DECRETOS PAG. 01 DESPACHOS PAG. 08 PORTARIA PAG. 09 EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO PAG. 10 EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO PAG. 10 EXTRATO DO CONTRATO PAG. 10 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO EM UNIDADE DE SAÚDE CONTRATO EMPENHO EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DO COMODATO EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO V AO CONTRATO EXTRATO DE JULGAMENTO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AVISO DE EDITAL PAG. 10 PAG. 11 PAG. 11 PAG. 11 PAG. 12 PAG. 12 PAG. 12 PAG. 14 PAG. 14 PAG. 14 PAG. 15 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2003 GOIÂNIA, 07 DE AGOSTO DE 2003 QUiNTA-FE N° 3,215 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • ■•-• r•••• DECRETOS •~1,N.11~•~~1.K...., Art. 2° Para efeito deste Decreto considera-se: DECRETO N° 2.175, DE 05 DE AGOSTO DE 2003. Dispõe sobre a modalidade de licita- ção pregão para aquisição de bens e serviços no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõem os artigos 89, III, e 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista do previsto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 D.ECRETAT Art. 1° Fica aprovado, na forma deste Decreto, o regulamento que define normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de Pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da in- formação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, no âm- bito da Administração Pública Municipal de Goiâ- nia. I Administração Pública Municipal -todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Funda- ções, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundos Especiais e demais entidades contro- ladas direta ou indiretamente pelo Município; II - Bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser de- finidos, concisa e objetivamente, no Edital, em per- feita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado; III - cidadecompras.com.br o portal de com- pras, definido pelo Poder Executivo Municipal co- mo sistema eletrônico a ser utilizado no âmbito da Administração Pública Municipal para realização do pregão e demais aquisições de bens e serviços atra- vés do uso da tecnologia da informação; IV - Confederação Nacional de Municípios - a entidade responsável pelo apoio técnico e operacio- nal, que atuará como provedora do Sistema Eletrô- nico de Compras denominado CidadeCompras; Diário siiícia I do Município Quinta-feira - 07/08/2003 Página 2 V - S1CAF - Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal. Art. 3" As aquisições de bens e serviços cele- brados pela Administração Pública Municipal de Goiânia serão realizadas, preferencialmente, na mo- dalidade denominada Pregão, que se destina a garan- tir, por meio de disputa justa entre os interessados, a contratação mais econômica, segura e eficiente. Art. 4° A licitação na modalidade Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade adminis- trativa, da vi ncu lação ao instrumento. convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios cot-relatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicida- de. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, a fi- nalidade e a segura contratação. Art. 5° A licitação na modalidade Pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações" imobiliárias, alienações em geral e dos demais serviços cujas especificações dependem de avaliação técnica, que serão regidas pela legislação gerai da Administração. Art. 6° Todos quantos participem da licitação na modalidade Pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento previsto neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art. 7° A autoridade competente designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I - determinar a abertura da licitação; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe, observando o que dispõe o art. 3.°, § 1 .°, da Lei n.° 10.520, de 1 7 de julho de 2002; 111 - apreciar e decidir as impugnações ao Edital; Art. 8.° Ao titular do órgão interessado na licitação, cabe: 1 - decidir, em grau final, os recursos contra decisões que não tenham sido reconsideradas pelo pregoeiro; II - homologar o resultado da licitação e pro- mover a contratação. Art. 9' A fase preparatória do pregão obser- vará as seguintes regras: § 1.° A denominação do objeto do certame de- verá ser precisa, suficiente, clara, concisa e objeti- va, vedadas especificações que, por excessivas, ir- relevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento ou pres- tação do serviço; § 2.° O termo de referência contendo os ele- mentos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a de- finição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo estimado de execução do objeto a ser contra- tado; § 3.° A autoridade competente ou, por dele- gação de competência, o ordenador de despesa ou, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N" 1.552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Tingem: 250 e‘ernptares Endereço: Av. do Cerrodo, 999 - A.P.11. 09 Parque Los:mudes - Goi.inia - GO CEP: 74.E05-010 Fone: 524-1094 Atendimento: tias 05:00 ds 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B- Assinaturas c Avulso b. 1 - Assinatura semestral s. /remessas 16 00 1). 2 - Assinatura semestral c/ retnessas.„__________40,00 b. 3 - Avulso. I). 4 - PublielOo 1,50) Diário Oficial do Município Quinta-feira 07/08/2003 - 4■• - 1 Página ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: 1- estabelecer os critérios de aceitação das pro- postas, as exigências de habilitação, as sanções ad- ministrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos pra- zos e das demais condições essenciais para o fome- cimento/prestação do serviço; 11 - a justificativa da necessidade da aquisição do bem ou serviço, bem como o valor estimado; III - designar, entre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro res- ponsável pelos trabalhos do pregão e sua equipe de apoio, se for o caso. § 4.° Constarão dos autos a justificativa da ne- cessidade de contratação, a definição do objeto do pregão, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadim- plemento, as cláusulas do contrato, os prazos de for- necimento de bens ou da prestação dos serviços, bem como o termo de referência, com todos os seus ele- mentos técnicos. Art.10. São atribuições do pregoeiro: 1 - abertura da sessão pública; II - a abertura e análise das propostas iniciais de preços; III - a classificação das melhores propostas; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances; V - a escolha da proposta ou do lance de me- nor preço; VI - a decisão motivada sobre a aceitabilidade da proposta; VII - a análise da habilitação; VII I - a negociação direta com o proponente, na forma da Lei; IX - a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; X - a elaboração da ata; . XI - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; XII - o recebimento das impugnações ao ato convocativo e seu encaminhamento à autoridade competente; XIII a decisão sobre os pedidos de escla- recimentos e providências; - o recebimento dos recursos e sua apre- ciação, para fins de reconsideração; XV - o encaminhamento do processo devida- mente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e contratação. Art.11. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores da Administração ou da entidade promotora do pregão. Art. 12. A fase externa do pregão observará as seguintes regras: § 1.° Convocação dos interessados através de aviso publicado: 1 - no Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do "cidadecompras.com.br", para a aquisição de bens ou serviços comuns de valo- res estimados em até R$ 650.000.00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); lI - no Diário Oficial do Município, em meio eletrônico, através do "cidadecompras.com.br" e em jornal de grande circulação, para a aquisição de bens ou serviços comuns de valores estimados acima de R$ 650.000.00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); § 2.° Os valores estipulados no § l.° acom- panharão as alterações verificadas nos limites indi- cados nas alíneas "b" e "c" do art. 23, inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93; § 3.° Do aviso constará, de forma resumida, a definição do objeto da licitação, a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrô- nico, seu endereço, data e hora de sua realização, o local, dias e horários em que poderá ser lido ou obtido ❑ edital completo. 1 - o Edital conterá a definiçãá precisa, sufi- ciente e clara do objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, a indicação do local, dia e hora de realização da sessão pública do pregão; II - todas as referencias de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obriga- toriamente, o horário de Brasília - DF; III - a íntegra do edital' deverá ser disponi- bilizada em meio eletrônico, na internet, no site: www.cidadecompras.com.br, independente do valor estimado; IV - o Edital fixará prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para a apresentação de propostas; V - o prazo de validade será de 60 (sèssenta) dias, se outro não estiver fixado no Edital. E ..~^~~~ "~- -•■ TC. ~I~Iè 804f■Prre ..•••• r,ebe l••• WIY• Diário Oficial do Município Quinta-feira - 07/08/2003 ••=7~11, • ri Página 4 j Art. 13. Para habilitação será exigida, no mínimo, a comprovação da regularidade fiscal, me- diante apresentação dos seguintes documentos; 1 - Certidão Negativa de Débito - CND, expe- dida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; II - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; III - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; IV - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; V - Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7.°, da Consti- tuição Federal de 1988. § 1.° Documentação relativa à: . 1 - habilitação jurídica; II - habilitação econômica; 111 - habilitação técnica. § 20 Desde que previsto em Edital, a apre- sentação da documentação exigida para atender ao disposto nos incisos 1 a V do §1 .° deste artigo poderá ser dispensada mediante consulta a sistema de - registro cadastral que atenda aos requisitos na legis- lação pertinente. § 3.° O órgão licitante poderá utilizar os dados do'SICAF - Sistema Unificado de Cadastro de For- necedores do Governo Federal ou ainda, os dados do SINCADE - Sistema Nacional de Cadastro de For- necedores, disponibilizado pela provedora do siste- ma eletrônico pertinente. Art.14. É vedada a exigência de: 1 - garantia da proposta; 11 - aquisição .do Edital pelos licitantes, como condição para participar no certame; 111 - pagamento de taxas e emoluentes, salvo as referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando fàr o caso. Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consu- lados e traduzidos por tradutor juramentado. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput, o licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no país, com poderes para receber citação, intimação e responder administra- tiva e judicialmente por seus atos, juntando os ins- trumentos de mandato com os documentos de habi- litação. Art. 16 Quando permitida a participação de empresas reunidas eni consórcio, serão observadas as seguintes normas: 1 - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação de empresa líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital e será representante das consorciadas perante o órgão promotor do certame; II - cada empresa consorciada deverá apre- sentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; IV - para fins de qualificação econômico-fi- nanceira, cada uma das empresas deverá átender aos índices contábeis definidos no Edital; V - as empresas consorciadas não poderão par- ticipar, na mesma licitação, de mais de uni consórcio ou isoladamente; VI - as empresas consorciadas serão solida- riamente responsáveis pelas obrigações do consór- cio nas fases de licitação e durante a vigência do con- trato; VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observando o disposto no inciso 1, deste artigo. Parágrafo único. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovido o registro do consór- cio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo. Art. 17. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, deven- do o pregoeiro encaminhá-las à autoridade compe- tente, que decidirá no prazo de 24 horas. .1ffit .~1". — ; Diário Oficial do Município Yr.••—■..—~1,1%,..mr.. uinta-feira - 07/08/2003 Página 5 rff • •••••~1.1., • • *N. . . •••••••••••■■••••••■■ • arme • É Ow,ffl, • Ama. ..1~~111• Art. 18. A autoridade competente para deter- minar a contratação poderá revogar a licitação em fa- ce das razões de interesse público, advindas de fatos supervenientes devidamente comprovados, perti- nentes e suficientes para justificar tal conduta deven- do anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provo- cação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fun- damentado. § 1.° A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato; § 2.° Os licitantes não terão direito à indeni- zação em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, compro- vadamente, suportado cumprimento do contrato. DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 19. O pregão será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que permita a comunicação na internet. Parágrafo único. O sistema referido no capta utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Art. 20. O pregão será conduzido pelo órgão promotor da licitação, com apoio técnico e opera- cional da Confederação Nacional de Municípios pa- ra todos os órgãos integrantes da Administração Pú- blica Municipal. Art. 21. O órgão promotor da licitação dispo- • nibilizara condições e materiais para os fornecedores que não disponham de recursos tecnológicos, permi- tindo dessa forma o acesso ao CidadeCompras, ex- clusivamente para a realização do seu credencia- mento, apresentação de proposta, oferta de lances, intenção de recorrer e oferecimento de razões. Art. 22. Serão previamente credenciados pe- rante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o prego- eiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participem do pregão eletrônico, § I.° O credenciamento dar-se-á pela atri- buição da chave de identificação e de senha pessoal e intransferivel, para acesso ao sistema eletrônico; § 2.° A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrô- nico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciamento ou em virtude de seu descreden- ciamento por órgão participante do CidadeCompras; § 3.0 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas pelo órgão da Adminis- tração Pública responsável ou pelo fornecedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; § 4.° O uso da senha de acesso pelo lici- tante é de sua responsabilidade exclusiva, incluin- do qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sis- tema ou órgão promotor da licitação responsabili- dade por eventuais danos decorrentes de uso inade- quado da senha, ainda que por terceiros; § 5.0 O credenciamento junto ao provedor do sistema é responsabilidade legal do licitante ou a seu representante legal e a presunção de sua capaci- dade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Art. 23.A sessão pública do pregão será regida pelas seguintes regras: 1 - os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis da data de realização do pregão; • H - a participação no pregão dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subse- quente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previsto no edital, exclusivamente por meio do CidadeCompras; 111- como requisito para a participação no pre- gão, o licitante deverá manifestar, em campo pró- prio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento do atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; IV - no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos, previstas no Edital, deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico especifico, juntamente com a proposta de preços; - a partir do horário previsto no Edital, terá inicio a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços e em perfeita consonância com as especificações e condições de- talhadas pelo Edital; vi - aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo licitante imedia- tamente informado do seu recebimento e respectivo valor; Diário Oficial do Município - 07/08/2003 Página 6 VIi - os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no edital; VIII - só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido ante- riormente registrado no sistema; IX - não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico; X - durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance; XI - a etapa de lances da sessão .pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sis- tema eletrônico aos licitantes, após o que trans- correrá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; XII - encerrada a fase de recebimento de lan- ces, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema ele- trônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço menor, bem assim decidir sobre sua aceitação; XIV - o pregoeiro anunciará o licitante vence- dor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da acei- tação do lance de menor valor; XV - no caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor de- verá encaminhar a planilha de custos referida no inciso IV, do art. 22, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor; .XVI - os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia e mo- tivada do licitante, durante a sessão pública, o enca- minhamento de memorial e de eventuais contra-ra- zões pelos demais licitantes, serão realizados exclu- sivamente no âmbito do sistema, em formulários próprios, aplicando-se as regras dos incisos XIX a XXIII deste artigo; XVII - nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compre- endidos pela regularidade perante o registro cadas- tral utilizado pelo órgão responsável pela licitação, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de- terminado pelo pregoeiro, cópia da documentação necessária, por meio eletrônico - inclusive fac- simile, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes; XVIII - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais in- formações relativas à sessão pública do pregão cons- tarão de ata divulgada no sistema eletrônico; XIX - declarado ❑ vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e m ❑tivadamente a in- tenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XX - a falta de manifestação imediata e moti- vada do licitante importará a decadência do direito de recurso; XXI - o recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo; XXII - o deferimento do pedido do recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XXIII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos deste Decreto e do art. 49, da Lei Federal 8.666/93; XXIV - encerrada a etapa de lances da sessão, o licitante detentor da melhor oferta comprovará sua habilitação, encaminhando ao pregoeiro a docu- mentação exigida no Editai, inclusive através de fac-símile, responsabilizando-se a apresentar os res- pectivos originais ou cópias autênticas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual prazo a cri- tério da Administração. Art. 24. No caso de desconexão do pregoeiro. no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sis- tema eletrônico poderá permanecer acessível aos li- citantes para a recepção dos lances, retornando o pre- goeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados. Parágrafo único. Quando a desconexão per- sistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa ao participantes. Art. 25. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta . subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e pro- cederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. OSM R DE LIMA MA A HÃES Secretário do Governo Mu ticipal O WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PE44a • le.• • .. . • •••.- . - Diário Oficial do Município -.1~~1~ r■rer • • ••••re- - ••.• a•1•■•1• rffi• -~15•• MI•••• • -a•■•.• ac^~e • • — Quinta-feira - 07/08/2003 r.-.... s • •••••••• .1111~ • - -. Página 7 Parágrafo único. Na situação a que se refere este artigo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o preço melhor. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. O licitante que apresentar documen- tação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude, ficará impedido de licitar e contratar com a Admi- nistração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penali- dade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das de- mais cominações § 1.° O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação; § 2.° Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da sanção no Diário Oficial do Município; § 3.° As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursa! no Cidade- Compras - e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descreden- ciado por igual período; § 4.° Somente a autoridade que registrou as penalidades no CidadeCompras poderá fazer a sua retirada. Art. 27. Homologada a licitação pela autori- dade competente o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equi- valente em Edital. Art. 28. Como condição para sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condi- ções de habilitação. Parágrafo único. Para comprovar a condição de habilitação a autoridade competente poderá con- sultar o sistema de cadastro utilizado pelo órgão res- ponsável pelo processo. Art. 29. Quando o proponente vencedor, con- vocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação re- gular, no ato da assinatura deste, será convocada outro licitante, observando a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Decreto, observando o disposto no art. 23 e seu parágrafo único. Art. 30. Qualquer interessado poderá acom- panhar os processos rio endereço eletrônico: cida- decompras.com.br. Art. 31. O órgão promotor da licitação afixará no quadro de avisos apropriados o resultado dos pre- gões eletrônicos. Art. 32. A Administração Municipal publi- cará, de acordo com a Lei 9.755/98, o extrato dos contratos celebrados do pregão. Art. 33. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda- deiras suas propostas e lances. Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico du- rante a sessão pública do pregão, ficando respon- sável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Art. 34. Aplicam-se subsidiariamente as nor- mas da Lei Federal n.° 8.666/93, Decretos Federais 3.555, de 80 de agosto de 2000 e 3.697, de 21 de dezembro de 2000. Art. 35. Compete à Assessoria Especial para Análise de Processos -APAS, a edição de normas e orientações complementares sobre a matéria regu- lamentada neste Decreto, bem como resolver os ca- sos omissos. Art. 36. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 05 dias do mês de agosto de 2003. , Mario Oficial do Município • iniffir "yd. -I • Quinta-feira - 07/08/2003 - Página 8 DECRETON° 2.176, DE 05 DE AGOSTO DE 2003, Nomeia Pregoeiros e Equipe deApoio, para procedimentos referentes à rea- lização de licitações na modalidade Pregão, com o uso de recursos de tec- nologia da informação no Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, VII, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados para exercer a função de pregoeiro, na realização de pregões com uso de recürsos de tecnologia da informação, para aqui- sição de bens e serviços comuns no Município de Goiânia, conforme disposições da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e atribuições previs- tas no Decreto n.° 2.175, 05 de agosto de 2003, que institui o Pregão Eletrônico no âmbito do Município de Goiânia, os seguintes servidores: I DANIEL RODRIGUES BARBOSA, servidor comissionado; II - LÍVIA MATTOS, servidora efetiva; III - ALEXANDRINA CARDOSO DA SILVA, servidora efetiva; IV - MARIA DE LOURDES SILVA, servidora efetiva; V - JULIANA APARECIDA NASCIMENTO, servidora comissionada. Art. 2.° Fica também nomeada a Equipe de Apoio dos pregoeiros composta pelos seguintes ser- vidores: LÍVIA MATTOS, servidora efetiva; II - MARIA DE LOURDES SILVA, servidora efetiva; ÍII - JULIANA APARECIDA NASCIMENTO, Servidora comissionada; .:IV - MARIA DO CARMO MARQUES, servidora efetiva; V - GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, servidor efetivo; VI - E.LIZABETH MARIA DE FREITAS, ser- vidora efetiva; VII - JOEL FRANCISCO DA ROCHA, servidor efetivo. Parágrafo único. Comporá também a Equipe de Apoio de cada pregão um funcionário do órgão requisitante do certame, designado pelo seu titular. Art. 3.° Os servidores que passam a compor a Equipe de Apoio, exceto o órgão requisitante, bem como os pregoeiros, permanecerão lotados na Co- missão Geral de Licitação e terão integradas às suas funções as atividades decorrentes deste Decreto. Art. 4.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de agosto de 2003. PEAt O WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 OSM R DE LIMA MA A HÃES Secretário do Governo Mu icipal DESPACHOS PROCESSO N°: 22469754/2003 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turis- mo ASSUNTO: TermoAditivo DESPACHO N° 447/2003 - À vista do conti- do nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Con- vênio n° 041/2002, firmado entre o Município de Goiânia e o SEBRAE/GO - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás, que tem por objeto a cessão do empregado Elpídio Fiorda Neto, .4 ~e! .110~~.•■•• 7 a Diário Oficiai do Município Quinta-feira - 07/08/2003 Página 9 visando sua prorrogação por um período de 12 (do- ze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2003. mento à PB Construções e Comércio Ltda., peia locação do Pavilhão Verde, no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia, para a realização do 1 Con- gresso da Cidade, durante os dias 8 e 9 de agosto de 2003. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. a GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de agosto de 2003. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Pla- nejamento, para emissão da nota de empenho res- pectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 22620061/2003 INTERESSADO: Sociedade de São Vicente de Paulo ASSUNTO: Área DESPACHO N° 449/2003 - À vista do conti- do no Processo n° 2.262.006-1/2003, RESOLVO autorizar a prorrogação, por mais 6 (seis) meses, do prazo previsto na Cláusula Primeira, do Termo de Permissão de Uso de Área Pública n° 001/2002. À Procuradoria Geral do Município, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 22789155/2003 • INTERESSADO: SEPLAN ASSUNTO: Locação DESPACHO N° 451/2003 - À vista do conti- do nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Fede- ral n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, dispensando o procedimento licitatório, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$11.925,45 (onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para paga- PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia r L•••_____. PORTARIA . 1 PORTARIA N.° 614/2003. O SECRETARIO DA SAÚDE DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implemen- tação de parceria com Organização da Sociedade Ci- vil de Interesse Social; Considerando o disposto no Decreto n.° 3.100/99; RESOLVE: Art. 1° - Constituir a Comissão de Seleção de Projetos da SM S, para implementação de parceria de Execução dos Programas: Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Família, Agentes de Combate a En- demias, Sistemas de Informação e Regulações de Média e Alta Complexidade, com as atribuições previstas na lei. Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo an- terior, será composta pelos membros: Carlos Edu-. ardo de Paula Itacaramby - Presidente; Ivana Alva- renga da Silva Faria; Valtelina Pinchemel Cerqueira; Cleomar de Castro Lopes; Consuelo Vidica França e Regina Celda Alves Granja. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na pre- sente data, revogadas as disposições em contrário. Mário Oficial do Município - O/A. /2003 _ - Página 10 GABINETE DO SECRETARIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2003. .1-\----- OTALIBA LIBÂN DEMORAIS NETO Secretário EXTRATO DO TERMO ADITIVO - 1, AO CONTRATO 1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO -1, AO CONTRATO N° 004/2003. 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 22/07/2003. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA e a Sra. ACENDINAHVIARIA FERNAN- DES. 3. OBJETO: Prorrogação e reajuste orçamentário do Contrato n° 004/2001, de Locação de Imóvel. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de março de 2003. 5.VALOR: Estima-se em R$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis) o valor global deste Aditivo. 6. PROCESSO N°: 2.202.144-3/2003. 4. PRAZO: Prorrogação do prazo da locação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de abril de 2003. 5. VALOR: Estima-se em R$ 108.554,40 (cento e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) o valor global do presente Teimo Aditivo. 6. PROCESSO N°: 21832103/2003 ~11110 OP~■•• .— rb. —•+ffi. ..1~7~ • EXTRATO DO CONTRATO] EXTRATO DO CONTRATO N° 031/03 N°: 01 CONTRATADO: Trivale Fomento Mercantil Ltda PROCESSO: 21496774/03 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de vale alimentação e/ou tíquetes alimentação VALOR: R$ 2.072.928,00 (Dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais) VIGÊNCIA: 01 ano DATA: 30/07/2003 Goiânia, 30 de Julho de 2003. EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2003 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 23 de JULHO de 2003. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o Sr. JOÃO CAMELO e sua esposa a Sr' AMÉLIA MACHADO CAMELO, neste ato representados por CAMELO IMÓVEIS. 3. OBJETO: Locação pelo 'MUNICÍPIO do imóvel situado na Rua 227, Qd. 67-d, Lts. 06,07 e 08 - Setor Leste Universitário, nesta Capital. urrrarr . • — ._•, • ~".—EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. , EM UNIDADE DE SAÚDE ! EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO EM UNIDADE DE SAÚDE IV: 01 CONTRATADO: Carla Rejane dos Santos e Souza Diário Oficial do Municipç . Quinta-feira - 07/08/2D03 — Página 11 PROCESSO: 22085824/03 OBJETO: Termo Aditivo do Contrato IV 095/02 VALOR: R$ 12.960,00 VIGÊNCIA: 01 ano DATA: 24/06/2003 Goiânia, 06 de Agosto de 2003. CONTRATO EMPEN11-"j"-] CONTRATO EMPENHO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: ABBA COMERCIO DE PEÇAS LTDA. OBJTETO: Constitui objeto do presente a presta- ção de serviços de chaveiro para atendimento do Departamento Administrativo. PERÍODO: 03 (três) meses, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 03 (três) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.685,00 (Dois mil, seis- centos e oitenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2003 2150 10 302 0015 2092 3390 992003 PROCESSO n°: 21732559/2003 DATA: 28/07/2003 COMUNITÁRIO-FUMDEC e GILBERTO DE CASTRO FONTOURA. Fundamento: Leis Federais n° 8.245/91 e n° 8.666/ 93, Lei de Licitações e Contratos. Objeto: Alterar as Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta do Contrato de Locação Original. Prazo: 12.06.2003 a 11.06.2004. Vir. do Contrato: RS 13.200,00 (treze mil e 'duzen- tos reais). Processo N°: 18131480 Edilene Garcia de Almeida Daber Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 090/2002 AJUA1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22757156/03 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia —COMURG e MATHER CONSTRU- TORALTDA. DATA: Goiânia, 06 de agosto de 2003. ••■••• Sef.- 1•=1" • Te~,~1.1-•• •-• oftr~,~. 4,cbdt frktÉijOL VivianeAndde Moreira Cl 243525 SSP-TO C.P.F: g24264.141-20 REPRESENTANTES; COMURG - Paulo César Fornazier - PRESI- DENTE; Gerson Vicente de Sonsa - DIRETOR FI- NANCEIRO; Benedito Lemes Borges Filho - Dl- RETORADMINISTRATIVO; Otaliba Lib aio de Morai' Neto C.i: 1323327 C.P_F: 464.3132.971-03 1 EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO L ORIGINAL • __ EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Local e data: Goiânia, 29 de julho de 2003. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA/FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CONTRATADA - Daniel Henrique Costa Souza - SÓCIO-PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Prorrogação da vigência do con- trato original, conforme previsto na Cláusula Segun- da do Quarto Termo Aditivo. PRAZO: 030 (trinta) dias, ou seja, de 06/08 a 07/09/2003. VALOR DOADITIVO: Inalterado FORO: Goiânia Goiás Página 12 I - • . Goiânia, 10 de julho de 2003 (7-et-77.k— 6)7á,eir rocuradora Jurídica ••■ffi. "~ We. Diário Oficial do Município Quinta-feira - 07/08/2003 ••• EXTRATO DO COMODATO EXTRATO DO COMODATO N° 012/03-AJUAI PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22561065/03 COMODANTE: Companhia de Urbanização de Goiânia - COM URG COM ODATÁRIA: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DATA: Goiânia, 30 de julho de 2003 REPRESENTANTES: COMODANTE: Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente de Sousa - DIRE- TOR FINANCEIRO; Benedito Lemes Borges Fi- lho - DIRETORADM INISTRATI VO; COMODATÁRIA: Otaliba Libânio de Mo- rais Neto - SECRETÁRIO FINALIDADE: Cessão de área baldia para edifi: cação do Centro de Zoonoses do Município de Goiâ: Ma. PRAZO: Cinco (005) anos. VALOR DO COMODATO: Sem ônus FORO: Goiânia—Goiás EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO ANN.•1•1411~~~1.1.1~1~11"........ aPh EXTRATO DE TERMO DE RE- RATI FICAÇÃO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E A SOCIEDADE HABITACIONAL COMUNITÁRIA - SCH Convenentes: Município de Goiânia / Compa- nhia de Obras e Habitação do Município de Goiâ- nia - COMOB, e a Sociedade Habitacional Comu- nitária SCH. Signatários: Prof. Pedro Wilson Guimarães - Prefeito de Goiânia, Adv° .Luiz Carlos Orro de Freitas Presidente da COMOB, Dr. Ricardo Antô- nio Dias Baptista - Procurador Geral do Município e Sr. Pedro Bezerra da Cruz - Presidente da SCH. Espécie: I Termo Aditivo de Re - Ratificação ao Convênio; Fundamento: com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. Da Retificação: a cláusula quarta (da Vigência) onde lê-se: "O presente Convênio entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo indeterminado" passa a lê-se: "O presente Convênio entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses. Data de Assinatura: 2410712003. EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 011/03 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO' MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firmar CONSTRUTORA CENTRO LESTE LTDA. LOCALE DATA: Goiânia-GO, em 10/07/03. FUNDAMENTO: Decorre da licitação modalidade Carta Convite n° 010/03-CL, objeto do Processo 2.225.276-3, homologada pelo Despacho n° 0020/ 03, de 24/06/03. OBJETO: Fornecimento e transporte de 2.700m' de cascalho, para base de acordo com as especificações contidas no Convite e no seu Anexo I. VALOR: Estima-se em R$ 73.980,00. PRAZO: 04 (quatro) meses. 1 Wy(t remi/ de. 01a/a, Wocha, ara0P. rio Oelbarbaffierd,o- jerídico. ../kh .,M;étr-TY,J07.ereá-a, rocuradora Jurídica Diário Oficial do Município Quinta-feira - 07/08/2003 Página 13 • • • • •Y • - EXTRATO DO CONTRATO IN' 012/03 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 28/07/03. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 2.217.390-1, de 16/04/2003. OBJETO: Fornecimento de 10.000mi de areia arti- ficial, para ser utilizada na fabricação de concreto be tuminoso usinado, referente ao Lote 01, mediante permuta de 7.800nr de brita "1". VALOR: R$ 195.000,00. EXTRATO DO CONTRATO N° 013/03 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma OFICINA CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA. LOCALE DATA: Goiânia-CO, em 1°.08.03. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 2,216.184-9, de 15/04/2003. OBJETO: Elaboração de projetos, destinados ao planejamento da rede de transporte coletivo urbano da Região Metropolitana de Goiânia, VALOR: R$ 503.150,00. Goiânia, 1° de agosto de 2003 --(.7i;;5771é7 Z2-:hr,eleia, rocuradora Jurídica EXTRATO DO CONTRATO N° 017/03 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- DERMU e a firma GEOSERV - SER- VIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA. LOCALE DATA: Goiânia-GO, em 14/07/03. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Tornada de Preços n° 003/03-CL, homo- logada pela Resolução do Conselho n° 013/03, de 16/06/03, objeto do Processo n° 2.103.714-1, de 07/10/02. OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria em regime de empreitada por preço unitário, da implan- tação da Marginal Cascavel, em vários trechos desta Capital, conforme Anexo 1. VALOR: Estima-se em R$ 758.645,07. PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias. Goiânia, 14 de julho de 2003 EXTRATO DO CONTRATO N° 019/03 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GOIARTE - GOIÁS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 24.07.03. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Tomada de Preços n° 006/03-CL, cons- tante no Processo n° 2.202.148-6, de 24/03/2003. OBJETO: Contrato de Fornecimento de 1.036m. tubos de concreto CA-1 e CA-2, conforme Anexo do Edital. VALOR: R$ 206.338,00. PRAZO:12 meses. Goiânia, 24 de julho de 2003 ícome ,6*ri- o- cefif-ad:of c-. En Argemiro A. F. Mendonça Diretor Geral r Diário Oficial do Município quinta feira - 07/08/2003 Página 14 •••••••• or~rrue. q...., EY • ...1.1" m••■ EXTRATO DO TERMO ADITIVO V AO CONTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO V AO CONTRATO N° 014/02 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DERMU e a firma CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 17.07.03. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.258.082-5, de 01/07/03. OBJETO: Acréscimo de 25% ao valor do contrato. VALOR: R$ 633.227,48. Goiânia, 17 de julho de 2003 4. • .(4,e n.ocifla- 0frflor- ejó e- et o m neti3O (ir /Vico, nesta proposta foi usado o critério de correção cons- tante no item X, letra "C" do editai; 2"classificada: PROTASIO OLIVEIRA ENGENHARIA LIDA, com valor total de R$ 581.751,05 (quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e uni reais c cinco centavos). Este é o julgamento, unânime. Os participantes renunciaram ao prazo recursal. Goiânia, 07 de Agosto de 2003. di7/1 Adv. José /MI MAM id-als Santos Presidente da Comido Pear) tente de Licitação Visto: EDITAIS DE COMUNICAÇÃO irà EDITAL DE COMUNICAÇÃO POSTO 13 LTDA, torna publico que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, processo n° 14699694 a licença de instalação e ope- ração, para comércio varejista de derivados de petró- leo , sito à Av: Padre Wendel n° 890, Vila São José, Município de Goiânia - GO. O empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. ••• ••■•1., ■••••••,,Ile, ••—• ••• r . -Yr EXTRATO DE JULGAMENTO EXTRATO DE JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS ÓRGÃO: DERMU - DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA TOMADA DE PREÇOS N.° 010/2003 OBJETO: visando a execução dos serviços de alar- gamento da Av. Paranaiba, no Setor Central, con- forme edital. Reunida a Comissão de Licitação e após analisada as Propostas de Preços, à luz do edital e da lei que rege a matéria, foram julgadas, pela unanimidade de seus membros I" classificada: .REFER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com valor total de R$ 443.385,15 (quatrocentos e quarenta e.três mil, tre- zentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), E.D1TAL DE COMUNICAÇÃO POSTO SOLEX LTDA, torna publico que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, processo n° 19197212 a licença de insta- lação e funcionamento, para comércio varejista de combustíveis, óleo, lubrificantes e derivados de petróleo , sito à Av: da Sede n° 1315, Jardim Bela Vista, Município de Goiânia - GO. O empreendi- mento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. EDITAL DE COMUNICAÇÃO BISPO E BATISTA LTDA, torna publico que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, processo n° 22582330 a licença de insta- lação e funcionamento, para comércio varejista de combustíveis, óleo, lubrificantes e derivados de petróleo , sito à Rua Caets n° 1010, Bairro Gaia 11, Município de Goiânia - GO. O empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AUTO POSTO PEDRO LUDOVICO LTDA, torna publico que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, processo n° 14698922 a licença de instalação e funcionamento, para comércio varejista de combustíveis, óleo, lubri- ficantes e derivados de petróleo , sito â Av: Circular n° 516, Setor Pedro Ludovico, Município de Goiânia - GO: O empreendimento não se enquadra na reso- lução CONAMA 001/86. EDITAL DE COMUNICAÇÃO BISPO E SIQUEIRA .LTDA, torna publico que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, processo n° 19197042 a licença de ins- talação e funcionamento, para comércio varejista de combustíveis, óleo, lubrificantes e derivados de petróleo , sito à Av: Mangalo Qd. 01 Lt. 09 , Setor Morada do Sol, Município de Goiânia - GO. O em- preendimento não se enquadra na resolução CONA- MA 001/86. AVISO DE EDITAL ...■■1,1=•••■•••••••1 .,1.1,111.1.1, AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2003 (TIPO MENOR PREÇO) A Pregoeira Alexandrina Cardoso da Silva, designada pelo Decreto n.° 2176/2003, torna públi- co, para conhecimento dos interessados, que esta- rá realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.° 0011 2003 do tipo MENOR PREÇO, através do site www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as disposições da Lei n.° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal n.° 2175/2003 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem corno as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (impressoras), conforme processo .n° 22220501/2003, da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com br, no dia 19 de agosto de 2003, com inicio às 10h3Omin, horário de Brasília - DF. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Somente pelo site www.cidadecompras.com.br até às 09h3Omin do mesmo dia. O Edital completo encontra-se disponível para consulta no site acima descrito ou na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Rua Jaraguá, n° 1112, Vila Aurora, Goiânia Goiás. Ale -andr . ivs-u7,Sdi'a Pregoeira ••• Diário Oficial do Município Quinta-feira - 07/08/2003 — ~eu • a Página 15 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4w Diário Oficial do Município Quinta-feira - 07/08/2003 Página Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16