Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2003 GOIÂNIA, 04 DE NOVEMBRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA N° 3.275 DECRETOS PAG. 01 DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PAG. 07 EXTRATO DO CONTRATO PÁG. 07 EXTRATO DO ADITIVO 3 CONTRATO PAG 07 RESOLUÇÃO PAG 09 EDITAL DE COMUNICAÇÃO PAG 10 EDITAL DO CARNAVAL DE GOIÂNIA 2004 PAG. 10 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS PAU 19 DECRETOS DECRETO N° 2864, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui ções legais e à vista do disposto no art. 8°, § 1°, inciso 1, letras "a" e "b", e inciso II, da Emenda Constitucional n° 020/98 e art. 95, § 2°, incisos I, III, IV e § 3°, da Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência. Social dos Servi- dores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissio- nal de Educação I, Padrão "P", Maria de Fátima da Cunha e Moura (matrícula n° 60780-1), por contar com mais de 28 anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposen- tadoria a q ue se refere este artigo serão proporcionais a 85% (oitenta e cinco por cento), e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 712,85 (setecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), Quinquênios (05): R$ 356,43 (trezentos e cinq uen- ta e seis reais e quarenta e três centavos), e Gratifi- cação de Titularidade: R$ 71,29 (setenta e um reais e vinte e nove centavos), nos termos do Processo n° 1.480.754-3/99. Art. 2° Este Decreto entrará em vi gor na data. de sua publicação: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que r I W n 1. i Aí l assínatla pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2865, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, § 1°, inciso III, letra ."b", da Constitui ção Federal, com nova reda ção dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o art. 56 e seus incisos, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° ViCa. aposentada no cargo de Fun- cionário.Adminisinfivo EducaCiOnal I, Padrão "F", Joana Viahá (matrícula n° 55573-1), por contar mais de 60 anos de idade. Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 2 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G. E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: GRAFICA E Ir TORA LTDA' 241-2577 » 278-2928 Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Losandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas it a 10 Parágrafo único. Os proventos da aposen- tadoria a que se refere este artigo serão proporcio- nais, à razão de 21/30 (vinte e um trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Venci- mento: R$ 206,28 (duzentos e seis reais e vinte e oito centavos) e Quinquênios (04): R$ 82,51 (oiten- ta e dois reais e cinquenta cum centavos), nos termos do Processo n" 2.226.538-5/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certlfito que sti fol nsqi . da pelo Ilegais OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2866, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, § 1°, inciso III, letra "b", da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o art. 56 e seus incisos, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Técnico de Saúde . I-PFO, Nível S02, Referência R06, Geraldina Porfíria Silva. Landim (matrícula n" - 268909-1), por contar mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposen- tadoria a que se refere este artigo serão proporcio- nais, à razão de 23/30 (vinte e três trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Venci- mento: R$ 288,55 duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e Quinquênios (02): R$ 57,71 (cinquenta e sete reais e setenta e um centa- vos), nos termos do Processo n° 2.277.329-1/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS A-Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral s/remessas_ 36,00 b. 2 - Assinatura semestral c/ remessas _40,00 b. 3 - Avulso_ .0,50 b. 4 - Publicação_ _________ ____ 1,50 Diário Oficial do Município N° 3.275. - Terça-feira 04/11/2003 Página 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que e foitulti pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2868; DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.189.631- 4/2003, de interesse de ASSOCIAÇÃO SÃO VI- CENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE, DECRETA: DECRETO N° 2867, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, § 1°, inciso III, letra "b", da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o art. 56 e seus incisos, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência. Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "A", Belonizia Ribeiro de Oliveira (matrícula n° 72923-1), por contar mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposen- tadoria a que se refere este artigo serão proporcio- nais, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Venci- mento: R$ 250,20 (duzentos e cinquenta reais e vinte centavos) e Quinquênios (05): R$ 125,10 (cento e vinte e cinco reais e dez centavos), nos ter- mos do Processo n° 2.261674-0/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico oin pelo Prefefio uleol ssi OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 16, situado à Avenida Indepen- dência e Rua Rodrigues Alves, Quadra 41, Parque Industrial João Braz, nesta Capital, passando a cons- tituir os lotes 16 e 16-A, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE 16 ÁREA 472,24m Frente para a Avenida Independência... .............. 12,87m Fundo dividindo com o Lote 10 07,65m Lado direito dividindo com o Lote 16-A .34,50m Lado esquerdo dividindo com o Lote 15 32,27m Pela linha curva (R:20,OOm, AC: 20°55' 50")...... . .. . . 07,28m LOTE 16-A ÁREA 505,61m2 Frente para a Rua Rodrigues Alves 1.3,61m Fundo dividindo com o Lote 10 07,65m Lado direito dividindo com o Lote 17 35,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 16 ..... ........ 34,50m Pela linha curva (R:20,OOm, AC: 20°55'50") 07,28m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que ;;;sSoda pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 DECRETO N° 2869, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n" 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.1. 67.087- 1/2003, de interesse de JOANA FRANCISCA DE SOUZANETTO, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/ remembramento/desnneiribra.mento e a planta dos lotes 08, 09 e 10, situados à Avenida Cristo Rei e Rua J-19, Quadra 45, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir os lotes 08 e 09/10, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (lotes 08, 09 e 10 no Lote 08/09/10) LOTE 08/09/10 ÁREA 1.261,50m2 , Frente para a Avenida. Cristo Rei 44,00m Fundo confrontando com os lotes 07 e 12 49,00m Lado direito confrontando com o Lote 11 26,00m Lado esquerdo confrontando com a Rua J -19 21,00m Pela linha de chanfrado 07,07111 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 08/09/10 nos lotes 08 e 09/10) LOTE 08 ÁREA 468,50m2 Frente para a Avenida Cristo Rei 13,50m Fundo confrontando com o Lote 07 18,50m Lado direito confrontando com o Lote 09/10..... ....... 26,00m Lado esquerdo confrontando com a Rua .1-19 21,00m Pela linha de chanfrado 07,07m LOTE 09/10 ÁREA 793,00m2 Frente para a Avenida. Cristo Rei 30,50m Fundo confrontando com os lotes 07 e 12 30,50m Lado direito confrontando com o Lote 11 26,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 08 26,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia rws Cerillko que veajiNi ida pelo Mello OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2870, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da. Lei n° 4526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 966.966- 3/1996, de interesse de SINOMAR PEREIRA DE FREITAS, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o rernanejamento/ remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 05/06/07/13 e 14, situados à Avenida T-03 e T- 30, Quadra 108, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir os lotes 14 e 05/06/07/13/14- A, com as seguintes características e confrontações: 1. DESMEMBRAMENTO (Lote 14 nos lotes 14 e 14-A) LOTE 14 ÁREA 476,00m2 Frente para a Avenida T-03 15,10m Fundo dividindo com o Lote 14-A 15,00m Lado direito dividindo com o Lote 15 32,36m Lado esquerdo dividindo com o Lote 05/06/07/13 • • 30,86m Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 03/11/2003 Página 41 LOTE 14-A ÁREA 200,00m2 Frente para o Lote 14 15,00m Fundo dividindo com o Lote 05/06/07/13 15,00m Lado direito dividindo com o Lote 15 13,34m Lado esquerdo dividindo com o Lote 05/06/07/13 13,34m 2. REMEMBRAMENTO (Lote 14-A no Lote 05/ 06/07/13/14-A) LOTE 05/06/07/13/14-A ÁREA 3.101,00m 2 Frente para a Avenida T -03 16,10m Fundo dividindo com a Rua T-30 45,00m Lado direito dividindo com os lotes 14, 15 e 04 30,86m + 15,00m + 13,34m + 15,00m + 50,00m Lado esquerdo - dividindo com os lotes 12, 10,09 e 08 92,20m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revo- gado o Decreto n.° 2.132, de 16 de j olho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a 11v=átda pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2871, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n° 6.766/79, Leis Municipais n°s 7.222/93 e 7.502/95, Decreto Regulamentador n° 1.119/94 e Leis Com- plementares n°s 031/94 e 060/97, bem como o con- tido no Processo n° 1.952.933-9/2002, de interesse de M. PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o parcelamento prioritário denominado "RESIDENCIAL SÃO BERNARDO", de propriedade de M. PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, com área total de 90.454,68m2 (noventa mil, quatrocentos e cinquenta e quatro vírgula sessenta e oito metros quadrados), parte integrante da Fazenda Caveiras, pertencente à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme plantas, memorial descritivo, listagens de lotes e demais atos contidos no processo antes mencionado. Art. 2° O parcelamento será composto de: I. superficie do terreno• 90.454,68m2 = 100%; II. número de lotes• 140; 111. total de quadras • 05; IV. total de áreas públicas• .03; V. área mínima de lote• 300d; VI. frente mínima - 10,00m; VII. total da área dos 140 lotes • 54.211,00m2 = 59,932%; VIII. total das áreas institucionais. 7.252,80m2 = 8,018%; IX. sistema viário• 22.361,99m 2 = 24,72 1 %; X. total de áreas de lazer• 6.628 89d = 7 329%; XI. Parque Municipal Pinheiros: Composto pela ZPA-I do Córrego Caveiras (6.930,27m') + ZPA-IV (APM-1 = 3.921,94d) = 10.852,21m. Área a integrar o domínio municipal no ato do registro do loteamento. Art. 3° As Áreas Públicas Municipais-APM, terão as seguintes destinaçõés abaixo discriminadas: I. APM-01 : ZPA-IV = 3.921,94m2 = 4,336%0: a) Logradouro: Rua. Floresta = 140,43m; b) Fundo confróntante: Área Non Aedificandi (ZPA-I) = 139,52m; c) Lado direito confrontante: Terras de Galdino Malaquias de Rezende = 31,34m; d) Lado esquerdo confrontante: Área Non Aedificandi (ZPA-I) = 23,43m. Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira • 04/11/2003 Página 5 Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 ---- Página 6 II. A PM-02: ESCOLA DE 1° GRAU = 7.252,801112 = 8,018%: a) Logradouro: Rua .IR-9 = 21,68m; b) Fundo confrontante: Rua RSB-4 = 76,72m; c) Lado direito confrontante: Rua Floresta = 115,20m; d) Lado esquerdo confrontante: Rua RSB-3 =117,80m; e) I" chanfrado: 7,65m 1) 2° chanfrado: 6,43m; g) 3° chanfrado: 6,07m; h) 4° chanfrado: 7,94m. I II. APM-03: PRAÇA/PARQUE INFANTIL= 2.706,9512 = 2,993%: a) Logradouro: Rua. Sebastiana Fausta da Silva = 59,45m; b) Fundo confrontante: Rua RSB-2 = 70,46m; c) Lado direito confrontante: Rua Santa Cruz= 20,04m; d) Lado esquerdo confrontantc: Rua Joaquim Alves de Oliveira =29,74m. Art. 4° Em conformidade com a Lei Comple- mentar n° 031/94, no parcelamento "RESI- DENCIAL SÃO BERNARDO" ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD) para a Quadra 02, Zona de Proteção Ambiental-111 (ZPA 111) para as quadras 03, 04 e 05 e Zona de Atividade Econômica-I (ZAE-I) para a Quadra 01, com exceção feita às Áreas Públicas Municipais destinadas a equipamentos públicos e Zona de Proteção Ambiental-I (ZPA-I), do Córrego Caveiras. § 1° Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, deverão atender, obrigatoriamente, Os recuos frontais estipulados pela Lei Complementar n° 031/94. § 2° A Zona de Proteção Ambiental-IV (ZPA- IV) compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. Art. 5° De acordo com o disposto na Lei n° 7.222/93, o proprietário do loteamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamcnto, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de água pluvial através de nivelamento e terraplanagem, conforme plantas apresentadas, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados no valor de R$ 73.132,16 (se- tenta e três mil, cento e trinta e dois reais e dezesseis centavos), adjudicados ao patrimônio do Município de Goiânia, constituindo bem dominial municipal, conforme Escritura Pública de Caução, lavrada no 7° Tabelionato de Notas, Livro 1.129, fls. 11 e 12, nesta Capital. Art. 6° A implantação do loteamento é de total responsabilidade do. responsável técnico e de seu. proprietário, com exceção da denominação dos logradouros públicos, que caberá à municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Pla- nejamento - SEPLAM. Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que n foi assInadn pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 7 N° PROCESSO: 22391348 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DESPACHO HOMOLOGATÁRIO N° 03/2003 DESPACHO - (carta convite) À vista do intei- ro teor dos autos, resolvo HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório, adjudicando a aquisição de material de consumo para combate a incêndio nos parques municipais junto às empresas: JOINT - BILL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., (itens: 01 e 09), FERRAGENS J. TEO- DORO LTDA., (itens: 02, 03 e 08), MONTANA . COMERCIAL LTDA., (item: 04), CONFECÇÕES METRO LTDA., (item 05), EDSON DE SOUZA CARVALHO REPRESENTAÇÕES, (itens: 06 e 07), perfazendo-se o TOTAL GERAL DE R$ 8.704,50 (oito mil, setecentos e quatro reais e cinquenta centavos), ao tempo em que determino a emissão da NOTA DE EMPENHO em favor das mesmas, vencedoras da licitação, cuja despesa será paga pela verba conforme nota de empenho 2003.2301.18.541.0041.2076.33903900.00. Goiânia 30 de outubro de 2003. -.ffiellgrOZPAr41~ dielleer11,~~..- "a r are oso Sobrin Secretário EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO CTJR 13/03 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Pro- cessamento de Dados do Município de Goiânia e MULTIBIT COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA. LOCAL E DATA: - Lavrado e assinado em 21 de outubro de 2.003, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av ...José A lv.es, n"490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Convite n°5/2003, processo ad- ministrativon"22886231/03. DO OBJETO: Aquisição de 01 (uni) servidor de- partamental, com garantia de 03 (três) anos (ma- nutenção preventiva e correliva), sem custo adicio- nal, marca HP, modelo HP Server TC2120, obser- vada a seguinte especificação mínima, conforme o Anexo Ido Convite n"05/03. DO PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, impror- rogáveis, contados a partir da data de entrega dos equipamentos, devendo para tanto ser juntado aos autos o' 22886231/03 documento comprobatório desta data, devidamente atestado pelo Setor com- petente da COMDATA, ressalvada a aplicabilidade da garantia estipulada nos itens 2.1 e 2.2; DO VALOR: Pela aquisição dos equipamentos, objeto deste contrato, inclusa a garantia, .com a res- pectiva manutenção técnica preventiva e corretiva, a COMDATA pagará à CONTRATADA a impor- tância total, lixa e irreajustável de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais); EXTRATO DO ADITIVO 3 CONTRATO EXTRATO DO ADITIVO 3 CONTRATO CTJR 39/02 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Proces- samento de Dados do Município de Goiânia e a IBM BRASIL -INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS L TDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 14 de outubro de 2.003, em Goiânia, Go, na COMDATA, situada na Av, José Alves, n"490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Inexigibilidade de licitação, ar- tigo 25, I da Lei n"8. 666/93, processo administrativo n."21490181/02. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO Ficam alteradas as Cláusulas Segunda, Dé- cima Terceira e Décima Quarta da seguinte for- ma, bem como acrescentada a Cláusula Décima Nona: Diário Oficial do Município --- No 3.275:"Sia-feira - 04/11/2003 Página 8 "CLÁUSULA SEGUNDA: DO OB- JETO E DA OUTORGA DA LICEN- ÇA 2.1 - Cessão de direito de uso dos pro- gramas/software, conforme o contido nos itens 2.3, licença não transferíveis e não exclusivas, dentro do território na- cional para usar programas IBM sob licença; 2.3- Os programas/software, objeto do presente contrato estão delineados con- fOrnme a tabela abaixo, sendo o presente licenciamento unicamente aplicável pa- ra a máquina z800, 2066 OA , série n" 1FODA: 2.5- No que se refere aos programas sob licença disciplinados no item 2.3, a licença da letra "a" será usada pela COMDATA, nos termos do presente contrato, até quando deixar de ser uti- lizada, devendo ser comunicado pela COMDATA à IBM pôr escrito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PREÇO, DA FORMA DE PAGA- MENTO E DO REM USTE 13.1 - Pelos serviços, a partir do dia 14/10/03, objeto deste contrato, a COMDATA pagará a CONTRATADA a importância fixa e mensal de R$ 37.283,93 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), em conjunto com a licença de programa indicada na letra "a" da Tabela 11 e R$ 16.374,91 (dezesseis mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), quando não estiver mais ,eni uso da licença delineado na letra "a", perfazendo uni total contratual de R$ 319.399,00 (trezentos e dezenove mil e trezentos e noventa e nove reais), período de 14/10/03 a 30/06/04, conforme a seguir; Programas Disp. Sob licença Número 5655-041 K4DA A 1 5668-854 A97W 5655-G-52 W4AKAG W4A RA G W4A UA G W4AZ4G W4A OAG W4A 1 AG 5655-103 K4DKA 1 5751-CS9 a) 5675-DB2 KOFBA 1 Descrição ACF/SSP VERSION 4 FOR MVS Basic MLC Grp OA 1 ACF/NCP V4 Basic Monthly Charge Z/OS.E Basic Per Usage MLC Basic Per Usage MLC Basic Per Usage MLC Basic Per Usage MLC Basic Per Usage MLC Basic Per Usage MLC DITTO/ESA FOR MVS Basic MLC Grp 0A 1 SER VERPA C DB2 UDB FOR OS/390 V7 Basic MLC Gip 0A 1 Quantidade Valor Total R$ MC 2.896,42 MC 4.269,36 NC 5.005,75 1.631,91 137,36 280,21 137,36 280,21 NC 1.736,33 NC MC 2(1909,02 Prof Ge lett ( mente de Sousa DIRET FINANCEIRO esar Fomazier SIDENTE 0 '12" MA^ Mv'. Maria Lúcia Araújo 4 Silva DIRETORA DMINISTRATIVA Anais Paulo PR Diário Oficial do Município N° 3.275rça-feira - 04/11/2003 Página 91 5751-CS3 360J 362F 361G 361D 9027 MVS CUSTOM BUILT PDO DB2 UDB FOR OS/390 DB2 MANAGEMENT TOOLS PACKAGE REXX LANGUAGE SUPPORT • NET. DATA VERSION 7 CBPDO —DATA BASE SISTEM 1 1 1 1 1 1 NC NC NC NC NC NC Total com a letra "a" 37.283,93 Total sem a letra "a" 16.374,91 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 14.1 - Os recursos financeiros, no valor total e global de R$ 319.399,00 (tre- zentos e dezenove mil e trezentos e no- venta e nove reais), período de 14/10/03 a 30/06/04, são próprios da COM- DATA, previstos no Plano Plurianual para o corrente exercício, à conta dos recursos para talfim consignados. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICACÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não conflitarem com os termos deste ins- trumento. RESOLUÇÃO RESOLUCÃO N° 024/03-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 A premência para aquisição do objeto a ser destinado aos trabalhadores da Companhia; 2 - A exclusividade de fornecimento do produto visado; 3 - O disposto no inciso 1, artigo 25, seção I, capítulo II, lei 8.666/93, de 21/06, que retrata a dispensa licitatória por sua comprovada inexigibilidade, e, finalmente, 4 - O Processo n° 23263670/03, inaugurado por expediente do Departamento Financeiro, RESOLVE: - Autorizar contrafação do SETRANSP para fornecimento mensal à Comurg de até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) vales-transporte, pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em I' (primeiro) de janeiro de 2004; II - À ASSESSORIA JURÍDICA E AUDI- TAGEM INTERNA para as providências decor- rentes. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIAE CUMPRA-SE. Goiânia, 29 de outubro de 2003 J EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL EDITAL DE COMUNICAÇÃO A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA COMURG, torna público que aplicou a sanção prevista pelo art. 87, inciso III da Lei 8.666/ 93, suspendendo a Empresa IRMÃOS SOARES LIDA de participar de qualquer procedimento licitatório junto a esta empresa, pelo prazo de 06 (seis) meses; em decisão proferida no procedimento Administrativo n° 2.314.339-9, de 03/10/2003, de- corrente da Tomada de Preços n° 001/2003 - CPL. O prazo acima estabelecido será contado a partir da data da publicação deste Edital. Gabinete da Presidência, aos 22 dias do mês de outubro de 2003. ___ ( t"----,—__ saldocésar Fornazier PRESIDENTE EDITAL DO CARNAVAL DE GOIÂNIA 2004 EDITAL DO CARNAVAL DE GOIÂNIA 2004 A Secretaria Municipal de Cultura, torna público para conhecimento dos interessados o presente edital. "REGULAMENTO DOS DESFILES E CONCURSOS DO CARNAVAL 2004 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA" Secretaria Municipal da Cultura Comissão Municipal do Carnaval A COMISSÃO MUNICIPAL DO CARNAVAL 2004 da Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com as Entidades Carnavalescas Dirigentes locais, RESOLVE aprovar nos termos abaixo: C_ Diário Oficial do Município N" 3.275 - Terça-feira - 04/1.112003 Página 10 , REGULAMENTO DOS DESFILES E CON- CURSOS DO CARNAVAL 2004 DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA-GO Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.O presente regulamento tem por objetivo, ordenar os desfiles e os concursos oficiais dos espetáculos dos Festejos Carnavalescos de Goiânia. 2. Os desfiles oficiais do Carnaval 2004, acontecerão sempre no Dia do Carnaval e nos dias que o ante- cedem, ou seja, de 20 a 24 de fevereiro de 2004. 3. Os concursos dos Festejos Carnavalescos, pode- rão ser permanentes ou eventuais. . 4. Os concursos permanentes nos Festejos Carna- valescos de Goiânia, são: 4.1. Concurso de Escolas de Samba do Carnaval 2004; 4.2. Concurso de Patinadores Fantasiados no desfile do Carnaval 2004 (no Sábado); 4.3. Concurso de Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2004 de Goiânia; 5. Os concursos eventuais que venham a ser reali- zados, deverão ter regulamentos próprios, estabe- lecidos pela Comissão Municipal do Carnaval. 6. Os concursos de que trata este regulamento serão realizados em cinco fases distintas, a saber: 6.1. Edital de abertura e inscrição de interessados; 6,2. Habilitação, com qualificação jurídica e técnica; 6.3. Classificação, com apresentação e julgamento; 6.4. Homologação, com apuração dá classificação; 6.5. Adjudicação, com premiação dos vencedores. 7. Para se inscrever no desfile das Escolas de Samba, a Agremiação Carnavalesca, na forma estabelecida pelo Edital licitatório, deverá apresentar a seguinte documentação; 7.1. Requerimento de inscrição, definindo a cate- goria; 7.2. Cópia do Ato Constitutivo como Pessoa Jurídica (Estatuto Social ou Contrato Social) devidamente registrado; cópia do cartão do CNPJ e cópia devida- mente registrada, da ata ou ato legal (de acordo com o estatuto ou contrato social) que elegeu, nomeou ou definiu ó representante legal daquela Pessoa Jurídica e definiu sua participação carnavalesca; 7.3. Declaração da Escola de Samba, onde estiver filiada, com declaração das cores oficiais registradas pela Escola de Samba; 7.4. Sinopse com nome e o histórico sucinto do en- redo a ser desenvolvido; 7.5. Letra do Samba de Enredo e CD ou fita cassete com a sua gravação musical; 7.6. Declaração, com visto da. Escola de Samba à qual está filiada, (não tendo a obrigatoriedade de es- tar afiliada), contendo: 7.6.1. Nome do Carnavalesco; 7.6.2. Nome do Mestre de Bateria; 7.6.3. Nome dos autores do Samba Enredo; 7.6.4. Nome do(s) interpretes Puxador(es) do Samba Enredo no desfile; 7,6,5. Nome do Mestre Sala; 7.6.6. Nome da Porta Bandeira; 7.7. Declaração dos autores do Samba Enredo, libe- rando os direitos autorais correspondentes, em rela- ção ao uso pela Agremiação inscrita e divulgação pe- la Comissão Municipal do Carnaval. • à. Toda Escola de Samba, habilitada para o concurso, estará automaticamente inscrita no desfile carna- valesco correspondente. Capítulo II DOS DESFILES: 9. Os desfiles carnavalescos acontecerão no período noturno, na Estação Cultura - Praça do Trabalhador - Centro. A Estação Cultura,-deverá ter no mínimo as se- guintes instalações: 16.374,91 10.1. Pista de Desfile medindo 150 metros, demar- cada pela Linha Inicial e Final e tendo sobre as mes- mas, as porteiras de acesso; com espaço livre vertical de 7 (sete) metros e horizontal de 9 (nove) metros, com iluminação especial; 10.2. Área de Aquecimento, destinada a organização da próxima Agremiação Carnavalesca a desfilar; 10.3. Área de Concentração, destinada as Agre- miações Carnavalescas que estiverem . agitardandO para o desfile.; 10.4. Cabines de Jurados, cada qual com dois lírerí bros da Comissão Julgadora, responsáveis pela ava- liação de quesitos diferentes. 10.5. Camarotes destinado a presença de Autori- dades, Convidados Especiais e da Corte Real de Mo- mo. 10.6. Cabine de Coordenação, destinada a presença do Coordenador do Desfile e dos fiscais das Agre- miações participantes de concursos. 10.7. Recuo da Bateria, destinado a estacionamento facultativo da: Bateria de Escolas de Samba, durante os desfiles; 10.8. Arquibancadas para o público; 10.9. Serviços Públicos de igualdade para os foliões (sanitários químicos); 11. As Escolas de Samba e demais participantes, deverão desfilar em apresentação pública e continua, sem retrocesso no desfile, entre a Linha Inicial e a Linha Final de desfile. 12. Somente poderão permanecer no interior da pista de desfile, durante a apresentação de uma. Escola de Samba: 12.1, Os figurantes em desfile (fantasiados); 12.2. Os coordenadores do desfile da. Escola (unifor- mizados); 12.3. O coordenador do desfile e seus fiscais, todos credenciados; 12.4. Profissionais de imprensa credenciados, desde que: não interfiram-no desfile; I "'Lr' 12.5. Jurados, Diário Oficial do Município' N° 3275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 11 Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 1ï1 12.6. Pessoal da segurança, de acordo com esquema previamente estabelecido; 12.7. Côrte de Momo, sem interferir no desfile, e outras pessoas, quando devidamente justificada a presença por autorização do coordenador do desfile ouvidos os representantes das Entidades Dirigentes junto a Organização. 13. De toda apresentação, será lavrado Boletim de Ocorrência de Desfile em três vias, a primeira para a Comissão Municipal do Carnaval, a segunda entre- gue ao fiscal da Agremiação e a terceira encami- nhada a Entidade Carnavalesca Dirigente da qual a desfilante é filiada. Nele serão registradas todas e quaisquer ocorrências constatadas pelo Coordena- dor de Desfile, diretamente ou através de seus fis- cais, não cabendo aos fiscais de Agremiações, qual- quer tipo de protesto naquele momento, devendo, se for o caso, fazê-lo posteriormente, através de re- curso. 14. Constituem tempo máximo e mínimo para o desfile: 14.1. Para Escolas de Samba do Grupo Especial: - máximo 60 (sessenta minutos) - mínimo 40 (quarenta minutos) 14.2. Para Escolas de Samba do Grupo de Acesso: - máximo 50 (cinquenta minutos) - mínimo 30 (trinta minutos) 15. O tempo de desfile será conta& sempre após o toque da sirene autorizando o início do desfile até a passagem pela Linha Final de Desfile do último componente da Escola de Samba. 16. A Escola de Samba que se atrasar para o desfile será automaticamente desclassificada e somente po- derá adentrar na Passarela; após o desfile da última, salvo acordo em contrário das mesmas, homologado pela Coordenação de Desfiles da Comissão Muni- cipal do Carnaval. 17. Os aspectos relativos a legislação de amparo à criança e ao adolescente e/ou as relativas aos-bons costumes e respeito a privacidade e intimidade das pessoas, serão fiscalizados pelos órgãos públicos dbfrespondentes, cabendo as responsabilidade de cumpri-las exclusivamente as Agremiações Carna- valescas e seus representantes legais, que àquelas autoridades responderão diretamente. Capítulo III DOS CONCURSOS Seção 1 Disposições Comuns 18. Os participantes de Concursos, serão julgados, avaliados e classificados, por Comissão Julgadora composta de pessoas de reputação ilibada e reco- nhecido conhecimento na matéria, analisando os as- pectos técnicos e plástico-visual, pelos critérios esta- belecidos neste e nos demais regulamentos carna- valescos. 19. O último dia de Carnaval terá a abertura com todas as baterias, passistas, rainhas e destaques das Escolas participantes, formando um só corpo. Seção 2 Da Premiação: 20. Serão concedidos aos vencedores dos Con- cursos: 20.1. Prêmios para as Agremiações Carnavalescas, no Concurso de Escolas de Samba: - Escola de Samba Campeã do Grupo Especial; - Melhor Comissão de Frente; - Melhores Alegorias; - Melhores Fantasias e Adereços; - Melhor Bateria; - Melhor Mestre Sala e Porta Bandeira; - Melhor Evolução; - Melhor Harmonia; - Melhor Enredo; - Melhor Samba Enredo. 20.2. Prêmios pessoais, no Concurso de Escolas de Samba, considerando as notas dadas as suas cate- gorias, além de outros, para: -Autores do Melhor Samba Enredo; - Interpretes (puxadores) do Melhor Samba Enredo; - Melhor Carnavalesco; - Melhor Coordenador de Harmonia, - Juri popular 20.3. No Concurso de Patinadores Fantasiados, se- rão premiados pessoalmente os Patinadores Fan- tasiados classificados em 1°, 2? e 3° lugar. Diário Oficial dOMunicíliio N" 3.275 - 'Ilerça-feira - 04/11/2003 Página 13 20.4. No Concurso de Escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval, serão concedidos prêmios, na forma dc Cachê Artístico e Troféus para: - Rei Momo; - Rainha do Carnaval; - Princesa do Carnaval; - 2" Princesa do Carnaval; 21. Serão dados Taça e Troféu para os Campeões dos Concursos e para as Escolas de Samba vencedoras de cada quesitos dc julgamento. Taças ou Troféus, para Vice-Campeão, 2° e 3° colocados, premiação em dinheiro (a definir) CAPÍTULO IV DO CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA. DO CARNAVAL 2004 Seção 1 Da Organização: 22. O concurso para desafio ao Rei Momo e para eleição Rainha, das Princesas e da Miss Simpatia do Carnaval 2004, será promovido'pela Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia e realizado pela Comissão Muni- cipal do Carnaval da Secretaria Municipal dc Cul- tura, obedecidas as normas contidas no presente regulamento. 23. Os vencedores do Concurso celebrarão contrato administrativo com a municipalidade, com o obje- tivo de representação das personagens da Corte do Carnaval 2004 de Goiânia. 24. Constituem compromissos obrigatórios dos inte- grantes da Corte Real de Momo, contratados: 24.1. Abertura Oficial dos Desfiles do Carnaval 2004. 24.2. Permanência na Estação Cultura, durante todo o decorrer dos destiles oficiais; 24.3. Visitar, conforme agendamento da 'Comissão Municipal do Carnaval, ensaios de Agremiações Carnavalescas inscritas para o Carnaval; 24.4. Visita aos Bailes Carnavalescos e Pré-Car- navalescos populares e de Clubes Recreativos e entidades congêneres, conforme agendamento pré- vio feito pela Comissão Municipal do Carnaval; 24.5. Presença na Solenidade de Abertura dos Fes- tejos Carnavalescos com a solenidade de entregadas chaves simbólicas da cidade., ..„ 24.6. Outros que venham a ser agendados pela Co- missão Municipal do Carnaval. 25. É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Goiânia, o transporte, hospedagem e alimentação da Corte Real de Momo nos compromissos sociais agendados na forma do item anterior. Seção 2 Da Côrte: 26. A Corte do Carnaval será composto pelas per- sonagens: 26.1 Rei Momo; 26.2. Rainha do Carnaval; 26.3. l" Princesa do Carnaval; 26.4.2" Princesa do Carnaval; 26.5. Miss Simpatia do Carnaval. 27. Cabe a Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Comissão Municipal do Carnaval, fornecer as vestimentas características dc cada personagem, a qual ser-lhes-ão doadas, compondo a premiação concedida. 28. Serão requisitos para inscrição e participação no concurso: 28.1. Para Rei Momo: - Ser brasileiro nato ou naturalizado. - Residir na cidade de Goiânia. - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. -Ter peso mínimo de 100 Kg (cem quilos). 28.2. Para Rainha do Carnaval: - Ser brasileira nata ou naturalizada. Residir na cidade de Goiânia. - Ter idade mínima de p 8 (dezoito) anos, caso seja menor, autorização dos responsáveis e do Juizado da Infância e Juventude. 29: Para se inscrever, nos termos do Edital, os in- teressados deverão apresentar entre outras exi- gências: 29.1 (uma) foto 3x4 recente; 29.2. Cópia autenticada da cédula de identidade; Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 P á g- 1'1a 14 29.3. Cópia autenticada do CIC; 29.4 Comprovante de endereço; 30. A prestação de informações falsa e o não cum- primento na íntegra do contrato implicará, além da desclassificação imediata do(a) candidato(a), a sus- pensão da entidade que o apresentou por 01 (um) ano. Seção 3 Da Convocação e do Julgamento: 31. A Comissão Municipal do Carnaval, convocará, os(as) candidato(as) através de edital público, carta. telefone, telegrama, e-mail ou fax, para participação de reuniões ou eventos que produzir, apoiar ou participar, como visitas a programas da TV e a en- tidades, até a realização do evento, eliminatório e final. 32. Será formada pela Comissão Municipal do carnaval, uma comissão julgadora para eleger o Rei Momo e a Rainha do Carnaval de Goiânia. 33. O corpo de jurados do Concurso será composto por no máximo 07 membros, que serão escolhidos pela Comissão Municipal do Carnaval. 34. O Presidente da Comissão Julgadora será indi- cado pela mesa dos jurados ou pessoa por ele indi- cada acumulando o voto de desempate, se neces- sário. 35. O Rei Momo do ano anterior, permanecerá em princípio com o Título, sendo todos os demais ins- critos considerados desafiantes, caberá ao Corpo de Jurados, votar pela permanência. do Rei Momo ou a sua destituição e substituição por um novo Rei Mo- mo. 36. A primeira colocada será coroada a Rainha do Carnaval 2004, a segunda e a terceira colocadas se- rão, respectivamente, a primeira e segunda. Princesas do Carnaval. 37. A Miss Simpatia do Carnaval; será eleita pelas próprias candidatas a Rainha, desde sua inscrição até o término do Concurso através de votos dados pelas mesmas em etapas. 38. No julgamento dos(as) candidatos(as) serão observados os seguintes quesitos: 38.1. Para Rei Momo: - Comunicação - Elegância - Simpatia - Samba 38.2. Para Rainha: - Comunicação - Elegância - Simpatia - Postura - Samba - Estética Corporal 39. O resultado final do concurso será apresentado oficialmente no mesmo dia de sua realização. 40. Os (as) candidato(as) deverão desfilar com ves- timentas de sua propriedade: 40.1. Para Rei Momo: -Traje a escolha do candidato - Fantasia 40.2. Para Rainha: - Traje a escolha da candidata - Traje de Banho (maiô) ou biquini -Fantasia 41. Somente o Rei Momo Oficial, poderá portar ce- tro ou coroa. 42. Na fase eliminatória do Concurso: 42.1. Os candidatos a Rei Momo se apresentarão de traje esporte para avaliação dos quesitos, comu- nicação e samba. 42.2. As candidatas a Rainha se apresentarão de traje de sua livre escolha para avaliação dos quesitos beleza, postura, elegância, e de traje de banho para avaliação de samba no pé, comunicabilidade, sim- patia e estética corporal. 43. Na fase semifinal e final do Concurso: 43.1 .Os candidatos a Rei Momo se apresentarão de traje esporte para avaliação dos quesitos, ,comuni- cação e elegância e traje fantasia para a avaliação dos quesitos, samba e simpatia. - N 3.275 - 'frça-feira 04/11/2003 Página 15 I Diário Oficial do IVIunicipio 43.2. As candidatas a Rainha se apresentarão na fase semifinal, em traje de banho. 44. A análise da Comissão Julgadora é pessoal e suas decisões serão soberanas, não cabendo em relação a elas, recurso de qualquer espécie. Seção 1V Das Disposições Gerais: 45. Cada candidato terá direito a apenas um acom- panhante na área dos camarins, durante a realização do concurso, devendo este ser apresentado até sete dias antes do evento, portando cédula de identidade para confecção de crachá, sem o qual não terá acesso aos camarins. 46. Qualquer candidato(a) que se eleja mesmo que pertença a Clubes Desportivos, deverá acatar as de- terminações da Comissão Municipal do Carnaval, no que se refere a participação da Corte durante os dias de Carnaval. 47. Qualquer candidato(a) que durante a realização do concurso do início ao final, se comportar de maneira inconveniente será desclassificado (a). 48. É proibida a inscrição do(a) candidato(a) que em concursos anteriores tenham sido eleitos e deixaram de cumprir suas obrigações, não tendo concluídos seu mandato na íntegra com dignidade. 49. A participação do(a) candidato(a) importará no conhecimento a aceitação tácita da condições do concurso conforme estabelecidas neste regulamen- to. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS: 50. Caberá à Comissão Municipal do Carnaval, zelar pelo; cumprimento deste Regulamento bem como decidir definitivamente nos casos omissos ou de dúvida quanto a sua interpretação. 51. Poderá, ajuízo e critério da Comissão Municipal do Carnaval, ser concedida Ajuda de Custo as Agre- miações Carnavalescas que se inscreverem no des- file do Carnaval 2004, desde que observados os prin- cípios previamente estabelecidos. 52. Para fins dos Festejos Carnavalescos de 2004, ficam consideradas como cadastradas na Comissão Municipal do Carnaval, as Entidades Carnavalescas Dirigentes, constituídas no município e com o registro de seus atos constitutivos efetivados até o dia 31 de dezembro de 2003, assim como, as Agremiações Carnavalescas que tenham se apre- sentado nos Festejos Carnavalescos nos três anos an- tenores. Goiânia, 04 de novembro de 2003 Secretário Municipal de Cultura Sandro di Lima Presidente da Comissão do Carnaval/2004 I van or Florencio Mendonça Secretário Geral Gilson Mundim REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MU- NICIPAL DO CARNAVAL 2004 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. "REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MU- ; NICIPAL DO CARNAVAL 2004", texto passa a fazer parte integrante do presente. A COMISSÃO MUNICIPAL DO CARNAVAL da Secretaria Municipal de Cultura, RESOLVE apro- var nos termos abaixo, o: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MU- NICIPAL DO CARNAVAL 2004 DE GOIÂNIA Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A COMISSÃO MUNICIPAL DO CARNAVAL é colegiado com funcionamento em caráter per- manente, integrando a estrutura orgânica da Secre- taria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal "de Goiânia, vinculada ao Gabinete do Secretário, com atribuições de: 1.1. Coordenar as ações dos órgãos públicos, nos Festejos Carnavalescos e nas relações com os de- i mais agentes do setor; 1.2. Promover o fomento permanente da expressão artístico/plástico e da preservação folclórico/cul- tural das manifestações carnavalescas locais e a sua integração com iguais manifestações e agentes das cidades da região e do país; 1.3. Promover periodicamente atividades ligadas a área, através de parceria com as entidades carna- valescas dirigentes; Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 16 1.4. Incentivar, assessorar e apoiar, as iniciativas das Escolas de Samba e de suas entidades carnavalescas dirigentes, notadamente aquelas destinadas a anga- riar recursos para o desenvolvimento de sua ativi- dade-fim; 1.5. Coordenar as ações executadas pelos diversos órgãos públicos , e/ou da iniciativa privada, cujo ob- jetivo seja, direta ou indiretamente, viabilizara reali- zação dos Festejos Carnavalescos Oficiais Anuais e demais atividades carnavalescas ou, oferecer condi- ções de uso, conforto, segurança, tranquilidade e acesso a serviços públicos essenciais, à população que participa e/ou assiste àqueles eventos, bem co- mo, aos equipamentos e instalações necessárias a sua realização; 1.6. Desenvolver estudos e projetos técnicos, desti- nados a criar definitiva e permanentemente em Goiâ- nia, uni local destinado (Estação Cultura) a realiza- ção anual dos Festejos Carnavalescos Oficiais, as- sim como, a realização das demais atividades cultu- rais do setor; 1.7. Propor ao Prefeito Municipal, o estabelecimento através de decreto, do CALENDÁRIO OFICIAL DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE GOIÂ- NIA e possíveis alterações que lhe venham a ser feitas no decorrer do tempo; 1.8. Promover anualmente, os desfiles do Carnaval da cidade c dentro deles o Concurso de Escolas de Samba; 1.9. Promover diretamente ou mediante parceira os eventos públicos e apoiar os eventos privados, in- cluídos no Calendário Oficial dos Festejos Carna- valescos; 1.10. Promover atividades e eventos que permitam o aperfeiçoamento e o aprimoramento técnico, plás- tico e criativo dos componentes, dirigentes e espe- táculos apresentados pelas agremiações carnavales- cas locais; 1.11. Promover e incentivar o relacionamento e o intercâmbio entre as agremiações carnavalescas lo- cais e suas co-irmãs de outros municípios; 1,12, Realizar gestões e interveniência, necessárias a preservar e assegurar o respeito e a manutenção das tradições folclórico-culturais das manifestações car- navalesca.s, buscando evitara deturpação e a inter- ferência, indevida de interesses alheios, econômico ou pessoais, que possam injustificada.mente, des- caracteriza-las; notadamente no que tange aos aspec- tos relativos a montagem e apresentação de espetá- culos tipo Escola de Samba; 1.13. ProMover a implantação de Programas e Proje- to sociais, com a co-participação das Secretarias Municipais: Esportes e Lazer , da Cultura, Turismo, Saúde•e outras, além de parceria com a iniciativa pri- vada, procurando ampliar ao máximo, a democrati- zação da gestão das agremiações carnavalescas, as atividades por ela promovidas, a participação e o acesso da população a suas atividades e através deste fortalecimento e do interesse natural das pessoas pelo samba e carnaval, tornando-as agentes de trans- formação social e promotores da conscientização, da participação, da integração e da interação comuni- tária e do pleno exercício da cidadania. 1.14. Promover publicações, estudos, pesquisas e manter, em parceria com o Patrimônio Histórico Municipal, , documentos e materiais audiovisuais e outros, que proporcionem a preservação da história dos Festejos Carnavalescos locais e das pessoas de destaque que deles participaram ao longo do tempo. 1.15. Buscar desenvolver em conjunto com órgãos ou entidades congêneres da região, cursos que propi- ciem a habilitação de pessoas para julgar, através de intercâmbio, os desfiles carnavalescos. 1.16. Realizar em local público, nos dias de carnaval, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo, Bai- les Carnavalescos Popular, sem cobrança de ingres- so. 1.17. Todas as demais atribuições, relativas a n orma- tização, diretrizes, organização, coordenação e exe- cução dos festejos e atividades carnavalescas ou cor- relatas, que venham a ser previstas neste Regimento Interno. Capítulo 11 DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO INTERNO: 2. A Comissão decide de forma colegiada e todas suas deliberações, serão tomadas em reunião e regis- tradas em ata, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município. 3. A Comissão será constituída internamente pela seguinte estrutura funcional: 3.1. PERMANENTE: 3.1,1. Plenário: formado por todos os membros efe- tivos e convidados que integram a comissão, para as deliberações de alta relevância da Comissão ou quando expressamente lhe for estabelecida tal com- petência por força de lei ou deste Regimento Interno; Diário Oficial cio Município 'Nu 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 17 3.1.2: Diretoria Permanente: responde pelas ativi- dades de direção e gerenciamento executivo interno da Comissão e das atividades eventuais relacionadas aos próximos Festejos Carnavalescos e é formada pelos membros nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura, para as funções de: 3.1.2,1. Presidente: Representa a Comissão perante terceiros, preside o plenário e nele tem o voto de des- eifipate, dirige os trabalhos das subcomissões, quan- do presente a suas reuniões e assina a correspon- dência e documentos originários da Comissão; 3.1.2.2. Vice-Presidente: Auxilia o presidente e o substitui em suas ausências, faltas e impedimentos temporários; 3.1.2,3. Secretário: Responde pela secretaria do ple- nário e da Comissão, cuida da correspondência, da convocação para reuniões, assessorando admi- nistrativamente a presidência da comissão e do fun- cionamento e atendimento na sede da Secretaria Mu- nicipal de Cultura; 3.1.4. Comissão de Serviços e Apoio, formada pelos membros da Comissão definidos por seu plenário, respondendo pelas atividades relacionadas a infra- estrutura, divulgação e promoção dos Festejos; transporte, orientação, segurança, conforto e tran- quilidade da população participante e apoio de re- cursos humanos e materiais para as atividades da Comissão; 4. O exercício da atividade de membro da Comissão, é honorífico, gratuito, voluntário e considerado de relevante interesse público. Capítulo III DOS CADASTROS: 5. A Comissão Municipal do Carnaval, manterá • cadastro permanente e atualizado de: 5.1. Entidades Carnavalescas Dirigentes; 5.2. Agremiações Carnavalescas; 5.3. Entidades Carnavalescas; 5.4. Dirigentes Carnavalescos, e; 5.5. Sambistas de Goiânia 6. Aos cadastrados será concedido pela Comissão, um Certificado de Cadastro e Reconhecimento Pú-: blico, renovável, no caso de entidades, anualmente. Capítulo IV DAS PARCERIÃS: 7. EM todas as atividades da Comissão, ligadas as Escolas de Samba ou correlatos, deverá ser buscada a parceria com as Entidades Dirigentes e Agre- miações Carnavalescas que estejam regularmente cadastradas na mesma. 8. A Comissão, dentro de suas disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros, apoiará toda e qualquer atividade, de iniciativa das entidades e agremiações que lhe sejam cadastradas e cuja fina- lidade seja a geração de recursos ou o aprimora- mento e aperfeiçoamento administrativo, social, téc- nico, criativo ou artístico, com Vista aos espetáculos dos Festejos Carnavalescos. 9. Nas ações em parceria, estarão as entidades par- ceiras, sujeitas aos princípios Constitucionais e Le- gais estabelecidos a espécie, inclusive as relativas aos procedimentos licitatórios. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10. A Comissão, através do seu plenário, dará a cada ano, um nome aos Festejos Carnavalescos e afeto a este adotará uma logomarca correspondente. 11. A Comissão, buscará manter estreitos laços de relacionamento, interação e integração com as enti- dades e os órgãos co-irmãos dos municípios da re- gião. 12. Anualmente, a diretoria da Comissão, -ad referendum " do plenário, apresentará ao Secretário Municipal de Cultura, relatório ,circunstanciado de suas atividades. 13. Para efeito de divulgação, os Festejos Carnava- lescos, são uma promoção da Secretaria Municipal de Cultura, sob coordenação da sua Comissão Muni- cipal do Carnaval constituindo-se numa realização da Prefeitura Municipal de Goiânia com todas as suas secretarias e órgãos autárquicos e da adminis- tração direta, envolvidos no evento em parceria com as Escolas de Samba. 141. No ã:spetto executivo e operacional, a Comissão MuniciPal do Carnaval, subordifia-se diretamente ao Gábibefedo 'Secretário Municipal de Cultura, por- ém,' oS Festejos Carnavalescos, enquanto atividade, insere-se na Política Cultural de Eventos daquela secretaria. Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/200.3 Página 18 15. Este Regimento Interno, foi aprovado pela Co- missão Municipal do Carnaval. Goiânia, 04 de novembro de 2003 IVANOR FLORÊNCIO DE MENDONÇA Presidente GILSON NA UND1M Secretário Geral REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA. DOS ESPETÁCULOS CARNA- VALESCOS DO CARNAVAL 2004 DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA. Capitulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. Tem este regulamento por objetivo estabelecer os critérios no julgamento dos concursos e os padrões mínimos na avaliação, dos Espetáculos Carnavales- cos apresentados pelas Agremiações Carnavalescas nos desfiles do Carnaval 2004 de Goiânia, assim co, mo, as penalidades aplicáveis nos casos de descum- pri mento regulamentar e os princípios éticos a serem observados no relacionamento entre os diversos agentes envolvidos nos Festejos Carnavalescos. 2, Considera-se dentro dos padrões mínimos, o es- petáculo carnavalesco que tenha, no resultado final do Concurso do desfile, obtido no mínimo 70 (se- tenta por cento) do total possível ou, no caso de soma inferior àquele total, que tenha seu espetáculo sido julgado, pela Comissão de Ética e Disciplina da Comissão Municipal do Carnaval, como dentro dos padrões mínimos dc qualidade estabelecidos por este Regulamento. Capítulo II DO JULGAMENTO DOS ESPETÁCULOS CARNAVALESCOS Seção I Das Disposições Comuns 3. Os Julgamentos nos concursos, de Espetáculos montados e apresentados em desfile. por Agremia- ções Carnavalescas, será feito sempre por uma Co- missão Julgadora, composta de.pessoas de reputação ilibada e conhecedoras reconhecidas da matéria a ser avaliada. 4. A avaliação técnica e plástico-visual dos espetá- culos earnayalescos será feita dc acordo com crité- rios previstos nos regulamentos correspondentes e segundo a concepção pessoal do .jurado que, sempre que possível, será justificada; 4.1 - Serão entregues cópias da planilha dos jurados para cada Escola. 5. Cabe a Comissão Técnica da Comissão Municipal do Carnaval a escolha dos integrantes da Comissão Julgadora, e os representantes das Escolas serão ouvidos. 6. O julgamento será feito, através de notas de 6 (seis) a 1 O (dez) e as notas serão fracionadas, serão ignoradas as notas O (zero). 7. O julgamento de Espetáculos Carnavalescos é qualitativo e individual e não comparativo, sendo portanto a notada dada ao quesito em decorrência de sua análise técnica e plástico visual. 8. Uni quesito será julgado, mesmo que incompleto, quanto a suas quantidades mínimas, exceto no caso de Mestre Sala e Porta Bandeira. 9. O resultado oficial da avaliação é o total obtido pela soma das notas dadas pelos membros da Co- missão Julgadora e a dedução dos pontos negativos aplicados como penalidades disciplinares, cm razão do descumprimento de disposições regulamentares. 10. Nas avaliações de quesitos, se por lapso uma nota deixar de ser dada, considerar-se-á dobrada a outra nota dada. Se faltar ambas as notas do quesito ou no caso do julgamento não ser por quesito, faltando uma nota, será considerado a nota máxima no quesito julgado. 11. A apuração dos votos dados pelos jurados, será pública e acontecerá sempre, na manhã da terça- feira, Dia de Carnaval, em local designado pela Co- missão Municipal do Carnaval. 12. Das penalidades disciplinares, aplicadas pelo Coordenador Geral do Desfile à luz deste Regula- mento, caberá, ajuízo e critério da Escola de Samba penalizada, recurso à Comissão de Ética e Disciplina da Comissão Municipal do Carnaval, desde que apresentado por escrito até' ma hora e trinta minutos antes do horário mareado para apuração, quando, se houve penalidades, aquela subcomissão estará reu- nida, para analisá-los. Francis PRESlD uciano edros 1 0 SECRETÁRIO . Amar-tido F eira 2° SECRETÁRIO Diário Oficial do Município Terça-feira - 04/11/2003 Página 19.1 13. O Coordenador Geral do Desfile, não poderá efetuar qualquer análise dos motivos que levaram a Agremiação Carnavalesca ao descumprimento regu- lamentar, devendo simplesmente aplicar a penali- dade determinada pelo Regulamento. A Comissão de Ética e Disciplina da Comissão Municipal do Carna- val, poderá porém, ao analisar recurso, cancelar no todo ou em parte penalidade aplicada, se entender, a seu juízo e critério, que a falha cometida tenha sido involuntária ou provocadapor motivo de força maior ou alheios a vontade da Escola de Samba ou seus componentes. Seção II Do Julgamento das Escolas de Samba 14. A avaliação, técnica, qualitativa e plástico-visual de Escola de Samba, será feita, através de uma Comissão Julgadora, avaliará, com no mínimo duas notas de jurados diferentes para cada um, os seguin- tes quesitos e critérios de julgamento: 15. Havendo empate na soma das notas, o desempate será feito, somando-se um ponto para a Escola de Samba que obteve maior soma nas notas em cada um dos quesitos, utilizados na seguinte ordem: 15.1. BATERIA; 15.2. ENREDO; 15.3. MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA; 15.4. CONJUNTO; 15.5. COMISSÃO DE FRENTE; 15.6. FANTASIAS; 15.7. ALEGORIAS E ADEREÇOS; 15.8. SAMBA ENREDO; 15.9. EVOLUÇÃO; 15.10. HARMONIA; 15.11. Se ainda assim houver empate, ele será confirmado, dividindo-se a premiação. 16. Os jurados avaliarão, em separado, a apresen- tação das fantasias de destaque; que não terá implica- ção nos resultados da avaliação da Agremiação. Porém, para concorrer, deverão aquelas fantasias, estar inseridas obrigatoriamente, dentro do desfile de uma Escola de Samba, sendo vedada a partici- pação independente, apenas no concurso de fantasia. 17. Só serão permitidas propagandas dos patroci- nadores em forma de placas, faixas ou banners e locução pelo locutor oficial', ah locais.detettninados pela Comissão do Carnaval 2004. - • CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS PORTARIA N. 612, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribui- ções que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da. Resolução ri. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0002102/2003, RESOLVE nos termos do artigo 219 da Lei Comple- mentar ri. 11, de 11 de maio de 1. 992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder ao servidor MAX PINDORAMA SIL- VEIRA, matrícula n. 26759, ocupante do cargo efe- tivo de Assistente Administrativo, Nível 1V, licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 28 (vinte e oito) de agosto a 11 (onze) de outubro de 2003, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2003. Francis PRESID imano edros 1° SECRETÁRIO Amarildo reira 2° SECRETÁRIO Francis PRESID imano •edros 1° SECRETÁRIO Amarildo Feira 2° SECRETÁRIO LDiário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página l0-1 PORTARIA N. 613, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribui- ções que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 1. 9 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 2004/2003, RESOLVE nos termos do artigo 15, inciso III do 16 e 19, da Lei n. 7998, de 27 de junho de 2000, conceder a FILOMENA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula n. 11974, servidora aposentada no cargo de provi- mento efetivo de Procurador Jurídico Legislativo, Nível 1, do QPL (Portaria n. 441, de 14 de abril de 1999), Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do respectivo cargo, produzindo seus efeitos financeiros desde 1 () de outubro de 2003, e, em conseqüência, fica revogada a Portaria n. 286, de 17 de abril de 1996. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2003. PORTARIA N. 614 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003. • A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, RESOLVE lotar a servidora JULIANA PACHECO DE ALMEIDA na Assessoria de Fiscalização. Finan- ceira e Orçamentária, a partir de 1' de setembro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2003. PORTARIA N. 615, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Usando das atribui- ções que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 1I, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio n. 1328/03 GVAP, RESOLVE • autorizar o pagamento de 2h30 ( duas horas e trinta minutos) de horas extras ao servidor Fran- cisco:Rodrigues de Carvalho,..matricula n. 80557, ocupante; do.cargo em provimento .efetivo de .Fotó- grafo, prestadas no dia 13 de setembro de 2003,,das 151130 às 18 horas. _. uciano edros 1° SECRETÁRIO Amarildo Pereira 2° SECRETÁRIO Francis PRESID Munido J'éreira 2° SECRETÁRIO uciano edros 1° SECRETÁRIO r Diário Oficial do Município N 3.275 - Terça-fe a - 04/11/2003 Página 211 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês setembro de 2003. Francis 1lhira PRESID TE PORTARIA N. 616, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of n. 476/2003, RESOLVE exonerar THIAGO RIBEIRO PIRES do car- go em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG .3, lotado no gabinete da Vereadora Jacyra Al- ves, e nomear SUELENE APARECIDA DE AGUIAR SILVEIRA, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2003. PORTARIA N. 617, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Processo n. 0002386/2003, RESOLVE nos termos do artigo 220 da Lei Comple- mentar n. 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder à servidora ROSÂNGELAJUNQUEI RA MARTINS, matrícula n. 364146, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Le- gislativo, Nível III, do QPL, prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 30 (trinta) de setembro a 28 (vinte e oito) de dezembró de 2003, sem prejuízo da re- muneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis )11.W. ira PRESID E TE Amarildo Pieira 2° SECRETÁRIO emano edros ° SECRETÁRIO Ama rildo Pereira 2° SECRETÁRIO uciano edros 1° SECRETÁRIO Francis PRESID uciano edros 1° SECRETÁRIO N" 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003— — Diário Oficial do Município Página 22 PORTARIA N. 618, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, dc 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO e tendo em vista o contido nos Processo n. 0002277/2003, RESOLVE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n. 11, de 11 de maio dc 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder à servidora ROSA MARIA PALAZZO FERREIRA, matrícula n. 31966, ocupante do cargo cm provimento efetivo de Consultor Jurídico Legis- lativo, nível 1, do QPL, licença-prêmio por as- siduidade, relativa ao 5° (quinto) qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público, período de 15 (quinze) de março de 1998 a 14 (quatorze) de março de 2003, a partir de 1" (primeiro) de outubro de 2003, pelo prazo de 03 (três) meses, assegurando-lhe todos os direitos c vantagens de seu respectivo cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. PORTARIA. N. 619, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio n. 1.591/03, da lavra do Vereador Cândido Lustosa, RESOLVE exonerar PATRÍCIA ALVES BRAGA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, sím- bolo AG .4, lotada no gabinete do Vereador Cândido Lustosa, e nomear BRUNO CAMILO RODRI- GUES, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lota- ção, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Amarildo Pieira 2° SECRETÁRIO Francis PRESID ira TE Francis PRESID uciano .edros 1° SECRETÁRIO Amar] do Pereira 2° SECRETÁRIO Página 231 N° 3.275- Terça-feira - 04/11/2003 --- r Diário Oficial do MunicÍpito PORTARIA N. 620, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio n. 1.592/03, da lavra do Vereador Cândido Lustosa, RESOLVE exonerar LORENE CÂNDIDA BORGES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, sím- bolo A.G.6, lotada no gabinete do Vereador Cândido Lustosa, e nomear LANÚMA MACHADO PER- NA, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. uciano edros 1° SECRETÁRIO Amarddo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 621, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio n. 298/03, da lavra do Vereador Bianor Ferreira, RESOLVE exonerar ALESSANDRA OLIVEIRA SOU- ZA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.6, lotada no gabinete do Vereador Bianor Ferreira, e nomear JOSÉ GOMES DOS SANTOS JÚNIOR, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. PORTARIA N. 622, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO RESOLVE exonerar RENATA RUBI A JORG E do cargo em comissão de Assessor dc Gabinete, símbolo AG.6, lotada no gabinete do Vereador Amarildo Pereira, e nomear RENATA PATRICIA LEAL, pa- ra ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir dc 1"de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis PRESID uciano edros 1° SECRETÁRIO Munido Primeira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 623, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido na 'Cl 069/2003, RESOLVE exonerar LEONARDO ZUMPICHIATTI DE CAM PANI RODRIGUES do cargo em comis- são de Assessor de Gabinete, símbolo AG.5, lotado no gabinete do Vereador Euler Ivo Vieira, e nomear RAMON ALVES DE OLIVEIRA, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis ira PRESID TE tremo edros 1° SECRETÁRIO Árnarildo flheira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 624, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da. Resolução n. 026, dc 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO-, RESOLVE nomear ESTELA NEVES DA SILVA para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabi- nete, símbolo AGI, com lotação no gabinete do Vereador A.mari Ido Pereira, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis 7l ira PRESID TE Diário Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 24 uciano edros 1° SECRETÁRIO Amarddo eira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 625, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1.991- REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE nomear FRANCISCO FERREIRA COELHO SOBRINHO para Ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.5, com lotação no gabinete do Vereador Luciano Pedroso, a partir de 1' de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis PRESID uciano edros 1° SECRETÁRIO Amarildo P€reira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 6261 DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artig6 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO RESOLVE nomear WANDERLEY VIEIRA para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, sím- bolo AG.1, com lotação no gabinete do Vereador Lu- ciano Pedroso, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis PRESID uciano edros 1' SECRETÁRIO Amarildo Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 627, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio 142/03, Página 25 RESOLVE Diário Oficial do Muniapio N ° 3.275 - Terça-feira'- 04/11/2003 exonerar TATIANE DIAS PIMENTEL do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, sím- bolo AG.4, lotada no gabinete do Vereador El ias Vaz de Andrade, c nomear RODRIGO FRANÇA CAR- VALHO, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis PRESID uciano edros 1° SECRETÁRIO Munido reíra 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 628, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 —REGIMENTO INTERNO-, RESOLVE nomear DAVI CARLOS FAGUNDES FI- LHO, CPF n. 772.498.871-49, Cl. 1.972.882- SSP- GO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor- Chefe de Fiscalização Financeira e Orçamentária, símbolo CC.1, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis PRESID uciano edros 1' SECRETÁRIO inanido p revira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 629, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 549/2003, RESOLVE exonerar JACIARA ALVES MEDEIROS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, sím- bolo AG,2, lotada no gabinete da Vereadora Jacyra Alves, e nomear SEBASTIANA HELENA DE OLIVEIRA PIRES, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis PRESID uciano edros 1° SECRETÁRIO ira TE Diario Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/1112003 Página 26 Amarildo Pereira 2° SECRETÁRIO Francis PRESID lactaria edros 1° SECRETÁRIO Amarildo Péreira 2° SECRETÁRIO ra TE Francis PRESID uciano • edros 1° SECRETÁRIO N°3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 2n [r Diário Oficial do Município PORTARIA N. 631, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Res'olução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no MEMO n. 057/03-OP, RESOLVE PORTARIA N. 630, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 1.327/03, RESOLVE exonerar HELENA MARIA GASPAR MENDES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.5, lotada no gabinete do Ve- reador Cândido Lustosa, e nomear DELAINE AU- GUSTA CARVALHO, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. exonerar MARIA ANTÔNIA GOMES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, sím- bolo AG.I, lotada no gabinete do Vereador Ozéas Porto, e nomear BRUNA RAFAELA GOMES DE OLIVEIRA REIS, para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de outubro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Amarildo /eira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 632, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA 15/1 NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso 11, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991, -'REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o coritido no Of. n. G- 732/2003, de 16 de setembro de 2003, da lavra do Prefeito de Goiânia, Pedro Wilson Guimarães, uciano edros 1° SECRETÁRIO Amarddo J rreira 2° SECRETÁRIO Francis PRESID ira. TE Oficial do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 2/F1 RESOLVE lotar o servidor MANOEL SANCHES DOS REIS, matrícula n. 22575, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Adininistrativo, nível IV, na Diretoria. Administrativa, a partir de 1° dc outubro de 2003 e, em consequência, fica derroga& a Portaria n. 114, de 07 de fevereiro de 2003, na parte que coloca o referido servidor à disposição da Prefeitura Municipal de Goiânia, no período dc 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis atira PRESID TE uciano edros 1° SECRETÁRIO Amarado Pereira 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 633, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da. Resolução no 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio (0I) n° 057/2003 GVEA- 05, da lavra do Vereador Edson Automóveis, RESOLVE lotar a servidora NATALINA DE PAULA DIAS, matrícula n. 27560, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, no gabinete do Vereador. Edson Automóveis, a partir de 1° de outubro de 2003 e, em consequência, fica derrogada a Portaria n. 569, de 19 de agosto de 2003, na parte que lota a referida servidora na Diretoria Administrativa. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. PORTARIA N. 634, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE retificar a Portaria n. 268, de 14 de abril de 2003, onde se lê: Rita Cássia Ferreira Pacheco, leia- se: Rita de Castro Pachecos da Silva, perma- necendo inalterados os demais termos do mencio- nado ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. Francis ra PRESID TE uciano edros 1° SECRETÁRIO Amarildo p seira 2° SECRETÁRIO Francis PRESID uciano edros 1° SECRETÁRIO Amarddo prreira 2° SECRETÁRIO Diário Oficial do Município N" 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 29 PORTARIA N. 635, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1.991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio n.001/2003, da lavra do Diretor de Controle Interno, RESOLVE lotar o servidor JOSÉ AUGUSTO MORAIS, matrícula n. 18071, ocupante do cargo em provi- mento efetivo de Consultor Administrativo, na Dire- toria de Controle Interno, a partir de I' de outubro de 2003 e, em consequência, fica derrogada a Portaria n. 569, de 19 de agosto de 2003, na parte que lota o referido servidor na Diretoria de Recursos Huma- nos. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. PORTARIA N. 640, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso 11, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0002326/2003, RESOLVE nos termos dos incisos I, II e II1 do artigo 55 da Lei Municipal n. 8095, de 26 de abril de 2002 - que dispõe sobre o Regimento Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, e em plena consonância com o disposto na alínea a, inciso III, do § 1° do artigo 40 da Consti- tuição Federal, modificado pela Emenda Constitu- cional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, aposentar, voluntariamente, MARIA JOANA DIAS, matrí- cula n. 25076, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível VI, Referência 15, do Quadro Próprio deste Poder, por contar com 62 anos de idade e mais de 30 (trinta) anos de contri- buição, com proventos mensais integrais na impor- tância total de R$ 1662,00 ( mil, seiscentos e sessenta e dois reais ), compostos das seguintes parcelas: R$ 1108,00 ( mil, cento e oito reais) de vencimento e R$ 554,00 (quinhentos e cinqtienta e quatro reais) de adicional por tempo de serviço, relativo a 05 (cinco) quinquênios de efetivo exercício no serviço público, surtindo os seus efeitos a partir da publicação do presente ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2003. Francis PRESID ira TE Ama ilido reira 2° SECRETÁRIO uciano edros 1° SECRETÁRIO Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA I Diário Oficiai do Município N° 3.275 - Terça-feira - 04/11/2003 Página 30 I Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30