DECRETOS PAG 01 DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS PAG. 17 EXTRATO DO TERMO ADITIVO XIX AO CONTRATO PAG 19 98, combinado com os artigos 56 e 87, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Mu- nicípio de Goiânia, DECRETO N° 2330, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 1.363, de 10 de julho de 1998, que dispensou, a pedido, a servidora MARIA JOSÉ DE FREITAS ARAÚJO da função de confiança de Secretária. Ge- . ral da Escola Municipal Coronel Getulino Artiaga, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Educa- ção, e designou HOFÉLIA MARIA GUIMA- RÃES (matrícula n° 207217-1), para exercer a mesma função, na parte relativa à simbologia, para considerar como sendo símbolo DAI-3, permane- cendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que s?1°Iis:91-hd o pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2331, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, letra "b", da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/ DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "B", Marlene Miranda de Morais (matrícula n.° 83720), por contar mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposen- tadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Venci- mento: R$ 385,56 (trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e Quinqüênios (06): R$ 231,34 (duzentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), nos termos do Processo n.° 2.242.733- 4/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia C:Mn o que a P NtOinildft peio Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2332, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8°, IÀN1A, 01 p Ê:SETEMBRO DE 2003 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA *-1 , N ,. 1 i _ ,0 AW direi .; l 'N Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Losandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas .PUBLICAÇÕES/PRÉÇOS,:i A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral stremessas..._36,00 b. 2 - Assinatura semestral ei remessas_ 40,00 b: 3 - Avulso. 0,50 b. 4 - Publicação .1,50 incisos I, II e III, letras "a" e "b" e § 4°, da Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o art. 95, §§ 1° e 4°, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servi- dores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 11° Fica aposentada no cargo de Profis- sional de Educação II, Padrão ".T", Adalgisa Almeida de Rezende (matrícula n.° 49360), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposen- tadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Venci- mento: R$ 1.215,62 (hum mil, duzentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), Quinquênios (05): R$ 607,81 (seiscentos e sete reais e oitenta e um centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 364,69 (trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Processo n.° 2.016.544-8/2002. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia -- Certifico geie a I* viti foi ossuda pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2333, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8', . incisos I, II e III, letras "a" e "b", da Emenda. Cons- titucional n° 20/98, combinado com o art. 95, § 1° e seus incisos, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servi- dores Públicos do Município de Goiânia; DECRETA: Art.1° Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "A", Eliana Gonçalves Borges da Glória (matrícula n.° 63061), por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Do Governo Municipal. DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: GRÁFICA ED TORA LTDA 241-2577 » 278-3034 Parágrafo único. Os proventos da aposen- tadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Venci- mento: R$ 383,64 (trezentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos) e Quinqüênios (04): R$ 153,46 (cento e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), Estabilidade Econômica: R$ 291,41 (duzentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), nos termos do Processo n.° 954.523- . 9/1996. Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico queiWtt:i pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2334, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7° e 8°, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, e artigos 50, incisos I e II; 71; 72, inciso I; 73; 74, §§ 2° e 3° e 75, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Maria Cecília Mendanha e Kálita Ferreira Mendanha, viúva e filha menor, respec- tivamente, do ex-servidor Rozico Ferreira da Silva (matrícula n.° 12157). , Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior, correspondente à remuneração percebida pelo ex- servidor à época do óbito, será composta pelas se- guintes parcelas mensais, Venciménto: R$ 260,60 (duzentos e sessenta reais e -sessenta centavos) e Quinqüênios (05): R$ 130,30 (cento e trinta reais e trinta centavos), nos termos do Processo n.° 2.230.924-2/2003. Parágrafo único. O valor da pensão será rate- ado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que air v‘fo;;;;sh7 da pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2336, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 2.237, de 13 de agosto de 2003, que exonerou a servidora MARIA DA GRAÇA AZEVEDO SANTOS (matrícula n.° 58394-3), do cargo de confiança de Diretora do Centro Municipal de Edu- cação Infantil Vila Boa, símbolo FGD-6, da Secre- taria Municipal de Educação, na parte relativa à simbologia, para considerar como sendo símbolo FGD-5, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que da pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2337, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ALE- XANDRE MELO DE CASTILHO (matrícula n.° 'Diário Oficial do Município Segúnda-feira - 01/09/2003 Página iárip Oficial do Município Segunda-feira - 01/09/2003 Página 4-1 452114-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Compras e Contratação de Serviços, símbolo DAI-5, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação, designar SUZANA MARIA XAVIER SILVA (matrícula n.° 450340-2), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 21 de agosto de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês-de agosto de 2003. móvel de Aluguel Provido de Taxíme- tro - TÁXI, no Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certlfico que al'Ãil foi a34da pelo Prefeita OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Art. 1° Ficam aprovadas as tarifas taxi- métricas para Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxímetro -TÁXI, em conformidade com a planilha de cálculo tarifário que a este integra, com os seguin- tes valores: 1. R$ 3,00 (três reais) por bandeirada; II. R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos) por quilômetro rodado na bandeira única; III. R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por hora parada; IV. R$ 0,40 (quarenta centavos) por volume transportado; V. R$ 0,80 (oitenta centavos) por carrinho de supermercado. § 1° Os valores deque trata este artigo valerão para todo o serviço de TÁXI prestado no Município de Goiânia e serão atualizados anualmente. § 2° Durante o período compreendido entre 1° a 31 de dezembro, a critério do Pemnssionário, os valores de que trata este artigo poderão sofrer um acréscimo de até 20% (vinte por cento). Art. 2° .É obrigatória a utilização de bandeira única no Serviço de Transporte Individual de Passa- geiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxí- metro - TÁXI, no Município de Goiânia. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 2003, ficando expressamente revogado o Decreto n.° 1.618, de 16 de agosto de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que ida pelo Prefeito Y14 foi asai OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2338, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOVITA LUIZA DAS GRAÇAS GUERREIRO (matrí- cula n.° 97985-1), da função de confiança de Chefe da. Divisão de Programação e Acompanhamento Físico-Financeiro, símbolo DAI-5, do Departamen- to de Programação e Orçamento, da Secretaria Mu- nicipal de Planejamento - SEPLAM, a partir de 12 de agosto de 2003, e designar SORAYA PEDRO- SO (matrícula n.° 404292-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, a partir de 1° de setem- bro de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que s foi nosi da pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2339, DE 25 DE AGOSTO DE 2003. Institui os valores das tarifas a serem cobradas pelo Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Auto- -4- Ofic!al:do: Mil II cípio -IA á Segunda-feira =-.,'01/09/ PLANILHA DE CÁLCULO TARIFÁRIO PARA TAXI / 2003 1. PREÇOS BÁSICOS PARA CÁLCULO DO CUSTO OPERACIONAL 1.1 COMBUSTÍVEL, LUBRIIFICANTES E LAVAGEM Ítem Valor Unidade Gasolina 1 1,95 R$/1 Alcool 2 1,12 R$/1 Óleo do motor 3 7,63 R$/l Óleo de caixa de transmissão 4 8,00 R$/1 Lavagem geral 5 25,00 R$/un Limpeza diária 6 5,00 R$/un 1.2 RODAGEM Pneu radial novo 7 140,28 R$/un l 1.3 BATERIA 8 116,67 R$/un 1.4 PESSOAL Salário do motorista 9 750,00 R$/mês Encargos sociais Férias, 13° salário, FGTS 10 27,44 % INSS 11 48,00 RS/mês 1.5 SEGUROS E TAXAS Seguro obrigatório anual (DPVAT) - DETRAN 12 51,00 R$/ano Relicenciamento anual - DETRAN 13 73,00 R$/ano Seguro do veículo 14 2.300,00 R$/ano Relicenciamento de permissionário de taxi - SMT 15 26,27 R$/ano Aferiçao do taxímetro (!NMETRO) + Tx. Criminal + Mel R$22,78+R$23,60+R$33,50 16 79,88 R$/ano Imposto sindical federativo 17 65,74 R$/ano Renovação da CNH 18 23,75 R$/ano Custo com cooperativa/empresa 19 1.218,00 R$/ano 1.6 VEÍCULOS E EQUIPAMENOTOS médio ponderado - ver planilha frota) 20 26.165,91 R$/un Taxímetro r='ê0r,__._ .L.....___.. I_.._...__u02r 2. ÍNDICES TÉCNICOS DE CONSUMO 2.1 CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES Item Valor Unidade Gasolina 9km por litro 22 0,11111 1/km Alcool 7km por litro 23 0,14286 1/km Óleo do motor 3 litros a cada 5000km 24 0,00060 Ukm Óleo de caixa de transmissão 2,5 litros a cada 25000km 25 0,00010 1/km Lavagem completa 26 1 un/mês Limpeza completa diária 27 0,5 h/dia 2.2 RODAGEM Pneu 'Vida Útil = 40000 km - 28 0,0001 un/km 2.3. BATERIA 29 12 meses 2.4. PESSOAL Dias trabalhados/mês 30 25 dias/mês Jornada de Trabalho Diária • 31 10 h/dia Jornada de Trabalho Mensal i 30x31 32 250 h/mês 2.5 EQUIPAMENTOS Veículo Vida Útil 33 7 anos Valor Residual 34 30 % Taxímetro Vida Útil 35 7 anos Diário Oficial • • e p1 Segiiinatfeira 6:D1/09/2003 3. DEFINIÇÃO DOS PARÃMETROS OPERACIONAIS 3.1. INDICADORES DE PRODUÇÃO ítem Valor Unidade. Coeficiente de Ocupação 36 50 % Quilometragem Rodada Total 37 3.250 km/mês Quilometragem Ocupada por Passageiros (36/100)x37= 38 1.625 km/mês Tamanho Médio da Viagem 39 6,00 km/viagem Número de corridas com Passageiros 38/39= 40 . 271 viagem/mês 3.2 COMPOSIÇAO DA FROTA Ítem Valor Unidade Tipo de Combustível à gasolina 41 89,52 % à alcool 42 10,48 % Participação Etária de O a 1 ano 43 14 veículos de 1 a 2 anos 44 203 veículos de 2 a 3 anos 45 159 veículos de 3 a 4 anos 46 101 veículos de 4 a 5 anos 47 132 veículos de 5 a 6 anos 48 318 veículos de 6 a 7 anos 49 155 veículos mais de 7 anos 50 149 veículos Frota Total 1 43+...+50= 51 1.231 veículos 4. CÁLCULO DO CUSTO VARIÁVEL 4.1 COMBUSTIVEL item Valor Unidade Gasolina. 1x22= 52 0,21630 R$/km Álcool 2x23= 53 0,16000 R$/km Custo Médio Ponderado 41x52+42x53= 54 0,21040 R$/km 4.2 LUBRRIFICANTES • Óleo do Motor 3x24= 55 0,00458 R$/km Óleo da Caixa de Transmissão 4x25= 56 0,00080 R$/km Total 55+56= 57 0,00538 R$Ikm 4.3 RODAGEM Pneu Radial 7x28= 58 0,01403 R$/km Total 58 59 0,01403 R$/km 4.4. MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA Manutenção 0,7x5+1= 60 0,14728 R$/km Bateria 8/(29x32): 61 0,00299 R$/km Total 60+61= 62 0,15027 R$/km Diário Oficial do Município• egunda-feira - 01/09/2003 Página .7 5. CÁLCULO DO CUSTO FIXO 5.1. REMUNERAÇÃO DO OPERADOR 9x(1.10/100)+11= 63 1.003,80 R$/mês 5.2. DEPRECIAÇÃO DO CAPITA (método linear Valores de referência •onderados Veículos eeeIIIIIeleeeeeeeeeelee Média Ponderada ver planilha Frota táxi= 64 26.165,91 R$ Taxímetro 65 350,00 R$/un Depreciação dos veículos ( 10% ao ano) , Frota com menos de 7 anos 51-50= 66 1.082 veiculas Coeficiente de Depreciação Mensal da Frota Total 66x0,00833= 67 9,0131 Depreciação Mensal por Veículo 64x67/51= 68 191,58 R$/mês Depreciação do Taxímetro e Outros Equipamentos Depreciação mensal 65x0,00833= 69 , 2,92 R$/mês 1 Depreciação total mensal 68+69= 70 194,50 R$/mês 5.3. REMUNERAÇÃO Veículos Veículos de de O a 1 ano 43x0,010= 71 0,140 de 1 a 2 anos 44x0,009= 72 1,827 de 2 a 3 anos 45x0,008= 73 1,272 de 3 a 4 anos 46x0,007= 74 0,707 de 4 a 5 anos 47x0,006= 75 0,792 de 5 a 6 anos 48x0,005: 76 1,590 de 6 a 7 anos 49x0,004= 77 0,620 mais de 7 anos 50x0,003= 78 0,447 Coeficiente de Remuneração Mensal da Frota Total 71+...+78= 79 7,395 Remuneração Mensal por Veículo 79x64/51= 80 157,19''R$/mês Taxímetro e Outros Equipamentos Remuneração Mensal do Taxímetro 65x0,00833= 81 2,916 RS/mês Remuneração Total Mensal 80+81= 82 160,10 R$/mês 5.4. TAXAS E SERVIÇOS Total (12+13+14+1546+17+18+19)/12= 83 319,80 R$/mês 5.5. LAVAGEM E LIMPEZA Lavagem Geral 5x26= 84 25,00 ' R$/mês Limpeza Diária 25x6 85 125,00 R$/mês Total 84+85 86 150,00 R$/mês 6. QUADRO RESUMO 6.1. CUSTOS VARIÁVEIS 1 Item Valor Unidade Quilometragem Rodada Total 37 - r 3.250 km/mês Combustível 54 0,2104 R$/km Lubrificantes 57 0,0054 R$/km . Rodagem 59 0,0140 R$/km Manutenção 62 0,1503 R$/km Total 37454#57+59*62> 87 1.235,24 R$/mês 6.2. CUSTOS FIXOS Der revia ão do Ca •ital 70 194,50 RSimu Remunera ão do Ca 'UI lielle~elrea 160,10 R$/mês Remunera -o do O•orador eeeeeee~W:a 1.003,80 "mês Taxas e Serviços Lava • em e Lim eza ~H 319'80 150,00 "nit" R$/mês Total Mensal 70+62+63+83+86:: 88 1.828,20 R$/mês 6.3. CUSTO TOTAL 8748= 69 3.063 ,44 R$1nnês CUSTO, POR KM RODADO- . 860,94 Página in Segunda-feira - 01/09/2003 L Diário Oficial do Município 7. CÁLCULO DAS TARIFAS ALTERNATIVA A Item Valor Unidade Participação da Bandeira na Formação da tarifa 90 25 % Correção da Hora Noturna (bandeira 2,) 91 20 % Bandeirada . 68490/100)/407 92 1,688 RS Km Rodado Bandeira 1 (8841-90/100)#871/38z 93 1,604 R$/km Bandeira 2 93x(1#2//100); 94 1,925 IRSikm Valor da Hora Parada (40/32)492493x39» 95 12,254 RS Bandeirada em UT 92/93:- 96 1,052 ÁLTERNATIVAB Bandeirada 188x(1-36/10011/40= ' 97 3,004 R$ Km Rodado Bandeira1 [67.(68x36/100))/38: 98 1,385 R$/km Bandeira 2 - - , 9841.91/100): 99 -,1,661 R$/km Valor da Hora Parada . (40/32)(97+96*39) 100 12,254 R$/h Bandeira Única 98x0,649*0.4 • 1,578 R$ Bandeirada em (UT) 71981t 101 - _ 2 170 ALTERNATIVA C Bandeirada (89x(1-36/100))/40= 102 5,656 RS Km Rodado Bandeira 1 89/37= 103 0,943 RS/km Bandeira 2 103x(14911100)-7 104 1,131 R$/km Valor da Hora Parada (40/32)x(1024103x39)= 105 12,254 RS Bandeirada em (UT) 102/103=; 106 6,000 TARIFAS 1 2003 Valores'Calculados Bandeirada R$3,00 Bandeira Unica . R$1,58 Valor da Hora Parada R$12,50 Volume transportado R$0,50/unidade Carrinho de supermercad R$1,00/unidade ago/03 Engenheiro Civil Marcelo Maca° CRUA 8748 Chefe da Divisão de Programação e Cálculos Diário Oficial do Município .§eguitda-feira - 01/09/2003 Página 9 TARIFAS .,„.Valores Calculados Valores Atuais Bandeirada R$3,00 R$2,80 Bandeira 1 1,39 R$1,19 Bandeira 2 R$1,66 .R$1,42 Valor da Hora Parada It$12,Ét R$12,50 NIFirdrrra~~ R$ 1,30 ago/03 Volume transportado: R$0,50 por volume; Carrinho de supermercado: R$1,00 por carrinho. Engenheiro Civi Parcelo Macedo de Alencar CREA 8748 Das 6:00 até 18:00 H Das 6:00 até 18:00 H Todo o tempo. Chefe, da Divisão de Programação e Cálculos SIMULAÇÃO PARA UMA CORRIDA DE 10 KM SIMULAÇÃO 'MENSAL Situação Valor (R$) Com Bandeira 1 e Bandeira 2 ' R$ 16,90 Com Bandeira 1 e Bandeira 2 R$ 19,60 Com Ba Única R$ 19,00 Ganho mensal: Valor (R$) Com Bandeira 1 e Bandeira 2 R$ 3.073,14 Com Bandeira 1 e Bandeira 2 R$ 3.510,00 Média Ponderada R$ 3.204,20 Com Bandeira Única R$ 3.412,50 DIFERENÇA R$ 208,30 Bandeira 1 Bandeira 2 Tarifa calculada Bandera 1 = 42,81% da banderada Bandera 2 = Bandeira 1+20,31% Bandeira única = 46,49% da bandeirada Tarifa solicitada Bandera 1=50,00% dá banderada Bandera 2r-Bandeira-1+21,43% • Tarifa atual Bandera 1=47,83% da banderada Bandera 2=Bandeira 1+27,27% D iá rio O ficia l do M u n icíp io £0 0Z /6 0/ 10 e ff laj -u p u n ãa S FROTA. DE TÁXI DE GOIÂNIA 2003 VEICULO MEDIDA DO PNEU QUANTIDADE (UN.) PORCENTAGEM (% 'AMOR (R$-veículo novo/ALOR PONDERADA GM/Corsa 175/70 R13 227 18,44 R$24.299,00_ 448.080,67 Fiat/Pálio 175/70 R13 218 17,71 R$24.008,00 425.161,98 VW/Gol 175/70 R13 200 16,25 R$20.762,00 337.319,25 VW/Parati 185/65 R14 187 15,19 R$31.000,00 470.917,95 VW/Santana 185/65 R14 96 7,80 R$33.104,00 258.162,79 Fialt/Uno 175/70 R13 95 7,72 , R$16.560,00 127.798,54 GM/Astra 185/60 R14 33 2,68 R$36.931,00 99.002,68 GM/Vectra 185/65 R14 30 2,44 R$50.245,00 122.449,23 Fort1/Fles a 175170 R13 27 2,19 R$20.377,00 44.693,66 FiatlElba 175/70 R13 18 1,46 1,22 R$32.777,00 R$36.931,00 47.927,38 45.001,22 GM/Kadett 185/65 R14 15 IMP/Renauit 185/60 R14 14 1 14 R$27.990 00 31.832,66 VW/Quantum 185/65 R14 13 1 06 R$33.104,00 34.959,55 outros 58 4,71 • TOTAL mono "outros" 1173 95,29 , 388.088,00 2.493.307,55 MÉDIA PONDERADA R$26.165,91 DETALHAMENTO DOS PNEUS DOS TÁXIS 1 2003 ,MEDIDA DO PNEL VALOR DO PNEU NÚMERO DE VEÍCULO ALOR TOTAL PNEU 175170 R13 R$127,8& 785 R$100.323,00 185/60 R14 R$176,60 47 R$8 300,20 185/65 R14 R$164,0& 341 R$55.924,00 TOTAL 1173 , PI R$164.547,20 MEDIA PONDERADA R 40,28 E-- Diário Oficial tio 1NllurüeípiD Página 11 Segunda-le 01/09/2003 IDADE DA FROTA DE TÁXI DE GOIÂNIA - 2003 Veículo s (idade) k,/ uan tia aa e de ,,, n shelítri irec Porcentage rn da frota até 1 ano 14 1,14% até 2 anos 217 17,63% até 3 anos 376 30,54% até 4 anos 477 38,75% até 5 anos 609 49,47% até 6 anos 927 75,30% até 7 anos 1082, 87.90% até 8 anos 1134 92.12% 1184 96,18% até 10 ano 1216 98,78% até 12 ano 1218 98,94% até 13 ano 1222" 99,27% até 14 ano , 723 1 223'' . 99,35% até 15 ano 1225 99,51% até 16 anos 1226 99,59% até 18 ano =11111~ IeeeEE 1230' 99,68% 99,68% 99,92% até 19 ano até 20 ano 1231 100,00% Ano de Fabricação N umeero d vi fr, , Idade (anos) Porcentage Idade m da frota 2Ü03 14 O a 1 0,5 1,14% 2002 203 1 a 2 1,5 16,49% 2001 159 2 a 3 2,5 . 12,92% 2000 101 3 a 4 3,5 8,20% 1999 11111111111E0143 10,72% 1998 318 6 a 7 5 a 6 'MN 25,83% EINIIIIIIERE eleg 4,22% 8,5 =. 4,06% 1997 elellagi 1996 52 7 a 8 8 a 9 1995 50 1994 32 9 a 10 9,5 2,60% 1993 10 a 1 1 0,16% 1992 4 11 a 12 11,5 0,32% 1991 1 12 a II 12,5 0,08% 1990, 2 13 a 14 13,5 0,16% 1989 14 a 15 14,5 , 0,08% 1988 15 a 16 15,5 0,08%' 1987, O 16 a 7' 0,00%1. 1986 3 17 a 18 7 5 0,24% 985 1 18 a 19 18,5 0,08% Frota 1231 Total Total 100,00% Idade "Media ' 4;66 anos Média 4 anos e 8 meses jull03 Idade Número de veículos O a 1 ano 14 1 a 2 anos 203 2 a 3 anos 159 3 a 4 anos 101 4 a 5 anos 132 5 a 6 anos 318 6 a 7 anos 155 Mais de 7 anc 149 valor iz,J_St~ R$120,00 R$120,00 R$110,00 ' R 116;67 12:Mekes 'ffirerretnlian R$314,00' R$40,00 Faixas laterais 11M1~111R,Sgoig:0 Média Memória TaxImel R$ 33,00 R$ 25,00 R$ 36,00 R$ 40,00 R$ 33,50 Sindicato Araguaia ABC Anhanguer Coopertaxi Bandeiranti Pontual rnédïa ~#1/411t# N.1. 1#~### #4###### ######/# -~#. 40 40 45 30 ' 38,75 4.500 3.000 5.000 6.600 7.000 ' 5.220 . 6 6 6 . -6. 360 375 390 -- ' 375, èglim a-Tèira.-: 01/09/2003 - ORÇAMENTO / 2003 pprob_usti011e ESSO SHELL SHELL IPIRANGA SHELL wiré"diã'111 gasolina R$1,95 R$1,95 R$1,95 R$1,94, R$1,94, R$1,95 R$1,96 álcool R$1,19 R$1,15 R$1,16 R$1,05 R$1,05 R$1,12 41$1,12 5:~ell Carrefour Bretas Curinga Justino Tropical triiirdiWei 175/70 R13 R$130,00 R$125,00 R$125,00 R$125,00 R$134,00 R$127,80 185/60 R14 R$205,00 R$165,00 R$160,00 R$165,00 R$188,00 . R$176,60 185/65 R14 R$165,00 R$165,00 R$160,00 R$150,00 R$180,00 R$16400 , Média R 156,13 lubrificantes Multlub Reis :om Frac riiétliálill 00::)(0 motor R$8,50 R$7,40 R$7,00 'R 7,63 c= a o R$8,00 R$8,00 R$8,00 ̀R$8;00 lavaggragerjARSI Jetcar Formula 1 Talismã :fflyédialgte valor R$25,00 R$25,00 R$25,00 R$25,00 o o o kr) o o wrqueno/w\ lineued/cfil 14aPeN/LAID ecigneu else!dtpiod enueN1,119 wisV/IND ounneu eueweS/MA IRalled/MA loomm oiRd/M3 esioome sgOVOIINVaõ X I D E G O IÂ N IA 1 20 03 E—( •e c Página -1 -3--1 -- Segunda-feira - 01/09/2003 r-Diário Oficial do Município 175/70 R13 185/65 R14 185/60 R14 PNEU MEDIDA DOS PNEUS 2003 785 D E V E ÍC U L O S ••,-, • 9 ; 341 100 -• 800- 700 47 600- 500 - 400 -7 300 - 200 - TARIIFAS 2003 R$3 00 o !d pf un ft o p 'o rn o o ! R$2,80 R$2,50- RS 130 R$1,50 R$1,00- R$0,50 R$0,00- •:DECRET ORÇAMENTÁRIO Página Wi Diário Oficial do Municip-io DECRETO ORÇAMENTÁRIO NÕ 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2003. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 7°, da Lei n.° 8.145, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL FUNDO MUNICI- PAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLES- CENTE, 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 98.700,00 (noven- ta e oito mil e setecentos reais), correspondentes a 19.239,7660 UROMGs (dezenove mil, duzentas e trinta e nove vírgula setenta e seis sessenta Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das se- guintes dotações da vigente Lei de Meios: 1150-0824300112.133-3350.43.00-21 R$ 21.600,00 1150-0824300112.133-3350.43.00-82 R$ 10.000,00 1150-0824300112.133-3390.04.00-21 R$2.700,00 1150-0824300112.133-3390.14.00-21 R$5.400,00 1150-0824300112.133-3390.30.00-21 R$5.400,00 1150-0824300112.133-3390.32.00-20 R$5.400,00 1150-0824300112.133-3390.32.00-21 R$2.700,00 1150-0824300112.133-3390.33.00-n R$5.400,00 1150-0824300112.133-3390.39.00-21 R$5.000;00 1150-0824300112.133-3390.92.00-20 - R$10.000,00 1150-0824300112.133-4490.52.00-20 • • R$10.000,00 SOMA. R$86.300,00 II - a expectativa de provável excesso de ar- recadação, demonstrada no anexo a este Decreto, no montante de R$ 12.492,72 (doze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). Segunda-feira -.01/09/2003 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNI- CIPAL 1150 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CRI- ANÇA E AO ADOLESCENTE 1150-0824300112.133-3390.33.00-20 1150-0824300112.133-3390.39.00-20 R$ 36.700,00 1150-0824300112.133-3350.43.00-20 R$ 60.000,00 - SOMA. RS 98.700,00 Art. r Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com: I - a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNI- CIPAL 1150 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CRI- ANÇA E AO ADOLESCENTE Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico q da pelo Prefeito :1it s' foi mi OSMAR DE LIMA MAGALHÃES . Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 015/2003 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE R$ 2.000,00 [ Diário Oficial do Município Segunda-feira - 01/99/2003'7 Página 18 1 -Arrecadação de 01.01.2002 a 30.06.2002 2 -Arrecadação de 01.07.2002 a 31.12.2002 3 -Arrecadação de 01.01.2003 a 30.06.2003 4 -Receita prevista para 2003 R$ 26.869,11 R$ 39.241,50 R$ 125.970,46 R$ 276.475,00 I - CÁLCULO PARA TAXA DE INCREMENTO (25, ) 40.!k - Arrecadação de Jan. a junho/2003 - R$ 125.970,46 x 100 = 468,83% Arrecadação de Jan. a junho/2002 = R$ 26.869,11 = 468,83 - 100,00 â= 368,83% II -ARRECADAÇÃO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2002 x R$ 39.241,50 x 368,83% = R$ 144.734,42 R$ 39.241,50 + R$ 144.734,42 = R$ 183.975,92 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para 2002 R$ 276.475,00 menos arrecadação a) de 01/01/03 a 30/06/03 RS 125.970,46 b) de 01/07/02 a 31/12/02 aplicada a taxa de incre- mento da receita verifi- cada no período R$ 183.975,92 R$ 309.946,38 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RS 33.471,38 REAJUSTE DE SALDO (conforme § 3°, do art. 4°, da Lei Orçamentária n° 8.145, de 27/12/2002) R$ 20.978,66 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA 0,00 SALDO DO PROVÁVEL EXCESSO R$ 12.492,72 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 016, DE 20 DE AGOSTO DE 2003. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar., O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 7°, da Lei n,° 8.145, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - FUNDO MUNI- CIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON- SUMIDOR, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza. Suplementar, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondente a 15.594,5419 UROMGs (quinze mil, quinhentas e noventa e quatro vírgula cinquenta e quatro dezenove Unidades de Referên- cia Orçamentaria do Município de Goiânia), destina- dos a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO. MUNI- CIPAL 1151 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1151-1442200382.118-3390.39.00-20 R$ 80.000,00 SOMA. RS 80.000,00 Art. 2° O crédito aberto pelo artigo anterior se- rá coberto com o Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial, conforme anexo a este Decreto no montante de R$ 86.471,78 (oitenta e seis mil, qua- trocentos e setenta e um reais e setenta e oito centa- vos). Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a 1'v foi assa da. pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal EXTRATO DO TERMO ADITIVO XIX AO CONTRATO N° 002/90 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma CONSTRUTORA OAS LTD. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 21.08.03: FUNDAMENTO: Decorre do constante no Proces- so n92.082.449-2, de 13.09.02. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias. Goiânia, 21 de agosto de 2003 de, e .7 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA iá io Oficial Segun a,feira 01/09/a003' 191...ato" Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20