DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 02 EXTRATOS PÁGS. 03 e 04 TERMO PÁG. 04 AVISOS PÁG. 04 CONCURSOS PÁG. 05 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETA: PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 1576. DE 26 DE MAIO DE 2003. O PREFEITO' E GOIÁNIA, no uso de mas atribuições legais e à vista do contido no est 40, inciso 111, letra 1f, de Constituição Poderá, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com o .art. 56 e Seus incisos, da Lei n° 8,095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiánia, DECRETA: Art. Fica aposentada no cargo de Analista em Assuntos Sociais 11, Padrão "M", Marlene de Almeida Vaze Boas (matrícula m• 98205,1), por contas mais de 60 anos de idade. Parágrafo úaieo. Os prementes da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, a radio de 29/30 (vinte e nove trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: RS 1.188,26 (hum mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), Qüinqüênios (05): RS 594,13 (gitinhentos e noventa e quatro reais e treze centavos), Gratilicaçie de Titulado e Aperfeiçoamento: RS 297,07 (duzentos e noventa e sete reais e Bete centavos) c.Estabilidade Económica: RS 1.237,38 (bom mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), nos tantos do Processo ri.° 2.196.289,9/2003_ Ari r Este Decreto entrará aze vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goilreils Cerdeltó~ vle F.% ~Me therlaW ~4' 4eAldw Chrle El!~ e ~dum OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Mim~st DECRETO N' 1577, DE 28 DE MAIO DE 2003. O PRE.YETIO DL GOgNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nn art. 17, da Lei ti.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n's 015, de 30 de deaembm de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo a' 1.784.341-9/2001, de interesse de GUILBERMJNA GUIMARÃES ROSA, Art. 19 Ficam aprovados o remanejamentolremembramentoidesmembra- mento e a planta dos lotes 01 e 02, situados à Avenida Planície e Rua VA-02, Quadra 01, Village Atalaia, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 e 02, com as seguintes caracteristicas e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (lotes 01 e 02 no Lote 01/02) LOTE 01/02 ÁREA 593,06m* Frente para a Avenida Planície 17,00m Fundo confrontrmdoinorn o Lote 03 22,06m Lado direito confrontando com a Roa VA-02 22,50m Lado esquerdo confrontando com quem é de direito 27,50m Pela linha de Chanfrado 07,07m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 01/02 imbua 01 e 02) - LOTE 01 ÁREA 295,74re Frente para a Avenida Planície 10,74rn Fundo confrontando com o Lote 03 10,80m Lado direito confrontando com o Lote 02 27,50m Lado esquerdo confrontando com quem é de direito 27,50m LOTE 02 ÁREA 297,32& Frente para a Avenida Planície 06,26m Fundo confrontando com o Lote 03 11.26m Lado direito confrontando com a Rua VA-02 22,50in Lado esquerdo confromarato como Late 01 27,50m Pela linha de chanfrado 07,07m Art. 2° Este Deatto entrara em vigor na data de sua publiáição. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos N dias do mês de maio de 2003. - PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goidnin Cerdelorr e I .Prraao Derhal Palmei ie Midne CUIM GffieNè dr filimitiellt e Desmame OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Goveino Municipal A - Atas, Balanços, Editais, Avisos. Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais c outras. B - Assinaturas e Avulso bit - Assinatura seMestral s/remessas 3 6 O O b.2 - Assinatura semestral c/remessas 40,00 b.3 - Avulso 0,50 b.4 - Publicação 1.50 dip~o -P9a,11.1) DECRETO N' 1578, DE 2a 1W MAIO DE 2003. O PREITO DE GOIÂNIA, no uso de suas arnimitgles legais e tendo em vista o disposto no ast 17, da Lei st* 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares IN 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro dc 1994, bem COMO anniderando o contido no Processo rt* 2.203.783412003, de interesse de ZENEIDA REZENDE DE MORAIS, DECRETA: Art. 1' Ficam aprovada o remembramento e e planta dos lotes 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, Ia, 19 e 20, situados à Avenida nutelollrento, Rua São Matam e Rua Passo da Pátria, Quadra 60, Bairro Ipirsugur nesta. Capital, passando a constituir o Lote 07/08109/10/11/12/13/14/15/17/18,19/20, com as reguirdes características e confnttaçfies: LOTE 07/08409/10/11/12/13114/15117/18/19/20 Â,RE'A 5.645.00n' Rude para e Avenida Castelo Branco e Lote 16.,. 60,00aa+30,00aa+15,00m+30,00m472,00m Fundo dividindo com ri Rua Sio Melros 97,00n1 Lado direito dividindo com a Rua Passo da Piaria 50.00rn Lado esquerdo dividindo com os lotes 06 e 21 60,00en, Pela de ebanlirado da Av. Castelo Branco com a Rua Passo da Pátria 07,07m Pela linha de dosam') da Rua São Mateus com a Rua Passo da Piaria- 07,07m Ari, 2' Este Decreto mima em vigor na data de sua publicação. MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria t4Iunidpal de Cultura e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MAG AAMAG, com interveniência do Museu de Arte de Goiânia, objetivando a implementação de atividades Murais e a preserva* de obras e espaços do MAG, durante o período de 22 de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia GAD1NET.E DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2003. :22189158/2003 : Seeretarataduskipal de Srick Aquisição (Leites) . : Dispensa de r? citaçá,o Processo rt. Interessado Objete Amante PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Oaribuipil la pela ~dia Duaral ideal ia Miau ama ia enleai* &Papagaiai* Ilkap~ OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Sucre rio do Governo Municipal PROCESSO N': 19187896/2001 INTERFSSADO:Secretaria Municipal de Cultura ASSUNTO: Convênio DESPACHO N°321/2003 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, aos termos do art. 115, inciso MB, da_ Lei Orgânica Do IkAunicípio dc Goiânia, autorizar a fimnatuta do Convênio entre o Despacho e' 141103.0 Secretario de Saúde do Ivoticipio, no ruo de suas atribuições legais, considerando o disposto no pedido inicial: Considerando que o leite solicitado faz parte do Programa de Combate às Carências Nutricionaás -Programa do Leite, o qual será substimido peio Programa de Bolsa Alimentação • do Ministério da. Saúde, Considerando que o Programa Bolsa Alimentação, ainda não contempla a maioria dos antigos beneficiários do Programa do Leite, Considerando que a quentidede de leite existente no almosarifado não 11 suficiente para o atendimento da última parcela do Programa do Leite, Consádenndo a que o corimbo de fornecimento se cmirou em setembro de 2002, Considerando o disposto no art. .24 inc. IV da Lei. 8.666 / 93 e atas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa com Inexigibilidade de procedimento licitatdrio, para aquisição diretamente de firma Laticínios Morrinkos batástria e Erroterdo Leda (Man Ol) no valor de RS 37,148,00 (Trinta e sete mil, cento e quarenta e oito reais). Valor total do processo: RS .37.1411,00 (Inata e sete m8 cento e quarenta e oito reais). Publique-se na forma da 'lei Gabinete do Secretario Municipal de Salde, aos 14 (qtialorm) dia do mês de maio de 2003. °TALOA LERiNIO DE MORAIS NETO Secretário DIÁRIO OFICIAL Criado pela Lei N° DO MUNICÍPIO 1.552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Tingem - 250 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M.09 Parque Losandes - Goiiinia-GO CEP: 74305-0 I O Fone: 524-1094 Atendimento: das OSPO is I8 00 horas OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal , DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Processo n. Interessado Objeto Assunto : 22267191/2003 : Departamento de Controle de Zoonoses : Aquisição de Larvicida : Dispensa de licitação Procuradoria Geral do Município EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Despadra o. 142/03. O Secretário de Saúde do Municipio, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no pedido inicial, Considerando que o material solicitado trata-se de produto produzido e comercializado por uma única empresa no Brasil, Considerando que a escolha do item relacionado se deu por questões técnicas, já mencionadas no pedido inicial, Considerando que o referido nem já foi usado anteriormente e apresentou bom desempenho com custo beneficio significativo, Que a falta desse material acarretará o aumento do numero de muriçocas, gerando grande demanda do serviço de controle por parte da população, expondo a mesma a contrair endemias decorrentes da proliferação do inseto, Considerando o disposto no art. 25 Mc. I da Lei 8.666193, e suas alterações posteriores, Resolve Autorizar a realização da presente despesa com dispensa de procedimento liciratdrio, para aquisição diretamente da firma °larapina Farraequintico EAde, (item 01), no valor de RS 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais). 1 - DATA: 15.05.2003. 2- CONCORDANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a senhora MARIA IOLANDA AMARAL BEZERRA. quitação pelo Municipio, do débito resultante de danos metei-Mis COLMO= peta queda de uma árvore localize cia em via pública. R$ 300,00 (trezentos reais), o valor total do presente ~lento. 3- OBJETO: 1- VALOR: 5- PROCESSO R*: 21806365/2003 , Valor total do processo: RS 39.600,01) (trinta e nove mil e seiscentos reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 14 (quatorze) dias de maio de 2003. °TALAR., Lurai MORAIS nino Secretário EXTRATOS' SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N" 105/02 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: WALDIR MOR1 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prestação de serviços médicos em regime ambulatorial de 20 horas semanais. sendo que o CONTRATADO deverá prestar plantões semanais na DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS - PAI - PÓS HOSPITALAR, no da CONTRATANTE. DO VALOR: Estima-se para a execução do presente Termo Aditivo a importância de R$ 11672,00 (Doze mil e seiscentos e setenta e dois reais), que correrão à conta da dotação orçamentária n° 2003.2150. 10302.00152.092.3 190.340021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2003.2150.10 302 0015 2092 319003400.21 DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo será de 01 (um) ano, contados a partir de 16 de maio de 2003, e somente surtindo efeito após o registro do mesmo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, • PROCESSO: 22086324/03 DATA: 06/05/03 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO EXTRATO DO IV TERNO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Local e data: Goiânia, 26 de maio de 2003. Contratantes: MUN/CXPIO DE GOIÂNIA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃIUO- FUMDEC o OSVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA. Objeto: Alterar es Clãusuias Segunda - Do Prazo, Terceira- Do Valor da locação e Quarta - Do valor do contrato de Locação de imóvel, sito na Av. Circular c/ Leopoldo• de Bulhões, Qd.50, Lt. 10, n° 1060, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital. Fundamento: Lei Federal n° 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lel 110 8.245/91. Prazo: 01.05.2003 a 30.04.2004 tnr.do contrato: R$ 14.268,00 ( quatorze mil, duzentos e sessenta • e oito reais) No do Processo' 14100318 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurldtoo/FUMDEC COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COMOB EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: MUMCIPrO DE GOIÂNIA I COMPANHIA DE OBRAS E HAINTA00 DO MUMCIPIO DE GOIÂNIA - coem e DAMP CONSTRUTORA LTDA. Signatários: Adv. 1.111k Canos Orro de Freitas, Presidente de C01108 e Joeire Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo da Retardamento de Preço, ao Contrato firmado para a execução de serviços entro a Cormsseala de Ctrass e itabitzçâo do Misécipio de Goiânia COMOB e a DAW CONSTRUTORA, Tomada de preços V 0188002; Contrato re 08312002; Fundamento Legai: Este Tenso Aditivo lundamenta-se no artigo 65, afinca `d., da Lei n' 8.656 de 21100/93, processo n.° 22158851 de 1804/2003 e lagalaçã) pertinente. ,eb Oovizi> 034: e. 4r,reamaoic, Visto: Eng, Ndlion Ca J DitelOr Gere Cblobe : Contagie no rednbarilail0 de vesgo do controla irmado pai a menção da obra de oem~ da ER Rein* 200f, 100~0 ente ma nina Ata 07 e Asa 0$ - Setor Asa Bralice, nesta Capital , aos lermos da Tonada de Preços ri, 016r1022, caio eãtál, juntriertie com a Deposta da ~RA, coreltuem ;ale Inlegrate desle instancie°, peta tdos os dedos. Valor do Realshainanlo; O-Valor d0 ~minta sera de R$ 203.117,37(duzenlos e três mil cerdo e dezessete reás e unta o sete censos). VMor do Corrirato: - O unte do contar) passara a sor. de R$ 893514,89(odocentos e noventa e trêsri quinhentos e queime reais e diante e nove Dotam ). • Dollaçao Orperlentarta: As Despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n.° 1801,12.361.0017.1002.449051.00.10. Data de As alodura: 29/0512003 IN,XTRATO DO TERMO DE FIESILICÃO DO CONTRATO PO 021/00 comtommores: comeav - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇAO DO MUNICÍPIO . DE GoIANIA e a firme TUAD RARO • ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. LOCAL E DATA: Golisma-GÚ, em 06.05.03. SUrrniereeN70: Decorro do ronslanie no Processo rr° 1.544.828.8, de 10.02.00. OBIETIE Rescisão do Controlo rt. 021100: ÂmI4- 6,06.2 erro flO`W .1(47k5.7y a af0- VISTO: Reunida a Calejas:3o de Isicitecão e após analisados toda .r; Documentação à luz "do edital e da 3,ei que rege a matería., foi julgada, pela unanimidade de seus recuemos, habilitada: GUAXE% - EME ARIDEFAEOS DE CMEDIFIV 1~ ~gaitada ~70 E 117"39~9 uma, por apresentar atestado técnico e registro do Crea-GO em nome de outra eopmcca , de acordo cem parecer tecniuo. Gaideia, 27 de Maio de 2003. „Adv. Jack Santos Presidente& (Aunt e de Licitação AVISO DE EDITAL REEDIÇÃO • Órgão: DERAM - DEEP4RTAMETOD ZATRADAD 17Q RODAM= DO DE GOIAVTL atureactmo O =miau - DZikaarmuirio DE affilltatias DE~toam DO ~ermo 0011711ii, ntravta do Gabinete da Presidência, com ande A Rua 21 n.• 410. Vila Santa Helena, Geri - GO, torna público, para conhecimento dos interessados: TOMADA DE 1,118908 tr." 007/2003 Tipo: Tipo ~ar W.O. Objeto aquisição de 64.033 taanienta e quatro mil • trinta etiteital Xg. t~, conforme especificaçãos constantes no editai. Abertura: 25/06/2003 As 091-100 Informaçãem (062) 524-8309 Local: Rua 21, n.• 410 Vila Santa Helena, ~ta, Goiás. Legislação: Lei n, 8.666/93 e alteraçães posteriores. Golâtibu 28 de Maio de 2003. Adv. José e! P.'..T.0 saneou 01 Á Presidente . , irimi'asnolIPH de Lidtacilet AVISO DE EDITAL Nosso Temo Adiarem Commatb Ir min mama rouco; naco NACIONAL DE DESENVOL VII~TO DA E.DucAçÂra - PNDE, CNNIMF 00 37E257i039 11-83 , Unidade °Ciem 153123,0mila:15253 e o(4)nranicipio dc GOIMIA rvresmiedo peruo POrSdera. mimeiriti,CNPJAKP 01.612092,0001-23~m que ~fio. Objeto: Aliar 1eEn3ula tosseira do oanytnio n.' 8001162032, Ferroem& BUI ,panda per Miá 90 dias a partir& 2000003. VidnoUr 90 dias. e ipenit de 20042003, temendo cot 1207/2003. • Dou c ketiniblor 33042003 - ANTOJNIO RAIMUNDO sAhrrOs RIBEIRO OODARRA,CPF n.4 02853E13240 e PIORO WILSON CrUIMARAIIS PREFEITOOL CPP U.004.231.901-30.. EXTRATO' O JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO ÓRGÃO: reviu DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA. TOMADA DE PREÇOS N.° 006/2003 OBJETO: visando a aquisição de Tubos de Concreto, conforme edital C CCILS ISTICMOS . Orgão: DaaMU DIPARTADoetTo1d9s furramoaa DE Pomo= Do Imo DR 43071~, O MENU - DMPARTA~10 Dá Z8TEADA8 DR RODAM= DO ~ro oolltau, earovft do Gabinete da Presideacia, com sede à Rua 21 n.` 410, Vita Santa Helena. Gáldnla - GO, torna pública), para conbe~to dos interessados: Taxam De ~Et n." 009/2003 Tipo: Tipo Ilissior Preço. Objeto: ~st:rusga de obras no Pimpe Mosambina,, no Setor Nieelvitle, conforme especificaçAes constantes no edital Abertura: 27/06/2003 As 09E300 tnlórmaçôes: (052)524-8309 Local: Rua 21, o.' 410 Vila Santa Helena, Goiânia, GOiãe. Legislação: Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. • onlArtla, 30 de Maio de 2003. o 4A - Cada concorrente contará 01 {um) causo, real ou fictício, autoria ou adaptada. CONCURSO GOIANO DE CONTADORES DE CAUSOS , REGULAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia toma público, para o conhecimento dos interessados, o presente Regulamento, que estabelece normas para a participação no Concurso Goiano de Contadores de Causas, a se realizar nos dias 17, 24 e 26 de junho de 2003. 1 - Das Disposições Preliminares 1.1- O Concurso Nacional de Contadores de Causos, instituído pela Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia tem por finalidade a preservação e a valorização das artes e das tradições da cultura popular. 2-Das Inscrições 2.1-"Todas as inscrições serão gratuites.• 2.2 Ao inscrições deverão ser feitas, no período de 01 a 13 de junho de 2003, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no seguinte endereço: Av. 84 n.° 535 - Setor Sul - Cen.74.080-400 - Goiânia - GO. As fichas de inscrição poderão ser solicitadas e enviadas por fax.:0xx(62) 524-1714, ou através de serviços de correios 2.2.1- Serão aceitas as inscrições enviadas por correio com data de postagem até 13 de junho de 2003. 2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) Ficha de inscrição b) Carteira de identidade ou similar (cópia) c) Comprovante de endereço d) 04 (quatro) cópias do texto a ser apresentado e) 01 fita de vídeo ou cassete com o texto inscrito f) Declaração de autoria do texto ou autorização do autor para utilização do texto, com firma reconhecida. 2.3.1 - As fitas deverão ter conteúdo nítido o suficiente para a avaliação. 12.4-- Os 'Causas" devem ser datilografados ou digitados, en tamanho oficio, de um só lado do papel. 2.5 - Em caso de grande quantidade de inscrições haverá uma pré- seleção realizada pela Coordenação Geral do evento. Esta préseleção será feita através dos docrimeritbs apresentados listados do item 2.3 do presente Regulamento. . 2.5.1 - Em caso de pré-Mação-, os inscritos selecionados serão anunciados e fixados na Secutt no dia 16 de junho de 2003. 2.5.2 - Os textos selecionados serão publicados em livro a ser lançado pela Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia, devendo os candidatos apresentar por escrito, e com firma reconhecida, permissão do autor do texto para tal finalidade. 2.6 - O concurso acontecerá dentro das seguintes categorias: a) Infante-juvenil -candidatos até 17 (dezessete) anos; b) Adusta - acima de 17 (dezessete) anos 2.7 - O número de concorrentes por dia será de até 04(quatro) por categoria, nos dias 17 e 24 de junho que se apresentarão em edições da Terça Tem Canja , classificando 02 (dois) de cada categoria para a final do dia 28 de junho , durante o 20 Grande Punia' de Goiânia. - 2.8 - Os inscritos que residem fora de Goiânia se apresentarão preferencialmente nas eliminatórias no dia 24 de Junho. 3 - Da Comissão Julgadora 3.1 - A Comisskii Julgadora será constftulda por um mínimo de 03 (três) pessoas de reconhecida capacidade na respectiva área, todas elas • designadas pela Secretaria Municipal de Cultura. 3.2 - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, não cabendo recurso de qualquer natureza. 3.3 - Os membros da Comissão Organizadora não poderão participar deste concurso, bem corno seus parentes e contra-parentes • 4 Das regras 42 - Cada apresentação não poderá exceder o TfláXiM0 de 05 (cinco) minutos, e o minimo de 01 (hum) minuto. 4.3 - A Comissão Avaliadora se pautará pelos seguintes critérios: a) interpretação 3,0 pontos; b) crisrtividade 3,0 pontos; c) postura cénica 2,0 pontos; d) dicção 2,0 pontos. 5 - Das Penalidades 5.1 - Serão desclassificados os concorrentes que: a) deixarem de observar as normas estabelecidos; b) dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer dos concorrentes, dos promotores, dos organizadores elou Comissão Julgadora. - Dos recursos 6.1 - Todo e qualquer recurso contra a inscrição ou participação do concorrente deverá ser encaminhado, a Coordenação do Evento, por escrito e com proves concretas pelo plágio, antes de divulgação dos resultados e até 60 (sessenta) minutos após o término da apresentação do concorrente. 6.2 - Após teceber o recurso, ouvida a Comissão Avaliadora, a Coordenação do Evento comunicará a parte interessada e terá o prazo de até 02 (duas) horas após o recebimento do recurso para julgá-lo e dar o veredicto. 6.3 - Em caso de" recurso interposto e provada a irregularidade, a Coordenação do Evento, poderá desclassificar o concorrente. - Da Prernlação: 7.1 - Ao vencedor da categoria Adula caberá premiação no valor 1.000,00 (hum mil reais) + troféu. 'Jeca fver 7.2 - Ao vencedor da categoria Infanto-Juvenil cabere premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu 7.2 - Todos os participantes receberão Certificado de Participação 7.3 A entrega das ~ações ocorrerá em cerimônia especial no encerramento do '1/ Grande Arraial de Goiânia" 8 - Das Disposições Ruis 8.1 - Não poderão participar do concurso os seus julgadores e familiares, as pessoas que sejam diretamente ligadas á organização e promoção do evento, bem corno os servidores da Secretaria Municipal de Cultura 8.2 - A falta de cumprimento de qualquer exigéricia deste regulamento acarretará na automática eliminação do concorrente. 8.3 Os concorrentes préselecionados nos termos do item 02 deste regulamento, que não residirem em Goiánia, arcarão com suas despesas de transporte e hospedagem. A Organilação do Evento fornecerá alimentação aos concorrentes que comprovadamente residirem fora de Goiânia. 8.4 = Todos os grupos inscritos concordam em ceder e Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia o direito de utilização das imagens do concurso, para quaisquer fins; 8.5 - Todos os inscritos deverão assinar termo de aceite do presente regulamento; 8. 6 - Cabe à Coordenação do evento cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como supervisionar e acompanhar todo o andamento do concurso; 8.7 - A participação dos interessados neste concurso não gera nenhum direito adicional ao previamente estabelecido nas cláusulas antecedentes; 2/8. a - Os casos omissos nestas normas serão resolvidos pela organ do evento, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura. %.0 %,11 4.4 o Diário Olkial. i o Municiéio egtiitida4eira 02/0611.003 Págida V Concurso de Quadrilha de Goiânia Voe Regulamento A Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia toma público, para o conhecimento dos Interessados, o presente regulamento, que estabelece normas para a participação no Concurso de Quadrilhas, a se realizar nos dias 27, 28 e 29 de Junho de 2003. 1 - Oca Disposições Preliminar& 1.1 - O concurso de quadrilhas Instituído pela Secretaria Municipal de Cultura objetiva estimular e valorizar a cultura popular e a prática de dança de quadrilha em nossa região. 1.2 — Para o ano da 2003, tendo em vista a comemoração das festas juninos, o concurso contemplará e categoria Comunitária, pgra grupos ou entidades culturais, grupos ligados a associações de moradores, paróquias ou entidades religiosas e demole interessados, da Maria de Goiânia, 2 — Dec tnocriçõee 2.1 - Todas as inscrições serão gratuitas. 2.2 - As inscrições deverão ser feitas, no período de 02 e 13 de junho de 2003, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no seguinte endereço: Av. 84 n.° 535 — Setor Sul — Cep,74.080-400 — Goiânia - GO. As fichas de Inscrição poderão ser solicitadas e enviadas por fax,:Cxx(62) 524-1714 ou por serviços de correios 2.2,1 —,Serão aceitas as inscrições enviadas por correio, com data de pastagem até o dia 13 de junho de 2003. 2.3 - No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo coordenador do grupo; b) histórico do grupo; c) release para divulgação; d) nome, n• de RG e endereço de cada componente e) uma foto recente do grupo, para divulgação, arquivo e =faseamento f) descrição do terna a ser utilizado na coreografia g) Autorização dos pais dos menores participantes do grupo, com firma reconhecida em cartório. 2.4 — Em caso de substituição de um ou mais componentes do grupo, após a inscrição. a Coordenação do evento deverá ser comunicada oficialmente. 3 -Sorteio e eliminação: 3.1 — Em caso de grande quantidade de inscrições haverá uma pré-seleção realizada pela Coordenação Geral do evento. Esta pré-seleção será feita através dos documentos apresentados listados do item 02 do presente Regulamento. 3.2 — Ocorrida a pré-seleção, será divulgada pela Secretaria Municipal de Cultura a lista dos selecionados, num total de 10 grupos, e que farão jus á ajuc(41cle custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos de 'acorde com os trâmites burocráticos normals. 3.3 À A ordem das apresentações dos concorrentes pró-selecionados será definida por sorteio, na nade da Secretaria Municipal de Cultura, sito à Av. 84 n° 535 — Setor Sul Goiânia — GO, no dia 18 de junho de 2003, às 19:30 horas, • em Congresso Técnico. 3.4 - Cada grupo pré-selecionado deverá enviar um representante ao Congresso Técnico, ficando sem direito a questionamentos do item 3.3 o grupo que não o fizer, 3.5 — A categoria Comunitária contará com a participação de 05 (cinco) grupos por dia, nos dias 27 e 28, classificando 02 (dois) por dia para a final do dia 29 de junho. 4- Dar) regras 4.1 - Coreografia : 4.1.1 —A evolução da quaddlhe tare a duração minta de 25 (vinte e cinco) minutos, contados a partir do momento que o marcador oficial der o sinal de inicio; vccide 4.1.2 — Sem desconsiderar os aspectos tradicionais, os grupos poderão inovar nas marcações para a quadrilha, baseados em acontecimentos recentes na criatividade dos grupos e mercadores; 4.1.3 — O número dos passos será ilimitado, observando no entanto a limitação de tempo. 4.1.4 — O primeiro minuto da coreografia será reservado para a apresentação do estandarte ou bandeira do grupo, ficando cada grupo livre para criar a forma de apresentação, contento que não excede o tempo determinado. 4.1.5 — Não será permitido o uso de fogos de artificia e afins durante a coreografia, na área da apresentação. 4.2 — O grupo deverá apresentar um CD, com a música que será dançada previamente selecionada, identificado com o nome do grupo. 4.2.1 — Cada grupo deverá observar o critério de criatividade da elaboração da trilha sonora, utilizando • preferencialmente músicas brasreiras. 4.3 — O marcador de quadrilha que for fazer uso de microfones deverá solicite-4o, por escrito, com antecedência minima de 10 (dez) dias. 4.4 — Contagem de figurantes: 4.4.1 - Cada grupe deverá ser composto de no mínimo 12 e no máximo 20 pares; 4.4.2 - Será composta urna comissão de contagem dos componentes de cada grupo, designada pela Secretaria Municipal dee Cultura, que se ~negará da verificar e número de participantes, preenchendo um mapa 4.4.2.1 — Os membros da comissão de contagem estarão identificados com credencial. 4.5 — Cronometragem: 4.5.1 — Um cronometrista, devidamente identificado, designado peia coordenação do evento, marcará os horários de inicio e término da apresentação de cada grupo. 4.5.2 - O cronometrista deverá preencher um mapa de cada grupo apresentado, contendo o horário do infere e término de cada apresentação. 4.5.3 - A apresentação de cada grupo se dará pelo comando do marcador da quadrilha, que seguirá o sinal do cronometrista; ver 4.6 - Após a apresentação de cada grupo será vedado o retorno de qualquer integrante ao local de apresentação; 4.7 - Iodos os grupos deverão apresentar-se trajando indumentária caipira completa, inclusive pare receber as prerniações. Entende-se por indumentária completa: camisa, calça, calçado e chapéu para os homens e vestido, calçado e arranjo de cabeça para mulheres. 4.8 - Nenhum grupo poderá se apresentar com propaganda &Oca e comercial ou com vestimenta ou atitude com menospreza ao homem do campo. 4.9 — Os grupos deverão estar prontos para iniciar e apresentação 01 (urna) hora antes do horário previsto. 4.10 — Não será permitido atraso no inicio das apresentações, por menor que seja, sob pena de desdaesificação, 4.11_ , O apoio técnico de cada grupo deverá estar identificado com camisetas ou vestimentas especificas, e estará limitado à quantidade de 06 (seis) pessoas. 411.1 — Será permitido ao apoio técnico a permanência no palco, se necessário, desde que não interfiram na coreografia e não Manipulam material cênico. 5— Das Penalidades 5.1 - O grupo que se apresentar com menos de 12 (doze) pares, perderá 01(um) ponto, e o que se apresentar com menos de 08 (oito) pares será desclassificado; 5.2 — O grupo que se apresentar com mais de 20 (vinte) pares perderá 01 (um) ponto a cada par adicional. 5.3 - O grupo que não cumprir o horário pré-estabelecido para o inicio da apresentação será automaticamente desclassificado; 5.4 - O grupo que praticar gestos agressivos e obscenos perderá automaticamente 05(cinco) pontos; 5.5 — O grupo que tiver qualquer componente não trajando indumentária caipira completa será desclassikado; L Diário Oficial do Município - N° 3.170 Segunda-feira2 02/06/2003 - Página 6 02/66iat03 Pa A r .na VocA ti 7 - Da apuração: • 8— Da Pranilação Você lá • 9.2 - A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento será avaliada pela Comissão Julgadora 9.3 — Todos as grupos inscritos concordam em ceder à Secretaria MUniCipal de Cultura de Geleia o direito de utilização das imagens do cone, para quaisquer fins; 9.4 — Todos os inscritos deverão assinar termo de aceite do presente regulamento; 9. 5 Cabe à Coordenação do evento cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como supervisionar e acompanhar todo o andamento do concurso; 9.0 - A participação dos Interessados neste concurso não gera nenhum direito adicional ao previa' mente estabelecido nas cláusulas antecedentes; 9. 7 - Os casos omissos nestes niarnes, que não envolvam o mérito Intrínseco dos gnoma, serão resolvidos pela organização do evento, de responsabilidade da Secretaria. Municipal de Cubra. 09- Das Disposições Finais 9.1 — .Não poderão participar do concurso. os julgadores e familiares, as pessoas que sejam diretamente ligadas á organização e promoção do evento, bem como os servidores da Secretaria Municipal de Cultura 8.5 - A solenidade de premiação do concurso de quadrilha ocorrerá no dia 29 da junho de 2003, no encerramento do Evento - " 2° Grande Arraial de ~Mie. 8.4 — Será concedido um troféu à Melhor Torcida, a critério da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora. 9.4.1 — Para efeito de avaliação da torcida, serão observados os quesitos animação, coreografia e adereços. 8.3 - Todos os grupos que se apresentarem ~o Certificado de Participação. 8.1 —Será declarado vencedor o concorrente que somar maior número de pontos. 7.2 - Após verificação do número de componentes de cada grupo e dos seus horários de inicio e término, anotados pelos cronometristas e comissão de contagem, e aplicadas as penalidades possíveis, a avaliação dos membros da Comissão Julgadora será transcrita para um mapa geral. 7.3 - O resultado da classificação da • quadrilha será oficialmente comunicado a todos os candidatos após reunião da comissão, depois de até 02(duas) horas do término das apresentações de cada dia. 8.2 — Os grupos vencedores receberão os seguintes prêmios: 7.1 - São obrigados a comparecer ao ato de apuração a Coordenação Geral do "Grande Arraial de Goiânia" e 01' (hum) representante de ceda grupo de 'quadrilha selecionado. 6 — Do julgamento: 6.1 - O julgamento do concurso será realizado por uma comissão julgadora, composta por personalidades de reconhecido =bar, designada por portaria da Secretaria Municipal de Cultura; 6:2 - M decisões de comissão julgadora serão soberanas, não admitindo quaisquer recursos. • 6.3 - Ao Presidente da comissão julgadora caberá, além de seu voto, o , voto de desempate; 6.4 - O ¡ligamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação: • Animação — de O a 10 pontos • Ritmo — de O a 10 • Coreografia — de O a 10 • Traje - de O e 10 • Evolução — de O a 10 • Harmonia de conjunto- de p a 10 1° lugar R$ 900.00 (novecentos reais) + troféu 2° lugar. R$ 600.00 (seiscentos reais) + troféu 3° lugar. R$ 390,00 (trezentos reais) + troféu. Diário Oficint do Município N° 3.170 Segunda-feira - 02106/2003 - Página 8 untnoz vgaúter (min o nogsvnfiee ano,. kk o_ ao6laz caliskonzein Eigffli ÍrNIE fiZoo o Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8