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 26/44, situado ó Avenida 24 de outubro e Rua 16, Quadra 10, Bairro dos Aeroviários, nesta Capital, passando a constituir os lotes 26144 e 26/44.A, com as seguintes carameristicas e confrontações: LOTE 26/44 ÁREA Frente para a Rua 16 Fundo confrontando com -o Lote 46 Lado direito confrontando com o Lote 24 . Lado esquerdo confrontando com o Lote 26144-A 05,00m+02,119m+20,00m LOTE 26/44-A ÁREA 366,75m' Frente para a Avenida 24 de outubro 20,00m Fundo confrontando como Lote 26/44 . ..... ............ 05,00m-,02,19m-120,60m Lado direito confrontando com a Rua 16 12,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 46 14,81in Pela linha de chanfrado 07.07m Art. r Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mas de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeita de Gniinia • ~dna 41., • "I" ~Mu esiewr 4, A. ~da 11.7~ de EepeneMe e ~dm OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 8/6, DE 24 DE MARÇO DE 2403. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçOes legais, RESOLVE autorizar MAIRA MIRALVA DA SILVA (matricula n" 301205-2), Superintendente de Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário —FUMDEC, a empreender viagem à Cidade dc Bmsilia — DF, nos dias 02 03 de abril de 2003, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conscqnèneia, com fundamento no art. 50, parágrafo único, inciso I. do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir lhe diárias no valor total de RS 380,00 (trezentos e oitenta mais), correndo a despesa tt emita de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo a servidora arraLnenior relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias anãs seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do as de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goillnia • Ceeek/e, dee j 1ed ' hode.K eme. DOM kadlue Urdo de ~de e., OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governa Municipal I. Assessoria Técnica 2. Divisão de Inspeção Escolar 2.1 Setor de Análise e Acompanhamento DAI — 5 DAI — 5 DAI — 4 DAI —5 3. Secretaria Executiva TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 36. O mandato do Coordenador da Divisão de Inspeção Escolar deve ter a mesma duração do mandato da Presidência, sendo que o do primeiro coordenador terá duração maior, acrescido do período transitório. Art. 37. Os processos não instruídos devidamente serão baixados em diligências pela Assessoria Técnica e encaminhados pelo Secretário Geral do Conselho ao interessado para a sua complementação. Art. 38. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Pleno, mediante decisões aprovadas por, no mínimo, dez dos conselheiros, as quais constituirão, a partir dai, deliberações regimentais. Ara 39. A estrutura administrativa do Conselho Municipal de Educação passa a ser a constante no Anexo Único deste Regimento. Art. 40. Este Regimento entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto Municipal n° 1.097, de 29 de junho de 2000. ANEXO ÚNICO 368,75m2 13,00m 15,19m . 25,00m DECRETO Ni 877, DE 24 DE MARÇO DE 2003. DECRETO IV 879, DE 24 DE MARCO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MIGUEL LEITE DA SILVA (matrícula n° 537870), lotado na Secretaria Municipal de ,Saúde, a empreender viagem á Cidade de Brasília - DF, nos dias 26 e 27 de março de 2003, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto tf 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar NELSON BATISTA FILHO (matrícula n° 495450), lotado na Secretaria Municipal de Saüde, a empreender viagem à Cidade de Brasilia - DF, no dia 26 de março de 2003, em objeto de serviço desta Prefeitura, c, de conseqüência, com fundamento no art, 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto tf 912, dc 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valOr de RS 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de CO& i/1 Peoldto weffi ce pMr4od recedoeg Solene dt &udu ad, do Gat bele de Encanele e Despedem OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Cola* .1 pelo Prefeito ok Dorind Sidoent de Agaloo aek do Gektoree de Etpedieate e DeopoePoo OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 878, DE 24 DE MARÇO DE 2003 DECRETO N" 880, DE 24 DE MARÇO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOSÉ EDUARDO DA SILVA BATISTA (matrícula n° 50[778-1) e MARLSLE/ Atms PEIXOTY) (matricula e 506150-11, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasilia - DF, no dia 31 de março de 2003, cm objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, iparagrafo inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de RS 300,00 (trezentos reais), sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido o Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MANOEL BATISTA DE ARAÚJO (matricula n° 426342), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem á Cidade de Professor landi - GO, no dia 26 de março de 2003, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no art. 5', parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 'diária no valor de RS 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Ceiam o, a tas eseiSh ileiJ reAdm Ddrhil Sodonee de Affidoe, flete& Gobloaeo de Ltpedeele e ~dm OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certfiko orbe fel me Ida pele 'breei% Porto.' eree de Mede. ate& de Galieeee dettpeileede e Depeette OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secredrio do Governo Municipal •• • - , . . • nr PORTARIA N° 023, DE 26 DE MARÇO DE 2003. O SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto e 639, de 24 de fevereiro de 2003, que dispensou GILBERTO DE SOUSA (matricula e° 208736-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Programação e Controle Fiscal, simbolo DAM, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 7 de fevereiro de 2003, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 dias do més de março de 2003. C•KIISH pktie 5~i~ ~na Iktawittpd OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PORTARIA Na 024, DE 26 DE MARÇO DE 2003. O SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, á vista do disposto no Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 560, de 19 de fevereiro de 2003, que exonerou ALCIONE DIAS PELEJA (matricula n° 2096E9), do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Abastecimento, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 4 de fevereiro de 2003, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 dias do mês de março de 2003. COMPANHL4 DE OBRAS E HABITAÇÃO DO NUNICIPID DE GOIANA • COROS EXTRATO DE TERMO DE DJSTRATO CONTRATANTE: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADA LPM ENGENHARIA LTDA. DA RESCISÃO : As panes contratantes resolvem rescindir totalmente e amigavelmente, de acordo com a Cláusula Sexta, item 07-1, o termo firmado para a execução da obra de reforma e adaptação de um galpão pertencente à Associação Beneficente Nova Vila localizada na Rua 2, afia-' Nova Vila, contratado através do Contrato n.' 085/2002 firmado em 01/11/24112 — proveniente de Coleta de Preços. com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei n' 8.666, de 21 de junho de 1.993. FUNDAMENTO LEGAI:: Inciso II do art. 79 da Lei 8.666/93 e Cláusula 07.1 do instrumento contratual. DATA: 24/03/2003 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • RESOLUÇÃO - CME DE 1'1 Dp DE 1003. Concede Nava Autorização à bera para ministrar a Educação hrlintõ e dl urus providèneUts. • O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que tio confere a Lei 7.771. dc 29 de demolho de 1997, tendo em vista o Pareces' CAIE 01403, aprovado em sessão plenária realizada em 11 de ... . de 2003 e de acordo coma solicitação contida no Processo-SME N 19100675X11, Resolve: Art.1". Conceder Nova Autoriza9la de Fundem:1mo it Escola Infantil Ordena e Progresso. localizada na Rua Costa Punhos, Quadra 04, Lote (3, N, 300, Pontue das Amendoeiras, nesta Capital, para ministrar a Educação infantil - agrupamentos de crianças de vãs a seis anos de idade, por quatro anos letivos, a partir de 2002. Art 2'. Aprovar o Projeto Polition Pedagógico e a Programação Curricular para a Edllar,kt 1, da Escola citada no artigo anterior. Art 3'. Esta Resolução corra em vigor na data de sua publicação. Prekiducia do Conselho Munidos! dc Edocaçalo dc Goltnia, mas 11.. dias do mês de .. de 2003. rtí2 riCri7iO4Pcsoaa Presidente . Datas Manhas da Silva Orlei de Souza Barros Nina Siviero Saio • Clima dc Souza Silva Heloisa Helena Remardes Cabral Ieda Leal de Soma manias João Batista do Nascimento Lilian Mônica Mu-calino Rosa Maia Silvia de Freitas simeire de Souza Leocárdio Tinia Regina Andrade Laia Lúcia Enfiai dc Abreu CSMAR DE LIMA MAGALHÃES . Secretário do Governo Municipal • H a 1 G C1 3 1,,,290 3 kirlde ftle rld. 5,17~11i* Rimielysat rr.tary+pJitl .. . .......... 2-222 .... ... • .. . : ns- V § Lft, • RESOLUÇÃO - EME N. Q•1̀,3 DE 19 DE DE r/03. • ) Concede Auturizaçáo de Funcionamento para o rateio .. ti,histrot o Edtruteito forantit e da outras proUid@ncias. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE C01171 N1A, no uso das ali buis es que 'Me confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista e Parecer - CRIE N. b17/03. aptauado em senão .plenaria realizada em ...,.!g._. de "r"- ",- de 2057 e de acordo com o en/icituelro cernida no Processo-SME P4 /9115216/UL Revolvo: At ai'. Conceder Aueedeepfo de Fundoramento è P,soole Projete, Crescer, toe/focada na Roa 0,261 N. 327, gandra 593, 1.4,de 17, Setor Nova Sulça, nesta Capital, para ministrar a Educaçâo tafactil - Oguramenios de crianças de dois a seis ano, de 'idndt, idodt, pot cinco anos letivos, a parti, de 2002 Ari. 2". Aprovar o Itegintento Escolar, o Projeto Pelitien-Pedagógico d a Programação Caiu adilar para a Educaerni Infantil da Escola enoda no artigo anterior. 3°. Esta Resoluefto mina em vigor ne dal* de sua publicapao. Presidènein do Conselho MonicipoI de EdurtarzãO de Granja. aos 43 dias do mis de de 7993. Ger do Profirio ssoa Presidente balva Pidonhos dn Silva pelei de Serres Sarro:, Eliotto Sívieso Stein Eli ent de 55u70 Silva liehoisa Delem Horrairdea Cabril • rede Letat de Souza Marins • lobo 'tansa 40 Nascimento aliam tolhoica Marcelino Roeu Mãe Silvia do Freitas osbneire de Salva Leocardio • ..;Í.g172: ' Tdnia Regina Andrade ■Vflnia LOcia Fornira de Abreu Ogii..wigiàui.iP • ' ' TERMO DE REVOGAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estai:~ e em cumprimento ao disposto no artigo 49. da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93 c alterações posteriores, tendo em vista o processo n° 2.129.569-8/2002, objetivando a efetivação de seus efeitos legais, RESOLVE: REVOGAR o procedimento licitatério ao Convite n° 01 3/2003-CPL, por razões de interesse público, atendendo a conveniência técnico/administrativa. À Contissão Permanente de Licitação para adotar as providências no sentido de encerrar o processo de licitação e publicidade deste ato, conforme exigências legais. PRESIDÊNCIA, aos 27 dias do mês de março de 2003. e Sousa RCÍCI.O DA COMURG Gerson Vi PRESIDENTE EM E PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL, E DA SEGURIDADE SOCIAL 1° BIMESTRE DE 2003 5 LRF Art 52, lor2t0 1, allneaa '0" els" 00 Indloo II e g1' - Anexo I RrarrAs PRE~OINCIAL. PREV1SAO ATUALIZALM RECEITAS REAUZADAS SALDO A REALIZAR ENOINE —9 rEv inn . RI - COITAS COR/05772E3 ittni0.810 NUM= ellElffleffl 1742k8 ia 34 ~PM 11~11EMEM InkMJT.I, 11 =~M= IIIFID MERO E= NEON WEE3 1~1111~~1•11~~ lell iellele eiiniiiiei=01■113EIEMEI 63935 759 elifign 63 616 750 T_,_, ~ 13507 007 13.607.067 e 004 113 eme~rua MIIIIRRIKOMENEMI EI~I~NIIIIIIIII•ÉÉ~~■'MIIIIIII■1~•l eliniiiii:E=MICI~Eorieum 1~~11~K-31~1111~~A ~I mim ■ =3}3•11372311~=1~111111i=LY ~E= woomi= ~112=1 ~INOCIE3 1,393.030 mer,Pmemmun il:PUI~I~:Mt /Siiirl■:= 111~~111111~ IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII=11 11~~Eni MERUIM= ~MI= ~Mi= ~e_L,=v__Ta-1=11•1•IMIIIIIIII~111•1•11111111~~ Mr'.71N'TI`" MIN~ eelee~2=1M111~133FEZ1 WININUMEUEI • tbámes Sociati 1~111.111~~ all=1~12=3 eneene~nez 15.612.366 irMari eileigam 1•1=7 III -z•E,Á.lir".: "`:~1EMINII~ ^=m-2171 ille.:17"-735T-',:r1.Vr"-.5,V11~1~111. ■ =1EINDZ311~:32:3 ~Cl ■ IIIIIII -----1.048.956 ~memmata■EmuniainatrIESI MIK.771====11~1.1 0 523 620 ~MINE= 1.303 035 i MIM. MN .-===,"~E~~e~me ~11111~....11.1~~..1 e I I .11~1 e I e I I e EMINIE effie~aw E•179"= :=7,-""riv=1INIENNEE ~11~ MEIE 1111C+7,7_1=L ei NINeeelliiiiiiiiiiiiiii NUM 1•114~11I11,• ~I •III.2=171 1 E11~1111■ INNIIIININI~11■. U111111~11111111111111•111111111~~11■1 egelieeffle iene ~I 1.1.1~111iir •1111111•11~1E , ffieLr.r nr17.=71 =,-._2,1111~ eeL=1===-1.-- EL, f..3.ALT EINNIMINININIEEMEI 1.556.316 111■1=31~1•11111025~E11■111313 IlleelleeM021~~~12111.131~111~= MEI ■ NE=L. IIIIIL7.7:TrI I INIMI11111•11.10=113 Ini2,.U1-::.i4•;=,11. 111111111111111~1MI:3313 aiiiiimei~aminlININI~Ri =IIIIMINIME311 1111~21=1111111E3C3 1111~11 annui~~Em. ~111~EGEaM eez00135 11~ 06 ,000.735 ■ I ma 177' "'". 11~~1~~111E Minn ..-:r1 =~111111111111.11111111 Ma= M.,._ eiffil■ ~11~1~311~11111120Milal 1■511=1■■=1 allIll~=1111~ENIMINEELEMI Mn 111FC3 ~~;;22.ràs ~ ,1111 ~a* Juros Mb/a sGmtos, =MEMIIIIIM1~111111=1~1111~I Ihisi....5~ag ill~110.3=1■=1~311=111111=1~152:111L171~~ L alleillierrffillie~Manlel~MMUMEIMEMMEMI~Ille= ~RI= 111.1.er= MINENIEMEG ~e= IMO NEF3 ~km 5523405 MICEI~EITIT1211111:1~221= REEI IIMMI 000 000 LET/IIIIIIIIM= ~Er= insone/ de OliAde Alva ilillle===n amomm eileeir= men NÉM~11= ~einc= :--=!: NL IMINM:E= IIIIMIRIIII= -.:_..n","""*"111■~~1=01~1.1111C0=1-.~ ~1111111=1•111ININNIIIIMI le".■.--..~ MIM 000 ■■ Neli~2= v"--,--=-, . =Immo ~~".~ ellen Ditas Chidao ele11~1~1111"111111EIPME 11•11111~111~ PeDit0 WILSON GUINAMO Prefelle ~Mele 3110312003. una 14 'Diário Oficial d .53.2...) 'New PALOCCI de Reinou le GO r 20116+460 miemo wee 20.879 •-, , ...." -..... ..: .610...2 000' 20 070 4 . 20579.4 0 20579.4 p ;.,w Á I. -I.V ■ • 14 .'.* ,.,,, ~I MINIEMIIIN MEI _,. .. ~I IIIIMEININII IENE IfflIIIMI~V 249574 ei=..„ . jr,,, e il ill iel "Tronefeellneide OrdemonentrInedade 20.150.105 29100.904 193420 MEM 193.420 ellni 24420.057 34428057 0,00 24.420 retedre~344309 ~sei Trenaterbeeeee do Use& T1reeemee4nolM Peemos 550 neee~1 de çLve~ • 751.049 T51.949 193.420 193 420 J.1 4.. Me ' ellee zi.Mraille~ .L....,1$.ffi Me Nen1u490:0043391:010092~9334 eteedue de Çeped Diverees e len 432.013213 174.,4431961 14301.453471 1.005.450171 114.413188 EM led.1N.702 111.11•=11111~ liffl 9.......,, .. 212 ,...• .1 n....2". u.1 ,.- — 9193114 511.63733 150.150.702 „ ,._ pri - - . .538.0419 11011.456271 L10s.456.871 150.118.703 1811 100.100.102 40. 61 FONTE: BoSeneaN Enastrai 2003. OoIS'4, 3 da ening, de 2003 ILRE, ArL 52, inasol, Odore e '01 63 Inciso 11,W* - Afete 1 DESPESAS DOTAÇÃO IN laAL o CRÉDITOS AMORAIS O DOTAÇÃO ATUALIZADA - a.b DESPESASE3APE161WAS DESPES4011011114DAS SALDO JAN A FEVI2003 d JAN A FEV12003 e MN A, aV12003 , lt SARA FEW-602 DESPESAS CORRENTES 828.008 619 - 828 008619 238.917.107 238 917 tO7 1 240644 117248.514' ire8.780 07 IIIM 413 no 181 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 333120.724 333.720.724 48.095.744 40.095.744 4702453 reu 1,09 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 9.440 - 9.440 253 1089.6 1.069.68' 1.006 551 1688 551 1 , OUTRAS DESPESAS CORRENTES 482,134084 Ile= 159 701074 169 751.624 rtint 112= 14.32 ' . ,e141 11111111.1.11111 1111=11111.1111111111:1= 8,304 752 8804 75 540773 zstarra II 747 52 INVESTIMENTOS 104.757.31 11111~11 104.752.312 8.81148 484 111.152rt El= 677.5711 0,851 004.074 ONERS I ES FINANCEIRAS 104.377 • . 104.397 ellelli~ 060 104.39 AMORTIZA r DA DIVIDA 7.296.497 - 7 296 437 1.882.56 1.862.560 1,840588 0810 .555 25231 5.456.649 Renard• to - - - - EB NEW Redundem:et da Deite Nontede alleelle - - Mn ~E ., • - monle de Outro Ondas alleele . elle= IN= 3.135.152 ellt=1~ 22. ' 0,72 erM e ESERVA DE CONTINGÈRCUI 9.770914 - 9 779 934 0.00 9779904 11111111•111111=111111111111 - • . , TOTAL DAS DESPESAS illeffl 951076 852 217.721.859 247 721 85 119.789.317 119.789.317 120 ' 83 287 53 _45.999,305. Mffilliffillielell 951.875 13 951.076,652 47,721.850 mia 7o2 "e" : 8ekn0ete 2000. Goldnie, 31 de Mted de 2803. L/k.lbj / 1̀ Prefeito WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiàrtia . PALOCCI de Finanças reta GES MARINHO Dkat e. de Contabilidade CRC 5.301 ft t3/4 I 11X., And z=rottfitz = 'dei) Qnopi,,i, niák o, 3. FV/800,31145fUNF80 DOTAÇÃO 160141. DOTAÇÃO 816A1,40D0 09354484131315PENRADAS DE11~911.101111MDAS JAN Á fEV20113 .1431A fE1N2003 1.18 A FE1/19510 JAN.N FE130.3 % % SALDO 441 IN (45 tal [41 oftoto 42 44141 6.1 LEG1SLATIVA _33,456.355 34839.474 6.280.607 520.567 4.863.009 4.893039 405 13 96 2097646/ J1101CiARLA 4.000900 4.133194 1.8913074 1.898.074 465475 435.475 0,39 1116 3.567.220 ESSENCIAL 3.757 3.15000 329293600 556290 556290 432 9 4 452014' ,1,..: , . 930924 . 1RISTRAÇA0 130 991 296 135944,004 52.493.429 52 493 49 18.643.7- 15 3 15, 147.020.213 . DEFESA NACIONAL . 1 ~RANO* 17053X... 34 CO _ • 354E694 - 36.496 RELA VIES laTE1001455 - - ASSISTERCIA SOCIAL 30267 761 31.034.489 6$76775 3.673.778 2339859 2.489659 195 24394531 PREVIDESCIA SOMAI. 72.383959 75 631.525 23.263.648 23203648 9.360531 9.299531 7. 3 69371.094 SACAS 23974 940 247.434.172 92.999.290 92.099220 37853.879 37.953879! 3.03 203563.293 TRABALHO 55003 37.418 • • 37.416 EDLICACA 0 . 170 533 303 177.654 069 18.137.871 13137 671 14.567.193 15567.133 -I2.832907) 151,296933 CULTOR& 1 489 794 1.553,289 197,886 147.385 173 589 176, ' 4.15 1.376.09 06181704,84 703025069 52.021 53117 eilleird Iffill~ 1 111511 41 0077 53075 MINI men meneell~111?1,141111■~11 um,...gue ,,,..., reerfnuiritme 1 IRO 7 1 8.43., , me are 11.446.47 - Am.o 4I O WILSON OUP4ARASS ~1649 54 G414,44 . i .114.31T44210 4120.000 4311.606 1,051431 1.051.431 ._ 47,431 47.431 0.304 110 4264,176: . SANEAMENTO 139372.000 93578817 21.762.026 71.702.626 20323.099 20623969 17 22.42 72033758 BESTA.0 AMBIENTAL . 2.435321 2570602 309.029 309.023 153614 253474 '' 031 98 2 314 038 1._ CISMO% E TECNOLOGIA 55900 57418 - 57.418 AGRICULTURA 65.00 37 418 • .. 37.418 SEUMNI2A7.4 0 AGRARIA . . LROOSTRIA 55903 42.419 8.035 6035,430 - 42419 COPOERCIOE SE:RW/05 5E0039_ 691;180 1341.1113 134.118 76 179,40 _73.373 1 0. 1310' 57201 COPAR 13.400ES - • ENERGIA. - . TRANSPORTE 62000.614 9e61e.421 11289.647 11219.641 2321.482 2 stt .462 . 104 91.298969 !DESPOR7O E 111249 3.714912 3959285 2311.045 2.311.045. 255547 255547 021 6.1 5.013.716' ENCARGOS ESPECIAIS 17.425421 19 549298 3542.237 3.542137 3517 127 3512127 2.04 15.032141, 6270554 OS CONRNOSNoto 9368.933 9,779.934 • - O 9779.934 TONAL 9149111913 1 flateRtilit 247.7219.86 067.721641 10.113317 . 115395.357 53 831231535 PONTE.1245400e% ~12001 I Diátle Osik do ci, - lio .4e2p fil-tePra htt LRF, ArL Ilk Insbo I -Armo 13 ma mamem espeCtficaçÃo Evotur.áll0 els ItscermI~DA KM OLMOS I MEI T TOAL filt In" 911101310 A1111123191 Ralem 18~2 Rb 1490002 11~2 Ap4183822 2 liava~02 Datoincall 8 Reamill ORIENTES (4I i¡1C,L1178 27.770,141 3. 17114137 87 11 140 ' 77131787 11.113470 174.231117 848281828 ella 711340140 1 111133.831 1412818 11444,101 MOIA} 42.1231111 231.354117 241.1211.735 R de C.4.24020$041 4.42.4/4 4,1411.2118 1.114428 1.W.C17 1.351.771 283.247 4/17140 11413211 41/1214, 14eeRe 1924.4 1.13424$ ~09 1291.144 ' 131704 ' 332 1434313 1174 ____ 1.142_ 121 1113131 1 14136134 fted418 RetaCsa Sendo. 8=8 mo euis 107.414 ' 131.420 ' CIAM MEN : 17.813 24.678 SM 76.1149 1 11 Teene7888*ia Ceneretse - -, 45417172 43.386.231 4144134 .315,141 1.281.481 11.1122e1 32428214 47.4311414 ' 1182.712 4.4244101 2.449.288 45111141 3113411 . 43131113 , 1312111 47124121 3103112 47114/32 3213131 411.5517111 3137141 43133117 1138741 117123.121) 41171333 017.181111 31134 03123311113538 Oonedea 051110698 PI 8, 3.11111 2347351 4.2126881 - - -' 3.6 -628 ' - ,4,103Aq 7638.14 I, 3.32629 8218687 CM= 40028 t7ene8131383 Cdee=webeele • Lande 000/14. ~deu 4 TA* # Sn. Subi Ccoolb. IMMO Én. 14:1121 Imelda I 14941107 1127. 1112.411 1.111.110 1:241.748'. 114.140 3.278.664 3112.233 effilleelele~11.11~ C4Atiik 114112410 =em 1401841844o M41e10. 44.9411~ ~At 3J177L4 ====1=1:1 ï914i71 1.010213 41130123 ~e04 rilf~ pro4~10R44413E7 01345511308 O P1584319 PIS 1413139 ftecirrA C0544401rE ilaur044.4 42.479.7711 kC 61471131 8.1121211 47112W 71.10121 132713111 48114.773 17741433 8177132 1 74437/31 11177233 124.2112217 203637111 1442: IlakeeetaCteadnal Caí i 41 tif/10,7, s. ....-/-.„,-.,„,,,, ,,' d'. eMUNNO AWI .... ,..._.) 3 O 02033, P/° de le ES I LRF . An. 53 inciso IS - Anexo V RS !Minares . RECEITAS PREVISAO INICLAL PREVISA0 ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS JA2. Á FEV/2033 JAN A FEV/2033 ;IAN Á FEW2002 RECEITAS PRE11 10(t4C1491 AS 107.1 7.482 137.147.402 14.713945 57.119460 13.803,574 CONTREAAÇÁO PA ROA/A1. CONTRIBUO°, DO SERVIDOR A VO 15912. 15112.365 5094.113 3.377953 2.113.838 CMI 1591 985 15!912.985 5.004.114 3.3779113 2.113138 11184 , CONTRIBIXAD SER IDOR NATIVO E 'PEWSICKST 15.745 , 15.745 2113138 CMI 15.745 11745 2, 13338 MIM Recf77AS PATRRIONAS 14.959 134 2.721077 272291/ 2357425 OUTRAS RECEITAS DOR= 953%453 1 1.572.715 11.072115 7.037973 Criewmage4 Pteeklefic~ Guino .11.12,71400 DE 8E)48 . 201574M RO 879 450 701/41. CAI RECEITAS PREVIOEJICIARIAS 0) 107.117;402 107.147602 11.194946 17.1114440 13.403.174, DESPESAS DOTADA() 1341:644 DÉS8018.8 8170~3 M AÇA° AZADA DESPESAS ILIGUVADAS , A JAM FEV - - IAS /1 1E1112103 JAN ,A Fev120871 10:8 NE 1.233,244 -NE 180888NSMAr#10 GERAL PREvIDENCIA SOCIAL 75.755 75.755, 59.783 Sarpár~ 1.207.513 kreUvos e ~kgm 50.439,412 5 77 469 4.651.101 4.481.101 3.495253 TOTAL DAS MIMAS PREVIOENCIAAOAS Ru 51.347.258 42.718.713 _ 44313.454 4.634139 3.565,044 8114.8- 700 menteiciÁrtio ti -II 1851.t147 54.436.48e 14141181 124114114 11651-514 OPECIFicAÇÃO __ __ PER: o00 ix REFERetiot8 1 2102 ' 2.103 SALOODEAKICACOMFMCF_IRM DORR:~ 8R088yoce ~ma soam kW 51~ 61meg:R 2903. A 1 nVellir Goiânia, 51 de mode 2003, i II.) uri/ pr5---", ..,..;;;,,,, ,,,,,,,oca i/ 2r124401411200:0(22442t225 (14 Ctentikleele de Finançu i 1 CIFC O 201 i \ J ià 0". 11̀ 'I' Ar .,";■•••■• - A a Finanças 140 WILSON GUIMARÃES PrMeito de Goiânia FONTE:Baia n te Bimestral 2003 MARINHO Contabilidade CRC 6.301 RF, ort 53 inciso III - Anexo VI ESPECIFICAÇÃO • SALDO , 0 1 Em 31 Dez /2002 jan-fev/2003 , jan a fev/2003 (a) (b) (C) DIVIDA CONSOLIDADA (I) 354.151.509 354.151.509 353.310.266 (-) Disponibilidade de Caixa ■ (42.955.105) (42.955104) • (52.318.463) (-) Aplicações Financeiras (-) Demais Ativos Financeiros DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (II) 311.196.404 311.196.405 300.991.803 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (III) PASSIVOS RECONHECIDOS (IV) 114.321.091 114.321.090 207.300.21 DIVIDA FISCAL LIQUIDA (II + III - IV) 551.026.823 551.026.824 447.001.850 . ESPECIFICAÇÃO PERIODO DE REFERÉNCIA jan-fev/2003 (c - b) jan zi fev/2003 (o - a) RESULTADO NOMINAL. _ ... "I 1 .....--- 1.RF. art 53, ifleil0 il) - Anexa uI1 RECEITAS FISCAIS MEVISÀO ATUALIZAE/A RECEITAS REALIZADAS DANA FEV12003 JAN A~2003 JAN Á FEVI2032 RECEITAS FISCAIS CORRENTES .49.958.890 174.837.483 174.637.463 163.834.831 RECEITA TRIBUTARIA , 245.578.705 68.715.103 68.715.103 55 649992 -- , RECEPTA DE CONTRIBU1CAO 15.912.385 5.004.113 5.004.113 2.113.539 Receara Pravidanâária 15.912.365 6.004.113 5004113 2.113.839 Outras Contrixiições RECEITA PATRIMONIALLIQUIDA 9444.514, 1.341.943 1.341.943 1.858.729 4 2.367.525 Receita PrrmYnottal 14 968.134 2134.973 2.734.973 (-)Aplicasbes r inanceiras -, 6.523.620 - 1.393.030 1.393.030 705.797 TRANSFERENCIAS CORRENTES , 617.108.918 87 028744 . . 87.028.744 . . 68 499 105 DEMAIS RECEITAS CORRENTES _J 82.914.389 12.547.560 12.547.560 7.913.671 . Divida Ativa 1E1.795.681 1.853.615 1.853.615 2240.184 , Dilemas Receitas Conentea 11913.404 836.521 836.521 1.393.067 WECEITAS RISCAIS DE CAPITAL 58.500.051 193.419,60 192A19,90 1.054.061,85 RECEITAS DE cApATAL Limpou 25.180908 193.420 193.420 799.545 (-) opta:toes de Crédito 10.439.725 - 254.207 (7) ArnorttrAçao de Empréstimos (-) Receitas de Arszmação da Ativos 20.879.450 ___ _ TransfertIncias da Capital 25. . 180 906 193.420 193.420 799.645 COna6nios 751.949 193.420 193.420 Outras Trarederèncias de Capitai 24.425.957 Outras Recaiais de Capital TOTAL R) 1.006.456.971 , •- • r 174.830.862,40 154.888.698,95 PEDRO WILSON 011W6RÃES ~o 8r (seara . 'rrf W r,p)EQ tvg4t4 s ©SiZees Goittnia, 31 de DESPESAS FISCAIS 'DOTADO ATUALIZADA ; DESPESAS LIQUIDADAS • JAN A FEV/2003 JAN A FEV/2003 JAN A FEV/2037 DESPESAS FISCAIS CORRENTES DESPESAS CORRENTES LIQUIDAS 840.612.133 116.482.713 116.482713 99.170.730 Pessoal* Encargos Sociais 333.741.603 50.675.380 50.675.3011 45.338.739 Outras Despesas Consintas 516.217.177 66,877.023 66.877.023 55.171.080 (-) Juros e Encargos da Dívida 9.348.847 1.089.689 1.069.689 1.339489 DESPESAS PISCAIS DE CAPITAL 110.464.719 . 983.118 983.118 • 346295 DESPESAS DE CAPITAL LIQUIDAS 100.684.785 643.118 883.118 346.848 investimentos 104.851290 2423.706 2.823.706 1.016.955 Inversões Financeiras 3.135.152 • t-1 Amortizado da Divida . 7.296.437 1.940.588 1.840.588 670.058 (-)Conciest3o de Empréstimos a (-1 Aquisição de Titulo de Capital já Integratizado 5.220 1 1 RESERVA DE CONITNEENCIA . 9.779.934 .. TOTAL 1111 951.076.852 117.465.831 117.465.831 99.517.427 RESULTADO PRATARIO (I -1J 56.380.118 67.388.051 57.365.051 55.371.060 FONTE: Balancete Bimestral de 2003. Goihnia. 31 de março de 2003.' ■I• Lie, ta ca, nem v - Anexo IA PODER I ÓRGÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos Cancelados Pagos A Pagari I Exercícios Antedores ' - EXECUTIVO Adm¡nistrnçBc,DirCtas 43.995.735 13.425.190 30.570.545 DER3v11J 33.251.205 4.976.978 28.274227 S.M.T. 3.511.0_9 28.731 1269.159 4,197 2241.860 24.534 Zotill "o3 FUM)EC 3.898.114 2.348.690 1.549.424 Mutiruns 89.591 89,471 120 LS.M. 4.539.371 4.472.171 67200 FOSGO 103.174 91.095 9.079 MUSeU 1.755 915 840 FMDC . 813 241 572 FMDE 14.825.475 . 4.786.835 10.038.641 FMS 8.894.268 2.721.941 6.172.327 FMMA 29.295 29.295 FMDU 121.065 86.582 34,483 FMAS 712.500 507.636 204.864 FMCA . 197.885 49,668 148.217 O O O LEGISLATIVO 1.450 1.450 , I O O O O 0 TOT 114.198.444,47 - 367.676 ..... cx 3WáO PEDRO mem einweikEs ~Mb de . wiu3oN 0UMARM6 %MIM ele Gcarde . 19394196, AA. 72 - Anexo X RECEITAS PREVISÃO INIC441._ PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA JAN•FAV/2023 JAN A FEW2003 % (e) (b) (MI/ RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ( I ) 612234.401 612.734 401 113.305.966 11a 306.986 3921 ReeeR45 de IMpelles 246.176.324 248.176.324 63239039 63 93111 26,76 ReeiN Daarinede à Fonntção do PUNDEF•ICSAS ( O ) . 0,00 Remam do Impostos após iNda9SespIFUNIDEP saa.uswa 384358278 opla 13,54 Recallaa de Trensterèndas Ceirs6I0C10nlI1 e 8,89115 49367267 49.387257 Receite 'Destinada á Femeeira de FUNDEF ( II ) 44.9 M.005 ' 8.254.95T 8254.05? 16 Receiles de Transferencias 80.6 Ded p/ FUNOEP 364,556.078 319.633073 41.111069 .111099 1288 -) Tm) as Constiluckmads e L59919 ! RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (IN) 44919035, 44915206 110116409 11956.409 25,97 Treneterandes MuSioesernammtels do PUNCEP (TV) 44213005 44919935 11.171226 11.171226 2497 Coneribuiçõe ~Ido Seltein-Educeign - 060 Receite de Dpeneges de Crédito destinada à EductogN - - 0,00 Outras Remelas tira igadas à Educação 405.783 495.183 060 TOTAL OAS RECEITAS ( V 14 ( 1.111- II) 657.1553.406 611734.401 116.718447 116.718.447 4630 . DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 00 BRAMO ' SR necutprAo I f°TAÇ'A° 1*C1)11- DOTAÇÃO "AIRADA DESPESAS UQUIDACMS Joe ()Fie/2003 fond03 % (e) 60 (1v0) VINCULADOS AS RECEITAS RESULTANTES DE INPOSTOS ( VI ) 116.6903622S 118.214.431.111 8.288.421,31 8.256.421.31 6,99 Despesas cem Ensino Fundamentei ( VII ) 76244.200.66 77.905.244,51 5.403611,30 5.403.811,30 6,64 Outras ~emes com Ensino 39.447581.70 40.308le6ms 2.664 610,61 2.854.610,01 7,08 VINCULADAS AO FUNCIF,F, NO ENSINO FUNDAMENTAL ( Via) 56.427.74668 59.639.067.99 1 9.6792/9,46 9979249,46 18,66 Pagernerrle doe %Mames do Ensino Fundamente/ ( O( ) .58.42714666 9979249,48 3879249,48 1656 Dunas Despesas no Ensino Fun damente) - - VEICULADAS A CONTRIBUO/3 SOCIN_ 00 SALÁRK1sEDUCAÇP42 ~CIADAS CCM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CREDITO -, - .. OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO - 2.00 TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO ( X ) 174.118.608,44 177.854.089,15 19137.87079 18.137.670,79 25,56 PERDNGANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DOPUNDEF ■ A 3= (1 -- IV ) , (291620631) 3453 TOTAL DAS DESPESAS CONSWERADAS P/ FRIS,U1111TE CONSTITICIONAL( ,X9 ): ( VI s VII. xi ) 15271.401 98 . ---, , TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONIMITUCIONAIS, % MINN() DE c 25% / 18% s DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTE • E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - XII / I 13 43 CAPUT DO ARTIGO 212 DA CF/65 ' 1.11111111 • • .. , • • s- '.- • • • • ••• • - • ' . IILLULLICILIWELtull c CAPUT I PP s DO ARTIGO 60 DOPDCT DA CF788 o 08% 00 PUNDEF Ni REUNE • • DO MAI9STERSO ENSINO SUMNAMENTAL -, OU VIS 6 4 DD ARTIGO GO DO ADCT CMCF/88 .111116 DESPESAS TOTAIS COM ~WIEN . • E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO EM ■ s • AO TOTAL DAS RECEITAS CORRESPONDENTES ( X / V ) 15,54 DESPENAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO impo POR SU6PUNÇA0 DOTAÇÃO INICPL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS eW2003 e n 12003 % (e) (0 ffie) EM.MO ~MENTA6 _ 137:544.903 15.293.061 15.263.031 11,11 ENSINO RED10 ENSINO PROSES!~ EILSINC) SUPERIOR 1=1~111111.1111 .. DE JOVENS E ADULTOS - • ESPMAL_ 13.504018 94.205.123 1.1173.328 1,173328 813 6248.426 á-........ lelleille 1.108.903 SiâNeel 1.106,903 2009 - AL DAS DESPENAS 15!.614.307 I" 3 189 111ELIZIEE=1 11,1 Con14919dede CRC 15,301 • Limites rrinimes anNi$ e 6411.1 arnprldns lentarramnto do ewercioo MARNNO de Osrlebedede CRC 6.301 a á /03/2003 Segiunda-feira (D1-11i11:1 (;-. 7axi Lrir, a1t83 § 11, bolo É XI FONTE: Balancete Bimestral de 2003. RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALGO A REAUZAR lb - a) .14N A frW2003 , JAPI-FEW2003 . ar) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 10.439.725 - (10.439.725) DESPESAS DOTAÇÃO , ATUALIZADA (c/ DESPESAS LIDUIDADAS moo A ' REALIZAR Iel - c) (112.747.526) 1 --- JAPI A FEW2003 JAN-FEW2003 jd) . 2.540173 DESPESAS DE CAPITAL (-)InecniNos Flamas o Ceeetteuinte (-) Incentivo Receei a Contrbuirna pot Indituições Financeiro ■ 115.285299 2,540.773 Despesa te CAPITAL LIQUIDA 00 115.288.299 2.540.773 2.540,773 (112.747.528) DIFERENÇA (I 111) (1042848.574) (2.540 773) (2.540.773) 102.307.801 FONTE: Balemo* 0272003 Greda 31 de março de 20123 LRF, aR, 63, § 1*, Inciso In - Anexo XIV RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a) 113) (a - b) RECEITAS DE CAPITAI 0 , ALIENAÇÃO DE ATIVOS • O O 0 ~MOO do Bons Móveis 0 O 0 Aliena o de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS . DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A REAUZAR (O irt) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS O O . O Amortização/Reflnanclamento da Divida O O TOTAL SALDO FINANCEIRO A APLICAR EXERCICIO ANTERIOR ! DO EXERCPCIO SALDO ATUAL (e) (1) = (b - d) (e f) , ADCT ret. 77 - A. X DESPESAS PROPPIAS COM SAtDE T DESPESAS LIQUIDADAS JAN Á FEV % DESPESAS COM SAÚDE 247.454 :174 37.133179 ISM (-) DESPESAS COWINATIVOS E PENSIONISTAS (-) IRANSFERÉACIAS DE RECURSOS DO SCS I 149.521371 21324-249 184? (-) RECEITAS DE opED40}.5 DE adwl» vDrouLtota TOTAL DAS DESPESAS ~IAS ~SAÚDEM 'tinge 9329419 1874 1 . PAKIX2P74CrirS DESPESAS PROPR1AS COM SAUDE NA RECATA DE IMPOSTOS E TRANSPERÉ4CIAS CORSTIIUCIONAIS 1/. LEGAM - MOTE coravrrucEJNÁL ota' 4V ( D 5,445 EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL TorINPAU DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE/RECEITA DE IMPOSTOS Ano 19413 2001 2002 1 2093 2804 % Aplicado 7,91% 047% 10,404 445 %Minho' a Aplicou 114 161% 10,74% 11110% 1514 DESPESAS COM SAODE (Por Subtue414) ! DOTAÇÃO ATUALIZADA DISPESAS MIMADAS FAN À FEV 14 01 04*4441(e) Abo" Hidra Aundennie mond". e Awbonatocial 147.434171 11.253.09 32132 Ssone Profiling:o e Ten49é90to .___ VIffilincia ~Má" ., Vlejlinela EnideteloRniee Mineeheno e NtArkl* / .ftã4 kcal( TOTAL 20~272 ALAVAM 310., ODESprgAS COM NATIVOS V. P1155101415. AS (-) 771ANST~IAS DE RECURSOS IX) 5775 169.5214171 27314,249 2¥122 o RECEITAS DE OPFRAÇAPS DE CANTO viNCUTATMR ;$. SAÚDE DESPESAS PRÓPRIO+ CelPf TatTDE 77.4113421 9,29410 IPONTL Rahowte 01~711 dung. " Lia% ~R *Mim " e. NOui ehnOltOWMOIIA Ortride. RFILIOTAS pwrensÃo AllIALTZADA RECEITAS REAMADAS j" Á nvii, RECEITAS DE IMPOSTOS E 'Mann:a:Nom 505.908,905 ie4.721t4li 11425 CONSITMCIONAIS Imputou 1481143414 O 20/552 26,51 Renegai* ~remi. Cendhodnurc "1~4 341.718931 42134361 14,07 Da IML% 154734444 18455318 16,86 De Eulad. 241.998287 34476211 1134 riEctOrtatfteüttEntErats05 tat0"4 [MU USA/30C ADUO_ reatotorál 114.442 17,8 ti. Unas Fm o Ikl~ 149 201$00 301U322 17315 Do Enodo pare a StosIck40 ~ali Munk1pno paru c Município RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CSIDITO VOICULADAS A SAREIS gg (4449).42491 MAM OUTRAS RECEITAS 225384 111112 1-~EARA O luNnpu MPIPAM TOTAL( T•13.04 720417.444 144461115 41,97 DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS (Parem,' de Nades da Deweca) .„,,, k nwo3 11 I I _ 03 (a} 011 e 4 DEspEstta CORREM U 136.419.721 10399894 33,91 ~IDO eE.lc. 6MAf 66.061847 4.762.67$ 731 Iara 'Escuma ti" DivIch Outro Despem Cnronetec 170351305 78497215 4437 DESMAS DE CAPITAL 7.13 769 - Inve~scotos 7.111769 - Leemace Ploseoeina" 4. Dfilel,4,_~ 4 I_ TOTAL (IV) 1,43:755526 07.91 Ç4' • Z", '13~ r"..? • Xô, Dengue Acabe com ess.e perigo , • na sua casa: , kir líj r - ., . .. .„ , . ., . .,.._ Lave os pradnhos de Ardas com escova uma vez PI semana. . Se das c4 '' . . , , r ,,, Guarde as garrafas secas e de _, para baixo, cabeça è4.''' -..• ..-4, • , ,, preferir, encta de areia os olfatos Omiti • , . nantentia . .. E . .- ' .1k. '` -11—v "4,,i ., fri .; as fidas tampadas e!secas. . ‘: • Vy:' , Obra bem os priet£ co Guatkie-ns• em mis fechadas. . . , . Lava com escova as paredesinternas dos depósitos de Nua uma ve por semana e mardenha-os kin tampados. ... Sintomas: i Fique atento. Os ovos do mosquito da dengue podem durar mais de 6 meses * Dores de cabeça * Febre alta vômitos Manchas no corpo . Dores no corpo * Diarréia -* Falta de apetite Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22