DECRETOS PAG 01 DESPACHOS PAG 08 PORTARIA PAG 08 AVISO - PORTARIA PAG 10 DESPACHO PAG 11 EXTRATO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE SAÚDE PAG 11 EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO PAG 12 EXTRATO DO TERMO ADITIVO - II CONTRATO PAG 12 EXTRATO DE CONTRATO PAG. 12 EXTRATO DE CONVÊNIO PAG 12 1NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PAG 13 RESOLUÇÃO PAG. 13 7 Urjo Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA :2,~) g) E 2@ DECRETO N° 2784, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LEIA CRISTINA VAZ ROSA (matrícula n.° 2411304), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, sím- bolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de novembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a I"tlida pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2785, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear VITÓRIA RÉGIA PÁDUA MONTEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC- 3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de outubro de 2003. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que o PI foi usai do pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2786, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA ANGÉLICA BARBOSA DE ANDRADE para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com .lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir de 1° de outubro de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. 241-2577 » 278-2928 P UBLICAÇÕES/PREÇOS A-Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral skemessas___36,00 b. 2 - Assinatura semestral c/ remessas-40,00 b. 3 - Avulso_ _0,50 b. 4 - Publicação 1,50 Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Losandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas Diário Oficial do Município N° 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página .211 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que 01•1' foi ORNI min pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal. DECRETO N° 2787, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.322.581-6/2003, RESOLVE conceder a disposi- ção da servidora TERESA CRISTINA LOBO FA- VORETTO RAMOS (matrícula n.° 4634-1), lota- da na. Secretaria Municipal de Administração e Re- cursos Humanos, à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviços junto ao Gabinete do Vereador Adão da Feira, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ónus para a origem, pelo período de 1° de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que l• foi assa da pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2788, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.304.484-6/2003, RESOLVE conceder a disposi- ção do servidor ADEMIR AUGUSTO DE MELO (matrícula 99848), lotado na Secretaria Muni- cipal de Administração e Recursos humanos, à As- sembléia Legislativa do Estado de Goiás, para pres- tar serviço junto ao Gabinete do Deputado Honor Cruvinel, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ónus para a origem, pelo período de 1° de outubro de 2003 a 31 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que J v foi asai . da pelo Prefeito Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do Mês de outubro de 2003. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a foi assa do pelo Prefeito DECRETO N° 2789, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.266.837- 4/2003, de interesse de VALDIRENE ALVES DA SILVA, DECRETA Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 11, situado à Rua 805 e Rua 808, Quadra 930, Vila Oswaldo Rosa, nesta Capital, passando a constituir os lotes 11 e 11-A, com as se- guintes características e confrontações: Lote 11 Área 400,74m2 18,00m 19,20m 20,68m 27,70m Lote 11-A Área 606,76m2 Frente para a Rua 805 Fundo dividindo com o Lote 11 Lado direito dividindo com a Rua 808. Lado esquerdo dividindo com o Lote 10 Pela linha de chanfrado OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2790, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992, e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.237.847-3/2003, de interesse de SEMPRE CONSTRUTORA LTDA, DECRETA Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e as plantas dos lotes 01, 02 e 10, situados à Rua Joaça- ba e Rua Luzilândia, Quadra 88, Parque Amazônia, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02/10, com as seguintes características e confrontações: Lote 01/02/10 Área 1.751,80m2 Frente para a Rua Luzilândia.. ........ ................ ........ . . . 59,22m Fundo dividindo com a Rua Joaçaba 59,22m Lado direito dividindo com os lotes 03 e 09 24,04m+24,04m Pela linha curva 12,61m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do Inês de outubro de 2003. Fundo dividindo com o Lote 10 Lado direito dividindo com o Lote 12 Lado esquerdo dividindo com o Lote 11-A Frente para a Rua 808 20,50m 27,70m 22,38m 24,00m 07,00m Diário Oficial do Município N° 3269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página 3 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia. Ceriiileo que iiP%to)7:31 _da pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2791, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.270.550- 4/2003, de interesse de JOSÉ ARTUR MASCA- RENHAS DA SILVA e HUGO DE CASTRO PASSOS, DECRETA: Art. I° Ficam aprovados o remanejamento/ remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 13, 14 e 15, situados à Rua 55 e Rua 61, Quadra 13-14, Jardim Goiás; nesta Capital, passando a cons- tituir o Lote 13/14/15 e Área Pública Municipal, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (lotes 13,14 e 15 no Lote 13/14/15) LOTE 13/14/15 ÁREA 1.744,63m' Frente para a Rua 55 45,00m 50,00m 35,00m 30,00m 07,85m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 13/14/15 no Lote 13/14/15 e Área Pública Municipal-APM) LOTE 13/14/15 ÁREA 1.644,72m2 Frente para a Rua 55 45,00m Fundo dividindó com os lotes 10,11 e 12 47,00m Lado direito dividindo com o Lote 16 35,00m Lado esquerdo dividindo com Área Pública Muni- cipal-APM 34,58m Pela linha curva ...... 02,06m ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ÁREA 99,91m2 Frente para a Rua 61 30,00m Fundo dividindo com o Lote 13/14/15 34,58m Lado esquerdo dividindo com o Lote 12 3,00m Pela linha. Curva 5,79nri Art. 2° Este Decreto entrará.em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que n 1 st.----fo1 assl da pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2792, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo.em vista o disposto no art. 17, da. Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.133.324- 7/2002, de interesse de TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICAAGRÁRIA, DECRETA: Fundo dividindo com os lotes 10, 11 e 12 Lado direito dividindo com o Lote 16 Lado esquerdo dividindo com a Rua 61 Pela linha curva Diário Oficial do Município N° 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/ remembramento/desmembramento e a planta dos lo- tes 04, 05, 06, 07 e 08/11, situados à Rua 01, Rua 02 e Rodovia GO-70 (Goiânia-Inhumas), parcelamento denominado Chácaras Helou (Fazenda Caveiras), nesta Capital, passando a constituir o Lote 04/05/ 06/07/08/11 e Area. Pública. Municipal-APM, com as 'seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (lotes 04, 05, 06, 07 e 08/11 no Lote 04/05/06/07/08/11) LOTE 04/05/06/07/08/11 ÁREA 18.744.55m2 Frente para a Rodovia GO-070 (Goiânia-Inhumas)..., 69,59m Fundo dividindo com a Rua 02 115,00m Lado direito dividindo com a Rua 01 190,93m Lado esquerdo dividindo com os lotes 03, 02 e 01 102,94m + 40,00m + 80,OOm Pela linha de chanfrado em curva 15,80m Pela linha de chanfrado 07,07m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 04/05/06/07/08/ 11 no Lote 04/05/06/07/08/11 e Área Pública Muni- cipal-APM) LOTE 04/05/06/07/08/11 ÁREA 18.126,93m2 Frente para a Rodovia GO-070 (Goiânia-Inhumas)... 69,59m Fundo dividindo com a Rua 01 112,00m Lado direito dividindo com Área Pública Municipal- APM 190,04m Lado esquerdo dividindo com os lotes 03, 02 e 01 102,94m +40,00in + 80,OOm Pela linha curva Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que ti11.."--Afoi assi oh pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2793, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.309.951- 9/2003, de interesse de LOGICAL PARTICIPA- ÇÕES LIMITADA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/remem- brarnento/desmembramento . dos lotes 01 e 16, si- tuados àAvenida T-05 e Rua T-66, Quadra 131, Setor Bueno, nesta Capital, passando a cástituir o Lote 01/16 e Área Pública Municipal - APM, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (lotes 01 e 16 no Lote 01/16) ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ÁREA Frente para a Rua 01 190,93m Fundo dividindo com o Lote 04/05/06/07/08/11 14,87m + 190,04m + 07,07m Lado direito dividindo com a Rua 02 03,00m Pela linha de chanfrado em curva 15,80m Pela linha de chanfrado 07,07m Lote 01/16 Área Frente para a Avenida T-05 26,87m Fundo dividindo com o Lote 15 41,87m Lado direito dividindo com o Lote 02 36,00m Lado esquerdo dividindo com Rua T-66 21,OOin Pela linha de chanfrado em curva a 23,562m 617,62m2 1.459,00m2 14,87m Pela linha de chanfrado 07,07m t, _ Diário Oficial do Município N° 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página 6 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 01/16 no Lote 01/16 e Área Pública Municipal -APM) Lote 01/16 Área 1.377,60m2 Frente para a Avenida T-05 26,87m Fundo dividindo com o Lote 15 38,87m Lado direito dividindo com o Lote 02 36,00m Lado esquerdo dividindo com a Área Pública Muni- cipal (APM) 30,00m Pela linha de chanfrado em curva 13,90m ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL Área 81,39m 2 Frente para a Rua T-66 21,00m Fundo dividindo com o Lote • 01/16 30,00m Lado esquerdo dividindo co m o Lote. 15 03,00m Pela linha de chanfrado em c urva 09,65m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia. Cortine° que n 1' rni foi nrsiotin peio Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2794, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.° 6.766/79, Leis Municipais n.°s 7.222, de 20 de se- tembro de 1993, 7.502, de 13 de novembro de 1995, Lei Complementar n.° 031/94, Decreto Regula- mentador n.° 1.119, de 10 de maio de 1994, bem como o contido no Processo n.° 1.065.540-4/1997, de interesse de IRAMAR EGIDIO MARQUES, DECRETA: Art.1° Fica aprovado o parcelamento prioritá- rio denominado "JARDIM ALPHAVILLE", de propriedade de RESIDENCIAL JARDIM AL- PHAVILLE EMPREENDIMENTOS LTDA., com área total de 250.000.00m2 (duzentos e cinquen- ta mil metros quadrados), parte integrante da. Fazen- da Santa Rita, pertencente à Zona de Expansão Urbana do Município'de Goiânia, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagens de lotes e demais atos contidos no processo antes men- cionado. Art. 2° O parcelamento será composto de: I. superfície do terreno 250.000,00m2 = 100%; II. superfície aparcelar. 250.000,00m2 = 100%; IH. número de lotes: 444; IV. total de quadras. 16; V. total de áreas públicas:. ...... . .... . ........ ....06; VI. área mínima de lote- 300m 2; VII. frente mínima - . ...... ....10,00m; VIII. total da área dos 444 lotes- 139.874,491112 = 55,950%; IX. total das áreas verdes- 17.952,21m 2 = 7,181%; X. sistema viário. 72.617,97m2 = 29,047%; XI. total de áreas públicas. • 37.507.541112 = 15,003 Art. 3° As Áreas Públicas Municipais-APM, terão as seguintes destinações abaixo discriminadas: I -APM - 01: ESCOLA DE I' GRAU = 4.597,24m 2 =1,839%: a) Logradouro: Rua. JAV-3 =84,78m; b) Fundo confrontante: APM-02 (Desenvolvimen- to da Criança e do Adolescente) = 37,21m; c) Lado direito confrontante: A.PM-3 (Creche) = 50,54m; d) Lado esquerdo confrontante: Rua JAV-08 = 90,25m; e) 1° chanfrado: 18,908m (AC = 135°25'09" - R = 8,00m - T= 19,515m). II - APM - 02: DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE = 6.619,03m2 = 2,648%: a) Logradouro: Rua JAV-10 = 101,65m; b) Fundo confrontante: APM-01 (Escola de 1° Grau) =37,21m; c) Lado direito confrontante: JAV-08 =115,17m; Diário Oficial do Município N° 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página 7 d) Lado esquerdo confrontante: APM-3 (Creche) = 69,53m; e) 1° chanfrado: 18,791m (AC = 134°34'51"- R = 8,00m-T= 19,116m). III -APM 03: CRECHE = 3.500,32 m2 = 1,400 %: a) Logradouro: Rua JAV-10 --- 42,54m; b) Fundo confrontante: APM-01 (Escola de 1° Grau) =50,54m; c) Lado direito confrontante: APM-2 (Desenvol- vimento da Criança e doAdolescente)= 69,53m; d) Lado esquerdo confrontante: Rua JAV-03 = 61,53m; e) 1° chanfrado: 12,566m (AC =90° - R= 8,00m). IV - APM - 04: POSTO DE SAÚDE = 4.838,74m2 =1,935 %: • a) Logradouro: Rua JAV-13 = 58,214m; b) Fundo confrontante: Rua JAV-11 = 72,319m; c) Lado direito confrontante: Rua JAV-16 = 44,00m; d) Lado esquerdo confrontante: Rua JAV-02 = 46,19m; e) 1° chanfrado: 10,085m (AC = 72°13'31" - R = 8,OOm - T = 5,836m) + 12,566m (AC = 90° - R = 8,00m) + 12,566m (AC = 90° - R = 8,OOm) + 15,048m (AC = 107°46'29" - R = 8,OOm - T = 10,966m). V - APM - 05: PRAÇA/PARQUE INFANTIL 4.647,74m2 =1,860%: a) Logradouro: Rua JAV-09 = 54,91m; b) Fundo confrontante: Rua JAV-07 = 69,04m; c) Lado direito confrontante: Rua JAV-02 = 44,08m; d) Lado esquerdo confrontante: Ruá JAV-17 = 44,126m; e) 1° chanfrado: 10,085m (AC = 72°13'31" - R = 8,OOm - T = 5,833m) + 12,566m (AC = 90° - R = 8,OOm) + 12,566m (AC = 90° - R = 8,OOm) + 15,048m (AC = 107°46'29" - R = 8,OOm T = 10,966m). VI -APM - 06: PARQUE ESPORTIVO = 13.304,47m2 = 5,321 % : a) Logradouro: Rua JAV-18 = 72,27m; b) Fundo confrontante: Rua JAV-0I = 174,41m; c) Lado direito confrontante: Rua JAV-06 = 107,97m; d) Lado esquerdo confrontante: Rua JAV-02 = 82,54m; e) 1° chanfrado: 9,863m (AC = 70°38'36" - R = 8,OOm - T = 5,668m) + 6,445m (AC = 46°09'46" - R = 8,OOm - T = 3,409m)) + 18;687m (AC = 133°50'14" R = 8,00m - T = 18,772m) + 15,269m (AC = 109°21'24" - R = 8,00m - T= 11,289m). Art. 4° Em conformidade com a Lei Comple- mentar n.° 031/94, no parcelamento "JARDIM AL- PHAVILLE", fica prevista a seguinte Zona de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), para todas as quadras, com exceção feita às Áreas Públi- cas Municipais, destinadas a equipamentos públicos e Zona de Proteção Ambiental - I (ZPA-I), do Cór- rego Ladeira. § 1° Os lotes de esquina, deverão atender, em qualquer Zona de Uso, obrigatoriamente; os recuos frontais estipulados pela Lei n.° 031/94. § 2° A Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA- IV) compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viá- rio e plantas ornamentais de logradouros. Art. 5° De acordo com o disposto na Lei n.° 7.222/93, o proprietário do loteamento deverá im- plantar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de água pluvial, através de nivelamento e terrapla- nagem, conforme plantas apresentadas, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados no valor de R$ 290.009,44 (duzentos e noventa mil, nove reais e quarenta e quatro centa- vos), adjudicados ao patrimônio do Município de Goiânia, constituindo bem dominial Municipal, con- forme Escritura Pública de Caução, lavrada no 7° Ta- belionato de Notas, Livro 1129, nesta Capital. Art. 6° A implantação do loteamento é de total responsabilidade do responsável técnico e de seu proprietário, com exceção da denominação dos lo- gradouros públicos, que caberá à municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO" da Secretaria Municipal de Plane- jamento - SEPLAM. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a 1" v foi ossi ala pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal WILSO r G P. refeito de Goiânia Diário Oficial do Município N° 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página -8-1 DESPACHOS PROCESSO N°: 23037050/2003 INTERESSADO: Prefeitura Mun. de Goiânia ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N" 584/2003 - À vista do conti- do nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, combinado com o art. 57, II, da Lei Federal, n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações pos- teriores, autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato n° 079/98, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a ITA - EMPRESA DE TRANS- PORTES LTDA., no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), visando sua prorrogação por um período de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme descrito no Processo n° 2.303.705-0/2003. À Procuradoria Geral do Município, para os XIII, da. Lei Orgânica do Município de Goiânia, au- torizar a celebração do convênio entre o Município de Goiânia, através da. Secretaria. Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de Goiás, através do Hospital das Clínicas, visando a conclusão das obras do Centro de Referência e Oftalmologia do Hospital das Clínicas, no valor total de R$ 204.100,00 (du- zentos e quatro mil e cem reais), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PORTARIA PORTARIA n° 84/2003 fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2003. PROCESSO N°: 22774387/2003 INTERESSADO: Centro de Referência em Of- talmologia ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 586/2003 - À vista do conti- do nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os dispostos no Regimento Interno SMT, aprovado pelo Decreto n° 963, de 05 de maio de 1999 e no Decreto Municipal n° 1443, de 15 de dezembro de 1988. Resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica criado o estacionamento denominado Carrefour Oeste, com o número de 15 (quinze) vagas para veículos a serem preenchidas por Permiss on ári os do serviço de táxi desta Capital; CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO: Os interessados deverão entregar os documentos solicitados, em envelopes fechados, contendo na Parte externa e frontal: 1- Nome completo, 2- Número, do CPF, 3- Número da Permissão, 4- Destinado à Comissão Permanente de Licitação da SMT; 'PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Pennissio- nário, não poderá estar prestando serviçõs em Ponto Fixo e ou à Rádio Táxi, até a datada publicação desta Portaria; Diário Oficial do Municipto N° 3.269 - Qu a-feira - 23/10/2003 Página PARÁGRAFO SEGUNDO - As cópias dos documentos deverão estar autenticadas em cartório, exceto os originais: PARÁGRAFO TERCEIRO - O envelope deverá conter os seguintes documentos: a) Certidão de regularidade com a Pre- feitura de Goiânia. b) Certidão de tempo de serviços como Permissionário e da comprovação de não estar em Ponto Fixo e ou em Rádio Táxi, emitida pela SMT. c) Cópias autenticadas da Identidade e do CPF, ou apresentar os originais para conferência, na abertura dos envelopes. d) Certidão de Pontuação da CNH, ex- pedida pelo DETRAN-GO, dos últimos 12 (doze) meses. e) Cópia autenticada do certificado do veículo (CRLV), ou apresentar o origi- nal para conferência, na abertura dos en- velopes CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Critérios de Julgamento: Serão usados para efeitos de classifi- cação, os documentos aqui solicitados e a pontuação obtida na tabela Anexo 1, desta Portaria; a) - Do Permissionário: I - Possuir maior tempo no serviço como Per- missionário. Valerá a Certidão da SMT. II - Menor pontuação na CNH, nos últimos 12 (doze) meses. Valerá a Certidão emitida pelo DE- TRAN-GO. b) - Do Veículo: I - No máximo 03 (três) anos de fabricação, valerá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) II- Cor branca. III - Com ar condicionado. IV- Quatro portas. V- Sedã ou Perua (Station Wagon). Será dada pontuação diferenciada p/ o tipo do veículo. PARÁGRAFO ÚNICO - O veículo de que trata o item b, poderá ser apresentado para a opera- ção do serviço num prazo não superior a 30 (trinta) dias, tendo sua pontuação técnica constada na tabela de pontuação -Anexo I; CLÁUSULA QUARTA - Critérios de de- sempates: No caso de empate absoluto, serão con- vocados todos os interessados, para o sorteio a ser realizado no auditório da SMT, em ato público; CLÁUSULA QUINTA Do Prazo para iní- cio do trabalho: I- O contemplado terá no máximo 30 (trinta) dias após a convocação, para apresentar-se apto para o trabalho, com o veículo devidamente liberado pela SMT. Garantida a sua substituição somente nos casos comprovados de: roubo, perda total ou aqui- sição de veículo mais novo, isto com a vaga devi- damente ganha na disputa legal. II- Apresentar o Certificado do Curso de Dire- ção Defensiva, obtido no SEST/SENAT. III- O Permissionário habilitada, deverá per- fazer uma jornada de trabalho mínima de 08 (oito) horas diárias no referido ponto. CLÁUSULA SEXTA - Do recebimento dos envelopes e da divulgação do resultado: I- Do recebimento dos envelopes: os enve- lopes deverão Ser entregues à Comissão Permanente de Licitação da SMT, em até 1 O (dez) dias após a publicação desta Portaria (ou aviso), num jornal de grande circulação da cidade. II- Da divulgação do resultado: Após o julgamento, feito pela Comissão de licitação e pela DCTU da SMT, será publicado o resultado final no mesmo jornal usado inicialmente, em até 10 dias do último prazo para entrega dos envelopes. CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos ou quaisquer dúvidas que possam surgir desta Portaria, serão resolvidos pelo Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes. CLÁUSULA OITAVA - Esta Portaria revoga automaticamente a Portaria n° 075/2003 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANS- PORTES, aos 17 dias do mês de outubro de 2003. ANTENA É DE PINHEIRO SANTOS Superintende nicipal de Trânsito e Transportes Página 10 Diário Oficial do Município N" 3.269 - Quinta-feira - 23%10/2003 Nb Disponibilidade pata inicio imediato ( do veículo) PONTUAÇÃO CRITÉRIOS ANEXO 1 TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Tempo de serviço como permissionário (limitado a 20 pontos) Pontuado no proniuário do permissionário (DETRAN - GO) +3 a 4 5 Tempo O P E R A Ç Ã O V E C 1. O 9 12 3 6 20 +5 a 10 0a 5 >20 +IS a 20 20 15 (1 10 5 2002 2003 2000 2001 20 10 5 15 Pashwt. Ano de fabricação categoria individual Tipo do Veiculo Até 1 ano +10 a IS Perua (Station Wagon) 5 10 Sim 15 O AVISO - PORTARIA AVISO-TÁXIS PORTARIA N°: 84/2003 OBJETO : PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PERMISSIONÁRIOS QUANTIDADE : 15 (quinze) vagas LOCAL : Ponto do Carrefour Oeste CONDIÇÃO Não estar em ponto fixo e ou em Rá- dio Táxi. DATA/ ENTREGA DOS ENVELOPES: Em até 10 (dez) dias após a publicação deste aviso. Os interessados deverão procurar a licitação da. SMT, no endereço acima e retirar cópia da Portaria. Antenor J eiro Santos Superfrte nte da SMT +2 a 3 -1-4 a 5 +1 a 2 Diário Oficial do Município N° 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página 11 DESPACHO nicipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da. Lei 8.666 / 93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos em regime de plantão, ao custo estimado anual de RS 12.960,00 (Doze mil e nove- . centos e sessenta reais), diretamente com o(a) mé- dico (a) relacionados(a) abaixo INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Contrato de Serviços (Médicos) DESPACHO n.° 2542//03.0 Secretaria Mu- ORDEM PROCESSO INTERESSADO , CPF . 01 23002582/03 Jandirene Rodrigues da Costa Ramos 648.826.671-34 Valor total: RS 12.960.00 (Doze mil e novecentos e sessenta reais) GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA aos 12 dias do mês de outubro de 2003. Otaliba LibantIrVide orais Neto Secretario EXTRATO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO EM UNIDADE DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 072/03 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO m-Éniro EM ITNInAnv DF, sAÏTEW N° CONTRATADO PROCESSO. OBJETO T W µ VALOR V1GENCIA DATA 01 Jandirene Rodrigues da Costa Ramos 23002582/03 Prestação de serviço medico cm regime de plantão. R$ 12.960,00 (Doze mil e novecentos e sewnla mais) __ - - , 01 ano 16 /09/03 Goiânia, 07 de outubro de 2003. Diário Oficial do Município N° 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página 12 n EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO N° 079/98 1. DATA: Goiânia, 17 de outubro de 2003. 2. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Finanças, e a ITA - EMPRESA DE TRANS- PORTES LTDA. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente ADI- TIVO a alteração da CLÁUSULA QUARENTA E DOIS e da CLÁUSULA TRINTA E DOIS, do Contrato n.° 078/98 e seu Aditivo 4. VALOR: Estima-se em R$ 14.500.000,00 (qua- torze milhões e quinhentos mil reais) 5. PRAZO: 05 (cinco/meses). 6. PROCESSO: 2307050/2003. EXTRATO DO TERMO ADITIVO II - CONTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO - II CONTRATO N° 028/2001 I. LOCAL E DATA: Goiânia, 26.09.2003. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a firma ARI! RIO COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. 3. OBJETO: Prorrogação de Prazo Contratual e Rea- justamento. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, confiados a partir de 1° de julho de 2003; 5. PROCESSO N°: 1246.302-1/2003. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO 1-DATA: 17/10/2003 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação) e a Empresa de Cinema Magestic Ltda. 3 - OBJETIVO: Constitui objeto do presente con- trato o fornecimento de 30:000 (trinta mil) convites de cinema, por parte da- CONTRATADA à CON- TRATANTE, destinados aos alunos da RME. 4 - PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura pelas • partes contratantes ou até o final da entrega dos con- vites, objeto do contrato. 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) 6 - PROCESSO: n° 22220829/2003 EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO N° 62/2003-AJU 1. LOCAL e DATA: Goiânia-GO, 01 de Agosto de 2003. 2. CONVENENTES: Município de Goiânia-GO e a Sociedade Cidadão 2000 Pelos Direitos da Cri- ança e do Adolescente e a Companhia de Obras e habitação do Município de Goiânia-COMOB. 3. OBJETO: Colaboração mútua no atendimento a menores aprendizes entre 16 e 17 anos e 11 me- ses de idade, através de educação pelo trabalho. r-- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Kátia andida Queir Asses. Jurídica Soc. Cidad Diário Oficial do Município N 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página 13 4. FUNDAMENTO: Objetivando a formação profissional, a promoção e a integração no merca- do de trabalho, preparando-os para o exercício de atividade remunerada, nos termos do Art. 203, II e III, da Constituição Federal, Art. 68 da Lei Fe- deral n° 8.069 de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 666/2003. FUNDAMENTO: Artigo 25, da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993. OBJETO: Contratação com o SETRANSP Sin- dicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia, para aquisição de 27.060 (vinte e sete mil e sessenta) vales transportes, nos se- guintes valores: R$ 13.530,00 (treze mil, quinhentos e trinta reais) para cada um dos 03 (três) meses (Outubro/Novembro/Dezembro), totalizando R$ 40.590,00 (quarenta mil, quinhentos e noventa reais) DATA: 10/02/03 VALOR: R$ 40.590,00 (quarenta mil, quinhentos e noventa reais) PRAZO: 03 (três) meses - Outubro/Novembro/ Dezembro/2003 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N.° 023/03-DR A DIRETORIADACOMPANHIADE UR- BANIZAÇÃO DE GOIÂNIA- COMURG, no uso de suas atribuições estatuárias e, CONSIDERANDO: 1°) Que, no período de 23 a 26 de outubro de 2003 ocorrerá a GOIÁS FLORA - V Exposição de Flores e Plantas Ornamentais de Goiânia, como par- te das comemorações do aniversário de nossa Capi- tal; 2°) Que, o evento tem o objetivo de divulgar atividades desenvolvidas no Estado de Goiás e no Município de Goiânia, valorizando os profissionais envolvidos com a perspectiva de geração de mais empregos e alternativas para o desenvolvimento do setor em nosso Município e Estado e, também, para que a população de Goiânia possa conhecer o traba- lho deste ramo de atividade, tanto de profissionais, como da COMURG, responsável pela construção e manutenção dos parques de jardins de Goiânia; 3°) Que, a COMURG terá um estande a sua disposição para apresentar as atividades desenvolvi- das através da Diretoria de Parques e Jardins; 4°) Que, a localização e características do es- paco locado são imprescindíveis para a instalação da exposição, atendendo perfeitamente a finalidade do evento; 5°) Que, a locação em questão enquadra-se no prescrito no inciso X do Artigo 24 da. Lei 8.666/93 de 21/06193; RESOLVE: Goiânia, 16 de Outubro de 2003 Adv. Luiz Carlos Orro de Freitas Presidente 1°) Autorizar a locação do espaço junto ao Shopping Flamboyant, através da empresa. JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS S/A, conforme de- monstrado no presente processo, eis que justificada a sua necessidade e o seu valor situar-se num patamar da média do mercado; 2°) Determinar à Assessoria Jurídica providências no sentido de elaborar o respectivo Contrato de Locação, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil Reais), relativo ao período de 21 à 27/10/2003, face ao prazo necessário para instalação e remoção dos estandes. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 16 de outubro de 2003. ar Fornaziet pREs/E)T:,.:NTE „ ana UC anjo e ifra Gers .1 ente de Sonsa DIRETORA ADMI N I ST ATIVA !:)11 O R FINANCEIRO Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA — – - 1 Diário Oficial do Município N° 3.269 - Quinta-feira - 23/10/2003 Página 14 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14